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materia nº 1346/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaRatifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
native_id5113

Autoria

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texto original #

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17 MAO 2075
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 3: 2:
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Ratifica a denominação “Santa Rita” à ci
identificada com este nome, localizada nos
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bairros Novo Horizonte e Aclimação.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este
nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2023.
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Fernando Linhares
Vereador — UNIÃO
Aprovado em Turno Único
Presidente xfá Clara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
17 MAO 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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JUSTIFICATIVA e 1 Ea
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A rua Santa Rita localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação é
indubitavelmente, uma das mais conhecidas da cidade. A mesma recebeu este
nome em homenagem a igreja Santa Rita instalada ao número 193 do mencionado
logradouro, edificada a mais de 60 anos.
Embora o Logradouro tenha este nome antes mesmo da fundação da cidade, não
há qualquer norma legal a defini-lo como rua Santa Rita. Desta forma, os Correios
não encontram fundamentação legal para justificar o CEP 35930-078 conferido a
rua Santa Rita.
Desta forma, apresentamos este projeto de lei para ratificar o nome da rua Santa
ás Rita, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação e assim, legalmente fazê-
lo existir para efeitos legais.
Nesses termos, submetemos a matéria à análise e deliberação dos nobres pares
na certeza de seu entendimento a aprovação.
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
Vereador — UNIÃO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A rua Santa Rita Localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação é
indubitavelmente, umas das ruas mais conhecidas da cidade. A mesma recebeu
este nome em homenagem a igreja Santa Rita instalada ao número 193 do
mencionado logradouro, edificada a mais de 60 anos.
Embora o logradouro tenha este nome antes mesmo da fundação da cidade, não
há qualquer norma legal a defini-lo como rua Santa Rita. Desta forma, os Correios
não encontram fundamentação legal para justificar o CEP 35930-078 conferido à
rua Santa Rita.
Desta forma, apresentamos este projeto de Lei para ratificar o nome da rua Santa
Rita, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação e assim, legalmente fazê-
lo existir para efeitos legais.
Nesses termos, submetemos a matéria à análise e deliberação dos nobres pares,
na certeza de seu entendimento a aprovação.
Atenciosamente,
João Monlevade, 05 de maio de 2023
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Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Vereador - UNIÃO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
: CERTIDÃO 006/2023
CERTÍFICO, a pedido do vereador Fernando Linhares, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que
dispõe sobre a denominação de logradouro como rua Santa Rita, no município
= de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 18 de abril de 2023.
Arara (ES
Mér: Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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- 3 ; JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que não foi localizado
em nossos arquivos nenhuma Proposição de lei ou lei aprovada que dispõe
sobre a denominação de logradouro como rua Santa Rita, no município de
João Monlevade.
JOÃO MONLEVADE, 20 DE ABRIL DE 2023.
Sérgio Roberto Drumond
Matrículh 2177
Secretaria Munikipal de Obras
Município de João Monlevade
Setor de Projetos
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! À oa &
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Ref.: Projeto de Lei nº 1.346/2023 — Denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de lei em destaque,
através do qual se pretende ratificar a denominação “Santa Rita”, à rua já identificada com
esse nome nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente menciona que a rua Santa Rita é
Gs: uma das mais conhecidas da cidade e que, embora tenha já seja reconhecida por esse nome
mesmo antes da fundação da cidade, não há norma legal que preveja tal denominação.
O projeto é instruído com certidões do Legislativo e do Setor de Projetos da Prefeitura
que atestam a inexistência de denominação legal para a rua objeto da proposição.
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
| Além disso, adequada a propositura por parlamentar, na medida em que a matéria não
compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso 0
disposto no art, 188, Il, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, temos a Lei Municipal nº 2.385/2021, que estabelece critérios
para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais.
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVÁDE”
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confirmação através de lei. Além disso, é fato público e notório a longeva denominação
que se pretende ratificar.
Mencionando de outro modo, a proposição em destaque não se presta a alterar ou
inovoar a realidade, mas, notadamente, realizar legalmente sua declaração,
formalizando a denominação já existente.
Compreendemos, assim, não se aplicar a casos tais as exigências do art. 5º da Lei
2385/2021, já que não se trata de denominação nova ou alteração, motivo pelo qual
concluimos pela regularidade da proposta.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
| A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 195, Ri),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à
aJejuom
Necessário considerar, todavia, a peculiaridade do caso em exame, na medida em que
não se propõe a alteração do nome conferido ao logradouro, mas tão somente sua
|
||
|
| Comissão de Legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117,1, c, do Ri.
João Monlevade, 18 de maio de 2023.
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação U- e
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MATÉRIA: o
Projeto de Lei nº 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
que Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome,
localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
PARECER:
- O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
|
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de maio de 2023.
evetrie Silva Teixeira — Presidente
|
Gustavo'José Dias a, — Vice-Presidente / Relator
iago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S)
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, ó, 5 3
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Em 19 de maio de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, ds
- membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
| Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz
| e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de
4 Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do
lh Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das
, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de
* Iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator:
ú Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de
| Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº
É 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023,
de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa
Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e
Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município
de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi
justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à
reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi
solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341
e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da
Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os
trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião
fazendo a distribuição dos projetos. O vereador Gustavo Maciel expôs as dúvidas da
— Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos
1.341 e 1.342. Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações
necessárias e alterações nas leis orçamentárias. Revetrie pontuou que são coisas
complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca
das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos
órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para
custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e suplementação |
dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência ]
inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, e que, ||
cada uma pode atender até dez residentes do Municipio e explicou a situação das JA
quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada N
caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura e pessoal
necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade “
de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma
administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar e disse que as
despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete: 1,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Mc
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgileg.br
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pôs as carências da Secretaria de Trabalho Social atualmente. Gustavo questionou Os,
estudo de impacto anexo ao projeto de criação da residência inclusiva que não inclui as -
despesas com imóvel, água, luz e etc, sendo esclarecido que as mesmas constam no
instrumento de planejamento e no projeto orçamentário, conforme lei federal do SUAS.
Cristiane parabenizou o trabalho da Comissão buscando entender e resolver o
problema. Houve ampla discussão acerca da residência inclusiva com sugestão de
outras formas para sua criação como privatização ou consórcio entre os municipios
vizinhos. Ficou acordado que a Comissão enviará ofício solicitando informações ao
Executivo acerca das dotações objetivando apresentação de emenda pela comissão de
Finanças e Orçamento. Érica informou que o valor constante na ação do SAMU é para
custear o rateio. Acerca da ação do CONSMEPI, Cristiane esclareceu acerca das
dotações orçamentárias para manutenção e contrato de raíeio e acerca da suspensão
do vínculo com a AMEP!I, explicando também sobre das contribuições e acréscimo da
despesa que justifica o impacto orçamentário. Érica disse que o que está sendo feito ê
- para atender a legislação do rateio mantendo o convênio com a AMEPI. Cristiane fez
uma abordagem das legisiações sobre o assunto, do que era praticado pelos municípios
e do que precisa ser feito para se adequarem. Cristiane e Érica esclareceram as demais
dúvidas acerca do CONSMEPI e da AMEPI e das exigências atuais, inclusive acerca
dos procedimentos necessários para alterações das leis orçamentárias. O Procurador
Jurídico da Casa, Silvan P. Domingues, também compareceu durante as discussões
para solucionar outras dúvidas que foram surgindo. O vereador Gustavo José Dias
Maciel, relator do Projeto 1.341, disse que não vai se posicionar no momento, pois
aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEPI e dos
demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Reveftrie &
Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do
projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto
1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e
legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 13 horas foram encamanos os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | a N
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023
Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua
identificada com este nome, localizada nos
bairros Novo Horizonte e Aclimação.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome,
localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2023.
Silva Teixeira — Presidente
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custa IN Dias, Maciel - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.346/2023 sesefá o
Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua
identificada com este nome, localizada nos
bairros Novo Horizonte e Aclimação.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome,
localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de maio de 2023.
NE (desm SDS
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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É PREFEITURA MUNICIPAL. 14 É
LEI Nº 2529/2023,
DE 29 DE MAIO DE 2023.
Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada
com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte é
Aclimação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos
bairros Novo Horizonte e Aclimação.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Arm, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de maio de 2023,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada » publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de maio de 2023.
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Gentil Ei Moreira Bicalho
Assessor de Governo
ne mmertism nr. 4 e
CAMARA MUNICI: UE
JOÃO MONLEVADE
Recanto em: 3/15 ts |
Responsável
Rus Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg gov.br

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