| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo em face de Tessália Publicidade Ltda e dá outras providências. |
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Le SN MONLEVADE. gg, =) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE d, EN = PORTARIA Nº 1.562, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Instaura Processo Administrativo em face de TESSÁLIA PUBLICIDADE LTDA e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as obrigações dispostas na Ata de Registro de Preços nº 18/2023, que tem como fornecedora signatária a sociedade empresária Tessalia Publicidade CONSIDERANDO que a sociedade empresária Tessalia Publicidade Ltda, embora ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias contados das AF - Autorizações de Fornecimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 47.316.506/0001-78; nº 277/2023, 281/2023, 282/2023 e 283/2023, não cumpriu a obrigação pertinente à entrega de quaisquer dos itens a que se comprometeu entregar; CONSIDERANDO mensagem eletrônica enviada no dia 21/06/2023 a esta Casa Legislativa, em que essa fornecedora afirma a impossibilidade de cumprimento da obrigação, apresentando alegações de ordem financeira, sem, contudo, apresentar evidência de suas alegações; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa necessita urgentemente dos produtos não fornecidos pela sociedade empresária Tessália Publicidade Ltda, alguns já em falta, implicando prejuizo aos serviços da Edilidade; CONSIDERANDO as sanções previstas no item 6 - DAS MULTAS E PENALIDADES, da Ata de Registro de Preços nº 18/2023 e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da TESSÁLIA PUBLICIDADE LTDA e nomear a servidora Juliana Mara Pereira Moreira para exercer a presidência desse processo. Parágrafo único A presidente designada deverá autuar a presente Portaria, que dará início ao processo administrativo, instituindo-o com os seguintes documentos que indicam a existência das infrações administrativas. a) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 1. Cópia da Ata de Registro de Preços nº 18/2023; 2. Declaração do Setor de Compras e Contratos Administrativos informando o não fornecimento dos produtos liberadoras pelas autorizações de fornecimento AF277; AF281, AF282 e AF283; Cópia de envio de mensagem eletrônica enviado à contratada; Cópia das autorizações de fornecimento; Cópia do contrato social da sociedade empresária contratada; Outros documentos que importarem à instrução do feito. o e da Art. 2º Fica nomeado o procurador Jurídico da Casa, advogado Silvan Pelágio Domingues, para acompanhar e supervisionar o Processo Administrativo. Art. 3º Notifique-se pessoalmente, a contratada TESSÁLIA PUBLICIDADE LTDA através de seus representantes legais, da instauração do presente Processo Administrativo e possíveis sanções a serem aplicadas, bem ainda para, sendo de seu interesse, apresentar resposta, no prazo de 05 dias úteis, podendo no mesmo prazo juntar outros documentos, certificando-a ainda, que poderão acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou, se desejar, acompanhada de advogado, tudo no intuito de garantir a mais ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Art. 4º Após apresentação de defesa e da instrução, a presidente deverá apresentar relatório circunstanciado, remetendo os autos à Presidência da Câmara Municipal para julgamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de João Monlevade, 26 de junho de 2023. LD AO FERNANDO LINHARES PEREIRA (1 ertida o Presidente da Câmara gertifico para os d Orgânica Municipal em YE/ OG 23 “CND : m À > Kar UCs avdos fins que o presente ato foi afixado nv quadro de aviso desta casa legislativa, cuafosme art. 159 datei