| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico para pacientes dependentes de oxigenoterapia prolongada domiciliar, mantidos pela secretaria municipal de saúde e dá outras providências. |
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JOR MONLENADE ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2023 05 JUL 2073 Dispõe sobre a utilização de Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico para pacientes dependentes de oxigenoterapia prolongada domiciliar, mantidos pela secretaria municipal de saúde e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fomecer a todos os pacientes necessitados de tratamento de Oxigenoterapia Prolongada Domiciliar, no Município de João Monlevade, através do aparelho "concentrador de Oxigênio Elétrico", que substitui o sistema de fornecimento de Oxigênio através de bujões bem como o custeio de manutenção do referido aparelho. Parágrafo Único. Com a finalidade de instruir e padronizar a utilização do Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico deverão os responsáveis pela execução do Projeto de Oxigenoterapia Prolongada Domiciliar promover a capacitação de funcionários para orientar a utilização do aparelho pelos pacientes. Art. 3º A Prefeitura Municipal de João Monlevade deverá subvencionar aos pacientes, os custos de energia elétrica acrescidos na respectiva fatura pela utilização do aparelho. Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, elaborar sistema de controle de verificação destes custos com vistas ao devido ressarcimento. Estes custos deverão ser determinados com base no número de Kw consumidos pelo aparelho, conforme especificações técnicas fornecidas pelos fabricantes e no número de horas de utilização do aparelho, no mês. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br 05 JUL, 2023 E, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 S oventa) dias, assim como a definição sobre a forma de fiscalização e as demais sanções decorrentes do seu descumprimento, Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de julho de 2023. Vereador — Republicanos DO EM ÁL/D] 192 (58: (3 Mares Pereira RESIDENTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br po MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA 05 JUL, 2023 farmacológico de suma importância para pacientes portadores de insuficiência cardiorrespiratória crônica. A grande maioria dos idosos intemados seja no âmbito familiar seja em instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso ou Instituições Asilares de Idosos, é portador de distúrbios respiratórios, como asma brônquica, enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação dessas crises respiratórias. Quando algum idoso necessita de um atendimento rápido, seus cuidadores chamam algum atendimento emergencial que por vezes é demorado, prejudicando sobremaneira a saúde do idoso. dado que em regra é impossível para os mesmos e seus familiares transportarem os grandes cilindros de oxigênio, como os fornecidos pelo município. Assim, em respeito à dignidade destes idosos toma-se necessário que seja ofertado aos mesmo o Concentrador de Oxigênio para imediata assistência nos A oxigenoterapia domiciliar prolongada é considerada um tratamento não quadros de crise, conforto e dignidade, como já mencionado. da presente matéria. Não bastasse essa situação sequer pode um idoso com dificuldade respiratório pode frequentar uma igreja, ou mesmo participar de uma comemoração familiar, Diante do exposto, contamos m o apoio dos nobres pares para a aprovação Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 02 460 2073 Ofício nº 175/Secretaria Em 13 de julho de 2023. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 10/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre a utilização de Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico para pacientes dependentes de oxigenoterapia prolongada domiciliar, mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde é dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 12 de julho de 2023. Atenciosamente, EE o FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal TrABINI ii, Papua PIA ql Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br