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materia nº 1363/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaInstitui o dia municipal do Gari.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023.
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Institui o Dia Municipal do Gar.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem
aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta
de lixo.
Art. 2º A data comemorativa instituída por essa Lei integrará o calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar
ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância
da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023.
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Aprovado em 9u Turno
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Presidente ds Câmara |
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Aprovado em 1º Turno |
E Presidente da Câmara
Fernando Linhares
Presidente
Fernando Linhares Peres
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
eugEio, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA 28 JUN 2005 à
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para
homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância
da categoria para o Municipio. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há
pa
dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas das vezes encontra-se
desprestigiada, para a sociedade.
Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua
na coleta de lixo e rejeitos os quais podem trazer danos à saúde pública dos
habitantes de João Monlevade. Além disso, cada vez mais se preza pela
reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas
pelos mesmos.
Vale destacar, que em âmbito nacional, já se encontra o dia do Gari 16 maio, vindo
este Projeto apenas incluir no calendário municipal.
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa
Legislativa, visando que, com sua apresentação, possa-se realizar um ato
simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data
comemorativa no calendário do Município.
Atenciosamente,
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Vereador - UNIÃO
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.363/2023 - Institui o dia municipal do Gari
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir o dia municipal do gari, a ser comemorado
anualmente na data de 16 de maio.
Além de definir a data, a proposta também destaca a autorização quanto à realização de
atividades ou parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância
da categoria para a sociedade.
Na justificativa que acompanha a proposição, o legislador destaca a relevância dos garis
e a importância de conscientizar a população sobre os benefícios da categoria para o
município, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada pela sociedade.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre
assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado
ou da União.
E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento
do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
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1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. |
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a cora
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016).
Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legitimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de
natureza legal ou constitucional.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria
em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (Art. 117, III, “b”, R.l); Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “f, R.l).
João Monlevade, 30 de junho de 2023.
Gs
Silvanélágio Donífigues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Institui o Dia Municipal do Gar.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de julho de 2023,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que
evetrie Silva Teixeira — Presidente
| Gustavo PRATA —Nice-Presidente / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE VAdES,
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Em 07 de julho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetós'6! 2
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para
deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.352/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou
concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de
Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo
sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras
providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos
de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator:
Revetrie); 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia
Municipal do Gari (Relator: Gustavo); e 1.364/2023, de iniciativa do vereador Beimar
Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração, para
animais no município de João Monievade, bem como criar o Programa de Lar
Temporário para animais (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador
Gustavo José Dias Maciel por motivo de saúde da esposa. O Presidente declarou
abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores analisaram o ofício 22, do
za Executivo em resposta ao ofício 31, contendo a lista dos servidores que ocupam as
vagas referente ao cargo de Ajudante Geral, sendo informado pelo Secretário de
Administração que não existe servidor em desvio de função. A Comissão deliberou pela
constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.347 e 1.364, emitindo os respectivos
pareceres. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.338, 1.340 e 1.363, devido à
ausência do relator e os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a
tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek. CEP: 359304 cão Montevade - MC
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www ogomonievad
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| Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
) Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
j Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de
om
Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia
limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e dos
+, Projetos de Lei nºs: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
a da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá
i outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.340/2023, de iniciativa dos
vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para
deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); e 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que
Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos
os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Passando à análise da Questão de Ordem
apresentada, o vereador Gustavo Prandini, novo Relator designado para emitir parecer
ao Projeto 1.338, explicou as fundamentações expostas no documento, no qual entende
que o Requerimento de Coautoria deveria ser submetido ao Plenário conforme previsão
regimental e não apenas deliberado pelo Presidente. Durante as discussões, o vereador
Gustavo Maciel registrou que, hoje, o seu parecer seria pela Inconstitucionalidade,
entendendo que o Presidente é incompetente para deliberar sobre o Requerimento em
despacho. Incitado a se manifestar, entende o Presidente da Comissão que a Questão
de Ordem deve ser submetida ao parecer da Procuradoria Jurídica da Casa para que se | N
manifeste quanto à questão de ordem, na medida em que há manifestação da N
Procuradoria Jurídica na Nota Técnica, apontando a inconstitucionalidade da matéria. MH |)
Desta forma, a fim de evitar qualquer situação que possa deixar o processo legislativo N |
sujeito à análises e interpretações diversas, por prudência, se torna necessária a análise
da Procuradoria. O vereador Revetrie registrou que entende que a designação da
relatoria é prerrogativa do Presidente da Comissão e salienta que não houve
alinhamento entre o Presidente da Comissão e o Presidente da Casa, conforme dispõe o
artigo 142 do Regimento Interno. O vereador Gustavo Maciel registrou também que
acompanha a questão de ordem do novo relator e apresenta considerações sobre sua
substituição como relator ao Presidente da Comissão. Argumenta o vereador que esteve
presente em todas as reuniões posteriores ao recebimento da resposta do Executivo em
relação à amuanicia apresentada pela Comissão e nestas reuniões (Os su RE não
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =CEP; 35930-672 - João Monlevade - MC
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am convocados pela Casa; que na reunião do dia sete de julho, ocasião em aba “se, OX
suplentes estiveram presentes não pode comparecer em razão de acompanhamento de
sua esposa que se encontrava internada em Itabira; que a situação foi comunicada ao
Presidente da Comissão anteriormente à reunião; que o art. 142, prevê a designação de
relator pelo Presidente da Comissão. Sendo assim, os parágrafos constantes neste
artigo, inclusive o quinto, que prevê a designação de novo relator, faz referência ao
Presidente da Comissão, que entende arbitrária a decisão da Presidência da Casa em
determinar a designação de novo relator. Colocou também, que o artigo 144 prevê
expressamente que parecer é o pronunciamento de comissão de caráter opinativo
sobre matéria sujeita a seu exame, e que, por esta razão não ocorrendo a reunião com a
comissão o parecer não pode ser emitido. Finalizou que o projeto não é de urgência,
trata de matéria já rejeitada nesta sessão legislativa e que de fato requer uma ampla
discussão. Registra ainda que existem outros projetos na Casa em que vencido o prazo
da Comissão foi designado novo relator, mas, pelo Presidente da Comissão, conforme
previsão regimental. O vereador Thiago Titó entende necessária a manifestação da
Procuradoria Jurídica acerca do documento apresentado pelo novo relator. Como o
Presidente deliberou por encaminhar a Questão de Ordem à Procuradoria a Comissão
não deliberou sobre o Projeto 1.338. O vereador Gustavo Maciel, relator se manifestou
pela Constitucionalidade do Projeto 1.340 ressalvando, porém, que as demais
comissões promovam diligência acerca dos questionamentos que não foram
respondidos pelo Executivo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da
Emenda 01 ao Projeto 1.320 e dos Projetos 1.340 e 1.363, emitindo os respectivos
pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo a y f lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO Básico, >, É ai
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Em 17 de julho de 2023, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro, para deliberarem acerca do
Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do Vereador Lieberth Oliveira Silva, que
Institui o Dia Municipal do Gari. Iniciados os trabalhos, os membros passaram à
análise e discussão da matéria. O Relator solicitou prazo, para maiores estudos
quanto à apresentação da Emenda já protocolada no Setor de Projetos. Nada mais
havendo a tratar, às 9 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que
Institui o Dia Municipal do Gari.
MATÉRIA:
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023.
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Em 07 de agosto de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves
Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do Vereador Lieberth Oliveira Silva,
que Institui o Dia Municipal do Gari. O vereador Revetrie Silva Teixeira justificou a
ausência por motivo de consulta em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram à análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou-se
favoravelmente ao projeto com apresentação de Emenda emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Sala de Sessões da Câmara, em 14 de agosto de 2023.
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que
Institui o Dia Municipal do Gari.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões, manifestou-se favorável ao Projeto
Ex sendo acompanhando pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz.
CONCLUSÃO:
À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Belmar Lace ilva Diniz — Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - e & J
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS e A
Em 14 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos projetos de Lei nºs: 1.363/2023, de
iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (relator:
Tonhão) e 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar Diniz). O
vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a
Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.363 e 1.374 com apresentação
de emenda no último, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar,
às 10 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023. ) Vo j
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Senhor Presidente,
A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, visando aprimorar a
matéria, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa
do Vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari.
|- O art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
“Art. 2º Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a
promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria
profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.”
Sala de Sessões da Câmara, 07 de agosto de 2023
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Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente
Rael Alves es — Membro
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Presidente
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MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira
Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2023.
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Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissôes voy
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrié
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias
Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.335/2023, de iniciativa
dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Marco
Zalém Rita, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a
Política Municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de
medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as
substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), no âmbito do SUS em
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth): 1.366/2023. de iniciativa
do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal
Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao
Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira
Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente
declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo
em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na
forma do art. 152 do Regimento Interno, cientificar os autores para, no prazo de dez
dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação.
Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para
esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo
Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou
constar que Nádia informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago
em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também,
que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal
de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador
Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a
convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia
vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na
cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos
pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo gonstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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venda PA Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP; 35930-672 - João M onlevade - MC
Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 We JOR
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MATÉRIA: INS
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira
Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023.
o Antônio. no — Presidente / Relator
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços”) te
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO mA »
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Z Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
- Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth);
1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa
do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa
“Desenvolvendo Habilidades" no Município de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador
Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados
os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.345 e
aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON.
Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente
na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363. Após as
a discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373
e à Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo à tratar, às 11
horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. ]
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Montevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade:ma.leg.br
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
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Senhor Presidente, tejuoNiA
O Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, vem
a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1,363/2023.
Institui o Dia Municipal do Gari.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem
aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta
de lixo.
Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º,a
promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria
profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar
ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância
da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
d Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2023.
evetrie Sil ixéira —/Presidente
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osê Dias Maciel — Vice-Presidente / Relator
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e Assis —- Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.363/2023. Pergquost
Institui o Dia Municipal do Gar.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem
aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta
de lixo.
Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituido no art. 1º, a
promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria
profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar
ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância
da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 31de agosto de 2023.
ES AD
Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -
MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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LEI Nº 2556/2023,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal do Gari.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que
atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a promover eventos
que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e
cursos de capacitação.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias
para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de setembro de 2023.
Laércio José Ribeiro cá
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de
2023.
oreira Bicalho
Assessdr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www. prjm.meg.gov.br

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