| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no âmbito do Município de João Monlevade. |
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EE 08 MAR 2023 goN MONLEVADE, pg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2023 Autoriza a criação do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no âmbito do Municipio de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em atenção às necessidades da prática esportiva, beneficiando a população infanto juvenil como um todo, inserindo, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de esporte. Art. 2º São objetivos do Programa Escolinha de Futsal e Futebol: | - utilizar o esporte como ferramenta de transformação e inclusão social; Il - influenciar na formação do cidadão buscanco a inclusão social através de iniciativas e ações técnico-pedagógicas; Ill - promover a interação competitiva e cooperativa de forma consciente e reflexiva; IV - contribuir na formação psico-fisico-social infanto juvenil; V - proporcionar a participação em eventos esportivos; | VI - desenvolver a prática regular das atividades físicas, proporcionando equilíbrio psicológico, físico e mais saúde; q VII - estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária; - XIII - promover a descoberta de novos talentos do esporte municipal; | IX incentivar o combater à evasão escolar e repetência por meio da participação no esporte; X - proporcionar a prevenção e combate às drogas e às doenças através da prática esportiva; XII - garantir vagas para meninos e meninas de 4 a 17 anos, em todas as regiões da cidade; XII - captar recursos de leis de incentivo federal, estadual e municipal. Art. 3º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol terá por finalidade atender as necessidades esportivas das modalidades de futsal e futebol, nos gêneros masculino e feminino. Art. 4º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com recursos especificos, aprovados anualmente através das legislações orçamentárias e/ou convênios e/ou leis de incentivos fiscais. Art. 5º As vagas do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol serão gratuitas e públicas, ficando vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou desembolso por parte dos inscritos. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgeg.br EE ' 08 Map 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 6º Serão admitidos como alunos as crianças inscritas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme regulamentação própria. Art. 7º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol funcionará a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 8º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol poderá ter a seguinte estrutura: | - Coordenador Geral: Il - Treinador Técnico; HI - Educador físico especializado em Pessoas Com Deficiência (PCD); IV - Auxiliar técnico. Art. 9º O Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol contará com as seguintes categorias, femininas e masculinas: | - Categoria Fraldinha — compreendendo a idade de 4 a 5 anos; Il - Categoria Sub 7- compreendendo a idade de 6 a 7 anos; Hll - Categoria Sub 9 — compreendendo a idade de 8 a 9 anos; IV - Categoria Sub 11 — compreendendo a idade de 10 a 11 anos; V - Categoria Mirim ou Sub 13 — compreendendo a idade de 12 a 13 anos; VI - Categoria Infantil ou Sub 15 — compreendendo a idade de 14 a 15 anos; VII - Categoria Juvenil ou Sub 17 — compreendendo a idade de 16 a 17 anos. Art. 10. Serão admitidos os inscritos e matriculados no Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol alunos que estejam regularmente matriculados na rede de ensino no âmbito do municipio de João Monlevade. Parágrafo único. As crianças e adolescentes devem estar matriculados e com frequência escolar para se manterem no Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter, em caráter eventual ou permanente, a participação dos alunos do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol nos eventos municipais, regionais, estaduais e/ou nacionais e internacionais, bem como organizando-os em Seleções Municipais em tais categorias: mirim, infantil, júnior e ou adulto. Art. 12. As despesas de manutenção do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, bem como os profissionais e demais recursos humanos necessários ao seu respectivo funcionamento serão organizados em orçamento próprio da pasta de esporte e do quadro pertencente do Município. Art. 13. O Poder Executivo Municipal garantirará locais apropriados, em todas as regiões de João Monlevade, para o funcionamento do Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 08 Mar 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de colaboração com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, com o objetivo de viabilizar a captação de recursos, patrocínio de materiais esportivos, bem como o recebimento de prestação de serviços de voluntários para a execução da presente Lei. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2023 Vereador - AVANTE | APROVADO ATOLTO ( ni 6729) E 40) Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE sobO MONLEVADE. 0 8 MAR 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Este Anteprojeto de Lei objetiva estabelecer critérios e abrir oportunidade para que crianças e adolescentes tenham acesso ao treino profissional para futsal e futebol. Sabe-se que a prática esportiva é essencial para a formação psicológica, motora e social da criança e adolescente. É através do esporte que as pessoas podem desenvolver a cidadania, a autoestima, a socialização, além da vivência de limites, regras e valores. Muitas crianças praticam esportes somente na aula de educação física nas escolas e durante momentos de lazer. A Escolinha Municipal de Futsal e Futebol prevê a preparação técnica dos alunos, o que pode ser o início de um processo de profissionalização. A Escolinha Municipal de Futsal e Futebol será uma ferramenta para adolescentes e crianças evitar a marginalização e o uso de drogas, uma vez que a prática esportiva, naturalmente, ajuda a evitar estas vivências. Ainda é importante considerar que o Projeto prevê que todos os alunos estejam devidamente matriculados e frequentando alguma instituição de ensino. O que pode se tornar um estímulo para o desenvolvimento escolar. É importante ressaltar que o Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol pode ser custeado através da Lei de Incentivo do Esporte (LIE), se o projeto for construído embasado nos critérios legais do programa de incentivo. De acordo com a Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, do início da Lei, em 2006 até 2021, - foram captados R$3.489.652 bilhões, porém a Secretaria Municipal de Esportes de João Monlevade, por exemplo, não conseguiu nenhum valor originário deste fundo. Desta forma, este projeto pode fomentar a utilização deste recurso público afim de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes. Pela importância de tão bela e digna referência, contamos com a colaboração e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria Atenciosamente, 2 4 Bruno Nepomuceno B Vereador - AV; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br epbugsia *Bjuawesopuay “sagiisodosd se wandas ep uog Soxauy « * :sõer Bb! 60T OyuBwer (sopunõas 77 eu) go:TI se szoz ap osseiw ap 6 meg sg'ay'BurapeaajuowocofBor3e)junuios “gray Burapesajuoworo(Sepue mulayapuea “q'Bay burapeaajuowopolBoeyuo) aq'bay burapeasjuowioeolBoyyobeiy “9'Bay BurapeasjuowoeolBapnesepauanas “q'baj BurapesajuoworofBsanees “q'baj DuspeasjucwogolB ojunsasdip 49'aj Ourapeasjuowoco le ugiagapud “q'bay'BurapeasjuowocolBsejpausopoyunbseu ugrbaj BurapeaajuouiogolBsajuodsa|a “q'bar Ou apeaajuowoegofSjuipueid “q'bay Ourapeaajuowoco(Bjapeuose)snô “q'63/' BurapeaajuowocolSsaJeyuijopueusay aq'6ar'GurapeasjucuiogolBapnesoJop “q'bar'BurapeaajuoworolBoe33qe0unia “q'Bar BurapeaauowocolSzuipspuupa ese «qr Bay Bu apeazjuouiocolssogafod 3a x IH OSuvW JG 80 W3 SOAM - TO OLICONdILNY 3 9St Hd 0EE TI Tdgs E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 22 MAR 2023 | Ofício nº 51/Secretaria Em 16 de março de 2023 Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, o Anteprojetos de Lei nº 02/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que autoriza a criação do €— Programa Escolinha Municipal de Futsal e Futebol, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no âmbito do Munícipio de João Monlevade, aprovado na Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2023. h Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br ejsbuesia “BQUaWESOpUMY “sag5jsodoJd se wanbas ieip wog Soxouy « “ :sber Sb 601 ouuemwe (sopunôas 27 ey) go:TI se Ezoz ap ossew ap ejea Jg'Bar bu apeaajuowoeolBoese)junwas aq'bardurapeasjuowoso(Bepue)juapapuea aq" bay Bu apeaajuowoeolBoryuos “gba burapeasjuowoeciDojgobey “a'Bap BurapenajuoworolBapnesepauganas “q'bay BurapeaajuowoeolBsaapjes “q'bap BurapeasjuowocofBojunsasdsp “q" Bay Burspeasjuowoeolb yuaga sd “bay DurapeasuowocolBsejausopoyuinbseu aq'bapOuspeaojuoworofdsaquodsapa ug'bar Durspesajuoworo(ojupueid ag'6a/'GurapeaajuowocofDjapewoneysnd aq'baj buapeasjuowocolésaseyujopueusas “gba BurspeasjuoworofBapnescJop “q:bar Bur speasjuowoeo(Boesaqez0unig “q'bay Burapenajuouoco(Bzjuipieujag eseg Jq' Bay Burspeaajuoworo(Bsojafoid 2d x di OSHVW IG 80 Wa SOaM - zo OLILOUdILNV 3 9SP Hd “OEE'T Id 1 g