| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Altera a ementa e acrescenta o art. 6°A à Lei Municipal n° 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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yolo MONLENAD po Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida | | em benefício de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.” Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A, com a seguinte redação: “Art. 6º- A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores. 81º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta lei. $2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao 1 seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos 881º e ] 2º do art. 1º desta Lei. “ Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 07 de fevereiro de 2023.. RUA hj Fernando Linhares Pereira Gusihvo Jose Dias Maciel s Vice-Presidente HM, my , 4 f 1 AM ira-Sitva Revetrie Silva Teixeira ário 2º Secretário 1º Secret Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sous soro E -Mg 08 FEV JUSTIFICATIVA Cu A Câmara Municipal de João Monlevade é autorizada desde 1991, através da Resolução n.º 37/1991 a contratar Plano de Saúde em benefício de seus servidores. A proposição em análise, na mesma direção, com o ímpeto de garantir maior incentivo Essa autorização, aliás, a partir das Consultas n.º 764.324 e 812115, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabeleceu, entre as condicionantes para tal realização, a previsão em lei sentido estrito, passou a ser prevista na Lei nº 2041/2013, posteriormente alterada pela Lei nº 2234/2017, garantindo a regularidade do benefício aos servidores. e valorização dos servidores, pretende seja permitida a contratação de Plano de Saúde Odontológico e Seguro de Vida em favor de seus colaboradores. Junto da proposta, é apresentado o estudo de impacto financeiro que demonstra a conformidade da medida aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua adequação tanto financeira, quanto orçamentária. Sendo assim, contamos com o apoio dos colegas vereadores para aprovação da matéria, o que implicará importante benefício aos servidores da Edilidade. LD ai o, t | | 4 ha TO Fernando Linha cuallih Jose Dias Maciel Presidente . Vice-Presidente | E sm ; É ilva Revetrie Silva Teixeira 1º Secretário 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:* ! = e 04 * Je Assessoria de Contabilidade e Finanças O Mm a ÃO t o, [o DES = 08 FEV Cheques, ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E SEGURO DE VIDA Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art, 169 da Constituição Federal, apresento análise do impacto orçamentário-financeiro, ressalvando-se, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o previsto no Orçamento e no Plano Plurianual 2022-2025, para as despesas de caráter continuado e não excederá o percentual da Receita Corrente Liquida - RCL a que se refere o art. 19, inc. II da Lei Complementar 101/2000 é também não fere a C.F/88 no que se refere ao limite de gastos do Legislativo Municipal com pessoal em 70% (setenta por cento) do duodécimo. OBJETIVO: Contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de séus servidores. METODOLOGIA APLICADA Para a base de cálculo foi utilizada relação de servidores e dependentes e estimativa de preços fornecidos pelo Setor de Recursos Humanos e Diretoria Administrativa desta Casa (Sra, Juliana Mara Pereira Moreira) respectivamente. Considerado o percentual de 6,50% (de inflação) para correção nos anos de 2024 e 2025, Plano de Assistência Odontológica Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* Projeção 2025* | R$ 2.513,70 R$ 30.164,40 R$ 31.974,26 R$ 33.892,72 Tabela 1: Estumativa de custos com plano odontológico, * Correção estimada em 6,5% ao ano 136 servidores/dependentes, custo por pessoa R$ 18,62 Seguro de Vida Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* | Projeção 2025* 1 R$ 662,20 R$ 7.946,40 R$ 8.423,18 | R$ 8.928,58 Tabela Il: Estimativa de custos com seguro de vida. * Correção estimada em 6,5% ao ano 67 servidores, custo por pessoa R$ 9,46 out CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assessoria de Contabilidade e F inanças 08 FEV 2 mr Estimativa de DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2022 | Previsão 2023 Estimativa Estimativa EXERCÍCIO 2024 | EXERCÍCIO 2024 +6,5% +6,5% VALOR DO REPASSE R$9.924930,00| R$ 13.000.000,00| R$ /14.500.000,00 R$ 15.500.000,00 [press do repade] RS 6.947.451,00] R$9.100.000,00) R$ 10.150.000,00] R$ 10.850,000,00 anual Despesas de pessoal e mt gastos com inativos R$ 6.104.816,16] R$ 6.842.624,42 R$6.842.624,42 R$ 7.287.395,01 % sobre a receita (70%) 61,51% 52,64% 47,19% 47,02% Despesas de pessoal ER ativos/inativos e obrigações patronais R$7.630.402,55 R$ 9.126.089,27 R$ 9.719.285,00 R$ 10.351.038,61 Receita Corrente Liquida | R$ 284.639.000,00| R$ 381.610.000,00 ta R$ 406.414,650,00 | R$ 432.831,802,25 % sobre a Receita Corrente Liquida do 2,68% 2,40% 2.40% Município - RCL (6%) Tabela 1 — Estimativa de gastos com pessoal anual, *estmativa de aumento da despesa em 6,5% ** RCL, projeção da Prefeitura de Municipal de João Monlevade IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2023, 2024 e 2025. Responsavelmente foi devidamente demonstrado o impacto, para possível implantação do benefício previsto no projeto de Lei nº 1.326/2023, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. E também demonstrado que a despesa emanada desta Lei está de acordo com a previsão orçamentária LOA 2023, com LDO e com o PPA 2022-2025 e em conformidade com o artigo 20, inciso TII, alínea a, da Lei Complementar nº. 101/2000, onde o limite de despesas com pessoal do Legislativo é de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, na tabela acima é demonstrado que o indice está bem abaixo da previsão. O aumento da despesa também está em acordo com 0 art. 29 A,$ 1º da CF/88, respeitando o limite de gasto do legislativo em 70% do duodécimo. Saliento que as despesas criadas neste projetos de Lei não impacta no limite de despesas com pessoal. João Monlevade, 07 de fevereiro de 2023. Dan tas Brito Assessora Contábil CRC-MG: 89682/0-0 o) (aa Assessoria de Contabilidade e Finanças (Rg) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 3) pula 08 FEV 2023 DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 1.326/2023, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. João Monlevade, 07 de fevereiro de 2023. E pa ea Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Prefeitura de ADMINISTRA 2 4 AGO 2018 »P | JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2.041/ 2,013 is peca DE 12 DE AGOSTO DE 2.013 te É. Câmara Municipal de João Monlevade 0 8 FEV.2073 Neo af Recebido em 23.7 X 143. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES E DEPENDENTES LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a contratar Plano de Saúde em benefício de seus servidores e dependentes legais. Art. 2º A modalidade do Plano de Saúde de que trata esta Lei será do tipo Formação do Preço Pré-Estabelecido com Coparticipação, devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal e o servidor com o pagamento da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento. Art. 3º A adesão ao Plano de Saúde deverá ser espontânea, e 81º É facultado ao servidor optar por contratar padrão de acomodação superior, desde que arque com o pagamento da diferença de preço. 82º É também facultado ao servidor optar por contratar transporte aeromédico, desde que arque com o pagamento da diferença de preço. Art. 4º A Câmara Municipal custeará as despesas referentes à taxa de implantação. Art. 5º O Plano de Saúde deverá ter área de abrangência geográfica no Estado de Minas Gerais. Art. 6º A contratação da operadora do Plano de Saúde dar-se-á de conformidade com as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar n.º 101/2000. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 1 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW, prmjm.mg.gov.br epfugsia “mjuauiesaDuay -saçôtsodoJd se juanões «bip tuog o gts 21 J sea am e au ar q e. ny = TO fosdaguy “RP EJuÓH - ssh Ud = QuBis - GEETT Td — ED sect d TARSSY - PEC TA Soxauy 4 + :sões GM EST musas (2304 TE4) CL-OLECOr Sp Olaias ap 5 PjeO sy bay Curaperaomorolgotepas vg fios Dus aperuu sofro sun “xy Bay Dus Spessuouinnol a epa sas rasa cg Bu apesaucurceo( Sor pum q Gay burcpermuomoeal Sa gubenp “aba Dur spesquowovo Sepresepaasau q ba Ou spessuonoeols Saveçes sy far Eus sprruomoroldo unssidip qa Curapeesubunco (eu qr És buraperavomosolBseprsopogunt rea “gba Gus aprAquonaeol Fa yuocisaa aq bar Burape quo ors! Bru pS qa Bus pru cao GRotuSNEISnO 47 Dj Bar pegou spof ds e jugopurtsay aq Ex Turape suor Sscnvsciop “xy bu Du aperaamaror o cusagpoourug 27 Ca Dui speradomorobBsuputuçag vita sq: 65c Buu ape sxusuccolssa plus 23 Ea OUIIHIAIS 30 80 WI SOAIT - TO CONdILNV 3 SSt Hd (9TETISTET PTE Ts + t soMO MONLEVADE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO O PR 3 0] +” o q & NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.326/2023 - Altera a ementa e acrescenta o art. 6º- À à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende alterar a ementa e acrescentar o art. 6º-A na lei municipal nº 2.014/2013, garantindo que os servidores públicos da Câmara Municipal de João Monlevade tenham assistência à saúde odontológica e seguro de vida. Na justificativa que acompanha a proposta, a proponente destaca que o objetivo do projeto é incentivar e valorizar os servidores da Câmara Municipal. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Nos termos da Constituição do Estado, especialmente no art. 171,1, a, está entre os assuntos de interesse local, o regime jurídico de seus servidores, compreendendo-se nessa perspectiva o benefício concedido à classe. A matéria, portanto, é da competência municipal, sendo adequada a propositura pela Mesa Diretora, nos termos do art 32, inciso |, alínea b, da Lei Orgânica. Quanto ao mérito da proposta, importa referir que o Tribunal de Contas Do Estado de Minas Gerais reconheceu a legalidade da instituição do Plano de Saúde em favor dos servidores públicos do legislativo municipal. Vejamos: ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br JO MONLEVADE. 4 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE — AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO POR PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS — DESPESA NÃO COMPUTADA COMO RELATIVA A GASTOS COM PESSOAL PARA OS FINS DA LRF. A Câmara Municipal, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, poderá autorizar e regulamentar a concessão de plano de saúde aos seus servidores e empregados, sendo que a despesa não deve ser computada como relativa a gastos com pessoal, para efeito da classificação do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (TCE, Relator(a); Adriene Andrade. Data: 9/05/2012). Como paralelo, vale mencionar que o benefício de assistência odontológica é garantido aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais, valendo destacar nesse sentido a previsão da Lei Federal nº 8.112/90. Ainda, necessário observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que, entre outras coisas, a concessão de qualquer vantagem só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, d Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br monLevas soro Mg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY £ $ Pa [6] ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Como visto acima, a partir do precedente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a despesa gerada pela proposição em destaque não está compreendida no limite de despesas de pessoal, contudo, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 172, O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. ú Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1º do art. 493, *arm.4 (...) 5 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro (fls. 04/05), havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas. Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 06). Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material. Temos, assim, que é competência municipal legislar sobre o tema em destaque e é legitima a Mesa Diretora para sua propositura, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, por analogia do art. 292, VIll, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296, |, RI). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b" e “d”, R.1.); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d” do Ri). João Monlevade, 09 de fevereiro de 2023. Silv elágio Doiriingues* rocurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 * Colaborou a estagiária Pamela Muniz Abdon. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ot OECD pg, Ss TR 9, P E) vos Em 10 de fevereiro de 2023, às 15 horas. reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. versadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Complementar 22/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a instalação e funcionamento de Cemitério e de Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); do Substitutivo ao Projeto de Lei 1.321/2022. de iniciativa do Executivo, que Inclui a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Revetrie): dos Projetos de Lei: 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandinl de Assis, que Estabelece obrigatoriedade da utilização por parte do Poder Público de veiculos movidos por energia limpa, na forma que menciona, a partir de 2028 (Relator: Gustavo); 1.322/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Reestruturação da Fundo Municipal de Turismo, Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberth): 1.324/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Hennque Prandini de Assis e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a reserva de vagas para pretos e pardos nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do município de voão Monlevade e das entidades de sua Aaminisiração (Relator: Lieberth); 1.325/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui no Município de João Monlevade o programa Clínica das ONGs e cá outras providências (Relator: Gustavo); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera à ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que específica, e dá outras providências (Relator: Revetris); e do Projeto de Resolução 455/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural Marujos de João Monlevade (Relator: Lieberth).O vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis também participou da reunião. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie, Relator ao PLC 22, sugeriu e foi acatado pelos demais, que seia enviado ofício ao Executivo solicitando cópia do conirato com a Proethel, prestadora de serviço responsável pelo recolhimento de animais e os vereadores Revetrie & Lieberth irão se reunir com representantes da empresa e q vereador Gustavo solicitou registrar seu posicionamento pela legalidade da matéria. O vereador Gustavo, relator aos PLs 1.320 e 1.325 emitiu parecer pela Legalidade das matérias considerando a apresentação de Emenda juntamente com o autor no primeiro. O vereador Lieberth, Relator ao PL 1.324 solicitou maior prazo para estudo o que foi aceito pelos demais. Após as discussões a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos projetos: 1.320, Avenida Dona Nenela, 145, Bairro Juscelino Kubitachek p- 1593 y do Monlevade Telefones: 3452-3524, 3852-4909, 3852-1906, 3852-1226 - www logomoankeyv ado males ”” ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E A À 240] A) 4 e CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA DR, an ve” ” a MON E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAgSES 1 % ) “ 21, 1.322, 1.325 e 455 com apresentação de Emendas ao Substitutivo ao PL 1 E, ao PL 1.320, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres ao PLC 22 e PL 1.322 "61!5 serão emitidos posteriormente. A deliberação acerca do PL 1.326 ficou prejudicada tendo em vista a ausência de suplentes que serão convocados em ocasião oportuna. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. q Mov FÉ ) ' vi) / E ir to Tt Pensel, = el e a Avenida Dona lenela, 146, Bairro Juseuino Kubitschek - CEP; 19930-477 - João Monlevade - MG “Telefones; 311523524, 3852-4909, 3852-3906, 3852-3226 - www jonomonievadema eg. br yo MONLEVADE. q, Ps . as ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, Ne s “ejuo Em 14 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, reuniram-se no orando Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. O vereador Revetrie Silva Teixeira também participou da reunião. Iniciados os trabalhos foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente dos trabalhos, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, e designado o vereador Gustavo Prandini - Relator da matéria. O Relator propôs diligência no sentido de que sejam anexadas aos autos as pesquisas de mercado referentes ao Plano Odontológico e Seguro de Vida realizadas pelos setores da Casa. O parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e Pre DR tud nstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes Custuveliand tra BICA [ ) E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ANEXO I Rol de Procedimentos Odontológicos Classificam-se como procedimentos de DIAGNÓSTICO: 1 - Consulta inicial Consiste em anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnóstico das doenças e anomalias bucais do paciente, plano de tratamento e prognóstico; II — Exame histopatológico Consiste em exame feito de tecido obtido por biópsia incisional ou excisional. O objetivo principal do exame é a definição clara de uma patologia: neoplásica, inflamatória, infecciosa, etc. No caso de neoplasias, são fornecidas informações para o estadiamento e prognóstico: Classificam-se como procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: sutura na cavidade bucal. Consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente. Procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma. Consiste ma recolocação de trabalho protético. o A Consiste na limpeza do alvéolo dentário. Consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo. Consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso. Consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso. Consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e consequente imobilização. 1 - Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial IH - Curativo em caso de odontalgia aguda /pulpectomia/necrose HI - Imobilização dentária temporária IV - Recimentação de trabalho protético V - Tratamento de alveolite VI - Colagem de fragmentos VII - Incisão e drenagem de abscesso extra oral VIII — Incisão e drenagem de abscesso intraoral IX - Reimplante de dente avulsionado Classificam-se como procedimentos de RADIOLOGIA: 1 - Radiografia periapical Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adulto. As películas podem ser de 2,0x3,0; 2,2x3,5; 2,4x4.0, ou 3,0x4,0. Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com pelicula infantil, mesmo que realizada em adulto. As películas podem ser de 3,0x2,0; 3,5x2,2: 2.4x4,0: 4,0x2,4: 4,0x3,0 ou 5.3x2,6. Realizada com película oclusal inteira, com filme simples ou duplo. As películas podem ser 5,7x7,5em ou 5,7x7,6 em. IL - Radiografia bite-wing HI - Radiografia oclusal Classificam-se como procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL: 1 - Atividade Educativa Consiste em informar e motivar o beneficiário quanto à necessidade de manter a higiene bucal, devendo ser fornecida orientação quanto: a) aos métodos de higienização e seus produtos. tais como escovas dentais, fios dentais, cremes dentais e anti-sépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso; b) à cárie dental; c) à doença periodontal; d) ao câncer bucal ; e e) à manutenção de próteses. Consiste no uso de substâncias evidenciadoras. para identificação da presença de biofilme nas superfícies dentárias. Consiste no polimento através de meios mecânicos da superficie coronária do dente. Consiste na aplicação direta de produtos fluorados sobre a superficie dental, sendo realizada, somente, após profilaxia, Consiste na aplicação de produtos ionoméricos, resinas [luidas, foto ou quimicamente polimerizadas nas fóssulas e II - Evidenciação de placa bacteriana HI - Profilaxia - polimento coronário IV - Fluorterapia V - Aplicação de selante a, dá ANS sgrri tacora o sulcos de dentes posteriores deciduos e/ou permanentes e na face palatina de incisivos superiores permanentes. Classificam-se como procedimentos de DENTÍSTICA: 1— Aplicação de cariostático Consiste na aplicação de medicamento que visa estacionar o processo de cárie bem como a eliminação de sítios de retenção de biofilme. Consiste na remoção de tecido cariado e colocação de material obturador provisório; eigu remoção/diminuição de excessos/arestas ou rugosidades em restaurações/próteses fixas, visando eliminação de sítios de retenção de biofilme, Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em uma face. Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo º| H — Adequação do meio bucal HI - Restauração de | (uma) face IV - Restauração de 2 (duas) faces afecção estrutural, em duas faces. V- Restauração de 3 (três) faces Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em três faces. VI - Restauração de 4 (quatro) faces ou Consiste em utilizar manobras, para faceta direta recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie. traumatismo ou afecção estrutural, em quatro faces. VII - Restauração de ângulo Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em ângulo. VIII - Restauração a pino Consiste em fixar pinos, metálicos ou não, à coroa remanescente para que se possa confeccionar uma restauração com maior resistência e retenção. IX - Restauração de superfície radicular Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, na raiz. k “aê um, S "” [6] q a E Ú Consiste na reconstrução de denté seriamente comprometidos pelo processo carioso, antes da confecção de uma restauração definitiva, não envolvendo câmara radicular. Consiste em realizar pequenos desgastes seletivos visando a obtenção de harmonia oclusal. X — Núcleo de preenchimento XI- Ajuste oclusal Classificam-se como procedimentos de PERIODONTIA: 1 — Raspagem supra-gengival e polimento coronário Consiste na remoção de induto e/ou cálculo supra-gengival seguido de alisamento e polimento coronário (ausência de bolsa periodontal — sulco gengival até 4 mm de profundidade). Consiste na remoção de induto e/ou cálculo sub-gengival, seguida de alisamento radicular (presença de bolsa periodontal acima de 4 mm de profundidade). Consiste na imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por doença riodontal. Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais supra-ósscas (até 4 mm) ou para refazer contornos gengivais anormais tais como crateras e hiperplasias gengivais. V- Aumento de coroa clínica Intervenção cirúrgica para recuperação do espaço biológico (aproximadamente 3 mm a partir da crista óssea alveolar até a borda do dente) necessário do dente, para posterior tratamento. VI — Cunha distal Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais com defeito ósseo-angular na superfície distal de molares que dispõe de gengiva inserida reduzida. VII - Cirurgia periodontal a retalho Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais infra-ósseas (acima de 4 mm) através de retalho mucoperiosteal e subsequente debridamento da superfície radicular e correção de irregularidades das cristas ósseas. 1H — Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal HI — Imobilização dentária temporária ou permanente IV — Gengivectomia/gengivoplastia my EN] ANS sua eua 1 Procedimento cirúrgico que consiste em retalho mucoperiosteal e nivelamento da raiz residual (com tratamento endodôntico e sem lesão periapical) à crista óssea e subsequente reposicionamento do retalho. VII — Sepultamento radicular Classificam-se como procedimentos de ENDODONTIA; Consiste em utilizar manobras para recuperar um dente que tenha sido afetado por cárie ou fratura profunda no caso de exposição pulpar, através da utilização de produtos específicos para proteger a polpa dentária e na tentativa de se evitar o tratamento endodôntico. Consiste em remover a polpa coronária de dentes deciduos e/ou permanentes. Consiste em retirar o núcleo e/ou corpo estranho da cavidade intrarradicular, com finalidade endodôntica ou protética. Consiste em realizar manobra em dentes com um conduto radicular, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador. Consiste em realizar manobra em dentes com dois condutos radiculares independente do número de raizes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento dos condutos com material obturador. Consiste em realizar manobra em dentes com três condutos radiculares independente do número de raizes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo quimico mecânico e preenchimento dos — — condutos com material obturador. = VII - Tratamento endodôntico em dentes Consiste em realizar manobra em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou com quatro ou mais condutos radiculares mais independente do número de raízes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo quimico mecânico e preenchimento dos condutos com material obturador. | — Capeamento pulpar direto — excluindo restauração final 1H - Pulpotomia II - Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho IV - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto V - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos VI - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos Midi o ad ENS da ANS Saúde E oo: VIII - Retratamento endodôntico de dentes Consiste na remoção do material da incisivos, caninos, pré-molares c molares o do conduto radicular, preparo quimico mecânico quando indicado e seu preenchimento com material apropriado em dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares. Consiste em remover a polpa coronária e radicular e preencher a câmara e condutos com material obturador. Consiste no tratamento | endodôntico específico com objetivo de fechamento do forame apical por um tecido duro mineralizado (apicificação e apicegênese). Consiste no tratamento medicamentoso para selamento de perfuração radicular, por via endodôntica. IX - Tratamento endodôntico em dentes decíduos X — Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta XI — Tratamento de perfuração radicular Classificam-se como procedimentos de CIRURGIA; I- Alveoloplastia Consiste em corrigir cirurgicamente os alvéolos dentários após a realização de extrações múltiplas. Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em uma raiz. Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em duas raizes. Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em três raízes. Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da o . obturação do forame apical em uma raiz. — Apicectomia birradicular com Consiste em remover cirurgicamente a zona obturação retrógrada patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em duas raizes. Consiste em remover cirurgicamente a zona [— Apicectomia unirradicular HI - Apicectomia birradicular IV — Apicectomia trirradicular V — Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada picectomia trirradicular com md obturação retrógrada patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em três raizes. VIII - Biópsia Consiste em remover cirurgicamente um fragmento de tecido, mole e/ou duro alterado, para fins de exame anatomopatológico. Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ússeas unilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila. Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas bilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila. Consiste em realizar incisão cirúrgica para correção do posicionamento da musculatura existente entre a mucosa da bochecha e a borda da gengiva. Consiste em remover cirurgicamente lesão dos tecidos moles (principalmente lábios), causada por retenção de saliva devido à obstrução de glândulas salivares. Consiste em remover cirurgicamente um tipo de cisto de retenção que ocorre especificamente no assoalho da boca. associado aos ductos da glândula submandibular ou sublingual, Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados que exijam ja abertura cirúrgica da gengiva. Consiste em realizar extração dentária da porção radicular de dentes que já não possuem a coroa clínica. Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados. Consiste em realizar extração dentária de dentes deciduos. Consiste em reduzir o alvéolo por meio de técnica cirúrgica com exposição dos fragmentos ósseos fraturados, com contenção por meio rígido (cirurgia aberta). Consiste em reduzir o alvéolo por meio de manobra bidigital, sem exposição dos fragmentos ósseos fraturados IX - Cirurgia de tórus unilateral X - Cirurgia de tórus bilateral XI - Correção de bridas musculares XII - Excisão de mucocele XIII - Excisão de rânula XIV - Exodontia a retalho XV - Exodontia de raiz residual XVI - Exodontia simples XVII — Exodontia de dente decíduo XVIII - Redução cruenta (fratura alvéolo dentária) XIX - Redução incruenta (fratura alvéolo dentária) A eg [a À Re Agência Nacional de 4 Aued Saude Suplementar, + Velas fechada). XX — Frenectomia labial Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base do lábio, denominado hipertrofia de freio labial. XXI - Frenectomia lingual Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base da língua, denominado hipertrofia de freio lingual. ou impactados) XXII - Remoção de dentes retidos (inclusos Consiste em remover dentes cuja parte coronária está coberta por mucosa ou quando a totalidade do dente encontra-se no interior da porção óssea. XXIII - Sulcoplastia av - Ulectomia Consiste em realizar uma incisão cirúrgica para refazer o sulco existente entre a mucosa interna do lábio e a gengiva com a finalidade de aumentar a área chapeável para próteses. Consiste em remover cirurgicamente a porção superior de um processo hipertrófico muco-gengival que normalmente envolve dentes não erupcionados. XXV - Ulotomia Consiste em realizar incisão do capuz mucoso para que o dente permanente possa lies XXVI — Hemissecção com ou sem amputação radicular Consiste em realizar a separação da estrutura dentária, mediante corte, tendo por finalidade: |- a manutenção da parte sadia c a remoção da parte comprometida; 2- O tratamento da área periodontal afetada com a manutenção das estruturas dentárias seccionadas; pode ainda ser usada para facilitar a extração do elemento dentário. > ç " ” c êm Servidor Data Nasc. Adriane Aparecida Fuscaldi Silva Caldeira 00364897600 04/09/1973 Alexandre Cota Bastieri 14/03/1974 Alexandro Pastorini 20/11/1968 4/Alisson Henrique da Cruz 09/06/1992 5/Ana Flavia Cota Vidal 28/05/1986 6lAna Luiza Dias Miranda 22/11/1999 7|Ana Paula Cota Moreira 06/05/1974 8/Ana Paula Fonseca Castro 24/03/1985 9|Bianca Monteiro Fialho de Oliveira 09/06/1994 10/Clarice Cota e Silva 12/02/1995 11/Daniela Alves Messias Brito 03/04/1980 12|Débora Cristina Cândido dos Santos Bitencourt 03/06/1999 13| Denise de Magalhães Ribeiro Correa 29/08/1985 14 Elisangela Aparecida Ferreira 21/01/1973 15/Fabiano Lobo Trindade 08/11/1979 16|Fábio Antônio do Rosário Soares 17/06/1979 17|Flávio Cristiano Pena Lial 18/12/1984 18/Flávio Júnior Fernandes 23/08/1984 19/Geni Mendes Cota Santos 24/05/1961 20|Geruza Cristina Barcelos Ambrósio 09/06/1980 Giulia Stefani de Paula Leite 21/07/1992 Guilherme Augusto Oliveira 12/11/1995 Hamilton Herinque Siqueira 03/12/1962 Helbert Henrique Santos Ignácio 05/05/1984 Jessica Ivens Solveira 23/03/1991 Josiane Roberto da Silva Rodrigues 30/06/1982 Juliana Mara Pereira Moreira 01/09/1986 Juliana Viana do Carmo 14/08/1984 t 2 E) 21 22 23 24 25 26 27 28 5 Á q Dados dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade Na o, va 4ejuoN rr CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ila de Figueiredo Diniz Bitencourt 05507452628 27/09/1979 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br AM. HANGAR sEvUROS ORÇAMENTO DE BENEFÍCIOS (Seguro de Vida e Plano Odontológico) João Monlevade, 24 de janeiro de 2023 Sr Fernando Linhares — Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade. Conforme conversas preliminares seguem as informações sobre as cotações solicitadas para Plano Odontológico e Segro de Vida. PLANO ODONTOLÓGICO Foram feitas consultas a três operadoras que possuem rede credenciada em João Monlevade, sendo, Metlife, Bradesco e Unimed. Das empresas consultadas apenas a Metlife apresentou proposta, as demais alegaram não prestar o referido serviço para órgãos públicos. O Plano Odontológico é o Gold com valor de R$ 22,90 por pessoa. Em anexo estão as coberturas ( Rol da ANS + 9 procedimentos adicionais) e a rede credenciada de João Monlevade. O plano possui cobertura nacional. SEGURO DE VIDA Foram consultadas 3 seguradoras que apresentaram orçamento para as seguintes coberturas e Importâncias Seguradas: R$ 25.000,00 para Morte Natural, R$ 50.000,00 para Morte Acidental, R$ 25.000,00 para Invalidez por Acidente e R$ 5.000,00 para Funeral familiar. Os preços apresentados foram os seguintes: MAG Seguros: R$ 9,46 mensal por pessoa, MBM Seguros: R$ 19,91 mensal por pessoa e Liberty: R$ 22,16 por pessoa conforme anexos. Respeitosamente, Cláudio Geraldo Pereira Diretor - Hangar Seguros SEGUROS PROPOSTA 1374526 Ao CAMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE CNP; 18.310.631/0001-72 Nº de Valor Individual Valor Mensal Descrição do Seguro de Vida anrcidas Capital Individual (R$) (R$) Est (R$) =| o Valor estimado 2 Meses: sete eternos esmas eseecesescemmos | trezentos e setenta e seis eternos esmas eseecesescemmos | e setenta e seis centavos Prestação de serviços de seguro de vida para o(y) funcionários MORTE POR QUALQUER CAUSA INVALIDEZ POR ACIDENTE MORTE POR ACIDENTE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR R$ 5.500,00 Condição de pagamento: Mensal. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico « administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos, Razão social: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A CNPJ: 33.608.308/0001-73, Endereço completo: Travessa Belas Artes, nº 15, Centro, Rlo de Janeiro/RJ CEP 20,060-000 E-mail: sogurosticitaroestomag com.br Telefone: (11) 99620 - 4642 Representante da empresa: GILVAN FERREIRA DE LIMA JUNIOR Cargo: Superintendente de Licitações CPF; 161.123.528-69 O prazo de validade da proposta é de 60 (Sessenta) dias corridos. Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2023 7 GILVAN FERREIRA DE LIMA JUNIOR Superntendente de Licitações MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, CNH3 33.608.308/0001+73 Rama: Artis Furras mas Processo de Aprovação SUSEP: 15414 DONZANaOTo-14 Ramo: Vida em Grugo mma Procasso de Aprovação SUSEP, 10 00MBon ma” Tipo de Seguro: Dagenta de Licitação Custaio: Não contrtutáeo Forma co Ingresso; Compdsória Número de Vislam: 65 | ns 25.000,00 Indenização Espec por Acxtorto AS 2500000 Iroithoz Permanente por Acigorto ame R$ 25 000,00 uid Fusteral - Mextabidado Festas R$ s00000 Prêmio Incividual Mansa: msg Primedra Fatura Menaal: RS 1,204, 15 Fatura Total do Pertodo: R$ 1552000 Fara amina a apólica, 0 wstipulanto devora antar cíanite ce acordo com au observações e condições de acetação esportes mistao: O tmtaramanto micirma escepida meerisal d cha PIS 590,00 gctequenta mais) 086: Emaimr comprovarto de pagamento à neçuruemoa para ser esetivacto a baxa no seem. tomno de Idade A gado másima paro içresso no seçuro é du 16 anos. Covo suja vuriicada, no momento da siena da primuira fatura, uma altecução superior a três trso ia IMA deuta cotação (46 amos), o estudo mara rocsicuiado. O tiene para Meundaçõos ds aanistros mr Himotado a 9 [tra cs, cortadas a pum dy ombro do documenta tm presos 1 secam arara aC Upa bra, MA CRC EU De Sms Raio Soc MIM Sogurmtora SA CONS ST MAS IO teecração Entactuad: (puta + insesição Murscipal D62,770:20 Emtunaço Ruy dios Anóradas o? 772, Barro Carte - Porto Algrues Tolatona (51) 2216.2470 1 3216.2560 Esta cotação tum validado de 60 dias. A auguesciura compromete-so am garair a precificação mpeusantada, mantendo au meumas coestições, enosto am Casos am que sujum otuarvadas modilicações mo grupo mpronentado, na matutara do risco alou na documentação apresentada. CARTA-OFERTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO q a o Le? João Monlevade 24 de Janeiro de 2023 Neeson oa! Seguradora: LIBERTY SEGUROS S/A CNPJ: 61.550.141/0001-72 Rua Dr Geraldo Campos Moreira, 110 — CEP 04571-020 São Paulo/SP Dados do Seguro Proposta: 226654 — Local de Risco: Minas Gerais REF.: Seguro de Vida Coletivo para os Funcionários Estipulante: Câmara Municipal de João Monlevade CNPJ: 18.310.631/0001-72 Prezados Senhores, Em atenção à solicitação de V. Sas., estamos apresentando plano de seguro de Vida Coletivo com condições e coberturas destinados a todos os componentes que participarão do seguro. Vigência: 12 meses Cobertura do Seguro/Capital: - Morte R$25.000,00 - Morte Acidental R$25.000,00 - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$25.000,00 - Assistência Funeral Familiar R$5.000,00 Quantidade de Vidas: 65 Prêmio Total Individual mensal: R$22,16 Fatura Mensal total: R$1,440,40 O objetivo do seguro é garantir ao segurado ou ao beneficiário, o pagamento do capital segurado contratado, em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos pelo Seguro, respeitadas as exclusões contratuais, cujo limite de idade será de 70 (setenta anos). Na expectativa de um breve retorno, colocamo-nos à sua disposição para detalhar e esclarecer eventuais dúvidas, ou ainda para prestar-lhe maiores esclarecimentos quanto aos demais produtos de Pessoas Pe ) Coberturas dos planos MetLife * Cobertura completa do rol odontológico ANS (193 procedimentos)" - no verso; e Instalação de aparelho ortodôntico”. Gold = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total: Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Prótese parcial removível provisória; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal): Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. Premium = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Prótese parcial removível; Prótese parcial removível provisória: Prótese total (dentadura); Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. Special = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação ortodôntica básica ou simplificada; Documentação ortodôntica completa ou especial; Documentação ortopédica; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removivel; Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou removível; Manutenção de aparelho ortopédico; Prótese parcial removível provisória; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. Rol udentologico de deonio com Leal 4GSGL4E a suma ntualizaçõe Instalação do aparelho onda houver rade crodonciada. O pagame Ortodomica o da Manutenção Ortodôntics será + Platinum = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível: Prótese parcial removível; Prótese parcial removível provisória; Prótese total (centadura); Prótese fixa (resina ou cerâmica); Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica; Prótese unitária em cerômero (dentes Posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica; Placa de clareamento; Faceta em cerâmica; Placa de mordida. Diamond = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação ortodôntica básica ou simplificada; Documentação ortodôntica completa ou especial; Documentação ortopádica; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou removível; Manutenção de aparelho ortopédico; Prótese parcial removível; Prótese parcial removível provisória; Prótese total (dentadura); Prótese fixa (resina ou cerâmica); Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica; Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica; Placa de clareamento; Faceta em cerâmica; Placa de mordida. ecc... .. erturas dos planos MetLife * Cobertura completa do rol odontológico ANS (193 procedimentos)! - no verso; e Instalação de aparelho ortodôntico”, Gold = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Prótese parcial removivel provisória; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. am Premium = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removivel; Prótese parcial removível; Prótese parcial removivel provisória; Prótese total (dentadura); Prótese unitária em cerómero (dentes posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cetalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. Special = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação ortodôntica básica ou simplificada; Documentação ortodôntica completa ou especial; Documentação ortopédica; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou removível; Manutenção de aparelho ortopédico; Prótese parcial removível provisória; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica. ) se... Rol ndomolonico de acordo cam a Let 4656/48 é amanto da 4 vorá toalizado pol Platinum = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total, Documentação periodontal, Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Prótese parcial removível; Prótese parcial removivel provisória; Prótese total (centadura); Prótesa fixa (resina ou cerâmica); Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica; Prótese unitária em cerômero (dentes Posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior, Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cetalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica; Placa de clareamento; Faceta em cerâmica; Placa de mordida. Dia = First + Procedimentos abaixo Clareamento de dente desvitalizado; Conserto em prótese parcial removível e/ou prótese total; Documentação ortodôntica básica ou simplificada; Documentação ortodôntica completa ou especial; Documentação ortopédica; Documentação periodontal; Mantenedor de espaço fixo e/ou removível; Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo ou removível; Manutenção de aparelho ortopédico; Prótese parcial removível; Prótese parcial removível provisória; Prótese total (dentadura); Prótese fixa (resina ou cerâmica); Prótese unitária em cerâmica/metalo-cerâmica; Prótese unitária em cerômero (dentes posteriores); Próteses unitárias em resina; Radiografia ântero-posterior; Radiografia ântero-anterior; Radiografia da ATM; Radiografia da mão e punho (carpal); Telerradiografia com traçado cefalométrico; Cirurgia de tracionamento com finalidade ortodôntica; Placa de clareamento; Faceta em cerâmica; Placa de mordida. Coberturas do Rol Odontológico Diagnóstico * Consulta odontológica inicial; e Diagnóstico anatomopatológico (em citologia esfoliativa, em material de biópsia, em peça cirúrgica ou em punção) na região BMF: teste de fluxo salivar. Cirurgia * Amputação radicular com ou sem obturação retrógrada; * Apicetomia (uni, bi ou multirradiculares) com ou sem obturação retrógrada; Biópsias (boca, glâncula salivar, lábio, língua, mandíbula ou maxila); Bridectomia/bridotomia; Cirurgia para torus (mandibular ou palatino); Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região BMF*; Exerese ou excisão de cálculo salivar, cistos odontológicos, mucocele ou rânula; Exodontia a retalho; Exodontin de raiz residual; Exodontia de supranumerário; Exodontia simples de permanente; Frenulectomia/Fronulectomia (labia] e/ou lingual); Odontosecção; Punção aspirativa na região BMF:; Redução cruenta ou incruenta de fratura alvéolo dentária; Remoção de dentes semi-inclusos, inclusos e/ou impactados: Ulectomia/ulotomia; Tratamento cirúrgico das fistulas buco-nasal ou buco-sinusal; Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles ou ósseos/ cartilagionosos na região BMF*; Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles ou ósseos/cartilaginosos na região BMFº; * Tratamento cirúrgico para tumores odontogênicos benignos - sem reconstrução, e... Dentística Aplicação de cariostático; Faceta direta em resina fotopolimerizável; Núcleo de preenchimento; Pino pré-fabricado; Restauração de amálgama (1 a 4 faces); Restauração em lonômero de vidro (1 a 4 faces): Restauração em resina fotopolimerizável (1 a 4 faces). Endodontia Remoção de núcleo ou corpo estranho intrarradicular; Capeamento pulpar direto; Retratamento endodôntico (uni, bi ou multirradicular); Tratamento de perfuração endodôntica: Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta; Tratamento endodântico (uni, bi ou multirradicular). Odontopediatria * Condicionamento em odontologia; * Coros de acetato, aço ou policarbonato (em dente decíduo); * Exodontia simples de decíduo, Alentimento: SODS-2422 (oipitais e granete Luc « D MetLife Periodontia Prevenção Ajuste oclusal (por desgaste ou por acrésci imo); Aumento de coros clínica; Cirurgia periodontal a retalho; Cunha proximal; Dessensibilização dentária; Gengivectomia e/ou gengivoplastia; Imobilização dentária em dentes decíduos ou permanentes; Raspagem subgengival/alisamento radicular; Raspagem supragengival; Sepultamento radicular: Tratamento de abscesso periodontal agudo; Enxerto gengival livre; Enxerto gengival pediculado. Aplicação de flúor e selante de fóssulas e fissuras; Atividade educativa em saúde bucal; Controle de biofilme (placa bacteriana); Profilaxia: polimento coronário; Remineralização; Remação dos fatores de retenção do biofilme dental (placa “qa bacteriana), Prótese Radiologia Urgência Coroa de acetato, aço ou policarbonato (em dente permanente); Coroa total unitária em cerômero em dentes anteriores*, Coros total unitária metálicas, Núcleo metálico fundidos; Restauração metálica fundida”, Levantamento radiográfico (14 periapicais); Radiografia oclusal; Radiografia panorâmica de mandibula/maxita (ortopantomografia); Radiografia periapical e/ou interproximal (bite-wing). Colagem de fragmentos dentários: Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente hemostático em região BMES; Imobilização dentária em dentes decíduos e/ou permanentes: ta Imobilização dentária em dentes permanentes; Incisão e drenagem intra ou extra-oral de abscesso, hematoma e/ou Hegmão da região BMF:, Pulpectomia; Recimentação de trabalhos protéticos; Redução simples de luxação de Articulação Têmporo - Mandibular (ATM); * Reimplante dentário com contenção; * Sutura de ferida om região BMF”, Tratamento de alveolite, Felicidade na Se EXpressa untus)-, com um sorriso radiante! 01 a 31 de janeiro Garanta o plano Integral Doc na faixa de 30 à 39 vidas € 100 à 193 vidas com valor especial na modalidade compulsória R$ 24º sta R$ 100º 100 199 vidas R$ 14 H a 1994 das [243 Tess a pais do 3 vidas R$ 29 ai (9 odontoprev COMPARATIVO DE PLANOS ODONTOPREV LEGENDAS Eventos pertoncentes ao rol minimo da ANS (RN nº 211) | Procedimentos cobortos | Procedimentos não-cobertos Benefício Adicional * (Aparelho ortodôntico sem custos desde que realizado na rede iciada | 82.000.034 Alveolopiastia 82.000.050 Amputação radicular com obturação retrógrada 82.000.068 Amputação radicular sem obturação retrógrada 82.000.077 Apicatomia birradiculares com obturação retrógrada 82.000.085 Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada 82.000.158 Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada 82.000.166 Apicotomia multirradiculares sem obturação retrógrada 82.000.174 Apicatomia unirradiculares com obturação retrógrada 82.000.182 Apicatomia unirradiculares som obturação ratrógrada 82.000.190 Aprofundamento/aumento de vestibulo 82.000.239 Biópsia de boca 82.000.247 Biópsia de glânduta salivar 82.000.255 Biópsia de lábio 82.000.263 Biópsia de lingua 82,000,271 Biópsia de mandíbula 82.000.280 Biópsia do maxila 82.000,298 Bridectomia 82.000,301 Bridotomia 82.000.344 Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxartos 82.000,352 Cirurgia para exostose maxilar 82.000.360 Cirurgia para torus mandibular — bilateral 82,000.387 Cirurgia para torus mandibular - unilaterar 82.000.395 Cirurgia pars torus palatino 82.000.441 Colata de raspado em lesões ou sitios específicos da ragião buco-maxilo-facial 00.000.008 Consulta de Especialista em Estomatologia 82.000.557 Cunha proximal 81,000.197 Diagnóstico e tratamento de estomatito herpética 81.000,200 Diagnóstico e tratamento do estomatite por candidosa 81.000.219 Diagnóstico e tratamento de halitose 81.000.235 Diagnóstico o tratamento de xorostomia 82.000.743 Exóreso de lipoma na região buco-maxilo-tacial 82.000,778 Exórese ou excisão de cálculo salivar 82.000,786 Exórese ou oxcisão de cistos odontológicos 82.000.794 Exárese ou axcisão de mucocalo 82.000.808 Exórese ou excisão de ránula 82.000.816 Exodontia a retalho 82.000.632 Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protótica 82.000.059 Exodontia de raiz residual 82.000.875 Exodontia simples de permanente 82.000.883 Frenulectomia labial 82.000,891 Frenulectomia lingual 82.000.905 Frenulotomia labial 82.000.943 Frenulotomia lingual 82.001.073 Odonto-secção 82.001,103 Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial Ea OdontoPrev 82.001.154 Reconstrução do sulco gengivo-labial 2.001.170 Redução cruenta de fratura alváoio dentário 00.000,063 Redução de Tuberosidado 82.001,189 Redução Incruenta de fratura alvóolo dentária 00.000.028 Remoção do corpo astranho no seio maxilar 82.001.286 Remoção de dentos inclusos / impactados 82.001,24 Remoção de dentes semiinciusos | Impactados 82.001.367 Remoção de odontoma 52.001.502 Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica 82.001,510 Tratamento cirúrgico das fistulos buco nasal 82.001.529 Tratamento cirúrgico das fistulas buco sinusal 82.001.545 Tratamento cirúrgico da bridas constritivas da região buco-maxilo-facial 82,001.553 Tratamento clrúrgico de hiporplasias de tecidos molas na região buco-maxilo-facial 82.001.588 Tratamento cirúrgico do hiperplasias de tecidos ósseosicartitaginosos na região buco-maxio-facial 82.001.596 Tratamento cirúrgico de tumores benígnos de tecidos ósseosicartilaginosos na região buco-mazilo-tacial E2.001.618 Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial 82.001.634 Tratamento Cirúrgico para tumoras odontogênicos benignos - sem reconstrução 82.001.707 Ulectomia 82.001.715 Ulotomia 85,400.017 Ajuste Oclusal por acréscimo 85.400.025 Ajuste Oclusal por desgaste seletivo 85.100.013 Capeamento pulpar direto 81.000.090 Consulta para Técnica de Clareamonto Dentário Caseiro 85.100.064 Focota direta em resina fotopolimerizável 00,000.033 Núciso de preenchimento para restauração 85.400,505 Remoção de trabalho protótico 85.100.099 Rostauração de amálgama - 1 faco 85.100.102 Restauração do amálgama - 2 faces 85.400,10 Restauração de amálgama - 3 facos 85.100,129 Restauração de amálgama - 4 faces D0.000,051 Restauração de pino 85.100.137 Restauração em lonômero de vidro - 1 face 05.100,145 Restauração em lonômero de vidro - 2 faces 85.100.153 Restauração em lonômero de vidro «3 faces 85.100.16% Restauração em ionômero de vidro - 4 facas 85.100.196 Restauração em resina fotopolimerizável 1 faco 825.100.200 Restauração em resina fotopolimerizável 2faces 85.100,218 Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces 85.100.226 Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces 81.000.030 Consulta odontológica 81.000,065 Consulta odontológica inicial 82.000.506 Controle pós-aporatório em odontologia 81.000.111 Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-focial 81.000,138 Diagnóstico anstomopatológico em material do biópsia na região buco-maxilo-facial 81.000.154 Diagnóstico anstomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial 8.000.170 Diagnóstico anatomopatológico om punção na região buco-moxilo-facial 81.000.189 Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico '85.100.048 Colagem de fragmentos dentários 81.000,049 Consulta odontológica de Urgência 81.000.057 Consulta odontológica de Urgência 24 hs 82.000.458 Controle de homorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxito-facial 82.000,484 Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial 82.001.022 Incisão « Drenagem extra-oral de abscesso, homatoma elou flegmão da região buco-maxilo-facial 82.001.030 Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma a/ou flogmão da rugião buco-maxilo-facial 85.200.034 Pulpactomia FERE A am (5 es 85.400,467 Recimentação de trabalhos protéticos 82.001,197 Redução simples do luxação de Articulação Têmporo-mandibular (aTM) 85.400.475 Roembasamento de coroa provisória 82.001.251 Reimplante dentário com contenção 82.001.308 Remoção de dreno extra-oral 82.001.316 Remoção de drono intra-oral 85.200.085 Rostauração temporária ! tratamento expoctanto 82.001.409 Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial 82.001.642 Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM 82.001.650 Tratamento de alveolite 85.300,080 Tratamento de pericoronarite 85.200.018 Clareamento de denta desvitalizado 85.100.056 Curativo de demora em endodontia 85.200.028 Preparo para núcleo Intrarradicular 85,200,042 Puipotomia 85.200.050 Remoção de corpo estranho intracanal 85.200.069 Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico 85.200.077 Remoção de núcleo Intrarradicular 85.200.093 Rotratamento endodôntico birradicular 85.200.107 Retratamento endodôntico muliitradicular 85.200,115 Retratamento endodôntico unirradicular 85.200.123 Tratamento da porfuração endodôntica 85.200.131 Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta 85.200.140 Tratamento endodôntico birradicular 85.200,158 Tratamento endodêntico multirradicutar 85.200,166 Tratamento endodôntico unirradicutar E AS E IMPLANTE 85.500.011 Coroa provisória sobre implante 85.500.038 Coroa total metalo cerâmica sobre implante 85.500,048 Coroa total metalo plástica sobre Implante - cerómero 85.500.054 Coroa total matalo plástica sobre implante — rusina acrílica 00.000,049 Enceramento do diagnóstico para Prótese Sobre Implante 82.000.58t Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua 52.000.603 Enxerto com osso autógeno do mento 82.000.620 Enxarto com 0330 liofilizado 85.500.062 Guia cirúrgico para implante 82.000.980 Implante ósseo integrado 82.001.049 Levantamento do seio maxilar com osso autógeno 82.001.065 Levantamento do seio maxilar com osso liofilizado 85.500.089 Manutenção do prótese sobre implantes 85.500.097 Overdenture barra clipe ou o'ring sobre dois implantes 85.500,100 Ovardonturo barra clipe ou o'ring sobro quatro ou mais implantes 85.500,127 Prótese parcial fixa implanto suportada 85.500.160 Protocolo Branemark para é implantes 85.500.178 Protocolo Branermark para 5 implantes B5.500.186 Protocolo Branemark provisório para 4 implantes 85.500.194 Protocolo Branemark provisório para 5 implantes 82.001.138 Reabertura - colocação de cicatrizador 82.001.243 Regeneração tecidual guiada - RTG 82.001.324 Remoção do implante dentário não ósseo integrado 85.500.224 Tratamento de perimplantite por implanto ODONTOLÓGIA LEG/ 000.073: Consulta odontológica para avaliação técnica de suditoria ATRIA — 85.100.242 Adequação de Melo so 84.000.031 Aplicação de cariostático 84.000.058 Aplicação de selante « técnica invasiva 84.000.074 Aplicação de selante do fóssulas e fissuras 84,000.112 Aplicação tópica de verniz fluorstado 81.000.014 Condicionamento em Odontologia 87.000.032 Condicionamento em odontotogis para pacientes com necossidades especiais 84,000,171 Controle de cárie incipionto 83.000.020 Coroa de acetato om dente deciduo 87.000.040 Coroa de acotato om dente pormanente 83.000,046 Coros de aço om dente desiduo 87.000,054 Coroa de aço em dente permanente 83.000.062 Coroa de policarbonato em dente daciduo 87.000.007 Coroa de policarbonato em dente permanente 82.000,700 Estabilização de paciento por moio de contenção física elou mecânica 87.000.448 Estabilização por maio de contenção física alou mecânica em pacientes com necessidades espocias om odontologia 83.000.089 Exodontia simples de deciduo 83,000.097 Mantonodor de espaço fixo 83.000,100 Mantenedor de espaço romovivel 83,000.127 Pulpotomia em Dento Deciduo 54.000.201 Remineralização 83.000.135 Restauração atraumótica em dente decíduo 85.100.080 Restauração atraumática em dente pormanonto 83,000.151 Tratamento andodôntico om dente deciduo 86.000.055 Aparolho extra-bucal 86.000.098 Aparelho ortodôntico fixo metálico 86.000,110 Aparalho ortodôntico fixo metálico parcial 80.000.128 Aparelho removivel com alças bionator invertida ou da Eschelor 86.000.144 Arco lingual 86,000.152 Barra transpalatina fixa 96,000.160 Barra transpalstina romovival 86.000.195 Botão do Nance 86.000.209 Contenção fixa - por arcada 86,000.225 Disjuntor patatino - Hirax 86.000.233 Disjuntor palatino - Macnamara 86.000.241 Distalizador com mota nitinol 86.000.250 Distalizador de Hilgers 86.000.268 Distalizador Distal Jet 86.000.276 Distalizador Pendulo/Pendex 0.000.284 Distalizador tipo Jones Jig 00.000.014 Estudo e Plangjamento Ortodôntico 86.000.306 Gtaneily 86.000.314 Grade palatino fixa 86,000.322 Grade palatina removível 86.000.357 Manutenção do aparelho ortodôntico - aparelho fixo 86.000.365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico 86.000,373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removivel 80,000,390 Mentoneira 86.000.454 Placa de distalização do molaros 86.000.462 Placa do Hawioy 86.000,470 Placa de Hawley - com torno expansor 86,000.489 Placa de mordida ortodôntica 06.000.500 Placa de verticalização de caninos 86.000.527 Placa encapsulada do Maurício 86.000.535 Placa lábio-ativa 85.400.270 Placa oclusal rosilionte 86.000,543 Plano anterior fixo 86.000.551 Plano inclinado 86.000.560 Quadrihálice D0,000.065 Recuperador do Espaço 86.000.020 Aparelho de Kiammt 86.000.047 Aparelho de Thurow B6.000.136 APM - Aparelho de Protração Mandibular 86.000.179 Bionator de Balters 86,000.187 Blocos geminados do Clark - twinbiock 86.000.330 Hortst oncapsulado 6.000.381 Máscara facial - Delalro o Tração Reversa 86.000.403 Modelador elástico de Bimior 86.000.411 Monobloco 86.000,438 Pistos diretas de Planas - superior e Inferior 86.000.446 Pistas indirotas de Planas 86.00.5189 Placa dupia de Sanders 85.000.578 Regulador do função de Frankal 86.000,586 Simões Notwork B6.000.594 Splinter 82.000.026 Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico am odontologia = 82.000.212 Aumento de coroa clinica 82.000.336 Cirurgia odontológica a retalho 82.000.417 Cirurgia poriodontal a retalho 0.000.009 Consulta de Especialista am Periodontia 85.300,012 Dessensibilização dentária 82.000.646 Enxerto conjuntivo subepitelial 82.000.662 Enxorto gengival livre 2.000.689 Enxarto pediculado 82.000.921 Gengivectomia 82.000.948 Gongivoplastia 85.000.787 Imobilização dentária em dentes deciduos 85.300.020 Imobilização dentária am dantes permanentes 5.300.098 Manutenção Periodontal 85.300,039 Raspagem sub-gengivalialisamento radicular 85.300.047 Raspagem supra-gengival 85.300.055 Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) 82.001.464 Sepultamento radicular 85.300.063 Tratamento de abscosso periodontal agudo 85.300,071 Testamento de gengivite nocrosante aguda - GUNA 82.001.685 Tunelização 84.000.090 Aplicação tópica de fluor 87,000.016 Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores do pacientes com necessidades especiais 84.000.139 Atividade educativa om saúde bucal 87.000.024 Atividade educativa para país e/ou cuidadores 84.00.1463 Controle do biofilma (placa bacteriana) 84.000,198 Profilaxia: polimento coronário 84.000.226 Teste de capacidade tampão da saliva 4.000.236 Teste de contagom microbiológica 84.000.244 Testo do fluxo salivar 84.000.252 Teste de PH salivar STE: TRARIA 85.400.033 Consarto em proóteso parcial removivol [em consultório q am laberatório) “Se 85.400.050 Conserto em prótoso total (om consultório e em taboratório) 00.000.010 Consulta de Especialista em Prótoso 85.400,572 Coroa 3/4 ou 45 85.400,076 Coroa provisória com pino 85.400.084 Coroa provisória sem pino 85.400,092 Coroa total acrílica prensada 85.400,106 Coros total em cerâmica pura 85.400.114 Coros total om cerômero 85.409.149 Coroa total metálica 85.400.157 Coroa total inetalo cerâmica 85,400,165 Coroa total motalo plástica — corômero 85.400.473 Coraa total metalo plástica — resina acrílica D0.000.059 Coroa Vencer 85.400,151 Faceta om cerâmica pura 85,400.190 Faceta em corômero D0.000.047 Laminado em resina 85.400.217 Núcioo de preenchimento 85.400.220 Núcioo metálico fundido 85.400.246 Órtase miorrolaxante (placa oclusal estabilizadora) 85.400.262 Pino pré fabricado 85.100.072 Placa de Acetato para Clareamento Caseiro 85.400.297 Prótese fixa adesiva em corômero livre de motal (matal frog) 85.400.300 Prótese fixa adesiva indireta em matalo cerâmica 85,400.319 Prótese fixa adesiva indireta em metaio pléstica 25.400.327 Prótese parcial fixa em corômero livre de metal (metal free) 85.400.335 Prótese parcial fixa em metalo corâmico B5.400.343 Prótese parcial fixa em motalo plástica 85.400,351 Prótese parcial fixa In Coran livre de metal (motal fraoj 85.400.360 Prótosa parcial fixa provisória 85,400.378 Prótaso parcial removivel com encaixes de precisão ou de semi precisão 85.400.386 Prótese parcial romovivel com grampos bilatoral 85.400.394 Prótese parcial romovível provisória em acrilico com ou sem grampos 85.400.408 Prótese total 85.400.416 Prótese total Imadiata 85400424 Próteso total incolor 85.400,459 Provisório para Restauração metálica fundida 85.400,483 Roombasamento do prótese total ou parcial - imedinto (em consultório) 85400491 Raembasamonto de prótaso total ou parcial - mediato (om laboratório) B5.400.513 Restauração em cerâmica pura - inlay 25.400,521 Restauração em cerâmica pura - ontay 05,400.548 Restauração em cerômero - Inloy 85.400,530 Restauração em corômero - onlay 85.100.170 Restauração em resina (indireta) - Inlay 85.100.188 Restauração om resina (indireta) - Onlay 85.400,556 Resteuração metálica fundida D0.000.060 Discrepância de Modelos 00.900.002 Documentação ortodôntica básica:radiografia panorâmica básica telo com traçado e modelos ortodônticos 00.900,003 Documentação ortodôntica complota:radiogrnfia panorâmica básica tele com traçado , modelos ortodônticos, 7 fotos ou slides o análise cofalomátrica extra) 0.900.006 Documentação ortodôntica de controlo; panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra-bucais) 00.900.004 Documentação ortodôntica Espacial : Documentação ortodôntica completa mais telo frontal, traçado frontal o análise do erupção de 3º molares) 00.900.005 Documentação ortodôntico ortopédica : panorâmica, telorradiografia, análiso e traçado cofalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análisa de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão « punho (indice carpal), fotos (2 oxtra , 3 intra bucais, perfil e Intoralidado) ou slides (máximo 9) 00.900.007 Documentação Poriodontal (panorâmica com traçado, lovantarmento periapical, intarproximais, fotos - 2 extra é 3intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta) 81.000.278 Fotografia 81.000.294 Lovantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) 00.000.062 Modetos de Trabalho 81.000.308 Modalos ortodónticos 0.900.008 Panorâmica + modelos ortodônticas 00.000.061 Panorâmica Especial para ATM 81.000,340 Radiografia do ATM B1.000.367 Radiografia da mão e punho - carpal 84.000.375 Radiografia intorproximal « bltoawing 81.000.383 Radiografia oclusal 81.000.405 Radiografia panorâmica de mandibula/maxila (ortopantomografia) 81.000.413 Radiografia panorâmica de mandibulaimaxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico 81.000.421 Radiografia periapical B1.000.456 Slido 81,000.570 Técnica de Localização radiográfica B1,000,472 Telerradiografia 81.000.480 Telerradiografia com traçado cofalométrico 81.000.510 Tomografia comp, por feixe cônico - cone beam 81.000.529 Tomografia convencional - linear ou multisciracional 81.000,537 Traçado Cefalométrico VIDAVO VIAV TI VNV VAO 091DOTOLNOdO OTIOVTASNOD VIHOQIOLNOCO VIINTIO “OLNANIDA TA VISA Odli FSL6LGI6 (TE) / OITSTS8E (1€) auogapar 96LODDS ER TIIPI TANDUÁd O) SLESE QUI "EQOOEÓSE “AI DNCVATINOR OVOI SOHNIIGINHVO * 101 1S "9164 SVOUVA OTTALAD VOINTAY “IVO VIINTTO SAONI VIINTIS OJQTOLNOAO ORIQUINSNOD OLNINIIITANVISI OdIL 6LLTHHHO6 (TE) / BESESTASO (LE) auopapar AUNDVAdO TLESF CORO 'ELTOCOSE dO ON AGVATINOR OVOI 'SOHNIRITANHVO - 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VIVS “HVONV I'EL'OLNVS GLNON VIRE 'VOLLSLINIO vao dJanvs VIIOQIOLNOCO VIINHTO OLNINIDITAAVISA OdiL TOBETSBE (IE) / PES9ISSE (LE) auojapas, LLTOQDEISETT6I TAND/AdO “1869€ QUI “S610€65E :dID DN-AQVATINON OVOI 'SOHNDIANHVO - AVEOINV et 'SE “VERAS munôvor vma “viLNodÓaNA SN VOLT VIDOTOINOCO VOSSA 3 VHIOA (9 odontoprev Pesquisa: Todos cirurgiões-dentistas de JOAO MONLEVADE. Doutor(a): Marlene Nunes Pereira Especialidade: Clinico Geral Endereço: Rua Monte Santo, 13 SI 101 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-4858 UF: MG CEP: 35930-019 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 11,725.031/0001-26 Nome Fantasia: SAUDE ORAL Web Site: Não Informado =——[DD"—— Doutor(a): Luciana Martins Coelho td Especialidade: Clínico Geral, Periodontia Endereço: Avenida Wilson Alvarenga, 1047 SI 501 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5567 UF: MG CEP: 35930-001 Tipo Estabelecimento: Consultório Isolado - Nº CRO: 23259 Nome Fantasia: LUCIANA MARTINS COELHO Web Site: Não Informado "DD" es Doutor(a): Melissa Patricia Reis E Silva td Especialidade; Clínico Geral, Periodontia Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04,943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site: Não Informado D|DD——— Doutor(a): Raquel Lopes De Souza Especialidade: Clínico Geral, Endodontia Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site; Não Informado 2 D|D[WwD————— Doutor(a): Ludmila Lima Goncalves Especialidade: Clínico Geral Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4916 81101 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-5210 UF: MG CEP: 35930-003 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 14.111.818/0001-96 Nome Fantasia: CLINICA INOVE Web Site: Não Informado O OO O O if eee Doutor(a): Karina Martins Da Costa Alves E] Especialidade: Clínico Geral, Odontopediatria Endereço: Avenida Getulio Vargas, 5279 Bairro: Cameirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-2922 UF: MG CEP: 35930-003 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 07.970.514/0001-19 Nome Fantasia: ODONTO CENTER CENTRO ODONTOLÓGICO LTDA Web Site: Não Informado PR TO LE espe a eeee Doutor(a): Leidiane Aparecida Rocha Moreira Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Endodontia, Periodontia, Prótese Dentária Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992 UF: MG CEP: 35930-195 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.223.563/0001-77 Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA Web Site: Não Informado Doutor(a): Paulo Femando Figueira Filho Especialidade: Clínico Geral Endereço: Rua Ricardo Leite, 81 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-3133 UF: MG CEP: 35930-017 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 26.547.163/0001-82 Nome Fantasia: CIA DO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA Web Site: Não Informado Doutor(a): Antonio De Padua Cardoso Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Prótese Dentária Endereço: Rua Ricardo Leite, 81 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-3133 UF; MG CEP: 35930-017 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 26.547.163/0001-82 Nome Fantasia: CIA DO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA Web Site: Não Informado groa E Niun «> ro Doutor(a): Liliane De Oliveira Morais E | Je ) Especialidade: Clinico Geral, Ortodontia 8 Yo Endereço: Rua Monte Santo, 13 SI 101 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição. Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-4858 UF: MG CEP: 35930-019 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ; 11.725.031/0001-26 Nome Fantasia: SAUDE ORAL Web Site: Não Informado DD Doutor(a): Lara Luz E Silva Barros Especialidade: Clínico Geral Endereço: Rua Sete De Setembro, 54 1 Andar Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5524 UF: MG CEP: 35930-006 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 09.238.507/0001-52 Nome Fantasia: MASTER ODONTO Web Site: Não Informado DDD Doutor(a): Marcella Trotta Tassinari Sousa Especialidade: Clínico Geral Endereço; Rua Sete De Setembro, 64 1 Andar Bairro: Carneirinhos Cidade; JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3851-5524 UF: MG CEP: 35930-006 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 09.238.507/0001-52 Nome Fantasia: MASTER ODONTO Web Site: Não Informado —D>—>————— ND Doutor(a): Mariana Machado Martins De Souza Especialidade: Clínico Geral, Periodontia Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA Web Site: Não Informado ————— A ———eeeeeeeeeeeeeee eee Doutor(a): Brenda Kessy Santos Pereira Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Dentística, Periodontia Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia; CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site: Não Informado —— eee Doutor(a): Janaina Barbosa Cota Especialidade: Clínico Geral Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site: Não Informado TT ww Doutor(a): Meriana Nayara Nunes Silva Especialidade: Clínico Geral, Odontopediatria Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site: Não Informado Doutor(a): Micaella Rodrigues Guimaraes Leite Especialidade: Clínico Geral, Dentística Endereço: Rua Fernao Dias, 173 Bairro: Rosário Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3428 UF: MG CEP: 35930-180 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 04.943.919/0001-70 Nome Fantasia: CUIDAR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Web Site: Não Informado Doutor(a): Amanda Costa De Castro Magalhaes Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Endodontia, Periodontia Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Camneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: 35930-002 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado Doutor(a): Ana Paula Silva td Especialidade: Clínico Geral, Endodontia Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: 35930-002 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado Doutor(a): Karen Da Silveira Pessim Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: | 35930-002 Tipo Estabelecimento; Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado DD Doutor(a): Marcella Pires Guimaraes Especialidade: Clínico Geral, Dentística Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: 35930-002 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado >> Doutor(a): Paula Christinne Gomes Magalhaes Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Prótese Dentária Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: 35930-002 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado Doutor(a): Fernanda Magalhaes Gomes Goncalves (d Especialidade: Clínico Geral, Ortodontia Endereço: Rua Jardim Paraiso, 32 A Bairro: Alvorada Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 97215-9568 UF: MG CEP: 35930-054 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 38.230.560/0001-05 Nome Fantasia: AME ODONTOLOGIA INTEGRADA Web Site: Não Informado Doutor(a): Mariana Nayara Nunes Silva Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Odontopediatria, Prevenção Endereço: Rua Jardim Paraíso, 32 A Bairro: Alvorada Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 97215-9568 UF: MG CEP: 35930-054 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 38.230.560/0001-05 Nome Fantasia: AME ODONTOLOGIA INTEGRADA Web Site: Não Informado 1q'bay Guropenajuouorof-mmm - 9TTE-ZS8E '906E-TS8E '606E-TSBE 'PTSE-TSBE :saUOjajaL ow: apeaajuoW OpOf - T/9-056SE :dID - NPWPSHQNy QUIS OMR E '9y | 'eJauoN BUG BpludAy outor(a): Ana Flavia Garcia Especialidade: Clínico Geral, Endodontia Endereço: Rua Jardim Paraíso, 32 Bairro: Alvorada Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 99469-1193 UF: MG CEP: 35930-054 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 34.042.749/0001-13 Nome Fantasia: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA ANA FLAVIA GARCI Web Site: Não Informado Doutor(a): Ana Amelia Melo Guimaraes Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Odontopediatria, Periodontia Endereço: Avenida Getulio Vargas, 4568 Bairro: Cameirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 98811-3238 UF: MG CEP: 35930-002 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ; 36.669.678/0001-09 Nome Fantasia: ODONTOENG SAUDE E ESTETICA Web Site: Não Informado Doutor(a): Karen Da Silveira Pessim Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral Endereço: Rua Florianópolis, 169 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-7075 UF: MG CEP: 35930-018 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 24.949.402/0001-03 Nome Fantasia: ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDA Web Site: Não Informado Doutor(a): Fernanda Dias Bento Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Dentística, Endodontia, Prótese Dentária Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Cameirinhos Es Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992 UF: MG CEP: 35930-195 Tipo Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.223.563/0001-77 Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA Web Site: Não Informado Doutor(a): Lorena Estefane Souza Neves | Especialidade: Clínico Geral, Dentística Endereço: Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Carneirinhos Cidade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992 UF: MG CEP: 35930-195 Tipo Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ: 19.2293.569/0001-77 Nome Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA a ONA e Deulor(a): hais Miranda Maia a «AL ÂMARA-MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE Rua Joaquim Ferreira, 35 2º Andar Bairro: Cameirinhos UT 2 JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-3992 j % MG CEP: 35930-195 o Estabelecimento: Clinica Odontológica - Pessoa CNPJ 19.223.563/0001-77 e Fantasia: ROCHA E PESSOA ODONTOLOGIA Site: Não Informado or(a): Ecialidade: Clínico Geral Ereço: Rua Florianópolis, 169 Bairro: Nossa Senhora Da Conceição dade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-7075 MG CEP: 35930-018 O Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 24.949.402/0001-03 e Fantasia: ALMEIDA ODONTOLOGIA LTDA Site: Não Informado Alice Lage Bueno Douitor(a): Karina Martins Da Costa Alves td pecialidade: Clínico Geral, Ortodontia dereço: Avenida Getulio Vargas, 5279 Bairro: Carneirinhos dade: JOAO MONLEVADE Telefones: 31 3852-2922 MG CEP: 35930-003 O Estabelecimento: Clínica Odontológica - Pessoa CNPJ: 07.970.514/0001-19 me Fantasia: ODONTO CENTER CENTRO ODONTOLOGICO LTDA eb Site: Não Informado Programa de Acreditação Comunicação de eventos adversos Pós graduação latu senso Residência Titulo de Especialista Qualidade monitorada Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Certificação ISO 9001 Doutorado / Pós-doutorado Mestrado ERRAEREREF Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE Ae a E MG ", CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV > “ ” tas a s As Em 24 de fevereiro de 2023, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente dos trabalhos, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria analisando os documentos referentes às pesquisas e orçamentos realizados. O Relator entende que as informações até então apresentadas satisfazem em parte a instrução do projeto. Assim, a Comissão entende pela necessidade de continuidade da instrução do feito, para que a Assessoria Contábil da Casa esclareça se o custo estimado constante da folha 04 para o seguro de vida decorre de uma média entre os orçamentos obtidos ou se se trata do menor orçamento obtido ou se foi utilizado outro parâmetro de cálculo. Em relação ao plano de assistência odontológica, não foi possível identificar se o único orçamento apresentado (Odontoprev) foi obtido na internet ou em solicitação a algum escritório local. Não está claro, ainda, se o documento de folha 31 refere-se a algum outro prestador de serviço ou à Odontoprev. Necessário, portanto, o Setor de Compras juntar outros orçamentos de planos odontológicos ou certificar a impossibilidade de obtê-los, justificando. O vereador Thiago Titó solicitou registrar sua preocupação acerca dos reais benefícios que o Plano Odontológico trará para o servidor e que o setor responsável esclareça os benefícios e serviços contemplados no plano baseados nos orçamentos. O Parecer da Comissão será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) / ] o: ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br yoNo MONLEVADO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLF E Lá ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS ACERCA DO PROJETO DE É Rpm Nº 1.326/2023, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE ALTERA A EMENTA | | Ns ADE = Ga E 20; E ACRESCENTA O ART. 6ºA À LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2013, PARA AUTORIZAR A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA E SEGURO DE VIDA EM FAVOR DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Foram identificadas algumas dúvidas referentes aos orçamentos apresentados para realização do impacto financeiro no que se diz a respeito à contratação de plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade. Sendo assim, com o intuito de melhor entendimento, segue os devidos esclarecimentos. Em janeiro, solicitei ao Diretor da corretora de seguros Hangar Seguros, Sr. Cláudio Geraldo Pereira, que encaminhasse a essa Casa Legislativa alguns orçamentos referentes à contratação de plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor dos servidores para que pudéssemos ter uma referência de mercado para calcular o impacto financeiro. | No que se refere ao seguro de vida, foram apresentados três orçamentos, conforme fis. 27,28, 29 e 30, onde foi realizado o impacto financeiro através do menor valor apresentado, sendo de R$9,46 (mensal) por pessoa. Em relação ao plano de assistência odontológica, foram apresentados dois orçamentos, conforme fis. 27 e 32. Vale destacar que foram feitas consultas a 10 ) outras operadoras que alegaram que não prestam serviços para órgãos públicos, A Tal uu Ap N IA NO o RS MR a! Der conforme página 27. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE Ainda em relação ao plano de assistência odontológica, na página 31const cobertura ofertada pela empresa Metlife que apresentou uma proposta com o valor superior á Odontoprev, sendo R$22,90(mensal) por pessoa, enquanto a | Odontoprev apresentou o valor de R$18,62 (mensal) por pessoa. Saliento que, os serviços cobertos pela Odontoprev constam nas fls. 33,34,35 e 36, na coluna Integral Doc, em azul escuro, sendo que todos esses procedimentos ofertados estão inclusos no valor da mensalidade que irá ser custeada pela Câmara Municipal. Por oportuno, informo que a contratação pretendida passará por processo de compra que buscará a melhor proposta para essa Casa Legislativa. João Monlevade, 28 de fevereiro de 2023, Diretora Geral Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Juliana Mara Pereira Moreira (Diretora) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, atendendo diligência proposta pela comissão de Legislação e Justiça e Redação. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões ! Recebido em)? / Do (92 por o Autos devolvidos por Pp): em 98/09/98. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telciax: 3852.3524 >< sozafo Ju ap Js033S “Bjustwesopusjy “EZOZ/9TE'T Td O sigos euojsHa ejad sopeysa1d sojuaLuDaJPpps> so wanbas “apie3 eog mM Sit ag “d sojustwpasJepsa soxauv a :sõel <o> |jeunoySuipuesdoseIsnõ> ,Iuipueid CABIsnS,. uq'Ba/ Gu apeasjuouwoeolSzIuipsewsg “q 63/ bBurapeasjuowocolDojncdejuy) :eJed £S:9T Se EZOZ 2P CilsizAd) ap sz Fr'65T6UNSPeASUOSES(SsoIs(oTa e1140J911Q ejsd sopeyssid sojuswpsJej>sa z Z 1 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LIR - PL 1.326/2023 De projetor joaomantevade.mg leg tor Para “Mary” <AciracaO gr jonomara vade mgieg he contatdidadegs joasmarevade mg.lrg tr Data 24 de fevereiro de 2023 as 17:08 (ha 10 Mas) Tarmanio 51% MB Tags: . v Anexos | ATA COMISSÃO D.. me um Bos tardet Segue cópia da ata da Reunião da Comissão de Legislação e Justíca para celiveração acerca do PL 1.326/2022, de iniciativa do Mesa Diretora, que titera aementa é acrescenta O art, 6%4 5 Lei Municipal nº 2.041, te 12 de dgosto GeZB1), para autorízar a Câmara Municipal de João Honievade 4 contratar plano deassistência à saúde odontológica é seguro de víga om favor de seus servidores, nos tentos que específica, é dá outras provicências, Durante 2 rqunão os presentes solicitaram elgumos informações acerca da matéria para subsidiar O parecer da Comissão. atenciosamente, Elisângela 2 * — Re: ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LR - PL 1.326/2023 De otacandsjovomonevade. ma Jegbr Para progetosfiagomontevade, mg Jeg.be, contabdidades joaomenievade mg leg. Da 27 de fevereiro de 2023 5 09,49 (há 7 cas) taxa Eletrônico Não é Lixo Eletrónco: 1,00 / 0.00 Fetmanhe 7 KH Tags; .“ Bom dia! Em resposta à dúvida apresentada pela CL), quanto ao orçamento apresentado para Plano de assistência odontológica, informo que a resização da cotação de preços não fot realizada pelo setor de Compras, não tendo passado nada à respeito por este setor, Portânto, não temos conhecimento de como foi realizada essa coleta de Dreços. Atenciosamente, Mary Caetano Silva Santos Chele de Compras, Licitações e Contratos 24 de fevereiro de 2023 &s 17:08, nEvIctos fm onomonimyade. ma leg, ty escreveu; 2 * Re: ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LIR - PL 1.326/2023 x De contabiidadesjoaomonievade.my teg.br Para projetoseaapmanisvade. ma leg, br Ce diretonagoosomontevade mg leg. br acao sjoromonimende mateg.be Data | 27 de fevereiro (de 2023 as 14:00 (há 7 dias) Luxo Eletrósico Não é Lixo Eletedemco 3.00 4 8,00 Vamantvo 4 Katy Tags: hd Elisangela, Boa Tarde! Diante do questionamento da Ata de Reunião da Comissão de Legistação e Justica e Redação esclareço que os valores utilizado e Os dados dos servidores foram encaminhados a está Assessoria pela Diretora Administrativa. Att Daniela Alves Messias Elríto Assessora Contábil nas. de Contabilidade é Fimenças Cómata Municeal fe Joao Motluvade CNTBUSS- 3006 é (34 USE 167 24 de fevereiro de 2023 4s 17:08, nenictossmoanmorvevade.mg.leg.br escreveu: Le go MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e considerando as diligências | autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. PARECER: realizadas, bem como considerando os esclarecimentos prestados pela servidora Juliana Mara Pereira às fls. 46/47 e também por telefone neste dia 02 de março, conforme consta na respectiva Ata, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão que, em Ata, registrou a importância das demais Comissões se certificarem quanto ao impacto orçamentário/financeiro do presente projeto, de forma a resguardar o equilibrio fiscal do Poder Legislativo e assegurar efetivamente os benefícios pretendidos para os servidores públicos. | Sala de Sessões da Câmara, em 02 de março de 2023. ] Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br joreMOMAvAdE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO HONESTA. Ú wo o", ) d) ) PE |? ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, “Sr o Em 02 de março de 2023, às 16 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho” Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Foi constatado que os orçamentos utilizados para o estudo de impacto financeiro não foram colhidos pelo Setor de Compras. Todavia, foi apresentada às fls. 46/47, esclarecimentos por parte da servidora e diretora em substituição, Juliana Mara Pereira, em relação às solicitações da Comissão constantes à fls. 45. Além disso, o vereador Belmar realizou contato telefônico durante a reunião com a servidora Juliana Mara Pereira, tendo a mesma esclarecido a todos nesta ocasião, que os orçamentos até então existentes nos autos foram providenciados por ela, sendo que o documento de fls. 27 foi enviado a ela por WhatsApp, motivo pelo qual não está assinado pelo Diretor da Hangar Seguros. Assim, * concluídas as diligências por parte desta Comissão, após as discussões, o Relator emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade da matéria, sendo acompanhado pelos demais membros, tendo a Comissão, ainda, registrado a importância das demais ' Comissões que irão analisar o projeto em análise se certificarem quanto ao impacto orçamentário/financeiro do presente projeto, de forma a resguardar o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo, assim como de forma a assegurar efetivamente os benefícios | pretendidos para os servidores públicos. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. — Custas Pe quo tm" Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços E & bg 55 + MATÉRIA: Va, ER AejuoNt Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa é A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para especifica, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2023. to Belmar Less alva gift Vico-Hiesiilanio s/ £ 7 É AR Thi jo Mofeira Bicalho — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br mero sobe Mont PuADE 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS » q] Em 06 de março de 2023, às 10 horas 20 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Adminisiração Pública Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade da utilização por parte do Poder Público de veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, a partir de 2028 (Relator: Belmar); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de Jcão Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.326 os presentes deliberaram por encaminhar à Comissão de Finanças e Orçamento o pedido de diligência, solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça. Após as discussões, a Comissão se posicionou favoravelmente aos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos progoniea, > Oy Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www.Joaomonisvade mgleg.br soh MONLEVADE «gy, acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que específica, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. | Sala de Sessões da Câmara, em 07 de março de 2023. a r Ny nd — Presidente 2/1 C— dá Brurío Nepomuceno Braga — fo / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br LES ado MONLEVADE a to = CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE.. eo x | o 6 Em 07 de março de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Complementar 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e dos Projetos de Lei 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade da utilização por parte do Poder Público de veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, a partir de 2028 (Relator: Doró); e 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de | seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências (Relator: * Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões os presentes decidiram pela realização de diligência com encaminhamento de ofício à Secretaria de Fazenda acerca do Projeto de Lei Complementar 21. O vereador Doró, Relator do Projeto 1.320, solicitou o prazo do Relator para emissão do respectivo parecer. Acerca do Projeto 1.326, diante do solicitado pelos membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação os presentes analisaram a Estimativa de Impacto Orçamentário e ouviram a Contadora da Câmara, Daniela Alves, que compareceu à reunião esclarecendo as | dúvidas. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.326, emitindo o respectivo parecer, Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. o / U Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade:mgeg.br E PREFEITURA DE PR 4 RR 414 OUÍ 9017 Sus ane Tm f& LEI Nº2.234/2017 e £ e EU DE 02 DE OUTUBRO DE 2.017. “ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI Nº 2.041, DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE SEUS SERVIDORES E DEPENDENTES LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº, 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a contratar plgho de saúde em benefício de seus servidores e dos seguintes dependentes: a pira [AR coa | — filho (a) ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Il — filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade; HI — menor pobre até 21 (vinte e um) anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; IV — pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.” Art, 2º O art. 1º da Lei n.º 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos 88 1º e 2º com a seguinte redação: “Art. 1º (...) $1º Os dependentes legais do servidor da Câmara Municipal de João Monlevade não contemplados no caput poderão integrar o plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o servidor, em relação a esses dependentes legais, responsável integralmente pelo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 - Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br =WSk: PREFEITURA DE SR. JOÃO MONLEVADE pt 1 ! OUT 2917 A dd, GESTÃO 2DNTINOIO Ê pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento. N 82º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar i plano de saúde de que trata esta Lei, ficando o vereador, em relação a si e aos seus dependentes legais, responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e de coparticipação, tudo mediante desconto em folha de pagamento.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 02 de outubro de 2017. sfpntanse Prefeita Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de outubro de 2017. 5 EMI O, ariene Pessoa Ferreira Assessora de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 - Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br ora MONLEVADE e, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. PROJETO DE LEI Nº 1.326/2023 Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 201 3; para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: PARECER DE REDAÇÃO FINAL o Do e Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à | Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de | saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de | seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.” | Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A, com a seguinte redação: “Art. 6-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores. $ 1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional é também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei. 8 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG N Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Wo - Belmar Lacerda Diniz — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EA, EN E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. é to PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.326/2023 E ” Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências. Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.” Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A, com a seguinte redação: “Art. 6º-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores. $1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei. 8 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei, “ | Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações ] específicas previstas no orçamento da Edilidade, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de março de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br soMO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 22 MAR 2023 Ofício nº 50/Secretaria Em 16 de março de 2023. , DA da s/a Senhor Prefeito: E 9 o 1 ) dé o Nizjuo Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei” aprovadas na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de março de 2023, conforme detalhamento: - nº 1.326/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a ementa e acrescenta o art. 6ºA à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências, - nº 1.329/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz que Denomina de “CRAS Central Marina Eugênio de Souza — Dona Preta" o Centro de Referência de Assistência Social Central. Atenciosamente, (=> a | Fernando Linhares Pereira |] Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br 29 MAR 2023 7, JOÃO MONLEVADE se PREFEITURA MUNICIPAL 5º. Administração 2021.2024 'S LEI Nº 2521/2023 Md DE 20 DE MARÇO DE 2023 Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que específica, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.” Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6"-A, com a seguinte redação: “Art, 6-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores. 8 1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei. 58 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos 881º e 2º do art. 1º desta Lei. “ Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de março de 2023, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de março de 2023. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo y gi) Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-D27 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br