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← João Monlevade (MG)

materia nº 1321/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2022
Date 2023-02-03
EmentaInclui a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação Casa de Cultura e dá outras providências.
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à 3, JOÃO MONLEVADE
(14 PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
“INCLUI A PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO COMO FINALIDADE DA FUNDAÇÃO CASA DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Valemo-nos do presente para encaminhar à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa a vinculação do turismo do Município às finalidades da Fundação Municipal Casa de Cultura,
alterando, desse modo, a legislação municipal, com o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o
desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e à
promoção do turismo municipal.
Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não
apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando
oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita,
através das áreas de hotelaria, hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de
passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento. Além disso, investimentos na área
turística aquecem indiretamente a economia local no comércio de combustíveis, farmácias, serviços de
saúde e serviços em geral.
Nessa linha, cabe ao poder público, em âmbito local, consolidar os instrumentos necessários ao
bom planejamento e organização da atividade turística. Para tanto, a Fundação Casa de Cultura de João
Monlevade ficará responsável não apenas por incentivar e promover as atividades culturais municipais,
mas também as atividades de turismo, sendo necessária divulgação e gestão de ideias, além de recursos,
para garantir o desenvolvimento de políticas públicas nesse âmbito.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e de
interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Vereadores sua
aprovação.
João Monlevade, aos 03 de fevereiro de 2.023.
LAERCIO JOSE Assinado deforma digital por
RIBEIRO: 1950868966 freira ren aoses
8 Dados: 2023.02.03 08:53:10 -03'00'
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE |
Recebidoem: 2 ,A A
As ns, 2 min.
Responsável
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
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Fones tua
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEINº 1321/2.022
“INCLUI A PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO
COMO FINALIDADE DA FUNDAÇÃO CASA DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Casa de Cultura, cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/1980,
alterada pela Lei Municipal nº 1.180/93, Lei Municipal nº 1.545/2002, Lei Municipal nº 2.080/14, e
demais alterações, terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo do
Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico e artístico.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.180/93, alterado pela Lei Municipal nº 1.545/2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Casa de Cultura de João Monlevade terá por finalidade promover e incentivar
as atividades culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu
patrimônio histórico e artístico.”
Art. 3º As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o
incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.
Art. 4º As competências da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção
ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, aos 03 de fevereiro de 2.023.
Assinado de forma digital por
LAERCIO JOSE LAERCIO JOSE
RIBEIRO:19508689668 HiStIRO-19508689668
Dados: 2023.02.03 08:53:32 -03'00'
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
DE
MARA MUNICIPAL
SMoão MONLEVADE
99.
Recebido em:
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Responsável
nua Seraido nurandm, 237, €. a/mG — cer: anuao-027 o ne
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