| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. |
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19 ABR ams CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA ) Robson Batista Penha, filho de Adebal e Maria Auxiliadora, nasceu na Capital Secreta do Mundo também conhecida como Cachoeiro de Itapemirim/Espirito Santo, em 17, de outubro de 1968, conhecida também como cidade natal do rei Roberto Carlos. Aos 19 anos mudou-se para Vitória, onde prestou vestibular e foi aprovado no curso de Farmácia, na Faculdade de Farmácia e Bioquímica do Estado do Espirito Santo (FAFABES). Após formado, em 1994 ingressou na carreira militar como Aspirante a Oficial, mas como seu objetivo era o curso de Bioquímica, abandonou a carreira militar na qual já tinha sido promovido a primeiro Tenente Farmacêutico do 38º Batalhão de Infantaria de Vila Velha e voltou às cadeiras acadêmicas para cursar a especialização de Bioquimica. Depois de concluido, iniciou sua carreira profissional na Santa Casa de Misericórdia de Vitória, onde pouco tempo depois, já era responsável pelo Laboratório da mesma. Aos poucos foi acumulando funções em outros grandes laboratórios como Laboratório Quintão, Landstainer, até ser convidado para gerenciar o Laboratório da Unimed Emergência de Vitória, onde trabalhou por cinco anos, chegando a alcançar a marca de 72 horas ininterruptas. Mais tarde, resolveu procurar novos ares, passou no teste de seleção para assumir o cargo de bioquímico responsável pelo Hospital Paineiras, pertencente à Bahia Sul Celulose (hoje do grupo Suzano), no Sul da Bahia, na cidade de Itabatá, próximo a Nova Viçosa, muito conhecida do povo de João Monlevade. Neste período conheceu a Dra. Eliziária, médica que trabalhava no mesmo hospital e vivia constantemente oferecendo arrendamento do Laboratório Central que pertencia ao seu ex-marido, já falecido, José Pedro Machado, muito conhecido na cidade como Zé Machadinho. O motivo de sua insistência, foram as experiências negativas com dois profissionais bioquímicos sem êxito, e que caso não viesse a aceitar a oferta, iria fechar a empresa. Como seu sonho profissional era ser II proprietário da própria empresa, viu com bons olhos uma nova oportunidade, e se mudou para João Monlevade. No dia 05 de dezembro de 1998, sem conhecer uma única pessoa se quer, chegou aqui e foi muito bem acolhido, em especial pela colega de trabalho Rita de Cássia Machado e toda sua família que o fez sentir membro de sua própria família. Logo, casou-se com Izabela Freitas Coelho Penha e dessa união nasceram Bruno Coelho Penha e Izadora Coelho Penha, ambos filhos de João Monlevade, e assim começou sua trajetória nesta cidade, onde cresceu profissionalmente e ajudou algumas entidades a crescer também, entre elas podemos citar a APAE de São Gonçalo do Rio Abaixo, a construção da sede da Associação dos Aposentados de Rio Piracicaba, a construção da Apene ( Associação dos Aposentados de Nova Era), contribui mensalmente para custear as despesas do Asilo de João Monlevade, APAE, Colônia Bom Samaritano, APASMON e outros. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EE 19 ABR 2023 spRO MONLEVADE. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João cod Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à | Robson Batista Penha. frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a qualidade da saúde da população. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de abril de 2023. N Vander éndeo Miranda Vereador - PL Aprovado em Turno Único Prgsidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ms CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV 19 ABR 2073 pay No ano de 2024, estará completando 25 anos na cidade de João Monlevade (bod: de prata), expressando muita gratidão a Deus por todos os feitos em sua vida, aos seus familiares, Irmãos da Maçonaria e aos muitos amigos que aqui fez, pois foram muito importantes em sua trajetória nesta cidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres ares, para juntos prestarmos esta merecida homenagem. Atenciosamente, Vereador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 19 ABR 202 DOC IDENTIDADE / ORG EMISSOR UF | 875062 SSP ES | DATA NASCIMENTO [oos: 307.507- -24 [17/10/1968] FILIAÇÃO ADEBAL PENHA FILHO MARIA AUXILIADORA BATISTA PENHA Nº REGISTRO VALIDADE I 02358988959 | | 18/12/2022 | j 1 . o 1 1º HABILITAÇÃO 11/04/1990 U TERRITORIO NACIONAL 1627674043 ei a FP ed 2 A mm O e Sm a A tm é | CD 'IJ0A0 MONLEVADE, MG 19/12/2017: ; “o 7 Csar Monteiro À. Junior v& E— Em ETRANMG 44505 ? So a di a MG525561960) A ea - SSINATURA DO E se [5 is fes a cERAIS Rs «rt Pi E Dpeduata ça 23 is Ge ad é 19 ABR 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Histórico o Roe Cad hM Robson Batista Penha, nasceu na Capital Secreta do Mundo também conhecida como Cachô rg de Itapemirim/Espirito Santo, aos 17/10/1968, para os que duvidam é só acessar o google e pesquisar sobre o tema capital secreta do mundo também conhecida pela cidade natal do rei Roberto Carlos. Aos 19 anos mudou se para Vitória, onde prestou vestibular e foi aprovado no curso de Farmácia, na Faculdade de Farmácia e Bioquimica do Estado do Espirito Santo (FAFABES), após formado, em 1994 ingressou na carreira militar como Aspirante a Oficial, mas como seu objetivo era o curso de Bioquímica, abandonou a carreira militar na qual já tinha sido promovido a primeiro Tenente Farmacêutico do 38º Batalhão de Infantaria de Vila Velha e voltou às cadeiras acadêmicas para cursar a especialização de Bioquimica, depois de concluido, iniciou sua carreira profissional na Santa Casa de Misericórdia de Vitória, onde pouco tempo depois, já era responsável pelo Laboratório da mesma. Aos poucos foi acumulando funções em outros grandes laboratórios como Laboratório Quintão, Landstainer até ser convidado para gerenciar o Laboratório da Unimed Emergência de Vitória, onde trabalhou por cinco anos, chegando a alcançar a marca de 72 horas ininterruptas. Mais tarde, resolveu procurar novos ares, passou no teste de seleção para assumir o cargo de bioquímico responsável pelo Hospital Paineiras, pertencente a Bahia Sul Celulose (hoje do grupo Suzano), no Sul da Bahia, na cidade de Itabatã, próximo a Nova Viçosa, muito conhecida do povo de João Monlevade. Neste período conheceu a Dra, Eliziária, médica que trabalhava no mesmo hospital e vivia constantemente oferecendo arrendamento do Laboratório Central que pertencia ao seu ex-marido, já falecido, José Pedro Machado, muito conhecido na cidade como Zé Machadinho. O motivo de sua insistência, foram as experiências negativas com dois profissionais bioquímicos sem êxito, e que caso eu não viesse a aceitar a oferta, iria fechar a empresa. Como meu sonho profissional era ser proprietário de minha própria empresa, vi com bons olhos uma nova oportunidade em minha vida, e me mudei para essa maravilhosa cidade João Monlevade, no dia 05 de dezembro de 1998, sem conhecer uma única pessoa se quer, porém, assim que cheguei, fui muito bem acolhido, e neste momento não poderia deixar de citar a minha colega de trabalho Rita de Cássia Machado e toda sua família pelo acolhimento que me fez sentir membro de sua própria família. Logo, casei com minha noiva Izabela Freitas Coelho Penha e dessa união nasceram Bruno Coelho Penha e Izadora Coelho Penha, ambos filhos de João Monlevade, e assim comecei minha trajetória nesta cidade, onde cresci profissionalmente e ajudei algumas entidades a crescer também, entre elas podemos citar a APAE de São Gonçalo do Rio Abaixo, a construção da sede da Associação dos Aposentados de Rio Piracicaba, a construção da Apene ( Associação dos Aposentados de Nova Era), contribuo mensalmente para custear as despesas do Asilo de João Monlevade, APAE, Colônia Bom Samaritano, PASMON e outros. No ano de 2024, completarei 25 anos na cidade de João Monlevade (bodas de prata). Primeiramente, tenho gratidão a Deus por todos os feitos em minha vida, aos meus Pais Adebal é Maria Auxiliadora, minha irmã Renata, minha Esposa Izabela, aos meus amados filhos Bruno é Izadora, aos meus sogros Vera Maria e José Antoninho, aos Irmãos da Maçonaria, e jamais poderia deixar de agradecer aos muitos amigos que aqui fiz, pois foram muito importante na minha trajetória nesta cidade, vou preferir não citar nomes para não ser injusto neste momento de muita emoção e esquecer de alguém, e por último, não poderia deixar de agradecer a esta honrada casa por esta bela homenagem, em especial ao meu amigo e Vereador Vanderlei Miranda. Muito obrigado. Robson Batista Penha. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br golo MONLEVADE «q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE so Mun PA 19 ABR 2005 07, À 9 OM” e E) j aj &4 Relatório A iniciativa de homenagear o senhor Robson Batista Penha com o título de cidadania honorária da nossa João Monlevade, é devido ser proprietário do Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA e bioquímico, profissional essencial para um atendimento em saúde de qualidade. Os laboratórios de análise clínica são essenciais para acompanhar a saúde dos pacientes e entender o que os sintomas estão tentando mostrar. Com os exames, é possível ter um resultado mais exato e preciso. Suas contribuições têm foco aos que necessitam de coleta de resíduos e materiais biológicos para análise e pesquisa, qualificando-os na realização de exames, identificando, assim, parasitas ou demais organismos que estiverem na composição do que foi analisado. Robson Batista Penha, nasceu em Cachoeiro de Itapemirim/ES e leva o nome da nossa querida cidade por onde passa. == “ /) Miro Miranda Vereador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mga.leg.br og E E ASSDCTAÇÃO DX PALS É AMIGOS ES SR” DDS JURDOS DE MONLEVADE Ra a] F ELO ; dt P mm: 4. É N Po, : y É me y ate ira bars 4 Trad] | dará 4 patá sir Guetã pe ams Us Joy p Ad Ueigao! fra dr paguei E cpm adora 3440 DMD crude ms EP ASR td A A e APAE - Associação de Pals c Amigos dos Excepcionais N CRE is TEDUÇE A LP Virquil= ol ME 50 a DDT o Ê osy e Ea = a pet ro IPA RS AP Frame! Jegta | oa Ho AGIR 04 my asa o é LDO MA At 7 = To o ra SESII E a a baia alma É RECIBO DE DOAÇÃO - VALOR: Nº 05433106 Mastercece ROSSON ESTISTA PENHA CPF: a quanto da metacenta uu rh. nu Di "ra RERIA SE DT | aparar ds rtp n SSD» Ka GO rm! = tw E k E aq age En fase RRE STM au NEn pinta Nie a vide iadd esto TRA — E o a ed AMI - Associação Monlavadensa pe Apoio aos lhasos, TA» PEREIRA VELO | JA brvoadatrda a rr MO mi RS TRATO MO sau Loro bot de LET, mi o Dam Lopo doa dt E Pen E ad CUT | O a e | RECIEO DE DOAÇÃO - VALOR: ] W 18155 |. —e — —— — seceaeres (MIOHATÓR O CENTRAL CE ANÁLISES CLINICAS: acuesbid) a papado Ni Porrada aan In ema IRL NINA Cam a canta nba re Rato O aços SED E ACE CIDE FEVESSIRO DE INES, erra AM ole, 1 A A A E pe pre nd :oeônpoid & E vSdild NI ojnoultusnbejysop €& 19 amp zm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 004/2023 LE À , "6 e, E a asd CERTIFICO, a pedido do vereador Vanderlei Miranda, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede o — Título de Cidadão Honorário ao Sr. Robson Batista Penha. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 16 de março de 2023. Mércia'Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Mércia Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br | Sama Wo "BEGESTÃO, DE. EEB. HIDIVIDOMg* ELIZIÁRIA HONTEIRO DE CASTRO HACIADO, brasileira, Na casada, Farmacêutica, nêscida a 24 de Abril de 1947 na cidade de Rio : N Doce, MG, residento e domiciliada à Av. Gotúlio Vargas nº 4656, Daix . » To de Cameirinhos, João Monlevade, Minas Gorais, portadora do Doou-, menta de Identidade nº N-474.715, expedido pele Secretaria de Sega - rença Pública do Estado de Hinas Gerais, CFF nº 203905736-20, xosol- 1 ve na melhor forma de direito, constituir £firza individual nedionte as cláusulas seguintos: , 1 - Que e firma é ELIZTÁRIA MONTEIRO DE OASTRO MACHADO, , 2 - Que,o título do estabelecimento é “LABORATÓRIO CRITRAL DE ANÁLI- SES CLÍNICAS”. 3 - Que a sode da zirma esté situada à Av. Gotúlio Vargas nº 4656, |! Bairro de Cameirinhos, nesta cidade de João Monlevade, Estado ' de Hinas Gerais, 4 - Que o seu objetivo é exploração de Iaboratóriode análises Gíni- cas, 5 - Que o seu capital é de CR25.000,00 (cinco mil cruzeiros), imie- gralisado em moeda corrente nacional neste ato. 6 - Ge suas atividades tiveram início em Ol do Agosto de 1975. 7 - Que meu prazo de duração é por temo indeterminado. 8 - que não possui filiato, reservando-so porém o direito do ebri- * los em qualquer ponto do território Nacional, observadas as pres crições legeis. 9 - Que no exercício de suas atividades, assinará do seguinte po- Peça Lopes dl elPreirefleliacto 10 - Que retirará, monsalrente, a título de “"pro-labore'", a irportân- , cia Ge GR$1.503,00 (lum mil, quinhentos e treis cruzeiros). Joêo ionlevade, 26 de Agosto de 1975. me — ... coci ART TO 4 e. a Fonteiro de Castro achado. oRçã DE Ee DE Caia PARA JUBTA COMERCIAL E 1 TRANPO) (o Bo) HNDI E DADE E ADA É E ELIZIARIA HNITETRO DR cásTRO MACHADO, brasiles | ) ta, casada, farmagenticasbioquimica, residente o deomíciliada & ay, Getulio Vargas nº 11656 na cidade de João Honlevade-HG, portadora!" do Corteira de (Jeontidade nº K-y74.715, expedida pela Secrétaria ! ds Segurança Pública do Estodo de Minas Gerais, CPF nº 203.985,// T36-20, titular da firma individual do mesmo nome, registrado no ! Cartório ão Títulos e Nocumentos de No Piracicata-KG, no Livro nº 2, "Is 120, sob o nº 67 em 10/09/75, com sede na cidade de João * Honlevade-HG, * Av. Getúlio Vargas nº 1656 cor o ramo de etivida-/ des de Laboratório ve Analises Clinicas, inscrita no CGC(MT) sod o nº 18.92h.605/0901-09, aduite nesta dota o sócio JOSÉ PEDRO HACHA- PO, brasileiro, casado, oficial de Farmácia, residente e conicilia a do & Ave Getúlio Vorgos nº 1662 em João Honlevade-HG, portador da Curteira de Identidade nº M-l7lj,7l4, expedida pela Secretaria de '! Segurança Pública do Estado da Hinas Gerais, oagsando sua firea in flvidual para Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada se ã para fins de atendinsnto no artigo n de Decreto Federal vas de 19 de Janeiro de 1966, declaram quer" CU TT" 1º)- à Sociedade ora contituida girara sob a Denominação Social ! de LABORATÓRIO CHITRAL DE «sITALISES CLINICAS LTDA, continuan- do com sua sede na cidada de João Honlevade-l!Z, à Av. Gotúlã, . O Vergos nº 656, 2º). O capital da firma que era de ?' 5.000,09(cinco mil cruzeiros ) fica neste ato aumentado para $: 10,000,90(dez mil eruzei-/ ros) dividido em 10,009(dez mil) cotas de 6: 1,00(Hum cruzei- ro) cada uma 3º) O presente aumento de copital será integralizado de seguinte forma: À sócia BLIZIANIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO continua rê com sen capítal de $º 5.090,00 o, o sócio JOSÉ PENRO HACHA TO, integralizara 5.000(cinco mil) cotas de 2º 1,00(Hm crus/ zeiro) cada naa, no valor total és (! 5.009,00, em mosda co// rrente nacional, neste atos ah L2)- O copstal social gerá assim representado: ELIZIARIA MONTRIRO NE CASTRO KACHADO, com 5.000 cotas no to- tal de * 5.000,00. JOSÉ PEPR> MACHADO, com 5.090 cotas no total de 7º 5.090,00 Continua,» omnes qo 19 ABR 2073 52) OQ | objetivo da Sociedade zorá q musmo, ou sojaz Laboratório as 69). A Sociedrdo não pasuuí filiais, vas poderá abri-lag onde e! quando Tie convicr, 7º) 6 dovagão da Seciadags gsrá por tsipo indeterminado, Be a Respensobilidado dos sócios é Timitago à importancia total! és empltol socísi, 9º)- A gersúaia da Sotiedaas será srsrciês por embosos sócios, que poderão assirrz polo soclcásds om conjcate or Ssvladaneato, " on quais Tarão nso da Penoninsção Social en seguinto formas LABORATÓRIO CENTRAL DS NHALISAS CLINICAS Lina, Tosô Peáro Maçhador 10º)J To cado à fezecizento de mm doa socios og herieiros poderão! Coutinur na malnenaa Indicendo um vuvragentantá junto à res ca, o qual substituirs o sócio falacido nas suas funções na 2. duinistração de Sotledadã, ou e sóvio remaneatênto érotuarã o gagrpento aos herâuiros ds saas haveres, 11º). Nos podares los sócios não se incluen or de contrair obrigações estrenhas eo interesse ên Sociclêade, tais ccno, evais, fianças ntonos, ocdossoa, pere terteiros, 120). Os lucfos ou prejuizos apuredos em veinnços realisados em 31 * de dozembro às cola emo, sorão distríbuldos ou atribusdos aos" sóciss om proporções ao sou cepitels 139) lo casp de ser resolvida a Liquidação ân Sociedade, os cotis-/ tas por mazoria nos votos, representando a raieriz do cspltal;, elegoreo o Iiquidante, ditando-lhe e forma de Iiquideçãos Tio)» Ambos os sócios doclorem <«gpressamente que não se nvham inclu- sos nas prólsicçõen do qrauivenonto provietus no nº III do Arti, go 38 da Lei Federal hs726 &s 153 de InTho de 1985, E, por estarez justos e contratados esminam > preshnte contra- to datilografado en 03 vias E igual teer e fossa, Junticante con 08 testenonhes sendo 7 vie destinado À JOUEMO é Ro dosais é empresa, Jeão Senlevado, Ch Alcina 8 é Resis TEST. sa Maria Bêcalho od 29 ALTERAÇÃO CONTRATUAL ELIZIARZA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, e JOSE PEDRO MACHADO, já qualificados no Gontráto social de Origem e finicos sócios do LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, resolvem, de comm acordo, alterar o scu Contráto Social, conforme claúsulas seguintes: 13) petira-se és sociedade o. sócio josê Pedro machado, trama ferindo e dêdendo suas cotus à nova sócia! DANISELA MONTEIRO DE CAS- TRO MACHADO, nascida acs 15/07/75, brasileira, solteira, conercian- te; residente em João Wenlevade-rG, à Av, Gatúlio Vargas, 4,654, Car neirinhos, poxtadore da Identidade na HG 9,054,063, B5P/iIG e CRF nº 030.003 ,056-88. 22) Fica nitevado o valor do capital social, para E5 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o aumento integralizado neste ato, da seguin- te Porma; R$ 1:992,53 em reservas de capital, R$ 631,77 em lucros sus- pensos e RS 2,375,70 em mosda corrente nacional. integralisado neste e- to pelas sócias, O capital social ficará essim distribuido entre as sócias, dividido em 5,000 (cinco mil) cotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, Eliciária Monteiro de Castro Macnado 2,500 cotas R$ 2,500,00 Daniela Montelzo de Castro Hachado 2,500 cotas R$ 2,500,00 À sema 5,000 R$ 5.000,00 3a) As sócias declavem scd pena Ca Lei, quo não incorzem nas préibições do na III do art, 38 da Lei Federal 4,.726/55, * 42) A Gerência e administração da sociedade será exercida por ambas as sôcias, assínando em conjunto ou separadamente, sendo- 1hes entretanto vedado o uso da Denominação social, em qualquer no- gécio ou nto alheio aos objetivos sociais da empresa, ficando indivi- É êualmente responsável a sócia que inSrigir tal proibição, Caberá am q bas as sócias um retivada mensal no mímiro de um salário mínimo vegi- cnai, com limitação prevista na Legislação do Imposto de Renda, pe. âãendo cor alterada sem alteração neste contrato, 52) A nosponsabilláade Técnica do estabelecimento ficará a e cargo da Dea, Eliciária monteiro da Castro achado, continua... 1914 | continuação; Continuam ém Pleno vigor 49 demais cigásuias do contrato Primitivo, que não tenham sido modificadas Pela presgnté altera- o É B por.estaxem justos e combinados, “assinam. a presente documento em fxês vias de iguai, tãos e Forma; João Horlevads, 06 de agosto de 1.997. : o o Ss o 98. % Bs Es ES Fê 5 e Daníeia. prserorias de cast “Machado. 9,8 48 sócia Gerente : ju E E E) | ju É 6 : JB ê E Josê Pedro Nathado 5ã 1 sóciô verivante da secicdade ie S E & aà a il INSE ao | OS a “Tostemunhas Néusá uésda, punto wendas : te: ER do Ê * Adentiêndo nº Hs3.€ 896,06 serto oz |1E4G niSiá Celta : | 3 : . “em oa i u . P vota . o so : E E 2 ap - q Es | meet . E i5 á Togtemnha; vaÉia AeErdeids Góioo do EIS a ER E cdpntidade nº MyGvBBG.d0A coro | Eta Os ig i = s e E ia <ig) fo, E std ATE = EEs 5 i i É Rd p: «684% ã Ui) IERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 203.085.738- 20, e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 030.003, 056-88, únicas sócias da Empresa Laboratório Central ds Análises e Clínicas Ltda, resolvem de comum acordo, alterar o seu contrato social, conforme cláusula seguinte: 4- Fica Alterada a cláusula 2º da 1º alteração contratual, o objetivo passa a ser: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CONSULTAS MÉDICAS. Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato primitivo e da segunda alteração contratual, que não tenham sido modificadas pela presente alteração, E por esterem Justas e combinadas, assinam o presente documento em três vias de Igual teor e forma. JQÃO MONLEVADE, 12 DE JANEIRO DE 1998, patria ias de Castro Machado Sócia Gerente Daniela Monjeiro de Castro Machado Sócia Gerente romena Jrfafnai Testemunha-Neusa Maria Duarte Testemunha: Maria Aparecida Gomes Identidade: M.1.396.091 SSPIMS de Araúio : Identidade: M.4.224.204 SSPIMS AVERBAÇÃO A 1º via do a Sei NTE já erquivada em a os Cartório, om. 08) N EU A 1 o qe ao conforma evester?a à im do registo lançada d às ess ais ss aperto on DO io e o! (1980 € oo o ne E? Lo CANNA a + 1º o 19 quo é PR o ot 19 ABR 2023 QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO LABORATÓRIO CENTRAL « DE ANALISES CLINICAS LTDA ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, brasileira, divorciada, médica, residente á av. Antônio Odilair de Carvalho, 516, Bairro Pontal da Barra, Nova Viçosa, BA, CPF 203.985.736-20, identidade M- 474.715 expedida pela SSP/MG, e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, brasileira, solteira, empresária, residente á av. Getúlio Vargas, 4654, bairro Carneirinhos, João Monlevade, MG, CPF 030.002.056-88, identidade M G-9.054.063,expedida pela SSP/MG, únicas sócias da empresa LABORATORIO CENTRAL DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, CNPJ 20.240.701/0001-05, resolvem de comun acordo alterar o contrato social, mediante as seguintes cláusulas e condições: I- A sociedade continua com a denominação social de: LABORATORIO CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA. 2-A sede e foro continua sendo á av. Getúlio Vargas, 4.656, bairro | Carneirinhos, João Monlevade-MG. ' 3-0 objetivo social continua sendo: Prestação de serviços de análises clínicas e consultas médicas. | N 4-Fica criada uma filial á rua Duque de Caxias, 62-D, centro, Rio Piracicaba, | MG, iniciando suas atividades em 01/02/2001, por prazo indeterminado, com A, , atividade de coleta de materiais para realização de exames de laboratório. 5-0 capital da matriz continua sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o capital : da filial fica sendo R$ 1.000,00 (um mil reais). : 6-Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato primitivo e da Segunda alteração contratual, que não tenham sido modificadas pela presente alteração, : PA E por estarem justas é contratadas assinam a presente alteração contratual em 4 quatro vias de igual teor e forma. ras mir ro Machado sa, Jogo Monlsvade, 22 d janegir e 2001. ; Eliziária Monteiro de Castro Machado DenislyMonteiro de Ca: ) prin Neusa tá Duarte Maria Aparecida Gomes de Araújo Test. Id. M.1.396061 SSP/MG Test. Id. M.4.224.204 SSP/MG > 1 f “Quinta Alteração Contratual ELIZIARIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 203.985.736-20, é DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACIIADO, CPF 030.003.056-88, úmicas sócias da Empresa: LABORATORIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. resolve de comum avordeça altorar a seu Contrato Social, conlorme cláusula seguinte: 1- Fica alterada a cláusula primeira da tergeiri alteração contratual, o objetivo passa a ser: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISES cl. ÍNICAS. 1 Continuam em plena vigor as demais cláusulas do contrato primitivo, da segunda e quarta alterações contratuais. que não tenham sido modihi cadas pela presente altoração. | E por estareim justas 0 contratadas, assinam vias de igual tour é forma. o resente documento cm três 2: Fa ER - JE é É. asa ia João Monlevade, 25 de junho, de 2001. (7 3 SE WA lr E iso É q E no < E Ee | cê Es rarê der Éree: dote Ceclede. Z Fes ERA Eliziária Mouteiro de Castro Machado É é PRE TO Sócia Gerente . E 8 8 ct Ja E mu BA Ban oa 2u qe Louigh edi to dEcestecÃêuta dê ERC: EE Cri onteiro de Castro Machado Ê | 1 5 2 & - Súcia Gorente | Siam É | ZtsAs “Pestomunthas: Cedo Izabely Freitas Coklho ao So Kita de Cássia Machado td. 1.039.168-ES Edi TID d. M-6.4170.53 ! GuEs Pi Mod a ld. nm 6.4170.539 SSP/MG a arquivado neste Cartório, ita Sa bonal de Justiça ear Rat Tai — A taros « 0% sd cr”. Eri ds retencao Tr E Cori as A ATE Ligier ar cana - Mpb MM tteis brósso Tovoret Cunceição Me : LPS Aa Po. 19 ABR 2073 tt PITA) 2AL [ei LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CNPJ 20.240.701/0001-05 ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO - brasileira, cas domiciliada e residente e à Av, Antônio Odilair de Carvalho, 516 - Bairro Pânt — Nova Viçosa/BA,, portadora do CPF: 203.985.736:20 e documento de Ide 474.715 expedida pela SSP/MG. 4 DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO — brasileira, solteira, empresária, domiciliada e residente à Av. Getúlio Vargas, 4654, Bairro Carneirinhos em João Monlevade/MG., portadora do CPF: 030.003.056-88 e documento de identidade MG- 9.054.063, sócias da Sociedade Civil denominada LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, registrada no Cartório de Registro de Titulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, fls.03 do Livro A1P) sob o nº de ardem 08 em 23 de julho de 1980 têm justos e contratados a alteração contratual a qual girará mediante às cláusulas e condições seguintes: i CLÁUSULA PRIMEIRA. Í A sociedade continuará com a denominação social de LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. tidade M- CLÁUSULA SEGUNDA. i A sede da empresa continua sendo à Av. Getúlio Vargas, 4656 - Bairro Carneirinhos em João Monlevade/MG. Lo. 1 |) CLÁUSULA TERCEIRA | O objetivo social da empresa continua sendo prestação de serviços de análises clínicas. CLÁUSULA QUARTA : O capital social continua sendo de R$ 5.000,00 ( cinto mil reais) representado por 5.000 ( cinco mil quotas) no valor unitário de R$ 1,00 (umíreal). PARAGRÁFO PRIMEIRO: A sócia ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO E DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO - Neste ato e de comum acordo, retira-se da sociedade e transferem total de suas quotas de capital para o novos sócios que entram poa a socledade ROBSON BATISTA PENHA - brasileiro, casado em comunhão Itotal de bens, bioquímico, filho de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascido em 17 de outubro 1968 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliado e residente à Rua Nossa Srã de Fátima nº 219 — apto 201 - Bairro Lucilia eim João Monlevade/MG., portador do CPF: 005.307.507-24, documento de identidade R.G 875.062 expedida pela SSP/ES e CRF 1008 e RENATA LUZIA BATISTA PENHA - brasileira, solteira, empresária, filha de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascida em 15 de dezembro de 1974 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliada e residente à . Av.Getúlio Vargas, 4654 A - Bairro Carneirinhos em João Monlevade/MG., portadora do CPF 070520407-35, documento de identidade 1.345.545 expedida pela SSP/ES, fica assim É ni entre os sócios: ROBSON BATISTA PENHA 4.950 QUOTAS A 1,00 R$ 4.950,00 RENATA LUZIA BATISTA PENHA 50 QUOTAS A 1,00 R$ 50,00 TOTAL 5.000 QUOTAS A 1,00 R$ 5.000,00 CLÁUSULA QUINTA A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio ROBSON BATISTA PENHA. CLÁUSULA SEXTA O sócio administrador terá direito a uma retirada mensal a titulo de respeitando-se o limite permitido pelo Imposto de Renda. CLÁUSULA SÉTIMA Por força da presente alteração, fica as ex-sócias ELIZIÁRIA MONTEIRO D MACHADO e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, que ora se retica dá sociedade, livre de todos os compromissos, isentas de quaisquer responsabilidade da empresa LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÉNICAS LTDA, perante a todos e quaisquer orgãos e entidades, autarquias, como também perante aos credores, agentes financeiros, passivos, trabalhistas e tributários. | CLÁUSULA OXTAVA | Continuam inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas aqui não mencionadas e constantes no contrato original e alterações posteriores. E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento - na presença de duas testemunhas que também o assinam, em três vias de Igual teor e forma, para todos os efeitos legais. | João Monlevade, 29 de agosto de 2003. RO TI RENATA LUZIA BATISTA PENHA Testemunhas: aa e! DE Couro M - 393.418 SSP/MG RITA DE CÁSSIA SOARES M - 7.030.828 SSP/MG AVERBAÇÃO A 1.º via do prosento documento fol arquivada em Cartório, om Ag. Us jásoy 3 i confarmo averbação à margam do roglatra lançado de Cato DE teviermt LE cg Autuo 1 E DOCUMENTOS E P! ss0AS JURÍDICAS Qricial Mata da Concelção Ambrósio Tavaras ; Subatituto; Bronnar Nowton Tavatas | : À Oni 19 ABR 2023 3ALTE, co. Ti LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CNPJ 20.240.701/0001-05 ROBSON BATISTA PENHA - brasileiro, casado em comunhão total de bens, farmacêutico « bioquímico, filho de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascido em 17 de - outubro 1968 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliado e residente à Rua Nossa Sra de «Fátima nº 219 - apto 201 - Bairro Lucília em João Monlevade/MG., portador do CPE: 005.307.507-24, documento de identidade R.G 875.062 expedida pela SSP/ES e CRF 1008 e RENATA LUZIA BATISTA PENHA - brasileira, solteira,farnacêutica bioquímica, filha de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascida em 15 de dezembro de 1974 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliada e residente à Av.Getúlio Vargas, 4654 A - Bairro Carneirinhos em João Monlevade/MG., portadora do CPF 070520407-35, documento de identidade 1.345.545 expedida pela SSP/ES;únicos sócios do LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, resgistrada no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas sob nº 08 Livro A1PJ FL. 03 em 23/07/1980,resolvem assim de comum acordo alterarem o contrato social e adequar-se ao Novo Código Civil de Sociedade Civil com fins lucrativos para Sociedade Simples,conforme Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003,mediante as cláusulas abaixo: :1º - A sociedade continuará com denominação socal LABORÁTORIO CENTRAL DE ANÁLISES CLINICAS LTDA. 2º - A sede da Empresa continua sendo na Av. Getúlio Vargas,4656 - Bairro: Carneirinhos-João nlevade/MG.; CEP 35930-001, -*- À Filial 1: Continua na Rua Duque de Caxias, nº 62 D - Centro - Rio Piracicaba/MG., CEP: 35940-000; 42 - Fica neste ato criada a II Filial - situada na Rua Henriqueta Rubim nº218 - Bairro Centro em São Gonçalo do Rio Abaixo/MG., CEP:35935-000; Iniciando as suas atividades em 05/04/2004, por prazo indeterminado, com a atividade de coleta de materiais para realização de exames de laboratório. . 5º - O objetivo social da empresa continua sendo prestação de serviços de análises clínicas. =6º - O capital social da empresa continua sendo de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) representado “por 5.000(cinco mil quoatas) no valor unitário de R$ 1,00 (um real),assim distribuído aos sócios: ROBSON BATISTA PENHA 4.950 QUOTAS A 1,00 R$ 4.950,00 RENATA LUZIA BATISTA PENHA 50 QUOTAS A 1,00 R$ 50,00 TOTAL 5.000 QUOTAS A 1,00 R$ 5.000,00 7º - O prazo de suas atividades será por tempo indeterminado. 8a - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, alteração contratual pertinente. - À responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 10º - A representação da sociedade será exercida por todos os sócios, assinado em conjunto ou separadamente, sendo-lhe entretanto, vedado o uso da denominação social em quaisquer negócios ou atos alhelos ao objetivo social, tais como endossos, avals, fianças. 11º - A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, cabendo-lhes, a título de prô-labore, uma retirada mensal entre o valor de um salário mínimo vigente ao valor considerado como isento previsto pela Legislação do Imposto de Renda, 12º - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. t Ki? “ =* 18% NOs quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobr g e ci contas e designarão administrador(es) quando for o caso. Sá, 142 - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediands — alteração contratual assinada por todos os sócios. 15º - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o Incapaz. Não sendo possível ou Inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 162 - A Administradora declara, sob as penas da lel, de que não está Impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. 17º - Fica eleito o foro dessa comarca para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias. 308 Monlevade, 29 de março de 2004. penal. tuna. Bolinlo. Punho RO aire ta, ui RENATA LUZIA BATISTA PENHA Testenunhas: as a RITA DE CASSIA SOARES M-7.030.828 SSP/MG 418 SSP/MG AVERBAÇÃO 8 1º via do presenta ceras fol erquivada en Cartório, em 90. ias “ PROA ' conforma averbação à num ida espero loncaus às va Evo DR. datado do, A s CR is ee João Moniovado, 9Qda Mm CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTLOS, DOCUMENTOS CUL OAS PESSOAS ARÍCAS Oficial: Emiliano Roque Ferrari E [OA QU DO ic BFICIAL DO REGISTRO CIvIL PAS PESSOAS JURÍDICAS : Substituta: Dagmar Verônica Raimundo NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Resolução n.º 460/2023 — Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Robson Batista Penha Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque, através do qual se pretende conceder o titulo de cidadão honorário ao Sr. Robson Batista Penha em razão, segundo consta na proposição, dos “relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à frente do Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA, contribuindo para a qualidade de vida da população.” Na justifica que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do homenageado, com a descrição dos serviços por ele prestados. A proposição também é instruída com cópia de documento pessoal do homenageado, histórico, relatório de escolha, certidão de que o agraciado ainda não foi contemplado com a honraria pretendida, e contrato social da pessoa jurídica Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA. Pois bem. Segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que, por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Municipio e/ou tenham se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; || - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear; Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e ! Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMIM F, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br LEVADE 14 registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela ld modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; Vl - documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade. Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas de maneira geral as exigências da norma regimental, destacando em relação ao tempo de residência no município o documento de fis. 16 (alteração contratual), datado de 29 de março de 2004, que consta endereço do homenageado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em João Monlevade. Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica, após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência. | Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c”, RI), a matéria deve ser E. f submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, Ri), formada por três vereadores e respectivos suplentes. Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI. João Monlevade, 26 de abril de 2023. curador Jurídico - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. PARECER: O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023. 1 il Silva Teiiéira Presidente ! Relator Up erth Oliveira Silva = Vice-Presidente AM ha, Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br po MONLEVADE . ag, Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); a 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Domelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de * emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória a acessibilidade ao mesmo, O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda conforme orientação contida na Nota Técnica. Ficou registrado ainda, que a matéria seja submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que. Wo informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d vi Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas (fN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930:67) João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonievade mgeg.br ndo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON na Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e 1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram en dos os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presunto |) In) 27 LE E) N se Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930 672 - Joao Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www joaomontevade.mg.leg.br IS E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Em 27 de abril de 2023. Senhor Presidente: Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Pena, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, Julian ssia de Castro Simon Coordenadora de Projetos e Comissões f [em 1a» Ses — + tula» VEREADORES: Belmar Lacerda Silva Diniz — PT Bruno Nepomuceno Braga - AVA Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS = IO de EN Tas, Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB o =» Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS Lieberth Oliveira Silva - UNIÃO Marco Zalém Rita - PSD Marcos Vinicius Martins Dornelas - PDT Percival Geraldo Marciano Machado - PDT Rael Alves Gomes — PSDB Revetrie Silva Teixeira - MDB Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT e Yada “ts e (us tavo (cando a Sel mas o RARO nd * Observar a proporção partidária na composição da Comissão. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.546, DE 28 DE ABRIL DE 2023. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art, 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz - PT; Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB; Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT: e como Membros Suplentes os vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes - Republicanos; Marco Zalém Rita - PSD; Marcos Vinícius Martins Dornelas - PDT, para comporem a Comissão Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 28 de abril de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão Certifico para os devidos fins que o presente ato foi afixado no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme art. 159 da lei Orgânica Muniipal em) DS 252.3 Secr etária Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4 ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 460/2023 NM Em 08 de maio de 2023, às 14 horas e 45 minutos, reuniu-se no Plenarinho Leonardo Diniz, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.546, de 28 de abril de 2023, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Marcos Vinícius Martins Dornelas — Membro (Suplente). E designado o vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Relator da matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 14 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, ; m 08 de maio de 2023. Belmár Lacérda Silva Diniz É Vice-Presidente / Relator VÊ A A Dormela, afcos Vinícius Martins Domelas — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 460/2023 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a qualidade da saúde da população. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de maio de 2023. E) EAD aixeira < Mesidênte / Relator à Vice-Presidente hn di |) ci! MA q — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ” | RESOLUÇÃO Nº 753, DE 11 DE MAIO DE 2023. b Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João - Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a qualidade da saúde da população. vol Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de maio de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Certidão Certifico para os devidos [ias Que orperemiy ato foi afixado no susto ea aviso des: casa Legislativa, comtorma ast 152 cu tê Orgânica Munivipai cn 4 OS, DB x 7 Elio o Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 17 MAO 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE *, Oficio nº 102/Secretaria Em 11 de maio de 2023, Senhor Prefeito: Encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, avulso da Resolução nº 753, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda. Atenciosamente, ad ra o LR saleo FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro ue p Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade;mg.leg.br EE 17 HAOZ3 qoNO MONLEVADE. de Cidadania Honorária do Município de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde, atuando qualidade da saúde da população. Na oportunidade informa que posteriormente será agendada a entrega em dia e horário a serem acordados. Atenciosamente, E. O FERNANDO LINHARES PEREIRA Prezado Senhor: O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda, aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária realizada em 10 de maio de 2023, comunica que lhe foi outorgado o Titulo à frente do Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA, contribuindo para a | Presidente da Câmara Municipal Sr. Robson Batista Penha Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br