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materia nº 1342/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
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Autoria

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texto original #

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MARA MUNICIPAL DE
MENSAGEM Nº 088/2023 JOÃo ARE, 5a
DE 03 DE MAIO DE 2023. Recebido em: o
Excelentissimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à alta apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o
Projeto de Lei amoldado em tela, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL”
Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando a abertura de
crédito especial para cobertura das novas ações necessárias à melhoria e constante
desenvolvimento dos serviços públicos oferecidos a população municipal na efetivação de
seus direitos fundamentais e essenciais.
O projeto de Lei contempla a inclusão de três novas ações sendo elas:
AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA
INCLUSIVA
Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Trata-se de ação necessária ao atendimento do serviço de acolhimento institucional,
no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de
Assistência Social, com objetivo de medida de proteção e atendimento das necessidades de
jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade, conforme
dispõe a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência,
e a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência
Social, Lei Municipal 2488/2022 e Tipificações Nacionais de Serviços Socioassistenciais.
AÇÃO 2.140 — MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO
Programa 1502 — Monlevade Segura e bem cuidada
Trata-se de ação manutenção das despesas de custeio do CONSMEP!I - Consórcio
Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba, o qual o Município de João Monlevade
faz parte desde o ano de 2014 e criado com a finalidade de gestão de serviços públicos
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ; 18.401.059/0001-57 — WWW. pmim.mg.gov.br
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como iluminação pública, meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vid
da população.
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pi Administração 2021 2024
A decisão de rateio dos custos de manutenção do consórcio se deu em decisão
aprovada pelos municípios consorciados, na Quinta Assembleia de 2022, na qual foi
justificada a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI.
Haja vista que até o exercício de 2022, parte dos valores repassados pelos
Municípios à AMEPI, determinado percentual era destinado a cumprir o orçamento do
CONSMEPI. Conforme extraído da ata da referida Assembleia, considerando se tratar a
AMEPI de uma instituição privada, associação de representação política dos Municipios,
com suas atribuições estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma
fizesse repasse de valores ao CONSMEPI, em nome dos Municipios, pois quando da
consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os
municipios não conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também
presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida
diretamente de instituição de natureza jurídica privada,
Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada
e descumprida a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18
de maio de 2022, e que com todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a
necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias próprias para
custeio de cada uma das entidades.
AÇÃO 2.141 — MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA — CONTRATO
DE RATEIO
Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde.
Considerando a importância de uma política integrada, através da gestão associada
de Municípios, para a ampliação e fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais,
com mobilização de recursos, racionalização dos gastos e otimização da assistência a
adesão ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidades o desenvolvimento, de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no
contexto da regionalização, para a estruturação da rede regional de urgência e emergência
dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192.
Salienta-se que por meio da Lei Municipal nº 2509/2022, aprovada no dia 28 de
novembro de 2022 foi ratificado o protocolo de intenções para adesão ao referido consórcio.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br
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AÇÃO 2.142 — AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA Emilie
BEM-ESTAR ANIMAL
Programa: 1801 — Sustentabilidade Ambiental
A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais, devendo os entes
públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício devendo garanti-
los por meio da formulação e execução de políticas públicas ações que visem educação
humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos
animais silvestres, exóticos e domésticos no Município,
Diante da elevada importância do tema para toda a sociedade monlevadense, a
criação desta política pública propiciará a promoção do manejo ético populacional da fauna
doméstica, o bem-estar animal, o desenvolvimento e elaboração de projetos de educação
ambiental, humanitários e a fiscalização preventiva e repressiva aos maus tratos e
crueldade animal.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e
deliberação.
Ao ensejo, contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a
oportunidade para externar os meus votos da mais elevada estima e distinta consideração.
João Monlevade, 03 de maio 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.meg.gov.br
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Recebido em: JU 4 O, o)
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ep “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022.
02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244, ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA
INCLUSIVA
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br
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10 MAIO 2023 HD). JOÃO MONLEVADE
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001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA
ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE
ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE
RATEIO
31.71.70,00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 !
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br
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02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ;
18. GESTÃO AMBIENTAL Neafu os
541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E
BEM ESTAR ANIMAL
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33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. e,
serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos
do inciso III, $ 1º, do art, 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado
adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 03 de maio 2023.
>. 55
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovado em Turno Único
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.prmim.me.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE
TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
=: FINALIDADE: Atendimento ao serviço de acolhimento institucional objetivando medida de
proteção e acolhimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação
de dependência, com vínculos familiares rompidos e que não possuam condições de
autossustentabilidade em atendimento à Lei Municipal 2488/2022.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA:
Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da
residência inclusiva foram levantadas as despesas necessárias para manutenção do espaço
(alimentação, material de limpeza e higiene, aluguel do imóvel, farmácia, roupas, calçados
dos usuários, despesas com água, luz e telefone, entre outras), despesas com pessoal
relativas às funções necessárias ao atendimento dos acolhidos e investimentos na
estruturação do espaço.
As despesas estão previstas em plano de trabalho elaborado por comissão
responsável.
PREVISÃO DA DESPESA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PESSOAL E ENCARGOS R$ 240.000,00 /R$ 380.000,00 | R$ 404.700,00
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO R$ |
RCL PREVISTA
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( ) Adequada
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
(| ) Adequada
( x) Inadeguada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de
planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada,
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso |, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ad
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
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61 Aclemuenstração 2021 2024 AO)
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura
crédito.
Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado,
prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para
fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos
de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei
Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o
qual buscará o equilíbrio orçamentário.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
já lo Silva Araújo
Secretaria Municipal de Planejar de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MMIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos
de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados
os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial,
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE
TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA- CONSMEPI.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Custeio do contrato de rateio do Consmepi, criado desde 2014,
entretanto com rateio de seus custeios aprovados na Quinta Assembleia de 2022, custos
estes anteriormente mantidos por meio de valores repassados à AMEPI.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03
EXERCÍCIOS:
A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de
rateio.
Cálculo do rateio:
Ano 2023: Valor mensal de R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais).
Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%,
totalizando R$ 237.495,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais), por um período de 12 meses.
Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6,5%,
totalizando R$ 252.932,18 (duzentos e cinquenta e dois mil reais, novecentos e trinta e dois
reais e dezoito centavos.
DISCRIMINATIVO [| 2023 | zoa | os |
DESPESA PROJETADA R$ 223.000,00 | R$ 237.500,00 252.930,00
.450,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 381.610.000,00 | R$ 398.782.450, R$ 416.727.660,25
IMPACTO DA DESPESA NA RCL
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 .
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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Administração 4U2]-2024 ES
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( ) Adequada
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de
planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art, 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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LDO e se tem dotação especifica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura
crédito.
Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado,
prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para
fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal
2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual
em vigência, por meio de suplementação das ações criadas.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
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Érica Marcia Rabelo Silva Araújo
Egpbnomista
ento de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Plahej
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros
suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de
abertura de crédito, da fonte de recursos próprios.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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LEI QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DA AÇÃO
PARA GARANTIA DO BEM ESTAR E CUIDADO ANIMAL
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Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: A saúde e o bem-estar são direitos fundamentais dos animais,
devendo os entes públicos promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercicio
devendo garanti-los por meio da formulação e execução de políticas públicas que visem à
redução de riscos de doenças e maus tratos animais em conformidade com a Lei Municipal
2.463 de 30 de maio de 2022.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA:
Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro referente à criação da
ação para garantia do bem estar, defesa e cuidado animal foram levantadas as despesas
relativas aos cuidados, proteção e bem estar animal (prestação de castração, identificação e
cadastramento de animais, serviços veterinários, equipamentos para captura e transporte de
animais silvestres, ações educativas, fiscalização de maus tratos, entre outros necessários
aos direitos animais.
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( ) Adequada
( X ) Inadequada
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.prmjm.mg.gov.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de
planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura
crédito.
Responsaveimente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado,
prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.meg.gov.br
fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas com os instrumentos
de planejamento, faz-se necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei
Orçamentária anual 2023 e apontar os elementos financiadores do crédito orçamentário, o
qual buscará o equilíbrio orçamentário.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
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Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, que para adequação aos instrumentos
de planejamento e abertura de crédito especial na LOA 2023 serão devidamente apontados
Os recursos financeiros necessários e suficientes para cobertura do crédito especial.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassará os limites estabelecidos para o
próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
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'á Administração 2021 20280
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE
TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE NO CONSÓRCIO PÚBLICO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de
impacto orçamentário financeiro.
FINALIDADE: Ampliar os serviços de saúde do município, por meio da gestão
associada de Municípios para estruturação da rede regional de urgência e emergência,
especialmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03
EXERCÍCIOS:
A ação governamental que acarretará aumento da despesa será o contrato de
rateio.
Cálculo do rateio:
Ano 2023: Valor mensal de R$ 66.625,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e
cinco reais) de maio a dezembro, totalizando R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil
reais).
Ano 2024. Aos valores mensais para 2023 acrescido ajuste inflacionário 6,5%,
totalizando R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais e cinquenta centavos), por um periodo de 12 meses.
Ano 2025. Aos valores do ano de 2024 acrescido ajuste inflacionário 6,5%,
totalizando R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove
centavos).
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IVIG — CEP: 35930-027 d
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( ) Adequada
( X ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
( ) Adequada
( x) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
(| ) Adequada
( x) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo não está prevista nos instrumentos de
Planejamento vigente, deverá ser remetido projeto de lei para o atendimento legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
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LDO e se tem dotação especifica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura
crédito.
Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado,
prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para
fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Todavia para que haja compatibilidade das despesas advindas da Lei Municipal
2408/21, faz necessário aprovação da abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual
em vigência, por meio de suplementação das ações criadas.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários,
Respeitosamente,
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
arcia Rabelo Silva Araújo
Economista
Secretaria Municipal de PI rojaménio de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros
suficientes para cobertura do crédito especial que tramitará no Legislativo, por meio de
abertura de crédito, da fonte de recursos próprios.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 24 de abril de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 AS,
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.meg.gov.br
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1342/2023 — Autoriza a abertura de crédito adicional especial.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional
especial no valor total de R$1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais),
mediante anulação de dotações orçamentárias.
Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificação
orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. Quanto às anulações necessárias
para suportar o crédito autorizado, não há indicação específica das dotações
orçamentárias que serão objeto de anulação.
O projeto é instruído com estimativa de impacto orçamentário e financeiro pertinente às
ações que são referidas.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da
CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local.
O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente,
é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo
tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, q, da Lei Orgânica.
Quanto à substância, necessário referir que o art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos
adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
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* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização
legislativa e abertura por decreto executivo.
Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da
existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando 81.8, 1,
como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise, embora não indicadas
as dotações orçamentárias que serão objeto da anulação, prevendo-se redação
genérica.
Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e
materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da
proposição.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto
— daLO).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art.
(AZ G RI).
p A matéria deverá ser submetida a tuo único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI),
'* | dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI,
|
|
João Monlevade, 11 de maio de 2023.
«Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.. r/
Em 12 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonarao “>
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.339/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público
Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth);
1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do
| Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das
| Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); e 1.342/2023, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator:
Revetrie). O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos e solicitou ao
vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião
e os presentes passaram, então, à análise e discussão das matérias. O vereador
Lieberth, relator do Projeto 1.339, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A
Comissão, por unanimidade, decidiu por promover diligencia aos Projetos 1.341 e 1.342,
encaminhando ofício ao Executivo, para que explique o aumento da despesa, pois,
conforme ata da 5º Assembleia de 2022, consta a necessidade de separação das
receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI, desta forma não se justifica a
necessidade de apresentação de impacto financeiro acerca do valor a ser repassado
para o CONSMEPI; e também que informe se os consórcios públicos CPGRS e
CISMEPI se encontram em situação idêntica ao do CONSMEFPI; se existe algum Termo
de Ajustamento de Conduta em relação à ação 2.139 (ações de implantação e
manutenção da residência inclusiva); que esclareça melhor a ação 2.142 — Ações para
garantia dos direitos, proteção, defesa e bem estar animal; que sejam indicadas as
dotações orçamentárias que são objetos de anulação; e ainda convidar a servidora Érica
Rabelo para comparecer à reunião da Comissão no dia 19 de maio para prestar
esclarecimentos. Os pareceres aos Projetos serão emitidos posteriormente, em especial,
acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, os mesmos serão analisados após o envio da
proposição dispondo sobre a residência inclusiva. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva ”
Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz
e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de
| Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator:
Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de
Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº
955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023,
de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação "Santa
Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e
Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Municipio
de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi
justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à
reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi
solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341
e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da
Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os
trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião
fazendo a distribuição dos projetos. O versador Gustavo Maciel expôs as dúvidas da
— Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos
1.341 e 1.342, Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações
necessárias e alterações nas leis orçamentárias. Revetrie pontuou que são coisas
complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca
das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos
órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para
custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e supiementação .
dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência
inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, e que.
cada uma pode atender até dez residentes do Municipio e explicou a situação das 1.
quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada N
caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura é pessoal
necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade
de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma
administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar e disse que as
despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete: |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Jogo Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3225 - www jwaomonievade.mg.leg.br
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àpôs as carências da Secretaria de Trabalho Social atualmente. Gustavo questio o A,
estudo de impacto anexo ao projeto de criação da residência inclusiva que não inclui de="
despesas com imóvel, água, luz e etc, sendo esclarecido que as mesmas constam no
instrumento de planejamento e no projeto orçamentário, conforme lei federal do SUAS.
Cristiane parabenizou o trabalho da Comissão buscando entender e resolver o
problema. Houve ampla discussão acerca da residência inclusiva com sugestão de
outras formas para sua criação como privatização ou consórcio entre os municípios
vizinhos. Ficou acordado que a Comissão enviará ofício solicitando informações ao
Executivo acerca das dotações objetivando apresentação de emenda pela comissão de
Finanças e Orçamento. Érica informou que o valor constante na ação do SAMU é para
custear o rateio. Acerca da ação do CONSMEPI, Cristiane esclareceu acerca das
dotações orçamentárias para manutenção e contrato de rateio e acerca da suspensão
do vinculo com a AMEPI, explicando também sobre das contribuições e acréscimo da
despesa que justifica o impacto orçamentário. Érica disse que o que está sendo feito é
para atender a legislação do rateio mantendo o convênio com a AMEPI. Cristiane fez
' uma abordagem das legislações sobre o assunto, do que era praticado pelos municipios
e do que precisa ser feito para se adequarem. Cristiane e Érica esclareceram as demais
* dúvidas acerca do CONSMEPI e da AMEPI e das exigências atuais, inclusive acerca
dos procedimentos necessários para alterações das leis orçamentárias. O Procurador
Jurídico da Casa, Silvan P. Domingues, também compareceu durante as discussões
para solucionar outras dúvidas que foram surgindo. O vereador Gustavo José Dias
Maciel, relator do Projeto 1.341, disse que não vai se posicionar no momento, pois
aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEP! e dos
demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Revetrie e
Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do
projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto
1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e
legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 13 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
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JON MONLEVADE 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, bx J
Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, extraordinariamente, “nó” pas,
Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva —
Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de
Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver
mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres,
e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que
| Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
— 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura
de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); do Projeto de Resolução nº 461/2023,
de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de
Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Melquiades Moreira
França Júnior (Relator: Lieberth); e da Emenda 02, apresentada pela Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de
lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo,
Relator do Projeto 1.340, propôs diligência que foi acatada pelos demais membros, no
sentido de que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se é possível instalar
os mecanismos nos semáforos existentes e elaboração da estimativa de impacto
financeiro; e também solicitar as presenças do Secretário de Serviços Urbanos é do
Chefe do Settran para prestar esclarecimentos. Ficou decidido, ainda, que será
- apresentada emenda ao projeto para estabelecer prazo para adequação ao que está
sendo proposto na matéria. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão, a pedido de
um dos relatores, irá aguardar as informações solicitadas no ofício 20, enviado ao
Prefeito. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução
461 e da Emenda 02, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos
1.340, 1.341 e 1.342 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09
horas e 20 minutos foram ençerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
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e assinada pelos presentes. | | IR NA
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o A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ia tt ç
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Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo-2!.2>
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem
| acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos
| Vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinicius Martins
Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do municipio de João
Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa
do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a
el receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito é de débito e a contratar ou
credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço
de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera
dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo);
dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de
informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023,
de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos
semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de
iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021. que trata do Plano Plurianual
-— para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie);
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria
cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador h
Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta
Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor
Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário
de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças
foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente ,
da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse
Prim oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
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38!
NO MONLEVADE
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD!
== liasiido, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, sendo tee
| informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nost!!S>
* semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento
dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos
do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao
tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso
à tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes
da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem
que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para
incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de
responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público
que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes
— e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes
alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado
ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O
vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A
Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando
informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador
Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor
de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências
acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante
Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e
dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337,
1.339, 1.340, 1,341, 1.342, 1.345 € 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
W Prira A A PARAVA
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|| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderurustração 2021 2024
OFÍCIO Nº051/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 29 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da
ici levade
Câmara Municipal de João Moni CAMARA MUNICIPAL DE
Assunto: Encaminhamento/faz JOÃO MONLEVADE |
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 22 2023/PC, datado
de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.341/2023 e 1.342/2023, de autoria
deste Executivo Municipal, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2.022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de Crédito
Aaicional Especial, respectivamente,
Para tanto, encaminhamos, em anexo, as justificativas referentes às questões
apresentadas pela supramencionada comissão, sendo essas de autoria da Sra. Erica
Márcia Rabelo Silva Araújo (economista), Sra. Marinete da Silva Morais (Secretária de
Assistência Social) e do Sr. Samuel Domingos da Silva (Secretário de Meio Ambiente)
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Ão ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de joão Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernopmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE
JOÃO MONLEVADE
CAMARA MUNICIPAL VE By
JOÃO MONLEVADE E
OFÍCIO GAB. Nº 76/2023 |“Sebidoem: Lido so
mia.
Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira,
DD. Presidente Comissão, de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal
de João Monlevade.
Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício de nº
20/2023 PC, o qual solicitou informações acerca dos Projetos de Lein. º 1341/23 e 1342/23, ambos
referentes a alteração dos instrumentos de planejamento governamentais conforme resposta a
seguir:
” Aumento das despesas com a manutenção do Contrato de Rateio da Consmepi.
A transferência de recursos financeiros pelo município de João Monlevade ao CONSMEPI se
dá por meio de contrato de rateio e contratos de programa, nos termos do art. 8º da Lei
11.107/2005, objetivando a execução de despesas orçamentárias destinadas aos programas e
ações do MUNICÍPIO na área de atuação do CONSMEPI, em consonância com as finalidades e
objetivos descritos na cláusula sexta do Contrato do Consórcio.
O orçamento do CONSMEPI para o exercício 2023 foi aprovado por unanimidade, pela
Assembléia Geral, em 04/11/2022, durante reunião Ordinária, com as definições de valores de
despesas a serem objeto de rateio pelos municipios, em conformidade com sua capacidade
contributiva, a partir de seu percentual de classificação no Fundo de Participação dos Municípios
— FPM.
Em conformidade com a ata da 5º Assembleia Ordinária do Consórcio Intermunicipal
Multisetorial do Médio Piracicaba emitida em 04/11/2022, foi tratado pelos membros presentes na
sessão a necessidade de separação das receitas destinadas à AMEP! e ao CONSMEPI. Conforme
relatado eram repassadas pelos Municípios à AMEPI, e deste valor um percentual é destinado a
cumprir o orçamento do CONSMEPI. Conforme esclarecido por se tratar a AMEP| de uma
instituição privada, associação de representação politica dos Municípios, com suas atribuições
estabelecidas em estatuto próprio, não seria adequado que a mesma fizesse o repasse de valores
ao CONSMEPI, em nome dos Municípios, pois quando da consolidação dos dados contábeis,
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BZ) ADMINISTRAÇÃO 2021/2924
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ProjuoNs
especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não conseguiriam justificar
participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas
oriundas dos Municipios, mas recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada.
Desta forma, nunca seriam consolidados os dados contábeis da maneira adequada, sendo tal
decisão votada favorável por todos os membros presentes para início da referida despesa no
exercicio de 2023.
No mesmo ato, com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEPI seria
definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem
ofertados e o repasse ao Consórcio seria realizado conforme os valores planejados para o
orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para ajuste de percentual
anterior, onde se considera a renda do Municipio pela sua quota do FPM — Fundo de Participação
dos Municípios, extraídos do seguinte trecho:
(.o)
Na sequência, antes de abordar o assunto pertinente ao orçamento do CONSMEP!
para 2023, a Secretána Executiva do CONSMEP! e também da AMEF), convidou o
Dr. Eyer Nogueira Neto, advogado administrativista e municipalista, atuante em todo
o Médio Rio Piracicaba e também no Vale do Piranga, além do prestar serviço de
assessoria jurídica a diversos municípios que compõem o CONSMEFP!, para explicar
sobre a necessidade de separação das recoitas destinadas à AMEPI e ao
CONSMEP!, que atualmente são repassadas pelos Municípios à AMEP), e deste
valor um percentual é destinado a cumprir o orçamento do CONSMEPI, Foi
esclarecido que por se tratar a AMEPI de uma instituição privada, associação de
representação política dos Municípios, com suas atribuições estabelecidas em
estatuto próprio, não é adequado que a mesma faça repasse de valores ao
CONSMEPI, em nome dos Municípios, pois quando da consolidação dos dados
contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municipios não
conseguiriam justificar a participação no Consórcio Público, que também presta
contas so TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municípios, mas recebida
diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunca seriam
consolidados os dados contábeis da maneira adequada. Inclusive, O Município de
Nova União, que está presente, já realiza os pagamentos diretamente ao Consorcio,
separadamente da AMEPI, por necessidade de se adequar contabilmente junto ao
TCEMG. O Dr, Eyer Nogueira discorreu, ainda, sobre a nova legistação que rege as
Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, é que com todas as
alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em
separado, com dotações orçamentárias próprias para custeio de cada uma das
entidades. Após os Prefeitos buscarem esclarecimentos junto au advogado, for
colocado em votação, através de proposta do Presidente Femando Rolla so esta
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4 ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
alteração na forma de contribuição se daria imediatamente para o próximo ano, o» :
se aguardariam mais tempo e o fariam aos poucos. Após manifestação dos prefeitos
presentes, todos aprovaram que iniciasse o exercicio de 2023, com os novos
modelos de repasse, ou seja, a contribuição da AMEP! será definida em percentual
que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem
ofertados e o repasse ao Consórcio será realizado conforme os valores planejados
para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a forma de cálculo para
ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Município pela sua quota
do FPM — Fundo de Participação dos Municípios." (Ata da 5º Assembleia Ordinária
do Consmepi)
Os recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO terão por finalidade a cobertura de
despesas orçamentárias com custos fixos e variáveis de manutenção das atividades e dos
objetivos do CONSMEPI.
Estão compreendidos nos custos fixos do CONSMEFPI, todos os custos necessários à
função de governo de sua administração, bem como os subgrupos destinados ao planejamento e
orçamento; administração geral e administração financeira; controle interno; normatização e
fiscalização; tecnologia da informação; formação de recursos humanos; administração de receitas;
comunicação;
Nos termos do art. 1º, inciso Ill c/c o art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a
transferência financeira acima descrita é estabelecida em caráter fixo e irreajustávei, ressalvada
a hipótese de criação de novas obrigações ou contratos no interesse do Municipio.
Pelo exposto justificamos que a abertura de crédito em referência se faz necessária para
cumprimento ao rateio das despesas administrativas do qual o Município é consorciado deste
2014.
Referente aos valores repassados à Amepi, foi também acordado entre os prefeitos
membros a redução da aliquota de 0,6% para 0,5% do FPM.
” Situação atual dos Consórcios CPGRS e CISMEP.
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PREFEITURA DE
/ JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
Os consórcios referenciados têm suas despesas devidamente rateadas em dotação ......
orçamentária específica desde a sua constituição.
Ação 15.452.1503.2092 — Manutenção do Consórcio CPGRS — Contrato de Rateio.
Ação 10.302.1003.2110 — Manutenção do Cismep — Contrato de Rateio
” Existência de Termo de Ajustamento de Conduta relativo a ação 2139 — Ações de
Implantação e manutenção da Residência Inclusiva
Em conformidade com resposta emitida pela Secretária de Assistência Social, anexo a este
ofício, existem 03 ações judiciais proposta pelo Ministério Público o Estado de Minas Gerais para
a institucionalização de pessoas com deficiência.
“” Maiores esclarecimentos acerca da ação 2142 — Ações de garantia dos direitos, proteção,
defesa e bem-estar animal.
A ação se destina a promoção de políticas públicas que visem educação humanitária para
a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos
e domésticos no Municipio.
A razão para a criação da ação em epigrafe foi motivada por orientações de órgãos
consultivos de que o bem-estar animal não pode ser tratado como saúde. A exemplo a realização
de castrações, sem que sejam para combate a endemias, não são atividades de saúde e outras
mais necessárias à defesa, cuidado e bem-estar animal. Diante da ausência de uma ação que
suportasse despesas destinadas à promoção deste bem-estar, vimos ser necessário a inclusão
nos instrumentos de planejamento de ação que pudesse suportar de maneira correta as ações
aqui tratadas.
”. Indicação das dotações orçamentárias para anulação e suplementação das ações a serem
aprovadas:
Como recurso para suportar o crédito autorizado, serão utilizados a anulação de dotações
constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso 3º, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme exposto a seguir:
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=. PREFEITURA DE
é JOÃO MONLEVADE
BA
| ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA
INCLUSIVA a VA
02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - y 2
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESA
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE 2072: AÇÕES DE PROTEÇÃO A INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1503. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ATIVIDADE 2.090: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 223.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE
RATEIO
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE
ATIVIDADE 2.105: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
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EH) JOÃO MONLEVADE
&*) ADMINISTRAÇÃO 2021 / 20245 477)
33.90.30.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 533.000,00: | |
Fonte de Recurso; 1.500.000.000 “CO 1002 dos Fa
RA
ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E
BEM ESTAR ANIMAL
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA
ATIVIDADE 1019: ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS.
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
Por fim, reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração, colocando-
me à disposição para sanar eventuais questionamentos.
Atenciosamente, '
|
Erica Márcia Rabelo Silva Araújo
Economista — Matt. 6217
Anexos:
*” Cópia Ata Assembléia Consmepi.
” Cópia Ofício da Secretaria de Assistência Social- ações judiciais
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
(3 PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
Ê
MA ADMINISTRAÇÃO 2021 2024
pede;
COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 080/2023
De: Samuel Domingos da Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA
Para: Gentil Lucas Moreira Bicalho - Assessoria de Govemno
Em: 22/05/2023
Referencia: Ofício n.º 20/2023/PC — Esclarecimento sobre a atividade 2.142
( ) Conforme entendimento ( ) Para assinatura
( ) Para conhecimento (.) Para arquivo
( ) Favor responder () Providenciar
(x) Conforme pedido () Favor informar-me
( ) Favordevolver-me (.) Responder
( ) Para aprovação ( ) Autorização do Prefeito
Prezado,
Conforme oficio de n.º 20/2023/PC, enviado pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente,
referente, entre outros questionamentos, ao esclarecimento acerca da atividade 2.142 — Ações para garantia dos
direitos, proteção, defesa e bem estar animal, ao que cabe dizer:
A inclusão desse programa visa disponibilizar dotação para atendimento das demandas referentes à proteção e
bem-estar animal, além do combate aos maus-tratos animais, de competência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. Serviços, tais como: atendimento em cilnicas ou procedimentos necessários para animais que
sofreram qualquer tipo de maus-tratos, e que não sejam situações de zoonoses; contratação para realização de
censo animal; esterilização, entre outros. Também. para que seja realizada aquisição de materiais e
equipamentos para realização de resgates de animais domésticos, sinantrópicos e silvestres, quando
necessários; e campanhas de educação ambiental,
Atenciosamente,
e"
Samuel Domingos da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade / MG - CEP: 35930-033
Fone: (31) 3852-3151 — www.pmim.mg.gov.br Página 1 de 1
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CONSMEP!
CONSMEP! - Exercício 2022. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mii e vinte e dois, as oito horas e quarenta
minutos realizou-se a Quinta Assembléia Ordinária do Exercicio 2022, do Consórcio Intermunicipal Mulissetorial do Médio Rio
Piracicaba, na sede da AMEP!, na cidade de João Monlevade, Realizada a primeira chamada às oito horas e quarenta minutos
constatou-se quorum minimo, sendo a sessão para reunião da Assembléia Geral Ordinania aberta, nos termos do disposto no
artigo 13 do Estatuto, com os seguintes membros presentes: Femando Rolla, Prefeito de São Domingos do Prata e Presidente
do CONSMEPI; Sr. José Roberto Ganiff Guimarães, Prefeito do Municipio de São José do Goiabal: Sr. Saulo Morais de Castro,
Prefeito de Catas Altas; Sr Alcemir José Moreira, Prefeito do Municipio de Santa Bárbara; Sr. Jos Braulio Aleixo, Prefeito do
Municipio de Dom Silvério; Sr. Pedro Moreira Santos, Prefeito de Bom Jesus do Amparo; Sr. Marco Antônio Lage, Prefeito do
Municipio de Itabira; Sr. Raimundo Nonato Barcelos, Prefeito do Municipio de São Gonçalo do Rio Abaixo, Sra. Rosiane
Taveira Basílio, vice -Prefeita e representante credenciada do Municipio de Bela Vista de Minas; Sr. Maurosan Gonçalves,
Prefeito do Municipio de Alvinópolis; Sr. Laércio Jose Ribeiro, Prefeito do Municipio de João Monlevade; Sr. Ailton Antônia
Guimarães Rosa, Prefeito do Municipio de Nova União, Sra. Daniela Castro Garcia, representante credenciada do Sr, Francisco
Castro Souza Filho, Prefeito do Município de Dionisio; Sr. Adriano Melo Alves, representante credenciado do Sr Augusto
Henrique da Silva , Prefeito de Rio Piracicaba; Iniciando os trabalhos, o Presidente do CONSMEP!, Sr. Fernando Rolla.
cumprimentou e agradeceu a presença de todos, constatando quorum qualificado para aprovação, Em seguida foi apresentada
pela Secretária Executiva. Sra. Christiane Linhares Vale, a pauta da presente reunião: | — Apresentação de licitações em
andamento e planejadas para segundo semestre de 2022, 1 — Apresentação e aprovação de Resoluções: |ll - Apresentação e
aprovação do Orçamento para o exercicio 2023, Antes de iniciar os assuntos a serem discutidos na pauta da reunião ordinária
a Secretária Executiva do CONSMEPI convidou a discorrer sobre à Nova Lei de Licitações, o Professor Walmir Lage.
esclarecendo ser um pleito dos quase 200 servidores municipais capacitados em 2022 pelos cursos ofertados pela AMEP!, que
os Prefeitos pudessem ser informados sobre as novas regras a serem enfrentadas pelos Municipios a partr de 1º de abril de
2023. Após a palestra ministrada, passou-se a discussão dos assuntos pautados, iniciando-se pelas licitações em andamento é
planejadas pra execução durante o segundo semestre de 2022: Concorrência Publiça 001/2022 - em recurso. Objeto
Pavimentação Asfáltica em CBUQ - prazo de recurso 10/11/2022. Concorrência Pública 002/2022 — impugnado. Objeto:
Expansão Iluminação Pública - Situação. nova sessão agendada para 12/12/2022. Pregão Eletrônico 013/2022 — sessão em
11/11/2022. Objeto: Rastreamento Veicular. Municipios Participantes; Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Dom Silverio
Nova União, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. Pregão Eletrônico 012/2022 — sessão em
17/11/2022. Objeto: Locação de Máquinas e Equipamentos. Municipios Participantes: Catas Altas, Dionisio, Dom Silvério, Jogo
Monlevade, Nova União, Santa Barbara e São Domingos do Prata. Após explanação sobre a situação da Impugnação da
Concorrência Pública 002/2022, todos os prefeitos e representantes presentes acataram e concordaram com o prosseguimento
do processo naqueles mesmos padrões já estabelecidos. Passou-se à aprovação das resoluções trazidas a análise, as quais
foram explanadas pela Secretana Executiva do CONSMEP!, individualmente e estão anexadas a presente ata, com o texto
transcrito na integra, assinado pelo Presidente do CONSMEP!; Projeto de Resolução nº 021/2022 "Regulamenta a aplicação da
Le nº 14.133/2021 no âmbito do CONSMEP! e dá outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações & por
unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP| Nº 021/2022. Projeto de Resolução nº 022/2022
“Dispõe soore regras e difetnzes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, dá comissão de contratação.
nas áreas de que trata a Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio CONSMEPI e da outras providências” -
Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP!
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Nº 022/2022. Projeto de Resolução nº 023/2022: “Regulamenta a gestão e a fiscalização e contratos administrativos no ambas!“
do Consórcio CONSMEPI e dá outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade
passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEP! Nº (23/2022. Projeto de Resolução nº 024/2022: "Regulamenta o
enquadramento dos bens consumo para os fins do art 20 da Lei nº 14,133/2021 no âmbito do Consorcio CONSMEPI e ia
outras providências.” - Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como
Resolução CONSMEPI Nº 024/2022. Projeto de Resolução nº 025/2022: “Regulamenta o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços de referência que irão embasar as contratações, alterações ou prorrogações contratuais para
aquisição de bens, prestação de serviços comuns, obras & serviços de engenharia, no ambio do Consórcio CONSMEPI na
forma que especifica” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como
Resolução CONSMEPI Nº 025/2022. Projeto de Resolução nº 026/2022: “Regulamenta a elaboração do estudo técnico
preliminar, anteprojeto, projeto basico, projeto executivo e termo de referência no âmbito do Consorcio CONSMEP! e dá outras
providências” — Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passatido a ser reconhecido como
Resolução CONSMEPI Nº 026/2022. Projeto de Resolução nº 027/2022: "Regulamenta o procedimento de contratação direta
por dispensa de licitação fundamentada no art 75 da Lei nº 14.1332021 no ambito do CONSMEPI e da outras providências.” —
Aprovado em sua integralidade, sem alterações e por unanimidade, passando a ser reconhecido como Resolução CONSMEPI
Nº 027/2022. Aprovados todos os projetos de resoluções apresentados, a Secretária Executiva do CONSMEP! esclareceu que
inicia-se um novo tempo para o Consórcio, especialmente quanto a novas possibilidades de do modelos de contratação e
objetos que poderão ser licitados e também quanto à necessidade dos municipios se adequarem à nova legislação, conforme
ja havia sido dito pelo palestrante Professor Walmir Lage, Na sequência, antes de abordar o assunto pertinente 20 orçamento
do CONSMEPI para 2023, a Secretária Executiva do CONSMEPI e também da AMEPI, convidou o Dr. Eyer Nogueira Neto,
advogado administralivista e municipalista, atuante em todo o Médio Rio Piracicaba e também no Vale do Piranga, alem de
prestar serviço de assessoria jurídica a diversos municipios que compõem o CONSMEPI, para explicar sobre a necessidade de
separação das receitas destinadas à AMEPI e ao CONSMEPI, que atualmente são repassadas pelos Municipios à AMEPI, e
deste valor um percentual e destinado a cumprir o orçamento do CONSMEFL. Foi esclarecido que por se tratar a AMEPI de uma
insituição privada, associação de representação politica dos Municipios. com suas atribuições estabelecidas em estatuto
próprio, não é adequado que a mesma faça repasse de valores ao CONSMEP!, em nome dos Municipios. pois quando da
consolidação dos dados contábeis, especialmente junto ao Tribunal de Contas, os municípios não conseguiriam justificar a
participação no Consórcio Público, que também presta contas ao TCEMG e apresenta receitas oriundas dos Municipios. mas
recebida diretamente de instituição de natureza jurídica privada. Desta forma, nunça seriam consolidados os dados contábeis
da maneira adequada. Inclusive, o Municipio de Nova União, que está presente, ja realiza os pagamentos diretamente 20
Consorcio, separadamente da AMEPI, por necessidade de se adequar contabilmente junto ao TCEMG. O Dr Eyer Nogueira
discorreu, ainda, sobre a nova legislação que rege as Associações Municipais, a Lei 14.341 de 18 de maio de 2022, e que com
todas as alterações propostas evidencia, ainda mais, a necessidade da contribuição em separado, com dotações orçamentárias
proprias para custeio de cada uma das entidades. Apos os Prefeitos buscarem esclarecimentos junto ao advogado, for colocado
em votação, através de proposta do Presidente Fernando Rolla se esta alteração na forma de contribuição se daria
imediatamente para O proximo ano, ou se aguardariam mais tempo e o fariam aos poucos Após manifestação dos prefeitos
presentes, todos aprovaram que iniciasse o exercicio de 2023. com os novos modelos de repasse, ou seja, a contribuição da
AMEPI será definida em percentual que atenda à entidade, ainda em fase de modificação dos serviços a serem ofertados e o
repasse ao Consórcio sera realizado conforma os valores planejados para o orçamento de 2023, levando-se em consideração a
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CONSMEP!
forma de cálculo para ajuste de percentual anterior, onde se considera a renda do Municipio pefa sua quota do FPM — Ro
Participação dos Municipios. Assim sendo, passou-se à discussão do orçamento para o exercicio de 2023. Apresentadas as
novas ações, como a previsão de atuação do CONSÓRCIO com o programa de Licenciamento Ambiental, ainda no ano de
2023, além das demais ações já em andamento, bem as planilhas correspondentes ao ORÇAMENTO CONSMEP! 2023, as
quais estão anexadas à presente ata, foi aprovado, por unanimidade, o Orçamento para o ano de 2.023 com o total previsto de
|- RECEITAS CORRENTES de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), composto por a) receita Patrimonial
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) transferências correntes: R$ 1.705.000,00 (um milhão setecentos e cinco mil reais). || -
Receitas de Capital R$ 90.000,00 (noventa mil reais) composto por outras transferências das Municipios: totalizando R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para custeio das atvidades a serem desenvolvidas pelo CONSMEP! durante o
ano de 2.023. Os valores de repasses por município, estimados para custeio anual e mensal, foram aprovados por unanimidade
e serão aqueles descritos na planilha correspondente, que também será anexada à presente ata. como forma de comprovação
dos valores. Finalizando as discussões, ficou definida a data de 25 de novembro para realização da eleição para nova diretoria
do CONSMEPI. Nada mais havendo a tratar eu, Christiane Linhares Vale — Secretária Executiva. lavres a presente ata que apos
lida e aprovada sera assinada por mim e pelo Presidente, sendo anexada a lista de presença com assinatura de todos os
presentes aqui elencados, Dem como s documentos acima citados. João Monlevade, quatro de novembro de 2022
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Fernando Rolla — Presidente do CONSMEPI e Prefeito de São Domingos do Prata
re, | JOÃO MONLEVADE
“TA PREFEITURA MUNICIPAL
Administração eUBi Zea.
João Monlevade, 18 de maio de 2023 ô E
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De : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . .
Para: CÂMARA MUNICIPAL A/C COMISSÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ref.: resposta ao ofício no. 20/2023/PC
Prezado Senhor Revetrie Silva Teixeira,
Em resposta ao ofício supra referenciado, especificamente no
tópico que solicita informações sobre a existência de algum termo de ajustamento de conduta
em relação à implantação e manutenção de residência inclusiva no Municipio, vimos informa-lo
que a iniciativa de implantação do equipamento deveu-se a três ações judiciais propostas pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS :
1) Processo no. 5001254-37-2018-813-0362 —- Ação de interdição/curatela da Sra.
REGINALDA DAS DORES FERREIRA - vide cópia da decisão assinada pelo MM Juiz da
Comarca Wellington Reis Braz, em 08.05.2023 (documento Id no. 9800981044), fixando
prazo de 10 dias para encaminhamento da citada senhora à residência inclusiva;
2) Processo no, 5000696-94-2020-813-0362- Ação civil pública (obrigação de fazer) para
encaminhamento da Sra VERA LÚCIA RODRIGUES, à residência inclusiva, até
30.05.2023, conforme manifestações do representante do Ministério Público e do Juizo,
em 16 e 20.03.2023, respectivamente, conforme cópias anexas, Ids nos, 9754591112 e
9757460781,
3) Processo no. 5004609-16-2022-813-0362 — Ação civil pública para solução da demanda
ref ao cidadão IGOR LUCAS RANGEL DO PRADO, que culminou com determinação de
encaminhamento do mesmo à residência inclusiva, conforme decisão judicial firmada pelo
MM Juiz Estevão José Damazo, datada de 19.01.2023, conforme cópia anexa do Id no.
9701910306;
Tais decisões obrigam o Município à implantação e manutenção
do equipamento RESIDÊNCIA INCLUSIVA, equipamento que é essencial ao
desenvolvimento da política nacional de assistência social e é importante ressaltar que
algumas medidas sua implantação na cidade já foram adotadas :
a) Inclusão na LOA (Lei Orçamentária Anual), a partir do ano de 2023, de valores para
manutenção de uma residência inclusiva para oferta de serviços de acolhimento
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401,059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
institucional de jovens e adultos com deficiência e em situação de vulnerabilidade social
e familiar.
b
—
Vale registrar que o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou tal iniciativa, tendo
o orçamento sido enviado à Câmara Municipal de João Monlevade, dia 30 de setembro
de 2022, para avaliação e aprovação dos'vereadores;
c) Com a aprovação da LOA/2023 foi possível o envio do projeto de implantação e
manutenção da residência inclusiva à Câmara Municipal, solicitando o apoio do legislativo
na aprovação da matéria, na brevidade que a situação requer, em face das decisões
judiciais acima citadas.
Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer outros
esclarecimentos,
Cordialmente,
um tos
MARINETE DA SILVA MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
>>
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos = João Monlevade/MG = CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 - WWww.pmjm.mg.gov.br
golo MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
“
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO [134 bo:
esaf
Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarin
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-
' Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos
de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados
ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator:
Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
adicional especial (Relator: Revetrie), 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio
aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023,
de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e
Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de
Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede
o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaina Maciel Lopes
(Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor
Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o
relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela
apresentação de Emenda para incluir no art 5º a expressão “Resguardando os sigilos
cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1 -342, a Comissão decidiu renovar a diligência
enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores
repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo
de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão
financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste
esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto
1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas
vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP; 35930-672 - João Miutevade MS
Telefones: 3852-3524, 3852-3909 3852-3906, 3852-3226 - wuwjoaomanievade.ma leg. br
am CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
O lialmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão pára, 7
| realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de=
- Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto
| 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela
h constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres.
Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
' ostrabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes,
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 -Juão Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3857-3906, 3852-3226 - www losomonimy ade.mqgeg.br
E [Cópia]
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 28/2023/PC Em 02 de junho de 2023.
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Exmo. Sr. Prefeito, Vo, Bs
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com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação se reuniu novamente para deliberar sobre os Projetos de Lei nºs
1.341/2023 e 1.342/2023, de iniciativa de V. Exa., que Altera as leis nº 2.430/2021,
que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e que
Autoriza abertura de crédito adicional especial, respectivamente,
Considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI
sobre a redução da aliquota de 0.6% para 0,5% do FPM Fundo de Participação dos
Municípios, a Comissão solicita que apresente as informações relativas em
expressão financeira, mensal.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
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| Revetré Silvi Tólxéira
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
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OFÍCIO Nº060/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO a
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João Monlevade, 06 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos. vimos responder ao Ofício nº 28/2023/PC, datado de
02/06/2023, que aborda questão relativa aos projetos de Lei N. 1.341/2023 e 1 342/2023,
de iniciativa deste Executivo, que altera as Leis N. 2.430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 eaLeiN. 2.477/2022, que trata das Diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023, e que Autoriza abertura de crédito adicional
especial, respectivamente.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Érica
Márcia Rabelo Silva Araújo, economista — Secretaria de Planejamento.
Ao ensejo, colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa
| | CAMARA MUNICIEA em
Gentil Lu reira Bicalho JOÃO MOIS VADE CE
Assessor de Governo Recebido |
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Atenciosamente,
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Assessoria de Governo -: Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO prnjm.mg.gov.br
ves.
Ses PREFEITURA DE
8 JOÃO MONLEVADE
OFÍCIO / SEPLAN
João Monlevade, 06 de junho de 2023.
Exmo. Senhor Revetrie Silva Teixeira,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, através deste, responder ao Ofício nº
28/2023, o qual solicitou informações acerca da expressão financeira dos valores
repassados à AMEPI, mormente em considerando a redução da aliquota de 0,6% para
0,5% do FPM. Insta salientar que o Fundo de Participação dos Municipios (FPM) tem
sua distribuição feita com base no número de habitantes da urbe e seu coeficiente é
calculado pelo Tribunal de Contas da União, conforme os dados populacionais
fornecidos pelo IBGE.
Ainda é relevante mencionar que a transferência, chamada de redistributiva, em
questão, prevê que 22,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto
sobre Produtos Industrializados, deve ser destinado ao FPM. Logo, quanto maior a
Arrecadação da União, maior a transferência FPM.
Senão, vejamos a ordem cronológica no que tange ao município de João
Monlevade:
Percentual
FPM Anual arrecadação sobre o FPM
ano anterior ano anterior
19.200,00 | R$ 41,566.638,60 0,55%
19.200,00 | R$ 39.774.514,11 0,57%
21.262,00 | R$ 53.254.488,56 0,51%
24.250,00 | R$ 66.865.044,03 | 0,47%
Valor Contribuição
1
|
|
À
Dessa forma, importa dizer que, durante os anos de 2020 a 2022, os valores
arrecadados e o saldo existente nas contas da AMEPI foram utilizados para custeio das
despesas da AMEP| e do CONSMEPI. Para a regularização da Contabilidade do
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade: MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWW, pmjm.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021 / ze 2475
E Kg +
SE:
& PREFEITURA DE
| JOÃO MONLEVADE
SS ADMINISTRAÇÃO 202: | 2024
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Consórcio (CONSMEPI), foi definida a separação das contribuições a partir do ano ES ba
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Desta forma, separando a contabilidade das entidades, fixou-se, em novembro de"
2022 que a contribuição da AMEP! seria equivalente a 0.50% do FPM, levando-se em
consideração os valores previstos à época (04/11/2022), como média de arrecadação.
Após a consolidação dos valores efetivamente recebidos pelo Município de João
Monlevade, verifica-se que o percentual de contribuição para o ano de 2023, para a
AMEPI, equivale a 0,47% do FPM arrecadado em 2022.
Nesta senda, o quantum mensal de repasse em 2022 foi de R$21.262,00 (vinte e
um mil, duzentos e sessenta e dois reais) e o valor de repasse em 2023 perfaz
R$24.250,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) ao mês. Isto posto, é
notório que a quantia repassada à AMEP! se fez maior, contudo é inconteste que tal
diferença é devido ao FPM que serviu como base de cálculo, visto que, em 2022, o
mesmo foi maior, ao passo que a arrecadação da União foi igualmente superior ao ano
anterior.
Dessa forma, é o que nos cabe informar. Por fim, reitero meus protestos da mais
elevada estima e consideração, colocando-me à disposição de Vossa Senhoria para
sanar eventuais questionamentos.
Atenciosamente,
Erica Márcia Ra aca Dto
Economista — Matt. 6217'
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade! MG — CEP" 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação 1 ER [3 SA
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de
crédito adicional especial.
PARECER:
e O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de junho de 2023.
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ra — Presidente / Relator
íce-Presidente
Gustavo José pi Maciel — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEXAR,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ot
Em 06 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, reuniram-se, no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos
de Lei nºs: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/2022, que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; 1.342/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial;1.344/2023, de iniciativa
do Executivo, que altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui
o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade, e dá outras
providências. O Presidente declarou abertos os trabalhos. Durante a Comissão os
vereadores observaram que os secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito recebem
vale alimentação. Além disso, foram esclarecidas todas as dúvidas em relação ao valor
percentual repassado baseado no FPM referentes aos Projetos 1.341 e 1.342, tendo em
vista a necessidade das diligências em relação ao rateio do CONSMEPI pela grande
relevância para população, sendo imprescindível a análise técnica da matéria. Após os
i Relatores manifestaram-se pela constitucionalidade dos Projetos. Nada mais havendo a
— tratar, às 16 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. )
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - loão Monlevade - MG
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OA MOMAVADE
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Em 13 de junho de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro,
para deliberarem acerca: do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece
obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na
forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Doró); E dos Projetos de
Projeto de Lei nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei
nº 2.477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023
(Relator: Vanderlei); e 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura
de crédito adicional especial (Relator: Doró). O vereador Marco Zalém Rita justificou
a ausência por motivo de consulta médica em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos,
conforme dispõe o art. 142, 8 5º do Regimento Interno, foi designado o vereador
Vanderlei, novo Relator no Substitutivo ao PL 1.320. Em seguida os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Por motivo de ausência do Relator,
não houve deliberação acerca do Projeto 1.342. Após as discussões, a Comissão
manifesou-se favoravelmente ao Substitutivo ao Projeto 1.320 e ao Projeto 1.341
emitindo <s respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 45
minutos forem encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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crédito adicional especial.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.342/2023
Autoriza abertura de crédito adicional
especial.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022.
02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE .
ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00
| Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA
ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 AE ED
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02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE oa a)
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302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE .
ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO
= DE RATEIO
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18. GESTÃO AMBIENTAL
| 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
| 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
| ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO,
— DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL
— 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20,000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
| 33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
| 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
H] Fonte de Recurso: 15000000000
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art.
2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual,
nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado
adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023. E A |
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REQUERIMENTO Nº /2023 ho isa
e
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, na forma do art. 274, VIII, do Regimento
Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia, Sessão Ordinária do dia 14 de junho
de 2023, o Projeto de Lei nº 1.342/2023, de autoria do Prefeito, que autoriza a abertura
o de crédito adicional especial.
Plenário da Câmara Municipal, 14 de junho de 2023.
|
SD o aci
Vereador - PODEMOS
APROVADO EM 14! 06 123
Anhares Pereira
aedsidente
PRESIDENTE
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.342/2023
Autoriza abertura de crédito adiciona
especial.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022.
02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0803. PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE .
ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
1502. MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA
ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10. SAUDE
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ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO
DE RATEIO
31.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ai 18. GESTÃO AMBIENTAL
541, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art.
2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual,
nos termos do inciso Ill, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado
adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
21 JUN.7033
Em 15 de junho de 2023.
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Senhor Prefeito: o 64 8
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Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposições de Lei, aprovada
na Sessão Ordinária do dia 14 de junho, sendo:
- nº 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Leinº 2477/2022, que trata
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
- nº 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional
especial.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonievade.mg.leg.br
21 JUN203
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
LEI Nº 2.537/2.023, %, (ã
DE 20 DE JUNHO DE 2.023
Autoriza abertura de crédito adicional especial
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, &
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.156.000,00 (um
milhão, cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias
na Lei Orçamentária Anual nº 2513, de 20 de dezembro de 2022.
02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0803, PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE 2.139: AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA
31,90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
31.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso; 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44,90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. URBANISMO “ CALIARA MUNICIPAL DE
452. SERVIÇOS URBANOS JOÃO MONLEVADE
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Responsável
21 JUN.2025
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admurustração 2071 2024 6 Mu,
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ATIVIDADE 2.140: MANUTENÇÃO DO CONSMEPI- CONTRATO DE RATEIO w 7 ê
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31,71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 116.000,00 main,
Fonte de Recurso: 15000000000
33.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 95.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1003. ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE
ATIVIDADE 2.141: MANUTENÇÃO CIS URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO
31.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 221.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
33.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio R$ 286.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 26.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.014. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18. GESTÃO AMBIENTAL
541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2.142: AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR
ANIMAL
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão
utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill,
$ 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
21 JUN 202
JOÃO MONLEVADE”
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
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Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional
especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 20 de junho de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2023.
Gentil Lucas Mofeira Bicalho
Asse: de Governo
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