| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Institui o programa "esse rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. |
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ESEC 01 JUN 2022 PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022 Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade. Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei: | - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis; | - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade; III - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades; V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de “aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades. Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possiveis situações de risco e vexatórias. Art. 3º O Município poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e instituições da sociedade civil para O cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º. Aprovado em 1º Turno . Kb [A Presidente da Câmara Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de Aprovado em Redação Final é Aprovado em 2º Turmo cd Mo Maciel E do di |9 1 | 1 98 + R | Vereador - PODEMOS Sessão di TAL + residente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br “ Preside nte da Cámara qo NONLEVADE + mg, 01 JUN 2077 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD Um, JUSTIFICATIVA Apresentamos a proposição em destaque para apreciação desta Casa Legislativa, pretendendo a criação no município de João Monlevade do programa “Esse Rio é Meu” com o objetivo de conscientização quanto ao uso sustentável e preservação dos corpos hídricos da cidade. Como sabemos, o abastecimento de água da nossa cidade se dá por meio da captação das águas do Rio Santa Bárbara e Rio Piracicaba. E há que nossos cursos d'água a cada dia vêm perdendo volume, nossas nascentes secando e os nossos rios sofrendo com a poluição de suas águas. Há, ainda, o risco hídrico que nossa cidade corre com as barragens a montante e com as Mudanças Climáticas que vem afetando todo planeta, não sendo diferente em nossa cão cidade. Sendo assim, faz-se necessário educar e envolver toda comunidade em prol da revitalização de nosso bem mais precioso - a água, sendo um meio indispensável o incentivo e fornecimento às crianças e aos adolescentes de Educação Ambiental para formar um adulto mais consciente e respeitador do meio ambiente, destacando-se ser dever do poder público garantir um meio ambiente saudável e equilibrado à população. Sendo assim, apresentamos a proposição em destaque, esperando o costumeiro entendimento e acolhida pelos nobres pares para sua aprovação. | Atenciosamente, e, Dias Maciel Gus Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 006/2022 CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo José Dias Maciel, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizado nenhuma Projeto de Lei ou Anteprojeto de Lei aprovada que dispõe sobre “ESSE RIO É MEU”, no município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 09 de fevereiro de 2022. Margilenel Evangelista Dias Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br s=gssauoc) é sojofotes ap JOS uouns oueinr “Bjusueso uai” AOLO BI Op OM Eu sepy segirsodod se menhos Rpuoê Sn Ee) - EPp Hei E Eioid grey td E] supog 1d E] HENTIA ve suo F (sojnusa 9 eu) dE 60 Zone SP nuunçepg meo 20 65% Buu apeasjuomoroloesepas 19 Ba, Dur apra xunuoeoriossesunuos q Bay Bus ape) A 24 Gay Das sperm uonosoitioryao "q Bj Sus “q Om tu apeas pouonciBopresepagora 7 Seg Oui epersquomonolTsonpejrs sq Do Gu spesuomacoTTbounsasda 19 be Bau vd 19 Day Bu popouentueas 29 bay Bru speasjuomocoffbsauodsaje 19 or Gui aperajuoorosTinapurid sm Bay bus apramunoso Tier uapess nt sq fem Giu apesspumuanatTesa my puruios 17 Bay fra “a Ga beu apeamuniuopoifoesogeoounia 17 Bs beu apesapucuneolfizmmisuça pis ais gr 49 Boy Ou opesmuovorolisa sto ea 0 6a Su spessquoniorolpiorsepas 14 Da Buu ape nquanocolfioe emma «q By beu apesar puesirpiapurs 1q Bay Eu apessquonneatZorquos “3 ds Buu apossquomonalTopoBeiy 19 Bay Buu apersjuouosoiepresepseganas “xy Des Eu apesoquonocolBisampors aq Esy Diu epramuonraealfhojpunsandio “19 Bay bus epenoquomoroiBuu=qea 1d “23 ey du eprssquowaroliisejsnopoquintseus «3 Dj Buu apesspomopolrissquodsas, sy bey Sur eperaquouneoffiupued “24) 6 Cau aprsopuuvorolTecuapisasd 27 3 iu spessquauonolTiseyuno pues; q s| Dus opus uossotroprusásop 4 Dog Du Gpesiuonseoiforsoquasur “sy Day Buu speasuauonsmzimpsriuag ese) ad .w (ge 60 Zz0z op oqunr sp z) 14 sf ur aporspmassanirssparsr segdjsodoid CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE Roe NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.272/2022 — Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto em destaque através do qual se pretende instituir o Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito das conscientização pertinente ao uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade com o objetivo de fomentar cidade Nesse sentido, o projeto aponta as diretrizes a serem observadas na consecução dos propósitos definidos na proposição, além de autorizar a realização de parcerias. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca o fato de o abastecimento de água no municipio ser realizado por meio da captação das águas do Rio Santa Bárbara e Rio Piracicaba, e que esses cursos d'água vêm perdendo volume, as nascentes secando e os rios sofrendo com a poluição de suas águas. Refere, ainda, o risco hídrico com as barragens a montante e com as mudanças climáticas que vem afetando todo planeta, concluindo pela necessidade de educar e envolver toda | comunidade. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno AN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municipios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona, assim que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União"?, Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, VI, da Constituição da República que a proteção ambiental é da competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa, notadamente, uma competência material. E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, VI, da CR/88 que é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.? O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos: A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência * MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003, 3 MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 * MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br moNvevaDe por “a — as E exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso Há, notadamente, importante arcabouço de leis e políticas em nosso pais destinadas à proteção e valorização dos recursos hídricos, podendo-se citar, entre mais, a Lei 9433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e a lei 9984/2000 que cria a agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A proposição em exame, de nossa análise, ao fomentar a conscientização quanto ao uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos do município vai exatamente ao encontro da legislação protetiva mencionada. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente (STF — RE: 673681SP, Relator: Min. CELSO DE MELO, Data de julgamento: 05/12/2014, Data de Publicação: DJe-246 DIVULG 15/12/2014 PUBLIC 16/12/2014) Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em Pá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br moNtEvaDe oro “a matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Outrossim, tratando-se de medida de busca fomentar práticas sustentáveis de proteção ambiental, a proposta se amolda à amplitude de dispositivos constitucionais em defesa do meio ambiente previstos, por exemplo, no art. 23, VI, art. 170, VI, art. 174, 83º, art. 186, Il; art. 200, VIII; art. 225 e seguintes. Na Lei Orgânica, além da repetição das disposições constitucionais referidas, importante frisar, tendo em vista a dinâmica prevista no projeto, que há no art. 123, LO, previsão de que o Poder Público Municipal garantirá espaço em todas as formas de divulgação Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br E), a PET” E” a informativas do Município, para assuntos relativos ao meio ambiente. : CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das Comissões Permanentes de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, b, Ri): Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “g' a “o”, R.l.) e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V,a, RI). * João Monlevade, 02 de junho de 2022. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br le e ml sjuoN Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo José Dias Maciel, para emitir Nota Técnica. Funcionário - Setor de Projetos e Comissões E] Recebido em (1) / 06/22 por Autos devolvidos por Funcionário f Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o Mus 8 =) É a > sohO MONLEVADE pç, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de junho de 2022. Gustavo Hen randini de Assis — Vice-Presidente/ Relator £ evil go » alla, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br jon MONLEVADE «ig, Op pet Gustavo José Dias Maciel que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências Relator considerando que não há imagens do local no processo e diante da falta de contato por parte do Assessor de Governo, Gentil Lucas Moreira Bicalho, é contrário à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. (Relator: Gustavo Prandini); 443/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva nomeação da referida rua. Os demais membros, diante das razões expostas no Em 03 de junho, às 10 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice- Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; 1.267/2022, de iniciativa do Executivo que Denomina de Dona Efigênia — Vó dos Sem Casa, a rua existente no bairro Monte Sagrado, com acesso pela rua Libra e Paralela à rua Sagitário (Relator: Revetrie); 1.272/2022, de iniciativa do vereador Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à senhora o Maria de Lourdes Fernandes (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias, acerca do Projeto de Lei 1.267, o Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiram parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria e nos demais projetos emitiram pareceres pela Constitucionalidade e Legalidade. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. qu F/ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE rr "see MO) Rai & we E MEIO AMBIENTE Vernon Em 06 de junho de 2022, às 08 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.269/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de Eu medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências (Relator: Doró); e 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providência (Rlator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a comissão se manifestou favoravelmente ao Projeto 1.269, emitindo o respectivo parecer. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.272, solicitou e foi acatado pelos demais membros, que seja encaminhado ofício á Secretaria de Meio Ambiente para que informe acerca da saúde dos rios do Município e sobre o crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo à Associação Médica. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. f fuso id S “a Ra Ê 4 À ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO *, E Iê. 3 5] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.leg.br RE ee. LN Ofício 30/2022/PC Em 06 de junho de 2022. 1%, (fl j ) a Senhor Secretário, com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas informações. Como subsídios para deliberação, a Comissão encaminha cópia do Projeto e solicita que informe à esta Comissão: « como está a situação dos rios do Município; e quais as providências tomadas acerca do crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo à Associação Médica; e e quais as providências tomadas acerca da denúncia de vazamento de óleo no rio Piracicaba. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, ul : E bella Teixeira - dei A Samuel Domingos da Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de João Monlevade-MG avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www josomonievade.ma leg-r a amei CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 13 de junho de 2022, às 08 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente(Relator: Pastor Lieberth) e 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de À João Monlevade e dá outras providência (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões o vereador Lieberth solicitou e foi acatado pela Comissão envio de Ofício ao Hospital | Margarida para maiores esclarecimentos acerca do Projeto; e o Projeto de Lei 1.272 não foi deliberado por falta de resposta do Ofício nº 30/2022 encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente para que informe acerca da saúde dos rios do Município e sobre o crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo à Associação Médica. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pf / ' / PS / / fc f Bordo A E dá Puda a! / FAMA A. [! o ESA Ea ss £ foK ne dá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br “| PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE &O, ADMINISTRAÇÃO 2027 - 2024 Ate Oficio: 121/2022 RA MUNICIPAL DE JOÃO mande Ao Exmo. Sr. Recebido em: 12, O( (9d Vereador Revetrie Silva Teixeira nS a: Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente j Avenida Dona Nenela, nº. 146, Juscelino Kubitschek, João Monievade/MG Prezado, Conforme solicitação realizada através do oficio 30/2022/PC, segue respostas abaixo: “Como está a situação dos rios do Município" O município de João Monlevade pode ser dividido em três microbacias, as quais são: microbacia do Córrego Cameirinhos, microbacia do Córrego Jacui e microbacia do Córrego dos Coelhos. As duas primeiras bacias possuem seus cursos d'águas como afluentes do rio Piracicaba; já a dos Coelhos, afluente do rio Santa Bárbara. Não existe estudo ou levantamento sobre as condições dos cursos d'águas da cidade, mas é certo que eles possuem grande contribuição de esgotamento sanitário dos bairros do município, já que João Monlevade não possui tratamento de esgoto em efetividade. Entretanto, sabe-se também que muitos dos córregos do município têm sido constantemente usados como bota-fora, Em diversos pontos da cidade pode-se observar a presença de lixos e entulhos nas margens e nas calhas dos cursos d'águas que cortam o municipio, que são os principais meio de condução da drenagem fluvial e pluvial, Dessa forma, portanto, faz-se necessária a educação ambiental mais intensa sobre esse tema. “Quais as providências tomadas acerca do crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo a Associação Médica” Referente ao acidente ambiental ocorrido em 13-04-2022, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve no local no dia do fato junto à Polícia de Meio Ambiente. Na ocasião, foi identificado o lançamento de efluente de coloração e temperatura incomuns na foz do córrego Cameirinhos com o rio Piracicaba. Foram adotadas as medidas necessárias por parte do município, que são os acionamentos da Policia do Meio Ambiente, do Núcleo de Emergência Ambiental - NEA e do possível responsável, no caso, a ArcelorMittal. O processo corre a esfera estadual, sem, até o momento, parecer dos órgãos competentes. Em último contato com o NEA, em 25-05-2022, foi solicitado o auto de fiscalização já enviado para a empresa ArcelorMittal, com a resposta dada em anexo. Sé SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade / MG — CEP: 35930-033 Fone: (31) 3852-3151 — vww.pmjm.mg.gov.br Página 1 de 2 “oumucube Webmail :: RE: Solicitação do Auto de Fiscalização - ;.. hups:w cômail pmimmy.gos.br'cpsess|9/9307358/ 3rdparty'rou... RE: Solicitação do Auto de Fiscalização - 13/04/2022 De Raquel Boscarino Maciel <raquel macielimetoambtente.ma,gowbr> Para Gabinete Presidência Feam <gabinete feamã meivambiente mg .gov.br> Deislele Carina de Resende <ceisiele resendeiimeioambiente.mg.gov.br> Data 2022-05-25 14:06 Prezada Deisiele, Boa tarde, Gentileza verificar procedimento formal para atendimento ao pleito do Secretário de Meio Ambiente de João Monlevade, senhor Samuel Domingos, referente à ocorrência envolvendo a ArcelorMittal em 13/04/2022. — Atte, Raquel Boscarino Maciel - Gestora Ambiental hucicode Emergência Ambenta:. NE4 a, ue á pente me go br = gre re Te: [3113915-1309 tera Estadual de MA Auntiente e ç + Ticricos Siserma feam tumitação Estadual do Meo Ambene Fear voçe megambeente me guys A a O Iria Armlrante Minas Gerárs De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - João Monlevade <meioambiente O pmjm.mg.gov.br> Enviado: quarta-feira, 25 de maio de 2022 08:55 Para: Raquel Boscarino Maciel <raquel macielOmeioambiente.mg.gov.br> Assunto: Solicitação do Auto de Fiscalização - 13/04/2022 Bom dia, prezada Raquel! De conhecimento do auto de fiscalização referente ao acidente ambiental ocorrido em 13/04/2022, no município do João Monlevade, sobre lançamento de efluente com coracterística incomum no rio Piracicaba, solicito copia do documento para acompanhamento da ocorrência, at.te, Samucl Domingos f HI SECRE Taba RUMICIMAL Ui MEI aEsBrENTE im (a - a UR) 13/06/2022 17:13 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICA: Ê. E MEIO AMBIENTE ED» Em 27 de junho de 2022, às 08 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca do Projetos de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providência (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Durante as discussões os presentes decidiram por encaminhar ofício solicitando uma resposta mais esclarecedora quanto às análises técnicas realizadas do material coletado contendo data e parecer da fiscalização do meio ambiente estadual. O parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br J job MONLEVADE, q t E f S 80 Ofício 37/2022/PC Em 27 de junho de 2022, ., tá o | à We SejuoWs Saneamento Básico e Meio Ambiente se reuniu novamente para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, percebendo-se a necessidade mais informações, diante do relatado por essa Secretaria através do Ofício nº 121 sobre a situação dos rios do Município. Como subsídios para deliberação, a Comissão solicita que informe de maneira mais esclarecedora os procedimentos realizados e análises técnicas do material coletado | no Rio Piracicaba contendo data e parecer da fiscalização do meio ambiente 4 estadual. Senhor Secretário, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde, | Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, dh M At Rávelrie Silva Teixeira “Presidente É “ Vice-Presidente pa: de Melo Ambiente ú | Recebido em ' avo Samuel Domingos da Silva | Nadia Doo. Puma À Secretaria Municipal de Meio Ambiente To Prefeitura Municipal de João Monlevade-MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwJjoaomonlevade.mg.leg.br y z * . ” h x. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAUDE, SANEAMENTO BÁSICO Neisjuo ; E MEIO AMBIENTE Em 11 de julho de 2022, às 08 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Lieberth); e Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão se manifestou favoravelmente ao Projeto 1.271 emitindo o respectivo parecer. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.272, alegou ser insuficientes as informações contidas no Ofício 121 da Secretaria de Meio Ambiente e por falta de resposta ao ofício 37, desta Comissão, não emitiria o parecer neste momento, liberando o Projeto para deliberação da próxima Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. (A AZ Huernirita Dresnia Mieimrelia, THIS, Bairro usceilino Melbiitsdhek = (CEP: 3EEBO-/2 — lviiio MMiamibewerite - [MG pois FEE2-B5DA, HESD UA, BSS D-BUD6, BESD 726 — mun peraomoi beavearéto rm Lhe tor o PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE = o RUMINISTRAÇÃO 2021 - 2024 ae João Monlevade, 11 de julho de 2022: Pp E Ofício: 156/2022 Ao Exmo. Sr. É CamADA act ? Vereador Revetrie Silva Teixeira tudo) Mapa Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente sw 21, 721 Avenida Dona Nenela, nº. 146, Juscelino Kubitschek, João Monlevade/MG Prezado, Conforme solicitação realizada através do oficio 37/2022/PC, em retorno realizado pelo Núcleo de Emergência Ambiental — NEA, os seguintes documentos foram exigidos à ArcelorMittal: “Pelo carreamento de material sólido por águas pluviais, atingindo o leito do rio Piracicaba. O empreendimento deverá cumprir as determinações abaixo: 1- Apresentar a Licença Ambiental vigente da Unidade; 2- Proceder imediatamente à averiguação e adequação da temperatura de lançamento do efluente, tendo em vista a identificação do lançamento em temperatura elevada no dia 26/04/2022, e apresentar documento comprovativo acompanhado de ART de especialista externo ao empreendimento; 3 Apresentar laudo conclusivo com a origemicausas da ocorrência; ações emergenciais realizadas para controle; e propostas de adequação/melhoria/reparo do sistema, acompanhado de ART de especialista externo ao empreendimento; 4- Apresentar os resultados de monitoramento dos efluentes dos últimos 3 meses; 5 Apresentar a vazão e a caracterização do efluente prevista na Licença Ambiental concedida; 6- Apresentar o Projeto completo do Sistema de Recirculação de Água da planta, com descrição do funcionamento, incluido informações de volume e de vazão de lançamento; 7- Apresentar o mapeamento de todo o trajeto percorrido pelo efluente, incluindo todos os pontos de lançamento identificados, 8- Apresentar o Relatório de Atendimento a Emergências — RAE, elaborado pela empresa contratada; 8- Apresentar os resultados das análises das amostras coletadas, com o resultado da caracterização do efluente; Ressalta-se que o descumprimento das determinações acima ensejará aplicação de penalidade de multa * O NEA dará retorno assim que tiverem o laudo conclusivo após avaliação da documentação apresentada pela ArcelorMittal, tão como a caracterização das amostras coletadas do efluente. Sendo só o que se apresenta para o presente momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Samge! : Atenciosamente, N Mebio u Samue ngos da Silva Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade / MG — CEP: 35930-033 Fone: (31) 3852-3151 — www.pmjm.mg.gov.br Página 1 de 1 Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Vaojuo. ae “2 op 1º8 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa "Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2022. | Ds Fernando Linhares Pereira — Presidente / Relator Rs — Vice-Presidente Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro i i = E 0-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593 Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE, aa s 7] ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS q Em de 08 de agosto de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.249/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano de sua propriedade no Município e doar ao Estado de Minas Gerais em benefício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) (Relator: Fernando); 1.269/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.281/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.284/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do municipio de João Monlevade/MG, instituindo o Sistema Único de Assistência Social de João Monlevade — SUAS/João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.288/2022, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz" e dá” N outras providências (Relator: Fernando); 1.289/2022, de iniciativa do vereador Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. í Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2022. | Geraldo Cami és Pontes — Presidente Ê DA Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente / À a Gustavo Henriq qa), Assis — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br N A "o, “So, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, - DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 09 de agosto de 2022, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e 1.289/2022, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA id 3 o) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO * o nie E MEIO AMBIENTE E Em 15 de agosto de 2022, às 08 horas, o vereador Revetrie Silva Teixeira | | compareceu a reunião de Comissão convocada para deliberarem acerca do projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, sendo ele o Relator. Às 8 horas e 10 minutos, o veredor Lieberth Oliveira Silva, através de sua assessora Debora, informou que não poderia comparecer a reunião por está passando mal. E às 8horas e 16 minutos, o vereador Revetrie, deu por encerrada a reunião por falta de quórum, o vereador Marco Zalem Rita não compareceu à reunião. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas 16 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelo presente. Rnuilra, /) Tonto Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sos MONLEVADE. q à) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E e dh a o » Q Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente) -, %o, te « MOTE» MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal y PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2022. f) bs in ia Relator à Ps > IA A Liebert Oliveira as icesPresidente A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 22 de agosto de 2022, às 08 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1,272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José dias Maciel, que que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões o Relator, se manifestou favorável ao projeto com apresentação de emenda para que o município determine a conservação e deslocamento de águas de nascentes e minas que não sejam aproveitadas pela população para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação precária; que seja feito, pelos órgãos competentes, o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes do nosso Município; e para que o Poder Executivo regulamente a Lei. Em seguida, foi emitido O respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 50 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022. Senhor Presidente, A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente apresenta a seguinte Emenda, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. I- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º O Municipio determinará aos órgãos competentes a conservação e deslocamento de águas de nascentes e minas que não estão sendo aproveitadas pela população para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação precária e o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes.” Il - O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 4º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.” Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2022. evetrie Silvá Teixeira = Presidente 1 | Fresldent i Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Dumura Eleita nba bs mrmemcscenifpceena, 19 ta fx speagpsa cesipor emo 17 6 Des Er ASA OU CEE SU messiapuer 24 fi fa apetauo cefpoe aa 11 6a Cu aperta cucanbooéera 13 Dx Du IDeracucectDapresepaçãrss 19 E fu penta ce ctpesm ego, 23 fas uu cremes ada (q Da E SOS ra dU e sBecragar 21 46 Bm Bai SOR Apu sois vopoguenbi 47 Gm Bis OS ATAONOSS ni Ga fia spesauoano dB ei a ba fis apra cucesipoe renas 14 1 Da fas apt aeee rua: 1) bx bia operar une depor muspspura 17 fio fia aperuceneodoeso 13 ba Cu sora ontem na ba fas somas oibapneseongata: 17 ba Des sperm cuogo Demand, q bx fu aprraprace oi Degursamio 17 Sm Dus peru ceo Degas! 1d 19 Bar Gu soe sauouosalBssa opor tia 1a se (Ni ORAS ONCE Esposa 2354 Gu apenas Besçues! 13 Es fi sore atra on cdi crssorraad 17 6a fis TRAP mocutusa 27 Ba Guy apenas cacfpsprescom 27 Bm Pes SOCIVAUCCUESESSUESUUH IG UlO PrepcU Bru) 23 Dx De pr scae lc mesas ves - .— (794 EEDE PD Coby BO CT) TT US ÕES ORI O TIOLITIT'A 57 dO OLITONA OV LO VONIWI oO MONLEVADE. q, v CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ao % : s dê < 25 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇà “É X Jos , Cá, Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Marcos Vinícius Martins Domelas — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); do Projeto de Lei nº 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, e dá outras providências (Relator: Titó); dos Projetos de Lei: 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade (Relator: Titó); 1.302/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de rua Sebastião dos Santos a atual rua B, localizada no bairro Tanquinho Il (Relator: Gustavo); e dos Projetos de Resolução: 444/2022, de iniciativa by dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie); 451/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito a Daniel Bahia Escola de Música Ltda (Relator: Revetrie): 452/2022, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Raimundo Benevenuto Dias (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou por encaminhar a Emenda 01 ao Projeto 1.272 para análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Foi solicitada a presença do Procurador Jurídico da Câmara, dr. Silvan P. Domingues que informou que a alteração proposta no Projeto 444 não impacta em outros prazos previstos do Regimento Interno. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.297, 1.300, 1.302, 444, 451 e 452 emitindo os respectivos pareceres. Em relação ao Projeto 1.297 a Comissão deliberou por solicitar à Prefeitura justificar o porquê de não terem sido contemplados também os menores aprendizes. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. (rios Vlh: Vamo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 2 ejuo Em 16 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo ] sm, RESPOSTA EM DILIGÊNCIA Ref.: - Projeto de Lei nº 1.272/2022 — Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade. A Comissão de Legislação Justiça e Redação solicita análise desta Procuradoria a respeito da Emenda nº 01, apresentada ao projeto. Compreendemos, com efeito, que o termo “deslocamento de águas de nascente" pode sugerir interpretação indevida, mormente, de autorizar intervenção indevida no mencionado recurso natural. Sendo assim, sugerimos a seguinte redação à proposta: |- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º O Município autorizará os órgãos ambientais competentes à conservação e captação de águas de nascentes e minas, que não estão sendo aproveitadas pela população, para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação precária e o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes ” Fundamenta essa acepção, entre mais, o disposto nos art. 3º, Il, b, art. 12 e art. 13, todos da Lei Estadual nº 20.922/2013 (MG), e art. 3º, incisos Il e X da Lei nº 12651/2012, que dispõe in verbis: Lei Estadual nº 20922/2013 (ia) Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se: Es Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 1) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ia Mun, as * € 4 e Q % Hl- atividade eventual ou de baixo impacto ambiental: (1) b) a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a regularização do uso dos recursos hidricos ou da intervenção nos recursos hídricos Art. 12. À intervenção em APP poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio. Art. 13. É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. Lei Nº 12.651/2012 ay Art. 3º (...) (e) Il Área de Preservação Permanente — APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo é assegurar o bem-estar das populações humanas; (...) X- atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental; a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao M Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PR ira o” Gu acesso de pessoas e animais para obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável: b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; - grifos nossos) Sendo, pois, o que nos cumpria nesta oportunidade, submetemos os esclarecimentos é informações ora apresentados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. João Monlevade, 30 de setembro de 2022. Procurador Juríéico - CMJM OAB/MG 102.582 — o: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dia Maciel, para, em atenção à solicitação da Comissão de Legislação e Justiça, analisar a Emenda 01 apresentada pela Comissão de Saúde. taouma [6] Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Autos devolvidos por 5) em 30/09/98. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax; 1852.3524 Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2022. Thi jo Moreira Bicalho — Presidente És i de Assis — Vice-Presidente / Relator Gustavo e ei i i k - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche : É Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE) ”, E ” - "Pa . ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO “o E Em 30 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores; = Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Belmar Lacerda Silva Diniz e Marcos Vinícius Martins Domelas — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos — deLei nºs: 1.301/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, Eds = E o : » Es & E e [2] pe [7] | [= =] 9 E a o EO E) Es &. $ nú ê po? » a -— Eu) o El [e] 3) Es) Es e a. D te providências (Relator: Gustavo); e da Emenda 01 apresentada pelo vereador Gustavo * x Henrique Prandini de Assis, ao projeto de Lei nº 1.275/2022, de iniciativa do mesmo Vereador, que Institui a Política Municipal de Atenção ao Idoso, dispõe sobre a criação do “Centro Dia para Idosos” e dá outras providências (Relator: Titó). Iniciados os Ordem do Advogados do Brasil/lJoão Monievade e Defensoria Pública e outros para [| | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 wwwjoaomonievademg leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE AU +, lgiuo dh esclarecimentos sobre a matéria; solicitar parecer da Delegacia de Mulher “e” da Secretaria de Assistência Social acerca do Projeto 1.303; e solicitar ao Executivo o envio da Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro ao Projeto 1.306. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.301, 1.304, 1.305, ao Substitutivo ao Projeto 444 e as Emendas P: 35930-672 - João Monlevade - MG Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE agree 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgdeg.br SUBEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a Seguinte Subemenda à Emenda apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. |- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a =, seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º O Município autorizará aos órgãos ambientais competentes à conservação e captação de águas de nascentes e minas que não estão sendo aproveitadas pela população para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação precária e o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes.” Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2022. Thiago / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente e respectiva Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. «o PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda e à Subemenda. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de outubro de 2022. Fernando Linhares | Pereira — Presidente / Relator 1] A suapelim 'Marcelino — Vice-Presidente al) Lacerda Silva Diniz - Membro i i i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek ) Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br qo MONLEVADE q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE & Muy Ná TS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; “17, » INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “, W y “49 qu A Em de 03 de outubro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do Executivo, que h Autoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.305/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e à emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das Redação (Relator: Fernando). Iniciados Os trabalhos, os presentes passaramya: análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos e à Emenda emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. sans Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João nei vicaça MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br joio MONLEVADE. go CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA o, DESPORTOS, LAZER E TURISMO - Em 04 de outubro de 2022, às 15 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, | Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, ! Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — h Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de o terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências (Relator: Gustavo); e à emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, contendo Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação (Relator: Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente justificou a ausência por participação em evento agendado anteriormente. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.295 emitindo o respectivo parecer. O vereador Belmar apresentou proposição que foi acatada pelos demais membros para diligência no sentido de buscar melhor entendimento acerca da redação da emenda e subemenda ao Projeto 1.272. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / ça 7 (RS == Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telciax; 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br LE (oO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE SUBEMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022. Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, apresentou uma Subemenda à Emenda 01 apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. Entretanto, buscando melhor entendimento quanto à redação, inclusive com a responsável Técnico Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, foi elaborada uma redação mais apropriada. Assim, apresentamos a presente Subemenda em substituição à apresentada anteriormente que fica retirada de tramitação. | - O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro urbano.” Sala de Sessões da Câmara, em 14 de outubro de 2022. ( - 00:74 VIDA NR: i UUA cixbira Au ró AN? 4º ; ent ATE] a á ao into Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br lá Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, La Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente e respectiva Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda e à Subemenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda e à | Subemenda. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2022. Belmar Lacerda Silva DihiZ = Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JONLEVA oo DE ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 25 de outubro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, contendo Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação (Relator: Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente justificou a ausência por participação de reunião agendada com a comunidade. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável à Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presen Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Toletux: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JON yo MONLEVADE. PARECER DE REDAÇÃO FINAL “a dj Senhor Presidente, N Qt O Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022 Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso * sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade. Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei: | - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis; Hl- ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade; Ill - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades; V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades. à Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientáie: competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro urbano. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de novembro de 2022. Thia Bicalho — Presidente Gustavo Henrique Pra Assis — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br yo NONLEVADE . q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO o DEVADE Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de | tê À tc W (2 , EA Sy, q PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.272/2022 Ensino de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade. Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei: | - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis; H - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade; Ill - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades; V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades. Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias. Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro urbano. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de novembro de 2022. Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 16 NOV 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 288/Secretaria Prezado Senhor: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade — e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária do dia 9 de novembro. Atenciosamente, cu JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br as b a] Í LEI Nº 2507/2022 J | By Sa nt n9 DE 17 DE NOVEMBRO DE 20222) a9857) 1 NOV 2024 Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. > O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade. Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei: | - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis: Il - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade, lll- oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas ectivas comunidades, V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de gua, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hidricas e ecológicas; e VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias. Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro urbano. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. João Monlevade, em 17 de novembro de 2022. x Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de 2022. N ' Gentil r:: Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW. pmjm.mg.gov.br