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materia nº 18/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaInstitui o Serviço Especial Gratuito de Transporte para Tratamento de Saúde, no município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id4310

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texto original #

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29 JUN 202
pa
sohO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 18/2022
Institui o Serviço Especial Gratuito de
Transporte para Tratamento de Saúde,
no município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Serviço Especial Gratuito
de Transporte para Tratamento de Saúde, na modalidade porta a porta, aos
portadores de doenças crônicas ou consideradas graves para realização de
tratamento médico, que necessitem de transporte para a continuidade de seus
tratamentos, quando não puderem arcar com transporte próprio ou não puderem ser
atendidos pelo transporte público municipal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas doenças graves e/ou
crônicas, as constantes no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7713/1988, no
artigo 151 da Lei 8213/1991 e na Portaria do Ministério da Saúde nº 349/1996.
Art. 2º Serão disponibilizadas no minimo duas VAN adaptadas inclusive para o
transporte de cadeirante, uma para atender aos pacientes que irão ao hospital e
outra para atender aos pacientes que precisem ir a fisioterapia municipal.
Art. 3º O cadastro e a forma de acesso ao serviço em tela serão disciplinados por
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária próprias.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da, Câmara, em 28 de junho de 2022.
EO
o Antônio Marcelino /
Vereador — CIDADANIA
ROVADO
DS
mm
29 JUN 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei propõe instituir o Serviço Gratuito de Transporte para
Tratamento de Saúde, na modalidade porta a porta, destinado aos portadores de
doenças consideradas graves para realização de tratamento médico.
Para a proposta legislativa, as doenças consideradas graves são as constantes no
rol das Leis 7713/1988 que disciplina a cobrança do imposto de renda e isenta os
rendimentos dos portadores de doenças graves, 8213/1991 que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social, e também na Portaria 349/1996 do
Ministério da Saúde.
Os pacientes portadores de doenças graves possuem necessidade de deslocamento
para os diversos tratamentos disponíveis. Sessões de hemodiálise, quimioterapia,
radioterapia, fisioterapia, são exemplos de tratamentos contínuos e habituais, e
demandam para o paciente e seus cuidadores o acesso à transporte de qualidade.
Este serviço já está sendo utilizado em algumas cidades do Brasil e a presente
proposta busca atender a nossa população que necessita de transporte para a
continuidade de seus tratamentos.
Por todo o exposto, espero o apoio dos nobres colegas na aprovação do Anteprojeto
de Lei.
Atenciosamente,
Geraldo Antôni ino
Ver = CIDADANIA
APROVADO
Presidente
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13 JUL 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 158/Secretaria Em 7 de julho de 2022.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados
na Sessão Ordinária realizada em 6 de julho de 2022, conforme detalhamento;
- nº 17/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Autoriza
o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC - Associação
Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências;
- nº 18/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino que Institui o Serviço
8 Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde, no município de João
| Monlevade e dá outras providências.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
ASSESSORIA DE GOVERNO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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