br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1347/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaCria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
native_id5115

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 52

o,
dit,
R 7, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL (9.7)
Administração 2021 2024 U
MENSAGEM Nº 091/ 2.023, o ú.
DE 22 DE MAIO DE 2.023. Caju o
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA CARGOS DE AJUDANTE GERAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 955/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei tem como objetivo atender à demanda das Secretarias Municipal de Serviços
Urbanos e a de Administração com a criação de 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de ajudante geral
visando à execução de serviços de atribuições deste cargo junto ao Município.
Conforme disposto no Plano de Cargos e Salários, a teor da Lei Municipal nº 955/89, alterado pela Lei
Municipal nº 2.204/2017, as atribuições sintéticas do cargo de AJUDANTE GERAL se referem a “trabalho manual
que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como carregamento de material,
preparação de canteiro de obras e pequenas manutenções, dentre outras”.
Assim, houve aumento das demandas das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Administração,
impondo-se a criação das referidas vagas para fazer frente aos serviços a serem executados, visando à melhoria e
efetividade na execução dos serviços públicos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores
saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
João Monlevade, aos 22 de maio 2.023.
>
Prefeito Municipal
1 a 1 0S) 28
| o/a AR mk
fis “u Cura, 2a
Exmo. Sr. Z PAN TICI
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — Mi
eres Cear cntatam morie served, onde o mo
ratos seem mena tercemtor renas aruro cememertas ame
Ci UR RO meters me rpumes e pades pie
Eos o pormndeno reage ienes tua
“"
a
o
ES
4 JOÃO MONLEV;
à Mu
PREFEITURA MUNIGAÇRL
Administração 2021- '4 PR
inistração ago 09
4
PROJETO DELEINS À ND 2 /2.023, Y
DE 22 DE MAIO DE 2.023.
CRIA CARGOS DE AJUDANTE GERAL, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 955/89 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que
“Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras
Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO!
QUADRO PERMANENTE
GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
| CLASSE | CARGO [| NºvaGASs NÍVEL [| "'símBoio | |
| S-06
| Ajudante Geral 180 H S-07
ut s-08
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de maio de 2.023.
EPA uciçe,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Aprovado em 2º Tumo e
redação final.
— 11 "0.
Aprovado em 1º Turno
Presiaente da FERNÃO Linhhres Pereira
Fernando Linhares Pereira
Presidente
pfissos
vicia comrimbetas manto camera, MU 2, Eumrrranto fecham — senitas morarretemece tios rotes — umas comeninas animo
Ponte CMAS MELNAI RIDERS mr maPah) QUE SBD NNSO SA TIC NO DOE O en iaramo preradoro erverouero Voo
3, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderinistração 2021 2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO PARA ALTERAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS LEI MUNICIPAL Nº 955/89.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário
financeiro ao projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários do Município de João
Monlevade, Lei Municipal nº 955/89.
OBJETIVO: Alterar o Plano de Cargos e Salários do Município para atendimento à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos visando a melhoria e efetividade dos serviços
públicos.
CARGO | Nº DE VAGAS
AJUDANTE GERAL | 80 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para o ano de 2023
para um atendimento de 9,3 meses (junho a dezembro, 13º salário e férias). Para os anos
de 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6,5% para cada ano (13,3 meses).
Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente,
conforme demonstrativo de cálculo abaixo,
IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS
RGOS SOCIAIS
DAI TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
DESPESAS TOTAIS E RT
[O SMAROS Trs imogessejrs reszores
R$ 49575947 [RS soro8a84
OUTRAS PARCELAS [IS [ERR ERA
Lo TOTAL rs sascazma R$ 232997646
hissa s—
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
in[57 |), JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Asirranestração 2021 2024
ta,
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ha,
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
(. ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
(X) Adequada
(| ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
( ) Adequada Parcial
(X) Inadequada
A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 1512204012083
elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, entretanto será necessária suplementação, uma
vez que o acréscimo não foi previsto no montante calculado.
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Recoita Corrente Liquida provista para 2025
RETTLOTSTEDO
dec:
to isto para O exarcício
Porcentual omprometimento de gasto com pessoal atusi [o ARA]
ê
2025
[Gastos Totais projetados para o exercicio financeiro em curso com 6)
ldumodo proposito R$172.478402,21
Receita Corrente Liquida prevista para o exercicio mancoiro om curso
Porcontual de gasto com pessoal mn ser comprometido no exercicio
financeiro em curso, com o aumento propo
Obs.. base orçamento 2016
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL TT
Projeção de Receta Corrente Liquida R$ 381,610,000.00
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 143642721 | R$ 218777132 | R$ 232997646
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
Es
ri 3, JOÃO MONLEVADE
3 R PREFEITURA MUNICIPAL
» Admuinestração 2021-2024
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso |l, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrado seu impacto, prezando
pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
adequação ao disposto no artigo 16, inciso |l da Lei Complementar nº 101/00, que se
reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos
existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a
anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 11 de maio de 2023.
Eco
Secretaria Municipal de Planejamerito de Desenvolvimento Econômico
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
A à, JOÃO MONLEVADE
á PREFEITURA MUNICIPAL
S A Administração 20212024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS tuas
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano
de cargos e salários da Fundação Municipal Crê Ser.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será
devidamente suplementada por meio da anulação de outras despesas planejadas. Por fim
não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 11 de maio de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
RITO q
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.347/2023 — Altera a Lei 955/1989 (Plano de Cargos e salários
da Prefeitura Municipal) para aumentar o número de vagas pertinente ao cargo de
Ajudante Geral.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através da qual se pretende, mediante alteração do Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura (Lei Municipal nº 955/1989), acrescer 80 vagas para o cargo de Ajudante
Geral.
Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito destaca que a medida visa
atender demandas das Secretarias de Serviços Urbanos de Administração., visando à
melhoria e efetividade na execução dos serviços públicos.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da
CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos
servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
* MEIRELLES, Hely Lopes: Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
indireta;
Ademais, dispõe o art. 32, II, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e
função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de
que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser
excedidos os limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
pm
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
Vo, (8
“JO
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçame
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
S
r
E
S,
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como
sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em
seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60%
(sessenta por cento) da receita corrente liquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por
cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15
da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17º.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 424,
“Art. 4
pa |
8 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG |
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aument:
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa,
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, havendo ressalva da Secretaria de Planejamento no sentido de
que o significativo aumento de despesa previsto no projeto não foi previsto durante a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, o que demandará a anulação de despesas para
reforço da dotação destinada à realização desse aumento.
O ordenador de despesas, por sua vez, na forma do art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade
Fiscal declara a previsão orçamentária e adequação da medida com o Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando que será realizada suplementação por meio de
anulação de outras despesas planejadas e que a medida não ultrapassará os limites
estabelecidos para o próximo exercicio financeiro, nem afetar as metas previstas nas
diretrizes orçamentárias.
Importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei
Municipal nº 2.477/2022, art. 16) autoriza de maneira expressa as concessões de
vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração
de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título.
Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material, consideradas
as ressalvas indicadas na estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do
ordenador de despesas.
Alguns aspectos, contudo, merecem adequação ao nosso sentir.
O primeiro deles diz respeito à imprecisão técnica contida no projeto quanto aos termos
“cargo” e “vaga”. Claramente, o que se pretende na proposição não é o aumento do
n
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
YE
número de cargos ou criação de cargos, mas do número de vagas previstas para o Cargo
de Ajudante Geral.
Além do mais, a previsão do art. 1º no sentido de que ficam criadas vagas não traduz o
efetivo sentido da medida, já que há em verdade um aumento no número de vagas
previstas para o cargo.
Sendo assim recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do sentido,
prevendo-se no art. 1º que ficam acrescidas 80 vagas para o cargo de Ajudante Geral,
totalizando-se 180 vagas, ou ficam acrescidas em 80 vagas a quantidade prevista para o
cargo de Ajudante Geral, totalizando-se 180 vagas com o acréscimo. Vislumbra-se
também seja adequada nesse sentido a previsão da ementa.
Sugere-se, ainda, considerando as inúmeras alterações promovidas à Lei nº 955/1989,
seja verificado junto ao arquivo da Casa, a adequação do disposto na proposição em
relação ao cargo de “Ajudante Geral” e também quanto à referência ao anexo.
Necessário mencionar que, consultando os arquivos da Procuradoria, não se localizou, no
texto compilado da lei nº 955/1989, previsão do cargo de “Ajudante Geral”, mas do cago
de “Auxiliar de Serviços Gerais” que já possui 180 vagas. Fundamental, portanto, que tal
questão seja devidamente esclarecida, promovendo-se, se for o caso, as adequações
pertinentes
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, como acima descrito, a
necessidade de adequação textual e de diligência junto ao arquivo da Casa sobre o cargo
e a referência ao anexo da lei 955/1989..
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade-mg.teg.br
poNO MONLEVADE 4
be oquod
o,
4
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, a
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, VIII, da Ri.)
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, e “d" do Ri); Finanças e Orçamento (art. 117. II,
“RI.
.
re
rocuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
João Monlevade, 24 de maio de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 014/2023
CERTIFICO que, verificando os arquivos da Câmara Municipal de João
Monlevade, não localizamos na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade
e dá outras providências, e posteriores alterações, cargo com a denominação de
“Ajudante geral”.
No entanto, localizamos o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de natureza
semelhante, no Anexo | - Quadro Permanente - Grupo de Atividades
Administrativas, que já possui 180 vagas.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 25 de maio de 2023.
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
O MONLEVADE
sob! to
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL EVA ts
S 15 E
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ o) NO e
Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leon Sad
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem
acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos
vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo
Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins
| Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João
Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa
do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a
x receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou
credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço
de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera
dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo);
dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de
informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023,
de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos
semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de
iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual
— para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie);
1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria
cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências
(Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador -
Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta
Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor
Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário
de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças
foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente ,
da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse
À vim oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
&
o a
Tn Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 2593067; lodo Monlevade - MG
) Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomorihey ademgeg.
oh mom bg to
eh y 7)
(O oblesando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, sério th A
*Bjuo
my
informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nôs-
semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento
dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos
do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao
tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso
tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes
da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem
que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para
incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de
responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público
que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes
e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes
alegaram que, acerca do PL 1.337, 0 questionamento feito no item 3, do ofício enviado
ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O
vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A
Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando
informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador
Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica é a pesquisa realizada peio Setor
de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências
acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempia o cargo de Ajudante
Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e
dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337,
1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 e 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www. joaomonievadie.m leg.
S
gg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Pop?
ejsSupsia
DIUBuIESaDUaTy
“saSdisodoso se tuanfaç
IEP Wog
o
am g Mui és amar Eus Bu quer
“= EPE d-tEsUaW * DE PMOH - S9p ud “SS OBA - p9p Md TI Iy Csuy- Cop Ha PO) Erayy - Ez Id “ou es - SE O1Id
sOxaUy a
*s =6ej
BINOZ oqueme,
(soinuiu 09 eu) De:go se 207 =p diew ap sz seg
sa bapBursperajuowoeolguejusuuepeconpunt
obs Buraperajuoworolgaszexundvos «mbapburapessjuoworofgepue sua sapuea “ebay BurapesajustuocofBorquos ua Gay Burapessjuowocolma pode
sy barburapessuowocolmso alo =
-.
OIVIA 3G vZ INI SVAN SIQÍISOdOUA - 59 3 49 'E9P Ud 3 iLPE'L Td !EZ DIA :6€ OTA o, £
x
JoRO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Mi
RM
“ey l És +
[c ópia abs
1 Ofício nº 26/2023/PC Em 29 de maio de 2023, =...
h Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, reporto a V. Exa., com pedido de providência,
— "questão pertinente ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de sua autoria, que cria cargos
— de ajudante geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
| Verificamos, durante reunião deliberativa da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, que a Lei nº 955/89, com suas alterações posteriores, não prevê cargo
com a denominação “Ajudante Geral".
Tal questão foi objeto de análise na Nota Técnica elaborada pela Procuradoria
Jurídica da Casa e constou de certidão emitida pelo Setor de Arquivos da Edilidade.
Sendo assim, solicitamos a V. Exa. que apresente as considerações a esse respeito,
adotando, se for o caso, as providências necessárias para adequação da matéria.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
a,
Revetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
CAINDO DO FRETE
Recebe em PREFEITOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3276 Wwwjonomontevado.mgleg.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
OFÍCIO Nº057/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 30 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 26/2023/PC, datado
de 29/05/2023, que aborda o projeto de Lei N. 1.347/2023, que cria cargos de ajudante
geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
Para tanto, em pesquisa aos arquivos do plano de cargos e salários constantes no
Gabinete desta Prefeitura, verificamos que o cargo de ajudante geral foi criado pela Lei
nº 2.204 de 2017, cuja cópia segue anexa, alterando o plano de cargos e salários.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa.
Atenciosamente,
[22 D[wWWW>W>—>————
Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
08 FEV MI | PREFEITURA DE
* JOÃO MONLEV
GESTÃO 2017/2038 12 CUa,N
LEI Nº. 2.204/2017 cor SU à
DE 12 DE JANEIRO DE 2017 is re
Extingue a Região Administrativa, extingue o cargo ê 4
comissionado de Administrador Regional, cria o cargo de SaSInoNE
Ajudante Geral, modifica a Lei nº 955, de 13 de dezembro
de 1989, e revoga a Lei Municipal nº. 1.845, de 14 de
dezembra de 2009.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica extinta a Região Administrativa - Acministração Regional |, criada na estrutura
organizacional do municipio de João Monlevade, prevista na Lei Municipal nº, 1.845, de 14 de
dezembro de 2009.
Art. 2º Fica extinto o cargo comissionado de Administrador Regional, criado pelo artigo 5º da Lei
Municipal nº. 1.845, de 14 de dezembro de 2009,
Art. 3º Fica criado o cargo de Ajudante Geral, ce provimento efetivo, para atuação em serviços
urbanos e serviços de obra em geral.
Art. 4º Ficam criadas 100 (cem) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral, previsto no
artigo 3º desta Lei.
Art. 5º O Anexo Ill da Lei Municipal nº. 955, de 13 de dezembro de 1989 passa a vigorar acrescido da
seguinte alteração introduzida por esta Lei:
"ANEXO IN
QUADRO PERMANENTE
HE GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
Nº VAGAS NIVEL SIMBOLO
AJUDANTE GERAL
Art. 6º O anexo | da Lei Municipal nº. 2.185, de 19 de setembro de 2016, que altera a Lei Municipal
nº. 955, de 13 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da alteração introduzida pelo Anexo |
desta Lei
Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 8º Esta Let entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº. 1.845, de 14 de dezembro de 2009, e demais disposições em
contrário Cerco ma miham at ams,
| Biro Melo do hoj 4 serah
João Monlevade. 12 de janeiro de 2017
N pegos B/a (QUI.
slim gas Ao C8 SB. to
Prefeita Municipal
Leg E) bras
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, q doze dias do mês de janeiro de 2.017
Id Aero 7
Marlene Pessoa Ferreira
Assessora de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
GESTÃO 2017/2020
08 FEM 20 e PREFEITURA DE
5
t
+ re
DS aÃ
ANEXO I
162) CARGO/DENOMINAÇÃO: Ajudante Geral. ]
ANTA so
Nº DE VAGAS: 100 gets
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares,
sem complexidade, tais como carregamento de material, preparação de canteiro de obras e
pequenas manutenções, dentre outras,
TAREFAS TÍPICAS:
- Carregar c descarregar materiais de construção:
- Preparar e limpar canteiros de obras é compactação de solos;
- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas correspondentes;
- Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais:
- Auxiliar na manutenção e conservação de passeios, ruas e meios fios;
- Participar de operações tapa buraco;
- Realizar pequenas manutenções nos equipamentos; ,
- Limpar e verificar condições de usa de ferramentas;
- Arrumar e forrar carroceria;
- Manter 0 pátio do Departamento de Obras limpo e organizado:
- Outras atribuições afins c correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto.
apre Dr pet
| Tâmato Muisiça 06 Mudo Wunizteds
ct Piza
fencatido em te A ge
pe OUSA tm
ENS
nes s
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
gp MONLEVADE 4
[6]
| ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO -. e ç,
Css os
Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho ia
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos
de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados
ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023 (Relator:
= Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
á adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio
aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023,
de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade
(Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e
Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de
Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede
o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes
(Relator: Gustavo). O Presidente deciarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor
Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o
relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela
apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos
cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência
enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores
repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo
de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão
financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste
esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto
1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas
vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-677
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.loaor!
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADI
cllialmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para
| realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de
| Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto
constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres.
Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos
* posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
HM
| MV ZA | tl | | edi “5 “93%
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-574 Jovo Monlevade
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|caomonisvade.mgdeg.b
EE Em
suecos Cópia
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
í SS,
Ofício nº 29/2023/PC Em 02 de junho de ogá ma,
LE 94 a
3 4 a
Neo, & a P
Exmo. Sr. Prefeito, BL
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação se reuniu novamente para deliberar sobre o Projeto de Lei nº
1.347/2023, de sua autoria, que cria cargos de ajudante geral, altera a Lei Municipal
nº 955/89 e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas
informações:
Desta forma a Comissão solicita que informe:
- quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente,
- se Os servidores que estão atualmente são contratados ou se entraram por
concurso;
- se tem alguma previsão para realização de concurso para preenchimento das
vagas; e
- se existe algum servidor do cargo de Ajudante Geral ocupando cargo
comissionado.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
m 7 VAI 4]
trio Sílva Teixeira
Presidente da Comissão
GAIN] 11 INS PREFTITO
Recebemos e a
Exmo. Sr. CE | k
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
PACAS Tee
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL PRA Mi Un,
Adrmunistração 2021 2024 “e DK
o MM
OFÍCIO Nº064/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO Vo is
2o,
tou A
João Monlevade, 12 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 29/2023/PC, datado de
02/06/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei N. 1.347/2023, de autoria deste
Executivo, que cria cargos de ajudante geral, altera a Lei Municipal n. 955/89 e dá outras
providências.
Assim sendo, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sr. Gilberto
Vicente Barcelos — Secretario de Administração .
Ao ensejo, colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em:
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernopmjm.mg.gov.br
, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA Meutrisa
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 082/2023
DE: Secretário Municipal de Administração — Gilberto Vicente Barcelos
PARA: Assessoria de Governo — Gentil Lucas Moreira Bicalho
DATA: 07/06/2023
Prezado Sr.,
Em atenção e resposta ao Oficio nº 29/2023/PC, de 02/06/2023, através do qual o
Vereador Revétrie Silva Teixeira solicita esclarecimentos sobre os cargos de Ajudante Geral,
informamos:
1. Atualmente estão ocupadas 100 (cem) vagas no cargo de Ajudante Geral;
2. Esses servidores foram contratados através de Processo Seletivo Público Simplificado;
3. A previsão de Concurso Público é somente em 2024 e, havendo necessidade imediata
de contratação, será realizada através de Processo Seletivo Público Simplificado;
4. Não existe nenhum servidor no cargo de Ajudante Geral ocupando cargo comissionado.
Atenciosamente,
ASSESSORIA DE GOVERNO
e
ass: abmecadro
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N
Fone; (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br
voo MONLEVADE .
Em 16 de junho de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao
Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a receber receitas e tributos por
meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que
fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio
de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário
Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.337/20283,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da
Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos
de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.348/2023 de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.352/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou
concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.356/2023, de
iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada
Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município. (Relator: Lieberth);
1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro
José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.358/2023, de iniciativa do vereador Marcos
Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de David Roosveit Linhares, a avenida “E”,
localizada no bairro Sion (Relator: Gustavo); 1.359/2023, de iniciativa da Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos
Projeto de Resolução: 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor
Walter Fernandes Cameiro (Relator: Gustavo); e 469/2023, de iniciativa do vereador
pa A q
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CER; 35930-572 - joao Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwur]Dão montevade.maeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
arcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Honra ao Mérita «go tor
| Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções (Relator: Revetrie).QU!vs
Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma
| - oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. A Comissão deliberou pela legalidade da Emenda 01.
Considerando cumprida a diligência acerca do PL 1.337 e após análise da
documentação encaminhada pelo Executivo, a comissão manifestou-se pela
constitucionalidade da matéria. O Relator Gustavo solicitou manifestação expressa do
Jurídico a respeito da constitucionalidade do PL 1.338 diante do requerimento de fis. 40
5 e despacho de fl. 41. Instado a se manifestar, o Procurador Jurídico da Casa destacou
respeitosamente que as suas considerações técnicas sobre o assunto já estão
delineadas na Nota Técnica de fl. 25/35 e compreende que no âmbito da Câmara
Municipal a questão restou decidida no despacho de fl. 41, na medida em que, o
Presidente da Casa, deferindo o requerimento de fl. 40, incluiu nove vereadores como
coautores da matéria para todos os fins de direito, inclusive para os fins de que trata o
art. 37 da Lei Orgânica. O Relator registrou que o ofício 16, solicitando que o Executivo
se manifestasse não foi respondido, decidindo, a Comissão, pela reiteração do pedido e
a deliberação da matéria será feita juntamente com os demais membros suplentes tendo
em vista as assinaturas constantes no requerimento. O relator Revetrie, do Projeto
1.347, solicitou que seja enviado ofício ao Executivo para informar os nomes de todos os
servidores que atualmente estão ocupando o cargo de Ajudante Geral e se existe
alguém em desvio de função e o vereador Gustavo registrou seu voto pela legalidade. A
comissão deliberou pela legalidade do Projeto 1.348. Revetrie, relator do PL 1.349, após
analisar a Lei 2.415 constatou que não consta o tratamento de Equoterapia e manifestou
pela legalidade. O Relator Lieberth solicitou prazo regimental para parecer aos Projetos
1.356 e 1.357. A Comissão deliberou pela legalidade do PL 1.358. Acerca do PL 1.359,
foi feito contado telefônico com a Secretária de Educação para esclarecimentos acerca
da matéria, e em seguida, o relator Gustavo informou a necessidade de emenda para
adequação do texto do Projeto, conforme apontado na Nota Técnica e solicitou prazo
regimental para emissão do parecer. Ficou ainda definido pela Comissão, o envio de
Ofício à Secretária de Educação para confirmar os valores da tabela do Projeto, pois
parece ter ocorrido uma inversão dos valores dos vencimentos e dos cargos. A
Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da Emenda 01 ao PLC 23, dos PL
1.337, 1.348, 1.349, 1.352, 1.358; e dos PR 468 e 469, emitindo os respectivos
pareceres. Os pareceres aos projetos 1.338, 1.347, 1.356, 1.357 e 1.359 serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
sm
A nd
Es
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35938 5) cão Monlevade - Mi
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|S3eunonievade mo leg.br
[Cópia]
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
S 4
Ofício nº 31/2023/PC Em 16 de junho de popa nnes
Exmo. Sr. Prefeito:
Informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se
novamente, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.347/2023,
de iniciativa de V. Exa, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais
informações.
Desta forma, solicitamos que informe os nomes de todos os servidores que
atualmente ocupam as vagas do cargo de Ajudante Geral e se existe alguém em
desvio de função.
Ê Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
. by ágil Ure Tentar TA
Presidente da Comissão de Legislação: e im e Redação
( cjnniNETE DO PREFEIT
=/ 5. hs.
Recevemos Mi, — /4
G PO 228
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
t
oh HONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“el
5 Vu E
" ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO! o, na
”, u At
Em 23 de junho de 2023, às 09 horas e 08 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o
Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá
outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.345/2023, de
— iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município
(Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação
Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.359/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Gustavo); 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina
de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua Cometa, conhecida como rua 05 localizada
no bairro Sion ( Relator: Lieberth); 1.361/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a APV.A - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade (Relator: Revetrie). O Presidente declarou
— abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois,
anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à
discussão. O vereador Gustavo, Relator à Emenda 01, em comum acordo com o autor
do Projeto e com o vereador Reveirie, um dos autores da Emenda, solicitou prazo
regimental. Acerca do Projeto 1.360, percebida eventual contradição nos documentos
que identifiquem a rua a ser denominada, foi solicitado o prazo regimental objetivando
uma diligência no local e junto ao Setor de Projetos da Prefeitura. A Comissão deliberou
pela constitucionalidade dos Projetos 1.345, 1.356, 1.357 e 1.361, emitindo os
respectivos pareceres. Os pareceres à Emenda 01, ao Projeto 1.360 e os pareceres aos
Projetos 1.338 e 1.347, após análise dos processos e constatando a ausência de
resposta do Executivo, serão emitidos posteriormente. Os presentes leram a resposta da
Secretária de Educação confirmando a inversão dos valores da tabela Projeto 1.359 e,
ao ser informada que o Executivo encaminhará Substitutivo ao Projeto, a Comissão
decidiu não deliberar sobre a matéria e aguardar o documento. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | ol ,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Joi
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www joaomonte
Monlevade - Mc
ademg.eg.b
SA
o
” fa
my
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
' Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: do Projeto de Lei 1.338/2023, de
| iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do
* Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo);
| do Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei
Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do
cargo de Vice-Diretor e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto
de Lei 1.365/2023, de iniciativa do Executivo, que Fixa piso salarial dos servidores
públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico
em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências (Relator: Lieberth).
O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse
uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, às discussões. O vereador Gustavo, Relator ao PL 1.338, observou
que os membros Revetrie e Lieberth estão como autores do projeto sendo necessária a
convocação de suplentes, portanto a matéria fica prejudicada. O vereador Gustavo,
Relator do Projeto 1.359, comunicou que o Substitutivo contempla as correções
apontadas na Nota Técnica e solicitadas pela Comissão estando adequada a matéria e
manifestou pela sua Legalidade. O vereador Revetrie entrou em contato com
representante do Executivo para questionar sobre a resposta acerca do Projeto de Lei
1.347, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955 e dá outras
providências, que até o momento não foi recebida. A Comissão decidiu pela
apresentação de emenda ao Projeto 1.365, para deixar claro que o piso também se
aplica aos servidores contratados para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. Os presentes discutiram amplamente a matéria e, após, o
Relator, vereador Lieberth, considerando a necessidade de deliberação da matéria para
a categoria, manifestou-se pela legalidade. A Comissão registrou que considera injusta a
remuneração do Gerente de UBS, e que deslocar os enfermeiros para o desempenho da
função não é a solução ideal para o momento. Atualmente vários enfermeiros de curso
superior desempenham a referida função nas unidades de saúde. Por fim, a Comissão
decidiu, ainda, pela apresentação de um Anteprojeto melhorando a remuneração do
Gerente de UBS para que seja equivalente ao de Chefe de Divisão. A Comissão
deliberou pela constitucionalidade dos Projetos 1.359 e 1.365, emitindo os respectivos
pareceres. O parecer ao Projeto 1.338, será emitido posteriormente. Nada mais havendo
a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | IN
my do 4 E
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35920-0) são Monlevade
Telefones: 3852-3524, 3852-3909. 3852-3906, 3852-3226 - www.ijvaomonitvado.mo leg br
o)
A
e
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ., O .
461. Nhd
Netejos
Em 30 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos 8—-
“Z 20 veê
1 à JOÃO MONLEVADE
y PREFEITURA MUNICIPAL
Admumndração DUO,
Ofício nº 022/2023/SMA!PMJM-MG
João Monlevade, 07 de julho de 2023
Prezado Sr.,
Em atenção e resposta ao Ofício nº 31/2023/PC, datado em 16/06/2023,
assinado pelo Sr. Revétrie Silva Teixeira, temos a esclarecer que conforme já
informado anteriormente, nenhum dos servidores ocupantes do cargo de Ajudante
Geral, ocupam cargo comissionado, não havendo, portanto, desvio de função.
Na oportunidade, segue anexa a lista com os respectivos nomes.
Atenciosamente,
mma q
areias mim, Abomono
Gilberto Vicente Barcelos
Secretário Municipal de Administração
lmo Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação
Câmara Municipal de João Monlevade - MG
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 N
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — ww projm.mg.govbr
13071
12415
13101
a
tw
E=]
2
a
126
g
ê HE
E
PE
12467
12430
n
Rn
a
EE
5
8
E
B
13110
PRE
E
El
q
13072
1247:
5
=
Is
. 2995
12517
12416
12474
12476
12477
12498
13109
13077
12712
12737
12478
EELEE
12479
Atualizado 07/07/2023 io
[O Nomerinconiro | Nomecaro | Nomeação 45]
[O aNcrucaionGE GOMES FREITAS [AWDANTEGERA|— amiGaio
[— Pomomopesowares — Janonrecena|———— cumcim ———T
GENI RIBEIRO DE SOUZA AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
AJUDANTE GERAL
[IMAGRADACONCEICAODASIVA [AMDANTEGERA|——— cmason
f
[risk | JONONEMOTA——— [AUOANIEGERAI| —— SECRETANAMUNCPALDE ME AMBIENTE |
[izago | JOsEDOS SANTOS QUINTINO—— [AWUDANTEGERA| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
[sáta | JOSEGERADOVIERA ———— [AJUDANTEGERAI] SECRETARIA MUNICIPALDE SERVICOS URBANOS |
[iaçoo | IOSEUNHERME CAMPOS SAVRROSA [AUDANTEGERA| commtousE
[izssa | JOSEIOODASIVA — [AJUDANTEGERAL| — SECRETANAMUNCPALDE SERVIÇOS URBANOS |
[i2oge | IUCARACARGUNAFERRERAGOMES— [AMUDANTEGERAL| — SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS |
[asas | JUNANPARECDAPEDIO — |NUDANTEGERA — CEMEILUZAOS PEQUENINOS NOVAMONIEVADE
12485
[5135 [7 UMRACIMRADOSSANTOSDIAS— [AUDANTEGERA] — SECRETANAMUNCIPALDE EDUCAÇÃO |
[ias | roRRANECRISTNADOSREIS ——— JaNDANTEGERA|——— uMeEAPUNICA |
[12585 | NUZCAROSAPARECIDO DEOUVERA— [AIUDANTEGERAI| — ESCOLAMUNICPAL GOVERNADOR SRAELPINHERO |
12437
[13138 | MANKAPARECIOA NUNS LOUREROSOARES [AUDANTEGERA[ — EscolAMUNCPACErIGENO NOTA |
[263 | MARIADEFATIMA FERREIRA [AJUDANTEGERAL] CENTRO EDUCACIONAL DE JOÃO MONLEVADE |
[asa | MARMENEDOSSANTOS CORREA [AUDANTEGERA[ —— ESCONAMUNICPALMONTEIROLOGNTO |
| 12418 | MARLENE DOS SANTOS GUALBERTO DE OLIVEIRA | AJUDANTE GERAL
[isioo | MARTARODRIGUESDOSAES [AJDANIEGERAI| — SECRETANAMUNICPAL DE SERVICOS URSANOS |
[isO2 | MICHELANE MMANDELANEXAVIER— [ANUDANTEGERAL| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
[12565 | MICHEEAPARECDAXAVER ——— JaMDANTEGERA| aa
1306
[i2ago | PAMLOCRSTANOQUINTILANO —— JAJUDANTEGERA| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URGANOS |
[ineo | PAULACRISTINACOSTA | JANDANTEGERAL] SECRETARIA MUNICIPALADMINISTRAÇÃO |
[Eos | QUENANUANAPANIO — [AJUDANTEGERAI ESCOLEMUNICIPAL PROFESSORACICINHA MOUAKSMON |
[12564 | RAQUELAPARECIDAGOMESSIVA [AJUDANTE GERAL| ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CICNHA MOURA SIMON |
[zasa | REGINADOMRANDA ——— |aUDANIEGRA| ceroRDEOMASVARIS |
[toa | RENISONDESOUIASAVA—— AIWOANTEGERAI]— SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSURBANOS |
[uaesa | ROSMENEDASIVA JAUDANIEGEA| O CAADEGUTIRA
[3096 | ROZANGEIADOSSANTOSCORRER JANDANIEGERAI|——— ESCOUAMUNCPALPRONORAR
| 12492 | ROZVAMBISPODOSSANTOS — JANDANTEGERAL| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
12419 SOLANGE FREITAS DA CRUZ AJUDANTE GERAL
12708
j
) :
THAIS CRISTINA ROSA AJUDANTE GERAL CEMEI LOUIS ENSCH V E;
VALTER DE PAULA GUEDES AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Nba a ju ol)
=
zu
[13059 [7 VaNENLEvPRANCICO DESOUZA — [ANUDANTEGERAL
[izeão [| VANANARACADERASANTOS — [ANUDANTEGERAL
| 12539 | WAGNER HELENO MESSIAS AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
WARLEY ANTONIO FERREIRA | AJUDANTE GERAL| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
WASHINGTON DA CONCEICAO | AJUDANTE GERAL] SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ANUDANTE GERAL SETOR DE OBRAS VARAS
soh MONLEVADE . gg,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de julho de 2023.
á
UMA!) belo 4a
Revetrie Silva Teixéira — Presidente / Relator
SS
sai Lacerda am (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
bs MONLAMADE
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVASIESN
" ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO», Bs
"tau
Em 07 de julho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos 8?
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para
deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.352/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou
concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator; Lieberth); e dos Projetos de
Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação
== Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo
sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos
de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia
Municipal do Gari (Relator: Gustavo); e 1.364/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração, para
animais no município de João Monlevade, bem como criar o Programa de Lar
Temporário para animais (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador
Gustavo José Dias Maciel! por motivo de saúde da esposa, O Presidente declarou
abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores analisaram o ofício 22, do
—, Executivo em resposta ao ofício 31, contendo a lista dos servidores que ocupam as
vagas referente ao cargo de Ajudante Geral, sendo informado pelo Secretário de
Administração que não existe servidor em desvio de função. A Comissão deliberou pela
constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.347 e 1.364, emitindo os respectivos
pareceres. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.338, 1.340 e 1.363, devido à
ausência do relator e os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a
tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP; 3593
Telefones: 3852-3524, 3852 3909, 3852-3906, 3852-3226 - y V
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023. ,
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda
|
ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de
Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
|- A ementa do Projeto de Lei nº 1.347/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ementa: “Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera a Lei
Municipal nº 955/89 e dá outras providências.”
H- O Art. 1º do Projeto de Lei nº 1.347 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de
Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações, totalizando-se 180 (cento e
oitenta) vagas com o acréscimo.”
Sala das Sessões da Câmara, em 07 de julho de 2023.
a do al À T, dy ra
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
MINA Dias Maciel - Membro 7 Teia ema em E es Pereira
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
epbugsig
“Bjuswesoduay
“Epusug é anfas
pur 2og
Bo Er
“O pus - Zpel Já g
sOxBuy a
* :sbej
AM ELE Oquemwe
foyunu | eu) OOS1 SE EZOZ AP oynlap gi eg
+76 bursperajuomocolBsosafod | ag
x
“
LVE“L Td OV UM IA OYSSINOD VA “LO VANIIWNI | T
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
! x
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços & ES
Vá
epi A
Pal
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
PARECER:
— O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023.
Belmár Lacerda Silva-Difiiz — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
tm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
DE
ço me é,
4) ] “%
to E
k ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Ve ML
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Saoju o
| Em 10 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços,
* Vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
' Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Tonhão); e Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá
outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu, diante da manifestação da
Secretaria de Educação, pela apresentação de Emenda ao Projeto 1.332, para
adequação do texto manifestando-se, em seguida, favoravelmente à matéria. A
Comissão também manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.347. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. e
= IA
E
+
>
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3352- 3226 - wwwjosomonievade,mg.teg.b
son MONLEVADE. q,
Comissão de Finanças e Orçamento E
o
o,
MATÉRIA: —
Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de
Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023.
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente
|) / )
Ml com
- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35 O
Doado 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade:mg.leg.br
E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
io MJ
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO *' 5, 2
E
Mu
ssa >
o
9
1ajuoW,
Em 10 de julho de 2023, às 15 horas e 50 minutos , os membros da Comissão de
Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco
Zalém Rita — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente,
reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nº: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a
fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Doró); 1.347/2023, de iniciativa
do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e
dá outras providências (Relator: Doró): e 1.364/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de
Ração, para animais no município de João Monlevade, bem como criar o Programa
de Lar Temporário para animais (Relator: Doró); e discutirem e votarem o Parecer do
Relator, ao Projeto de Lei nº 1.348/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá
outras providências. O vereador Bruno Nepomuceno Braga justificou a ausência por
motivos de compromissos agendados. Iniciados os trabalhos os Dresentes passaram
à análise e discussão das matérias. O Relator do Projeto 1.337 solicitou prazo
regimental para emissão do parecer. Iniciados os trabalhos, os presentes leram o
Parecer do Relator concluindo pela aprovação do Projeto 1.348 e em seguida
passou-se à discussão. Os demais membros da comissão, após análise do
Relatório, acatando as razões apresentadas pelo Relator, deram parecer favorável
ao Projeto, aprovando o referido Parecer. A Comissão emitiu parecer favorável aos
projetos 1.347, 1.364 e 1.348, emitindo os respectivos pareceres. O parecer ao
Projeto 1.337, será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar às 16 horas
e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - o o Morilevade
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade ma.en.b
Mm
sohO MONLEVADE
ZE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E PR Ta E
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviggatim;—,
9,
rasos
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Geraldo
Antônio Marcelino.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023.
N
E gped
6 Antônio Marcelino — Presidente
Belmar Lacerda Si iz = Vice-Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |:
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca das
Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público
utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de
iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno
Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação
para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências
(Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal
nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e
' Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a
* acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o
semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto
ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR,
acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às
Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E
+
BAN
ANS
|
|
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jsceliro Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. Josomonlsvada.mgleg.br
i) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adminsiração 2021-2024
SUBSTITUTIVA - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual é com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano
de cargos e salários do Município de João Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será
vi e suplementada por meio da anulação de outras despesas planejadas.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassa os limites estabelecidos para o
próximo exercício financeiro e nem afeta as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monievade, 07 de agosto de 2023.
LAERCIO JOSE sat a
e RIBEIRO; 066)
RIBEIRO: 19508689668 Dados espnipos isa 0300"
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
ARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE ]
gia
Recebido em: LIL LDL LES
iso sida mt |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 e
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de
Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023.
| e ( afdoso Miranda — Presid nte
runo Nepomuceno Braga — Membro
q
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
E) sã
Em 08 de agosto de 2023, às 13 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala "dei
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Bruno Nepomuceno Braga - Membro, para deliberarem acerca: da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder
Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá
outras providências (Relator: Vanderlei); da Emenda 01, apresentada pela Comissão
de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá
outras providências (Relator: Doró); e do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na
modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões, a
Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas e ao projeto, emitindo em
seguida os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 35
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Asmita Dioma Nemea, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monievade - MG
Triefones: 3852-3524, 3852-3M09, 3852-3006, 3852-3226 - mv jozomoniewade mg leg br
ONE!
sono MONLEVADE,
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, S 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023
Acrescenta vagas para o cargo de
Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante
Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade,
Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180
(cento e oitenta) vagas com o acréscimo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a
alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE
GRUPO IIl - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
CLASSE | CARGO NºVAGAS | NÍVEL SÍMBOLO
| S-06
| Ajudante Geral 180 Il S-07
WI S-08
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos
orçamentos vigentes.
A
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL ê 49) o
.&
a
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2023.
| o alli Toni
R Netrio Silva Téixeira — Presidente / Relator
(á Bilva — Vice-Presidente
JN. Maciel — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.347/2023 No, [e Ss
Acrescenta vagas para o cargo de
Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante
Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade,
Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180
(cento e oitenta) vagas com o acréscimo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº
955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a
alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE
GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
| [CLASSE CARGO Nº VAGAS NÍVEL | SÍMBOLO
o ] S-06
| I | Ajudante Geral 180 H | S-07
| HI s-08
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
mm conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos
orçamentos vigentes.
==
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de agosto de 2023.
CEDO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 200/Secretaria 16 ABO 2023 Em 10 de agosto de 2023.
SR
“as
/
; 59
Senhor Prefeito: x
>, Vad
*rojuo
| Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na
| Sessão do dia 09 de agosto de 2023, sendo:
- nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
º Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13
à de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
) Municipal de João Monievade e dá outras providências;
- nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera
i a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências;
É - nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina
de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz:
- nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a
denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada
no bairro Novo Cruzeiro.
— Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. f
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade. mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL 3 Mig,
Adimurastração 2021 2024, Fa FaN
td 1 a
LEINS 23 460, * ad) O
2549/2023, 3 o O
DE 14 DE AGOSTO DE 2023. AouoNS,
Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera
a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
de 1989 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas
alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE
GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
[ CLASSE | CARGO | Nº vAGAS NÍVEL SÍMBOLO |
I S-06
I Ajudante Geral 180 H S-07
| o Hi o —- S-08 |
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de agosto de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31/3859-2500 - site; www. pmjm,mg.gov.br

open original →