| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | *ARQUIVADA* - Autoriza executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e da outras providências. Autor: Andréa Peixoto |
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ado 10 MAR 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE LEI Nº 1.165/2021 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clinicas médicas, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Municipio, visando a concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes. Art 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada. Art. 3º Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto. É E É | Parágrafo único. Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro nos programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário. Ê Art. 4º A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clinica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. Art. 5º Fica o Município autorizado a conceder descontos no pagamento de tributos municipais das Clínicas que aderirem ao programa. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kúbitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e. 10 MAR 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021 Andréa Peixoto Corrêa Martins Vereadora — PTB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kbitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG “Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br EE 10 MAR 202 JUSTIFICATIVA Sa Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente a triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não podem esperar pela consulta na rede pública. Muitas vezes o Município não oferta certas especialidades, como por exemplo Neurologia, Neuropediatra, entre outros. Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento na rede pública devido à grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consultas na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribui para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada. Obviamente que o correto seria, todos, sem distinção, ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Atenciosamente, FEM! aros Andréa Peixoto Corrêa Martins Vereadora —- PTB Avenida Dona Nénela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade,mg.leg.br CERTIDÃO 020/2021 CERTIFICO, a pedido da vereadora Andréia Peixoto, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que dispõe sobre a criação de convênios com clínicas médicas para implantação de descontos em consultas para os pacientes hipossuficientes no município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 09 de março de 2021. Giulia Stéfani de Paula Leite Supervisora de Arquivo em substituição Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br ejatugs is “aqua PSanDUapy woajul 9P SUEWPI) VEUNGY EU SEpI sagksudoia Se nandas; ep atog una - op iodaty AS “pla ro lodauç: Md “una - 69 fodaguy ei Espe - 2974 Td AEi ouaG - 984 47d Cm estima -agrta Nib esqo partia “oo C:3A -eSLLIa 5 E Sur apeaquonocolBDor e muntos va Day Su aperajuowocolBorzeoa: sq bar Gu apeasjucuocotbenoSem 2) Bar tur apeaauowosoiBapnesepe ares sq 6x Diu apensucwerolfisanera: “uq fbs4 Guy apexauoruDeofBDojunsaidip> Ojunsatd 1G PEDIA "<r4 Ba SurapeaauowceofBisejamopouumnhieits SEpuod SOYHNbI2I JODEDIIA “g Bar bu ape nauoworoiBapnesop> , Ipes Ep 0400 Jopraiea, "<igbar Bu apensuoceoiBgangar 20» MLagar JosEd Jopes:as, sq bi Bio apeamocucroBiuIpuExt> JUputig OsEqaNO sopra, “<1q Em Gu epenajucuoroldde msn sasd» JE CAEISDO soprar, 24 Bay Burapenojunuvonlêssa vadsaça «q Be Bus apena umnovoifrocyuo, 19 bay Gus Apensuoueoiisaseuul Opueusa) «29 Bar By speaauouorolBossegezouruo> eÍageo Curva sopeazar, sq 52) fita BpeAm uno Dofad pastos * aa fra Bass ApeNgUOOLABopnEsenesipue> ,OpnEç Ep EquDu ar BUBA Ciro LOM 30 OMR ap 11) TO E CTTIDERETDURS OSUVIN JO OL NI SOQIT LEDEISO E DO CO SOLIPONdILNY 3 'LZ0ZH9LL 3 99H'1 6951 POLL SOLIPONA "DEOZICSLY Td QLIA é ISIS OSS ISS CSS SI CLS SIS AEILD OSCILANDO DISSO SEIIIEESESISISEEE DOSSIERS ar raras caacoccemnasasaasmamasanresoncocaocssmasdados 03 sepgou saum) ZH SOssed sanauima EM SOpaysA SEM gp 2 O Au onL Eva sato Ee Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.165/2021, de iniciativa da vereadora Andréa Peixoto Corrêa Martins, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem !! 4!) por cy Autos devolvidos por | xo Y. om AME 5049 PAL Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefux: 3852.3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE... (3 Em 06 de abril de 2021. Sr. Presidente, Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para tramitação do Projeto de Lei nº 1.165/2021, de minha autoria, que Autoriza O Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município, e dá outras providências, solicito o arquivamento do mesmo. Na oportunidade, informo que será apresentado um Anteprojeto de Lei no mesmo teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, 4 et Had Andréa Peixoto Corrêa Martins Vereadora — PTB DEFERIDO Em db / 19] a, » hu Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubltschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Volefax: 3852.3524