| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera os arts. 5o, 7º e 8º da Lei 2.144 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no âmbito do município de João Monlevade. |
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EU 14 DEZ 2027 gobo MONLEVADE. 9, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 29/2022. Altera os arts. 5º, 7º e 8º da Lei 2.144 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV no âmbito do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O caput do art. 5º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a vigorar com a com a seguinte redação: “Art. 5º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e o Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN manifestar-se-ão, no prazo de até 60 dias (sessenta dias) após sua apresentação, de forma conclusiva sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, aprovando ou rejeitando o projeto, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigatórias e compensatórias pelo proponente.” Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a vigorar com a seguinte redação; ARTS quis Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e o Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN manifestar-se-ão, sempre que julgar necessário, promoverão a realização de audiência pública para transmitir informação sobre o projeto e receber propostas oriundas da discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança.” Art. 3º O caput do art. 8º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e o Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN exigirão a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança dos empreendimentos e atividades nos seguintes casos:” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de dezembro de 2022. (ad LC fa Vereador -AVA APROVADO Em 1..de Dag ÊLO. de 20 282 m hrerbnano I ocaoopeirseamasaodocamismagsnamas anais Presidente 14 DEZ 2097 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A presente proposta busca assegurar ao SETTRAN a possibilidade de manifestar- se sobre os impactos que novos empreendimentos podem trazer no trânsito local, condicionando sempre a adoção de medidas mitigatórias no impacto do empreendimento. O fato é que a Lei 2.144/201 5, como se encontra, Sujeita apenas à Secretaria de Meio Ambiente a análise do impacto de vizinhança, e acredito que se faz Assim, rogo aos meus pares que aprovem a presente proposta para que juntos possamos melhorar os instrumentos de análise de impactos do munici pio. Atenciosamente, Vereador - AVA runo Nepomuceno Bra Ê PROJETOS: 1.320, 1.321, 1.322 E 1.323 E ANTEPROJETO 29 - LIDOS EM 14 DE DEZEMBRO + . $=$ De projetos&joaomonievade.mg.leg.br Para belmardinizBjoaomonlevade mg .leg.br, brunocabecao&joaomonievade mg leg.br, dorosaude? joaomontevade.mg.leg.br, fernandolnhares&joaomontevade. geg.br, presidenciaBjoaomonlevade.mg leg.br, prandiniBjoaomontevade.ma.leg.br, lelespontes&joaomonlevade.mg.leg.br, marquinhodomelasGjoaomont de.ma.leg.br, prheberthojoaomonlevade.mga leg.br, drpresuntotoaomonlevade.mg leg.br, raelalvest joaomonlevade.mg leg.br, revetredasaudeSjoaomon 'ade.mo.leg,br, thiagotitoBjosomonievade.mg.leg.br, tonhao&joaomonlevade.ma.leg.br, vanderleimiranda& joaomonlevade.mg.leg.br, “Comunicação CMIM” +omunicacao&joaomonlevade ma leg .br> Data 15 de dezembro de 2022 08:49 (há 21 segundos) Tamanho 10.5 MB Tags: * Anexos PL-1.320---Utiliza... Mens.78-PL1.321-... Mens.79-PL1.322-... Mens.80-PL1.323-... ANTEPROJ.-29---... 17 HB 562 WA 1.6 MIB s.6 MIB “6 KiB Bom dia! Seguem as proposições. Atenciosamente, Elisângela