| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Alterando as leis n° 2430/2021, que trata do plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de n° 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº. 64/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei, em caráter de urgência, que “Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021 » que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. ” É cediço que nenhuma ação de governo, que ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser executada ou desenvolvida se não constar no Plano Plurianual — PPA. Diante desta exigência legal, para atender ao transporte público urbano, através da absorção, pelo Município, da tarifa social (tarifa zero) e das demais gratuidades, necessário se faz a sua inclusão nesta lei de planejamento de médio prazo. Na mesma linha, temos que, dado a característica e premência desta ação, não poderia a mesma ser executada ou desenvolvida sem constar no “anexo de metas e prioridades” da lei de diretrizes orçamentárias - LDO. Não obstante as questões técnicas não podem ser esquecidas a relevância desta ação de Governo, pois, ela busca manter e viabilizar um dos mais importantes serviços sociais colocados à disposição da população. É cediço as dificuldades por que passa o transporte público coletivo, não só em nosso Município, mas em todo o país. Assim sendo, temos que tomar alguma atitude governamental, para que seja o serviço mantido de forma adequada, pelo menos nos moldes que ocorrem na atualidade. Informamos, na oportunidade, que as medidas necessárias para melhoria e barateamento dos serviços, continuam sendo objeto de estudo, por parte da Administração. Estas são as informações que julgamos necessárias para explicitar o que buscamos com o presente Projeto de Lei. Entendemos que o mesmo tem condão, meramente técnico-legal, ele busca simplesmente criar condições para o desenvolvimento do transporte público urbano cuja proposta tramita, concomitantemente, nesta Casa, em projeto de lei específico. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal MUNICIPAL DE MONLEVADE Exmo. Sr. . GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 12G6 PROJETO DE LEINº. /2022, 06 DE JULHO DE 2022. D 6 Jut 202 Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei promove alterações nas leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021 » que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 2º. A alteração na lei nº 2404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 3º. A alteração da lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco. Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: I- 2022 no valor de R$ 4.500.000,00 H- 2023 no valor de R$ 8.000.000,00 HI- 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 Iv- 2025 no valor de R$ 9.100.000,00 Art. 4º. Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento à população usuária. Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. DM Monlevade, 06 de julho de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Aprovado em Turno Único ERRREA uCiPaL uk | x E Sessão do dia REDMON DRA e RO — pl = Recebido em: bp 12 | Presidente da Câmara SaQssIWOZ & sojaloia Sp 10j2S uouiS euegny euswesonusiy eJSLLBAOU OPUBIAUS NOJSO 088] Joc OJUBILNSOP UN OUUOS SEPEGUEOSA WIBIO) ONHNDSXE Op SagáisodoId sy ip og E = - IDC l -4Z POBdaLNy E “OZ POUdaLNV E -6L PONdaLNV Ç oBRyWyog LTS * Wo see La EMO FOCA A WOUag-EBTL Td % (sopunêas gu) 1h 80 220% ap ounr sp 4 19 Bel Buu aperauouogoiDopae pas 1a Bay Buu aperauomoeolDoezexunios 19 6a Bu apenauouocoldepuei tunajiapuea sq Bay Buu apenauowocolDoeyuo; » Bay Buu apeazjuowozolBogobeny 19 Ba) Bus apeaauowoolBapresepaara! 19 Ba ur apeaajuowocollD'sanejae) 1q Bai Buu apeaajuowocolDojunsaidip q Bay Bu apeaajuouocolB quega sd 19 Bay Bu apeaaquowoeolBsetauopouunb seu q Bay Du aperauousoco(Bsauodsaja, 19 Bay Bu apenauowovolBuipuesd 1q Dai Bui aperauouiceolDenuapisaid sq Bei Buu eperauowocolDsaeyujopueuia, sq Bay bu apesajuouiozofDapnesosop 19 Bay Bus apenauowopolBorzegezounia 19 Bay Bu apensquouoeolBzupreiujag 19 63 Bu apeaaquouiocolBsojalod anca 14 Bai Bu apeaauouiogolBoezepas 1q Bai Bus aperajuowoofDoresunuoo 10 Bai Bu aperauouozofBepuenwisyapuea 19 Bai Bu apensjuouocolBDoeyuor sq Ba Eu apeasquouocolBojnobeiy 1q Ba Bu apeaauouocolBapnesepaujanar sq fay Buu apenauowocolDsanejaei 1 Bay Bu aperaquowoolDojunsadip q Ba) Gu apeaaquowocofBuuaga id 1q Ba Bu apeaajuotuocolB sejautopoquinbiew q Baj Bu apeaaquowoeolBsajuodsara, 19 Day Buu aperajuowoeolDiupueid sq Bay Buu apenajuouorolBenuapisad 1q Bay Buu aperauowocolBsajeyugopueuay 1q Bay Bu aperajuoworolBapnesosp 1q Ba] ui apeAajuouocofDoeagezounig 19 Baj Bu apeaajuoworoldzuipseuiag BIS (uy-90 ZZ0Z SP OunF ap 2) RT bar OU Spersuondes ps aalá segdjsodold us proqeu/e ig borsibapaurodno m O dy + x aateaionorolgssaod mp 3% CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! Projeto de Lei nº 1286.2022 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2022 A alteração diz respeito à inclusão da ação 2134 — Aporte Financeiro para Transporte Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco. Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governos, é um instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública. Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Inteno/CMJIM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o exercício financeiro, é possível a retificação de lei Orçamentária. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87 e art. 225, R.I.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), mediante votação simbólica (art. 295). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Na forma do art. 223 do R.l.,o Projeto, após distribuíd ser encaminhado à Comissão de Le O em avulsos aos Vereadores, deve gislação e Justiça e Redação e à Com m parecer. issão de Finanças e Orçamento para recebere João Monlevade, 07 de julho de 2022. Procuradori Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 venida Dor er ro ce Z E E SO: evade - MG A da Dona N ela, 46, Bairro Juscelino Kub tschek - CEP: 35930-672 João Mo de ones 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.m q. eg.b NLEVADE ho MONLEVAD CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ENIS ipa Pa (os Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1486/2022, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. nar AA (7 PA am Rd 7 um Funcionário” Setor de Projetos e Comissões Recebidoem VT/Q]/99 por a Dc A, Autos devolvidos por lilaom ? Morminquio em OT/0T180. + ” praça Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes Orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de julho de 2022. i É = - Joã levade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Mon j leg.br Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg Soho MONLEVADE. 4 te JO, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E WA, a? pes? méimnbros o Moreira | Em 08 de julho, às 10 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os | da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araúj | Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.281/2022 de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências (Relator: documentos apresentados, a Comissão deliberou, por aguardar a resposta do Executivo ao ofício 40 e ainda, informar ao Executivo que o documento de folhas 9 e 10 encontra-se sem assinatura do Chefe do Setor, os documentos de folhas 30 e 31 encontra-se sem despacho e respectiva assinatura do Prefeito, além disso, a certidão de matrícula do imóvel do permutante, que só veio aos autos após solicitação desta Comissão, informa que o imóvel está gravado com alienação fiduciária ao SICOOB CREDIMEPI, impedindo o prosseguimento da análise até que o Município esclareça e Sane as questões apontadas. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto — 1.283, emitindo o respectivo parecer. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos de Lei nºs 1.285 e 1.286, destacando, no entanto, em relação ao Projeto 1.285, sugestão à Comissão de Finanças e Orçamento a análise precisa quanto aos aspectos financeiros da matéria, inclusive quanto à repercussão da proposta no valor da passagem. Ressalvaram, ainda a realização de audiência pública prevista para o dia 11/07/2022. Por sua vez, O vereador Tito apontou incongruência entre os valores constantes nos arts. 10 e 11 da proposição, na medida em que o art. 10 prevê a autorização de abertura de crédito adicional no importe de R$4 milhões, ao passo que a classificação orçamentária do art. 11 prevê o valor de R$4,5 milhões. Após verificação junto à Secretaria de Planejamento, através de contato telefônico, e considerando a previsão contida no PL 1.286/2022, apurou-se que o valor efetivamente proposto é o de R$4,5. Assim, a Comissão aprovou a apresentação de emenda para alterar o valor constante no art. 10, para R$4,5. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 50 minutos foram encerrados os trabálhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | = FWA Wo l É Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monleva Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE AS ipaza fe 4) Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de julho de 2022. DUDA Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente QoS CAS Rael Alves Gomes — Vice-Presidente/ Relator Femando Linhares ad Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br poho MONLEVADE. De e ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO? ?> Em 11 de julho de 2022, às 10 horas e quarenta minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente, Rael Alves Gomes — Vice- Presidente e Fernando Linhares Pereira — Membro(S), para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações, (Relator: Rael) e de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2022, que Altera a redação do caput e do $6º e acrescenta os 88 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica, (Relator: Rael). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por motivo de luto. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendosa tratar, às 10 horas e cinquenta e cinco minutos foram encerrados os tfabalh ÓS,& Pp? ara tudo co E dia foi lavrada e assinada pelos presentes. ncia ar Ass By Bretas b Pr Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE. Senhor Presidente, “a jo) Projeto de Lei nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.286/2022 Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o | exercício de 2022. Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade ho e Infraestrutura Urbana em Foco. Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: | - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00 Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00 HH - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00 Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento à população usuária. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Art. 5º Entra esta Leiem vigor na data de sua publicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE. Mag, PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.286/2022 aos Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio de 2022 a 2025, e nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco. Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: | - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00 Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00 HI - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00 Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento à população usuária. Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 14 de julho de 2022. e co DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ) a! 9 Ofício nº 173/Secretaria ) 3 AGO 2021 Em 14 de julho de 2022. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 13 de julho de 2022, sendo: - nº 1.274/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; - nº 1.282/2022, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui o “Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário” a ser comemorado no dia 28 de julho; - nº 1.283/2022, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que denomina de José Nelson Fagundes, a rua de acesso ao Pronto Socorro do Hospital Margarida no bairro Vila Tanque; - nº 1.285/2022, de iniciativa do Executivo, que Institui o Sistema de “Tarifa Zero” nas linhas sociais existentes, estabelece o custeio das Isenções Tarifárias do Transporte Coletivo Urbano no Município, revoga o Regime Extraordinário de Subsídio de Transporte Coletivo em razão da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências; - nº 1.286/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias o exercício de 2022 e suas alterações; - nº 1.215/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que denomina de Doutor José Nelson Fagundes, o Prédio da UBS — Unidade Básica de Saúde, situado à rua Marquês de Maricá no bairro Novo Cruzeiro. Outrossim, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, a Resolução nº A 741/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Ensaios Medicina Laboratorial LTDA - Medi Lab Laboratório Médico, aprovada na referida Sessão Ordinária. Atenciosamente, GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO ) Recebemos em: H] hek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ww.joaomonlevade.mg.leg.br Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade i i lino Kubitsc Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jusce j Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 -w rr — ii JOÃO MONLEVADE y PREFEITURA MUNICIPAL = LEI Nº 2482/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e a de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 3º A alteração da lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 — Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 — Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco. Parágrafo único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: | - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00 Il - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00 HI - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00 IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00 Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento à população usuária. Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 18 de julho de 2022. a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal . . Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho de 2022. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br