br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 4/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza o Município de João Monlevade a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, para ampliação de vagas em creche destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede municipal de educação e dá outras providências.
native_id5102

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

EE 19 ABR 2003
sono MONLEVADE.
&m, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
N,
[
ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2023
Autoriza o Município de João Monlevade a firmar
convênio com entidades filantrópicas e escolas
particulares de educação infantil, para ampliação
de vagas em creche destinada às crianças de O
(zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede
municipal de educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova;
Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a celebrar convênio com
entidades filantrópicas, Ongs — Organizações não Governamentais e Escolas
Particulares de Educação Infantil, para atender a demanda na fila de espera em
creches públicas municipais.
Art. 2º A celebração de convênio com pessoas jurídicas deverá conter os critérios:
I- as entidades e instituições de ensino comprovarão regularidade fiscal, jurídica e
trabalhista regularmente autorizada a funcionar como escola de educação infantil,
conforme normas municipais;
Il - deverão garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas
pela Secretaria Municipal de Educação, promover o atendimento totalmente gratuito,
promover a educação inclusiva de crianças com deficiência e não realizar distinção
às crianças encaminhadas e cumprir com os parâmetros de qualidade exigidos pela
Secretaria Municipal de Educação;
Hi — demais critérios referentes ao transporte, alimentação e demais necessidades
das crianças, serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser priorizado o
*
Art. 3º As vagas serão oferecidas de acordo com o cadastro municipal de demanda
a gerido pela Secretaria de Educação.
|
| direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao endereço residencial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão limitadas e correrão
por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de abril de 2023.
runo Nepomúcenó Bra -
Vereador — Avante
APROVADO
Presidente
mm abteiqnto A]
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br,
polo MONLEVADE. q,
19 ABR 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Tr JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto tem como objetivo zerar a fila de espera nas creches
municipais, para atender crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos. Nos últimos anos,
João Monlevade não tem conseguido, através de estrutura própria, suprir a
necessidade de todo o município e, em 2023, conta com, aproximadamente, 375
crianças como demanda reprimida.
O direito à educação está previsto na Constituição Federal e no artigo 54 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que crianças de O à 5 anos
devem ser assistidas pelo Poder Público em creches e pré-escolas.
A creche proporciona o pleno desenvolvimento infantil, através dos estímulos à
alfabetização, à socialização, à coordenação motora e à autonomia. Através deste
processo, a criança aprende a conviver com as situações futuras no ambiente social.
A creche tem efeito positivo na construção do ser humano, pois nessa fase de idade,
conhecida como primeiríssima infância, as atividades impactam no desenvolvimento
cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem.
Além disto, atender às crianças nas creches acompanha a participação das
mulheres no mercado de trabalho, que precisam de uma rede de apoio para serem
mães e profissionais.
| mercado de trabalho após os primeiros 24 meses da chegada da criança, um padrão
que se repete até 47 meses depois.
| Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que quase
y metade das mulheres que tiram a licença-matemidade não estão mais presentes no
Outra pesquisa de 2018 da International Finance Corporation descobriu que
funcionárias de empresas brasileiras com filhos em creches, cometiam menos erros
e não faltavam ao trabalho com frequência.
|)
| E, de acordo com os cartórios civis, mais de 56.931 crianças foram registradas
somente com o nome da mãe nos primeiros meses de 2022, 6,6% a mais do que no
ano de 2021. Ou seja, nos últimos anos, está crescendo o número de mãe solo, que
é a que cuida, alimenta e é a única responsável física, social, sentimental e
financeiramente pela criança.
Para analisar a viabilidade deste projeto, minha equipe de gabinete realizou um
levantamento sobre os custos de uma criança em creche particular em nosso
município. E, a média do valor das mensalidades é, aproximadamente, R$800,00
(oitocentos reais). Desta forma, somaria o total de R$300.300,00 (trezentos mil e
trezentos reais) mensal.
De acordo com os dados da Secretaria de Educação, atualmente, cada criança na
creche municipal custa aos cofres públicos R$1.100,00 (mil e cem reais), I
aproximadamente, considerando a “mensalidade” e a alimentação.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
79 ABR 2073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
! Assim, considerando os custos com mensalidade, alimentação e demais gastos, o
valor de cada criança seria compatível com o atual valor investido pela Secretaria de
Educação.
Amais, esse Anteprojeto pretende fomentar a parceria entre o Poder Público e a
iniciativa privada em busca da garantia do direito básico dos cidadãos
monlevadenses.
Portanto, a matéria prevê a solução para as crianças que precisam ser assistidas,
para as famílias que necessitam do apoio e aponta um caminho para o Poder
Executivo solucionar o desafio que engloba toda a região do nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
* Bruno Nepomuceno Bra
Vereador — Avant
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
mm
sm aa
cusnfeamy - 50 foscajuy q “RAUDO = O fosdajuy
SAQSSIUOZ 2 SOIalosg
mein
FiuaESODuBIy
“FO/64 “ip op Oy wa sepi sagimsadosy se wuanbas
FeiP uiog
me
“pis 2p 90 fordauy E
amos amar Bor Bois [E
== PES Td-po sua TEJ2p of) - SEC'| Td - 0gdeanpg - ZES'| Td — OBSejEssu| LEE! Td
sorBuy à
«sós
BIN GL) ouros
(Sopuitu Ge) 22:/05% E20 dp Nac ep oz mea
«q bajburapesapuowocolmotwepss sy bapBuraperajuoworo/Bamexunias “xy Ba lu apena juouveoimepur: unasapuea q Gay Burapermquowocofgasuua) |
»q bar burapesaquowoeolgoygoben sgbapburapenajuoworolbapnesepanara: ;qhajurapesajuowmocolgsanejses va Barbw'aperajuowocolgrayunsa sup “q 6a| BurapesauouiorolgsyLagauo
“bar burapeaguomocolBsejauopoyunbssa sq bay Buraperajuowoeslmsasuadsaça, umbopburapesauowoso/mupusid sy bapburaperajucwocolmjsewone;snb
sy bar buraperauowocalgss eyujopusuia; s/65/6u aperguowocolBapnesaop “q bap Burapeasjuouoe o OEA EOUNUA "DI |eunoy supresa smfajburspersjuouorolBr upa Ped
igba/6u apesajpowoeslBsajafods ag
E
EE 17 MAO 2023
yo MONLEVADE .
[3 à) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
SRB E, Oficio nº 101/Secretaria Em 11 de maio de 2023.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos dos Anteprojetos de Lei
aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 10 de maio de 2023, sendo:
- nº 04/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Autoriza o
Municipio de João Monlevade a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas
particulares de educação infantil, para ampliação de vagas em creche destinada às
crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede municipal de educação e dá
outras providências;
- nº 07/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Altera o
art. 1º da Lei nº 908/1989, acrescentando o S 5º, para ampliar a concessão de
gratuidade dos transportes urbanos aos estudantes carentes do Município e dá outras
providências.
Atenciosamente,
> O)
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
|
er puitic 1
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br

open original →