| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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NO MAB 2028 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE fr é) [8] q 10 & OG Um, x PROJETO DE LEI Nº 1.339/2023 Dispõe sobre a divulgação de informa a sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A implantação de conjuntos habitacionais ou loteamentos que envolvam o cá Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar ao público, também em meio | | planejamento, a coordenação, a execução, a comercialização, a aplicação de recursos e o cadastro de interessados do Município deverá atender ao princípio da transparência. eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares. Art. 3º Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos em lei ou em regulamento dos programas habitacionais, o Poder Executivo deverá disponibilizar, por meio eletrônico, o cadastro de pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis. Art. 4º A distribuição das residências dos programas habitacionais deverá obedecer à legislação própria, cujos critérios deverão ser amplamente divulgados e de livre acesso, inclusive por meio eletrônico. | Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, 8 de maio de 2023. Aprovado em 2º Turno Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br 10 MAO 2025 | JUSTIFICATIVA “27 O presente projeto de lei visa garantir mais transparência e informação dos critérios que o governo municipal venha a utilizar para beneficiar alguém com uma habitação. | O Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública sempre aprimorando seus critérios de transparência, pois esta torna os governos mais democráticos e a opinião pública bem informada. A tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão nesse processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso à informação. Além disso, o presente projeto possibilita ao cidadão exercer melhor controle e fiscalização de todo o processo que envolva a política municipal de habitação. Assim, peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta propositura, de tão relevante interesse público. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br epBues| BIuBuIEsODUaIy -sojaloJd so soxaue Lanhas Ep Úsog guest ame aWTT au q “OH Blepi) - L9p Nd = 2PE'L Td-BOSUAW “WV LPELIA-LE SUBA ogieuaeH - 6EE4 Td soxauy 4 * sõej x mM Nos | Ouve (sopunôas s| Eu pO/OL SE EZOZ BP ceu ap | | | med 1q'bay Burapessjuouiorofguejusweged ompuni “xy Barbu apenajuowosolgosexunuos sg'bapGurapesajuowocolepuenuapapuea sy bay Gurapeasjuowocolmoryuos Jqba; burapesmjuswocolgonodei um/6a| GurapersjuowocofBapnesepauara; 1 baj GurapesajuowocolBsaspejae: 1q'bapburaperajuowocolgorunsasdip Jo'bajburapenajuowoeo(gu paga 1d “mrbapburapenajuowoco(Bsepuopoqunbsew “q bsjGurapesajuowioecolgysajuodsaja, Jg ba[GurapenajuouosofBiuipuesd “o'dajburapensjuowocolgaDewoneysnb mba/GurapeasjuouiocofBsajeyunopueusa; “q'dajburapenjuowocolBmapnesoJop sq'bajBurapeaauowoco(iyoe2aqezoUNIg LO |jeunowdzupieujaa “qbayburapesajuouocolB upa | eseg ig'bajBurapesajuoworolmsotafod | ag] -+ OIVIN JQ OL INI SOAM - L9p 3 'ZhE'L "LHE'L 'GEE'L SOLIFOUA “1 ; Leva sos MONLEVADE, PEITO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.339/2023 — Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende instituir regra no sentido de que o Poder Executivo disponibilize ao público, também em meio eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas às construções das casas populares, além do cadastro das pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis. Também inclui no dever de divulgação os critérios para distribuição dessas casas e a lista com os contemplados. Como justificativa o proponente que o objetivo é garantir mais transparência e informação dos critérios que oi governo municipal venha a utilizar para beneficiar alguém com uma habitação, além de possibilitar maior controle e fiscalização de todo o processo que envolva a política municipal de habitação. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br uONLOvA poha “E -mg EN o No presente caso, a proposta busca estabelecer mais um instrumento de gararíta;jão“* publicidade e à transparência da gestão pública municipal, algo que, efetivamente, está inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, competência do município. E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, ainda que geradoras de despesa despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Especificamente quanto à iniciativa em análise, necessário referir que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu, em Ação Direta de Constitucionalidade, a respeito de leis municipais de semelhante conteúdo, no sentido de se prever por iniciativa parlamentar lei que obrigue o dever de divulgação pelo Executivo, manifestando serem as mesmas constitucionais por concretizarem o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e o direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII, da CF/88), inexistindo, da mesma forma, vício de iniciativa, se intentada por vereador, já que não se trata de matéria reservada ao Poder Executivo e à autonomia administrativa. J Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o MONLEVADE e, som CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PACIENTES INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - VÍCIO DE INICIATIVA - Vejamos o precedente em comento: a, sê o: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 4.417/18 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - NORMA QUE DETERMINA A QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - PROJETO DE LEI DE INOCORRÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO ALTERA, CRIA OU MODIFICA ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO - CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA - ARE N. 878.911/RJ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTIMIDADE E PRIVACIDADE - DIVULGAÇÃO APENAS DO NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE INVERIFICADA - | PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE E - Nos termos do entendimento sedimentado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de iniciativa do Poder Legislativo que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem tampouco do regime jurídico dos servidores públicos. - Não padece de vício de iniciativa e não viola o principio da separação dos Poderes a lei municipal que impõe à Secretaria Municipal de Saúde o dever de divulgação, em meio eletrônico, da listagem de pacientes que aguardam a realização de exames e procedimentos médicos, por não se tratar de medida que, por excelência, afeta a estrutura ou atribuição do referido órgão. - À divulgação impugnada concretiza os princípios da publicidade e da transparência, sem importar em ofensa ao princípio da intimidade, na medida em que prevê que os pacientes serão identificados tão somente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.teg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO Monte 2 pelo número do respectivo Cartão Nacional de Saúde - CNS, o Dir sd da razoabilidade, resguarda os dados intimos do usuário. - Pedido inicial julgado improcedente. V.P.M. (TJUMG- Ação Direta Inconst 1.0000.21.196012-5/000, | | Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 14/10/2022, publicação da súmula em 25/10/2022) Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o assunto em destaque e não se tratando, em geral, de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. Da mesma forma, materialmente adequada a proposição, compatível com os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade (art. 37, CR/88), bem ainda com o direto fundamental do acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CR/88), regulamentado através da Lei nº 12527/2011. De se destacar, sobretudo quanto ao previsto nos artigos 3º e 5º da proposição no que diz respeito à divulgação de lista com nome de pessoas, que tal procedimento deve respeitar, por evidente, os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tendo a proposição cuidado de utilizar a terminologia “resguardado os sigilos cabíveis”. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO on o U Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar Peão além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, E E Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, “c" e “p”, do Ri); IV - Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (art. 117, IV, “a”, Ri.) João Monlevade, 11 de maio de 2023. sem. Mpb O. Procuradoria Juíídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ILE! gohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO Bo RILEN (E - 1 ) E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: Vs saques Em 12 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonard Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); e 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie). O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos e solicitou ao vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião e os presentes passaram, então, à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.339, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão, por unanimidade, decidiu por promover diligencia aos Projetos 1.341 e 1.342, encaminhando ofício ao Executivo, para que explique o aumento da despesa, pois, conforme ata da 5º Assembleia de 2022, consta a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI, desta forma não se justifica a necessidade de apresentação de impacto financeiro acerca do valor a ser repassado para o CONSMEPI; e também que informe se os consórcios públicos CPGRS e | CISMEPI se encontram em situação idêntica ao do CONSMEFPI; se existe algum Termo “de Ajustamento de Conduta em relação à ação 2.139 (ações de implantação e manutenção da residência inclusiva); que esclareça melhor a ação 2.142 — Ações para “garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal; que sejam indicadas as dotações orçamentárias que são objetos de anulação; e ainda convidar a servidora Érica | Rabelo para comparecer à reunião da Comissão no dia 19 de maio para prestar esclarecimentos. Os pareceres aos Projetos serão emitidos posteriormente, em especial, acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, os mesmos serão analisados após o envio da proposição dispondo sobre a residência inclusiva. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrado: os pessiNda, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , dA |) | a O A e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Goo NEMLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO a H “ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, e. S 3 | Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardg! [11 Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: ) Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente. Gustavo | José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do municipio de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a = receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual q para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento é Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador IR Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1,340. O Presidente , da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse ! Mma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, | Pad Si <A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC pre Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade ma teg No MNE VA x po O Dn Assando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, do e informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar seriçõo Weg y semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos | do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao | tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso z tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para incluir O piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes ms e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23e dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337, 1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 € 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Cá e “Mm, ) % Avenida Dona Neneia, 145, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joãu Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www josomonievade. nodeg br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de junho de 2023. Revetrie Silva Teixeira — Presidente Lg e Lieb ha h h h Gustãvo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br LEI gohO MONLEVADE . CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA “Agjuo'8 Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho-.= Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Municipio de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade é decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da aliquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br — ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ig) é CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA nd s 2 op 4 almente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para vo. realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de popu Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi Ia [5] ni pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.339/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. |- O art. 5º do Projeto de Lei nº 1.339/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados, resguardando os sigilos cabiveis.” Sala das Sessões da Câmara, em 02 de junho de 2023. qua A Eai Gi (9 o e evetrie Silva Teixeira — Lre Gustavo José Dias Maciel — Presidente Vice-Presidente / Membro = empbis = prestdeate E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Presidente a 4 fi sojaloJd ap Jojas '“ajuawesopuajy “ET0Z/6EE'L OJaloJg 08 Bpuaug e andas 'sopezald 44 Daj DU A «gba burapensjuowocofmoryuo) “q'baj Burapesajuowocofmojnobeiy 1q'baj bu apesajuowocolmapnesepaujanal “q'bapBurapensjuoworo(osanejaes 1q'Baj Burapeasjuowocolojunsaidip “sqbapburaperajuoworo ld yuagaid Jg bapburapenojuowoco(a)sejouopoyuinbiew “gba Burapeasjuoworo(a)sajuodsaja| “q'bayBurapeasjuowoeofmIupueid “gba burapensjuowoco(aaperuone)snô “q baj Burapenajuoworofmsaeyuiopueuia; “q'bajBurapenajuouorofdapnesosop 1g'bayburapessjuoworofmoeaqe>0unig 'wo>|jeunouydziupseujag 1q'6aj Burspesajuouoeoldziuipieuaa :eJed GZ:EL Se EZOZ ap oyunfap 7 TT sf Durspessjuowiccofasojaford £Z0Z/6£E'L OrafoJd epuawa | po MONLEVADE 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Sociale Desenvolvimento Econômico. 8% EN MATÉRIA: , Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão | | | Sala de Sessões da Câmara, em 05 de junho de 2023. vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Percival Geraldo Marciano Machado. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Percival Gefa Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br spo MONLEVADE. DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 05 de junho de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Geraldo Antônio Marcelino - Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1 Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Tonhão). Os suplentes convocados não puderam comparecer. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões a Comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo a o É a ata foi | presentes. da e assinada pelos =) Rê a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDÕR;.. vos O A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAL 2! ne Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e serviço Bu “ta, «e MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de junho de 2023. ago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, 99 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |. Ho é INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS VeaojuoN Em 05 de junho de 2023, às 10 horas e 33 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro(S), para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Pastor Lieberth), o vereador Belmar Lacerda Silva Diniz justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. A comissão manifestou-se favorável ao Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 08 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE: > sz vs Oo á Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e E Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Municipio de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de julho de 2023. arco go Hi Rita - Membro(S) A LA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br momLrvas sato DE - mg ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 03 de julho de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Marco Zalem Rita - Membro(S), para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Tonhão) e 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. (Relator: Tonhão). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado justificou sua ausência às 9 horas por estar acompanhando sua esposa em consulta. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões a Comissão manifestou-se favorável à Emenda e solicitou o envio de ofício à Associação Comercial para que a mesma se manifeste quanto à viabilidade do Projeto de Lei nº1.345/2023. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 18 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a | E ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade mg.leg.br yo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE! 4 99º Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Se v MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. = PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de julho de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br NLEVADE (oro MONLEVADE; INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 03 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — membro (S) para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências, (Relator: Belmar). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Tendo em vista a resposta enviada pela Secretária de Educação, o Projeto necessitará de algumas adequações, desta forma o vereador Geraldo Antônio Marcelino solicitou prazo pra maiores estudos ao Projeto de lei 1.332/2023; a emenda ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, recebeu parecer favorável do Relato, sendo acompanhado pelos demais vereadores; acerca do projeto nº 1.343/2023, foi solicitado envio de Ofício ao Executivo pra que informe: Se serão preenchidos os 08 cargos de imediato, se já existe o valor do Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado, e o PL 1.359 recebeu parecer favorável do relator, sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 32 minutos foram encerrados os trabalhos, e para-tudo constar a ata foi e e pelos presentes. SS ] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonievade.mg.ieg.br ne job MONLEVADE PROJETO DE LEI Nº 1.339/2023 Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A implantação de conjuntos habitacionais ou loteamentos que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução, a comercialização, a aplicação de Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar ao público, também em meio eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares. Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Intemo em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: | recursos e o cadastro de interessados do Município deverá atender ao princípio da | transparência. | Art. 3º Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos em lei ou em regulamento dos programas habitacionais, o Poder Executivo deverá disponibilizar, por meio eletrônico, o cadastro de pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis. Art. 4º A distribuição das residências dos programas habitacionais deverá obedecer à legislação própria, cujos critérios deverão ser amplamente divulgados e de livre acesso, inclusive por meio eletrônico. Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados, resguardando os sigilos cabíveis. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br go MONLEVADE . CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de julho de 2023. tua TIA mu il a Erósldente rth Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator NR h by as Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade:mg.leg.br ud soh NONLEVADI, 4, Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A implantação de conjuntos habitacionais ou loteamentos que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução, a comercialização, a aplicação de recursos e o cadastro de interessados do Municipio deverá atender ao princípio da transparência. Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar ao público, também em meio eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares. Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Art. 3º Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos em lei ou em regulamento dos programas habitacionais, o Poder Executivo deverá disponibilizar, por meio eletrônico, o cadastro de pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis. à legislação própria, cujos critérios deverão ser amplamente divulgados e de livre acesso, inclusive por meio eletrônico. Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados, resguardando os sigilos cabíveis. B | Art. 4º A distribuição das residências dos programas habitacionais deverá obedecer Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de julho de 2023. ml mm FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO TP OS vá o aa “ess AA Ofício nº 174/Secretaria 02 460 2073 Em 13 de julho de 2023 — Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 12 de julho de 2023, conforme ] 1 - nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no município de João Monlevade, e dá outras providências; detalhamento: - nº 1.348/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências; - nº 1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado pelo Município; - nº 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 920/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor, e dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. josomonlevade.mg.leg.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 7 Adiminnitração =01,2 Po, AS o OA 3 INS 2542/2023 E a k LE hp ts ] ) o % 6X DE 17 DE JULHO DE 2023. 02 A60.2023 eisruai Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A implantação de conjuntos habitacionais ou loteamentos que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução, a comercialização, a aplicação de recursos e o cadastro de interessados do Município deverá atender ao princípio da transparência. Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar ao público, também em meio eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares Art. 3º Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos em lei ou em regulamento dos programas habitacionais, o Poder Executivo deverá disponibilizar, por meio eletrônico, o cadastro de pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis. Art. 4º A distribuição das residências dos programas habitacionais deverá obedecer à legislação própria, cujos critérios deverão ser amplamente divulgados e de livre acesso, inclusive por meio eletrônico. Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados, resguardando os sigilos cabíveis. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de julho de 2023 EDS, o À Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023. ) / Gentil E es é Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em loão Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www. pmjm.mg.gov.br