| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de João Monlevade e dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista. |
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PROJETO DE LEI Nº 1.350/2023 Institui o atendimento prioritário para as pessoa com Transtomo do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de João Monlevade e dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa que possuir o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas, e comércio em geral e similares. Art. 3º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de João Monlevade, a incluírem o simbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial. Parágrafo único. O simbolo a que se refere o caput se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo. Art. 4º A não observância dos dispositivos anteriores, implicará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 5º O executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 31 de maio de 2023. Gustavo José'Dias Maciel arcós Vinícius Martins Dornelas Vereador - PODEMOS Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br go MONLEVADE , q, públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de João Monlevade. O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764/2012, que em seu art. 1º, parágrafo 2º, estabelece que os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Em paralelo, a Lei nº 10.048/2000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais pessoas. Logo, se a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtomo do espectro autista como deficiente para todos os efeitos legais, e a Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário as pessoas com deficiência, temos que toda pessoa com transtorno de espectro autista tem direito a atendimento prioritário. Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda as placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as pessoas com referido transtorno têm direito ao atendimento prioritário. | Assim, presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário | as pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecimentos a " informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, como forma de publicizar o direito de prioridade dos Autistas. Ressaltamos que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise. JUSTIFICATIVA P Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores a análise, discussão e votação do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos Destaca-se que o objeto de que trata o presente Projeto de Lei se enquadra na competência do Município conforme Art. 23, inciso Il, c/c com o Art. 30, incisos | e Il, todos da Constituição Federal - com competência legislativa suplementar disposta pela Lei Federal nº 7853/1989. O Art. 23, inciso Il, da CF, impõe a todos os entes federados como competência material/administrativa comum, dentre outros, cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Atenciosamente, Gustavo José Dias Maciel larcós Vinicius Martins Dornelas . Vereador - PODEMOS Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Em 05 de julho de 2023. é Mun [S SN "eg Ú 4) A Sr. Presidente, RA tr <f : “ao juoR r Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para | tramitação do Projeto de Lei nº 1.350/2023, que institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do municipio de João Monlevade e dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtomo do Espectro Autista, solicitamos o arquivamento do mesmo. Na oportunidade, informamos que será apresentado um Anteprojeto de Lei no mesmo teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, | al AN Maciel fere LA Dutra Vereador - PODEMOS Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br