| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Regulamenta a concessão da licença remunerada de que trata a Lei n° 1.529, de 27 de novembro de 2001, no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.516, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Regulamenta à concessão da licença remunerada de que trata a Leinº 1.529, de 27 de novembro de 2001, no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando as disposições da Lei nº 1.529, de 27 de novembro de 2001, que concede licença remunerada aos servidores da administração: considerando a previsão legal no sentido de que o abono deve concedido preferencialmente na data de aniversário do servidor; considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 21/2007, a harmonia e independência entre os poderes e a necessidade de regulamentação e melhor adequação à realidade da Câmara Municipal; RESOLVE; Art. 2º A licença prevista no art. 1º deverá ser gozada pelo servidor, necessariamente, no mês de seu aniversário, sob pena de perda do direito à licença. Art. 3º Para usufruição do direito de que trata esta Portaria, o servidor deverá dar prévia ciência à Chefia Imediata, através de formulário próprio, que deverá ser entregue ao setor de Recursos Humanos para registro, Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 1 1 de janeiro de 2023, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Certidão Certifico para os devidos fins que o presen ato foi afixado no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme art. 152 da tei Orgânica Mupici 2023 paLem JS /0 17 Secretaria