| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. |
| native_id | 5115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 52
o, dit, R 7, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL (9.7) Administração 2021 2024 U MENSAGEM Nº 091/ 2.023, o ú. DE 22 DE MAIO DE 2.023. Caju o Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “CRIA CARGOS DE AJUDANTE GERAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de Lei tem como objetivo atender à demanda das Secretarias Municipal de Serviços Urbanos e a de Administração com a criação de 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de ajudante geral visando à execução de serviços de atribuições deste cargo junto ao Município. Conforme disposto no Plano de Cargos e Salários, a teor da Lei Municipal nº 955/89, alterado pela Lei Municipal nº 2.204/2017, as atribuições sintéticas do cargo de AJUDANTE GERAL se referem a “trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como carregamento de material, preparação de canteiro de obras e pequenas manutenções, dentre outras”. Assim, houve aumento das demandas das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Administração, impondo-se a criação das referidas vagas para fazer frente aos serviços a serem executados, visando à melhoria e efetividade na execução dos serviços públicos. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 22 de maio 2.023. > Prefeito Municipal 1 a 1 0S) 28 | o/a AR mk fis “u Cura, 2a Exmo. Sr. Z PAN TICI FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — Mi eres Cear cntatam morie served, onde o mo ratos seem mena tercemtor renas aruro cememertas ame Ci UR RO meters me rpumes e pades pie Eos o pormndeno reage ienes tua “" a o ES 4 JOÃO MONLEV; à Mu PREFEITURA MUNIGAÇRL Administração 2021- '4 PR inistração ago 09 4 PROJETO DELEINS À ND 2 /2.023, Y DE 22 DE MAIO DE 2.023. CRIA CARGOS DE AJUDANTE GERAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO! QUADRO PERMANENTE GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS | CLASSE | CARGO [| NºvaGASs NÍVEL [| "'símBoio | | | S-06 | Ajudante Geral 180 H S-07 ut s-08 Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22 de maio de 2.023. EPA uciçe, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Aprovado em 2º Tumo e redação final. — 11 "0. Aprovado em 1º Turno Presiaente da FERNÃO Linhhres Pereira Fernando Linhares Pereira Presidente pfissos vicia comrimbetas manto camera, MU 2, Eumrrranto fecham — senitas morarretemece tios rotes — umas comeninas animo Ponte CMAS MELNAI RIDERS mr maPah) QUE SBD NNSO SA TIC NO DOE O en iaramo preradoro erverouero Voo 3, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aderinistração 2021 2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO PARA ALTERAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS LEI MUNICIPAL Nº 955/89. Em cumprimento ao disposto no art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89. OBJETIVO: Alterar o Plano de Cargos e Salários do Município para atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos visando a melhoria e efetividade dos serviços públicos. CARGO | Nº DE VAGAS AJUDANTE GERAL | 80 | METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para o ano de 2023 para um atendimento de 9,3 meses (junho a dezembro, 13º salário e férias). Para os anos de 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6,5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo, IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS RGOS SOCIAIS DAI TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL VALOR ANUAL (13,3 MESES) DESPESAS TOTAIS E RT [O SMAROS Trs imogessejrs reszores R$ 49575947 [RS soro8a84 OUTRAS PARCELAS [IS [ERR ERA Lo TOTAL rs sascazma R$ 232997646 hissa s— Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br in[57 |), JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Asirranestração 2021 2024 ta, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ha, PLANO PLURIANUAL (X) Adequada (. ) Inadequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 (X) Adequada (| ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( ) Adequada Parcial (X) Inadequada A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 1512204012083 elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, entretanto será necessária suplementação, uma vez que o acréscimo não foi previsto no montante calculado. IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Recoita Corrente Liquida provista para 2025 RETTLOTSTEDO dec: to isto para O exarcício Porcentual omprometimento de gasto com pessoal atusi [o ARA] ê 2025 [Gastos Totais projetados para o exercicio financeiro em curso com 6) ldumodo proposito R$172.478402,21 Receita Corrente Liquida prevista para o exercicio mancoiro om curso Porcontual de gasto com pessoal mn ser comprometido no exercicio financeiro em curso, com o aumento propo Obs.. base orçamento 2016 PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL TT Projeção de Receta Corrente Liquida R$ 381,610,000.00 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 143642721 | R$ 218777132 | R$ 232997646 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Es ri 3, JOÃO MONLEVADE 3 R PREFEITURA MUNICIPAL » Admuinestração 2021-2024 CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso |l, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrado seu impacto, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso |l da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 11 de maio de 2023. Eco Secretaria Municipal de Planejamerito de Desenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br A à, JOÃO MONLEVADE á PREFEITURA MUNICIPAL S A Administração 20212024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS tuas Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê Ser. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será devidamente suplementada por meio da anulação de outras despesas planejadas. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 11 de maio de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal RITO q Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.347/2023 — Altera a Lei 955/1989 (Plano de Cargos e salários da Prefeitura Municipal) para aumentar o número de vagas pertinente ao cargo de Ajudante Geral. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através da qual se pretende, mediante alteração do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei Municipal nº 955/1989), acrescer 80 vagas para o cargo de Ajudante Geral. Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito destaca que a medida visa atender demandas das Secretarias de Serviços Urbanos de Administração., visando à melhoria e efetividade na execução dos serviços públicos. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno * MEIRELLES, Hely Lopes: Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br indireta; Ademais, dispõe o art. 32, II, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br pm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE Vo, (8 “JO Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçame ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. S r E S, A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17º. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 424, “Art. 4 pa | 8 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG | Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aument: permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo ressalva da Secretaria de Planejamento no sentido de que o significativo aumento de despesa previsto no projeto não foi previsto durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o que demandará a anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização desse aumento. O ordenador de despesas, por sua vez, na forma do art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal declara a previsão orçamentária e adequação da medida com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando que será realizada suplementação por meio de anulação de outras despesas planejadas e que a medida não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro, nem afetar as metas previstas nas diretrizes orçamentárias. Importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art. 16) autoriza de maneira expressa as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material, consideradas as ressalvas indicadas na estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesas. Alguns aspectos, contudo, merecem adequação ao nosso sentir. O primeiro deles diz respeito à imprecisão técnica contida no projeto quanto aos termos “cargo” e “vaga”. Claramente, o que se pretende na proposição não é o aumento do n Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE YE número de cargos ou criação de cargos, mas do número de vagas previstas para o Cargo de Ajudante Geral. Além do mais, a previsão do art. 1º no sentido de que ficam criadas vagas não traduz o efetivo sentido da medida, já que há em verdade um aumento no número de vagas previstas para o cargo. Sendo assim recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do sentido, prevendo-se no art. 1º que ficam acrescidas 80 vagas para o cargo de Ajudante Geral, totalizando-se 180 vagas, ou ficam acrescidas em 80 vagas a quantidade prevista para o cargo de Ajudante Geral, totalizando-se 180 vagas com o acréscimo. Vislumbra-se também seja adequada nesse sentido a previsão da ementa. Sugere-se, ainda, considerando as inúmeras alterações promovidas à Lei nº 955/1989, seja verificado junto ao arquivo da Casa, a adequação do disposto na proposição em relação ao cargo de “Ajudante Geral” e também quanto à referência ao anexo. Necessário mencionar que, consultando os arquivos da Procuradoria, não se localizou, no texto compilado da lei nº 955/1989, previsão do cargo de “Ajudante Geral”, mas do cago de “Auxiliar de Serviços Gerais” que já possui 180 vagas. Fundamental, portanto, que tal questão seja devidamente esclarecida, promovendo-se, se for o caso, as adequações pertinentes CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, como acima descrito, a necessidade de adequação textual e de diligência junto ao arquivo da Casa sobre o cargo e a referência ao anexo da lei 955/1989.. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade-mg.teg.br poNO MONLEVADE 4 be oquod o, 4 A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, a aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, VIII, da Ri.) Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, e “d" do Ri); Finanças e Orçamento (art. 117. II, “RI. . re rocuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 João Monlevade, 24 de maio de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CERTIDÃO 014/2023 CERTIFICO que, verificando os arquivos da Câmara Municipal de João Monlevade, não localizamos na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, e posteriores alterações, cargo com a denominação de “Ajudante geral”. No entanto, localizamos o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de natureza semelhante, no Anexo | - Quadro Permanente - Grupo de Atividades Administrativas, que já possui 180 vagas. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 25 de maio de 2023. Mércia Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br O MONLEVADE sob! to CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL EVA ts S 15 E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ o) NO e Em 26 de maio de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leon Sad Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz - Suplente, para deliberarem acerca: - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 39/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel e Marcos Vinícius Martins | Domelas, que Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do município de João Monlevade (Relator: Lieberth); do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a x receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei nºs: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual — para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); e dos Projetos de Resolução nºs: 464/2023, de iniciativa do vereador - Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza (Relator: Lieberth); 465/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza (Relator: Gustavo). Participaram da reunião o Secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio e o Chefe do Settran, José Jaime cujas presenças foram solicitadas para prestar esclarecimentos acerca doo Projeto 1.340. O Presidente , da Comissão declarou abertos os trabalhos solicitando que o Pastor Lieberth fizesse À vim oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, & o a Tn Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 2593067; lodo Monlevade - MG ) Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomorihey ademgeg. oh mom bg to eh y 7) (O oblesando, então, à discussão. Gustavo, relator ao PL 1.340, expôs as dúvidas, sério th A *Bjuo my informado por Marcão que foi contratada uma empresa para prestar serviços nôs- semáforos e será feita avaliação quanto à possibilidade de adequação e levantamento dos custos que serão repassados para o Executivo. José Jaime falou que os estatutos do idoso e do deficiente já preveem a obrigação, fez algumas observações quanto ao tempo de ativação dos semáforos, ressaltou a necessidade de incluir na matéria piso tátil para acesso e informou que atualmente são quatro semáforos. Os representantes da Prefeitura disseram que, diante da existência de legislação federal, o Município tem que se adequar. A Comissão decidiu que será apresentada emenda ao projeto para incluir o piso tátil e enviar ofício ao Executivo solicitando que informe se o piso tátil é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do poder púbico e se for do poder público que seja feito orçamento para implantação para acesso a todos os semáforos existentes e, ainda aguardar também a resposta do ofício enviado anteriormente. Os presentes alegaram que, acerca do PL 1.337, 0 questionamento feito no item 3, do ofício enviado ao Prefeito, não foi respondido, desta forma a Comissão decidiu reiterar o pedido. O vereador Lieberth, relator do PL 1.339, solicitou prazo para mais estudo da matéria. A Comissão decidiu aguardar o Executivo terminar de responder o ofício 20 solicitando informações acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, enviado anteriormente. O vereador Lieberth, relator do Projeto 1.345, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Acerca do Projeto 1.347, considerando a Nota Técnica é a pesquisa realizada peio Setor de Arquivo da Câmara, a Comissão decidiu por enviar ofício ao Executivo providências acerca da matéria, tendo em vista que a Lei 955 não contempia o cargo de Ajudante Geral. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da PELO 39, do PLC 23 e dos PR 464 e 465, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.337, 1.339, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 e 1.347 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www. joaomonievadie.m leg. S gg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Pop? ejsSupsia DIUBuIESaDUaTy “saSdisodoso se tuanfaç IEP Wog o am g Mui és amar Eus Bu quer “= EPE d-tEsUaW * DE PMOH - S9p ud “SS OBA - p9p Md TI Iy Csuy- Cop Ha PO) Erayy - Ez Id “ou es - SE O1Id sOxaUy a *s =6ej BINOZ oqueme, (soinuiu 09 eu) De:go se 207 =p diew ap sz seg sa bapBursperajuowoeolguejusuuepeconpunt obs Buraperajuoworolgaszexundvos «mbapburapessjuoworofgepue sua sapuea “ebay BurapesajustuocofBorquos ua Gay Burapessjuowocolma pode sy barburapessuowocolmso alo = -. OIVIA 3G vZ INI SVAN SIQÍISOdOUA - 59 3 49 'E9P Ud 3 iLPE'L Td !EZ DIA :6€ OTA o, £ x JoRO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mi RM “ey l És + [c ópia abs 1 Ofício nº 26/2023/PC Em 29 de maio de 2023, =... h Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, reporto a V. Exa., com pedido de providência, — "questão pertinente ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de sua autoria, que cria cargos — de ajudante geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. | Verificamos, durante reunião deliberativa da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, que a Lei nº 955/89, com suas alterações posteriores, não prevê cargo com a denominação “Ajudante Geral". Tal questão foi objeto de análise na Nota Técnica elaborada pela Procuradoria Jurídica da Casa e constou de certidão emitida pelo Setor de Arquivos da Edilidade. Sendo assim, solicitamos a V. Exa. que apresente as considerações a esse respeito, adotando, se for o caso, as providências necessárias para adequação da matéria. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, a, Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade CAINDO DO FRETE Recebe em PREFEITOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3276 Wwwjonomontevado.mgleg.br | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 OFÍCIO Nº057/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 30 de maio de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Comissão de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 26/2023/PC, datado de 29/05/2023, que aborda o projeto de Lei N. 1.347/2023, que cria cargos de ajudante geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. Para tanto, em pesquisa aos arquivos do plano de cargos e salários constantes no Gabinete desta Prefeitura, verificamos que o cargo de ajudante geral foi criado pela Lei nº 2.204 de 2017, cuja cópia segue anexa, alterando o plano de cargos e salários. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Ao ensejo, despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, [22 D[wWWW>W>—>———— Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br 08 FEV MI | PREFEITURA DE * JOÃO MONLEV GESTÃO 2017/2038 12 CUa,N LEI Nº. 2.204/2017 cor SU à DE 12 DE JANEIRO DE 2017 is re Extingue a Região Administrativa, extingue o cargo ê 4 comissionado de Administrador Regional, cria o cargo de SaSInoNE Ajudante Geral, modifica a Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e revoga a Lei Municipal nº. 1.845, de 14 de dezembra de 2009. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica extinta a Região Administrativa - Acministração Regional |, criada na estrutura organizacional do municipio de João Monlevade, prevista na Lei Municipal nº, 1.845, de 14 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica extinto o cargo comissionado de Administrador Regional, criado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.845, de 14 de dezembro de 2009, Art. 3º Fica criado o cargo de Ajudante Geral, ce provimento efetivo, para atuação em serviços urbanos e serviços de obra em geral. Art. 4º Ficam criadas 100 (cem) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral, previsto no artigo 3º desta Lei. Art. 5º O Anexo Ill da Lei Municipal nº. 955, de 13 de dezembro de 1989 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei: "ANEXO IN QUADRO PERMANENTE HE GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS Nº VAGAS NIVEL SIMBOLO AJUDANTE GERAL Art. 6º O anexo | da Lei Municipal nº. 2.185, de 19 de setembro de 2016, que altera a Lei Municipal nº. 955, de 13 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da alteração introduzida pelo Anexo | desta Lei Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 8º Esta Let entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº. 1.845, de 14 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário Cerco ma miham at ams, | Biro Melo do hoj 4 serah João Monlevade. 12 de janeiro de 2017 N pegos B/a (QUI. slim gas Ao C8 SB. to Prefeita Municipal Leg E) bras Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, q doze dias do mês de janeiro de 2.017 Id Aero 7 Marlene Pessoa Ferreira Assessora de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE GESTÃO 2017/2020 08 FEM 20 e PREFEITURA DE 5 t + re DS aà ANEXO I 162) CARGO/DENOMINAÇÃO: Ajudante Geral. ] ANTA so Nº DE VAGAS: 100 gets DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como carregamento de material, preparação de canteiro de obras e pequenas manutenções, dentre outras, TAREFAS TÍPICAS: - Carregar c descarregar materiais de construção: - Preparar e limpar canteiros de obras é compactação de solos; - Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas correspondentes; - Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais: - Auxiliar na manutenção e conservação de passeios, ruas e meios fios; - Participar de operações tapa buraco; - Realizar pequenas manutenções nos equipamentos; , - Limpar e verificar condições de usa de ferramentas; - Arrumar e forrar carroceria; - Manter 0 pátio do Departamento de Obras limpo e organizado: - Outras atribuições afins c correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto. apre Dr pet | Tâmato Muisiça 06 Mudo Wunizteds ct Piza fencatido em te A ge pe OUSA tm ENS nes s Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br gp MONLEVADE 4 [6] | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO -. e ç, Css os Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho ia Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2023 (Relator: = Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito á adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente deciarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-677 Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.loaor! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADI cllialmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para | realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de | Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos * posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. HM | MV ZA | tl | | edi “5 “93% Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-574 Jovo Monlevade Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|caomonisvade.mgdeg.b EE Em suecos Cópia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE í SS, Ofício nº 29/2023/PC Em 02 de junho de ogá ma, LE 94 a 3 4 a Neo, & a P Exmo. Sr. Prefeito, BL com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação se reuniu novamente para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 1.347/2023, de sua autoria, que cria cargos de ajudante geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações: Desta forma a Comissão solicita que informe: - quantas vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, - se Os servidores que estão atualmente são contratados ou se entraram por concurso; - se tem alguma previsão para realização de concurso para preenchimento das vagas; e - se existe algum servidor do cargo de Ajudante Geral ocupando cargo comissionado. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, m 7 VAI 4] trio Sílva Teixeira Presidente da Comissão GAIN] 11 INS PREFTITO Recebemos e a Exmo. Sr. CE | k Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade PACAS Tee Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PRA Mi Un, Adrmunistração 2021 2024 “e DK o MM OFÍCIO Nº064/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO Vo is 2o, tou A João Monlevade, 12 de junho de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 29/2023/PC, datado de 02/06/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei N. 1.347/2023, de autoria deste Executivo, que cria cargos de ajudante geral, altera a Lei Municipal n. 955/89 e dá outras providências. Assim sendo, encaminhamos, em anexo, os esclarecimentos prestados pela Sr. Gilberto Vicente Barcelos — Secretario de Administração . Ao ensejo, colocamo-nos ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernopmjm.mg.gov.br , JOÃO MONLEVADE PREFEITURA Meutrisa COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 082/2023 DE: Secretário Municipal de Administração — Gilberto Vicente Barcelos PARA: Assessoria de Governo — Gentil Lucas Moreira Bicalho DATA: 07/06/2023 Prezado Sr., Em atenção e resposta ao Oficio nº 29/2023/PC, de 02/06/2023, através do qual o Vereador Revétrie Silva Teixeira solicita esclarecimentos sobre os cargos de Ajudante Geral, informamos: 1. Atualmente estão ocupadas 100 (cem) vagas no cargo de Ajudante Geral; 2. Esses servidores foram contratados através de Processo Seletivo Público Simplificado; 3. A previsão de Concurso Público é somente em 2024 e, havendo necessidade imediata de contratação, será realizada através de Processo Seletivo Público Simplificado; 4. Não existe nenhum servidor no cargo de Ajudante Geral ocupando cargo comissionado. Atenciosamente, ASSESSORIA DE GOVERNO e ass: abmecadro Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N Fone; (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br voo MONLEVADE . Em 16 de junho de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a receber receitas e tributos por meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.337/20283, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.348/2023 de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município. (Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.358/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de David Roosveit Linhares, a avenida “E”, localizada no bairro Sion (Relator: Gustavo); 1.359/2023, de iniciativa da Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos Projeto de Resolução: 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Walter Fernandes Cameiro (Relator: Gustavo); e 469/2023, de iniciativa do vereador pa A q Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CER; 35930-572 - joao Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwur]Dão montevade.maeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA arcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Honra ao Mérita «go tor | Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções (Relator: Revetrie).QU!vs Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma | - oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. A Comissão deliberou pela legalidade da Emenda 01. Considerando cumprida a diligência acerca do PL 1.337 e após análise da documentação encaminhada pelo Executivo, a comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. O Relator Gustavo solicitou manifestação expressa do Jurídico a respeito da constitucionalidade do PL 1.338 diante do requerimento de fis. 40 5 e despacho de fl. 41. Instado a se manifestar, o Procurador Jurídico da Casa destacou respeitosamente que as suas considerações técnicas sobre o assunto já estão delineadas na Nota Técnica de fl. 25/35 e compreende que no âmbito da Câmara Municipal a questão restou decidida no despacho de fl. 41, na medida em que, o Presidente da Casa, deferindo o requerimento de fl. 40, incluiu nove vereadores como coautores da matéria para todos os fins de direito, inclusive para os fins de que trata o art. 37 da Lei Orgânica. O Relator registrou que o ofício 16, solicitando que o Executivo se manifestasse não foi respondido, decidindo, a Comissão, pela reiteração do pedido e a deliberação da matéria será feita juntamente com os demais membros suplentes tendo em vista as assinaturas constantes no requerimento. O relator Revetrie, do Projeto 1.347, solicitou que seja enviado ofício ao Executivo para informar os nomes de todos os servidores que atualmente estão ocupando o cargo de Ajudante Geral e se existe alguém em desvio de função e o vereador Gustavo registrou seu voto pela legalidade. A comissão deliberou pela legalidade do Projeto 1.348. Revetrie, relator do PL 1.349, após analisar a Lei 2.415 constatou que não consta o tratamento de Equoterapia e manifestou pela legalidade. O Relator Lieberth solicitou prazo regimental para parecer aos Projetos 1.356 e 1.357. A Comissão deliberou pela legalidade do PL 1.358. Acerca do PL 1.359, foi feito contado telefônico com a Secretária de Educação para esclarecimentos acerca da matéria, e em seguida, o relator Gustavo informou a necessidade de emenda para adequação do texto do Projeto, conforme apontado na Nota Técnica e solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Ficou ainda definido pela Comissão, o envio de Ofício à Secretária de Educação para confirmar os valores da tabela do Projeto, pois parece ter ocorrido uma inversão dos valores dos vencimentos e dos cargos. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da Emenda 01 ao PLC 23, dos PL 1.337, 1.348, 1.349, 1.352, 1.358; e dos PR 468 e 469, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.338, 1.347, 1.356, 1.357 e 1.359 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. sm A nd Es Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35938 5) cão Monlevade - Mi Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|S3eunonievade mo leg.br [Cópia] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV S 4 Ofício nº 31/2023/PC Em 16 de junho de popa nnes Exmo. Sr. Prefeito: Informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se novamente, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa de V. Exa, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais informações. Desta forma, solicitamos que informe os nomes de todos os servidores que atualmente ocupam as vagas do cargo de Ajudante Geral e se existe alguém em desvio de função. Ê Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, . by ágil Ure Tentar TA Presidente da Comissão de Legislação: e im e Redação ( cjnniNETE DO PREFEIT =/ 5. hs. Recevemos Mi, — /4 G PO 228 Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br t oh HONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “el 5 Vu E " ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO! o, na ”, u At Em 23 de junho de 2023, às 09 horas e 08 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.345/2023, de — iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município (Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua Cometa, conhecida como rua 05 localizada no bairro Sion ( Relator: Lieberth); 1.361/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a APV.A - Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade (Relator: Revetrie). O Presidente declarou — abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. O vereador Gustavo, Relator à Emenda 01, em comum acordo com o autor do Projeto e com o vereador Reveirie, um dos autores da Emenda, solicitou prazo regimental. Acerca do Projeto 1.360, percebida eventual contradição nos documentos que identifiquem a rua a ser denominada, foi solicitado o prazo regimental objetivando uma diligência no local e junto ao Setor de Projetos da Prefeitura. A Comissão deliberou pela constitucionalidade dos Projetos 1.345, 1.356, 1.357 e 1.361, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres à Emenda 01, ao Projeto 1.360 e os pareceres aos Projetos 1.338 e 1.347, após análise dos processos e constatando a ausência de resposta do Executivo, serão emitidos posteriormente. Os presentes leram a resposta da Secretária de Educação confirmando a inversão dos valores da tabela Projeto 1.359 e, ao ser informada que o Executivo encaminhará Substitutivo ao Projeto, a Comissão decidiu não deliberar sobre a matéria e aguardar o documento. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | ol , Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - Joi Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 www joaomonte Monlevade - Mc ademg.eg.b SA o ” fa my Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: ' Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca: do Projeto de Lei 1.338/2023, de | iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do * Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); | do Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto de Lei 1.365/2023, de iniciativa do Executivo, que Fixa piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, às discussões. O vereador Gustavo, Relator ao PL 1.338, observou que os membros Revetrie e Lieberth estão como autores do projeto sendo necessária a convocação de suplentes, portanto a matéria fica prejudicada. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.359, comunicou que o Substitutivo contempla as correções apontadas na Nota Técnica e solicitadas pela Comissão estando adequada a matéria e manifestou pela sua Legalidade. O vereador Revetrie entrou em contato com representante do Executivo para questionar sobre a resposta acerca do Projeto de Lei 1.347, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955 e dá outras providências, que até o momento não foi recebida. A Comissão decidiu pela apresentação de emenda ao Projeto 1.365, para deixar claro que o piso também se aplica aos servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os presentes discutiram amplamente a matéria e, após, o Relator, vereador Lieberth, considerando a necessidade de deliberação da matéria para a categoria, manifestou-se pela legalidade. A Comissão registrou que considera injusta a remuneração do Gerente de UBS, e que deslocar os enfermeiros para o desempenho da função não é a solução ideal para o momento. Atualmente vários enfermeiros de curso superior desempenham a referida função nas unidades de saúde. Por fim, a Comissão decidiu, ainda, pela apresentação de um Anteprojeto melhorando a remuneração do Gerente de UBS para que seja equivalente ao de Chefe de Divisão. A Comissão deliberou pela constitucionalidade dos Projetos 1.359 e 1.365, emitindo os respectivos pareceres. O parecer ao Projeto 1.338, será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | IN my do 4 E Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35920-0) são Monlevade Telefones: 3852-3524, 3852-3909. 3852-3906, 3852-3226 - www.ijvaomonitvado.mo leg br o) A e ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ., O . 461. Nhd Netejos Em 30 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos 8—- “Z 20 veê 1 à JOÃO MONLEVADE y PREFEITURA MUNICIPAL Admumndração DUO, Ofício nº 022/2023/SMA!PMJM-MG João Monlevade, 07 de julho de 2023 Prezado Sr., Em atenção e resposta ao Ofício nº 31/2023/PC, datado em 16/06/2023, assinado pelo Sr. Revétrie Silva Teixeira, temos a esclarecer que conforme já informado anteriormente, nenhum dos servidores ocupantes do cargo de Ajudante Geral, ocupam cargo comissionado, não havendo, portanto, desvio de função. Na oportunidade, segue anexa a lista com os respectivos nomes. Atenciosamente, mma q areias mim, Abomono Gilberto Vicente Barcelos Secretário Municipal de Administração lmo Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Câmara Municipal de João Monlevade - MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — ww projm.mg.govbr 13071 12415 13101 a tw E=] 2 a 126 g ê HE E PE 12467 12430 n Rn a EE 5 8 E B 13110 PRE E El q 13072 1247: 5 = Is . 2995 12517 12416 12474 12476 12477 12498 13109 13077 12712 12737 12478 EELEE 12479 Atualizado 07/07/2023 io [O Nomerinconiro | Nomecaro | Nomeação 45] [O aNcrucaionGE GOMES FREITAS [AWDANTEGERA|— amiGaio [— Pomomopesowares — Janonrecena|———— cumcim ———T GENI RIBEIRO DE SOUZA AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS AJUDANTE GERAL [IMAGRADACONCEICAODASIVA [AMDANTEGERA|——— cmason f [risk | JONONEMOTA——— [AUOANIEGERAI| —— SECRETANAMUNCPALDE ME AMBIENTE | [izago | JOsEDOS SANTOS QUINTINO—— [AWUDANTEGERA| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | [sáta | JOSEGERADOVIERA ———— [AJUDANTEGERAI] SECRETARIA MUNICIPALDE SERVICOS URBANOS | [iaçoo | IOSEUNHERME CAMPOS SAVRROSA [AUDANTEGERA| commtousE [izssa | JOSEIOODASIVA — [AJUDANTEGERAL| — SECRETANAMUNCPALDE SERVIÇOS URBANOS | [i2oge | IUCARACARGUNAFERRERAGOMES— [AMUDANTEGERAL| — SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS | [asas | JUNANPARECDAPEDIO — |NUDANTEGERA — CEMEILUZAOS PEQUENINOS NOVAMONIEVADE 12485 [5135 [7 UMRACIMRADOSSANTOSDIAS— [AUDANTEGERA] — SECRETANAMUNCIPALDE EDUCAÇÃO | [ias | roRRANECRISTNADOSREIS ——— JaNDANTEGERA|——— uMeEAPUNICA | [12585 | NUZCAROSAPARECIDO DEOUVERA— [AIUDANTEGERAI| — ESCOLAMUNICPAL GOVERNADOR SRAELPINHERO | 12437 [13138 | MANKAPARECIOA NUNS LOUREROSOARES [AUDANTEGERA[ — EscolAMUNCPACErIGENO NOTA | [263 | MARIADEFATIMA FERREIRA [AJUDANTEGERAL] CENTRO EDUCACIONAL DE JOÃO MONLEVADE | [asa | MARMENEDOSSANTOS CORREA [AUDANTEGERA[ —— ESCONAMUNICPALMONTEIROLOGNTO | | 12418 | MARLENE DOS SANTOS GUALBERTO DE OLIVEIRA | AJUDANTE GERAL [isioo | MARTARODRIGUESDOSAES [AJDANIEGERAI| — SECRETANAMUNICPAL DE SERVICOS URSANOS | [isO2 | MICHELANE MMANDELANEXAVIER— [ANUDANTEGERAL| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS [12565 | MICHEEAPARECDAXAVER ——— JaMDANTEGERA| aa 1306 [i2ago | PAMLOCRSTANOQUINTILANO —— JAJUDANTEGERA| — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URGANOS | [ineo | PAULACRISTINACOSTA | JANDANTEGERAL] SECRETARIA MUNICIPALADMINISTRAÇÃO | [Eos | QUENANUANAPANIO — [AJUDANTEGERAI ESCOLEMUNICIPAL PROFESSORACICINHA MOUAKSMON | [12564 | RAQUELAPARECIDAGOMESSIVA [AJUDANTE GERAL| ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CICNHA MOURA SIMON | [zasa | REGINADOMRANDA ——— |aUDANIEGRA| ceroRDEOMASVARIS | [toa | RENISONDESOUIASAVA—— AIWOANTEGERAI]— SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSURBANOS | [uaesa | ROSMENEDASIVA JAUDANIEGEA| O CAADEGUTIRA [3096 | ROZANGEIADOSSANTOSCORRER JANDANIEGERAI|——— ESCOUAMUNCPALPRONORAR | 12492 | ROZVAMBISPODOSSANTOS — JANDANTEGERAL| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | 12419 SOLANGE FREITAS DA CRUZ AJUDANTE GERAL 12708 j ) : THAIS CRISTINA ROSA AJUDANTE GERAL CEMEI LOUIS ENSCH V E; VALTER DE PAULA GUEDES AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Nba a ju ol) = zu [13059 [7 VaNENLEvPRANCICO DESOUZA — [ANUDANTEGERAL [izeão [| VANANARACADERASANTOS — [ANUDANTEGERAL | 12539 | WAGNER HELENO MESSIAS AJUDANTE GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS WARLEY ANTONIO FERREIRA | AJUDANTE GERAL| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS WASHINGTON DA CONCEICAO | AJUDANTE GERAL] SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ANUDANTE GERAL SETOR DE OBRAS VARAS soh MONLEVADE . gg, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de julho de 2023. á UMA!) belo 4a Revetrie Silva Teixéira — Presidente / Relator SS sai Lacerda am (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br bs MONLAMADE CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVASIESN " ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO», Bs "tau Em 07 de julho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos 8? Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator; Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação == Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo); e 1.364/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração, para animais no município de João Monlevade, bem como criar o Programa de Lar Temporário para animais (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel! por motivo de saúde da esposa, O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores analisaram o ofício 22, do —, Executivo em resposta ao ofício 31, contendo a lista dos servidores que ocupam as vagas referente ao cargo de Ajudante Geral, sendo informado pelo Secretário de Administração que não existe servidor em desvio de função. A Comissão deliberou pela constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.347 e 1.364, emitindo os respectivos pareceres. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.338, 1.340 e 1.363, devido à ausência do relator e os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP; 3593 Telefones: 3852-3524, 3852 3909, 3852-3906, 3852-3226 - y V CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023. , Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda | ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. |- A ementa do Projeto de Lei nº 1.347/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.” H- O Art. 1º do Projeto de Lei nº 1.347 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo.” Sala das Sessões da Câmara, em 07 de julho de 2023. a do al À T, dy ra Revetrie Silva Teixeira — Presidente MINA Dias Maciel - Membro 7 Teia ema em E es Pereira Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br epbugsig “Bjuswesoduay “Epusug é anfas pur 2og Bo Er “O pus - Zpel Já g sOxBuy a * :sbej AM ELE Oquemwe foyunu | eu) OOS1 SE EZOZ AP oynlap gi eg +76 bursperajuomocolBsosafod | ag x “ LVE“L Td OV UM IA OYSSINOD VA “LO VANIIWNI | T CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ! x Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços & ES Vá epi A Pal MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. PARECER: — O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023. Belmár Lacerda Silva-Difiiz — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br tm CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE DE ço me é, 4) ] “% to E k ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Ve ML INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Saoju o | Em 10 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, * Vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- ' Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu, diante da manifestação da Secretaria de Educação, pela apresentação de Emenda ao Projeto 1.332, para adequação do texto manifestando-se, em seguida, favoravelmente à matéria. A Comissão também manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.347. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e = IA E + > Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3352- 3226 - wwwjosomonievade,mg.teg.b son MONLEVADE. q, Comissão de Finanças e Orçamento E o o, MATÉRIA: — Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023. Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente |) / ) Ml com - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35 O Doado 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade:mg.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV io MJ ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO *' 5, 2 E Mu ssa > o 9 1ajuoW, Em 10 de julho de 2023, às 15 horas e 50 minutos , os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Membro Suplente, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nº: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Doró); 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Doró): e 1.364/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração, para animais no município de João Monlevade, bem como criar o Programa de Lar Temporário para animais (Relator: Doró); e discutirem e votarem o Parecer do Relator, ao Projeto de Lei nº 1.348/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências. O vereador Bruno Nepomuceno Braga justificou a ausência por motivos de compromissos agendados. Iniciados os trabalhos os Dresentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator do Projeto 1.337 solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Iniciados os trabalhos, os presentes leram o Parecer do Relator concluindo pela aprovação do Projeto 1.348 e em seguida passou-se à discussão. Os demais membros da comissão, após análise do Relatório, acatando as razões apresentadas pelo Relator, deram parecer favorável ao Projeto, aprovando o referido Parecer. A Comissão emitiu parecer favorável aos projetos 1.347, 1.364 e 1.348, emitindo os respectivos pareceres. O parecer ao Projeto 1.337, será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar às 16 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-677 - o o Morilevade Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Www.joaomonlevade ma.en.b Mm sohO MONLEVADE ZE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E PR Ta E Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviggatim;—, 9, rasos MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023. N E gped 6 Antônio Marcelino — Presidente Belmar Lacerda Si iz = Vice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, |: INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e ' Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a * acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR, acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E + BAN ANS | | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jsceliro Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. Josomonlsvada.mgleg.br i) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adminsiração 2021-2024 SUBSTITUTIVA - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários do Município de João Monlevade. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será vi e suplementada por meio da anulação de outras despesas planejadas. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassa os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afeta as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monievade, 07 de agosto de 2023. LAERCIO JOSE sat a e RIBEIRO; 066) RIBEIRO: 19508689668 Dados espnipos isa 0300" Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal ARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE ] gia Recebido em: LIL LDL LES iso sida mt | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 e Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023. | e ( afdoso Miranda — Presid nte runo Nepomuceno Braga — Membro q Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E) sã Em 08 de agosto de 2023, às 13 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala "dei Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Bruno Nepomuceno Braga - Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Vanderlei); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Doró); e do Projeto de Lei nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas e ao projeto, emitindo em seguida os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 35 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Asmita Dioma Nemea, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monievade - MG Triefones: 3852-3524, 3852-3M09, 3852-3006, 3852-3226 - mv jozomoniewade mg leg br ONE! sono MONLEVADE, Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, S 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023 Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | QUADRO PERMANENTE GRUPO IIl - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS CLASSE | CARGO NºVAGAS | NÍVEL SÍMBOLO | S-06 | Ajudante Geral 180 Il S-07 WI S-08 Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. A e) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL ê 49) o .& a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2023. | o alli Toni R Netrio Silva Téixeira — Presidente / Relator (á Bilva — Vice-Presidente JN. Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.347/2023 No, [e Ss Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | QUADRO PERMANENTE GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS | [CLASSE CARGO Nº VAGAS NÍVEL | SÍMBOLO o ] S-06 | I | Ajudante Geral 180 H | S-07 | HI s-08 Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por mm conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. == | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de agosto de 2023. CEDO FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 200/Secretaria 16 ABO 2023 Em 10 de agosto de 2023. SR “as / ; 59 Senhor Prefeito: x >, Vad *rojuo | Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na | Sessão do dia 09 de agosto de 2023, sendo: - nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento º Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 à de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura ) Municipal de João Monievade e dá outras providências; - nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera i a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências; É - nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz: - nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. — Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. f Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade. mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL 3 Mig, Adimurastração 2021 2024, Fa FaN td 1 a LEINS 23 460, * ad) O 2549/2023, 3 o O DE 14 DE AGOSTO DE 2023. AouoNS, Acrescenta vagas para o cargo de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: ANEXO | QUADRO PERMANENTE GRUPO Ill - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS [ CLASSE | CARGO | Nº vAGAS NÍVEL SÍMBOLO | I S-06 I Ajudante Geral 180 H S-07 | o Hi o —- S-08 | Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 14 de agosto de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31/3859-2500 - site; www. pmjm,mg.gov.br