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materia nº 1361/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade.
native_id5273

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 38

Em 21 JUNO
MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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EN
|
PROJETO DE LEI Nº 1.361/2023
Declara de Utilidade Pública a A.P.V.A -
Associação dos Proprietários de Veículos
Antigos de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a A.P.V.A - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade, com sede na rua José Silva, nº 114,
“ã bairro José de Alencar, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de junho de 2023.
Vereador - PODEMOS
==
Aprovado em Turno Único
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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soro MOLDE
Nr) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Spa a
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei que visa declarar de
Utilidade Pública a APVA - Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de
João Monlevade.
A Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade, é uma
associação, sem fins econômicos, com sede na cidade de João Monlevade, no
Estado de Minas Gerais, fundada no dia 08 de março de 2020, tem sua sede
situada na rua José Silva, nº 114, bairro José de Alencar, com duração
indeterminada.
A Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade, tem por
finalidades:
- Integração social de seus membros através de encontros periódicos e outros
eventos;
- Estabelecer uma cultura automobilística de valorização de proprietários e seus
automóveis;
- Realização de eventos automobilísticos ligados ao lazer e entretenimento,
- Realização de quaisquer eventos de caráter cultural, educativo e filantrópico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
A
- Ry N ias Maciel
Vereador - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
A
Atesto, para os devidos fins que a
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
poe
e
APMA - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS —
DE VEÍCULOS ANTIGOS DE JOÃO MONLEVADE, sem fins lucrativos, sediada no
Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Sob o nº
46.315.259/0001-22, está em pleno e regular funcionamento, desde 08/03/2021, há
mais de 02 (dois) anos, cumprindo
suas finalidades estatutárias, no que concerne as
atividades, sendo a sua diretoria em exercício com o mandato — quadriênio de 2021 a
2025, constituída dos seguintes membros:
Presidente.........esenmenecerseneanessar Wilson Carlos Dias
Rua: José Silva, nº 114
Bairro: José de Alencar - João Monlevade-MG.
RG: MG 4103117 CPF: 514.274.436-53
Vice Presidente .............ceseseess Getúlio Vargas Andrade
1º Secretário.......sssssssunsescereeseees
2º Secretário..........ceneemessesmensenees
Rua Josefa Leal, nº 34
Bairro: José de Alencar - João Monlevade-MG.
RG: M234664 CPF:141.872.806-34
Rogério Coelho Patrício
Rua Manaus, nº 49 A
Bairro: Satélite - João Monlevade-MG.
RG: MG 11.629.483 CPF: 060. 221.666-40
Rangel Alexandre Correia
Rua João Pessoa, nº 113
Bairro: Satélite — João Monlevade-MG
RG: MG12.250.177 | CPF: 055.140.006-48
4º Tesoureiro.......ceuceencaceseesensass Carlos Roberto de Souza
Rua Joana Darc, nº 757
Bairro: Alvorada - João Monlevade-MG.
RG: MG2.781.375 CPF: 425.786.206-87
2º Tesoureiro......eesasemeasesneeneeeod Paulo de Ávila Silva
Conselho Fiscal...
(Titular)
Rua Joana D'Arc, nº 778
Bairro Alvorada - João Monlevade-MG.
RG: M5.208.553 CPF: 428.755.016-15
Breno Cassiano
Rua José Faustino Taveira, nº 870
Bairro Boa Vista - João Monlevade-MG.
RG: MG-18.376.986 CPF: 120.087.916-37
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ONO MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
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Conselho Fiscal.........senecmseseesess Isdreison de Oliveira Neto
(Titular) Rua Nova Lima, nº 164
Bairro: Lucilla - João Monlevade — MG
RG: MG15.080.787 CPF 101.512.446-18
Conselho Fiscal ...............eccseses Afonso Ponciano de Carvalho
(Titular) Rua Nossa Sra. Fátima, nº 20 — Lucília
João Monlevade — MG
RG: M9.113815 -CPF: 342.929.426-68
Conselho Fiscal .............museemesessoe Itamar Jose Silva
(Suplente) Avenida Amazonas, nº 419
Bairro: Satélite - Joao Monlevade — MG
RG: MG4.654.903 CPF: 630.868.036-91
Conselho Fiscal .............eeseeeecesses Walter Loureiro Júnior
(Suplente) Rua Barão de Cocais, nº 1.100- A4, apto 108
Bairro:Nova Esperança-João Monlevade-MG
RG: M2.887.649 CPF: 456.653.116-34
Conselho Fiscal ........cemneaeseeesees Wilber Brum Nascimento
(Suplente) Rua Pará, nº 232
Bairro: Satélite — João Monlevade — MG
RG:M4.258.243 CPF: 764.780.686-68
ATESTO, que a referida Entidade não distribui lucros ou dividendo, nem concede
remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma
forma a Dirigentes, Conselheiros, Associados ou instituidores, que exercem suas
funções gratuitamente.
João Monlevade, em 21 de junho de 2023.
Pad
Udo a
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUUERO 06 Ra COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Donszoaa
dai ananida CADASTRAL 09/05/2022
NOME EMPRESARIAL
A.PNA- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA:
cenvenee Di
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCR
Não informada
O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
ÍDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
pa
LOGRADOURO
R JOSE SILVA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO
35.930-279 JOSE DE ALENCAR JOAO MONLEVADE
TELEFONE
(31) 3852-3113
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CARTHUSOGGMAIL,COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
enemamia
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
arenas
| A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos reguísitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos. não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidado quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/06/2023 às 13:34:43 (data e hora de Brasília). Página: 11
H-
IV-
$º. Arthuso
Contabilidade
ESTATUTO DA A.P.V.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE
CAPÍTULO |
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro, Duração e Fins
Art. 1º - A APV.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE, fundada em 08/03/2020 é uma associação, sem
fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua
José Silva, nº 114, Bairro José de Alencar, João Monlevade, Minas Gerais, CEP
35930-279.
Art. 2º - A APNV.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE, tem as seguintes finalidades:
Integração social de seus membros através de encontros periódicos e outros eventos;
Estabelecer uma cultura automobilística de valorização de proprietários e seus
automóveis;
Realização de eventos automobilisticos ligados ao lazer e entretenimento;
Realização de quaisquer eventos de caráter cultural, educativo ou filantrópico;
CAPÍTULO Il
Dos Associados, suas Categorias e Admissão
Art. 32º - A AP.V.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE terá número ilimitado de associados.
Art. 4º - Poderão ser admitidos como associados:
a) toda e qualquer pessoa natural ou jurídica proprietários de veículos antigos, que
aceitem integralmente, as normas e fundamentos da associação, comprometendo-se
na preservação e promoção da associação e tendo seu registro efetuado.
Parágrafo primeiro: Somente poderão ser eleitos para cargos de diretoria, os
membros que preencham os requisitos do artigo quarto.
Paragrafo segundo: Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 5º - O quadro associativo, constituido sem distinção de nacionalidade, sexo, cor,
crença religiosa ou politica, será composto das categorias seguintes:
1. fundadores;
Hl. contribuintes;
HI. beneméritos.
Art. 6º - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação
da Associação. à em
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É. Arthuso
Contabilidade
Art. 7º - São associados contribuintes todos aqueles que, admiti
neste estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às
contribuições fixadas pela Diretoria.
Art. 8º - São associados beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e
excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do
título
Parágrafo Único: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos associados de
todas as categorias, sem prejuizo de quaisquer regalias e/ou direitos.
Art. 9º - A admissão de associados contribuintes será feita pela Diretoria, em reunião
ordinária,
Art. 10 - A admissão de associados beneméritos é competência da Assembleia Geral,
por proposta unânime da Diretoria.
SEÇÃO |
Dos Direitos do Associado
Art. 11 - São direitos do associado:
|. votar e ser votado, desde que esteja quite com a Tesouraria da Associação e
conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no seu quadro associativo,
ll. comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões
e deliberações;
HI, frequentar a sede da Entidade e utilizar-se de todos os serviços postos à sua
disposição;
IV. representar, por escrito, à Diretoria, sobre assuntos de interesse da Associação;
V. participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos e outros
eventos patrocinados diretamente pela Associação ou pela Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais -
FEDERAMINAS, nesta última hipótese, desde que haja vagas, ou através de
convênios;
VI. comparecer às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e
indicações de interesse da classe;
VII. propor a admissão de associados;
VIII. desligar-se da Entidade, por iniciativa própria, mediante correspondência
dirigida à Diretoria, honrando os compromissos até então firmados.
SEÇÃO
Dos Deveres do Associado
Art. 12 - São deveres do associado:
|. exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
l. respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua
execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria:
Il. colaborar para a completa realização dos objetivos da Entidade:
IV. pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias. —
SEÇÃO lt 4 — .
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8º. Arthuso
Contabilidade
Das Penalidades
Art. 13 - Os associados da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. advertência;
Il. suspensão;
IH. exclusão.
Parágrafo Único: Compete à Diretoria impor as penalidades, acima previstas, a
qualquer associado, observado o disposto no artigo 17.
Art. 14 - Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente
aplicável outra penalidade.
Art. 15 - São motivos de suspensão dos direitos dos associados:
1. reincidência em falta que já tenha dado motivo à pena de advertência;
Il. prática de atos contrários aos interesses da Associação, prejudicando-a por
qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a
juízo da Diretoria;
HI. falta de pagamento das contribuições devidas, por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único: A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria,
atentando-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro associativo e à pessoa
do infrator.
Art. 16 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
1. reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão;
Il. faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte)
dias;
Hll. infringir este Estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da
administração da Entidade.
Art. 17 - Antes de suspender ou eliminar o associado, o mesmo deverá ser notificado,
por escrito, para, querendo, apresentar defesa escrita, para a Diretoria, no prazo de
dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão
por falta de pagamento das contribuições sociais por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias e desde que não ultrapasse a 120 (cento e vinte dias) que será
precedida apenas de carta de cobrança.
$ 1º - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com
efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Entidade, no prazo de dez dias
contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima
Assembleia Geral que se realizar, desde que não tenha havido convocação para a
mesma; se já tiver havido convocação o recurso será apreciado na Assembleia Geral
seguinte.
$ 2º - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação
da Assembleia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar
processo de exclusão de associado.
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$. Arthuso
Contabilidade
Art. 18 - O associado que, por vontade própria, retirar-se da Associação, em qua
época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno,
poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.
Art. 19 - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições,
também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do
débito até a data de sua readmissão, acrescido das demais penalidades legais.
CAPÍTULO
Dos Órgãos da Entidade
Art. 20 - São órgãos da Associação:
I. Assembleia Geral;
Il. Diretoria;
Ill. Conselho Fiscal;
IV. Câmaras Setoriais;
V. Grupos de Trabalho.
SEÇÃO |
Da Assembleia Geral
Art. 21 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos
associados fundadores, contribuintes e beneméritos.
Art. 22 - À Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia útil do mês
de abril de cada ano, e extraordinariamente quando for necessário, mediante
convocação da Diretoria, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento
fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e
observados os seus deveres estatutários.
Art. 23 - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado
em jornal de circulação regular ou outros meios que atinjam os associados, doa quais
constem a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da Ordem-
do-Dia.
Parágrafo Único: Nas Assembleias Gerais Extraordinárias somente poderão ser
tratados os assuntos que deram origem à convocação.
Art. 24 - A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, delibera, em
primeira convocação, com a presença no minimo de 2/3 (dois terços) de seus
membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em
segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, salvo nos casos em que
este Estatuto exigir um quórum especial,
$ 1º - As votações serão normalmente por aclamação e a requerimento de qualquer
dos associados presentes, aprovado pela Assembleia, poderão ser nominais ou por
escrutínio secreto.
$ 2º - Para as deliberações das Assembleias Gerais será adotado o critério de maioria
de votos dos presentes, no momento da votação, à exceção dos quóruns especiais
previstos no presente Estatuto. ) «
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$&º. Arthuso
Contabilidade
Art. 25 - Cada associado, nas Assembleias Gerais, terá direito a um voto, permitindo-
se o voto por procuração, desde que o procurador pertença ao quadro de associados e
represente apenas um associado, observado o disposto nos artigos 11 e 12.
Art. 26 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou,
em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembleia, e
secretariados por associados escolhidos na abertura dos trabalhos.
Art. 27 - Compete à Assembleia Geral Ordinária discutir e aprovar, anualmente, o
relatório de atividades da Entidade, caso houver, apresentado pelo Presidente em
nome da Diretoria, e as contas e balanço do ano anterior, com os pareceres do
Conselho Fiscal.
Art. 28 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
|. resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo
Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por Associados;
H. conferir títulos de associados beneméritos, mediante proposta unânime da Diretoria;
HI, alterar ou modificar o presente Estatuto;
IV. julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;
V. decidir sobre a extinção da Entidade na forma do disposto no artigo 67;
VI. deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante
proposta da Diretoria;
VII. discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação;
VIII, destituir Diretores.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se refere o inciso Ill é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados com direito a voto.
SEÇÃO Il
Da Diretoria
Art. 29 - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Entidade, terá
mandato de 04 (quatro) anos, e será composta de:
a) 01 (um) Presidente;
b) 01 (dois) Vice-Presidentes;
c) 02 (dois) Diretores-Secretários;
d) 02 (dois) Diretores-Tesoureiros;
Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e
extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 31 - A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 1/3
(um terço) de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria
de votos dos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações
concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser
decididas por unanimidade. E
8. Arthuso
Contabilidade
voz e voto.
Art. 33 - O Diretor que faltar, sucessivamente, a 03 (três) reuniões ordinárias ou
extraordinárias da Diretoria, ou a 05 (cinco), alternadamente, sem licença ou sem
motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o
mandato, observando-se as disposições do artigo seguinte.
Art. 34 - Em qualquer hipótese em que a Diretoria tomar conhecimento de motivo
relevante capaz de ensejar a destituição de Diretor, o mesmo deverá ser notificado
pelo Presidente, por escrito, do motivo que está ensejando sua destituição para, caso
queira, possa apresentar defesa escrita, no prazo de dez (10) dias para a Diretoria.
& 1º - A Diretoria, enquanto não houver decisão da Assembleia Geral, poderá, desde
que interprete relevante, afastar o Diretor de funções executivas, se exercidas pelo
mesmo,
8 2º - O Diretor será notificado, por escrito, da decisão da Diretoria. Se a Diretoria
acatar as razões do Diretor, encerra-se o processo. Caso contrário, o Diretor poderá
apresentar recurso para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser designada, para
deliberar sobre a destituição ou não, devendo o referido recurso ser protocolizado na
sede da Entidade, no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação que
lhe dá ciência do posicionamento da Diretoria.
& 3º - Havendo ou não recurso, cabe à Assembleia Geral Extraordinária deliberar
sobre a destituição de Diretores.
$ 4º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela Associação.
Art. 35 - As vagas que se verificarem na Diretoria, em qualquer circunstância, serão
preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias por escolha do Presidente, entre um
dos associados incluídos em lista tríplice elaborada pela Diretoria, para cada vaga.
$ único - No caso de vaga na Presidência, a mesma será preenchida pelo Vice-
Presidente.
Art. 36 - Renunciando-se coletivamente a Diretoria, caberá ao Presidente, mesmo
resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar, imediatamente, a Assembleia
Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, imediatamente, à eleição de
nova Diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar à resignatária.
Art. 37 - No prazo de 05 (cinco) dias, qualquer membro da Diretoria poderá recorrer
da decisão desta, para a Assembleia Geral.
Art. 38 - Compete à Diretoria:
1. dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e
bens; 7] >
$. Arthuso
Contabilidade
Il. encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à
Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
Il. apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório,
contas e balanço de cada exercício;
IV. fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
V. conceder ou recusar a admissão de associados;
VI. suspender ou eliminar associados, observados os preceitos constantes dos artigos
15a 17;
MII. fixar as contribuições sociais;
VIII. discutir e aprovar o orçamento do ano seguinte;
IX. licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, pelo tempo
máximo, contínuo, de quatro meses, não podendo, todavia, a soma das licenças
intercaladas serem superior a 08 (oito) meses, salvo por motivo comprovado de
doença;
X. propor à Assembleia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
XI. julgar os recursos interpostos na forma do artigo 17;
XI. elaborar o regimento interno da Associação;
XII. criar, ampliar mediante proposta da Diretoria, órgãos auxiliares de administração
e de prestação de serviços à Associação Comercial e/ou aos associados;
XIV. constituir Câmaras Setoriais;
XV. criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos
serviços da Entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações:
XVI. resolver os casos omissos.
SUBSEÇÃO |
Do Presidente
Art. 39 - O Presidente da A.P.V.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE deverá ser sempre brasileiro.
Art. 40 - Compete ao Presidente;
I. representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo
delegar poderes;
H. administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regimentos
internos, e as deliberações dos órgãos da Administração;
Ill. exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar
empate;
IV. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
V. convocar o Conselho Fiscal;
VI. solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do
órgão competente;
VII. admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da
Associação;
VIII. assinar, com o 1º Diretor Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
IX. assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da
Associação;
X. requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem
a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
XI. assinar convênios, contratos e nz Eaoumentos de interesse da Associação,
O. Erich sr
8 Arthuso
Contabilidade
XIl. apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, da Diretoria, o
relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o Parecer do Conselho
Fiscal;
XIII. preencher, na forma prevista no artigo 35 as vagas que se verificarem na
Diretoria;
XIV. constituir Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho.
SUBSEÇÃO II
Dos Vice-Presidentes
Art. 41 - Compete ao 1º Vice-Presidente:
|. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
1. coordenar os trabalhos das Câmaras Setoriais e Grupos e Trabalho que lhe forem
determinados pelo Presidente.
SUBSEÇÃO Ill
Dos Diretores-Secretários
Art. 43 - São atribuições do 1º Diretor- Secretário:
1. substituir o 2º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
Il. supervisionar os serviços de secretaria,
Ill. organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, e assinar, juntamente com o
Presidente, as respectivas atas;
IV. receber e ordenar o expediente;
V. coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
VI. manter em dia toda a correspondência da Entidade;
VII. receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao
Presidente.
Art. 44 - São atribuições do 2º Diretor-Secretário:
|. substituir o 1º Diretor-Secretário em suas faltas e impedimentos,
1. organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;
HI. auxiliar o 1º Diretor-Secretário no desempenho de suas funções.
SUBSEÇÃO IV
Dos Diretores-Tesoureiros
Art. 45 - Compete ao 1º Diretor-Tesoureiro:
|. supervisionar os serviços de Tesouraria e da contabilidade;
|l. receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recebidos,
HI. assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos
que representarem obrigações da Associação;
IV. diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras
assumidas com a Entidade;
V. submeter mensalmente, à Diretoria, a relação dos associados em débito com a
Associação;
VI. apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da
Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
VII. efetuar, mediante recibo, todos os pagam 's autorizados pela Diretoria ou pelo
Presidente;
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ontabilidadescthusa com
2. Arthuso
Contabilidade
VIII. recolher a estabelecimento bancário toda e qualque
podendo manter em caixa um fundo para cobrir despesas de emergência eventuais.
Art. 46 - Compete ao 2º Diretor-Tesoureiro:
1. substituir o 1º Diretor-Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
Il. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do
1º Diretor-Tesoureiro;
Ill. colaborar com o 1º Diretor-Tesoureiro, no exercicio de suas funções.
SEÇÃO Ill
Do Conselho Fiscal
Art. 48 - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e forma,
podendo ser reeleito.
Art. 49 - São atribuições do Conselho Fiscal:
|. examinar, trimestralmente, os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e
todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a
respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o
relatório da Diretoria;
ll. reunir sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem
submetidos pela Diretoria.
Art. 50 - O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
1. pelo Presidente da Associação;
Il. a requerimento da maioria dos membros da Diretoria;
Ill. a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo
de seus direitos estatutários.
Art. 51 - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia,
falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de
antiguidade no quadro associativo.
| SEÇÃO IV
Dos Orgãos Consultivos
Art. 52- São Órgãos Consultivos da Entidade:
!. Câmaras Setoriais;
Il. Grupos de Trabalho.
Art. 53 - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, constituídas pela Diretoria,
estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, funcionando
de acordo com regimento específico,
Parágrafo Único: Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente
representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria.
Art. 54 - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o seu presidente e
o vice-presidente, devendo ser escolhido para a presidência, Diretor da Entidade.
SED
2. Arthuso
Contabilidade
Art. 55 - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a critério da
Presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da
Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também
o voto de qualidade.
Art. 56 - Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em
caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.
CAPÍTULO IV
Do Exercício Social
Art. 57 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO V
Da Eleição e Posse
Art. 58 — No mês de janeiro do quarto ano de mandato da Diretoria e do Conselho
Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão até
o dia 08 (oito) de março do mesmo ano, bem como constituirá o Comitê Eleitoral
constituído por 07 (sete) diretores e/ou associados.
$ 1º -o mandato será de 04 (quatro) anos iniciando-se no dia 08 de março, expirando-
se no dia 08 de março do ano em que se findar o quadriênio.
$ 2º -fixada a data das eleições, dentro de 10 (dez) dias, a diretoria tornar-se-á público
através de edital, internet e/ou afixado na sede da entidade.
Art. 59 - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os associados
fundadores, contribuintes e beneméritos que estiverem inscritos no quadro de
associados da Entidade, com antecedência minima de 90 (noventa) dias da data das
eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os
deveres estatutários.
Art. 60 - Para concorrer às eleições, será necessário o registro de chapa completa.
$ 1º - Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da
concordância por escrito, de cada candidato.
8 2º - Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do artigo 59.
8 3º- As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Entidade, com antecedência
minima de 10 (dez) dias da data fixada para eleição, na sede da entidade.
Art. 61 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutínio
secreto, em uma cédula com as designações dos cargos de cada candidato, podendo,
em caso de chapa única ser por aclamação em Assembleia Geral Extraordinária.
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sntabilidad sa.corm.
8º. Arthuso
Contabilidade
Art. 62 - O Presidente poderá ser reeleito no máximo por'dua ezes cons ás,
podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos quatro anos de
seu último mandato.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio Social e Rendas
Art. 63 - O patrimônio social da Associação será composto de:
1. contribuições dos associados, definidas a critério da diretoria;
H. bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercicio de suas atividades, ou por meio de
contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxilio;
IH. renda patrimonial (locação de salas de reunião, auditório, espaços privativos e ou
equipamentos de uso);
IV. Rendas de serviços oferecidos (treinamentos, comissões, eventos, intermediação
de serviços de terceiros, consultorias e assessorias);
Parágrafo Único: as mensalidades serão reajustadas anualmente em março,
aplicando no minimo a variação do IGPM, ou outro indice que venha a substituí-los
no período.
Art. 64 - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na
consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou
constituição de ônus, arrendamentos, locação e cessão de imóveis, quando
necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação,
observadas as disposições estatutárias.
Art. 65 - No caso de dissolução da Associação, a ser decidida em reunião da
Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de % (três quartos) dos membros do
quadro de associados, em pleno gozo de seus direitos para com a Entidade, quites
com a Tesouraria da Associação e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa)
dias, observando-se, ainda, o disposto no art. 28, inciso Ill e seu parágrafo único. O
patrimônio da Entidade destinar-se-á a uma instituição congênere, legalmente
constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 66 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa
da Diretoria ou por proposta assinada, no minimo, por 2/3 (dois terços) dos associados
em pleno gozo de seus direitos para com a Entidade, quites com a Tesouraria da
Associação e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.
8 1º - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de associados deverá a proposta
ser dirigida à Diretoria e declarar, expressamente, os dispositivos a serem reformados
ou alterados.
8 2º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias
rã a Diretoria manifestar-se sobre a
proposta.
$& Arthuso
Contabilidade
83º - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável, o Prêsidente da Entidade
convocará a Assembleia Geral Extraordinária para a apreciação da reforma ou
alteração, observando-se o quórum previsto no parágrafo único do art. 28.
Art. 67 - A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração
da Associação será licito perceber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo
exercicio de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação,
de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
Art. 68 - Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, é
expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo
vedado à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político,
ou que com este se relacione.
Art. 69 - A regulamentação do presente Estatuto, no que for cabivel, se processará
através do Regimento Interno da Associação, a ser aprovado pela Diretoria.
Art. 70 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades
legais
João Monlevade 08 de março de 2020.
Assinatura do presidente da assembleia
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Adsinatura do Secretário (a) da assembleia
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a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jo;
M
CNPJ: 18.266.668/0001-40
Av. Getúlio Va
rgas, 4159 - Carneirinhos - CEP:35930002
Fone: (34 2852.2759 Email: cartoriarteniimde
CERTIDÃO RESUMIDA
o de parte interessada, que revendo os Livros nesta
encontrou o registro do Estatuto, registrado sob o número de ordem 1686, em 09 de mai
& respectivas averbações nele lançadas:
Registro do estatuto da A.PV.A- Associação dos Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade
Código(s): 6503-7 - Quantidade: 1 - Emol.:R$ 23,58 - Rec.:R$ 1,41- TFJ.: R$ 8,83
E;
Velor Final: R$ 33,82 - 185: R$ 0,74
a ” EA dk;
O referido é verdade e dou fé. João Monlevade-MG, 09 das Pessoas EN
- de maio de 2022,
Responsável Por buscas, redação e remissões desta
Certidão:
as |; é ns.
Roseli Antônia de Souza Freitas - Substituta
Ra “ESPAÇO ABAIXO EM BRANCO 7 tens VERSO EM BRANCO * dad
1de1
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica A.P.V.A- ASSOCIACAO Dos
PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE cujo recibo é
NRc: 039727PJ00001 686-06
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www-receita.fazenda.gov.br) Ou digite o link abaixo;
htip:/mww receita. fazenda gov. Pr'PessoaJuridica/CNPJenpjreva/cn Pireva Solicitacao.asp
ME RAIO VA | | MU mm |
46315259000122 039727PJ0000168606
A
CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DA A.PV.A — ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE
Art. 1º- Ficam convidados todos proprietários de carros antigos de Joao Monlevade E”
Região interessados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
DE FUNDAÇÃO DA APVA - ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE, a realizar no dia 08/03/2021, na Rua
José Silva, nº 114, Bairro José de Alencar, João Monlevade, Minas Gerais, CEP
35930-279, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:
01 - Constituição e criação A.P.V.A — ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE.
02 - Aprovação do estatuto da A.PV.A — ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE.
03 - Eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal da APVA -—
ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO
MONLEVADE | Para o período de 08/03/2021 a 08/03/2025.
04 - Posse da diretoria e conselho fiscal eleitos para o período de 08/03/2021 a
(8)
8/03/2025, da A.P.V.A — ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE
Art. 2º- Os interessados em concorrer à eleição dos membros da Diretoria e Conselho
Fiscal da A.PV.A - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE para o período de 08/03/2021 a 08/03/2025,
Organizadora no endereço da assembleia, na Rua José Silva, nº 114, Bairro José de
Alencar, João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35930-279, até o dia 01/03/2021 as
17:00 h (dezessete horas).
Joao Monlevade, 15 de fevereiro de 2021.
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Wilson Carlos Dias
BP. Arthuso
Contabilidade
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA : Ç
APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA APV.A —
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO
MONLEVADE |
As 18:00 h (dezoito horas) do dia 08 (oito) do mês de março de 2021 (dois mil e vinte
e um), na Rua José Silva, nº 114, Bairro José de Alencar, João Monlevade, Minas
Gerais, CEP 35930-279, reuniram-se extraordinariamente, proprietários de veículos
antigos da cidade de Joao Monlevade, Minas Gerais, conforme edital de convocação,
para discutirem a seguinte pauta: 01 - Constituição e criação da APVA -
ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO
MONLEVADE; 02- Aprovação do estatuto da APVA — ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE; 03 - Eleição
da primeira Diretoria e Conselho Fiscal da APVA - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE: 04 - Posse
da diretoria e conselho fiscal da AP V.A — ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE , eleitos para o período de 18/03/2021
a 08/03/2025. Conforme previsto no edital de convocação a reunião iniciou-se às
18:00 h (dezoito horas) e foi constatada as seguintes presenças:
Wilson Carlos Dias, brasileiro, aposentado, residente na Rua Jose silva, 114, Jose
de Alencar, João Monlevade, MG,CEP 35930-279, nascido aos 02/12/1964, casado
sob regime de comunhão de bens, portador da cédula de identidade M4103117
expedida pela SSO/MG, CPF: 914.274.436-53, Getúlio Vargas de Andrade,
brasileiro, aposentado, residente na Rua Josefa leal, 34, Jose de Alencar, João
Monlevade, MG, CEP 35930-281, nascido aos 03/03/1949, casado sob regime de,
comunhão universal de bens, portador da cédula de identidade M234664 expedida tu:
pela SSP/MG, CPF:141.872.806-34, Rogério Coelho Patrício, brasileiro, técnico de
segurança do trabalho, residente da Rua Manaus,49- A, bairro Satélite, João N
Monlevade, MG, CEP 35930-271, nascido aos 06/03/1 983, união estável, portador da
cédula de identidade MG11629483 expedida pela SSP/MF, CPF: 06022166640,
Rangel Alexandre Correia, brasileiro, instrutor de transito, residente na Rua Joao
Pessoa, 113, Bairro satélite, João Monlevade, MG, CEP 35930-266, nascido aos
25/12/1980, solteiro, portador da cédula de identidade expedida pela SSP/MG, CPF:
/ 055.140.006-48, Carlos Roberto de Souza, brasileiro, economista, residente na Rua
Joana Darc,757. alvorada, João Monlevade, MG, CEP 35930-053, nascido aos
28/03/1963, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de
identidade M2781375 expedida pela SSP/MG, CPF: 425 786.206-87, Paulo de Ávila
Silva, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua Joana Darc,778, Bairro
Alvorada, João Monlevade, MG, CEP 35930-053, nascido aos 26/06/1961, união /-
estável, portador da cédula de identidade M5208553, CPF: 428.755.016-15, Breno
k) Cassiano, brasileiro, solteiro, motorista, residente na Rua Jose Faustino Taveira :870,
NM Bairro Boa Vista, João Monlevade, MG, CEP 35931-269, nascido aos 03/031995,
portador da cédula de identidade MG18376986 expedida pela SSP/MG, CPF:
120.087.916-37, o êa Oliveira Neto, brasileiro, técnico de preditiva, residente
A.
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“ 8º Arthuso
Contabilidade
na Rua Nova Lima, 164, Lucilia, João Monlevade : , nascido -dós
29/12/1988, casado sob regime de comunhão total de bens, portador da cédula de
identidade MG15080787 expedida pela SSP/MG, CPF: 101.512.446-18, Afonso
Ponciano de Carvalho, brasileiro, técnico em eletrônica, residente na Rua Nossa
Senhora de Fátima, 20, Bairro Lucília, João Monlevade, MG, CEP 35930-246, nascido
aos 11/04/1960, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula
de identidade M9113815 expedida pela SSP/MG, CPF: 342.929.426-68, Itamar Jose
Silva, brasileiro, aposentado, residente na Avenida Amazonas, 419, Bairro Satélite,
João Monlevade, MG, CEP 35930-264, nascido aos 03/04/1965, casado sob regime
de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade MG4654903 expedida
pela SSP/MG, CPF:630.868.036-91, Walter loureiro Junior, brasileiro, representante
comercial, residente na Rua Barão de Cocais, 1100, bloco A4, AP 108, Bairro Nova
Esperança, João Monlevade, MG, CEP 35931-159, nascido aos 31/12/1963,
divorciado, portador da cédula de identidade M2887649 expedida pela SSP/MG, CPF:
456.653.116-34, Wilber Brum Nascimento, brasileiro, aposentado, residente na Rua
Pará, 232, Bairro Satélite, João Monlevade, MG, CEP 35930-253, nascido aos
23/08/1970, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de
identidade M4258243 expedida pela SSP/MG, CPF:764.780.686-68. Para presidir a
reunião foi indicado por unanimidade a senhor Wilson Carlos Dias e para secretariá-
lo o senhor Rogério coelho patrício, que em seguida leu o edital de convocação.
Posteriormente foi colocado em votação a constituição da A.P.V.A — ASSOCIAÇAO
DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ANTIGOS DE JOAO MONLEVADE, o que
foi aprovado por unanimidade, tendo como sócios fundadores os membros a seguir:
Wilson Carlos Dias, brasileiro, aposentado, residente na Rua Jose silva, 114, Jose k
de Alencar, João Monlevade, MG, nascido aos 02/12/1964, casado sob regime de
comunhão de bens, portador da cédula de identidade M4103117 expedida pela N
SSO/MG, CPF: 514.274.436-53, Getúlio Vargas de Andrade, brasileiro, aposentado, (av
residente na Rua Josefa leal, 34, Jose de Alencar. João Monlevade, MG, nascido aos, N
03/03/1949, casado sob regime de comunhão universal de bens, portador da cédula NA
de identidade M234664 expedida pela SSP/MG, CPF:141.872.806-34, Rogério
Coelho Patrício, brasileiro, técnico de segurança do trabalho, residente da Rua
Manaus,49- A, bairro Satélite, João Monlevade, MG, nascido aos 06/03/1983, união
estável, portador da cédula de identidade MG1 1629483 expedida pela SSP/MF, CPF:
06022166640, Rangel Alexandre Correia, brasileiro, instrutor de transito, residente
na Rua Joao Pessoa, 113, Bairro satélite, João Monlevade, MG, nascido aos
25/12/1980, solteiro, portador da cédula de identidade expedida pela SSP/MG, CPF:
055.140.006-48, Carlos Roberto de Souza, brasileiro, economista, residente na Rua
Joana Darc,757, alvorada, João Monlevade, MG, nascido aos 28/03/1963, casado sob
regime de comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade M2781375
expedida pela SSP/MG, CPF: 425.786.206-87, Paulo de Ávila Silva, brasileiro,
aposentado, residente e domiciliado na Rua Joana Darc,778, Bairro Alvorada, João
Monlevade, MG, nascido aos 26/06/1961, união estável, portador da cédula de
identidade M5208553, CPF: 428.755.016-15, Breno Cassiano, brasileiro, solteiro,
otorista, residente na Rua Jose Faustino Taveira ,870, Bairro Boa Vista, João |
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Contabilidade
Monlevade, MG, nascido aos 03/031995, portador” da cédula” de “Identidade
MG18376986 expedida pela SSP/MG, CPF: 120.087.916-37, Isdreison de Oliveira
Neto, brasileiro, técnico de preditiva, residente na Rua Nova Lima, 164, Lucilia, João
Monlevade, MG, nascido aos 29/12/1988, casado sob regime de comunhão total de
bens, portador da cédula de identidade MG15080787 expedida pela SSP/MG, CPF:
101.512.446-18, Afonso Ponciano de Carvalho, brasileiro, técnico em eletrônica,
residente na Rua Nossa Senhora de Fátima, 20, Bairro Lucília, João Monlevade, MG,
nascido aos 11/04/1960, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador
da cédula de identidade M9113815 expedida pela SSP/MG, CPF: 342.929.426-68,
Itamar Jose Silva, brasileiro, aposentado, residente na Avenida Amazonas, 419,
Bairro Satélite, João Monlevade, MG, nascido aos 03/04/1 965, casado sob regime de
comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade MG4654903 expedida
pela SSP/MG, CPF:630.868.036-91, Walter loureiro Junior, brasileiro, representante
comercial, residente na Rua Barão de Cocais, 1100, bloco A4, AP 108, Bairro Nova
Esperança, João Monlevade, MG, nascido aos 31/12/1983, divorciado, portador da
cédula de identidade M2887649 expedida pela SSP/MG, CPF: 456.653.116-34,
Wilber Brum Nascimento, brasileiro, aposentado, residente na Rua Pará, 232, Bairro
Satélite, João Monlevade, MG, nascido aos 23/08/1970, casado sob regime de
comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade M4258243 expedida pela
SSP/MG, CPF:764.780.686-68. Em ato continuo foi lido na integra, o estatuto social,
que após discussão, foi colocado em votação e também aprovado por unanimidade.
Após a aprovação da constituição e aprovação do estatuto, foi apresentada uma única
chapa da diretoria e conselho fiscal para concorrer às eleições para o biênio 2020 a
2025, com a seguinte composição, todos já qualificados acima: Presidente: Wilson
Carlos Dias, vice-presidente; Getúlio Vargas de Andrade; primeiro secretário;
Rogério Coelho Patrício, segundo secretário: Rangel Alexandre Correia: Primeiro!
tesoureiro: Carlos Roberto de Souza, segundo tesoureiro: Paulo de Ávila Silva.
Conselho fiscal: Titulares: Breno Cassiano, Isdreison de oliveira neto e Afonso
Ponciano de Carvalho. Conselho fiscal Suplentes; Itamar Jose Silva, Walter loureiro
Junior e Wilber Brum Nascimento. Não havendo outra chapa a se apresentar, a
mesma foi colocada em votação, sendo eleita por aclamação, e em seguida foi dado
posse aos membros eleitos, ficando assim composta a diretoria e o conselho fiscal
para o quadriênio 2021 a 2025. Já como presidente eleita para o quadriênio 2021 a
2025, o senhor Wilson Carlos Dias, fez uso da palavra e pediu empenho de todos para
o perfeito andamento dos objetivos estatutário. Por não haver mais assuntos a ser
tratado nesta assembleia, eu Rogério coelho patrício, lavrei a presente ata a qual
passa a ser assinada por mim e pelos demais presentes abaixo relacionados;
Joao Monlevade 08 de março de 2021.
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provesória nº 2200-2/2001. Sua valdade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinado Serpro.
Às orientações para instalar q Assiniador Serpro € reukzar q
validação do documento digital estão disponíveis em:
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Soho MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.361/2023 — Declaração de Utilidade Pública
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende declarar de utilidade pública a Associação dos
Proprietários de Veículos Antigos de João Monlevade.
ms Na justificativa que acompanha o projeto, são realizadas considerações pertinentes à
Pois bem. A matéria é claramente da competência municipal já que, tratando-se de
mencionada associação, com referência ao seu histórico, constituição, caracteristicas
e objetivos específicos.
A proposição é instruída, entre mais, com atestado de funcionamento, comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entre outros.
declaração municipal de utilidade pública, amolda-se ao interesse local de trata o art.
30, |, da Constituição da República e art. 171,|, da Constituição do Estado.
Igualmente, é legítimo o vereador para a propositura em questão, por não cuidar o
| | projeto de matéria privativa, aplicando-se à espécie a norma contida no art. 188, Il, do
! Regimento Interno.
Quanto à declaração de utilidade pública, insta referir que a matéria é regulada, em
nosso município, pela Lei nº 351/1973, alterada pela Lei 1.788/2008, que estabelece
como requisitos à declaração, que as sociedades civis, associações e fundações
constituídas ou em funcionamento no Municipio, tenham como fim exclusivo servir
desinteressadamente à coletividade e provar que adquiriram personalidade jurídica,
que estão em funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os diretores são pessoas
! Nota técnica apresentada na forma dos arts. 192 e 243 da Resolução n 695/2016 — Regimento Interno |,
CMJM.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwwwjoaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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idôneas e que os cargos de sua direção não são remunerados. o
Salienta-se que os três últimos requisitos acima listado podem ser declarados por Juiz
de Direto, Representante do Ministério Público, Prefeito, Presidente da Câmara
Municipal, Delegado de Polícia ou por seus substitutos legais na Comarca de João
Monlevade/MG, tudo consoante previsão do parágrafo único do art. 1º, da Lei 351/1973,
redação dada pela Lei 1.768/2008.
-, In casu, o Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade atesta, para os devidos
fins, que associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, e que seus
Dirigentes e Integrantes são pessoas idôneas não remuneradas por suas funções. A
ausência de renumeração dos cargos, aliás, está prevista no art. 67 do Estatuto.
Por fim, a prova de personalidade jurídica se faz pelo Estatuto anexado à proposição,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas, bem como pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da
Receita Federal. Tais documentos, igualmente, comprovam o cumprimento dos demais
pressupostos legais à declaração.
— Temos, portanto, comprovadamente, que a Associação em comento está em pleno
funcionamento há mais de 01 (um) ano, que os cargos de sua direção não são
p renumerados e que os diretores são pessoas idôneas. Demonstrada, ainda, a aquisição
da personalidade jurídica.
Assim, considerando que inexiste vício de iniciativa e que estão satisfeitos os requisitos
materiais exigidos nas normas aplicáveis, é regular formal e materialmente o presente
trâmite legislativo, não havendo óbices ao seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e /
constitucionalidade do Projeto. ',
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A proposição deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, RI),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
No âmbito das comissões, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito,
a matéria é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e redação, na forma do art.
117,1, c. do RI.
João Monlevade, 22 de junho de 2023.
OAB/MG 102.582
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação Ro q! S
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.361/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Declara de Utilidade Pública a A.P.V.A - Associação dos Proprietários de
Veículos Antigos de João Monlevade.
PARECER:
e O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de junho de 2023.
e dá
evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
À
Gustavo Henrique Prândini de Assis — Membro (S)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVREA
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO( E SA
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Em 23 de junho de 2023, às 09 horas e 08 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e é
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do
Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá
outras providências (Relator: Gustavo); dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.345/2023, de
e iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.347/2023, de iniciativa da Executivo, que Cria cargos de Ajudante
Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.356/2023, de iniciativa do Vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado no Municipio
(Relator: Lieberth); 1.357/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Infantil do Bairro José de Alencar (Relator: Lieberth); 1.359/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Gustavo); 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina
de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua Cometa, conhecida como rua 05 localizada
no bairro Sion ( Relator: Lieberth); 1.361/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Declara de Utilidade Pública a A.PV.A - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade (Relator: Revetrie). O Presidente declarou
de abertos os trabalhos solicitando ao Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Depois,
anunciou a pauta da reunião fazendo a distribuição dos projetos, passando, então, à
discussão. O vereador Gustavo, Relator à Emenda 01, em comum acordo com o autor
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente, EA sos
O Projeto de Lei nº 1.361/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.361/2023
Declara de Utilidade Pública a APVA -
Associação dos Proprietários de Veículos
Antigos de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a A.P.V.A - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade, com sede na rua José Silva, nº 114, bairro
José de Alencar, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.361/2023
Declara de Utilidade Pública a APVA -
Associação dos Proprietários de Veículos
Antigos de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a APNVA - Associação dos Proprietários
de Veículos Antigos de João Monlevade, com sede na rua José Silva, nº 114, bairro
José de Alencar, nesta Cidade.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI Nº 2.539/2.023,
DE 07 DE JULHO DE 2.023
Declara de Utilidade Pública a A.P.V,A - Associação
dos Proprietários de Veículos Antigos de João
Monlevade,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a A.PV.A - Associação dos Proprietários de Veiculos
Antigos de João Monlevade, com sede na rua José Silva, nº 114, bairro José de Alencar, nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 07 de julho de 2023.
a
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de julho de 2023.
Gentil Lu Moreira Bicalho
Assessgr de Governo

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