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materia nº 5/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaEstabelece critérios de reajustes dos benefícios concedidos no âmbito da política municipal de assistência social.
native_id5103

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
19 ABR. 2025
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2023
Estabelece critérios de reajustes dos
benefícios concedidos no âmbito da
política municipal de assistência social.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Todos os benefícios sociais concedidos pelo municipio de João Monlevade
serão anualmente reajustados pelos mesmos índices de correção do salário mínimo.
Art. 2º O benefício Cartão Cesta Cidadã, em decorrência do seu caráter alimentar, será
anualmente reajustado pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.
Art. 3º O benefício Cesta Cidadão, por se encontrar já desatualizado, receberá reajuste
imediato na promulgação da presente Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Maid os agi Martins Dornelas
Vereador — PDT
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de abril de 2023.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
19 ABRUS
JUSTIFICATIVA
A criação de critérios de reajustes dos benefícios concedidos no âmbito da política
municipal de assistência social, se faz urgente e necessária.
Programas de extrema importância como o benefício Cartão Cesta Cidadã desde que
foram criados não sofreram quaisquer reajustes e, em tempos de inflação alta,
sobretudo, dos alimentos, não podemos fechar os olhos para a necessidade de que os
benefícios sociais tenham assegurados o reajuste anual dos mesmos pelos índices de
correção do salário mínimo.
Com relação ao benefício Cartão Cesta Cidadã, dada a sua natureza alimentar, é
primordial que ele mantenha o seu valor efetivo de compra, logo é urgente que o mesmo
seja atualizado e que anualmente tenha o seu valor corrigido.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, solicito o apoio irrestrito de meus pares, aos quais externo protestos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
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larcôs Vinicius Martins Dornelas
Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
(BP, Oficio nº 87/Secretaria 03 MAIO 2073 Em 27 de abril de 2023.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos dos Anteprojetos de Lei
aprovados na Sessão Ordinária realizada dia 26 de abril de 2023, sendo:
- nº 05/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que
Estabelece critérios de reajustes dos benefícios concedidos no âmbito da política
municipal de assistência social;
- nº 06/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que - Assegura a
gratuidade do transporte público coletivo urbano municipal aos servidores policiais
integrantes dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
Atenciosamente,
LP. AD
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINT IC DO PREFEITO |]
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Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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