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materia nº 1/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAltera o auxílio financeiro dos Conselheiros Tutelares descrito no artigo 4º da Lei 2.038, de 18 de julho de 2013, que reestrutura o Conselho Tutelar de João Monlevade e da outras providências.
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EE 08 FEV2023
) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2023
Altera o auxílio financeiro dos
Conselheiros Tutelares descrito no artigo
4º da Lei 2.038, de 18 de julho de 2013,
que reestrutura o Conselho Tutelar de
João Monlevade e da outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Ar. 1º Oart. 4º da Lei nº 2.038, de 18 de julho de 2013, que reestrutura o
Conselho Tutelar de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro aos Concelheiros
Tutelares, equivalente a R$2.184,61(dois mil, cento e oitenta e quatro reais e
sessenta e um centavos), podendo ser reajustado na mesma forma e índices de
reajuste dos servidores públicos municipais, não gerando, em hipótese alguma,
vínculo empregatício em razão da ausência de subordinação ao Poder Executivo
Municipal.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
To.
na Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2023
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE 08 FEV2O
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz em apoio aos pleitos dos Conselheiros Tutelares,
levando em consideração a defasagem salarial há bastante tempo, para que os
mesmos tenham reajuste anual de acordo com o funcionalismo público. Lembrando
ainda que baseado na demanda de trabalho, o salário atual encontra-se defasado,
devendo ser proporcional à relevância e complexidade da atividade desenvolvida.
O Conselho Tutelar é Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e
do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 95 e 136. O Conselheiro tem funções importantes, como
prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar
serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime
de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2.038/2013 e no Regimento
Intemo do Conselho Tutelar. A função de conselheiro tutelar é de dedicação
exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
Portanto, a medida ora proposta, a par de estar a serviço da comunidade, de
grande alcance social, me parece bastante adequada, para que os membros do
Conselho Tutelar de nossa cidade, continuem a proteger e defender crianças e
adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco, pois
eles são fundamentais para ajudar no enfrentamento à negligência, violência e
exploração sexual.
| Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da
presente matéria.
)
Atenciosamente,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
srs [CR Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
LEI Nº 2.038/ 2.013
E E
1
z ici Jão Montevade
Câmara Municipal de DE 18 DE JULHO DE 2.013
Recebido em Cem?
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REESTRUTURA O CONSELHO TUTELAR DE:
JOÃO MONLEVADE, CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL N.º 1.007, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1990 E ALTERADO PELA LEI Nº 1.376, DE 07 DE
JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Tutelar criado pela Lei nº 1.007, de 28 de dezembro de 1990 e
alterado pela Lei n.º 1,376, de 07 de julho de 1997, atendendo às diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, fica reestruturado nos termos desta Lei, tendo seu regime
jurídico fundado no Título V do Livro Il do ECA.
Art. 2º Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não
jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, ficando vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social para fins de
execução orçamentária, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder Executivo
Municipal.
5 1º A implantação do Conselho Tutelar ocorrerá na proporção de, no mínimo, 01 (um)
Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
5 2º A instalação do Conselho Tutelar será acompanhada de ato do Poder Executivo que fixará
sua competência territorial.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará sobre o local, dia e horário de funcionamento
do Conselho Tutelar.
Art. 4º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro aos Conselheiros Tutelares
titulares, equivalente à R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos),
podendo ser reajustado na mesma forma e índices de reajuste dos servidores públicos
municipais, não gerando, em hipótese nenhuma, vínculo empregatício em razão da ausência de
subordinação ao Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 2º desta Lei.
5 1º Ficam garantidos aos Conselheiros Tutelares o direito a;
|- cobertura previdenciária;
1! - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do auxílio
financeiro;
HI - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
Td ida, 9, Co SO A
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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soro MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a) E . 23 FFV203
Ofício nº 24/Secretaria Em 16 de fevereiro de 2023.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulso do Anteprojeto de Lei nº
01/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o
auxílio financeiro dos Conselheiros Tutelares descrito no artigo 4º da Lei 2.038, de 18
de julho de 2013, que reestrutura o Conselho Tutelar de João Monlevade e dá outras
providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 15 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
LED o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINDTI NO PRIFLÍTO
Casbermos or
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br

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