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materia nº 1517/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaNomeia comissão especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto "Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PORTARIA Nº 1.517, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Nomeia comissão especial destinada ao estudo e
execução das medidas necessárias à participação da
Câmara Municipal de João Monlevade no projeto
“Parlamento Jovem", da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução nº 694/2016; considerando a necessidade de que sejam
implementados os procedimentos necessários para participação da Câmara Municipal no projeto
Parlamento Jovem instituído pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; e considerando a
necessidade de nomear servidores para desempenhos das funções especiais pertinentes ao projeto,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial destinada ao estudo e execução das medidas necessárias
à participação da Câmara Municipal de João Monlevade no projeto Parlamento Jovem instituído pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com a seguinte composição: Letícia Mafra Lima -
Coordenadora; Nilma do Carmo Vieira Linhares - Coordenadora; Giulia Stefani de Paula Leite -
Coordenadora; Juliane Cássia de Castro Simon - Membro; e Maria da Conceição Mól Roque - Membro.
Art, 2º A Comissão de que trata esta portaria deverá desempenhar todas as atribuições necessárias à
execução do projeto, entre as quais:
|- promover os estudos pertinentes ao projeto;
Il- definir calendário de encontros;
Hll- acompanhar o lançamento do projeto;
| IV-fazer o acompanhamento da seleção das escolas, alunos participantes e monitores;
| V- solicitar autorização dos pais/responsáveis;
VI- organizar viagens, quando necessário;
VIl- convidar palestrantes para falar sobre o tema proposto;
Mill-participar de reuniões regulares de trabalho com municípios integrantes do Polo;
IX- participar de reuniões de trabalho com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
X- promover a etapa municipal;
XI- participar da Plenária Regional:
, XIl- participar da plenária estadual em Belo Horizonte;
| XIll- realizar os atos próprios da execução do parlamento em suas etapas;
XIV- acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos de João Monlevade na etapa estadual;
XV- manter contato com a ALMG, bem como alimentar a plataforma do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portaria nºs: 1.444, de
21 de fevereiro de 2022 e 1.454, de 17 de março de 2022.
Publique-se e cumpra-se,
É ertid ÃO Salade da Câmara, 12 de janeiro de 2023.
Certifico para es devidos fins que o presen,
ato foi afixado no quadro de aviso desta ipa (out
casa Legislativa, conforme art. 1592 da lei FERNANDO LINHARES PEREIRA
Orgânica Municipal em 444 01,8 o Presidente da Câmara Municipal
Secretaria

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