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materia nº 463/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 463 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAltera a redação do art. 266, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 do mesmo artigo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE DE
RESOLUÇÃO Nº 4 2, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Altera a redação do art. 266 “da tê
Resolução nº 695, de 20 de
dezembro da 2016, que dispõe
sobre o Regimento Intemo da
Câmara Municipal de João
Monlevade, e cria o parágrafo 10
no mesmo artigo.
“Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio,
|
|
A Câmara Municipal de João Monlevade e eu, Presidente da Mesa promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação do art. 266:
sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia
acontecimento ou ato de relevância pública ou social."
Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação:
81 O - À Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo,
por 1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário,
com quórum por maioria de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 2023.
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Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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= O nosso regimento interno como se encontra não permite a Câmara manifestar O 4)
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apoio a qualquer manifestação de entidades ou pessoas públicas. Desta forma, No “tau 4
entendo que o projeto de resolução apresentado trará a esta Casa Legislativa
maior autonomia,
Entendo que a forma escolhida, ou seja, sempre com a apresentação de no
mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores, e sendo sua conveniência e oportunidade
analisada em plenário, com aprovação por maioria de seus membros, não
correremos o risco de propostas inoportunas.
Desta forma, solicito aos Pares que se unam a mim para aprovarmos esta
importante proposta.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 20283.
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Fernando Linhares Pereira lo) te MAM Maciel
Presidente Vice-Presidente
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2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
NOTA TÉCNICA"!
Ref.: Projeto de Resolução nº 463/2023- Altera a redação do art. 266 da Resolução nº
695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade, e cria o 810 no mesmo artigo.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de resolução
em destaque, através do qual se pretende alterar a redação do art. 266 do Regimento
Interno, além de criar o $10 ao mesmo artigo, para permitir o acréscimo da moção de
apoio, com o requisito de ser aceita pela Mesa se subscrita por no mínimo 1/3 (um
terço) dos Vereadores.
Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca que o projeto permite
à Edilidade se manifestar em apoio a qualquer solicitação de entidades e pessoas
públicas, além de conceder a Casa Legislativa maior autonomia.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-
á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em ser art. 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
E o Regimento Interno da Casa, em seus art. 218, prevê que sua alteração pode se dar
por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço
dos membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores,
cumprindo desta formar o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de
resolução.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Quanto ao mérito, pertinente a uma espécie de moção, que constitui forma de
manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, trata-se de questão
interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício
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que o macule. *
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a tumo de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do R.l),
mediante votação nominal (art. 296, |, RI).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática de matéria em
análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas
" noart.117,do RI.
João Monlevade, 24 de maio de 2023.
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www-joaomonlevade,mg.leg.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera a
redação do art. 266 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. E
cria o parágrafo 10 no mesmo artigo.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, e considerando
as diligências realizadas, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões mpeg 06 de junho de 2023.
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Belmar Lacerda ilva Diniz- Presidente/Relator (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Em 06 de junho de 2023, às 14 horas e 00 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de
Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.353/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe
sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais nos termos
do inciso V, do art. 29, da Constituição da República e dá outras providências;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEYADI
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E RE
providências. 1.355/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre o subsídio
dos Vereadores, nos termos da alínea “c”, inciso VI, do art. 29 da Constituição da
República; 467/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o art. 5º da Resolução
nº655, de 12 de março de 2015, para atualizar os valores de diária e dá outras
- Providências; 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera a redação do art. 266
da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. E cria o parágrafo 10 no mesmo
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlêvade MG
Telefones: 3852-3524. 3852-3909. 3852-2906 RRED-R7DA - nana insnimnntaiada mas lee boo
oito MONLEVADE.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 463/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 463/2023
Altera a redação do art. 266 da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro
da 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João
Monlevade, e cria o parágrafo 10 no
mesmo artigo.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação do art. 266:
“Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio,
sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou
ato de relevância pública ou social."
Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação:
$10 - À Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por
1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com
quórum por maioria de seus membros.
|| Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, /em 07 de junho de 2023.
& Assis — Presidente (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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O Moreira Bicalho — Vice-Presidente (S) Ve .
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Bel acerd iniz - Membro/Relator (S)
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Altera a redação do art. 266 da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro
da 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemno da Câmara Municipal de João
Monlevade, e cria o parágrafo 10 no
mesmo artigo.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação do art. 266;
“Art. 266. Moção é a proposição por meio da qual a Câmara manifesta apoio,
sentimento de solidariedade ou pesar, aplaude, protesta ou repudia acontecimento ou
ato de relevância pública ou social."
Art. 2º Cria-se o parágrafo dez com a seguinte redação:
$10 A Moção de Apoio, somente será aceita pela Mesa se subscrita no mínimo, por
1/3 (um terço) dos Vereadores e será submetida à deliberação do plenário, com
quórum por maioria de seus membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de junho de 2023.
Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
ato fal afixado no quadro de aviso desta
casa legislatica, contorme art 152 ds tel
Orgânica Municipal em À2/ Oy 2.3
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 140/Secretaria Em 12 de junho de 2023.
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Senhor Prefeito: E
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Tenho a honra de encaminhar para conhecimento, Resoluções aprovadas na Sessão
do dia 7 de junho de 2023, sendo:
- nº 755/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera a redação do art. 266, da
e Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de João Monlevade, e cria o parágrafo 10 do mesmo artigo;
- nº 756/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o
Diploma de Mérito Desportivo à atleta Mariana Mendes Motta de Souza;
- nº 757/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Concede o
Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Sebastião do Carmo de Souza.
-nº 758/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera o art. 5º da Resolução nº
655, de 12 de março de 2015, para atualizar os valores de diária e dá outras
; providências.
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br

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