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materia nº 1331/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
native_id5109

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PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmumistração 2021-2024
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MENSAGEM Nº 82/2.023,
DE 10 DE ABRIL DE 2.023 E
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Fernando Linhare ereira
Presidente dastâmata de
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o preseRhe Besjeatão Lei. que “Dispõe
sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências,
Esta proposição de Lei tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças com «e sem
necessidades especiais aos brinquedos e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir o
direito ao lazer.
A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, é consiste no conjunto de
atividades que assegura a participação democrática de todos, inclusive aos benefícios da vida em sociedade,
O presente projeto de Lei visa oferecer a todas as crianças a oportunidade de usufruirem da utilização de
equipamentos e brinquedos em espaços públicos,
Precisamos criar parques infantis e “plavgrounds” em nossas praças públicas. e precisamos. sobretudo,
assegurar que todas as crianças tenham acesso aos brinquedos.
Assim, as praças devem contar com brinquedos também utilizados por crianças com mobilidade reduzida e
necessidades especiais. viabilizando o desenvolvimento da coordenação psicomotora e a socialização. além
de propiciar a garantia do direito ao lazer.
Devemos proporcionar em nosso Municipio um ambiente saudável de desenvolvimento aos nossos
infantes, o esporte e lazer estatisticamente retira as crianças do contato com a criminalidade e o vicio.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse
público, submeto-a à apreciação dessa Casa | egislativa, solicitando aos Ilustres Fdis sua aprovação,
João Monlevade. LO de abril de 2023.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Recebido em;
MARA MUNICIPAL DE
IÇÃO MONLEVADE
19 ABR ZIS
Aprovado em 2º Tum « JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL, 7
Admenistração 2021-2024 a
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PROJETO DE LEIN' À > DA p.023, PrapuoNk
DE 10 DE ABRIL DE 2.023 nes
Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais
públicos de lazer, praças e parques, no Município de
João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar
nas Praças”, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que
deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das crianças.
$ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças €
instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
$ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção:
| - parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo
adaptado para crianças com deficiência;
H - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 2 (dois)
brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
H1 - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 20% (vinte por
cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
$ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita desde o
momento da instalação dos demais brinquedos e, de forma gradativa, na medida da disponibilidade
financeira do Poder Executivo, em locais onde já existam brinquedos instalados.
$ 4º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas nesta Let,
contados da data de sua publicação.
Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação:
"Entretenimento infantil adaptado para integração de todas as crianças com e sem deficiência”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Aprovado em 1º Turno
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Laércio José Ribeiro"
Prefeito Municipal Iodo
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JOÃO MONLEVADE
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.331/2023 — Dispõe sobre a instalação de brinquedos em locais
públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o Projeto
“Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende instalar nas praças e áreas de lazer públicos em
João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao
uso das crianças com e sem deficiência.
Nesse sentido, a proposição destaca, que os parques infantis com até 5 (cinco)
brinquedos deverão disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças
com deficiência; os parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão
disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; e
os parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos
20% (vinte porcento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Na mensagem que acompanha o projeto, o proponente afirma que a principal finalidade
da proposição é “garantir a acessibilidade às crianças com e sem necessidades
especiais nos brinquedos”, permitindo que possam usufruir do direito ao lazer.
Além disso, salienta que a melhoria das praças do município de João Monlevade
proporcionará um ambiente mais saudável de desenvolvimento para as crianças,
afastando os infantes do contato com a criminalidade e com o vício.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, Il, da CR/88).
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do D
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?.
Com ainda mais relevo, é da competência dos entes federados, na forma do art. 217 83º
|
1
da CR/88, incentivar o lazer como forma de promoção social, dispondo o art. 23, Il, CR/88
ser competência comum dos entes federados, dentre outros, cuidar da saúde,
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24,
81º). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é
reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e
estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.
I Ademais, a Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 171, Il, alinea c, prevê a
competência legislativa regulamentar municipal para tratar, entre mais, da educação,
cultura, ensino e desporto.
No tocante à acessibilidade, insta mencionar que a CR/88 dispõe no 82º, art. 227, que a
lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e
de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às
pessoas com deficiência. No mesmo artigo, em seu inciso Il, assegura a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e
de todas as formas de discriminação.
Mais especificamente na linha do direito das crianças e adolescentes, o próprio Estatuto
(Lei nº 8.069/90) estabelece a proteção integral e absoluta das crianças e dos
adolescentes, garantindo em seu art. 4º o dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
|
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16º ed, São Paulo; Malheiros, 2008, p.150.
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pohO MONLEVADE.
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
O projeto, portanto, considerando o interesse local e os aspectos da autonomia do ente,
é de competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo.
Quanto à substância, importa referir que a análise quanto à limitação suplementar acima
realizada aponta a compatibilidade da matéria, não se verificando qualquer previsão que
se possa reputar contrária a dispositivo legal ou constitucional.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX, do R.l.), mediante
votação nominal (art. 296, |, do R.l.).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços (art. 117, III, “b”, do R.l.); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo (art. 117, V, “b" e “d”, do R.1.) e Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d”, do R.l.).
João Monlevade, 27 de abril de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação º
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação
de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023.
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Presidente / Relator
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Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023,
|
|
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos
de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de
Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de
ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Domelas, que Institui a
implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas
vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator:
Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo), e do Projeto de
Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor
Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor /
Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos
informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de |
emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser
identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória
a acessibilidade ao mesmo. O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade
sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador
Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no
que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda
conforme orientação contida na Nota Técnica, Ficou registrado ainda, que a matéria seja
submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência
de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se
pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do
Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao
local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que N
encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos
constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que W
informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d We
Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas A
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
na Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O
Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas
dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460,
posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as
discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e
Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e
1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338
serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos
foram encerrados os trabalhos, e para
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parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar
nas Praças”, e dá outras providências.
I-082º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
ARA ses
$ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar ao
menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com
deficiência, independente da quantidade de brinquedos existentes.”
Il - O art. 2º passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte
redação:
| identificação: “Brinquedo de uso exclusivo para crianças com deficiência",”
Ill — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 3º com a
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023.
Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e
Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1331/2023, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer,
| “Art. 2º...
|
Parágrafo único. Os brinquedos a que se refere o caput do art. 1º deverão conter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
. “Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se
É refere o art. 1º desta Lei.”
Sala das Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023.
Revetrie Ns Tóixéild = AT y Gustavo José Dias Maciel —
Presidente Vice-Presidente Membro
Fernando Linhare Pereira restármia |
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
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Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação
de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de maio de 2023.
PR Silva Diniz - Membro / Relator
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Em 08 de maio de 2023, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetra sa >
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de
brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências
(Relator: Belmar); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius
Martins Dornelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para
bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de
João Monlevade (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator no PL 1.331
manifestando-se favorável ao projeto sugeriu e foi apoiado pelos demais membros a
apresentação de Emenda, pela Comissão, para que os brinquedos recebam
manutenção periódica e que seja assegurada, na instalação, a possibilidade de uma
vigilância de pessoal ou através de câmeras de vigilância nos locais. Acerca do PL
1.332, o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelos membros, inclusive pelo Relator
da matéria, diligência para que seja encaminhado ofício à Secretaria de Educação para
m que informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem
Empreendedores - Primeiros Passos, encaminhando cópia do projeto para
conhecimento para que aponte se haverá dificuldade de implantação na rede pública. Os
presentes se posicionaram de forma favorável ao PL 1.336. Em seguida foram emitidos
os pareceres aos Projetos 1.331 e 1.336 e o parecer ao PL 1.332 será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presertas: ;
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer h Nesaju A
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação
de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de maio de 2023.
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Em 09 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer,
parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Titó). O Presidente da
Comissão deu início aos trabalhos comunicando a matéria a ser analisada e
concedeu a palavra ao Relator e ao vereador Gustavo, passando, em seguida a
análise e discussão da matéria. Após, a Comissão manifestou-se favorável ao
projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 35
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar foi lavrada e
assinada pelos presentes. a Ir | )
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Administração Pública,
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Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº
1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em
locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o
projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
I- O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 4º com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta lei deverão
ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado.
Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar um laudo técnico que
aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos.”
ll — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 5º com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser
submetidos a manutenções preventivas semestrais.
Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo
Ill - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto,
| menos:
|- revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação;
Hl - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos;
ou de outro tipo de madeira:
|
IV - lixamento e pintura.”
Ill — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 6º com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 6º O municipio instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de
vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei.”
Sala das Sessões da Câmara, em 08 de maio de 2023,
Belmar Lacerda Silva Diniz —
Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação
de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2023.
Vanderlei
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Bruno Nepomuceno Braga Membro
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7 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |. o, sao 5
q Em 16 de maio de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plonsriiho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
p Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01,
|| apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei
Complementar nº 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que
institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências
a! (Relator: Vanderlei); e do Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e
praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas
Praças”, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a
Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto e de forma contrária à Emenda
01 e emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e
40 minutos e foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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MATÉRIA:
Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no
Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da matéria, sendo
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2023.
| Revefrie Silva Teixeira — Presidente
cet, Dias
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Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, extraordinariamente, no="
Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva —
ú Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos
* Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de
Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver
mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres,
e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que
Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura
de crédito adicional especial (Relator: Reveirie); do Projeto de Resolução nº 461/2023,
de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de
Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Melquiades Moreira
França Júnior (Relator: Lieberth); e da Emenda 02, apresentada pela Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de
lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo,
Relator do Projeto 1.340, propôs diligência que foi acatada pelos demais membros, no
sentido de que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se é possível instalar
os mecanismos nos semáforos existentes e elaboração da estimativa de impacto
financeiro; e também solicitar as presenças do Secretário de Serviços Urbanos e do
Chefe do Settran para prestar esclarecimentos. Ficou decidido, ainda, que será
— apresentada emenda ao projeto para estabelecer prazo para adequação ao que está
sendo proposto na matéria. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão, a pedido de
um dos relatores, irá aguardar as informações solicitadas no ofício 20, enviado ao
Prefeito. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução
461 e da Emenda 02, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos
1.340, 1.341 e 1.342 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09
horas e 20 minutos foram ençerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. | | | |, Why,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços”
MATÉRIA: ao
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação
de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussões da matéria, manifestou-se favorável à Emenda
sendo acompanhando pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 041.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2023.
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Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 4
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS esa,
Em 22 de maio de 2023, às 10 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro, para deliberarem acerca Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer,
parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar
nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou favorável
à Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no
Municipio de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá
outras providências.
PARECER
O relator, após análise das matérias e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelos demais membros
da Comissão, registrando-se a observação feita na ata quanto à redação da Emenda
01.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de maio de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, te)
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 23 de maio de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago
Araújo Moreira Bicalho - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, para
deliberarem acerca das Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e
Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração
a Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer,
parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Titó). O Presidente da
Comissão deu início aos trabalhos comunicando a matéria a ser analisada
passando, então, à discussão. O vereador Gustavo solicitou registrar que o item 02
da emenda 01, na forma em que foi redigida, salvo engano, implica em que a placa
seja colocada em todos os brinquedos e não somente naqueles destinados em
criança com deficiência, de tal forma que seria mais adequado a nova redação fazer
referência específica ao parágrafo segundo do artigo 1º, ficando a sugestão de que
assim seja feito em redação final. Após, a Comissão manifestou-se favorável às
Emendas emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e
40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
A ada pelos presentes. —
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Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no
Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá
outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão das matérias, manifestou-se favorável às
Emendas sendo acompanhado pelo vereador Bruno Nepomuceno Braga.
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Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de maio de 2023.
|
| Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vo; 03 E
Em 23 de maio de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga —- Membro,
para deliberarem acerca das Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação
e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer,
parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). O vereador Marco
Zalém Rita justificou a ausência por motivo de consulta médica em Belo Horizonte.
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas
emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40 minutos
e foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos de ips
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Senhor Presidente,
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O Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023
Dispõe sobre instalação de brinquedos em
locais públicos de lazer, praças e parques,
no Municipio de João Monlevade, criando o
projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade,
parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das
crianças.
8 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às
necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que
deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas
Técnicas — ABNT.
deficiência, independentemente da quantidade de brinquedos existentes.
$ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de
lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e de forma
gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais
onde já existem brinquedos instalados.
8 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar
e ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com
$ 4º Os brinquedos a que se refere o $ 2º deverão conter a identificação: “Brinquedo
de uso exclusivo para crianças com deficiência”.
8 5º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às
disposições previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverão ser afixadas
placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração
de todas as crianças com e sem deficiência”.
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Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que sê %
refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão
ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado.
Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico
que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos.
Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser
submetidos a manutenções preventivas semestrais.
Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo
menos:
| - revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação;
Il - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos;
Ill - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto,
ou de outro tipo de madeira; e
IV - lixamento e pintura.
Art. 6º O Município instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de
vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria,
suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de 2023.
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Gustavo Jo: Dias Maciel —- Membro
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locais públicos de lazer, praças e parques,
no Município de João Monlevade, criando o
projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade,
parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das
crianças.
$ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às
necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que
deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas
Técnicas — ABNT.
$ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar
ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com
deficiência, independentemente da quantidade de brinquedos existentes.
$ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de
lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e de forma
— gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais
= onde já existem brinquedos instalados.
8 4º Os brinquedos a que se refere o 8 2º deverão conter a identificação: “Brinquedo
de uso exclusivo para crianças com deficiência”.
8 5º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às
disposições previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverão ser afixadas
placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração
de todas as crianças com e sem deficiência”.
Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se
refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão
ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado.
Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico
que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser -
submetidos a manutenções preventivas semestrais.
Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo
menos:
| - revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação;
Il - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos:
Hll - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto,
ou de outro tipo de madeira; e
IV - lixamento e pintura.
Art. 6º O Municipio instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de
vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria,
suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de junho de 2023.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
poNO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
s 07 JUN nm
Oficio nº 129/Secretaria Em 1º de junho de 2023
a Muy Vo
Senhor Prefeito sa :
o º
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.331/2023, de iniciativa da Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em
locais públicos de lazer, praças e parques, no município de João Monlevade, criando
e
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências, aprovada na Sessão
do dia 31 de maio de 2023.
Outrossim, encaminho para conhecimento Resolução nº 754, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João
Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira.
Atenciosamente,
SABRE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
14 JUN Ma
* JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Admunstração 2021 2024
LEI Nº 2.530/2.023,
DE 06 DE JUNHO DE 2.023
Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais
públicos de lazer, praças e parques, no Município
de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques
infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ac uso das crianças,
$ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das
crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que devera seguir as normas de
segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
5 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar ao menos
25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência,
independentemente da quantidade de brinquedos existentes;
5 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita
desde o momento da instalação dos demais brinquedos e, de forma gradativa, na medida da
disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais onde ja existam brinquedos instalados.
8 4º-Os brinquedos a que se refere o 8 2º-deverão conter a identificação: “Brinquedo de uso
exclusivo para crianças com deficiência”.
85º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas
nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art, 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a
seguinte informação: "Entretenimento Infantil adaptado para integração de todas as crianças
com e sem deficiência”.
Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se refere o art. 1º
desta Lei,
Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão ser
vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado.
14 JUN, 202
| JOÃO MONLEVADE “7,
É PREFEITURAMUNICIPALS 34
Admnstração 2021 2024 sí 8
a :
LEA
Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico que aponte a
necessidade de reforma ou de substituição de brinquedos.
Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser submetidos a
manutenções preventivas semestrais.
Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo menos:
|— revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação;
H = revisão ereforço de pontos de solda em brinquedos metálicos;
Hi — revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto, ou de outro
tipo de madeira; e
IV—lixamento e pintura,
Art. 6º 0 Município instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de vigilância
corporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementada se
necessário.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 06 de junho de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de junho de 2023.
Asse$sor de Governo

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