| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC – Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências. |
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2 9 JUN 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2022 Autoriza o Municipio a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC — Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma gratuita, à Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC, entidade sem fins lucrativos, com CNPJ 18.267.203/0001-04, com sede na rua Santa Rita nº 1.054, bairro Aclimação, João Monlevade, Minas Gerais, a cessão de uso sobre O imóvel a seguir descrito, pelo prazo de 30 (trinta) anos: a) um terreno no perímetro urbano, no bairro Aclimação, com área de 391,48 m? (trezentos e noventa e um virgula quarenta e oito metros quadrados) situado na rua Santa Rita, Aclimação, nesta cidade. Com as seguintes confrontações: Norte - Mede 23,10m (vinte e três virgula dez metros); Sul - Mede 26m (vinte e seis metros) situada na Rua Santa Rita; Leste - Mede 14,35m (quatorze virgula trinta e cinco metros) Oeste - Mede 17,70m (dezessete virgula setenta metros) Art. 2º As obrigações da Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC, serão objeto de Termo de Cessão de Uso a ser fixado pelo Executivo, especificando as contrapartidas a serem estabelecidas dentro dos limites financeiros da associação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 27 de junho de 2022. inícius Martins Dornelas ereador — PDT APROVADO Presidente 99 JUN 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Versa o presente projeto sobre a cessão de uso à Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo — AMEC de terreno do Município para que a mesma possa ampliar o número de alunos atendidos na instituição. É importante destacar que a AMEC - Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo é uma associação sem finalidade lucrativa onde sequer os conselheiros recebem qualquer valor pelos trabalhos prestados. Reconhecida regionalmente pela excelência na formação de seus alunos, a AMEC conta hoje com grande efetivo de colaboradores e cerca de trezentos alunos. Para que possa aumentar a quantidade de vagas é necessário a expansão física que só pode ocorrer se O Município efetivar a cessão de uso de imóvel público jamais utilizado e, que se encontra ao lado da AMEC. Assim, penso que em uma cidade que cresce a passos largos é necessário voltarmos atenção, sobretudo, para a área de educação. Desta forma, rogo aos meus pares que se unam à mim na aprovação da proposta que visa suscitar O Executivo a dar destinação eficiente para O imóvel público jamais utilizado. Atenciosamente, press / amd Marcos Vinícius Martins Domelas Vereador — PDT APROVAD 0 Em, de AO de zo od À VA Presidente E a T q Si 4» POUdILNV ml FERE Lp Us N musa COZ id Sem 10 66] Ou epossquouosoffhorceças ny 6a Giu apaaquouonaighercemaniuoo Gus antas goLonolEopneseosegara! 3) Day Dur aperssjunuoeofTsoa(ejses (ES.60 LEOL Sp oqunç ap 061 1 DIF DIT passos OHNNF 30 82 Wa sOaN - 8L 3 4L SOLaFONdaLNV 'ZbV Hd Z87'h Td EE 13 JUL 2022 uonievaDe oro DE tea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 158/Secretaria Em 7 de julho de 2022. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 6 de julho de 2022, conforme detalhamento: - nº 17/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Autoriza o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC - Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências; - nº 18/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino que Institui o Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde, no município de João Monlevade e dá outras providências. Atenciosamente, A ss JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade