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materia nº 1326/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAltera a ementa e acrescenta o art. 6°A à Lei Municipal n° 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA
Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de
2013, para autorizar a Câmara Municipal
de João Monlevade a contratar plano de
assistência à saúde odontológica e seguro
de vida em favor de seus servidores, nos
termos que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano
de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida
|
|
em benefício de seus servidores, nos termos que especifica, e dá
outras providências.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida
de art. 6º-A, com a seguinte redação:
“Art. 6º- A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência
à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus
servidores.
81º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter
abrangência nacional e também será concedido aos dependentes de
que trata o art. 1º desta lei.
$2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao
1 seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos 881º e
] 2º do art. 1º desta Lei. “
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas
previstas no orçamento da Edilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 07 de fevereiro de 2023..
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Fernando Linhares Pereira Gusihvo Jose Dias Maciel
s Vice-Presidente
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ira-Sitva Revetrie Silva Teixeira
ário 2º Secretário
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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08 FEV JUSTIFICATIVA Cu
A Câmara Municipal de João Monlevade é autorizada desde 1991, através da
Resolução n.º 37/1991 a contratar Plano de Saúde em benefício de seus servidores.
A proposição em análise, na mesma direção, com o ímpeto de garantir maior incentivo
Essa autorização, aliás, a partir das Consultas n.º 764.324 e 812115, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que estabeleceu, entre as condicionantes para tal
realização, a previsão em lei sentido estrito, passou a ser prevista na Lei nº 2041/2013,
posteriormente alterada pela Lei nº 2234/2017, garantindo a regularidade do benefício
aos servidores.
e valorização dos servidores, pretende seja permitida a contratação de Plano de
Saúde Odontológico e Seguro de Vida em favor de seus colaboradores.
Junto da proposta, é apresentado o estudo de impacto financeiro que demonstra a
conformidade da medida aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua
adequação tanto financeira, quanto orçamentária.
Sendo assim, contamos com o apoio dos colegas vereadores para aprovação da
matéria, o que implicará importante benefício aos servidores da Edilidade.
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Fernando Linha cuallih Jose Dias Maciel
Presidente . Vice-Presidente
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ilva Revetrie Silva Teixeira
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:*
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08 FEV Cheques,
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PLANO DE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E SEGURO DE VIDA
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e
incisos do art, 169 da Constituição Federal, apresento análise do impacto orçamentário-financeiro,
ressalvando-se, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o previsto no Orçamento e no Plano
Plurianual 2022-2025, para as despesas de caráter continuado e não excederá o percentual da Receita
Corrente Liquida - RCL a que se refere o art. 19, inc. II da Lei Complementar 101/2000 é também
não fere a C.F/88 no que se refere ao limite de gastos do Legislativo Municipal com pessoal em 70%
(setenta por cento) do duodécimo.
OBJETIVO: Contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de séus
servidores.
METODOLOGIA APLICADA
Para a base de cálculo foi utilizada relação de servidores e dependentes e estimativa de preços
fornecidos pelo Setor de Recursos Humanos e Diretoria Administrativa desta Casa (Sra, Juliana Mara
Pereira Moreira) respectivamente. Considerado o percentual de 6,50% (de inflação) para correção nos
anos de 2024 e 2025,
Plano de Assistência Odontológica
Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* Projeção 2025*
| R$ 2.513,70 R$ 30.164,40 R$ 31.974,26 R$ 33.892,72
Tabela 1: Estumativa de custos com plano odontológico,
* Correção estimada em 6,5% ao ano
136 servidores/dependentes, custo por pessoa R$ 18,62
Seguro de Vida
Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* | Projeção 2025* 1
R$ 662,20 R$ 7.946,40 R$ 8.423,18 | R$ 8.928,58
Tabela Il: Estimativa de custos com seguro de vida.
* Correção estimada em 6,5% ao ano
67 servidores, custo por pessoa R$ 9,46
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Assessoria de Contabilidade e F inanças
08 FEV 2
mr Estimativa de
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2022 | Previsão 2023
Estimativa Estimativa
EXERCÍCIO 2024 | EXERCÍCIO 2024
+6,5% +6,5%
VALOR DO REPASSE R$9.924930,00| R$ 13.000.000,00| R$ /14.500.000,00 R$ 15.500.000,00
[press do repade] RS 6.947.451,00] R$9.100.000,00) R$ 10.150.000,00] R$ 10.850,000,00
anual
Despesas de pessoal e mt
gastos com inativos R$ 6.104.816,16] R$ 6.842.624,42 R$6.842.624,42 R$ 7.287.395,01
% sobre a receita (70%) 61,51% 52,64% 47,19% 47,02%
Despesas de pessoal ER
ativos/inativos e
obrigações patronais R$7.630.402,55 R$ 9.126.089,27 R$ 9.719.285,00 R$ 10.351.038,61
Receita Corrente Liquida | R$ 284.639.000,00| R$ 381.610.000,00
ta
R$ 406.414,650,00 | R$ 432.831,802,25
% sobre a Receita
Corrente Liquida do 2,68% 2,40% 2.40%
Município - RCL (6%)
Tabela 1 — Estimativa de gastos com pessoal anual, *estmativa de aumento da despesa em 6,5%
** RCL, projeção da Prefeitura de Municipal de João Monlevade
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2023, 2024 e 2025.
Responsavelmente foi devidamente demonstrado o impacto, para possível implantação do benefício
previsto no projeto de Lei nº 1.326/2023, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. E
também demonstrado que a despesa emanada desta Lei está de acordo com a previsão orçamentária
LOA 2023, com LDO e com o PPA 2022-2025 e em conformidade com o artigo 20, inciso TII, alínea
a, da Lei Complementar nº. 101/2000, onde o limite de despesas com pessoal do Legislativo é de 6%
da Receita Corrente Líquida do Município, na tabela acima é demonstrado que o indice está bem
abaixo da previsão. O aumento da despesa também está em acordo com 0 art. 29 A,$ 1º da CF/88,
respeitando o limite de gasto do legislativo em 70% do duodécimo. Saliento que as despesas criadas
neste projetos de Lei não impacta no limite de despesas com pessoal.
João Monlevade, 07 de fevereiro de 2023.
Dan tas Brito
Assessora Contábil
CRC-MG: 89682/0-0
o)
(aa Assessoria de Contabilidade e Finanças
(Rg) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
3) pula
08 FEV 2023
DECLARAÇÃO
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de
maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 1.326/2023, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
João Monlevade, 07 de fevereiro de 2023.
E pa ea
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Prefeitura de
ADMINISTRA
2 4 AGO 2018 »P | JOÃO MONLEVADE
LEI Nº 2.041/ 2,013
is peca DE 12 DE AGOSTO DE 2.013 te É.
Câmara Municipal de João Monlevade 0 8 FEV.2073 Neo af
Recebido em 23.7 X 143. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE
EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES E
DEPENDENTES LEGAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a contratar Plano de
Saúde em benefício de seus servidores e dependentes legais.
Art. 2º A modalidade do Plano de Saúde de que trata esta Lei será do tipo Formação do
Preço Pré-Estabelecido com Coparticipação, devendo a Câmara Municipal arcar com 100%
(cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal e o servidor com o pagamento da
coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º A adesão ao Plano de Saúde deverá ser espontânea,
e 81º É facultado ao servidor optar por contratar padrão de acomodação superior, desde
que arque com o pagamento da diferença de preço.
82º É também facultado ao servidor optar por contratar transporte aeromédico, desde
que arque com o pagamento da diferença de preço.
Art. 4º A Câmara Municipal custeará as despesas referentes à taxa de implantação.
Art. 5º O Plano de Saúde deverá ter área de abrangência geográfica no Estado de
Minas Gerais.
Art. 6º A contratação da operadora do Plano de Saúde dar-se-á de conformidade com
as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos
contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar n.º 101/2000.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 1
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW, prmjm.mg.gov.br
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.326/2023 - Altera a ementa e acrescenta o art. 6º- À à Lei
Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João
Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em
favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende alterar a ementa e acrescentar o art. 6º-A na lei
municipal nº 2.014/2013, garantindo que os servidores públicos da Câmara Municipal de
João Monlevade tenham assistência à saúde odontológica e seguro de vida.
Na justificativa que acompanha a proposta, a proponente destaca que o objetivo do projeto
é incentivar e valorizar os servidores da Câmara Municipal.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Nos termos da Constituição do Estado, especialmente no art. 171,1, a, está entre os
assuntos de interesse local, o regime jurídico de seus servidores, compreendendo-se
nessa perspectiva o benefício concedido à classe.
A matéria, portanto, é da competência municipal, sendo adequada a propositura pela
Mesa Diretora, nos termos do art 32, inciso |, alínea b, da Lei Orgânica.
Quanto ao mérito da proposta, importa referir que o Tribunal de Contas Do Estado de
Minas Gerais reconheceu a legalidade da instituição do Plano de Saúde em favor dos
servidores públicos do legislativo municipal. Vejamos:
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
JO MONLEVADE. 4
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE — AUTORIZAÇÃO
E REGULAMENTAÇÃO POR PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO
PODER LEGISLATIVO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS —
DESPESA NÃO COMPUTADA COMO RELATIVA A GASTOS COM
PESSOAL PARA OS FINS DA LRF. A Câmara Municipal, por meio de
projeto de lei de sua iniciativa, poderá autorizar e regulamentar a concessão
de plano de saúde aos seus servidores e empregados, sendo que a despesa
não deve ser computada como relativa a gastos com pessoal, para efeito da
classificação do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (TCE, Relator(a);
Adriene Andrade. Data: 9/05/2012).
Como paralelo, vale mencionar que o benefício de assistência odontológica é garantido
aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais, valendo
destacar nesse sentido a previsão da Lei Federal nº 8.112/90.
Ainda, necessário observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que, entre outras
coisas, a concessão de qualquer vantagem só pode ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
d
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY
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ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Como visto acima, a partir do precedente do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, a despesa gerada pela proposição em destaque não está compreendida no limite
de despesas de pessoal, contudo, tratando-se ação que implique aumento de despesa,
deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas,
irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 172,
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
ú Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1º do art. 493,
*arm.4
(...)
5 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro (fls. 04/05), havendo demonstração de sua compatibilidade com
as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas.
Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 06).
Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023
(Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões
de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título.
Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material.
Temos, assim, que é competência municipal legislar sobre o tema em destaque e é
legitima a Mesa Diretora para sua propositura, não se verificando quaisquer óbices quanto
à juridicidade da matéria.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art.
292, VIll, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296, |, RI).
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que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “d”, R.1.); Finanças e Orçamento (art.
117, II, “d” do Ri).
João Monlevade, 09 de fevereiro de 2023.
Silv elágio Doiriingues*
rocurador Jurídico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
* Colaborou a estagiária Pamela Muniz Abdon.
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Em 10 de fevereiro de 2023, às 15 horas. reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz,
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. versadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias
Maciel —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Complementar 22/2022, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a instalação e funcionamento de Cemitério e
de Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Municipio de João
Monlevade (Relator: Revetrie); do Substitutivo ao Projeto de Lei 1.321/2022. de iniciativa
do Executivo, que Inclui a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação
Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Revetrie): dos Projetos de Lei:
1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandinl de Assis, que
Estabelece obrigatoriedade da utilização por parte do Poder Público de veiculos movidos
por energia limpa, na forma que menciona, a partir de 2028 (Relator: Gustavo);
1.322/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Reestruturação da Fundo
Municipal de Turismo, Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberth): 1.324/2023, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Hennque Prandini de Assis e Marco
Zalém Rita, que Dispõe sobre a reserva de vagas para pretos e pardos nos processos
seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
do município de voão Monlevade e das entidades de sua Aaminisiração (Relator:
Lieberth); 1.325/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui
no Município de João Monlevade o programa Clínica das ONGs e cá outras providências
(Relator: Gustavo); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera à ementa e
acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a
Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que específica, e
dá outras providências (Relator: Revetris); e do Projeto de Resolução 455/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o diploma de
Honra ao Mérito à Associação Cultural Marujos de João Monlevade (Relator: Lieberth).O
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis também participou da reunião. Iniciados
os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, Relator ao PLC 22, sugeriu e foi acatado pelos demais, que seia enviado ofício
ao Executivo solicitando cópia do conirato com a Proethel, prestadora de serviço
responsável pelo recolhimento de animais e os vereadores Revetrie & Lieberth irão se
reunir com representantes da empresa e q vereador Gustavo solicitou registrar seu
posicionamento pela legalidade da matéria. O vereador Gustavo, relator aos PLs 1.320
e 1.325 emitiu parecer pela Legalidade das matérias considerando a apresentação de
Emenda juntamente com o autor no primeiro. O vereador Lieberth, Relator ao PL 1.324
solicitou maior prazo para estudo o que foi aceito pelos demais. Após as discussões a
Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos projetos: 1.320,
Avenida Dona Nenela, 145, Bairro Juscelino Kubitachek p- 1593 y do Monlevade
Telefones: 3452-3524, 3852-4909, 3852-1906, 3852-1226 - www logomoankeyv ado males
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“
21, 1.322, 1.325 e 455 com apresentação de Emendas ao Substitutivo ao PL 1 E,
ao PL 1.320, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres ao PLC 22 e PL 1.322 "61!5
serão emitidos posteriormente. A deliberação acerca do PL 1.326 ficou prejudicada
tendo em vista a ausência de suplentes que serão convocados em ocasião oportuna.
Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e
para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
q
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FÉ ) '
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E ir to Tt Pensel,
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el e a
Avenida Dona lenela, 146, Bairro Juseuino Kubitschek - CEP; 19930-477 - João Monlevade - MG
“Telefones; 311523524, 3852-4909, 3852-3906, 3852-3226 - www jonomonievadema eg. br
yo MONLEVADE. q,
Ps .
as
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, Ne s
“ejuo
Em 14 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, reuniram-se no orando
Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago
Araújo Moreira Bicalho, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal
nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João
Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em
favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. O
vereador Revetrie Silva Teixeira também participou da reunião. Iniciados os trabalhos
foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente dos trabalhos, Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, e
designado o vereador Gustavo Prandini - Relator da matéria. O Relator propôs
diligência no sentido de que sejam anexadas aos autos as pesquisas de mercado
referentes ao Plano Odontológico e Seguro de Vida realizadas pelos setores da Casa. O
parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e Pre DR tud nstar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes
Custuveliand tra BICA
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) E
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
ANEXO I
Rol de Procedimentos Odontológicos
Classificam-se como procedimentos de DIAGNÓSTICO:
1 - Consulta inicial Consiste em anamnese, preenchimento de
ficha clínica odontolegal, diagnóstico das
doenças e anomalias bucais do paciente,
plano de tratamento e prognóstico;
II — Exame histopatológico Consiste em exame feito de tecido obtido
por biópsia incisional ou excisional. O
objetivo principal do exame é a definição
clara de uma patologia: neoplásica,
inflamatória, infecciosa, etc. No caso de
neoplasias, são fornecidas informações para
o estadiamento e prognóstico:
Classificam-se como procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:
sutura na cavidade bucal.
Consiste na abertura de câmara pulpar e
remoção da polpa, obturação endodôntica ou
núcleo existente.
Procedimento que visa a imobilização de
elementos dentais que apresentam alto grau
de mobilidade, provocado por trauma.
Consiste ma recolocação de trabalho
protético. o A
Consiste na limpeza do alvéolo dentário.
Consiste na recolocação de partes de dente
que sofreu fratura, através da utilização de
material dentário adesivo.
Consiste em incisão na face e posterior
drenagem do abscesso.
Consiste em incisão dentro da cavidade oral
e posterior drenagem do abscesso.
Consiste na recolocação do dente no alvéolo
dentário e consequente imobilização.
1 - Curativo e/ou sutura em caso de
hemorragia bucal/labial
IH - Curativo em caso de odontalgia
aguda /pulpectomia/necrose
HI - Imobilização dentária temporária
IV - Recimentação de trabalho protético
V - Tratamento de alveolite
VI - Colagem de fragmentos
VII - Incisão e drenagem de abscesso extra
oral
VIII — Incisão e drenagem de abscesso
intraoral
IX - Reimplante de dente avulsionado
Classificam-se como procedimentos de RADIOLOGIA:
1 - Radiografia periapical
Realizada com película periapical inteira ou
cortada ao meio, ou ainda com película
infantil, mesmo que realizada em adulto. As
películas podem ser de 2,0x3,0; 2,2x3,5;
2,4x4.0, ou 3,0x4,0.
Realizada com película periapical inteira ou
cortada ao meio, ou ainda com pelicula
infantil, mesmo que realizada em adulto. As
películas podem ser de 3,0x2,0; 3,5x2,2:
2.4x4,0: 4,0x2,4: 4,0x3,0 ou
5.3x2,6.
Realizada com película oclusal inteira, com
filme simples ou duplo. As películas podem
ser 5,7x7,5em ou 5,7x7,6 em.
IL - Radiografia bite-wing
HI - Radiografia oclusal
Classificam-se como procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:
1 - Atividade Educativa
Consiste em informar e motivar o
beneficiário quanto à necessidade de manter
a higiene bucal, devendo ser
fornecida orientação quanto:
a) aos métodos de higienização e seus
produtos. tais como escovas dentais, fios
dentais, cremes dentais e anti-sépticos orais,
tanto no que diz respeito à qualidade quanto
ao uso;
b) à cárie dental;
c) à doença periodontal;
d) ao câncer bucal ; e
e) à manutenção de próteses.
Consiste no uso de substâncias
evidenciadoras. para identificação da
presença de biofilme nas superfícies
dentárias.
Consiste no polimento através de meios
mecânicos da superficie coronária do dente.
Consiste na aplicação direta de produtos
fluorados sobre a superficie dental, sendo
realizada, somente, após profilaxia,
Consiste na aplicação de produtos
ionoméricos, resinas [luidas, foto ou
quimicamente polimerizadas nas fóssulas e
II - Evidenciação de placa bacteriana
HI - Profilaxia - polimento coronário
IV - Fluorterapia
V - Aplicação de selante
a,
dá ANS sgrri tacora o
sulcos de dentes posteriores deciduos e/ou
permanentes e na face palatina de incisivos
superiores permanentes.
Classificam-se como procedimentos de DENTÍSTICA:
1— Aplicação de cariostático Consiste na aplicação de medicamento que
visa estacionar o processo de cárie bem
como a eliminação de sítios de retenção de
biofilme.
Consiste na remoção de tecido cariado e
colocação de material obturador provisório;
eigu remoção/diminuição de
excessos/arestas ou rugosidades em
restaurações/próteses fixas, visando
eliminação de sítios de retenção de biofilme,
Consiste em utilizar manobras, para
recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie, traumatismo ou
afecção estrutural, em uma face.
Consiste em utilizar manobras, para
recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie, traumatismo º|
H — Adequação do meio bucal
HI - Restauração de | (uma) face
IV - Restauração de 2 (duas) faces
afecção estrutural, em duas faces.
V- Restauração de 3 (três) faces Consiste em utilizar manobras, para
recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie, traumatismo ou
afecção estrutural, em três faces.
VI - Restauração de 4 (quatro) faces ou Consiste em utilizar manobras, para
faceta direta recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie. traumatismo ou
afecção estrutural, em quatro faces.
VII - Restauração de ângulo Consiste em utilizar manobras, para
recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie, traumatismo ou
afecção estrutural, em ângulo.
VIII - Restauração a pino Consiste em fixar pinos, metálicos ou não, à
coroa remanescente para que se possa
confeccionar uma restauração com maior
resistência e retenção.
IX - Restauração de superfície radicular Consiste em utilizar manobras, para
recuperar as funções de um dente que tenha
sido afetado por cárie, traumatismo ou
afecção estrutural, na raiz.
k
“aê um,
S
"”
[6]
q
a E
Ú
Consiste na reconstrução de denté
seriamente comprometidos pelo processo
carioso, antes da confecção de uma
restauração definitiva, não envolvendo
câmara radicular.
Consiste em realizar pequenos desgastes
seletivos visando a obtenção de harmonia
oclusal.
X — Núcleo de preenchimento
XI- Ajuste oclusal
Classificam-se como procedimentos de PERIODONTIA:
1 — Raspagem supra-gengival e polimento
coronário
Consiste na remoção de induto e/ou cálculo
supra-gengival seguido de alisamento e
polimento coronário (ausência de bolsa
periodontal — sulco gengival até 4 mm de
profundidade).
Consiste na remoção de induto e/ou cálculo
sub-gengival, seguida de alisamento
radicular (presença de bolsa periodontal
acima de 4 mm de profundidade).
Consiste na imobilização de elementos
dentais que apresentam alto grau de
mobilidade, provocado por doença
riodontal.
Procedimento cirúrgico que consiste na
redução de bolsas periodontais supra-ósscas
(até 4 mm) ou para refazer contornos
gengivais anormais tais como crateras e
hiperplasias gengivais.
V- Aumento de coroa clínica Intervenção cirúrgica para recuperação do
espaço biológico (aproximadamente 3 mm a
partir da crista óssea alveolar até a borda do
dente) necessário do dente, para posterior
tratamento.
VI — Cunha distal Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais
com defeito ósseo-angular na superfície
distal de molares que dispõe de gengiva
inserida reduzida.
VII - Cirurgia periodontal a retalho Procedimento cirúrgico que consiste na
redução de bolsas periodontais infra-ósseas
(acima de 4 mm) através de retalho
mucoperiosteal e subsequente
debridamento da superfície radicular e
correção de irregularidades das cristas
ósseas.
1H — Raspagem sub-gengival e alisamento
radicular/curetagem de bolsa periodontal
HI — Imobilização dentária temporária ou
permanente
IV — Gengivectomia/gengivoplastia
my
EN] ANS sua eua 1
Procedimento cirúrgico que consiste em
retalho mucoperiosteal e nivelamento da raiz
residual (com tratamento endodôntico e sem
lesão periapical) à crista óssea e subsequente
reposicionamento do retalho.
VII — Sepultamento radicular
Classificam-se como procedimentos de ENDODONTIA;
Consiste em utilizar manobras para
recuperar um dente que tenha sido afetado
por cárie ou fratura profunda no caso de
exposição pulpar, através da utilização de
produtos específicos para proteger a polpa
dentária e na tentativa de se evitar o
tratamento endodôntico.
Consiste em remover a polpa coronária de
dentes deciduos e/ou permanentes.
Consiste em retirar o núcleo e/ou corpo
estranho da cavidade intrarradicular, com
finalidade endodôntica ou protética.
Consiste em realizar manobra em dentes
com um conduto radicular, realizando a
abertura da câmara pulpar, remoção da
polpa, preparo químico mecânico e
preenchimento do conduto com material
obturador.
Consiste em realizar manobra em dentes
com dois condutos radiculares independente
do número de raizes, realizando a abertura
da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo
químico mecânico e preenchimento dos
condutos com material obturador.
Consiste em realizar manobra em dentes
com três condutos radiculares independente
do número de raizes, realizando a abertura
da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo
quimico mecânico e preenchimento dos
— — condutos com material obturador. =
VII - Tratamento endodôntico em dentes Consiste em realizar manobra em dentes
permanentes com 04 (quatro) condutos ou com quatro ou mais condutos radiculares
mais independente do número de raízes,
realizando a abertura da câmara pulpar,
remoção da polpa, preparo quimico
mecânico e preenchimento dos condutos
com material obturador.
| — Capeamento pulpar direto — excluindo
restauração final
1H - Pulpotomia
II - Remoção de núcleo
intrarradicular/corpo estranho
IV - Tratamento endodôntico em dentes
permanentes com 01 (um) conduto
V - Tratamento endodôntico em dentes
permanentes com 02 (dois) condutos
VI - Tratamento endodôntico em dentes
permanentes com 03 (três) condutos
Midi o
ad
ENS da ANS Saúde E oo:
VIII - Retratamento endodôntico de dentes
Consiste na remoção do material da
incisivos, caninos, pré-molares c molares o
do conduto radicular, preparo quimico
mecânico quando indicado e seu
preenchimento com material apropriado em
dentes incisivos, caninos, pré-molares e
molares.
Consiste em remover a polpa coronária e
radicular e preencher a câmara e condutos
com material obturador.
Consiste no tratamento | endodôntico
específico com objetivo de fechamento do
forame apical por um tecido duro
mineralizado (apicificação e apicegênese).
Consiste no tratamento medicamentoso para
selamento de perfuração radicular, por via
endodôntica.
IX - Tratamento endodôntico em dentes
decíduos
X — Tratamento endodôntico em dente com
rizogênese incompleta
XI — Tratamento de perfuração radicular
Classificam-se como procedimentos de CIRURGIA;
I- Alveoloplastia
Consiste em corrigir cirurgicamente os
alvéolos dentários após a realização de
extrações múltiplas.
Consiste em remover cirurgicamente a zona
patológica periapical, conservando o dente
ou dentes que lhe deram origem, seguida da
ressecção do ápice radicular em uma raiz.
Consiste em remover cirurgicamente a zona
patológica periapical, conservando o dente
ou dentes que lhe deram origem, seguida da
ressecção do ápice radicular em duas raizes.
Consiste em remover cirurgicamente a zona
patológica periapical conservando o dente ou
dentes que lhe deram origem, seguida da
ressecção do ápice radicular em três raízes.
Consiste em remover cirurgicamente a zona
patológica periapical, conservando o dente
ou dentes que lhe deram origem, seguida de
ressecção do ápice radicular e ainda da
o . obturação do forame apical em uma raiz.
— Apicectomia birradicular com Consiste em remover cirurgicamente a zona
obturação retrógrada patológica periapical, conservando o dente
ou dentes que lhe deram origem, seguida de
ressecção do ápice radicular e ainda da
obturação do forame apical em duas raizes.
Consiste em remover cirurgicamente a zona
[— Apicectomia unirradicular
HI - Apicectomia birradicular
IV — Apicectomia trirradicular
V — Apicectomia unirradicular com
obturação retrógrada
picectomia trirradicular com
md
obturação retrógrada patológica periapical, conservando o dente
ou dentes que lhe deram origem, seguida de
ressecção do ápice radicular e ainda da
obturação do forame apical em três raizes.
VIII - Biópsia Consiste em remover cirurgicamente um
fragmento de tecido, mole e/ou duro
alterado, para fins de exame
anatomopatológico.
Consiste em remover cirurgicamente
algumas formas de exostoses ússeas
unilaterais, na região de mandíbula e/ou
maxila.
Consiste em remover cirurgicamente
algumas formas de exostoses ósseas
bilaterais, na região de mandíbula e/ou
maxila.
Consiste em realizar incisão cirúrgica para
correção do posicionamento da musculatura
existente entre a mucosa da bochecha e a
borda da gengiva.
Consiste em remover cirurgicamente lesão
dos tecidos moles (principalmente lábios),
causada por retenção de saliva devido à
obstrução de glândulas salivares.
Consiste em remover cirurgicamente um tipo
de cisto de retenção que ocorre
especificamente no assoalho da boca.
associado aos ductos da glândula
submandibular ou sublingual,
Consiste em realizar extração dentária de
dentes normalmente implantados que exijam
ja abertura cirúrgica da gengiva.
Consiste em realizar extração dentária da
porção radicular de dentes que já não
possuem a coroa clínica.
Consiste em realizar extração dentária de
dentes normalmente implantados.
Consiste em realizar extração dentária de
dentes deciduos.
Consiste em reduzir o alvéolo por meio de
técnica cirúrgica com exposição dos
fragmentos ósseos fraturados, com
contenção por meio rígido (cirurgia aberta).
Consiste em reduzir o alvéolo por meio de
manobra bidigital, sem exposição dos
fragmentos ósseos fraturados
IX - Cirurgia de tórus unilateral
X - Cirurgia de tórus bilateral
XI - Correção de bridas musculares
XII - Excisão de mucocele
XIII - Excisão de rânula
XIV - Exodontia a retalho
XV - Exodontia de raiz residual
XVI - Exodontia simples
XVII — Exodontia de dente decíduo
XVIII - Redução cruenta (fratura alvéolo
dentária)
XIX - Redução incruenta (fratura alvéolo
dentária)
A
eg
[a À Re
Agência Nacional de
4
Aued Saude Suplementar, +
Velas
fechada).
XX — Frenectomia labial
Consiste em realizar ressecção cirúrgica da
hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente
na base do lábio, denominado hipertrofia de
freio labial.
XXI - Frenectomia lingual
Consiste em realizar ressecção cirúrgica da
hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente
na base da língua, denominado hipertrofia de
freio lingual.
ou impactados)
XXII - Remoção de dentes retidos (inclusos
Consiste em remover dentes cuja parte
coronária está coberta por mucosa ou quando
a totalidade do dente encontra-se no interior
da porção óssea.
XXIII - Sulcoplastia
av - Ulectomia
Consiste em realizar uma incisão cirúrgica
para refazer o sulco existente entre a mucosa
interna do lábio e a gengiva com a finalidade
de aumentar a área chapeável para próteses.
Consiste em remover cirurgicamente a
porção superior de um processo hipertrófico
muco-gengival que normalmente envolve
dentes não erupcionados.
XXV - Ulotomia
Consiste em realizar incisão do capuz
mucoso para que o dente permanente possa
lies
XXVI — Hemissecção com ou sem
amputação radicular
Consiste em realizar a separação da estrutura
dentária, mediante corte, tendo por
finalidade:
|- a manutenção da parte sadia c a remoção
da parte comprometida;
2- O tratamento da área periodontal afetada
com a manutenção das estruturas
dentárias seccionadas;
pode ainda ser usada para facilitar a
extração do elemento dentário.
>
ç
"
”
c
êm
Servidor Data Nasc.
Adriane Aparecida Fuscaldi Silva Caldeira 00364897600 04/09/1973
Alexandre Cota Bastieri 14/03/1974
Alexandro Pastorini 20/11/1968
4/Alisson Henrique da Cruz 09/06/1992
5/Ana Flavia Cota Vidal 28/05/1986
6lAna Luiza Dias Miranda 22/11/1999
7|Ana Paula Cota Moreira 06/05/1974
8/Ana Paula Fonseca Castro 24/03/1985
9|Bianca Monteiro Fialho de Oliveira 09/06/1994
10/Clarice Cota e Silva 12/02/1995
11/Daniela Alves Messias Brito 03/04/1980
12|Débora Cristina Cândido dos Santos Bitencourt 03/06/1999
13| Denise de Magalhães Ribeiro Correa 29/08/1985
14 Elisangela Aparecida Ferreira 21/01/1973
15/Fabiano Lobo Trindade 08/11/1979
16|Fábio Antônio do Rosário Soares 17/06/1979
17|Flávio Cristiano Pena Lial 18/12/1984
18/Flávio Júnior Fernandes 23/08/1984
19/Geni Mendes Cota Santos 24/05/1961
20|Geruza Cristina Barcelos Ambrósio 09/06/1980
Giulia Stefani de Paula Leite 21/07/1992
Guilherme Augusto Oliveira 12/11/1995
Hamilton Herinque Siqueira 03/12/1962
Helbert Henrique Santos Ignácio 05/05/1984
Jessica Ivens Solveira 23/03/1991
Josiane Roberto da Silva Rodrigues 30/06/1982
Juliana Mara Pereira Moreira 01/09/1986
Juliana Viana do Carmo 14/08/1984
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21
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5 Á
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Dados dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade Na
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4ejuoN
rr CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ila de Figueiredo Diniz Bitencourt 05507452628 27/09/1979
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
AM.
HANGAR
sEvUROS
ORÇAMENTO DE BENEFÍCIOS (Seguro de Vida e Plano Odontológico)
João Monlevade, 24 de janeiro de 2023
Sr Fernando Linhares — Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade.
Conforme conversas preliminares seguem as informações sobre as cotações solicitadas para
Plano Odontológico e Segro de Vida.
PLANO ODONTOLÓGICO
Foram feitas consultas a três operadoras que possuem rede credenciada em João
Monlevade, sendo, Metlife, Bradesco e Unimed. Das empresas consultadas apenas a Metlife
apresentou proposta, as demais alegaram não prestar o referido serviço para órgãos
públicos.
O Plano Odontológico é o Gold com valor de R$ 22,90 por pessoa. Em anexo estão as
coberturas ( Rol da ANS + 9 procedimentos adicionais) e a rede credenciada de João
Monlevade. O plano possui cobertura nacional.
SEGURO DE VIDA
Foram consultadas 3 seguradoras que apresentaram orçamento para as seguintes
coberturas e Importâncias Seguradas: R$ 25.000,00 para Morte Natural, R$ 50.000,00 para
Morte Acidental, R$ 25.000,00 para Invalidez por Acidente e R$ 5.000,00 para Funeral
familiar. Os preços apresentados foram os seguintes: MAG Seguros: R$ 9,46 mensal por
pessoa, MBM Seguros: R$ 19,91 mensal por pessoa e Liberty: R$ 22,16 por pessoa
conforme anexos.
Respeitosamente,
Cláudio Geraldo Pereira
Diretor - Hangar Seguros
SEGUROS
PROPOSTA 1374526
Ao
CAMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE
CNP; 18.310.631/0001-72
Nº de
Valor Individual Valor Mensal
Descrição do Seguro de Vida anrcidas Capital Individual (R$) (R$) Est (R$)
=| o
Valor estimado 2 Meses:
sete eternos esmas eseecesescemmos | trezentos e setenta e seis eternos esmas eseecesescemmos | e setenta e seis centavos
Prestação de serviços de seguro de vida para o(y)
funcionários
MORTE POR QUALQUER CAUSA
INVALIDEZ POR ACIDENTE
MORTE POR ACIDENTE SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR R$ 5.500,00
Condição de pagamento: Mensal.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente
objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico « administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que
possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os
descontos eventualmente concedidos,
Razão social: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
CNPJ: 33.608.308/0001-73,
Endereço completo: Travessa Belas Artes, nº 15, Centro, Rlo de Janeiro/RJ CEP 20,060-000
E-mail: sogurosticitaroestomag com.br Telefone: (11) 99620 - 4642
Representante da empresa: GILVAN FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Cargo: Superintendente de Licitações
CPF; 161.123.528-69
O prazo de validade da proposta é de 60 (Sessenta) dias corridos.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2023
7
GILVAN FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Superntendente de Licitações
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A,
CNH3 33.608.308/0001+73
Rama: Artis Furras mas Processo de Aprovação SUSEP: 15414 DONZANaOTo-14
Ramo: Vida em Grugo mma Procasso de Aprovação SUSEP, 10 00MBon ma”
Tipo de Seguro: Dagenta de Licitação Custaio: Não contrtutáeo
Forma co Ingresso; Compdsória Número de Vislam: 65
|
ns 25.000,00
Indenização Espec por Acxtorto AS 2500000
Iroithoz Permanente por Acigorto ame R$ 25 000,00
uid Fusteral - Mextabidado Festas R$ s00000
Prêmio Incividual Mansa: msg Primedra Fatura Menaal: RS 1,204, 15
Fatura Total do Pertodo: R$ 1552000
Fara amina a apólica, 0 wstipulanto devora antar cíanite ce acordo com au observações e condições de acetação esportes mistao:
O tmtaramanto micirma escepida meerisal d cha PIS 590,00 gctequenta mais)
086: Emaimr comprovarto de pagamento à neçuruemoa para ser esetivacto a baxa no seem.
tomno de Idade
A gado másima paro içresso no seçuro é du 16 anos.
Covo suja vuriicada, no momento da siena da primuira fatura, uma altecução superior a três trso ia IMA deuta cotação (46 amos), o estudo
mara rocsicuiado.
O tiene para Meundaçõos ds aanistros mr Himotado a 9 [tra cs, cortadas a pum dy ombro do documenta tm presos 1 secam
arara aC Upa bra, MA CRC EU De Sms
Raio Soc MIM Sogurmtora SA
CONS ST MAS IO
teecração Entactuad: (puta + insesição Murscipal D62,770:20
Emtunaço Ruy dios Anóradas o? 772, Barro Carte - Porto Algrues
Tolatona (51) 2216.2470 1 3216.2560
Esta cotação tum validado de 60 dias. A auguesciura compromete-so am garair a precificação mpeusantada, mantendo au meumas coestições,
enosto am Casos am que sujum otuarvadas modilicações mo grupo mpronentado, na matutara do risco alou na documentação apresentada.
CARTA-OFERTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO q a
o Le?
João Monlevade 24 de Janeiro de 2023 Neeson
oa!
Seguradora: LIBERTY SEGUROS S/A
CNPJ: 61.550.141/0001-72
Rua Dr Geraldo Campos Moreira, 110 — CEP 04571-020 São Paulo/SP
Dados do Seguro
Proposta: 226654 — Local de Risco: Minas Gerais
REF.: Seguro de Vida Coletivo para os Funcionários
Estipulante: Câmara Municipal de João Monlevade
CNPJ: 18.310.631/0001-72
Prezados Senhores,
Em atenção à solicitação de V. Sas., estamos apresentando plano de seguro de Vida Coletivo
com condições e coberturas destinados a todos os componentes que participarão do seguro.
Vigência: 12 meses
Cobertura do Seguro/Capital:
- Morte R$25.000,00
- Morte Acidental R$25.000,00
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$25.000,00
- Assistência Funeral Familiar R$5.000,00
Quantidade de Vidas: 65
Prêmio Total Individual mensal: R$22,16
Fatura Mensal total: R$1,440,40
O objetivo do seguro é garantir ao segurado ou ao beneficiário, o pagamento do capital
segurado contratado, em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos pelo
Seguro, respeitadas as exclusões contratuais, cujo limite de idade será de 70 (setenta anos).
Na expectativa de um breve retorno, colocamo-nos à sua disposição para detalhar e esclarecer
eventuais dúvidas, ou ainda para prestar-lhe maiores esclarecimentos
quanto aos demais produtos de Pessoas
Pe
)
Coberturas dos planos MetLife
* Cobertura completa do rol odontológico ANS
(193 procedimentos)" - no verso;
e Instalação de aparelho ortodôntico”.
Gold = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total:
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Prótese parcial removível provisória;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal):
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
Premium = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removível provisória:
Prótese total (dentadura);
Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
Special = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação ortodôntica básica ou simplificada;
Documentação ortodôntica completa ou especial;
Documentação ortopédica;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removivel;
Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou
removível;
Manutenção de aparelho ortopédico;
Prótese parcial removível provisória;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
Rol udentologico de deonio com Leal 4GSGL4E a suma ntualizaçõe
Instalação do aparelho onda houver rade crodonciada. O pagame
Ortodomica o da Manutenção Ortodôntics será +
Platinum = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível:
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removível provisória;
Prótese total (centadura);
Prótese fixa (resina ou cerâmica);
Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica;
Prótese unitária em cerômero (dentes Posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica;
Placa de clareamento;
Faceta em cerâmica;
Placa de mordida.
Diamond = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação ortodôntica básica ou simplificada;
Documentação ortodôntica completa ou especial;
Documentação ortopádica;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou
removível;
Manutenção de aparelho ortopédico;
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removível provisória;
Prótese total (dentadura);
Prótese fixa (resina ou cerâmica);
Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica;
Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica;
Placa de clareamento;
Faceta em cerâmica;
Placa de mordida.
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erturas dos planos MetLife
* Cobertura completa do rol odontológico ANS
(193 procedimentos)! - no verso;
e Instalação de aparelho ortodôntico”,
Gold = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Prótese parcial removivel provisória;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
am Premium = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removivel;
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removivel provisória;
Prótese total (dentadura);
Prótese unitária em cerómero (dentes posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cetalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
Special = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação ortodôntica básica ou simplificada;
Documentação ortodôntica completa ou especial;
Documentação ortopédica;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou
removível;
Manutenção de aparelho ortopédico;
Prótese parcial removível provisória;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica.
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Rol ndomolonico de acordo cam a Let 4656/48 é
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Platinum = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total,
Documentação periodontal,
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removivel provisória;
Prótese total (centadura);
Prótesa fixa (resina ou cerâmica);
Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica;
Prótese unitária em cerômero (dentes Posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior,
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cetalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica;
Placa de clareamento;
Faceta em cerâmica;
Placa de mordida.
Dia = First + Procedimentos abaixo
Clareamento de dente desvitalizado;
Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total;
Documentação ortodôntica básica ou simplificada;
Documentação ortodôntica completa ou especial;
Documentação ortopédica;
Documentação periodontal;
Mantenedor de espaço fixo e/ou removível;
Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou
removível;
Manutenção de aparelho ortopédico;
Prótese parcial removível;
Prótese parcial removível provisória;
Prótese total (dentadura);
Prótese fixa (resina ou cerâmica);
Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica;
Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores);
Próteses unitárias em resina;
Radiografia ântero-posterior;
Radiografia ântero-anterior;
Radiografia da ATM;
Radiografia da mão e punho (carpal);
Telerradiografia com traçado cefalométrico;
Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica;
Placa de clareamento;
Faceta em cerâmica;
Placa de mordida.
Coberturas do Rol Odontológico
Diagnóstico
* Consulta odontológica inicial;
e Diagnóstico anatomopatológico (em citologia esfoliativa, em
material de biópsia, em peça cirúrgica ou em punção) na região
BMF: teste de fluxo salivar.
Cirurgia
* Amputação radicular com ou sem obturação retrógrada;
* Apicetomia (uni, bi ou multirradiculares) com ou sem obturação
retrógrada;
Biópsias (boca, glâncula salivar, lábio, língua, mandíbula ou maxila);
Bridectomia/bridotomia;
Cirurgia para torus (mandibular ou palatino);
Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região BMF*;
Exerese ou excisão de cálculo salivar, cistos odontológicos,
mucocele ou rânula;
Exodontia a retalho;
Exodontin de raiz residual;
Exodontia de supranumerário;
Exodontia simples de permanente;
Frenulectomia/Fronulectomia (labia] e/ou lingual);
Odontosecção;
Punção aspirativa na região BMF:;
Redução cruenta ou incruenta de fratura alvéolo dentária;
Remoção de dentes semi-inclusos, inclusos e/ou impactados:
Ulectomia/ulotomia;
Tratamento cirúrgico das fistulas buco-nasal ou buco-sinusal;
Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles ou ósseos/
cartilagionosos na região BMF*;
Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles ou
ósseos/cartilaginosos na região BMFº;
* Tratamento cirúrgico para tumores odontogênicos benignos - sem
reconstrução,
e...
Dentística
Aplicação de cariostático;
Faceta direta em resina fotopolimerizável;
Núcleo de preenchimento;
Pino pré-fabricado;
Restauração de amálgama (1 a 4 faces);
Restauração em lonômero de vidro (1 a 4 faces):
Restauração em resina fotopolimerizável (1 a 4 faces).
Endodontia
Remoção de núcleo ou corpo estranho intrarradicular;
Capeamento pulpar direto;
Retratamento endodôntico (uni, bi ou multirradicular);
Tratamento de perfuração endodôntica:
Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta;
Tratamento endodântico (uni, bi ou multirradicular).
Odontopediatria
* Condicionamento em odontologia;
* Coros de acetato, aço ou policarbonato (em dente decíduo);
* Exodontia simples de decíduo,
Alentimento: SODS-2422 (oipitais e granete Luc «
D MetLife
Periodontia
Prevenção
Ajuste oclusal (por desgaste ou por acrésci imo);
Aumento de coros clínica;
Cirurgia periodontal a retalho;
Cunha proximal;
Dessensibilização dentária;
Gengivectomia e/ou gengivoplastia;
Imobilização dentária em dentes decíduos ou permanentes;
Raspagem subgengival/alisamento radicular;
Raspagem supragengival;
Sepultamento radicular:
Tratamento de abscesso periodontal agudo;
Enxerto gengival livre;
Enxerto gengival pediculado.
Aplicação de flúor e selante de fóssulas e fissuras;
Atividade educativa em saúde bucal;
Controle de biofilme (placa bacteriana);
Profilaxia: polimento coronário;
Remineralização;
Remação dos fatores de retenção do biofilme dental (placa “qa
bacteriana),
Prótese
Radiologia
Urgência
Coroa de acetato, aço ou policarbonato (em dente permanente);
Coroa total unitária em cerômero em dentes anteriores*,
Coros total unitária metálicas,
Núcleo metálico fundidos;
Restauração metálica fundida”,
Levantamento radiográfico (14 periapicais);
Radiografia oclusal;
Radiografia panorâmica de mandibula/maxita (ortopantomografia);
Radiografia periapical e/ou interproximal (bite-wing).
Colagem de fragmentos dentários:
Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente
hemostático em região BMES;
Imobilização dentária em dentes decíduos e/ou permanentes: ta
Imobilização dentária em dentes permanentes;
Incisão e drenagem intra ou extra-oral de abscesso, hematoma e/ou
Hegmão da região BMF:,
Pulpectomia;
Recimentação de trabalhos protéticos;
Redução simples de luxação de Articulação Têmporo - Mandibular
(ATM);
* Reimplante dentário com contenção;
* Sutura de ferida om região BMF”,
Tratamento de alveolite,
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(9 odontoprev
COMPARATIVO DE PLANOS ODONTOPREV
LEGENDAS
Eventos pertoncentes ao rol minimo da ANS (RN nº 211)
| Procedimentos cobortos
| Procedimentos não-cobertos
Benefício Adicional *
(Aparelho ortodôntico sem custos desde que realizado na rede iciada |
82.000.034 Alveolopiastia
82.000.050 Amputação radicular com obturação retrógrada
82.000.068 Amputação radicular sem obturação retrógrada
82.000.077 Apicatomia birradiculares com obturação retrógrada
82.000.085 Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada
82.000.158 Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada
82.000.166 Apicotomia multirradiculares sem obturação retrógrada
82.000.174 Apicatomia unirradiculares com obturação retrógrada
82.000.182 Apicatomia unirradiculares som obturação ratrógrada
82.000.190 Aprofundamento/aumento de vestibulo
82.000.239 Biópsia de boca
82.000.247 Biópsia de glânduta salivar
82.000.255 Biópsia de lábio
82.000.263 Biópsia de lingua
82,000,271 Biópsia de mandíbula
82.000.280 Biópsia do maxila
82.000,298 Bridectomia
82.000,301 Bridotomia
82.000.344 Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxartos
82.000,352 Cirurgia para exostose maxilar
82.000.360 Cirurgia para torus mandibular — bilateral
82,000.387 Cirurgia para torus mandibular - unilaterar
82.000.395 Cirurgia pars torus palatino
82.000.441 Colata de raspado em lesões ou sitios específicos da ragião buco-maxilo-facial
00.000.008 Consulta de Especialista em Estomatologia
82.000.557 Cunha proximal
81,000.197 Diagnóstico e tratamento de estomatito herpética
81.000,200 Diagnóstico e tratamento do estomatite por candidosa
81.000.219 Diagnóstico e tratamento de halitose
81.000.235 Diagnóstico o tratamento de xorostomia
82.000.743 Exóreso de lipoma na região buco-maxilo-tacial
82.000,778 Exórese ou excisão de cálculo salivar
82.000,786 Exórese ou oxcisão de cistos odontológicos
82.000.794 Exárese ou axcisão de mucocalo
82.000.808 Exórese ou excisão de ránula
82.000.816 Exodontia a retalho
82.000.632 Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protótica
82.000.059 Exodontia de raiz residual
82.000.875 Exodontia simples de permanente
82.000.883 Frenulectomia labial
82.000,891 Frenulectomia lingual
82.000.905 Frenulotomia labial
82.000.943 Frenulotomia lingual
82.001.073 Odonto-secção
82.001,103 Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial
Ea OdontoPrev
82.001.154 Reconstrução do sulco gengivo-labial
2.001.170 Redução cruenta de fratura alváoio dentário
00.000,063 Redução de Tuberosidado
82.001,189 Redução Incruenta de fratura alvóolo dentária
00.000.028 Remoção do corpo astranho no seio maxilar
82.001.286 Remoção de dentos inclusos / impactados
82.001,24 Remoção de dentes semiinciusos | Impactados
82.001.367 Remoção de odontoma
52.001.502 Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica
82.001,510 Tratamento cirúrgico das fistulos buco nasal
82.001.529 Tratamento cirúrgico das fistulas buco sinusal
82.001.545 Tratamento cirúrgico da bridas constritivas da região buco-maxilo-facial
82,001.553 Tratamento clrúrgico de hiporplasias de tecidos molas na região buco-maxilo-facial
82.001.588 Tratamento cirúrgico do hiperplasias de tecidos ósseosicartitaginosos na região buco-maxio-facial
82.001.596 Tratamento cirúrgico de tumores benígnos de tecidos ósseosicartilaginosos na região buco-mazilo-tacial
E2.001.618 Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial
82.001.634 Tratamento Cirúrgico para tumoras odontogênicos benignos - sem reconstrução
82.001.707 Ulectomia
82.001.715 Ulotomia
85,400.017 Ajuste Oclusal por acréscimo
85.400.025 Ajuste Oclusal por desgaste seletivo
85.100.013 Capeamento pulpar direto
81.000.090 Consulta para Técnica de Clareamonto Dentário Caseiro
85.100.064 Focota direta em resina fotopolimerizável
00,000.033 Núciso de preenchimento para restauração
85.400,505 Remoção de trabalho protótico
85.100.099 Rostauração de amálgama - 1 faco
85.100.102 Restauração do amálgama - 2 faces
85.400,10 Restauração de amálgama - 3 facos
85.100,129 Restauração de amálgama - 4 faces
D0.000,051 Restauração de pino
85.100.137 Restauração em lonômero de vidro - 1 face
05.100,145 Restauração em lonômero de vidro - 2 faces
85.100.153 Restauração em lonômero de vidro «3 faces
85.100.16% Restauração em ionômero de vidro - 4 facas
85.100.196 Restauração em resina fotopolimerizável 1 faco
825.100.200 Restauração em resina fotopolimerizável 2faces
85.100,218 Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces
85.100.226 Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces
81.000.030 Consulta odontológica
81.000,065 Consulta odontológica inicial
82.000.506 Controle pós-aporatório em odontologia
81.000.111 Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-focial
81.000,138 Diagnóstico anstomopatológico em material do biópsia na região buco-maxilo-facial
81.000.154 Diagnóstico anstomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial
8.000.170 Diagnóstico anatomopatológico om punção na região buco-moxilo-facial
81.000.189 Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico
'85.100.048 Colagem de fragmentos dentários
81.000,049 Consulta odontológica de Urgência
81.000.057 Consulta odontológica de Urgência 24 hs
82.000.458 Controle de homorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxito-facial
82.000,484 Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial
82.001.022 Incisão « Drenagem extra-oral de abscesso, homatoma elou flegmão da região buco-maxilo-facial
82.001.030 Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma a/ou flogmão da rugião buco-maxilo-facial
85.200.034 Pulpactomia
FERE A
am
(5
es
85.400,467 Recimentação de trabalhos protéticos
82.001,197 Redução simples do luxação de Articulação Têmporo-mandibular (aTM)
85.400.475 Roembasamento de coroa provisória
82.001.251 Reimplante dentário com contenção
82.001.308 Remoção de dreno extra-oral
82.001.316 Remoção de drono intra-oral
85.200.085 Rostauração temporária ! tratamento expoctanto
82.001.409 Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial
82.001.642 Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM
82.001.650 Tratamento de alveolite
85.300,080 Tratamento de pericoronarite
85.200.018 Clareamento de denta desvitalizado
85.100.056 Curativo de demora em endodontia
85.200.028 Preparo para núcleo Intrarradicular
85,200,042 Puipotomia
85.200.050 Remoção de corpo estranho intracanal
85.200.069 Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico
85.200.077 Remoção de núcleo Intrarradicular
85.200.093 Rotratamento endodôntico birradicular
85.200.107 Retratamento endodôntico muliitradicular
85.200,115 Retratamento endodôntico unirradicular
85.200.123 Tratamento da porfuração endodôntica
85.200.131 Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta
85.200.140 Tratamento endodôntico birradicular
85.200,158 Tratamento endodêntico multirradicutar
85.200,166 Tratamento endodôntico unirradicutar
E AS E IMPLANTE
85.500.011 Coroa provisória sobre implante
85.500.038 Coroa total metalo cerâmica sobre implante
85.500,048 Coroa total metalo plástica sobre Implante - cerómero
85.500.054 Coroa total matalo plástica sobre implante — rusina acrílica
00.000,049 Enceramento do diagnóstico para Prótese Sobre Implante
82.000.58t Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua
52.000.603 Enxerto com osso autógeno do mento
82.000.620 Enxarto com 0330 liofilizado
85.500.062 Guia cirúrgico para implante
82.000.980 Implante ósseo integrado
82.001.049 Levantamento do seio maxilar com osso autógeno
82.001.065 Levantamento do seio maxilar com osso liofilizado
85.500.089 Manutenção do prótese sobre implantes
85.500.097 Overdenture barra clipe ou o'ring sobre dois implantes
85.500,100 Ovardonturo barra clipe ou o'ring sobro quatro ou mais implantes
85.500,127 Prótese parcial fixa implanto suportada
85.500.160 Protocolo Branemark para é implantes
85.500.178 Protocolo Branermark para 5 implantes
B5.500.186 Protocolo Branemark provisório para 4 implantes
85.500.194 Protocolo Branemark provisório para 5 implantes
82.001.138 Reabertura - colocação de cicatrizador
82.001.243 Regeneração tecidual guiada - RTG
82.001.324 Remoção do implante dentário não ósseo integrado
85.500.224 Tratamento de perimplantite por implanto
ODONTOLÓGIA LEG/
000.073: Consulta odontológica para avaliação técnica de suditoria
ATRIA —
85.100.242 Adequação de Melo so
84.000.031 Aplicação de cariostático
84.000.058 Aplicação de selante « técnica invasiva
84.000.074 Aplicação de selante do fóssulas e fissuras
84,000.112 Aplicação tópica de verniz fluorstado
81.000.014 Condicionamento em Odontologia
87.000.032 Condicionamento em odontotogis para pacientes com necossidades especiais
84,000,171 Controle de cárie incipionto
83.000.020 Coroa de acetato om dente deciduo
87.000.040 Coroa de acotato om dente pormanente
83.000,046 Coros de aço om dente desiduo
87.000,054 Coroa de aço em dente permanente
83.000.062 Coroa de policarbonato em dente daciduo
87.000.007 Coroa de policarbonato em dente permanente
82.000,700 Estabilização de paciento por moio de contenção física elou mecânica
87.000.448 Estabilização por maio de contenção física alou mecânica em pacientes com necessidades espocias om odontologia
83.000.089 Exodontia simples de deciduo
83,000.097 Mantonodor de espaço fixo
83.000,100 Mantenedor de espaço romovivel
83,000.127 Pulpotomia em Dento Deciduo
54.000.201 Remineralização
83.000.135 Restauração atraumótica em dente decíduo
85.100.080 Restauração atraumática em dente pormanonto
83,000.151 Tratamento andodôntico om dente deciduo
86.000.055 Aparolho extra-bucal
86.000.098 Aparelho ortodôntico fixo metálico
86.000,110 Aparalho ortodôntico fixo metálico parcial
80.000.128 Aparelho removivel com alças bionator invertida ou da Eschelor
86.000.144 Arco lingual
86,000.152 Barra transpalatina fixa
96,000.160 Barra transpalstina romovival
86.000.195 Botão do Nance
86.000.209 Contenção fixa - por arcada
86,000.225 Disjuntor patatino - Hirax
86.000.233 Disjuntor palatino - Macnamara
86.000.241 Distalizador com mota nitinol
86.000.250 Distalizador de Hilgers
86.000.268 Distalizador Distal Jet
86.000.276 Distalizador Pendulo/Pendex
0.000.284 Distalizador tipo Jones Jig
00.000.014 Estudo e Plangjamento Ortodôntico
86.000.306 Gtaneily
86.000.314 Grade palatino fixa
86,000.322 Grade palatina removível
86.000.357 Manutenção do aparelho ortodôntico - aparelho fixo
86.000.365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico
86.000,373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removivel
80,000,390 Mentoneira
86.000.454 Placa de distalização do molaros
86.000.462 Placa do Hawioy
86.000,470 Placa de Hawley - com torno expansor
86,000.489 Placa de mordida ortodôntica
06.000.500 Placa de verticalização de caninos
86.000.527 Placa encapsulada do Maurício
86.000.535 Placa lábio-ativa
85.400.270 Placa oclusal rosilionte
86.000,543 Plano anterior fixo
86.000.551 Plano inclinado
86.000.560 Quadrihálice
D0,000.065 Recuperador do Espaço
86.000.020 Aparelho de Kiammt
86.000.047 Aparelho de Thurow
B6.000.136 APM - Aparelho de Protração Mandibular
86.000.179 Bionator de Balters
86,000.187 Blocos geminados do Clark - twinbiock
86.000.330 Hortst oncapsulado
6.000.381 Máscara facial - Delalro o Tração Reversa
86.000.403 Modelador elástico de Bimior
86.000.411 Monobloco
86.000,438 Pistos diretas de Planas - superior e Inferior
86.000.446 Pistas indirotas de Planas
86.00.5189 Placa dupia de Sanders
85.000.578 Regulador do função de Frankal
86.000,586 Simões Notwork
B6.000.594 Splinter
82.000.026 Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico am odontologia =
82.000.212 Aumento de coroa clinica
82.000.336 Cirurgia odontológica a retalho
82.000.417 Cirurgia poriodontal a retalho
0.000.009 Consulta de Especialista am Periodontia
85.300,012 Dessensibilização dentária
82.000.646 Enxerto conjuntivo subepitelial
82.000.662 Enxorto gengival livre
2.000.689 Enxarto pediculado
82.000.921 Gengivectomia
82.000.948 Gongivoplastia
85.000.787 Imobilização dentária em dentes deciduos
85.300.020 Imobilização dentária am dantes permanentes
5.300.098 Manutenção Periodontal
85.300,039 Raspagem sub-gengivalialisamento radicular
85.300.047 Raspagem supra-gengival
85.300.055 Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana)
82.001.464 Sepultamento radicular
85.300.063 Tratamento de abscosso periodontal agudo
85.300,071 Testamento de gengivite nocrosante aguda - GUNA
82.001.685 Tunelização
84.000.090 Aplicação tópica de fluor
87,000.016 Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores do pacientes com necessidades especiais
84.000.139 Atividade educativa om saúde bucal
87.000.024 Atividade educativa para país e/ou cuidadores
84.00.1463 Controle do biofilma (placa bacteriana)
84.000,198 Profilaxia: polimento coronário
84.000.226 Teste de capacidade tampão da saliva
4.000.236 Teste de contagom microbiológica
84.000.244 Testo do fluxo salivar
84.000.252 Teste de PH salivar
STE: TRARIA
85.400.033 Consarto em proóteso parcial removivol [em consultório q am laberatório) “Se
85.400.050 Conserto em prótoso total (om consultório e em taboratório)
00.000.010 Consulta de Especialista em Prótoso
85.400,572 Coroa 3/4 ou 45
85.400,076 Coroa provisória com pino
85.400.084 Coroa provisória sem pino
85.400,092 Coroa total acrílica prensada
85.400,106 Coros total em cerâmica pura
85.400.114 Coros total om cerômero
85.409.149 Coroa total metálica
85.400.157 Coroa total inetalo cerâmica
85,400,165 Coroa total motalo plástica — corômero
85.400.473 Coraa total metalo plástica — resina acrílica
D0.000.059 Coroa Vencer
85.400,151 Faceta om cerâmica pura
85,400.190 Faceta em corômero
D0.000.047 Laminado em resina
85.400.217 Núcioo de preenchimento
85.400.220 Núcioo metálico fundido
85.400.246 Órtase miorrolaxante (placa oclusal estabilizadora)
85.400.262 Pino pré fabricado
85.100.072 Placa de Acetato para Clareamento Caseiro
85.400.297 Prótese fixa adesiva em corômero livre de motal (matal frog)
85.400.300 Prótese fixa adesiva indireta em matalo cerâmica
85,400.319 Prótese fixa adesiva indireta em metaio pléstica
25.400.327 Prótese parcial fixa em corômero livre de metal (metal free)
85.400.335 Prótese parcial fixa em metalo corâmico
B5.400.343 Prótese parcial fixa em motalo plástica
85.400,351 Prótese parcial fixa In Coran livre de metal (motal fraoj
85.400.360 Prótosa parcial fixa provisória
85,400.378 Prótaso parcial removivel com encaixes de precisão ou de semi precisão
85.400.386 Prótese parcial romovivel com grampos bilatoral
85.400.394 Prótese parcial romovível provisória em acrilico com ou sem grampos
85.400.408 Prótese total
85.400.416 Prótese total Imadiata
85400424 Próteso total incolor
85.400,459 Provisório para Restauração metálica fundida
85.400,483 Roombasamento do prótese total ou parcial - imedinto (em consultório)
85400491 Raembasamonto de prótaso total ou parcial - mediato (om laboratório)
B5.400.513 Restauração em cerâmica pura - inlay
25.400,521 Restauração em cerâmica pura - ontay
05,400.548 Restauração em cerômero - Inloy
85.400,530 Restauração em corômero - onlay
85.100.170 Restauração em resina (indireta) - Inlay
85.100.188 Restauração om resina (indireta) - Onlay
85.400,556 Resteuração metálica fundida
D0.000.060 Discrepância de Modelos
00.900.002 Documentação ortodôntica básica:radiografia panorâmica básica telo com traçado e modelos ortodônticos
00.900,003 Documentação ortodôntica complota:radiogrnfia panorâmica básica tele com traçado , modelos ortodônticos, 7 fotos ou slides o
análise cofalomátrica extra)
0.900.006 Documentação ortodôntica de controlo; panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra-bucais)
00.900.004 Documentação ortodôntica Espacial : Documentação ortodôntica completa mais telo frontal, traçado frontal o análise do erupção de
3º molares)
00.900.005 Documentação ortodôntico ortopédica : panorâmica, telorradiografia, análiso e traçado cofalométrico, modelos de estudo, modelo
de trabalho, análisa de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão « punho (indice carpal), fotos (2 oxtra , 3 intra bucais, perfil e
Intoralidado) ou slides (máximo 9)
00.900.007 Documentação Poriodontal (panorâmica com traçado, lovantarmento periapical, intarproximais, fotos - 2 extra é 3intra bucais,
modelos, caixa para modelos e pasta)
81.000.278 Fotografia
81.000.294 Lovantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico)
00.000.062 Modetos de Trabalho
81.000.308 Modalos ortodónticos
0.900.008 Panorâmica + modelos ortodônticas
00.000.061 Panorâmica Especial para ATM
81.000,340 Radiografia do ATM
B1.000.367 Radiografia da mão e punho - carpal
84.000.375 Radiografia intorproximal « bltoawing
81.000.383 Radiografia oclusal
81.000.405 Radiografia panorâmica de mandibula/maxila (ortopantomografia)
81.000.413 Radiografia panorâmica de mandibulaimaxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico
81.000.421 Radiografia periapical
B1.000.456 Slido
81,000.570 Técnica de Localização radiográfica
B1,000,472 Telerradiografia
81.000.480 Telerradiografia com traçado cofalométrico
81.000.510 Tomografia comp, por feixe cônico - cone beam
81.000.529 Tomografia convencional - linear ou multisciracional
81.000,537 Traçado Cefalométrico
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Pesquisa: Todos cirurgiões-dentistas de JOAO MONLEVADE.
Doutor(a): Marlene Nunes Pereira
Especialidade: Clinico Geral
Endereço: Rua Monte Santo, 13 SI 101 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-4858
UF: MG CEP: 35930-019
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 11,725.031/0001-26
Nome Fantasia: SAUDE ORAL
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Luciana Martins Coelho td
Especialidade: Clínico Geral, Periodontia
Endereço: Avenida Wilson Alvarenga, 1047 SI 501 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5567
UF: MG CEP: 35930-001
Tipo Estabelecimento: Consultório Isolado - Nº CRO: 23259
Nome Fantasia: LUCIANA MARTINS COELHO
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Melissa Patricia Reis E Silva td
Especialidade; Clínico Geral, Periodontia
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04,943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Raquel Lopes De Souza
Especialidade: Clínico Geral, Endodontia
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site; Não Informado
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Doutor(a): Ludmila Lima Goncalves
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4916 81101 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-5210
UF: MG CEP: 35930-003
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 14.111.818/0001-96
Nome Fantasia: CLINICA INOVE
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Karina Martins Da Costa Alves E]
Especialidade: Clínico Geral, Odontopediatria
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 5279 Bairro: Cameirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-2922
UF: MG CEP: 35930-003
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 07.970.514/0001-19
Nome Fantasia: ODONTO CENTER CENTRO ODONTOLÓGICO LTDA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Leidiane Aparecida Rocha Moreira
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Endodontia, Periodontia,
Prótese Dentária
Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992
UF: MG CEP: 35930-195
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.223.563/0001-77
Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Paulo Femando Figueira Filho
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Rua Ricardo Leite, 81 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-3133
UF: MG CEP: 35930-017
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 26.547.163/0001-82
Nome Fantasia: CIA DO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Antonio De Padua Cardoso
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Prótese Dentária
Endereço: Rua Ricardo Leite, 81 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-3133
UF; MG CEP: 35930-017
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 26.547.163/0001-82
Nome Fantasia: CIA DO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Liliane De Oliveira Morais E | Je )
Especialidade: Clinico Geral, Ortodontia 8 Yo
Endereço: Rua Monte Santo, 13 SI 101 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição.
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-4858
UF: MG CEP: 35930-019
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ; 11.725.031/0001-26
Nome Fantasia: SAUDE ORAL
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Lara Luz E Silva Barros
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Rua Sete De Setembro, 54 1 Andar Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5524
UF: MG CEP: 35930-006
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 09.238.507/0001-52
Nome Fantasia: MASTER ODONTO
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Marcella Trotta Tassinari Sousa
Especialidade: Clínico Geral
Endereço; Rua Sete De Setembro, 64 1 Andar Bairro: Carneirinhos
Cidade; JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5524
UF: MG CEP: 35930-006
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 09.238.507/0001-52
Nome Fantasia: MASTER ODONTO
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Mariana Machado Martins De Souza
Especialidade: Clínico Geral, Periodontia
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Brenda Kessy Santos Pereira
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Dentística, Periodontia
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia; CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Janaina Barbosa Cota
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Meriana Nayara Nunes Silva
Especialidade: Clínico Geral, Odontopediatria
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Micaella Rodrigues Guimaraes Leite
Especialidade: Clínico Geral, Dentística
Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428
UF: MG CEP: 35930-180
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70
Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Amanda Costa De Castro Magalhaes
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Endodontia, Periodontia
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Camneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: 35930-002
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Ana Paula Silva td
Especialidade: Clínico Geral, Endodontia
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: 35930-002
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Karen Da Silveira Pessim
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: | 35930-002
Tipo Estabelecimento; Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Marcella Pires Guimaraes
Especialidade: Clínico Geral, Dentística
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: 35930-002
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
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Doutor(a): Paula Christinne Gomes Magalhaes
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Prótese Dentária
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: 35930-002
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Fernanda Magalhaes Gomes Goncalves (d
Especialidade: Clínico Geral, Ortodontia
Endereço: Rua Jardim Paraiso, 32 A Bairro: Alvorada
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 97215-9568
UF: MG CEP: 35930-054
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 38.230.560/0001-05
Nome Fantasia: AME ODONTOLOGIA INTEGRADA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Mariana Nayara Nunes Silva
Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Odontopediatria,
Prevenção
Endereço: Rua Jardim Paraíso, 32 A Bairro: Alvorada
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 97215-9568
UF: MG CEP: 35930-054
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 38.230.560/0001-05
Nome Fantasia: AME ODONTOLOGIA INTEGRADA
Web Site: Não Informado
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outor(a): Ana Flavia Garcia
Especialidade: Clínico Geral, Endodontia
Endereço: Rua Jardim Paraíso, 32 Bairro: Alvorada
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 99469-1193
UF: MG CEP: 35930-054
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 34.042.749/0001-13
Nome Fantasia: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA ANA FLAVIA GARCI
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Ana Amelia Melo Guimaraes
Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Odontopediatria,
Periodontia
Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Cameirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238
UF: MG CEP: 35930-002
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ; 36.669.678/0001-09
Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA
Web Site: Não Informado
Doutor(a): Karen Da Silveira Pessim
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Rua Florianópolis, 169 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-7075
UF: MG CEP: 35930-018
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 24.949.402/0001-03
Nome Fantasia: ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDA
Web Site:
Não Informado
Doutor(a): Fernanda Dias Bento
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Dentística, Endodontia,
Prótese Dentária
Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Cameirinhos Es
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992
UF: MG CEP: 35930-195
Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.223.563/0001-77
Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA
Web Site:
Não Informado
Doutor(a): Lorena Estefane Souza Neves |
Especialidade: Clínico Geral, Dentística
Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Carneirinhos
Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992
UF: MG CEP: 35930-195
Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.2293.569/0001-77
Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA
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e Deulor(a): hais Miranda Maia a
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Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Cameirinhos UT
2 JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992 j %
MG CEP: 35930-195 o
Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ 19.223.563/0001-77
e Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA
Site: Não Informado
or(a):
Ecialidade: Clínico Geral
Ereço: Rua Florianópolis, 169 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição
dade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-7075
MG CEP: 35930-018
O Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 24.949.402/0001-03
e Fantasia: ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDA
Site: Não Informado
Alice Lage Bueno
Douitor(a): Karina Martins Da Costa Alves td
pecialidade: Clínico Geral, Ortodontia
dereço: Avenida Getulio Vargas, 5279 Bairro: Carneirinhos
dade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-2922
MG CEP: 35930-003
O Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 07.970.514/0001-19
me Fantasia: ODONTO CENTER CENTRO ODONTOLOGICO LTDA
eb Site: Não Informado
Programa de Acreditação
Comunicação de eventos adversos
Pós graduação latu senso
Residência
Titulo de Especialista
Qualidade monitorada
Certificações de Entidades Gestoras de Outros
Programas de Qualidade
Certificação ISO 9001
Doutorado / Pós-doutorado
Mestrado
ERRAEREREF
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MONLEVADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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As
Em 24 de fevereiro de 2023, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente dos trabalhos, Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro,
para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora,
que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de
2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de
assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos
termos que especifica, e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria analisando os
documentos referentes às pesquisas e orçamentos realizados. O Relator entende que as
informações até então apresentadas satisfazem em parte a instrução do projeto. Assim,
a Comissão entende pela necessidade de continuidade da instrução do feito, para que a
Assessoria Contábil da Casa esclareça se o custo estimado constante da folha 04 para o
seguro de vida decorre de uma média entre os orçamentos obtidos ou se se trata do
menor orçamento obtido ou se foi utilizado outro parâmetro de cálculo. Em relação ao
plano de assistência odontológica, não foi possível identificar se o único orçamento
apresentado (Odontoprev) foi obtido na internet ou em solicitação a algum escritório
local. Não está claro, ainda, se o documento de folha 31 refere-se a algum outro
prestador de serviço ou à Odontoprev. Necessário, portanto, o Setor de Compras juntar
outros orçamentos de planos odontológicos ou certificar a impossibilidade de obtê-los,
justificando. O vereador Thiago Titó solicitou registrar sua preocupação acerca dos reais
benefícios que o Plano Odontológico trará para o servidor e que o setor responsável
esclareça os benefícios e serviços contemplados no plano baseados nos orçamentos. O
Parecer da Comissão será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16
horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. ) / ] o:
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
yoNo MONLEVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLF E
Lá
ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS ACERCA DO PROJETO DE É Rpm
Nº 1.326/2023, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE ALTERA A EMENTA
|
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Ns
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Ga
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E ACRESCENTA O ART. 6ºA À LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 12 DE AGOSTO
DE 2013, PARA AUTORIZAR A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
A CONTRATAR PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA E
SEGURO DE VIDA EM FAVOR DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Foram identificadas algumas dúvidas referentes aos orçamentos apresentados
para realização do impacto financeiro no que se diz a respeito à contratação de
plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor dos
servidores da Câmara Municipal de João Monlevade. Sendo assim, com o intuito
de melhor entendimento, segue os devidos esclarecimentos.
Em janeiro, solicitei ao Diretor da corretora de seguros Hangar Seguros,
Sr. Cláudio Geraldo Pereira, que encaminhasse a essa Casa Legislativa alguns
orçamentos referentes à contratação de plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em favor dos servidores para que pudéssemos ter
uma referência de mercado para calcular o impacto financeiro.
| No que se refere ao seguro de vida, foram apresentados três orçamentos,
conforme fis. 27,28, 29 e 30, onde foi realizado o impacto financeiro através do
menor valor apresentado, sendo de R$9,46 (mensal) por pessoa.
Em relação ao plano de assistência odontológica, foram apresentados dois
orçamentos, conforme fis. 27 e 32. Vale destacar que foram feitas consultas a 10 )
outras operadoras que alegaram que não prestam serviços para órgãos públicos,
A Tal uu
Ap N IA NO
o RS MR a!
Der
conforme página 27.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
Ainda em relação ao plano de assistência odontológica, na página 31const
cobertura ofertada pela empresa Metlife que apresentou uma proposta com o valor
superior á Odontoprev, sendo R$22,90(mensal) por pessoa, enquanto a
|
Odontoprev apresentou o valor de R$18,62 (mensal) por pessoa. Saliento que, os
serviços cobertos pela Odontoprev constam nas fls. 33,34,35 e 36, na coluna
Integral Doc, em azul escuro, sendo que todos esses procedimentos ofertados
estão inclusos no valor da mensalidade que irá ser custeada pela Câmara
Municipal.
Por oportuno, informo que a contratação pretendida passará por processo de
compra que buscará a melhor proposta para essa Casa Legislativa.
João Monlevade, 28 de fevereiro de 2023,
Diretora Geral
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Nesta data, Juliana Mara Pereira Moreira (Diretora) fez carga dos autos
do Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, atendendo
diligência proposta pela comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
!
Recebido em)? / Do (92 por o
Autos devolvidos por Pp):
em 98/09/98.
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telciax: 3852.3524
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Fr'65T6UNSPeASUOSES(SsoIs(oTa
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Z 1 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LIR - PL 1.326/2023
De projetor joaomantevade.mg leg tor
Para “Mary” <AciracaO gr jonomara vade mgieg he contatdidadegs joasmarevade mg.lrg tr
Data 24 de fevereiro de 2023 as 17:08 (ha 10 Mas)
Tarmanio 51% MB
Tags: .
v Anexos
| ATA COMISSÃO D..
me um
Bos tardet
Segue cópia da ata da Reunião da Comissão de Legislação e Justíca para celiveração acerca do PL 1.326/2022, de iniciativa do Mesa Diretora, que
titera aementa é acrescenta O art, 6%4 5 Lei Municipal nº 2.041, te 12 de dgosto GeZB1), para autorízar a Câmara Municipal de João Honievade 4
contratar plano deassistência à saúde odontológica é seguro de víga om favor de seus servidores, nos tentos que específica, é dá outras provicências,
Durante 2 rqunão os presentes solicitaram elgumos informações acerca da matéria para subsidiar O parecer da Comissão.
atenciosamente,
Elisângela
2 * — Re: ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LR - PL 1.326/2023
De otacandsjovomonevade. ma Jegbr
Para progetosfiagomontevade, mg Jeg.be, contabdidades joaomenievade mg leg.
Da 27 de fevereiro de 2023 5 09,49 (há 7 cas)
taxa Eletrônico Não é Lixo Eletrónco: 1,00 / 0.00
Fetmanhe 7 KH
Tags; .“
Bom dia!
Em resposta à dúvida apresentada pela CL), quanto ao orçamento apresentado para Plano de assistência odontológica, informo que a resização da cotação de preços
não fot realizada pelo setor de Compras, não tendo passado nada à respeito por este setor, Portânto, não temos conhecimento de como foi realizada essa coleta de
Dreços.
Atenciosamente,
Mary Caetano Silva Santos
Chele de Compras, Licitações e Contratos
24 de fevereiro de 2023 &s 17:08, nEvIctos fm onomonimyade. ma leg, ty escreveu;
2 * Re: ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LIR - PL 1.326/2023 x
De contabiidadesjoaomonievade.my teg.br
Para projetoseaapmanisvade. ma leg, br
Ce diretonagoosomontevade mg leg. br acao sjoromonimende mateg.be
Data | 27 de fevereiro (de 2023 as 14:00 (há 7 dias)
Luxo Eletrósico Não é Lixo Eletedemco 3.00 4 8,00
Vamantvo 4 Katy
Tags: hd
Elisangela, Boa Tarde!
Diante do questionamento da Ata de Reunião da Comissão de Legistação e Justica e Redação esclareço que os valores utilizado e Os dados dos servidores foram
encaminhados a está Assessoria pela Diretora Administrativa.
Att
Daniela Alves Messias Elríto
Assessora Contábil
nas. de Contabilidade é Fimenças
Cómata Municeal fe Joao Motluvade
CNTBUSS- 3006 é (34 USE 167
24 de fevereiro de 2023 4s 17:08, nenictossmoanmorvevade.mg.leg.br escreveu:
Le
go MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e
acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e considerando as diligências
|
autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à
saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que
especifica, e dá outras providências.
PARECER:
realizadas, bem como considerando os esclarecimentos prestados pela servidora Juliana Mara
Pereira às fls. 46/47 e também por telefone neste dia 02 de março, conforme consta na
respectiva Ata, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE,
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado
pelos demais membros da Comissão que, em Ata, registrou a importância das demais
Comissões se certificarem quanto ao impacto orçamentário/financeiro do presente
projeto, de forma a resguardar o equilibrio fiscal do Poder Legislativo e assegurar
efetivamente os benefícios pretendidos para os servidores públicos.
| Sala de Sessões da Câmara, em 02 de março de 2023.
]
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
joreMOMAvAdE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO HONESTA.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, “Sr o
Em 02 de março de 2023, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho”
Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de
Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa
e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar
a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e
dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. Foi constatado que os orçamentos
utilizados para o estudo de impacto financeiro não foram colhidos pelo Setor de
Compras. Todavia, foi apresentada às fls. 46/47, esclarecimentos por parte da servidora
e diretora em substituição, Juliana Mara Pereira, em relação às solicitações da
Comissão constantes à fls. 45. Além disso, o vereador Belmar realizou contato telefônico
durante a reunião com a servidora Juliana Mara Pereira, tendo a mesma esclarecido a
todos nesta ocasião, que os orçamentos até então existentes nos autos foram
providenciados por ela, sendo que o documento de fls. 27 foi enviado a ela por
WhatsApp, motivo pelo qual não está assinado pelo Diretor da Hangar Seguros. Assim,
* concluídas as diligências por parte desta Comissão, após as discussões, o Relator
emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade da matéria, sendo acompanhado
pelos demais membros, tendo a Comissão, ainda, registrado a importância das demais
' Comissões que irão analisar o projeto em análise se certificarem quanto ao impacto
orçamentário/financeiro do presente projeto, de forma a resguardar o equilíbrio fiscal do
Poder Legislativo, assim como de forma a assegurar efetivamente os benefícios
| pretendidos para os servidores públicos. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. —
Custas Pe quo tm"
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
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MATÉRIA: Va, ER
AejuoNt
Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa é
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à
saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que
acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para
especifica, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2023.
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Belmar Less alva gift Vico-Hiesiilanio
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Thi jo Mofeira Bicalho — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS »
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Em 06 de março de 2023, às 10 horas 20 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Adminisiração Pública Infraestrutura e Serviços,
vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.320/2022, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade da
utilização por parte do Poder Público de veículos movidos por energia limpa, na forma
que menciona, a partir de 2028 (Relator: Belmar); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa
Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de
agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de Jcão Monlevade a contratar
plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus
servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias.
Acerca do Projeto 1.326 os presentes deliberaram por encaminhar à Comissão de
Finanças e Orçamento o pedido de diligência, solicitado pela Comissão de Legislação e
Justiça. Após as discussões, a Comissão se posicionou favoravelmente aos Projetos
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos progoniea, >
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www.Joaomonisvade mgleg.br
soh MONLEVADE «gy,
acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para
autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à
saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que
específica, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
|
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de março de 2023.
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nd — Presidente
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Brurío Nepomuceno Braga — fo / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE..
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|
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Em 07 de março de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei
Complementar 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que
institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Vanderlei); e dos Projetos de Lei 1.320/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade da utilização
por parte do Poder Público de veículos movidos por energia limpa, na forma que
menciona, a partir de 2028 (Relator: Doró); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa
Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12
de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de
| seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator:
* Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Durante as discussões os presentes decidiram pela realização de
diligência com encaminhamento de ofício à Secretaria de Fazenda acerca do Projeto
de Lei Complementar 21. O vereador Doró, Relator do Projeto 1.320, solicitou o
prazo do Relator para emissão do respectivo parecer. Acerca do Projeto 1.326,
diante do solicitado pelos membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação
os presentes analisaram a Estimativa de Impacto Orçamentário e ouviram a
Contadora da Câmara, Daniela Alves, que compareceu à reunião esclarecendo as
| dúvidas. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto
1.326, emitindo o respectivo parecer, Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 10
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
o /
U Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade:mgeg.br
E PREFEITURA DE
PR 4 RR
414 OUÍ 9017 Sus ane Tm
f&
LEI Nº2.234/2017 e
£
e
EU
DE 02 DE OUTUBRO DE 2.017.
“ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA INCISOS E PARÁGRAFOS
AO ART. 1º DA LEI Nº 2.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A
CONTRATAR PLANO DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE SEUS
SERVIDORES E DEPENDENTES LEGAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº, 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a contratar plgho de saúde
em benefício de seus servidores e dos seguintes dependentes: a
pira
[AR coa
| — filho (a) ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Il — filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
HI — menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha
a guarda judicial;
IV — pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.”
Art, 2º O art. 1º da Lei n.º 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos 88
1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
$1º Os dependentes legais do servidor da Câmara Municipal de João Monlevade não
contemplados no caput poderão integrar o plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o
servidor, em relação a esses dependentes legais, responsável integralmente pelo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 -
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
=WSk: PREFEITURA DE
SR. JOÃO MONLEVADE
pt
1 ! OUT 2917 A dd, GESTÃO 2DNTINOIO
Ê
pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo mediante
desconto em folha de pagamento.
N
82º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar i plano de saúde
de que trata esta Lei, ficando o vereador, em relação a si e aos seus dependentes legais,
responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e de
coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 02 de outubro de 2017.
sfpntanse
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de outubro de
2017.
5
EMI O,
ariene Pessoa Ferreira
Assessora de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 -
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
ora MONLEVADE e,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
PROJETO DE LEI Nº 1.326/2023
Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei
Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 201 3;
para autorizar a Câmara Municipal de João
Monlevade a contratar plano de assistência à
saúde odontológica e seguro de vida em favor
de seus servidores, nos termos que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
PARECER DE REDAÇÃO FINAL o Do e
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
|
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de
| saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de
| seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
| Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida
de art. 6º-A, com a seguinte redação:
“Art. 6-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores.
$ 1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional é
também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei.
8 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no
que couber, as disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
específicas previstas no orçamento da Edilidade.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG N
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Belmar Lacerda Diniz — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.326/2023 E ”
Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei
Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013,
para autorizar a Câmara Municipal de João
Monlevade a contratar plano de assistência à
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
saúde odontológica e seguro de vida em favor
de seus servidores, nos termos que
especifica, e dá outras providências.
Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de
saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de
seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida
de art. 6º-A, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores.
$1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e
também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei.
8 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no
que couber, as disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei, “
| Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
] específicas previstas no orçamento da Edilidade,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de março de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br
soMO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
22 MAR 2023
Ofício nº 50/Secretaria Em 16 de março de 2023. ,
DA da s/a
Senhor Prefeito: E 9 o 1 )
dé o
Nizjuo
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei”
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de março de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o
art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara
Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica
e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá
outras providências,
- nº 1.329/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz que Denomina
de “CRAS Central Marina Eugênio de Souza — Dona Preta" o Centro de Referência
de Assistência Social Central.
Atenciosamente,
(=> a
| Fernando Linhares Pereira
|] Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
29 MAR 2023
7, JOÃO MONLEVADE se
PREFEITURA MUNICIPAL 5º.
Administração 2021.2024 'S
LEI Nº 2521/2023 Md
DE 20 DE MARÇO DE 2023
Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal
nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a
Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano
de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em
favor de seus servidores, nos termos que específica, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de
assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores, nos termos que
especifica, e dá outras providências.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6"-A, com a
seguinte redação:
“Art, 6-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de
vida em benefício de seus servidores.
8 1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será
concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei.
58 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as
disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei. “
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de março de 2023,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de março de 2023.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo y
gi)
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-D27 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br

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