| Tipo | Resolução da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | No âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, torna facultativo o uso de máscara de proteção contra a COVID-19. |
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EE 20 ABR 2099 LEVAS qo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE + & Arquivamento E RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 330, DE 12 DE ABRIL DEZ. O q, (6) o e q No âmbito da Câmara Municipil tada Soo Monlevade, torna facultativo 0 uso de máscara de proteção contra a COVID-19, mantém a suspensão do registro eletrônico de ponto, adota as disposições da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. nos termos em que menciona, e revoga a Resolução da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021, e suas alterações posteriores. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | e V, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016); considerando as razões e determinações previstas no Decreto Municipal nº 57, de 13 de abril de 2022: considerando o atual processo de implantação do e-Social, que ainda demanda ajustes em relação ao controle de ponto eletrônico; e considerando as previsões contidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 17. de 22 de março de 2022, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção contra a COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, desobrigando-se seu uso. Art, 2º Fica mantida a suspensão do registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Ficam adotadas no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, no que não contrariar o disposto nesta Resolução, as normas previstas na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Governo Federal, que estabelece as medidas pára prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavirus (Covid-19) em ambientes de trabalho, com as alterações implementadas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, ou pelas normas que vierem alterá-la ou substituí-la, Art. 4º Ficam revogadas a Resolução da Mesa Diretora nº 321. de 04 de maio de 2021, e suas alterações posteriores. | Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cc ert id áã fo) CUMPRA-SE. tertifica para os devidos fins que o presente ato foi afixado no quadro de aviso desta João Monlevade, 18 de abril de 2022. casa Legislativa, conforms art. 159 da Lei Orgânica Municipal em J& / SD, PAN GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente asma FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º Secretário j i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek fai a 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br