br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 470/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 470 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaTransfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id5274

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

21 JUN. 7023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/2023
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo
Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para
realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de
edi Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho Ilustre do
Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023.
Fernando Linhares Pereira Gusilivo José Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
evefrie Silva Teixeira”
2º Secretário
a,
Aprovado em Turno Único
FenandoLinhares Peroira
———Plesidente
Presidente da Câmera
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
soBO MONLEVADE .
21 JUN 2073
7, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
mb
tvs Na
Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho Ilustre do Município, será promovido
um evento solene e a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os
convidados e satisfazer as formalidades.
Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara,
para local mais apropriado, optando-se na escolha do Salão Nobre do Real Esporte
Clube, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, quando
houver motivo de conveniência pública.
Ante O exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da
presente matéria.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadania Honorária,
Atenciosamente,
Presidente Vice-Presidente
NE E 3 FA | R h
| Fernando Linhares Pereira Gustavo! José Dias Maciel
Revetrie Silva Teixeira
2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
x ml
-
ETA
40 MOY,
E tes
192
é]
1
EI
adroay - 60
sq'bapburapenajuowocofBorsexunuos “mbarõ
epbuesig
PWauesopua]y
“seuBjew se yanhas
IEP WOg
ama as ex BN RE
fosdauy — EmiBjsuel] - O4y Ud “+ oN 13730 OL3 ONA “RUNLOUAO - 09€'| Td
sOxauy 4
:sbej
BM €91 our
(seu € eu) ch:z0 se Ez0z ap oyunfap zz meg
UrSperjuoLorolBepuemuispapuea Jg barburspenajuowosofmoequo, «q bspBuraperajuoworolgoobeu
“q Bar burapensjuoworofBapnesepaujanas “96ayGurapessjuowoco(gsan ee: “xy borBurapessjuowosofgojunsasdap “q'bapburapessjuowocofguuagaijud
“9 ba/Bu'aperajuowoco(gsejausopoqunbseuw “9'Ba/Burapenajuowoco(Bsajuodsa/aj “9'barbusperauowocofgupueid “sy barburapeasjuowocolBjanewone;sná
“o'Bapburapessjuoworolgsaeyujopueu)a; “9'6ajburspenajuowocofBapneso;op “Bar 6urapessjuowoco(goe age 0unia OP OU BAUpuHaa sy barGurapenajuowoecolBzupsewaq eseg
49'65| BurapensjuowocolBsojafo! ag
OHNAY Ja LZ INI SOAN - 60 OLIFOUdILNV 3 044 3 L9€'L '09€"L SOLAFOUA as 7
Jo BO MONLEVADE. gg,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! q
Ref.: Projeto de Resolução n.º 470/2023 — Transfere temporariamente a sede da
|
Câmara Municipal de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em
destaque, através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Real
Esporte Clube, localizado na Rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, para realizar
Sessão Solene destinada à entrega de honrarias.
Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não
possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da
Sessão Solene.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-
à por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício minimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
| A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara
Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança.
ft Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de
conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro
local no território municipal.
No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo
inequívoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87,
XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno.
)
* Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMJM.
)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
sono MONLEVADE
DE
CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
y %
3
Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme a to,
que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e
satisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a
conveniência pública para a mudança temporária da sede.
Tem-se, então, que a proposição está alinhada ao regramento pertinente, inexistindo
vício de ordem formal ou material ao projeto,
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante
votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise
com quaisquer das atribuições especificas das comissões de mérito, previstas no art.
117 do RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos,
observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 22 de abril de 2023,
E ae
Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de junho de 2023.
Gustavo Prandini de Assis - Presidente
MATÉRIA:
Projeto De Resolução nº 470/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que transfere
Belmar Lacerda Sil niz — Vice-Presidente (S)
Thiágo Araljo Moreira Bicalho - Membro(S)/Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
sohO MONLEVADE.
da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 470/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/2023
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo
Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para
realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de
Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Titulo de Filho Ilustre do
Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023.
Gustavo Prandini de Assis — Presidente (S)
( ES
Belmar Lacerda Si iniz — Vice-Presidente (S)
medi újo Moreira Bicalho — Membro(S) / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo
Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para
realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de
Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho lustre do
Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023.
! LD 4>
H FERNANDO LINHARES PEREIRA
| Presidente da Câmara
Certidão
Certifico para os dev dos Prs que o presente
ato foi afixado vo quadro de aviso dests
casa Legistativa, co forme art, 152 da lei
Orgânica muaipal emsZ VCS /RA
CAS 29 EA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

open original →