br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1272/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaInstitui o programa "esse rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
native_id4885

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 50

ESEC
01 JUN 2022
PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no
âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o
programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso
sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
| - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais
sustentáveis;
| - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica
e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental
da cidade;
III - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais
corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos,
Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática
da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de
“aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social
em suas respectivas comunidades.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a
condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento,
protegendo-os de possiveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3º O Município poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual e Federal e instituições da sociedade civil para O
cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º.
Aprovado em 1º Turno
. Kb [A
Presidente da Câmara
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de
Aprovado em Redação Final é Aprovado em 2º Turmo
cd Mo Maciel
E do di |9 1 | 1 98
+ R | Vereador - PODEMOS Sessão di TAL +
residente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
“ Preside nte da Cámara
qo NONLEVADE + mg,
01 JUN 2077
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
Um,
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a proposição em destaque para apreciação desta Casa Legislativa,
pretendendo a criação no município de João Monlevade do programa “Esse Rio é Meu”
com o objetivo de conscientização quanto ao uso sustentável e preservação dos corpos
hídricos da cidade.
Como sabemos, o abastecimento de água da nossa cidade se dá por meio da captação
das águas do Rio Santa Bárbara e Rio Piracicaba. E há que nossos cursos d'água a
cada dia vêm perdendo volume, nossas nascentes secando e os nossos rios sofrendo
com a poluição de suas águas.
Há, ainda, o risco hídrico que nossa cidade corre com as barragens a montante e com
as Mudanças Climáticas que vem afetando todo planeta, não sendo diferente em nossa
cão cidade.
Sendo assim, faz-se necessário educar e envolver toda comunidade em prol da
revitalização de nosso bem mais precioso - a água, sendo um meio indispensável o
incentivo e fornecimento às crianças e aos adolescentes de Educação Ambiental para
formar um adulto mais consciente e respeitador do meio ambiente, destacando-se ser
dever do poder público garantir um meio ambiente saudável e equilibrado à população.
Sendo assim, apresentamos a proposição em destaque, esperando o costumeiro
entendimento e acolhida pelos nobres pares para sua aprovação.
| Atenciosamente,
e, Dias Maciel
Gus
Vereador - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 006/2022
CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo José Dias Maciel, que revendo os
arquivos da Edilidade, não foi localizado nenhuma Projeto de Lei ou
Anteprojeto de Lei aprovada que dispõe sobre “ESSE RIO É MEU”, no
município de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 09 de fevereiro de 2022.
Margilenel Evangelista Dias
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
s=gssauoc) é sojofotes ap JOS
uouns oueinr
“Bjusueso uai”
AOLO BI Op OM Eu sepy segirsodod se menhos
Rpuoê
Sn Ee) - EPp Hei E Eioid grey td E] supog 1d E] HENTIA ve suo F
(sojnusa 9 eu) dE 60 Zone SP nuunçepg meo
20 65% Buu apeasjuomoroloesepas 19 Ba, Dur apra xunuoeoriossesunuos q Bay Bus ape) A 24 Gay Das sperm uonosoitioryao "q Bj Sus “q Om tu apeas
pouonciBopresepagora 7 Seg Oui epersquomonolTsonpejrs sq Do Gu spesuomacoTTbounsasda 19 be Bau vd 19 Day Bu popouentueas 29 bay Bru speasjuomocoffbsauodsaje 19 or
Gui aperajuoorosTinapurid sm Bay bus apramunoso Tier uapess nt sq fem Giu apesspumuanatTesa my puruios 17 Bay fra “a Ga beu apeamuniuopoifoesogeoounia 17 Bs beu apesapucuneolfizmmisuça pis
ais gr 49 Boy Ou opesmuovorolisa sto ea
0 6a Su spessquoniorolpiorsepas 14 Da Buu ape nquanocolfioe emma
«q By beu apesar puesirpiapurs 1q Bay Eu apessquonneatZorquos “3 ds Buu apossquomonalTopoBeiy 19 Bay Buu apersjuouosoiepresepseganas “xy Des Eu apesoquonocolBisampors
aq Esy Diu epramuonraealfhojpunsandio “19 Bay bus epenoquomoroiBuu=qea 1d “23 ey du eprssquowaroliisejsnopoquintseus «3 Dj Buu apesspomopolrissquodsas, sy bey Sur eperaquouneoffiupued
“24) 6 Cau aprsopuuvorolTecuapisasd 27 3 iu spessquauonolTiseyuno pues; q s| Dus opus uossotroprusásop 4 Dog Du Gpesiuonseoiforsoquasur “sy Day Buu speasuauonsmzimpsriuag ese) ad
.w (ge 60 Zz0z op oqunr sp z) 14 sf ur aporspmassanirssparsr
segdjsodoid
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE Roe
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.272/2022 — Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto em destaque
através do qual se pretende instituir o Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito das
conscientização pertinente ao uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da
escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade com o objetivo de fomentar
cidade
Nesse sentido, o projeto aponta as diretrizes a serem observadas na consecução dos
propósitos definidos na proposição, além de autorizar a realização de parcerias.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca o fato de o
abastecimento de água no municipio ser realizado por meio da captação das águas do
Rio Santa Bárbara e Rio Piracicaba, e que esses cursos d'água vêm perdendo volume, as
nascentes secando e os rios sofrendo com a poluição de suas águas.
Refere, ainda, o risco hídrico com as barragens a montante e com as mudanças climáticas
que vem afetando todo planeta, concluindo pela necessidade de educar e envolver toda
| comunidade.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um
interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno AN
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente
da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que
não ressoe nos municipios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona,
assim que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma
constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou
da União"?,
Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, VI, da
Constituição da República que a proteção ambiental é da competência comum entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa, notadamente, uma competência
material.
E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, VI, da CR/88 que é concorrente entre União,
Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º, CR/88).
Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida
sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no
aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.?
O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação
federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos:
A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003,
3 MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685
* MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
moNvevaDe
por “a
—
as E
exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam
interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei
prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser
suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico
com a legislação preexistente. — grifo nosso
Há, notadamente, importante arcabouço de leis e políticas em nosso pais destinadas à
proteção e valorização dos recursos hídricos, podendo-se citar, entre mais, a Lei
9433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e a lei 9984/2000 que
cria a agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA), entidade federal de
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de
normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
A proposição em exame, de nossa análise, ao fomentar a conscientização quanto ao uso
sustentável e da preservação dos corpos hídricos do município vai exatamente ao
encontro da legislação protetiva mencionada.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os municípios têm competência para
formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente (STF
— RE: 673681SP, Relator: Min. CELSO DE MELO, Data de julgamento: 05/12/2014, Data
de Publicação: DJe-246 DIVULG 15/12/2014 PUBLIC 16/12/2014)
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
Pá
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
moNtEvaDe
oro “a
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos,
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não
se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição
a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador
para sua propositura.
Outrossim, tratando-se de medida de busca fomentar práticas sustentáveis de proteção
ambiental, a proposta se amolda à amplitude de dispositivos constitucionais em defesa do
meio ambiente previstos, por exemplo, no art. 23, VI, art. 170, VI, art. 174, 83º, art. 186,
Il; art. 200, VIII; art. 225 e seguintes.
Na Lei Orgânica, além da repetição das disposições constitucionais referidas, importante
frisar, tendo em vista a dinâmica prevista no projeto, que há no art. 123, LO, previsão de
que o Poder Público Municipal garantirá espaço em todas as formas de divulgação
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
E),
a
PET”
E”
a
informativas do Município, para assuntos relativos ao meio ambiente. :
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das Comissões Permanentes de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Il, b, Ri): Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente (art. 117, VI, “g' a “o”, R.l.) e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo (art. 117, V,a, RI).
* João Monlevade, 02 de junho de 2022.
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
le
e
ml sjuoN
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do Vereador Gustavo
José Dias Maciel, para emitir Nota Técnica.
Funcionário - Setor de Projetos e Comissões
E]
Recebido em (1) / 06/22 por
Autos devolvidos por
Funcionário f Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax; 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
o Mus
8
=)
É
a
>
sohO MONLEVADE pç,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de junho de 2022.
Gustavo Hen randini de Assis — Vice-Presidente/ Relator
£
evil go » alla,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
jon MONLEVADE «ig,
Op pet
Gustavo José Dias Maciel que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das
escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências
Relator considerando que não há imagens do local no processo e diante da falta de
contato por parte do Assessor de Governo, Gentil Lucas Moreira Bicalho, é contrário à
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
(Relator: Gustavo Prandini); 443/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
nomeação da referida rua. Os demais membros, diante das razões expostas no
Em 03 de junho, às 10 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-
Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs; 1.267/2022, de iniciativa do Executivo que Denomina de Dona Efigênia —
Vó dos Sem Casa, a rua existente no bairro Monte Sagrado, com acesso pela rua Libra
e Paralela à rua Sagitário (Relator: Revetrie); 1.272/2022, de iniciativa do vereador
Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à senhora
o Maria de Lourdes Fernandes (Relator: Titó). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias, acerca do Projeto de Lei 1.267, o
Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiram parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria e nos
demais projetos emitiram pareceres pela Constitucionalidade e Legalidade. Nada mais
havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
qu
F/
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
rr
"see MO)
Rai
&
we
E MEIO AMBIENTE Vernon
Em 06 de junho de 2022, às 08 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.269/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de
Eu medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta,
sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras
providências (Relator: Doró); e 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da
Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providência (Rlator:
Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Após as discussões a comissão se manifestou favoravelmente ao Projeto
1.269, emitindo o respectivo parecer. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.272,
solicitou e foi acatado pelos demais membros, que seja encaminhado ofício á
Secretaria de Meio Ambiente para que informe acerca da saúde dos rios do
Município e sobre o crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo à
Associação Médica. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 40 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
f fuso id
S “a
Ra Ê 4
À ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO *, E Iê. 3
5]
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.leg.br
RE
ee.
LN
Ofício 30/2022/PC Em 06 de junho de 2022. 1%, (fl j
)
a
Senhor Secretário,
com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberação sobre o Projeto de
Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o
programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de
João Monlevade e dá outras providências, percebeu-se a necessidade de algumas
informações.
Como subsídios para deliberação, a Comissão encaminha cópia do Projeto e solicita
que informe à esta Comissão:
« como está a situação dos rios do Município;
e quais as providências tomadas acerca do crime ambiental ocorrido no rio
Piracicaba, próximo à Associação Médica; e
e quais as providências tomadas acerca da denúncia de vazamento de óleo no
rio Piracicaba.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
ul : E
bella Teixeira - dei A
Samuel Domingos da Silva
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de João Monlevade-MG
avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade
- MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www josomonievade.ma leg-r
a amei
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 13 de junho de 2022, às 08 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade
permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente(Relator: Pastor Lieberth)
e 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o
programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de
À João Monlevade e dá outras providência (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos
os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões o
vereador Lieberth solicitou e foi acatado pela Comissão envio de Ofício ao Hospital
| Margarida para maiores esclarecimentos acerca do Projeto; e o Projeto de Lei 1.272
não foi deliberado por falta de resposta do Ofício nº 30/2022 encaminhado à
Secretaria de Meio Ambiente para que informe acerca da saúde dos rios do
Município e sobre o crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo à
Associação Médica. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 50 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. pf
/ ' / PS / / fc
f Bordo A E dá Puda a!
/ FAMA A.
[! o
ESA Ea
ss £ foK ne dá
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
“| PREFEITURA DE JOÃO
» MONLEVADE
&O, ADMINISTRAÇÃO 2027 - 2024
Ate
Oficio: 121/2022
RA MUNICIPAL DE
JOÃO mande
Ao Exmo. Sr. Recebido em: 12, O( (9d
Vereador Revetrie Silva Teixeira
nS a:
Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente j
Avenida Dona Nenela, nº. 146, Juscelino Kubitschek, João Monievade/MG
Prezado,
Conforme solicitação realizada através do oficio 30/2022/PC, segue respostas abaixo:
“Como está a situação dos rios do Município"
O município de João Monlevade pode ser dividido em três microbacias, as quais são: microbacia do Córrego
Cameirinhos, microbacia do Córrego Jacui e microbacia do Córrego dos Coelhos. As duas primeiras bacias
possuem seus cursos d'águas como afluentes do rio Piracicaba; já a dos Coelhos, afluente do rio Santa Bárbara.
Não existe estudo ou levantamento sobre as condições dos cursos d'águas da cidade, mas é certo que eles
possuem grande contribuição de esgotamento sanitário dos bairros do município, já que João Monlevade não
possui tratamento de esgoto em efetividade. Entretanto, sabe-se também que muitos dos córregos do município
têm sido constantemente usados como bota-fora, Em diversos pontos da cidade pode-se observar a presença de
lixos e entulhos nas margens e nas calhas dos cursos d'águas que cortam o municipio, que são os principais
meio de condução da drenagem fluvial e pluvial, Dessa forma, portanto, faz-se necessária a educação ambiental
mais intensa sobre esse tema.
“Quais as providências tomadas acerca do crime ambiental ocorrido no rio Piracicaba, próximo a
Associação Médica”
Referente ao acidente ambiental ocorrido em 13-04-2022, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve no
local no dia do fato junto à Polícia de Meio Ambiente. Na ocasião, foi identificado o lançamento de efluente de
coloração e temperatura incomuns na foz do córrego Cameirinhos com o rio Piracicaba. Foram adotadas as
medidas necessárias por parte do município, que são os acionamentos da Policia do Meio Ambiente, do Núcleo
de Emergência Ambiental - NEA e do possível responsável, no caso, a ArcelorMittal.
O processo corre a esfera estadual, sem, até o momento, parecer dos órgãos competentes. Em último contato
com o NEA, em 25-05-2022, foi solicitado o auto de fiscalização já enviado para a empresa ArcelorMittal, com a
resposta dada em anexo.
Sé
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade / MG — CEP: 35930-033
Fone: (31) 3852-3151 — vww.pmjm.mg.gov.br Página 1 de 2
“oumucube Webmail :: RE: Solicitação do Auto de Fiscalização - ;.. hups:w cômail pmimmy.gos.br'cpsess|9/9307358/ 3rdparty'rou...
RE: Solicitação do Auto de Fiscalização - 13/04/2022
De Raquel Boscarino Maciel <raquel macielimetoambtente.ma,gowbr>
Para Gabinete Presidência Feam <gabinete feamã meivambiente mg .gov.br> Deislele Carina
de Resende <ceisiele resendeiimeioambiente.mg.gov.br>
Data 2022-05-25 14:06
Prezada Deisiele,
Boa tarde,
Gentileza verificar procedimento formal para atendimento ao pleito do Secretário de Meio Ambiente
de João Monlevade, senhor Samuel Domingos, referente à ocorrência envolvendo a ArcelorMittal em
13/04/2022.
— Atte,
Raquel Boscarino Maciel - Gestora Ambiental
hucicode Emergência Ambenta:. NE4
a, ue á pente me go br
= gre re Te: [3113915-1309
tera Estadual de MA Auntiente e ç + Ticricos Siserma
feam tumitação Estadual do Meo Ambene Fear
voçe megambeente me guys A a O Iria Armlrante Minas Gerárs
De: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - João Monlevade <meioambiente O pmjm.mg.gov.br>
Enviado: quarta-feira, 25 de maio de 2022 08:55
Para: Raquel Boscarino Maciel <raquel macielOmeioambiente.mg.gov.br>
Assunto: Solicitação do Auto de Fiscalização - 13/04/2022
Bom dia, prezada Raquel!
De conhecimento do auto de fiscalização referente ao acidente ambiental ocorrido em
13/04/2022, no município do João Monlevade, sobre lançamento de efluente com coracterística
incomum no rio Piracicaba, solicito copia do documento para acompanhamento da ocorrência,
at.te,
Samucl Domingos
f HI SECRE Taba RUMICIMAL Ui MEI aEsBrENTE
im
(a - a
UR) 13/06/2022 17:13
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICA: Ê.
E MEIO AMBIENTE ED»
Em 27 de junho de 2022, às 08 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca do Projetos
de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras providência (Relator: Revetrie). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Durante as
discussões os presentes decidiram por encaminhar ofício solicitando uma resposta
mais esclarecedora quanto às análises técnicas realizadas do material coletado
contendo data e parecer da fiscalização do meio ambiente estadual. O parecer será
emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 45 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
J
job MONLEVADE, q
t E f
S 80
Ofício 37/2022/PC Em 27 de junho de 2022, ., tá
o | à
We
SejuoWs
Saneamento Básico e Meio Ambiente se reuniu novamente para deliberar sobre o
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências, percebendo-se a
necessidade mais informações, diante do relatado por essa Secretaria através do
Ofício nº 121 sobre a situação dos rios do Município.
Como subsídios para deliberação, a Comissão solicita que informe de maneira mais
esclarecedora os procedimentos realizados e análises técnicas do material coletado
| no Rio Piracicaba contendo data e parecer da fiscalização do meio ambiente
4 estadual.
Senhor Secretário,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde,
|
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
dh M At
Rávelrie Silva Teixeira “Presidente É “ Vice-Presidente
pa: de Melo Ambiente ú
| Recebido em ' avo
Samuel Domingos da Silva | Nadia Doo. Puma À
Secretaria Municipal de Meio Ambiente To
Prefeitura Municipal de João Monlevade-MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwJjoaomonlevade.mg.leg.br
y
z * . ” h x.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAUDE, SANEAMENTO BÁSICO Neisjuo ;
E MEIO AMBIENTE
Em 11 de julho de 2022, às 08 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.271/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade
permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Lieberth); e
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A
Comissão se manifestou favoravelmente ao Projeto 1.271 emitindo o respectivo
parecer. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.272, alegou ser insuficientes as
informações contidas no Ofício 121 da Secretaria de Meio Ambiente e por falta de
resposta ao ofício 37, desta Comissão, não emitiria o parecer neste momento,
liberando o Projeto para deliberação da próxima Comissão. Nada mais havendo a
tratar, às 08 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
(A AZ
Huernirita Dresnia Mieimrelia, THIS, Bairro usceilino Melbiitsdhek = (CEP: 3EEBO-/2 — lviiio MMiamibewerite - [MG
pois FEE2-B5DA, HESD UA, BSS D-BUD6, BESD 726 — mun peraomoi beavearéto rm Lhe tor
o PREFEITURA DE JOÃO
» MONLEVADE
= o RUMINISTRAÇÃO 2021 - 2024
ae
João Monlevade, 11 de julho de 2022: Pp
E
Ofício: 156/2022
Ao Exmo. Sr. É CamADA act ?
Vereador Revetrie Silva Teixeira tudo) Mapa
Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente sw 21, 721
Avenida Dona Nenela, nº. 146, Juscelino Kubitschek, João Monlevade/MG
Prezado,
Conforme solicitação realizada através do oficio 37/2022/PC, em retorno realizado pelo Núcleo de Emergência
Ambiental — NEA, os seguintes documentos foram exigidos à ArcelorMittal:
“Pelo carreamento de material sólido por águas pluviais, atingindo o leito do rio Piracicaba. O empreendimento
deverá cumprir as determinações abaixo:
1- Apresentar a Licença Ambiental vigente da Unidade;
2- Proceder imediatamente à averiguação e adequação da temperatura de lançamento do efluente, tendo
em vista a identificação do lançamento em temperatura elevada no dia 26/04/2022, e apresentar
documento comprovativo acompanhado de ART de especialista externo ao empreendimento;
3 Apresentar laudo conclusivo com a origemicausas da ocorrência; ações emergenciais realizadas para
controle; e propostas de adequação/melhoria/reparo do sistema, acompanhado de ART de especialista
externo ao empreendimento;
4- Apresentar os resultados de monitoramento dos efluentes dos últimos 3 meses;
5 Apresentar a vazão e a caracterização do efluente prevista na Licença Ambiental concedida;
6- Apresentar o Projeto completo do Sistema de Recirculação de Água da planta, com descrição do
funcionamento, incluido informações de volume e de vazão de lançamento;
7- Apresentar o mapeamento de todo o trajeto percorrido pelo efluente, incluindo todos os pontos de
lançamento identificados,
8- Apresentar o Relatório de Atendimento a Emergências — RAE, elaborado pela empresa contratada;
8- Apresentar os resultados das análises das amostras coletadas, com o resultado da caracterização do
efluente;
Ressalta-se que o descumprimento das determinações acima ensejará aplicação de penalidade de multa *
O NEA dará retorno assim que tiverem o laudo conclusivo após avaliação da documentação apresentada
pela ArcelorMittal, tão como a caracterização das amostras coletadas do efluente.
Sendo só o que se apresenta para o presente momento, coloco-me à disposição para eventuais
esclarecimentos. Samge! :
Atenciosamente, N Mebio u
Samue ngos da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Rua Gomes Batista, 122, Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade / MG — CEP: 35930-033
Fone: (31) 3852-3151 — www.pmjm.mg.gov.br Página 1 de 1
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Vaojuo.
ae
“2 op 1º8
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa "Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2022.
| Ds
Fernando Linhares Pereira — Presidente / Relator
Rs
— Vice-Presidente
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
i i = E 0-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
soh MONLEVADE,
aa
s
7]
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS q
Em de 08 de agosto de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz, para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei: 1.249/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original parte de imóvel urbano
de sua propriedade no Município e doar ao Estado de Minas Gerais em benefício da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) (Relator: Fernando);
1.269/2022, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Estabelece
a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João
Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos
existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, sua previsão
de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Fernando);
1.281/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel
de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator:
Tonhão); 1.284/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Política Pública
de Assistência Social do municipio de João Monlevade/MG, instituindo o Sistema
Único de Assistência Social de João Monlevade — SUAS/João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Tonhão); 1.288/2022, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz" e dá” N
outras providências (Relator: Fernando); 1.289/2022, de iniciativa do vereador
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
í Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2022.
| Geraldo Cami és Pontes — Presidente
Ê
DA
Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente
/ À a
Gustavo Henriq qa), Assis — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
N
A
"o,
“So,
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, -
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 09 de agosto de 2022, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Bruno
Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.272/2022, de iniciativa
do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no
âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Gustavo); e 1.289/2022, de iniciativa do vereador Lieberth
Oliveira Silva, que Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados
como manifestação cultural e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Em seguida,
a Comissão manifestou-se favorável aos projetos emitindo os respectivos pareceres.
Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax; 3852.3524
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
id
3
o)
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO * o nie
E MEIO AMBIENTE E
Em 15 de agosto de 2022, às 08 horas, o vereador Revetrie Silva Teixeira
|
|
compareceu a reunião de Comissão convocada para deliberarem acerca do projeto
de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras providências, sendo ele o Relator. Às 8
horas e 10 minutos, o veredor Lieberth Oliveira Silva, através de sua assessora
Debora, informou que não poderia comparecer a reunião por está passando mal. E
às 8horas e 16 minutos, o vereador Revetrie, deu por encerrada a reunião por falta
de quórum, o vereador Marco Zalem Rita não compareceu à reunião. Nada mais
havendo a tratar, às 08 horas 16 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelo presente.
Rnuilra, /) Tonto
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
sos MONLEVADE. q
à) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E
e
dh a
o
» Q
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente) -, %o, te «
MOTE»
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal
y
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2022.
f)
bs in ia Relator
Ã
Ps
> IA A
Liebert Oliveira as icesPresidente
A
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 22 de agosto de 2022, às 08 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz,
os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Marco Zalém Rita — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei
nº 1,272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José dias Maciel, que que Institui o
programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de
João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos
os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões o
Relator, se manifestou favorável ao projeto com apresentação de emenda para que
o município determine a conservação e deslocamento de águas de nascentes e
minas que não sejam aproveitadas pela população para alimentar cabeceiras de
córregos que estejam em situação precária; que seja feito, pelos órgãos
competentes, o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes do nosso
Município; e para que o Poder Executivo regulamente a Lei. Em seguida, foi emitido
O respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 50 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022.
Senhor Presidente,
A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente apresenta a seguinte
Emenda, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
I- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a
seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º O Municipio determinará aos órgãos competentes a conservação e
deslocamento de águas de nascentes e minas que não estão sendo aproveitadas
pela população para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação
precária e o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes.”
Il - O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 4º com a
seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.”
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2022.
evetrie Silvá Teixeira = Presidente
1
| Fresldent i
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Dumura Eleita
nba bs mrmemcscenifpceena, 19 ta fx speagpsa cesipor emo 17 6 Des Er ASA OU CEE SU messiapuer 24 fi fa apetauo
cefpoe aa 11 6a Cu aperta cucanbooéera 13 Dx Du IDeracucectDapresepaçãrss 19 E fu penta ce ctpesm ego, 23 fas uu cremes ada (q Da E SOS ra dU e sBecragar 21 46 Bm Bai SOR Apu sois vopoguenbi 47 Gm Bis OS ATAONOSS
ni Ga fia spesauoano dB ei
a ba fis apra cucesipoe renas 14
1 Da fas apt aeee rua: 1) bx bia operar une depor muspspura 17 fio fia aperuceneodoeso 13 ba Cu sora ontem
na ba fas somas oibapneseongata: 17 ba Des sperm cuogo Demand, q bx fu aprraprace oi Degursamio 17 Sm Dus peru ceo Degas! 1d 19 Bar Gu soe sauouosalBssa opor tia 1a se (Ni ORAS ONCE Esposa
2354 Gu apenas Besçues! 13 Es fi sore atra on cdi crssorraad 17 6a fis TRAP mocutusa 27 Ba Guy apenas cacfpsprescom 27 Bm Pes SOCIVAUCCUESESSUESUUH IG UlO PrepcU Bru) 23 Dx De pr scae lc mesas ves -
.—
(794 EEDE PD Coby BO CT) TT US ÕES ORI O
TIOLITIT'A 57 dO OLITONA OV LO VONIWI
oO MONLEVADE. q,
v
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
ao %
: s dê <
25 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ “É X
Jos
,
Cá,
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Marcos Vinícius Martins Domelas —
Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é
Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Gustavo); do Projeto de Lei nº 1.297/2022, de iniciativa do
Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos
estagiários e conselheiros tutelares, e dá outras providências (Relator: Titó); dos
Projetos de Lei: 1.300/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de setembro para
conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João
Monlevade (Relator: Titó); 1.302/2022, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, que Denomina de rua Sebastião dos Santos a atual rua B, localizada no bairro
Tanquinho Il (Relator: Gustavo); e dos Projetos de Resolução: 444/2022, de iniciativa
by dos vereadores Marco Zalém Rita, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Antônio
Marcelino, Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Altera o art. 33 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie);
451/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Diploma
de Honra ao Mérito a Daniel Bahia Escola de Música Ltda (Relator: Revetrie):
452/2022, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Concede o Diploma de
Honra ao Mérito ao senhor Raimundo Benevenuto Dias (Relator: Titó). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão
deliberou por encaminhar a Emenda 01 ao Projeto 1.272 para análise da Procuradoria
Jurídica da Casa. Foi solicitada a presença do Procurador Jurídico da Câmara, dr.
Silvan P. Domingues que informou que a alteração proposta no Projeto 444 não
impacta em outros prazos previstos do Regimento Interno. Após as discussões, a
Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.297,
1.300, 1.302, 444, 451 e 452 emitindo os respectivos pareceres. Em relação ao Projeto
1.297 a Comissão deliberou por solicitar à Prefeitura justificar o porquê de não terem
sido contemplados também os menores aprendizes. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes.
(rios Vlh: Vamo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
2 ejuo
Em 16 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
]
sm,
RESPOSTA EM DILIGÊNCIA
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.272/2022 — Institui o programa Esse Rio é Meu no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.
A Comissão de Legislação Justiça e Redação solicita análise desta Procuradoria a
respeito da Emenda nº 01, apresentada ao projeto.
Compreendemos, com efeito, que o termo “deslocamento de águas de nascente" pode
sugerir interpretação indevida, mormente, de autorizar intervenção indevida no
mencionado recurso natural.
Sendo assim, sugerimos a seguinte redação à proposta:
|- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com
a seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º O Município autorizará os órgãos ambientais competentes à
conservação e captação de águas de nascentes e minas, que não estão
sendo aproveitadas pela população, para alimentar cabeceiras de
córregos que estejam em situação precária e o reflorestamento nas
cabeceiras dos córregos e nascentes ”
Fundamenta essa acepção, entre mais, o disposto nos art. 3º, Il, b, art. 12 e art. 13, todos
da Lei Estadual nº 20.922/2013 (MG), e art. 3º, incisos Il e X da Lei nº 12651/2012, que
dispõe in verbis:
Lei Estadual nº 20922/2013
(ia)
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
Es
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
1) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ia Mun,
as
* €
4
e Q
%
Hl- atividade eventual ou de baixo impacto ambiental:
(1)
b) a implantação de instalações necessárias à captação e condução de
água e efluentes tratados, desde que comprovada a regularização do
uso dos recursos hidricos ou da intervenção nos recursos hídricos
Art. 12. À intervenção em APP poderá ser autorizada pelo órgão
ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social
ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que
devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo
próprio.
Art. 13. É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para
obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto
ambiental.
Lei Nº 12.651/2012
ay
Art. 3º (...)
(e)
Il Área de Preservação Permanente — APP: área protegida, coberta ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo é
assegurar o bem-estar das populações humanas;
(...)
X- atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental;
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e
pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao
M
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PR ira o”
Gu
acesso de pessoas e animais para obtenção de água ou à retirada de
produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável:
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de
água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do
direito de uso da água, quando couber; - grifos nossos)
Sendo, pois, o que nos cumpria nesta oportunidade, submetemos os esclarecimentos é
informações ora apresentados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
João Monlevade, 30 de setembro de 2022.
Procurador Juríéico - CMJM
OAB/MG 102.582
— o:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dia Maciel, para, em atenção à solicitação da Comissão de Legislação e
Justiça, analisar a Emenda 01 apresentada pela Comissão de Saúde.
taouma [6]
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Autos devolvidos por 5)
em 30/09/98.
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax; 1852.3524
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede
Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2022.
Thi jo Moreira Bicalho — Presidente
És
i de Assis — Vice-Presidente / Relator
Gustavo
e ei
i i k - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsche :
É Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE)
”,
E ” - "Pa .
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO “o
E Em 30 de setembro, às 10 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores;
= Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Vice-Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Membro, Belmar Lacerda Silva Diniz e
Marcos Vinícius Martins Domelas — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
— deLei nºs: 1.301/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Eds
=
E
o
:
»
Es
&
E
e
[2]
pe
[7]
|
[=
=]
9
E
a
o
EO
E)
Es
&.
$
nú
ê
po?
»
a
-—
Eu)
o
El
[e]
3)
Es)
Es
e
a.
D
te
providências (Relator: Gustavo); e da Emenda 01 apresentada pelo vereador Gustavo * x
Henrique Prandini de Assis, ao projeto de Lei nº 1.275/2022, de iniciativa do mesmo
Vereador, que Institui a Política Municipal de Atenção ao Idoso, dispõe sobre a criação
do “Centro Dia para Idosos” e dá outras providências (Relator: Titó). Iniciados os
Ordem do Advogados do Brasil/lJoão Monievade e Defensoria Pública e outros para [| |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930672 - João Monlevade MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 wwwjoaomonievademg leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE AU
+,
lgiuo dh
esclarecimentos sobre a matéria; solicitar parecer da Delegacia de Mulher “e” da
Secretaria de Assistência Social acerca do Projeto 1.303; e solicitar ao Executivo o
envio da Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro ao Projeto 1.306. Após as
discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos
Projetos 1.301, 1.304, 1.305, ao Substitutivo ao Projeto 444 e as Emendas
P: 35930-672 - João Monlevade - MG
Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE
agree 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgdeg.br
SUBEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a Seguinte Subemenda à
Emenda apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
|- O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a
=, seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º O Município autorizará aos órgãos ambientais competentes à conservação e
captação de águas de nascentes e minas que não estão sendo aproveitadas pela
população para alimentar cabeceiras de córregos que estejam em situação precária e
o reflorestamento nas cabeceiras dos córregos e nascentes.”
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2022.
Thiago
/
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente e respectiva Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das
escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
«o PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais
vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda e à
Subemenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de outubro de 2022.
Fernando Linhares | Pereira — Presidente / Relator
1] A
suapelim
'Marcelino — Vice-Presidente
al)
Lacerda Silva Diniz - Membro
i i i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek )
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
qo MONLEVADE q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
& Muy
Ná TS
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; “17, »
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “, W y
“49 qu A
Em de 03 de outubro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio
Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do Executivo, que
h Autoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à AMEC
(Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências
(Relator: Belmar); 1.305/2022, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz,
que Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator:
Tonhão); e à emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente, Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu" no âmbito das
Redação (Relator: Fernando). Iniciados Os trabalhos, os presentes passaramya:
análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão manifestou-se
favoravelmente aos Projetos e à Emenda emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
sans
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João nei vicaça MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br
joio MONLEVADE. go
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA o,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO -
Em 04 de outubro de 2022, às 15 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
| Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
! Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz —
h Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
o terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras
providências (Relator: Gustavo); e à emenda 01, apresentada pela Comissão de
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é
Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá
outras providências, contendo Subemenda apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação (Relator: Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente justificou a ausência por participação em evento agendado
anteriormente. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão
das matérias. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.295
emitindo o respectivo parecer. O vereador Belmar apresentou proposição que foi
acatada pelos demais membros para diligência no sentido de buscar melhor
entendimento acerca da redação da emenda e subemenda ao Projeto 1.272. Nada
mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e
para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. /
ça 7 (RS ==
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telciax; 3852.3524
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br
LE
(oO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
SUBEMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022.
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação, apresentou uma Subemenda à
Emenda 01 apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, ao PL 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
Entretanto, buscando melhor entendimento quanto à redação, inclusive com a
responsável Técnico Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, foi elaborada uma
redação mais apropriada.
Assim, apresentamos a presente Subemenda em substituição à apresentada
anteriormente que fica retirada de tramitação.
| - O Projeto de Lei 1.272/2022 passa a vigorar acrescido de art. 3º com a
seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais
competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de
preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro
urbano.”
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de outubro de 2022.
( -
00:74 VIDA NR:
i UUA cixbira Au ró
AN? 4º ; ent ATE] a
á ao into
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
lá
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, La
Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente e respectiva Subemenda apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das
escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda e à Subemenda sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda e à
| Subemenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de outubro de 2022.
Belmar Lacerda Silva DihiZ = Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
JONLEVA
oo DE ma
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 25 de outubro de 2022, às 15 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente
Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz —
Suplente, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.272/2022, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o programa “Esse Rio é
Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá
outras providências, contendo Subemenda apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação (Relator: Gustavo). O vereador Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente justificou a ausência por participação de reunião agendada
com a comunidade. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e
discussão da matéria. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável à Emenda
emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 30 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presen
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Toletux: 3852.3524
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
JON
yo MONLEVADE.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
“a dj
Senhor Presidente, N Qt
O Projeto de Lei nº 1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.272/2022
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no
âmbito das escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o
programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso
* sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
| - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais
sustentáveis;
Hl- ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica
e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental
da cidade;
Ill - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais
corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos,
Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática
da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de
aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social
em suas respectivas comunidades. à
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a
condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento,
protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientáie:
competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de
preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro
urbano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de novembro de 2022.
Thia Bicalho — Presidente
Gustavo Henrique Pra Assis — Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
yo NONLEVADE . q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO o DEVADE
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no
âmbito das escolas da Rede Municipal de
|
tê À
tc W
(2
,
EA
Sy,
q
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.272/2022
Ensino de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o
programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso
sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
| - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais
sustentáveis;
H - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica
e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental
da cidade;
Ill - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais
corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos,
Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática
da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de
aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social
em suas respectivas comunidades.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a
condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento,
protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais
competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de
preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perímetro
urbano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de novembro de 2022.
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
16 NOV 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 288/Secretaria
Prezado Senhor:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.272/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui o programa “Esse
Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade
— e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária do dia 9 de novembro.
Atenciosamente,
cu JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
as
b
a]
Í
LEI Nº 2507/2022 J |
By
Sa nt n9
DE 17 DE NOVEMBRO DE 20222) a9857) 1 NOV 2024
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de João
Monlevade e dá outras providências.
>
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é
Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos
hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
| - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis:
Il - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica
dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade,
lll- oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas ectivas comunidades,
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de gua, Esgoto e Resíduos, Unidades de
Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e
preservação hidricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos
alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança
e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de
risco e vexatórias.
Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a
execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes
e cursos d' águas dentro de seu perímetro urbano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
João Monlevade, em 17 de novembro de 2022.
x
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de
2022. N '
Gentil r:: Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW. pmjm.mg.gov.br

open original →