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materia nº 17/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAutoriza o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC – Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências.
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2 9 JUN 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2022
Autoriza o Municipio a ceder de forma
gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC
— Associação Monlevadense de Ensino
Cooperativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma gratuita, à Associação
Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC, entidade sem fins lucrativos, com
CNPJ 18.267.203/0001-04, com sede na rua Santa Rita nº 1.054, bairro Aclimação,
João Monlevade, Minas Gerais, a cessão de uso sobre O imóvel a seguir descrito,
pelo prazo de 30 (trinta) anos:
a) um terreno no perímetro urbano, no bairro Aclimação, com área de 391,48 m?
(trezentos e noventa e um virgula quarenta e oito metros quadrados) situado na rua
Santa Rita, Aclimação, nesta cidade. Com as seguintes confrontações:
Norte - Mede 23,10m (vinte e três virgula dez metros);
Sul - Mede 26m (vinte e seis metros) situada na Rua Santa Rita;
Leste - Mede 14,35m (quatorze virgula trinta e cinco metros)
Oeste - Mede 17,70m (dezessete virgula setenta metros)
Art. 2º As obrigações da Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo - AMEC,
serão objeto de Termo de Cessão de Uso a ser fixado pelo Executivo, especificando
as contrapartidas a serem estabelecidas dentro dos limites financeiros da
associação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 27 de junho de 2022.
inícius Martins Dornelas
ereador — PDT
APROVADO
Presidente
99 JUN 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Versa o presente projeto sobre a cessão de uso à Associação Monlevadense de
Ensino Cooperativo — AMEC de terreno do Município para que a mesma possa
ampliar o número de alunos atendidos na instituição.
É importante destacar que a AMEC - Associação Monlevadense de Ensino
Cooperativo é uma associação sem finalidade lucrativa onde sequer os conselheiros
recebem qualquer valor pelos trabalhos prestados.
Reconhecida regionalmente pela excelência na formação de seus alunos, a AMEC
conta hoje com grande efetivo de colaboradores e cerca de trezentos alunos.
Para que possa aumentar a quantidade de vagas é necessário a expansão física
que só pode ocorrer se O Município efetivar a cessão de uso de imóvel público
jamais utilizado e, que se encontra ao lado da AMEC.
Assim, penso que em uma cidade que cresce a passos largos é necessário
voltarmos atenção, sobretudo, para a área de educação.
Desta forma, rogo aos meus pares que se unam à mim na aprovação da proposta
que visa suscitar O Executivo a dar destinação eficiente para O imóvel público jamais
utilizado.
Atenciosamente,
press / amd
Marcos Vinícius Martins Domelas
Vereador — PDT
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 158/Secretaria Em 7 de julho de 2022.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 6 de julho de 2022, conforme detalhamento:
- nº 17/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Autoriza
o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC - Associação
Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências;
- nº 18/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino que Institui o Serviço
Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde, no município de João
Monlevade e dá outras providências.
Atenciosamente,
A
ss JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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