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materia nº 1343/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaDispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
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17 MAD 702
| JOÃO MONLEVADE
)
“ PREFEITURA MUNICIDALIT”
A EN
Administração 2021-3 ú
MENSAGEM Nº 089 / 2.023,
DE 09 DE MAIO DE 2.023.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1.989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, O Projeto de Lei, que dispõe
sobre a criação do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, no âmbito
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no sistema Único de Assistência Social - SUAS,
bem como a criação de cargos para Implantação da Residência Inclusiva no Municipio de João
Monlevade.
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em
situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda
familiar.
A equipe técnica do Serviço é um dos pontos fundamentais para a efetividade do trabalho. É
imprescindível, basear-se nas orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais e
Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.
Os parâmetros para à composição minima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram
estabelecidos pela NOB-RH/SUAS.
A equipe deverá ser multidisciplinar e ter um espaço físico de referência fora do ambiente da casa.
Sugere-se a utilização de espaço na sede do órgão gestor da Política de Assistência Social local.
Todos os profissionais envolvidos, tanto na manutenção da casa quanto no trabalho direto com os
usuários, devem ter uma postura acolhedora que estabeleça relacionamentos horizontais, com respeito
é estímulo ao processo de autonomia dos jovens e adultos com deficiência, com dependência, com a
devida atenção para não haver relação de subordinação ou de mando. Esta postura dos profissionais
envolvidos poderá e deverá ser ampliada e consolidada por meio de capacitações permanentes.
Cabe resgatar que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS contemplou na Resolução nº
109/2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais, a previsão do
atendimento de jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva, no rol dos Serviços de
Acolhimento Institucional.
Importante evidenciar também que a implantação de Residência Inclusiva se faz necessária devido
a uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo de nº 5000.696-94.2020.8.13.0362, movida contra o Município em
decisão proferida pelo Juiz de Direito Wellington Reis Braz da comarca de João Monlevade.
Sendo assim, precisamos criar o serviço de acolhimento institucional na modalidade de Residência
Inclusiva e os seguintes cargos: Coordenador e Cuidador Social.
O Serviço de Acolhimento Institucional ofertado na Residência Inclusiva deve estar articulado com
outros serviços do SUAS e tendo interface com as demais políticas públicas.
carem Comrrartedas rim cento MD
PERDE uau ass ecra
E — sea Pare am tm pe CR A TURE- DS
penso mr Filmar rem meruinor
17 MAIO 7023
PROJETO DE LEI NS À. 513 2.023,
DE 09 DE MAIO DE 2.023.
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“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL”
NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.989, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CAMARA MUNICIPAL DE
J0ÃO MONLEVADE
Recebido em:
Às
Responsável
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva,
com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial
de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de
jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade.
Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a
construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de
capacidades adaptativas para a vida diária.
Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei
Municipal nº 955/89 e alterações, os seguintes cargos:
1-01 (um) cargo em comissão de Coordenador da Residência Inclusiva;
11-08 (oito) cargos de provimento efetivo de Cuidador Social.
Art. 52º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que
“Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras
Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
I CLASSE | CARGO | NºVAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA
| S-09
1) Cuidador Social 08 H S-10 40
Wu! s-11 o
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo Il, da Lei Municipal nº 955/89, que
“Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Montevode e dá outras
Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a bd Irroguntea por esta Lei:
terra <impmtrtes mttrmeista. 157.
FORO TORI aum SEM ecra
MONLEVADE,
o * "Ma
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
LÁ
NOTA TÉCNICA! A
Ref.: Projeto de Lei nº 1.343/2023 — Dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional
|
na modalidade residência inclusiva, altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de
1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende, criar o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João
Monlevade, no âmbito de Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no
Sistema único de Assistência Social - SUAS.
A proposição dispõe que a Residência inclusiva constitui medida de proteção e
atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de
dependência, cujos vínculos familiares estejam fragilizados ou rompidos, não tendo
condições de autossustentabilidade.
O projeto prevê também alteração da Lei Municipal nº 955 com a criação de cargo de
Coordenador da Residência, com uma vaga, e cargo de Cuidador Social, com oito vagas.
| Na mensagem que acompanha a proposição, o prefeito explica que a Residência
ij Inclusiva é uma unidade que oferta serviço de acolhimento institucional para jovens e
adustos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições
de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
Além disso, afirma que os parâmetros para composição mínima da equipe técnica foram
estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, sendo a equipe multidisciplinar e que os
profissionais deverão possuir postura acolhedora que estabeleça relacionamentos
horizontais, com respeito e estimulo ao processo de autonomia dos jovens e adultos.
Salienta, ainda, que a implantação da Residência Inclusiva se faz necessária devido a,
? Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno,
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oh MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA,
y
a
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
é
Vo Ne ar
uma Ação Civil Pública, processo nº 5000.696-94.2020.8.13.0362, movida asi”
Município.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, Ill, da
CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder
aii de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o municipio detém autonomia, não
|
bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alínea “e”, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime
jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da
administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais
entidades da administração indireta.
Ademais, dispõe o art. 32, Il, alínea “b”, ser competência privativa do prefeito a criação
de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes
orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, a proposta em análise possui fundamento no art. 3º, III, da
CR/88 que se refere ao objetivo constitucional de erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais, assim como tutela a dignidade da pessoa
humana, promovendo o bem comum e a solidariedade.
? MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16º ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág. 150.
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No mesmo sentido, a Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização-'der
Assistência Social, sendo direito do cidadão e dever do Estado a política de Seguridade
Social não contributiva que provê os minimos existenciais, a partir de um conjunto
|
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
De se observar, ainda, no que diz respeito à criação dos cargos públicos, o art. 169 da
CR/88 impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação
orçamentária suficiente e autorização específica na lei de diretrizes Orçamentárias.
Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
81º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
I carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
| — se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il — se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada,
como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu tumo,
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dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode -
ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art.
20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo.
Outrossim, tratando-se de ação que implique aumento de despesa, deve ser observado
o art. 15 da LRF que determina sejam considerados não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não
atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | — estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
» Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
- ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 81º do art. 4º,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No causo dos autos, o processo legislativo está instruído coma estimativa de impacto
orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas
orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites
de despesa com pessoal acima referidos.
Hã juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da
Lei de Responsabilidade Fiscal. |
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Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exerciciósde
2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título.
Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à
juridicidade da matéria.
De se ressalvar apenas a imprecisão técnica contida no projeto quanto aos termos
“cargo” e “vaga”.
Claramente, o que se pretende no art. 4º é a criação de dois cargos, sendo o primeiro
deles com uma vaga e o outro com oito vagas.
Nesse sentido, então, recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do
sentido, prevendo-se que ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de
Coordenador da Residência Inclusiva, com uma vaga, e o cargo efetivo de Cuidador
Social, com oito vagas.
A redação pode ser destacada do seguinte modo:
Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de
João Monlevade, Lei Municipal nº 955/1989 e alterações posteriores, os
seguintes cargos e respectivas vagas:
| — Cargo de Coordenador de Residência, com 01 (vaga), de livre
nomeação e exoneração, recrutamento amplo;
! — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento
efetivo.
Sugere-se, ainda, considerando as inúmeras alterações promovidas à Lei nº 955/1 989,
seja verificado junto ao arquivo da Casa, a adequação do disposto nos artigos 5º e |
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e
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“avo df
quanto à referência aos anexos, o que pode ser ajustado até mesmo na oportunidade de
redação final.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com os destaques acima indicados.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX e X, do Ri.)
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços (art. 117, III, “b” e “d”, do R.l.); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
TO a Sa DA UU, LElESa
Social é Desenvolvimento Econômico (art. 117, V'a"e'f Rije Finanças e Orçamento
(art. 117, II, “d”, do Ri.)
João Monlevade, 18 de maio de 2023.
EEE -
Silva ágio D
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG nº 102.582
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de maio de 2023.
UM Wa eixéira e Retator
ENE — Vice-Presidente
O Araújo Moreira Bicalho - Membro (S)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARrE=
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO o, [4% E
i Em 19 de maio de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os Nilhará sa
| membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
1 Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz
| e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de
y Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do
' Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de
iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator:
Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de
Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº
sm 955, de 13 de dezembro de 1 989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023,
de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa
Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e
Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município
de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi
— | justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à
reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi
solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341
e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da
Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os
trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião
fazendo a distribuição dos projetos. O vereador Gustavo Macie! expôs as dúvidas da
E" Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos
1.341 e 1.342. Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações
necessárias e alterações nas leis orçamentárias, Revetrie pontuou que são coisas
complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca
das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos
órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para
custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e suplementação |N)
dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência | y
inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, é que,
cada uma pode atender até dez residentes do Município e explicou a situação das Ae
quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada INR
caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura e pessoal )
necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade
de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma
administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar é disse que as
despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete, |.
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aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEPI e dos
| demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Revetrie 6
| Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do
projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto
1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e
legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 13 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. WMV
tal T, À
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hói aU); Á! Ao PNR ZA.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Nego,
Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de
1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
— Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo). O Relator, solicitou diligência
no sentido que seja enviado ofício ao executivo para que encaminhe o estudo preliminar
de implantação da Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito mencionados na
mensagem, que não constam, ainda, no processo, e o parecer será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes.
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El. « ICópia |
ARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
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1a,
Ofício nº 22/2023/PC Em 22 de maio de 2023,
A
Exmo. Sr. Prefeito,
Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e
Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras
providências.
Ao analisar o processo, foi verificado que não constam o estudo preliminar de
implantação da Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito, mencionados na
mensagem 89 que encaminha o projeto.
Desta forma, solicito o envio dos referidos documentos para análise e parecer da
Comissão.
Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada.
o
Atenciosamente,
sa
6 E
ustavo Henriguê
residente d
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
ABIN] tro dl A |
Exmo. Sr. fo ia ! AOS. |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonievade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-2024
orício Nº050/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 23 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
DD. Presidente da
Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício N. 22/2023/PC, datado
de 22/04/2023, que aborda o projeto de Lei N. 1343/2023, de autoria deste Executivo
Municipal, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade
Residência Inclusiva", e solicita o envio do estudo preliminar de implantação da
Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, a justificativa referente ao estudo preliminar de
implantação da Residência Inclusiva, apresentada pela Secretária de Assistência
Social, Sra, Marinete Morais e as decisões do Juiz de Direito.
Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa,
CAMARA MU NICIPAL DE
JOAO MONLEVADE
: c
Pecebido em; ./3 toC4e's
Í
Gentil Lu s Moreira Bicalho | Reco )
Assessdrde Governo E AR C a
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 - 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br
sm
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 és
)
JUSTIFICATIVA ao
ATIVIDADE AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Em sede de esclarecimentos, solicitados pela Comissão, através do ofício
22/2023/PC, da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminha através
desta o estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva, esclarecendo que, conforme
demonstra a estimativa de impacto orçamentário financeiro do Projeto de Lei N. 1.343/2023,
os valores ali registrados referem-se à implantação e manutenção da residência inclusiva em
sua fase inicial, no ano de 2023. Sendo certo que será necessária a abertura de crédito especial
à Lei Orçamentária anual 2023.
João Monlevade, 23 de maio de 2023.
Mire Mai
Secretária de Assistência Social
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO
| MONLEVADE
"DNINISTRAÇÃO 2033 - dora
ESTUDO TÉCNICO PREELIMINAR - ETP
1. EQUIPE / SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO
Thiago Henrique dos Santos
2. ALINHAMENTO DA AQUISIÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A execução da ação descrita a seguir tem previsão nos e de
planejamentos aprovados pelo Legislativo, sobretudo na LOA 2023, elemen
despesa: 08,244,0803.2072 - Programa: Ações de proteção a indivíduos em E
de acolhimento institucional.
o de
Diante do fato de o Município ainda estar em processo de implantação da Lei Federal
nº14.133/2021, ainda não foi elaborado o PAC - Plano Anual de Ea
Diante disso, não há como associar a ação objeto deste estudo ao instrume
planejamento supracitado.
3. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
o de
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como norma orientadora a Resalução
109/2009 - PNAS a qual tem como objetivo estabelecer as diretrizes
para
construção do equipamento da Assistência Social denominado "Residência
Inclusiva”,
º. emgremunave JOÃO
“ MONLEVADE
Fá, TO ADMINISTRAÇÃO 2021 - Ants
Ra As
A literatura sobre o tema diz que
pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS por meio da Resolução
nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Política Nacional de Assistência Sotial
passou a reconhecer no rol das ofertas afiançadas pelo Sistema Gnicolde
Assistência Social - SUAS, o Serviço de Acolhimento Institucional para
A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, ida
jovens e adultos com deficiência ofertado em Residências Inclusiyas,
compondo as ofertas de serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, ( MDS,2016, p.12-13)1
O documento ainda assegura que a política pública deve ser implementada
Por meio de um serviço especializado, organizado em pequenos grupos,
inserido na comunidade, visa garantir o direito a uma vida digna, de
qualidade e participativa, além de promover o desenvolvimento da
autonomia, independência e emancipação pessoal e social desses cidadãos.
(MDS,2016, p.16). 2
Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer um espaço onde o áponto de
alta complexidade na assistência social seja promovido de acordo com o propósito
de respeitar a dignidade humana dos usuários através do cuidado somando e
integração social.
* "Orientações para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de do ma
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas". 2016
2 Idem.
la sá PREFEITURA DE JOÃO
2)” MONLEVADE
e
(ms
to ADUINISTRAÇÃO 2077 « 202u 4
“4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Ação Civil Pública - processo de nº 5000,696-94.2020.8.13.0362 - movida contra
o Município de João Monlevade a qual foi “ajuizada pelo Ministério Público ssh
à aplicação de medida de proteção em favor de Vera Lúcia Rodrigues, pessoa a
e supostamente incapaz” (fls.01).
Em decisão proferida pelo Juiz de Direito Wellington Reis Braz da Comarca de João
Monlevade / 2º Vara Cível e de Famílias, o mesmo concedeu prazo derradeiro de 60
dias para cumprir a decisão de institucionalização da Sr, ? Vera Lúcia, sob pf
multa diária no valor de R$1,000,00 (um mil reais) por dia.
e
Para além do supracitado, há também “AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MPMG
em favor de IGOR LUCAS RANGEL e em face do Município de João Monlevade, por
meio da qual pretende a antecipação de tutela a fim que o requerido promova e
garanta o serviço de acolhimento ao favorecido” (fls.01).
Cabe destacar que, para além da demanda já judicializada, há também uma demanda
administrativa de, ao menos mais três outras institucionalizações.
Para além do exposto acima, há a necessidade de constante aperfeiçoamento/das
estruturas que fazem parte da política pública de Assistência Social fender
em âmbito municipal, sobretudo a melhoria do serviço ofertado no âmbito da/alta
complexidade.
Considerando que o atual arranjo dos equipamentos e oferta de serviços de
acolhimento que o Município dispõe não é adequada para a Institucionalização em
Residência Inclusiva, apresenta-se o presente projeto de Implantação da Residência
Inclusiva no Município de João Monlevade/MG como um dispositivo que if a
estrutura do Sistema Municipal de Assistência Social.
5. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Assistência Social
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
E
>)
-REB - MONLEVADE
: oo ADUANISVRAÇÃO 2021 - 2024
ava
máximo, 10 (dez) pessoas institucionalizadas;
* Adequação da infraestrutura física e da capacidade de atendimento, tle
acordo com os parâmetros de estrutura física e capacidade máxima de a
serviço;
* Adequação quantitativa e qualitativa das equipes do Serviço, de acordo cm
a NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011;
e Capacitação permanente dos recursos humanos dos Serviços de dcodiiemads
para Jovens e Adultos com deficiência e do Órgão Gestor;
e Estrutura que ofereça acessibilidade adequada, condições de habitabilidade,
higiene, salubridade, segurança e privacidade;
e Garantia de atendimento personalizado e metodologia adequada às situações
de dependência e cuidados necessários, visando alcançar maior nível) de
autonomia e novos projetos de vida;
e Fortalecimento da articulação Inter setorial com as diversas políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Em levantamento realizado por servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico foi constatado quê há
poucos equipamentos dessa tipologia no estado de Minas Gerais.
Em sua maioria os municípios que dispõem do mesmo não formalizam convênio ou
outro tipo de instrumento tendo em vista que os mesmos foram construídos
atender demandas judiciais de seus munícipes.
ara
As organizações privadas que dispõem desse serviço também não possuem vagas
para atender a demanda de nosso município.
Há que se destacar que apenas um local possui uma vaga feminina - a saber: Centro
Especializado Nossa Senhora D'Assumpção, localizado na cidade de Betim. O [custo
mensal de institucionalização na referida instituição é de R$10.300,00 (dez |mil e
trezentos reais).
Ev] PREFOTURA DE JOÃO
“REM MONLEVADE
£ = MESSINISTRAÇÃO 02) - 03A
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Diante da demanda apresentada anteriormente bem como dos valores de mercado
encontrados, cabe destacar que a solução apresentada como sendo a mais viável éja
construção de um equipamento dentro do sistema municipal de Assistência Social.
Diante da escassez de servidores bem como de demais estruturas físicas e outras
recursos percebe-se que seria menos oneroso ao Município seguir pela nd
dado fato de que é de alto risco depender da oferta de vagas externas, bem como o
valor na rede privada estar alto.
Nossa Senhora D'Assunção e a demanda do município total, o custo mensal na r
A título de ilustração, levando em conta os valores mensais do Centro Eri
e
privada seria entorno de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
9, ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS
O Manual Técnico descrito no item 3 deste documento descreve a estruturação
do equipamento Residência Inclusiva bem como determina a quantidade de pesgoal
que deverá atender no mesmo. Lembrando que a composição total do equipamento
é para comportar uma demanda de 10 pessoas institucionalizas.
A partir da distinção entre custo de implantação, custo de manutenção e despesa
|
com pessoal foi realizado o levantamento dos custos que são apresentados nas
tabelas a seguir. |
TABELA 1 - CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO
V É prereTuRA DE JOÃO
“EM MONLEVADE
a »e0 ADMINISTRAÇÃO 202) « 2004
Ei
Cama Hospitalar com Colchão
Mesa pra computador
Computador DESKTOP
Valor Unitário
2.980,00
508,00
4.450,00
Valo
14.900,00
508,00
4.450,00
nc
Mit
ai
Guarda Roupas 6 portas 3
| Mesa de cabeceira 5 1.437,50
Cadeira de Rodas a 3. 35,50
Cadeira de Banho 1.437,50
Mesa de Jantar 6 lugares 3.235,50
Mesa de Plástico 4 lugares 300,00 1.458,00
Fogão Modelo 6 Bocas 1.500,00 1.830,00
Geladeira 360L 2.998,00 2.998,00
“> [Filtro Elétrico TIGÃ9 7649
TV az! 1/811,00
Jogo de sofá / Poltrona 6 lugares 1290,00
Lençol 151,30
Travesseiro E Madi 165,00
Fronha 168,00
É | PREFEITURA DE JOÃO
“EEB MONLEVADE
RD e arssinIsTRAÇÃO 2023 -2Ma
Máquina de Lavar 12kg
Pratos de plástico
Colheres 15 2,04
Colheres Grandes 6 7,50
Armário para Cozinha 1 950,00 950,00
Jogo de Cortina 3 237,88 713,64
Instalação de câmeras de segurança 1 531,50
Jogo de Panelas t 269,00
Cobertores
Copo de Alumínio
Toalha de Banho
Liquidificador
No anexo I deste Estudo Técnico Preliminar é possível encontrar informações
pormenorizadas dos valores apresentados anteriormente.
10.ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO
ds ps RN pascemuna ve JOÃO Fe 2a
“REM MONLEVADE so
MO ASUSINISTAAÇÃO 202) - 2024
Considerando as quantidades e valores mencionados no item anterior o valor
estimado para funcionamento da Residência Inclusiva municipal para o período de
12 (doze) meses é de R$ 48.930,31 (Quarenta e Oito mil, novecentos e trinta reais e
trinta e um centavos).
11.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
É sabido que compete à administração pública realizar buscas constantes a fim de
despender a quantidade menor dé recursos em seus respectivos processos de
aquisições, seja de materiais ou de serviços. Nesse sentido é necessário assegurar
não somente o menor custo, mas também a qualidade do que será compro e/ou
contratado, se atentando ao objeto da aquisição e os respectivos condicionantes que
impliquem na sua plena execução e consequente resolução do problema posto
inicialmente,
Marçal Justen Filho diz que:
“Como regra, as contratações promovidas pela Administração apresentam
um custo, Esse custo consiste não apenas no montante de recursos públicos
transferidos a terceiros, Mais que isso, o custo imposto à Administração se
relaciona com a necessidade de opção entre diversas soluções mutuamente
excludentes. Quando a Administração desembolsa um montante de recursos
para uma Aquisição determinada, o referido montante não poderá ser
utilizado para promover outras atividades. Por isso, existe o dever de a
Administração desembolsar o menor valor possível para obter uma prestação
porque isso lhe assegurará a possibilidade de desenvolver outras atividades
com Os recursos remanescentes. A vantagem caracteriza-se como a
adequação e satisfação do interesse coletivo por via da execução do contrato.
A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos
É: precemunace JOÃO EE ou 4
“ MONLEVADE |
ADNISTANÇAO 2023 -2n24
é y
inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a transe
executada por parte da Administração; o outro vincula-se à prestação à cargo
do particular, A maior vantagem apresenta-se quando a Administração
assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se
obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se,
portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à
situação de menor custo e maior benefício para a Administração. ”
(grifou-se)
A partir do descrito acima é que se deve avaliar o parcelamento do objeto , sem
esquecer que, conforme as circunstâncias, objetos divisíveis, complexos ou de
naturezas distintas devem ser parcelados em itens independentes com vistas à
ampliação da competitividade - princípio básico da licitação -, propiciando, assim,
que os licitantes apresentem propostas individualizadas para cada um deles, de
acordo com suas condições, e, igualmente, que o julgamento seja feito em relação a
cada qual, o que usualmente resulta em preços mais vantajosos,
Bem por isso é que a decisão relativa à divisão ou não do objeto deve ser motivada
em cada caso concreto e deve ser precedida de estudos
do mercado específico ainda na fase interna da Aquisição , que evidenciem a
Vantagem sob a ótica técnica e/ou econômica.
Tendo em vista a quantidade de itens a serem adquiridos bem como a possibilidade
de parcelamento do objeto a fim de ampliar a competitividade e participação nos
processos licitatórios, nossa análise é pelo parcelamento do objeto pelos motivos
expostos neste Estudo Técnico Preliminar.
12.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
3 A É, pRERETURA DE JOÃO
“EEB MONLEVADE
= Do EDYINISTRAÇÃO 263% - 2034
As aquisições correlatas ao pleno cumprimento do objeto estão listadas nas tabelas '
abaixo acompanhadas de seus respectivos valores & quantidades.
Profissional
Coordenador
Assistente Social
Psicólogo
Terapeuta
Ocupacional
Cuidador Social
Auxiliar de
Cuidador
Auxiliar de Serviços
Gerais
Cozinheira
Total
TABELA 2 - CUSTEIO MENSAL COM PESSOAL
Carga
Horária
diária
8h 1
[|
6h
6h
8h
8h
8h
8h
1
1
pá
3.568,82
2.961,52
2.961,52
2.961,52
1.357,44
1,357,44
1.357,44
1.357,44
Encargos
30%
1.070,64
888,45
888,45
888,45
407,23
407,23
407,23
407,23
Total com
Encargos
4.639,46
3.849,97
3.849,97
3.849,97
1.764,67
1.764,67
1.764,67
1.764,67
Total
Geral
4.639,46
3.849,97
3.849,97
3.849,97
5.294,01
3.529,34
3.529,34
3.529,34
32.071,40
pri
PREFEITURA DE JOÃO p:48 MUnam
“EEN > MONLEVADE E y
pr Do ncssinistaaçãO 2023-2028 KO NEN
TABELA 3 - CUSTEIO DE MANUTENÇÃO to
eme O (ES)
Aluguel ( Locação, IPTU, taxas de Contrato)
Despesas com água, luz, internet
Alimentação em geral
Farmácia (medicamentos, primeiros socorros)
Material de Escritório 300,00
Material de Limpeza 200,00
Material de Higiene Pessoal 300,00
Itens de Necessidade dos Usuários (roupas, calçados) 250,00
Aquisição Esporádica de Terceiros 800,00
Aquisição de Itens de uso permanente
Outras despesa 300,00
Total 7.180,00
13.ALINHAMENTO ENTRE A AQUISIÇÃO E O PLANEJAMENTO
Diante do fato de o Planejamento Anual de Contratações ainda não ter sido
elaborado pelos órgãos da administração pública local não há como estabelecer uma
relação com tal instrumento.
: enererunave JOÃO /
“ MONLEVADE
E. AOMINISTRAÇÃO 202% - 2094
descritas neste estudo técnico preliminar foram autorizadas pela Secretária
Municipal de Assistência Social, Sr, à Marinete da Silva Morais para serem
executadas no exercício de 2023.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a construção deste equipamento da Assistência Social, pretende-se solucionar
a demanda de institucionalização de cidadãos em residência inclusiva que já estão
judicializadas bem como a demanda mapeada administrativamente. Cabe destacar
que os preços na iniciativa privada estão altos bem como há uma tendência de
crescimento da utilização desse equipamento por parte da população.
O aporte dos recursos para cumprimento do projeto analisado neste ETP fará com
que não somente resolvemos a demanda já apresentada como também permitirá
acesso no futuro. Em linhas gerais serão criadas e mantidas 10 vagas em Residência
Inclusiva, limitadas aos munícipes de João Monlevade.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Após a aquisição dos itens listados paralicitação, há que se considerar a necessidade
de organização e gerenciamento das demais despesas necessárias ao funcionamento
da Residência Inclusiva, dentre eles o Custeio mensal com materiais e insumos bem
como a Aquisição de pessoal.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não será o caso de exigência de critérios de sustentabilidade para a pretensa
aquisição, uma vez que não foram identificados relevantes impactos ambientais
a)
“o O
Nesse sentido, diante da necessidade é urgência em resolver a questão as aquisições *
7º prererunave JOÃO
“ MONLEVADE
Do ADMINISTRAÇÃO 202; - 2024
e nem legislação ambiental específica sobre o objeto a ser adquirido.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Eu, Thiago Henrique dos Santos, assessor de diretoria lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com base nas
informações aqui descritas declaro VIÁVEL esta Aquisição com base neste Estudo
Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020,
da SEGES/ME.
Thiago Assinado de forma
9 digital por Thiago
Henri QUe — Henrique dos Santos
Dados: 2023.03.02
dos Santos 17:05:56 -0300'
Thiago Henrique dos Santos
Assessor da SEPLAN
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
17/05/2023
Número: 5000696-94.2020.8.13.0362
Classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
Órgão julgador: 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade
Última distribuição : 08/09/2020
Valor da causa; R$ 1.039,00
Assuntos: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos
Segredo de justiça? SIM
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
JOSE PAULO RODRIGUES FILHO (RÉU/RÉ
SE TALO RODRIGUES
[E Data da Assinatura
« 108505069 |02/03/2020 15:18
Petição Inicial Petição Inicial
106506805 [02/03/2020 15:18
Petição
02/03/2020 15:18
CEO
106506814 [02/03/2020 15:18 4- e- mail Documento de Comprovação
Documentos
Tipo
106506817 ]02/03/2020 15:18 5- Boletim de ocorrência Documento de Comprovação
106506820 [02/03/2020 15:18 - Boletim de ocorrência Documento de Comprovação
106506821 [02/03/2020 15:18 - E-mail
106506823 [02/03/2020 15:18 - Decisão
106506826 [02/03/2020 15:18 - cont... decisão
Documento de Comprovação
Decisão
Decisão
106539358 [02/03/2020 16:24 Certidão de Triagem
| 106572503 [02/03/2020 17:35
ação
| 107010111 [04/03/2020 16:01 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
107047465 [04/03/2020 17:21 Despacho
107060344 [04/03/2020 17:48 Despacho Despacho
Gilação
107258035 [05/03/202017:10 [Certidão Certidão
| torasaoaa Josnarzozo 17:13 ——[Cenidão Certidão
Cenidão Certidão
107272994 |05/03/2020 17:35 Image 00095173355 Ofício
108085774 [1703/2020 1500
108083779 [11/03/2020 15:00 doc02246020200311 145613
Mandado
11/03/2020 1500 150c02246120200311145625 Mandado
11/03/2020 15:09 — |Cenidão Certidão
11/03/2020 15:47 Juntada
108106873 [11/03/2020 15:47 doc02246620200311154318 Ofício
108118552 [11/03/2020 16:10
108118558 [11/03/2020 16:10 doc02246920200311160613
Despacho
T
Juntada
|
108122817
TOB13668S
| Tossgosos |iamar202o 1557]
108356916 [12/03/2020 15:57
106361241
109362197
109394027
109515581
TOSSISSga
109531849
109545138
20/03/2020 16:23 7]
ol
109550888 20/03/2020 16:23
109667801
109667808
109667808
TOB6T916T
TOs6g2247
TOS6BESaG
OSG5asos
500
ASS4Ta
OaGaBas
110464863 31/03/2020 16:50
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14/04/2020 15:27
14/04/2020 15:27
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15/04/2020 14:15
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Despacho
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JUNTADA de AR
doc022530202003121 95306
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Juntada de relatório de visita
RELATÓRIO DE VISITA ASSISTENTE
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Despacho
Certidão
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
cho
Desp
Certidão
doc022974202003231 52940
doc022975202003231 52953
Certidão
|
Despacho
EmaiMunicpio
MPMG-CIENTE O MP
doc02303420200331164716
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Despacho TT
Yahoo Mail - INTIMAÇÃO URGENTE
Manifestação CTT]
Ofício Fundação Crê-Ser
MPMG-CIENTE O MP
MPMG-CIENTE O MP
INFORMAR ABRIGAMENTO
DECLARAÇÃO Vera
doc0233972020050713531 0
696a
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MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES
Manifestação MUNICÍPIO
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
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Manifestação da Promotoria
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Intimação
Manifestação da Promotoria
Despacho
Certidão
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Mandado
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Certidão
Despacho
Juntada
Documento de Comprovação
Juntada
Intimação
Manifestação da Promotoria
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Intimação
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Despacho
Documento de Comprovação
Documento de Comprovação
Manifestação
Ofício
Intimação
Manifestação da Promotoria
Manifestação da Promotoria
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Ofício
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Documento de Comprovação
Documento de Comprovação
Documento de Comprovação
Intimação
Manifestação da Promotoria
Intimação
Manifestação
Juntada
Documento de Comprovação
Manifestação da Promotoria
Despacho
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119175498
120291966
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125813440
261636793
314442088
372343480
DoosRomo rm Timão > >>> iimação É
Mmmadaio JUNTADA >>
17/06/2020 12:16 doc02473920200617121152 MANDADO Nº 5,
16/07/2020 14:17 Informações Prestadas
eloa 70 mimação >>
06/08/2020 15:21 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
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Certidão
Aviso de Recebimento
Informações Prestadas
Manifestação da Promotoria
27243676 |inogizozo 17:42 Despacho
12/08/2020 14:46 Intimação Intimação
18/08/2020 15:46 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
386538394
422428420
710976648
736618196
736618197
814534941
1001319822
1001319876
1016999824
1189744894
1228994827
84808
1441934905
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MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
2109020 1655 — [Decisão
210612020 7735 — lintimação
is os migo
09/10/2020 16:09 Manifestação
0910/2020 18:09 Oficio da Fundação Crê-Ser
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MPG:
|
5000696-94.2020
03/11/2020 17:49 Despacho
dunas Tnpmação >>>]
18/11/2020 11:35 MPMG-CIENTE O MP
1669074933 [04/12/2020 15:49 Manifestação
1670269802 [04/12/2020 15:49 Ofício da Secretaria Municipal de Assistência
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09/12/2020 08:52 Intimação
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11/12/2020 14:15 MPMG-OUTRAS MANIF ESTAÇÕES
11/12/2020 14:15 MPMG-5000696-94 2020
15/12/2020 12:31 Despacho
16/12/2020 12:46 Intimação
16/12/2020 12:46 ê
16/12/2020 12:53 Intimação
16/12/2020 13:00
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1901500045
1907209841
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5000696-94.2020.8.13.0362 Comp, envio E-
mai Prefeitura ————== comp. envio E-
Manifestação
Manifestação do Município de Belo Horizonte
01-Ofício Secretaria de Assistência Social
05/01/2021 14:24 02-Relatório de Estudo Social de Vera Lúcia
ROdria es
06/01/2021 11:05 Manifestação
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Despacho
Intimação
Manifestação da Promotoria
Decisão
Intimação
Intimação
Manifestação da Promotoria
Manifestação
Ofício
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Manifestação da Promotoria
Despacho
Intimação
Manifestação da Promotoria
Manifestação
Intimação
Manifestação da Promotoria
Manifestação da Promotoria
Despacho
Intimação
Intimação
Juntada
Documento de Comprovação
Manifestação
Manifestação
Juntada
Documento de Comprovação
Decisão
Intimação
Juntada
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Manifestação
Manifestação da Advocacia Pública
Manifestação da Advocacia Pública
Documento de Comprovação
Documento de Comprovação
Manifestação
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9433338571
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60845031
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0985995
060218
9532719744
544622126
9545600298
7288829
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9548602308
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9593074617
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9616150645
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30/03/2022 16:23
11/04/2022 15:29
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12/04/2022 14:19
12/04/2022 15:21
12/04/2022 15:25
12/04/2022 15:30
25/04/2022 18:24
16/05/2022 15:01
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12/07/2022 10:49
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MPMG-CIENTE O MP
Manifestação
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Manifestação
PROJETO
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Informações Prestadas
|
MPMG-OUTRAS MA
MPMG-OUTRAS MA
Despacho
NIFESTAÇÕES
NIFESTAÇÕES
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Outros documentos
OFÍCIO 5000696-
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|
2020.8.13.0362
Casa das Missões
Casa de Missões
Manifestação
Despacho
|
studo/Relatório social
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|
MPMG-OUTRAS MA
Decisão
NIFESTAÇÕES
|
Manifestação
Intimação
MPMG-OUTRAS MAI
Decisão
Relatório da Fundação Crê-ser
Intimação
E-mail intimação Fundação
|
NIFESTAÇÕES
|
Intimação
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Intimação NGejuo
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Documento de Comprovação
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Intimação
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Despacho
Intimação
Outros documentos
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Manifestação
Despacho
Intimação
Estudo/Relatório social
Estudo/Relatório social
Intimação
Manifestação da Promoto
Decisão
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Manifestação
Intimação
Manifestação da Promotoria
Decisão
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Juntada
Intimação
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passeio de Vera Lucia
9737978760 [2802025 1033 |Relatóna [O mada]
9737991842 |28/02/2023 10:39
9738514251 |28/02/2023 16:49 MPMG-CIENTE O MP Manifestação da Promotoria
2738800839 28/02/2023 16:50 — | MPMG-CIENTE O MP
9740315926 E Intimação
9740728177 0203/2023 17:10 |Manifestação
9740726384 [02/03/2023 17:10 [Manifestação Manifestação (Outras)
02032023 17:10 [RESPOSTA DA GASA ESPERANÇA EM o
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| B74TASSTA Joamanoza 17n0 to OD
9740767765 |02/03/2023 17:10 DA CUSTA LAÇO DA RESIDÊNCIA Documentos comprobétários
INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE
9741355836 [03/03/2023 10:33 a TO aê
18/03/2023 18:54 [MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES Manifestação da Promotoria” =»
9757460781 |20/03/2023 15:06 Decisão Decisão
Intimação
| S759309413 [21/03/2023 18:40
- 9760917423
9804831768 Solicitação da Fundação Cre-ser Juntada
11/05/2023 15:38 CA
Manifestação da Promotoria
12/05/2023 09:49 |Certidão
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AMP MG 01º Promotoria de Justiça do: afora
Ministério Público Joao Monlevade
do Estado de Minas Gerais
Autos: 53000696-94.2020.8.13.0362
OUTRAS MAN IFESTAÇÕES
MM Juiz de Direito,
O Município de João Monlevade informou que realizou diversas buscas por
residências inclusivas no Estado de Minas Gerais que pudessem receber Vera
Lúcia Rodrigues, contudo, sem sucesso (9740726394).
” Diante da dificuldade relatada e considerando que há expectativa de inauguração
de uma residência inclusiva no Município de João Monlevade até 30 de maio de *
23 Fe E
É o relatório.
O Município de João Monlevade, como se observa de sua última intervenção nos
autos, anunciou a a expectativa de inauguração de residência inclusiva até
30/05/2023 (9740726394 e 9740767765).
Nesse contexto, é conveniente tolerar a permanência de Vera Lúcia na Fundação
Crê-Ser de modo precariíssimo até a inauguração do serviço público anunciado pelo
Município de João Monlevade.
Diante do exposto, o Ministério Público não se opõe à permanência precaríssima de
Vera Lúcia na Fundação Crê-Ser até 30/05/2023, devendo a situação ser atualizada
pelo ente público até referida data.
João Monlevade, 16 de março de 2023
IGOR CITELI FAJARDO CASTRO
Promotor de Justiça
Número do documenta 2303161854090010000n750684081
Mipsiigre tim jus.br 443!pjerProcesso!ConsultaDocumentodlistView Seam7x=23031618540900100009750684081 975459111 2-Pág,1
Assinado eletronicamente por: IGOR CITELI FAJARDO CASTRO - 18/03/2023 18.54:10 Num, 975 - Pag.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de JOÃO MONLEVADE / 2 Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca dé João Monlevade
PROCESSO Nº: 5000696-94.2020.8.13.0362
CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fi Azer, Interesses ou Direitos Individuais Homogêncos] .
AUTOR: Ministério Público - MPMG
RÉU/RÉ: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE e outros
DECISÃO
Vistos em Correição,
Considerando que a permanência de Vera vem se delongando até o momento é que há expectativa de resolução da questão nos
próximos meses, defiro o pedido de permanência para viabilizar a implementação das medidas administrativas reiteradamente
determinadas nestes autos,
Assim, determino a suspensão do feito por um mês,
Decorrido o prazo, intime-se q requerido para, em 05 dias, informar o andamento atual da implementação da residência inclusiva,
Após, ao IRMP, em igual prazo,
JOÃO MONLEVADE, data de assinatura eletrônica,
WELLINGTON REIS BRAZ
Juiz(iza) de Direito
2º Vara Cível e de Família, Sucessões « Ausências da Comarca de João Montevade
Rua São Mateus, 50, Actimação, JOÃO MONLEVADE - MG - CEP: 35931-398
Número da documento: 23032015063711 000009753553750
htpsipje-tymg jus br:443/pjeiProcessu/ConsullaDocumenteistview. seam?x=2303201506371 1000009753553750
Assinado eletronicamente por; WELLINGTON REIS BRAZ - 20/03/2023 15 06.37 Num. 9757460781 - Pág, 1
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
17/05/2023
Número; 5004609-16.2022.8.13.0362
Classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
Órgão julgador; 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade
Última distribuição : 09/08/2022
Valor da causa: R$ 100.000,00
Assuntos; Pessoas com deficiência, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Outros participantes
IGOR LUCAS RANGEL DO PRADO (TERCEIRO
INTERESSADO,
CRISTIANO VASCONCELOS ARAUJO (TERCEIRO
INTERESSADO)
E= CRISTIANO VASCONCELOS ARAUJO (ADVOGADO) |
Documentos
Id. Tipo
| 9573040689 [09/08/2022 14:50 Petição Inicial
Documentos comprobatórios
9573040697 [09/08/2022 74:48 |MPMG-5001232-77 20218 13 0362(22,2 | Documentos comprobatórios
9573040692 [09/08/2022 14:48 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 22)-3 Documentas comprobatórios
9573040693 [09/08/2022 14:48 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22) Documentos comprobatórios
;
9573040694 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22/4 Documentos comprobatórios
9573040695 |09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-5 Documentos comprobatórios
9573040696 09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 22)-6 Documentos comprobatórios
9573040697 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 B 13 0362 (22).7 Documentos comprobatórios
9573040698 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-8 Documentos comprobatórios
9573040699 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios
VEMG-5001232-71, 2021 8 13 0362 (22/9-
9573040700 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-74 2021 8 13 0362 (22+-9- Documentos comprobatórios
q—— SEE tre Co 0902 (22)-9-
9573040701 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios
q— SEE eve 0 13 0962 (22)9-
9573040702 [09/08/2022 14/49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0382 (22)-9- Documentos comprobatórios
q E te Oto 0962 (22)-9-
9573040703 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2027 8 13 0362 (22)-9. Documentos comprobatórios
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9573040704 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2027 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios
G——eeaem mms (outono 19 USO2 (22)-9-
9573040705 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)10 Documentos comprobatórios
| 9573040706 [09/08/2022 Táza9 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362(22)11 Documentos comprobatórios
| 9573040707 [09/08/2022 14:49 MPMG-S001232-71 2021 8 13 0362(22)12| Documentos comprobatórios
9573110779 [09/08/2022 15:17 Certidão de Triagem Certidão de Triagem
]
9573197789
9573792595
9573806330
9573772897
- 9575571346
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9578331
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9589458926
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9685832693
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09/08/2022 16:25
10/08/2022 10:12
10/08/2022 10:13
10/08/2022 10:14
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11/08/2022 20:47
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Decisão
Intimaçãi
Juntada de Mandado
mandado de cita ãolintimação nº 01
mandado de citação/intimação nº 01
Certidão
MPMG-CIENTE O MP
Manifestação da Advocacia Pública DILAÇÃO
RELATÓRIO ASSISTENTE SOCIAL
MPMG-CIENTE O MP
RELATÓRIO
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Informações Prestadas
5004609-16.2022 OFÍCIO CREAS
Distribuição de Oficio
COMPROVANTE OFÍCIO CREAS
5
30/08/2022 17:01
31/08/2022 13:33
01/09/2022 08:21
06/09/2022 14:25
27/09/2022 15:09
27/09/2022 15:09
28/09/2022 09:04
29/09/2022 13:19
|
21/10/2022 12:47
24/10/2022 10:20
07/11/2022 10:18
5004609-
e
"À
email recebido
auth=co&loc=pt BR&id=1 02908&part=2
MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES
email ao CREAS
Oficio CREAS
Ofício 5004609-16.2022.8.13.0362
E-mail MP plantão
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
MPMG-OUTRAS MANIFESTA! ÕES
E-mail - Decisão enviada ao CREAS
Recebimento e-mail CREAS
18/11/2022 10:57
18/11/2022 11:01
05/12/2022 07:58
05/12/2022 11:29
05/12/2022 11:34
20/12/2022 16:21
20/12/2022 16:24
20/12/2022 16:27
21/12/2022 14:03
21/12/2022 15:26
21122022 1526 |
18/11/2022 10:57
|
CAS
=)
Decisão O
Intimação “9,
Intimação
Citação
Juntada de Mandado
Mandado Digitalizado
Juntada
nd
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a
8
:
ES)
É
8
Certidão
Intimação
Manifestação da Promotoria
Documento de Com
Decisão
Intimação
nifestação da Prom
Manifestação
Relatório de Acompanhamento
Intimação
Manifestação da Promotoria
Decisão
Intimação
Intimação
Manifestação
Informações Prestadas
Despacho
Intimação
Manifestação
Despacho
provação
Mai otoria
ih
h
Outros documentos
Intima:
Manifesta:
ção
ção da Promotoria
spacho
Juntada
Documento de Comprovação
Intimação E
Juntada
Ofício
Intimação
Juntada
Despacho
Intimação
Manifestação da Promotoria
Despacho
Juntada
Juntada
2,
%
E
3
“a dio 40
vá
0901/2023 1540 | Juntada
09/01/2023 15:40
9694156672 [09/01/2023 15:54
| 9701268959 [18/01/2025 16:06 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
| S70T9T0306 [roi01iz025 ta:sa — |Decição
9702726406 [20/01/202309:43 | Certidão
20/01/2023 09:53 Intimação
9702735508 |20/01/2023 09:54
9703319205 [20/01/2023 18:57
30/01/2023 12:15 [Manifestação
06/02/2023 10:52 [Manifestação Manifestação
06/02/2023 11:55 [Manifestação Manifestação
ESTATE
9770450332 [031042023 10:45
| ego 1942661 Josrosranas 12:44 >
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de JO3O MONLEVADE / 2º Vara Cível e de Família, Sucessões € Ausências da Comarca de João Monlevade
PROCESSO Nº: S004609-16.2022.8. 130362
CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL, PÚBLICA CÍVEL (65)
ASSUNTO: [Pessoas com deficiência]
AUTOR; Ministério Público - MPMG
RÉU/RÉ: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
DECISÃO
Vistos.
Insira-se na autuação o CPF do favorecido, nº 094.837.986-39.
Tendo a assistente social observado vínculo entre o interessado e seu genitor, defiro o pedido do IRMP de acompanhamento do
caso pelo CREAS, por 03 meses, O CREAS deverá acompanhar à grupo familiar para verificar se há possibilidade de
consolidação de vinculos e se os direitos de Igor encontram-se preservados na companhia de seu genitor ou se é caso do emprego
du medida excepcional de encaminhamento a residência inclusiva, Na vportunidade, o genitor deverá ser indagado se formulou
requerimento administrativo Para concessão do BPC, Após, deverá ser encaminhado relatório circunstanciado,
Em, seguida. ao IRMP para parecer,
Dado o histórico das partes « as diversas tentativas de fortalecimento de vínculo com o grupo familiar, inexitosas. consigno que o
Município de João Monlevade deverá continuar diligenciando no sentido de obier vaga em residência inclusiva, um vez que a
liminar encontra-se mantida.
Cumprir com urgência,
JOÃO MONLEVADE, data da assinatura eletrônica,
Número do documento; 2301 197344 1520500005698 003575 º
Mitos iípje.tima jus. br443/pjetProcessoiConsulaDocumentoristView seamxs200 TIBIA TS20S0OnosGsBOnas 75 CINASIRDAS
Assinado eletronicamento por. ESTEVAO JOSE DAMAZO - 18/01/2025 13:44:15 Num
ma. a
ESTEVÃO JOSÉ DAMAZO
Juiz(iza) de Direito
2º Vara Civel e de Família, Sucessões « Ausências da Comarca de João Monlevade
Rua São Mateus, 50, Aclimação, J040 MONLEVADE - MG - CEP: 35931-398
Número do documento: 230119 13441520500009698003575
htts:vipje feng Jus. Br:443/pja/ProcessoiConsuitaDocumentos
Assinado eletronicamente por: ESTEVAO JOSE DAMAZO -
isView sean Px=230 11913441 520500009698003575
1901/2023 13:44:15 Num. 8701910306 - Pão 2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
17/05/2023
Número: 5001254-37.2018.8.13.0362
Classe: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA
Órgão julgador: 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade
Última distribuição ; 03/05/2023
Valor da causa: R$ 954,00
Assuntos: Relações de Parentesco
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
REGINALDA DAS DORES FERREIRA (REQUERIDO(A
RAFAEL MATHEUS LIMA PAIVA (ADVOGADO)
Outros participantes
Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI)
Documentos
ld. Data da Assinatura |Documento
47871963 |20/07/2018 16:19 Inicial curatela - Reginalda das Dores Ferreira Petição Inicial
REC EESESE== Ds
20/07/2018 16:19 |1. 0362,17.000405-9 Documentos comprobatórios
47872002 |20/07/2018 16:19 2. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios
47872017 |20/07/2018 16:19 [3 0362,17,000405-9
47872036 |20/07/2018 16:19 4. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios
47872063 |20/07/2018 16:19 5. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios
47872083 |20/07/2018 16:19 6. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios
48209902 |26/07/2018 15:21 Certidão de Triagem Certidão
48323256 [01/08/2018 18:06 Despacho Despacho
52206676 |20/09/2018 16:57] Intimação
53350810 [05/10/2018 13:49 Informações Prestadas Informações Prestadas
53351246 05/10/2018 13:49 curatela Reginalda Estudo técnico
53356311 |05/10/2018 14:15 Intimação Intimação
Manifestação da Promotoria
54204417 | 18/10/2018 14:15 5001254-37.2018 Petição
54197337 [1810/2018 16:52 |Decisão : Decisão
54248288 [18/10/2018 17:31 Certidão Certidão
54289915 | 19/10/2018 18:15 Decisão Decisão
54348555 [19/10/2018 18:15 Documento de Comprovação Documento de Comprovação
55023185 |30/10/2018 09:51 Certidão Certidão
55023352 |30/10/2018 09:52 Decisão Intimação
14/11/2018 13:51 |CIENTE O MP Manifestação da Promotoria
28/12/2018 16:06 | JUNTADA Juntada
| Sroreses Josmanoro tás Cação Citação
61079294 [05/02/201914/17 — [Certidão
61083383 05/02/2019 14:34 Comprovante de e-mail Juntada
1083476
5097579
65098745
65238720
[=]
28/03/2019 14:14
29/03/2019 14:37
05258724
65238735
65240550
| 65240553 [29/03/2079 14:41
Bsgag40o
66181609 [09/04/2019 17:04
66772218
TADS8283
75836356
76348614
79658486
70658491
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79825410 [14/08/2019 15:48
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84054983 :
84054984 | 13/09/2019 19:40
84253470 [16/09/2019 17:13
85496971 [24/09/2019 16:04
85525123 [30/09/2019 13:41
| 90325525 |25/10/2019 16:47
90325527 [25/10/2019 16:47
90371956
91208076 [01/11/2019 15:07
92783138 [13/11/2019 10:10
92787877 [13/11/2019 10:10
92787682 [13/11/2019 10:10
93045875
94983039
95599207
96106276
112140772
112468820
113683299
113683304
113759002
114338231
118692490
118872327
119074225 [08/06/2020 13:11
120369460
120542632
22/11/2019 17:16
27/11/2019 17:43
02/12/2019 16:59
05/12/2019 10:04
04/05/2020 09:39
04/05/2020 14:55
120476243 |26/06/2020 09:45
121794726 |26/06/2020 12:23
Certidão em Audiência
JUNTADA
ATA DE AUDIÊNCIA 5001254-37.2018
Mandado 1 5001254-37
Mandado 2 5001254-37 2018
Despacho
Certidão
JUNTADA
Nomeação de perito
Manifestação do perito
Intimação
Intimação
|
|
05/02/2019 14:34 E-mail 5001254-37.2018.8.13.0362 Outros documentos
28/03/2019 14:12 Ceridão
Certidão em Audiência
Juntada
Ata de Audiência
Juntada 4
Mandado
Mandado !
Despacho 4%, SM
Certidão
Despacho
Juntada
Outros documentos
Juntada
utros documentos
Intimação
Intimação
Intimação
Juntada
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a
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Ca ep (88,
FA
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|
5001254-37.2018 mandado3
MPMG-CIENTE O MP
Laudo Pericial
REGINALDA DAS DORES FERREIRA -
tutelardocx
MPMG-memoriais - Curatela - 5001254-
JUNTADA
solicitacaoPagamento perito
27/10/2019 18:10 Despacho
lintimação TT
Manifestação
01. Reginada das Dores Ferreira -
naniestação da defesa
02. Doc, 01 - Declaração da Curatelada
MPMG-CIENTE O MP
Manifestação
Intimação
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Mandado
Manifestação da Promotoria
Manifestação da Promotoria
Laudo Pericial
Laudo Pericial
Intimação
Alegações Finais
Despacho
Juntada
Outros documentos
Despacho
Intimação
Manifestação
Manifestação
Documento de Comprovação
Sentença
Manifestação da Promotoria
Manifestação
16/04/2020 17:26 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado
22/04/2020 10:00 Outros documentos Outros documentos
04/05/2020 09:38 Envio Edital DJe Certidão
Manifestação da Promotoria
Manifestação da Promotoria
09/05/2020 17:49 Despacho Despacho
04/06/2020 14:52 Despacho Intimação
05/06/2020 13:46 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Manifestação da Promotoria
MPMG-Consulta - Orienteção - CGMP
Despacho Despacho
Manifestação Manifestação
MPMG-Petição - (5001254-37.2018 Petição
Outros documentos
Outros documentos
Intimação
Intimação
-
3
7)
Fa]
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o Ea
26/08/2020 12:23
121905116 |26/06/2020 19:41 Manifestação Manifestação * %
123042562 03/07/2020 17:51 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotor
03/07/2020 17:51 MPMG-Edital de interdição - Comprovante Manifestação da Promotoria
123130299 [06/07/2020 09:01 Envio Edital DJE Certidão
123130309 06/07/2020 09:04 ã Intimação
13/07/2020 16:04 PMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
1244044268 [13/07/2020 16:04 PMG-EDITAL20200707.PDF Manifestação da Promotoria
659135014 [15/09/2020 12:38 nvio Edital DJe Certidão
659175006 15/09/2020 12:40
673755003 [16/09/2020 07:38 Ofício Juntada
8673755005 | 16/09/2020 07:38 Ofício V. Criminal 5001254-37.2018 Oficio
18/09/2020 14:22 Despacho Despacho
730216642 21/09/2020 13:44 Oficio
745898296 |22/09/2020 13:19 omprovante Juntada
745898300 |22/09/2020 13:19 omprovante 5001254-37.2018 Outros documentos
745898319 |22/09/2020 13:21 - Intimação
79 13 |24/09/2020 13:15 OFÍCIO URGENTE Juntada
790009814 |24/09/2020 13:15 OFÍCIO URGENTE 5001254-37.2018 Ofício
799184830 |25/09/2020 10:58 Despacho Despacho
814739793 E MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
o
Z
>
m
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|
o
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IES
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ê
834899881 [28/09/2020 18:07 [Lo Oii
851900834 [2909/2020 17:58 [Comprovante Juntada
m
851999842 |29/09/2020 17:58 Comprovante 5001254-37.2018 Outros documentos
885039884 [01/10/2020 17:29 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
848724874 |02110/2020 09:18 Despacho Despacho
902904818 |02/10/2020 16:09 Ofício
|
[=]
906164835 [020/2020 17:40 [Comprovante
906259797 [02/10/2020 17:40 [Comprovante 5001254:37 2018
2317736434 Juntada
2316891444 pramamot Asma EDITAL SOOT25EST201B | Oumosdocimenis |
2596601530
2596601531 Petição
2596601532 |04/03/2021 22:49 Procuração
2596601533 [04/03/2021 22:49 1º Boletim de Ocorrência
2596601534 [04/03/2021 22:49 2º Boletim de Ocorrência
2318436431 [10/03/2021 07:55 Outros documentos
2675386429 [10/03/2021 12:23 Intimação
Procuração
Documento de Comprovação
Documento de Comprovação
Outros documentos
il
17/03/2021 14:12 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
Sento nene tos limimação TT] a]
| 3194366413 |20/04/2021 14:20 Manifestação Manifestação
3203041440 |22/04/2021 14:13 Despacho Despacho
3226821510 |22/04/2021 17:37 Intimação Intimação
3409081468 [05/05/2021 15:00 Manifestação Manifestação
06/05/2021 12:30 Intimação Intimação
13/05/2021 14:50 Manifestação Manifestação
13/05/2021 18:39 Intimação Intimação
18/05/2021 22:30 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
19/05/2021 12:32 Intimação Intimação
24/05/2021 15:30 Manifestação Manifestação
3702723015 |24/05/2021 15:31 Manifestação Manifestação
3711178030 |24/05/2021 17:46 Intimação Intimação
3760778070 |26/05/2021 20:05 Manifestação Manifestação
3773638039 |27/05/2021 14:45 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
o sa
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8/S/3/3
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MPMG-5001254-37.2018.8,13.0362 Petição 41, tp E
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| 4045808019 [15/06/2021 1423 |MPMG-5001254-37 2018 reginalda Documentos comprobatórios! US
4050428106 [15/06/2021 1632 [Promoção Certidão
4052338078 [16/06/2021 13:59 | Despacho Despacho
4090273056 [17/06/2021 13:38
4283808011 PMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
4306738015 |02/07/2021 08:21 espacho Despacho
1568036 | 12/07/2021 14:27 MPMG-MPMG-500125437.2018.8.13.0362 Petição
untada
4541568037 MPMG- Documentos comprobatórios
CERTIDAO. DE CASAMENTO DE LAZARO
ANTONIOTE REGINALDA DAS DORES —
8572508038
7002443103 [18/11/202114:47 —|MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
7002443104 [18/11/2021 14:47 Manifestação da Promotoria
7028858018 Certidão
7028788030 [09/01/2022 21:14 Outros documentos Outros documentos
8154553133 Intimação Intimação
8310603091 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
8577368097 |24/02/2022 17:46 MPMG-MANIFESTAÇÃO DA PROMOTORIA Manifestação da Promotoria
8577368098 |24/02/2022 17:46 iai Pi de Curatela 5001254- Documentos comprobatórios
8646033026 [03/03/2022 15:07
8671952096 [osaP022 1547 intimação intimação
dOTTS18020] Manifestação da Promotoria
9436968808 [18/04/2022 09:44 |Manifestação Manifestação
Sas6oBTo12 [180402209:44 — [Relatório Médico
intimação
9437280334 [18/04/2022 14:30 [Manifestação Manifestação
9445747063 [28/04/2022 17/06 | MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
9447225000 |06/05/202208:52 | Decisão Decisão
9452495920 [06/05/2022 13:57 | Decisão Intimação
9452519323 [06/05/2022 14:14 [Chamado Certidão
9
e
£
]
06/05/2022 14:14 [Comprovante CHAMADO 5001254-37.2018
9454406297 [09/05/2022 15:33
9456226946 | 30/06/2022 08:56 Despacho
9835863456 [01072022 11:43 [intimação intimação
| 9560377213 |25/07/202217:43 | [Estudo/Relatório social
9580430224 Despacho Despacho
22/08/2022 16:08 Certidão Certidão
6/09/2022 14:28 Juntada de Mandado Juntada de Mandado
16/09/2022 14:28 Mackson Kallebe Mandado Digitalizado
19/09/2022 14:38 Intimação Intimação
21/09/2022 15:37 Estudo/Relatório social Estudo/Relatório social
22/09/2022 12:43 Intimação
Manifestação da Promotoria
Manifestação
Manifestação
q
g680692
EE
mê
Bla
MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
Manifestação
29/09/2022 15:49 Manifestação
8/8/8/8|8|818
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[02]
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29/09/2022 15:49 Fotografias da Casa - Pedreira - João Documento de Comprovação
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29/09/2022 15:49 [Vídeo - Casa Pedreira - João Monlevade - Documento de Comprovação
Para
9618235619 |29/09/2022 15:49 Video - Casa Pedreira - João Monlevade - Documento de Comprovação
BE === Ss 2
9618179486 |29/09/2022 15:49 ÍVídeo - Casa Pedreira - João Monlevade -
Parte U3
9633540394 [18/10/2022 17:38 [Despacho
9634182084 [19/10/2022 08:51 lintimação
Intimação
08/11/2022 19:23 "| MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria ..
9678966872 [13/12/202274:04 [Despacho
9682254755 [16/12/2022 14:20 Carta Precatória Carta Precatória y |
9682230895 [16/12/2022 14:20 5001254-37 CARTA PRECATORIA Carta Precatória, —,
INTIMAÇÃO to
|
9685246759 Certidão Certidão 49]
9685249000 reportPDF Outros documentos
9727174015 [14/02/2023 15:40 (Juntada OT | untada 7]
5001254-37 carta precatoria cumprida Carta Precatória
9743843680 [06/03/2023 17:34 | Juntada Juntada
5001254-37 oficio creas DO Odo |]
9/03/2023 18:13 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
9751816561 [14/03/2023 15:32 [Juntada Juntada
5001254-37 oficio creas (2
9787368849 ê Decisão
9797703766 [04/05/2023 16:45 — |Despacho espacho
04/05/2023 16:49 [intimação Intimação
8/05/2023 14:28 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria
9800981044 5/2023 17:31
|
1
Ê
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9801992126 [09/05/2023 13:42
9802026630 [09/05/2023 14:06
9802034424 |09/05/2023 14:06 5001254-37.2018.8.13.0362 Oficio Prefeitura
9802657901 Ê omp envio e-mail Prefeitura
9804903810 [11/05/2023 16:14 MPMG-CIENTE O MP
9808943660 [16/05/2023 10:48 anifestação
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Manifestação
Ministério Público Joao Monlevade > “'“5;
AMPMG 01º Promotoria de Justiça de TR
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tio Estado de Minas Gerais fe o =
Autos: 5001254-37.2018.8.13.0362 Neasjuo
OUTRAS MANIFESTAÇÕES
MM Juiz de Direito,
Diante do desinteresse e impossibilidade dos familiares de exercerem a
curatela de Reginalda das Dores, agravado pelos relatos de violência
doméstica praticada em seu desfavor, aliado à recente avaliação
psiquiátrica de ID 9751803748/7 e a informação de que a incapaz
encontra-se acolhida na Casa de Passagem de João Monlevade, o
MPMG requer a intimação do ente público municipal para que, no
prazo a ser fixado por este juízo, a encaminhe para residência inclusiva
localizada no Estado de Minas Gerais.
João Monlevade, 5 de maio de 2023.
IGOR CITELI FAJARDO CASTRO
Promotor de Justiça
Número do documento: 230508 14274900 100009795593351
httpspje tm jus br 44YpjeiProcesso!ConsultaDocumentolistView, sB3M?X"23050814274900100009796593351 “Pão 4
Assinado eletronicamente pos: IGOR CITEL| FAJARDO CASTRO - 08/05/2023 14:28:02 Num, 9800501382 - Pág,
e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de JOÃO MONLEVADE / 2º Vara Civel e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade
Rua São Mateus, 50, Aclimação, JOÃO MONLEVADE - MG » CEP: 35931-398
PROCESSO Nº; 5001254-37.2018.8.13.0362
CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO: [Relações de Parentesco]
REQUERENTE; Ministério Público - MPMG
REQUERIDO(A); REGINALDA DAS DORES FERREIRA
DESPACHO
Vistos.
Como visto, a Sra. Liizara Cimare Moreira, curadora definitiva de Reginalda das Dores Ferreira, nomeada pela sentença prolutada
nestes autos sob ID 93045875, requereu a exoneração do encargo e substituição por algum familiar da interditada, sob à
argumento que a curatelada passou-a vagar pelas ruas do bairro e que dificulta q assistência ofertada pela curadora, inclusive,
desrespeitando-a.
Após diligências empreendidas pela equipe multidisciplinar que acompanha o caso — Serviço Social Judicial, Ministério Público,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Serviço de Saúde Mental (SESAMO) -, foi apurado que a
rede familiar da curatelada não possui interesse e/ou condições de assumir o encargo, sobretudo, diante dos relatos de violência
fisica praticada em desfavor da incapaz e fragilidade dos vínculos familiares,
Sendo assim, diante da natureza da ação e do parecer ministerial retro, oficie-se o Município de João Monlevade, com a urgência
que 9 caso requerer, providenciar 0 encaminhamento de Reginalda das Dores para residência inclusiva no Estado de Minas Gerais,
comprovando documentalmente as providências adotadas para tanto, prazo de 10 dias,
Noticiado o cumprimento ou decorrido o prazo sem resposta, desde já, determino a intimação do IRMP para reguerer o que
entender de direito, inclusive, observando-se a natureza da ução,
Cumprir com urgência. Intimar,
João Monlevade, em data registrada nã assinatura.
WELLINGTON REIS BRAZ
Juiz de Direito
2 Vara Civel e de Família. Sucessões c Ausências da Comarea de João Monlevade
Número do documento: 23050817314032000009787072513
https:/ple img jus.br 443/pjstProcessoConsultaDocumentolistView saam?x=230508 17314 D32000009707072513
Assinado eletronicamente por WELLINGTON REIS BRAZ - 08/05/2023 173141 Num. 9800981044 - Pág. 1
JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA
COMARCA DE JOÃO MONLEVADE - cado DA 2º VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E
AUSÊNCIAS
Rua São Mateus, 50 - Bairro Aclimação - CEP: 35.931-398
TELEFAX (031) 3859- 2112
PROCESSO: 5001254-37.2018.8.13.0362
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG
REQUERIDO: REGINALDA DAS DORES FERREIRA
Assunto: Solicitação FAZ
Senhor Prefeito,
Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, requeiro a V. Sa,
nos autos de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 5001254-37,2018.8.13.0362, providenciar,
com a urgência que o caso requer, o encaminhamento de REGINALDA DAS
DORES FERREIRA, CPF: 030.122.576-16, atualmente acolhida na Casa de
Passagem de João Monlevade, para residência inclusiva no Estado de Minas
Gerais, comprovando documentalmente as providências adotadas para tanto, no
prazo de 10 dias. A resposta pode ser enviada para o e-mall
jmiZ2secretariaOtimg.jus.br.
Ao ensejo, apresento a V, Sa os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Monlevade, data da assinatura eletrônica,
Juiz de Direito
assinado eletronicamente
Prefeitura Municipal de João Monlevade
Rua Geraldo Miranda, 337, Nossa Senhora da Conceição
João Monlevade - MG
CEP: 35.930-027
Númiro do documento; 23050914060767400009748125943
httospie timg jus br-443pjeiProcessa!ConsultaDecumentalistView seBm?x=230509 1406075 7400009798125943
Assinado eletronicamente por. WELLINGTON REIS BRAZ - 09/05/2024 14-06-07 Num. 9802034424 - Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY.
tajuot dá
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 29 de maio de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Herrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de
1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após conferência e análise da
documentação enviada pelo Executivo o Relator solicitou, sendo acatado pelos demais
membros, envio de novo ofício, ao Executivo, considerando que o projeto prevê a
criação de oito cargos de cuidador social enquanto na tabela 2 do estudo preliminar
prevê três, e ainda prevê diversos outros profissionais que não estão previstos no
Projeto de Lei, que se esclareça o porquê da diferença; considerando a premência da
criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se há imóvel próprio ao atendimento
| da demanda ou se o Município irá locar indicando em que estágio se encontra a
definição do local; e, ainda, solicitar ao Conselho Municipal de Assistência Social, se o
tema foi objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata,
sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do conselho
instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022. O parecer ao projeto será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
Guta Gu lua
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
[Cópia]
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 24/2023/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
e mto
Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e
do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico se reuniu novamente,
na presente data, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa
de V. Exa., que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade
Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e
dá outras providências.
Após conferência e análise da documentação solicitamos:
- considerando que o projeto prevê a criação de oito cargos de cuidador social
enquanto na tabela 2 do estudo preliminar prevê três, e ainda prevê diversos outros
profissionais que não estão previstos no Projeto de Lei, que se esclareça o porquê
da diferença;
- considerando a premência da criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se
: há imóvel próprio ao atendimento da demanda ou se o Município irá locar indicando
d em que estágio se encontra a definição do local;
: - e, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social informe se o tema foi
; objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata,
sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do
conselho instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022.
As informações solicitadas são necessárias para subsidiar a análise e parecer da
Comissão.
“e Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Í
I
Gustavo Hertrique-Prandini de Assis
Presidente-da Comi
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 30 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
DD. Presidente da
Comissão de Direitos Humano e do Consumidor
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado
de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra.
Marinete da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas
ea deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Assessgr de Governo
Às 1º hs. 20 min,
N
t
Responsável
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessorladegovernoQpmjm.meg.gov.br
1, JOÃO MONLEVADE
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859 2500
Administração 2021-2024 Co MUDA
OFÍCIO Nº: 58/2023 ” 3
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social 5] b;
PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis v “os
ASSUNTO: Implantação de Residência Inclusiva á Erapuos
Exmo. Sr.
Gustavo Henrique Prandini de Assis
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara Municipal - João Monlevade
Senhor Presidente
Em cordial visita, venho responder ao Ofício N. 24/2023/PC, informando que as
orientações previstas para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas
foram elaboradas pelo Governo Federal.
Vale salientar que, em relação aos profissionais para atuação na Residência inclusiva é
importante evidenciar que o serviço deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo
interface com as demais políticas públicas de saúde e educação.
A composição da equipe de referência para o Serviço de Acolhimento Institucional em
Residência Inclusiva, conforme orientação federal é a seguinte:
01 Coordenador para até 03 Residências Inclusivas;
01 Psicólogo para até 03 Residências Inclusivas;
01 Assistente Social para até 03 Residências Inclusivas;
01 Terapeuta Ocupacional para até 03 Residências Inclusivas;
01 Motorista para até 03 Residências Inclusivas;
01 Cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva;
01 Auxiliar de cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva; e
01 Trabalhador doméstico para cada Residência inclusiva.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 - e-mai: socualiepmjm mg gov.br
Bs
- eq
) E A JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 8]
55930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021.2024 www prmyereume gov
Considerando que estamos implantando apenas uma residência inclusiva, iremos iniciar
os trabalhos garantindo a cessão de profissionais para atuação que atendam às necessidades
desse equipamento do SUAS, ressaltando ainda que, como o equipamento a ser implantado irá
funcionar 24 horas por dia, será necessário o número de profissionais citados no projeto, de
forma que não ocorra solução de continuidade na prestação do serviço com escala de
trabalho, folga e férias.
Todavia, a aprovação da implantação do serviço possibilitará a oportunidade de
encaminhamento posterior de outro projeto de Lei com vistas a ampliar o número de
profissionais de psicologia e assistentes sociais, para que estes possam atuar na Residência
Inclusiva e demais serviços da assistência, social devido ao aumento representativo das
demandas de vulnerabilidade social desses últimos anos.
Nesse sentido, a diferença entre o número de profissionais e a não relação dos demais
se dá devido à adequação no processo de implantação inicial da ação Residência Inclusiva..
Em relação ao local onde funcionará a residência inclusiva, salientamos que não há
imóvel próprio, e sim, será locado um para o atendimento da prestação dos serviços, e se
necessário, nele serão realizadas as devidas adequações com as orientações previstas para o
atendimento da atividade. Para tanto, desde a iniciativa do envio desse projeto de Lei para a
Câmara Municipal, foram visitados alguns imóveis na região central e no bairro Vila Tanque,
porém a definição da locação somente se dará após a aprovação do projeto.
Informamos também que, esse tema foi tratado em duas reuniões do Conselho
Municipal de Assistência Social e destacamos ainda que a Residência Inclusiva é uma
deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2021,
Seguem anexas as atas acima citadas e a deliberação da Conferencia Municipal de
Assistência Social, na certeza de ter prestado os esclarecimentos solicitados por V. Exa.,
suplicando pela aprovação do projeto de lei.
Cordialmente, CAMA E
j I0Ãc MON CIPAT Tr
1 ” e ê Ç EVA
Uns Niórais / LO he 35 “23 |
Secretária Municipal de Assistência Social | TA. ol
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vusgas, 4798, Centro - João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Telefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social pmjm mg gov.br
e CONSELHO MUNICIPAL: DE ASSISTENCIA SOCIAL
Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995 A Mun,
Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 pe (o
e A o %
A nt É,
o 05 a
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à Rss
Resolução nº 07, de 23 de julho de 2021 asus,
Dispõe sobre as deliberações da x
Conferência Municipal de Assistência Social
de João Monlevade/ MG.
O Conselho Municipal de Assistência Social — COMAS, no uso das atribuições, conferida
pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº
14.435/2011 e pela Lei Municipal nº 1.313, de 19 de dezembro de 1995, alterada pelas
Leis Municipais nº 1.502, de 04 de maio de 2001 e Lei 2.138/2015, juntamente com a
Plenária da Xi Conferência Municipal de Assistência Social realizada no dia 23 de julho
de 2021;
Considerando a Resolução CNAS nº 30, de 12/03/2021, que estabelece normas gerais
para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual,
Municipal e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CEAS nº 723/2021, de 22 de março de 2021 que dispõe
sobre as orientações para as Conferências Municipais;
Considerando a Portaria Municipal nº 489 e as Resoluções do 04 e 05 do COMAS de
17 de maio 2021, que convocam a XI Conferência Municipal de Assistência Social do
Município de João Monlevade/MG;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conferir, avaliar, debater e deliberar as prioridades nas políticas públicas com
definições de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social —
SUAS nos próximos anos com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do
Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a
proteção social”.
Deliberações para o Município
Eixo 1:
1- Implantação de mais uma unidade do CRAS no município com os serviços essenciais
PAIF e SCFV, além da execução e fortalecimento destes serviços no CRAS Novo Cruzeiro,
atendimento do CadUnico com equipe de cadastradores e digitadores em ambos os CRAS.
2- Implantação da Política Municipal de Assistência Social incluindo o Plano de Carreira
dos Profissionais do SUAS e a Lei Municipal do SUAS;
Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995
Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001
(eua) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENC
Eixo 2:
3- Diponibilização de recursos próprios para as Organizações da Sociedade Civil, tendo em
vista a redução significativa dos recursos federais para não prejudicar a oferta dos serviços..
4- Regulamentar o SUAS no município com garantia de $% no orçamento da Assistência
Social
Eixo 3:
5- Capacitação para todos trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil,
Conselheiros de Direito sobre temas afins ao SUAS;
6- Atendimento domiciliar para idosos dependentes com o objetivo de minimizar a
institucionalização.
Eixo 4:
7- Criar o Centro dia com espaço de convivência e equipe de referencia para o Idoso e
pessoa com deficiência em vulnerabilidade social, a ser gerenciado através de OSC's €
poder público;.
8- Alteração da Lei Municipal do Passe Livre
Eixo 5:
9 - Solicitar a concessão do espaço da Escola Estadual Santana para o município com
objetivo de ofertar serviço de convivência comunitária e cultural e abrigamento para as
famílias em situação de calamidade.
10- Implantação do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de
Emergências, Integrando e Implementando o Plano de Contingência junto Defesa Civil
(ofertando itens de qualidade, estruturação do ponto de apoio, ofertando hospedagem em
local adequado para acolhida das famílias em situação de emergência).
Deliberações do Município para o Estado
Eixo 1:
1- Aumentar os repasses para o Fundo Municipal da Assistência Social:
Eixo 2:
2- Enviar recursos extraordinários para os municípios dentro da Proteção Social Básica ,
Especial, Média e Alta Complexidade..
Eixo 3: »
3- Solicitar capacitações da SEDESE a serem realizadas no município para abranger o
maior número de participantes;
e MU
dona CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA soci
a + Criado pela Lei 1313/85, de 19 de dezembro de 1905 + bl *
Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 a! q
” a
Eixo 4: ECT rd
4- Captar recursos para implementar o Centro Dia para o Idoso e PCD, com espaço de
convivência e equipe de referencia;
Eixo 5:
5- Liberar recursos para implantação do Serviço de Residência Inclusiva
Deliberações do Município para a União
Eixo 1:
1 - Revogar a PEC 95
Eixo 2:
2- Recomposição do Orçamento da Assistência Social.
Eixo 3:
3- Solicitar que os repasses para o Fundo Municipal da Assistência Social tenham
percentual de 5% para atender as demandas do municipio;como a manutenção de equipe
de referência mínima/ Cadastro Único,
Eixo 4:
4- Formulação de uma lei ou normativa que estabeleça uma equipe técnica mínima para
funcionamento do Cadastro Único com quadro permanente de funcionários, considerando o
"
porte do município e /ou número de famílias inseridas no CadÚnico.
Eixo 5:
5- Garantia do percentual de 15% no Orçamento da Assistência Social
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário,
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
, João Monlevade, 23 de julho de 2021
Presiderté Go COMAS
és a CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
fas Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995
+ alterado pela Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001
Atu 342, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia (13 de
Novembro de 2022 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025,
Belmonte. para deliberação referente a pauta: Plano Municipal de Assistência Social,
Residência Inclusiva, Encontro de Entidades e Usuários para formação dos Fóruns para
composição do CMAS ano 2023, Censo Suas 2022, Regularização do Demonstrativo
ano 2020 e Informes. Após conferência de quórum, o vice-presidente Luiz Wagner
Santos fez a abertura da reunião, agradecendo a todos pela presença, fazendo a Oração
do Pai Nosso. Em seguida. a primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandini de
Assis fez a leitura da ata 341 que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida foi
apresentado o Plano Municipal da Assistência Social - 2022-2025 que foi aprovado
pelos conselheiros presentes. Como informado na reunião anterior sobre a nova
composição do CMAS, que inclusive teremos fóruns representativos (trabalhador,
usuário e entidade) teremos um encontro com Entidades e Usuários no dia 29 de
novembro para darmos início a formação dos Fóruns. A Secretaria Municipal de
Assistência Social falou sobre a demanda para implantação da Residência Inclusiva em
nosso município como possibilidade de um local para as pessoas com deficiência de 18
a 59 anos que estão com os vinculos familiares rompidos. Maria José, conselheira da
Fundação Cré-Ser reafirmou a importância desse Serviço, uma vez que a Unidade
Acolhedora é para crianças e adolescentes até 18 anos, « essa demanda está descoberta
no município. A secretaria Executiva, Girlene Martins Ribeiro e Martins apresentou o
Censo 2022 do Conselho e um ofício 4527/2022 do Ministério da Cidadania sobre a
regularização da Prestação de Contas — Exercício 2020, após entendimentos e visto que
a resposta no sistema foi equivocada, os conselheiros deliberaram pela abertura do
Demonstrativo para correção do item 1, uma vez que não houve interrupção das
atividades. A secretaria executiva apresentou o convite para Conferência dos direitos da
Criança e Adolescente e falou sobre a importância da participação. Ausências
justificadas: Virginia Lima, Geralda Aparecida e Débora. Nada mais havendo a tratar. O
vice-presidente declarou encerrada a presente reunião. Eu, Ana Angélica Prandini de
Assis, primeira secretária lavrei esta ata, depois de aprovada por todos, será
assinada por mim e pelo vice- presidente. Mm Y ( )
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A q CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL oi
Es Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 9
+ Alterado pela [ei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001
Ya 344, da sessão ordinária do COMAS. realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Fevereiro de
2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas, 3,025, Belmonte. para deliberação
deliberando a prorrogação na Resolução 24/2023. Virginia propôs uma capacitação sobre a Lei
do SUAS e tipificação dos serv iços para todos os conselheiros e Entidades. ficando agendado
para o dia 28/02/2023. 9 vice-presidente, Luiz Wagner considerou de extrema importância essa
capacitação para todas a entidades cadastradas no Conselho. A Gestora Municipal de
Assistência Social, Marincté Morais. frisou a importância de alterar o Regimento Interno «
acharam importante. A conselheira Vera Lucia Maria Pereira, representante do Lar São José.
falou sobre a dificuldade em ter Fepresentante nos Conselhos, uma vez que todos são voluntários
e muitas vezes não podem comparecer.A conselheira Greide Souza comunicou que sua suplente
devera ser substituída, uma vez que não está trabalhando mais no município, Marinete relatou à
Processo de implantação da Residência Inclusiva, que sera realizado pela SMAS, que inclusive
ja esta sendo providenciado toda n documentação pertinente. foi proposto formalização de
Parcerias com algumas OSCs Porem nenhum aceitou q desafio de ser gestor da Residencia
Inclusiva. Assim que tiver mais informações partilhará com grupo inclusive sobre onde «
quando iniciara o funcionamento para deleiberação deste conselho, lembrando que esta correndo
contra o tempo para a implantação do serviço pois se trata de Determinação Judicial, Ficou
agendado também a reunião da comissão para alteração do Regimento Intemo para dia
27/02/2023. Com relação a Conferência municipal ficou deliberado pelo CMAS que ela
acontecerá em 29/06/23. no período du manhã e tarde, em local a ser definido. A Eleição e posse
do Conselho para dia 15/0623 para que a nova composição possa efetivar sua particiopação na
Conterencia.. Informes: Inauguração do Cras Central (segunda unidade) já está em pleno
funcionamento e sua inauguração aconteceu no mes de janeiro, falou do Inicio do auxílio
natalidade em Janeiro. atendendo 100 gestantes, graças a deliberação do CMAS que garantiu
esse direito através da resolução 013/2022 Dos Benefícios Eventuais. Realatou e da
de Assis, primeira secretári lavrei esta ata, que depois de aprovada Por todos, será assinada por
mim e pela president = Wo!
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A o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
(E Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995
+ Alterado pela Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001
Ata 345, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Março o
de 2023 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025, Belmonte, para
deliberação referente a pauta: Demonstrativo Federal ano 2021. reprogramação do
saldo de 2022. Residencia inclusiva e informes, Após conferência de quórum, a
presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião. agradecendo a todos pela presença.
Em seguida, a primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandini fez a leitura da ata
anterior 344 que foi aprovada sem ressalvas. Apresentou também o relatório da
comissão de Monitoramento e Controle de Recursos om relação a analise aprovação
do Demonstrativo Federal ano 2021. Após leitura do relatório. as dúvidas apresentadas
foram esclarecidas e os documentos comprobatórios apresentados a todos da plenária,
Com o auxílio da secretaria executiva os conselheiros presentes responderam as
perguntas do sistema suas web durante a plenária. Os conselheiros aprovaram q
relatório dos demonstrativos de Serviços, Gestão dos Suas e Programa Bolsa Família,
ano referência 2021, Foi apresentado também o relátorio sobre a reprogramação de saldo
do exercicio 2022 para execução financeira e oçamentária no ano de 2023 dos recursos
recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social de João Monlevade. Todos os saldos foram apresentados de forma detalhada
para a plenária que aprovou sua execução para o ano de 2023. a conselheira raminie perguntou
da possiblidade de aumentar os valores dos repasses dos recursos federais, a gestora Marinete
explicou que ja se tem um movimento no Ministério, dos conselhos Nacional e Estadual com
relação a esses reapasses. Marinete informou tambem que a efetivação da residencia Inclusiva já
é uma realidade no municipio. o processo esta em fase de orçamento e apresentação do Projeto
Lei na cmara Municipal e aproveitou para convidar a todos para assistirem ao Webnário sobre
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência
Inclusiva que acontecerá dia 29 de Março às 09h, A secretaria executiva falou sobre a
Conferência Municipal de Assistência Social que acontecerá em Junho na sede do
sindicato dos Metalurgicos de João Monlevade. as pr-e conferencias deverão acontecer
no prazo maximo de até 23 de junho de modo a facilitar a organização da Conferencia
em 29 de junho, Informes: Covite para participação na 15º Conferencia Municipal de
Saúde. dia 30 e 31/03, Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a
presente reunião. Eu. Ana Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei eta ata,
Jg is de aprovada por todos, será assinada por mim e pela presidente,” | -+—
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EM q CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Es Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995
+ Alterado pela Lei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001
Ata 348, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h « 30 min do dia 01 de Junho
de 2023 na Casa da Cidadania, situada à Av: Getúlio Vargas, 3.025, Belmonte, para
deliberação referente a pauta: Apresentação dos Planos de Trabalhos das Entidades
Apasmon, Acinpode, APAE, Lar São José e Fundação Municipal Crê-Ser:
Residência Inclusiva, Recurso referente a Portaria 886/23, Retificação da Emenda
Parlamentar. 12º Conferência Municipal da Assistência Social e informes. Após
conferência de quórum, à presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião,
agradecendo a todos pela presença, A primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica
Prandini fez a leitura da ata 347 que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, a
Secretaria Executiva. Girlene Martins Ribeiro e Martins apresentou o relatório da
comissão de Avaliação dos Planos de trabalho das OSC's, sendo aprovado da seguinte
forma: APAE: R$ 49.000,00. APAS-MON: R$ 27.000,00. ACINPODE: R$22.000.00.
Lar São José: R$ 56.000,00, Fundação Municipal Crê-Se: R$ 165.000,00. totalizando o
valor de R$ 319.000.00. no relatório da comissão estão detalhados os objetos de cada
parceria. A plenária aprovou sem resalvas. Apresentou também o Plano de Ação e o
Processo de implantação da Residência Inclusiva, uma demanda já apresentada na 17º
Conferência Municipal de Assistência Social que terá capacidade de atendimento de até
10 jovens e adultos com deficiência e terá funcionamento Ininterrupto (24 horas). A
conselheira Geralda apresentou sua dúvida com relação quem poderá ser encaminhado
pura Residência Inclusiva, foi explicado que pessoas com deficiência de 8 a 59 anos
que perderam seus vínculos familiares. Conceição Benicio questionou sobre a equipe de
referência o que foi explicado que será um coordenador. um assistente social, um
Psicólogo, um terapeuta ocupacional, cuidadores e auxiliar de cuidadores: O Objetivo é
que a Residência Inclusiva seja implantada até o segundo semestre. Toda documentação
referente a implantação do serviço estará anexa a esta ata A secretaria do CMAS,
apresentou à Portaria Portaria 886/23 de 19 de maio de 2023, que estabelece critérios
para utilização de recursos para fortalecimento dos serviços de Assistência Social em
todo pais. essa verba é uma retomada dos investimentos para política de Assistência
Social, A divisão dos recursos se dará de acordo com o portes dos municípios, sendo O
valor total de solicitação limitado á R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais)
para os municipios de Médio Porte. Na Próxima reunião teremos mais informações
sobre a utilização desse recurso. Virginia Pires. Presidente do CMAS considera E di)
' (N ra
importante que esse recurso seja para reforma ou construção dos serviços e para repasse
para as Entidades que estão precisando de recurso para essa mesma finalidade. A |º
Secretaria apresentou também a Retificação da Emenda Parlamentar número:
313620720230001 recurso referente a GND4 - investimento para Estruturação da Rede
de Serviços du SUAS, no valor de R$400.000,00. O CMAS aprovou na reunião passada
os itens para o CRAS e CREAS, porém alguns itens não foram aprovados pelo
Ministério da Cidadania. Após apresentados os itens a Planária aprovou as justificativas
apresentadas pela gestão e a correção de outros itens de apoio. conforme listagem em
anexo. Com relação à 12º Conferência Municipal da Assistência Social a presidente
relatou que já foram iniciadas as pré-conferencias e mais uma vez pediu a participação
de todos em todo q processo a importância dos conselheiros atuarem de forma efetiva.
Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a presente reunião. Eu, Ana
Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei esta ata, que depois de aprovada
por todos, será assinada por mim e pela presidente, - a ) A fd 'p
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4 a Na
e
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
| Sala de Sessões da Câmara, em 12 de junho de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR;
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 12 de junho de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de
1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator, em comum acordo
com os membros, registrou que não está claro no ofício 58/23, da Secretária de
Assistência Social, como se dará a complementação da equipe necessária para
funcionamento da residência. De um lado é dito que haverá cessão de funcionários de
outros serviços e mais adiante é dito que será necessário um novo projeto de lei
ampliando o número de profissionais de psicologia e assistência social. Indaga-se,
portanto, os motivos de já não terem sido criadas as vagas necessárias desses
profissionais nesse projeto de lei. Além disso, é informado que será locado um imóvel
para o serviço e que nele serão feitas as devidas adequações, se necessário, No
entanto o Município dispõe de imóveis próprios que podem ser reformados para atender
à residência inclusiva. Tais ponderações visam somente alertar o Município para melhor
planejamento e organização do serviço, uma vez que, no mérito, a Comissão concorda
plenamente com a criação do serviço. Após as discussões e feitas as considerações
acima, a Comissão manifestou-se favoravelmente à matéria emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 35 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo ae a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 4) )
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ao
Em 03 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços,
vereadores: Geraldo Antônio Marcelino-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz —
Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — membro (S) para deliberarem acerca do
Projeto de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
| âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação
e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre
projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João
Monlevade, e dá outras providências,(Relator: Belmar); 1.343/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade
Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá
outras providências. (Relator: Tonhão); Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de
iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de
Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências,
(Relator: Belmar). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Tendo em vista a
a resposta enviada pela Secretária de Educação, o Projeto necessitará de algumas
adequações, desta forma o vereador Geraldo Antônio Marcelino solicitou prazo pra
maiores estudos ao Projeto de lei 1.332/2023; a emenda ao Projeto de Lei nº
1.339/2023, recebeu parecer favorável do Relato, sendo acompanhado pelos demais
vereadores; acerca do projeto nº 1.343/2023, foi solicitado envio de Ofício ao Executivo
pra que informe: Se serão preenchidos os 08 cargos de imediato, se já existe o valor do
Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado, e o PL 1.359 recebeu parecer
favorável do relator, sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 32 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para-tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade,mg.leg.b
sa [Cópic!
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 36/2023/PC Em 03 de julho de 2023,
Exmo. Sr. Prefeito: e 74 E
Informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.343/2023, de iniciativa de V. Exa, que dispõe sobre o serviço de acolhimento
institucional, na modalidade residência inclusiva, altera a lei municipal nº 955, de
13 de dezembro de 1.989, que institui o plano de cargos e salários da prefeitura
municipal de João Monlevade e dá outras providências, percebendo-se a
necessidade de mais informações.
Desta forma, solicitamos as seguintes informações: Se serão preenchidos os 08
(oito) cargos de imediato, se já existe o valor do Projeto de adaptação e o valor
do imóvel a ser alugado.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
GABINTT PRI FIT
DMD ETA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomanlevade.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 HERO
SS ed PI
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€ %
OFÍCIO Nº82/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO e HG “à
João Monlevade, 10 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
ANTÔNIO GERALDO MARCELINO
DD. Presidente da
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 36/2023/PC, datado de
03/07/2023, que aborda questão relativa ao Projeto de Lei N .1343/2023, que dispõe sobre
o serviço de acolhimento institucional, na modalidade inclusiva, altera a Lei Municipal N.
955, de 13/12/1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos o Ofício N, 064/2023, e sua documentação anexa, oriundo da
Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura, na pessoa de sua Secretária,
Sra. Marinete da Silva Morais, prestando os devidos esclarecimentos relativos ao teor da
demanda em tela.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: Ly Tráy
às A ns ed mn.
” Pecponsávo!
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno( pmjm.mg.gov.br
MU JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL e e a
Administração 2021-2024 017
OFÍCIO Nº 64/2023 S y! 3)
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social À ô 1) Rs
O PRESS
PARA: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente da Comissão de Administração Pública, ddr
infraestrutura e serviços.
ASSUNTO: Imóvel para implantação da Residência Inclusiva
João Monlevade, 10 de julho de 2023
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio Marcelino
DD. Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços da
Câmara Municipal de João Monlevade
Prezado senhor,
Em cordial visita, vimos responder ao ofício nº 36/2023/PC, que aborda questão relativa
ao Projeto de Lei Nº 1,343/2023, que dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional, na
modalidade residência inclusiva, altera a Lei 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras
providências.
Para tanto, encaminhamos aqui cópia do oficio n. 55/2023, de 30 de maio de 2023,
oriundo desta Assessoria de Governo, encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, bem como também encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
de autoria da Secretária de Assistência Social, Sra. Marinete da Silva Morais, momento em que
é explicitada a justificativa da necessidade de preenchimentos dos 8 (oito) cargos, na
implantação da Residência Inclusiva.
Sendo assim, salientamos que a deliberação e aprovação do Projeto de Lei 1343/2023,
da Residência Inclusiva, em tramitação nesta Colenda Casa possibilitará a oportunidade de
locação do imóvel.
Esclarecemos ainda que, desde o estudo do processo de implantação com base na
visita da Residência Inclusiva de Itabira, em 2022, estamos buscando imóvel dentro do
estabelecido pelas orientações do governo federal, Ressaltamos que já localizamos imóvel nos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social)pmijm.mg.gov.br
á JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
35930-027 - João Monlevade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
Administração 2021-2024 www projmme govbr
Bairros Vila Tanque, Carneirinhos, Lucilia e Santa Bárbara e as locações variam em torno de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Destacamos ainda que, dois desses imóveis já foram
locados pelos seus proprietários a terceiros pelo decurso de tempo, tendo em vista que só
poderemos efetivar a locação após aprovação do projeto de Lei em tela,
Consideramos relevante seu questionamento, uma vez que o imóvel a ser locado
deverá oferecer condições especificadas nas orientações previstas para gestores, profissionais,
residentes e familiares sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com
Deficiência em Residências Inclusivas.
Nossa expectativa é encontrar um imóvel que atenda às necessidades sem grandes
adaptações, momento em que será definido o valor do projeto de adaptação, conforme o
Pa imóvel a ser utilizado.
Dada a urgência de implantação do serviço, que é uma ordem judicial, colocamo-nos
ao dispor para quaisquer esclarecimentos a serem prestados pessoalmente em reunião da
Comissão de Administração, bem como por ofício. K =
Atenciosamente, 4
Meriti Mai
Secretária Municipal de Assistência Social º
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP; 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social)pmjm me.gov.br
7 JOÃO MONLEVADE AE Naum
PREFEITURA MUNICIPAL Zoé %
Administração 2021-2024 fug ' g +
6) a
OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 30 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
DD. Presidente da
Comissão de Direitos Humano e do Consumidor
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado
de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra.
Marinete da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas
e a deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebidoem: LU 4, LA
AsiS pe ato min.
MAP
Responsável
Assessor de Governo
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br
ALFA) JOÃO MONLEVADE
ke É PREFEITURA MUNICIPAL
e
Pi — <A Administração 2021-2024
OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 30 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado
de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra.
Marinets da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas
e a deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
MARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
às de ns SaZ min.
É
Responsável
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoQpmjm.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 24/2023/PC Em 29 de maio de ma .
Exmo. Sr. Prefeito, ! M o E
Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e
do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico se reuniu novamente,
na presente data, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa
de V. Exa., que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade
Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e
dá outras providências.
Após conferência e análise da documentação solicitamos:
- considerando que o projeto prevê a criação de oito cargos de cuidador social
! enquanto na tabela 2 do estudo preliminar prevê três, e ainda prevê diversos outros
” profissionais que não estão previstos no Projeto de Lei, que se esclareça o porquê
! da diferença;
) - considerando a premência da criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se
” há imóvel próprio ao atendimento da demanda ou se o Municipio irá locar indicando
E em que estágio se encontra a definição do local;
- e, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social informe se o tema foi
objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata,
sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do
conselho instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022.
Às informações solicitadas são necessárias para subsidiar a análise e parecer da
Comissão.
Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada.
Atenci e, CIPA
nciosame: (EAMARA MUNICIPAL DE |
* “SOÃO MONLEVADE
] Pa E 49 À
Recebido em: O Li tes,
|
às e ns. Dm. |
Gustavo Henãi dini de Assis
President: issão gesconsáve!
!
GABINETE DO PREFEITO
Exmo, Sr. em: à Sã
Laércio José Ribeiro EOOSIA 16 13 4 Gira,
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
A JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL ER esmero
Administração 2021-2024 www prmymume govor
OFÍCIO Nº: 58/2023
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social
PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis
ASSUNTO: Implantação de Residência Inclusiva
João Monlevade, 30 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
es Gustavo Henrique Prandini de Assis
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara Municipal - João Monlevade
ARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Senhor Presidente
Responsável
Em cordial visita, venho responder ao Oficio N. 24/2023/PC, informando que as
orientações previstas para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas
foram elaboradas pelo Governo Federal.
Vale salientar que, em relação aos profissionais para atuação na Residência inclusiva é
importante evidenciar que o serviço deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo
eo interface com as demais politicas públicas de saúde e educação.
A composição da equipe de referência para o Serviço de Acolhimento Institucional em
Residência Inclusiva, conforme orientação federal é a seguinte:
01 Coordenador para até 03 Residências Inclusivas;
01 Psicólogo para até 03 Residências Inclusivas:
01 Assistente Social para até 03 Residências Inclusivas;
01 Terapeuta Ocupacional para até 03 Residências Inclusivas;
01 Motorista para até 03 Residências Inclusivas;
01 Cuidador para até 06 usuários, por tumo, para cada Residência inclusiva;
01 Auxiliar de cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva; e
01 Trabalhador doméstico para cada Residência inclusiva.
no
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monievade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialc'pmjm me gov.br
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olBea O PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500
is Adminisiração 2021-2024 Wav prmjm ma govbr
Considerando que estamos implantando apenas uma residência inclusiva, iremos iniciar
os trabalhos garantindo a cessão de profissionais para atuação que atendam às necessidades
desse equipamento do SUAS, ressaltando ainda que, como o equipamento a ser implantado irá
funcionar 24 horas por dia, será necessário o número de profissionais citados no projeto, de
forma que não ocorra solução de continuidade na prestação do serviço com escala de
trabalho, foiga e férias.
Todavia, a aprovação da implantação do serviço possibilitará a oportunidade de
encaminhamento posterior de outro projeto de Lei com vistas a ampliar o número de
profissionais de psicologia e assistentes sociais, para que estes possam atuar na Residência
= Inclusiva e demais serviços da assistência, social devido ao aumento representativo das
demandas de vulnerabilidade social desses últimos anos.
Nesse sentido, a diferença entre o número de profissionais e a não relação dos demais
se dá devido à adequação no processo de implantação inicial da ação Residência Inclusiva..
Em relação ao local onde funcionará a residência inclusiva, salientamos que não há
imóvel próprio, e sim, será locado um para o atendimento da prestação dos serviços, e se
necessário, nele serão realizadas as devidas adequações com as orientações previstas para o
atendimento da atividade. Para tanto, desde a iniciativa do envio desse projeto de Lei para a
Câmara Municipal, foram visitados alguns imóveis na região central e no bairro Vila Tanque,
porém a definição da locação somente se dará após a aprovação do projeto.
Informamos também que, esse tema foi tratado em duas reuniões do Conselho
Municipal de Assistência Social e destacamos ainda que a Residência Inclusiva é uma
deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2021.
Seguem anexas as atas acima citadas e a deliberação da Conferencia Municipal de
Assistência Social, na certeza de ter prestado os esclarecimentos solicitados por V. Exa.,
suplicando pela aprovação do projeto de lei.
Cordialmente,
Uia Na
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293
Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialiwpmijm me.gov br
CONSELHO MUNICIPAL: DE ASSISTENCIA SOCIAL
Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995
Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001
Resolução nº 07, de 23 de julho de 2021
Dispõe sobre as deliberações co xi
Conferência Municipal de Assistência Seciai
de joão iontevade/ 3AS.
O Conselho Municipa! de Assistência Social — COMAS, no uso das atribuições, conferida
pela Lei Fecergl nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº
14.435/2011 e pela Lei Municipal nº 1.313, de 19 de dezembro de 1995, alterada peles
Leis Municipais nº 1,502, de 94 de maio de 2004 e Lei 2.138/2025, juntamente com a
Plenária da XI Conferêneis Municipal de Assistência Social realizada no dis 23 de julho
de 2021;
Considerando = Resolução CNAS nº 30, de 12/03/2021, que estabelece normas gerais
para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estaduai,
Municipal e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CEAS nº 723/2021, de 22 de março de 2021 que dispõe
sobre 2s orientações para as Conferências Municipais;
Considerando a Portaria Municipal nº 489 e as Resoluções do 04 e 65 do COMÁS de
17 de maio 2021, que convocam a XI Conferência Municipal de Assistência Social do
Município de João Monlevade/MG;
RESOLVEM:
Ar, 1º - Conferir, avaliar, debater e deliberar as prioridades nas políticas públicas com
definições de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social —
SUAS nos próximos anos com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do
Estado, com financiamento público, pare enfrentar as desigualdades e garantir =
proteção sociai”.
Deliberações para o Município
2- Implantação da Política Municipal de Assistência Social incluindo c Plano de Carreira
dos Profissionais do SUAS e e Lei Municipal do SUAS;
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º ' + o be) a |
GEMAS) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
NEZ epaiecas a esmas
Eixo 2:
3- do onibilização de recursos próprios pare as Organizações da Sociedade Civil, tendo em
visa a redução significativa dos recursos federais para não prejudicar a oferta dos vio
& dE amentar o SUAS no município com garantia de 5% no orçamento de Assistêncis
Sociel :
Eixo 3:
5- Seo do Para todos trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociodeds Civ
Conselheiros de Direito sobre temas afins so SUAS;
ins ndimento domiciliar para idosos dependentes com o objetivo de minimizar «
Elxo 4:
Pessoa mo Canto dia com espaço de convivência e equipe de referencia para 0 Idoso é
Pessos com defici ie em vulnerabilidade social, a ser gerenciado através de OSC.
poder público;.
8- Alteração da Lei Municipal do Passe Livre
men nn ção do Serviço de Proteção em Simações de Celamidado Público o de
Emergências, & Implementando o Pleno de Contingência junto Defesa Civil
foca ade uunas de cualidade, estrturação do ponto de apoio, ofertando hogpodenero ai
'ocal adequado pera acolhida das famílias em situação de emergência)
Deliberações do Município para o Estado
Eixo 4:
É- Aumentar os repasses para o Fundo Municipal de Assistência Social;
Eixo 2:
Z- ai MEROS emtrordinários para 05 municípios dentro da Proteção Social Básica |
Especial, Média e Alta Complexidade..
Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995
Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001
fes CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
es
Eixo 4:
& Captar recursos para implementar o Centro Dia pera 0 Idoso e PCD, com espaço és
convivência e equipe de referencia;
Eixo 5:
5- Liberar recursos para implantação do Serviço de Residência Inclusive
Deliberações do Município para a União
Eixo 4:
i - Revogar a PEC 95
Eixo 2:
2- Recomposição do Orçamento da Assistência Social.
Eixo 3:
S- Solicitar que os Pepasses para o Fundo Municipel da Assistência Social tenham
percentual de 5% pare atender as demandas do município;como = manutenção de equipe
de referência mínima/ Cadastro Único.
Eixo 4:
& Formulação de ums lei ou normativa que estabeleça uma equipe técnica mínima pare
funcionamento do Cadastro Único com quadro permanente de funcionários, considerando o
porte do município e /ou número de famílias inseridas no CagÚnico.
Eixo 5:
5- Garantia do percentuzl de 15% no Orçamento da Assistência Social
Ari. 2º - Revogam-se disposições em contrário,
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
' João Monlevade, 23 de julho de 2021
Presidente Ro COMAS
E da CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL É Q9 &
iQUMAS: Crindo pela Lei 1313/93 de 19 de dezembro do 1995 vês
a o
“o, Ri Alterado pela Lei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001 à Nistuo ;
Ata 343. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 03 de
Novembro de 2022 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas. 3.025.
Belmonte. para deliberação referente « pauta: Plano Municipal de Assistencia Social,
Residência Inelusiva. Encontro de Entidades c Usuários para formação dos Fóruns para
composição do CMAS ano 2023. Censo Suas 2022. Regularização do Demonstrativo
ano 2020 e Informes. Após conferência de quorum. o vice-presidente Luiz Wagner
Santos tez a abertura da reunião. agradecendo à todos pela presença. fazendo a Oração
do Pai Nusso. Em seguida, a primeira seeretaria do CMAS. Ana Angélica Prandini de
Assis tez à leitura da ala 34] que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida foi
apresentado o Plano Municipal da Assistência Social — 2022-2025 que foi aprovado
pelos conselheiros presentes. Como informado na reunião anterior sobre a nova
composição do CMAS, que imelusive teremos fóruns representativos (trabalhador.
usuário > entidade) teremos um encontro com lintidadas e Usuários no dia 29 de
novembro para darmos início a formação dos Fóruns. 4 Secretaria Municipal de
Assistência Social falou sobre à demanda para implantação da Residência Inclusiva em
nosse municipio como possibilidade de um local para as pessoas com deficiência de 18
a 59 anvs que estão com os vinculos familiares rompidos. Maria Jose. conselheira da
Fundacão Crê-Ser reafirmou à importância desse Serviço. uma vez que a Unidade
Acolnedora é para crianças e adolescentes até 18 anos. v essa demanda está descoberta
No município. À seeretaria Executiva, Girione Martins Ribeiro e Martins apresentou o
Censo 2022 do Conselho e um oficio 4527/2022 do Ministério da Cidadania sobre a
regularização da Prestação de Contas — Exercício 2020. após entendimentos É visto que
a resposta no sistema foi equivocada, os conselheiros deliberaram pela abertura do
emonstrativo par correção do item 31. uma vez que não houve interrupção das
atividades, À sevretaria executiva apresentou o convite para Conferência dos direitos da
Crianca uv Adolescente = falou sobre a importância da participação. Ausências
justificadas; Virginia Lima. Geralda Aparecida e Debora. Nada mais havendo a tratar o
ticu-prosidonte declarou encerrada a presente remião, Jiu, Ana Angélica Prandini de
Assis, primeira secretária lavrei esta ata. fes depois de um por todos. será
assinada por mim < pelo vice- presidente, 44 ide - dy DA Fedro: nt)
“eia! es,
Ea + CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ê Y Ea RIA a
ACOMAS É Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro da 1995
Ss af Alierado pula Lei ESOXDNOI. de 04 de maio de 2001
Ma 344. da sessão ord inária do COMAS. Iealizada às 08h o 30 min do dia 09 de Fevereiro de
2023 na Casa da Cidadania. situada à Av: Getúlio Vargas. 3.025. Belmonte, para deliberação
Peferente a pauta: Processo de Inscrição de Entidades . Progeamas/Projetos não goveraamentais
E Sovermamenais, eleição de entidades é mesa diretora para compor o CMAS biênio
2023 2028. Solicitação ga Prorrogação do biênio 2021/2093, Organização do CMAS nos moldes
da Lei ds SUAS; XIT Conferência Municipal de Assistência Social. Residencia Inclusiva 2
informes, Após Conferência de quorum, x presidente Virginia Lima fez à abertura da !º reunião
de 2023, agradecendo à todos pola Presença, É mais uma vez reforcando a imporância do
euletivo o da Participação de todos, Fez a Oração do Pi Nosso. Em seguido. a primuiry
Secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandinj fez a leitura da ata anterior 343 que foi aprovada
Sem ressalvas, Fm seguida à Secretaria executiva Giriene Martins falou sabre a proposta de
Prurrozução da mesa diretora até 15 de junho do corrente Sho. ima vez que teremos conlerência
e medançes no regimento e composição da Conselho. Virginia Lima disse que considero
importante q Prorrógação e colocoy Pára votação, Todos aprovaram Por unanimidade,
Ueliberando q Prorrogação na Resolução 24 2023, Vityinia Propós uma capacitação sobre a Lei
de SUAS o tipificação dos ser igos pura todos os conselheiros « Entidades. ficando agendado
para o dia 28/02/2025, q vice-presidente, Luiz Wagner considerou de extema importância essa
cupacihacio para todas 4 entidades cadastradas no Conselho, A Gestora Municipal de
Assistência Social. Marinete Morais. frisou à importância de altera o Regimento intemo &
Pespeiti-lo com relação 4 condução dos conselheiros ausentos nas reuniões. O que todos
actiaram importante, A conselheira Vera Lucia Marta Pereira. Fepresentante «o Lar São José.
faloy sobre à dificuldade em ter Fepresentante nos Conselhos, unia vez que todos são voluntários
“muitas vezes não podem comparecer A Conselheira Greide Souza comunicou que sua suplente
dever ser substituida, uma VEZ que nim Sstá trabalhando mais no municipio, Marincie relatou o
Processo de implantação da Residência Inclusiva. QUE sera realizado pola SMAS, que inclusive
de esta sendo providenciado toda à documentação pertinente. foi proposto Tormalização de
Parcerias com alunas OSC porem nenhum aceitou » desatio de ser êestor da Residencia
Inckisiva, Assim que tNer mais informações partilhará com q Erupo inclusive sobre onde «
quando iniciam o funcionamemo pira deleiberação deste conselho, lembrando que esta correndo
Conira à tempo pam a implantação do seviço pois se trata de Determinação Judicial, Fisou
agendado também à reunião da comissão para alteração do Regimemo Interao para diz
2703/2623. Com relação a Conferência municipal ficou deliberado pelo GEMAS que cia
aSanicecru um 29/06/23. no Periodo du manhã e tardo. em local 2 ser definido. A Eleição e posse
do Conselho para dia 1506/23 para que a nova composição Possa efetivar sua particiopação na
Conferencia, informes: Inauguração do Cras Central (segunda unidade) Já estê em pleno
funcionamento é sua inauguração acontecer RO mes de janeiro. falou do iticio do auxilio
Bulalidade em Janeiro. mendendo TOO sestuntes. Sriças à deiiberação do CMAS que gariiy
esse direito através da resolução 0732032 Dos Bencícios Fiventuais. Reajatou e Sa
Implantação do brinquedos adaptados para Crianças cui deficiência nas Praças. através da
Sevretaria de Esportes. Ausências justificadas: Cunceição Benieio é Mary Aniceto, Nada máis
havendo « uutar. a Presidente declarou sheerrada a presente reunião. Eu, Ang Angélica Praudini
de Assis. primeira secretária lavrei esta aa. que depois ce aprovada Por todos, será assinada por
mim e peia Presidenta Ee Vhs cu
NOS Vc | “ivo sa
da ” “ag CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA
PEOMA Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995
da, é alterado poa Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001
Ata 348. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Março
de 2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025. Beimonte. para
deliberação referente & pauta: Demonstrativo Federal ano 2021. reprogramação do
saido de 2022, Residencia inelusiva c informes. Após conferência de quórum. &
presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião. agradecendo a todos pela presença.
tim seguida. à primeira secretaria do CMAS. Ana Angélica Prandini fez a leitura da ata
anterior 344 que foi aprovada sem ressalvas, Apresentou também o relatório da
comissão de Monitoramento e Controle de Recursos om relação a analise e aprovação
do Demonstrativo Federal ano 2021. Após leitura do relatório. as dúvidas apresentadas
iotam esclarecidas v os documentos comprobatórios apresentados a todos da plenária,
Com o auxilio da secretaria executiva os conselheiros presentes responderam as
perguntas do sistema suas web durante a plenária. Os conselheiros eprovaram o
relatório dos demonstrativos de Serviços. Gestão dos Suas e Programa Bolsa Família.
ano referência 2021, Foi apresentado também o relátorio sobre a reprogramacão de saído
do extrocio 2022 para cxocução nanceira o ocamentária no ano de 2023 dos recursos
recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social= FNAS. alocados nº Fundo Municipal de
Assistência Social de loão Monlevade. Tados os saldos foram apresemados de forma detalhada
para q pienária que aprovou sua execução para o ano do 2023. a conselheira raminie perguntou
da possiblidade de aumentar es valores dos repasses dos recursos federais. a gestora Marinete
explicou que ja se tem um movimento no Ministério. dos conselhos Nacional e Estadual com
relação a esses reapasses. Marinete informou tambem que 4 csetivação da residencia Inclusiva já
é uma realidade no municipio. o processo esta em fase de orçamento € apresentação do Projeio
Lei na emara Municipal e aproveitou para convidar a todos para assistirem ao Webnário sobre
Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência
inclusiva que acontecerá dia 29 de Março às 09h, A secretaria executiva falou sobre à
Conlerência Municipal de Assistência Social que acontecerá cm Junho na sede do
sindicato dos Metalurgicos de João Monlevade. as pr-: conferencias deverão acontecer
no prazo maximo de até 23 de junho de modo q facilitar a organização da Conferencia
em 29 de junhe, Informes: Covite para participação na 15º Conferencia Municipal de
Saúde. dia 30 e 31/03, Nada mais havendo à tratar. a presidente declarou encerrada à
presente reunião. Eu. Ana Angélica Prandini de Assis. primeira secretária lavrei eta ata.
que depois de aprovada por todos. será assinada por mim e pela presidente.” Cio E)
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995
“ & Alterado pela Lei 1.502:2001, de 04 de maio de 2001
Ata 358. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 03 de Junho
de 2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas. 3,025, Belmonte. para
deliberação referente a Pauta: Apresentação dos Planos de Trabalhos das Entidades
AÁpasmon, Acinpode, APAE, Lar São José q Fundação Municipal Crê-Ser:
Residência Inclusiva, Recurso referente a Portaria 886/23, Retificação da Emenda
Parlamentar. 12º Conferência Municipal da Assistência Social e informes. Após
conferência de quórum. à presidente Virginia Lima fez à abertura da remião,
agradocendo q todos pela presença. A primeira secretaria do CMAS. Ana Angélics
Prandini fez a leitura de ata 347 que foi aprovada sem ressalvas, Em seguida, a
Secretaria Executiva, Cirene Martins Ribeiro e Martins apresentou q relatório da
comissão de Avaliação dos Planos de trabalho das OSC's. sendo aprovado da seguinte
forma: APAL: R$ 49.000,00. APAS-MON: R$ 27.000,00, ACINPODE: R$22.000.00,
Lar São José: RS 56.000,00. Fundação Municipal Cr8-Se: R$ 165.000,90. totalizando o
valor de R$ 319,000.00. no relatório da comissão estão detalhados os objetos de cada
parecria. À plenária aprovou sem resalvas. Apresentou também o Plano de Ação é q
Processo de implantação da Residência Inclusiva. uma demanda já apresentada na 115
Confkrência Municipal de Assistência Social que terá capacidade de atendimento de até
10 jovens e adultos com deficiência « terá funcionamento ininterrupto (24 horas). A
conselheira Geraida apresentou sua dúvida com relação quen: poderá ser encaminhado
Para Residência inclusiva, %i explicado que pessoas cum deficiência de 18 a 39 «nos
que perderam seus vínculos familiares, Conceição Benicio questionou sobre a equipe de
reforência o que fo explicado que será um coordenador. um assistente social. um
psicólogo, um terapeuta dcupaciunul, cuidadores o auxiliar de cuidadores. (O) Objetivo é
que a Residência Inclusiva seju implantada até o segundo semestre. Toda documentação
referente a implantação do serviço estará anexa à esta atá A secretaria do CMAS.
apresentou a Portaria Portaria 886/23 de 19 de maio de 2025. que estabelece crirósios
pare utitização de recursos para fortalecimento dos serviços de Assistência Social em
todo país. essa verba é uma retomada dos investimentos para política do Assistência
Social. A divisão dos Fecursos se dará de acordo com a Portes dos municípios. sendo O
valor total de solicitação limitado é R$ 1.050.000.00 (um milhão e cinquenta mi! reais)
Para os municípios de Médio Porte. Na Próxima reunião teremos mais informações
sobre a utilização gesso tecurso. Virginia Pires. Presidente do CMAS considera
“um A h
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Rs )
Ú DN a
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o Sb
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “% 1)
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Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho |
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca das
Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público
utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de
iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno
Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação
para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências
(Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal
nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
* Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a
acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o
semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto
ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR,
acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às
Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E '
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Mu
> a
«es EN
E or RN
Comissão de Finanças e Orçamento E [2] R y
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023.
Vanderi Cho Miranda — Presidente
/
Zalém Ri Vice-Pr
runo Nepomuceno Braga-Memibro ! Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
1) 3
ON MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
1 %
r ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 4, (é)
ezaru vá
Em 08 de agosto de 2023, às 13 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de
| Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Bruno Nepomuceno Braga - Membro, para deliberarem acerca: da
| Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador
) Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder
| Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá
b outras providências (Relator: Vanderlei); da Emenda 01, apresentada pela Comissão
de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá
outras providências (Relator: Doró); e do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
' de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator; Bruno). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões, a
Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas e ao projeto, emitindo em
| seguida os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 35
] minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida-Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852- 3906, 3852-3226 - www joaomoniovade.mgdeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REQUERIMENTO Nº /2023
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluida em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 09 de agosto de de 2023, o PROJETO DE LEI Nº
1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e dá outras providências.
Pedem deferimento I VAR em E! Oo
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2023. m do Linha aee Presidente
Presidente
!
Gustavo-Henfique Fran ua ASAE Maciel
adof PTE Vereador - Podemos
]
Vereador - D
MM MANIRV 42/08
Vereador - PDT
( | dan E
Rael Alves Gomes RM Silva Teiíeiia UU A
Vereador - PSDB Vereador - MDB
go Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023
Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional, na modalidade Residência
Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1.989, que institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
| Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência
| Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito
| da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das
necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de
autossustentabilidade.
Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade
de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e
comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.
Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João
Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e
respectivas vagas:
| — Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre
nomeação e exoneração, recrutamento amplo;
Il — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a
alteração introduzida por esta Lei:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Mug,
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[5 9]
+. “Fa e
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE OM
op
Vis 4O
GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº Ta CARGA
CLASSE | CARGO VAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO HORÁRIA
| | S-09
Cuidador H S-10
4 Social ne Im S-11 40
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo H, da Lei Municipal nº
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a
alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGA HORÁRIA
CARGO Ne dra SÍMBOLO | (HORAS
SEMANAIS)
Coordenar da
Residência Inclusiva o E | S-22 a |
| Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética,
h tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações
introduzidas pelo Anexo desta Lei.
Art. 8º O Município poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da
Residência Inclusiva.
| Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos
orçamentos vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala “too do da Câmara, em 09 de agosto de 2023.
o to AS Trdora
pI = AMA IT
Eq HH; CR
eixeira Presidente / Relator
fio
Iva — Vice-Presidente
ias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br
md
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
f Q C
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.343/2023 No fr ç
ab pus
Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional, na modalidade Residência
Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1.989, que institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade e dá outras providências.
Cima
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência
Inclusiva, com abrangência restrita ao Municipio de João Monlevade/MG, no âmbito
da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das
necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de
autossustentabilidade.
Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade
de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e
comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.
Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João
Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e
respectivas vagas:
| — Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre
nomeação e exoneração, recrutamento amplo;
H — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal n!
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Joã
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com
alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº CARGA
CLASSE. CARGO | vagas | NÍVEL | SÍMBOLO | HORÁRIA
| | [ | S-09 |
7 08 H S-10 40
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
/ iz “o,
Cuidador | Im S-11 | Ho “s)
Social “agquoê
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo II, da Lei Municipal nº
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a
alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGA HORÁRIA
Nº DE VAGAS SÍMBOLO (HORAS
s
“SMA
Wo É
E Ju
àno
RA/RL SEMANAIS)
Coordenador da 01 . | «26 40
Residência Inclusiva
Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética,
tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de
dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações
introduzidas pelo Anexo desta Lei.
Art. 8º O Municipio poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da
Residência Inclusiva.
Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos
orçamentos vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de agosto de 2023.
CO -Ç>
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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MONLEVADE
sho DE: mo
TAREFAS TÍPICAS:
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos residentes junto à
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Residência Inclusiva;
ANEXO |
CARGO/FUNÇÃO: CUIDADOR SOCIAL masi?
Nº VAGAS: 08
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Trabalho na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a
- Zelar pela saúde e integridade dos residentes, realizando atividades diurnamente
| 1]
indivíduos e famílias com direitos violados.
que permitam o desenvolvimento físico, emocional, orgânico e social;
- Encaminhar para cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos
disponíveis no sistema de saúde pública;
- Orientação e auxilio na alimentação e locomoção;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à
promoção do grau de autonomia de cada indivíduo);
- Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva;
- Desenvolvimento de atividades recreativas;
- Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o
processo de cada um;
- Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada
usuário, de modo a preservar sua história de vida:
- Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros
requeridos no cotidiano;
- Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando
com orientação e supervisão de um profissional de nível superior;
- Registrar as visitas, entradas e saídas;
á - Manter articulação com CRAS e/ou CREAS, para que proceda ao atendimento às
| famílias dos acolhidos, quando avaliado pertinente;
- Consultar e recorrer ao coordenador sempre que necessário;
- Identificar e apontar ao coordenador demandas e situações que requeiram
encaminhamentos para as demais especialidades de equipe técnica;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
joho MONLEVADE 4,
fe CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a famílias e
indivíduos com direitos violados junto à Residência Inclusiva.
TAREFAS TÍPICAS :
- Gestão do serviço relativo à Residência Inclusiva;
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Residência Inclusiva;
- Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano
Individual de atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do
cotidiano);
- Articulação com a rede de serviços e Conselhos de Direitos;
- Mediação de conflitos e interesses;
- Gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências:
- Organização do cotidiano;
- Administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos benefícios ou
eventuais rendas dos residentes;
- Atender aos beneficiários, de forma integrada aos demais acolhidos, observando
as normas de acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o
atendimento adequado às suas demandas especificas;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
- Emitir pareceres sobre assuntos da Residência Inclusiva;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de
desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal
de Assistência Social;
- Redigir informações e dar pareceres sobre processos e outros documentos;
) - Assessorar a chefia superior na condução dos serviços;
À) - Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre o andamento dos trabalhos
da Residência Inclusiva;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
CARGOI/FUNÇÃO: COORDENADOR DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA . tê 8
Nº VAGAS: 01 : pa
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Trabalho de direção e chefia de nível superior em ciências humanas e experiência
[|
ú
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir diploma de ciências humanas
expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no
Ministério de Educação e experiência comprovada em atenção às pessoas com
deficiência.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
a à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
sue E
Noficio nº 200/Secretaria 16 4602023 Em 10 de agosto de 2023.
a Mug RES
Senhor Prefeito O do 6
8
191 quê
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na
Sessão do dia 09 de agosto de 2023, sendo:
- nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13
A, de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências;
- nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera
a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências
- nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina
de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz;
- nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a
denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada
no bairro Novo Cruzeiro.
Atenciosamente,
CED AD
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
23 50.003
| JOÃO MONLEVADE
My
Led PREFEITURA MUNICIPAL
ár) Adrministração 2021 2024
LEI Nº 2548/2023,
DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal
nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano
de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com
abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens
e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos
e que não possuam condições de autossustentabilidade.
Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a
construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de
capacidades adaptativas para a vida diária.
Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Municipio de João Monlevade, Lei Municipal nº
955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas:
!=Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre nomeação e exoneração,
recrutamento amplo;
Hi — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas
alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA |
[CLASSE | CARGO : evaças 7 NÍVEL
s-09
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br
25 NONO fi JOÃO MONLEVADE
: É PREFEITURA MUNICIPAL
Adimunistração 2021.2024
| Il | (csdedorsoc | og | T | s-10 40 |
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo II, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas
alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei;
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
Raça RA/RL , soro | (HORAS SEMANAIS) |
Coordenador da
Residência Inclusiva e gi | sa
Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas tipicas e
qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações
posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo desta Lei.
Art. 8º O Município poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da Residência
Inclusiva,
Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
João Monlevade, em 14 de agosto de 2023.
Laércio José Ribeiro is
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.me.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027 2024
ANEXO | Ceia
CARGO/FUNÇÃO: CUIDADOR SOCIAL
Nº VAGAS: 08
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Trabalho na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a indivíduos e famílias com
direitos violados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos residentes junto à Residência Inclusiva;
- Zelar pela saúde e integridade dos residentes, realizando atividades diurnamente que permitam o
desenvolvimento físico, emocional, orgânico e social;
- Encaminhar para cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos disponíveis no
sistema de saúde pública;
- Orientação e auxílio na alimentação e locomoção;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à promoção do grau de
autonomia de cada indivíduo);
- Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva;
- Desenvolvimento de atividades recreativas;
- Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um;
- Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a
preservar sua história de vida;
- Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no
cotidiano;
- Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com orientação e
supervisão de um profissional de nível superior;
- Registrar as visitas, entradas e saídas;
- Manter articulação com CRAS e/ou CREAS, para que proceda ao atendimento às famílias dos acolhidos,
quando avaliado pertinente;
- Consultar e recorrer ao coordenador sempre que necessário;
- Identificar e apontar ao coordenador demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as
demais especialidades de equipe técnica;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrministração 2021 2024
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Trabalho de direção e chefia de nível superior em ciências humanas e experiência na área de atenção às
pessoas com deficiência, para atendimento a famílias e individuos com direitos violados junto à
Residência Inclusiva.
TAREFAS TÍPICAS :
- Gestão do serviço relativo à Residência Inclusiva;
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Residência Inclusiva;
- Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual de
atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do cotidiano);
- Articulação com a rede de serviços e Conselhos de Direitos;
- Mediação de conflitos e interesses;
- Gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências;
- Organização do cotidiano;
- Administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos beneficios ou eventuais rendas dos
residentes;
- Atender aos beneficiários, de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de
acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o atendimento adequado às suas
demandas específicas;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Emitir pareceres sobre assuntos da Residência Inclusiva;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos seus
subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal de Assistência Social;
- Redigir informações e dar pareceres sobre processos e outros documentos;
- Assessorar a chefia superior na condução dos serviços;
- Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre 0 andamento dos trabalhos da Residência
Inclusiva;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir diploma de ciências humanas expedido por escola
oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação e experiência
comprovada em atenção às pessoas com deficiência.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prnjm.me.gov.br
pr Lista de votação 14/08/2023 09:18:49
107º Sessão Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023
Tumo: Segundo Turno e Redação Final Início: 09/08/2023 15:57 Término: 09/08/2023 16:00
Iniciativa do Executivo, que Dispões sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade de Residência
Inclusiva, altera a Lei Municipal nº955 de 13/12/1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura e
dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:57:58
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:57:51
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:57:50
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:58:00
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:57:54
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 15:57:56
LELES PONTES (REP) Sim 15:57:51
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:57:51
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:57:51
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:57:52
PEMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:57:52
«SO TITÓ (PDT) Sim 15:57:52
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:57:53
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:57:49
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: APROVADA
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