| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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SONO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE LEINº sido Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em beneficio de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º A Câmara Municipal de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores. Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos moldes, condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores. Art. 3º O 82º, art. 2º, da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei nº 2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (..) $2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o plano de saúde de que trata esta lei, nos seguintes termos: 1 em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da contraprestação pecuniária mensal, cabendo ao vereador o pagamento da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento; 1H — em relação aos seus dependentes legais, o vereador será responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023. Fernando Linhares Pereira to, 1 Dias Maciel Presidente uia AT Z Aba réira Silva evetrie Silva Teíxei deguu fá etário 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ShO MONLEVADE. soho E -Ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de João Monlevade é autorizada desde 1991, através da Resolução n.º 37/1991 a contratar Plano de Saúde em benefício de seus servidores. Essa autorização, aliás, a partir das Consultas n.º 764.324 e 8121 15, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabeleceu, entre as condicionantes para tal realização, a previsão em lei sentido estrito, passou a ser prevista na Lei Municipal nº 2041/2013, posteriormente alterada pela Lei nº 2234/2017, garantido a regularidade do benefício aos servidores. Em relação aos vereadores, porém, o entendimento jurisprudencial até então verificado não oferecia segurança jurídica para que o benefício, mesmo com a aprovação legislativa, fosse concedido aos edis. Houve, porém, recentemente, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, revogando tese anterior, firmou entendimento, através da Consulta nº 1.11 1.04, no sentido de ser possível a contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos orçamentários, não havendo conflito entre o benefício e o disposto no 84º do art. 39 da Constituição da República, devendo ser instituída mediante a edição de lei específica pelo Poder Legislativo, e em atendimento as disposições das leis de Licitação, Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, apresentamos a proposta em exame, para possibilitar aos parlamentares a concessão dos benefícios de plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida. Junto da proposta, é apresentado o estudo de impacto financeiro que demonstra a conformidade E da medida aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua adequação tanto financeira, ] quanto orçamentária. Sendo assim, contamos com o apoio dos colegas vereadores para aprovação da matéria. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023. Iy | ] Fernando Linhares Pereira co ose Dias Pr residente Vice-Presidente Oliveira Silva eu A diva 1º Secretário 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MONLEVAD, sore RE P CÂMARA MUNICIPAL DE J OÃO MONLEVADE Assessoria de Contabilidade e Finanças ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO PARA VEREADORES Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, apresento análise do impacto orçamentário-financeiro, ressalvando-se, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o previsto no Orçamento e no Plano Plurianual 2022-2025, para as despesas de caráter continuado e não excederá o percentual da Receita Corrente Líquida - RCL a que se refere o art. 19, inc. III da Lei Complementar 101/2000 e também não fere a C.F/88 no que se refere ao limite de gastos do Legislativo Municipal com pessoal em 70% (setenta por cento) do duodécimo. OBJETIVO: Contratar plano de assistência médica e odontológica em favor dos vereadores. METODOLOGIA APLICADA Para a base de cálculo foi utilizado a faixa etária dos Vereadores: valores pagos atualmente para servidores a plano de saúde vigente; e para o plano odontológico foi utilizado a mesma estimativa apresentada no projeto de Lei nº 1.326/2023, que autoriza a contratar plano de assistência à saúde odontológica a servidores. Considerado o percentual de 6,50% (de inflação) para correção nos anos de 2024 e 2025. Plano de Assistência Médica Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* [Projeção 2025* | é R$ 4.067,31 R$ 20.336,55 | R$ 52.242,08 R$ 55.637,82 Plano de Assistência Odontológico Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* Projeção 2025* | L R$ 279,31 R$ 1.396,56 R$ 3.569,61 [o R$ 3.801,63 | Total com Plano de Assistência Médica e Odontológico = R$ 4.346,62 R$ 21.733,11 R$ 55.811,69 R$ 59.439,45 Tabela I: Estimativa de custos com ano de assistência médico e odontológico. * Correção estimada em 6,5% ao ano 15 Vereadores No ano de 2023 considerado 5 meses. DECLARAÇÃO Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 1.326/2023, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. João Monlevade, 19 de maio de 2023. ED Mo Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara soh MONLEVADE “Ma FE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE DESPACHO Projeto de Lei nº 1.354/2023 — Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências. Determino a autuação do projeto de lei em epígrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, RI. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Comissão de Finanças e Orçamento. Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 05 de junho de 2023. A FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br