| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Altera as Leis n° 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 2023 e a Lei n° 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. |
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10 MAIO 2023 Des WI us N é > 40 7! JOÃO MONLEVADE [|/ . ) Q É PREFEITURA MUNICIPAL: (ES , Administração 2021-2024 MARA MUNICIPAL DE JOÃO M NLEVADE | MENSAGEM Nº 087/2023 O AG 92 Recebido em: AC ED DE 03 DE MAIO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a V, Exa,, para submeter à apreciação deste excelso plenário, o Projeto de Lei que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. ” Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando a abertura de crédito especial para cobertura das novas ações necessárias à melhoria e constante desenvolvimento dos serviços públicos oferecidos a população municipal na efetivação de seus direitos fundamentais e essenciais. O projeto de Lei contempla a inclusão de quatro novas ações, sendo elas: AÇÃO 2.139 - AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Trata-se de ação necessária ao atendimento do serviço de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social, com objetivo de medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade, conforme dispõe a Lei Federal nº 13,146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, Lei Municipal 2488/2022 € Tipificações Nacionais de Serviços Socioassistenciais. AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEP! — CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 - Monlevade Segura e bem cuidada Trata-se de ação manutenção das despesas de custeio do CONSMEP! - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba, o qual o Município de João Monlevade faz parte desde o ano de 2014 e foi criado com a finalidade de gestão de serviços públicos 10 MAO 2003 e (NE JOÃO MONLEVADE o (d Q PREFEITURA MUNICIPAL. MM a f = Administração 2021-2024 Verquo) BH 4 ” N ” 7 + . e 2! vo como iluminação pública, meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população. A decisão de rateio dos custos de manutenção do consórcio se deu em decisão aprovada pelos municípios consorciados, na Quinta Assembleia de 2022, na qual foi justificada a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI. Haja vista que até o exercício de 2022, de parte dos valores repassados pelos Municípios à AMEPI, determinado percentual era destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI. Conforme extraído da ata da referida Assembleia, considerando se tratar a AMEP! de uma instituição privada, associação de representação política dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma fizesse repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municipios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municipios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada e descumprida a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, e que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias próprias para custeio de cada uma das entidades. AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde. Considerando a importância de uma política integrada, através da gestão associada de Municípios visando o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência, a adesão ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidade o desenvolvimento, de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização com foco na estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Salienta-se que por meio da Lei Municipal nº 2509/2022, aprovada no dia 28 de novembro de 2022 foi ratificado o protocolo de intenções para adesão ao referido consórcio. TU bote 10 MAD 2073 CE )) É. PREFEITURA MUNICIPAL * A, Administração 2021-2024 AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais, devendo os entes públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício devendo garanti- los por meio da formulação e execução de políticas públicas ações que visem educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município. Diante da elevada importância do tema para toda a sociedade monlevadense, a criação desta política pública propiciará a promoção do manejo ético populacional da fauna doméstica, o bem-estar animal, o desenvolvimento e elaboração de projetos de educação ambiental, humanitários e a fiscalização preventiva e repressiva aos maus tratos e crueldade animal. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos de elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 03 de maio de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Pam) mp sta Mv E» TOMO q Ss mo e a, /) JOÃO MONLEVARE | * ! o lá PREFEITURA MUNICIPAL, Yo do, Bs (E SR, Administração 2021-2024 Vino MARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE 05,73 PROJETO DE LEINº À Dl] [nscetidoem 1U/US42 DE 03 DE MAIO DE 2023. Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei promove alterações nas leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art, 2º. A alteração da lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na criação das seguintes ações no anexo de metas e prioridades; AÇÃO 2,139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEPI — CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental 10 MAO 2025 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL GS Mun x Administração 2021.20241.8 0G + o WO a O A 5 24 o] Lsopuoy e had Pá Art. 3º. A alteração da lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na criação das ações abaixo relacionadas nos programas existentes: AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2,140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEP! — CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental $ 1º. A ação 2.139 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios; | 2023 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Hl. | 2024 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) Hi. 2025 no valor de R$ 500.550,00 (quinhentos mil, quinhentos e cinquenta mil reais) $ 2º. A ação 2.140 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais). H. 2024 no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). ll. 2025 no valor de R$ 252.930,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos etrinta reais). Pura Mú 10 MANTO daN: | JOÃO MONLEV, 9H % PREFEITURA MUNICIPAL * 8 í a a -s (ÉS Administração 2021-2024 Cro Do $ 3º. A ação 2.141 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: | 2023 no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais) 2024 no valor de R$ 851 467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) Hl. 2025 no valor de R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos) 84º. A ação 2.142 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: IV. 2023 no valor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais) V. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VI. | 2025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Art. 4º. Entra esta Leiem vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 03 de maio de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal à b x Pre sit Aprovado em Turno Único Í Rs pib IRA) JOÃo MONLEVADE NU a É PREFEITURA MUNICIPAL” ne SE: Ade] Adrmwnstração 2021 20280 Ro ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUÊ TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Atendimento ao serviço de acolhimento institucional objetivando medida de proteção e acolhimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade em atendimento à Lei Municipal 2488/2022, METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da residência inclusiva foram levantadas as despesas necessárias para manutenção do espaço (alimentação, material de limpeza e higiene, aluguel do imóvel, farmácia, roupas, calçados dos usuários, despesas com água, luz e telefone, entre Outras), despesas com pessoal relativas às funções necessárias ao atendimento dos acolhidos e investimentos na estruturação do espaço. As despesas estão Previstas em plano de trabalho elaborado por comissão responsável, DESCRIÇÃO DA AÇÃO FREnsÃO oa DESPESA PESSOAL E ENCARGOS R$ 240.000,00 | R$ 380.000,00 R$ 404.700,00 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 20 TATA & Administração 202121 as a & Y Pa . o o .“ .- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 2xafuols PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadeguada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadeguada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de Planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401,059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov,br Rua Geraldo Miranda, Admestração 2021 dpa. 1% LDO e se tem dotação especifica e suficiente no or crédito. gamento corrente, com a devida abertura Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, Prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o qual buscará o equilibrio orçamentário, Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. e Érica Marcia Rabelo Silva Araújo omista Secretaria Municipal de Planeja nto de Desenvolvimento Econômico 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br 9 JOÃO MONLEVADE, 7º 77», PREFEITURA MUNICIPAL 4º IO 5 | JOÃO MONLEVADE Administração 2021 2024 e id 10 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados OS recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 4 PREFEITURA MUNICIPAL | (6 O JO A Administração 202] Jyzas q R ' FSP 8 JOÃO MONLEVADE 1º “07, ep cê e O CejuoN (e ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA- CONSMEPI. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Custeio do contrato de rateio do Consmepi, criado desde 2014, entretanto com rateio de seus custeios aprovados na Quinta Assembleia de 2022, custos estes anteriormente mantidos por meio de valores repassados à AMEPI. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio. Cálculo do rateio: Ano 2023: Valor mensal de R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 223.000,00 (duzentos e vinte é três mil reais). Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 237.495,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por um período de 12 meses. Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 252.932,18 (duzentos e cinquenta e dois mil reais, novecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos, DISCRIMINATIVO (2023 Toa | zw 5] DESPESA PROJETADA R$ 223.000,00 R$ 237.500,00 252.930,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 381.610.000,00 R$ 398.782.450,00 R$ 416.727.660,25 IMPACTO DA DESPESA NA RCL Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br |) JOÃO MONLEVADE ei a > 7) PREFEITURA MUNICIPAL & Y » % À b) . = a > Cx " Administração 2021.2024 Q , ol A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Di PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de Planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art, 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Hl, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br eos E. er 7 JOÃO MONLEVADE PER É PREFEITURA MUNICIPAL à & a, ;- | ee O (4 Administração 2021-2024 K sy 8p| =) 65: “& «çe! vom LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito, Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso || da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal 2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual — em vigência, por meio de suplementação das ações criadas. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. Érica Marcia Rabelo Silva Araújo Secretaria Municipal de Plan nto de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 a vá Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br Administração 2021-2024 E Vo o dq - + ] e 4 / o NS, ts 8 Ze juan DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 1 07, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros a suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de abertura de crédito, da fonte de recursos próprios. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o Próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. dai SR Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWWw.pmjm.mg.gov.br 7 JOÃO MONLEVADE rm É PREFEITURA MUNICIPAL E eia (a A E 5 JOÃO MONLEVADE . q “eo UA, h PREFEITURA MUNICIPAL > a 7 Mdminstação 2021 2024 17 (o ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE * topo? LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DA AÇÃO PARA GARANTIA DO BEM ESTAR E CUIDADO ANIMAL Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais, devendo os entes públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício devendo garanti-los por meio da formulação e execução de politicas públicas que visem à redução de riscos de doenças e maus tratos animais em conformidade com a Lei Municipal 2.463 de 30 de maio de 2022. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da ação para garantia do bem estar, defesa e cuidado animal foram levantadas as despesas relativas aos cuidados, proteção e bem estar animal (prestação de castração, identificação e cadastramento de animais, serviços veterinários, equipamentos para captura e transporte de animais silvestres, ações educativas, fiscalização de maus tratos, entre outros necessários aos direitos animais. E E POTE 0,05% ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br 1 JOÃO MONLEVADE: 77), fl [My Ad : id PREFEITURA MUNICIPAÇ. S ) ” “e S Administração 2021 2024 () 4 a E. / > te H "AA og US = AejuoN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (| ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de Planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e O equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov,br 1) JOÃO MONLEVADE/(S 077 NE Fo S E PREFEITURA MUNICIPAIS A ç p) Administração 2027-2024 . £4 E a. ' cos a e e ar “o à ta oju ES na e fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso II da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto, Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o qual buscará o equilíbrio orçamentário. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. Rabelo Silva Araújo conomista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br tda IRA 1, JOÃO MONLEVADE 9 PREFEITURAMUNICIPAL > Admirestração 2021-2024 at DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados Os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. <, S Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br Rua Geraldo Miranda, Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Q TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art, 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Ampliar os serviços de saúde do município, por meio da gestão associada de Municípios para estruturação da rede regional de urgência e emergência, especialmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio. Cálculo do rateio: Ano 2023: Valor mensal de R$ 66.625,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) de maio a dezembro, totalizando R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais). Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), por um período de 12 meses. Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6.5%, totalizando R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos). $ 467, DISCRIMINATIVO [| 208, | 906.812,8 R$ 398.782.450,00] R$ 416.727.660,25 IMPACTO DADESPESANARCL | ou | om | 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 3 JOÃO MONLEVADE-; | q “ PREFEITURA MUNICIPÃE' | Administração 2021-2026 2 d ) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: estu PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadeguada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (| ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada, Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Nz Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — www. prnjm.mg.gov.br 7, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL * Administração 20212024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS mgojuo Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de abertura de crédito, da fonte de recursos próprios. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. ss Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br LDO e se tem dotação específica e suficiente no or crédito. 4 1) JOÃO MONLEVADE: »/ 77, PREFEITURA MUNICIPAÉ E 99 % Adrrinistração 2021-2024 () A q » %. ER çamento corrente, com a devida abertura — Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, 18 prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para Stajuont/ fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso |l da Lei Complementar nº reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei 101/00, que se proposto. em vigência, por meio de suplementação das ações criadas. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal 2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo- outros esclarecimentos que se fizerem necessários. nos à disposição para quaisquer Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. h Érica Marcia lo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de Planeja Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: Monlevade/MG — CEP: 35930-027 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br = jBuesia PIUBLUESODUay “SojafoJd so soxaue wanbaç ip Og gos: BrirZ E ElçEea aismo “OH Pluepro - 19p ya T= ZPE Id-BO SUS MY PE LIA -Le sua opSenGey - GEE'| Td sOxauy a sõej BIN D'9 Oqueie; (sopunôas sj Eu] pO:gi se EzOZ ap oww ap ;; meg 40'Barburspesajuoworofgueuamejed'sopunf “06apBurapesauowoc oligos esjunusos “96 BurapensjuowocofBepuenuspiapuea “bar burapenajuouocolmoruyuo; “9 bay Guapeasjuowoco(gon beu “9 Bay GuraperajupwocolBapnesepaujanas “ybarOurapenajuougcoliBsan paes “q'Bay Gurapesajuouiorofgojunsasdip “ba Gurapeasuowoco(Buagarid 7 bay GurapesajuowocolBsrjauopoyuinbusuu 19 Bay Bu spensjuowocolgsajuodsa(a) am 6apBuraperajuoworo(Buipoesd “9'6arBuraperajuoworolaanewose)sná “9 bapuraperajuowoeofgsajryunopueusas “9 ba[6uraperajuowocolgapresosop «9 bapSurapeazjuowoeo/m oezagesoursa MIO PUB ZIUpseuiaq a0r6a| Burspeaajuouosofgzuipseusjaq EJed 1y' Ger Burapesajuowosolgsojafsd aq -+ x mM OIVIN 3G OL NI SOAM - L9p 3 '2pE'y “LpE'L “GEEL SOLIFOUA 1 E soh MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Projeto de Lei nº 1341.2023 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2023 Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2477/2022, que trata da lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. A alteração diz respeito à inclusão de quatro novas ações, quais sejam: 2139 — Ações de Implantação e Manutenção da Residência inclusiva; Ação 2140 — Manutenção do Consmepi — Contrato de Rateio; Ação 2141 — Manutenção do Cis-Urg Médio Piracicaba — Contrato de Rateio; e Ação 2142 — Ações para garantia aso Direitos, proteção, defesa e bem estar animal. O projeto é instruído com as estimativas de Impacto Orçamentário Financeiro pertinente às ações incluídas pela proposição. Pois bem. A competência para a proposição é inequivoca e está prevista no art. 32, |l, e e f da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual é as Diretrizes Orçamentárias, Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governos, é um - instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo govemante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública. Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do governo. ' Nota técnica apresemada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevadé - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE / É, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento” e planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a inserção de quatro ações específicas, já mencionadas. a E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o exercício financeiro, é possível a retificação de lei orçamentária. Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vicio de juridicidade, legalidade ou constitucionalidade. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e — constitucionalidade da proposição. — A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87 e art. 225, R.l.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), E mediante votação simbólica (art. 295). Na forma do art. 223 do R.l., O projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. João Monlevade, 11 de maio de 2023. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ———e— CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ o ú ) k Em 12 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho MIA | Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo | - José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.339/2023, 2 de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do É Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023 (Relator: Gustavo); e 1.342/2023, de em iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie). O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos e solicitou ao vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião e Os presentes passaram, então, à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.339, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão, por unanimidade, decidiu por promover diligencia aos Projetos 1.341 e 1.342, encaminhando ofício ao Executivo, para que explique o aumento da despesa, pois, conforme ata da 5º Assembleia de 2022, consta a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI| e ao CONSMEPI, desta forma não se justifica a necessidade de apresentação de impacto financeiro acerca do valor a ser repassado para o CONSMEPI; e também que informe se os consórcios públicos CPGRS e CISMEP! se encontram em situação idêntica ao do CONSMEFPI; se existe algum Termo de Ajustamento de Conduta em relação à ação 2.139 (ações de implantação e manutenção da residência inclusiva); que esclareça melhor a ação 2.142 — Ações para = garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal; que sejam indicadas as dotações orçamentárias que são objetos de anulação; e ainda convidar a servidora Érica N 1 21 Ss von e proposição dispondo sobre a residência inclusiva. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ho | Dá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Mc Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWiwwjoaomonlevade.mg.leg.br eme nm [Cópia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE V “a ie Ofício nº 20/2023/PC Em 12 de maio de 2023: o E 4 Exmo. Sr. Prefeito, 1a, tw : com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e” Lei nºs 1.341/2023 é 1.342/2023, de iniciativa de V. Exa., que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente, e durante as Justiça e Redação se reuniu, na presente data, para deliberar sobre os Projetos de discussões surgiram algumas dúvidas. Desta forma solicitamos: - Que explique o aumento da despesa, pois, conforme ata da 52 Assembleia de 2022, consta a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEFPI, desta forma não se justifica a necessidade de apresentação de impacto financeiro acerca do valor a ser repassado para o CONSMEPI: - Que informe se os consórcios públicos CPGRS e CISMEPI se encontram em situação idêntica ao do CONSMEPI; - que informe se existe algum Termo de Ajustamento de Conduta em relação à ação | 2.139 (ações de implantação e manutenção da residência inclusiva); - que esclareça melhor acerca ação 2.142 — Ações para garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal; - & que sejam indicadas as dotações orçamentárias que são objetos de anulação. Requeremos, ainda, que a servidora Érica Rabelo seja liberada para comparecer à Câmara Municipal, na próxima sexta-feira, dia 19 de maio, às 9 horas, para participar da reunião da Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca das matérias. ) a o so Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Sosa ETA Vdc Presidente da Comissão “GABINT IL DO PREFEITO o T em MED IS dale. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br so MONLEVADE a, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: q Ss) O, E E Em 19 de maio de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, Sent membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fermando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à * reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos. O vereador Gustavo Maciel expôs as dúvidas da e Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos 1.341 e 1.342. Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações | necessárias e alterações nas leis orçamentárias. Revetrie pontuou que são coisas | complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca | das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e suplementação dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência | inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, e que cada uma pode atender até dez residentes do Município e explicou a situação das quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura e pessoal necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade 4 de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma W administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar e disse que as, N despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marino x N Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br =, ", elbôs as carências da Secretaria de Trabalho Social atualmente. Gustavo questionouig x m CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE?» E due IRS PRI?) a a a ” ar : E Est a) estudo de impacto anexo ao projeto de criação da residência inclusiva que não inclui as. 1!" despesas com imóvel, água, luz e etc, sendo esclarecido que as mesmas constam no instrumento de planejamento e no projeto orçamentário, conforme lei federal do SUAS. Cristiane parabenizou o trabalho da Comissão buscando entender e resolver o problema. Houve ampla discussão acerca da residência inclusiva com sugestão de outras formas para sua criação como privatização ou consórcio entre os municipios vizinhos. Ficou acordado que a Comissão enviará ofício solicitando informações ao Executivo acerca das dotações objetivando apresentação de emenda pela comissão de Finanças e Orçamento. Érica informou que o valor constante na ação do SAMU é para custear o rateio. Acerca da ação do CONSMEPI, Cristiane esclareceu acerca das dotações orçamentárias para manutenção e contrato de rateio e acerca da suspensão do vínculo com a AMEPI, explicando também sobre das contribuições e acréscimo da despesa que justifica o impacto orçamentário. Érica disse que o que está sendo feito é para atender a legislação do rateio mantendo o convênio com a AMEPI. Cristiane fez uma abordagem das legislações sobre o assunto, do que era praticado pelos municípios e do que precisa ser feito para se adequarem. Cristiane e Érica esclareceram as demais dúvidas acerca do CONSMEPI e da AMEPI e das exigências atuais, inclusive acerca dos procedimentos necessários para alterações das leis orçamentárias. O Procurador Jurídico da Casa, Silvan P. Domingues, também compareceu durante as discussões para solucionar outras dúvidas que foram surgindo. O vereador Gustavo José Dias Maciel, relator do Projeto 1.341, disse que não vai se posicionar no momento, pois aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEPI é dos demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Revetrie e Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto 1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas foram AIM os trabalhos, e para tudo constar a ay | Ny ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Wy Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE . gg, o” af 21 je ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO... , tm “Topyaã Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, extraordinariamente, no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que E | Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); do Projeto de Resolução nº 461/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Melquiades Moreira França Júnior (Relator: Lieberth); e da Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura € Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.340, propôs diligência que foi acatada pelos demais membros, no sentido de que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se é possivel instalar os mecanismos nos semáforos existentes e elaboração da estimativa de impacto financeiro; e também solicitar as presenças do Secretário de Serviços Urbanos e do Chefe do Settran para prestar esclarecimentos. Ficou decidido, ainda, que será ms apresentada emenda ao projeto para estabelecer prazo para adequação ao que está sendo proposto na matéria. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão, a pedido de um dos relatores, irá aguardar as informações solicitadas no ofício 20, enviado ao Prefeito. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução 461 e da Emenda 02, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.340, 1.341 e 1.342 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |, My da 2 ms A SS POVARE, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade;mg.leg.br RE 3 o ES PROGRAI E= ss 5! 1.836, RECO [sa = o g EO DD] = Ms E 93, 3.502,97 Tosmops[ —sassies| 2.532,17 g ARRRER elx SERIE É g ElSIg E az 8 2 a|alslglsls[ala|z o m q j É SI3/3/& aaja SSjs]ã À EE a jajajá aaja jsia aj ala ojala sli ta E & alalelalselalelalala É & SisisjSjalg|alB|g]s|s E é E S|8|8 HHEHEEIE g E e. | als/s/8/S|g/2)sls|s|Slslg|g|s|2 ENE: ajaalplg/alaslelelala)s(a/a]E É sisisirlgls|Slalslelgis|alr|s]ê E] ejejeielolelglelelelo ejejels > RATEIO PERCENTUAL 4,42% REA ED 4,33% [osso | E NF: É giléls alslê Elslalá ARE HRPREELEE DEE: 2 - HERE Ê É dililá HERRRREHEE EB oMoMUINLEVADE 4 mn CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVASra; ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, E dajuam * Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leona ar * Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Beimar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Municipio de João Monlevade a a receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que fomeçam mecanismos é ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual — para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador k Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta ' Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente , da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse Piá oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, | Tl e=+T Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG rd Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www logomonievade male + MONLEVADE. soh Dr. dg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVÉE de do “ RN ] a De) pd i da ” pássando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, sendo (6 as TONS, Mad) Um; +<(sd EA s o informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nôs=" semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para incluir O piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes alegaram que, acerca do PL 1.337, 0 questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 € dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337, 1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 e 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572. | 10 Monlevade - M Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josom iEvade.madeg b PREFEITURA MUNICIPAL > Mus Administração 2021-2024 (oa a] [3 OFÍCIO Nº051/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO À %, João Monlevade, 29 de maio de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade CAMARA MUNICIPAL DE Assunto: Encaminhamento/faz JOÃO MONLEVADE Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 22 2023/PC, datado de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.341/2023 e 1.342/2023, de autoria deste Executivo Municipal, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2.022 a 2.025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023, e que Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, respectivamente. Para tanto, encaminhamos, em anexo, as justificativas referentes às questões apresentadas pela supramencionada comissão, sendo essas de autoria da Sra. Erica Márcia Rabelo Silva Araújo (economista), Sra. Marinete da Silva Morais (Secretária de Assistência Social) e do Sr. Samuel Domingos da Silva (Secretário de Meio Ambiente). Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoQpmjm.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL vE JOÃO MONLEVADE Recebido em: EA dr) AS ns 47 min. Fi) OFÍCIO GAB. Nº 76/2023 ; João Monlevade, 29 de maio de 2023. Responsável! Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira, DD. Presidente Comissão, de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade. Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício de nº 20/2023 PC, o qual solicitou informações acerca dos Projetos de Lein. º 1341/23 e 1342/23, ambos referentes a alteração dos instrumentos de planejamento governamentais conforme resposta a seguir: ” Aumento das despesas com a manutenção do Contrato de Rateio da Consmepi. A transferência de recursos financeiros pelo municipio de João Monlevade ao CONSMEPI se dá por meio de contrato de rateio e contratos de programa, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005, objetivando a execução de despesas orçamentárias destinadas aos programas e ações do MUNICÍPIO na área de atuação do CONSMEFPI, em consonância com as finalidades e objetivos descritos na cláusula sexta do Contrato do Consórcio. O orçamento do CONSMEPI para o exercicio 2023 foi aprovado por unanimidade, pela Assembléia Geral, em 04/11/2022, durante reunião Ordinária, com as definições de valores de despesas a serem objeto de rateio pelos municípios, em conformidade com sua capacidade contributiva, a partir de seu percentual de classificação no Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Em conformidade com a ata da 5º Assembleia Ordinária do Consórcio Intermunicipal Multisetorial do Médio Piracicaba emitida em 04/11/2022, foi tratado pelos membros presentes na sessão a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI. Conforme relatado eram repassadas pelos Municípios à AMEP!, e deste valor um percentual é destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI. Conforme esclarecido por se tratar a AMEPI de uma instituição privada, associação de representação política dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma fizesse o repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municipios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br = n PREFEITURA DE SR FH: JOÃO MONLEVADE” mM + 23 ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 He especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar a Pe 291 a A participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada, sendo tal decisão votada favorável por todos os membros presentes para início da referida despesa no exercício de 2023. No mesmo ato, com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEPI seria definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o repasse ao Consórcio seria realizado conforme os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Município pela sua quota do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, extraídos do seguinte trecho: (uu) Na sequência, antes de abordar o assunto pertinente ao orçamento do CONSMEPI para 2023, a Secretária Executiva do CONSMEP! e também da AMEP)!, convidou o Dr. Eyer Nogueira Neto, advogado administrativista e municipalista, atuante em todo o Médio Rio Piracicaba e também no Vale do Piranga, além de prestar serviço de assessoria jurídica a diversos municipios que compõem o CONSMEF!, para explicar sobre a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI o ao CONSMEFPI, que atualmente são repassadas pelos Municípios à AMEPI, e deste valor um percentual é destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI. Foi esclarecido que por se tratar a AMEP! de uma instituição privada, associação de representação política dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não é adequado que a mesma faça repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municípios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municípios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada. Inclusive, o Município de Nova União, que está presente, já realiza os pagamentos diretamente ao Consorcio, separadamente da AMEP!, por necessidade de se adequar contabilmente junto ao TCEMG. O Dr, Eyer Nogueira discorreu, ainda, sobre a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, e que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias próprias para custeio de cada uma das entidades. Após os Prefeitos buscarem esclarecimentos junto ao advogado, foi colocado em votação, através de proposta do Presidente Fernando Rolia se esta Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade! MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br =. PREFEITURA DE o Mun * JOAO MONLEVADE AR RA “4 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 2 & “ 49] E) alteração na forma de contnibuição se daria imediatamente para o próximo ano, ouw'4 equoN* se aguardariam mais tempo e o fariam aos poucos. Após manifestação dos prefeitos presentes, todos aprovaram que iniciasse o exercicio de 2023, com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEPI será definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o repasse ao Consórcio será realizado conforme os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Município pela sua quota do FPM — Fundo de Participação dos Municípios.” (Ata da 5º Assembleia Ordinária do Consmepi) Os recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO terão por finalidade a cobertura de despesas orçamentárias com custos fixos e variáveis de manutenção das atividades e dos objetivos do CONSMEPI. Estão compreendidos nos custos fixos do CONSMEPI, todos os custos necessários à função de governo de sua administração, bem como os subgrupos destinados ao planejamento e orçamento; administração geral e administração financeira; controle interno; normatização e fiscalização; tecnologia da informação; formação de recursos humanos; administração de receitas; comunicação; Nos termos do art. 1º, inciso Ill c/c o art. 2º da Lei 10,192, de 14 de fevereiro de 2001, a transferência financeira acima descrita é estabelecida em caráter fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese de criação de novas obrigações ou contratos no interesse do Município. Pelo exposto justificamos que a abertura de crédito em referência se faz necessária para cumprimento ao rateio das despesas administrativas do qual o Municipio é consorciado deste 2014. Referente aos valores repassados à Amepi, foi também acordado entre os prefeitos membros a redução da alíquota de 0,6% para 0,5% do FPM. ” Situação atual dos Consórcios CPGRS e CISMEP. Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br Os consórcios referenciados têm suas despesas devidamente rateadas em dotação orçamentária específica desde a sua constituição. Ação 15.452.1503.2092 — Manutenção do Consórcio CPGRS — Contrato de Rateio. Ação 10.302.1003.2110 — Manutenção do Cismep — Contrato de Rateio ” Existência de Termo de Ajustamento de Conduta relativo a ação 2139 — Ações de Implantação e manutenção da Residência Inclusiva Em conformidade com resposta emitida pela Secretária de Assistência Social, anexo a este ofício, existem 03 ações judiciais proposta pelo Ministério Público o Estado de Minas Gerais para a institucionalização de pessoas com deficiência. Y Maiores esclarecimentos acerca da ação 2142 — Ações de garantia dos direitos, proteção, defesa e bem-estar animal. A ação se destina a promoção de políticas públicas que visem educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município. A razão para a criação da ação em epígrafe foi motivada por orientações de órgãos consultivos de que o bem-estar animal não pode ser tratado como saúde. A exemplo a realização de castrações, sem que sejam para combate a endemias, não são atividades de saiide e outras mais necessárias à defesa, cuidado e bem-estar animal. Diante da ausência de uma ação que suportasse despesas destinadas à promoção deste bem-estar, vimos ser necessário a inclusão nos instrumentos de planejamento de ação que pudesse suportar de maneira correta as ações aqui tratadas. ”. Indicação das dotações orçamentárias para anulação e suplementação das ações a serem aprovadas: Como recurso para suportar o crédito autorizado, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso 3º, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme exposto a seguir: Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br a PREFEITURA DE é JOÃO MONLEVADE É) ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA aum 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL gl a 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 J 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL enueds 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2072: AÇÕES DE PROTEÇÃO A INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1503. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATIVIDADE 2.090: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 223.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE ATIVIDADE 2.105: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br cfii. PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE - CN UT, 5 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024” | 2 33.90.30.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 533.000,00 ) E Fonte de Recurso: 1.500.000.000 -CO 1002 E do, A na ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA ATIVIDADE 1019: ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS. 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Por fim, reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração, colocando- me à disposição para sanar eventuais questionamentos. Atenciosamente, SN Erica Má abelo Silva Araújo Economista — Matt. 6217 Anexos: Y Cópia Ata Assembléia Consmepi. ” Cópia Ofício da Secretaria de Assistência Social- ações judiciais Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br preserrura ve JOÃO » MONLEVADE E. ADMINISTRAÇÃO 2021 - 2074 OMU O INTERNA Nº 080/2023 De: Samuel Domingos da Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SUMA Para: Gentil Lucas Moreira Bicalho - Assessoria de Governo Em: 22/05/2023 Referencia: Ofício n.º 20/2023/PC — Esclarecimento sobre a atividade 2.142 () Conforme entendimento () Para assinatura ( ) Para conhecimento (.) Para arquivo ( ) Favor responder () Providenciar (x) Conforme pedido () Favor informar-me ( ) Favor devolver-me ( ) Responder ( ) Para aprovação ( ) Autorização do Prefeito ——" DD D"———— WWW Prezado, Conforme ofício de n.º 20/2023/PC, enviado pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, referente, entre outros questionamentos, ao esclarecimento acerca da atividade 2.142 — Ações para garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal, ao que cabe dizer: A inclusão desse programa visa disponibilizar dotação para atendimento das demandas referentes à proteção e bem-estar animal, além do combate aos maus-tratos animais, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços, tais como: atendimento em clínicas ou procedimentos necessários para animais que sofreram qualquer tipo de maus-tratos, e que não sejam situações de zoonoses; contratação para realização de censo animal, esterilização, entre outros. Também, para que seja realizada aquisição de materiais e equipamentos para realização de resgates de animais domésticos, sinantrópicos e silvestres, quando necessários, e campanhas de educação ambiental. | to Atenciosamente, aà Ka Samuel Domingos da Silva Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade / MG - CEP: 35930-033 Fone: (31) 3852-3151 — www. pmjm.mg.gov.br Página 1 de 1 3 5º ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA E CONSMEP! - Exercício 2022. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às olto horas e quarenta minutos realizou-se a Quinta Assembléia Ordinária do Exercicio 2022, do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba, na sede da AMEPI, na cidade de João Monlevade. Realizada a primeira chamada às oito horas e quarenta minutos constatou-se quorum mínimo, sendo a sessão para reunião da Assembléia Geral Ordinária aberta, nos termos do disposto no artigo 13 do Estatuto, com os seguintes membros presentes: Fernando Rolla, Prefeito de São Domingos do Prata e Presidente do CONSMEPI; Sr. José Roberto Gariff Guimarães, Prefeito do Municipio de São José do Goiabal; Sr. Saulo Morais de Castro, Prefeito de Catas Altas; Sr. Alcemir José Moreira, Prefeito do Município de Santa Bárbara; Sr. José Braulio Aleixo, Prefeito do Municipio de' Dom Silvério; Sr. Pedro Moreira Santos, Prefeito de Bom Jesus do Amparo; Sr. Marco Antônio Lage, Prefeito do Municipio de Itabira; Sr. Raimundo Nonato Barcelos, Prefeito do Municipio de São Gonçalo do Rio Abaixo; Sra. Rosilaine Taveira Basilio, vice -Prefeita e representante credenciada do Municipio de Bela Vista de Minas; Sr. Maurosan Gonçalves, Prefeito do Municipio de Alvinópolis; Sr, Laercio José Ribeiro, Prefeito do Município de João Monlevade; Sr. Ailton Antônio Gulmarães Rosa, Prefeito do Municipio de Nova União; Sra. Daniela Castro Garcia, representante credenciada do Sr. Francisco Castro Souza Filho, Prefeito do Municipio de Dionisio; Sr. Adriano Melo Alves, representante credenciado do Sr. Augusto Henrique da Silva , Prefeito de Rio Piracicaba; Iniciando os trabalhos, o Presidente do CONSMEPI, Sr. Fernando Rolla, cumprimentou e agradeceu a presença de todos, constatando quórum qualificado para aprovação. Em seguida foi apresentada pela Secretária Executiva, Sra. Christiane Linhares Vale, a pauta da presente reunião: | - Apresentação de licitações em andamento é planejadas para segundo semestre de 2022; |l - Apresentação e aprovação de Resoluções; Ill - Apresentação e aprovação do Orçamento para o exercicio 2023. Antes de iniciar os assuntos a serem discutidos na pauta da reunião ordinária, a Secretária Executiva do CONSMEPI convidou a discorrer sobre a Nova Lei de Licitações, o Professor Walmir Lage, esclarecendo ser um pleito dos quase 200 servidores municipais capacitados em 2022 pelos cursos ofertados pela AMEP!, que os Prefeitos pudessem ser informados sobre as novas regras a serem enfrentadas pelos Municipios a partir de 1º de abril de 2023. Após a palestra ministrada, passou-se a discussão dos assuntos pautados, iniciando-se pelas licitações em andamento e planejadas pra execução durante o segundo semestre de 2022: Concorrência Pública 001/2022 - em recurso. Objeto: Pavimentação Asfáttica em CBUQ - prazo de recurso 10/11/2022. Concorrência Publica 002/2022 — impugnado. Objeto: Expansão Iluminação Pública — Situação: nova sessão agendada para 12/12/2022. Pregão Eletrônico 013/2022 — sessão em 11/11/2022. Objeto: Rastreamento Veicular. Municipios Participantes; Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Dom Silvério, Nova União, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. Pregão Eletrônico 012/2022 — sessão em 17/1/2022. Objeto: Locação de Maquinas e Equipamentos. Municipios Participantes: Catas Altas, Dionísio, Dom Silvério, João Monlevade, Nova União, Santa Bárbara e São Domingos do Prata, Após explanação sobre a situação da Impugnação da Concorrência Pública 002/2022, todos os prefeitos e representantes presentes acataram e concordaram com o prosseguimento do processo naqueles mesmos padrões já estabelecidos. Passou-se à aprovação das resoluções trazidas a análise, as quais foram explanadas pela Secretânia Executiva do CONSMEP!, individualmente e estão anexadas à presente ata, com o texto transcrito na integra, assinado pelo Presidente do CONSMEFPI: Projeto de Resolução nº 021/2022: "Regulamenta a aplicação da Lei nº 14,133/2021 no âmbito do CONSMEPI e da outras providências." - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI Nº 021/2022. Projeto de Resolução nº 022/2022: “Dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, nas áreas de que trata a Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio CONSMEPI e dá outras providências.” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI dt o r q) PA > pa or do forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Municipio pela sua quota do FPM - Fundo de Participação dos Municipios. Assim sendo, passou-se à discussão do orçamento para o exercício de 2023. Apresentadas 5 novas ações, como a previsão de atuação do CONSÓRCIO com o programa de Licenciamento Ambiental, ainda no ano de 2023, além das demais ações já em andamento, bem as planilhas correspondentes ao ORÇAMENTO CONSMEPI 2023, as quais estão anexadas à presente ata, foi aprovado, por unanimidade, o Orçamento para o ano de 2.023 com O total previsto de: |- RECEITAS CORRENTES de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), composto por a) receita Patrimonial R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) transferências correntes: R$ 1.705.000,00 (um milhão setecentos é cinco mil reais); Il - Receitas de Capital R$ 90.000,00 (noventa mil reais) composto por outras transferências dos Municipios; totalizando R$ 1.800.000,00! (um milhão e oitocentos mil reais) para custeio das atividades a serem desenvolvidas pelo CONSMEPI durante o ano de 2.023, Os valores de repasses por municipio, estimados para custeio anual e mensal, foram aprovados por unanimidade & serão aqueles descritos na planilha correspondente, que também será anexada à presente ata, como forma de comprovação dos valores. Finalizando as discussões, ficou definida a data de 25 de novembro para realização da eleição para nova diretoria do CONSMEPI. Nada mais havendo a tratar eu, Christiane Linhares Vale — Secretária Executiva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo Presidente, sendo anexada a lista de presença com assinatura de todos os presentes aqui elencados, bem como s documentos acima citados. João Monlevade, quatro de novembro de 2022, Quis AS ansatas Executiva Fernando Rolla — Presidente do CONSMEFP! e Prefeito de São Domingos do Prata João Monlevade, 18 de maio de 2023 De : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para: CÂMARA MUNICIPAL A/C COMISSÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Ref.: resposta ao ofício no. 20/2023/PC Prezado Senhor Revetrie Silva Teixeira, Em resposta ao ofício supra referenciado, especificamente no tópico que solicita informações sobre a existência de algum termo de ajustamento de conduta em relação à implantação e manutenção de residência inclusiva no Municipio, vimos informa-lo que a iniciativa de implantação do equipamento deveu-se a três ações judiciais propostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS : 1) Processo no, 5001254-37-2018-813-0362 — Ação de interdição/curatela da Sra. 2 3 a b ) REGINALDA DAS DORES FERREIRA — vide cópia da decisão assinada pelo MM Juiz da Comarca Wellington Reis Braz, em 08.05.2023 (documento ld no. 9800981044), fixando prazo de 10 dias para encaminhamento da citada senhora à residência inclusiva; Processo no, 5000696-94-2020-813-0362- Ação civil pública (obrigação de fazer) para encaminhamento da Sra VERA LÚCIA RODRIGUES, à residência inclusiva, até 30.05.2023, conforme manifestações do representante do Ministério Público e do Juízo, em 16 e 20.03.2023, respectivamente, conforme cópias anexas, lds nos. 9754591112 e 9757460781; Processo no. 5004609-16-2022-813-0362 — Ação civil pública para solução da demanda ref ao cidadão IGOR LUCAS RANGEL DO PRADO, que culminou com determinação de encaminhamento do mesmo à residência inclusiva, conforme decisão judicial firmada pelo MM Juiz Estevão José Damazo, datada de 19.01.2023, conforme cópia anexa do Id no. 9701910306; Tais decisões obrigam o Município à implantação e manutenção do equipamento RESIDÊNCIA INCLUSIVA, equipamento que é essencial ao desenvolvimento da política nacional de assistência social é é importante ressaltar que algumas medidas sua implantação na cidade já foram adotadas : Inclusão na LOA (Lei Orçamentária Anual), a partir do ano de 2023, de valores para manutenção de uma residência inclusiva para oferta de serviços de acolhimento institucional de jovens e adultos com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e familiar. Vale registrar que o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou tal iniciativa, tendo o orçamento sido enviado à Câmara Municipal de João Monlevade, dia 30 de setembro de 2022, para avaliação e aprovação dos vereadores; c) Com a aprovação da LOA/2023 foi possível o envio do projeto de implantação e manutenção da residência inclusiva à Câmara Municipal, solicitando o apoio do legislativo na aprovação da matéria, na brevidade que a situação requer, em face das decisões judiciais acima citadas. Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos, Cordialmente, Mares SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL qo MON, py CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, a Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho" * Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ' vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- | Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: -— Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza aberiura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente declarou aberios os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municipios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Reveirie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - Job | Misalevade ME Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade ig Ieg.b! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVABE a; OR A Ag atualmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para (14) EA realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo Bos gaa ? "| Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Reveírie, Relator do Projeto | 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela J Ê constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. — | Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados | Ostrabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | | ' tr na " 1 4 ” ” Ed E EAN | | PEÇO NE O aaa “ ! Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade At Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonievade:rmqeg.br Oficio nº 28/2023/PC Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão ae Legislação e Justiça e Redação se reuniu novamente para deliberar sobre os Projetos de Lei nºs 1.341/2023 e 1.342/2023, de iniciativa de V. Exa., que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Piano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e à Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente, Considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da aliquota de 0.6% para 0,5% do FPM Fundo de Participação dos Municípios, a Comissão solicita que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. O ETR SE rom pol e Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona ivenela, 146, Bairro Juscelino Cubirscask CEP: 35930-574 - 1oão monievade Telefones: 3252-3524, 3852-3909, 3857-3006, 3852-3228 - Www.Insomunievade ess ie Ure 4 Al 1 JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL PAT ( BP Aderinistração 2OD1 2024 nt” a OFÍCIO Nº060/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 06 de junho de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 28/2023/PC, datado de 02/06/2023, que aborda questão relativa aos projetos de Lei N, 1.341/2023 e 1.342/2023, de iniciativa deste Executivo, que altera as Leis N. 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 ea Lei N. 2.477/2022, que trata das Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente. Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Érica Márcia Rabelo Silva Araújo, economista — Secretaria de Planejamento. Ao ensejo, colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL Dr D JOÃO MONLEVADE E Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoQ pmjm.mg.gov.br aim. PREFEITURA DE “EEB: JOÃO MONLEVADE (SBB ADMINISTRAÇÃO 2021) OFÍCIO / SEPLAN João Monlevade, 06 de junho de 2023. Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira, Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício nº 28/2023, o qual solicitou informações acerca da expressão financeira dos valores repassados à AMEPI, mormente em considerando a redução da alíquota de 0,6% para 0,5% do FPM. Insta salientar que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tem sua distribuição feita com base no número de habitantes da urbe e seu coeficiente é calculado pelo Tribunal de Contas da União, conforme os dados populacionais fornecidos pelo IBGE. Ainda é relevante mencionar que a transferência, chamada de redistributiva, em questão, prevê que 22,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, deve ser destinado ao FPM. Logo, quanto maior a Arrecadação da União, maior a transferência FPM. Senão, vejamos a ordem cronológica no que tange ao município de João Monlevade: Percentual Valor Contribuição FPM Anual arrecadação sobre o FPM Mensal ano anterior ano anterior [R$ 1920000] R$ 4156663860 | 055% | 2022 [ 2023 [R$ | 24250,00| R$ 66.865.044,03 Dessa forma, importa dizer que, durante os anos de 2020 a 2022, os valores arrecadados e o saldo existente nas contas da AMEPI foram utilizados para custeio das despesas da AMEPI e do CONSMEPI. Para a regularização da Contabilidade do Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br =. PREFEITURA DE “BM. JOÃO MONLEVADE 2 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 n TR Consórcio (CONSMEP!), foi definida a separação das contribuições a partir do ano dé £9 à ça 2023. q ce a vo NA 4 o Ê Desta forma, separando a contabilidade das entidades, fixou-se, em novembro deles 2022 que a contribuição da AMEPI seria equivalente a 0,50% do FPM, levando-se em consideração os valores previstos à época (04/11/2022), como média de arrecadação. Após a consolidação dos valores efetivamente recebidos pelo Município de João Monlevade, verifica-se que o percentual de contribuição para o ano de 2023, para a AMEP!, equivale a 0,47% do FPM arrecadado em 2022. Nesta senda, o quantum mensal de repasse em 2022 foi de R$21.262,00 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) e o valor de repasse em 2023 perfaz R$24.250,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) ao mês. Isto posto, é notório que a quantia repassada à AMEPI se fez maior, contudo é inconteste que tal diferença é devido ao FPM que serviu como base de cálculo, visto que, em 2022, o mesmo foi maior, ao passo que a arrecadação da União foi igualmente superior ao ano anterior. Dessa forma, é o que nos cabe informar. Por fim, reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração, colocando-me à disposição de Vossa Senhoria para sanar eventuais questionamentos. Atenciosamente, Erica Márcia Rabelb Silva Araújo Economista Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de junho de 2023. evetrie Silva Teixeira — Presidente & Vice-Presidente h, dy tr My, Vig) Rd EM 1 Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br “8a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇà Em 06 de junho de 2023, às 15 horas é 30 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias Para o exercício de 2023; 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial:1 -344/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O Presidente declarou abertos os trabalhos. Durante a Comissão os vereadores observaram que os secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito recebem vale alimentação. Além disso, foram esclarecidas todas as dúvidas em relação ao valor percentual repassado baseado no FPM referentes aos Projetos 1.341 e 1.342, tendo em vista a necessidade das diligências em relação ao rateio do CONSMEPI pela grande relevância para população, sendo imprescindível a análise técnica da matéria. Após os Relatores manifestaram-se pela constitucionalidade dos Projetos. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas foram encerrados os, trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) TM WU “4 LU Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Ioão Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www loaomantevarde ma lan hr | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Bruno Nepomuceno Braga. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de junho de 2028. mi A A — Presidente / Relator SEBC 322 Bruno rc a. Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 030 MONLEVADE. q, y ) “= A + 24 8) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 13 de junho de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca: do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Doró); E dos Projetos de Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023 (Relator: Vanderlei); e 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Doró). O vereador Marco Zalém Rita justificou a ausência por motivo de consulta médica em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos, conforme dispõe o art. 142, 8 5º do Regimento Interno, foi designado o vereador Vanderlei, novo Relator no Substitutivo ao PL 1.320. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Por motivo de ausência do Relator, não houve deliberação acerca do Projeto 1.342. Após as discussões, a Comissão manifestou-so favoravelmente ao Substitutivo ao Projeto 1.320 e ao Projeto 1.341 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. jo a A ” dl 12 dt %%, 1ejuont <qeju Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - ww wjcaomonlevade.mgleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARE, af & s, & qo MONLEVADE gy CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO POE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Cr 4 3 [E e 24 Senhor Presidente, tous O Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.341/2023 Altera a lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 ea lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na lei nº 2430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2477, de 15 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023. Art. 2º A alteração da lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na criação das seguintes ações no anexo de metas e prioridades: AÇÃO 2.139 - AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803 — Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEPI — CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental Art. 3º A alteração da lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na criação das ações abaixo relacionadas nos programas existentes: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO É RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 —- MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental 8 1º A ação 2.139, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: || 2023 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Il. 2024 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais); Hl. 2025 no valor de R$ 500.550,00 (quinhentos mil, quinhentos e cinquenta reais). 8 2º A ação 2.140, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais); H. 2024 no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais); Hi. 2025 no valor de R$ 252.930,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta reais). 83º A ação 2.141, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: Il. 2023 no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais) H. 2024 no valor de R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) Hl. 2025 no valor de R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos) Fa A ação 2142, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercicios: |. 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Il. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) HI. 2025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO maNLE AA Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. É Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023. a h: A Wa Rua Sha ur Presidente am Mm Dias Maciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mgleg.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.341/2023 E % Altera a lei nº 2430/2021, que trata do Plano” Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 ea leinº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações na lei nº 2430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2477, de 15 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 2º A alteração da lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na criação das seguintes ações no anexo de metas e prioridades: AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803 — Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 - MANUTENÇÃO DO CONSMEPI —- CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental Art. 3º A alteração da lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na criação das ações abaixo relacionadas nos programas existentes: AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 - MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — ONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde aajuoN, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONO MONLEVADE cg ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE =. Sms AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, - DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL 4 Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental õ b1 81º A ação 2.139, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos”, exercicios: |. 2023 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Il. 2024 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais); Hll. 2025 no valor de R$ 500.550,00 (quinhentos mil, quinhentos e cinquenta reais). 8 2º A ação 2.140, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais); H. | 2024 no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais); Hl. | 2025 no valor de R$ 252.930,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta reais). 8 3º A ação 2.141, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais) Il. 2024 no valor de R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) Hl. 2025 no valor de R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze [5] reais e oitenta e nove centavos) mm 84º A ação 2.142, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: | 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) | H. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ! Il. 2025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE 21 JUN 203 sohO MONLEVADE. a, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 144/Secretaria Em 15 de junho de 2023. | as Ilda AS ) Senhor Prefeito: LA ú SS Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposições de Lei, aprovada na Sessão Ordinária do dia 14 de junho, sendo: - nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata — do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; - nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial. Atenciosamente, CEDO E FERNANDO LINHARES PEREIRA és Presidente da Câmara Municipal | A ; a N EM Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br 21 JUN, 2023 7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 4 Adminastração 2021 2024 LEI Nº 2.536/2.023, DE 20 DE JUNHO DE 2.023 Altera a lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, & eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Esta Lei promove alterações na lei nº 2430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2477, de 15 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 2º A alteração da lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na criação das seguintes ações no anexo de metas e prioridades: AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803 — Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEP! - CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental Art. 3º A alteração da lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na criação das ações abaixo relacionadas nos programas existentes: CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 21 JUN 2023 Administração 2071 2024 4 * AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEP! - CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada AÇÃO 2141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde AÇÃO 2.142 - AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental $ 1º A ação 2.139, que trata o caput, terã os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); H. 2024 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), Hi. 2025 no valor de R$ 500.550,00 (quinhentos mil, quinhentos e cinquenta reais), $ 2º A ação 2.140, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercicios: |. 2023 no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais); Il. 2024 no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais); ll. 2025 no valor de R$ 252.930,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta reais). $ 3º A ação 2.141, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercicios: 2023 no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais) ll. | 2024 no valor de R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) ll. 2025 no valor de R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos) $4º A ação 2.142, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |. 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Il. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Hi, 2025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) “meteu oNh prato «3 Mim & “ a a As 21 JUN 2073 a ” JOÃO MONLEVADE é! PREFEITURA MUNICIPAL e w Administração 2021 2024 q ta, K x LE e é F a . % Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. s, te é 24 eju ONA, Monlevade, 20 de junho de 2023. A ia ag Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2023, CIPAL DE “MARA MUNI CESÃO MONLEVA Recebido em: G Á P min. o a P) ac rnnsável