| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. |
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17 MAO 2075 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 7 Eco Mum PE 8 bo, PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 3: 2: 4 Ratifica a denominação “Santa Rita” à ci identificada com este nome, localizada nos | bairros Novo Horizonte e Aclimação. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2023. Pa reira Fernando Linhares Vereador — UNIÃO Aprovado em Turno Único Presidente xfá Clara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 17 MAO 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE nf) & o JUSTIFICATIVA e 1 Ea Esojuo ll A rua Santa Rita localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação é indubitavelmente, uma das mais conhecidas da cidade. A mesma recebeu este nome em homenagem a igreja Santa Rita instalada ao número 193 do mencionado logradouro, edificada a mais de 60 anos. Embora o Logradouro tenha este nome antes mesmo da fundação da cidade, não há qualquer norma legal a defini-lo como rua Santa Rita. Desta forma, os Correios não encontram fundamentação legal para justificar o CEP 35930-078 conferido a rua Santa Rita. Desta forma, apresentamos este projeto de lei para ratificar o nome da rua Santa ás Rita, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação e assim, legalmente fazê- lo existir para efeitos legais. Nesses termos, submetemos a matéria à análise e deliberação dos nobres pares na certeza de seu entendimento a aprovação. Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Vereador — UNIÃO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sobe brega vitá CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A rua Santa Rita Localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação é indubitavelmente, umas das ruas mais conhecidas da cidade. A mesma recebeu este nome em homenagem a igreja Santa Rita instalada ao número 193 do mencionado logradouro, edificada a mais de 60 anos. Embora o logradouro tenha este nome antes mesmo da fundação da cidade, não há qualquer norma legal a defini-lo como rua Santa Rita. Desta forma, os Correios não encontram fundamentação legal para justificar o CEP 35930-078 conferido à rua Santa Rita. Desta forma, apresentamos este projeto de Lei para ratificar o nome da rua Santa Rita, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação e assim, legalmente fazê- lo existir para efeitos legais. Nesses termos, submetemos a matéria à análise e deliberação dos nobres pares, na certeza de seu entendimento a aprovação. Atenciosamente, João Monlevade, 05 de maio de 2023 LD LD Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Vereador - UNIÃO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br E var fed Sa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE : CERTIDÃO 006/2023 CERTÍFICO, a pedido do vereador Fernando Linhares, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que dispõe sobre a denominação de logradouro como rua Santa Rita, no município = de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 18 de abril de 2023. Arara (ES Mér: Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br - 3 ; JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que não foi localizado em nossos arquivos nenhuma Proposição de lei ou lei aprovada que dispõe sobre a denominação de logradouro como rua Santa Rita, no município de João Monlevade. JOÃO MONLEVADE, 20 DE ABRIL DE 2023. Sérgio Roberto Drumond Matrículh 2177 Secretaria Munikipal de Obras Município de João Monlevade Setor de Projetos CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! À oa & to E] ” 1%, te x Wijuom Ref.: Projeto de Lei nº 1.346/2023 — Denominação de Rua Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de lei em destaque, através do qual se pretende ratificar a denominação “Santa Rita”, à rua já identificada com esse nome nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente menciona que a rua Santa Rita é Gs: uma das mais conhecidas da cidade e que, embora tenha já seja reconhecida por esse nome mesmo antes da fundação da cidade, não há norma legal que preveja tal denominação. O projeto é instruído com certidões do Legislativo e do Setor de Projetos da Prefeitura que atestam a inexistência de denominação legal para a rua objeto da proposição. Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros. | Além disso, adequada a propositura por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso 0 disposto no art, 188, Il, do Regimento Interno. Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa. Do ponto de vista material, temos a Lei Municipal nº 2.385/2021, que estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVÁDE” e U confirmação através de lei. Além disso, é fato público e notório a longeva denominação que se pretende ratificar. Mencionando de outro modo, a proposição em destaque não se presta a alterar ou inovoar a realidade, mas, notadamente, realizar legalmente sua declaração, formalizando a denominação já existente. Compreendemos, assim, não se aplicar a casos tais as exigências do art. 5º da Lei 2385/2021, já que não se trata de denominação nova ou alteração, motivo pelo qual concluimos pela regularidade da proposta. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. | A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 195, Ri), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à aJejuom Necessário considerar, todavia, a peculiaridade do caso em exame, na medida em que não se propõe a alteração do nome conferido ao logradouro, mas tão somente sua | || | | Comissão de Legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117,1, c, do Ri. João Monlevade, 18 de maio de 2023. Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a M Vo ES & = (O) * Comissão de Legislação e Justiça e Redação U- e tá. [52 x Ptojuoa MATÉRIA: o Projeto de Lei nº 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. PARECER: - O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e | CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de maio de 2023. evetrie Silva Teixeira — Presidente | Gustavo'José Dias a, — Vice-Presidente / Relator iago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br IN sos MONLIVADO «ag, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ca, IO * o OP À ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, ó, 5 3 | i : K o ta quotf Em 19 de maio de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, ds - membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva | Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz | e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de 4 Lei: 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do lh Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das , Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de * Iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: ú Revetrie); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de | Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº É 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação (Relator: Gustavo); do Projeto de Resolução 462/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Cláudio Geraldo Pereira (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva. Também compareceram à reunião: Érica Rabelo, Economista da Secretaria de Planejamento, cuja presença foi solicitada pela Comissão objetivando prestar esclarecimentos acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, Marinete Morais, Secretária de Trabalho Social e Cristiane Linhares, da Secretaria Executiva do CONSMEPI. O Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos convidando a todos para uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos. O vereador Gustavo Maciel expôs as dúvidas da — Comissão acerca dos repasses aos Consórcios e alterações nas ações nos projetos 1.341 e 1.342. Érica explicou acerca da elaboração dos projetos para inclusão de ações necessárias e alterações nas leis orçamentárias. Revetrie pontuou que são coisas complexas citando a proteção animal, sendo esclarecido por Érica e Cristiane acerca das competências envolvendo a proteção e saúde animal e o trabalho realizado pelos órgãos competentes para controle. Érica informou acerca das dotações e valores para custear as ações constantes nos projetos como empenho, anulação e suplementação | dos recursos para suprir cada necessidade. Passando à ação acerca da residência ] inclusiva, Marinete informou que a iniciativa é para atender determinação judicial, e que, || cada uma pode atender até dez residentes do Municipio e explicou a situação das JA quatro pessoas que estão na Fundação Crê-Ser comentando as peculiaridades de cada N caso. Ela, juntamente com as demais presentes, explicou acerca da estrutura e pessoal necessários para atender a residência inclusiva (até 59 anos) ressaltando a necessidade “ de prestação de contas ao judiciário. Érica ressaltou a necessidade de uma reforma administrativa geral para otimizar o trabalho para a cidade avançar e disse que as despesas que estão sendo criadas são para atender algumas demandas. Marinete: 1, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Mc Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgileg.br : E E = EA pôs as carências da Secretaria de Trabalho Social atualmente. Gustavo questionou Os, estudo de impacto anexo ao projeto de criação da residência inclusiva que não inclui as - despesas com imóvel, água, luz e etc, sendo esclarecido que as mesmas constam no instrumento de planejamento e no projeto orçamentário, conforme lei federal do SUAS. Cristiane parabenizou o trabalho da Comissão buscando entender e resolver o problema. Houve ampla discussão acerca da residência inclusiva com sugestão de outras formas para sua criação como privatização ou consórcio entre os municipios vizinhos. Ficou acordado que a Comissão enviará ofício solicitando informações ao Executivo acerca das dotações objetivando apresentação de emenda pela comissão de Finanças e Orçamento. Érica informou que o valor constante na ação do SAMU é para custear o rateio. Acerca da ação do CONSMEPI, Cristiane esclareceu acerca das dotações orçamentárias para manutenção e contrato de raíeio e acerca da suspensão do vínculo com a AMEP!I, explicando também sobre das contribuições e acréscimo da despesa que justifica o impacto orçamentário. Érica disse que o que está sendo feito ê - para atender a legislação do rateio mantendo o convênio com a AMEPI. Cristiane fez uma abordagem das legisiações sobre o assunto, do que era praticado pelos municípios e do que precisa ser feito para se adequarem. Cristiane e Érica esclareceram as demais dúvidas acerca do CONSMEPI e da AMEPI e das exigências atuais, inclusive acerca dos procedimentos necessários para alterações das leis orçamentárias. O Procurador Jurídico da Casa, Silvan P. Domingues, também compareceu durante as discussões para solucionar outras dúvidas que foram surgindo. O vereador Gustavo José Dias Maciel, relator do Projeto 1.341, disse que não vai se posicionar no momento, pois aguardará o envio dos documentos solicitados à representante do CONSMEPI e dos demais documentos solicitados por meio do ofício 20, porém os vereadores Reveftrie & Titó adiantaram seus posicionamentos pela legalidade da matéria. E o parecer acerca do projeto 1.342 também será emitido posteriormente quando da deliberação do projeto 1.341. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade dos projetos 1.343, 1.346 e 462, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 13 horas foram encamanos os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | a N ] ) ati j] Naa A Us “ pe | é e HT + CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Rg; 4 “do juoN, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930. 67% - João Monlevade - MG Telefones: 3952-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3276 - www. joaomonievade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.346/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.346/2023 Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de maio de 2023. Silva Teixeira — Presidente ira” iva Vice-Presidente de ad custa IN Dias, Maciel - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br pm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | vne pe «> PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.346/2023 sesefá o Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de maio de 2023. NE (desm SDS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br | JOÃO entr Eva É PREFEITURA MUNICIPAL. 14 É LEI Nº 2529/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023. Ratifica a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte é Aclimação. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a denominação “Santa Rita” à rua identificada com este nome, localizada nos bairros Novo Horizonte e Aclimação. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Arm, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 29 de maio de 2023, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada » publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de maio de 2023. vo, h] Gentil Ei Moreira Bicalho Assessor de Governo ne mmertism nr. 4 e CAMARA MUNICI: UE JOÃO MONLEVADE Recanto em: 3/15 ts | Responsável Rus Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg gov.br