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materia nº 58/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaRequerendo informações sobre as providências adotadas para instalação de placas de identificação nos logradouros (ruas, praças e avenidas, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.557/2002 e 2.230/2017.
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R
ps
Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
05 JUL. 2023
REQUERIMENTO Nº 58/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O signatário vem requerer, no exercício das atribuições fiscalizatórias dos
vereadores desta Casa Legislativa, bem como membro efetivo da Comissão de
Administração Pública Infraestrutura e Serviços, na forma do art. 274, IX,
parágrafo único, do Regimento Interno, após deliberação plenária, seja enviado
requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine
à Secretaria Competente, que preste informações sobre as providências
adotadas para instalação de placas de identificação nos logradouros (ruas,
praças e avenidas), em cumprimento a Lei Municipal nº 1.557/2002 e
2.230/2017.
É extremamente importante a atualização de cadastros das vias e logradouros
do Município, bem como a devida identificação, a fim de evitar maiores
transtornos para quem necessita identificar endereços, seja para atividades
públicas, particulares ou comerciais.
Importante lembrar que o artigo 1º, 81º da Lei 2.230/2017 prevê a parceria entre
o Poder público e a iniciativa privada, o que pode colaborar para a regularidade
da identificação.
Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação
requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes.
REQUERIMENTO Nº XX/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O signatário vem requerer, no exercicio das atribuições fiscalizatórias dos
vereadores desta Casa Legislativa, bem como membro efetivo da Comissão de
Administração Pública Infraestrutura e Serviços, na forma do art. 274, IX,
parágrafo único, do Regimento Interno, após deliberação plenária, seja enviado
requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que o mesmo determine
à Secretaria Competente, que preste informações sobre as providências
adotadas para instalação de placas de identificação nos logradouros (Ruas,
praças e avenidas), em cumprimento a Lei Municipal nº 1.557/2002 e
2.230/2017.
É extremamente importante a atualização de cadastros das vias e logradouros
do Municipio, bem como a devida identificação, a fim de evitar maiores
transtornos para quem necessita identificar endereços, seja para atividades
públicas, particulares ou comerciais.
Importante lembrar que o artigo 1º, 81º da Lei 2.230/2017 prevê a parceria entre
o Poder público e a iniciativa privada, o que pode colaborar para a regularidade
da identificação.
Na certeza de contar com sua sensibilidade e dada a urgência que a situação
requer, reiteramos nossos pedidos de providências urgentes.
Sala de Sessões da Câmara, 03 de julho de 2023.
Mi ;
GERALDO ANTÔNIO MARCELINO (TONHÃO)
pÀ Vereador — CIDADANIA

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