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materia nº 1350/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaInstitui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de João Monlevade e dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista.
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PROJETO DE LEI Nº 1.350/2023
Institui o atendimento prioritário para as pessoa
com Transtomo do Espectro Autista nos
estabelecimentos públicos e privados no âmbito
do município de João Monlevade e dispõe sobre
a obrigatoriedade de todas as placas de
atendimento prioritário incluir o símbolo mundial
do Transtorno do Espectro Autista,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município ficam
obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa que possuir o Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas, e comércio em geral e similares.
Art. 3º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como supermercados,
bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do
Município de João Monlevade, a incluírem o simbolo mundial da conscientização em
relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de
atendimento preferencial.
Parágrafo único. O simbolo a que se refere o caput se configura como uma fita, feita
de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do
autismo.
Art. 4º A não observância dos dispositivos anteriores, implicará sanções e multas a
serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º O executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da
data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de 2023.
Gustavo José'Dias Maciel arcós Vinícius Martins Dornelas
Vereador - PODEMOS Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
go MONLEVADE , q,
públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no
Município de João Monlevade.
O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do
desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação
social e comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
instituída pela Lei Federal nº 12.764/2012, que em seu art. 1º, parágrafo 2º, estabelece
que os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência para
todos os efeitos legais.
Em paralelo, a Lei nº 10.048/2000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a
prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em
relação as demais pessoas.
Logo, se a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtomo do espectro autista
como deficiente para todos os efeitos legais, e a Lei nº 10.048/2000 garante atendimento
prioritário as pessoas com deficiência, temos que toda pessoa com transtorno de espectro
autista tem direito a atendimento prioritário.
Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda
as placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as
pessoas com referido transtorno têm direito ao atendimento prioritário.
| Assim, presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário
| as pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecimentos a
" informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, como forma de publicizar o
direito de prioridade dos Autistas.
Ressaltamos que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro
autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do
indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise.
JUSTIFICATIVA
P
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores a análise, discussão e votação do
referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos
Destaca-se que o objeto de que trata o presente Projeto de Lei se enquadra na
competência do Município conforme Art. 23, inciso Il, c/c com o Art. 30, incisos | e Il, todos
da Constituição Federal - com competência legislativa suplementar disposta pela Lei
Federal nº 7853/1989. O Art. 23, inciso Il, da CF, impõe a todos os entes federados como
competência material/administrativa comum, dentre outros, cuidar da saúde e assistência
pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Atenciosamente,
Gustavo José Dias Maciel larcós Vinicius Martins Dornelas .
Vereador - PODEMOS Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 05 de julho de 2023. é Mun
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Sr. Presidente, RA tr <f
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Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para
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tramitação do Projeto de Lei nº 1.350/2023, que institui o atendimento prioritário
para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos
públicos e privados no âmbito do municipio de João Monlevade e dispõe sobre
a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo
mundial do Transtomo do Espectro Autista, solicitamos o arquivamento do
mesmo.
Na oportunidade, informamos que será apresentado um Anteprojeto de Lei no
mesmo teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
| al AN Maciel fere LA Dutra
Vereador - PODEMOS Vereador — PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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