| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Altera o auxílio financeiro dos Conselheiros Tutelares descrito no artigo 4º da Lei 2.038, de 18 de julho de 2013, que reestrutura o Conselho Tutelar de João Monlevade e da outras providências. |
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EE 08 FEV2023 ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2023 Altera o auxílio financeiro dos Conselheiros Tutelares descrito no artigo 4º da Lei 2.038, de 18 de julho de 2013, que reestrutura o Conselho Tutelar de João Monlevade e da outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Ar. 1º Oart. 4º da Lei nº 2.038, de 18 de julho de 2013, que reestrutura o Conselho Tutelar de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro aos Concelheiros Tutelares, equivalente a R$2.184,61(dois mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), podendo ser reajustado na mesma forma e índices de reajuste dos servidores públicos municipais, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício em razão da ausência de subordinação ao Poder Executivo Municipal.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. To. na Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2023 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE 08 FEV2O a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz em apoio aos pleitos dos Conselheiros Tutelares, levando em consideração a defasagem salarial há bastante tempo, para que os mesmos tenham reajuste anual de acordo com o funcionalismo público. Lembrando ainda que baseado na demanda de trabalho, o salário atual encontra-se defasado, devendo ser proporcional à relevância e complexidade da atividade desenvolvida. O Conselho Tutelar é Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2.038/2013 e no Regimento Intemo do Conselho Tutelar. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. Portanto, a medida ora proposta, a par de estar a serviço da comunidade, de grande alcance social, me parece bastante adequada, para que os membros do Conselho Tutelar de nossa cidade, continuem a proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco, pois eles são fundamentais para ajudar no enfrentamento à negligência, violência e exploração sexual. | Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente matéria. ) Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br srs [CR Prefeitura de JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 LEI Nº 2.038/ 2.013 E E 1 z ici Jão Montevade Câmara Municipal de DE 18 DE JULHO DE 2.013 Recebido em Cem? às SONO. hs. 0TAGSDM 6 Cu 4 REESTRUTURA O CONSELHO TUTELAR DE: JOÃO MONLEVADE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 E ALTERADO PELA LEI Nº 1.376, DE 07 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Tutelar criado pela Lei nº 1.007, de 28 de dezembro de 1990 e alterado pela Lei n.º 1,376, de 07 de julho de 1997, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, fica reestruturado nos termos desta Lei, tendo seu regime jurídico fundado no Título V do Livro Il do ECA. Art. 2º Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social para fins de execução orçamentária, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder Executivo Municipal. 5 1º A implantação do Conselho Tutelar ocorrerá na proporção de, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar para cada 100.000 (cem mil) habitantes. 5 2º A instalação do Conselho Tutelar será acompanhada de ato do Poder Executivo que fixará sua competência territorial. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 4º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro aos Conselheiros Tutelares titulares, equivalente à R$ 756,50 (setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), podendo ser reajustado na mesma forma e índices de reajuste dos servidores públicos municipais, não gerando, em hipótese nenhuma, vínculo empregatício em razão da ausência de subordinação ao Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 2º desta Lei. 5 1º Ficam garantidos aos Conselheiros Tutelares o direito a; |- cobertura previdenciária; 1! - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do auxílio financeiro; HI - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; Td ida, 9, Co SO A ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br epbuesaa sagisqdod se uanõas “ep uiog o am É ar or au er ever ess “xy - TO fosdayuy “E BIUOH - SSp Ud. ” QuPjd - SEE TIS * EM - SECT A TABSSY - PEC Td soxauy a * :sõer SA EST cuuruej (uy TES) cTIor cegr ap Unai, 3p 6 mec) » A q Da CuapraquomocolE cyjobea “ny Day Ous *PeAquomosoldopresupoasas 19 Ex Cur gpesquoosolsanepes bs: Cu apesauovorolSo unsasdiy Ex Bursperauomoçol Gp sd q fer dus apre cure Spotuare;snt 6a Cu pperauce ct ss Mo pu soy “sq. 6x Eurapesguouioro! 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Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br