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materia nº 2/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza a criação do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no âmbito do Município de João Monlevade.
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EE 08 MAR 2023
goN MONLEVADE, pg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2023
Autoriza a criação do Programa
Escolinha Municipal de Futsal e Futebol,
vinculada à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer no âmbito do Municipio
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Escolinha
Municipal de Futsal e Futebol, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, em atenção às necessidades da prática esportiva, beneficiando
a população infanto juvenil como um todo, inserindo, em caráter permanente, no
conjunto das políticas públicas de esporte.
Art. 2º São objetivos do Programa Escolinha de Futsal e Futebol:
| - utilizar o esporte como ferramenta de transformação e inclusão social;
Il - influenciar na formação do cidadão buscanco a inclusão social através de
iniciativas e ações técnico-pedagógicas;
Ill - promover a interação competitiva e cooperativa de forma consciente e reflexiva;
IV - contribuir na formação psico-fisico-social infanto juvenil;
V - proporcionar a participação em eventos esportivos;
| VI - desenvolver a prática regular das atividades físicas, proporcionando equilíbrio
psicológico, físico e mais saúde; q
VII - estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
- XIII - promover a descoberta de novos talentos do esporte municipal;
| IX incentivar o combater à evasão escolar e repetência por meio da participação
no esporte;
X - proporcionar a prevenção e combate às drogas e às doenças através da prática
esportiva;
XII - garantir vagas para meninos e meninas de 4 a 17 anos, em todas as regiões
da cidade;
XII - captar recursos de leis de incentivo federal, estadual e municipal.
Art. 3º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol terá por finalidade
atender as necessidades esportivas das modalidades de futsal e futebol, nos
gêneros masculino e feminino.
Art. 4º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol será desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com recursos especificos, aprovados
anualmente através das legislações orçamentárias e/ou convênios e/ou leis de
incentivos fiscais.
Art. 5º As vagas do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol serão
gratuitas e públicas, ficando vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço,
ou desembolso por parte dos inscritos.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgeg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 6º Serão admitidos como alunos as crianças inscritas na Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, conforme regulamentação própria.
Art. 7º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol funcionará a critério da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 8º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol poderá ter a seguinte
estrutura:
| - Coordenador Geral:
Il - Treinador Técnico;
HI - Educador físico especializado em Pessoas Com Deficiência (PCD);
IV - Auxiliar técnico.
Art. 9º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol contará com as
seguintes categorias, femininas e masculinas:
| - Categoria Fraldinha — compreendendo a idade de 4 a 5 anos;
Il - Categoria Sub 7- compreendendo a idade de 6 a 7 anos;
Hll - Categoria Sub 9 — compreendendo a idade de 8 a 9 anos;
IV - Categoria Sub 11 — compreendendo a idade de 10 a 11 anos;
V - Categoria Mirim ou Sub 13 — compreendendo a idade de 12 a 13 anos;
VI - Categoria Infantil ou Sub 15 — compreendendo a idade de 14 a 15 anos;
VII - Categoria Juvenil ou Sub 17 — compreendendo a idade de 16 a 17 anos.
Art. 10. Serão admitidos os inscritos e matriculados no Programa Escolinha
Municipal de Futsal e Futebol alunos que estejam regularmente matriculados na
rede de ensino no âmbito do municipio de João Monlevade.
Parágrafo único. As crianças e adolescentes devem estar matriculados e com
frequência escolar para se manterem no Programa Escolinha Municipal de Futsal
e Futebol.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter, em caráter
eventual ou permanente, a participação dos alunos do Programa Escolinha
Municipal de Futsal e Futebol nos eventos municipais, regionais, estaduais e/ou
nacionais e internacionais, bem como organizando-os em Seleções Municipais em
tais categorias: mirim, infantil, júnior e ou adulto.
Art. 12. As despesas de manutenção do Programa Escolinha Municipal de Futsal
e Futebol, bem como os profissionais e demais recursos humanos necessários ao
seu respectivo funcionamento serão organizados em orçamento próprio da pasta
de esporte e do quadro pertencente do Município.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal garantirará locais apropriados, em todas as
regiões de João Monlevade, para o funcionamento do Programa Escolinha
Municipal de Futsal e Futebol.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
08 Mar 2073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de
colaboração com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, com o objetivo
de viabilizar a captação de recursos, patrocínio de materiais esportivos, bem como
o recebimento de prestação de serviços de voluntários para a execução da
presente Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2023
Vereador - AVANTE
| APROVADO
ATOLTO ( ni 6729)
E 40)
Presidente
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EE
sobO MONLEVADE. 0 8 MAR 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
Este Anteprojeto de Lei objetiva estabelecer critérios e abrir oportunidade para que
crianças e adolescentes tenham acesso ao treino profissional para futsal e futebol.
Sabe-se que a prática esportiva é essencial para a formação psicológica, motora e
social da criança e adolescente. É através do esporte que as pessoas podem
desenvolver a cidadania, a autoestima, a socialização, além da vivência de limites,
regras e valores.
Muitas crianças praticam esportes somente na aula de educação física nas escolas
e durante momentos de lazer. A Escolinha Municipal de Futsal e Futebol prevê a
preparação técnica dos alunos, o que pode ser o início de um processo de
profissionalização.
A Escolinha Municipal de Futsal e Futebol será uma ferramenta para adolescentes
e crianças evitar a marginalização e o uso de drogas, uma vez que a prática
esportiva, naturalmente, ajuda a evitar estas vivências. Ainda é importante
considerar que o Projeto prevê que todos os alunos estejam devidamente
matriculados e frequentando alguma instituição de ensino. O que pode se tornar
um estímulo para o desenvolvimento escolar.
É importante ressaltar que o Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol pode ser
custeado através da Lei de Incentivo do Esporte (LIE), se o projeto for construído
embasado nos critérios legais do programa de incentivo. De acordo com a Secretaria
Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, do início da Lei, em 2006 até 2021,
- foram captados R$3.489.652 bilhões, porém a Secretaria Municipal de Esportes de
João Monlevade, por exemplo, não conseguiu nenhum valor originário deste fundo.
Desta forma, este projeto pode fomentar a utilização deste recurso público afim de
melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes.
Pela importância de tão bela e digna referência, contamos com a colaboração e
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria
Atenciosamente,
2
4 Bruno Nepomuceno B
Vereador - AV;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
22 MAR 2023
| Ofício nº 51/Secretaria Em 16 de março de 2023
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojetos de Lei nº 02/2023,
de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que autoriza a criação do
€— Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, vinculada à Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer no âmbito do Munícipio de João Monlevade, aprovado na Sessão
Ordinária do dia 15 de março de 2023.
h Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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