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materia nº 1359/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências.
native_id5194

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
CÂMARA MUI MUNICIPAL DE 1
JOÃO es E
Recebido em: gls 3,06 À ERA
AS 450 min.
nsável
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.359/2.023,
DE 23 DE JUNHO DE 2.023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955/89, CRIA O
CARGO DE AUXILIAR DE DIRETORIA ESCOLAR,
AUMENTA VAGAS DO CARGO DE VICE-DIRETOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei
Municipal nº 955/89 e alterações, o cargo em comissão de Auxiliar de Diretoria Escolar, com 02 (duas)
vagas.
Art. 2º Ficam criadas no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei
Municipal nº 955/89 e alterações, 02 (duas) vagas para o cargo de Vice-Diretor.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, a Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”,
alterada pelas Leis Municipais nº 2.215/2017 e 2.253/2017 e demais alterações, passa a vigorar com o
seguinte Anexo:
ANEXO IGRUPO IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR
CARGO REMUNERAÇÃO TOTAL Nº DE VAGAS
Diretor | Atuação em escolas com até 200 alunos 03
E R$ 7.656,17
Diretor Il Atuação em escolas com 201 ou mais alunos 15
R$ 9.048,20
Vice-Diretor RS 8.143,38 15
Auxiliar de Diretoria Escolar RS 7.329,04 | 02
Art. 4º O Anexo IV do Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá Outras Providências”,
alterado pela Lei Municipal nº 2.215/201 e demais alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
ANEXO IV - A
Quadro de Cargos Comissionados do Grupo Educacional
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
RA/RL EM HORAS
Diretor | - 03 ESP-EDUC-1 40
Diretor II - 15 ESP-EDUC-2 40
Vice-Diretor - 15 E ESP-EDUC-3 40
Auxiliar de Diretoria Escolar - 02 ESP-EDUC-4 40
um Gornido normanda. 287, Cormetr mo montevacda/nca — cm
Fone: (DA) GUBD 200G Empis: AR MOI SSD / COOL SS TiTUnco(na — eme
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 5º O Anexo VI da Tabela de Salários da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá Outras Providências”, e suas
alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO VI
Tabela de Salários
SÍMBOLO VALOR |
ESP-EDUC-1 R$ 7.656,17
ESP-EDUC-2 R$ 9.048,20 |
ESP-EDUC-3 R$ 8.143,38
ESP-EDUC-4 R$ 7.329,04
Art. 6º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e
qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários
da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá Outras Providências”, e suas alterações, passa a vigorar
com a redação estabelecida no ANEXO desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 23 de junho de 2.023.
LAERCIO JOSE Assinado de forma
digital por LAERCIO JOSE
RIBEIRO:1950 riBeiro:19508689668
Dados: 2023.06.23
8689668 15:00:35 -03:00'
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Fone: (DA) SNSO ZEOO — Crepes
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ANEXO |
1) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Diretoria Escolar.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da
Escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que
desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o
diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das
reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições públicas;
- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais;
- Coordenar a administração de pessoal, definindo, junto com os demais membros da Diretoria, o
quadro de funcionários da Escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
-Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem-se no campo de suas
competências;
- Elaborar, analisar e rever balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, prestação de contas e outros
serviços contábeis;
- Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola;
- Realizar e prestar informações sobre a execução orçamentária e a movimentação e contas financeiras;
- Fazer ou compor, revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços;
- Proceder o levantamento de dados necessários à licitação e à previsão de consumo;
- Efetuar controle de estocagem e abastecimento da merenda escolar e de material de consumo;
- Responsabilizar-se pelo inventário, manutenção e controle de uso dos bens patrimoniais;
- Elaborar o mapa de faltas e substituições dos professores e demais funcionários;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo;
- Substituir os outros membros da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menos 02 (dois)
anos de efetivo exercício na gestão administrativa.
nus Gorsido miranda. 287. Cormatrinhos — serto nro 3 e,
Fone: (AT) ando Z50O — Cri: IR ADI OSD/000A- 47
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Vice-Diretor
Nº DE VAGAS: 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser colaborador, mediador e articulador de todas as ações pedagógicas e
administrativas da Unidade Educativa em cooperação com o diretor da escola.
TAREFAS TÍPICAS:
- Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos dando continuidade aos trabalhos escolares de
forma a contribuir com o crescimento da instituição de ensino;
- Participar, juntamente com o Diretor, da elaboração do Regimento Escolar, cumprindo-o e fazendo
com que o corpo docente, discente e administrativo o cumpra;
- Auxiliar a Diretoria da Escola em todas as tomadas de decisão referentes à sua ârea de atuação.
- Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao controle, coordenação e comando da
Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor,
- Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade;
- cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores;
- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais servidores;
- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menos 03 (três)
anos de efetivo exercício na área educacional.
D/oSor S9 07,
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
2) CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor | e II
Nº DE VAGAS: 18
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como
distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor,
examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do
ensino, bem como promover o bom andamento funcional da escola nos aspectos legais com suas
exigências.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições públicas;
- Propor à entidade mantenedora a admissão e dispensa de professores e demais servidores;
- Presidir e coordenar todas as atividades, promovendo as condições de execução e aperfeiçoamento de
seu trabalho educativo;
- Promover a observância do Regimento e das Instruções baixadas pela Entidade Mantenedora;
- Zelar pelo pleno funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do pessoal docente,
pedagógico e administrativo;
- Convocar reuniões de professores, alunos e funcionários e presidi-las;
- Responder pelo expediente de atendimento aos pais ou responsáveis, promover reuniões com eles,
visando à integração do trabalho educativo com as famílias dos alunos;
- Aplicar sanções disciplinares, na forma da lei e do regimento Escolar;
- Assinar certificados e outros documentos expedidos pela Escola;
- Apresentar à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades da Escola, nele expondo
detalhadamente as providências tomadas, criticando-as, fazendo sugestões e apresentando planos para
o futuro, com vistas à maior eficiência do ensino e da administração;
- Responder pelos serviços atribuídos ao Auxiliar de Diretoria nas faltas ou impedimentos de seu titular;
- Designar, ouvindo a Entidade Mantenedora, titulares dos serviços administrativos e pedagógicos
auxiliares;
- Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem- se no campo de sua
competência;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menor 03 (três)
anos de efetivo exercício na área educacional.
T5ã) sus
anda. 87. Cormetrinhos — so8o mantovadeo/nacs — cer
2500 “Crepi: 10 201.059/0501 490 vovuvs menina
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 093/2.023,
DE 23 DE JUNHO DE 2.023.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955/89, CRIA O CARGO
DE AUXILIAR DE DIRETORIA ESCOLAR, AUMENTA VAGAS DO CARGO DE VICE-DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei tem como objetivo atender a demanda da Secretaria Municipal de
Educação quanto a criação de cargos junto a rede municipal de ensino para atendimento adequado ao
serviço municipal de educação.
Realmente, o presente projeto de lei pretende a criação de 02 (dois) cargos de Vice-Diretor para
atendimento ao Centro de Educação Infantil Luz aos Pequeninos, unidade do Bairro Loanda, e
atendimento a Creche do Bairro José de Alencar, que tem previsão de início de suas atividades em
2.024.
Ainda, estão sendo criados 02 (dois) cargos de Auxiliar de Diretoria Escolar para atendimento as
demandas do Centro Educacional de João Monlevade, escola que funciona em 03 (três) turnos
atendendo a 693 (seiscentos e noventa e três) alunos, e para as demandas da Escola Municipal José
Cônego Higino de Freitas, que atende a 1.175 (mil, cento e setenta e cinco) alunos.
Ainda, aproveitando a oportunidade de criação de referidos cargos junto ao presente projeto de
lei, procedeu-se, também, à instituição de um ANEXO que trata da denominação, número de vagas,
descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Auxiliar de
Diretoria Escolar, considerando a ausência de referido anexo em relação a tais cargos perante a Lei
Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade e dá Outras Providências”.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência
e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um
parecer favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço
e distinta consideração.
João Monlevade, aos 23 de junho de 2.023.
LAERCIO JOSE Assinado de forma digital
por LAERCIO JOSE
RIBEIRO:1950868 Riseiro:19508689668
Dados: 2023.06.23 15:01:52
9668 700"
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Fone: (21) INSS 2500 — cruas:
= doSo Montevada/nnca — cur: ssono oz =
O5D/0001-57 — vovovo.pemiem res seo tor

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