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materia nº 1562/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1562 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaInstaura Processo Administrativo em face de Tessália Publicidade Ltda e dá outras providências.
native_id5055

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Le
SN MONLEVADE. gg,
=) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
d,
EN =
PORTARIA Nº 1.562, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Instaura Processo Administrativo em face de
TESSÁLIA PUBLICIDADE LTDA e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as obrigações dispostas na Ata de Registro de Preços nº 18/2023,
que tem como fornecedora signatária a sociedade empresária Tessalia Publicidade
CONSIDERANDO que a sociedade empresária Tessalia Publicidade Ltda, embora
ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias contados das AF - Autorizações de Fornecimento
Ltda, inscrita no CNPJ nº 47.316.506/0001-78;
nº 277/2023, 281/2023, 282/2023 e 283/2023, não cumpriu a obrigação pertinente à
entrega de quaisquer dos itens a que se comprometeu entregar;
CONSIDERANDO mensagem eletrônica enviada no dia 21/06/2023 a esta Casa
Legislativa, em que essa fornecedora afirma a impossibilidade de cumprimento da
obrigação, apresentando alegações de ordem financeira, sem, contudo, apresentar
evidência de suas alegações;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa necessita urgentemente dos produtos não
fornecidos pela sociedade empresária Tessália Publicidade Ltda, alguns já em falta,
implicando prejuizo aos serviços da Edilidade;
CONSIDERANDO as sanções previstas no item 6 - DAS MULTAS E PENALIDADES,
da Ata de Registro de Preços nº 18/2023 e as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da TESSÁLIA
PUBLICIDADE LTDA e nomear a servidora Juliana Mara Pereira Moreira para exercer
a presidência desse processo.
Parágrafo único A presidente designada deverá autuar a presente Portaria, que dará
início ao processo administrativo, instituindo-o com os seguintes documentos que
indicam a existência das infrações administrativas.
a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
1. Cópia da Ata de Registro de Preços nº 18/2023;
2. Declaração do Setor de Compras e Contratos Administrativos informando o não
fornecimento dos produtos liberadoras pelas autorizações de fornecimento
AF277; AF281, AF282 e AF283;
Cópia de envio de mensagem eletrônica enviado à contratada;
Cópia das autorizações de fornecimento;
Cópia do contrato social da sociedade empresária contratada;
Outros documentos que importarem à instrução do feito.
o e da
Art. 2º Fica nomeado o procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio
Domingues, para acompanhar e supervisionar o Processo Administrativo.
Art. 3º Notifique-se pessoalmente, a contratada TESSÁLIA PUBLICIDADE LTDA
através de seus representantes legais, da instauração do presente Processo
Administrativo e possíveis sanções a serem aplicadas, bem ainda para, sendo de seu
interesse, apresentar resposta, no prazo de 05 dias úteis, podendo no mesmo prazo
juntar outros documentos, certificando-a ainda, que poderão acompanhar todos os atos
processuais pessoalmente ou, se desejar, acompanhada de advogado, tudo no intuito
de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Art. 4º Após apresentação de defesa e da instrução, a presidente deverá apresentar
relatório circunstanciado, remetendo os autos à Presidência da Câmara Municipal para
julgamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 26 de junho de 2023.
LD AO
FERNANDO LINHARES PEREIRA (1 ertida o
Presidente da Câmara gertifico para os d
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avdos fins que o presente
ato foi afixado nv quadro de aviso desta
casa legislativa, cuafosme art. 159 datei

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