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materia nº 1345/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaEstabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
native_id5112

Autoria

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17 MATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
aus ] “o
PROJETO DE LEINº 1.345/2023 A
juo
Municipal de Fomen
Estabelece à Política r 3
Apolo aos Arranjos Produtivos Locais € dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
TÍTULO |
PAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS
ÍTICA MUNICI
DA Po PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO |
DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
o Fica instituída a Política Municipal de Apoio € Fomento aos Arranjos Produtivos
pipe pon como diretrizes fundamentais O fomento e O fortalecimento da
economia regional por meio da integração e da complementaridade das ca eias
produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e
inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL".
Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia
de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica
principal o vinculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se
| estabeleçam sinergias e relações de cooperação.
nt CAPÍTULO Il
N) DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
- Locais:
7 | - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estimulo à
complementaridade das cadelas produtivas locais;
tl - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com
instituições públicas de pesquisa;
WI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em
âmbito municipal e regional;
IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidad i
sá , es de aproveitamen!
ocorrências externas favoráveis à atividade; ' ento de
V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o
aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo d i i
reinvestimento produtivo; o viu CREA PERA E
VI - facilitar o aumento e a distribuição equitati i
quitativa da renda e das oport
trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho; portunidades de
VII - diversificar a estrutura produtiva do Município.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
E 17 MONS
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
- CAPÍTULO Ill ros 7
DOS INSTRUMENTOS RN 184
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais:
|- a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a
|
Ie
instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes;
Il - a assistência técnica;
Ill - o fomento e o financiamento de atividades;
IV -o investimento em infraestrutura e logística;
V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas
de cada Arranjo Produtivo Local;
Vl -o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos,
visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de
gestão compartilhada dos negócios.
Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão
observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos
Locais.
Art. 4º O Poder Executivo apoiará a criação, em cada Arranjo Produtivo Local, de um
Centro Gestor de Inovação, constituído como organização sem fins lucrativos, com a
função de coordenar, orientar, executar e dinamizar a produção e a difusão da inovação
em produtos, processos, gestão e comercialização.
Parágrafo único. O centro Gestor de Inovação desenvolverá suas atividades com a
cooperação dos agentes produtivos empresariais, das organizações de trabalhadores,
da academia e das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, prestadoras de
serviços de apoio ao Arranjo Produtivo Local.
“Emo
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
of '
f Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação... aa a
idente da Câmara
[o TBRadee de Cómo)
Sala de Sessões da Câmara, em-16 de maio de 2023.
Aprovado em a Wi ora
Presidente da Câmara
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NY) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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JUSTIFICATIVA y” j
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Sr. Presidente e vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade, Ns
|
A
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Tenho a honra de trazer à apreciação desta Câmara o projeto de lei anexo, que
“Estabelece a Politica Municipal de Fomente e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais”.
Arranjos Produtivos Locais são um aglomerado de agentes econômicos, políticos e
sociais, localizados em um mesmo território, operando em atividades correlacionadas
e que apresentam vínculos expressivos de articulação, interação, cooperação e
aprendizagem.
Neste sentido, é essencial uma parceria entre os APL's é O Poder Público, pois o
desenvolvimento de qualquer cadeia produtiva está fundamentado na organização de
seus membros, no planejamento de suas atividades, na cooperação de seus atores e
parceiros, na busca e adoção de inovações tecnológicas e no protagonismo dos
participantes que atuam em sinergia. E o fortalecimento do setor econômico da cidade,
dos pequenos ao grandes empreendimentos, estimulado e apoiado pelo Poder Público,
de forma organizada e regulamentada, resulta em desenvolvimento da cidade, com
ganhos sociais para todos, resulta em mais oportunidades para todos, resulta em mais
renda e emprego, em mais qualidade de vida para toda a coletividade.
Pelas razões acima apresentadas e por considerar a presente proposição de relevância
e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos
Ilustres Vereadores sua aprovação.
Atenciosamente,
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obs MONLEVADE
aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O projeto de lei em
destaque através do qual se pretende instituir a política municipal de apoio e fomento
aos arranjos produtivos locais, buscando o fomento e fortalecimento da economia
regional a partir da integração e da complementariedade das cadeias produtivas locais.
Nesse sentido, a proposição aborda as diretrizes que compreendem a política municipal
de fomento e apoio aos arranjos produtivos locais, assim como os instrumentos
desenvolvimentos na implementação do projeto.
Além disso, a proposição prevê a criação de um Centro Gestor sem fins lucrativos, cuja
finalidade será desenvolver atividades com cooperação de agentes produtivos
empresariais, organizações de trabalhadores, academia e instituições públicas e
privadas sem fins lucrativos para coordenar, orientar, executar e dinamizar a produção
e a difusão da inovação em produtos, processos, gestão e comercialização.
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NOTA TÉCNICA! NB OO es
notajuoNA
in O
Ref.: Projeto de Lei nº 1.345/2023 — Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio
Na justificativa, o proponente esclarece que os Arranjos Produtivos Locais são um
aglomerado de agentes econômicos, políticos e sociais, localizados em um mesmo
território, operando em atividades correlacionadas e que apresentam vínculos
expressivos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem.
Afirma, ainda, que a parceria entre os Arranjos Produtivos Locais e o Poder Público é
fundamental para o desenvolvimento de qualquer cadeia produtiva e para o
fortalecimento do setor econômico do municipio.
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. ;
A
7
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legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
Leciona Hely Lopes Meirelles que, por interesse local, não se deve compreender um
interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos
municipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente
da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional
que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira.
Menciona, assim, que a definição e caracterização de interesse local, inscrito como
dogma constitucional, se dá pela preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União"?,
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local
e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as
disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus
órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2, Ação Direta
de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio
de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
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2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. A /
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StajuoNis
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar"a
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po MONLEVADE .
=)
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídiço » 84
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido. (STF — Supremo Tribunal Federal - ARE 878911 Repercussão
Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento
em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e,
não se tratando de matéria orçamentária em seu aspecto geral, regime jurídico de
servidores, fixação de atribuição a órgãos do municipio, ou outra hipótese de
competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura.
Nesse sentido, porém, uma ressalva é necessária.
O art. 4º da proposição prevê que o Poder Executivo apoiará a criação, em cada Arranjo
Produtivo Local, de um Centro Gestor de inovação.
Não está esclarecido o que implicaria efetivamente esse apoio, importando destacar
que não é da incitativa legislativa parlamentar a atribuição de competências a órgãos
do Poder Executivo.
Sendo assim, embora verificada a adequação formal da matéria, sobretudo do ponto
de vista de sua iniciativa, é necessário aprimorar a compreensão quanto ao sentido do
apoio referido no art. 4º, promovendo adequações de texto, se for o caso, para que não
haja invasão de competência própria do Executivo, com ofensa separação dos
Poderes.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima indicada pertinente ao art. 4º. 4
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua“
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pO MONLEVADE. q,
simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b”, do R.l.); Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico: art. 117, IV, “g" e “h”, do Ri).
João Monlevade, 18 de maio de 2023.
unit
ren Ão
Procurador Jurídico — CMJM
OAB/MG nº 102.582
* Colaborou a estagiária Pamela Muniz Abdon.
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ND VSMLE VADE.
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
=" * ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (k)
Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo : a
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem
acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos
vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins
Dornelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João
Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa
do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a
e receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou
credenciar operadoras que fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço
de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera
dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo);
dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de
informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023,
de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos
semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de
iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual
eu para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie);
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria
cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs; 464/2023, de iniciativa do vereador R
Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta
Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor
Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário
de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças
foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente ,
da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse
Mma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
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hl] sa Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - JoBo Monlevade - Mt
Lados Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3851-3906, 3852-3226 - www. joaomonlavade. ma leo t
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“= passando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, se
informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nosu-!!5.
semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento
dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos
do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao
tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso
tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes
da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Municipio tem
que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para
incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de
responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público
que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes
e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes
alegaram que, acerca do PL 1.337, o questionamento feito no item 3, do ofício enviado
ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O
vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A
Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando
informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador
Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica e a pesquisa realizada pelo Setor
de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências
acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempla o cargo de Ajudante
Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e
dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337,
1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 € 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ds
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023.
Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria apresento a seguinte Emenda ao
Projeto de Lei nº 1.345/2023, de minha autoria, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras
providências.
| — Suprime-se em sua totalidade o art. 4º do Projeto de Lei nº 1.345/2023,
renumerando-se os demais.
Sala das Sessões da Câmara, em 29 de maio de 2023.
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Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarin
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos
de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados
ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator:
€— Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio
aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023,
de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e
Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de
Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede
O Titulo de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes
(Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor
Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o
relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela
apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos
cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência
enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores
repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo
de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão
financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste
esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto
1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas
vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ
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CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE VADE a
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Ci almente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão Mitos Eos
| realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de
q y Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto
1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela
-* constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres.
|| Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos
- posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek “CEP; 35930-572 - Jogo Monlevade MC
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação U ão o)
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Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Politica Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de junho de 2023.
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Lo Silva Tériéi o Presidente
residente / Relator
cul AQ Maciel — Membro
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Em 23 de junho de 2023, às 09 horas e 08 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos é
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o
Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá
outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.345/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município
(Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação
Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.359/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Gustavo); 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina
de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua Cometa, conhecida como rua 05 localizada
no bairro Sion ( Relator: Lieberth); 1.361 /2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a A.P.V.A - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade (Relator: Revetrie). O Presidente declarou
abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois,
anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à
discussão. O vereador Gustavo, Relator à Emenda 01, em comum acordo com o autor
do Projeto e com o vereador Revetrie, um dos autores da Emenda, solicitou prazo
regimental. Acerca do Projeto 1.360, percebida eventual contradição nos documentos
que identifiquem a rua a ser denominada, foi solicitado o prazo regimental objetivando
uma diligência no local e junto ao Setor de Projetos da Prefeitura. A Comissão deliberou
pela constitucionalidade dos Projetos 1.345, 1.356, 1.357 é 1.361, emitindo os
respectivos pareceres. Os pareceres à Emenda 01, ao Projeto 1.360 e os pareceres aos
Projetos 1.338 e 1.347, após análise dos processos e constatando a ausência de
resposta do Executivo, serão emitidos posteriormente. Os presentes leram a resposta da
Secretária de Educação confirmando a inversão dos valores da tabela Projeto 1.359 e,
ao ser informada que o Executivo encaminhará Substitutivo ao Projeto, a Comissão
decidiu não deliberar sobre a matéria é aguardar o documento. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | ol
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Ofício nº 35/2023/PC Em 03 de julho de 2023.
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Exmo. Sr. Presidente: 1%, tw
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para
deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do Vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece a Política Municipal de
Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências,
percebendo-se a necessidade de mais informações.
Desta forma, solicitamos a manifestação da Associação Comercial (ACIMON)
sobre a viabilidade do Projeto de Lei em anexo.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Exmo. Sr. Presidente
Eduardo Drumond de Melo
Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade
(ACIMON) .
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
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Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023.
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po MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDO
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 21 de agosto de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo
Marciano Machado — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para
deliberarem acerca da Emenda nº 01, apresentada pela Comissão de Administração
ms Pública ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos
Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo
Prandini); e do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Tonhão solicitou
registrar seu posicionamento favorável ao Projeto 1.345, porém ressalvando que o ofício
enviado à ACIMON não foi respondido. Após as discussões a Comissão, por maioria,
manifestou-se favorável à Emenda e ao Projeto emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a sy; e assinada pelos pr
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEX
pa ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É [4 ;
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS en
Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth);
di 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa
do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa
“Desenvolvendo Habilidades” no Municipio de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador
Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados
os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.345 e
aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON.
Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente
na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363, Após as
discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373
e à Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 28 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura é
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
! Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
| Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth) e 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial
do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto de Lei nº 1.345/2023, o
relator solicitou aguardar diligência feita á ACIMON pela Comissão de Direitos Humanos,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e manifestou favorável ao
Projeto 1.377/2023, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Avenida Dona Neneja, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - João Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jonomonievade.ma leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de setembro de 2023, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.340/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno
Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação
para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências
(Relator: Belmar); e 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth). Foi justificada a ausência do
" vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de saúde. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Não houve
deliberação acerca do Projeto 1.345 devido à ausência do relator O vereador Belmar.
) Relator do Projeto 1.340, após análise dos documentos envidados pelo Executivo em
á resposta ao Ofício 41, solicitou prazo regimental para mais estudos, inclusive para
| | elaboração de Emenda, junto com o Jurídico da Casa, a ser apresentada pela
Comissão, objetivando garantir a acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e
canteiro central, além de implantar o semáforo com detector de avanço de sinal em
conformidade à Resolução 704 do CONTRAN. Os pareceres serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP I59404 Monhe j
Telefones: 3852-3524, 3852-1909, 3852-3906, 3852-3276 - www logomonievad
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O Relator solicitou que seja reiterado o
ofício nº 35/2023 enviado pela Comissão de Direitos Humanos da Casa. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 48 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVA
Ofício nº 49/2023/PC Em 18 de setembro de 2023.
Sr. Presidente,
Informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.345/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que
estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas
informações.
A comissão decidiu renovar a solicitação feita pela Comissão de Direitos
Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico
através do ofício 35, que até o momento não foi respondido.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos a manifestação da
Associação Comercial (ACIMON) sobre a viabilidade do mesmo, objetivando
subsidiar o parecer da Comissão.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
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o Antônio Marcelino
Vice-Presidente da Comissão-de Direitos Humanos e do'Consumidor
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Sr. Presidente
Eduardo Drumond de Melo
Associação Comercial, Industrial e Prestação de Serviços de João Monlevade
(ACIMON)
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-6 João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
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João Monlevade, 09 de outubro de 2023.
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À Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Câmara Municipal de João Monlevade
Prezados Vereadores,
Como solicitado no ofício nº 49/2023/PC seguem algumas observações quanto ao tema
Arranjos Produtivos Locais.
Um Arranjo Produtivo Local (APL) é uma aglomeração de empresas e empreendimentos,
localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de
governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre
si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de
crédito, ensino e pesquisa. A estrutura municipal pode fomentar os APLs de diversas formas,
tais como!:
e Criando e melhorando a infraestrutura local, como transporte, energia, saneamento,
telecomunicações, etc., que são essenciais para o funcionamento das atividades
produtivas;
* Comunicando externamente as potencialidades e os diferenciais dos APLs locais, por
meio de campanhas de marketing, participação em feiras e eventos, articulação com
outros mercados, etc.;
e Valorizando a sinergia e as inter-relações empresariais e institucionais, por meio de
incentivos à cooperação, à inovação, à capacitação, à qualidade, à sustentabilidade,
etc., que aumentam a competitividade dos APLs;
e Formulando uma visão de desenvolvimento local, que envolva os diversos atores locais
na definição de objetivos, estratégias e ações para o fortalecimento dos APLs,
respeitando as especificidades e as vocações de cada território.
O reconhecimento do aglomerado produtivo como arranjo produtivo local é dado pelas
estruturas estadual e federal.'! Eles são os que formulam e implementam políticas públicas
para o desenvolvimento dos APLs, com base em critérios como a concentração de empresas
de um mesmo setor, a cooperação entre os atores locais e a governança estabelecida.
Rua Floresta, 100 = Carneirinhos - João Monlevade - MG - CEP: 35930-235 - (31) 3851-6056 - acimon.com.br - Gacimonjm
> Acimon
Os municípios” devem oferecer ou mesmo viabilizar por meio de parcerias, serviços e
infraestrutura para os APLs, como licenciamento ambiental, capacitação profissional, acesso
a crédito, etc. Além disso participar ativamente da governança dos APLs, junto com outros
atores locais, como ACIMON e o Sime, universidades, instituições de pesquisa. Reforçando
cada vez mais, a importância da tríplice hélice nesse processo, ao proporcionar interação
entre o Setor produtivo, Setor Público e Sociedade Civil Organizada.
Atenciosamente,
Eduardo Drumond de Melo
Presidente
* Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. APL. Disponível em:
<https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/arranjos-
produtivos-locais-apl>, Acesso em: 22 set, 2023
! Organizações em contexto. Ano1, n2. Arranjos produtivos locais: uma abordagem conceitual. AQUINO,
AL. BRESCIANI, LP. Disponível em:
<https://pesquisaeaesp.fgv.br/sitesigvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/arranjos 1.pdf>. Acesso em: 22 set. 2023
ii APLs Brasileiros. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/observatorioapl/apls-
brasileiros>. Acesso em; 25 set 2023.
» DE MELO PEDROSA, P. T. ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO FOMENTO A
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS: estudo de caso do APL Eletroeletrônico de Santa Rita do Sapucaí -
MG. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de
Janeiro — UFRJ, 2016.
Rua Floresta, 100 - Carneirinhos - João Monlevade - MG - CEP; 35930-235 - (31) 3851-6056 - acimon.com.br - Bacimonim
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLÉY
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 16 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, estava marcada reunião no
Plenarinho Leonardo Diniz, com os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth
Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz Membro para deliberarem
acerca dos Projetos: nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis que estabelece a Política Municipal e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras Providências. (RELATOR: LIEBERTH); nº 1.384/2023, de iniciativa do
Executivo, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança
e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências.
(RELATOR: LIEBERTH) e nº 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o
Município de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio
alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o
Brasil, no âmbito do Municipio de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito
especial e dá outras providências. (RELATOR: TONHÃO). Contudo, o Setor de Projetos
e Comissões foi informado às 08h30min que o vereador Geraldo Antônio Marcelino não
poderia comparecer, bem como às 9h15min o vereador Lieberth Oliveira Silva também
informou que não poderia comparecer à reunião. Diante disso, o Setor de Projetos e
Comissões comunicou a assessoria do vereador Belmar Lacerda Diniz às 9h20min do
cancelamento da reunião de comissão, haja vista a ausência dos membros efetivos,
ambos relatores dos projetos em discussão. Não obstante, o Vereador Belmar fez-se
presente no horário da Comissão, sendo informado da ausência dos demais membros.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg.leg.br
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-m. João Monlevade
mé soriança Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se
favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão;
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de novembro de 2023.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno
Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem
acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de
Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo
Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva
Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José
Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera
a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno
Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo
em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de
Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelo vereador
Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto
orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para
criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e
verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido
cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja
analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme
dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o
vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate
na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais
havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi aiyrada o sestriáiia pelos presentes.
FB Câmara Municipal de
“5. João Monlevade
estam aunsçãs Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pelo autor, ao Projeto de Lei nº 1,345/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal
de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de novembro de 2023.
ATA - JAVA
Eu Silva Tobiéira -! Presidente
Lieberth Oliveira Silva — ice-Presidente / Relator
lk vii
Gustavo José Dias Maciel - Membro
3 Câmara Municipal de
"* João Monlevade
mio sentiasão
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 10 de novembro de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores; Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de
Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.371/2023, de iniciativa
do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Política Permanente de
Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e
serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para
o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (Relator: Revetrie); 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo,
Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º e 3º,
e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.410/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da
Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Lieberth); 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e
Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-
A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a
oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.413/2023, de iniciativa do Executivo. que altera a Lei Municipal nº
2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (Relator Revetrie);
1.414/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de
“Dona Lélis" a praça situada na rua ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel); 1.415/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardapios
acessíveis às pessoas com deficiência (Relator: Revetrie); 1.416/2023. de iniciativa do
Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada
Florestal (Relator: Lieberth); 1.417/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o “Dia de Conscientização da Saúde", no município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.418/2023. de iniciativa
do vereador Fernando Linhares Pereira, gue Denomina de Dr. Railton Franklin Silva a
praça situada à rua Atenas, esquina com a rua Ana Francisca Zeferina. no bairro Noyo
4 ED Di
ge! da
E] Câmara Municipal de 3? E]
>" João Monlevade am E
vaso asia Go, &/
Aclimação (Relator: Revetrie); das Emendas: 01, apresentada pelo autor do Projeto de *
Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Lieberth); 01, apresentada pela Comissão de Saúde
Saneamento Básico e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 1.391/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Orgãos e
Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo Maciel): 02, apresentada
pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Revetrie Silva Teixeira, ac Projeto de
Lei nº 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado. que
Institui a “Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências (Novo Relator
designado: Lieberth); e do Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Vanderiei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano
Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao
Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso,
no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que
contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabino!
(THC), e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os
trabalhos, anunciando a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. Foi solicitado prazo do Relator no Projeto 1.371, para
análise, possíveis adequações objetivando, se for o caso, apresentação de substitutivo.
Foi solicitado prazo de relator no Projeto 1.383, para estudos quanto à implantação da
porta com detector de metais. Foi decidido que será encaminhado ofício ao Executivo
para que o Jurídico preste esclarecimentos acerca do Projeto 1.406. Foi solicitado prazo
de Relator no Projeto 1.411, atendendo ao vereador Revetrie que verificará a
possibilidade de Coautoria na matéria. Os presentes se posicionaram pela
constitucionalidade do Projeto 1.415 propondo que, posteriormente seja analisada
criação de legislação para garantir acessibilidade nos estabelecimentos ou instituir a
Política Municipal da Pessoa com Deficiência. Foi solicitado prazo de Relator no Projeto
1.416, para melhor análise. Os presentes se posicionaram pela constitucionalidade do
Projeto 1.417, com apresentação de Emenda pelo autor. Foi decidido solicitar a Nota
Técnica do Jurídico da Casa acerca do Substitutivo ao Projeto 1.335. Após explicações
da Economista da Prefeitura, Érica Rabelo os presentes e decidiram solicitar as
presenças do Dr. Hugo e da Érica para esclarecimentos sobre o Projeto 1.396, e da
Secretária de Saúde para explicar sobre o Projeto 1.413, e não emitir parecer ao Projeto
1.397 e solicitar uma análise do Jurídico da Casa acerca da Emenda apresentada pelo
vereador Gustavo Prandini. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos
Projetos 1.410, 1.414, 1.415, 1.417 e 1.418; das Emendas aos Projetos 1.345, 1.391 e
1.392. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas é 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. É
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Câmara Municipal de E
». João Monlevade Monisvamo a
vásso sina Câmara forte, cidade forte
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 13 de novembro de 2023, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores:
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo
José Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em
estabelecimentos bancários no município de João Monlevade (Relator: Gustavo
Prandini); 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que
Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade", a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator:
Tonhão); 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas
com deficiência. (Relator: Tonhão); e da Emenda 01, apresentada pelo autor do
Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos
Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências. (Relator: Tonhão). A
assessora do vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou que ele iria atrasar
por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises
e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao
Projeto 1.386, com apresentação de emenda da Comissão. Não houve
deliberação dos demais projetos devido à ausência do Relator. Nada mais
havendo a tratar) ás 10 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e
para tudo col ar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
FM Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
Bio soeucansa Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal
de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
| Câmara Municipal de
João Monlevade
Mrs pusseaçãa k
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 20 de novembro de 2023, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo
Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
dos Projeto de Lei nºs: 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia da Luta Operária de João
Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão);
1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno
Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e
4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização
da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Percival);
1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência.
(Relator: Tonhão); das Emenda: 01, apresentada pela Comissão de Legislação
Justiça e Redação e vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis; e Emenda 03,
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz ao Projeto de Lei nº
1.386/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Antônio Marcelino e Gustavo José
Dias Maciel, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos
bancários no município de João Monlevade. (Relator: Percival na Emenda 01 e
Gustavo Prandini na Emenda 03); 01, apresentada pelo autor do Projeto de Lei nº
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências (Relator: Tonhão); e do Substitutivo apresentado pelos
vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie
Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator:
Gustavo Prandini). Iniciados os trabalhos os presentes passaram às análises e
discussão das matérias. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.410, manifestou-se
favorável sendo acompanhado pelos demais membros e, conforme apontado na Nota
Técnica, será apresentada emenda da Comissão. Acerca do Projeto 1.411 foi
manifestada a preocupação quanto ao impacto para o poder público e se o setor
privado conseguiria cumprir a lei de imediato, decidindo-se por oficiar os bancos,
Acimon e Associação Médica e solicitar aos autores o impacto financeiro. Ao
Substitutivo ao Projeto 1.389 os presentes manifestaram-se de fórma contrária e o
Z
|
Câmara Municipal de
=. João Monlevade
maine muusimgas
vereador Tonhão apresentou requerimento retirando sua assinatura como autor da
matéria. Foram emitidos os pareceres aos Projetos 1.410, 1.415, à Emenda ao Projeto
1.345 e ao Substitutivo ao Projeto 1.389. Os pareceres ao Projeto 1.411 será emitido
posteriormente. Não houve deliberação acerca das Emendas ao Projeto 1.386, por
ausência de suplente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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ad
Mi Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
éra ursos Câmara farto, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal
de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais é dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores, manifestou-se
favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Tonhão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de novembro de 2023.
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Bruno Nepomuceno Braga — Moo i Í Relator
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[57 Câmara Municipal de 5 33
"João Monlevade te, k
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deliberarem
acerca dos Projetos nºs; 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno a Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator:
Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras
providências (Relator: Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraido
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335. que Dispõe sobre a Política Municipal de
fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta
cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio! (CBD) e/ou
Tetrahidrocanabino! (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão); e ao
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas,
Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira & Geraldo Antônio Marcelino ao
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
municipio de João Monlevade (Relator: manteve a relatoria com o vereador Tonhão
tendo em vista requerimento do mesmo retirando a assinatura como autor da
matéria). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por
motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à
análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão solicitou prazo regimental para
emissão do parecer aos Projetos 1.372 e 1,416 (Tonhão manifestou a necessidade
de conhecer a área). A Comissão emitiu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes
/
ode 4
E dá VE MÁ LEA LA á . 3
a
João Monlevade o
1a )
Câmara forte, cidade forte! “a, (x
(e) Câmara Municipal de JÁ fo
=
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.345/2023
Estabelece a Política Municipal de Fomento e
Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO |
DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos
Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da
economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias
produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e
inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL".
Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia
de produção em João Monlevade e municipios vizinhos, que tenha como caracteristica
principal o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se
estabeleçam sinergias e relações de cooperação.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais;
| - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à
complementaridade das cadeias produtivas locais;
Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com
instituições públicas de pesquisa;
HI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em
âmbito municipal e regional;
IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de
fo. Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
tur ongugaas Camara forte, cidade forte!
ocorrências externas favoráveis à atividade;
V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o
aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o
reinvestimento produtivo;
VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de
trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho;
VII - diversificar a estrutura produtiva do Município.
CAPÍTULO Il
DOS INSTRUMENTOS
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais:
| - a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a
instituição de Arranjos Produtivos Locais e O aprimoramento dos existentes;
Il - a assistência técnica;
HI - o fomento e o financiamento de atividades;
IV - o investimento em infraestrutura e logistica;
V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas especificas
de cada Arranjo Produtivo Local;
VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos,
visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de
gestão compartilhada dos negócios.
Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão
observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos
Locais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2023.
Revetrie ilva Teixeira — Presidente
“galo SN,
j Câmara Municipal de “do &
João Monlevade E im 8
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Pa
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.345/2023
Estabelece a Política Municipal de Fomento e
Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO |
DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos
Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da
economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias
produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e
inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL",
Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma
cadeia de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como
CAPÍTULO ||
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais:
| - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo
à complementaridade das cadeias produtivas locais;
Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com
instituições públicas de pesquisa;
HI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva
em âmbito municipal e regional;
IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de
ocorrências externas favoráveis à atividade;
V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o
aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o
reinvestimento produtivo:
MI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda as oportunidades de
trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho;
VII - diversificar a estrutura produtiva do Municipio.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade. mg.leg.br
Eat Ide o
Câmara Municipal de ; fs* , a
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er ova Câmora forte, cidade forte
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais:
| - a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a
instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes:
Il - a assistência técnica;
HI - o fomento e o financiamento de atividades;
IV - o investimento em infraestrutura e logística;
V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas
de cada Arranjo Produtivo Local;
VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos
envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas
caracteristicas de gestão compartilhada dos negócios.
Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão
observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos
Produtivos Locais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 2023.
ão DP sm
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jooomonievade.ma.leg.br
á Aa Lista de votação 08/11/2023 16:28:15
SA 120º Sessão Ordinária
PL Nº 1.345/2023 -1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 08/11/2023 16:21 Término: 08/11/2023 16:28
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:27:30
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:27:36
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 16:27:28
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 16:27:35
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 16:27:33
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 16:27:36
LELES PONTES (REP) Sim 16:27:29
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:27:35
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:27:30
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 16:27:30
TONHÃO FISCAL DO Povo (CID) Sim 16:27:32
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:27:30
Tusais: Sim: 12 Não:o
Resultado: APROVADA
COD som
inhares Pere
ii
Presidente
Lista de votação 22/11/2023 14:27:50
Pico 5
So
122º Sessão Ordinária
PL Nº 1.345/2023 - 2º TURNO
Turno: 2º Turno Início: 22/11/2023 14:26 Término: 22/11/2023 14:27
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências
Parlamentar Voto Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:27:03
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:27:01
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:27:04
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:27:02
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:19
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:27:03
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:27:03
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:27:06
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:27:04
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:27:01
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:27:04
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:27:05
Totais; Sim: 12 Não:0
Resultado: APROVADA
ED. a Femendo Linhares Pereira
ST — Pipasidanto
Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 29/11/2023 14:36:19
123º Sessão Ordinária
PL Nº 1.345/2023 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 29/11/2023 14:34 Término: 29/11/2023 14:36
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:35:29
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:35:35
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:35:25
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:35:26
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:35:25
LELES PONTES (REP) Sim 14:35:26
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:35:24
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:35:26
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:35:32
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:35:25
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:35:29
+ ais: Sim: 11 Não:0
Resultado: APROVADA
> = ernando Linhares Pereira
—————Prsdeto PANE.
Presidente residente Secretario
Página 1 de1
, |. Câmara Municipal de 0 6 DEZ 2073
B João Monlevade
mérea ovas Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 328/Secretaria Em 30 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 29 de novembro de 2023, conforme
detalhamento:
- nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e
dá outras providências;
- nº 1.388/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Acrescenta 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que
Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou
parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências;
- nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João
Monlevade;
- nº 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade:
- nº 1.415/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência;
- nº 1.420/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Declara
de Utilidade Pública o Instituto Trabalhadores do bem de João Monlevade.
Na oportunidade, encaminho para conhecimento desse Executivo Municipal, a
Resolução nº 765/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovada na
referida Sessão Ordinária,
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
2 [ 3? ás Li MD pe.
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
06 DEZ 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 a É
LEI Nº 2586/2023,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO |
DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Art, 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem
como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da
integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos
permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada
de "APL".
Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em
João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica principal o vínculo entre empresas
e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
| - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à
complementaridade das cadeias produtivas locais;
Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas
de pesquisa;
Hll- estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal
e regional;
IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências
externas favoráveis à atividade;
V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da
distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo;
VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de trabalho, bem como
a melhoria da qualidade do trabalho;
VII - diversificar a estrutura produtiva do Municipio.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
OB UELIOS
eu PREFEITURA MUNICIPAL sa
Adrninkstração 2021 2024 sé >
CAPÍTULO ll
DOS INSTRUMENTOS
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
|-a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos
Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes;
Il - a assistência técnica;
Ill - o fomento e o financiamento de atividades;
IV- o investimento em infraestrutura e logística;
V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo
Produtivo Local;
VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à
divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos
negócios.
Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de
inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
LM o
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Gentil Lu reira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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