| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Nomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto "Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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onLEvay soda Ma OE. qa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 1.517, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Nomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto “Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 694/2016; considerando a necessidade de que sejam implementados os procedimentos necessários para participação da Câmara Municipal no projeto Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; e considerando a necessidade de nomear servidores para desempenhos das funções especiais pertinentes ao projeto, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com a seguinte composição: Letícia Mafra Lima - Coordenadora; Nilma do Carmo Vieira Linhares - Coordenadora; Giulia Stefani de Paula Leite - Coordenadora; Juliane Cássia de Castro Simon - Membro; e Maria da Conceição Mól Roque - Membro. Art, 2º A Comissão de que trata esta portaria deverá desempenhar todas as atribuições necessárias à execução do projeto, entre as quais: |- promover os estudos pertinentes ao projeto; Il- definir calendário de encontros; Hll- acompanhar o lançamento do projeto; | IV-fazer o acompanhamento da seleção das escolas, alunos participantes e monitores; | V- solicitar autorização dos pais/responsáveis; VI- organizar viagens, quando necessário; VIl- convidar palestrantes para falar sobre o tema proposto; Mill-participar de reuniões regulares de trabalho com municípios integrantes do Polo; IX- participar de reuniões de trabalho com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais; X- promover a etapa municipal; XI- participar da Plenária Regional: , XIl- participar da plenária estadual em Belo Horizonte; | XIll- realizar os atos próprios da execução do parlamento em suas etapas; XIV- acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos de João Monlevade na etapa estadual; XV- manter contato com a ALMG, bem como alimentar a plataforma do projeto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portaria nºs: 1.444, de 21 de fevereiro de 2022 e 1.454, de 17 de março de 2022. Publique-se e cumpra-se, É ertid ÃO Salade da Câmara, 12 de janeiro de 2023. Certifico para es devidos fins que o presen, ato foi afixado no quadro de aviso desta ipa (out casa Legislativa, conforme art. 1592 da lei FERNANDO LINHARES PEREIRA Orgânica Municipal em 444 01,8 o Presidente da Câmara Municipal Secretaria