| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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21 JUN. 7023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/2023 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de edi Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho Ilustre do Município. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2023. Fernando Linhares Pereira Gusilivo José Dias Maciel Presidente Vice-Presidente evefrie Silva Teixeira” 2º Secretário a, Aprovado em Turno Único FenandoLinhares Peroira ———Plesidente Presidente da Câmera Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br soBO MONLEVADE . 21 JUN 2073 7, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE mb tvs Na Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho Ilustre do Município, será promovido um evento solene e a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades. Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara, para local mais apropriado, optando-se na escolha do Salão Nobre do Real Esporte Clube, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, quando houver motivo de conveniência pública. Ante O exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da presente matéria. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadania Honorária, Atenciosamente, Presidente Vice-Presidente NE E 3 FA | R h | Fernando Linhares Pereira Gustavo! José Dias Maciel Revetrie Silva Teixeira 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br x ml - ETA 40 MOY, E tes 192 é] 1 EI adroay - 60 sq'bapburapenajuowocofBorsexunuos “mbarõ epbuesig PWauesopua]y “seuBjew se yanhas IEP WOg ama as ex BN RE fosdauy — EmiBjsuel] - O4y Ud “+ oN 13730 OL3 ONA “RUNLOUAO - 09€'| Td sOxauy 4 :sbej BM €91 our (seu € eu) ch:z0 se Ez0z ap oyunfap zz meg UrSperjuoLorolBepuemuispapuea Jg barburspenajuowosofmoequo, «q bspBuraperajuoworolgoobeu “q Bar burapensjuoworofBapnesepaujanas “96ayGurapessjuowoco(gsan ee: “xy borBurapessjuowosofgojunsasdap “q'bapburapessjuowocofguuagaijud “9 ba/Bu'aperajuowoco(gsejausopoqunbseuw “9'Ba/Burapenajuowoco(Bsajuodsa/aj “9'barbusperauowocofgupueid “sy barburapeasjuowocolBjanewone;sná “o'Bapburapessjuoworolgsaeyujopueu)a; “9'6ajburspenajuowocofBapneso;op “Bar 6urapessjuowoco(goe age 0unia OP OU BAUpuHaa sy barGurapenajuowoecolBzupsewaq eseg 49'65| BurapensjuowocolBsojafo! ag OHNAY Ja LZ INI SOAN - 60 OLIFOUdILNV 3 044 3 L9€'L '09€"L SOLAFOUA as 7 Jo BO MONLEVADE. gg, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! q Ref.: Projeto de Resolução n.º 470/2023 — Transfere temporariamente a sede da | Câmara Municipal de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Real Esporte Clube, localizado na Rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, para realizar Sessão Solene destinada à entrega de honrarias. Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se- à por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. | A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança. ft Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local no território municipal. No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo inequívoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87, XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno. ) * Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMJM. ) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sono MONLEVADE DE CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA y % 3 Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme a to, que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a conveniência pública para a mudança temporária da sede. Tem-se, então, que a proposição está alinhada ao regramento pertinente, inexistindo vício de ordem formal ou material ao projeto, CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições especificas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos, observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. João Monlevade, 22 de abril de 2023, E ae Silvan Pelágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de junho de 2023. Gustavo Prandini de Assis - Presidente MATÉRIA: Projeto De Resolução nº 470/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que transfere Belmar Lacerda Sil niz — Vice-Presidente (S) Thiágo Araljo Moreira Bicalho - Membro(S)/Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE. da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 470/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/2023 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Titulo de Filho Ilustre do Município. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023. Gustavo Prandini de Assis — Presidente (S) ( ES Belmar Lacerda Si iniz — Vice-Presidente (S) medi újo Moreira Bicalho — Membro(S) / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega de Diploma de Honra ao Mérito, Título de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito Desportivo e Título de Filho lustre do Município. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023. ! LD 4> H FERNANDO LINHARES PEREIRA | Presidente da Câmara Certidão Certifico para os dev dos Prs que o presente ato foi afixado vo quadro de aviso dests casa Legistativa, co forme art, 152 da lei Orgânica muaipal emsZ VCS /RA CAS 29 EA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br