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materia nº 1286/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAlterando as leis n° 2430/2021, que trata do plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de n° 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº. 64/2022
DE 06 DE JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei, em caráter de urgência, que “Altera as leis nº 2430/2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021 » que trata das diretrizes
orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. ”
É cediço que nenhuma ação de governo, que ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser executada ou
desenvolvida se não constar no Plano Plurianual — PPA. Diante desta exigência legal, para atender ao transporte
público urbano, através da absorção, pelo Município, da tarifa social (tarifa zero) e das demais gratuidades,
necessário se faz a sua inclusão nesta lei de planejamento de médio prazo.
Na mesma linha, temos que, dado a característica e premência desta ação, não poderia a mesma ser
executada ou desenvolvida sem constar no “anexo de metas e prioridades” da lei de diretrizes orçamentárias - LDO.
Não obstante as questões técnicas não podem ser esquecidas a relevância desta ação de Governo, pois,
ela busca manter e viabilizar um dos mais importantes serviços sociais colocados à disposição da população.
É cediço as dificuldades por que passa o transporte público coletivo, não só em nosso Município, mas em
todo o país.
Assim sendo, temos que tomar alguma atitude governamental, para que seja o serviço mantido de forma
adequada, pelo menos nos moldes que ocorrem na atualidade.
Informamos, na oportunidade, que as medidas necessárias para melhoria e barateamento dos serviços,
continuam sendo objeto de estudo, por parte da Administração.
Estas são as informações que julgamos necessárias para explicitar o que buscamos com o presente Projeto
de Lei. Entendemos que o mesmo tem condão, meramente técnico-legal, ele busca simplesmente criar condições
para o desenvolvimento do transporte público urbano cuja proposta tramita, concomitantemente, nesta Casa, em
projeto de lei específico.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE
MONLEVADE
Exmo. Sr. .
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
12G6
PROJETO DE LEINº. /2022,
06 DE JULHO DE 2022.
D 6 Jut 202
Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das
diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei promove alterações nas leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021 » que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que
trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 2º. A alteração na lei nº 2404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no
Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 3º. A alteração da lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público
Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:
I- 2022 no valor de R$ 4.500.000,00
H- 2023 no valor de R$ 8.000.000,00
HI- 2024 no valor de R$ 8.500.000,00
Iv- 2025 no valor de R$ 9.100.000,00
Art. 4º. Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento
à população usuária.
Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
DM Monlevade, 06 de julho de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Aprovado em Turno Único ERRREA uCiPaL uk |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Projeto de Lei nº 1286.2022 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2022
A alteração diz respeito à inclusão da ação 2134 — Aporte Financeiro para Transporte
Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco.
Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governos, é um
instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os
resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos
órgãos da administração pública.
Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos
de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Inteno/CMJIM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o
exercício financeiro, é possível a retificação de lei Orçamentária.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da proposição.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87 e art.
225, R.I.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288),
mediante votação simbólica (art. 295).
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Na forma do art. 223 do R.l.,o Projeto, após distribuíd
ser encaminhado à Comissão de Le
O em avulsos aos Vereadores, deve
gislação e Justiça e Redação e à Com
m parecer.
issão de
Finanças e Orçamento para recebere
João Monlevade, 07 de julho de 2022.
Procuradori Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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A da Dona N ela, 46, Bairro Juscelino Kub tschek - CEP: 35930-672 João Mo
de ones 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.m q. eg.b
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1486/2022, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
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Funcionário” Setor de Projetos e Comissões
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Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de
nº 2404/2021, que trata das diretrizes Orçamentárias o exercício de 2022 e suas
alterações.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de julho de 2022.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Mon
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E WA,
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| Em 08 de julho, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os
| da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araúj
| Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie
Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.281/2022
de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio
público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator:
documentos apresentados, a Comissão deliberou, por aguardar a resposta do
Executivo ao ofício 40 e ainda, informar ao Executivo que o documento de folhas 9 e 10
encontra-se sem assinatura do Chefe do Setor, os documentos de folhas 30 e 31
encontra-se sem despacho e respectiva assinatura do Prefeito, além disso, a certidão
de matrícula do imóvel do permutante, que só veio aos autos após solicitação desta
Comissão, informa que o imóvel está gravado com alienação fiduciária ao SICOOB
CREDIMEPI, impedindo o prosseguimento da análise até que o Município esclareça e
Sane as questões apontadas. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto
— 1.283, emitindo o respectivo parecer. A Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei nºs 1.285 e 1.286, destacando,
no entanto, em relação ao Projeto 1.285, sugestão à Comissão de Finanças e
Orçamento a análise precisa quanto aos aspectos financeiros da matéria, inclusive
quanto à repercussão da proposta no valor da passagem. Ressalvaram, ainda a
realização de audiência pública prevista para o dia 11/07/2022. Por sua vez, O vereador
Tito apontou incongruência entre os valores constantes nos arts. 10 e 11 da
proposição, na medida em que o art. 10 prevê a autorização de abertura de crédito
adicional no importe de R$4 milhões, ao passo que a classificação orçamentária do art.
11 prevê o valor de R$4,5 milhões. Após verificação junto à Secretaria de
Planejamento, através de contato telefônico, e considerando a previsão contida no PL
1.286/2022, apurou-se que o valor efetivamente proposto é o de R$4,5. Assim, a
Comissão aprovou a apresentação de emenda para alterar o valor constante no art. 10,
para R$4,5. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 50 minutos foram encerrados
os trabálhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de
nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas
alterações.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de julho de 2022.
DUDA
Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
QoS CAS
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente/ Relator
Femando Linhares ad Membro(S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO? ?>
Em 11 de julho de 2022, às 10 horas e quarenta minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-
Presidente e Fernando Linhares Pereira — Membro(S), para deliberarem acerca dos
Projetos: de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de
nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas
alterações, (Relator: Rael) e de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, que Altera a
redação do caput e do $6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da
Lei Orgânica, (Relator: Rael). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei
Cardoso Miranda por motivo de luto. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto emitindo o
respectivo parecer. Nada mais havendosa tratar, às 10 horas e cinquenta e cinco
minutos foram encerrados os tfabalh ÓS,& Pp?
ara tudo co E dia foi lavrada e
assinada pelos presentes. ncia ar
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soh MONLEVADE.
Senhor Presidente, “a
jo) Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.286/2022
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025, e a de nº 2.404/2021, que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de
2022 e suas alterações.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021,
que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nº 2.404, de 22 de
julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o
| exercício de 2022.
Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 —
Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade
ho e Infraestrutura Urbana em Foco.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos
respectivos exercícios:
| - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00
Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00
HH - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00
IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00
Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores
condições de atendimento à população usuária.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Art. 5º
Entra esta Leiem vigor na data de sua publicação.
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MONLEVADE.
Mag,
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.286/2022
aos
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025, e a de nº 2.404/2021, que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de
2022 e suas alterações.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021,
que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio de 2022 a 2025, e nº 2.404, de 22 de
julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2022.
Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 —
Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade
e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 —
Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade
e Infraestrutura Urbana em Foco.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos
respectivos exercícios:
| - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00
Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00
HI - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00
IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00
Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores
condições de atendimento à população usuária.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 14 de julho de 2022.
e
co DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
) a! 9
Ofício nº 173/Secretaria ) 3 AGO 2021 Em 14 de julho de 2022.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 13 de julho de 2022, sendo:
- nº 1.274/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa Municipal de
Parcerias Público-Privadas;
- nº 1.282/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o “Dia
Municipal do Brigadista Florestal Voluntário” a ser comemorado no dia 28 de julho;
- nº 1.283/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que denomina
de José Nelson Fagundes, a rua de acesso ao Pronto Socorro do Hospital Margarida
no bairro Vila Tanque;
- nº 1.285/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o Sistema de “Tarifa Zero” nas
linhas sociais existentes, estabelece o custeio das Isenções Tarifárias do Transporte
Coletivo Urbano no Município, revoga o Regime Extraordinário de Subsídio de
Transporte Coletivo em razão da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências;
- nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata
das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações;
- nº 1.215/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que denomina
de Doutor José Nelson Fagundes, o Prédio da UBS — Unidade Básica de Saúde,
situado à rua Marquês de Maricá no bairro Novo Cruzeiro.
Outrossim, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, a Resolução nº
A 741/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o
Diploma de Honra ao Mérito à Ensaios Medicina Laboratorial LTDA - Medi Lab
Laboratório Médico, aprovada na referida Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO )
Recebemos em: H]
hek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ww.joaomonlevade.mg.leg.br
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
i i lino Kubitsc
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jusce j
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 -w
rr —
ii JOÃO MONLEVADE
y PREFEITURA MUNICIPAL =
LEI Nº 2482/2022
DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de
nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2022 e suas alterações.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e
suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte
Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura
Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual
para O quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro
para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana
em Foco.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos
exercícios:
| - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00
Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00
HI - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00
IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00
Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições
de atendimento à população usuária.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de julho de 2022.
a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal . .
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho
de 2022.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br

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