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materia nº 1349/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
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PROJETO DE LEI Nº 1.349/2023 « As
Institui o Programa Municipal de Equoterapia
como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Municipio de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento
de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de
Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios
comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades específicas,
sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde
competente para tanto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com
critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios,
contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com
outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a
respetiva legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de maio de 2023.
Aprovado em 1º Turiy
Gustavo Henrique i E sas:
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residente
o Nepomuceno Bra Raei Alves Gomes
Vereador — AVANTE” Vereador - PSDB
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Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
JUSTIFICATIVA
A Equoterapia é aplicada por intermédio de programas específicos organizados de acordo
com as necessidades e potencialidades do praticante, da finalidade do programa e dos
objetivos a serem alcançados.
O cavalo é utilizado como recurso terapêutico, ou seja, como instrumento de trabalho. O
movimento rítmico, preciso e tridimensional do cavalo, que ao caminhar se desloca para
frenteitrás, para os lados e para cima/baixo, pode ser comparado com a ação da pelve
humana no andar, permitindo a todo instante entradas sensoriais em forma de propriocepção
profunda, estimulações vestibular, olfativa, visual e auditiva.
É sabido que cada indivíduo, com deficiência e/ou com necessidades especiais, tem o seu
perfil, o que o torna único. Isto evidencia a necessidade de formular programas
individualizados, que levem em consideração as demandas daquele indivíduo, naquela
determinada fase de seu processo evolutivo.
A Equoterapia é aplicada por intermédio de programas individualizados organizados de
acordo com: as necessidades e potencialidades do praticante; a finalidade do programa; os
objetivos a serem alcançados, com duas ênfases:
1) Com intenções especificamente terapêuticas, utilizando técnicas que visem,
principalmente, à reabilitação física e/ou mental;
2) Com fins educacionais e/ou sociais, com a aplicação de técnicas pedagógicas aliadas às
terapêuticas, visando à integração ou reintegração sociofamiliar.
O uso do cavalo como forma de terapia data de 400 A.C. quando Hipócrates utilizou-se do
cavalo para "regenerar a saúde" de seus pacientes. Em 1901 foi fundado o primeiro hospital
ortopédico do mundo (o HOSPITAL ORTOPÉDICO DE OSWESTRY/Inglaterra), em função
da guerra dos Bôeres na África do Sul, em que o número de feridos era muito grande. Uma
dama inglesa, patronesse daquele hospital, resolveu levar os seus cavalos para o hospital a
fim de quebrar a monotonia do tratamento dos mutilados, sendo este o primeiro registro de
uma atividade equestre ligada a um hospital,
No Brasil, a partir dos anos 80, quando foi criada a ANDE-Brasil (Associação Nacional de
Equoterapia), este tipo de tratamento tomou maior impulso, mas nos últimos anos é que se
pode notar um maior crescimento desta modalidade terapêutica, com o incremento contínuo
de centros de Equoterapia em todo território nacional.
Importante ressaltar que a Equoterapia foi reconhecida como método terapêutico em 1997
pelo Conselho Federal de Medicina e vigora no Brasil, atualmente, a Lei Federal 13.830/2019,
que dispõe sobre a prática de equoterapia.
Pelo exposto, peço aos caros pares o apoio para/aprovação desta propositura, de tão
relevante interesse público.
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Vereador “AVANTE Vereador - PSDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.349/2023 — Institui o Programa Municipal de Equoterapia como
opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João
Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque através do qual se pretende instituir o Programa Municipal de Equoterapia,
como tratamento de saúde pública de pessoas com mobilidade reduzida, autismo,
sindrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios
comportamentais e qualquer doença com necessidades especificas, desde que prescrita
de forma justificada por profissional da saúde habilitado.
Nesse sentido, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios
contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras
instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, observando os critérios
administrativos de conveniência e oportunidade.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que o cavalo é
utilizado como recurso terapêutico, sendo certo que o movimento rítmico, preciso e
tridimensional no andar do animal permite, a todo instante, entradas sensoriais com
estimulações vestibular, olfativa, visual e auditiva, porque se assemelha a ação da pelve
humana no andar.
Expõe, ainda, que a Equoterapia é aplicada através de programas individualizados,
organizados de acordo com as necessidades de cada paciente, explicando também que
o programa pode ter duas finalidades: a terapêutica e a com fins educacionais, aplicando
técnicas pedagógicas.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles,
(...) interesse local não é interesse exclusivo do Municipio, não é interesse privativo da
localidade, não é interesse único dos municipes [...). Não há interesse municipal que não
seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse
regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da
federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma
constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?,
Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, |, da
Constituição da República que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, cuidar da saúde. Essa, notadamente, uma competência material.
E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, XII, da CR/88 que é concorrente entre
União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção e defesa
da saúde, nos termos do art. 24, XII, CR/88.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas especificas (art. 24,
81º, CR/88).
Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida
sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no
aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.3
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
* MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685
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O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a
legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos*:
A legitima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três
coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local: (ii) que os
Municípios estejam suplementando uma lei prévia — ou seja, há que haver
legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento
seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso
No presente caso, verificamos, com efeito, as previsões contidas na Lei nº 13830/2019
que dispõe sobre a prática da equoterapia, não ser observando conflito entre a projeto
em análise e as disposições da referida lei.
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus
órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral, 2, Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.
Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder
Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata
da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores
*MASSON, Nathália. Op. Cit p. 695
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públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta
Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno -
Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
emos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não
se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição
a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador
para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “c" e“, R.I.) e Saúde, Saneamento Básico
e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a” e “b”, RJ.
João Monlevade, 01º de junho de 2023.
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Silvan-Pélágio Domingues
Procuradoria Jurídica/CMJM — OAB/MG 102.582
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E TEDAÇAR. 8, :
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Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
* Vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice-
Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos
de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados
ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº
2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator:
q Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza aberiura de crédito
adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio
aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023,
de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e
Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de
Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede
O Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes
(Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor
Lieberih que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a
distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o
relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela
apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos
cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência
enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores
repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo
de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão
financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste
esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto
1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas
- Vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jogomonievade 15. JeG.t
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“atualmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para
E realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de
| Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto
1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela
constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres.
Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos
4 * posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
] os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-472 - Joao Monlevade - MO
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|oaomonlevade.mgleg.br
soho MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de junho de 2023.
Revetrie Silva Teixe Presidente / Relator
Viçe-Presidente
N
cul Ih Dias Maciel — Membro
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.ma.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 16 de junho de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e
| Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
— Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
tá José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
Il acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao
| Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
| | Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a receber receitas e tributos por
y meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que
: fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio
| de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário
ii Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.337/2023,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da
Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos
de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.348/2023 de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Ássis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.352/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou
concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.356/2023, de
iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada
Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município. (Relator: Lieberth);
1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro
José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.358/2023, de iniciativa do vereador Marcos
Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de David Roosvelt Linhares, a avenida * A
luvalzada no bairro Sion (Relaior:. Gustavo); 1.359/2023, de miciativa da Execuiivo, que
Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos
Projeto de Resolução: 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor
Walter Femandes Carneiro (Relator: Gustavo); e 469/2023, de iniciativa do vereador
ST be AA,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CERT35930-677- Ioão Monlevade - MC
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWWjodomoni vade;maeg.br
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arcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Hon érito ao
Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções (Relator: Revetrie). O
Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma
oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
passando, então, à discussão. A Comissão deliberou pela legalidade da Emenda 01.
Considerando cumprida a diligência acerca do PL 1.337 e após análise da
documentação encaminhada pelo Executivo, a comissão manifestou-se pela
constitucionalidade da matéria. O Relator Gustavo solicitou manifestação expressa do
Jurídico a respeito da constitucionalidade do PL 1.338 diante do requerimento de fis. 40
e despacho de fl. 41. Instado a se manifestar, o Procurador Jurídico da Casa destacou
respeitosamente que as suas considerações técnicas sobre o assunto já estão
delineadas na Nota Técnica de fl. 25/35 e compreende que no âmbito da Câmara
Municipal a questão restou decidida no despacho de fl. 41, na medida em que, o
Presidente da Casa, deferindo o requerimento de fl. 40, incluiu nove vereadores como
coautores da matéria para todos os fins de direito, inclusive para os fins de que trata o
art. 37 da Lei Orgânica. O Relator registrou que o ofício 16, solicitando que o Executivo
se manifestasse não foi respondido, decidindo, a Comissão, pela reiteração do pedido e
a deliberação da matéria será feita juntamente com os demais membros suplentes tendo
em vista as assinaturas constantes no requerimento. O relator Revetrie, do Projeto
1.347, solicitou que seja enviado ofício ao Executivo para informar os nomes de todos os
servidores que atualmente estão ocupando o cargo de Ajudante Geral e se existe
alguém em desvio de função e o vereador Gustavo registrou seu voto pela legalidade, A
comissão deliberou pela legalidade do Projeto 1.348. Revetrie, relator do PL 1.349, após
analisar a Lei 2.415 constatou que não consta O tratamento de Equoterapia e manifestou
pela legalidade. O Relator Lieberth solicitou prazo regimental para parecer aos Projetos
1.356 e 1.357. A Comissão deliberou pela legalidade do PL 1.358. Acerca do PL 1.359,
foi feito contado telefônico com a Secretária de Educação para esclarecimentos acerca
da matéria, e em seguida, o relator Gustavo informou a necessidade de emenda para
adequação do texto do Projeto, conforme apontado na Nota Técnica e solicitou prazo
regimental para emissão do parecer. Ficou ainda definido pela Comissão, o envio de
Ofício à Secretária de Educação para confirmar os valores da tabela do Projeto, pois
parece ter ocorrido uma inversão dos valores dos vencimentos e dos cargos. A
Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da Emenda 01 ao PLC 23, dos PL
1.337, 1.348, 1.349, 1.352, 1.358; e dos PR 468 e 469, emitindo os respectivos
pareceres. Os pareceres aos projetos 1.338, 1.347, 1.356, 1.357 e 1.359 serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
EA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593a 572 - João Monlevade - MC
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAR
By
Ka
pa
12
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 26 de junho de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda
“Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.349/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno
Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia coma
opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de João
Monlevade (Relator: Revetrie) e 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários
em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de
pessoas, e dá outras providências (Relator: Rael). Iniciados os trabalhos, os
membros passaram à análise e discussão da matéria. No projeto de Lei 1.349/2023,
o Relator solicitou que seja encaminhado, aos Órgãos competentes, um ofício para
que seja esclarecida a viabilidade do Projeto e se há chances de implantação do
Programa e decidiram em apresentação de Emenda ao projeto de Lei 1.352/2023,
emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 02
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonievade.mg.leg.br
Mont
sor VADE. pa,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 33/2023/PC E E Em 26 de junho-de 2023.
Cópia E
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião d 2 sm são de
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, percebeu-se a necessidade de algumas informações
e esclarecimentos.
Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e solicitamos que seja analisada a
viabilidade da implementação do Programa de Equoterapia no município, tendo em
vista que já foi aprovado Anteprojeto sobre a matéria e não houve ação do Poder
Executivo.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
A
da A ZIP dO] ff, Vs
RL Silva Tebxeira
Presidente da Comissão
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ida
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
JoNo MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
E MEIO AMBIENTE
Em 14 de agosto de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz- Vice-Presidente e Rael Alves Gomes — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie);
1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que
maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede
pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas
durante todo o periodo de trabalho de parto, parto é pós-parto imediato, sempre que
solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie) e 1.375/2023, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a
acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em
João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Belmar Diniz). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Acerca do
Projeto de Lei nº 1.349/2023, o Relator decidiu e foi acatado pelos demais membros,
que seja reiterado o Ofício de nº 33/2023 enviado ao Poder Executivo em 27 de
junho, quanto ao Projeto de Lei nº 1.370, em que foi dada nova redação ao inciso |
do artigo 4º, o relator solicitou que seja esclarecido, por escrito, a que se refere a
inscrição municipal prevista no dispositivo e o Relator do Projeto de Lei nº
1.375/2023 solicitou prazo regimental para maiores estudos. Nada mais havendo a
tratar, às 15 horas e 43 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
sobO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON ADE
Ofício nº 43/2023/PC Em 15 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que no dia 26 de junho foi enviado ao
Executivo, um ofício 33/2023/PC solicitando informações acerca do Projeto de Lei nº
1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno
Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade.
Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e reiteramos a solicitação no sentido
que seja analisada a viabilidade da implementação do Programa de Equoterapia no
município, tendo em vista que já foi aprovado Anteprojeto sobre a matéria e não houve
ação do Poder Executivo.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
evetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
em
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E) É” PREFEITURA MUNICIPA
A
Admurustração 2021-2024
OFÍCIO Nº106/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 06 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder aos Ofícios nº 33 e 43/2023/PC,
datados de 26/06 e 15/08/2023, respectivamente, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade
reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de
João Monlevade.
Para tanto, encaminhamos o parecer anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de
Saúde, na pessoa da Secretária Raquel de Souza Paiva Drumond.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente, =|
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Assessor le Governo | treobido O) o La
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Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno(Dpmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Ofício nº: 125/Assessoria/SMS
Origem: Gabinete do Vereador Revetrie Silva Teixeira - Câmara Municipal
de João Monlevade/MG
Assunto: Resposta ao ofício nº 043/2023
Local/data: João Monlevade/MG, 06 de Setembro de 2023
Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira,
Em resposta ao ofício nº 043/2023, referente à solicitação de “que seja
analisada a viabilidade da Implementação do Programa de Equoterapia no
Município", temos a apresentar:
A equoterapia é considerada como uma prática terapêutica e educacional que
utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar. Essa abordagem
ocorre nas áreas de saúde, educação, e equitação, buscando o
desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência e/ou
com necessidades especiais.
ANALISE DE VIABILIDADE ECONOMICA
O Projeto de Lei Nº 1.349/2023 em seu Artigo 2º dispõe - Para cumprimento
desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos
de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos,
parcerias e termos de cooperação com Ceniros de Equoterapia e com outras
instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a
respectiva legislação aplicável.
Cumpre esclarecer que conforme consulta realizada junto ao setor de
Administração de Tributos Mobiliário da Prefeitura Municipal de João
Monlevade não consta cadastro ativo de empreendimento desta modalidade no
município.
Neste atual contexto, a viabilidade da Implantação do “Programa de
Equoterapia no Município” parte do pressuposto de criação de um serviço
público próprio. Assim, para a execução deste projeto demandaria, a princípio,
Secretaria Municipal de Saúde
Av, Getúlio Vargas, 2640 — Beimonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293
Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
de previsão na Lei Orçamentaria do Município com o respectivo aporte
financeiro suficiente para garantir a funcionalidade da clínica, prevendo seus
custos fixos e variáveis, bem como das obras e instalações, da remuneração
dos profissionais envolvidos, dos encargos e fatores ligados ao manejo dos
animais.
Vale salientar que a Clinica/Centro de Equoterapia deve contar com uma
equipe interdisciplinar com atuações nas áreas de Medicina e Medicina
Veterinária, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação física, Assistencia Social,
Equitador, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia, onde todos os profissionais
devem ser capacitados em Equoterapia por instituição de reconhecida
credibilidade.
HABILITAÇÃO SERVIÇO SUS
Como se dará a forma de financiamento do serviço?
Em consulta as Políticas Públicas norteadoras, cumpre esclarecer que, embora
a terapia interdisciplinar de equoterapia esteja indicada ao manejo terapêutico
ela ainda não está coberta pelo SUS, conforme Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde - SUS (SIGTAP).
ANALISE DE VIABILIDADE TÉCNICA
Inicialmente, cabe destacar que o atendimento das pessoas que necessitam de
reabilitação no Município de João Monlevade está organizado através da
Rede de Reabilitação Física e da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência. O acesso, a essa rede, faz-se pelas Unidades Básicas de Saúde,
as quais devem realizar o acompanhamento multiprofissional do indivíduo, bem
como encaminhá-lo à Atenção Especializada (Centro de Reabilitação; Serviços
de Reabilitação Intelectual e Autismo; Serviços de reabilitação em Saúde
auditiva e visual nos Centros Especializados em Reabilitação de Belo
Horizonte; Serviço de Ostomia em Itabira com apoio da estrutura da Atenção
Primária local e Atenção Especializada, Serviços Credenciados e Consórcio,
Serviço de Referência em Triagem Auditiva Neonatal / SRTAN e por meio da
Secretaria Municipal de Saúde
Av, Getúlio Vargas, 2840 — Beimonte — João Monievade/MG - CEP 35930-293
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E) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciaa promoção
de articulação com outros equipamentossociais e de apoio (CRAS, CREAS,
centros-dia, centros de convivência e residência inclusiva, bem como
programas de cultura, esporte e trabalho, entre outros).
A organização desta assistência é prevista no Anexo VI da Portaria de
Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, institui a Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. 5.
O Capítulo Il, do Anexo VI, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, estabelece que a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência se organizará nos seguintes componentes: | - Atenção Básica; || -
Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, intelectual, Visual,
Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e Il - Atenção Hospitalar e de Urgência e
Emergência.
Por fim, cabe ressaltar que quanto a solicitação de análise da viabilidade deste
Projeto de Lei é necessário maiores informações e estudo relativos a
implementação do Programa de Equoterapia no Município.
Atenciosamente,
Raquel de ABLE Blumona
Secretária Municipal de Saúde
Ao Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira
Câmara Municipal de João Monlevade/MG
Secretana Municipal de Sade
Av, Getúlio Vargas, 2540 — Belmonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293
Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822
soh MONLEVADE,
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz- Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro suplente, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei nº: 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves
Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise é
discussão da matéria. O relator sugeriu uma visita aos representantes responsáveis
pelo Programa Equoterapia nos municipios de Nova Era e de São Gonçalo do Rio
Abaixo, sendo acatada pelos demais membros. Durante a reunião o vereador
Revetrie Teixeira entrou em contato telefônico com o Diego, fisioterapeuta da Clínica
Fisio Saúde que trabalha com Equoterapia em Nova Era para sanarem algumas
dúvidas e ficou acordado de fazerem uma visita in loco para conhecerem melhor
sobre Programa e decidiram que o Parecer será emitido posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo en a ata foi lavrada e paso presentes.
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Fdulhrio fa emurto
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 18 de setembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Relatório
VISITA À EQUOTERAPIA EM NOVA ERA 21/09/2023
RANCHO BOM SUCESSO
Tem um bom espaço o local, já todo organizado para as equoterapias, ou seja para as
sessões.
Hoje tem em média 25 a 30 pacientes.
Convênios com prefeituras e particular.
Funciona 3 x por semana, Terça, Quinta e sexta feira na parte da manhã.
Hoje o proprietário é o Bruno, conta com:
- 02 fisioterapeutas que fazem escalas,
- 01 Veterinário
- 02 Auxiliar de Pista que cuida do animal e auxilia nas aulas.
- 01 profissional para vacina, cuidar dos cavalos, limpeza
- 02 pisicólogo
- 02 animais (+ duas éguas em treinamento)
Obs.: os cavalos são treinados à fazer as equoterapias, não é qualquer animal que aceita
ou adapta com estas aulas.
- Os profissionais também tem que ser treinados (Cursos oferecidos pela ANDE-
BRASIL em Brasília - Básico de Equoterapia)
- Hoje no Rancho Bom Sucesso o valor é 150,00 a sessão = 30 minutos, o que é cobrado
no particular e pela prefeitura.
- O fisioterapeuta Diego nos informou que para o paciente ficar bem preparado e sair
em boa evolução seria 02 anos de tratamento. Ou seja, 02 anos para dá alta.
- no Rancho Bom Sucesso à cada 10 participantes fechado com eles, 01 sai para o
convênio de graça ou seja um não é cobrado.
- Estão à disposição para reunir com a Comissão da câmara, e com o Executivo, se
precisar.
Bruno — Proprietário (31) 99950-5121
Diego - fisioterapeuta
LOCAÇÃO pç
DEBAIAS O) a, NENARIA,
SLKESSO Er
quais Ei del:




CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
4,
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente: >,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se contrário ao Projeto
especificas no âmbito do Município de João Monlevade.
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2023.
mt Ty 11)
ht Ly Silva A tara die as | Relator
YO Coder
Belmar Lacerda Sil iva Diniz — Vice-Presidente
ardoso Miranda — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
E MEIO AMBIENTE
Em 25 de setembro de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda
Silva Diniz - Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso
Miranda - Membro suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº
1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno
Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); e da Emenda 01, apresentada
pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023,
de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins
Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de
atendimento prioritário e de estacionamento preferencial (Novo Relator: Rael).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise é discussão das matérias.
Os presentes discutiram amplamente o Projeto 1.349, considerando a visita
realizada no Programa Equoterapia no município de Nova Era. Na oportunidade,
conheceram a importância da Equoterapia e os inúmeros benefícios proporcionados
aos pacientes, como: desenvolve o fortalecimento muscular, relaxamento,
conscientização do corpo, aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio e
promove ganhos relacionados à fala, linguagem, processos de memória, percepção
visual e auditiva, raciocínio lógico, comunicação e relacionamento interpessoal. Para
que o serviço seja implantado verificou-se, também, a geração de despesas
continuadas necessitando da elaboração de estimativa de impacto orçamentário
financeiro. Diante disso, a Comissão emitiu parecer contrário ao projeto entendendo
que a matéria é prerrogativa do Executivo e encaminhará sugestão para que o
Prefeito apresente a proposta por meio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto
19/2021. A Comissão manifestou-se de forma favorável à Emenda 01 emitindo o
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 25 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
[Cópia]
Ofício nº 51/2023/PC Em 25 de setembro de 20
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de
Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, percebendo-se que existe geração de despesa
continuada.
Desta forma, entendendo ser prerrogativa do Executivo a iniciativa, encaminhamos
cópia do Projeto e sugerimos que V. Exa. apresente a proposta por meio de Projeto
de Lei nos termos do Anteprojeto 19/2021.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
7 Dow / | Es
Mv 1 SENA
Révetrie Silva Teixeira *
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos
vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar
Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que
Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do
transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e
itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth);
1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao
art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a
essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou.
fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com
recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar);
1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel. que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator:
Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a
“Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade, (Relator:
Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal
de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de
natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências.
X
soh MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
(Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao Projeto de
Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar
Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de
estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a
comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja
observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como
as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos: no PL 1.349/2023,
após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por
solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa
continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator
solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade,
para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando
e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos
1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas
Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a
tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
m— ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
DO e
A
b / +
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
go MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 16 de outubro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz- Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos com a seguinte pauta,
Projetos de Lei nºs: 1.349/2023 , de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis ,Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes que institui o
Programa de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as
pessoas ,com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas
no âmbito do Município de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.381/2023, de
iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel,
que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão
e dá outras providências. (Relator: Rael); 1.390/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João
Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de
Arnold Chiari" e dá outras providências. (Relator:Belmar); 1.391/2023, de iniciativa
do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de
Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.395/2023,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder
auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que
atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João
Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
(Relator: Rael). Não houve justificativa de ausência do vereador Rael. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias e foi
constatado que Projeto de Lei 1.349/2023 foi colocado na pauta por engano, a
Comissão pertinente ao Projeto para emitir o próximo parecer será Comissão de
Administração Pública, o Projeto de Lei 1.381/2023 não pôde ser apreciado porque
o vereador Rael, Relator do Projeto, não compareceu à reunião: já o Projeto de Lei
1.395/2023 também não pôde ser apreciado porque a Comissão anterior não havia
emitido o Parecer . A Comissão foi favorável aos Projetos de Lei 1.390/2023 e
1.391/2023 com apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às
15 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. WY) ; EN
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade
neo usas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui
o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde
pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com
necessidades específicas no âmbito do Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
membros da Comissão e solicita que a Comissão de Finanças solicite um
impacto financeiro, pois, foi observado que será gerada uma despesa
continuada.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023.
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br
=| Câmara Municipal de
-. João Monlevade
mtieco sonranae
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura
e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno
Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem
acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de
Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo
Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael
Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade
(Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva
Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José
Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera
a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno
Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo
em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de
Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelo vereador
Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto
orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para
criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e
verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido
cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja
analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme
dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o
vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate
na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais
havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
1 Câmara Municipal de
- João Monlevade
abra aorsramas Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 62/2023/PC Em 06 de novembro de 2023.
Excelentíssimos Vereadores,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei
nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade.
Solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto orçamentário financeiro
como subsídio para deliberação da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Ure? di
Atenciosamente,
A o |
o Marcelino
Presidente da Comissão
Exmos. Vereadores:
Gustavo Henrique Prandini de Assis,
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Epohdto APOS port
sono MONLIVADE . eg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
OFÍCIO nº128/2023
Gab. Gustavo Prandini
João Monlevade, 04 de dezembro de 2023
Prezado Vereador Geraldo Antônio Marcelino
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Referência: ofício nº 62 PC Projeto de Lei nº 1.349/2023
Em atenção ao solicitado, encaminho, anexo, estimativa de impacto
financeiro.
Informo, ainda, que as fontes de custeio podem ser: recursos do
Tesouro Direto, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal
do Idoso, do Fundo Municipal do Esporte, do Fundo Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente.
Atenciosamente
CAMADA MUNTCIDA
e Comissõus
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
e e
SUGESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO DE EQUOTERAPIA:
Para fuzer face às despesas resultantes do presente Projeto para implantação dos
atendimentos de Equoterapia no Município, deve-se submeter as listas de materiais necessários,
bem como seus orçamentos - (realizados pelo setor de Compras) a análise das dotações
orçamentárias presentes na Lei Orçamentária Anual (Plano Diretor) vigente, conforme estimativa
de impacto orçamentário que será realizada pelo setor de Contabiliddade.
O presente documento se refere a implantação do serviço de Equoterapia na cidade de João
Monlevade que viabilizará a reabilitação biopsicossocial das pessoas que apresentam alguma
necessidade especifica. Este Projeto contará com o apoio, recurso financeiro, humano e material
oriundos da Prefeitura Municipal, sob a supervisão dos profissionais capacitados e especializados
que compõem a atual gestão.
A Equoterapia é reconhecida como um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo
como agente promotor de ganhos intelectuais, físicos, sociais e psicológicos dentro de uma
abordagem inter e multidisciplinar, nas áreas da saúde, educação e equitação terapêutica. Sendo
assim, é uma metodologia especial que oferece ao Praticante (definição do indivíduo que faz a
Equoterapia) o desenvolvimento global e biopsicossocial, o aprimoramento educacional, o
ajustamento pessoal e 4 independência, considerando suas potencialidades e diferenças
individuais.
A Equoterapia é uma metodologia especial que oferece ao praticante o desenvolvimento
global, o ajustamento pessoal e a independência, em igualdade de condições com os demais
cidadãos e respeitando suas potencialidades e diferenças individuais. Portanto, é um método
terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas
de saúde, educação e equitação terapêutica, buscando o desenvolvimento biopsicossocial da
pessoa com necessidades especiais, sendo essas físicas, educacionais ou intelectuais. A interação
com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final desenvolve
novas formas de socialização, educação, independência e auto estima.
O ambiente natural e externo em que é oferecido as sessões da Equoterapia facilita o processo
reabilitativo de um modo geral. Cavalgando, o praticante interioriza sensações corporais,
sentimentos e emoções, através da visão, do olfato, do tato, da audição e da cinestesia (movimento
tridimensional do cavalo), O raciocínio e o sentido da realidade são aguçados no intuito de poder to ar >
guiar o animal na direção e no espaço proposto pelo instrutor, despertando também uma profunda
comunhão do praticante com o ambiente e a natureza. O favorecimento à expressão do praticante,
por meio de movimentos do corpo, atende não só as exigências educacionais psicopedagógicas,
mas também as artísticas, psicológicas e fisiológicas. Transforma todos os momentos do trabalho
em oportunidades à livre expressão, à espontaneidade do gesto, a alegria, da exploração e da
descoberta.
Em função da eficiência de seus múltiplos resultados, a Equoterapia vem atraindo cada
vez mais a atenção da comunidade na região do médio Piracicaba, Há uma crescente demanda
por acesso a esse método terapêutico, porém, observa-se escassa oferta deste serviço tão
diferenciado e sobretudo, especializado. Sendo assim, esta proposta de Projeto se faz importante
pois visa oferecer um trabalho inovador e único para a população de João Monlevade,
É relevante destacar que a Equoterapia é um método terapêutico que rege pela promoção
da saúde, da educação, da qualidade de vida e re inserção social, tendo como princípios a ética
profissional, a preservação e segurança física dos praticantes. Observa-se que em nossa região
não há este tipo de serviço especifico, só existindo essa oferta em cidades como Nova Era,
Ipatinga e Belo Horizonte, impossibilitando ou pelo menos tornando mais difícil o acesso da
população ao tratamento. Portanto, mais uma justificativa para a implantação deste Projeto se
fazer de grande necessidade em nosso Município.
OBSERVAÇÕES:
e Sugere-se a solicitação do Pedido De Orçamento (com fotos ilustrativas) pelo setor
responsável (Secretaria) para posterior início do processo de Licitação ou Compra direta.
e Sugere-se parcerias diretas, principalmente via Secretaria de Agricultura, para
fornecimento dos materiais necessários para manejo alimentar e sanitário do cavalo, bem
como a participação específica do Médico veterinário (e realização de exames
laboratoriais para saúde equina), do Profissional para casqueamento e do profissional para
treinamento e equitação básica.
e O pagamento dos salários dos profissionais envolvidos dependerá da graduação é
especialização de cada um.
e Deve-se considerar as variáveis: público alvo (quantidade de praticantes) e número de
cavalos (consumo mensal, trimestral, semestral).
e Todos os números e quantidades citados abaixo são, basicamente, apenas para uma
referência aproximada de gastos relativos -ao início das atividades equoterápicas.
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»
* Materiais Equoterápicos (aquisição única em “Loja Agropecuária"):
TOTAL FINAL: R$ 8.780,30
| R$ 165,00
Baxeiro
Cilhão de 2 Alças (adaptado na sela)
Bridão leve
Cabresto de Couro
R$ 310,00
Cabresto inglês em fita
R$ 63,00
Cabeçada Educativa
R$ 51,60
Rédea Educativa
R$ 62,00
Rédea com Alças
Estribo de PVC base larga (par)
R$ 32,00
Estribo com abertura de segurança (par)
R$ 63,00
R$ 63,00
R$51,60
R$ 62,00
R$ 275,00
R$ 32,00
Capacete de hipismo (com espuma interna)
Perneira Couro legítimo (Tamanho P)
Perneira Couro legitimo (Tamanho M)
Perneira Couro legítimo (Tamanho G)
Colete Hipismo (PP - 02 anos até 06 anos)
Colete Hipismo (P - 07 anos até 14 anos)
Rede de Feno
R$ 350,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 63,00
R$ 1400,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 573,00
R$ 573,00
R$ 21,00
Kit completo ferrador para casqueamento
Raspadeira de Borracha
Raspadeira de zinco e alça em PVC
Pente para Crina
R$ 670,00
Escova para crina e calda
Rodo Raspador
Escovão para banho e limpeza do Cavalo
Garfo forca para limpeza cocheira
Sabão Liquido Coco SL
impoo Repelente 5L
R$ 229,00
R$ 165,00
R$ 285,00
Cocho móvel com Alça
Sela Australiana adaptada (completa)
Chicote curto Equitação
R$ 199,00
R$ 659,90
R$ 35,00
Chicote longo adestramento
R$47,00
Escova Limpa Casco de Equitação
Liga de proteção
R$ 37,00
4
4
1
1
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1
1
1
1
é
4
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4
=.
R$ 573,00
R$ 91,00
R$ 50,00
R$ 47,00
* Materiais (aquisição única em “Depósito ou Loja de materiais de õ
Construção”):
TOTAL FINAL: R$1.467,00
Carrinho de
mão
Cavalete Pagar) pongador: 15 de Pedestal e
e sinalização com 23,00 690,00
Simples Torre 15 de Corrente
corrente de 05m
Cone de
Sinalização em PVE REH: 20 30,00 60,00
laranja e branco
Cone de
Sinalização Ea ue sa 15,00 300,00
preto e amarelo
da Sinalização 5 12,00 60,00
|
na 4 27,00 27,00
[== ==]
Cadeado Crnúeio 2 45,00 90,00
resistente
Corrente Gmvaniuda, 2 25,00 50,00
grossa, 50cm
Mangueira de Resistente
8 Siliconada 15 a 1 55,00 55,00
Jardim 20m
* Itens para Manejo Alimentar do cavalo (aquisição mensal em “Loja
Agropecuária”):
TOTAL FINAL: R$4.342,00
— -— = T a
Fardo (mínimo 1 ii io
Feno Skg), Tipo À 20 95,00 1.900,00 |
Ração ;
e 40kg, 12% 10 Sacos 79,00 790,00
| Farelo de Soja aê N/D 8 Sacos 50,00 400,00
Sal Cavalo
Suplemento de Sal
ã 4 38,00 52,00
Conrado Mineral 5Kg ú
E |
"Vita Casco" ou Suplemento
5 120,00 600,00
"Casco e Pelo" | Vitamínico em Pó a
Espessura média
Serragem (saco 5kg 50 sacos 10,00 500,00
prensado)
* Itens para Manejo Sanitário do cavalo (aquisição única em “Loja
Agropecuária”):
TOTAL FINAL: R$4.674,00
Creme :
cicatrizante do
Unguento tipo Valee, 05 20,00 100,00
350g
Anti-
Calminex popa 10 38,00 380,00
em pomada,
100g |
Vita Casco Cera em creme 05 70,00 350,00
Winner Horse para casco
Repelente
Citronela Repelente 5L 2 195,00 390,00
Condicionador
O | pri 05 155,00 775,00
Citronela
Winner Horse
Ferradura flexíveis 05 Jogos
Cravos 03 Cx
Cochofixo | DO Ejs oz 390,00 780,00
Pegasus Plus ni oz 60,00 120,00
pasta
Seringa 05ml 5
Seringa 10mi 5 2,00
Seringa 20ml 5
Agulha 1,2 x 40mm 15
Carrapaticida e
Tanicid ectoparasiticid 05 29,00 145,00
a em pó
Carrapaticida e
Colosso FC30 ectoparasiticid os 20,00 100,00
a líquido
Remédio para
Equipalazone cólica injetável 06 48,00 288,00
T
|
Vacina teme 02 50,00 | 100,00
encefalomielite
Vacina Influenza 02 45,00 90,00 =
Vacina Raiva 01 55,00 55,00
[ Comprida em
Pinça i
Lo aço inox
Para teste de
Pinça sensibilidade
em casco
Gaze
Esparadrapo Grande 05Pcts 18,00 90,00
Atad
a em Grande OsPets 9,00 45,00
axa | di [ol
Sedativo e
Acepran sé
tranquilizante
Soro Fisiológico | 500ml
lodo 100ml
E ovái Pi Vermicida
ney | Externo
e Itens Manejo Sanitário do local/limpeza (aquisição mensal em
“Supermercado”):
TOTAL FINAL: R$1.896,00
Materiais |
Especificação | Quantidade | R$/UNIDADE | R$/TOTAL
[Álcool Líquido 1L 20 8,00 160,00
Álcool Gel 500G 20 7,00 140,00
vaia Pacote 20x21 10 11,00 E o;õo
Ei Papel | À
Sabonete Líquido300m! 5 1200 | 60,00
Papel Embalagem com 20 pés 9,00 180,00
Higiênico 04
Desinfetante SL | 5Galões ud 13,00 65,00
Sabão em Pó Caixa 2 kg 3 Pets 19,00 5700. |
Água Sanitária SL io | 900 90,00
Pano de Chão Kit 10 01 30,00 30,00 |
Saco de Lixo Grande 10Pct | 14,00 140,00
Saco de Lixo Pequeno 10 Pct 10,00 100,00 |
[7 Copo Tamanho médio amei 900 435.00
Descartável 200ml Ee + Ê
Filtro Elétrico Para galão 1 290,00 290,00
Cesto de Lixo 12L 5 13,00 65,00
mascara RR e id 15,00 150,00
Descartável cx adulto º o
Led Tamanho médio 2 9,00 ao 18,00
Touca Branca 1
Ettcrertiávei Pacote 100 L 3
vassoura Tipo piaçava 3
rodo Borracha 40 cm 2
e Itens escritório (aquisição única em “Papelaria"):
TOTAL FINAL: R$3.040,00
.
ITENS
Armário | Médio com chave
Prateleira
04 Andares
Folha A4 500 folhas 10 Pcts 20,00 200,00
Folha Vergê 50 folhas 05 Pcts 25,00 125,00 |
Tonner Magenta 04 Ref 19,00 76,00
| Tonner Yellow
Tonner Blue o
Tonner Black
HD Externo 500GB
Pendrive | 64GB
E Durex Fita Adesiva Larga 45,00
270,00
Ficheiro
Arquivo Com
chave
[Ventilador | Com pedestal
Computador completo
| Telefone
1.200,00
120,00
Câmara Municipal de
Ro. João Monlevade
|
uso mira Câmara forte, cidade forte! ) x sy
Au.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e
Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs:
- 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal
de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023, de iniciativa dos
vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e
detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que
autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à
Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal)
(Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias
Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de
João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar); - 1.421/2023, de
iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lein. 955, de 13 de dezembro
de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de
junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias
públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com à Emenda
apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator:
Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos
autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo
em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria
para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do
Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a
possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favorável ao
Projeto 1.416 registrando que trata-se He cessão de uso de uma área de 664,97 m?
LA De
LD dice
o
CEE
)
Lg,»
Câmara Municipal de ; 49 ps
"* João caaiindis de
mtoao raansa Camara forte, cidade fo
"o Cenojsoih
e fundo pra rua São Marcos 6,83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m,
que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e
que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do
Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autoria, não
gera impacto para o Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo
sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos
servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos
1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
é Câmara Municipal de
* João Monlevade
uuboçao mutsrmada Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 05 de dezembro de 2023, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-
Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Titó); - 1.396/2023,
de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator; Doró); - 1.416/2023, de
iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João
Monlevade - Brigada Florestal. (Relator: Vanderlei); - 1.421/2023, de iniciativa do
Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que
institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Doró); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando a ata da
Comissão de Administração Pública os presentes decidiram pela realização de
diligência no sentido de solicitar aos autores a estimativa de impacto com custo de
pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. O
vereador Doró, Relator do Projeto 1.396, registrou que foi verificado que a
informação solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça, sobre as UAIS consta
no Site da SEPLAG. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.396,
1.416 e 1.421 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
pasto
o Wa)
Câmara Municipal de ;
- João Monlevade “MA ,
asso arrasa Câmaro forte, cidade forte! “ey ejuo Na
Em 05 de dezembro de 2023.
Excelentissimos Vereadores,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Finanças e
Orçamento reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno
Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como
opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João
Monlevade.
Para deliberação da matéria solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto
orçamentário em relação ao custo de pessoal (especialistas), para manutenção do
sistema e custeio operacional.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
)
W
Vanderlei Cardoso Miranda
5) Presidente da Comissão
Exmos. Vereadores: : (3) JoL
Gustavo Henrique Prandini de Assis, ” Oh1- AO Al
Bruno Nepomuceno Braga e To e
Rael Alves Gomes
e
ONO MONLINADE gg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
OFÍCIO nº130/2023
Gab. Gustavo Prandini
João Monlevade, 06 de dezembro de 2023
Prezados Vereadores,
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Referência: Projeto de Lei nº 1.349/2023
Em atenção ao solicitado, encaminho, anexo, complemento da
estimativa de impacto financeiro.
Atenciosamente,
Gustavo Prandini
Vereador- PCdoB
TRAMA NA MUNICIPAL |
| tuo SINO MOR VAIS |
[9
ly ho horas.
HRFUOLUO
secretaria de ' omissões
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Equipe mínima de Trabalho:
Cargo/ Atribuições e
Função: Responsabilidades:
Responsável pelos
E praticantes com
pn Sa deficiência fisica/
motora
Responsável pelos
Psicólogo praticantes com
deficiência mental
Trabalhar com
diferentes aspectos oral
e escrita, fala, voz,
Pedagogo ou e
Hió audição e funções
Kg gi responsáveispela
deglutição, respiração e
mastigação
Qualificação Total:
Profissional:
-Formação
Acadêmica
Fisioterapia
- experiência
com equinos
-Certificado curso
ANDE-BRASIL
-Formação
Acadêmica
Psicologia
- Experiência
com equinos
=Certificado curso
ANDE-BRASIL
-Formação
Acadêmica
Fonoaudiologia
e ou Pedagogia
- experiência
com equinos
«Certificado ANDE-
BRASIL
Responsável | é
que ve tea pet nto ea
espada A i leto e ou
Instrutor de preparação diária, neto a
Equitação supervisão dos manejos Ea gro
sanitários e alimentar Eee 2
dos cavalos
-Ensino Médio
Auxiliar ca amino Papa Completo
Atendimento e as - experiência
pega equinos
-Formação Acadêmica
MedicinaVeterinária
- experiência com
equinos
Responsável pela saúde
e sanidade dosanimais
Veterinário
-Ensino Médio
Responsável pelo Incotnaléto
Tratador de Cavalo | manejo dos animais e ps die Feia
condução do animal As pe
ESTIMATIVA DE DESPESA COM PESSOAL/40 HORAS SEMANAIS
PROFISSIONAIS
01 FISIOTERAPEUTA... usssisicessesnteseeresrerearestras R$4.600,00
01 PSICÓLOGO... R$2.714,00
01 PEDAGOGO........cesenmeenamenanerereriessess DR R$2.700,00
O! Instrutor de equitação.............cescsessesr. +++ R$2,000,00
01 auxiliar administrativo... ersereerseeearacersios R$1.493,00
01 tratador de cavalos/condutor ..R$1.500,00
OT VEtErNário.... e scenrreracusastansosssaasoiçi os entalhe esto R$3.257,00
TOTAL estimatdo......ceeemsaeses issiidisa nã «vor. R$18.264,00
Cronograma de Execução na Equoterapia
referente do 1º ao 12º mês de
é
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Câmara Municipal de
E João Monlevade
to suesváas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini
de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa
Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as
pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas
no âmbito do Municipio de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto, porém ressalta a necessidade de apresentação
da estimativa real incluindo os três exercicios subsequentes. Os vereadores Vanderlei
e Leles Pontes se manifestaram de forma contrária, pois entendem que o documento
apresentado pelo autor da matéria não corresponde a uma efetiva estimativa de
impacto financeiro.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de dezembro de 2023.
o Miranda — Presidente
Thia oreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator
Geraldo Ca S — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
fã Câmara Municipal de A bi
E) João Monlevade õ
Câmara forte, cidade forte!
”
Po A
«dous 4
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 12 de dezembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho
— Membro e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o
Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Titó); - 1.405/2023,
de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de
Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21
de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator:
Titó); e - 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da
Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Foi
justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita por motivo de compromisso
pré-agendado. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão
das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando o documento apresentado pelo
vereador Gustavo Prandini, um dos autores da matéria, a Comissão entende que o
mesmo não corresponde a uma efetiva estimativa de impacto financeiro. O vereador
Thiago Titó se posicionou favoravelmente ao projeto para tramitação, porém ressalta
a necessidade de apresentação da estimativa real incluindo os três exercicios
subsequentes e os vereadores Vanderlei e Leles se manifestaram de forma
contrária. Acerca do Projeto 1.424, o vereador Thiago Titó registrou que a Nota
Técnica aponta a necessidade de adequação da redação do texto, porém foi
informado que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça verificou-se
que a alteração não será necessária. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos
Projetos 1.405 e 1.424 e de forma contrária ao Projeto 1.349, emitindo os
receres. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas foram encerrados
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
oO MONLEVADE gg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ício n.º | 2023 João Monlevade, 13 de dezembro de 2023. eg
Ilmo. Sr. Fernando Linhares Pereira u, ?
DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade EC
A Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa,
considerando as observações sobre inconstitucionalidade apontadas ao projeto
de lei 1.349/2023, na reunião ordinária de hoje (13/12/2023), considerando ainda
que após o parecer inicial de nossa procuradoria pela constitucionalidade, muitas
a diligências foram realizadas por diferentes Comissões, por certo muitas
informações foram inseridas ao projeto em questão.
Sendo assim, buscando assegurar a certeza de que agimos sempre sob a
luz da constitucionalidade em todas as nossas aprovações legislativas, a
Comissão de Finanças e Orçamento requer que o projeto de lei 1.349/2023 seja
novamente submetido à análise do nosso procurador, para que o mesmo ratifique
o parecer inicial confirmando sua constitucionalidade ou retifique seu parecer
diante de questões à época inexistentes nos autos que lhe foi submetido a
análise.
Atenciosamente, E
-
/ Ê
VANDERLEI EA MIRANDA
REIRA BICALHO
Vereadoy'T hiago Titó - PDT
Vereador PSD
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Vs
BH. Câmara Municipal de
João Monlevade fes Mun
mta anova Câmara forte. cidade forte! “Rá 9 9
Nin)
E
>
é Ar
RESPOSTA EM DILIGÊNCIA
O apontamento de alguma questão específica.
Como sabemos, ao decidir o voto em determinada Proposição, muitos fatores são
levados em conta pelo vereador, entre Os quais podemos citar: o interesse da
comunidade, os impactos da medida, os aspectos financeiros e orçamentários, o
interesse público, a viabilidade prática e/ou técnica da medida, entre outras.
E está, claramente, entre esses fatores, a análise de constitucionalidade da matéria,
cumprindo à Procuradoria Jurídica da Casa, como órgão técnico por excelência, os
esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo atribuição, no entanto, das próprias
comissões e do Plenário a efetiva decisão a respeito.
Nessa linha, é importante registrar que esta Procuradoria emitiu Nota Técnica às fls.
05/08, apontando conclusão pela legalidade e constitucionalidade do projeto, tendo, em
seguida, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação exarado parecer no mesmo
sentido.
E não houve posteriormente a isso, qualquer inovação ao texto, com a apresentação de
emendas ou que o valha, que justifique uma reanálise da matéria nesse aspecto,
Sendo assim, considerando que não há um apontamento específico de dúvida pela
Comissão consulente, esta Procuradoria, dentro dos limites que lhe cabe, reafirma /
q)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep, 35930-072
31-38523524 | wwwjoaomontevademaili "abr
b
à Câmara Municipal de “ss GO ES
João Monlevade 5
tuts oprranga Câmara fora
fade f
aspecto específico em que pretenda análise.
É, pois, como nos manifestamos.
João Monlevade, 19 de dezembro de 2023.
Silvar Pelágio Domirigues
Procuradoria Jurídica/CMJM — OAB/MG 102.582
( sche Monlevade/MG = Ccp: 35920
j ! ra Juscelino Kubitschek - João
Aonde daiao e 35 24 | wwmjogomantevademg.leg.br
SÍ-—I0Id SIL
x Lista de votação 20/12/2023 16:04:07
126º Sessão Ordinária
PLNº 1.349/2023 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 20/12/2023 15:11 Término: 20/12/2023 15:23
Iniciativa dos vereadores Gustavo Assis, Bruno Braga e Rael Alves » Que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as Pessoas, com mobilidade reduzida, autismo,
Parlamentar Voto ag «*» Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim FG À 15:23:01
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim O o) 15:23:02
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ty, e S7 15:23:02
DR. PRESUNTO (PDT) Sim CisjuodA 152348
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:22:59
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:23:01
LELES PONTES (REP) Sim 15:23:01
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:23:11
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:22:58
[ ZTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:23:03
TriAGO TITO (PDT) Sim 15:23:03
TONHÃO FISCAL DO POVO (ciD) Sim 15:23:02
VANDERLEI MIRANDA (PL) Abstenção 15:23:01
Totais: Sim: 12 Não:o Abstenção: 1
Resultado: APROVADA
DO fo Llrhures Pereira
To Presidente Presto
Presidente Secretario
Página 1 de1
e) Câmara Municipal de STR
+ [.
João Monlevade co %
E] Câmara forte, cidade forte! 1 e
. o af
PARECER DE REDAÇÃO FINAL “erapuoy Pá
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique
Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga, e Rael Alves Gomes vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, Seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.349/2023
Institui o Programa Municipal de Equoterapia
como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo,
síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres,
distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades
específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de
saúde competente para tanto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com
critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar
convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de
Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área,
sempre obedecida a respetiva legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024.
duas) Fedro
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
Câmara Municipal de ata Mes
NB. João Monlevade e
€s>
titio aoavrogua Câmara forte, cidade forto
2 op Es
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b)
ejuo
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.349/2023
Institui o Programa Municipal de Equoterapia
como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas com mobilidade reduzida,
autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de
tratamento de saúde pública para as Pessoas com mobilidade reduzida, autismo,
sindrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres,
distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades
específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de
saúde competente para tanto,
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2024,
Ferando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
á 4 Lista de votação 08/02/2024 09:41 7:15
127º Reunião Ordinária
PLNº 1.349/20283 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 07/02/2024 14:21 Término: 07/02/2024 14:22
Iniciativa dos vereadores Gustavo Prandini, Bruno Braga e Rael Alves, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública no âmbito do Municipio de João Monlevade. (COM
PARECERES CONT RÁRIOS DAS COMISSÕES DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Parlamentar Voto «CWum Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim Fe CN 142139
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Q ] =) 14:21:38
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 3 2) 14:21:45
DR. PRESUNTO (PDT) Sim é: - SP 14:21:38
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “rapuoNd 14:21:40
SUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim E 14:21:34
LELES PONTES (REP) Sim 14:21:37
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:21:31
TEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:30
TEVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:51
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:39
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:21:39
VANDERLEI MIRANDA (PL) Abstenção 14:21:37
Totais: Sim: 12 Não:o Abstenção: 1
Resultado: Aprovada
e
; E. A FPêdo Linhares Pereira
Presidente
Página 1 de1
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7 Câmara Municipal de | E FEW i bá *
PB). João Monlevade REINA 4
ebco eram Camara forte, cutude fort “requodA
Ofício nº 7/Secretaria Em 8 de fevereiro de 2023.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro, conforme detalhamento;
- Nº 1.335/2023, apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias
Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a Política
Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à
base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio!
(CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (T HC), e dá outras providências.
- nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de
Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade.
- nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade.
- nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que ratifica a
denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São
João.
Atenciosamente,
4 Pesa 5 PS
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO |
Recebemos em:
Rá q
Exmo. Sr. Asi MG
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jogomonlevade,.ma.leg.br
13 MAR 202
PREFEITURA MUNICIPAL =
Administração 2021-2024 6
LEI Nº 2617/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. My tb
Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção
de tratamento de saúde pública para as pessoas com
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades
especificas no âmbito do Município de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública
para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação
do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com
necessidades especificas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde
competente para tanto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios
administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e
termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que
atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024.
|
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
1, JOÃO MONLEVADE 7 =.
Pa x

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