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materia nº 1354/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências.
native_id5189

Autoria

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SONO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE LEINº sido
Autoriza a Câmara Municipal de João
Monlevade a contratar plano de saúde, plano
de assistência à saúde odontológica e seguro de
vida em beneficio de seus vereadores, nos
termos que especifica, e dá outras providências
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º A Câmara Municipal de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de
assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores.
Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos
moldes, condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara Municipal,
nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.
Art. 3º O 82º, art. 2º, da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei nº
2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
(..)
$2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o
plano de saúde de que trata esta lei, nos seguintes termos:
1 em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da
contraprestação pecuniária mensal, cabendo ao vereador o pagamento da
coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento;
1H — em relação aos seus dependentes legais, o vereador será responsável
integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da
coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023.
Fernando Linhares Pereira to, 1 Dias Maciel
Presidente uia AT
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réira Silva evetrie Silva Teíxei deguu fá
etário 2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ShO MONLEVADE.
soho E -Ma
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de João Monlevade é autorizada desde 1991, através da Resolução n.º
37/1991 a contratar Plano de Saúde em benefício de seus servidores.
Essa autorização, aliás, a partir das Consultas n.º 764.324 e 8121 15, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, que estabeleceu, entre as condicionantes para tal realização, a previsão
em lei sentido estrito, passou a ser prevista na Lei Municipal nº 2041/2013, posteriormente
alterada pela Lei nº 2234/2017, garantido a regularidade do benefício aos servidores.
Em relação aos vereadores, porém, o entendimento jurisprudencial até então verificado não
oferecia segurança jurídica para que o benefício, mesmo com a aprovação legislativa, fosse
concedido aos edis.
Houve, porém, recentemente, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, revogando
tese anterior, firmou entendimento, através da Consulta nº 1.11 1.04, no sentido de ser possível
a contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte
com recursos orçamentários, não havendo conflito entre o benefício e o disposto no 84º do
art. 39 da Constituição da República, devendo ser instituída mediante a edição de lei
específica pelo Poder Legislativo, e em atendimento as disposições das leis de Licitação,
Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, apresentamos a proposta em exame, para possibilitar aos parlamentares a
concessão dos benefícios de plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro
de vida.
Junto da proposta, é apresentado o estudo de impacto financeiro que demonstra a conformidade
E da medida aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua adequação tanto financeira,
] quanto orçamentária.
Sendo assim, contamos com o apoio dos colegas vereadores para aprovação da matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023.
Iy
| ] Fernando Linhares Pereira co ose Dias Pr
residente Vice-Presidente
Oliveira Silva eu A diva
1º Secretário 2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
MONLEVAD,
sore RE
P CÂMARA MUNICIPAL DE J OÃO MONLEVADE
Assessoria de Contabilidade e Finanças
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PLANO DE SAÚDE
E ODONTOLOGICO PARA VEREADORES
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, apresento análise do impacto orçamentário-financeiro,
ressalvando-se, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o previsto no Orçamento e no Plano
Plurianual 2022-2025, para as despesas de caráter continuado e não excederá o percentual da Receita
Corrente Líquida - RCL a que se refere o art. 19, inc. III da Lei Complementar 101/2000 e também
não fere a C.F/88 no que se refere ao limite de gastos do Legislativo Municipal com pessoal em 70%
(setenta por cento) do duodécimo.
OBJETIVO: Contratar plano de assistência médica e odontológica em favor dos vereadores.
METODOLOGIA APLICADA
Para a base de cálculo foi utilizado a faixa etária dos Vereadores: valores pagos atualmente para
servidores a plano de saúde vigente; e para o plano odontológico foi utilizado a mesma estimativa
apresentada no projeto de Lei nº 1.326/2023, que autoriza a contratar plano de assistência à saúde
odontológica a servidores. Considerado o percentual de 6,50% (de inflação) para correção nos anos de
2024 e 2025.
Plano de Assistência Médica
Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* [Projeção 2025* |
é R$ 4.067,31 R$ 20.336,55 | R$ 52.242,08 R$ 55.637,82
Plano de Assistência Odontológico
Custo estimado mensal Custo estimado 2023 Projeção 2024* Projeção 2025* |
L R$ 279,31 R$ 1.396,56 R$ 3.569,61 [o R$ 3.801,63 |
Total com Plano de Assistência Médica e Odontológico =
R$ 4.346,62 R$ 21.733,11 R$ 55.811,69 R$ 59.439,45
Tabela I: Estimativa de custos com ano de assistência médico e odontológico.
* Correção estimada em 6,5% ao ano
15 Vereadores
No ano de 2023 considerado 5 meses.
DECLARAÇÃO
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de
maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 1.326/2023, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
João Monlevade, 19 de maio de 2023.
ED Mo
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
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FE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
DESPACHO
Projeto de Lei nº 1.354/2023 — Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade
a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro
de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras
providências.
Determino a autuação do projeto de lei em epígrafe e a distribuição de avulsos
aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, RI.
Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192
do RI, distribuindo-se a matéria às seguintes comissões permanentes: Comissão
de Legislação e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços; Comissão de Finanças e Orçamento.
Publique-se. Cumpra-se
João Monlevade, 05 de junho de 2023.
A
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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