| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores, nos termos da alínea “c”, inciso VI, do art. 29 da Constituição da República. |
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soho MONLEVADE. dg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE DC PROJETO DE LEI NeLSS Poa Dispõe sobre o subsídio dos vereadores, nos termos da alínea “c”, inciso VI, do art. 29 da Constituição da República. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º — Fica o subsídio mensal dos Vereadores do município de João Monlevade fixado nos seguintes valores: 1 — R$13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II — R$13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025). Art. 2º Nos termos inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes políticos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026, na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de índices. Parágrafo único: O índice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo será o INPC- IBGE ou outro que vier a substituí-lo. Art. 3º É assegurado aos Vereadores o pagamento dos direitos sociais de décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, e gozo de férias anuais renumeradas, com acréscimo de um terço da remuneração. Parágrafo único: Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 dezembro. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1781, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Rare Municipal, em 30 de janeiro de 2023. Ml ha Maciel Fa Vice-Presidente evetrie Silva Teixeira 2º Secretário Bruno Nepomuceno Braga Vereador — PT Vereador - AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Soho MONLEVADE. 4 Vereador - REP Gustavo Henrique Prandini De Assis Vereador - PTB Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador - PDT EO) Chicas, Rael Alves Gomes Vereador - PSDB N ZA reador - PL Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA Submete-se à apreciação desta Casa, o projeto de lei em epigrafe que trata do subsídio dos Vereadores, nos termos da alínea “e”, inciso VI, do art. 29 da Constituição da República. Mencionado dispositivo constitucional prevê que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, fixando a alínea “c” do inciso VI, que em Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. O subsídio dos Deputados Estaduais foi recentemente fixado pela Lei Estadual nº 24266/2022, atribuindo os seguintes valores aos parlamentares mineiros: R$29.469,99, a partir de 01/01/2023; R$31.238,19, a partir de 01/04/2023; R$33.006,39, a partir de 01/02/2024, e R$34.774,64, à partir de 01/02/2025. Tais valores são, portanto, como constitucionalmente previsto, o parâmetro limite utilizado na proposição em epígrafe. Além disso, previu-se no projeto, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República a revisão geral anual dos subsídios, propriamente, a corrigir a perda do poder aquisitivo pela inflação. Também é de se observar a previsão dos direitos sociais, destacando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, manifestado no Recurso Extraordinário nº 650898/RS, no sentido de que é compatível com o regime de subsídio o pagamento de décimo terceiro salário e do terço constitucional A matéria está instruída com o impacto orçamentário financeiro, demonstrando o respeito às normas de Responsabilidade Fiscal, além dos limites do art. 29-A da Constituição Federal. Assim, diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da matéria. CET AD . | kh Fernando Linhares Pereira avo Jose Dias Maciel Presidente Vice-Presidente ieberth Oliveira Silva Vetrié Silva Teixei 1º Secretário 2º Secretário VA Lacerda Silva Diniz Bruno Nepomuceno Braga Vereador — PT Vereador - AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwww.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. Vereador - REP Gustavo Henrique Prandini De Assis Vereador - PTB Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador - PDT DE) Sata Ss Rael Alves Gomes Vereador - PSDB iz Vanderlei o Miranda reador - PL Vereador - PDT Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br de mn CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assessoria de Contabilidade e Finanças ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA 2025 Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 da Lei Complementar nº 101/2000, parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, apresento análise do impacto orçamentário-financeiro, para as despesas de caráter continuado. OBJETIVO: Fixação do subsídio dos vereadores para o exercício de 2025. METODOLOGIA APLICADA Para a base de cálculo foi utilizado Relatório de Gestão Fiscal — RGF do exercício de 2022 com atualização para 2023, receita corrente líquida prevista e atualizada pelo Executivo. Tabela de Despesas com Pessoal (artigo 29 A, 81º da CF/88) e LRF T DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 | EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 + — - VALOR DO REPASSE a R$ 13.000.000,00 | R$ 15.000.000,00 | R$ 16.275.000,00 | R$ 17.688.375,00 | RS 18.806.169,38 Limite - 70% anual IR$ 9.100.000,00 | R$ 10.500.000.00 | R$ 11.392.500,00 | R$ 12.360.862,50 | R$ 13.164.318,56 [Despesas de pessoalfinativos 1 R$ 7.475.000,00 1 RS 8.040.187,76 | R$ 9.005.010,29 1 R$ 10.085.611,53 1 R$ 11.295.884,91 % sobre o duodécimo (70%, ih 57,80% | 53,60% 55,33% 57,12% L So oo Despesas de pessoal ativos, inativos e obrigações patronais R$ 9.367.000,00 | R$ 10.089.547,19 R$ 11.300.29285 | R$ 12.656.328,00 | R$ 14.175.087,36 pit igações —+ r 4 Receita Corrente Liquida RS S85.000.000,00 | R$ 385.175.000,00 | R$ 41 7.914.875,00 | R$ d08.497.630.98 | RS 491.979.838,72 Porcentagem sobre a RCL 2,64% 262% | 2,70% 2.79% 2,88% Aumento da despesa com fixação do subsídio para 2025 R$ 952.550,00 R$ 1.014.465,75 R$ 1.080.406,02 [fixação do subsídio para 20 + oo | R$ 0675 02 | impacto (70%) (subsídio) 5,85% 5,74% 574% Impacto (70%) (anual) 65,81% Aumento com a fixação do subsídio+obrigações patronais R$ 1.152.585,50 R$ 1.227.503,56 R$ 1.307.291,29 O ace [impacto RCL subsídio) E Ia — 0,28% 0,27% | — 0,27% | Impacto RCL (anual) I 1 298% | 3,0 6% | 35% L Receita Corrente Liquida — RCL; Despesa de pessoal estimada com aumento de 12% anual, a partir de 2024, subsídio atualizado a partir de 2026 com INPC estimado de 6,5% anual; RCL CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assessoria de Contabilidade e Finanças CONSIDERAÇÕES Responsavelmente foi devidamente demonstrado o impacto, para fixação do subsídio dos Vereadores a partir do ano de 2025, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. E também demonstrado que a despesa emanada desta Lei estará de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária, a previsão orçamentária, e com o PPA 2022-2025 e em conformidade com o artigo 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar nº. 101/2000, onde o limite de despesas com pessoal do Legislativo é de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, na tabela acima é demonstrado que o índice está abaixo da previsão. O aumento da despesa também está em acordo com o art. 294, 81º da CF/88, respeitando o limite de gasto do legislativo em 70% do duodécimo. João Monlevade, 25 de abril de 2023. Daniela Alves Messias Brito ora Contábil CRC-MG: 89682/0-0 j EN CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assessoria de Contabilidade e Finanças DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa relativa ao Projeto de Lei nº /2023, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. João Monlevade, 25 de abril de 2023. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara a En] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE » DESPACHO Projeto de Lei nº 1.355/2023 — Dispõe sobre o subsídio dos vereadores, nos termos da alínea “C”, inciso VI, do art.29 da Constituição da República. Determino a autuação do projeto de lei em epígrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, RI. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços: Comissão de Finanças e Orçamento. Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 05 de junho de 2023. Rega FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br