| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adrmumistração 2021-2024 (3 Ciars > cos» o MENSAGEM Nº 82/2.023, DE 10 DE ABRIL DE 2.023 E Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Fernando Linhare ereira Presidente dastâmata de Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o preseRhe Besjeatão Lei. que “Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências, Esta proposição de Lei tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças com «e sem necessidades especiais aos brinquedos e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir o direito ao lazer. A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, é consiste no conjunto de atividades que assegura a participação democrática de todos, inclusive aos benefícios da vida em sociedade, O presente projeto de Lei visa oferecer a todas as crianças a oportunidade de usufruirem da utilização de equipamentos e brinquedos em espaços públicos, Precisamos criar parques infantis e “plavgrounds” em nossas praças públicas. e precisamos. sobretudo, assegurar que todas as crianças tenham acesso aos brinquedos. Assim, as praças devem contar com brinquedos também utilizados por crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais. viabilizando o desenvolvimento da coordenação psicomotora e a socialização. além de propiciar a garantia do direito ao lazer. Devemos proporcionar em nosso Municipio um ambiente saudável de desenvolvimento aos nossos infantes, o esporte e lazer estatisticamente retira as crianças do contato com a criminalidade e o vicio. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa | egislativa, solicitando aos Ilustres Fdis sua aprovação, João Monlevade. LO de abril de 2023. EO a a > Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Recebido em; MARA MUNICIPAL DE IÇÃO MONLEVADE 19 ABR ZIS Aprovado em 2º Tum « JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL, 7 Admenistração 2021-2024 a Dovalr | TT Presidente do Câmara 6 LO PROJETO DE LEIN' À > DA p.023, PrapuoNk DE 10 DE ABRIL DE 2.023 nes Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das crianças. $ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças € instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. $ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção: | - parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; H - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; H1 - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. $ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e, de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais onde já existam brinquedos instalados. $ 4º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas nesta Let, contados da data de sua publicação. Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de todas as crianças com e sem deficiência”. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Aprovado em 1º Turno A Laércio José Ribeiro" Prefeito Municipal Iodo RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ; UR, +51 04 Em Responsáve SaQssu IO 3 sajalosd aueynç BIUaLUESODUSIY “PO/64 RIP Op Ou Ui sepy sagiisodosg se wanhas ieip wog o aus =p e78p 90 fosdajuy 47 aus aMEs aux Euros eaus msnieay - 50 foidayuy “BAUOD - pQ fosdajuy T-pECL TAPE sus TED ap OSf) - SEC Td — ppSeanpg - ZEF| Td — opdepeisus «(E Td somuy a * =sõa MN GL Oquenej (sou S Eu) ZZ;L0 SP ETOT RP [jude pap oz meg sq Sep Burapesajuouocolgos epa: “aba buraperajuowoso(BoeexunuDo “iq baj Bu apenajuouiOESEDUE aj iapuea “7'65y Gurapesajuowoeolggaeuo) | | vo Gar Guropesajusworo(gojjoSeuy sq bs/furaperauowocolmapnesepauzara! “q'bajburaperajucuoco(msanene: q ba/Duraperaquoworo(mojunsaro:p ve'bapbuaperajuowçeofdu uusqaad | ay Burapeazjuowocolgsejauiopoyuindseu vo bajbwaprasjumuocolmsa;uodsaj q ba burapesajuowosolBrupusid “q Bop Burapenajuouocofgeoeuoreisnd. “q Barurapess|uowocaips= equijopususa, ua Bus aperauomocofsapnesoop “6a Gu apeazuouoca(g opaquaurua tuo rugaganuipieu(sa aybspBuraperajuoworofgm peu aa, ea ag bar bus aperauowor safar 2g x 0 NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.331/2023 — Dispõe sobre a instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o Projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende instalar nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das crianças com e sem deficiência. Nesse sentido, a proposição destaca, que os parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; os parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; e os parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão disponibilizar ao menos 20% (vinte porcento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. Na mensagem que acompanha o projeto, o proponente afirma que a principal finalidade da proposição é “garantir a acessibilidade às crianças com e sem necessidades especiais nos brinquedos”, permitindo que possam usufruir do direito ao lazer. Além disso, salienta que a melhoria das praças do município de João Monlevade proporcionará um ambiente mais saudável de desenvolvimento para as crianças, afastando os infantes do contato com a criminalidade e com o vício. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, da CR/88). * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, U. o a ES ray 4 A k Ç o 1 & RS E o * q E) “ o 1 £ uoNs a À “8 Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do D de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?. Com ainda mais relevo, é da competência dos entes federados, na forma do art. 217 83º | 1 da CR/88, incentivar o lazer como forma de promoção social, dispondo o art. 23, Il, CR/88 ser competência comum dos entes federados, dentre outros, cuidar da saúde, assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. I Ademais, a Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 171, Il, alinea c, prevê a competência legislativa regulamentar municipal para tratar, entre mais, da educação, cultura, ensino e desporto. No tocante à acessibilidade, insta mencionar que a CR/88 dispõe no 82º, art. 227, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência. No mesmo artigo, em seu inciso Il, assegura a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. Mais especificamente na linha do direito das crianças e adolescentes, o próprio Estatuto (Lei nº 8.069/90) estabelece a proteção integral e absoluta das crianças e dos adolescentes, garantindo em seu art. 4º o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos | 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16º ed, São Paulo; Malheiros, 2008, p.150. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br pohO MONLEVADE. profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O projeto, portanto, considerando o interesse local e os aspectos da autonomia do ente, é de competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo. Quanto à substância, importa referir que a análise quanto à limitação suplementar acima realizada aponta a compatibilidade da matéria, não se verificando qualquer previsão que se possa reputar contrária a dispositivo legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, do R.l.). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, do R.l.); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “b" e “d”, do R.1.) e Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d”, do R.l.). João Monlevade, 27 de abril de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Eta Mun Comissão de Legislação e Justiça e Redação º MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023. / k ad RA Md Aielie a qe Presidente / Relator use ça Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br mo soh MONLEVADE. q a] iv CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA q da ás ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. nx fojuo Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023, | | de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Domelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo), e do Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor / Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de | emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória a acessibilidade ao mesmo. O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda conforme orientação contida na Nota Técnica, Ficou registrado ainda, que a matéria seja submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que N encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que W informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d We Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br TR VA me Era me A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE na Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e 1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para presentes | id, LE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. I-082º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: ARA ses $ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, independente da quantidade de brinquedos existentes.” Il - O art. 2º passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: | identificação: “Brinquedo de uso exclusivo para crianças com deficiência",” Ill — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 3º com a EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, | “Art. 2º... | Parágrafo único. Os brinquedos a que se refere o caput do art. 1º deverão conter a seguinte redação, renumerando-se os demais: . “Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se É refere o art. 1º desta Lei.” Sala das Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023. Revetrie Ns Tóixéild = AT y Gustavo José Dias Maciel — Presidente Vice-Presidente Membro Fernando Linhare Pereira restármia | Praghlenfg? eee Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br x | epbuesia ajuauesoDuajy “sepuauua se wanhas jêpsei cog are Bus “O Epusug - ZEE'| Td “0 Epuswa = LEEL Td sOxaum a sõej BM 26 OuLEue, (sopunbas 9, Eu) pS:p| SE EZOZ Sp oewape ejeg 1ybapSurapesajuoworolBepuesuisjsapuea “q'Barbw'apenajuswocofmoryuos q bay Buaspeaajuomosolmo;nobew bay Bu aperajuouiocolgmapnesepaujaras vm bayburapenajuowocolgysanejaes “q'bapGurapesajuoworofgojunsaidip bay buapersjuouoeofBuyuagasd “q6syBurapensjuowocofgsejsusopoquinbseu g «9'BayBurapenajuowoeolBsaJeyugopueuas “Jy'bajGurapesajuowocolBap: ad Jq'bapBurapeasjuowocoigsajuodsaja) uq barGurapeasjuowocofBlupuejd “o/6apdu'aperajuouoco(Bapewpoae)snb nEsoJ0p “I'bay Gl apenajuowosolBomageourua MION PRUNOUB ZPE Jybapburspeasjuowocolbziuipsuja EJed sgy6a/6uraperajuoworolgysojaiod aq ZEE'L 3 LEE'L Td SOV YMT JA OYSSIINOD Viad SVAVINISINAYV SVONIINI t H CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Ass MEU, Ea Re “a A MATÉRIA: to MB « Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de maio de 2023. PR Silva Diniz - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 59 Mun ay , ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |“) INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS tá pao 9, U Em 08 de maio de 2023, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetra sa > Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator no PL 1.331 manifestando-se favorável ao projeto sugeriu e foi apoiado pelos demais membros a apresentação de Emenda, pela Comissão, para que os brinquedos recebam manutenção periódica e que seja assegurada, na instalação, a possibilidade de uma vigilância de pessoal ou através de câmeras de vigilância nos locais. Acerca do PL 1.332, o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelos membros, inclusive pelo Relator da matéria, diligência para que seja encaminhado ofício à Secretaria de Educação para m que informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem Empreendedores - Primeiros Passos, encaminhando cópia do projeto para conhecimento para que aponte se haverá dificuldade de implantação na rede pública. Os presentes se posicionaram de forma favorável ao PL 1.336. Em seguida foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.331 e 1.336 e o parecer ao PL 1.332 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presertas: ; e brÀ . a o & E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer h Nesaju A Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de maio de 2023. s a Presidente de li | cal h ) | b Ma ii — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br po MONLEVADE pe mm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o! vá gu ; “o MU 46 * ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA? à E DESPORTOS, LAZER E TURISMO on Em 09 de maio de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Titó). O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos comunicando a matéria a ser analisada e concedeu a palavra ao Relator e ao vereador Gustavo, passando, em seguida a análise e discussão da matéria. Após, a Comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar foi lavrada e assinada pelos presentes. a Ir | ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br qoNo MoNLEvaçe . Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Administração Pública, | H Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. I- O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 4º com a seguinte redação, renumerando-se os demais: “Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta lei deverão ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado. Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos.” ll — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 5º com a seguinte redação, renumerando-se os demais: “Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser submetidos a manutenções preventivas semestrais. Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo Ill - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto, | menos: |- revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação; Hl - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos; ou de outro tipo de madeira: | IV - lixamento e pintura.” Ill — O Projeto de Lei nº 1.331/2023, passa a vigorar acrescido de art. 6º com a seguinte redação, renumerando-se os demais: “Art. 6º O municipio instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei.” Sala das Sessões da Câmara, em 08 de maio de 2023, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg leg.br Ppbugsa ajuauesOnUay “epusug E andas apso) eog “O EpuBug - LEE'4 Td soxauy a sõep QoS ouueme, iq bajburapessjuowocoigysosafosd 2a E w x EZOZ/LEE'L Td OV VDNENd OYSVELSININAY 3 OYSSIINOD va vaNIWa + E Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2023. Vanderlei - ” nao Bruno Nepomuceno Braga Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br VORLEVADE. poi Nord “a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ONDE Pri, Ps 7 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |. o, sao 5 q Em 16 de maio de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plonsriiho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e p Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, || apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2022, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Acrescenta o Art. 45-A à Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, que institui o Código Tributário do Município de João Monlevade e dá outras providências a! (Relator: Vanderlei); e do Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto e de forma contrária à Emenda 01 e emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40 minutos e foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. X / e / 4 <S Vga Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JON MONLEVADE a MATÉRIA: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2023. | Revefrie Silva Teixeira — Presidente cet, Dias aciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o MONLEVADE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, to) o x y a » ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO... ny o, Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, extraordinariamente, no=" Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — ú Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos * Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Reveirie); do Projeto de Resolução nº 461/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Melquiades Moreira França Júnior (Relator: Lieberth); e da Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.340, propôs diligência que foi acatada pelos demais membros, no sentido de que seja enviado ofício ao Executivo para que informe se é possível instalar os mecanismos nos semáforos existentes e elaboração da estimativa de impacto financeiro; e também solicitar as presenças do Secretário de Serviços Urbanos e do Chefe do Settran para prestar esclarecimentos. Ficou decidido, ainda, que será — apresentada emenda ao projeto para estabelecer prazo para adequação ao que está sendo proposto na matéria. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão, a pedido de um dos relatores, irá aguardar as informações solicitadas no ofício 20, enviado ao Prefeito. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução 461 e da Emenda 02, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.340, 1.341 e 1.342 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos foram ençerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | | | |, Why, b EVaAt [44 2 SEMI IV Ta Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade maleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços” MATÉRIA: ao Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussões da matéria, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 041. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2023. Am Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br poRo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV Ps Pos 8] M ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 4 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS esa, Em 22 de maio de 2023, às 10 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou favorável à Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Municipio de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise das matérias e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão, registrando-se a observação feita na ata quanto à redação da Emenda 01. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de maio de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Tal 1 -& ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, te) DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 23 de maio de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, para deliberarem acerca das Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração a Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Titó). O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos comunicando a matéria a ser analisada passando, então, à discussão. O vereador Gustavo solicitou registrar que o item 02 da emenda 01, na forma em que foi redigida, salvo engano, implica em que a placa seja colocada em todos os brinquedos e não somente naqueles destinados em criança com deficiência, de tal forma que seria mais adequado a nova redação fazer referência específica ao parágrafo segundo do artigo 1º, ficando a sugestão de que assim seja feito em redação final. Após, a Comissão manifestou-se favorável às Emendas emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e A ada pelos presentes. — Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão das matérias, manifestou-se favorável às Emendas sendo acompanhado pelo vereador Bruno Nepomuceno Braga. ” “4 Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente / Relator CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL às Emendas 01 e 02. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de maio de 2023. | | Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO da er Mes 9) Xó 3 G ty bia ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vo; 03 E Em 23 de maio de 2023, às 14 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga —- Membro, para deliberarem acerca das Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, ao Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). O vereador Marco Zalém Rita justificou a ausência por motivo de consulta médica em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40 minutos e foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos de ips fp so Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br sohO MONLEVADE . 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL o | Senhor Presidente, mm O Projeto de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.331/2023 Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Municipio de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das crianças. 8 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. deficiência, independentemente da quantidade de brinquedos existentes. $ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais onde já existem brinquedos instalados. 8 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar e ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com $ 4º Os brinquedos a que se refere o $ 2º deverão conter a identificação: “Brinquedo de uso exclusivo para crianças com deficiência”. 8 5º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação. Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de todas as crianças com e sem deficiência”. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONO MONLEVADE e o) Ú Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que sê % refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado. Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos. Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser submetidos a manutenções preventivas semestrais. Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo menos: | - revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação; Il - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos; Ill - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto, ou de outro tipo de madeira; e IV - lixamento e pintura. Art. 6º O Município instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementada se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de 2023. E No.) asa e fNTO ilva Tácito Presidente ilva — Vice-Presidente / Relator nas ANN Gustavo Jo: Dias Maciel —- Membro CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE É ge vo o Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br epi “2 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE AS MUS . 8 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.331/2023 E Sisjuan Dispõe sobre instalação de brinquedos em x N e & 3 ç locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso das crianças. $ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. $ 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, independentemente da quantidade de brinquedos existentes. $ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e de forma — gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais = onde já existem brinquedos instalados. 8 4º Os brinquedos a que se refere o 8 2º deverão conter a identificação: “Brinquedo de uso exclusivo para crianças com deficiência”. 8 5º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação. Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de todas as crianças com e sem deficiência”. Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado. Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos brinquedos. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser - submetidos a manutenções preventivas semestrais. Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo menos: | - revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação; Il - revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos: Hll - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto, ou de outro tipo de madeira; e IV - lixamento e pintura. Art. 6º O Municipio instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de vigilância coorporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementada se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de junho de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br poNO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE s 07 JUN nm Oficio nº 129/Secretaria Em 1º de junho de 2023 a Muy Vo Senhor Prefeito sa : o º Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.331/2023, de iniciativa da Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no município de João Monlevade, criando e FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências, aprovada na Sessão do dia 31 de maio de 2023. Outrossim, encaminho para conhecimento Resolução nº 754, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira. Atenciosamente, SABRE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 14 JUN Ma * JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL Admunstração 2021 2024 LEI Nº 2.530/2.023, DE 06 DE JUNHO DE 2.023 Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, praças e parques, no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão instalados nas praças e áreas de lazer públicos em João Monlevade, parques infantis que deverão disponibilizar brinquedos adequados ac uso das crianças, $ 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que devera seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 5 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão disponibilizar ao menos 25% (vinte e cinco por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, independentemente da quantidade de brinquedos existentes; 5 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita desde o momento da instalação dos demais brinquedos e, de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo, em locais onde ja existam brinquedos instalados. 8 4º-Os brinquedos a que se refere o 8 2º-deverão conter a identificação: “Brinquedo de uso exclusivo para crianças com deficiência”. 85º As áreas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem às disposições previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação. Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art, 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: "Entretenimento Infantil adaptado para integração de todas as crianças com e sem deficiência”. Art. 3º Deverá ser garantida a acessibilidade aos brinquedos nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei, Art. 4º Os brinquedos localizados nos espaços públicos de que trata esta Lei deverão ser vistoriados anualmente, por profissional especializado e habilitado. 14 JUN, 202 | JOÃO MONLEVADE “7, É PREFEITURAMUNICIPALS 34 Admnstração 2021 2024 sí 8 a : LEA Parágrafo único. A vistoria de que trata o caput deve resultar em um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição de brinquedos. Art. 5º Além da vistoria de que trata o caput do art. 4º, os brinquedos deverão ser submetidos a manutenções preventivas semestrais. Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se, pelo menos: |— revisão geral dos parafusos e outros elementos de fixação; H = revisão ereforço de pontos de solda em brinquedos metálicos; Hi — revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construidos de tora de eucalipto, ou de outro tipo de madeira; e IV—lixamento e pintura, Art. 6º 0 Município instalará câmeras de monitoramento e/ou utilizará o sistema de vigilância corporativa nos espaços públicos de que trata esta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementada se necessário. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monlevade, 06 de junho de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de junho de 2023. Asse$sor de Governo