| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. |
| native_id | 5145 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA ' + E. ER PROJETO DE LEI Nº 1.349/2023 « As Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto. Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de maio de 2023. Aprovado em 1º Turiy Gustavo Henrique i E sas: vFernanias monatos Perefra residente o Nepomuceno Bra Raei Alves Gomes Vereador — AVANTE” Vereador - PSDB Aprovado cal 2º iurmo é redação [nal dia 07 (04. f A Fernanto Lucia" 4 Presidente ohO MONLEVADE q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO JUSTIFICATIVA A Equoterapia é aplicada por intermédio de programas específicos organizados de acordo com as necessidades e potencialidades do praticante, da finalidade do programa e dos objetivos a serem alcançados. O cavalo é utilizado como recurso terapêutico, ou seja, como instrumento de trabalho. O movimento rítmico, preciso e tridimensional do cavalo, que ao caminhar se desloca para frenteitrás, para os lados e para cima/baixo, pode ser comparado com a ação da pelve humana no andar, permitindo a todo instante entradas sensoriais em forma de propriocepção profunda, estimulações vestibular, olfativa, visual e auditiva. É sabido que cada indivíduo, com deficiência e/ou com necessidades especiais, tem o seu perfil, o que o torna único. Isto evidencia a necessidade de formular programas individualizados, que levem em consideração as demandas daquele indivíduo, naquela determinada fase de seu processo evolutivo. A Equoterapia é aplicada por intermédio de programas individualizados organizados de acordo com: as necessidades e potencialidades do praticante; a finalidade do programa; os objetivos a serem alcançados, com duas ênfases: 1) Com intenções especificamente terapêuticas, utilizando técnicas que visem, principalmente, à reabilitação física e/ou mental; 2) Com fins educacionais e/ou sociais, com a aplicação de técnicas pedagógicas aliadas às terapêuticas, visando à integração ou reintegração sociofamiliar. O uso do cavalo como forma de terapia data de 400 A.C. quando Hipócrates utilizou-se do cavalo para "regenerar a saúde" de seus pacientes. Em 1901 foi fundado o primeiro hospital ortopédico do mundo (o HOSPITAL ORTOPÉDICO DE OSWESTRY/Inglaterra), em função da guerra dos Bôeres na África do Sul, em que o número de feridos era muito grande. Uma dama inglesa, patronesse daquele hospital, resolveu levar os seus cavalos para o hospital a fim de quebrar a monotonia do tratamento dos mutilados, sendo este o primeiro registro de uma atividade equestre ligada a um hospital, No Brasil, a partir dos anos 80, quando foi criada a ANDE-Brasil (Associação Nacional de Equoterapia), este tipo de tratamento tomou maior impulso, mas nos últimos anos é que se pode notar um maior crescimento desta modalidade terapêutica, com o incremento contínuo de centros de Equoterapia em todo território nacional. Importante ressaltar que a Equoterapia foi reconhecida como método terapêutico em 1997 pelo Conselho Federal de Medicina e vigora no Brasil, atualmente, a Lei Federal 13.830/2019, que dispõe sobre a prática de equoterapia. Pelo exposto, peço aos caros pares o apoio para/aprovação desta propositura, de tão relevante interesse público. PE Add ARA Qu runo Nepomuceng Braga Rael Alves Gomes Vereador “AVANTE Vereador - PSDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o aa ad À CNGLITIRIOS EPEUu ut Tud E1MG FIG BET À qi PP SpÍIDdS SBC GO/4E CD DO CnTupa) Op uNdy ru tepu GapÊIDCDA SE wanfos vp wos “=. 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Ref.: Projeto de Lei nº 1.349/2023 — Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende instituir o Programa Municipal de Equoterapia, como tratamento de saúde pública de pessoas com mobilidade reduzida, autismo, sindrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais e qualquer doença com necessidades especificas, desde que prescrita de forma justificada por profissional da saúde habilitado. Nesse sentido, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, observando os critérios administrativos de conveniência e oportunidade. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que o cavalo é utilizado como recurso terapêutico, sendo certo que o movimento rítmico, preciso e tridimensional no andar do animal permite, a todo instante, entradas sensoriais com estimulações vestibular, olfativa, visual e auditiva, porque se assemelha a ação da pelve humana no andar. Expõe, ainda, que a Equoterapia é aplicada através de programas individualizados, organizados de acordo com as necessidades de cada paciente, explicando também que o programa pode ter duas finalidades: a terapêutica e a com fins educacionais, aplicando técnicas pedagógicas. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ra po 0! eu E Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, (...) interesse local não é interesse exclusivo do Municipio, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes [...). Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?, Especificamente sobre a matéria em exame, temos, na forma do art. 23, |, da Constituição da República que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde. Essa, notadamente, uma competência material. E quanto à iniciativa de leis, temos no art. 24, XII, da CR/88 que é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, CR/88. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas especificas (art. 24, 81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.3 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. * MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br O exercício dessa atribuição complementar, evidentemente, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos*: A legitima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local: (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia — ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente. — grifo nosso No presente caso, verificamos, com efeito, as previsões contidas na Lei nº 13830/2019 que dispõe sobre a prática da equoterapia, não ser observando conflito entre a projeto em análise e as disposições da referida lei. Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral, 2, Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores *MASSON, Nathália. Op. Cit p. 695 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br so MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON EVADE O E e) o) nbs públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso emos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “c" e“, R.I.) e Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a” e “b”, RJ. João Monlevade, 01º de junho de 2023. rá ' Silvan-Pélágio Domingues Procuradoria Jurídica/CMJM — OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br w s CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAES, 4 a [6] Q s, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E TEDAÇAR. 8, : Erequo Ns Em 02 de junho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, * Vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveria Silva — Vice- Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca: dos Projetos de Lei nºs: 1.339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.341/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Relator: q Gustavo); 1.342/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza aberiura de crédito adicional especial (Relator: Revetrie); 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.351/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de Maria Amância dos Santos, a rua de ligação entre as ruas Luiz Gonzaga e Vinícius de Moraes no bairro Santo Hipólito (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução 466/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede O Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à médica Janaína Maciel Lopes (Relator: Gustavo). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberih que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. Acerca do Projeto 1.339 o relator e demais membros manifestaram-se pela Constitucionalidade e decidiram pela apresentação de Emenda para incluir no art. 5º a expressão “Resguardando os sigilos cabíveis”. Acerca dos Projetos 1.341 e 1.342, a Comissão decidiu renovar a diligência enviando ofício ao Executivo, considerando, em relação à resposta referente aos valores repassados à AMEPI sobre a redução da alíquota de 0.6% para 0,5% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, que apresente as informações relativas em expressão financeira, mensal. A Comissão decidiu solicitar ao autor do Projeto 1.345 que preste esclarecimentos acerca da matéria, na próxima reunião. Revetrie, Relator do Projeto 1.347, solicitou diligência para envio de ofício ao Executivo para que informe quantas - Vagas do cargo de Ajudante Geral estão ocupadas atualmente, se as pessoas que estão N W Iv Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-572 - João Megtevadi ME Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jogomonievade 15. JeG.t CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “atualmente são contratadas ou se entraram por concurso, se tem alguma previsão para E realização de concurso para preenchimento das vagas e se existe alguém do cargo de | Ajudante Geral que está ocupando cargo comissionado. Revetrie, Relator do Projeto 1.349, solicitou prazo regimental para mais estudos. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade dos Projetos 1.339, 1.351 e 466, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.341, 1.342, 1.345, 1.347 e 1.349 serão emitidos 4 * posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados ] os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. " ] f + | x | ! A ' | , 2 | RAT “|| | | MA 4» mr ECA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-472 - Joao Monlevade - MO Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.|oaomonlevade.mgleg.br soho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de junho de 2023. Revetrie Silva Teixe Presidente / Relator Viçe-Presidente N cul Ih Dias Maciel — Membro | D) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.ma.leg.br ' sena ONT CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 16 de junho de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e | Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: — Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo tá José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem Il acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao | Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva | | Diniz, que Autoriza o Município de João Monlevade a receber receitas e tributos por y meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que : fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio | de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário ii Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.348/2023 de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Ássis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município. (Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.358/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de David Roosvelt Linhares, a avenida * A luvalzada no bairro Sion (Relaior:. Gustavo); 1.359/2023, de miciativa da Execuiivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos Projeto de Resolução: 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Walter Femandes Carneiro (Relator: Gustavo); e 469/2023, de iniciativa do vereador ST be AA, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CERT35930-677- Ioão Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWWjodomoni vade;maeg.br du y í ) == E = E arcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Diploma de Hon érito ao Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções (Relator: Revetrie). O Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à discussão. A Comissão deliberou pela legalidade da Emenda 01. Considerando cumprida a diligência acerca do PL 1.337 e após análise da documentação encaminhada pelo Executivo, a comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. O Relator Gustavo solicitou manifestação expressa do Jurídico a respeito da constitucionalidade do PL 1.338 diante do requerimento de fis. 40 e despacho de fl. 41. Instado a se manifestar, o Procurador Jurídico da Casa destacou respeitosamente que as suas considerações técnicas sobre o assunto já estão delineadas na Nota Técnica de fl. 25/35 e compreende que no âmbito da Câmara Municipal a questão restou decidida no despacho de fl. 41, na medida em que, o Presidente da Casa, deferindo o requerimento de fl. 40, incluiu nove vereadores como coautores da matéria para todos os fins de direito, inclusive para os fins de que trata o art. 37 da Lei Orgânica. O Relator registrou que o ofício 16, solicitando que o Executivo se manifestasse não foi respondido, decidindo, a Comissão, pela reiteração do pedido e a deliberação da matéria será feita juntamente com os demais membros suplentes tendo em vista as assinaturas constantes no requerimento. O relator Revetrie, do Projeto 1.347, solicitou que seja enviado ofício ao Executivo para informar os nomes de todos os servidores que atualmente estão ocupando o cargo de Ajudante Geral e se existe alguém em desvio de função e o vereador Gustavo registrou seu voto pela legalidade, A comissão deliberou pela legalidade do Projeto 1.348. Revetrie, relator do PL 1.349, após analisar a Lei 2.415 constatou que não consta O tratamento de Equoterapia e manifestou pela legalidade. O Relator Lieberth solicitou prazo regimental para parecer aos Projetos 1.356 e 1.357. A Comissão deliberou pela legalidade do PL 1.358. Acerca do PL 1.359, foi feito contado telefônico com a Secretária de Educação para esclarecimentos acerca da matéria, e em seguida, o relator Gustavo informou a necessidade de emenda para adequação do texto do Projeto, conforme apontado na Nota Técnica e solicitou prazo regimental para emissão do parecer. Ficou ainda definido pela Comissão, o envio de Ofício à Secretária de Educação para confirmar os valores da tabela do Projeto, pois parece ter ocorrido uma inversão dos valores dos vencimentos e dos cargos. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da Emenda 01 ao PLC 23, dos PL 1.337, 1.348, 1.349, 1.352, 1.358; e dos PR 468 e 469, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos projetos 1.338, 1.347, 1.356, 1.357 e 1.359 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. EA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593a 572 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852 3909, 3852-3906, 3852-3226 - WWW jossmontevade maeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAR By Ka pa 12 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 26 de junho de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda “Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia coma opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie) e 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Rael). Iniciados os trabalhos, os membros passaram à análise e discussão da matéria. No projeto de Lei 1.349/2023, o Relator solicitou que seja encaminhado, aos Órgãos competentes, um ofício para que seja esclarecida a viabilidade do Projeto e se há chances de implantação do Programa e decidiram em apresentação de Emenda ao projeto de Lei 1.352/2023, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 02 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonievade.mg.leg.br Mont sor VADE. pa, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 33/2023/PC E E Em 26 de junho-de 2023. Cópia E Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião d 2 sm são de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Herrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, percebeu-se a necessidade de algumas informações e esclarecimentos. Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e solicitamos que seja analisada a viabilidade da implementação do Programa de Equoterapia no município, tendo em vista que já foi aprovado Anteprojeto sobre a matéria e não houve ação do Poder Executivo. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, A da A ZIP dO] ff, Vs RL Silva Tebxeira Presidente da Comissão pv gen oe Au Es o qi ly ida Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JoNo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E MEIO AMBIENTE Em 14 de agosto de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz- Vice-Presidente e Rael Alves Gomes — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o periodo de trabalho de parto, parto é pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie) e 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Belmar Diniz). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, o Relator decidiu e foi acatado pelos demais membros, que seja reiterado o Ofício de nº 33/2023 enviado ao Poder Executivo em 27 de junho, quanto ao Projeto de Lei nº 1.370, em que foi dada nova redação ao inciso | do artigo 4º, o relator solicitou que seja esclarecido, por escrito, a que se refere a inscrição municipal prevista no dispositivo e o Relator do Projeto de Lei nº 1.375/2023 solicitou prazo regimental para maiores estudos. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 43 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br sobO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON ADE Ofício nº 43/2023/PC Em 15 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que no dia 26 de junho foi enviado ao Executivo, um ofício 33/2023/PC solicitando informações acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto e reiteramos a solicitação no sentido que seja analisada a viabilidade da implementação do Programa de Equoterapia no município, tendo em vista que já foi aprovado Anteprojeto sobre a matéria e não houve ação do Poder Executivo. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, evetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br em h f E) É” PREFEITURA MUNICIPA A Admurustração 2021-2024 OFÍCIO Nº106/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 06 de setembro de 2023. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder aos Ofícios nº 33 e 43/2023/PC, datados de 26/06 e 15/08/2023, respectivamente, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. Para tanto, encaminhamos o parecer anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa da Secretária Raquel de Souza Paiva Drumond. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa Legislativa. Atenciosamente, =| » De GÊMEO moONt | bo ! Gentil Lucas|Mô; lho cd [U o4 1» | Assessor le Governo | treobido O) o La per Jinen mo Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno(Dpmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Ofício nº: 125/Assessoria/SMS Origem: Gabinete do Vereador Revetrie Silva Teixeira - Câmara Municipal de João Monlevade/MG Assunto: Resposta ao ofício nº 043/2023 Local/data: João Monlevade/MG, 06 de Setembro de 2023 Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira, Em resposta ao ofício nº 043/2023, referente à solicitação de “que seja analisada a viabilidade da Implementação do Programa de Equoterapia no Município", temos a apresentar: A equoterapia é considerada como uma prática terapêutica e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar. Essa abordagem ocorre nas áreas de saúde, educação, e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais. ANALISE DE VIABILIDADE ECONOMICA O Projeto de Lei Nº 1.349/2023 em seu Artigo 2º dispõe - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Ceniros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respectiva legislação aplicável. Cumpre esclarecer que conforme consulta realizada junto ao setor de Administração de Tributos Mobiliário da Prefeitura Municipal de João Monlevade não consta cadastro ativo de empreendimento desta modalidade no município. Neste atual contexto, a viabilidade da Implantação do “Programa de Equoterapia no Município” parte do pressuposto de criação de um serviço público próprio. Assim, para a execução deste projeto demandaria, a princípio, Secretaria Municipal de Saúde Av, Getúlio Vargas, 2640 — Beimonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293 Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 de previsão na Lei Orçamentaria do Município com o respectivo aporte financeiro suficiente para garantir a funcionalidade da clínica, prevendo seus custos fixos e variáveis, bem como das obras e instalações, da remuneração dos profissionais envolvidos, dos encargos e fatores ligados ao manejo dos animais. Vale salientar que a Clinica/Centro de Equoterapia deve contar com uma equipe interdisciplinar com atuações nas áreas de Medicina e Medicina Veterinária, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação física, Assistencia Social, Equitador, Terapia Ocupacional e Psicopedagogia, onde todos os profissionais devem ser capacitados em Equoterapia por instituição de reconhecida credibilidade. HABILITAÇÃO SERVIÇO SUS Como se dará a forma de financiamento do serviço? Em consulta as Políticas Públicas norteadoras, cumpre esclarecer que, embora a terapia interdisciplinar de equoterapia esteja indicada ao manejo terapêutico ela ainda não está coberta pelo SUS, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (SIGTAP). ANALISE DE VIABILIDADE TÉCNICA Inicialmente, cabe destacar que o atendimento das pessoas que necessitam de reabilitação no Município de João Monlevade está organizado através da Rede de Reabilitação Física e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O acesso, a essa rede, faz-se pelas Unidades Básicas de Saúde, as quais devem realizar o acompanhamento multiprofissional do indivíduo, bem como encaminhá-lo à Atenção Especializada (Centro de Reabilitação; Serviços de Reabilitação Intelectual e Autismo; Serviços de reabilitação em Saúde auditiva e visual nos Centros Especializados em Reabilitação de Belo Horizonte; Serviço de Ostomia em Itabira com apoio da estrutura da Atenção Primária local e Atenção Especializada, Serviços Credenciados e Consórcio, Serviço de Referência em Triagem Auditiva Neonatal / SRTAN e por meio da Secretaria Municipal de Saúde Av, Getúlio Vargas, 2840 — Beimonte — João Monievade/MG - CEP 35930-293 Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822 E) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênciaa promoção de articulação com outros equipamentossociais e de apoio (CRAS, CREAS, centros-dia, centros de convivência e residência inclusiva, bem como programas de cultura, esporte e trabalho, entre outros). A organização desta assistência é prevista no Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. 5. O Capítulo Il, do Anexo VI, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estabelece que a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes: | - Atenção Básica; || - Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e Il - Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Por fim, cabe ressaltar que quanto a solicitação de análise da viabilidade deste Projeto de Lei é necessário maiores informações e estudo relativos a implementação do Programa de Equoterapia no Município. Atenciosamente, Raquel de ABLE Blumona Secretária Municipal de Saúde Ao Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira Câmara Municipal de João Monlevade/MG Secretana Municipal de Sade Av, Getúlio Vargas, 2540 — Belmonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293 Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822 soh MONLEVADE, Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz- Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº: 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise é discussão da matéria. O relator sugeriu uma visita aos representantes responsáveis pelo Programa Equoterapia nos municipios de Nova Era e de São Gonçalo do Rio Abaixo, sendo acatada pelos demais membros. Durante a reunião o vereador Revetrie Teixeira entrou em contato telefônico com o Diego, fisioterapeuta da Clínica Fisio Saúde que trabalha com Equoterapia em Nova Era para sanarem algumas dúvidas e ficou acordado de fazerem uma visita in loco para conhecerem melhor sobre Programa e decidiram que o Parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo en a ata foi lavrada e paso presentes. > bi Fdulhrio fa emurto ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 18 de setembro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Relatório VISITA À EQUOTERAPIA EM NOVA ERA 21/09/2023 RANCHO BOM SUCESSO Tem um bom espaço o local, já todo organizado para as equoterapias, ou seja para as sessões. Hoje tem em média 25 a 30 pacientes. Convênios com prefeituras e particular. Funciona 3 x por semana, Terça, Quinta e sexta feira na parte da manhã. Hoje o proprietário é o Bruno, conta com: - 02 fisioterapeutas que fazem escalas, - 01 Veterinário - 02 Auxiliar de Pista que cuida do animal e auxilia nas aulas. - 01 profissional para vacina, cuidar dos cavalos, limpeza - 02 pisicólogo - 02 animais (+ duas éguas em treinamento) Obs.: os cavalos são treinados à fazer as equoterapias, não é qualquer animal que aceita ou adapta com estas aulas. - Os profissionais também tem que ser treinados (Cursos oferecidos pela ANDE- BRASIL em Brasília - Básico de Equoterapia) - Hoje no Rancho Bom Sucesso o valor é 150,00 a sessão = 30 minutos, o que é cobrado no particular e pela prefeitura. - O fisioterapeuta Diego nos informou que para o paciente ficar bem preparado e sair em boa evolução seria 02 anos de tratamento. Ou seja, 02 anos para dá alta. - no Rancho Bom Sucesso à cada 10 participantes fechado com eles, 01 sai para o convênio de graça ou seja um não é cobrado. - Estão à disposição para reunir com a Comissão da câmara, e com o Executivo, se precisar. Bruno — Proprietário (31) 99950-5121 Diego - fisioterapeuta LOCAÇÃO pç DEBAIAS O) a, NENARIA, SLKESSO Er quais Ei del: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4, Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente: >, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se contrário ao Projeto especificas no âmbito do Município de João Monlevade. sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2023. mt Ty 11) ht Ly Silva A tara die as | Relator YO Coder Belmar Lacerda Sil iva Diniz — Vice-Presidente ardoso Miranda — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E MEIO AMBIENTE Em 25 de setembro de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda - Membro suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial (Novo Relator: Rael). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise é discussão das matérias. Os presentes discutiram amplamente o Projeto 1.349, considerando a visita realizada no Programa Equoterapia no município de Nova Era. Na oportunidade, conheceram a importância da Equoterapia e os inúmeros benefícios proporcionados aos pacientes, como: desenvolve o fortalecimento muscular, relaxamento, conscientização do corpo, aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio e promove ganhos relacionados à fala, linguagem, processos de memória, percepção visual e auditiva, raciocínio lógico, comunicação e relacionamento interpessoal. Para que o serviço seja implantado verificou-se, também, a geração de despesas continuadas necessitando da elaboração de estimativa de impacto orçamentário financeiro. Diante disso, a Comissão emitiu parecer contrário ao projeto entendendo que a matéria é prerrogativa do Executivo e encaminhará sugestão para que o Prefeito apresente a proposta por meio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto 19/2021. A Comissão manifestou-se de forma favorável à Emenda 01 emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br [Cópia] Ofício nº 51/2023/PC Em 25 de setembro de 20 Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, percebendo-se que existe geração de despesa continuada. Desta forma, entendendo ser prerrogativa do Executivo a iniciativa, encaminhamos cópia do Projeto e sugerimos que V. Exa. apresente a proposta por meio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto 19/2021. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, 7 Dow / | Es Mv 1 SENA Révetrie Silva Teixeira * Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade mg.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de outubro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) para deliberarem acerca dos Projetos: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade, (Relator: Tonhão); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências, (Relator: Tonhão); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos-horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências, (Relator: Lieberth); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta 83º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou. fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel. que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade, (Relator: Lieberth); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. X soh MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências. (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Domelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial. (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Referente ao PL nº 1.340/2023, a comissão se manifestou favorável com apresentação de Emenda, e solicita que seja observado as rampas que dão acesso nos canteiros central dos semáforos, assim como as faixas de pedestres, avenidas e também aos bairros periféricos: no PL 1.349/2023, após análise e manifestação da Comissão de Saúde, a Comissão deliberou por solicitação de novo Parecer Jurídico baseado nos apontamentos de que há despesa continuada e não há apontamento de impacto financeiro; no PL 1.387/2023, o relator solicitou diligência ao setor responsável pelo transporte público regular na nossa cidade, para que informe quais são os canais de informações que existem aos usuários, citando e explicando de forma detalhada; a Comissão emitiu parecer favorável nos projetos 1.381/2023, 1,385/2023, 1388/2023, 1.390/2023, 1.391/2023, 1.394/2023 e também nas Emendas apresentadas aos Projetos 1.337/2023 e 1.377/2023. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 06 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a m— ata foi lavrada e assinada pelos presentes. DO e A b / + Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br go MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 16 de outubro de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira - Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz- Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos com a seguinte pauta, Projetos de Lei nºs: 1.349/2023 , de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis ,Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes que institui o Programa de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas ,com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências. (Relator: Rael); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá outras providências. (Relator:Belmar); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Municipio de João Monlevade. (Relator:Revetrie); 1.395/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Município de João Monlevade a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação/Água Potável aos médicos que atuarem no projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade-MG, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. (Relator: Rael). Não houve justificativa de ausência do vereador Rael. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias e foi constatado que Projeto de Lei 1.349/2023 foi colocado na pauta por engano, a Comissão pertinente ao Projeto para emitir o próximo parecer será Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei 1.381/2023 não pôde ser apreciado porque o vereador Rael, Relator do Projeto, não compareceu à reunião: já o Projeto de Lei 1.395/2023 também não pôde ser apreciado porque a Comissão anterior não havia emitido o Parecer . A Comissão foi favorável aos Projetos de Lei 1.390/2023 e 1.391/2023 com apresentação de emenda no último. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. WY) ; EN b Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade neo usas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão e solicita que a Comissão de Finanças solicite um impacto financeiro, pois, foi observado que será gerada uma despesa continuada. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de outubro de 2023. Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br =| Câmara Municipal de -. João Monlevade mtieco sonranae ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 06 de novembro de 2023, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Belmar Lacerda Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos nºs: Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Novo Relator designado — Bruno Braga); Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão); e à Emenda 01, apresentada pelos vereadores Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Gustavo José Dias Maciel, ao Projeto de Lei nº 1.403/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, altera a Leinº 1969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências (Relator: Bruno Braga). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das Matérias. Os vereadores se manifestaram favoravelmente ao Projeto 1.345. Tendo em vista que o Projeto 1.349 não será submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelo vereador Tonhão, que seja solicitada aos autores a elaboração da estimativa de impacto orçamentário financeiro. O vereador Tonhão, ressaltou inoportuno o momento para criação do cargo de Ouvidor considerando ser pequena a demanda da Câmara e verificando que não consta no processo Lei que determina a criação do referido cargo, manifestou-se contrário à Emenda ao Projeto 1.403, sugerindo que seja analisada uma melhor forma de possibilitar a participação dos usuários conforme dispõe o art. 37 da Constituição. O vereador Bruno registrou voto favorável e o vereador Belmar não pode se manifestar por ser um dos autores. Diante do empate na votação e não havendo suplente o parecer à Emenda não foi emitido. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 1 Câmara Municipal de - João Monlevade abra aorsramas Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 62/2023/PC Em 06 de novembro de 2023. Excelentíssimos Vereadores, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. Solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto orçamentário financeiro como subsídio para deliberação da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Ure? di Atenciosamente, A o | o Marcelino Presidente da Comissão Exmos. Vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis, B Ni B ; em ai Aa sur ? cap 92 A TA A Ea oê /) Indo Epohdto APOS port sono MONLIVADE . eg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE OFÍCIO nº128/2023 Gab. Gustavo Prandini João Monlevade, 04 de dezembro de 2023 Prezado Vereador Geraldo Antônio Marcelino Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Referência: ofício nº 62 PC Projeto de Lei nº 1.349/2023 Em atenção ao solicitado, encaminho, anexo, estimativa de impacto financeiro. Informo, ainda, que as fontes de custeio podem ser: recursos do Tesouro Direto, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal do Idoso, do Fundo Municipal do Esporte, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente. Atenciosamente CAMADA MUNTCIDA e Comissõus Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br e e SUGESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EQUOTERAPIA: Para fuzer face às despesas resultantes do presente Projeto para implantação dos atendimentos de Equoterapia no Município, deve-se submeter as listas de materiais necessários, bem como seus orçamentos - (realizados pelo setor de Compras) a análise das dotações orçamentárias presentes na Lei Orçamentária Anual (Plano Diretor) vigente, conforme estimativa de impacto orçamentário que será realizada pelo setor de Contabiliddade. O presente documento se refere a implantação do serviço de Equoterapia na cidade de João Monlevade que viabilizará a reabilitação biopsicossocial das pessoas que apresentam alguma necessidade especifica. Este Projeto contará com o apoio, recurso financeiro, humano e material oriundos da Prefeitura Municipal, sob a supervisão dos profissionais capacitados e especializados que compõem a atual gestão. A Equoterapia é reconhecida como um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo como agente promotor de ganhos intelectuais, físicos, sociais e psicológicos dentro de uma abordagem inter e multidisciplinar, nas áreas da saúde, educação e equitação terapêutica. Sendo assim, é uma metodologia especial que oferece ao Praticante (definição do indivíduo que faz a Equoterapia) o desenvolvimento global e biopsicossocial, o aprimoramento educacional, o ajustamento pessoal e 4 independência, considerando suas potencialidades e diferenças individuais. A Equoterapia é uma metodologia especial que oferece ao praticante o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência, em igualdade de condições com os demais cidadãos e respeitando suas potencialidades e diferenças individuais. Portanto, é um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação terapêutica, buscando o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com necessidades especiais, sendo essas físicas, educacionais ou intelectuais. A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final desenvolve novas formas de socialização, educação, independência e auto estima. O ambiente natural e externo em que é oferecido as sessões da Equoterapia facilita o processo reabilitativo de um modo geral. Cavalgando, o praticante interioriza sensações corporais, sentimentos e emoções, através da visão, do olfato, do tato, da audição e da cinestesia (movimento tridimensional do cavalo), O raciocínio e o sentido da realidade são aguçados no intuito de poder to ar > guiar o animal na direção e no espaço proposto pelo instrutor, despertando também uma profunda comunhão do praticante com o ambiente e a natureza. O favorecimento à expressão do praticante, por meio de movimentos do corpo, atende não só as exigências educacionais psicopedagógicas, mas também as artísticas, psicológicas e fisiológicas. Transforma todos os momentos do trabalho em oportunidades à livre expressão, à espontaneidade do gesto, a alegria, da exploração e da descoberta. Em função da eficiência de seus múltiplos resultados, a Equoterapia vem atraindo cada vez mais a atenção da comunidade na região do médio Piracicaba, Há uma crescente demanda por acesso a esse método terapêutico, porém, observa-se escassa oferta deste serviço tão diferenciado e sobretudo, especializado. Sendo assim, esta proposta de Projeto se faz importante pois visa oferecer um trabalho inovador e único para a população de João Monlevade, É relevante destacar que a Equoterapia é um método terapêutico que rege pela promoção da saúde, da educação, da qualidade de vida e re inserção social, tendo como princípios a ética profissional, a preservação e segurança física dos praticantes. Observa-se que em nossa região não há este tipo de serviço especifico, só existindo essa oferta em cidades como Nova Era, Ipatinga e Belo Horizonte, impossibilitando ou pelo menos tornando mais difícil o acesso da população ao tratamento. Portanto, mais uma justificativa para a implantação deste Projeto se fazer de grande necessidade em nosso Município. OBSERVAÇÕES: e Sugere-se a solicitação do Pedido De Orçamento (com fotos ilustrativas) pelo setor responsável (Secretaria) para posterior início do processo de Licitação ou Compra direta. e Sugere-se parcerias diretas, principalmente via Secretaria de Agricultura, para fornecimento dos materiais necessários para manejo alimentar e sanitário do cavalo, bem como a participação específica do Médico veterinário (e realização de exames laboratoriais para saúde equina), do Profissional para casqueamento e do profissional para treinamento e equitação básica. e O pagamento dos salários dos profissionais envolvidos dependerá da graduação é especialização de cada um. e Deve-se considerar as variáveis: público alvo (quantidade de praticantes) e número de cavalos (consumo mensal, trimestral, semestral). e Todos os números e quantidades citados abaixo são, basicamente, apenas para uma referência aproximada de gastos relativos -ao início das atividades equoterápicas. wi9juo » * Materiais Equoterápicos (aquisição única em “Loja Agropecuária"): TOTAL FINAL: R$ 8.780,30 | R$ 165,00 Baxeiro Cilhão de 2 Alças (adaptado na sela) Bridão leve Cabresto de Couro R$ 310,00 Cabresto inglês em fita R$ 63,00 Cabeçada Educativa R$ 51,60 Rédea Educativa R$ 62,00 Rédea com Alças Estribo de PVC base larga (par) R$ 32,00 Estribo com abertura de segurança (par) R$ 63,00 R$ 63,00 R$51,60 R$ 62,00 R$ 275,00 R$ 32,00 Capacete de hipismo (com espuma interna) Perneira Couro legítimo (Tamanho P) Perneira Couro legitimo (Tamanho M) Perneira Couro legítimo (Tamanho G) Colete Hipismo (PP - 02 anos até 06 anos) Colete Hipismo (P - 07 anos até 14 anos) Rede de Feno R$ 350,00 R$ 135,00 R$ 135,00 R$ 135,00 R$ 63,00 R$ 1400,00 R$ 135,00 R$ 135,00 R$ 135,00 R$ 573,00 R$ 573,00 R$ 21,00 Kit completo ferrador para casqueamento Raspadeira de Borracha Raspadeira de zinco e alça em PVC Pente para Crina R$ 670,00 Escova para crina e calda Rodo Raspador Escovão para banho e limpeza do Cavalo Garfo forca para limpeza cocheira Sabão Liquido Coco SL impoo Repelente 5L R$ 229,00 R$ 165,00 R$ 285,00 Cocho móvel com Alça Sela Australiana adaptada (completa) Chicote curto Equitação R$ 199,00 R$ 659,90 R$ 35,00 Chicote longo adestramento R$47,00 Escova Limpa Casco de Equitação Liga de proteção R$ 37,00 4 4 1 1 T 1 1 1 1 é 4 EE E | EA | FE ERES: EEE EE=: HERE: 4 =. R$ 573,00 R$ 91,00 R$ 50,00 R$ 47,00 * Materiais (aquisição única em “Depósito ou Loja de materiais de õ Construção”): TOTAL FINAL: R$1.467,00 Carrinho de mão Cavalete Pagar) pongador: 15 de Pedestal e e sinalização com 23,00 690,00 Simples Torre 15 de Corrente corrente de 05m Cone de Sinalização em PVE REH: 20 30,00 60,00 laranja e branco Cone de Sinalização Ea ue sa 15,00 300,00 preto e amarelo da Sinalização 5 12,00 60,00 | na 4 27,00 27,00 [== ==] Cadeado Crnúeio 2 45,00 90,00 resistente Corrente Gmvaniuda, 2 25,00 50,00 grossa, 50cm Mangueira de Resistente 8 Siliconada 15 a 1 55,00 55,00 Jardim 20m * Itens para Manejo Alimentar do cavalo (aquisição mensal em “Loja Agropecuária”): TOTAL FINAL: R$4.342,00 — -— = T a Fardo (mínimo 1 ii io Feno Skg), Tipo À 20 95,00 1.900,00 | Ração ; e 40kg, 12% 10 Sacos 79,00 790,00 | Farelo de Soja aê N/D 8 Sacos 50,00 400,00 Sal Cavalo Suplemento de Sal ã 4 38,00 52,00 Conrado Mineral 5Kg ú E | "Vita Casco" ou Suplemento 5 120,00 600,00 "Casco e Pelo" | Vitamínico em Pó a Espessura média Serragem (saco 5kg 50 sacos 10,00 500,00 prensado) * Itens para Manejo Sanitário do cavalo (aquisição única em “Loja Agropecuária”): TOTAL FINAL: R$4.674,00 Creme : cicatrizante do Unguento tipo Valee, 05 20,00 100,00 350g Anti- Calminex popa 10 38,00 380,00 em pomada, 100g | Vita Casco Cera em creme 05 70,00 350,00 Winner Horse para casco Repelente Citronela Repelente 5L 2 195,00 390,00 Condicionador O | pri 05 155,00 775,00 Citronela Winner Horse Ferradura flexíveis 05 Jogos Cravos 03 Cx Cochofixo | DO Ejs oz 390,00 780,00 Pegasus Plus ni oz 60,00 120,00 pasta Seringa 05ml 5 Seringa 10mi 5 2,00 Seringa 20ml 5 Agulha 1,2 x 40mm 15 Carrapaticida e Tanicid ectoparasiticid 05 29,00 145,00 a em pó Carrapaticida e Colosso FC30 ectoparasiticid os 20,00 100,00 a líquido Remédio para Equipalazone cólica injetável 06 48,00 288,00 T | Vacina teme 02 50,00 | 100,00 encefalomielite Vacina Influenza 02 45,00 90,00 = Vacina Raiva 01 55,00 55,00 [ Comprida em Pinça i Lo aço inox Para teste de Pinça sensibilidade em casco Gaze Esparadrapo Grande 05Pcts 18,00 90,00 Atad a em Grande OsPets 9,00 45,00 axa | di [ol Sedativo e Acepran sé tranquilizante Soro Fisiológico | 500ml lodo 100ml E ovái Pi Vermicida ney | Externo e Itens Manejo Sanitário do local/limpeza (aquisição mensal em “Supermercado”): TOTAL FINAL: R$1.896,00 Materiais | Especificação | Quantidade | R$/UNIDADE | R$/TOTAL [Álcool Líquido 1L 20 8,00 160,00 Álcool Gel 500G 20 7,00 140,00 vaia Pacote 20x21 10 11,00 E o;õo Ei Papel | À Sabonete Líquido300m! 5 1200 | 60,00 Papel Embalagem com 20 pés 9,00 180,00 Higiênico 04 Desinfetante SL | 5Galões ud 13,00 65,00 Sabão em Pó Caixa 2 kg 3 Pets 19,00 5700. | Água Sanitária SL io | 900 90,00 Pano de Chão Kit 10 01 30,00 30,00 | Saco de Lixo Grande 10Pct | 14,00 140,00 Saco de Lixo Pequeno 10 Pct 10,00 100,00 | [7 Copo Tamanho médio amei 900 435.00 Descartável 200ml Ee + Ê Filtro Elétrico Para galão 1 290,00 290,00 Cesto de Lixo 12L 5 13,00 65,00 mascara RR e id 15,00 150,00 Descartável cx adulto º o Led Tamanho médio 2 9,00 ao 18,00 Touca Branca 1 Ettcrertiávei Pacote 100 L 3 vassoura Tipo piaçava 3 rodo Borracha 40 cm 2 e Itens escritório (aquisição única em “Papelaria"): TOTAL FINAL: R$3.040,00 . ITENS Armário | Médio com chave Prateleira 04 Andares Folha A4 500 folhas 10 Pcts 20,00 200,00 Folha Vergê 50 folhas 05 Pcts 25,00 125,00 | Tonner Magenta 04 Ref 19,00 76,00 | Tonner Yellow Tonner Blue o Tonner Black HD Externo 500GB Pendrive | 64GB E Durex Fita Adesiva Larga 45,00 270,00 Ficheiro Arquivo Com chave [Ventilador | Com pedestal Computador completo | Telefone 1.200,00 120,00 Câmara Municipal de Ro. João Monlevade | uso mira Câmara forte, cidade forte! ) x sy Au. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 04 de dezembro de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator Tonhão); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão); - 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Belmar); - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lein. 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.423/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Altera o art. 2º da Lei nº 2.034, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências, juntamente com à Emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão, analisando a estimativa de impacto apresentada por um dos autores do Projeto 1.349 percebeu que não consta a estimativa com de custo com pessoal (especialistas), para manutenção do sistema, e custeio operacional , e tendo em vista que já houve deliberação nesta Comissão, decidiu encaminhar a matéria para análise e deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento. O Relator do Projeto 1.383, solicitou prazo regimental para estudar melhor a matéria e avaliar a possibilidade de apresentação de Emenda. O Relator, manifestou favorável ao Projeto 1.416 registrando que trata-se He cessão de uso de uma área de 664,97 m? LA De LD dice o CEE ) Lg,» Câmara Municipal de ; 49 ps "* João caaiindis de mtoao raansa Camara forte, cidade fo "o Cenojsoih e fundo pra rua São Marcos 6,83m e de frente para avenida Alberto Lima 20,01m, que foi realizada uma visita à área com os senhores Gentil Bicalho e José Silvério e que é uma entidade que presta serviço relevante e de forma voluntária. O Relator do Projeto 1.321, registrou que o mesmo atende a um Anteprojeto de sua autoria, não gera impacto para o Executivo, pois o abono pecuniário já consta no acordo coletivo sendo pago ao funcionalismo e a iniciativa é para dar maior segurança aos servidores públicos municipais. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.416, 1.419, 1.421 e 1.423, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo atratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. é Câmara Municipal de * João Monlevade uuboçao mutsrmada Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 05 de dezembro de 2023, às 10 horas e 50 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice- Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Titó); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2543/23que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Relator; Doró); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal. (Relator: Vanderlei); - 1.421/2023, de iniciativa do Executivo, que Acrescenta o art.21-A à Lei n. 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando a ata da Comissão de Administração Pública os presentes decidiram pela realização de diligência no sentido de solicitar aos autores a estimativa de impacto com custo de pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. O vereador Doró, Relator do Projeto 1.396, registrou que foi verificado que a informação solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça, sobre as UAIS consta no Site da SEPLAG. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.396, 1.416 e 1.421 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pasto o Wa) Câmara Municipal de ; - João Monlevade “MA , asso arrasa Câmaro forte, cidade forte! “ey ejuo Na Em 05 de dezembro de 2023. Excelentissimos Vereadores, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Finanças e Orçamento reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. Para deliberação da matéria solicitamos que seja elaborada a estimativa de impacto orçamentário em relação ao custo de pessoal (especialistas), para manutenção do sistema e custeio operacional. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, ) W Vanderlei Cardoso Miranda 5) Presidente da Comissão Exmos. Vereadores: : (3) JoL Gustavo Henrique Prandini de Assis, ” Oh1- AO Al Bruno Nepomuceno Braga e To e Rael Alves Gomes e ONO MONLINADE gg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE OFÍCIO nº130/2023 Gab. Gustavo Prandini João Monlevade, 06 de dezembro de 2023 Prezados Vereadores, Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Referência: Projeto de Lei nº 1.349/2023 Em atenção ao solicitado, encaminho, anexo, complemento da estimativa de impacto financeiro. Atenciosamente, Gustavo Prandini Vereador- PCdoB TRAMA NA MUNICIPAL | | tuo SINO MOR VAIS | [9 ly ho horas. HRFUOLUO secretaria de ' omissões Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Equipe mínima de Trabalho: Cargo/ Atribuições e Função: Responsabilidades: Responsável pelos E praticantes com pn Sa deficiência fisica/ motora Responsável pelos Psicólogo praticantes com deficiência mental Trabalhar com diferentes aspectos oral e escrita, fala, voz, Pedagogo ou e Hió audição e funções Kg gi responsáveispela deglutição, respiração e mastigação Qualificação Total: Profissional: -Formação Acadêmica Fisioterapia - experiência com equinos -Certificado curso ANDE-BRASIL -Formação Acadêmica Psicologia - Experiência com equinos =Certificado curso ANDE-BRASIL -Formação Acadêmica Fonoaudiologia e ou Pedagogia - experiência com equinos «Certificado ANDE- BRASIL Responsável | é que ve tea pet nto ea espada A i leto e ou Instrutor de preparação diária, neto a Equitação supervisão dos manejos Ea gro sanitários e alimentar Eee 2 dos cavalos -Ensino Médio Auxiliar ca amino Papa Completo Atendimento e as - experiência pega equinos -Formação Acadêmica MedicinaVeterinária - experiência com equinos Responsável pela saúde e sanidade dosanimais Veterinário -Ensino Médio Responsável pelo Incotnaléto Tratador de Cavalo | manejo dos animais e ps die Feia condução do animal As pe ESTIMATIVA DE DESPESA COM PESSOAL/40 HORAS SEMANAIS PROFISSIONAIS 01 FISIOTERAPEUTA... usssisicessesnteseeresrerearestras R$4.600,00 01 PSICÓLOGO... R$2.714,00 01 PEDAGOGO........cesenmeenamenanerereriessess DR R$2.700,00 O! Instrutor de equitação.............cescsessesr. +++ R$2,000,00 01 auxiliar administrativo... ersereerseeearacersios R$1.493,00 01 tratador de cavalos/condutor ..R$1.500,00 OT VEtErNário.... e scenrreracusastansosssaasoiçi os entalhe esto R$3.257,00 TOTAL estimatdo......ceeemsaeses issiidisa nã «vor. R$18.264,00 Cronograma de Execução na Equoterapia referente do 1º ao 12º mês de é :á 3 ê Ê Câmara Municipal de E João Monlevade to suesváas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Municipio de João Monlevade. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto, porém ressalta a necessidade de apresentação da estimativa real incluindo os três exercicios subsequentes. Os vereadores Vanderlei e Leles Pontes se manifestaram de forma contrária, pois entendem que o documento apresentado pelo autor da matéria não corresponde a uma efetiva estimativa de impacto financeiro. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de dezembro de 2023. o Miranda — Presidente Thia oreira Bicalho — Vice-Presidente / Relator Geraldo Ca S — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br fã Câmara Municipal de A bi E) João Monlevade õ Câmara forte, cidade forte! ” Po A «dous 4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 12 de dezembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, OS membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: - 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade (Relator: Titó); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Titó); e - 1.424/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 91 da Lei Municipal nº 2.577, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para O Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Foi justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita por motivo de compromisso pré-agendado. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.349, analisando o documento apresentado pelo vereador Gustavo Prandini, um dos autores da matéria, a Comissão entende que o mesmo não corresponde a uma efetiva estimativa de impacto financeiro. O vereador Thiago Titó se posicionou favoravelmente ao projeto para tramitação, porém ressalta a necessidade de apresentação da estimativa real incluindo os três exercicios subsequentes e os vereadores Vanderlei e Leles se manifestaram de forma contrária. Acerca do Projeto 1.424, o vereador Thiago Titó registrou que a Nota Técnica aponta a necessidade de adequação da redação do texto, porém foi informado que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça verificou-se que a alteração não será necessária. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.405 e 1.424 e de forma contrária ao Projeto 1.349, emitindo os receres. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas foram encerrados ata foi lavrada e assinada pelos presentes. oO MONLEVADE gg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ício n.º | 2023 João Monlevade, 13 de dezembro de 2023. eg Ilmo. Sr. Fernando Linhares Pereira u, ? DD. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade EC A Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, considerando as observações sobre inconstitucionalidade apontadas ao projeto de lei 1.349/2023, na reunião ordinária de hoje (13/12/2023), considerando ainda que após o parecer inicial de nossa procuradoria pela constitucionalidade, muitas a diligências foram realizadas por diferentes Comissões, por certo muitas informações foram inseridas ao projeto em questão. Sendo assim, buscando assegurar a certeza de que agimos sempre sob a luz da constitucionalidade em todas as nossas aprovações legislativas, a Comissão de Finanças e Orçamento requer que o projeto de lei 1.349/2023 seja novamente submetido à análise do nosso procurador, para que o mesmo ratifique o parecer inicial confirmando sua constitucionalidade ou retifique seu parecer diante de questões à época inexistentes nos autos que lhe foi submetido a análise. Atenciosamente, E - / Ê VANDERLEI EA MIRANDA REIRA BICALHO Vereadoy'T hiago Titó - PDT Vereador PSD Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Vs BH. Câmara Municipal de João Monlevade fes Mun mta anova Câmara forte. cidade forte! “Rá 9 9 Nin) E > é Ar RESPOSTA EM DILIGÊNCIA O apontamento de alguma questão específica. Como sabemos, ao decidir o voto em determinada Proposição, muitos fatores são levados em conta pelo vereador, entre Os quais podemos citar: o interesse da comunidade, os impactos da medida, os aspectos financeiros e orçamentários, o interesse público, a viabilidade prática e/ou técnica da medida, entre outras. E está, claramente, entre esses fatores, a análise de constitucionalidade da matéria, cumprindo à Procuradoria Jurídica da Casa, como órgão técnico por excelência, os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo atribuição, no entanto, das próprias comissões e do Plenário a efetiva decisão a respeito. Nessa linha, é importante registrar que esta Procuradoria emitiu Nota Técnica às fls. 05/08, apontando conclusão pela legalidade e constitucionalidade do projeto, tendo, em seguida, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação exarado parecer no mesmo sentido. E não houve posteriormente a isso, qualquer inovação ao texto, com a apresentação de emendas ou que o valha, que justifique uma reanálise da matéria nesse aspecto, Sendo assim, considerando que não há um apontamento específico de dúvida pela Comissão consulente, esta Procuradoria, dentro dos limites que lhe cabe, reafirma / q) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cep, 35930-072 31-38523524 | wwwjoaomontevademaili "abr b à Câmara Municipal de “ss GO ES João Monlevade 5 tuts oprranga Câmara fora fade f aspecto específico em que pretenda análise. É, pois, como nos manifestamos. João Monlevade, 19 de dezembro de 2023. Silvar Pelágio Domirigues Procuradoria Jurídica/CMJM — OAB/MG 102.582 ( sche Monlevade/MG = Ccp: 35920 j ! ra Juscelino Kubitschek - João Aonde daiao e 35 24 | wwmjogomantevademg.leg.br SÍ-—I0Id SIL x Lista de votação 20/12/2023 16:04:07 126º Sessão Ordinária PLNº 1.349/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 20/12/2023 15:11 Término: 20/12/2023 15:23 Iniciativa dos vereadores Gustavo Assis, Bruno Braga e Rael Alves » Que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as Pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, Parlamentar Voto ag «*» Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim FG À 15:23:01 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim O o) 15:23:02 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim ty, e S7 15:23:02 DR. PRESUNTO (PDT) Sim CisjuodA 152348 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:22:59 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:23:01 LELES PONTES (REP) Sim 15:23:01 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:23:11 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:22:58 [ ZTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:23:03 TriAGO TITO (PDT) Sim 15:23:03 TONHÃO FISCAL DO POVO (ciD) Sim 15:23:02 VANDERLEI MIRANDA (PL) Abstenção 15:23:01 Totais: Sim: 12 Não:o Abstenção: 1 Resultado: APROVADA DO fo Llrhures Pereira To Presidente Presto Presidente Secretario Página 1 de1 e) Câmara Municipal de STR + [. João Monlevade co % E] Câmara forte, cidade forte! 1 e . o af PARECER DE REDAÇÃO FINAL “erapuoy Pá Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga, e Rael Alves Gomes vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, Seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.349/2023 Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto. Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2024. duas) Fedro Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Câmara Municipal de ata Mes NB. João Monlevade e €s> titio aoavrogua Câmara forte, cidade forto 2 op Es ó 44 z b) ejuo PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.349/2023 Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as Pessoas com mobilidade reduzida, autismo, sindrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades específicas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto, Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2024, Ferando Linhares Pereira Presidente da Câmara á 4 Lista de votação 08/02/2024 09:41 7:15 127º Reunião Ordinária PLNº 1.349/20283 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 07/02/2024 14:21 Término: 07/02/2024 14:22 Iniciativa dos vereadores Gustavo Prandini, Bruno Braga e Rael Alves, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública no âmbito do Municipio de João Monlevade. (COM PARECERES CONT RÁRIOS DAS COMISSÕES DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO) Parlamentar Voto «CWum Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim Fe CN 142139 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Q ] =) 14:21:38 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 3 2) 14:21:45 DR. PRESUNTO (PDT) Sim é: - SP 14:21:38 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim “rapuoNd 14:21:40 SUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim E 14:21:34 LELES PONTES (REP) Sim 14:21:37 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:21:31 TEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:21:30 TEVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:21:51 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:21:39 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:21:39 VANDERLEI MIRANDA (PL) Abstenção 14:21:37 Totais: Sim: 12 Não:o Abstenção: 1 Resultado: Aprovada e ; E. A FPêdo Linhares Pereira Presidente Página 1 de1 FT ” 7 Câmara Municipal de | E FEW i bá * PB). João Monlevade REINA 4 ebco eram Camara forte, cutude fort “requodA Ofício nº 7/Secretaria Em 8 de fevereiro de 2023. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro, conforme detalhamento; - Nº 1.335/2023, apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidio! (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (T HC), e dá outras providências. - nº 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Bruno Nepomuceno Braga e Rael Alves Gomes, que Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. - nº 1.435/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Geraldo Camilo Leles Pontes e Marco Zalém Rita, que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Afrodescendentes de João Monlevade. - nº 1.438/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que ratifica a denominação “Braúnas” à rua identificada com este nome, localizada no bairro São João. Atenciosamente, 4 Pesa 5 PS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO | Recebemos em: Rá q Exmo. Sr. Asi MG Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monievade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jogomonlevade,.ma.leg.br 13 MAR 202 PREFEITURA MUNICIPAL = Administração 2021-2024 6 LEI Nº 2617/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. My tb Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, má formação do cérebro e congêneres, distúrbios comportamentais, bem como toda e qualquer doença com necessidades especificas, sempre que prescrito, de forma justificada, por profissional da área de saúde competente para tanto. Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios administrativos de conveniência e oportunidade, buscará celebrar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação com Centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas que atuem nesta área, sempre obedecida a respetiva legislação aplicável. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2024. | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro de 2024. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 1, JOÃO MONLEVADE 7 =. Pa x