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materia nº 468/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 468 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro.
native_id5238

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 20

14 JUN, 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
. ta
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 468/2023 Neaspuob
q
a
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Walter Fernandes Careiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelo empreendedorismo contribuído para o desenvolvimento
econômico e social da cidade e na geração de emprego e renda.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de junho de 2023.
Geralde Camlo Leleo Fontes
Vereador= ICANOS
Aprovado em Turno Único
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
14 JUN.2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Mun,
E
/& no
id í 2 JO
juntamente com seu pai o qual ensinou-lhe a profissão para auxiliar no sustento dos
seus 10 irmãos.
Casou-se no dia 04 de outubro 1969, aos vinte oito anos, com Maria Aparecida Silva
Carneiro. Dessa união nasceram quatro filhos, Wenilson, Fabiane, Fernanda e André
e oito netos.
Em 1975 mudou-se para João Monlevade para associar-se a Forjaria Júpiter,
empresa até então gerida pelos seus cunhados. Em 1979 decidiu desligar-se da
sociedade para empreender seu próprio negócio, fundando então a Cor chapas.
Ao longo da sua vida dedicou-se a vários trabalhos sociais sendo o principal deles a
participação na diretoria do Floresta Clube (Antigo Caça e Pesca) durante
aproximadamente vinte e cinco anos.
Aposentou com sessenta e cinco anos e atualmente dedica-se aos cuidados da sua
família, do seu sitio e a sua grande paixão, a pescaria. Homem de uma vida
exemplar ajudou na formação de vários profissionais. Tendo iniciado sua carreira
empresarial com apenas um funcionário, transmitiu aos filhos uma gama de valores
e conhecimento que hoje se constitui em mais de 600 empregos diretos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres ares, para juntos prestarmos esta
CProjuoss
JUSTIFICATIVA
Walter Fernandes Carneiro nasceu em 08 de novembro de 1941, na cidade de Dom
Silvério. Filho do ferreiro Joaquim Femandes Careiro e de Maria Longuinha
Carneiro, começou sua carreira aos onze anos de idade trabalhando na ferraria
"merecida homenagem.
Atenciosamente,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
au PROCURADORIA JURÍDICA
As razões que levaram à escolha do homenageado
A concessão de Título de Cidadão Honorário é sem dúvidas o maior reconhecimento do
povo de João Monlevade pelo empreendedorismo de um cidadão que contribui para o
desenvolvimento econômico e social da cidade, e da geração de emprego e renda.
Ao escolher Walter Fernandes Cameiro, me foquei em seus valores como cidadão, seja
sobre o aspecto familiar, moral, como empreendedor. Sobretudo o fiz por reconhecer a
sua brilhante atuação empresarial e de formação de outros homens e mulheres de
negócios na família.
Pelos exemplos deste grande cidadão a família empreendeu e hoje gera mais de
seiscentos empregos em nosso município. Mesmo estando aposentado não deixa a
cidade que adotou como sua. É insofismável que sua atuação enquanto cidadão, seja
como voluntário no clube caça e pesca, seja como empresário produziu o
engrandecimento do nosso Municipio e, as sementes que plantou, geraram famílias de
empreendedores que ajudam a construir a nossa cidade.
Estou certo que a análise de meus pares, fará com que todos ratifiquem a justiça e o
acerto da escolha de Walter Fernandes Carneiro para o recebimento da destacada
honraria. Da mesma forma, também estou certo que a documentação juntada,
demonstram estarem cumpridos no presente caso, todos critérios exigidos na norma de
regência.
João Monlevade, 12 de junho e
GERALDO CAWÍLO LELES PONTES
em
Vereador > Canos
Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
TELEFAX: (0xx) 31 3852-3524
Bpédiêso
À UALTER FERNANDES CARNEIRO
TaaçaT
JOAQUIM FERNANHES CARMETRO
MARIA LONGUINHA CARNE TRO
1a eeraráriato ais
ErituP a DADE bx
UDM GILVERÍNLHO o GR/fi/4i
DO Due queres
CAS Lygar FL-2SV pom SILVENL Co M6
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ME SPEEDO VAIvNa sean
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Biografia
Walter Fernandes Carneiro nasceu em 08/11/1941 na cidade de Dom
Silvério.
Filho do ferreiro Joaquim Fernandes Carneiro e de Maria Longuinha
Carneiro, começou sua carreira aos 11 anos de idade trabalhando na
ferraria juntamente com seu pai o qual ensinou-lhe a profissão para auxiliar
no sustento dos seus 10 irmãos.
Casou-se no dia 04/10/1969 aos 28 anos com Maria Aparecida Silva
Carneiro. Dessa união nasceram 4 filhos, Wenilson, Fabiane, Fernanda e
André e 8 netos.
Em 1975 mudou-se para João Monlevade para associar-se a Forjaria
Júpiter, empresa até então gerida pelos seus cunhados. Em 1979 decidiu
desligar-se da sociedade para empreender seu próprio negócio, fundando
então a Cor chapas.
Ao longo da sua vida dedicou-se a vários trabalhos sociais sendo o
principal deles a participação na diretoria do Floresta Clube (Antigo Caça e
Pesca) durante aproximadamente 25 anos.
Aposentou com 65 anos e atualmente dedica-se aos cuidados da sua
família, do seu sitio e a sua grande paixão, a pescaria. Homem de uma vida
exemplar ajudou na formação de vários profissionais.
. || AvpERAÇÃO CONTRATUAL
— RARIA APARICIDA SILVA CARIJIRO, brasileira, casada, comerciante nas-
ciãs aos 04-10-47, residente à Av. Armando Fajardo, 3789 em João Mon-
Zevade-i:G, portadora do Título de Eleitor nº 3050-Expedido pela 12º Zo-
»: Eleitoral de Dom Silvério-li0, em 10.08,66-CPF nº 328.128,766-20 e
GIMALDO FSNIANDES CARNEIRO brasileiro, casado, comerciante, nascido -
=os 09.05.39, residente à Rua Ipatinga, 481 em João Monlevade-MG, porta
or do Título de Elestor nº 426-Expedido pela 128 Zona Eleitoral de -
“om Silvério-tG em 25-11-57-077 087.626.276-00, Socios componentes da
Sociedade" COLOHAPAS LIDA”, com sede E Av. Arcando Fajardo nº 4850 em
coZo Konlevade-!!G, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Ge
-2is sob nº 31201713361 em 23.06.81 e CGC MF nº 16.830.945/0001-70, pa-
=a alteração no seu registro decleram o seguinte:
1º)-Continua a aenominação Social de "CORCHADAS LTDA" sede * Av. Arman-
do Fajardo, 4850 em João Monlevade-HG.
22)-Continua o Objetivo da Sociedade, o Comercio a varejo de chapas e
e ferragens em geral.
3º)-0 prezo de duração contínua por tempo indeterminado.
48)-!lo dia 1º de agosto de 1981 retira-se da sociedade o Senhor Geral-
ão Fernandes Carneiro, transferindo-se suas 80.000(oitente mil) co
tas no valor de 7 80,000,00(oitenta mil cruzeiros), Bo socio ora -
hâmítido na firma o Sengjor Valter Fernandes Cemeiro, brasileiro ,
oassão, conerciante, nascido aos 08.11.41 e residente 2 Ave Arma
ão Fajardo, 3789 em João Nonlevade-lG, portador do título de Elei-
tor nº 2056 Expedido pela 12º Zono Eleitoral de Dom Silveiro-KG e
CF 217.215.726-00,
5º)-O Capitel às Sociedade continua senão ée (* 100.000,00(cem mil eru-
geiros) e ficara assim distribuídos entre 03 socios:
'wlter Peruondes Carneiro 80.000 cotas no Vr. = 80.000,00
farto 4, Silvé Careiro 80.090 cotas no Vr« E 20.000,00
*5109,000,00
65)-2 Responsabilidade dos sócios continuo limitede a importâncie do
Copital Social.
72)-4 Gerencia e Aduinistração de sociedade, ficer? e enrço de únlter-
resnrntos Grmetro, que retirará monacinente uma importôncir do 2-
côrão com o limite permitido pelo Imposto de Renda e a Socia Haria
Anereciãa Silva Carneiro, participará npencs dos lucros ou prejui-
zot apurados em balanço ex 31 de âezenvro de esde ano não fazonão-
Ju- e retitado mensal.
fito Ade pe
v
o Fungos Loomeso
Zs jo o
dO e
Declaração para Registro de Firma Individual
A Firma IndividualNARIA APARECIDA SILVA CARNEIRO
salifozendo 00 disposto no artigo 11, do Decreto Federal nº 916, de 1890, paro fins de sua inscrição
no registro do Comércio, declara:
o) - FIRMA
MARIA APARECIDA SILVA CARNEIRO
b; - TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
CorcHaPas o
e) * SEDE DO ESTABELECIMENTO
Endereço AVe ARMANDO FAJARDO + Nº4850
Localidade JOÃO HonLEVADE Municipio JOÃO MONLEVADE Estado NG
DENÚNCIA DE FILIAIS (mencionar localidade e endereço)
Keke X=XeX=KeX=K=X= Ko X=KeX=NeX=Lcket=AcX=K=ieÃ= fo Ne XX XXX =KeXEK=X
XeMiade Dte Rm fakoX=XeX=XcX=XckeXeXeXcXeXeXsXcX=XuX=X=
NOME POR EXTENSO DO TITULAR DA FIRMA ==
MARIA APARECIDA SILVA CARNEIRO =
Nocionalidade BRASILEIRA Notural ae Dom SptyERto
Município deDoM SILVÉRIO Estado de KINAS GERAIS
Noscido em 04 | 10 47 — Estodo Civil CASADA
Profissão COSTUREIRA Documento Identidade nº TE Nº 3050
expedido pelo(a) 124 ZONA ELEITORAL Em O /08 166 do Esodo de MG
a
e)
citei agia DO pr buus a nº 23.
em JOÃO HHONLEVADE Município JOÃO MONLEVADE Estado de NC
B = CAPITAL
cr 20.000,00 (VINTE Mit CRUZEIROS X-X=X-X-X-x=-xexon-x-n-k- axo 3
Forma e época de integralização: neste ato em, MOEDA CORRENTE DO PA ís o
GÊNERO DE COMÉRCIO E/OU INDÚSTRIA
COMERCIO A VAREJO DE CHAPAS E FERRAGENS EM GERAL o
o
b) = INÍCIO DE ATIVIDADE E e
15 DE JunHo DE 1979
1) - PRAZO DE DURAÇÃO
TEMPO INDETERMINADO
i)- REMRADA “PRO LASORET o
“JE ACORDO COM O LIMITE PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
&-0" titular da fimo decloro expressamente que não se acho incluso nos proibições de arquivamento
previstos no nº Hi do Artigo 38 da Lei Federal nº 4726 de 13 de julho de 1965.
13 - OBSERVAÇÕES
CRF nº 328128766-20 | 2 o
FLIAÇÃO : ÁNTONIO NOREIRA DA LILVA E HORMEZINDA PEREIRA DA ILVA
O e ari
PEICONIA LIDA. - Av. Amazonas, 135- Saia 1601 e Conj. 1909 - Cx. Postal 69 - Fone: 2232-1880 - Belo Horizonte - MG.
CMIG
WALTER FERNANDES CARNEIRO
AV ARMANDO FAJARDO 4453 CS
CRUZEIRO CELESTE
35931-073 JOAO MONLEVADE, MG
CPF 217.2ºº,cte.te
NEDO CLIENTE
7003030483
Até 10/04/2023 constava
Mésiâno
Classe
Residencial
Bifásico
Mens da Fatura Unid. Quant, Preço Unit Valor;as; PISICOFINS Bars Calc, Alig. ICMS Tarifa Unit,
IcMs cus
Energia Elétrica kh 148 0,83403141 12341 0.85313000
Visita técnica 12,90
Contrio Ilum Publica Municipal V,96
Multa 2% sobre conta de 03/2023 2.22
Juros 1Wam sobre conta 01/23 pg 07/03/23 1,56
duros Yam sobre conta 12/22 pg 07/03/23 2.92
mação IPCANIGPM s! conta 01/23 pg 07/03/23 0,87
«fração IPCAVIGPM sf conta 12/22 pg 07/03/23 1,62
TOTAL 163,46
Aaligação estará condicionada à inexistência de débitos
jos na unidade consumidora, No mês em que ocorrer
S. . ansão/religação será cobrado, no mínimo, o custo de
disponibilidade,
Histórico de Consumo
MES/ANO Cons. kWh Média kWniDia Dias
148 510
133 415
176 5.06
180 533
88 5.25
42 1.40
14 0.46
22 0,68
1 ooa
o 0,00
o 0,00
1 003
ro 241
Fale com CEMIG: 116 - CEMIG Torpodo
NEDA INSTALAÇÃO
3000375460
NOTIFICAÇÃO DE oEnTo(s)
m) o(s) seguintes) débito(s):
Valor (R$) | Débitos que sujeitam ao corte:
Mês/Ano Valor (R$) Prev. Corte
03/2023 128,85 24/04/2023
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE EMERGIA ELÉTRICA ELETRÓNCA
GEMS DISTRIBUIÇÃO 5.4. CNPJ 86 M84 2080H 10 / INSE: ESTADUAL 062323138 0987. leila
AM BARBACENA, 1250 - 17º ANDAR - ALA 4 - BAIRRO SANTO AGOSTINHO
CEP: 39140-131 BELO NORZONTE MG.
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE FON CRIADA PELA LEI NS 10459, DE 4 DE ABRIL DE zógz
Vencimento Valor a pagar (R$)
27/04/2023 163,46
NOTA FISCAL Nº 020628357 - SÉRIE 090
Data de emissão: 10/04/2023 es
Consulte pela chave de acesso em: s
Mtp:luww sped.fazenda mg.gov.brispedmgintãe Hd
chave de acesso:
31230406981 1800001 166600002082835720 18376877
Protocolo de autorização: 1312300026314315 O
11.04,2023 às 01:16:36
Emitida em Contingência
Subclasse Modalidade Tarifária Datas de Leitura
Residencial Convencional B1 Anterior Atual Nºdedias Próxima
08/03 06/04 29 08/05
Valores Faturados
Informações Técnicas
Tipo de Medição Medição Loitura Leitura Constante Consumo kWh
Anterior Atual do Multiplicação
Energia kWh API222002605 716 B64 1
148
energia olútrica a esta unidade consumidora, referente aos vencimentos de 01/01/2013 a 31/12/2022,
exceluando eventuais dúbitos que sejam posteriormente apurados diante de possível verificação de
sreguiaridades ou de revisão de faturamento, que abranjam o periodo em questão. Tarifa vigente conforme
Res Aneel nº 3.046, de 21/06/2022, Redução aliquota ICMS conforme Lei Complementar 194/22. Leitura
realizada conforms calendário de faturamento, Faça sua adesão para recebimento da conta de energia por
e-mail acessando wwwe.cemig. com, br. MARI23 Band. Verde - ABR/23 Band. Verde.
Reservado ao Fisco
SEM VALOR FISCAL
Base de cálculo (R$) Aliquota (%) Valor (R$)
BEsSBsEsnEEas
29810 - Ouvidoria CEMIG: 0800 728 3838 - Agência Nacional de Energia Erico “ANEEL - Telefona: 167 - Ligação gratuita do tolufomes fixas « móveis.
Vencimento Total a pagar
27/04/2023 R$163,46
Abril/2023
Código de Débito Automático
000003754603
Cc
omprovante de Pagamento
CERTIDÃO 019/2023
CERTIFICO, a pedido do vereador Leles Pontes, que revendo os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede
homenagem ao Senhor Walter Fernandes Carneiro.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 13 de junho de 2023.
Au dA
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução nº 468/2023 — Concede Titulo de Cidadão Honorário ao
senhor Walter Fernandes Careiro.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor
Walter Fernandes Carneiro em razão, segundo consta na proposição, do seu
empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da cidade
e na geração de emprego e renda.
Na justificativa que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do
homenageado, com suas realizações empreendedoras, além de diversos trabalhos
sociais, sendo o principal deles a participação na diretoria do Floresta Clube.
O projeto é instruído com relatório de escolha, biografia do homenageado, documentos
pertinentes a pessoa jurídica que o consta como sócio, comprovante de endereço atual
e, certidão de que o agraciado ainda não foi contemplado com a honraria pretendida.
Pois bem. Temos como regra, segundo disposição no art. 239 do Regimento Interno,
que o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em
João Monlevade, que comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que,
por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Municipio e/ou tenham
se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
Projetos, constando a homenagem pretendida; Il - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear, III - relação do trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
registros jornalísticos; IV relatório contendo as razões que levaram à escolha do
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
job MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE?»
12
ê
*
|
O do)
homenageado para a honraria designada; V- certidão emitida pelo Setor
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
HI
7
=
modalidade de honraria; VI- certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo: VIl-documento comprobatório do tempo de residência ou
atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82. RI.
João Monlevade, 15 de junho de 2023.
4
E
Silvan Pelágio Domingues
- Procurador Jurídico - CMIM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João
Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE,
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de junho de 2023.
a .
tévetrie Sil a Teixeirá :s Nréliiento
e 3
A
Gustavo FEAR Dias Maciel - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO *», (fy se
“ejuo
Em 16 de junho de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao
Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva
Diniz, que Autoriza o Municipio de João Monlevade a receber receitas & tributos por
meio de cartão de crédito e de débito e a contratar ou credenciar operadoras que
a fomeçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio
de pagamento via cartão de débito e de crédito, altera dispositivo do Código Tributário
- Municipal e dá outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.337/2023,
| - deiniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da
Pu Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos
de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
À, Revetrie); 1.348/2023 de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.349/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis,
mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas no âmbito do
Município de João Monlevade (Relator; Revetrie);: 1.352/20283, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou
concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.356/2023, de
iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a “Parada
Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Município. (Relator: Lieberth);
1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Denomina de CEMEI Padre Henriques o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro
José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.358/2023, de iniciativa do vereador Marcos
Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de David Roosvelt Linhares, a avenida E
ucalizada no bairro Sion (Reiaio: Gustavo); 1.359/2023, de iniciativa da Executivo, que
Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Gustavo); e dos
Projeto de Resolução: 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes,
que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor
Walter Fernandes Carneiro (Relator: Gustavo); e 469/2023, de iniciativa do vereador
| h ' ) les
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a
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arcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito da 1 A
| | Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções (Relator: Revetrie). O *”
- Presidente declarou abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma
* - oração. Depois, anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos,
! passando, então, à discussão. A Comissão deliberou pela legalidade da Emenda 01.
h Considerando cumprida a diligência acerca do PL 1,337 e após análise da
documentação encaminhada pelo Executivo, a comissão manifestou-se pela
À constitucionalidade da matéria. O Relator Gustavo solicitou manifestação expressa do
Jurídico a respeito da constitucionalidade do PL 1 -338 diante do requerimento de fis. 40
e despacho de fl. 41. Instado a se manifestar, o Procurador Jurídico da Casa destacou
respeitosamente que as suas considerações técnicas sobre o assunto já estão
delineadas na Nota Técnica de fl. 25/35 e compreende que no âmbito da Câmara
Municipal a questão restou decidida no despacho de fl. 41, na medida em que, o
Presidente da Casa, deferindo o requerimento de fl. 40, incluiu nove vereadores como
coautores da matéria para todos os fins de direito, inclusive para os fins de que trata o
art. 37 da Lei Orgânica. O Relator registrou que o ofício 16, solicitando que o Executivo
se manifestasse não foi respondido, decidindo, a Comissão, pela reiteração do pedido e
a deliberação da matéria será feita juntamente com os demais membros suplentes tendo
em vista as assinaturas constantes no requerimento. O relator Revetrie, do Projeto
1.347, solicitou que seja enviado ofício ao Executivo para informar os nomes de todos os
servidores que atualmente estão ocupando o cargo de Ajudante Geral e se existe
alguém em desvio de função e o vereador Gustavo registrou seu voto pela legalidade. A
comissão deliberou pela legalidade do Projeto 1.348. Revetrie, relator do PL 1.349, após
analisar a Lei 2.415 constatou que não consta o tratamento de Equoterapia e manifestou
pela legalidade. O Relator Lieberth solicitou prazo regimental para parecer aos Projetos
1.356 e 1.357. A Comissão deliberou pela legalidade do PL 1.358. Acerca do PL 1.359,
foi feito contado telefônico com a Secretária de Educação para esclarecimentos acerca
da matéria, e em seguida, o relator Gustavo informou a necessidade de emenda para
adequação do texto do Projeto, conforme apontado na Nota Técnica e solicitou prazo
regimental para emissão do parecer. Ficou ainda definido pela Comissão, o envio de
Ofício à Secretária de Educação para confirmar os valores da tabela do Projeto, pois
parece ter ocorrido uma inversão dos valores dos vencimentos e dos cargos. A
Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da Emenda 01 ao PLC 23, dos PL
1.337, 1.348, 1.349, 1.352, 1.358; e dos PR 468 e 469, emitindo os respectivos
pareceres. Os pareceres aos projetos 1.338, 1.347, 1.356, 1.357 e 1.359 serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 16 de junho de 2023.
Senhor Presidente: s
Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs: 468/2023, de iniciativa do vereador "ue"
Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro; e 469/2023, de
iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Concede o Diploma de
Honra ao Mérito ao Depósito Katuny Ltda — Katuny Shopping das Construções,
solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c" e 243 da Resolução
nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer aos referidos
projetos.
Atenciosamente,
Do | ) o Da
Elcêngei RU a Ferreira Memo.ss:
Coordenadora de Apoio Legislativo +
— Dores
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VEREADORES:
Belmar Lacerda Silva Diniz - PT Duplentes ;
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE = tetas belrar
Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA — Clos el
Gustavo Henrique Prandini de Assis - PTB Presunto:
Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS
Lieberth Oliveira Silva - UNIÃO
Marco Zalém Rita - PSD
Percival Geraldo Marciano Machado - PDT
Rael Alves Gomes — PSDB
Revetrie Silva Teixeira - MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT teca tenpo, Erscede
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Vanderlei Cardoso Miranda - PL E) Rae rca os Rs (ea
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e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
J
Fernando Pereira
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PORTARIA Nº 1.559, DE 19 DE JUNHO DE 2023. V ú A
Nomeia Comissão Especial,
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Gustavo Prandini de Assis -
Membros Suplentes os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz - PT; Gustavo Maciel
PTB; Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT e Marco Zalém Rita - PSD; e como
— PODEMOS e Percival Geraldo Marciano - PDT, para comporem a Comissão
Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº: 468/2023, de iniciativa
do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão
Honorário do município de João Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro; e
Resolução nº 469/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Domelas,
que Concede o diploma de Honra ao Mérito ao Depósito Katuny Ltda — Katuny
Shopping das Construções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 19 de junho de 2023.
SEA si
FERNANDO LINHARES PEREIRA
C ert 1 d & Eyesidente da Câmara Municipal
Certifico para es devidos fins que o presente
ato fel afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art, 152 da lei
Orgânica Municipal em iS/06/).3.
Secrielacia
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ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 468/2023
Em 20 de junho de 2023, às 15 horas e 30 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e
Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.559, de 19 de junho de
2023, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 468/2023, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao senhor Walter Femandes Careiro. Iniciando-se
os trabalhos, foram eleitos: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente,
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Marco Zalém Rita — Membro; e
designado o vereador Doró, Relator da matéria. Em seguida os presentes passaram
à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se
favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 15 horas e
40 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Cã ra, em 20 de junho de 2023.
E ló it Membro / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL 5% «
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Senhor Presidente, %s Es
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O Projeto de Resolução nº 468/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo
Leles Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 468/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Walter Fernandes Carneiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor Walter Fernandes Carneiro, como reconhecimento do povo
monlevadense pelo empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social da cidade e na geração de emprego e renda.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de junho de 2023.
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Revetrie Silva Téixéira — Presidente
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soho MONLEVADE. 4,
RESOLUÇÃO Nº 759, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
Walter Fernandes Carneiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
di. Monlevade ao senhor Walter Femnandes Carneiro, como reconhecimento do povo
monlevadense pelo empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento
econômico e social da cidade e na geração de emprego e renda.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de junho de 2023.
(dera es
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Certidão
tertifico para cs devidos flas que o presenir
ato foi afixado nv nuadro da aviso desta
casa Legislativa, conforme art. 152 da lei
Orgânica Munivigal emo IOGA,
o
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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