| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 4806 |
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> 'e, Pe 10 MAO 2023 |). JOÃO MONLEVADE: 02 PREFEITURA MUNICIPAL () MA Adimvristração 2021 2024 « + li MARA MUNICIPAL DE MENSAGEM Nº 088/2023 JOÃo ARE, 5a DE 03 DE MAIO DE 2023. Recebido em: o Excelentissimo Senhor Presidente, Temos a honra de submeter à alta apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei amoldado em tela, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando a abertura de crédito especial para cobertura das novas ações necessárias à melhoria e constante desenvolvimento dos serviços públicos oferecidos a população municipal na efetivação de seus direitos fundamentais e essenciais. O projeto de Lei contempla a inclusão de três novas ações sendo elas: AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Trata-se de ação necessária ao atendimento do serviço de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social, com objetivo de medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, Lei Municipal 2488/2022 e Tipificações Nacionais de Serviços Socioassistenciais. AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada Trata-se de ação manutenção das despesas de custeio do CONSMEP!I - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba, o qual o Município de João Monlevade faz parte desde o ano de 2014 e criado com a finalidade de gestão de serviços públicos Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ; 18.401.059/0001-57 — WWW. pmim.mg.gov.br x como iluminação pública, meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vid da população. TO MAIO 2023 ces ADE ». A PREFEITURA MUNICIPAL. ds pi Administração 2021 2024 A decisão de rateio dos custos de manutenção do consórcio se deu em decisão aprovada pelos municípios consorciados, na Quinta Assembleia de 2022, na qual foi justificada a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI. Haja vista que até o exercício de 2022, parte dos valores repassados pelos Municípios à AMEPI, determinado percentual era destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI. Conforme extraído da ata da referida Assembleia, considerando se tratar a AMEPI de uma instituição privada, associação de representação política dos Municipios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma fizesse repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municipios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada, Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada e descumprida a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, e que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias próprias para custeio de cada uma das entidades. AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO DE RATEIO Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde. Considerando a importância de uma política integrada, através da gestão associada de Municípios, para a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, com mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência a adesão ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidades o desenvolvimento, de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização, para a estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192. Salienta-se que por meio da Lei Municipal nº 2509/2022, aprovada no dia 28 de novembro de 2022 foi ratificado o protocolo de intenções para adesão ao referido consórcio. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br 10 MAIO 2023 e: a é Mun : É PREFEITURA MUNICIP [g j E É, eu 7 Adminstração 2027 2004) o k 2 sojuoN AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA Emilie BEM-ESTAR ANIMAL Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais, devendo os entes públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício devendo garanti- los por meio da formulação e execução de políticas públicas ações que visem educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Município, Diante da elevada importância do tema para toda a sociedade monlevadense, a criação desta política pública propiciará a promoção do manejo ético populacional da fauna doméstica, o bem-estar animal, o desenvolvimento e elaboração de projetos de educação ambiental, humanitários e a fiscalização preventiva e repressiva aos maus tratos e crueldade animal. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Ao ensejo, contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos da mais elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 03 de maio 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.meg.gov.br TO MAIO 2023 Rs à JOÃO MONLEVADE SRD Preremuramuncipao 107, 6 je q Acerenestração 2021 aaa po N po 2 Ea é ” F MARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEI NÁ.34b022 8 VI JOÃO MONLEVADE dai NE ha 2 | DEO3DE MAIO DE 2023. Non SM ênajuoN Recebido em: JU 4 O, o) po RO À ep “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022. 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244, ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br Eua = 10 MAIO 2023 HD). JOÃO MONLEVADE [ PREFEITURA MUNICIPAL (E Bt Administração 202] SOMA UA af Cs O o E 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS io É 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO 31.71.70,00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Clown) Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ! Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br 10 MAIO 2028 8 JOÃO MONLEVADE E, PREFEITURA MUNICIPAL ê f Adimesstração 2021 2024 +. R > 02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ; 18. GESTÃO AMBIENTAL Neafu os 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL s | [6] a se (4 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. e, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, $ 1º, do art, 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 03 de maio 2023. >. 55 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Aprovado em Turno Único Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.prmim.me.gov.br To MI af JOÃO monLE ADE? “7 É. PREFEITURA MUNICIPAL r$ j 3 ( Admirestração 2021 2024 —, w ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. =: FINALIDADE: Atendimento ao serviço de acolhimento institucional objetivando medida de proteção e acolhimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade em atendimento à Lei Municipal 2488/2022. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da residência inclusiva foram levantadas as despesas necessárias para manutenção do espaço (alimentação, material de limpeza e higiene, aluguel do imóvel, farmácia, roupas, calçados dos usuários, despesas com água, luz e telefone, entre outras), despesas com pessoal relativas às funções necessárias ao atendimento dos acolhidos e investimentos na estruturação do espaço. As despesas estão previstas em plano de trabalho elaborado por comissão responsável. PREVISÃO DA DESPESA DESCRIÇÃO DA AÇÃO PESSOAL E ENCARGOS R$ 240.000,00 /R$ 380.000,00 | R$ 404.700,00 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO R$ | RCL PREVISTA Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 2, > Administração 2021 20; 24, E [5 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (| ) Adequada ( x) Inadeguada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada, Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso |, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ad Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br B JOÃO tona PREFEITURA prego o 61 Aclemuenstração 2021 2024 AO) LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o qual buscará o equilíbrio orçamentário. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. já lo Silva Araújo Secretaria Municipal de Planejar de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL no, q Administração 2021 2024» & DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial, DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL) % Adminestração 2021 se, ' o p- k a Wi, 8 JOÃO sosmavand o ON [á À ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA- CONSMEPI. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Custeio do contrato de rateio do Consmepi, criado desde 2014, entretanto com rateio de seus custeios aprovados na Quinta Assembleia de 2022, custos estes anteriormente mantidos por meio de valores repassados à AMEPI. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio. Cálculo do rateio: Ano 2023: Valor mensal de R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais). Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 237.495,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por um período de 12 meses. Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 252.932,18 (duzentos e cinquenta e dois mil reais, novecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos. DISCRIMINATIVO [| 2023 | zoa | os | DESPESA PROJETADA R$ 223.000,00 | R$ 237.500,00 252.930,00 .450,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 381.610.000,00 | R$ 398.782.450, R$ 416.727.660,25 IMPACTO DA DESPESA NA RCL É rea Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 . Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br ER JOÃO MONLEVADE ps E PREFEITURA MUNICIPAL ma Mus ns q] e 7 ? Administração 4U2]-2024 ES ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art, 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 9: JOÃO MONLEVADE - “> "““7,» PREFEITURA MUNICIPAL É) / pl Ademenistração 2021-202 (5 : %, nº, LDO e se tem dotação especifica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal 2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual em vigência, por meio de suplementação das ações criadas. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. / N Érica Marcia Rabelo Silva Araújo Egpbnomista ento de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Plahej Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de abertura de crédito, da fonte de recursos próprios. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br ), JOÃO MONLEVADE «ij, É PREFEITURAMUNICIPAL o? To 5 Administração 202% 024 AO o aU 4 au ONA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE anitos LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DA AÇÃO PARA GARANTIA DO BEM ESTAR E CUIDADO ANIMAL % v a o & Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais, devendo os entes públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercicio devendo garanti-los por meio da formulação e execução de políticas públicas que visem à redução de riscos de doenças e maus tratos animais em conformidade com a Lei Municipal 2.463 de 30 de maio de 2022. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da ação para garantia do bem estar, defesa e cuidado animal foram levantadas as despesas relativas aos cuidados, proteção e bem estar animal (prestação de castração, identificação e cadastramento de animais, serviços veterinários, equipamentos para captura e transporte de animais silvestres, ações educativas, fiscalização de maus tratos, entre outros necessários aos direitos animais. [ piscriminanvo — —T 2023 Toa | 2025 | ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.prmjm.mg.gov.br q, JOÃO MONLEVADE (e) PREFEITURA MUNICIPAL pç Na, K Ademurestração 2021-2074 4 / ' | d LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsaveimente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.meg.gov.br fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o qual buscará o equilíbrio orçamentário. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. (o) Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br + nf JOÃO MONLEVADE » PREFEITURA MUNICIPAL K p'] Adrunstração 2021 2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados Os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br » sem 8) JOÃO MONLEVADES? “ “0, SRD prsreiTuRAMUNicIPAs % 'á Administração 2021 20280 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Ampliar os serviços de saúde do município, por meio da gestão associada de Municípios para estruturação da rede regional de urgência e emergência, especialmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de rateio. Cálculo do rateio: Ano 2023: Valor mensal de R$ 66.625,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) de maio a dezembro, totalizando R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais). Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), por um periodo de 12 meses. Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6,5%, totalizando R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos). [ piscriminanvo ——T 2023 | ma | 203.|(| | XIMPACTODADESPESANARCL | ou% | on% | 02% |] p” , ) Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 d Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( ) Adequada ( X ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ( ) Adequada ( x) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (| ) Adequada ( x) Inadequada A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de Planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br a Adminestração 2021-2024 “ o My na) JOÃO MONLEVADE, * “25 PREFEITURA MUNICIPAL “7 99 “ ps os E a , , o tuR & 19/uoNA a to “My x LDO e se tem dotação especifica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal 2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual em vigência, por meio de suplementação das ações criadas. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, Respeitosamente, João Monlevade, 24 de abril de 2023. arcia Rabelo Silva Araújo Economista Secretaria Municipal de PI rojaménio de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br || JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL: cd iza , E administração 2021 was 99 p o e “a VA a + > o 4 à, O & TejuoNh Eealgeito DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de abertura de crédito, da fonte de recursos próprios. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 24 de abril de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 AS, Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.meg.gov.br ejabuesia “BjUBLESODUBIY soja/DJ0 so soxaue manhas je1b uiog o aus ane BTT Ea o “OH ElUEPO - L9p gd T- ZPE) Td Be sua “CHY LE VId-Ze SUBA OBieuGeH - 6£€'| Td sOMUy à * :sbej BIN OS ouueuer (sopunbasS| EU) POOL SE EZOZ ap oeuap || eg «7'6a/ burapessjuowoecofBejuawejeo'oopunf “q Gap Burapensjuowoc oligos sexunwoo «0'6a/burapeaajuowocofBepueiuiaiapuea «g'bapSurapensjuowocolmoruuo, uybaj bu aperajuoworolmo modens “7 Gar BuraperajuowocofBapresepaiõra uqbajburaperauowocolmsaneções «o baj Burapenajuoworolmojunsasdip sq'6a/GurapenajuowocolBquagaiy xi “my barburapeaajuowoea(Bsejau sopoquinbueus “0'69/ BurapesajuowocolBsajuodsa(a “m'barbw'apeasjuoworolBuipueid vq'bapburapeasjuowocolmaDewose;snã aq6ayBurapesajuoworolgsaseyuiopueusa “sybajBurspessjuowosolghapnesosop “76ppGurapeaajuoulocofBorzaqu0Un Ja Wo'jjeunoyeyzupsewjsa “q'bar furapeaajuowocolB ups esa iqbarGurapenajuowoeolmsogafosd ag a | 4 OIVIA Ja OL INI SOAM - L9p 3 '2pE'L "LhE'L '6EE'L SOLIFOUA 1 : qo MONLEVADE. q NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1342/2023 — Autoriza a abertura de crédito adicional especial. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais), mediante anulação de dotações orçamentárias. Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. Quanto às anulações necessárias para suportar o crédito autorizado, não há indicação específica das dotações orçamentárias que serão objeto de anulação. O projeto é instruído com estimativa de impacto orçamentário e financeiro pertinente às ações que são referidas. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, q, da Lei Orgânica. Quanto à substância, necessário referir que o art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ms * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Levar oo MONLEVADE qe, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o Yo - à BÊ a Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização legislativa e abertura por decreto executivo. Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando 81.8, 1, como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise, embora não indicadas as dotações orçamentárias que serão objeto da anulação, prevendo-se redação genérica. Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da proposição. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto — daLO). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art. (AZ G RI). p A matéria deverá ser submetida a tuo único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI), '* | dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI, | | João Monlevade, 11 de maio de 2023. «Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br q qo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA; f& ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.. r/ Em 12 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonarao “> Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do | Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das | Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); e 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie). O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos e solicitou ao vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião e os presentes passaram, então, à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.339, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão, por unanimidade, decidiu por promover diligencia aos Projetos 1.341 e 1.342, encaminhando ofício ao Executivo, para que explique o aumento da despesa, pois, conforme ata da 5º Assembleia de 2022, consta a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI, desta forma não se justifica a necessidade de apresentação de impacto financeiro acerca do valor a ser repassado para o CONSMEPI; e também que informe se os consórcios públicos CPGRS e CISMEPI se encontram em situação idêntica ao do CONSMEFPI; se existe algum Termo de Ajustamento de Conduta em relação à ação 2.139 (ações de implantação e manutenção da residência inclusiva); que esclareça melhor a ação 2.142 — Ações para garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal; que sejam indicadas as dotações orçamentárias que são objetos de anulação; e ainda convidar a servidora Érica Rabelo para comparecer à reunião da Comissão no dia 19 de maio para prestar esclarecimentos. Os pareceres aos Projetos serão emitidos posteriormente, em especial, acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, os mesmos serão analisados após o envio da proposição dispondo sobre a residência inclusiva. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. "e A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br goi MMLEVA o e. (E membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva ” Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de | Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação "Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Municipio de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos. O versador Gustavo Maciel expôs as dúvidas da — Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos 1.341 e 1.342, Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações necessárias e alterações nas leis orçamentárias. Revetrie pontuou que são coisas complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e supiementação . dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, e que. cada uma pode atender até dez residentes do Municipio e explicou a situação das 1. quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada N caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura é pessoal necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar e disse que as despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete: | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Jogo Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3225 - www jwaomonievade.mg.leg.br = ) io né dy ço mf àpôs as carências da Secretaria de Trabalho Social atualmente. Gustavo questio o A, estudo de impacto anexo ao projeto de criação da residência inclusiva que não inclui de=" despesas com imóvel, água, luz e etc, sendo esclarecido que as mesmas constam no instrumento de planejamento e no projeto orçamentário, conforme lei federal do SUAS. Cristiane parabenizou o trabalho da Comissão buscando entender e resolver o problema. Houve ampla discussão acerca da residência inclusiva com sugestão de outras formas para sua criação como privatização ou consórcio entre os municípios vizinhos. Ficou acordado que a Comissão enviará ofício solicitando informações ao Executivo acerca das dotações objetivando apresentação de emenda pela comissão de Finanças e Orçamento. Érica informou que o valor constante na ação do SAMU é para custear o rateio. Acerca da ação do CONSMEPI, Cristiane esclareceu acerca das dotações orçamentárias para manutenção e contrato de rateio e acerca da suspensão do vinculo com a AMEPI, explicando também sobre das contribuições e acréscimo da despesa que justifica o impacto orçamentário. Érica disse que o que está sendo feito é para atender a legislação do rateio mantendo o convênio com a AMEPI. Cristiane fez ' uma abordagem das legislações sobre o assunto, do que era praticado pelos municipios e do que precisa ser feito para se adequarem. Cristiane e Érica esclareceram as demais * dúvidas acerca do CONSMEPI e da AMEPI e das exigências atuais, inclusive acerca dos procedimentos necessários para alterações das leis orçamentárias. O Procurador Jurídico da Casa, Silvan P. Domingues, também compareceu durante as discussões para solucionar outras dúvidas que foram surgindo. O vereador Gustavo José Dias Maciel, relator do Projeto 1.341, disse que não vai se posicionar no momento, pois aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEP! e dos demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Revetrie e Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto 1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a | IM ) 6 ata foi lavrada e assinada pelos presentes. uy ) A E Adi It MAE MNE 44) A d . f se e ) menção 1 / / e / a (DE (So Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - João Monievade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaoimo! Hevade maeg.br JON MONLEVADE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, bx J Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, extraordinariamente, “nó” pas, Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que | Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de — 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); do Projeto de Resolução nº 461/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Melquiades Moreira França Júnior (Relator: Lieberth); e da Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.340, propôs diligência que foi acatada pelos demais membros, no sentido de que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se é possível instalar os mecanismos nos semáforos existentes e elaboração da estimativa de impacto financeiro; e também solicitar as presenças do Secretário de Serviços Urbanos é do Chefe do Settran para prestar esclarecimentos. Ficou decidido, ainda, que será - apresentada emenda ao projeto para estabelecer prazo para adequação ao que está sendo proposto na matéria. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão, a pedido de um dos relatores, irá aguardar as informações solicitadas no ofício 20, enviado ao Prefeito. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução 461 e da Emenda 02, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.340, 1.341 e 1.342 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram ençerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada N e assinada pelos presentes. | | IR NA O O ds f UM * | e N Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.ma.leg.br 80.487,50 R$ 979.100,00 R$ 79.339,00 R$ 91,545,00 R$ 1.795.000,00 Desa] [esa] 30.645,83 [esa] 59.920,92 42.395,03 49.934,10 RATEIO ES VALOR RATEIO ANO | RATEIO ADM. ANUAL, [6% | asmimaso R$ 56.183,50 43 [ze | REC ME REC [see | nsrosasaro 4,33% 5; Ê : É ils ililá HE RRE: E é Sal3 85 $ PRE HERRE HHE alslé HE ê ABIE: MMERREDEREOBEBBEBBBEBBBER o MONLEA ne on MO DE Mg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA gi n As 1» E] ES O» E À -, Ig F: o A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ia tt ç I. Pao pu Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo-2!.2> Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem | acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos | Vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do municipio de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a el receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito é de débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021. que trata do Plano Plurianual -— para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador h Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente , da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse Prim oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, O) |) + Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593067. João Monlevade - MC APS Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www joaomonievademaleg k 38! NO MONLEVADE CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD! == liasiido, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, sendo tee | informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nost!!S> * semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso à tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes — e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337, 1.339, 1.340, 1,341, 1.342, 1.345 € 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. W Prira A A PARAVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - Jogo Monlevade Mi Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonievademo leg.br || JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aderurustração 2021 2024 OFÍCIO Nº051/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 29 de maio de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da ici levade Câmara Municipal de João Moni CAMARA MUNICIPAL DE Assunto: Encaminhamento/faz JOÃO MONLEVADE | Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 22 2023/PC, datado de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.341/2023 e 1.342/2023, de autoria deste Executivo Municipal, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2.022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de Crédito Aaicional Especial, respectivamente, Para tanto, encaminhamos, em anexo, as justificativas referentes às questões apresentadas pela supramencionada comissão, sendo essas de autoria da Sra. Erica Márcia Rabelo Silva Araújo (economista), Sra. Marinete da Silva Morais (Secretária de Assistência Social) e do Sr. Samuel Domingos da Silva (Secretário de Meio Ambiente) Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ão ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de joão Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernopmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE CAMARA MUNICIPAL VE By JOÃO MONLEVADE E OFÍCIO GAB. Nº 76/2023 |“Sebidoem: Lido so mia. Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira, DD. Presidente Comissão, de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade. Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício de nº 20/2023 PC, o qual solicitou informações acerca dos Projetos de Lein. º 1341/23 e 1342/23, ambos referentes a alteração dos instrumentos de planejamento governamentais conforme resposta a seguir: ” Aumento das despesas com a manutenção do Contrato de Rateio da Consmepi. A transferência de recursos financeiros pelo município de João Monlevade ao CONSMEPI se dá por meio de contrato de rateio e contratos de programa, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005, objetivando a execução de despesas orçamentárias destinadas aos programas e ações do MUNICÍPIO na área de atuação do CONSMEPI, em consonância com as finalidades e objetivos descritos na cláusula sexta do Contrato do Consórcio. O orçamento do CONSMEPI para o exercício 2023 foi aprovado por unanimidade, pela Assembléia Geral, em 04/11/2022, durante reunião Ordinária, com as definições de valores de despesas a serem objeto de rateio pelos municipios, em conformidade com sua capacidade contributiva, a partir de seu percentual de classificação no Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Em conformidade com a ata da 5º Assembleia Ordinária do Consórcio Intermunicipal Multisetorial do Médio Piracicaba emitida em 04/11/2022, foi tratado pelos membros presentes na sessão a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEP! e ao CONSMEPI. Conforme relatado eram repassadas pelos Municípios à AMEPI, e deste valor um percentual é destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI. Conforme esclarecido por se tratar a AMEP| de uma instituição privada, associação de representação politica dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma fizesse o repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municípios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br BZ) ADMINISTRAÇÃO 2021/2924 o, A 2 a ProjuoNs especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municipios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada, sendo tal decisão votada favorável por todos os membros presentes para início da referida despesa no exercicio de 2023. No mesmo ato, com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEPI seria definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o repasse ao Consórcio seria realizado conforme os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Municipio pela sua quota do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, extraídos do seguinte trecho: (.o) Na sequência, antes de abordar o assunto pertinente ao orçamento do CONSMEP! para 2023, a Secretána Executiva do CONSMEP! e também da AMEF), convidou o Dr. Eyer Nogueira Neto, advogado administrativista e municipalista, atuante em todo o Médio Rio Piracicaba e também no Vale do Piranga, além do prestar serviço de assessoria jurídica a diversos municípios que compõem o CONSMEFP!, para explicar sobre a necessidade de separação das recoitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEP!, que atualmente são repassadas pelos Municípios à AMEP), e deste valor um percentual é destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI, Foi esclarecido que por se tratar a AMEPI de uma instituição privada, associação de representação política dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não é adequado que a mesma faça repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municípios, pois quando da consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta contas so TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada. Inclusive, O Município de Nova União, que está presente, já realiza os pagamentos diretamente ao Consorcio, separadamente da AMEPI, por necessidade de se adequar contabilmente junto ao TCEMG. O Dr, Eyer Nogueira discorreu, ainda, sobre a nova legistação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, é que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias próprias para custeio de cada uma das entidades. Após os Prefeitos buscarem esclarecimentos junto au advogado, for colocado em votação, através de proposta do Presidente Femando Rolla so esta Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE, Mun JOÃO MONLEVADE 2) % EM e Q Ld & =! PREFEITURA DE Wi JOÃO MONLEVADE 4 ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 alteração na forma de contribuição se daria imediatamente para o próximo ano, o» : se aguardariam mais tempo e o fariam aos poucos. Após manifestação dos prefeitos presentes, todos aprovaram que iniciasse o exercicio de 2023, com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEP! será definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o repasse ao Consórcio será realizado conforme os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Município pela sua quota do FPM — Fundo de Participação dos Municípios." (Ata da 5º Assembleia Ordinária do Consmepi) Os recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO terão por finalidade a cobertura de despesas orçamentárias com custos fixos e variáveis de manutenção das atividades e dos objetivos do CONSMEPI. Estão compreendidos nos custos fixos do CONSMEFPI, todos os custos necessários à função de governo de sua administração, bem como os subgrupos destinados ao planejamento e orçamento; administração geral e administração financeira; controle interno; normatização e fiscalização; tecnologia da informação; formação de recursos humanos; administração de receitas; comunicação; Nos termos do art. 1º, inciso Ill c/c o art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a transferência financeira acima descrita é estabelecida em caráter fixo e irreajustávei, ressalvada a hipótese de criação de novas obrigações ou contratos no interesse do Municipio. Pelo exposto justificamos que a abertura de crédito em referência se faz necessária para cumprimento ao rateio das despesas administrativas do qual o Município é consorciado deste 2014. Referente aos valores repassados à Amepi, foi também acordado entre os prefeitos membros a redução da aliquota de 0,6% para 0,5% do FPM. ” Situação atual dos Consórcios CPGRS e CISMEP. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade) MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br Mun, o, 1d vjuoN o | .º PREFEITURA DE / JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 Os consórcios referenciados têm suas despesas devidamente rateadas em dotação ...... orçamentária específica desde a sua constituição. Ação 15.452.1503.2092 — Manutenção do Consórcio CPGRS — Contrato de Rateio. Ação 10.302.1003.2110 — Manutenção do Cismep — Contrato de Rateio ” Existência de Termo de Ajustamento de Conduta relativo a ação 2139 — Ações de Implantação e manutenção da Residência Inclusiva Em conformidade com resposta emitida pela Secretária de Assistência Social, anexo a este ofício, existem 03 ações judiciais proposta pelo Ministério Público o Estado de Minas Gerais para a institucionalização de pessoas com deficiência. “” Maiores esclarecimentos acerca da ação 2142 — Ações de garantia dos direitos, proteção, defesa e bem-estar animal. A ação se destina a promoção de políticas públicas que visem educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Municipio. A razão para a criação da ação em epigrafe foi motivada por orientações de órgãos consultivos de que o bem-estar animal não pode ser tratado como saúde. A exemplo a realização de castrações, sem que sejam para combate a endemias, não são atividades de saúde e outras mais necessárias à defesa, cuidado e bem-estar animal. Diante da ausência de uma ação que suportasse despesas destinadas à promoção deste bem-estar, vimos ser necessário a inclusão nos instrumentos de planejamento de ação que pudesse suportar de maneira correta as ações aqui tratadas. ”. Indicação das dotações orçamentárias para anulação e suplementação das ações a serem aprovadas: Como recurso para suportar o crédito autorizado, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso 3º, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme exposto a seguir: Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWW, pmjm.mg.gov.br =. PREFEITURA DE é JOÃO MONLEVADE BA | ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA a VA 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - y 2 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2072: AÇÕES DE PROTEÇÃO A INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1503. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATIVIDADE 2.090: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 223.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE ATIVIDADE 2.105: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br EH) JOÃO MONLEVADE &*) ADMINISTRAÇÃO 2021 / 20245 477) 33.90.30.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 533.000,00: | | Fonte de Recurso; 1.500.000.000 “CO 1002 dos Fa RA ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA ATIVIDADE 1019: ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS. 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Por fim, reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração, colocando- me à disposição para sanar eventuais questionamentos. Atenciosamente, ' | Erica Márcia Rabelo Silva Araújo Economista — Matt. 6217 Anexos: *” Cópia Ata Assembléia Consmepi. ” Cópia Ofício da Secretaria de Assistência Social- ações judiciais Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br (3 PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Ê MA ADMINISTRAÇÃO 2021 2024 pede; COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 080/2023 De: Samuel Domingos da Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA Para: Gentil Lucas Moreira Bicalho - Assessoria de Govemno Em: 22/05/2023 Referencia: Ofício n.º 20/2023/PC — Esclarecimento sobre a atividade 2.142 ( ) Conforme entendimento ( ) Para assinatura ( ) Para conhecimento (.) Para arquivo ( ) Favor responder () Providenciar (x) Conforme pedido () Favor informar-me ( ) Favordevolver-me (.) Responder ( ) Para aprovação ( ) Autorização do Prefeito Prezado, Conforme oficio de n.º 20/2023/PC, enviado pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, referente, entre outros questionamentos, ao esclarecimento acerca da atividade 2.142 — Ações para garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal, ao que cabe dizer: A inclusão desse programa visa disponibilizar dotação para atendimento das demandas referentes à proteção e bem-estar animal, além do combate aos maus-tratos animais, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Serviços, tais como: atendimento em cilnicas ou procedimentos necessários para animais que sofreram qualquer tipo de maus-tratos, e que não sejam situações de zoonoses; contratação para realização de censo animal; esterilização, entre outros. Também. para que seja realizada aquisição de materiais e equipamentos para realização de resgates de animais domésticos, sinantrópicos e silvestres, quando necessários; e campanhas de educação ambiental, Atenciosamente, e" Samuel Domingos da Silva Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade / MG - CEP: 35930-033 Fone: (31) 3852-3151 — www.pmim.mg.gov.br Página 1 de 1 Ç ad CONSMEP! CONSMEP! - Exercício 2022. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mii e vinte e dois, as oito horas e quarenta minutos realizou-se a Quinta Assembléia Ordinária do Exercicio 2022, do Consórcio Intermunicipal Mulissetorial do Médio Rio Piracicaba, na sede da AMEP!, na cidade de João Monlevade, Realizada a primeira chamada às oito horas e quarenta minutos constatou-se quorum minimo, sendo a sessão para reunião da Assembléia Geral Ordinania aberta, nos termos do disposto no artigo 13 do Estatuto, com os seguintes membros presentes: Femando Rolla, Prefeito de São Domingos do Prata e Presidente do CONSMEPI; Sr. José Roberto Ganiff Guimarães, Prefeito do Municipio de São José do Goiabal: Sr. Saulo Morais de Castro, Prefeito de Catas Altas; Sr Alcemir José Moreira, Prefeito do Municipio de Santa Bárbara; Sr. Jos Braulio Aleixo, Prefeito do Municipio de Dom Silvério; Sr. Pedro Moreira Santos, Prefeito de Bom Jesus do Amparo; Sr. Marco Antônio Lage, Prefeito do Municipio de Itabira; Sr. Raimundo Nonato Barcelos, Prefeito do Municipio de São Gonçalo do Rio Abaixo, Sra. Rosiane Taveira Basílio, vice -Prefeita e representante credenciada do Municipio de Bela Vista de Minas; Sr. Maurosan Gonçalves, Prefeito do Municipio de Alvinópolis; Sr. Laércio Jose Ribeiro, Prefeito do Municipio de João Monlevade; Sr. Ailton Antônia Guimarães Rosa, Prefeito do Municipio de Nova União, Sra. Daniela Castro Garcia, representante credenciada do Sr, Francisco Castro Souza Filho, Prefeito do Município de Dionisio; Sr. Adriano Melo Alves, representante credenciado do Sr Augusto Henrique da Silva , Prefeito de Rio Piracicaba; Iniciando os trabalhos, o Presidente do CONSMEP!, Sr. Fernando Rolla. cumprimentou e agradeceu a presença de todos, constatando quorum qualificado para aprovação, Em seguida foi apresentada pela Secretária Executiva. Sra. Christiane Linhares Vale, a pauta da presente reunião: | — Apresentação de licitações em andamento e planejadas para segundo semestre de 2022, 1 — Apresentação e aprovação de Resoluções: |ll - Apresentação e aprovação do Orçamento para o exercicio 2023, Antes de iniciar os assuntos a serem discutidos na pauta da reunião ordinária a Secretária Executiva do CONSMEPI convidou a discorrer sobre à Nova Lei de Licitações, o Professor Walmir Lage. esclarecendo ser um pleito dos quase 200 servidores municipais capacitados em 2022 pelos cursos ofertados pela AMEP!, que os Prefeitos pudessem ser informados sobre as novas regras a serem enfrentadas pelos Municipios a partr de 1º de abril de 2023. Após a palestra ministrada, passou-se a discussão dos assuntos pautados, iniciando-se pelas licitações em andamento é planejadas pra execução durante o segundo semestre de 2022: Concorrência Publiça 001/2022 - em recurso. Objeto Pavimentação Asfáltica em CBUQ - prazo de recurso 10/11/2022. Concorrência Pública 002/2022 — impugnado. Objeto: Expansão Iluminação Pública - Situação. nova sessão agendada para 12/12/2022. Pregão Eletrônico 013/2022 — sessão em 11/11/2022. Objeto: Rastreamento Veicular. Municipios Participantes; Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Dom Silverio Nova União, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. Pregão Eletrônico 012/2022 — sessão em 17/11/2022. Objeto: Locação de Máquinas e Equipamentos. Municipios Participantes: Catas Altas, Dionisio, Dom Silvério, Jogo Monlevade, Nova União, Santa Barbara e São Domingos do Prata. Após explanação sobre a situação da Impugnação da Concorrência Pública 002/2022, todos os prefeitos e representantes presentes acataram e concordaram com o prosseguimento do processo naqueles mesmos padrões já estabelecidos. Passou-se à aprovação das resoluções trazidas a análise, as quais foram explanadas pela Secretana Executiva do CONSMEP!, individualmente e estão anexadas a presente ata, com o texto transcrito na integra, assinado pelo Presidente do CONSMEP!; Projeto de Resolução nº 021/2022 "Regulamenta a aplicação da Le nº 14.133/2021 no âmbito do CONSMEP! e dá outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações & por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP| Nº 021/2022. Projeto de Resolução nº 022/2022 “Dispõe soore regras e difetnzes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, dá comissão de contratação. nas áreas de que trata a Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio CONSMEPI e da outras providências” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP! 4 it 9 F No CONSMEP! 3 %s Ry Nº 022/2022. Projeto de Resolução nº 023/2022: “Regulamenta a gestão e a fiscalização e contratos administrativos no ambas!“ do Consórcio CONSMEPI e dá outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP! Nº (23/2022. Projeto de Resolução nº 024/2022: "Regulamenta o enquadramento dos bens consumo para os fins do art 20 da Lei nº 14,133/2021 no âmbito do Consorcio CONSMEPI e ia outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI Nº 024/2022. Projeto de Resolução nº 025/2022: “Regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços de referência que irão embasar as contratações, alterações ou prorrogações contratuais para aquisição de bens, prestação de serviços comuns, obras & serviços de engenharia, no ambio do Consórcio CONSMEPI na forma que especifica” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI Nº 025/2022. Projeto de Resolução nº 026/2022: “Regulamenta a elaboração do estudo técnico preliminar, anteprojeto, projeto basico, projeto executivo e termo de referência no âmbito do Consorcio CONSMEP! e dá outras providências” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passatido a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI Nº 026/2022. Projeto de Resolução nº 027/2022: "Regulamenta o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação fundamentada no art 75 da Lei nº 14.1332021 no ambito do CONSMEPI e da outras providências.” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI Nº 027/2022. Aprovados todos os projetos de resoluções apresentados, a Secretária Executiva do CONSMEP! esclareceu que inicia-se um novo tempo para o Consórcio, especialmente quanto a novas possibilidades de do modelos de contratação e objetos que poderão ser licitados e também quanto à necessidade dos municipios se adequarem à nova legislação, conforme ja havia sido dito pelo palestrante Professor Walmir Lage, Na sequência, antes de abordar o assunto pertinente 20 orçamento do CONSMEPI para 2023, a Secretária Executiva do CONSMEPI e também da AMEPI, convidou o Dr. Eyer Nogueira Neto, advogado administralivista e municipalista, atuante em todo o Médio Rio Piracicaba e também no Vale do Piranga, alem de prestar serviço de assessoria jurídica a diversos municipios que compõem o CONSMEPI, para explicar sobre a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI, que atualmente são repassadas pelos Municipios à AMEPI, e deste valor um percentual e destinado a cumprir o orçamento do CONSMEFL. Foi esclarecido que por se tratar a AMEPI de uma insituição privada, associação de representação politica dos Municipios. com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não é adequado que a mesma faça repasse de valores ao CONSMEP!, em nome dos Municipios. pois quando da consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municípios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municipios. mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunça seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada. Inclusive, o Municipio de Nova União, que está presente, ja realiza os pagamentos diretamente 20 Consorcio, separadamente da AMEPI, por necessidade de se adequar contabilmente junto ao TCEMG. O Dr Eyer Nogueira discorreu, ainda, sobre a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, e que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias proprias para custeio de cada uma das entidades. Apos os Prefeitos buscarem esclarecimentos junto ao advogado, for colocado em votação, através de proposta do Presidente Fernando Rolla se esta alteração na forma de contribuição se daria imediatamente para O proximo ano, ou se aguardariam mais tempo e o fariam aos poucos Após manifestação dos prefeitos presentes, todos aprovaram que iniciasse o exercicio de 2023. com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEPI será definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o repasse ao Consórcio sera realizado conforma os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a “ ) Ed “a CONSMEP! forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Municipio pefa sua quota do FPM — Ro Participação dos Municipios. Assim sendo, passou-se à discussão do orçamento para o exercicio de 2023. Apresentadas as novas ações, como a previsão de atuação do CONSÓRCIO com o programa de Licenciamento Ambiental, ainda no ano de 2023, além das demais ações já em andamento, bem as planilhas correspondentes ao ORÇAMENTO CONSMEP! 2023, as quais estão anexadas à presente ata, foi aprovado, por unanimidade, o Orçamento para o ano de 2.023 com o total previsto de |- RECEITAS CORRENTES de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), composto por a) receita Patrimonial R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) transferências correntes: R$ 1.705.000,00 (um milhão setecentos e cinco mil reais). || - Receitas de Capital R$ 90.000,00 (noventa mil reais) composto por outras transferências das Municipios: totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para custeio das atvidades a serem desenvolvidas pelo CONSMEP! durante o ano de 2.023. Os valores de repasses por município, estimados para custeio anual e mensal, foram aprovados por unanimidade e serão aqueles descritos na planilha correspondente, que também será anexada à presente ata. como forma de comprovação dos valores. Finalizando as discussões, ficou definida a data de 25 de novembro para realização da eleição para nova diretoria do CONSMEPI. Nada mais havendo a tratar eu, Christiane Linhares Vale — Secretária Executiva. lavres a presente ata que apos lida e aprovada sera assinada por mim e pelo Presidente, sendo anexada a lista de presença com assinatura de todos os presentes aqui elencados, Dem como s documentos acima citados. João Monlevade, quatro de novembro de 2022 Pa GObiik Visgcatas O cen inn Fernando Rolla — Presidente do CONSMEPI e Prefeito de São Domingos do Prata re, | JOÃO MONLEVADE “TA PREFEITURA MUNICIPAL Administração eUBi Zea. João Monlevade, 18 de maio de 2023 ô E é ns ê e o ExojuoNs o De : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . Para: CÂMARA MUNICIPAL A/C COMISSÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Ref.: resposta ao ofício no. 20/2023/PC Prezado Senhor Revetrie Silva Teixeira, Em resposta ao ofício supra referenciado, especificamente no tópico que solicita informações sobre a existência de algum termo de ajustamento de conduta em relação à implantação e manutenção de residência inclusiva no Municipio, vimos informa-lo que a iniciativa de implantação do equipamento deveu-se a três ações judiciais propostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS : 1) Processo no. 5001254-37-2018-813-0362 —- Ação de interdição/curatela da Sra. REGINALDA DAS DORES FERREIRA - vide cópia da decisão assinada pelo MM Juiz da Comarca Wellington Reis Braz, em 08.05.2023 (documento Id no. 9800981044), fixando prazo de 10 dias para encaminhamento da citada senhora à residência inclusiva; 2) Processo no, 5000696-94-2020-813-0362- Ação civil pública (obrigação de fazer) para encaminhamento da Sra VERA LÚCIA RODRIGUES, à residência inclusiva, até 30.05.2023, conforme manifestações do representante do Ministério Público e do Juizo, em 16 e 20.03.2023, respectivamente, conforme cópias anexas, Ids nos, 9754591112 e 9757460781, 3) Processo no. 5004609-16-2022-813-0362 — Ação civil pública para solução da demanda ref ao cidadão IGOR LUCAS RANGEL DO PRADO, que culminou com determinação de encaminhamento do mesmo à residência inclusiva, conforme decisão judicial firmada pelo MM Juiz Estevão José Damazo, datada de 19.01.2023, conforme cópia anexa do Id no. 9701910306; Tais decisões obrigam o Município à implantação e manutenção do equipamento RESIDÊNCIA INCLUSIVA, equipamento que é essencial ao desenvolvimento da política nacional de assistência social e é importante ressaltar que algumas medidas sua implantação na cidade já foram adotadas : a) Inclusão na LOA (Lei Orçamentária Anual), a partir do ano de 2023, de valores para manutenção de uma residência inclusiva para oferta de serviços de acolhimento Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401,059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 institucional de jovens e adultos com deficiência e em situação de vulnerabilidade social e familiar. b — Vale registrar que o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou tal iniciativa, tendo o orçamento sido enviado à Câmara Municipal de João Monlevade, dia 30 de setembro de 2022, para avaliação e aprovação dos'vereadores; c) Com a aprovação da LOA/2023 foi possível o envio do projeto de implantação e manutenção da residência inclusiva à Câmara Municipal, solicitando o apoio do legislativo na aprovação da matéria, na brevidade que a situação requer, em face das decisões judiciais acima citadas. Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos, Cordialmente, um tos MARINETE DA SILVA MORAIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL >> Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos = João Monlevade/MG = CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 - WWww.pmjm.mg.gov.br golo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV “ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO [134 bo: esaf Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarin Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- ' Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie), 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaina Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1 -342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão N NE j Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP; 35930-672 - João Miutevade MS Telefones: 3852-3524, 3852-3909 3852-3906, 3852-3226 - wuwjoaomanievade.ma leg. br am CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE O lialmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão pára, 7 | realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de= - Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto | 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela h constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados ' ostrabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, , Í | e , A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 -Juão Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3857-3906, 3852-3226 - www losomonimy ade.mqgeg.br E [Cópia] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 28/2023/PC Em 02 de junho de 2023. a u isa 5 DO à Exmo. Sr. Prefeito, Vo, Bs a “eng us mae ndo com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação se reuniu novamente para deliberar sobre os Projetos de Lei nºs 1.341/2023 e 1.342/2023, de iniciativa de V. Exa., que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente, Considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da aliquota de 0.6% para 0,5% do FPM Fundo de Participação dos Municípios, a Comissão solicita que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, 19 y | | Revetré Silvi Tólxéira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL 054 é Mn, ABrrurust ração 2U 2LipA ax | = € "ey OFÍCIO Nº060/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO a o t e João Monlevade, 06 de junho de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos. vimos responder ao Ofício nº 28/2023/PC, datado de 02/06/2023, que aborda questão relativa aos projetos de Lei N. 1.341/2023 e 1 342/2023, de iniciativa deste Executivo, que altera as Leis N. 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 eaLeiN. 2.477/2022, que trata das Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente. Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Érica Márcia Rabelo Silva Araújo, economista — Secretaria de Planejamento. Ao ensejo, colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa | | CAMARA MUNICIEA em Gentil Lu reira Bicalho JOÃO MOIS VADE CE Assessor de Governo Recebido | em: Às gar mim NS Atenciosamente, em TÚ, | —nRESPONSÓVE! Assessoria de Governo -: Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO prnjm.mg.gov.br ves. Ses PREFEITURA DE 8 JOÃO MONLEVADE OFÍCIO / SEPLAN João Monlevade, 06 de junho de 2023. Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira, Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício nº 28/2023, o qual solicitou informações acerca da expressão financeira dos valores repassados à AMEPI, mormente em considerando a redução da aliquota de 0,6% para 0,5% do FPM. Insta salientar que o Fundo de Participação dos Municipios (FPM) tem sua distribuição feita com base no número de habitantes da urbe e seu coeficiente é calculado pelo Tribunal de Contas da União, conforme os dados populacionais fornecidos pelo IBGE. Ainda é relevante mencionar que a transferência, chamada de redistributiva, em questão, prevê que 22,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, deve ser destinado ao FPM. Logo, quanto maior a Arrecadação da União, maior a transferência FPM. Senão, vejamos a ordem cronológica no que tange ao município de João Monlevade: Percentual FPM Anual arrecadação sobre o FPM ano anterior ano anterior 19.200,00 | R$ 41,566.638,60 0,55% 19.200,00 | R$ 39.774.514,11 0,57% 21.262,00 | R$ 53.254.488,56 0,51% 24.250,00 | R$ 66.865.044,03 | 0,47% Valor Contribuição 1 | | À Dessa forma, importa dizer que, durante os anos de 2020 a 2022, os valores arrecadados e o saldo existente nas contas da AMEPI foram utilizados para custeio das despesas da AMEP| e do CONSMEPI. Para a regularização da Contabilidade do Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade: MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWW, pmjm.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021 / ze 2475 E Kg + SE: & PREFEITURA DE | JOÃO MONLEVADE SS ADMINISTRAÇÃO 202: | 2024 o MM Una Consórcio (CONSMEPI), foi definida a separação das contribuições a partir do ano ES ba %& 2023. Pe 8 E) w * 19, Erojuond Desta forma, separando a contabilidade das entidades, fixou-se, em novembro de" 2022 que a contribuição da AMEP! seria equivalente a 0.50% do FPM, levando-se em consideração os valores previstos à época (04/11/2022), como média de arrecadação. Após a consolidação dos valores efetivamente recebidos pelo Município de João Monlevade, verifica-se que o percentual de contribuição para o ano de 2023, para a AMEPI, equivale a 0,47% do FPM arrecadado em 2022. Nesta senda, o quantum mensal de repasse em 2022 foi de R$21.262,00 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) e o valor de repasse em 2023 perfaz R$24.250,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) ao mês. Isto posto, é notório que a quantia repassada à AMEP! se fez maior, contudo é inconteste que tal diferença é devido ao FPM que serviu como base de cálculo, visto que, em 2022, o mesmo foi maior, ao passo que a arrecadação da União foi igualmente superior ao ano anterior. Dessa forma, é o que nos cabe informar. Por fim, reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração, colocando-me à disposição de Vossa Senhoria para sanar eventuais questionamentos. Atenciosamente, Erica Márcia Ra aca Dto Economista — Matt. 6217' Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade! MG — CEP" 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ra E x E ON 5 + Comissão de Legislação e Justiça e Redação 1 ER [3 SA - USA MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial. PARECER: e O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de junho de 2023. á :) il dE so Et o Aa Ega ra — Presidente / Relator íce-Presidente Gustavo José pi Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br johO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEXAR, o BA S “ Vo d: / E | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ot Em 06 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial;1.344/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O Presidente declarou abertos os trabalhos. Durante a Comissão os vereadores observaram que os secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito recebem vale alimentação. Além disso, foram esclarecidas todas as dúvidas em relação ao valor percentual repassado baseado no FPM referentes aos Projetos 1.341 e 1.342, tendo em vista a necessidade das diligências em relação ao rateio do CONSMEPI pela grande relevância para população, sendo imprescindível a análise técnica da matéria. Após os i Relatores manifestaram-se pela constitucionalidade dos Projetos. Nada mais havendo a — tratar, às 16 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - loão Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.loaomontevare ma tam br OA MOMAVADE o e, Em 13 de junho de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca: do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Doró); E dos Projetos de Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Vanderlei); e 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Doró). O vereador Marco Zalém Rita justificou a ausência por motivo de consulta médica em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos, conforme dispõe o art. 142, 8 5º do Regimento Interno, foi designado o vereador Vanderlei, novo Relator no Substitutivo ao PL 1.320. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Por motivo de ausência do Relator, não houve deliberação acerca do Projeto 1.342. Após as discussões, a Comissão manifesou-se favoravelmente ao Substitutivo ao Projeto 1.320 e ao Projeto 1.341 emitindo <s respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 45 minutos forem encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pi DA [ ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO So, o Avenida Dona Nenela, 146, Bairio Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br quo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a e à RM) Va vi crédito adicional especial. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023. | NA! An Ma Ds ! Relator Brurio DE Crea MARÇO se Me E al Presidente = À ] Ê Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JOL tva, godO MONLEVADE q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE + À A ojuoNt PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.342/2023 Autoriza abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022. 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00 | Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sOMO MONLEVADE. 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 AE ED Ed a A 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE oa a) 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E 19) é 10. SAUDE | A 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE . ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO = DE RATEIO 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL | 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL | ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, — DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL — 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20,000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 | 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 | 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 H] Fonte de Recurso: 15000000000 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE em > Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023. E A | o OQ e e ) 1] Ve, te ' ado Fumos evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Es Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº /2023 ho isa e Excelentíssimo Senhor Presidente: Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, na forma do art. 274, VIII, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia, Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2023, o Projeto de Lei nº 1.342/2023, de autoria do Prefeito, que autoriza a abertura o de crédito adicional especial. Plenário da Câmara Municipal, 14 de junho de 2023. | SD o aci Vereador - PODEMOS APROVADO EM 14! 06 123 Anhares Pereira aedsidente PRESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.342/2023 Autoriza abertura de crédito adiciona especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022. 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000, Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10. SAUDE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade:mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY, = =“ (E 9 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL % to 8 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA Â SAÚDE «181 ua J ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO 31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ai 18. GESTÃO AMBIENTAL 541, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. . Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 21 JUN.7033 Em 15 de junho de 2023. Ps Mus o (E py Senhor Prefeito: o 64 8 a MB E S) Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposições de Lei, aprovada na Sessão Ordinária do dia 14 de junho, sendo: - nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Leinº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; - nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br 21 JUN203 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 LEI Nº 2.537/2.023, %, (ã DE 20 DE JUNHO DE 2.023 Autoriza abertura de crédito adicional especial O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, & eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022. 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0803, PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA 31,90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso; 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44,90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15. URBANISMO “ CALIARA MUNICIPAL DE 452. SERVIÇOS URBANOS JOÃO MONLEVADE V] J 1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA times orme:2 1160889 às Do ns min Responsável 21 JUN.2025 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admurustração 2071 2024 6 Mu, ES na EN 3 bh * | ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO w 7 ê "at s 31,71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00 main, Fonte de Recurso: 15000000000 33.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO 31.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 33.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 21 JUN 202 JOÃO MONLEVADE” PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 ” es io Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monlevade, 20 de junho de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2023. Gentil Lucas Mofeira Bicalho Asse: de Governo é RA MUNICIP e | a jGÃO MON! EVA | Nes E pe Ini paz a