| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Gari. |
| native_id | 5301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 28 JUN 203 Ê Va a á 7 As) Nezrgost pr PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023. NO Institui o Dia Municipal do Gar. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º A data comemorativa instituída por essa Lei integrará o calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2023. enem ia Aprovado em 9u Turno rep e ES Presidente ds Câmara | E Aprovado em 1º Turno | E Presidente da Câmara Fernando Linhares Presidente Fernando Linhares Peres Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br eugEio, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA 28 JUN 2005 à O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Municipio. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há pa dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas das vezes encontra-se desprestigiada, para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos os quais podem trazer danos à saúde pública dos habitantes de João Monlevade. Além disso, cada vez mais se preza pela reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos mesmos. Vale destacar, que em âmbito nacional, já se encontra o dia do Gari 16 maio, vindo este Projeto apenas incluir no calendário municipal. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com sua apresentação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do Município. Atenciosamente, é Vereador - UNIÃO | N Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br par yada apersuouoroimejunsárdio poi apexceg-19ei pus asa buraperavo nós furapesa poe pesar esco ajÓm Du Weactutesigos y q ssa E TE «5 T9ELTA NU WITH TT puta 296 ce Denver sap ba buacesuo Sar Diu Pe sauna roiguadar sd q Da ia persa ro gsrauopogurtaa qa burapesauo, 590580) 5 Sojaldsg 80 as UMAS auêy" Das nd a) CEE EU SEDA 5903S000)0 SE wants vp wog FPELEUOSIE TB TUNA ERA EE6) Se Cd dO Ouartap sr NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.363/2023 - Institui o dia municipal do Gari Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir o dia municipal do gari, a ser comemorado anualmente na data de 16 de maio. Além de definir a data, a proposta também destaca a autorização quanto à realização de atividades ou parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Na justificativa que acompanha a proposição, o legislador destaca a relevância dos garis e a importância de conscientizar a população sobre os benefícios da categoria para o município, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada pela sociedade. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da CR/88, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o Estado ou da União. E quanto a iniciativa por parlamentares, é necessário referir que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Municipio do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa [—eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee 1 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. | ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br me a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA 7 5 06 a, Rs TejuonNt do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a cora privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). Temos então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legitimos os vereadores para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 Do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (Art. 117, III, “b”, R.l); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “f, R.l). João Monlevade, 30 de junho de 2023. Gs Silvanélágio Donífigues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br Institui o Dia Municipal do Gar. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de julho de 2023, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que evetrie Silva Teixeira — Presidente | Gustavo PRATA —Nice-Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE VAdES, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO tb a %, Vá e Em 07 de julho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetós'6! 2 Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.352/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo); e 1.364/2023, de iniciativa do vereador Beimar Lacerda Silva Diniz, que, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração, para animais no município de João Monievade, bem como criar o Programa de Lar Temporário para animais (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo José Dias Maciel por motivo de saúde da esposa. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os vereadores analisaram o ofício 22, do za Executivo em resposta ao ofício 31, contendo a lista dos servidores que ocupam as vagas referente ao cargo de Ajudante Geral, sendo informado pelo Secretário de Administração que não existe servidor em desvio de função. A Comissão deliberou pela constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.347 e 1.364, emitindo os respectivos pareceres. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.338, 1.340 e 1.363, devido à ausência do relator e os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek. CEP: 359304 cão Montevade - MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www ogomonievad R oo MONLEVA ny “Ma A h Em 14 de julho de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de mun | Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: ) Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo j Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de om Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e dos +, Projetos de Lei nºs: 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação a da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá i outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); e 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Passando à análise da Questão de Ordem apresentada, o vereador Gustavo Prandini, novo Relator designado para emitir parecer ao Projeto 1.338, explicou as fundamentações expostas no documento, no qual entende que o Requerimento de Coautoria deveria ser submetido ao Plenário conforme previsão regimental e não apenas deliberado pelo Presidente. Durante as discussões, o vereador Gustavo Maciel registrou que, hoje, o seu parecer seria pela Inconstitucionalidade, entendendo que o Presidente é incompetente para deliberar sobre o Requerimento em despacho. Incitado a se manifestar, entende o Presidente da Comissão que a Questão de Ordem deve ser submetida ao parecer da Procuradoria Jurídica da Casa para que se | N manifeste quanto à questão de ordem, na medida em que há manifestação da N Procuradoria Jurídica na Nota Técnica, apontando a inconstitucionalidade da matéria. MH |) Desta forma, a fim de evitar qualquer situação que possa deixar o processo legislativo N | sujeito à análises e interpretações diversas, por prudência, se torna necessária a análise da Procuradoria. O vereador Revetrie registrou que entende que a designação da relatoria é prerrogativa do Presidente da Comissão e salienta que não houve alinhamento entre o Presidente da Comissão e o Presidente da Casa, conforme dispõe o artigo 142 do Regimento Interno. O vereador Gustavo Maciel registrou também que acompanha a questão de ordem do novo relator e apresenta considerações sobre sua substituição como relator ao Presidente da Comissão. Argumenta o vereador que esteve presente em todas as reuniões posteriores ao recebimento da resposta do Executivo em relação à amuanicia apresentada pela Comissão e nestas reuniões (Os su RE não Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =CEP; 35930-672 - João Monlevade - MC Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade ma leg.b E oro MONLEVADE. 4, ms am convocados pela Casa; que na reunião do dia sete de julho, ocasião em aba “se, OX suplentes estiveram presentes não pode comparecer em razão de acompanhamento de sua esposa que se encontrava internada em Itabira; que a situação foi comunicada ao Presidente da Comissão anteriormente à reunião; que o art. 142, prevê a designação de relator pelo Presidente da Comissão. Sendo assim, os parágrafos constantes neste artigo, inclusive o quinto, que prevê a designação de novo relator, faz referência ao Presidente da Comissão, que entende arbitrária a decisão da Presidência da Casa em determinar a designação de novo relator. Colocou também, que o artigo 144 prevê expressamente que parecer é o pronunciamento de comissão de caráter opinativo sobre matéria sujeita a seu exame, e que, por esta razão não ocorrendo a reunião com a comissão o parecer não pode ser emitido. Finalizou que o projeto não é de urgência, trata de matéria já rejeitada nesta sessão legislativa e que de fato requer uma ampla discussão. Registra ainda que existem outros projetos na Casa em que vencido o prazo da Comissão foi designado novo relator, mas, pelo Presidente da Comissão, conforme previsão regimental. O vereador Thiago Titó entende necessária a manifestação da Procuradoria Jurídica acerca do documento apresentado pelo novo relator. Como o Presidente deliberou por encaminhar a Questão de Ordem à Procuradoria a Comissão não deliberou sobre o Projeto 1.338. O vereador Gustavo Maciel, relator se manifestou pela Constitucionalidade do Projeto 1.340 ressalvando, porém, que as demais comissões promovam diligência acerca dos questionamentos que não foram respondidos pelo Executivo. A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 01 ao Projeto 1.320 e dos Projetos 1.340 e 1.363, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo a y f lavrada e assinada pelos presentes. Go eifadio Ido k AM CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE UN, + a mo tofu ond Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930:672 - Joao Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonievade.ma leg br yoho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE q o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO Básico, >, É ai E MEIO AMBIENTE atua Em 17 de julho de 2023, às 8 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do Vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. Iniciados os trabalhos, os membros passaram à análise e discussão da matéria. O Relator solicitou prazo, para maiores estudos quanto à apresentação da Emenda já protocolada no Setor de Projetos. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. plo. Feio: Meca Cana És SM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.josomonlevade.mg.eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 9 + | SS 40 Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente: py a 4 [=] "9, JA Pa a quod bs O id Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. MATÉRIA: PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023. pl BZ acerda Silva Diniz — Presidente / Relator SD Oda Rael Alves es — Vice-Presidente x doso Miranda - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Em 07 de agosto de 2023, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente, Rael Alves Gomes — Membro e Vanderlei Cardoso Miranda — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do Vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. O vereador Revetrie Silva Teixeira justificou a ausência por motivo de consulta em Belo Horizonte. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao projeto com apresentação de Emenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 97... Go ÍS id Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br sohO MONLEVADE. 1e8 p Eéd Sala de Sessões da Câmara, em 14 de agosto de 2023. fig, CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE S sta dá “. a “a, S “ Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços e, vo id MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões, manifestou-se favorável ao Projeto Ex sendo acompanhando pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. CONCLUSÃO: À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Belmar Lace ilva Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - e & J 7 o INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS e A Em 14 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos projetos de Lei nºs: 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (relator: Tonhão) e 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar Diniz). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.363 e 1.374 com apresentação de emenda no último, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e pr Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Pa PA Ta à) EVADE a A Un, : a a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.363/2023. ) Vo j -& E) Da tajuos a o Senhor Presidente, A Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, visando aprimorar a matéria, apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do Vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. |- O art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: “Art. 2º Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.” Sala de Sessões da Câmara, 07 de agosto de 2023 Til). Aedsta ui AU a <A Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente Rael Alves es — Membro | pança ai Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br asno sÊo your 00; Eram 4 OE BPUSIW] ES CPOZ/09C A Td DE uusans O epusua - gor! Td burapesajuouioe soworotBiupueid sqbapburapesajuowoeco ! 4Bziupiewpaa gba ape, OlOBOISZ EHEI SE S7OZ ap ojsobe sp 6 EZ0Z/E9€'L Td 08 epuswg 2 €702/09€L Td 02 cagmngsns 4 OMS MONLEVADE (e a E) di PR [44 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação » I% 3) MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2023. kN. custo Dias aciel — Presidente / Relator Eca A | ê ) 2: Moreira Bicalho — Vice-Presidente (S) <— Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br bt MONLEVADE q aa! 18, M º Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissôes voy os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrié Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.335/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Marco Zalém Rita, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a Política Municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), no âmbito do SUS em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth): 1.366/2023. de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na forma do art. 152 do Regimento Interno, cientificar os autores para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação. Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou constar que Nádia informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também, que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo gonstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Poli pa dy SA ATL; DR Pl US vu, yr, CN venda PA Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP; 35930-672 - João M onlevade - MC Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 We JOR ademgdeg.br o MATÉRIA: INS Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023. o Antônio. no — Presidente / Relator Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços”) te Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br onte ndo ADE: Mo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO mA » “y INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Z Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do - Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades" no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.345 e aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON. Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363. Após as a discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373 e à Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo à tratar, às 11 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ] Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Montevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade:ma.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL ço 14 Senhor Presidente, tejuoNiA O Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1,363/2023. Institui o Dia Municipal do Gari. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º,a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação. Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. d Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2023. evetrie Sil ixéira —/Presidente RA y Gustavo q 4 4 osê Dias Maciel — Vice-Presidente / Relator a O ==” id e Assis —- Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 2 W PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.363/2023. Pergquost Institui o Dia Municipal do Gar. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituido no art. 1º, a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação. Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 31de agosto de 2023. ES AD Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 20 5ti 2023 | JOÃO MONLEVADE Ro 3 w LEI Nº 2556/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o Dia Municipal do Gari. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º “Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação. Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de setembro de 2023. Laércio José Ribeiro cá Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023. oreira Bicalho Assessdr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www. prjm.meg.gov.br