| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. |
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17 MATOS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aus ] “o PROJETO DE LEINº 1.345/2023 A juo Municipal de Fomen Estabelece à Política r 3 Apolo aos Arranjos Produtivos Locais € dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: TÍTULO | PAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS ÍTICA MUNICI DA Po PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO | DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS o Fica instituída a Política Municipal de Apoio € Fomento aos Arranjos Produtivos pipe pon como diretrizes fundamentais O fomento e O fortalecimento da economia regional por meio da integração e da complementaridade das ca eias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL". Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica principal o vinculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se | estabeleçam sinergias e relações de cooperação. nt CAPÍTULO Il N) DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos - Locais: 7 | - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estimulo à complementaridade das cadelas produtivas locais; tl - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa; WI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal e regional; IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidad i sá , es de aproveitamen! ocorrências externas favoráveis à atividade; ' ento de V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo d i i reinvestimento produtivo; o viu CREA PERA E VI - facilitar o aumento e a distribuição equitati i quitativa da renda e das oport trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho; portunidades de VII - diversificar a estrutura produtiva do Município. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E 17 MONS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - CAPÍTULO Ill ros 7 DOS INSTRUMENTOS RN 184 Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: |- a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a | Ie instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes; Il - a assistência técnica; Ill - o fomento e o financiamento de atividades; IV -o investimento em infraestrutura e logística; V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo Produtivo Local; Vl -o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios. Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais. Art. 4º O Poder Executivo apoiará a criação, em cada Arranjo Produtivo Local, de um Centro Gestor de Inovação, constituído como organização sem fins lucrativos, com a função de coordenar, orientar, executar e dinamizar a produção e a difusão da inovação em produtos, processos, gestão e comercialização. Parágrafo único. O centro Gestor de Inovação desenvolverá suas atividades com a cooperação dos agentes produtivos empresariais, das organizações de trabalhadores, da academia e das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de apoio ao Arranjo Produtivo Local. “Emo Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. of ' f Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação... aa a idente da Câmara [o TBRadee de Cómo) Sala de Sessões da Câmara, em-16 de maio de 2023. Aprovado em a Wi ora Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br EE 17 HAO MDS ohO MONEVADI NY) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Miu x JUSTIFICATIVA y” j NA [o à S Sr. Presidente e vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade, Ns | A a Tenho a honra de trazer à apreciação desta Câmara o projeto de lei anexo, que “Estabelece a Politica Municipal de Fomente e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais”. Arranjos Produtivos Locais são um aglomerado de agentes econômicos, políticos e sociais, localizados em um mesmo território, operando em atividades correlacionadas e que apresentam vínculos expressivos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem. Neste sentido, é essencial uma parceria entre os APL's é O Poder Público, pois o desenvolvimento de qualquer cadeia produtiva está fundamentado na organização de seus membros, no planejamento de suas atividades, na cooperação de seus atores e parceiros, na busca e adoção de inovações tecnológicas e no protagonismo dos participantes que atuam em sinergia. E o fortalecimento do setor econômico da cidade, dos pequenos ao grandes empreendimentos, estimulado e apoiado pelo Poder Público, de forma organizada e regulamentada, resulta em desenvolvimento da cidade, com ganhos sociais para todos, resulta em mais oportunidades para todos, resulta em mais renda e emprego, em mais qualidade de vida para toda a coletividade. Pelas razões acima apresentadas e por considerar a presente proposição de relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Vereadores sua aprovação. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br obs MONLEVADE aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O projeto de lei em destaque através do qual se pretende instituir a política municipal de apoio e fomento aos arranjos produtivos locais, buscando o fomento e fortalecimento da economia regional a partir da integração e da complementariedade das cadeias produtivas locais. Nesse sentido, a proposição aborda as diretrizes que compreendem a política municipal de fomento e apoio aos arranjos produtivos locais, assim como os instrumentos desenvolvimentos na implementação do projeto. Além disso, a proposição prevê a criação de um Centro Gestor sem fins lucrativos, cuja finalidade será desenvolver atividades com cooperação de agentes produtivos empresariais, organizações de trabalhadores, academia e instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para coordenar, orientar, executar e dinamizar a produção e a difusão da inovação em produtos, processos, gestão e comercialização. = | ig E NOTA TÉCNICA! NB OO es notajuoNA in O Ref.: Projeto de Lei nº 1.345/2023 — Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio Na justificativa, o proponente esclarece que os Arranjos Produtivos Locais são um aglomerado de agentes econômicos, políticos e sociais, localizados em um mesmo território, operando em atividades correlacionadas e que apresentam vínculos expressivos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem. Afirma, ainda, que a parceria entre os Arranjos Produtivos Locais e o Poder Público é fundamental para o desenvolvimento de qualquer cadeia produtiva e para o fortalecimento do setor econômico do municipio. Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. ; A 7 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos municipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. Menciona, assim, que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como dogma constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União"?, Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2, Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da Em j 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. A / k Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br q StajuoNis legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar"a r po MONLEVADE . =) sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídiço » 84 de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária em seu aspecto geral, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Nesse sentido, porém, uma ressalva é necessária. O art. 4º da proposição prevê que o Poder Executivo apoiará a criação, em cada Arranjo Produtivo Local, de um Centro Gestor de inovação. Não está esclarecido o que implicaria efetivamente esse apoio, importando destacar que não é da incitativa legislativa parlamentar a atribuição de competências a órgãos do Poder Executivo. Sendo assim, embora verificada a adequação formal da matéria, sobretudo do ponto de vista de sua iniciativa, é necessário aprimorar a compreensão quanto ao sentido do apoio referido no art. 4º, promovendo adequações de texto, se for o caso, para que não haja invasão de competência própria do Executivo, com ofensa separação dos Poderes. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima indicada pertinente ao art. 4º. 4 A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua“ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br pO MONLEVADE. q, simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b”, do R.l.); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico: art. 117, IV, “g" e “h”, do Ri). João Monlevade, 18 de maio de 2023. unit ren Ão Procurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 * Colaborou a estagiária Pamela Muniz Abdon. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ND VSMLE VADE. CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA =" * ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (k) Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo : a Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a e receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual eu para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs; 464/2023, de iniciativa do vereador R Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente , da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse Mma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, q a E] & hl] sa Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - JoBo Monlevade - Mt Lados Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3851-3906, 3852-3226 - www. joaomonlavade. ma leo t qo ho MUNLLVADe “= passando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, se informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nosu-!!5. semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Municipio tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337, 1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 € 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ds Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Je ão Monlevade -M( Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3857 3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade. mo leg + CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE não é tejuoNd ep vê as EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de minha autoria, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. | — Suprime-se em sua totalidade o art. 4º do Projeto de Lei nº 1.345/2023, renumerando-se os demais. Sala das Sessões da Câmara, em 29 de maio de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br ejôuesi3 elusuwesaDua)y *Epuduia e andas iapsz; cog EURO OM 40 oN VONINI SOXDUY à só ADI EZ ouuewieL (oanums | gu) L1:54 Se ETOZ ap ole ap ig esa «rbapOuapeasunworolmepue sua sapuea sq ba; Burapeaqjuoworolgorquoi “q 'baj Burapeasjuowseolmo modem | «crbarburapesajuowosolBapnesepaigarss J0'6aj burapesauoworcolgsaneie! “mg bapburapesajuouiorolmojunsasdp er reper ano oncarad] sybajGuraperajuowocolBsejaujopoquindiew uybapburapenajuowoco(ghsajuodsaja; “obarBurapesajuowocofBiupue;d ugbarburapesajuowocolgaoewoseisnô “rbaj Gurapesejuowoeolgysa e yuljopueua; “q bajSurapesajuowocofmspnesoop vuoBay Buropenajuowo cof oe>aqesounig wo peunougrupseujaa “q'dapBurapesajuowosolbnuipieuja esa 19 6arbwspesajuowoesfBisoafoid 3 - x EZ0Z/SVE'L Td OV LO VANIWI “+ % sia pohO MUNTENADE . CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV 477 E 13 “e Lira a o e o Ce o juo NS Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarin Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: €— Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede O Titulo de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930-577 - João Msalevadi ma Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.loat monievade ma.teg.b CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE VADE a N > õ E Ci almente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão Mitos Eos | realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de q y Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela -* constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. || Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos - posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |) a [E K To O GEC á í Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek “CEP; 35930-572 - Jogo Monlevade MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, |caomoniey ademqleg.t CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mm & UR) Comissão de Legislação e Justiça e Redação U ão o) Ver MATÉRIA: ma Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Politica Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de junho de 2023. / 4 Í - O . Lo Silva Tériéi o Presidente residente / Relator cul AQ Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br re "e Q Em 23 de junho de 2023, às 09 horas e 08 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos é Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município (Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua Cometa, conhecida como rua 05 localizada no bairro Sion ( Relator: Lieberth); 1.361 /2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a A.P.V.A - Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade (Relator: Revetrie). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. O vereador Gustavo, Relator à Emenda 01, em comum acordo com o autor do Projeto e com o vereador Revetrie, um dos autores da Emenda, solicitou prazo regimental. Acerca do Projeto 1.360, percebida eventual contradição nos documentos que identifiquem a rua a ser denominada, foi solicitado o prazo regimental objetivando uma diligência no local e junto ao Setor de Projetos da Prefeitura. A Comissão deliberou pela constitucionalidade dos Projetos 1.345, 1.356, 1.357 é 1.361, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres à Emenda 01, ao Projeto 1.360 e os pareceres aos Projetos 1.338 e 1.347, após análise dos processos e constatando a ausência de resposta do Executivo, serão emitidos posteriormente. Os presentes leram a resposta da Secretária de Educação confirmando a inversão dos valores da tabela Projeto 1.359 e, ao ser informada que o Executivo encaminhará Substitutivo ao Projeto, a Comissão decidiu não deliberar sobre a matéria é aguardar o documento. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | ol Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - joão Moblevade Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wu jozomonlevademg.leg.t CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO-,. o cf Ce MOTnà A vi] nm o) Lt soh MONLAVAD CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYADE. € ; KA õ e U) E ue VON | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO consuma? t DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO / / ES d 2) /s / j 4 / A / O Je Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930.672 - joão Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852. 3906, 3852-3226 WWW jogomonievade.ma.lea hr [Cópia| CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE oro MONLEVADE Ofício nº 35/2023/PC Em 03 de julho de 2023. / õ Exmo. Sr. Presidente: 1%, tw Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais informações. Desta forma, solicitamos a manifestação da Associação Comercial (ACIMON) sobre a viabilidade do Projeto de Lei em anexo. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, Exmo. Sr. Presidente Eduardo Drumond de Melo Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade (ACIMON) . | fe ? Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br sobo MONLEVADE. 4, a ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE AND a fa Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. x %o a MATÉRIA: Veeivos/ Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023. RT A ES ] iz— Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br po MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDO DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 21 de agosto de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda nº 01, apresentada pela Comissão de Administração ms Pública ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); e do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Tonhão solicitou registrar seu posicionamento favorável ao Projeto 1.345, porém ressalvando que o ofício enviado à ACIMON não foi respondido. Após as discussões a Comissão, por maioria, manifestou-se favorável à Emenda e ao Projeto emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a sy; e assinada pelos pr ( a | ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEX pa ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É [4 ; INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS en Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth); di 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.345 e aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON. Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363, Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373 e à Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br LEVADO quo mom Eua INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 28 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos ! Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de | Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth) e 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº 1.345/2023, o relator solicitou aguardar diligência feita á ACIMON pela Comissão de Direitos Humanos, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e manifestou favorável ao Projeto 1.377/2023, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Neneja, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jonomonievade.ma leg.br al oo MONLEVADE, ay | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL VADE E é ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 04 de setembro de 2023, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do " vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.345 devido à ausência do relator O vereador Belmar. ) Relator do Projeto 1.340, após análise dos documentos envidados pelo Executivo em á resposta ao Ofício 41, solicitou prazo regimental para mais estudos, inclusive para | | elaboração de Emenda, junto com o Jurídico da Casa, a ser apresentada pela Comissão, objetivando garantir a acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o semáforo com detector de avanço de sinal em conformidade à Resolução 704 do CONTRAN. Os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP I59404 Monhe j Telefones: 3852-3524, 3852-1909, 3852-3906, 3852-3276 - www logomonievad ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator solicitou que seja reiterado o ofício nº 35/2023 enviado pela Comissão de Direitos Humanos da Casa. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 48 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br [es z 2 7 “OD CL | CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVA Ofício nº 49/2023/PC Em 18 de setembro de 2023. Sr. Presidente, Informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações. A comissão decidiu renovar a solicitação feita pela Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico através do ofício 35, que até o momento não foi respondido. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos a manifestação da Associação Comercial (ACIMON) sobre a viabilidade do mesmo, objetivando subsidiar o parecer da Comissão. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, , = Z o Antônio Marcelino Vice-Presidente da Comissão-de Direitos Humanos e do'Consumidor mm Sr. Presidente Eduardo Drumond de Melo Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade (ACIMON) UBbdho. ) le dor Iê 09.03 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-6 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br > Acimo ão Cor rca ny uam Se Monini + A Nero 8, João Monlevade, 09 de outubro de 2023. Cp À Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Câmara Municipal de João Monlevade Prezados Vereadores, Como solicitado no ofício nº 49/2023/PC seguem algumas observações quanto ao tema Arranjos Produtivos Locais. Um Arranjo Produtivo Local (APL) é uma aglomeração de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. A estrutura municipal pode fomentar os APLs de diversas formas, tais como!: e Criando e melhorando a infraestrutura local, como transporte, energia, saneamento, telecomunicações, etc., que são essenciais para o funcionamento das atividades produtivas; * Comunicando externamente as potencialidades e os diferenciais dos APLs locais, por meio de campanhas de marketing, participação em feiras e eventos, articulação com outros mercados, etc.; e Valorizando a sinergia e as inter-relações empresariais e institucionais, por meio de incentivos à cooperação, à inovação, à capacitação, à qualidade, à sustentabilidade, etc., que aumentam a competitividade dos APLs; e Formulando uma visão de desenvolvimento local, que envolva os diversos atores locais na definição de objetivos, estratégias e ações para o fortalecimento dos APLs, respeitando as especificidades e as vocações de cada território. O reconhecimento do aglomerado produtivo como arranjo produtivo local é dado pelas estruturas estadual e federal.'! Eles são os que formulam e implementam políticas públicas para o desenvolvimento dos APLs, com base em critérios como a concentração de empresas de um mesmo setor, a cooperação entre os atores locais e a governança estabelecida. Rua Floresta, 100 = Carneirinhos - João Monlevade - MG - CEP: 35930-235 - (31) 3851-6056 - acimon.com.br - Gacimonjm > Acimon Os municípios” devem oferecer ou mesmo viabilizar por meio de parcerias, serviços e infraestrutura para os APLs, como licenciamento ambiental, capacitação profissional, acesso a crédito, etc. Além disso participar ativamente da governança dos APLs, junto com outros atores locais, como ACIMON e o Sime, universidades, instituições de pesquisa. Reforçando cada vez mais, a importância da tríplice hélice nesse processo, ao proporcionar interação entre o Setor produtivo, Setor Público e Sociedade Civil Organizada. Atenciosamente, Eduardo Drumond de Melo Presidente * Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. APL. Disponível em: <https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/arranjos- produtivos-locais-apl>, Acesso em: 22 set, 2023 ! Organizações em contexto. Ano1, n2. Arranjos produtivos locais: uma abordagem conceitual. AQUINO, AL. BRESCIANI, LP. Disponível em: <https://pesquisaeaesp.fgv.br/sitesigvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/arranjos 1.pdf>. Acesso em: 22 set. 2023 ii APLs Brasileiros. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/observatorioapl/apls- brasileiros>. Acesso em; 25 set 2023. » DE MELO PEDROSA, P. T. ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO FOMENTO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS: estudo de caso do APL Eletroeletrônico de Santa Rita do Sapucaí - MG. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ, 2016. Rua Floresta, 100 - Carneirinhos - João Monlevade - MG - CEP; 35930-235 - (31) 3851-6056 - acimon.com.br - Bacimonim ) soNO MONEVADE, “ 9P Me CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLÉY ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 16 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, estava marcada reunião no Plenarinho Leonardo Diniz, com os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz Membro para deliberarem acerca dos Projetos: nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis que estabelece a Política Municipal e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras Providências. (RELATOR: LIEBERTH); nº 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências. (RELATOR: LIEBERTH) e nº 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Municipio de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. (RELATOR: TONHÃO). Contudo, o Setor de Projetos e Comissões foi informado às 08h30min que o vereador Geraldo Antônio Marcelino não poderia comparecer, bem como às 9h15min o vereador Lieberth Oliveira Silva também informou que não poderia comparecer à reunião. Diante disso, o Setor de Projetos e Comissões comunicou a assessoria do vereador Belmar Lacerda Diniz às 9h20min do cancelamento da reunião de comissão, haja vista a ausência dos membros efetivos, ambos relatores dos projetos em discussão. Não obstante, o Vereador Belmar fez-se presente no horário da Comissão, sendo informado da ausência dos demais membros. Bild Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br N ova VADE À Bi Câmara Municipal de -m. João Monlevade mé soriança Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão; CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 06 de novembro de 2023. á Miro (9; = (cdi Antônio Merino = Presidenté” ) Es Ac Setur 27 FAC PS Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presid Relator | [ [ / a DUAS “Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Ml Câmara Municipal de “») João Monlevade o <a em esto anemeama Câmara forte, erdade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelo vereador Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi aiyrada o sestriáiia pelos presentes. FB Câmara Municipal de “5. João Monlevade estam aunsçãs Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo autor, ao Projeto de Lei nº 1,345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023. ATA - JAVA Eu Silva Tobiéira -! Presidente Lieberth Oliveira Silva — ice-Presidente / Relator lk vii Gustavo José Dias Maciel - Membro 3 Câmara Municipal de "* João Monlevade mio sentiasão ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores; Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º- A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo. que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie); 1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Dona Lélis" a praça situada na rua ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardapios acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde", no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, gue Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina. no bairro Noyo 4 ED Di ge! da E] Câmara Municipal de 3? E] >" João Monlevade am E vaso asia Go, &/ Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de * Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Orgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel): 02, apresentada pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ac Projeto de Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado. que Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências (Novo Relator designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderiei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo. Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto 1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto 1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e 1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas é 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. É | / ' VR o Câmara Municipal de E ». João Monlevade Monisvamo a vásso sina Câmara forte, cidade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 13 de novembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade (Relator: Gustavo Prandini); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade", a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. (Relator: Tonhão). A assessora do vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou que ele iria atrasar por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao Projeto 1.386, com apresentação de emenda da Comissão. Não houve deliberação dos demais projetos devido à ausência do Relator. Nada mais havendo a tratar) ás 10 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo col ar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. FM Câmara Municipal de “m. João Monlevade Bio soeucansa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023. | Câmara Municipal de João Monlevade Mrs pusseaçãa k ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. (Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; e Emenda 03, apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº 1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários no município de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos, Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de fórma contrária e o Z | Câmara Municipal de =. João Monlevade maine muusimgas vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como autor da matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.415, à Emenda ao Projeto 1.345 e ao Substitutivo ao Projeto 1.389. Os pareceres ao Projeto 1.411 será emitido posteriormente. Não houve deliberação acerca das Emendas ao Projeto 1.386, por ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / [ 6/7. é ad Mi Câmara Municipal de “m. João Monlevade éra ursos Câmara farto, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais é dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Tonhão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023. N Bruno Nepomuceno Braga — Moo i Í Relator Ss à [57 Câmara Municipal de 5 33 "João Monlevade te, k ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deliberarem acerca dos Projetos nºs; 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno a Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraido Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335. que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio! (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira & Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no municipio de João Monlevade (Relator: manteve a relatoria com o vereador Tonhão tendo em vista requerimento do mesmo retirando a assinatura como autor da matéria). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão solicitou prazo regimental para emissão do parecer aos Projetos 1.372 e 1,416 (Tonhão manifestou a necessidade de conhecer a área). A Comissão emitiu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes / ode 4 E dá VE MÁ LEA LA á . 3 a João Monlevade o 1a ) Câmara forte, cidade forte! “a, (x (e) Câmara Municipal de JÁ fo = PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023 Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: TÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO | DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL". Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em João Monlevade e municipios vizinhos, que tenha como caracteristica principal o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais; | - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais; Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa; HI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal e regional; IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de fo. Câmara Municipal de “m. João Monlevade tur ongugaas Camara forte, cidade forte! ocorrências externas favoráveis à atividade; V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo; VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho; VII - diversificar a estrutura produtiva do Município. CAPÍTULO Il DOS INSTRUMENTOS Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: | - a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos Produtivos Locais e O aprimoramento dos existentes; Il - a assistência técnica; HI - o fomento e o financiamento de atividades; IV - o investimento em infraestrutura e logistica; V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas especificas de cada Arranjo Produtivo Local; VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios. Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023. Revetrie ilva Teixeira — Presidente “galo SN, j Câmara Municipal de “do & João Monlevade E im 8 AO band : Yº E Menera Câmara forte, cidade forte! te, FovA e Pa PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.345/2023 Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: TÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO | DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL", Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como CAPÍTULO || DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: | - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais; Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa; HI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal e regional; IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências externas favoráveis à atividade; V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo: MI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda as oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho; VII - diversificar a estrutura produtiva do Municipio. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade. mg.leg.br Eat Ide o Câmara Municipal de ; fs* , a ». João ia na [= 1d :) er ova Câmora forte, cidade forte CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: | - a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes: Il - a assistência técnica; HI - o fomento e o financiamento de atividades; IV - o investimento em infraestrutura e logística; V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo Produtivo Local; VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas caracteristicas de gestão compartilhada dos negócios. Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023. ão DP sm FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jooomonievade.ma.leg.br á Aa Lista de votação 08/11/2023 16:28:15 SA 120º Sessão Ordinária PL Nº 1.345/2023 -1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 08/11/2023 16:21 Término: 08/11/2023 16:28 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:27:30 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:27:36 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 16:27:28 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 16:27:35 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:27:33 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 16:27:36 LELES PONTES (REP) Sim 16:27:29 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:27:35 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:27:30 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:27:30 TONHÃO FISCAL DO Povo (CID) Sim 16:27:32 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:27:30 Tusais: Sim: 12 Não:o Resultado: APROVADA COD som inhares Pere ii Presidente Lista de votação 22/11/2023 14:27:50 Pico 5 So 122º Sessão Ordinária PL Nº 1.345/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Turno Início: 22/11/2023 14:26 Término: 22/11/2023 14:27 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências Parlamentar Voto Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:27:03 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:27:01 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:27:04 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:27:02 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:19 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:27:03 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:27:03 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:27:06 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:27:04 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:27:01 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:27:04 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:27:05 Totais; Sim: 12 Não:0 Resultado: APROVADA ED. a Femendo Linhares Pereira ST — Pipasidanto Presidente Secretario Página 1 de1 Lista de votação 29/11/2023 14:36:19 123º Sessão Ordinária PL Nº 1.345/2023 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 29/11/2023 14:34 Término: 29/11/2023 14:36 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:35:29 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:35:35 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:35:25 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:35:26 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:25 LELES PONTES (REP) Sim 14:35:26 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:35:24 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:35:26 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:35:32 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:35:25 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:35:29 + ais: Sim: 11 Não:0 Resultado: APROVADA > = ernando Linhares Pereira —————Prsdeto PANE. Presidente residente Secretario Página 1 de1 , |. Câmara Municipal de 0 6 DEZ 2073 B João Monlevade mérea ovas Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme detalhamento: - nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências; - nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências; - nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade; - nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade: - nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência; - nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade. Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na referida Sessão Ordinária, Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO 2 [ 3? ás Li MD pe. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br 06 DEZ 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 a É LEI Nº 2586/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS CAPÍTULO | DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Art, 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL". Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica principal o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: | - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais; Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa; Hll- estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal e regional; IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências externas favoráveis à atividade; V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo; VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho; VII - diversificar a estrutura produtiva do Municipio. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br OB UELIOS eu PREFEITURA MUNICIPAL sa Adrninkstração 2021 2024 sé > CAPÍTULO ll DOS INSTRUMENTOS Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: |-a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes; Il - a assistência técnica; Ill - o fomento e o financiamento de atividades; IV- o investimento em infraestrutura e logística; V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo Produtivo Local; VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios. Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023. LM o Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Gentil Lu reira Bicalho Assesgor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br