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materia nº 460/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 460 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha.
native_id4790

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 33

19 ABR ams
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA )
Robson Batista Penha, filho de Adebal e Maria Auxiliadora, nasceu na Capital
Secreta do Mundo também conhecida como Cachoeiro de Itapemirim/Espirito Santo,
em 17, de outubro de 1968, conhecida também como cidade natal do rei Roberto
Carlos.
Aos 19 anos mudou-se para Vitória, onde prestou vestibular e foi aprovado no curso
de Farmácia, na Faculdade de Farmácia e Bioquímica do Estado do Espirito Santo
(FAFABES). Após formado, em 1994 ingressou na carreira militar como Aspirante a
Oficial, mas como seu objetivo era o curso de Bioquímica, abandonou a carreira
militar na qual já tinha sido promovido a primeiro Tenente Farmacêutico do 38º
Batalhão de Infantaria de Vila Velha e voltou às cadeiras acadêmicas para cursar a
especialização de Bioquimica. Depois de concluido, iniciou sua carreira profissional
na Santa Casa de Misericórdia de Vitória, onde pouco tempo depois, já era
responsável pelo Laboratório da mesma. Aos poucos foi acumulando funções em
outros grandes laboratórios como Laboratório Quintão, Landstainer, até ser
convidado para gerenciar o Laboratório da Unimed Emergência de Vitória, onde
trabalhou por cinco anos, chegando a alcançar a marca de 72 horas ininterruptas.
Mais tarde, resolveu procurar novos ares, passou no teste de seleção para assumir o
cargo de bioquímico responsável pelo Hospital Paineiras, pertencente à Bahia Sul
Celulose (hoje do grupo Suzano), no Sul da Bahia, na cidade de Itabatá, próximo a
Nova Viçosa, muito conhecida do povo de João Monlevade.
Neste período conheceu a Dra. Eliziária, médica que trabalhava no mesmo hospital
e vivia constantemente oferecendo arrendamento do Laboratório Central que
pertencia ao seu ex-marido, já falecido, José Pedro Machado, muito conhecido na
cidade como Zé Machadinho. O motivo de sua insistência, foram as experiências
negativas com dois profissionais bioquímicos sem êxito, e que caso não viesse a
aceitar a oferta, iria fechar a empresa. Como seu sonho profissional era ser
II proprietário da própria empresa, viu com bons olhos uma nova oportunidade, e se
mudou para João Monlevade.
No dia 05 de dezembro de 1998, sem conhecer uma única pessoa se quer, chegou
aqui e foi muito bem acolhido, em especial pela colega de trabalho Rita de Cássia
Machado e toda sua família que o fez sentir membro de sua própria família.
Logo, casou-se com Izabela Freitas Coelho Penha e dessa união nasceram Bruno
Coelho Penha e Izadora Coelho Penha, ambos filhos de João Monlevade, e assim
começou sua trajetória nesta cidade, onde cresceu profissionalmente e ajudou
algumas entidades a crescer também, entre elas podemos citar a APAE de São
Gonçalo do Rio Abaixo, a construção da sede da Associação dos Aposentados de
Rio Piracicaba, a construção da Apene ( Associação dos Aposentados de Nova Era),
contribui mensalmente para custear as despesas do Asilo de João Monlevade,
APAE, Colônia Bom Samaritano, APASMON e outros.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
EE 19 ABR 2023
spRO MONLEVADE.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
cod
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à
|
Robson Batista Penha.
frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a
qualidade da saúde da população.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de abril de 2023.
N
Vander éndeo Miranda
Vereador - PL
Aprovado em Turno Único
Prgsidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ms
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
19 ABR 2073 pay
No ano de 2024, estará completando 25 anos na cidade de João Monlevade (bod:
de prata), expressando muita gratidão a Deus por todos os feitos em sua vida, aos
seus familiares, Irmãos da Maçonaria e aos muitos amigos que aqui fez, pois foram
muito importantes em sua trajetória nesta cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres ares, para juntos prestarmos esta
merecida homenagem.
Atenciosamente,
Vereador - PL
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
19 ABR 202
DOC IDENTIDADE / ORG EMISSOR UF
| 875062 SSP ES |
DATA NASCIMENTO
[oos: 307.507- -24 [17/10/1968]
FILIAÇÃO
ADEBAL PENHA FILHO
MARIA AUXILIADORA
BATISTA PENHA
Nº REGISTRO VALIDADE
I 02358988959 | | 18/12/2022 |
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1º HABILITAÇÃO
11/04/1990
U TERRITORIO NACIONAL
1627674043
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19 ABR 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Histórico o
Roe Cad hM
Robson Batista Penha, nasceu na Capital Secreta do Mundo também conhecida como Cachô rg
de Itapemirim/Espirito Santo, aos 17/10/1968, para os que duvidam é só acessar o google e
pesquisar sobre o tema capital secreta do mundo também conhecida pela cidade natal do rei
Roberto Carlos. Aos 19 anos mudou se para Vitória, onde prestou vestibular e foi aprovado no curso
de Farmácia, na Faculdade de Farmácia e Bioquimica do Estado do Espirito Santo (FAFABES),
após formado, em 1994 ingressou na carreira militar como Aspirante a Oficial, mas como seu
objetivo era o curso de Bioquímica, abandonou a carreira militar na qual já tinha sido promovido a
primeiro Tenente Farmacêutico do 38º Batalhão de Infantaria de Vila Velha e voltou às cadeiras
acadêmicas para cursar a especialização de Bioquimica, depois de concluido, iniciou sua carreira
profissional na Santa Casa de Misericórdia de Vitória, onde pouco tempo depois, já era responsável
pelo Laboratório da mesma. Aos poucos foi acumulando funções em outros grandes laboratórios
como Laboratório Quintão, Landstainer até ser convidado para gerenciar o Laboratório da Unimed
Emergência de Vitória, onde trabalhou por cinco anos, chegando a alcançar a marca de 72 horas
ininterruptas. Mais tarde, resolveu procurar novos ares, passou no teste de seleção para assumir o
cargo de bioquímico responsável pelo Hospital Paineiras, pertencente a Bahia Sul Celulose (hoje
do grupo Suzano), no Sul da Bahia, na cidade de Itabatã, próximo a Nova Viçosa, muito conhecida
do povo de João Monlevade. Neste período conheceu a Dra, Eliziária, médica que trabalhava no
mesmo hospital e vivia constantemente oferecendo arrendamento do Laboratório Central que
pertencia ao seu ex-marido, já falecido, José Pedro Machado, muito conhecido na cidade como Zé
Machadinho. O motivo de sua insistência, foram as experiências negativas com dois profissionais
bioquímicos sem êxito, e que caso eu não viesse a aceitar a oferta, iria fechar a empresa. Como
meu sonho profissional era ser proprietário de minha própria empresa, vi com bons olhos uma nova
oportunidade em minha vida, e me mudei para essa maravilhosa cidade João Monlevade, no dia 05
de dezembro de 1998, sem conhecer uma única pessoa se quer, porém, assim que cheguei, fui
muito bem acolhido, e neste momento não poderia deixar de citar a minha colega de trabalho Rita
de Cássia Machado e toda sua família pelo acolhimento que me fez sentir membro de sua própria
família. Logo, casei com minha noiva Izabela Freitas Coelho Penha e dessa união nasceram Bruno
Coelho Penha e Izadora Coelho Penha, ambos filhos de João Monlevade, e assim comecei minha
trajetória nesta cidade, onde cresci profissionalmente e ajudei algumas entidades a crescer também,
entre elas podemos citar a APAE de São Gonçalo do Rio Abaixo, a construção da sede da
Associação dos Aposentados de Rio Piracicaba, a construção da Apene ( Associação dos
Aposentados de Nova Era), contribuo mensalmente para custear as despesas do Asilo de João
Monlevade, APAE, Colônia Bom Samaritano, PASMON e outros. No ano de 2024, completarei 25
anos na cidade de João Monlevade (bodas de prata).
Primeiramente, tenho gratidão a Deus por todos os feitos em minha vida, aos meus Pais Adebal é
Maria Auxiliadora, minha irmã Renata, minha Esposa Izabela, aos meus amados filhos Bruno é
Izadora, aos meus sogros Vera Maria e José Antoninho, aos Irmãos da Maçonaria, e jamais poderia
deixar de agradecer aos muitos amigos que aqui fiz, pois foram muito importante na minha trajetória
nesta cidade, vou preferir não citar nomes para não ser injusto neste momento de muita emoção e
esquecer de alguém, e por último, não poderia deixar de agradecer a esta honrada casa por esta
bela homenagem, em especial ao meu amigo e Vereador Vanderlei Miranda.
Muito obrigado.
Robson Batista Penha.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Relatório
A iniciativa de homenagear o senhor Robson Batista Penha com o título
de cidadania honorária da nossa João Monlevade, é devido ser proprietário
do Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA e bioquímico, profissional
essencial para um atendimento em saúde de qualidade.
Os laboratórios de análise clínica são essenciais para acompanhar a
saúde dos pacientes e entender o que os sintomas estão tentando mostrar.
Com os exames, é possível ter um resultado mais exato e preciso. Suas
contribuições têm foco aos que necessitam de coleta de resíduos e materiais
biológicos para análise e pesquisa, qualificando-os na realização de exames,
identificando, assim, parasitas ou demais organismos que estiverem na
composição do que foi analisado.
Robson Batista Penha, nasceu em Cachoeiro de Itapemirim/ES e leva
o nome da nossa querida cidade por onde passa.
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Miro Miranda
Vereador - PL
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mga.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 004/2023 LE À ,
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CERTIFICO, a pedido do vereador Vanderlei Miranda, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede o
— Título de Cidadão Honorário ao Sr. Robson Batista Penha.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 16 de março de 2023.
Mércia'Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
| Sama Wo
"BEGESTÃO, DE. EEB. HIDIVIDOMg*
ELIZIÁRIA HONTEIRO DE CASTRO HACIADO, brasileira, Na
casada, Farmacêutica, nêscida a 24 de Abril de 1947 na cidade de Rio :
N Doce, MG, residento e domiciliada à Av. Gotúlio Vargas nº 4656, Daix .
» To de Cameirinhos, João Monlevade, Minas Gorais, portadora do Doou-,
menta de Identidade nº N-474.715, expedido pele Secretaria de Sega -
rença Pública do Estado de Hinas Gerais, CFF nº 203905736-20, xosol- 1
ve na melhor forma de direito, constituir £firza individual nedionte
as cláusulas seguintos: ,
1 - Que e firma é ELIZTÁRIA MONTEIRO DE OASTRO MACHADO, ,
2 - Que,o título do estabelecimento é “LABORATÓRIO CRITRAL DE ANÁLI-
SES CLÍNICAS”.
3 - Que a sode da zirma esté situada à Av. Gotúlio Vargas nº 4656, |!
Bairro de Cameirinhos, nesta cidade de João Monlevade, Estado '
de Hinas Gerais,
4 - Que o seu objetivo é exploração de Iaboratóriode análises Gíni-
cas,
5 - Que o seu capital é de CR25.000,00 (cinco mil cruzeiros), imie-
gralisado em moeda corrente nacional neste ato.
6 - Ge suas atividades tiveram início em Ol do Agosto de 1975.
7 - Que meu prazo de duração é por temo indeterminado.
8 - que não possui filiato, reservando-so porém o direito do ebri- *
los em qualquer ponto do território Nacional, observadas as pres
crições legeis.
9 - Que no exercício de suas atividades, assinará do seguinte po-
Peça Lopes dl elPreirefleliacto
10 - Que retirará, monsalrente, a título de “"pro-labore'", a irportân-
, cia Ge GR$1.503,00 (lum mil, quinhentos e treis cruzeiros).
Joêo ionlevade, 26 de Agosto de 1975.
me — ...
coci ART TO 4 e.
a Fonteiro de Castro achado.
oRçã DE Ee DE Caia PARA JUBTA COMERCIAL E 1
TRANPO) (o Bo) HNDI E DADE E ADA É
E ELIZIARIA HNITETRO DR cásTRO MACHADO, brasiles
| ) ta, casada, farmagenticasbioquimica, residente o deomíciliada & ay,
Getulio Vargas nº 11656 na cidade de João Honlevade-HG, portadora!"
do Corteira de (Jeontidade nº K-y74.715, expedida pela Secrétaria !
ds Segurança Pública do Estodo de Minas Gerais, CPF nº 203.985,//
T36-20, titular da firma individual do mesmo nome, registrado no !
Cartório ão Títulos e Nocumentos de No Piracicata-KG, no Livro nº
2, "Is 120, sob o nº 67 em 10/09/75, com sede na cidade de João *
Honlevade-HG, * Av. Getúlio Vargas nº 1656 cor o ramo de etivida-/
des de Laboratório ve Analises Clinicas, inscrita no CGC(MT) sod o
nº 18.92h.605/0901-09, aduite nesta dota o sócio JOSÉ PEDRO HACHA-
PO, brasileiro, casado, oficial de Farmácia, residente e conicilia
a do & Ave Getúlio Vorgos nº 1662 em João Honlevade-HG, portador da
Curteira de Identidade nº M-l7lj,7l4, expedida pela Secretaria de '!
Segurança Pública do Estado da Hinas Gerais, oagsando sua firea in
flvidual para Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada se
ã para fins de atendinsnto no artigo n de Decreto Federal vas de
19 de Janeiro de 1966, declaram quer" CU TT"
1º)- à Sociedade ora contituida girara sob a Denominação Social !
de LABORATÓRIO CHITRAL DE «sITALISES CLINICAS LTDA, continuan-
do com sua sede na cidada de João Honlevade-l!Z, à Av. Gotúlã,
. O Vergos nº 656,
2º). O capital da firma que era de ?' 5.000,09(cinco mil cruzeiros
) fica neste ato aumentado para $: 10,000,90(dez mil eruzei-/
ros) dividido em 10,009(dez mil) cotas de 6: 1,00(Hum cruzei-
ro) cada uma
3º) O presente aumento de copital será integralizado de seguinte
forma: À sócia BLIZIANIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO continua
rê com sen capítal de $º 5.090,00 o, o sócio JOSÉ PENRO HACHA
TO, integralizara 5.000(cinco mil) cotas de 2º 1,00(Hm crus/
zeiro) cada naa, no valor total és (! 5.009,00, em mosda co//
rrente nacional, neste atos
ah L2)- O copstal social gerá assim representado:
ELIZIARIA MONTRIRO NE CASTRO KACHADO, com 5.000 cotas no to-
tal de * 5.000,00.
JOSÉ PEPR> MACHADO, com 5.090 cotas no total de 7º 5.090,00
Continua,»
omnes qo 19 ABR 2073
52) OQ | objetivo da Sociedade zorá q musmo, ou sojaz Laboratório as
69). A Sociedrdo não pasuuí filiais, vas poderá abri-lag onde e!
quando Tie convicr,
7º) 6 dovagão da Seciadags gsrá por tsipo indeterminado,
Be a Respensobilidado dos sócios é Timitago à importancia total!
és empltol socísi,
9º)- A gersúaia da Sotiedaas será srsrciês por embosos sócios, que
poderão assirrz polo soclcásds om conjcate or Ssvladaneato, "
on quais Tarão nso da Penoninsção Social en seguinto formas
LABORATÓRIO CENTRAL DS NHALISAS CLINICAS Lina,
Tosô Peáro Maçhador
10º)J To cado à fezecizento de mm doa socios og herieiros poderão!
Coutinur na malnenaa Indicendo um vuvragentantá junto à res
ca, o qual substituirs o sócio falacido nas suas funções na 2.
duinistração de Sotledadã, ou e sóvio remaneatênto érotuarã o
gagrpento aos herâuiros ds saas haveres,
11º). Nos podares los sócios não se incluen or de contrair obrigações
estrenhas eo interesse ên Sociclêade, tais ccno, evais, fianças
ntonos, ocdossoa, pere terteiros,
120). Os lucfos ou prejuizos apuredos em veinnços realisados em 31 *
de dozembro às cola emo, sorão distríbuldos ou atribusdos aos"
sóciss om proporções ao sou cepitels
139) lo casp de ser resolvida a Liquidação ân Sociedade, os cotis-/
tas por mazoria nos votos, representando a raieriz do cspltal;,
elegoreo o Iiquidante, ditando-lhe e forma de Iiquideçãos
Tio)» Ambos os sócios doclorem <«gpressamente que não se nvham inclu-
sos nas prólsicçõen do qrauivenonto provietus no nº III do Arti,
go 38 da Lei Federal hs726 &s 153 de InTho de 1985,
E, por estarez justos e contratados esminam > preshnte contra-
to datilografado en 03 vias E igual teer e fossa, Junticante con 08
testenonhes sendo 7 vie destinado À JOUEMO é Ro dosais é empresa,
Jeão Senlevado, Ch
Alcina 8 é Resis
TEST.
sa Maria Bêcalho
od
29 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ELIZIARZA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, e JOSE PEDRO MACHADO,
já qualificados no Gontráto social de Origem e finicos sócios do
LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, resolvem, de comm
acordo, alterar o scu Contráto Social, conforme claúsulas seguintes:
13) petira-se és sociedade o. sócio josê Pedro machado, trama
ferindo e dêdendo suas cotus à nova sócia! DANISELA MONTEIRO DE CAS-
TRO MACHADO, nascida acs 15/07/75, brasileira, solteira, conercian-
te; residente em João Wenlevade-rG, à Av, Gatúlio Vargas, 4,654, Car
neirinhos, poxtadore da Identidade na HG 9,054,063, B5P/iIG e CRF nº
030.003 ,056-88.
22) Fica nitevado o valor do capital social, para E5 5.000,00
(cinco mil reais), sendo o aumento integralizado neste ato, da seguin-
te Porma; R$ 1:992,53 em reservas de capital, R$ 631,77 em lucros sus-
pensos e RS 2,375,70 em mosda corrente nacional. integralisado neste e-
to pelas sócias, O capital social ficará essim distribuido entre as
sócias, dividido em 5,000 (cinco mil) cotas no valor unitário de R$
1,00 (um real) cada uma,
Eliciária Monteiro de Castro Macnado 2,500 cotas R$ 2,500,00
Daniela Montelzo de Castro Hachado 2,500 cotas R$ 2,500,00
À
sema 5,000 R$ 5.000,00
3a) As sócias declavem scd pena Ca Lei, quo não incorzem nas
préibições do na III do art, 38 da Lei Federal 4,.726/55,
* 42) A Gerência e administração da sociedade será exercida
por ambas as sôcias, assínando em conjunto ou separadamente, sendo-
1hes entretanto vedado o uso da Denominação social, em qualquer no-
gécio ou nto alheio aos objetivos sociais da empresa, ficando indivi-
É êualmente responsável a sócia que inSrigir tal proibição, Caberá am
q bas as sócias um retivada mensal no mímiro de um salário mínimo vegi-
cnai, com limitação prevista na Legislação do Imposto de Renda, pe.
âãendo cor alterada sem alteração neste contrato,
52) A nosponsabilláade Técnica do estabelecimento ficará a
e cargo da Dea, Eliciária monteiro da Castro achado,
continua...
1914 |
continuação;
Continuam ém Pleno vigor 49 demais cigásuias do contrato
Primitivo, que não tenham sido modificadas Pela presgnté altera- o É
B por.estaxem justos e combinados, “assinam. a presente
documento em fxês vias de iguai, tãos e Forma;
João Horlevads, 06 de agosto de 1.997.
: o o
Ss o
98. %
Bs Es
ES Fê
5 e
Daníeia. prserorias de cast “Machado. 9,8 48
sócia Gerente : ju E E
E) | ju É 6
: JB ê E
Josê Pedro Nathado 5ã 1
sóciô verivante da secicdade ie S E
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“Tostemunhas Néusá uésda, punto wendas : te: ER do Ê
* Adentiêndo nº Hs3.€ 896,06 serto oz |1E4G niSiá
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IERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 203.085.738-
20, e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 030.003, 056-88,
únicas sócias da Empresa Laboratório Central ds Análises e Clínicas Ltda,
resolvem de comum acordo, alterar o seu contrato social, conforme
cláusula seguinte:
4- Fica Alterada a cláusula 2º da 1º alteração contratual, o objetivo
passa a ser: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES
CLÍNICAS E CONSULTAS MÉDICAS.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato
primitivo e da segunda alteração contratual, que não tenham sido
modificadas pela presente alteração,
E por esterem Justas e combinadas, assinam o presente
documento em três vias de Igual teor e forma.
JQÃO MONLEVADE, 12 DE JANEIRO DE 1998,
patria ias de Castro Machado
Sócia Gerente
Daniela Monjeiro de Castro Machado
Sócia Gerente
romena Jrfafnai
Testemunha-Neusa Maria Duarte Testemunha: Maria Aparecida Gomes
Identidade: M.1.396.091 SSPIMS de Araúio
: Identidade: M.4.224.204 SSPIMS
AVERBAÇÃO
A 1º via do a Sei NTE já erquivada em a os
Cartório, om. 08) N EU A 1 o qe ao
conforma evester?a à im do registo lançada d às ess ais ss
aperto on DO io e o!
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CANNA a + 1º o 19 quo é PR o
ot
19 ABR 2023
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO LABORATÓRIO CENTRAL «
DE ANALISES CLINICAS LTDA
ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, brasileira,
divorciada, médica, residente á av. Antônio Odilair de Carvalho, 516, Bairro
Pontal da Barra, Nova Viçosa, BA, CPF 203.985.736-20, identidade M-
474.715 expedida pela SSP/MG, e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO
MACHADO, brasileira, solteira, empresária, residente á av. Getúlio Vargas,
4654, bairro Carneirinhos, João Monlevade, MG, CPF 030.002.056-88,
identidade M G-9.054.063,expedida pela SSP/MG, únicas sócias da empresa
LABORATORIO CENTRAL DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, CNPJ
20.240.701/0001-05, resolvem de comun acordo alterar o contrato social,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
I- A sociedade continua com a denominação social de: LABORATORIO
CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA.
2-A sede e foro continua sendo á av. Getúlio Vargas, 4.656, bairro |
Carneirinhos, João Monlevade-MG. '
3-0 objetivo social continua sendo: Prestação de serviços de análises clínicas
e consultas médicas. |
N 4-Fica criada uma filial á rua Duque de Caxias, 62-D, centro, Rio Piracicaba, |
MG, iniciando suas atividades em 01/02/2001, por prazo indeterminado, com
A,
,
atividade de coleta de materiais para realização de exames de laboratório.
5-0 capital da matriz continua sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o capital :
da filial fica sendo R$ 1.000,00 (um mil reais). :
6-Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato primitivo e da
Segunda alteração contratual, que não tenham sido modificadas pela presente
alteração, :
PA E por estarem justas é contratadas assinam a presente alteração contratual em
4 quatro vias de igual teor e forma.
ras mir
ro Machado
sa, Jogo Monlsvade, 22 d janegir e 2001. ;
Eliziária Monteiro de Castro Machado DenislyMonteiro de Ca: )
prin
Neusa tá Duarte Maria Aparecida Gomes de Araújo
Test. Id. M.1.396061 SSP/MG Test. Id. M.4.224.204 SSP/MG
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1
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“Quinta Alteração Contratual
ELIZIARIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, CPF 203.985.736-20,
é DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACIIADO, CPF 030.003.056-88,
úmicas sócias da Empresa: LABORATORIO CENTRAL DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA. resolve de comum avordeça altorar a seu Contrato Social,
conlorme cláusula seguinte:
1- Fica alterada a cláusula primeira da tergeiri alteração contratual, o
objetivo passa a ser: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISES
cl. ÍNICAS.
1
Continuam em plena vigor as demais cláusulas do contrato primitivo, da
segunda e quarta alterações contratuais. que não tenham sido modihi cadas pela
presente altoração. |
E por estareim justas 0 contratadas, assinam
vias de igual tour é forma.
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João Monlevade, 25 de junho, de 2001. (7 3 SE WA lr
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Eliziária Mouteiro de Castro Machado É é PRE TO
Sócia Gerente . E 8 8 ct Ja
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Cri onteiro de Castro Machado Ê | 1 5 2 &
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Cedo
Izabely Freitas Coklho ao So Kita de Cássia Machado
td. 1.039.168-ES Edi TID d. M-6.4170.53 !
GuEs Pi Mod a ld. nm 6.4170.539 SSP/MG
a arquivado neste Cartório, ita
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LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CNPJ 20.240.701/0001-05
ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO - brasileira, cas
domiciliada e residente e à Av, Antônio Odilair de Carvalho, 516 - Bairro Pânt
— Nova Viçosa/BA,, portadora do CPF: 203.985.736:20 e documento de Ide
474.715 expedida pela SSP/MG. 4
DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO — brasileira, solteira, empresária,
domiciliada e residente à Av. Getúlio Vargas, 4654, Bairro Carneirinhos em João
Monlevade/MG., portadora do CPF: 030.003.056-88 e documento de identidade MG-
9.054.063, sócias da Sociedade Civil denominada LABORATÓRIO CENTRAL DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, registrada no Cartório de Registro de Titulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas, fls.03 do Livro A1P) sob o nº de ardem 08 em 23 de
julho de 1980 têm justos e contratados a alteração contratual a qual girará mediante às
cláusulas e condições seguintes: i
CLÁUSULA PRIMEIRA. Í
A sociedade continuará com a denominação social de LABORATÓRIO CENTRAL DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
tidade M-
CLÁUSULA SEGUNDA. i
A sede da empresa continua sendo à Av. Getúlio Vargas, 4656 - Bairro Carneirinhos em
João Monlevade/MG. Lo.
1
|)
CLÁUSULA TERCEIRA |
O objetivo social da empresa continua sendo prestação de serviços de análises clínicas.
CLÁUSULA QUARTA :
O capital social continua sendo de R$ 5.000,00 ( cinto mil reais) representado por 5.000
( cinco mil quotas) no valor unitário de R$ 1,00 (umíreal).
PARAGRÁFO PRIMEIRO: A sócia ELIZIÁRIA MONTEIRO DE CASTRO
MACHADO E DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO - Neste ato e de
comum acordo, retira-se da sociedade e transferem total de suas quotas de
capital para o novos sócios que entram poa a socledade ROBSON BATISTA
PENHA - brasileiro, casado em comunhão Itotal de bens, bioquímico, filho de
Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascido em 17 de outubro
1968 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliado e residente à Rua Nossa Srã de
Fátima nº 219 — apto 201 - Bairro Lucilia eim João Monlevade/MG., portador do
CPF: 005.307.507-24, documento de identidade R.G 875.062 expedida pela
SSP/ES e CRF 1008 e RENATA LUZIA BATISTA PENHA - brasileira, solteira,
empresária, filha de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascida
em 15 de dezembro de 1974 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliada e
residente à . Av.Getúlio Vargas, 4654 A - Bairro Carneirinhos em João
Monlevade/MG., portadora do CPF 070520407-35, documento de identidade
1.345.545 expedida pela SSP/ES, fica assim É ni entre os sócios:
ROBSON BATISTA PENHA 4.950 QUOTAS A 1,00 R$ 4.950,00
RENATA LUZIA BATISTA PENHA 50 QUOTAS A 1,00 R$ 50,00
TOTAL 5.000 QUOTAS A 1,00 R$ 5.000,00
CLÁUSULA QUINTA
A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio ROBSON BATISTA
PENHA.
CLÁUSULA SEXTA
O sócio administrador terá direito a uma retirada mensal a titulo de
respeitando-se o limite permitido pelo Imposto de Renda.
CLÁUSULA SÉTIMA
Por força da presente alteração, fica as ex-sócias ELIZIÁRIA MONTEIRO D
MACHADO e DANIELA MONTEIRO DE CASTRO MACHADO, que ora se retica dá
sociedade, livre de todos os compromissos, isentas de quaisquer responsabilidade da
empresa LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÉNICAS LTDA, perante a todos e
quaisquer orgãos e entidades, autarquias, como também perante aos credores, agentes
financeiros, passivos, trabalhistas e tributários. |
CLÁUSULA OXTAVA |
Continuam inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas aqui não mencionadas e
constantes no contrato original e alterações posteriores.
E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento
- na presença de duas testemunhas que também o assinam, em três vias de Igual teor e
forma, para todos os efeitos legais. |
João Monlevade, 29 de agosto de 2003.
RO TI RENATA LUZIA BATISTA PENHA
Testemunhas: aa
e!
DE Couro
M - 393.418 SSP/MG
RITA DE CÁSSIA SOARES
M - 7.030.828 SSP/MG
AVERBAÇÃO
A 1.º via do prosento documento fol arquivada em
Cartório, om Ag. Us jásoy 3
i confarmo averbação à margam do roglatra lançado de
Cato DE teviermt LE cg Autuo 1
E DOCUMENTOS E P! ss0AS JURÍDICAS
Qricial Mata da Concelção Ambrósio Tavaras ;
Subatituto; Bronnar Nowton Tavatas |
:
À Oni 19 ABR 2023
3ALTE, co. Ti
LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CNPJ 20.240.701/0001-05
ROBSON BATISTA PENHA - brasileiro, casado em comunhão total de bens, farmacêutico «
bioquímico, filho de Adebal Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascido em 17 de -
outubro 1968 em Cachoeiro de Itapemirim/ES., domiciliado e residente à Rua Nossa Sra de
«Fátima nº 219 - apto 201 - Bairro Lucília em João Monlevade/MG., portador do CPE:
005.307.507-24, documento de identidade R.G 875.062 expedida pela SSP/ES e CRF 1008 e
RENATA LUZIA BATISTA PENHA - brasileira, solteira,farnacêutica bioquímica, filha de Adebal
Penha Filho e Maria Auxiliadora Batista Penha, nascida em 15 de dezembro de 1974 em Cachoeiro
de Itapemirim/ES., domiciliada e residente à Av.Getúlio Vargas, 4654 A - Bairro Carneirinhos em
João Monlevade/MG., portadora do CPF 070520407-35, documento de identidade 1.345.545
expedida pela SSP/ES;únicos sócios do LABORATÓRIO CENTRAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA, resgistrada no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas sob nº 08 Livro A1PJ FL. 03 em
23/07/1980,resolvem assim de comum acordo alterarem o contrato social e adequar-se ao
Novo Código Civil de Sociedade Civil com fins lucrativos para Sociedade Simples,conforme Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2003,mediante as cláusulas abaixo:
:1º - A sociedade continuará com denominação socal LABORÁTORIO CENTRAL DE ANÁLISES
CLINICAS LTDA.
2º - A sede da Empresa continua sendo na Av. Getúlio Vargas,4656 - Bairro: Carneirinhos-João
nlevade/MG.; CEP 35930-001,
-*- À Filial 1: Continua na Rua Duque de Caxias, nº 62 D - Centro - Rio Piracicaba/MG., CEP:
35940-000;
42 - Fica neste ato criada a II Filial - situada na Rua Henriqueta Rubim nº218 - Bairro Centro em
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG., CEP:35935-000; Iniciando as suas atividades em 05/04/2004,
por prazo indeterminado, com a atividade de coleta de materiais para realização de exames de
laboratório. .
5º - O objetivo social da empresa continua sendo prestação de serviços de análises clínicas.
=6º - O capital social da empresa continua sendo de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) representado
“por 5.000(cinco mil quoatas) no valor unitário de R$ 1,00 (um real),assim distribuído aos sócios:
ROBSON BATISTA PENHA 4.950 QUOTAS A 1,00 R$ 4.950,00
RENATA LUZIA BATISTA PENHA 50 QUOTAS A 1,00 R$ 50,00
TOTAL 5.000 QUOTAS A 1,00 R$ 5.000,00
7º - O prazo de suas atividades será por tempo indeterminado.
8a - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas,
alteração contratual pertinente.
- À responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
10º - A representação da sociedade será exercida por todos os sócios, assinado em conjunto ou
separadamente, sendo-lhe entretanto, vedado o uso da denominação social em quaisquer
negócios ou atos alhelos ao objetivo social, tais como endossos, avals, fianças.
11º - A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, cabendo-lhes, a título de
prô-labore, uma retirada mensal entre o valor de um salário mínimo vigente ao valor considerado
como isento previsto pela Legislação do Imposto de Renda,
12º - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados. t
Ki? “
=* 18% NOs quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobr g e ci
contas e designarão administrador(es) quando for o caso. Sá,
142 - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediands —
alteração contratual assinada por todos os sócios.
15º - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o Incapaz. Não sendo possível ou Inexistindo interesse destes ou do(s)
sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado,
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
162 - A Administradora declara, sob as penas da lel, de que não está Impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
17º - Fica eleito o foro dessa comarca para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias.
308 Monlevade, 29 de março de 2004.
penal. tuna. Bolinlo. Punho
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RENATA LUZIA BATISTA PENHA
Testenunhas:
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RITA DE CASSIA SOARES
M-7.030.828 SSP/MG
418 SSP/MG
AVERBAÇÃO
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Cartório, em 90. ias “ PROA '
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTLOS,
DOCUMENTOS CUL OAS PESSOAS ARÍCAS
Oficial: Emiliano Roque Ferrari
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BFICIAL DO REGISTRO CIvIL PAS PESSOAS JURÍDICAS
: Substituta: Dagmar Verônica Raimundo
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução n.º 460/2023 — Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr.
Robson Batista Penha
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução
em destaque, através do qual se pretende conceder o titulo de cidadão honorário ao Sr.
Robson Batista Penha em razão, segundo consta na proposição, dos “relevantes
serviços prestados na área da saúde atuando à frente do Laboratório Central de Análises
Clinicas LTDA, contribuindo para a qualidade de vida da população.”
Na justifica que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do homenageado,
com a descrição dos serviços por ele prestados.
A proposição também é instruída com cópia de documento pessoal do homenageado,
histórico, relatório de escolha, certidão de que o agraciado ainda não foi contemplado
com a honraria pretendida, e contrato social da pessoa jurídica Laboratório Central de
Análises Clinicas LTDA.
Pois bem. Segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania
Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que
comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que, por sua atuação,
tenham produzido o engrandecimento do nosso Municipio e/ou tenham se distinguido
em quaisquer atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida; || - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear; Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
! Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMIM F,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
LEVADE
14
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
ld
modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; Vl - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas de maneira geral as exigências da norma
regimental, destacando em relação ao tempo de residência no município o documento
de fis. 16 (alteração contratual), datado de 29 de março de 2004, que consta endereço
do homenageado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em João Monlevade.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica,
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na norma de regência.
| Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c”, RI), a matéria deve ser
E. f submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, Ri), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI.
João Monlevade, 26 de abril de 2023.
curador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Robson Batista Penha.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023.
1
il Silva Teiiéira Presidente ! Relator
Up
erth Oliveira Silva = Vice-Presidente
AM ha, Maciel — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
po MONLEVADE . ag,
Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos
de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de
Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de
ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo);
a 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Domelas, que Institui a
implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas
vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator:
Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de
Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor
Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor
Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos
informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de *
emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser
identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória
a acessibilidade ao mesmo, O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade
sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador
Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no
que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda
conforme orientação contida na Nota Técnica. Ficou registrado ainda, que a matéria seja
submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência
de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se
pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do
Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao
local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que
encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos
constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que. Wo
informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d vi
Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas (fN
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930:67) João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonievade mgeg.br
ndo MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON
na Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O
Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas
dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460,
posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as
discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e
Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e
1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338
serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos
foram en dos os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos
presunto |) In) 27 LE E)
N se
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930 672 - Joao Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www joaomontevade.mg.leg.br
IS E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 27 de abril de 2023.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Pena, solicito a vossa
Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016,
nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto.
Atenciosamente,
Julian ssia de Castro Simon
Coordenadora de Projetos e Comissões
f [em 1a» Ses
— + tula»
VEREADORES:
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT
Bruno Nepomuceno Braga - AVA
Geraldo Antônio Marcelino - CIDADANIA
Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS = IO de EN Tas,
Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB o =»
Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS
Lieberth Oliveira Silva - UNIÃO
Marco Zalém Rita - PSD
Marcos Vinicius Martins Dornelas - PDT
Percival Geraldo Marciano Machado - PDT
Rael Alves Gomes — PSDB
Revetrie Silva Teixeira - MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT
e Yada “ts
e (us tavo (cando
a Sel mas o RARO nd
* Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PORTARIA Nº 1.546, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art, 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz -
PT; Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB; Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT:
e como Membros Suplentes os vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes -
Republicanos; Marco Zalém Rita - PSD; Marcos Vinícius Martins Dornelas - PDT, para
comporem a Comissão Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução
nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o
Titulo de Cidadão Honorário do município de João Monlevade ao senhor Robson
Batista Penha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 28 de abril de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art. 159 da lei
Orgânica Muniipal em) DS 252.3
Secr etária
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.ma.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 460/2023 NM
Em 08 de maio de 2023, às 14 horas e 45 minutos, reuniu-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.546, de 28 de abril
de 2023, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do
vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha. Iniciando-se os
trabalhos, foram eleitos: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Belmar
Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Marcos Vinícius Martins Dornelas — Membro
(Suplente). E designado o vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, Relator da matéria.
Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as
discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos
demais vereadores. Às 14 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, ; m 08 de maio de 2023.
Belmár Lacérda Silva Diniz É Vice-Presidente / Relator
VÊ A A Dormela,
afcos Vinícius Martins Domelas — Membro (S)
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 460/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Robson Batista Penha.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à
frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a
qualidade da saúde da população.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de maio de 2023.
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EAD aixeira < Mesidênte / Relator
à Vice-Presidente
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ci! MA q — Membro
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RESOLUÇÃO Nº 753, DE 11 DE MAIO DE 2023. b
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Robson Batista Penha.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
- Monlevade ao senhor Robson Batista Penha, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde atuando à
frente do Laboratório Central de Análises Clínicas LTDA, contribuindo para a
qualidade da saúde da população.
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Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de maio de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Certidão
Certifico para os devidos [ias Que orperemiy
ato foi afixado no susto ea aviso des:
casa Legislativa, comtorma ast 152 cu tê
Orgânica Munivipai cn 4 OS, DB
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
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17 MAO 2073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
*, Oficio nº 102/Secretaria
Em 11 de maio de 2023,
Senhor Prefeito:
Encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, avulso da Resolução nº 753,
que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao
senhor Robson Batista Penha, de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda.
Atenciosamente,
ad ra o
LR saleo
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro ue p
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade;mg.leg.br
EE 17 HAOZ3
qoNO MONLEVADE.
de Cidadania Honorária do Município de João Monlevade, como reconhecimento do
povo monlevadense, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde, atuando
qualidade da saúde da população.
Na oportunidade informa que posteriormente será agendada a entrega em dia e
horário a serem acordados.
Atenciosamente,
E. O
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Prezado Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de
iniciativa do vereador Vanderlei Miranda, aprovada por unanimidade na Sessão
Ordinária realizada em 10 de maio de 2023, comunica que lhe foi outorgado o Titulo
à frente do Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA, contribuindo para a
| Presidente da Câmara Municipal
Sr. Robson Batista Penha
Laboratório Central de Análises Clinicas LTDA
João Monlevade - MG
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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