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materia nº 1165/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa*ARQUIVADA* - Autoriza executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e da outras providências. Autor: Andréa Peixoto
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texto original #

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ado 10 MAR 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE LEI Nº 1.165/2021
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com clinicas médicas, visando a
implantação do Programa Meia-Consulta
junto aos pacientes hipossuficientes do
Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com
clínicas médicas do Municipio, visando a concessão de 50% (cinquenta por cento)
de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas
particulares em pacientes hipossuficientes.
Art 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará
em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no
Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a
parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica,
o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido,
documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta,
contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto.
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E
É
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Parágrafo único. Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo
ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a
condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro nos programas
sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Ê Art. 4º A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida
mensalmente pela clinica médica conveniada, assim como a cota máxima de
solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no
convênio.
Art. 5º Fica o Município autorizado a conceder descontos no pagamento de tributos
municipais das Clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias após a sua publicação.
Avenida Dona Neneia, 146, Bairro Juscelino Kúbitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
e. 10 MAR 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021
Andréa Peixoto Corrêa Martins
Vereadora — PTB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kbitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
“Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
EE 10 MAR 202
JUSTIFICATIVA Sa
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias
clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes
hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem
condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar
de forma mais eficiente a triagem dos pacientes que realmente não tem condições
de arcar com o valor total da consulta, mas que também não podem esperar pela
consulta na rede pública. Muitas vezes o Município não oferta certas especialidades,
como por exemplo Neurologia, Neuropediatra, entre outros.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento na rede
pública devido à grande demanda, principalmente em determinadas especialidades.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância
para todos, pois ajuda a desafogar o número de consultas na rede pública, fomenta
a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais
e ao mesmo tempo a iniciativa contribui para um atendimento mais rápido do
paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria, todos, sem distinção, ser atendidos pela rede
pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no
Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas
que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Atenciosamente,
FEM! aros
Andréa Peixoto Corrêa Martins
Vereadora —- PTB
Avenida Dona Nénela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CERTIDÃO 020/2021
CERTIFICO, a pedido da vereadora Andréia Peixoto, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada
que dispõe sobre a criação de convênios com clínicas médicas para
implantação de descontos em consultas para os pacientes hipossuficientes no
município de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 09 de março de 2021.
Giulia Stéfani de Paula Leite
Supervisora de Arquivo em substituição
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.165/2021, de iniciativa da vereadora Andréa
Peixoto Corrêa Martins, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem !! 4!) por cy
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Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefux: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE...
(3
Em 06 de abril de 2021.
Sr. Presidente,
Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para
tramitação do Projeto de Lei nº 1.165/2021, de minha autoria, que Autoriza O
Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a
implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do
Município, e dá outras providências, solicito o arquivamento do mesmo.
Na oportunidade, informo que será apresentado um Anteprojeto de Lei no mesmo
teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
4 et Had
Andréa Peixoto Corrêa Martins
Vereadora — PTB
DEFERIDO
Em db / 19]
a,
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Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, balrro Juscelino Kubltschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Volefax: 3852.3524

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