| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Institui o Serviço Especial Gratuito de Transporte para Tratamento de Saúde, no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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29 JUN 202 pa sohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 18/2022 Institui o Serviço Especial Gratuito de Transporte para Tratamento de Saúde, no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Serviço Especial Gratuito de Transporte para Tratamento de Saúde, na modalidade porta a porta, aos portadores de doenças crônicas ou consideradas graves para realização de tratamento médico, que necessitem de transporte para a continuidade de seus tratamentos, quando não puderem arcar com transporte próprio ou não puderem ser atendidos pelo transporte público municipal. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas doenças graves e/ou crônicas, as constantes no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7713/1988, no artigo 151 da Lei 8213/1991 e na Portaria do Ministério da Saúde nº 349/1996. Art. 2º Serão disponibilizadas no minimo duas VAN adaptadas inclusive para o transporte de cadeirante, uma para atender aos pacientes que irão ao hospital e outra para atender aos pacientes que precisem ir a fisioterapia municipal. Art. 3º O cadastro e a forma de acesso ao serviço em tela serão disciplinados por Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária próprias. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da, Câmara, em 28 de junho de 2022. EO o Antônio Marcelino / Vereador — CIDADANIA ROVADO DS mm 29 JUN 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei propõe instituir o Serviço Gratuito de Transporte para Tratamento de Saúde, na modalidade porta a porta, destinado aos portadores de doenças consideradas graves para realização de tratamento médico. Para a proposta legislativa, as doenças consideradas graves são as constantes no rol das Leis 7713/1988 que disciplina a cobrança do imposto de renda e isenta os rendimentos dos portadores de doenças graves, 8213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e também na Portaria 349/1996 do Ministério da Saúde. Os pacientes portadores de doenças graves possuem necessidade de deslocamento para os diversos tratamentos disponíveis. Sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, são exemplos de tratamentos contínuos e habituais, e demandam para o paciente e seus cuidadores o acesso à transporte de qualidade. Este serviço já está sendo utilizado em algumas cidades do Brasil e a presente proposta busca atender a nossa população que necessita de transporte para a continuidade de seus tratamentos. Por todo o exposto, espero o apoio dos nobres colegas na aprovação do Anteprojeto de Lei. Atenciosamente, Geraldo Antôni ino Ver = CIDADANIA APROVADO Presidente mm [eds q q E Ç Lt FOBdILNV el E RILOM Lpy tis meio coct ta o 2q doj Bu apeasqunuonoibos>epa! sq bs Gra 9pesmunsocoToszenunvos 43 Bay us apesquouorolDepuu musegaçues sq bm Buu pesa soco colpoequol 19 e Dus sperapuouoeoliop buy sa 6a Ou epesapovovolispresepsugaras 1q Go Ceu eperajuouneolTisaneses sq Day uu egessqucusseosdPoqunseadap 23 Bei ur apassjuoueofryLsge st sq Bom Dus opEnSquo o volfisejsusopoyuindacus 13 Bo Our apassquowoeolfisauodsspa 10 o Cru epeaspuquoralTirupunid ra Boy uu presence oREer mas pasaad +6) Gay us aperoquowceaiTissepusopueusoy 14 6a Dus epesaguu noso ifrspnusasop sq fg Buu spessquanorolfoecagesouniag 7 bon fis apra sono coli raNpUNSa EA (EG 60 2207 20 QUuey ap nel FF DS DursraDa os onEre vis OHNNF aa 62 Wa SOaN - 8L 3 LL SOLIPOUdILNV 'ZVP Hd “esti d 13 JUL 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 158/Secretaria Em 7 de julho de 2022. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, os Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada em 6 de julho de 2022, conforme detalhamento; - nº 17/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Autoriza o Município a ceder de forma gratuita cessão de uso de imóvel à AMEC - Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo e dá outras providências; - nº 18/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino que Institui o Serviço 8 Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde, no município de João | Monlevade e dá outras providências. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA DE GOVERNO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade