| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. |
| native_id | 5110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 98
17 MAD 702 | JOÃO MONLEVADE ) “ PREFEITURA MUNICIDALIT” A EN Administração 2021-3 ú MENSAGEM Nº 089 / 2.023, DE 09 DE MAIO DE 2.023. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, O Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como a criação de cargos para Implantação da Residência Inclusiva no Municipio de João Monlevade. A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. A equipe técnica do Serviço é um dos pontos fundamentais para a efetividade do trabalho. É imprescindível, basear-se nas orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais e Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011. Os parâmetros para à composição minima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS. A equipe deverá ser multidisciplinar e ter um espaço físico de referência fora do ambiente da casa. Sugere-se a utilização de espaço na sede do órgão gestor da Política de Assistência Social local. Todos os profissionais envolvidos, tanto na manutenção da casa quanto no trabalho direto com os usuários, devem ter uma postura acolhedora que estabeleça relacionamentos horizontais, com respeito é estímulo ao processo de autonomia dos jovens e adultos com deficiência, com dependência, com a devida atenção para não haver relação de subordinação ou de mando. Esta postura dos profissionais envolvidos poderá e deverá ser ampliada e consolidada por meio de capacitações permanentes. Cabe resgatar que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS contemplou na Resolução nº 109/2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais, a previsão do atendimento de jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva, no rol dos Serviços de Acolhimento Institucional. Importante evidenciar também que a implantação de Residência Inclusiva se faz necessária devido a uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo de nº 5000.696-94.2020.8.13.0362, movida contra o Município em decisão proferida pelo Juiz de Direito Wellington Reis Braz da comarca de João Monlevade. Sendo assim, precisamos criar o serviço de acolhimento institucional na modalidade de Residência Inclusiva e os seguintes cargos: Coordenador e Cuidador Social. O Serviço de Acolhimento Institucional ofertado na Residência Inclusiva deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo interface com as demais políticas públicas. carem Comrrartedas rim cento MD PERDE uau ass ecra E — sea Pare am tm pe CR A TURE- DS penso mr Filmar rem meruinor 17 MAIO 7023 PROJETO DE LEI NS À. 513 2.023, DE 09 DE MAIO DE 2.023. .& RAR j “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL” NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CAMARA MUNICIPAL DE J0ÃO MONLEVADE Recebido em: Às Responsável O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade. Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações, os seguintes cargos: 1-01 (um) cargo em comissão de Coordenador da Residência Inclusiva; 11-08 (oito) cargos de provimento efetivo de Cuidador Social. Art. 52º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL I CLASSE | CARGO | NºVAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA | S-09 1) Cuidador Social 08 H S-10 40 Wu! s-11 o Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo Il, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Montevode e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a bd Irroguntea por esta Lei: terra <impmtrtes mttrmeista. 157. FORO TORI aum SEM ecra MONLEVADE, o * "Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE LÁ NOTA TÉCNICA! A Ref.: Projeto de Lei nº 1.343/2023 — Dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional | na modalidade residência inclusiva, altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende, criar o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade, no âmbito de Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema único de Assistência Social - SUAS. A proposição dispõe que a Residência inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, cujos vínculos familiares estejam fragilizados ou rompidos, não tendo condições de autossustentabilidade. O projeto prevê também alteração da Lei Municipal nº 955 com a criação de cargo de Coordenador da Residência, com uma vaga, e cargo de Cuidador Social, com oito vagas. | Na mensagem que acompanha a proposição, o prefeito explica que a Residência ij Inclusiva é uma unidade que oferta serviço de acolhimento institucional para jovens e adustos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Além disso, afirma que os parâmetros para composição mínima da equipe técnica foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, sendo a equipe multidisciplinar e que os profissionais deverão possuir postura acolhedora que estabeleça relacionamentos horizontais, com respeito e estimulo ao processo de autonomia dos jovens e adultos. Salienta, ainda, que a implantação da Residência Inclusiva se faz necessária devido a, ? Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br oh MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA, y a publicar balancetes nos prazos fixados em lei. é Vo Ne ar uma Ação Civil Pública, processo nº 5000.696-94.2020.8.13.0362, movida asi” Município. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, Ill, da CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência, Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder aii de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o municipio detém autonomia, não | bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alínea “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta. Ademais, dispõe o art. 32, Il, alínea “b”, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, a proposta em análise possui fundamento no art. 3º, III, da CR/88 que se refere ao objetivo constitucional de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, assim como tutela a dignidade da pessoa humana, promovendo o bem comum e a solidariedade. ? MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16º ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág. 150. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br monLevas oro Dé A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE V aro A “ 1N ha y 3a , A c 1 “ c l “£ %, Eua No mesmo sentido, a Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização-'der Assistência Social, sendo direito do cidadão e dever do Estado a política de Seguridade Social não contributiva que provê os minimos existenciais, a partir de um conjunto | integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. De se observar, ainda, no que diz respeito à criação dos cargos públicos, o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na lei de diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 81º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de I carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | — se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il — se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu tumo, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br MONLE! sob VADE, my 9 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, UA) [A o dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode - ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Outrossim, tratando-se de ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam considerados não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. » Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o - ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 81º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No causo dos autos, o processo legislativo está instruído coma estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. Hã juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exerciciósde 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. De se ressalvar apenas a imprecisão técnica contida no projeto quanto aos termos “cargo” e “vaga”. Claramente, o que se pretende no art. 4º é a criação de dois cargos, sendo o primeiro deles com uma vaga e o outro com oito vagas. Nesse sentido, então, recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do sentido, prevendo-se que ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador da Residência Inclusiva, com uma vaga, e o cargo efetivo de Cuidador Social, com oito vagas. A redação pode ser destacada do seguinte modo: Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/1989 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas: | — Cargo de Coordenador de Residência, com 01 (vaga), de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo; ! — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo. Sugere-se, ainda, considerando as inúmeras alterações promovidas à Lei nº 955/1 989, seja verificado junto ao arquivo da Casa, a adequação do disposto nos artigos 5º e | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e a R P “avo df quanto à referência aos anexos, o que pode ser ajustado até mesmo na oportunidade de redação final. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com os destaques acima indicados. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, IX e X, do Ri.) Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b” e “d”, do R.l.); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa TO a Sa DA UU, LElESa Social é Desenvolvimento Econômico (art. 117, V'a"e'f Rije Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, do Ri.) João Monlevade, 18 de maio de 2023. EEE - Silva ágio D Procurador Jurídico - CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de maio de 2023. UM Wa eixéira e Retator ENE — Vice-Presidente O Araújo Moreira Bicalho - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade,mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARrE= o Su ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO o, [4% E i Em 19 de maio de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os Nilhará sa | membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva 1 Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz | e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de y Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do ' Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº sm 955, de 13 de dezembro de 1 989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi — | justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos. O vereador Gustavo Macie! expôs as dúvidas da E" Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos 1.341 e 1.342. Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações necessárias e alterações nas leis orçamentárias, Revetrie pontuou que são coisas complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e suplementação |N) dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência | y inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, é que, cada uma pode atender até dez residentes do Município e explicou a situação das Ae quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada INR caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura e pessoal ) necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar é disse que as despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete, |. Avenida Dona Nenela, 145, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www josomonlavade.mg.leg.br EE soro mom “to CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE”: é) ty 2 B 5 5 3 a E) o & E ê o a ) E 5 3 õ õ a o o E õ 2 õ 3 om E m v o E Es 5 3 õ Ê RES os tm aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEPI e dos | demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Revetrie 6 | Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto 1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. WMV tal T, À RI ad A | + ” Y hói aU); Á! Ao PNR ZA. Avenida Doria Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwwjosomonievade.mg.leg.br joho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 2 Tua, RA e "00 £ x j O, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Nego, Em 22 de maio de 2023, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João — Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo). O Relator, solicitou diligência no sentido que seja enviado ofício ao executivo para que encaminhe o estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito mencionados na mensagem, que não constam, ainda, no processo, e o parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br El. « ICópia | ARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA SE, y 1a, Ofício nº 22/2023/PC Em 22 de maio de 2023, A Exmo. Sr. Prefeito, Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Ao analisar o processo, foi verificado que não constam o estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito, mencionados na mensagem 89 que encaminha o projeto. Desta forma, solicito o envio dos referidos documentos para análise e parecer da Comissão. Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada. o Atenciosamente, sa 6 E ustavo Henriguê residente d Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade ABIN] tro dl A | Exmo. Sr. fo ia ! AOS. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonievade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-2024 orício Nº050/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 23 de maio de 2023. Exmo. Sr. GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS DD. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício N. 22/2023/PC, datado de 22/04/2023, que aborda o projeto de Lei N. 1343/2023, de autoria deste Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva", e solicita o envio do estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva e a decisão do Juiz de Direito. Para tanto, encaminhamos, em anexo, a justificativa referente ao estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva, apresentada pela Secretária de Assistência Social, Sra, Marinete Morais e as decisões do Juiz de Direito. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa, CAMARA MU NICIPAL DE JOAO MONLEVADE : c Pecebido em; ./3 toC4e's Í Gentil Lu s Moreira Bicalho | Reco ) Assessdrde Governo E AR C a Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 - 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br sm Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 és ) JUSTIFICATIVA ao ATIVIDADE AÇÃO 2.139 — AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Em sede de esclarecimentos, solicitados pela Comissão, através do ofício 22/2023/PC, da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminha através desta o estudo preliminar de implantação da Residência Inclusiva, esclarecendo que, conforme demonstra a estimativa de impacto orçamentário financeiro do Projeto de Lei N. 1.343/2023, os valores ali registrados referem-se à implantação e manutenção da residência inclusiva em sua fase inicial, no ano de 2023. Sendo certo que será necessária a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária anual 2023. João Monlevade, 23 de maio de 2023. Mire Mai Secretária de Assistência Social Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO | MONLEVADE "DNINISTRAÇÃO 2033 - dora ESTUDO TÉCNICO PREELIMINAR - ETP 1. EQUIPE / SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO Thiago Henrique dos Santos 2. ALINHAMENTO DA AQUISIÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A execução da ação descrita a seguir tem previsão nos e de planejamentos aprovados pelo Legislativo, sobretudo na LOA 2023, elemen despesa: 08,244,0803.2072 - Programa: Ações de proteção a indivíduos em E de acolhimento institucional. o de Diante do fato de o Município ainda estar em processo de implantação da Lei Federal nº14.133/2021, ainda não foi elaborado o PAC - Plano Anual de Ea Diante disso, não há como associar a ação objeto deste estudo ao instrume planejamento supracitado. 3. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP o de O presente Estudo Técnico Preliminar tem como norma orientadora a Resalução 109/2009 - PNAS a qual tem como objetivo estabelecer as diretrizes para construção do equipamento da Assistência Social denominado "Residência Inclusiva”, º. emgremunave JOÃO “ MONLEVADE Fá, TO ADMINISTRAÇÃO 2021 - Ants Ra As A literatura sobre o tema diz que pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Política Nacional de Assistência Sotial passou a reconhecer no rol das ofertas afiançadas pelo Sistema Gnicolde Assistência Social - SUAS, o Serviço de Acolhimento Institucional para A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, ida jovens e adultos com deficiência ofertado em Residências Inclusiyas, compondo as ofertas de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, ( MDS,2016, p.12-13)1 O documento ainda assegura que a política pública deve ser implementada Por meio de um serviço especializado, organizado em pequenos grupos, inserido na comunidade, visa garantir o direito a uma vida digna, de qualidade e participativa, além de promover o desenvolvimento da autonomia, independência e emancipação pessoal e social desses cidadãos. (MDS,2016, p.16). 2 Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer um espaço onde o áponto de alta complexidade na assistência social seja promovido de acordo com o propósito de respeitar a dignidade humana dos usuários através do cuidado somando e integração social. * "Orientações para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de do ma Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas". 2016 2 Idem. la sá PREFEITURA DE JOÃO 2)” MONLEVADE e (ms to ADUINISTRAÇÃO 2077 « 202u 4 “4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A Ação Civil Pública - processo de nº 5000,696-94.2020.8.13.0362 - movida contra o Município de João Monlevade a qual foi “ajuizada pelo Ministério Público ssh à aplicação de medida de proteção em favor de Vera Lúcia Rodrigues, pessoa a e supostamente incapaz” (fls.01). Em decisão proferida pelo Juiz de Direito Wellington Reis Braz da Comarca de João Monlevade / 2º Vara Cível e de Famílias, o mesmo concedeu prazo derradeiro de 60 dias para cumprir a decisão de institucionalização da Sr, ? Vera Lúcia, sob pf multa diária no valor de R$1,000,00 (um mil reais) por dia. e Para além do supracitado, há também “AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MPMG em favor de IGOR LUCAS RANGEL e em face do Município de João Monlevade, por meio da qual pretende a antecipação de tutela a fim que o requerido promova e garanta o serviço de acolhimento ao favorecido” (fls.01). Cabe destacar que, para além da demanda já judicializada, há também uma demanda administrativa de, ao menos mais três outras institucionalizações. Para além do exposto acima, há a necessidade de constante aperfeiçoamento/das estruturas que fazem parte da política pública de Assistência Social fender em âmbito municipal, sobretudo a melhoria do serviço ofertado no âmbito da/alta complexidade. Considerando que o atual arranjo dos equipamentos e oferta de serviços de acolhimento que o Município dispõe não é adequada para a Institucionalização em Residência Inclusiva, apresenta-se o presente projeto de Implantação da Residência Inclusiva no Município de João Monlevade/MG como um dispositivo que if a estrutura do Sistema Municipal de Assistência Social. 5. ÁREA REQUISITANTE Secretaria Municipal de Assistência Social 6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA AQUISIÇÃO E >) -REB - MONLEVADE : oo ADUANISVRAÇÃO 2021 - 2024 ava máximo, 10 (dez) pessoas institucionalizadas; * Adequação da infraestrutura física e da capacidade de atendimento, tle acordo com os parâmetros de estrutura física e capacidade máxima de a serviço; * Adequação quantitativa e qualitativa das equipes do Serviço, de acordo cm a NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011; e Capacitação permanente dos recursos humanos dos Serviços de dcodiiemads para Jovens e Adultos com deficiência e do Órgão Gestor; e Estrutura que ofereça acessibilidade adequada, condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade; e Garantia de atendimento personalizado e metodologia adequada às situações de dependência e cuidados necessários, visando alcançar maior nível) de autonomia e novos projetos de vida; e Fortalecimento da articulação Inter setorial com as diversas políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. 7. LEVANTAMENTO DE MERCADO Em levantamento realizado por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico foi constatado quê há poucos equipamentos dessa tipologia no estado de Minas Gerais. Em sua maioria os municípios que dispõem do mesmo não formalizam convênio ou outro tipo de instrumento tendo em vista que os mesmos foram construídos atender demandas judiciais de seus munícipes. ara As organizações privadas que dispõem desse serviço também não possuem vagas para atender a demanda de nosso município. Há que se destacar que apenas um local possui uma vaga feminina - a saber: Centro Especializado Nossa Senhora D'Assumpção, localizado na cidade de Betim. O [custo mensal de institucionalização na referida instituição é de R$10.300,00 (dez |mil e trezentos reais). Ev] PREFOTURA DE JOÃO “REM MONLEVADE £ = MESSINISTRAÇÃO 02) - 03A 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Diante da demanda apresentada anteriormente bem como dos valores de mercado encontrados, cabe destacar que a solução apresentada como sendo a mais viável éja construção de um equipamento dentro do sistema municipal de Assistência Social. Diante da escassez de servidores bem como de demais estruturas físicas e outras recursos percebe-se que seria menos oneroso ao Município seguir pela nd dado fato de que é de alto risco depender da oferta de vagas externas, bem como o valor na rede privada estar alto. Nossa Senhora D'Assunção e a demanda do município total, o custo mensal na r A título de ilustração, levando em conta os valores mensais do Centro Eri e privada seria entorno de R$40.000,00 (quarenta mil reais). 9, ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS O Manual Técnico descrito no item 3 deste documento descreve a estruturação do equipamento Residência Inclusiva bem como determina a quantidade de pesgoal que deverá atender no mesmo. Lembrando que a composição total do equipamento é para comportar uma demanda de 10 pessoas institucionalizas. A partir da distinção entre custo de implantação, custo de manutenção e despesa | com pessoal foi realizado o levantamento dos custos que são apresentados nas tabelas a seguir. | TABELA 1 - CUSTEIO DE IMPLANTAÇÃO V É prereTuRA DE JOÃO “EM MONLEVADE a »e0 ADMINISTRAÇÃO 202) « 2004 Ei Cama Hospitalar com Colchão Mesa pra computador Computador DESKTOP Valor Unitário 2.980,00 508,00 4.450,00 Valo 14.900,00 508,00 4.450,00 nc Mit ai Guarda Roupas 6 portas 3 | Mesa de cabeceira 5 1.437,50 Cadeira de Rodas a 3. 35,50 Cadeira de Banho 1.437,50 Mesa de Jantar 6 lugares 3.235,50 Mesa de Plástico 4 lugares 300,00 1.458,00 Fogão Modelo 6 Bocas 1.500,00 1.830,00 Geladeira 360L 2.998,00 2.998,00 “> [Filtro Elétrico TIGÃ9 7649 TV az! 1/811,00 Jogo de sofá / Poltrona 6 lugares 1290,00 Lençol 151,30 Travesseiro E Madi 165,00 Fronha 168,00 É | PREFEITURA DE JOÃO “EEB MONLEVADE RD e arssinIsTRAÇÃO 2023 -2Ma Máquina de Lavar 12kg Pratos de plástico Colheres 15 2,04 Colheres Grandes 6 7,50 Armário para Cozinha 1 950,00 950,00 Jogo de Cortina 3 237,88 713,64 Instalação de câmeras de segurança 1 531,50 Jogo de Panelas t 269,00 Cobertores Copo de Alumínio Toalha de Banho Liquidificador No anexo I deste Estudo Técnico Preliminar é possível encontrar informações pormenorizadas dos valores apresentados anteriormente. 10.ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO ds ps RN pascemuna ve JOÃO Fe 2a “REM MONLEVADE so MO ASUSINISTAAÇÃO 202) - 2024 Considerando as quantidades e valores mencionados no item anterior o valor estimado para funcionamento da Residência Inclusiva municipal para o período de 12 (doze) meses é de R$ 48.930,31 (Quarenta e Oito mil, novecentos e trinta reais e trinta e um centavos). 11.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO É sabido que compete à administração pública realizar buscas constantes a fim de despender a quantidade menor dé recursos em seus respectivos processos de aquisições, seja de materiais ou de serviços. Nesse sentido é necessário assegurar não somente o menor custo, mas também a qualidade do que será compro e/ou contratado, se atentando ao objeto da aquisição e os respectivos condicionantes que impliquem na sua plena execução e consequente resolução do problema posto inicialmente, Marçal Justen Filho diz que: “Como regra, as contratações promovidas pela Administração apresentam um custo, Esse custo consiste não apenas no montante de recursos públicos transferidos a terceiros, Mais que isso, o custo imposto à Administração se relaciona com a necessidade de opção entre diversas soluções mutuamente excludentes. Quando a Administração desembolsa um montante de recursos para uma Aquisição determinada, o referido montante não poderá ser utilizado para promover outras atividades. Por isso, existe o dever de a Administração desembolsar o menor valor possível para obter uma prestação porque isso lhe assegurará a possibilidade de desenvolver outras atividades com Os recursos remanescentes. A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos É: precemunace JOÃO EE ou 4 “ MONLEVADE | ADNISTANÇAO 2023 -2n24 é y inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a transe executada por parte da Administração; o outro vincula-se à prestação à cargo do particular, A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração. ” (grifou-se) A partir do descrito acima é que se deve avaliar o parcelamento do objeto , sem esquecer que, conforme as circunstâncias, objetos divisíveis, complexos ou de naturezas distintas devem ser parcelados em itens independentes com vistas à ampliação da competitividade - princípio básico da licitação -, propiciando, assim, que os licitantes apresentem propostas individualizadas para cada um deles, de acordo com suas condições, e, igualmente, que o julgamento seja feito em relação a cada qual, o que usualmente resulta em preços mais vantajosos, Bem por isso é que a decisão relativa à divisão ou não do objeto deve ser motivada em cada caso concreto e deve ser precedida de estudos do mercado específico ainda na fase interna da Aquisição , que evidenciem a Vantagem sob a ótica técnica e/ou econômica. Tendo em vista a quantidade de itens a serem adquiridos bem como a possibilidade de parcelamento do objeto a fim de ampliar a competitividade e participação nos processos licitatórios, nossa análise é pelo parcelamento do objeto pelos motivos expostos neste Estudo Técnico Preliminar. 12.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 3 A É, pRERETURA DE JOÃO “EEB MONLEVADE = Do EDYINISTRAÇÃO 263% - 2034 As aquisições correlatas ao pleno cumprimento do objeto estão listadas nas tabelas ' abaixo acompanhadas de seus respectivos valores & quantidades. Profissional Coordenador Assistente Social Psicólogo Terapeuta Ocupacional Cuidador Social Auxiliar de Cuidador Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheira Total TABELA 2 - CUSTEIO MENSAL COM PESSOAL Carga Horária diária 8h 1 [| 6h 6h 8h 8h 8h 8h 1 1 pá 3.568,82 2.961,52 2.961,52 2.961,52 1.357,44 1,357,44 1.357,44 1.357,44 Encargos 30% 1.070,64 888,45 888,45 888,45 407,23 407,23 407,23 407,23 Total com Encargos 4.639,46 3.849,97 3.849,97 3.849,97 1.764,67 1.764,67 1.764,67 1.764,67 Total Geral 4.639,46 3.849,97 3.849,97 3.849,97 5.294,01 3.529,34 3.529,34 3.529,34 32.071,40 pri PREFEITURA DE JOÃO p:48 MUnam “EEN > MONLEVADE E y pr Do ncssinistaaçãO 2023-2028 KO NEN TABELA 3 - CUSTEIO DE MANUTENÇÃO to eme O (ES) Aluguel ( Locação, IPTU, taxas de Contrato) Despesas com água, luz, internet Alimentação em geral Farmácia (medicamentos, primeiros socorros) Material de Escritório 300,00 Material de Limpeza 200,00 Material de Higiene Pessoal 300,00 Itens de Necessidade dos Usuários (roupas, calçados) 250,00 Aquisição Esporádica de Terceiros 800,00 Aquisição de Itens de uso permanente Outras despesa 300,00 Total 7.180,00 13.ALINHAMENTO ENTRE A AQUISIÇÃO E O PLANEJAMENTO Diante do fato de o Planejamento Anual de Contratações ainda não ter sido elaborado pelos órgãos da administração pública local não há como estabelecer uma relação com tal instrumento. : enererunave JOÃO / “ MONLEVADE E. AOMINISTRAÇÃO 202% - 2094 descritas neste estudo técnico preliminar foram autorizadas pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sr, à Marinete da Silva Morais para serem executadas no exercício de 2023. 14. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a construção deste equipamento da Assistência Social, pretende-se solucionar a demanda de institucionalização de cidadãos em residência inclusiva que já estão judicializadas bem como a demanda mapeada administrativamente. Cabe destacar que os preços na iniciativa privada estão altos bem como há uma tendência de crescimento da utilização desse equipamento por parte da população. O aporte dos recursos para cumprimento do projeto analisado neste ETP fará com que não somente resolvemos a demanda já apresentada como também permitirá acesso no futuro. Em linhas gerais serão criadas e mantidas 10 vagas em Residência Inclusiva, limitadas aos munícipes de João Monlevade. 15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Após a aquisição dos itens listados paralicitação, há que se considerar a necessidade de organização e gerenciamento das demais despesas necessárias ao funcionamento da Residência Inclusiva, dentre eles o Custeio mensal com materiais e insumos bem como a Aquisição de pessoal. 16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não será o caso de exigência de critérios de sustentabilidade para a pretensa aquisição, uma vez que não foram identificados relevantes impactos ambientais a) “o O Nesse sentido, diante da necessidade é urgência em resolver a questão as aquisições * 7º prererunave JOÃO “ MONLEVADE Do ADMINISTRAÇÃO 202; - 2024 e nem legislação ambiental específica sobre o objeto a ser adquirido. 17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Eu, Thiago Henrique dos Santos, assessor de diretoria lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com base nas informações aqui descritas declaro VIÁVEL esta Aquisição com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. Thiago Assinado de forma 9 digital por Thiago Henri QUe — Henrique dos Santos Dados: 2023.03.02 dos Santos 17:05:56 -0300' Thiago Henrique dos Santos Assessor da SEPLAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 17/05/2023 Número: 5000696-94.2020.8.13.0362 Classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador: 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade Última distribuição : 08/09/2020 Valor da causa; R$ 1.039,00 Assuntos: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM JOSE PAULO RODRIGUES FILHO (RÉU/RÉ SE TALO RODRIGUES [E Data da Assinatura « 108505069 |02/03/2020 15:18 Petição Inicial Petição Inicial 106506805 [02/03/2020 15:18 Petição 02/03/2020 15:18 CEO 106506814 [02/03/2020 15:18 4- e- mail Documento de Comprovação Documentos Tipo 106506817 ]02/03/2020 15:18 5- Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 106506820 [02/03/2020 15:18 - Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 106506821 [02/03/2020 15:18 - E-mail 106506823 [02/03/2020 15:18 - Decisão 106506826 [02/03/2020 15:18 - cont... decisão Documento de Comprovação Decisão Decisão 106539358 [02/03/2020 16:24 Certidão de Triagem | 106572503 [02/03/2020 17:35 ação | 107010111 [04/03/2020 16:01 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 107047465 [04/03/2020 17:21 Despacho 107060344 [04/03/2020 17:48 Despacho Despacho Gilação 107258035 [05/03/202017:10 [Certidão Certidão | torasaoaa Josnarzozo 17:13 ——[Cenidão Certidão Cenidão Certidão 107272994 |05/03/2020 17:35 Image 00095173355 Ofício 108085774 [1703/2020 1500 108083779 [11/03/2020 15:00 doc02246020200311 145613 Mandado 11/03/2020 1500 150c02246120200311145625 Mandado 11/03/2020 15:09 — |Cenidão Certidão 11/03/2020 15:47 Juntada 108106873 [11/03/2020 15:47 doc02246620200311154318 Ofício 108118552 [11/03/2020 16:10 108118558 [11/03/2020 16:10 doc02246920200311160613 Despacho T Juntada | 108122817 TOB13668S | Tossgosos |iamar202o 1557] 108356916 [12/03/2020 15:57 106361241 109362197 109394027 109515581 TOSSISSga 109531849 109545138 20/03/2020 16:23 7] ol 109550888 20/03/2020 16:23 109667801 109667808 109667808 TOB6T916T TOs6g2247 TOS6BESaG OSG5asos 500 ASS4Ta OaGaBas 110464863 31/03/2020 16:50 111563509 TIVISTOBg 1TTTG7aaA 14/04/2020 15:27 14/04/2020 15:27 [15/04/20200621 | 15/04/2020 14:15 11929881 15/04/2020 14:53 EA 116639818 |22/05/2020 13:01 | taso9406 |oaro6zozo 0903 | 04/06/2020 09:06 118677668 [04/06/2020 14:16 05/06/2020 17:47 TISteggas y à ii Gala ala RE g 318 E a E Ea N a É =l= E E = IE E! Dio Gal alal=|= Slalals o BIB/SIS DINID| à SISIGia 8/28/85 iii Despacho | À JUNTADA de AR doc022530202003121 95306 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Juntada de relatório de visita RELATÓRIO DE VISITA ASSISTENTE y Despacho Certidão MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES cho Desp Certidão doc022974202003231 52940 doc022975202003231 52953 Certidão | Despacho EmaiMunicpio MPMG-CIENTE O MP doc02303420200331164716 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Despacho TT Yahoo Mail - INTIMAÇÃO URGENTE Manifestação CTT] Ofício Fundação Crê-Ser MPMG-CIENTE O MP MPMG-CIENTE O MP INFORMAR ABRIGAMENTO DECLARAÇÃO Vera doc0233972020050713531 0 696a 696b MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES Manifestação MUNICÍPIO MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Despacho TT | EN “mo he JU 7 v MR o ”, ”, “mz a > Despacho Intimação o, Juntada E Aviso de Recebimento Manifestação da Promotoria Petição Documento de Comprovação pra [ Despacho Certidão Intimação Manifestação da Promotoria Despacho Certidão Juntada Mandado Mandado Certidão Despacho Juntada Documento de Comprovação Juntada Intimação Manifestação da Promotoria Juntada nb Intimação Manifestação da Promotoria Despacho Documento de Comprovação Documento de Comprovação Manifestação Ofício Intimação Manifestação da Promotoria Manifestação da Promotoria Petição Documento de Comprovação Juntada Ofício Li Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação Intimação Manifestação da Promotoria Intimação Manifestação Juntada Documento de Comprovação Manifestação da Promotoria Despacho À 119175498 120291966 120291968 120294376 120526978 120526983 125043999 125813440 261636793 314442088 372343480 DoosRomo rm Timão > >>> iimação É Mmmadaio JUNTADA >> 17/06/2020 12:16 doc02473920200617121152 MANDADO Nº 5, 16/07/2020 14:17 Informações Prestadas eloa 70 mimação >> 06/08/2020 15:21 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES | “s ui “a, K Juntada ++ s E: Mandado “0, TD TS Certidão Aviso de Recebimento Informações Prestadas Manifestação da Promotoria 27243676 |inogizozo 17:42 Despacho 12/08/2020 14:46 Intimação Intimação 18/08/2020 15:46 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 386538394 422428420 710976648 736618196 736618197 814534941 1001319822 1001319876 1016999824 1189744894 1228994827 84808 1441934905 ll | R 3 nm MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES 2109020 1655 — [Decisão 210612020 7735 — lintimação is os migo 09/10/2020 16:09 Manifestação 0910/2020 18:09 Oficio da Fundação Crê-Ser toroRototass |imimação MPG: | 5000696-94.2020 03/11/2020 17:49 Despacho dunas Tnpmação >>>] 18/11/2020 11:35 MPMG-CIENTE O MP 1669074933 [04/12/2020 15:49 Manifestação 1670269802 [04/12/2020 15:49 Ofício da Secretaria Municipal de Assistência EE 09/12/2020 08:52 Intimação aa vio 218 EA ES) DE ala im - = 36469875 995035 8 ns) BIB SEE Mi-|o | ala 8|8 Sis ES ES 818 [ER Ex) 11/12/2020 14:15 MPMG-OUTRAS MANIF ESTAÇÕES 11/12/2020 14:15 MPMG-5000696-94 2020 15/12/2020 12:31 Despacho 16/12/2020 12:46 Intimação 16/12/2020 12:46 ê 16/12/2020 12:53 Intimação 16/12/2020 13:00 = e E ES) Es S Es S [= Ee) Sã Es 1807754861 |17/12/2020 14:29 Manifestação re om —— TBIBrHaçaS é JUNTADA > ala HE to | co SE gx o o Bê dio = o mo co ES S mM E 8 ê 9869 1824039873 1825294819 1899579949 1901819902 1901500044 1901500045 1907209841 E S 5 8 E E CEC 5000696-94.2020.8.13.0362 Comp, envio E- mai Prefeitura ————== comp. envio E- Manifestação Manifestação do Município de Belo Horizonte 01-Ofício Secretaria de Assistência Social 05/01/2021 14:24 02-Relatório de Estudo Social de Vera Lúcia ROdria es 06/01/2021 11:05 Manifestação s S E a Es Despacho Intimação Manifestação da Promotoria Decisão Intimação Intimação Manifestação da Promotoria Manifestação Ofício ny Manifestação da Promotoria Despacho Intimação Manifestação da Promotoria Manifestação Intimação Manifestação da Promotoria Manifestação da Promotoria Despacho Intimação Intimação Juntada Documento de Comprovação Manifestação Manifestação Juntada Documento de Comprovação Decisão Intimação Juntada Documento de Comprovação Manifestação Manifestação da Advocacia Pública Manifestação da Advocacia Pública Documento de Comprovação Documento de Comprovação Manifestação o Ro) Z op poê 9194263036 9421103121 9433360330 9433389754 9433388405 9433338571 9460620977 60845031 4609 0985995 060218 9532719744 544622126 9545600298 7288829 9547301787 9548602308 9548611790 9551746021 9593030104 9593074617 9593749935 9616150645 9616180420 9616748129 o Ê | ; | 8 Ê 30/03/2022 16:23 11/04/2022 15:29 12/04/2022 09:51 12/04/2022 09:51 12/04/2022 09:51 12/04/2022 14:19 12/04/2022 15:21 12/04/2022 15:25 12/04/2022 15:30 25/04/2022 18:24 16/05/2022 15:01 16/05/2022 16:29 i ; € | 9460913225 [16/05/2022 17:14 o ê R LS = o ty o 27/06/2022 16:16 29/06/2022 13:08 29/08/2022 18:31 08/07/2022 14:41 12/07/2022 10:49 [5720 ri] 27/09/2022 16:19 É | | | a < ê [| MPMG-CIENTE O MP Manifestação MPMG-OUTRAS M Manifestação PROJETO | ANIFESTAÇÕES | Informações Prestadas | MPMG-OUTRAS MA MPMG-OUTRAS MA Despacho NIFESTAÇÕES NIFESTAÇÕES | Outros documentos OFÍCIO 5000696- email enviado | 2020.8.13.0362 Casa das Missões Casa de Missões Manifestação Despacho | studo/Relatório social asa das Missões olm | | MPMG-OUTRAS MA Decisão NIFESTAÇÕES | Manifestação Intimação MPMG-OUTRAS MAI Decisão Relatório da Fundação Crê-ser Intimação E-mail intimação Fundação | NIFESTAÇÕES | Intimação Manifestação da Promo Juntada DESPACHO toria > Decisão | Intimação NGejuo Intima Intima ção ção ê 5 9 3 M =) Manifestação da Prom Manifestação Intimação Manifestação Intimação Manifestação da Promotoria Intimação Manifestação Documento de Comprovação Intimação Informações Prestad, Intimação Manifestação da Promo! Manifestação da Promo Despacho Intimação Outros documentos otoria it as toria toria j Documento de Comprovação Juntada tros documentos Manifestação Despacho Intimação Estudo/Relatório social Estudo/Relatório social Intimação Manifestação da Promoto Decisão Intimação Manifestação Intimação Manifestação da Promotoria Decisão Intimação anifestação da Promotoria Juntada Intimação Manifestação da Promotoria Decisão Ou ria Mi ” o . a A ep veê passeio de Vera Lucia 9737978760 [2802025 1033 |Relatóna [O mada] 9737991842 |28/02/2023 10:39 9738514251 |28/02/2023 16:49 MPMG-CIENTE O MP Manifestação da Promotoria 2738800839 28/02/2023 16:50 — | MPMG-CIENTE O MP 9740315926 E Intimação 9740728177 0203/2023 17:10 |Manifestação 9740726384 [02/03/2023 17:10 [Manifestação Manifestação (Outras) 02032023 17:10 [RESPOSTA DA GASA ESPERANÇA EM o IPAININGA to | B74TASSTA Joamanoza 17n0 to OD 9740767765 |02/03/2023 17:10 DA CUSTA LAÇO DA RESIDÊNCIA Documentos comprobétários INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE 9741355836 [03/03/2023 10:33 a TO aê 18/03/2023 18:54 [MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES Manifestação da Promotoria” =» 9757460781 |20/03/2023 15:06 Decisão Decisão Intimação | S759309413 [21/03/2023 18:40 - 9760917423 9804831768 Solicitação da Fundação Cre-ser Juntada 11/05/2023 15:38 CA Manifestação da Promotoria 12/05/2023 09:49 |Certidão | ai € [rznsnozs0o4o | Certidão Porra pane Jomoienaio E Gocesrtase Tras a finito OT TT ER 606571054 ter [Moses Tmbai ——>——>— R aaa AMP MG 01º Promotoria de Justiça do: afora Ministério Público Joao Monlevade do Estado de Minas Gerais Autos: 53000696-94.2020.8.13.0362 OUTRAS MAN IFESTAÇÕES MM Juiz de Direito, O Município de João Monlevade informou que realizou diversas buscas por residências inclusivas no Estado de Minas Gerais que pudessem receber Vera Lúcia Rodrigues, contudo, sem sucesso (9740726394). ” Diante da dificuldade relatada e considerando que há expectativa de inauguração de uma residência inclusiva no Município de João Monlevade até 30 de maio de * 23 Fe E É o relatório. O Município de João Monlevade, como se observa de sua última intervenção nos autos, anunciou a a expectativa de inauguração de residência inclusiva até 30/05/2023 (9740726394 e 9740767765). Nesse contexto, é conveniente tolerar a permanência de Vera Lúcia na Fundação Crê-Ser de modo precariíssimo até a inauguração do serviço público anunciado pelo Município de João Monlevade. Diante do exposto, o Ministério Público não se opõe à permanência precaríssima de Vera Lúcia na Fundação Crê-Ser até 30/05/2023, devendo a situação ser atualizada pelo ente público até referida data. João Monlevade, 16 de março de 2023 IGOR CITELI FAJARDO CASTRO Promotor de Justiça Número do documenta 2303161854090010000n750684081 Mipsiigre tim jus.br 443!pjerProcesso!ConsultaDocumentodlistView Seam7x=23031618540900100009750684081 975459111 2-Pág,1 Assinado eletronicamente por: IGOR CITELI FAJARDO CASTRO - 18/03/2023 18.54:10 Num, 975 - Pag. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de JOÃO MONLEVADE / 2 Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca dé João Monlevade PROCESSO Nº: 5000696-94.2020.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fi Azer, Interesses ou Direitos Individuais Homogêncos] . AUTOR: Ministério Público - MPMG RÉU/RÉ: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE e outros DECISÃO Vistos em Correição, Considerando que a permanência de Vera vem se delongando até o momento é que há expectativa de resolução da questão nos próximos meses, defiro o pedido de permanência para viabilizar a implementação das medidas administrativas reiteradamente determinadas nestes autos, Assim, determino a suspensão do feito por um mês, Decorrido o prazo, intime-se q requerido para, em 05 dias, informar o andamento atual da implementação da residência inclusiva, Após, ao IRMP, em igual prazo, JOÃO MONLEVADE, data de assinatura eletrônica, WELLINGTON REIS BRAZ Juiz(iza) de Direito 2º Vara Cível e de Família, Sucessões « Ausências da Comarca de João Montevade Rua São Mateus, 50, Actimação, JOÃO MONLEVADE - MG - CEP: 35931-398 Número da documento: 23032015063711 000009753553750 htpsipje-tymg jus br:443/pjeiProcessu/ConsullaDocumenteistview. seam?x=2303201506371 1000009753553750 Assinado eletronicamente por; WELLINGTON REIS BRAZ - 20/03/2023 15 06.37 Num. 9757460781 - Pág, 1 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 17/05/2023 Número; 5004609-16.2022.8.13.0362 Classe: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador; 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade Última distribuição : 09/08/2022 Valor da causa: R$ 100.000,00 Assuntos; Pessoas com deficiência, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Outros participantes IGOR LUCAS RANGEL DO PRADO (TERCEIRO INTERESSADO, CRISTIANO VASCONCELOS ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO) E= CRISTIANO VASCONCELOS ARAUJO (ADVOGADO) | Documentos Id. Tipo | 9573040689 [09/08/2022 14:50 Petição Inicial Documentos comprobatórios 9573040697 [09/08/2022 74:48 |MPMG-5001232-77 20218 13 0362(22,2 | Documentos comprobatórios 9573040692 [09/08/2022 14:48 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 22)-3 Documentas comprobatórios 9573040693 [09/08/2022 14:48 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22) Documentos comprobatórios ; 9573040694 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22/4 Documentos comprobatórios 9573040695 |09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-5 Documentos comprobatórios 9573040696 09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 22)-6 Documentos comprobatórios 9573040697 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 B 13 0362 (22).7 Documentos comprobatórios 9573040698 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-8 Documentos comprobatórios 9573040699 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios VEMG-5001232-71, 2021 8 13 0362 (22/9- 9573040700 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-74 2021 8 13 0362 (22+-9- Documentos comprobatórios q—— SEE tre Co 0902 (22)-9- 9573040701 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios q— SEE eve 0 13 0962 (22)9- 9573040702 [09/08/2022 14/49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0382 (22)-9- Documentos comprobatórios q E te Oto 0962 (22)-9- 9573040703 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2027 8 13 0362 (22)-9. Documentos comprobatórios TT ee SO UG62 (22)-9- 9573040704 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2027 8 13 0362 (22)-9- Documentos comprobatórios G——eeaem mms (outono 19 USO2 (22)-9- 9573040705 [09/08/2022 14:49 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362 (22)10 Documentos comprobatórios | 9573040706 [09/08/2022 Táza9 MPMG-5001232-71 2021 8 13 0362(22)11 Documentos comprobatórios | 9573040707 [09/08/2022 14:49 MPMG-S001232-71 2021 8 13 0362(22)12| Documentos comprobatórios 9573110779 [09/08/2022 15:17 Certidão de Triagem Certidão de Triagem ] 9573197789 9573792595 9573806330 9573772897 - 9575571346 9575577574 9578360619 9578331 9589427880 9589427882 9589458926 9592304374 9592286005 940826 9593766071 9598143416 9615973577 9616078870 9616724845 g NM to 8 É ars | 8 36497964 116248 9649130601 | | 9664983873 9672777338 9872828008 9684713914 9684702964 9684727008 5255583 9685274972 8906 968534890' 544 9685749820 9685832693 | É | : ES “o 09/08/2022 16:25 10/08/2022 10:12 10/08/2022 10:13 10/08/2022 10:14 11/08/2022 20:47 11/08/2022 20:47 16/08/2022 08:50 16/08/2022 08:51 26/08/2022 17:41 26/08/2022 17:42 26/08/2022 18:13 30/08/2022 17:01 Decisão Intimaçãi Juntada de Mandado mandado de cita ãolintimação nº 01 mandado de citação/intimação nº 01 Certidão MPMG-CIENTE O MP Manifestação da Advocacia Pública DILAÇÃO RELATÓRIO ASSISTENTE SOCIAL MPMG-CIENTE O MP RELATÓRIO MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Informações Prestadas 5004609-16.2022 OFÍCIO CREAS Distribuição de Oficio COMPROVANTE OFÍCIO CREAS 5 30/08/2022 17:01 31/08/2022 13:33 01/09/2022 08:21 06/09/2022 14:25 27/09/2022 15:09 27/09/2022 15:09 28/09/2022 09:04 29/09/2022 13:19 | 21/10/2022 12:47 24/10/2022 10:20 07/11/2022 10:18 5004609- e "À email recebido auth=co&loc=pt BR&id=1 02908&part=2 MPMG-OUTRAS MANIFESTA ÕES email ao CREAS Oficio CREAS Ofício 5004609-16.2022.8.13.0362 E-mail MP plantão MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES MPMG-OUTRAS MANIFESTA! ÕES E-mail - Decisão enviada ao CREAS Recebimento e-mail CREAS 18/11/2022 10:57 18/11/2022 11:01 05/12/2022 07:58 05/12/2022 11:29 05/12/2022 11:34 20/12/2022 16:21 20/12/2022 16:24 20/12/2022 16:27 21/12/2022 14:03 21/12/2022 15:26 21122022 1526 | 18/11/2022 10:57 | CAS =) Decisão O Intimação “9, Intimação Citação Juntada de Mandado Mandado Digitalizado Juntada nd ê ê a 8 : ES) É 8 Certidão Intimação Manifestação da Promotoria Documento de Com Decisão Intimação nifestação da Prom Manifestação Relatório de Acompanhamento Intimação Manifestação da Promotoria Decisão Intimação Intimação Manifestação Informações Prestadas Despacho Intimação Manifestação Despacho provação Mai otoria ih h Outros documentos Intima: Manifesta: ção ção da Promotoria spacho Juntada Documento de Comprovação Intimação E Juntada Ofício Intimação Juntada Despacho Intimação Manifestação da Promotoria Despacho Juntada Juntada 2, % E 3 “a dio 40 vá 0901/2023 1540 | Juntada 09/01/2023 15:40 9694156672 [09/01/2023 15:54 | 9701268959 [18/01/2025 16:06 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES | S70T9T0306 [roi01iz025 ta:sa — |Decição 9702726406 [20/01/202309:43 | Certidão 20/01/2023 09:53 Intimação 9702735508 |20/01/2023 09:54 9703319205 [20/01/2023 18:57 30/01/2023 12:15 [Manifestação 06/02/2023 10:52 [Manifestação Manifestação 06/02/2023 11:55 [Manifestação Manifestação ESTATE 9770450332 [031042023 10:45 | ego 1942661 Josrosranas 12:44 > PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de JO3O MONLEVADE / 2º Vara Cível e de Família, Sucessões € Ausências da Comarca de João Monlevade PROCESSO Nº: S004609-16.2022.8. 130362 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL, PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO: [Pessoas com deficiência] AUTOR; Ministério Público - MPMG RÉU/RÉ: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE DECISÃO Vistos. Insira-se na autuação o CPF do favorecido, nº 094.837.986-39. Tendo a assistente social observado vínculo entre o interessado e seu genitor, defiro o pedido do IRMP de acompanhamento do caso pelo CREAS, por 03 meses, O CREAS deverá acompanhar à grupo familiar para verificar se há possibilidade de consolidação de vinculos e se os direitos de Igor encontram-se preservados na companhia de seu genitor ou se é caso do emprego du medida excepcional de encaminhamento a residência inclusiva, Na vportunidade, o genitor deverá ser indagado se formulou requerimento administrativo Para concessão do BPC, Após, deverá ser encaminhado relatório circunstanciado, Em, seguida. ao IRMP para parecer, Dado o histórico das partes « as diversas tentativas de fortalecimento de vínculo com o grupo familiar, inexitosas. consigno que o Município de João Monlevade deverá continuar diligenciando no sentido de obier vaga em residência inclusiva, um vez que a liminar encontra-se mantida. Cumprir com urgência, JOÃO MONLEVADE, data da assinatura eletrônica, Número do documento; 2301 197344 1520500005698 003575 º Mitos iípje.tima jus. br443/pjetProcessoiConsulaDocumentoristView seamxs200 TIBIA TS20S0OnosGsBOnas 75 CINASIRDAS Assinado eletronicamento por. ESTEVAO JOSE DAMAZO - 18/01/2025 13:44:15 Num ma. a ESTEVÃO JOSÉ DAMAZO Juiz(iza) de Direito 2º Vara Civel e de Família, Sucessões « Ausências da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, J040 MONLEVADE - MG - CEP: 35931-398 Número do documento: 230119 13441520500009698003575 htts:vipje feng Jus. Br:443/pja/ProcessoiConsuitaDocumentos Assinado eletronicamente por: ESTEVAO JOSE DAMAZO - isView sean Px=230 11913441 520500009698003575 1901/2023 13:44:15 Num. 8701910306 - Pão 2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico 17/05/2023 Número: 5001254-37.2018.8.13.0362 Classe: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA Órgão julgador: 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade Última distribuição ; 03/05/2023 Valor da causa: R$ 954,00 Assuntos: Relações de Parentesco Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM REGINALDA DAS DORES FERREIRA (REQUERIDO(A RAFAEL MATHEUS LIMA PAIVA (ADVOGADO) Outros participantes Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI) Documentos ld. Data da Assinatura |Documento 47871963 |20/07/2018 16:19 Inicial curatela - Reginalda das Dores Ferreira Petição Inicial REC EESESE== Ds 20/07/2018 16:19 |1. 0362,17.000405-9 Documentos comprobatórios 47872002 |20/07/2018 16:19 2. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios 47872017 |20/07/2018 16:19 [3 0362,17,000405-9 47872036 |20/07/2018 16:19 4. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios 47872063 |20/07/2018 16:19 5. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios 47872083 |20/07/2018 16:19 6. 0362.17.000405-9 Documentos comprobatórios 48209902 |26/07/2018 15:21 Certidão de Triagem Certidão 48323256 [01/08/2018 18:06 Despacho Despacho 52206676 |20/09/2018 16:57] Intimação 53350810 [05/10/2018 13:49 Informações Prestadas Informações Prestadas 53351246 05/10/2018 13:49 curatela Reginalda Estudo técnico 53356311 |05/10/2018 14:15 Intimação Intimação Manifestação da Promotoria 54204417 | 18/10/2018 14:15 5001254-37.2018 Petição 54197337 [1810/2018 16:52 |Decisão : Decisão 54248288 [18/10/2018 17:31 Certidão Certidão 54289915 | 19/10/2018 18:15 Decisão Decisão 54348555 [19/10/2018 18:15 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 55023185 |30/10/2018 09:51 Certidão Certidão 55023352 |30/10/2018 09:52 Decisão Intimação 14/11/2018 13:51 |CIENTE O MP Manifestação da Promotoria 28/12/2018 16:06 | JUNTADA Juntada | Sroreses Josmanoro tás Cação Citação 61079294 [05/02/201914/17 — [Certidão 61083383 05/02/2019 14:34 Comprovante de e-mail Juntada 1083476 5097579 65098745 65238720 [=] 28/03/2019 14:14 29/03/2019 14:37 05258724 65238735 65240550 | 65240553 [29/03/2079 14:41 Bsgag40o 66181609 [09/04/2019 17:04 66772218 TADS8283 75836356 76348614 79658486 70658491 79825409 79825410 [14/08/2019 15:48 , o E o + o 8 84054983 : 84054984 | 13/09/2019 19:40 84253470 [16/09/2019 17:13 85496971 [24/09/2019 16:04 85525123 [30/09/2019 13:41 | 90325525 |25/10/2019 16:47 90325527 [25/10/2019 16:47 90371956 91208076 [01/11/2019 15:07 92783138 [13/11/2019 10:10 92787877 [13/11/2019 10:10 92787682 [13/11/2019 10:10 93045875 94983039 95599207 96106276 112140772 112468820 113683299 113683304 113759002 114338231 118692490 118872327 119074225 [08/06/2020 13:11 120369460 120542632 22/11/2019 17:16 27/11/2019 17:43 02/12/2019 16:59 05/12/2019 10:04 04/05/2020 09:39 04/05/2020 14:55 120476243 |26/06/2020 09:45 121794726 |26/06/2020 12:23 Certidão em Audiência JUNTADA ATA DE AUDIÊNCIA 5001254-37.2018 Mandado 1 5001254-37 Mandado 2 5001254-37 2018 Despacho Certidão JUNTADA Nomeação de perito Manifestação do perito Intimação Intimação | | 05/02/2019 14:34 E-mail 5001254-37.2018.8.13.0362 Outros documentos 28/03/2019 14:12 Ceridão Certidão em Audiência Juntada Ata de Audiência Juntada 4 Mandado Mandado ! Despacho 4%, SM Certidão Despacho Juntada Outros documentos Juntada utros documentos Intimação Intimação Intimação Juntada < a AS Ca ep (88, FA +” | 5001254-37.2018 mandado3 MPMG-CIENTE O MP Laudo Pericial REGINALDA DAS DORES FERREIRA - tutelardocx MPMG-memoriais - Curatela - 5001254- JUNTADA solicitacaoPagamento perito 27/10/2019 18:10 Despacho lintimação TT Manifestação 01. Reginada das Dores Ferreira - naniestação da defesa 02. Doc, 01 - Declaração da Curatelada MPMG-CIENTE O MP Manifestação Intimação MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Mandado Manifestação da Promotoria Manifestação da Promotoria Laudo Pericial Laudo Pericial Intimação Alegações Finais Despacho Juntada Outros documentos Despacho Intimação Manifestação Manifestação Documento de Comprovação Sentença Manifestação da Promotoria Manifestação 16/04/2020 17:26 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22/04/2020 10:00 Outros documentos Outros documentos 04/05/2020 09:38 Envio Edital DJe Certidão Manifestação da Promotoria Manifestação da Promotoria 09/05/2020 17:49 Despacho Despacho 04/06/2020 14:52 Despacho Intimação 05/06/2020 13:46 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria MPMG-Consulta - Orienteção - CGMP Despacho Despacho Manifestação Manifestação MPMG-Petição - (5001254-37.2018 Petição Outros documentos Outros documentos Intimação Intimação - 3 7) Fa] 2 N 2 epeê x “” o Ea 26/08/2020 12:23 121905116 |26/06/2020 19:41 Manifestação Manifestação * % 123042562 03/07/2020 17:51 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotor 03/07/2020 17:51 MPMG-Edital de interdição - Comprovante Manifestação da Promotoria 123130299 [06/07/2020 09:01 Envio Edital DJE Certidão 123130309 06/07/2020 09:04 ã Intimação 13/07/2020 16:04 PMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 1244044268 [13/07/2020 16:04 PMG-EDITAL20200707.PDF Manifestação da Promotoria 659135014 [15/09/2020 12:38 nvio Edital DJe Certidão 659175006 15/09/2020 12:40 673755003 [16/09/2020 07:38 Ofício Juntada 8673755005 | 16/09/2020 07:38 Ofício V. Criminal 5001254-37.2018 Oficio 18/09/2020 14:22 Despacho Despacho 730216642 21/09/2020 13:44 Oficio 745898296 |22/09/2020 13:19 omprovante Juntada 745898300 |22/09/2020 13:19 omprovante 5001254-37.2018 Outros documentos 745898319 |22/09/2020 13:21 - Intimação 79 13 |24/09/2020 13:15 OFÍCIO URGENTE Juntada 790009814 |24/09/2020 13:15 OFÍCIO URGENTE 5001254-37.2018 Ofício 799184830 |25/09/2020 10:58 Despacho Despacho 814739793 E MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria o Z > m ; | o ê 4 E) o per 4 IES Ojo o E é ê 834899881 [28/09/2020 18:07 [Lo Oii 851900834 [2909/2020 17:58 [Comprovante Juntada m 851999842 |29/09/2020 17:58 Comprovante 5001254-37.2018 Outros documentos 885039884 [01/10/2020 17:29 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 848724874 |02110/2020 09:18 Despacho Despacho 902904818 |02/10/2020 16:09 Ofício | [=] 906164835 [020/2020 17:40 [Comprovante 906259797 [02/10/2020 17:40 [Comprovante 5001254:37 2018 2317736434 Juntada 2316891444 pramamot Asma EDITAL SOOT25EST201B | Oumosdocimenis | 2596601530 2596601531 Petição 2596601532 |04/03/2021 22:49 Procuração 2596601533 [04/03/2021 22:49 1º Boletim de Ocorrência 2596601534 [04/03/2021 22:49 2º Boletim de Ocorrência 2318436431 [10/03/2021 07:55 Outros documentos 2675386429 [10/03/2021 12:23 Intimação Procuração Documento de Comprovação Documento de Comprovação Outros documentos il 17/03/2021 14:12 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria Sento nene tos limimação TT] a] | 3194366413 |20/04/2021 14:20 Manifestação Manifestação 3203041440 |22/04/2021 14:13 Despacho Despacho 3226821510 |22/04/2021 17:37 Intimação Intimação 3409081468 [05/05/2021 15:00 Manifestação Manifestação 06/05/2021 12:30 Intimação Intimação 13/05/2021 14:50 Manifestação Manifestação 13/05/2021 18:39 Intimação Intimação 18/05/2021 22:30 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 19/05/2021 12:32 Intimação Intimação 24/05/2021 15:30 Manifestação Manifestação 3702723015 |24/05/2021 15:31 Manifestação Manifestação 3711178030 |24/05/2021 17:46 Intimação Intimação 3760778070 |26/05/2021 20:05 Manifestação Manifestação 3773638039 |27/05/2021 14:45 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria o sa SI818/& Olr|= N|/O|/» IM] + RIN/O! + CI [2] 8/S/3/3 ojujalw u | e % x 55 A MPMG-5001254-37.2018.8,13.0362 Petição 41, tp E Ê eginal ja ARCO k vã | 4045808019 [15/06/2021 1423 |MPMG-5001254-37 2018 reginalda Documentos comprobatórios! US 4050428106 [15/06/2021 1632 [Promoção Certidão 4052338078 [16/06/2021 13:59 | Despacho Despacho 4090273056 [17/06/2021 13:38 4283808011 PMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 4306738015 |02/07/2021 08:21 espacho Despacho 1568036 | 12/07/2021 14:27 MPMG-MPMG-500125437.2018.8.13.0362 Petição untada 4541568037 MPMG- Documentos comprobatórios CERTIDAO. DE CASAMENTO DE LAZARO ANTONIOTE REGINALDA DAS DORES — 8572508038 7002443103 [18/11/202114:47 —|MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 7002443104 [18/11/2021 14:47 Manifestação da Promotoria 7028858018 Certidão 7028788030 [09/01/2022 21:14 Outros documentos Outros documentos 8154553133 Intimação Intimação 8310603091 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 8577368097 |24/02/2022 17:46 MPMG-MANIFESTAÇÃO DA PROMOTORIA Manifestação da Promotoria 8577368098 |24/02/2022 17:46 iai Pi de Curatela 5001254- Documentos comprobatórios 8646033026 [03/03/2022 15:07 8671952096 [osaP022 1547 intimação intimação dOTTS18020] Manifestação da Promotoria 9436968808 [18/04/2022 09:44 |Manifestação Manifestação Sas6oBTo12 [180402209:44 — [Relatório Médico intimação 9437280334 [18/04/2022 14:30 [Manifestação Manifestação 9445747063 [28/04/2022 17/06 | MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9447225000 |06/05/202208:52 | Decisão Decisão 9452495920 [06/05/2022 13:57 | Decisão Intimação 9452519323 [06/05/2022 14:14 [Chamado Certidão 9 e £ ] 06/05/2022 14:14 [Comprovante CHAMADO 5001254-37.2018 9454406297 [09/05/2022 15:33 9456226946 | 30/06/2022 08:56 Despacho 9835863456 [01072022 11:43 [intimação intimação | 9560377213 |25/07/202217:43 | [Estudo/Relatório social 9580430224 Despacho Despacho 22/08/2022 16:08 Certidão Certidão 6/09/2022 14:28 Juntada de Mandado Juntada de Mandado 16/09/2022 14:28 Mackson Kallebe Mandado Digitalizado 19/09/2022 14:38 Intimação Intimação 21/09/2022 15:37 Estudo/Relatório social Estudo/Relatório social 22/09/2022 12:43 Intimação Manifestação da Promotoria Manifestação Manifestação q g680692 EE mê Bla MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação 29/09/2022 15:49 Manifestação 8/8/8/8|8|818 EEE B|B/S/RlS ala 8) 8/8 o cio B| &IE [02] 2| 8IE 29/09/2022 15:49 Fotografias da Casa - Pedreira - João Documento de Comprovação onlevade 29/09/2022 15:49 [Vídeo - Casa Pedreira - João Monlevade - Documento de Comprovação Para 9618235619 |29/09/2022 15:49 Video - Casa Pedreira - João Monlevade - Documento de Comprovação BE === Ss 2 9618179486 |29/09/2022 15:49 ÍVídeo - Casa Pedreira - João Monlevade - Parte U3 9633540394 [18/10/2022 17:38 [Despacho 9634182084 [19/10/2022 08:51 lintimação Intimação 08/11/2022 19:23 "| MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria .. 9678966872 [13/12/202274:04 [Despacho 9682254755 [16/12/2022 14:20 Carta Precatória Carta Precatória y | 9682230895 [16/12/2022 14:20 5001254-37 CARTA PRECATORIA Carta Precatória, —, INTIMAÇÃO to | 9685246759 Certidão Certidão 49] 9685249000 reportPDF Outros documentos 9727174015 [14/02/2023 15:40 (Juntada OT | untada 7] 5001254-37 carta precatoria cumprida Carta Precatória 9743843680 [06/03/2023 17:34 | Juntada Juntada 5001254-37 oficio creas DO Odo |] 9/03/2023 18:13 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES 9751816561 [14/03/2023 15:32 [Juntada Juntada 5001254-37 oficio creas (2 9787368849 ê Decisão 9797703766 [04/05/2023 16:45 — |Despacho espacho 04/05/2023 16:49 [intimação Intimação 8/05/2023 14:28 |MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9800981044 5/2023 17:31 | 1 Ê É 9801992126 [09/05/2023 13:42 9802026630 [09/05/2023 14:06 9802034424 |09/05/2023 14:06 5001254-37.2018.8.13.0362 Oficio Prefeitura 9802657901 Ê omp envio e-mail Prefeitura 9804903810 [11/05/2023 16:14 MPMG-CIENTE O MP 9808943660 [16/05/2023 10:48 anifestação 2) Juntada Ê 8 o ea Fe) E z Manifestação Ministério Público Joao Monlevade > “'“5; AMPMG 01º Promotoria de Justiça de TR ) tio Estado de Minas Gerais fe o = Autos: 5001254-37.2018.8.13.0362 Neasjuo OUTRAS MANIFESTAÇÕES MM Juiz de Direito, Diante do desinteresse e impossibilidade dos familiares de exercerem a curatela de Reginalda das Dores, agravado pelos relatos de violência doméstica praticada em seu desfavor, aliado à recente avaliação psiquiátrica de ID 9751803748/7 e a informação de que a incapaz encontra-se acolhida na Casa de Passagem de João Monlevade, o MPMG requer a intimação do ente público municipal para que, no prazo a ser fixado por este juízo, a encaminhe para residência inclusiva localizada no Estado de Minas Gerais. João Monlevade, 5 de maio de 2023. IGOR CITELI FAJARDO CASTRO Promotor de Justiça Número do documento: 230508 14274900 100009795593351 httpspje tm jus br 44YpjeiProcesso!ConsultaDocumentolistView, sB3M?X"23050814274900100009796593351 “Pão 4 Assinado eletronicamente pos: IGOR CITEL| FAJARDO CASTRO - 08/05/2023 14:28:02 Num, 9800501382 - Pág, e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de JOÃO MONLEVADE / 2º Vara Civel e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, JOÃO MONLEVADE - MG » CEP: 35931-398 PROCESSO Nº; 5001254-37.2018.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] REQUERENTE; Ministério Público - MPMG REQUERIDO(A); REGINALDA DAS DORES FERREIRA DESPACHO Vistos. Como visto, a Sra. Liizara Cimare Moreira, curadora definitiva de Reginalda das Dores Ferreira, nomeada pela sentença prolutada nestes autos sob ID 93045875, requereu a exoneração do encargo e substituição por algum familiar da interditada, sob à argumento que a curatelada passou-a vagar pelas ruas do bairro e que dificulta q assistência ofertada pela curadora, inclusive, desrespeitando-a. Após diligências empreendidas pela equipe multidisciplinar que acompanha o caso — Serviço Social Judicial, Ministério Público, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Serviço de Saúde Mental (SESAMO) -, foi apurado que a rede familiar da curatelada não possui interesse e/ou condições de assumir o encargo, sobretudo, diante dos relatos de violência fisica praticada em desfavor da incapaz e fragilidade dos vínculos familiares, Sendo assim, diante da natureza da ação e do parecer ministerial retro, oficie-se o Município de João Monlevade, com a urgência que 9 caso requerer, providenciar 0 encaminhamento de Reginalda das Dores para residência inclusiva no Estado de Minas Gerais, comprovando documentalmente as providências adotadas para tanto, prazo de 10 dias, Noticiado o cumprimento ou decorrido o prazo sem resposta, desde já, determino a intimação do IRMP para reguerer o que entender de direito, inclusive, observando-se a natureza da ução, Cumprir com urgência. Intimar, João Monlevade, em data registrada nã assinatura. WELLINGTON REIS BRAZ Juiz de Direito 2 Vara Civel e de Família. Sucessões c Ausências da Comarea de João Monlevade Número do documento: 23050817314032000009787072513 https:/ple img jus.br 443/pjstProcessoConsultaDocumentolistView saam?x=230508 17314 D32000009707072513 Assinado eletronicamente por WELLINGTON REIS BRAZ - 08/05/2023 173141 Num. 9800981044 - Pág. 1 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE - cado DA 2º VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIAS Rua São Mateus, 50 - Bairro Aclimação - CEP: 35.931-398 TELEFAX (031) 3859- 2112 PROCESSO: 5001254-37.2018.8.13.0362 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG REQUERIDO: REGINALDA DAS DORES FERREIRA Assunto: Solicitação FAZ Senhor Prefeito, Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, requeiro a V. Sa, nos autos de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 5001254-37,2018.8.13.0362, providenciar, com a urgência que o caso requer, o encaminhamento de REGINALDA DAS DORES FERREIRA, CPF: 030.122.576-16, atualmente acolhida na Casa de Passagem de João Monlevade, para residência inclusiva no Estado de Minas Gerais, comprovando documentalmente as providências adotadas para tanto, no prazo de 10 dias. A resposta pode ser enviada para o e-mall jmiZ2secretariaOtimg.jus.br. Ao ensejo, apresento a V, Sa os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, João Monlevade, data da assinatura eletrônica, Juiz de Direito assinado eletronicamente Prefeitura Municipal de João Monlevade Rua Geraldo Miranda, 337, Nossa Senhora da Conceição João Monlevade - MG CEP: 35.930-027 Númiro do documento; 23050914060767400009748125943 httospie timg jus br-443pjeiProcessa!ConsultaDecumentalistView seBm?x=230509 1406075 7400009798125943 Assinado eletronicamente por. WELLINGTON REIS BRAZ - 09/05/2024 14-06-07 Num. 9802034424 - Pág. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY. tajuot dá ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 29 de maio de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Herrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após conferência e análise da documentação enviada pelo Executivo o Relator solicitou, sendo acatado pelos demais membros, envio de novo ofício, ao Executivo, considerando que o projeto prevê a criação de oito cargos de cuidador social enquanto na tabela 2 do estudo preliminar prevê três, e ainda prevê diversos outros profissionais que não estão previstos no Projeto de Lei, que se esclareça o porquê da diferença; considerando a premência da criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se há imóvel próprio ao atendimento | da demanda ou se o Município irá locar indicando em que estágio se encontra a definição do local; e, ainda, solicitar ao Conselho Municipal de Assistência Social, se o tema foi objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata, sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do conselho instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022. O parecer ao projeto será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Guta Gu lua Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br [Cópia] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 24/2023/PC Exmo. Sr. Prefeito, e mto Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico se reuniu novamente, na presente data, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa de V. Exa., que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Após conferência e análise da documentação solicitamos: - considerando que o projeto prevê a criação de oito cargos de cuidador social enquanto na tabela 2 do estudo preliminar prevê três, e ainda prevê diversos outros profissionais que não estão previstos no Projeto de Lei, que se esclareça o porquê da diferença; - considerando a premência da criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se : há imóvel próprio ao atendimento da demanda ou se o Município irá locar indicando d em que estágio se encontra a definição do local; : - e, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social informe se o tema foi ; objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata, sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do conselho instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022. As informações solicitadas são necessárias para subsidiar a análise e parecer da Comissão. “e Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente, Í I Gustavo Hertrique-Prandini de Assis Presidente-da Comi Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 30 de maio de 2023. Exmo. Sr. GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS DD. Presidente da Comissão de Direitos Humano e do Consumidor Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Marinete da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas ea deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assessgr de Governo Às 1º hs. 20 min, N t Responsável Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 — 2534 - assessorladegovernoQpmjm.meg.gov.br 1, JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 35930-027 - João Monlevade - MG PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859 2500 Administração 2021-2024 Co MUDA OFÍCIO Nº: 58/2023 ” 3 DA: Secretaria Municipal de Assistência Social 5] b; PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis v “os ASSUNTO: Implantação de Residência Inclusiva á Erapuos Exmo. Sr. Gustavo Henrique Prandini de Assis Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal - João Monlevade Senhor Presidente Em cordial visita, venho responder ao Ofício N. 24/2023/PC, informando que as orientações previstas para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas foram elaboradas pelo Governo Federal. Vale salientar que, em relação aos profissionais para atuação na Residência inclusiva é importante evidenciar que o serviço deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo interface com as demais políticas públicas de saúde e educação. A composição da equipe de referência para o Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, conforme orientação federal é a seguinte: 01 Coordenador para até 03 Residências Inclusivas; 01 Psicólogo para até 03 Residências Inclusivas; 01 Assistente Social para até 03 Residências Inclusivas; 01 Terapeuta Ocupacional para até 03 Residências Inclusivas; 01 Motorista para até 03 Residências Inclusivas; 01 Cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva; 01 Auxiliar de cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva; e 01 Trabalhador doméstico para cada Residência inclusiva. Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293 Tefefones: (31) 3852-3310 - e-mai: socualiepmjm mg gov.br Bs - eq ) E A JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 8] 55930-027 - João Monlevade - MG PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500 Administração 2021.2024 www prmyereume gov Considerando que estamos implantando apenas uma residência inclusiva, iremos iniciar os trabalhos garantindo a cessão de profissionais para atuação que atendam às necessidades desse equipamento do SUAS, ressaltando ainda que, como o equipamento a ser implantado irá funcionar 24 horas por dia, será necessário o número de profissionais citados no projeto, de forma que não ocorra solução de continuidade na prestação do serviço com escala de trabalho, folga e férias. Todavia, a aprovação da implantação do serviço possibilitará a oportunidade de encaminhamento posterior de outro projeto de Lei com vistas a ampliar o número de profissionais de psicologia e assistentes sociais, para que estes possam atuar na Residência Inclusiva e demais serviços da assistência, social devido ao aumento representativo das demandas de vulnerabilidade social desses últimos anos. Nesse sentido, a diferença entre o número de profissionais e a não relação dos demais se dá devido à adequação no processo de implantação inicial da ação Residência Inclusiva.. Em relação ao local onde funcionará a residência inclusiva, salientamos que não há imóvel próprio, e sim, será locado um para o atendimento da prestação dos serviços, e se necessário, nele serão realizadas as devidas adequações com as orientações previstas para o atendimento da atividade. Para tanto, desde a iniciativa do envio desse projeto de Lei para a Câmara Municipal, foram visitados alguns imóveis na região central e no bairro Vila Tanque, porém a definição da locação somente se dará após a aprovação do projeto. Informamos também que, esse tema foi tratado em duas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social e destacamos ainda que a Residência Inclusiva é uma deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2021, Seguem anexas as atas acima citadas e a deliberação da Conferencia Municipal de Assistência Social, na certeza de ter prestado os esclarecimentos solicitados por V. Exa., suplicando pela aprovação do projeto de lei. Cordialmente, CAMA E j I0Ãc MON CIPAT Tr 1 ” e ê Ç EVA Uns Niórais / LO he 35 “23 | Secretária Municipal de Assistência Social | TA. ol Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vusgas, 4798, Centro - João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293 Telefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social pmjm mg gov.br e CONSELHO MUNICIPAL: DE ASSISTENCIA SOCIAL Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995 A Mun, Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 pe (o e A o % A nt É, o 05 a . ) o à Rss Resolução nº 07, de 23 de julho de 2021 asus, Dispõe sobre as deliberações da x Conferência Municipal de Assistência Social de João Monlevade/ MG. O Conselho Municipal de Assistência Social — COMAS, no uso das atribuições, conferida pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 14.435/2011 e pela Lei Municipal nº 1.313, de 19 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 1.502, de 04 de maio de 2001 e Lei 2.138/2015, juntamente com a Plenária da Xi Conferência Municipal de Assistência Social realizada no dia 23 de julho de 2021; Considerando a Resolução CNAS nº 30, de 12/03/2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; Considerando a Resolução CEAS nº 723/2021, de 22 de março de 2021 que dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais; Considerando a Portaria Municipal nº 489 e as Resoluções do 04 e 05 do COMAS de 17 de maio 2021, que convocam a XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de João Monlevade/MG; RESOLVEM: Art. 1º - Conferir, avaliar, debater e deliberar as prioridades nas políticas públicas com definições de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social — SUAS nos próximos anos com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social”. Deliberações para o Município Eixo 1: 1- Implantação de mais uma unidade do CRAS no município com os serviços essenciais PAIF e SCFV, além da execução e fortalecimento destes serviços no CRAS Novo Cruzeiro, atendimento do CadUnico com equipe de cadastradores e digitadores em ambos os CRAS. 2- Implantação da Política Municipal de Assistência Social incluindo o Plano de Carreira dos Profissionais do SUAS e a Lei Municipal do SUAS; Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995 Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 (eua) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENC Eixo 2: 3- Diponibilização de recursos próprios para as Organizações da Sociedade Civil, tendo em vista a redução significativa dos recursos federais para não prejudicar a oferta dos serviços.. 4- Regulamentar o SUAS no município com garantia de $% no orçamento da Assistência Social Eixo 3: 5- Capacitação para todos trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Conselheiros de Direito sobre temas afins ao SUAS; 6- Atendimento domiciliar para idosos dependentes com o objetivo de minimizar a institucionalização. Eixo 4: 7- Criar o Centro dia com espaço de convivência e equipe de referencia para o Idoso e pessoa com deficiência em vulnerabilidade social, a ser gerenciado através de OSC's € poder público;. 8- Alteração da Lei Municipal do Passe Livre Eixo 5: 9 - Solicitar a concessão do espaço da Escola Estadual Santana para o município com objetivo de ofertar serviço de convivência comunitária e cultural e abrigamento para as famílias em situação de calamidade. 10- Implantação do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências, Integrando e Implementando o Plano de Contingência junto Defesa Civil (ofertando itens de qualidade, estruturação do ponto de apoio, ofertando hospedagem em local adequado para acolhida das famílias em situação de emergência). Deliberações do Município para o Estado Eixo 1: 1- Aumentar os repasses para o Fundo Municipal da Assistência Social: Eixo 2: 2- Enviar recursos extraordinários para os municípios dentro da Proteção Social Básica , Especial, Média e Alta Complexidade.. Eixo 3: » 3- Solicitar capacitações da SEDESE a serem realizadas no município para abranger o maior número de participantes; e MU dona CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA soci a + Criado pela Lei 1313/85, de 19 de dezembro de 1905 + bl * Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 a! q ” a Eixo 4: ECT rd 4- Captar recursos para implementar o Centro Dia para o Idoso e PCD, com espaço de convivência e equipe de referencia; Eixo 5: 5- Liberar recursos para implantação do Serviço de Residência Inclusiva Deliberações do Município para a União Eixo 1: 1 - Revogar a PEC 95 Eixo 2: 2- Recomposição do Orçamento da Assistência Social. Eixo 3: 3- Solicitar que os repasses para o Fundo Municipal da Assistência Social tenham percentual de 5% para atender as demandas do municipio;como a manutenção de equipe de referência mínima/ Cadastro Único, Eixo 4: 4- Formulação de uma lei ou normativa que estabeleça uma equipe técnica mínima para funcionamento do Cadastro Único com quadro permanente de funcionários, considerando o " porte do município e /ou número de famílias inseridas no CadÚnico. Eixo 5: 5- Garantia do percentual de 15% no Orçamento da Assistência Social Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. , João Monlevade, 23 de julho de 2021 Presiderté Go COMAS és a CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL fas Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 + alterado pela Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001 Atu 342, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia (13 de Novembro de 2022 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025, Belmonte. para deliberação referente a pauta: Plano Municipal de Assistência Social, Residência Inclusiva, Encontro de Entidades e Usuários para formação dos Fóruns para composição do CMAS ano 2023, Censo Suas 2022, Regularização do Demonstrativo ano 2020 e Informes. Após conferência de quórum, o vice-presidente Luiz Wagner Santos fez a abertura da reunião, agradecendo a todos pela presença, fazendo a Oração do Pai Nosso. Em seguida. a primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandini de Assis fez a leitura da ata 341 que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida foi apresentado o Plano Municipal da Assistência Social - 2022-2025 que foi aprovado pelos conselheiros presentes. Como informado na reunião anterior sobre a nova composição do CMAS, que inclusive teremos fóruns representativos (trabalhador, usuário e entidade) teremos um encontro com Entidades e Usuários no dia 29 de novembro para darmos início a formação dos Fóruns. A Secretaria Municipal de Assistência Social falou sobre a demanda para implantação da Residência Inclusiva em nosso município como possibilidade de um local para as pessoas com deficiência de 18 a 59 anos que estão com os vinculos familiares rompidos. Maria José, conselheira da Fundação Cré-Ser reafirmou a importância desse Serviço, uma vez que a Unidade Acolhedora é para crianças e adolescentes até 18 anos, « essa demanda está descoberta no município. A secretaria Executiva, Girlene Martins Ribeiro e Martins apresentou o Censo 2022 do Conselho e um ofício 4527/2022 do Ministério da Cidadania sobre a regularização da Prestação de Contas — Exercício 2020, após entendimentos e visto que a resposta no sistema foi equivocada, os conselheiros deliberaram pela abertura do Demonstrativo para correção do item 1, uma vez que não houve interrupção das atividades. A secretaria executiva apresentou o convite para Conferência dos direitos da Criança e Adolescente e falou sobre a importância da participação. Ausências justificadas: Virginia Lima, Geralda Aparecida e Débora. Nada mais havendo a tratar. O vice-presidente declarou encerrada a presente reunião. Eu, Ana Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei esta ata, depois de aprovada por todos, será assinada por mim e pelo vice- presidente. Mm Y ( ) a e < A q CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL oi Es Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 9 + Alterado pela [ei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001 Ya 344, da sessão ordinária do COMAS. realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Fevereiro de 2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas, 3,025, Belmonte. para deliberação deliberando a prorrogação na Resolução 24/2023. Virginia propôs uma capacitação sobre a Lei do SUAS e tipificação dos serv iços para todos os conselheiros e Entidades. ficando agendado para o dia 28/02/2023. 9 vice-presidente, Luiz Wagner considerou de extrema importância essa capacitação para todas a entidades cadastradas no Conselho. A Gestora Municipal de Assistência Social, Marincté Morais. frisou a importância de alterar o Regimento Interno « acharam importante. A conselheira Vera Lucia Maria Pereira, representante do Lar São José. falou sobre a dificuldade em ter Fepresentante nos Conselhos, uma vez que todos são voluntários e muitas vezes não podem comparecer.A conselheira Greide Souza comunicou que sua suplente devera ser substituída, uma vez que não está trabalhando mais no município, Marinete relatou à Processo de implantação da Residência Inclusiva, que sera realizado pela SMAS, que inclusive ja esta sendo providenciado toda n documentação pertinente. foi proposto formalização de Parcerias com algumas OSCs Porem nenhum aceitou q desafio de ser gestor da Residencia Inclusiva. Assim que tiver mais informações partilhará com grupo inclusive sobre onde « quando iniciara o funcionamento para deleiberação deste conselho, lembrando que esta correndo contra o tempo para a implantação do serviço pois se trata de Determinação Judicial, Ficou agendado também a reunião da comissão para alteração do Regimento Intemo para dia 27/02/2023. Com relação a Conferência municipal ficou deliberado pelo CMAS que ela acontecerá em 29/06/23. no período du manhã e tarde, em local a ser definido. A Eleição e posse do Conselho para dia 15/0623 para que a nova composição possa efetivar sua particiopação na Conterencia.. Informes: Inauguração do Cras Central (segunda unidade) já está em pleno funcionamento e sua inauguração aconteceu no mes de janeiro, falou do Inicio do auxílio natalidade em Janeiro. atendendo 100 gestantes, graças a deliberação do CMAS que garantiu esse direito através da resolução 013/2022 Dos Benefícios Eventuais. Realatou e da de Assis, primeira secretári lavrei esta ata, que depois de aprovada Por todos, será assinada por mim e pela president = Wo! A a A o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (E Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 + Alterado pela Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001 Ata 345, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Março o de 2023 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025, Belmonte, para deliberação referente a pauta: Demonstrativo Federal ano 2021. reprogramação do saldo de 2022. Residencia inclusiva e informes, Após conferência de quórum, a presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião. agradecendo a todos pela presença. Em seguida, a primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandini fez a leitura da ata anterior 344 que foi aprovada sem ressalvas. Apresentou também o relatório da comissão de Monitoramento e Controle de Recursos om relação a analise aprovação do Demonstrativo Federal ano 2021. Após leitura do relatório. as dúvidas apresentadas foram esclarecidas e os documentos comprobatórios apresentados a todos da plenária, Com o auxílio da secretaria executiva os conselheiros presentes responderam as perguntas do sistema suas web durante a plenária. Os conselheiros aprovaram q relatório dos demonstrativos de Serviços, Gestão dos Suas e Programa Bolsa Família, ano referência 2021, Foi apresentado também o relátorio sobre a reprogramação de saldo do exercicio 2022 para execução financeira e oçamentária no ano de 2023 dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de João Monlevade. Todos os saldos foram apresentados de forma detalhada para a plenária que aprovou sua execução para o ano de 2023. a conselheira raminie perguntou da possiblidade de aumentar os valores dos repasses dos recursos federais, a gestora Marinete explicou que ja se tem um movimento no Ministério, dos conselhos Nacional e Estadual com relação a esses reapasses. Marinete informou tambem que a efetivação da residencia Inclusiva já é uma realidade no municipio. o processo esta em fase de orçamento e apresentação do Projeto Lei na cmara Municipal e aproveitou para convidar a todos para assistirem ao Webnário sobre Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva que acontecerá dia 29 de Março às 09h, A secretaria executiva falou sobre a Conferência Municipal de Assistência Social que acontecerá em Junho na sede do sindicato dos Metalurgicos de João Monlevade. as pr-e conferencias deverão acontecer no prazo maximo de até 23 de junho de modo a facilitar a organização da Conferencia em 29 de junho, Informes: Covite para participação na 15º Conferencia Municipal de Saúde. dia 30 e 31/03, Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a presente reunião. Eu. Ana Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei eta ata, Jg is de aprovada por todos, será assinada por mim e pela presidente,” | -+— tr : EM q CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Es Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 + Alterado pela Lei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001 Ata 348, da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h « 30 min do dia 01 de Junho de 2023 na Casa da Cidadania, situada à Av: Getúlio Vargas, 3.025, Belmonte, para deliberação referente a pauta: Apresentação dos Planos de Trabalhos das Entidades Apasmon, Acinpode, APAE, Lar São José e Fundação Municipal Crê-Ser: Residência Inclusiva, Recurso referente a Portaria 886/23, Retificação da Emenda Parlamentar. 12º Conferência Municipal da Assistência Social e informes. Após conferência de quórum, à presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião, agradecendo a todos pela presença, A primeira secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandini fez a leitura da ata 347 que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, a Secretaria Executiva. Girlene Martins Ribeiro e Martins apresentou o relatório da comissão de Avaliação dos Planos de trabalho das OSC's, sendo aprovado da seguinte forma: APAE: R$ 49.000,00. APAS-MON: R$ 27.000,00. ACINPODE: R$22.000.00. Lar São José: R$ 56.000,00, Fundação Municipal Crê-Se: R$ 165.000,00. totalizando o valor de R$ 319.000.00. no relatório da comissão estão detalhados os objetos de cada parceria. A plenária aprovou sem resalvas. Apresentou também o Plano de Ação e o Processo de implantação da Residência Inclusiva, uma demanda já apresentada na 17º Conferência Municipal de Assistência Social que terá capacidade de atendimento de até 10 jovens e adultos com deficiência e terá funcionamento Ininterrupto (24 horas). A conselheira Geralda apresentou sua dúvida com relação quem poderá ser encaminhado pura Residência Inclusiva, foi explicado que pessoas com deficiência de 8 a 59 anos que perderam seus vínculos familiares. Conceição Benicio questionou sobre a equipe de referência o que foi explicado que será um coordenador. um assistente social, um Psicólogo, um terapeuta ocupacional, cuidadores e auxiliar de cuidadores: O Objetivo é que a Residência Inclusiva seja implantada até o segundo semestre. Toda documentação referente a implantação do serviço estará anexa a esta ata A secretaria do CMAS, apresentou à Portaria Portaria 886/23 de 19 de maio de 2023, que estabelece critérios para utilização de recursos para fortalecimento dos serviços de Assistência Social em todo pais. essa verba é uma retomada dos investimentos para política de Assistência Social, A divisão dos recursos se dará de acordo com o portes dos municípios, sendo O valor total de solicitação limitado á R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para os municipios de Médio Porte. Na Próxima reunião teremos mais informações sobre a utilização desse recurso. Virginia Pires. Presidente do CMAS considera E di) ' (N ra importante que esse recurso seja para reforma ou construção dos serviços e para repasse para as Entidades que estão precisando de recurso para essa mesma finalidade. A |º Secretaria apresentou também a Retificação da Emenda Parlamentar número: 313620720230001 recurso referente a GND4 - investimento para Estruturação da Rede de Serviços du SUAS, no valor de R$400.000,00. O CMAS aprovou na reunião passada os itens para o CRAS e CREAS, porém alguns itens não foram aprovados pelo Ministério da Cidadania. Após apresentados os itens a Planária aprovou as justificativas apresentadas pela gestão e a correção de outros itens de apoio. conforme listagem em anexo. Com relação à 12º Conferência Municipal da Assistência Social a presidente relatou que já foram iniciadas as pré-conferencias e mais uma vez pediu a participação de todos em todo q processo a importância dos conselheiros atuarem de forma efetiva. Nada mais havendo a tratar, a presidente declarou encerrada a presente reunião. Eu, Ana Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei esta ata, que depois de aprovada por todos, será assinada por mim e pela presidente, - a ) A fd 'p — 4 a Na e Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. | Sala de Sessões da Câmara, em 12 de junho de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR; DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 12 de junho de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator, em comum acordo com os membros, registrou que não está claro no ofício 58/23, da Secretária de Assistência Social, como se dará a complementação da equipe necessária para funcionamento da residência. De um lado é dito que haverá cessão de funcionários de outros serviços e mais adiante é dito que será necessário um novo projeto de lei ampliando o número de profissionais de psicologia e assistência social. Indaga-se, portanto, os motivos de já não terem sido criadas as vagas necessárias desses profissionais nesse projeto de lei. Além disso, é informado que será locado um imóvel para o serviço e que nele serão feitas as devidas adequações, se necessário, No entanto o Município dispõe de imóveis próprios que podem ser reformados para atender à residência inclusiva. Tais ponderações visam somente alertar o Município para melhor planejamento e organização do serviço, uma vez que, no mérito, a Comissão concorda plenamente com a criação do serviço. Após as discussões e feitas as considerações acima, a Comissão manifestou-se favoravelmente à matéria emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo ae a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE crente, ço À Lam ne R É N PS fg 4 5 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 4) ) INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ao Em 03 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — membro (S) para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no | âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências,(Relator: Belmar); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências, (Relator: Belmar). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Tendo em vista a a resposta enviada pela Secretária de Educação, o Projeto necessitará de algumas adequações, desta forma o vereador Geraldo Antônio Marcelino solicitou prazo pra maiores estudos ao Projeto de lei 1.332/2023; a emenda ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, recebeu parecer favorável do Relato, sendo acompanhado pelos demais vereadores; acerca do projeto nº 1.343/2023, foi solicitado envio de Ofício ao Executivo pra que informe: Se serão preenchidos os 08 cargos de imediato, se já existe o valor do Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado, e o PL 1.359 recebeu parecer favorável do relator, sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 32 minutos foram encerrados os trabalhos, e para-tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. f ] E á Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade,mg.leg.b sa [Cópic! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 36/2023/PC Em 03 de julho de 2023, Exmo. Sr. Prefeito: e 74 E Informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa de V. Exa, que dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional, na modalidade residência inclusiva, altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais informações. Desta forma, solicitamos as seguintes informações: Se serão preenchidos os 08 (oito) cargos de imediato, se já existe o valor do Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade GABINTT PRI FIT DMD ETA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomanlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 HERO SS ed PI « “e € % OFÍCIO Nº82/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO e HG “à João Monlevade, 10 de julho de 2023. Exmo. Sr. ANTÔNIO GERALDO MARCELINO DD. Presidente da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 36/2023/PC, datado de 03/07/2023, que aborda questão relativa ao Projeto de Lei N .1343/2023, que dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional, na modalidade inclusiva, altera a Lei Municipal N. 955, de 13/12/1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos o Ofício N, 064/2023, e sua documentação anexa, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura, na pessoa de sua Secretária, Sra. Marinete da Silva Morais, prestando os devidos esclarecimentos relativos ao teor da demanda em tela. Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: Ly Tráy às A ns ed mn. ” Pecponsávo! Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno( pmjm.mg.gov.br MU JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição PREFEITURA MUNICIPAL e e a Administração 2021-2024 017 OFÍCIO Nº 64/2023 S y! 3) DA: Secretaria Municipal de Assistência Social À ô 1) Rs O PRESS PARA: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente da Comissão de Administração Pública, ddr infraestrutura e serviços. ASSUNTO: Imóvel para implantação da Residência Inclusiva João Monlevade, 10 de julho de 2023 Exmo. Sr. Geraldo Antônio Marcelino DD. Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços da Câmara Municipal de João Monlevade Prezado senhor, Em cordial visita, vimos responder ao ofício nº 36/2023/PC, que aborda questão relativa ao Projeto de Lei Nº 1,343/2023, que dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional, na modalidade residência inclusiva, altera a Lei 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos aqui cópia do oficio n. 55/2023, de 30 de maio de 2023, oriundo desta Assessoria de Governo, encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, bem como também encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, de autoria da Secretária de Assistência Social, Sra. Marinete da Silva Morais, momento em que é explicitada a justificativa da necessidade de preenchimentos dos 8 (oito) cargos, na implantação da Residência Inclusiva. Sendo assim, salientamos que a deliberação e aprovação do Projeto de Lei 1343/2023, da Residência Inclusiva, em tramitação nesta Colenda Casa possibilitará a oportunidade de locação do imóvel. Esclarecemos ainda que, desde o estudo do processo de implantação com base na visita da Residência Inclusiva de Itabira, em 2022, estamos buscando imóvel dentro do estabelecido pelas orientações do governo federal, Ressaltamos que já localizamos imóvel nos Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293 Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social)pmijm.mg.gov.br á JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição 35930-027 - João Monlevade - MG PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500 Administração 2021-2024 www projmme govbr Bairros Vila Tanque, Carneirinhos, Lucilia e Santa Bárbara e as locações variam em torno de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Destacamos ainda que, dois desses imóveis já foram locados pelos seus proprietários a terceiros pelo decurso de tempo, tendo em vista que só poderemos efetivar a locação após aprovação do projeto de Lei em tela, Consideramos relevante seu questionamento, uma vez que o imóvel a ser locado deverá oferecer condições especificadas nas orientações previstas para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Nossa expectativa é encontrar um imóvel que atenda às necessidades sem grandes adaptações, momento em que será definido o valor do projeto de adaptação, conforme o Pa imóvel a ser utilizado. Dada a urgência de implantação do serviço, que é uma ordem judicial, colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos a serem prestados pessoalmente em reunião da Comissão de Administração, bem como por ofício. K = Atenciosamente, 4 Meriti Mai Secretária Municipal de Assistência Social º Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP; 35.930-293 Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: social)pmjm me.gov.br 7 JOÃO MONLEVADE AE Naum PREFEITURA MUNICIPAL Zoé % Administração 2021-2024 fug ' g + 6) a OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 30 de maio de 2023. Exmo. Sr. GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS DD. Presidente da Comissão de Direitos Humano e do Consumidor Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Marinete da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas e a deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebidoem: LU 4, LA AsiS pe ato min. MAP Responsável Assessor de Governo Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno O pmjm.mg.gov.br ALFA) JOÃO MONLEVADE ke É PREFEITURA MUNICIPAL e Pi — <A Administração 2021-2024 OFÍCIO Nº055/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 30 de maio de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 24/2023/PC, datado de 12/05/2023, que aborda os projetos de Lei N. 1.343/2023, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sra. Marinets da Silva Morais, Secretária de Assistência Social. Bem como, cópia das atas e a deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 2021. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, MARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE às de ns SaZ min. É Responsável Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoQpmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 24/2023/PC Em 29 de maio de ma . Exmo. Sr. Prefeito, ! M o E Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico se reuniu novamente, na presente data, para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa de V. Exa., que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Após conferência e análise da documentação solicitamos: - considerando que o projeto prevê a criação de oito cargos de cuidador social ! enquanto na tabela 2 do estudo preliminar prevê três, e ainda prevê diversos outros ” profissionais que não estão previstos no Projeto de Lei, que se esclareça o porquê ! da diferença; ) - considerando a premência da criação da Residência Inclusiva, que se esclareça se ” há imóvel próprio ao atendimento da demanda ou se o Municipio irá locar indicando E em que estágio se encontra a definição do local; - e, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social informe se o tema foi objeto de deliberação junto ao conselho devendo ser enviada a respectiva ata, sendo que tal solicitação se faz necessária em virtude das competências do conselho instituídas no art. 25 da Lei 2.488/2022. Às informações solicitadas são necessárias para subsidiar a análise e parecer da Comissão. Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada. Atenci e, CIPA nciosame: (EAMARA MUNICIPAL DE | * “SOÃO MONLEVADE ] Pa E 49 À Recebido em: O Li tes, | às e ns. Dm. | Gustavo Henãi dini de Assis President: issão gesconsáve! ! GABINETE DO PREFEITO Exmo, Sr. em: à Sã Laércio José Ribeiro EOOSIA 16 13 4 Gira, Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br A JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição PREFEITURA MUNICIPAL ER esmero Administração 2021-2024 www prmymume govor OFÍCIO Nº: 58/2023 DA: Secretaria Municipal de Assistência Social PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis ASSUNTO: Implantação de Residência Inclusiva João Monlevade, 30 de maio de 2023. Exmo. Sr. es Gustavo Henrique Prandini de Assis Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal - João Monlevade ARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Senhor Presidente Responsável Em cordial visita, venho responder ao Oficio N. 24/2023/PC, informando que as orientações previstas para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas foram elaboradas pelo Governo Federal. Vale salientar que, em relação aos profissionais para atuação na Residência inclusiva é importante evidenciar que o serviço deve estar articulado com outros serviços do SUAS e tendo eo interface com as demais politicas públicas de saúde e educação. A composição da equipe de referência para o Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, conforme orientação federal é a seguinte: 01 Coordenador para até 03 Residências Inclusivas; 01 Psicólogo para até 03 Residências Inclusivas: 01 Assistente Social para até 03 Residências Inclusivas; 01 Terapeuta Ocupacional para até 03 Residências Inclusivas; 01 Motorista para até 03 Residências Inclusivas; 01 Cuidador para até 06 usuários, por tumo, para cada Residência inclusiva; 01 Auxiliar de cuidador para até 06 usuários, por turno, para cada Residência inclusiva; e 01 Trabalhador doméstico para cada Residência inclusiva. no Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monievade/MG, CEP: 35.930-293 Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialc'pmjm me gov.br +) vw “4 é, a qa 2 JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhoré da Cons AA bah a L | É R a? 35930-027 - João Monlevade - MG olBea O PREFEITURA MUNICIPAL Telefone: 31 3859-2500 is Adminisiração 2021-2024 Wav prmjm ma govbr Considerando que estamos implantando apenas uma residência inclusiva, iremos iniciar os trabalhos garantindo a cessão de profissionais para atuação que atendam às necessidades desse equipamento do SUAS, ressaltando ainda que, como o equipamento a ser implantado irá funcionar 24 horas por dia, será necessário o número de profissionais citados no projeto, de forma que não ocorra solução de continuidade na prestação do serviço com escala de trabalho, foiga e férias. Todavia, a aprovação da implantação do serviço possibilitará a oportunidade de encaminhamento posterior de outro projeto de Lei com vistas a ampliar o número de profissionais de psicologia e assistentes sociais, para que estes possam atuar na Residência = Inclusiva e demais serviços da assistência, social devido ao aumento representativo das demandas de vulnerabilidade social desses últimos anos. Nesse sentido, a diferença entre o número de profissionais e a não relação dos demais se dá devido à adequação no processo de implantação inicial da ação Residência Inclusiva.. Em relação ao local onde funcionará a residência inclusiva, salientamos que não há imóvel próprio, e sim, será locado um para o atendimento da prestação dos serviços, e se necessário, nele serão realizadas as devidas adequações com as orientações previstas para o atendimento da atividade. Para tanto, desde a iniciativa do envio desse projeto de Lei para a Câmara Municipal, foram visitados alguns imóveis na região central e no bairro Vila Tanque, porém a definição da locação somente se dará após a aprovação do projeto. Informamos também que, esse tema foi tratado em duas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social e destacamos ainda que a Residência Inclusiva é uma deliberação da Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2021. Seguem anexas as atas acima citadas e a deliberação da Conferencia Municipal de Assistência Social, na certeza de ter prestado os esclarecimentos solicitados por V. Exa., suplicando pela aprovação do projeto de lei. Cordialmente, Uia Na Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vasgas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-293 Tefefones: (31) 3852-3310 — e-mai: socialiwpmijm me.gov br CONSELHO MUNICIPAL: DE ASSISTENCIA SOCIAL Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995 Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 Resolução nº 07, de 23 de julho de 2021 Dispõe sobre as deliberações co xi Conferência Municipal de Assistência Seciai de joão iontevade/ 3AS. O Conselho Municipa! de Assistência Social — COMAS, no uso das atribuições, conferida pela Lei Fecergl nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 14.435/2011 e pela Lei Municipal nº 1.313, de 19 de dezembro de 1995, alterada peles Leis Municipais nº 1,502, de 94 de maio de 2004 e Lei 2.138/2025, juntamente com a Plenária da XI Conferêneis Municipal de Assistência Social realizada no dis 23 de julho de 2021; Considerando = Resolução CNAS nº 30, de 12/03/2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estaduai, Municipal e do Distrito Federal; Considerando a Resolução CEAS nº 723/2021, de 22 de março de 2021 que dispõe sobre 2s orientações para as Conferências Municipais; Considerando a Portaria Municipal nº 489 e as Resoluções do 04 e 65 do COMÁS de 17 de maio 2021, que convocam a XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de João Monlevade/MG; RESOLVEM: Ar, 1º - Conferir, avaliar, debater e deliberar as prioridades nas políticas públicas com definições de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social — SUAS nos próximos anos com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, pare enfrentar as desigualdades e garantir = proteção sociai”. Deliberações para o Município 2- Implantação da Política Municipal de Assistência Social incluindo c Plano de Carreira dos Profissionais do SUAS e e Lei Municipal do SUAS; re es ta e? - fe Ç E º ' + o be) a | GEMAS) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NEZ epaiecas a esmas Eixo 2: 3- do onibilização de recursos próprios pare as Organizações da Sociedade Civil, tendo em visa a redução significativa dos recursos federais para não prejudicar a oferta dos vio & dE amentar o SUAS no município com garantia de 5% no orçamento de Assistêncis Sociel : Eixo 3: 5- Seo do Para todos trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociodeds Civ Conselheiros de Direito sobre temas afins so SUAS; ins ndimento domiciliar para idosos dependentes com o objetivo de minimizar « Elxo 4: Pessoa mo Canto dia com espaço de convivência e equipe de referencia para 0 Idoso é Pessos com defici ie em vulnerabilidade social, a ser gerenciado através de OSC. poder público;. 8- Alteração da Lei Municipal do Passe Livre men nn ção do Serviço de Proteção em Simações de Celamidado Público o de Emergências, & Implementando o Pleno de Contingência junto Defesa Civil foca ade uunas de cualidade, estrturação do ponto de apoio, ofertando hogpodenero ai 'ocal adequado pera acolhida das famílias em situação de emergência) Deliberações do Município para o Estado Eixo 4: É- Aumentar os repasses para o Fundo Municipal de Assistência Social; Eixo 2: Z- ai MEROS emtrordinários para 05 municípios dentro da Proteção Social Básica | Especial, Média e Alta Complexidade.. Criado pela Lei 1313/95, de 19 de dezembro de 1995 Alterado pela Lei 1502/2001, de 04 de maio de 2001 fes CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL es Eixo 4: & Captar recursos para implementar o Centro Dia pera 0 Idoso e PCD, com espaço és convivência e equipe de referencia; Eixo 5: 5- Liberar recursos para implantação do Serviço de Residência Inclusive Deliberações do Município para a União Eixo 4: i - Revogar a PEC 95 Eixo 2: 2- Recomposição do Orçamento da Assistência Social. Eixo 3: S- Solicitar que os Pepasses para o Fundo Municipel da Assistência Social tenham percentual de 5% pare atender as demandas do município;como = manutenção de equipe de referência mínima/ Cadastro Único. Eixo 4: & Formulação de ums lei ou normativa que estabeleça uma equipe técnica mínima pare funcionamento do Cadastro Único com quadro permanente de funcionários, considerando o porte do município e /ou número de famílias inseridas no CagÚnico. Eixo 5: 5- Garantia do percentuzl de 15% no Orçamento da Assistência Social Ari. 2º - Revogam-se disposições em contrário, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ' João Monlevade, 23 de julho de 2021 Presidente Ro COMAS E da CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL É Q9 & iQUMAS: Crindo pela Lei 1313/93 de 19 de dezembro do 1995 vês a o “o, Ri Alterado pela Lei 1.502/2001, de 04 de maio de 2001 à Nistuo ; Ata 343. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 03 de Novembro de 2022 na Casa da Cidadania, situada a Av: Getúlio Vargas. 3.025. Belmonte. para deliberação referente « pauta: Plano Municipal de Assistencia Social, Residência Inelusiva. Encontro de Entidades c Usuários para formação dos Fóruns para composição do CMAS ano 2023. Censo Suas 2022. Regularização do Demonstrativo ano 2020 e Informes. Após conferência de quorum. o vice-presidente Luiz Wagner Santos tez a abertura da reunião. agradecendo à todos pela presença. fazendo a Oração do Pai Nusso. Em seguida, a primeira seeretaria do CMAS. Ana Angélica Prandini de Assis tez à leitura da ala 34] que foi aprovada sem ressalvas. Em seguida foi apresentado o Plano Municipal da Assistência Social — 2022-2025 que foi aprovado pelos conselheiros presentes. Como informado na reunião anterior sobre a nova composição do CMAS, que imelusive teremos fóruns representativos (trabalhador. usuário > entidade) teremos um encontro com lintidadas e Usuários no dia 29 de novembro para darmos início a formação dos Fóruns. 4 Secretaria Municipal de Assistência Social falou sobre à demanda para implantação da Residência Inclusiva em nosse municipio como possibilidade de um local para as pessoas com deficiência de 18 a 59 anvs que estão com os vinculos familiares rompidos. Maria Jose. conselheira da Fundacão Crê-Ser reafirmou à importância desse Serviço. uma vez que a Unidade Acolnedora é para crianças e adolescentes até 18 anos. v essa demanda está descoberta No município. À seeretaria Executiva, Girione Martins Ribeiro e Martins apresentou o Censo 2022 do Conselho e um oficio 4527/2022 do Ministério da Cidadania sobre a regularização da Prestação de Contas — Exercício 2020. após entendimentos É visto que a resposta no sistema foi equivocada, os conselheiros deliberaram pela abertura do emonstrativo par correção do item 31. uma vez que não houve interrupção das atividades, À sevretaria executiva apresentou o convite para Conferência dos direitos da Crianca uv Adolescente = falou sobre a importância da participação. Ausências justificadas; Virginia Lima. Geralda Aparecida e Debora. Nada mais havendo a tratar o ticu-prosidonte declarou encerrada a presente remião, Jiu, Ana Angélica Prandini de Assis, primeira secretária lavrei esta ata. fes depois de um por todos. será assinada por mim < pelo vice- presidente, 44 ide - dy DA Fedro: nt) “eia! es, Ea + CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ê Y Ea RIA a ACOMAS É Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro da 1995 Ss af Alierado pula Lei ESOXDNOI. de 04 de maio de 2001 Ma 344. da sessão ord inária do COMAS. Iealizada às 08h o 30 min do dia 09 de Fevereiro de 2023 na Casa da Cidadania. situada à Av: Getúlio Vargas. 3.025. Belmonte, para deliberação Peferente a pauta: Processo de Inscrição de Entidades . Progeamas/Projetos não goveraamentais E Sovermamenais, eleição de entidades é mesa diretora para compor o CMAS biênio 2023 2028. Solicitação ga Prorrogação do biênio 2021/2093, Organização do CMAS nos moldes da Lei ds SUAS; XIT Conferência Municipal de Assistência Social. Residencia Inclusiva 2 informes, Após Conferência de quorum, x presidente Virginia Lima fez à abertura da !º reunião de 2023, agradecendo à todos pola Presença, É mais uma vez reforcando a imporância do euletivo o da Participação de todos, Fez a Oração do Pi Nosso. Em seguido. a primuiry Secretaria do CMAS, Ana Angélica Prandinj fez a leitura da ata anterior 343 que foi aprovada Sem ressalvas, Fm seguida à Secretaria executiva Giriene Martins falou sabre a proposta de Prurrozução da mesa diretora até 15 de junho do corrente Sho. ima vez que teremos conlerência e medançes no regimento e composição da Conselho. Virginia Lima disse que considero importante q Prorrógação e colocoy Pára votação, Todos aprovaram Por unanimidade, Ueliberando q Prorrogação na Resolução 24 2023, Vityinia Propós uma capacitação sobre a Lei de SUAS o tipificação dos ser igos pura todos os conselheiros « Entidades. ficando agendado para o dia 28/02/2025, q vice-presidente, Luiz Wagner considerou de extema importância essa cupacihacio para todas 4 entidades cadastradas no Conselho, A Gestora Municipal de Assistência Social. Marinete Morais. frisou à importância de altera o Regimento intemo & Pespeiti-lo com relação 4 condução dos conselheiros ausentos nas reuniões. O que todos actiaram importante, A conselheira Vera Lucia Marta Pereira. Fepresentante «o Lar São José. faloy sobre à dificuldade em ter Fepresentante nos Conselhos, unia vez que todos são voluntários “muitas vezes não podem comparecer A Conselheira Greide Souza comunicou que sua suplente dever ser substituida, uma VEZ que nim Sstá trabalhando mais no municipio, Marincie relatou o Processo de implantação da Residência Inclusiva. QUE sera realizado pola SMAS, que inclusive de esta sendo providenciado toda à documentação pertinente. foi proposto Tormalização de Parcerias com alunas OSC porem nenhum aceitou » desatio de ser êestor da Residencia Inckisiva, Assim que tNer mais informações partilhará com q Erupo inclusive sobre onde « quando iniciam o funcionamemo pira deleiberação deste conselho, lembrando que esta correndo Conira à tempo pam a implantação do seviço pois se trata de Determinação Judicial, Fisou agendado também à reunião da comissão para alteração do Regimemo Interao para diz 2703/2623. Com relação a Conferência municipal ficou deliberado pelo GEMAS que cia aSanicecru um 29/06/23. no Periodo du manhã e tardo. em local 2 ser definido. A Eleição e posse do Conselho para dia 1506/23 para que a nova composição Possa efetivar sua particiopação na Conferencia, informes: Inauguração do Cras Central (segunda unidade) Já estê em pleno funcionamento é sua inauguração acontecer RO mes de janeiro. falou do iticio do auxilio Bulalidade em Janeiro. mendendo TOO sestuntes. Sriças à deiiberação do CMAS que gariiy esse direito através da resolução 0732032 Dos Bencícios Fiventuais. Reajatou e Sa Implantação do brinquedos adaptados para Crianças cui deficiência nas Praças. através da Sevretaria de Esportes. Ausências justificadas: Cunceição Benieio é Mary Aniceto, Nada máis havendo « uutar. a Presidente declarou sheerrada a presente reunião. Eu, Ang Angélica Praudini de Assis. primeira secretária lavrei esta aa. que depois ce aprovada Por todos, será assinada por mim e peia Presidenta Ee Vhs cu NOS Vc | “ivo sa da ” “ag CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA PEOMA Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 da, é alterado poa Lei 1.502/2001. de 04 de maio de 2001 Ata 348. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 09 de Março de 2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas, 3.025. Beimonte. para deliberação referente & pauta: Demonstrativo Federal ano 2021. reprogramação do saido de 2022, Residencia inelusiva c informes. Após conferência de quórum. & presidente Virginia Lima fez a abertura da reunião. agradecendo a todos pela presença. tim seguida. à primeira secretaria do CMAS. Ana Angélica Prandini fez a leitura da ata anterior 344 que foi aprovada sem ressalvas, Apresentou também o relatório da comissão de Monitoramento e Controle de Recursos om relação a analise e aprovação do Demonstrativo Federal ano 2021. Após leitura do relatório. as dúvidas apresentadas iotam esclarecidas v os documentos comprobatórios apresentados a todos da plenária, Com o auxilio da secretaria executiva os conselheiros presentes responderam as perguntas do sistema suas web durante a plenária. Os conselheiros eprovaram o relatório dos demonstrativos de Serviços. Gestão dos Suas e Programa Bolsa Família. ano referência 2021, Foi apresentado também o relátorio sobre a reprogramacão de saído do extrocio 2022 para cxocução nanceira o ocamentária no ano de 2023 dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social= FNAS. alocados nº Fundo Municipal de Assistência Social de loão Monlevade. Tados os saldos foram apresemados de forma detalhada para q pienária que aprovou sua execução para o ano do 2023. a conselheira raminie perguntou da possiblidade de aumentar es valores dos repasses dos recursos federais. a gestora Marinete explicou que ja se tem um movimento no Ministério. dos conselhos Nacional e Estadual com relação a esses reapasses. Marinete informou tambem que 4 csetivação da residencia Inclusiva já é uma realidade no municipio. o processo esta em fase de orçamento € apresentação do Projeio Lei na emara Municipal e aproveitou para convidar a todos para assistirem ao Webnário sobre Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência inclusiva que acontecerá dia 29 de Março às 09h, A secretaria executiva falou sobre à Conlerência Municipal de Assistência Social que acontecerá cm Junho na sede do sindicato dos Metalurgicos de João Monlevade. as pr-: conferencias deverão acontecer no prazo maximo de até 23 de junho de modo q facilitar a organização da Conferencia em 29 de junhe, Informes: Covite para participação na 15º Conferencia Municipal de Saúde. dia 30 e 31/03, Nada mais havendo à tratar. a presidente declarou encerrada à presente reunião. Eu. Ana Angélica Prandini de Assis. primeira secretária lavrei eta ata. que depois de aprovada por todos. será assinada por mim e pela presidente.” Cio E) ma a | » ati a ad CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Criado pela Lei 1313/95 de 19 de dezembro de 1995 “ & Alterado pela Lei 1.502:2001, de 04 de maio de 2001 Ata 358. da sessão ordinária do COMAS, realizada às 08h e 30 min do dia 03 de Junho de 2023 na Casa da Cidadania. situada a Av: Getúlio Vargas. 3,025, Belmonte. para deliberação referente a Pauta: Apresentação dos Planos de Trabalhos das Entidades AÁpasmon, Acinpode, APAE, Lar São José q Fundação Municipal Crê-Ser: Residência Inclusiva, Recurso referente a Portaria 886/23, Retificação da Emenda Parlamentar. 12º Conferência Municipal da Assistência Social e informes. Após conferência de quórum. à presidente Virginia Lima fez à abertura da remião, agradocendo q todos pela presença. A primeira secretaria do CMAS. Ana Angélics Prandini fez a leitura de ata 347 que foi aprovada sem ressalvas, Em seguida, a Secretaria Executiva, Cirene Martins Ribeiro e Martins apresentou q relatório da comissão de Avaliação dos Planos de trabalho das OSC's. sendo aprovado da seguinte forma: APAL: R$ 49.000,00. APAS-MON: R$ 27.000,00, ACINPODE: R$22.000.00, Lar São José: RS 56.000,00. Fundação Municipal Cr8-Se: R$ 165.000,90. totalizando o valor de R$ 319,000.00. no relatório da comissão estão detalhados os objetos de cada parecria. À plenária aprovou sem resalvas. Apresentou também o Plano de Ação é q Processo de implantação da Residência Inclusiva. uma demanda já apresentada na 115 Confkrência Municipal de Assistência Social que terá capacidade de atendimento de até 10 jovens e adultos com deficiência « terá funcionamento ininterrupto (24 horas). A conselheira Geraida apresentou sua dúvida com relação quen: poderá ser encaminhado Para Residência inclusiva, %i explicado que pessoas cum deficiência de 18 a 39 «nos que perderam seus vínculos familiares, Conceição Benicio questionou sobre a equipe de reforência o que fo explicado que será um coordenador. um assistente social. um psicólogo, um terapeuta dcupaciunul, cuidadores o auxiliar de cuidadores. (O) Objetivo é que a Residência Inclusiva seju implantada até o segundo semestre. Toda documentação referente a implantação do serviço estará anexa à esta atá A secretaria do CMAS. apresentou a Portaria Portaria 886/23 de 19 de maio de 2025. que estabelece crirósios pare utitização de recursos para fortalecimento dos serviços de Assistência Social em todo país. essa verba é uma retomada dos investimentos para política do Assistência Social. A divisão dos Fecursos se dará de acordo com a Portes dos municípios. sendo O valor total de solicitação limitado é R$ 1.050.000.00 (um milhão e cinquenta mi! reais) Para os municípios de Médio Porte. Na Próxima reunião teremos mais informações sobre a utilização gesso tecurso. Virginia Pires. Presidente do CMAS considera “um A h NM o CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE A Ns juta MATÉRIA: ni Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Rs ) Ú DN a A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023. a, | pese Mu Lacerda Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br fE , é : x ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o Sb INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “% 1) tejuoN Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho | Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. * Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR, acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E ' CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mu > a «es EN E or RN Comissão de Finanças e Orçamento E [2] R y MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023. Vanderi Cho Miranda — Presidente / Zalém Ri Vice-Pr runo Nepomuceno Braga-Memibro ! Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 1) 3 ON MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. 1 % r ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 4, (é) ezaru vá Em 08 de agosto de 2023, às 13 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de | Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Bruno Nepomuceno Braga - Membro, para deliberarem acerca: da | Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador ) Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder | Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá b outras providências (Relator: Vanderlei); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Doró); e do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro ' de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator; Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas e ao projeto, emitindo em | seguida os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 35 ] minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida-Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852- 3906, 3852-3226 - www joaomoniovade.mgdeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REQUERIMENTO Nº /2023 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluida em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 09 de agosto de de 2023, o PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Pedem deferimento I VAR em E! Oo Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2023. m do Linha aee Presidente Presidente ! Gustavo-Henfique Fran ua ASAE Maciel adof PTE Vereador - Podemos ] Vereador - D MM MANIRV 42/08 Vereador - PDT ( | dan E Rael Alves Gomes RM Silva Teiíeiia UU A Vereador - PSDB Vereador - MDB go Araújo Moreira Bicalho Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade;mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência | Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito | da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade. Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas: | — Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo; Il — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo. Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mug, «- A “é A [5 9] +. “Fa e ANEXO | - QUADRO PERMANENTE OM op Vis 4O GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº Ta CARGA CLASSE | CARGO VAGAS | NÍVEL | SÍMBOLO HORÁRIA | | S-09 Cuidador H S-10 4 Social ne Im S-11 40 Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo H, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGA HORÁRIA CARGO Ne dra SÍMBOLO | (HORAS SEMANAIS) Coordenar da Residência Inclusiva o E | S-22 a | | Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, h tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo desta Lei. Art. 8º O Município poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da Residência Inclusiva. | Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala “too do da Câmara, em 09 de agosto de 2023. o to AS Trdora pI = AMA IT Eq HH; CR eixeira Presidente / Relator fio Iva — Vice-Presidente ias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br md CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE f Q C PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.343/2023 No fr ç ab pus Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. Cima A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Municipio de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade. Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas: | — Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo; H — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo. Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal n! 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Joã Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº CARGA CLASSE. CARGO | vagas | NÍVEL | SÍMBOLO | HORÁRIA | | [ | S-09 | 7 08 H S-10 40 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. / iz “o, Cuidador | Im S-11 | Ho “s) Social “agquoê Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo II, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS SÍMBOLO (HORAS s “SMA Wo É E Ju àno RA/RL SEMANAIS) Coordenador da 01 . | «26 40 Residência Inclusiva Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo desta Lei. Art. 8º O Municipio poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da Residência Inclusiva. Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de agosto de 2023. CO -Ç> FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVADE sho DE: mo TAREFAS TÍPICAS: - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos residentes junto à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Residência Inclusiva; ANEXO | CARGO/FUNÇÃO: CUIDADOR SOCIAL masi? Nº VAGAS: 08 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Trabalho na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a - Zelar pela saúde e integridade dos residentes, realizando atividades diurnamente | 1] indivíduos e famílias com direitos violados. que permitam o desenvolvimento físico, emocional, orgânico e social; - Encaminhar para cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos disponíveis no sistema de saúde pública; - Orientação e auxilio na alimentação e locomoção; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à promoção do grau de autonomia de cada indivíduo); - Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva; - Desenvolvimento de atividades recreativas; - Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um; - Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida: - Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano; - Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com orientação e supervisão de um profissional de nível superior; - Registrar as visitas, entradas e saídas; á - Manter articulação com CRAS e/ou CREAS, para que proceda ao atendimento às | famílias dos acolhidos, quando avaliado pertinente; - Consultar e recorrer ao coordenador sempre que necessário; - Identificar e apontar ao coordenador demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades de equipe técnica; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br joho MONLEVADE 4, fe CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados junto à Residência Inclusiva. TAREFAS TÍPICAS : - Gestão do serviço relativo à Residência Inclusiva; - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Residência Inclusiva; - Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual de atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do cotidiano); - Articulação com a rede de serviços e Conselhos de Direitos; - Mediação de conflitos e interesses; - Gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências: - Organização do cotidiano; - Administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos benefícios ou eventuais rendas dos residentes; - Atender aos beneficiários, de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o atendimento adequado às suas demandas especificas; - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Emitir pareceres sobre assuntos da Residência Inclusiva; - Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal de Assistência Social; - Redigir informações e dar pareceres sobre processos e outros documentos; ) - Assessorar a chefia superior na condução dos serviços; À) - Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre o andamento dos trabalhos da Residência Inclusiva; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. CARGOI/FUNÇÃO: COORDENADOR DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA . tê 8 Nº VAGAS: 01 : pa DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Trabalho de direção e chefia de nível superior em ciências humanas e experiência [| ú QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir diploma de ciências humanas expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação e experiência comprovada em atenção às pessoas com deficiência. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE sue E Noficio nº 200/Secretaria 16 4602023 Em 10 de agosto de 2023. a Mug RES Senhor Prefeito O do 6 8 191 quê Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na Sessão do dia 09 de agosto de 2023, sendo: - nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 A, de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências - nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz; - nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. Atenciosamente, CED AD FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 23 50.003 | JOÃO MONLEVADE My Led PREFEITURA MUNICIPAL ár) Adrministração 2021 2024 LEI Nº 2548/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade. Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Municipio de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas: !=Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo; Hi — Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo. Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE GRUPO Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA | [CLASSE | CARGO : evaças 7 NÍVEL s-09 Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br 25 NONO fi JOÃO MONLEVADE : É PREFEITURA MUNICIPAL Adimunistração 2021.2024 | Il | (csdedorsoc | og | T | s-10 40 | Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo II, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei; ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA Raça RA/RL , soro | (HORAS SEMANAIS) | Coordenador da Residência Inclusiva e gi | sa Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas tipicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo desta Lei. Art. 8º O Município poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da Residência Inclusiva, Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. João Monlevade, em 14 de agosto de 2023. Laércio José Ribeiro is Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www.pmjm.me.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027 2024 ANEXO | Ceia CARGO/FUNÇÃO: CUIDADOR SOCIAL Nº VAGAS: 08 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Trabalho na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a indivíduos e famílias com direitos violados. TAREFAS TÍPICAS: - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos residentes junto à Residência Inclusiva; - Zelar pela saúde e integridade dos residentes, realizando atividades diurnamente que permitam o desenvolvimento físico, emocional, orgânico e social; - Encaminhar para cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos disponíveis no sistema de saúde pública; - Orientação e auxílio na alimentação e locomoção; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à promoção do grau de autonomia de cada indivíduo); - Planejar e realizar as atividades diárias da residência inclusiva; - Desenvolvimento de atividades recreativas; - Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um; - Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano; - Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com orientação e supervisão de um profissional de nível superior; - Registrar as visitas, entradas e saídas; - Manter articulação com CRAS e/ou CREAS, para que proceda ao atendimento às famílias dos acolhidos, quando avaliado pertinente; - Consultar e recorrer ao coordenador sempre que necessário; - Identificar e apontar ao coordenador demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades de equipe técnica; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho, QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrministração 2021 2024 CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Trabalho de direção e chefia de nível superior em ciências humanas e experiência na área de atenção às pessoas com deficiência, para atendimento a famílias e individuos com direitos violados junto à Residência Inclusiva. TAREFAS TÍPICAS : - Gestão do serviço relativo à Residência Inclusiva; - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Residência Inclusiva; - Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual de atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do cotidiano); - Articulação com a rede de serviços e Conselhos de Direitos; - Mediação de conflitos e interesses; - Gerenciamento dos cuidados relacionados às Residências; - Organização do cotidiano; - Administração direta e/ou supervisão, quando for o caso, dos beneficios ou eventuais rendas dos residentes; - Atender aos beneficiários, de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de acessibilidade e capacitando seu corpo de funcionários para o atendimento adequado às suas demandas específicas; - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Emitir pareceres sobre assuntos da Residência Inclusiva; - Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal de Assistência Social; - Redigir informações e dar pareceres sobre processos e outros documentos; - Assessorar a chefia superior na condução dos serviços; - Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre 0 andamento dos trabalhos da Residência Inclusiva; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho, QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir diploma de ciências humanas expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação e experiência comprovada em atenção às pessoas com deficiência. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prnjm.me.gov.br pr Lista de votação 14/08/2023 09:18:49 107º Sessão Ordinária PROJETO DE LEI Nº 1.343/2023 Tumo: Segundo Turno e Redação Final Início: 09/08/2023 15:57 Término: 09/08/2023 16:00 Iniciativa do Executivo, que Dispões sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade de Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº955 de 13/12/1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:57:58 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:57:51 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:57:50 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:58:00 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:57:54 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 15:57:56 LELES PONTES (REP) Sim 15:57:51 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:57:51 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:57:51 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:57:52 PEMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:57:52 «SO TITÓ (PDT) Sim 15:57:52 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:57:53 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:57:49 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: APROVADA a Us ” 104 N ,. | & 1% e 3 a) ejuova Rá Presidente Secretario Página 1 de1