| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2022 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Inclui a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação Casa de Cultura e dá outras providências. |
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à 3, JOÃO MONLEVADE (14 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “INCLUI A PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO COMO FINALIDADE DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Valemo-nos do presente para encaminhar à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a vinculação do turismo do Município às finalidades da Fundação Municipal Casa de Cultura, alterando, desse modo, a legislação municipal, com o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e à promoção do turismo municipal. Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita, através das áreas de hotelaria, hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento. Além disso, investimentos na área turística aquecem indiretamente a economia local no comércio de combustíveis, farmácias, serviços de saúde e serviços em geral. Nessa linha, cabe ao poder público, em âmbito local, consolidar os instrumentos necessários ao bom planejamento e organização da atividade turística. Para tanto, a Fundação Casa de Cultura de João Monlevade ficará responsável não apenas por incentivar e promover as atividades culturais municipais, mas também as atividades de turismo, sendo necessária divulgação e gestão de ideias, além de recursos, para garantir o desenvolvimento de políticas públicas nesse âmbito. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e de interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Vereadores sua aprovação. João Monlevade, aos 03 de fevereiro de 2.023. LAERCIO JOSE Assinado deforma digital por RIBEIRO: 1950868966 freira ren aoses 8 Dados: 2023.02.03 08:53:10 -03'00' LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | Recebidoem: 2 ,A A As ns, 2 min. Responsável Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG me 287. Corneicinhas — sono Manimunde/ma — cer, asvao oz7 cia De num Garmido 195 DO Era EE MOI OUD/UOTADS O o doa querpir ram e Fones tua | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEINº 1321/2.022 “INCLUI A PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO COMO FINALIDADE DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Fundação Casa de Cultura, cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/1980, alterada pela Lei Municipal nº 1.180/93, Lei Municipal nº 1.545/2002, Lei Municipal nº 2.080/14, e demais alterações, terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico e artístico. Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.180/93, alterado pela Lei Municipal nº 1.545/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Casa de Cultura de João Monlevade terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico e artístico.” Art. 3º As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento. Art. 4º As competências da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, aos 03 de fevereiro de 2.023. Assinado de forma digital por LAERCIO JOSE LAERCIO JOSE RIBEIRO:19508689668 HiStIRO-19508689668 Dados: 2023.02.03 08:53:32 -03'00' LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal DE MARA MUNICIPAL SMoão MONLEVADE 99. Recebido em: ra g ns. [0% min. AU a — Responsável nua Seraido nurandm, 237, €. a/mG — cer: anuao-027 o ne POR TA punn sos Srs od rd sara > D7OSUI a?