| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Altera a redação do art. 266, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 do mesmo artigo. |
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goNo mom vaDe CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE DE RESOLUÇÃO Nº 4 2, DE 17 DE MAIO DE 2023. Altera a redação do art. 266 “da tê Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 no mesmo artigo. “Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio, | | A Câmara Municipal de João Monlevade e eu, Presidente da Mesa promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação do art. 266: sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou ato de relevância pública ou social." Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação: 81 O - À Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com quórum por maioria de seus membros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 2023. f Li Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel Presidente Vice-Presidente Usa Via 1º Secretário 2º Secretário tm me Aprovado em [umo U Mo Presidente ds úmera Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br om mio eai «qo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA «Grass = O nosso regimento interno como se encontra não permite a Câmara manifestar O 4) o apoio a qualquer manifestação de entidades ou pessoas públicas. Desta forma, No “tau 4 entendo que o projeto de resolução apresentado trará a esta Casa Legislativa maior autonomia, Entendo que a forma escolhida, ou seja, sempre com a apresentação de no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores, e sendo sua conveniência e oportunidade analisada em plenário, com aprovação por maioria de seus membros, não correremos o risco de propostas inoportunas. Desta forma, solicito aos Pares que se unam a mim para aprovarmos esta importante proposta. Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 20283. NO Fernando Linhares Pereira lo) te MAM Maciel Presidente Vice-Presidente a ie Si LAR) Adira ilva Teixei 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br NOTA TÉCNICA"! Ref.: Projeto de Resolução nº 463/2023- Altera a redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o 810 no mesmo artigo. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de resolução em destaque, através do qual se pretende alterar a redação do art. 266 do Regimento Interno, além de criar o $10 ao mesmo artigo, para permitir o acréscimo da moção de apoio, com o requisito de ser aceita pela Mesa se subscrita por no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores. Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca que o projeto permite à Edilidade se manifestar em apoio a qualquer solicitação de entidades e pessoas públicas, além de conceder a Casa Legislativa maior autonomia. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se- á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em ser art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. E o Regimento Interno da Casa, em seus art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço dos membros da Câmara. No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo desta formar o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução. n | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br -. EM sto vam ua CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Quanto ao mérito, pertinente a uma espécie de moção, que constitui forma de manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício “Mu E Meo, " que o macule. * CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a tumo de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l), mediante votação nominal (art. 296, |, RI). Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática de matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas " noart.117,do RI. João Monlevade, 24 de maio de 2023. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www-joaomonlevade,mg.leg.br ebugsia BIUBWESODUaIy “sagdisodosd ge manhas FEIp og o amert quis ao cr = enc az Bum CARE TALE SUA “DE EJVOH - C9p Ha RO SUBA - pop ud += 4 esly - c9p gd Po) Bimy - E2 Id “BU ray - 6E O7Id Soxauy a * be BIN OZ oque, (sojnuu 09 Eu) QE90SE Ezoz ap oweiu sp sz meg JybapGurapersjuowocolg e jusuesed oxpunf «oba BuraperajuoworcofBossexunuos «Bor Buraprasjuowiseofmepuesiuiapapuer My DsjBurapersjusworofggorquos “q bapburapesajuowocofmojgoseny «7'barGurapesajuowoeolgapresepauzasa; «q BarSurapesapuoworolBsaajepes “gba Gurapesajuowosolgojunsasd;p “y 6a burspergjuowocolBupagasd +9'BarBurapenajuoworolBsepuopoyunbscu “7'6a/ Bulapesajuouoeofmsasuodsaça| “g'Bapburapersuouocofguuipuesd a9'Soy BuraperspuowopolihjsDewoneisnb “y'berSurapenauowiorofBsa;PyuiopuBuss voa BuapessjuowocolBapnesoop aq'bajburepessjuowocofgsoezagesounia DO EU OU BZ IUIpeuçãa “q barburapenajuoworolBzuipseuijag EJEd bay GurspesajuowocoBsojafos! sa - x OIVIA 3 PE INI SVAN SIQÍISOdOUA - S9P 3 POP 'E9p Hd A LPEL Td “EZ DId :6€ OT 1 é Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera a redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. E cria o parágrafo 10 no mesmo artigo. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e considerando as diligências realizadas, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões mpeg 06 de junho de 2023. 4 / Wolf A fal a] ” Belmar Lacerda ilva Diniz- Presidente/Relator (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br oo MONLEVA Ph o NB 4 o U6 + Em 06 de junho de 2023, às 14 horas e 00 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.353/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição da República e dá outras providências; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYADI ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E RE providências. 1.355/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre o subsídio dos Vereadores, nos termos da alínea “c”, inciso VI, do art. 29 da Constituição da República; 467/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o art. 5º da Resolução nº655, de 12 de março de 2015, para atualizar os valores de diária e dá outras - Providências; 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera a redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. E cria o parágrafo 10 no mesmo ” » a vm É B 3 8 » w a uú o | é D E fel o (7) B e. 2 a (o) É o E) o o q o c [7 e z o o » po) E = = D q ê [e afR AN E 2 V Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlêvade MG Telefones: 3852-3524. 3852-3909. 3852-2906 RRED-R7DA - nana insnimnntaiada mas lee boo oito MONLEVADE. PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 463/2023 Altera a redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 no mesmo artigo. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação do art. 266: “Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio, sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou ato de relevância pública ou social." Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação: $10 - À Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com quórum por maioria de seus membros. || Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, /em 07 de junho de 2023. & Assis — Presidente (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br O Moreira Bicalho — Vice-Presidente (S) Ve . a e “8 Cerojuo Bel acerd iniz - Membro/Relator (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br goto MONLEVADE UNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD Mus UV RESOLUÇÃO Nº 755, DE 12 DE JUNHO DE 2023 “og fp Altera a redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemno da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 no mesmo artigo. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação do art. 266; “Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio, sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou ato de relevância pública ou social." Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação: $10 A Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com quórum por maioria de seus membros. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de junho de 2023. Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara Certidão Certifico para os devidos fins que o presente ato fal afixado no quadro de aviso desta casa legislatica, contorme art 152 ds tel Orgânica Municipal em À2/ Oy 2.3 , A ( | Secreúâyria NA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br T4 JUN 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 140/Secretaria Em 12 de junho de 2023. Lo Mun AR Senhor Prefeito: E %og A tajuo nn Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, Resoluções aprovadas na Sessão do dia 7 de junho de 2023, sendo: - nº 755/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do art. 266, da e Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 do mesmo artigo; - nº 756/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza; - nº 757/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza. -nº 758/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera o art. 5º da Resolução nº 655, de 12 de março de 2015, para atualizar os valores de diária e dá outras ; providências. Atenciosamente, CEDO Ea “5 1 DO mia CS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br