br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 30/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaInstitui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id4267

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

21 DEZ 2079
” CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 30/2022.
Institui o Fundo Municipal do Meio
Ambiente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com oobjetivo de
implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo
a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um
desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da
população local.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
| - dotações orçamentárias a ele destinadas;
Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
Il - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo
Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V- doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VIl - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
Mill - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados
requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes,
devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
XI - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais.
$ 1º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em contaespecífica do Fundo,
mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
$ 2º Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento
de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
EE 21 DEZ 9072
oo MON ENADe
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CAPÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em
conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes
Federais e Estaduais.
Art. 4º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
e CAPÍTULO III
responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à
apreciação do Conselho de Meio Ambiente.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na
execução de projetos e atividades que visem:
| - custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente,
exercidas pelo Poder Público Municipal;
ll - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-
) governamentais que visem:
| a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no
Município;
HI b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
Cc) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio
| Ambiente;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental,
previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo
os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos
para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo
Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade
dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos
beneficiários.
Art. 7º Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente,
projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como
com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental,
presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
21 DEZ 2099
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 8º As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não
enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9º No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no montante necessário para atender às despesas com aexecução desta
Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2022.
ereador - Cidadania
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.maleg.br
. 21 DEZ 7
CAMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente
com a finalidade de buscar estruturar efetivamente a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
É do conhecimento de todos que nossa Secretaria de Meio Ambiente sequer detém
uma estrutura decente para funcionar. A mesma não possui recursos suficientes de
pessoal, equipamentos e, sobretudo, recursos financeiros para projetos
efetivamente importantes ao nosso município.
Não é razoável vislumbrarmos a alocação de recursos públicos para cuidar de
áreas ambientais sem que passem pela Secretaria de Meio Ambiente. Mais
importante do que criar cargos e despesas no Município, é necessário assegurar às
secretarias e órgãos que o Município possui condições efetivas de atuação.
Com a criação do fundo, será possível estruturar a Secretaria de Meio Ambiente e
lhe dar autonomia financeira, o que é indispensável para uma gestão eficiente e
produtiva.
Por todo o exposto, espero o apoio dos nobres colegas na aprovação do
Anteprojeto de Lei.
Atenciosamente,
or - Cidadania
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
epbuesia
“quawesopuay
*ojalosdajuy o andas
tape) eog
AD ES
=-"0€COUdILNV
soxauw a
:sõer
Bb) €Z ouuemwer
(soqnumu 67 EU) +riST ZZoZ ap osquiazap ap zz meg
<4q'62/ bw apesajuoworolSoBse3uno
2> «WEWD 0gÍBUNWOD, “qr baj bu-apeasjucmuocofbepuesunansapuea ug"6oj Bu apeasjuoworo[Doryuol “q'bap Burapeasjuouioeolmojgodewa “q'SajBuape
AajuotworofDapnesepagasas “g'bay BurapeaajuouopolBisaa pes “q'bay Buw'apeasjuowoeo/Dojunsasdip “q bar burapeazjuoworolBuyuagapid uqrbarburap
eAsjuouioro LB sejsuopoquinbsew “gr bar bus apesajuoworo(Bsajuodsaa 19'Baj Bu aperajuowocolBiuipueid 4q:Bap DuapesajuowocolBenuapisaid “q:bay Db
UN 9PeAz[uOuIOPOLBS2JeyujopuBuias aq'bap6urapesajuowoecolBapresosop sqDa| Durapeaajuomoro(Bor)agevunig “gba burapesajuowoeco(dziupseupag ese
1q'Bay BurspeasjuowocolósojafoJd 2a
Ed
&
OH WIZIA JA TZ Wa OGTIT ZTOZ/0€ 131 JA OLICONdILNV + Boss
>
15 FEV2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 18/Secretaria Em 09 de fevereiro de 2022.
Prezado Senhor:
Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, avulso do Anteprojeto de Lei nº
30/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências aprovada na Sessão Ordinária
realizada dia 08 de fevereiro de 2022.
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Atenciosamente,
dr
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

open original →