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materia nº 29/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera os arts. 5o, 7º e 8º da Lei 2.144 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no âmbito do município de João Monlevade.
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EU 14 DEZ 2027
gobo MONLEVADE.
9, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 29/2022.
Altera os arts. 5º, 7º e 8º da Lei 2.144 de 19
de novembro de 2015, que dispõe sobre o
Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV no
âmbito do Município de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a vigorar
com a com a seguinte redação:
“Art. 5º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e o
Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN manifestar-se-ão, no prazo de até 60
dias (sessenta dias) após sua apresentação, de forma conclusiva sobre o Estudo
de Impacto de Vizinhança, aprovando ou rejeitando o projeto, podendo condicionar
sua aprovação à adoção de medidas mitigatórias e compensatórias pelo
proponente.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação;
ARTS quis
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços
Urbanos e o Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN manifestar-se-ão, sempre
que julgar necessário, promoverão a realização de audiência pública para transmitir
informação sobre o projeto e receber propostas oriundas da discussão do Estudo
de Impacto de Vizinhança.”
Art. 3º O caput do art. 8º da Lei municipal nº 2.144/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos e o
Setor de Trânsito e Transportes - SETTRAN exigirão a elaboração de Estudo de
Impacto de Vizinhança dos empreendimentos e atividades nos seguintes casos:”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de dezembro de 2022.
(ad
LC fa
Vereador -AVA
APROVADO
Em 1..de Dag ÊLO. de 20 282
m
hrerbnano I ocaoopeirseamasaodocamismagsnamas anais
Presidente
14 DEZ 2097
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca assegurar ao SETTRAN a possibilidade de manifestar-
se sobre os impactos que novos empreendimentos podem trazer no trânsito local,
condicionando sempre a adoção de medidas mitigatórias no impacto do
empreendimento.
O fato é que a Lei 2.144/201 5, como se encontra, Sujeita apenas à Secretaria de
Meio Ambiente a análise do impacto de vizinhança, e acredito que se faz
Assim, rogo aos meus pares que aprovem a presente proposta para que juntos
possamos melhorar os instrumentos de análise de impactos do munici pio.
Atenciosamente,
Vereador - AVA
runo Nepomuceno Bra
Ê PROJETOS: 1.320, 1.321, 1.322 E 1.323 E ANTEPROJETO 29 - LIDOS EM 14 DE DEZEMBRO
+
.
$=$
De projetos&joaomonievade.mg.leg.br
Para belmardinizBjoaomonlevade mg .leg.br, brunocabecao&joaomonievade mg leg.br, dorosaude? joaomontevade.mg.leg.br, fernandolnhares&joaomontevade.
geg.br, presidenciaBjoaomonlevade.mg leg.br, prandiniBjoaomontevade.ma.leg.br, lelespontes&joaomonlevade.mg.leg.br, marquinhodomelasGjoaomont
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'ade.mo.leg,br, thiagotitoBjosomonievade.mg.leg.br, tonhao&joaomonlevade.ma.leg.br, vanderleimiranda& joaomonlevade.mg.leg.br, “Comunicação CMIM”
+omunicacao&joaomonlevade ma leg .br>
Data 15 de dezembro de 2022 08:49 (há 21 segundos)
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* Anexos
PL-1.320---Utiliza... Mens.78-PL1.321-... Mens.79-PL1.322-... Mens.80-PL1.323-... ANTEPROJ.-29---...
17 HB 562 WA 1.6 MIB s.6 MIB “6 KiB
Bom dia!
Seguem as proposições.
Atenciosamente,
Elisângela

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