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materia nº 10/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDispõe sobre a utilização de Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico para pacientes dependentes de oxigenoterapia prolongada domiciliar, mantidos pela secretaria municipal de saúde e dá outras providências.
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JOR MONLENADE
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2023 05 JUL 2073
Dispõe sobre a utilização de Aparelho
Concentrador de Oxigênio Elétrico
para pacientes dependentes de
oxigenoterapia prolongada domiciliar,
mantidos pela secretaria municipal de
saúde e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fomecer a todos os pacientes
necessitados de tratamento de Oxigenoterapia Prolongada Domiciliar, no
Município de João Monlevade, através do aparelho "concentrador de Oxigênio
Elétrico", que substitui o sistema de fornecimento de Oxigênio através de bujões
bem como o custeio de manutenção do referido aparelho.
Parágrafo Único. Com a finalidade de instruir e padronizar a utilização do
Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico deverão os responsáveis pela
execução do Projeto de Oxigenoterapia Prolongada Domiciliar promover a
capacitação de funcionários para orientar a utilização do aparelho pelos
pacientes.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de João Monlevade deverá subvencionar aos
pacientes, os custos de energia elétrica acrescidos na respectiva fatura pela
utilização do aparelho.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, elaborar sistema de
controle de verificação destes custos com vistas ao devido ressarcimento. Estes
custos deverão ser determinados com base no número de Kw consumidos pelo
aparelho, conforme especificações técnicas fornecidas pelos fabricantes e no
número de horas de utilização do aparelho, no mês.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
05 JUL, 2023
E, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90
S oventa) dias, assim como a definição sobre a forma de fiscalização e as demais
sanções decorrentes do seu descumprimento,
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de julho de 2023.
Vereador — Republicanos
DO EM ÁL/D] 192
(58: (3
Mares Pereira RESIDENTE
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po MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA 05 JUL, 2023
farmacológico de suma importância para pacientes portadores de insuficiência
cardiorrespiratória crônica.
A grande maioria dos idosos intemados seja no âmbito familiar seja em
instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso ou
Instituições Asilares de Idosos, é portador de distúrbios respiratórios, como asma
brônquica, enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer
assistência imediata para superação dessas crises respiratórias.
Quando algum idoso necessita de um atendimento rápido, seus cuidadores
chamam algum atendimento emergencial que por vezes é demorado,
prejudicando sobremaneira a saúde do idoso.
dado que em regra é impossível para os mesmos e seus familiares transportarem
os grandes cilindros de oxigênio, como os fornecidos pelo município.
Assim, em respeito à dignidade destes idosos toma-se necessário que seja
ofertado aos mesmo o Concentrador de Oxigênio para imediata assistência nos
A oxigenoterapia domiciliar prolongada é considerada um tratamento não
quadros de crise, conforto e dignidade, como já mencionado.
da presente matéria.
Não bastasse essa situação sequer pode um idoso com dificuldade respiratório
pode frequentar uma igreja, ou mesmo participar de uma comemoração familiar,
Diante do exposto, contamos m o apoio dos nobres pares para a aprovação
Atenciosamente,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
02 460 2073
Ofício nº 175/Secretaria Em 13 de julho de 2023.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 10/2023,
de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Dispõe sobre a utilização
de Aparelho Concentrador de Oxigênio Elétrico para pacientes dependentes de
oxigenoterapia prolongada domiciliar, mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde é
dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 12 de julho de
2023.
Atenciosamente,
EE o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
TrABINI ii, Papua
PIA ql
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
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