| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Monlevade a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, para ampliação de vagas em creche destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede municipal de educação e dá outras providências. |
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EE 19 ABR 2003 sono MONLEVADE. &m, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE N, [ ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2023 Autoriza o Município de João Monlevade a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, para ampliação de vagas em creche destinada às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede municipal de educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova; Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a celebrar convênio com entidades filantrópicas, Ongs — Organizações não Governamentais e Escolas Particulares de Educação Infantil, para atender a demanda na fila de espera em creches públicas municipais. Art. 2º A celebração de convênio com pessoas jurídicas deverá conter os critérios: I- as entidades e instituições de ensino comprovarão regularidade fiscal, jurídica e trabalhista regularmente autorizada a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas municipais; Il - deverão garantir a permanência na escola para todas as crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, promover o atendimento totalmente gratuito, promover a educação inclusiva de crianças com deficiência e não realizar distinção às crianças encaminhadas e cumprir com os parâmetros de qualidade exigidos pela Secretaria Municipal de Educação; Hi — demais critérios referentes ao transporte, alimentação e demais necessidades das crianças, serão regulamentados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser priorizado o * Art. 3º As vagas serão oferecidas de acordo com o cadastro municipal de demanda a gerido pela Secretaria de Educação. | | direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao endereço residencial. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão limitadas e correrão por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de abril de 2023. runo Nepomúcenó Bra - Vereador — Avante APROVADO Presidente mm abteiqnto A] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br, polo MONLEVADE. q, 19 ABR 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Tr JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto tem como objetivo zerar a fila de espera nas creches municipais, para atender crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos. Nos últimos anos, João Monlevade não tem conseguido, através de estrutura própria, suprir a necessidade de todo o município e, em 2023, conta com, aproximadamente, 375 crianças como demanda reprimida. O direito à educação está previsto na Constituição Federal e no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que crianças de O à 5 anos devem ser assistidas pelo Poder Público em creches e pré-escolas. A creche proporciona o pleno desenvolvimento infantil, através dos estímulos à alfabetização, à socialização, à coordenação motora e à autonomia. Através deste processo, a criança aprende a conviver com as situações futuras no ambiente social. A creche tem efeito positivo na construção do ser humano, pois nessa fase de idade, conhecida como primeiríssima infância, as atividades impactam no desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem. Além disto, atender às crianças nas creches acompanha a participação das mulheres no mercado de trabalho, que precisam de uma rede de apoio para serem mães e profissionais. | mercado de trabalho após os primeiros 24 meses da chegada da criança, um padrão que se repete até 47 meses depois. | Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que quase y metade das mulheres que tiram a licença-matemidade não estão mais presentes no Outra pesquisa de 2018 da International Finance Corporation descobriu que funcionárias de empresas brasileiras com filhos em creches, cometiam menos erros e não faltavam ao trabalho com frequência. |) | E, de acordo com os cartórios civis, mais de 56.931 crianças foram registradas somente com o nome da mãe nos primeiros meses de 2022, 6,6% a mais do que no ano de 2021. Ou seja, nos últimos anos, está crescendo o número de mãe solo, que é a que cuida, alimenta e é a única responsável física, social, sentimental e financeiramente pela criança. Para analisar a viabilidade deste projeto, minha equipe de gabinete realizou um levantamento sobre os custos de uma criança em creche particular em nosso município. E, a média do valor das mensalidades é, aproximadamente, R$800,00 (oitocentos reais). Desta forma, somaria o total de R$300.300,00 (trezentos mil e trezentos reais) mensal. De acordo com os dados da Secretaria de Educação, atualmente, cada criança na creche municipal custa aos cofres públicos R$1.100,00 (mil e cem reais), I aproximadamente, considerando a “mensalidade” e a alimentação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 79 ABR 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ! Assim, considerando os custos com mensalidade, alimentação e demais gastos, o valor de cada criança seria compatível com o atual valor investido pela Secretaria de Educação. Amais, esse Anteprojeto pretende fomentar a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada em busca da garantia do direito básico dos cidadãos monlevadenses. Portanto, a matéria prevê a solução para as crianças que precisam ser assistidas, para as famílias que necessitam do apoio e aponta um caminho para o Poder Executivo solucionar o desafio que engloba toda a região do nosso município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. Atenciosamente, * Bruno Nepomuceno Bra Vereador — Avant Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br mm sm aa cusnfeamy - 50 foscajuy q “RAUDO = O fosdajuy SAQSSIUOZ 2 SOIalosg mein FiuaESODuBIy “FO/64 “ip op Oy wa sepi sagimsadosy se wuanbas FeiP uiog me “pis 2p 90 fordauy E amos amar Bor Bois [E == PES Td-po sua TEJ2p of) - SEC'| Td - 0gdeanpg - ZES'| Td — OBSejEssu| LEE! 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Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos dos Anteprojetos de Lei aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 10 de maio de 2023, sendo: - nº 04/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Autoriza o Municipio de João Monlevade a firmar convênio com entidades filantrópicas e escolas particulares de educação infantil, para ampliação de vagas em creche destinada às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos no âmbito da rede municipal de educação e dá outras providências; - nº 07/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Altera o art. 1º da Lei nº 908/1989, acrescentando o S 5º, para ampliar a concessão de gratuidade dos transportes urbanos aos estudantes carentes do Município e dá outras providências. Atenciosamente, > O) FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal | er puitic 1 Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br