| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. |
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12 JUL 208 PREFEITURA MUNICIPAL Aurmynistração 2021 20/74 MENSAGEM Nº 095/ 2.023, DE 11 DE JULHO DE 2.023. Por meio da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, conhecida como Lei Robin Hood, for criado o critério Turismo” na cota parte do ICMS creditado aos municípios mineiros. Para se fazer jus ao recebimento dos valores distribuídos a título de “ICMS Turismo”, os municípios devem cumprir alguns critérios obrigatórios, conforme prevê O artigo 9º da Lei 18030/2009: Art. 9º Os valores decorrentes da aplicação dos percentuais relutivos do critério "urismo". de que trata o inciso XVI do art, 1º serão destinados dos Municípios com hase na relação percentual entreo indice de investimento em turismo do Município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os Municipios do Estado, fornecida pela Secretaria de Estado de Turismo — SETUR -, observado o disposto no Anexo VI desta Lei, ST" Para se habilitar à participação no exitério “turismo”, o Mumeipio deverá, | participar do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; 1 elaborar uma política municipal de turismo; TF constituir e manter em regular funcionamento O Conselho Municipal de Turismo co undo Municipal de Turismo. No que se refere ao Inciso 1 do parágrafo 1º citado acima, O Decreto Estadual nº 48,108/2020 determina que, para fins de comprovar à participação no Programa de Regionalização do Turismo da SECULT, o município deverá imegrar uma Instância de Govemança Regional — IGR, cireuito turistico reconhecido pela SECULT e devidamente certificado nos termos do Decreto nº 47.687, de 26 de julho de 2019. Já com relação à Politica de Regionalização do Turismo na esfera federal, foi publicada em 03 de dezembro de 2013. pelo Ministério do Turismo, a Portaria MTur nº 313/2013 e posteriores. na qual definiu os critérios para a participação dos municípios brasileiros no referido programa e, consequentemente, no Mapa do Turismo Brasileiro. O Mapa do Turismo Brasileiro, é pré-requisito para obtenção de recursos de diversas fontes para à realização de atividades turísticas e obras de infraestrutura urbana relacionadas ao setor turistico, inclusive através de emendas parlamentares. A Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, consolidou é atualizou as principais normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, à Categorização dos Municipios do Mapa do Turismo Brasileiro c o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos para à composição deste. A Portaria MTur nº 41/2021, entre outros, pone PREFEITURA MUNICI %, | Administração 2021 202% aderir. de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo, o que significa pertencer a uma Instância de Governança Regional do Turismo. A Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé é a Instância de Governança Regional do Turismo (IGR) de sua região de abrangência, reconhecida pela Secretaria de Estado de € ultura e Turismo de Minas Gerais e pelo Ministério do Turismo. O Circuito é formado por 25 municipios (Abre Campo, Amparo do Serra, Barra Longa. Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério. Guaraciaba, Jequeri, Matipó, Oratórios, Paula Cândido, Pedra do Anta, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Domingos do Prata, São João do Manhuaçu, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sericita, Urucânia e Viçosa) tendo aprovado, em Assembleia realizada no dia 18 de agosto de 2022, a adesão e filiação do Município de João Monlevade. Cumpre-nos informar que, até o presente momento, o Município de João Monlevade não participa do Programa de Regionalização do Turismo, o que dificulta o acesso a recursos para o desenvolvimento da atividade turística em seu território e que a efetivação da filiação à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé, por meio da aprovação do presente projeto de lei, proporcionará ao Município a possibilidade de pleitear recursos do ICMS Turismo, além de pleitear sua participação no Mapa do Turismo Brasileiro já na próxima abertura do sistema do Programa para cadastramento das informações e respectivos documentos. Além disso, o Municipio passará a participar das ações desenvolvidas pela IGR Montanhas e Fé Considerando que o processo de certificação dos municipios no Programa de Regionalização do Turismo pela SECULT/MG deverá ser aberto nos próximos dias e que no momento de abertura do sistema o Município já deverá estar com toda a documentação de adesão assinada e publicada, encaminhamos o presente projeto de lei contando com sua aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA e em tempo hábil, possibilitando que o Município obtenha a certificação para participar da Política de Regionalização do Turismo. Para tanto, o Município precisa comprovar a sua adesão a uma instância de Governança Regional ou, popularmente, Circuito Turístico, para que possa obter validação técnica da SECULT para participar do Mapa do Turismo Brasileiro e, posteriormente, receber os recursos do ICMS Turistico. Essas ações são fundamentais para que João Monlevade ocupe seu papel de prestígio merecido na Politica de Regionalização do Turismo, dada sua importância histórica, cultural e turística para a região e para o Estado de Minas Gerais. Além de garantir nova fonte de recursos para a nossa cidade investir em ações de desenvolvimento do turismo e atividades relacionadas 191 vos determina que para que um município integre uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro, devias 12 JUL 2023 PROJETO DELEINS À. DOG /2.023, E DE 11 DE JULHO DE 2.023. og [os N go tu on; US Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro. CEP 35350- 000, Raul Soares, MG, Art, 2º - Fica o Municipio de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo, Art. 3º - As despesas com à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 11 de julho de 2.023. Sa DS LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Aprovado em 1º Turno Aprovado em 2 luro & redação final. 12 JUL 2023 7 JOÃO MONLEVADE"; Ea» 4 Na PREFEITURA MUNICI o ii N, Administração 2024: 20245 ( ) (5 + QU mw a e! BR K 8 %s pi »: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE aaltais AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍÍO DE JOÃO MONLEVADE À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO MONTANHAS E FÉ. Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE: Filiação ao programa regional do Turismo visando o acesso ao recursos para o desenvolvimento da atividade turística no nosso território, pleito aos recursos do ICMS Turismo e participação no mapa do turismo brasileiro. METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA: Para fins de elaboração do impacto orçamentário financeiro foi impactada a despesa prevista com a contribuição anual dos municipios associados e conforme aprovação do Conselho Consultivo da Associação. [O piscrimiNanIVO | 2oz3 | zoza | 205 IMPACTO DA DESPESA NA RCL 0,0023% ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( x) Adequada ( ) Inadequada pie = E | Cf + MUNICIPAL DE | | J0AO MONLEVADE | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Recebido em: 41 40 ) ( x) Adequada | : ( ) Inadequada às Ins. b< min. / y E Responsável > LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (x ) Adequada ( ) Inadequada Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMIG — CEP: 35930-027 Y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 12 JUL 203 Fl), JOÃO MONLEY, PREFEITURA MUNICIRÃE? É Administração 2021 204 Q | da de é 8 kk « “sa o A despesa objeto do presente estudo não prevista nos instrumentos de planejamento vigente a Atividade 13.695.1302.2137, elemento de despesa 33.50.41.00, ficha 12, fomente de recurso 1500000000. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado, prezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade11 de julho de 2023. Érica Márcia Rabelo Silva Araújo Egonomista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico Pe > Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ; y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 12 JUL. 208 7, JOÃO MONLEVADE — PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 21 Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do referido Projeto de Lei. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 11 de julho de 2023. A TS E Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 á y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br r 82:LL:LL ETOZISO/TT WS Opesob opeoynies SININ BZOQUeg eJJo1A BIOq9a BImysqns - owsun| ou apepiaggeduog é OJSUIPO Bjojueg epIIqejueIsns 'ojuawefeueia Sp [BUO9EN EUBjOJOG OUWSUN | OP OPEIS3 Op RjSIUIN bz0c/S0/S| :SJe OpIIeA | LZLO00OPZ78/880 PdNO 9d 8 SEYUBJUOI 09)SUN | OyNDO Op OpdeIDOSSY :eIoUgISU] BP SUION 12 JUL tuts "OJIS|ISBJ OLUSUN | Op edey Se9deuoJu| op eweIsIS ou opeusibos '8J 9 seyue]uol - jeuoiBoy eÍuBUJSAOL) ap BISU] E UISI9YUODO1 'stenpejs3 seJojnoojaju| snes ap o ousuN | Op ogdezipeuoiboy BJBoJd OP oieu Jod “eynysqns - OuIsun| ou Spepiaggeduos e epepigejusysns eleurly ep [puoveN euejoos E q Ouisun] Op Opeis3 ep eMsIuIN y OdVOIILHIO ONSIRNL OG | OVôÍVZNVNOIdaA 30 VWVBDO Rd Os seguintes associados: pal Ge Rio = Prefeit; o icipa e Gio LE=) “ q E Antônio do Grama, O presidente desejou as boas vindas aos presentes e seguindo a pauta, iniciou a assembleia com a demonstração do interesse de adesão do Município de João Monlevade ao Circuito. A representante do Município, Nadja Lírio Furtado, fez uma breve apresentação de João Monlevade aos Presentes, destacando as afinidades e possibilidades de desenvolvimento turístico do Município, integrando-se à IGR Montanhas e Fé. Colocado em votação, a Assembleia aprovou por unanimidade a adesão do Município de João Monlevade. Sendo assim, a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé passa a ser composta por vinte e dois municípios, sendo eles; Abre Campo, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Guaraciaba, Jequeri, João Monlevade, Matipó, Oratórios, Paula Cândido, Pedra do Anta, Ponte Nova, Raul Soares, Campo: Marcos Vinícius da Cruz Pinheiro; Barra Longa: Cristina Aparecida Nogueira, Diogo de Vasconcelos: Sandra Aparecida Martins; Guaraciaba: Edmalton Firmino; Jequeri: Marcos Afonso Silva Cardoso Júnior: João Monlevade: Nadja Lírio Furtado; Matipó: Luis Femando Gomes Coelho: Oratórios: Dulcinéia Souza Castro Caetano, tim Comi Exrnordinária da Associação do Cireito Turis Montanhas o Fá 18 de Agosto de 2022 te, $ Ey Graças Zinato; São Domingos do Prata: Edimar Martins; São Miguel do Anta: Ariana Cisiuo Na Aparecida Duarte Costa; São Pedro dos Ferros: Geisiani Araújo Cunha; Sem :Peixe: Alessandra Cristina Barcelos; Sericita: Lídia Beatriz Clemente Coelho Soares; Urucânia: Marcos Afonso Silva Cardoso Júnior Crislaine Custódia Rosa Bruno de Oliveira Zogbi Douglas José Paiva de Queiroz Dulcineia Souza Castro Caetano Elis Regina Gomes M. de Castro Lana Fahrenheit Barbosa Amarante Hérica Martins Andrade Leonardo Moreira Luiza de Oliveira Mayrinck Marques Marcelo de Carvalho Fonseca Maria das Graças Zinato Nadja Lírio Furtado Mercílio Oliveira Medeiros x IN -* epbugsig “BjuBuIPSOnUaTy “sojafosd so wanbas Ieip wog By 6E Bnss E amer Teunuouaa - 8981 Td RINS] - 2964 Jd — E OBS - 990) Td soxauy a :sõej BIN LEU oqueusm (Sopunbas 9z eu) epi se gzozap oynfape; eg «y6srbuapessuowocofigsosalo e! e] oHINT aa Z1 VIA 0d VINYNIGHO OyINNaY VN soar - 89€'L 3 19€'L '99E'L SOLaFONA 7 1 ; NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.366/2023 — Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende autorizar a filiação do município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé. Nesse sentido, prevê a proposição que o município de João Monlevade fica autorizado, na qualidade de associado contribuinte da Associação do circuito Turístico Montanhas e Fé, a realizar contribuição regular anual em consonância com o disposto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente pelo Conselho Consultivo. Na mensagem que acompanha a proposição, o proponente destaca que para o município fazer jus ao recebimento dos valores distribuídos a título de “ICMS Turismo" é necessário participar do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; elaborar uma política municipal de turismo e constituir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. Aduz que a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé é instância de Governança Regional do Turismo, reconhecida pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais e pelo Ministério do Turismo, representando legitimamente 25 municípios da região. Para tanto, o proponente afirma que em razão da não participação do Município de João Monlevade em nenhum Programa de Regionalização do Turismo, 0 presente projeto é fundamental para permitir o pleito de recursos advindos do ICMS Turismo. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município | Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br JON LEA sob ADE tea CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE O 4 is) legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, ||, CR/88). Conforme lição do mestre Hely Lopes Meirelles, interesse local não é interesse exclusivo do Município, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. E, em especial, temos que o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas Gerais, define estar no âmbito do interesse local, afeto à competência do municipio, a organização dos serviços administrativos Temos, assim, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, que o projeto é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo. Adequada a proposta, então, em seus aspectos formais. Quanto à substância da proposta, é importante observar, nos termos da Lei nº 14341/2022, especialmente no art. 2º, que os Municípios poderão organizar-se para fins | não econômicos em associação, observados alguns requisitos, entre os quais, a constituição da entidade como pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil. No presente caso, a Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé é constituida como Associação Privada, possuindo como associados pessoas jurídicas de direito público interno, de modo que sua manutenção é custeada com recursos aportados por estes entes públicos a título de contribuições associativas, algo também disposto no art. 2º da proposição. Notadamente, está entre os requisitos para filiação do município na mencionada associação e, também, para realização das despesas com as contribuições associativas, a respectiva autorização legal, o que se pretende com a proposição em analise. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Pos 5 E) Ainda, tratando-se de ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam considerados não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 81º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No causo dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. h Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade:mg.leg.br CrojuoNs, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE: oh MONLEVADE CONCLUSÃO No ig (o Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 292, VI, do R.l), mediante votação nominal ( art. 296, |, do R.!) Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “f, R.l.). Finanças e Orçamento (art. 117, Il, "d”, do RI); João Monlevade, 31 de julho de 2023. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br oO MONLEVADO ag, 3 af à» e a ás ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: %o, 64 toju Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos | Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz. (Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi", à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. (Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas e outros vereadores, que Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando seu apoio como co-autor do referido Projeto e acata o Parecer Jurídico solicitando que seja enviado ao Presidente desta Casa, para as devidas providências quanto à votação do referido requerimento. Os vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, relatores dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3952 3906, 3852-3226 - wwwjoa imonlevade.mgeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONET CA [= o -& sf E comprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo | Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de | Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e , Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo: o Ê vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo regimental para melhores estudos ao Projeto de Lei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02 | ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1.368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471, & emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47 * — minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada ) pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-677 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonievade.ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 39/2023/PC Em 04 de agosto de 2023. é |) ) “249 puoNê Exmo. Sr. Prefeito, Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação se reuniu na presente data para deliberar sobre os Projetos de Lei nºs 1.366/2023 e 1.367/2023, de iniciativa de V.Exa., que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências e que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências, respectivamente. ” “ A Como subsídios para deliberação da matéria, solicitamos que seja a enviada a esta casa, comprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo através de apresentação de documentos tais como: Ata de Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo. Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente, evetrie Silva Teixei Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Felipe em, Exmo. Sr. ces Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br pot MoLEvAD, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ à, 1) , 3 LS juSNs Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro é Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2028, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth); | | e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini 4 de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede a, pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante | todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cabe registrar que durante a reunião chegou o ofício 94, da Fundação Casa de Cultura em resposta ao ofício 39 da Comissão, referente aos Projetos de Lei 1.366 e 1.367 contendo uma quantidade de documentos que demandará um prazo maior para análise motivo pelo qual não houve deliberação dos projetos na presente reunião. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.370 solicitou registrar que entende que a associação é importante para participação da doula no Conselho Municipal de Saúde e que o projeto será melhor analisado na Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 e 1.375, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Vá A a. belo: dei diios ,, (ADE Con EA SR $ - a DA * Y psi LN Uy LEE Mm O d Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade = MG— Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgleg.br ASA DE fo ia vb MONLE JoÃo q * MONLEVADE de ULTURA & o ADMINISTRAÇÃO 2071 2024 " :õ a Ofício nº 094 /2023-FCC/PMJM-MG ER AA João Monlevade, 10 de agosto de 2023 Ao Exmo. Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Assunto: Ofício nº 039/2023 Excelentíssimo Sr: Em atendimento ao Ofício em epigrafe, a Fundação Casa de Cultura esclarece que a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo foi aprovada pela Lei Nº 2520, de 10 de março de 2023, sendo que a primeira Reunião Ordinária do Conselho (COMTUR) foi realizada de forma online no dia 12 de julho de 2023, onde foi formalizada a posse dos membros conselheiros e a eleição de sua diretoria. Em reunião realizada no dia de ontem, 09/08/2023, aprovamos o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, sendo que o Fundo será ativado assim que for criada a conta bancária pela Secretaria Municipal de Fazenda. Portanto, assim que recolhermos todas as assinaturas dos membros conselheiros na Ata da reunião do dia 09/08/23, solicitaremos a abertura da conta assim como também o Decreto de regulamentação do Fundo e do Conselho. Os documentos referentes ao Conselho (ATA da Primeira Reunião com Eleição da diretoria, Termo de Posse, Portaria) estão anexados para o seu conhecimento. A ATA da reunião de ontem (09/08) ainda está em processo de análise e aprovação e, na semana que vem, recolheremos as assinaturas. A comprovação de ativação do Fundo é a abertura da conta com o decreto de aprovação do regimento do Fundo. Ambos estão sendo providenciados. Ressaltamos que a filiação do Município ao Circuito Turístico Montanhas e Fé, matéria da outra lei que foi enviada, demanda urgente para que o Município obtenha a certificação para participar da Política de Regionalização do Turismo, não depende da ativação do Fundo e tem muito pouco prazo. Sem sua aprovação, o município perde a oportunidade de obter validação técnica da Secult para integrar o Mapa do Turismo de Minas Gerais, e o programa de CAMARA MU :IPAL DE eisvqas2AÇ JOÃO MONLEVADE eee edi Recebido emdd v8 . o2s Exctcoepanroenicgam empenho ortoco rir Horário: À q. hinos eps pe quis Opiquaay RED 2 qncictco BOvAZINOW OyOr Secretaria aO vet INDIA O VI ASA DE PREFEITURA DE JOÃO ULTUR A MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 2024 de João Monlevade AU ICMS Turistico do próximo ano, prejudicando a arrecadação e o És ( 9 A desenvolvimento do turismo de João Monlevade diretamente. A) Popi *og [o a Ressaltamos, também, que todas as providências foram tomadas e que há um ao juST, esforço hercúleo para que não percamos a chance de aderir às políticas as estaduais ainda esse ano. Esses processos trarão possibilidades de participação em projetos e programas estaduais; estreitamento das relações com a Secretaria de Cultura e Turismo do estado, facilitando convênios com entidades que poderão gerar emprego, renda e o desenvolvimento de toda uma cadeia produtiva ligada a várias áreas, da gastronomia ao setor hoteleiro, do transporte particular ao setor de Cultura e lazer. Portanto, Sr. Vereador Revetrie Dias Teixeira, solicitamos atenção especial de vossas senhorias para análise em caráter de urgência das Leis ora supracitadas, em especial à Lei de adesão ao Circuito que é de extrema urgência para o município. Encaminho, anexo a este Ofício, cópia da Portaria, Termo de Posse ea Ata da Primeira Reunião Ordinária realizada pelo COMTUR e, assim que recolhermos as assinaturas da Ata da reunião realizada no dia de ontem 09/08/23 solicitaremos a abertura da conta do fundo pela Secretaria Municipal de Fazenda e ao prefeito municipal, o Decreto de regulamentação do fundo e do Conselho. Certos de estarmos cumprindo com uma importante demanda da comunidade, solicitamos atenção especial desta Casa Legislativa e agradecemos desde já pela atenção. Cordialmente, MADUA LIRTO FURTADO e “ paper ba o ea Quero NADJA LÍRIO FURTADO Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura de João Monlevade (ZA Ter |) JOÃO MONLEVADE (x Sab Ld Administração 2021-2024 4 grsem é PREFEITURA MUNICIPAL a UN 1 i 3 43 4 PORTARIA Nº 280/2023 Vos WB e DE 10 DE JULHO DE 2023 SINA NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JOÃO MONLEVADE - MG COMTUR O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, MG, no uso de suas atribuições legais. outorgadas no artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo designados para compor o Conselho Municipal de Turismo de João Monlevade - MG COMTUR | - Representantes do Gabinete do Prefeito Titular: Geraldo Giovani Silva Suplente: Jordana Perdigão Alvarenga 2 — Representantes da Secretaria Municipal de Plangjamento Titular: Thiago Henrique dos Santos Suplente: Anna Carolina Silva Lima 3 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Fitular: Rosália Cristina de Oliveira Suplente: Josefa Vieira de Morais Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www. pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL. Administração 2021-2024. ue lui APS 4— Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Ea Titular: Rosemary Oliveira Drumond Borges Suplente: Geraldo Sérgio Guerra 5 - Representantes do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Monlevade Titular: Denise de Fátima Reis Suplente: Eduardo José Quaresma 6 — Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Monlevade Titular; Rafael Bretas Suplente: Tuane Arrais Lima 7— Representantes da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade Titular: Nadja Lirio Furtado Suplente: Cidincia Adriana dos Santos 8 — Representantes da Associação dos Artesãos Titular: Marcos Antônio Lizardo Suplente: Elaine de Andrade Oliveira Constantino Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 9 — Representantes da Imprensa Titular: Francisco Pereira Suplente: Breno Botelho Souza 10 — Representantes da rede hoteleira local Titular: Guilherme Araújo Souza Machado Suplente: Leandro Prandini Caetano 1 — Representantes da rede de ensino superior local Titular: Savio Figueira Corrêa Suplente; Hugo Fonseca Araújo Titular: Érika Márcia de Souza Suplente: Coralie Heinis Dias 12 - Representantes da Comunidade Titular; Geraldo Magela Gonçalves Suplente: Elizete Silveira Stopa Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 —- www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL (ea » Administração 2021-2024 ATE x: E Mon, ) af & [es ma Cs “o, Rs e, Titular: Ramon de Souza Carvalho 2n, is tojuoNs, Suplente; Cínthia Duarte Carvalho Titular: Carlos Antônio Coelho Suplente: Maria Fernanda Trancoso/Broadway Titular: Djaine Ferreira Costa Suplente: Elisângela Bicalho Silva Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 10 de Julho de 2023, pad in . Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo. décimo dia do mês de Julho de 2023. Gentil Lu: asMMoreira Bicalho Assessor ge Governo Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071 gnje ASA De cit ooo 30ÃO “E ULTURA 00)! MONLEVADE - | de joão Monlevade Termo do Ato de Posse O Prefeito Municipal de João Monlevade, Dr. Laércio José Ribeiro, no uso das suas atribuições legais, nomeia e declara empossado o Conselho Municipal de Turismo de João Monlevade — COMTUR - conforme Lei nº 2.520/2023 de 10 de março de 2023. 1 — Representantes do Gabinete do Prefeito Titular: Geraldo Giovani Silva: lu Suplente: Jordana Perdigão Alvarenga: fes Pa! cos 2 - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Thiago Henrique dos Santos: Ju A, Suplente: Anna Carolina Silva Lima: du | 3 — Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Rosália Cristina de Oliveira: 7/Lcc cm Suplente: Josefa Vieira de Morais : 4- Representantes da Secretaria Munici Titular: Rosemary Oliveira Drumond Borges: ll Suplente: Geraldo Sérgio Guerra: 5 - Representantes do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Monlevade - Arustico e Lultural de João Monlevade Titular: Denise de Fátima Reis: Suplente: Eduardo José Quaresma: Suplente: Tuane Arrais Lima: 7 — Representantes da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade Titular: Nadja Lírio Furtado: Suplente: Cidineia Adriana dos Santos: 8 — Representantes da Associação dos Artesãos Titular: Marcos Antônio Lizardo: Suplente:Elaine de Andrade Oliveira Constantino: 9 — Representantes da Imprensa ' = Titular: Francisco to SR a Suplente: Breno Botelho Souza: La Me ER Leis 10 - Representantes da rede hoteleira local Titular: Guilherme Araújo Souza Machado: ape re Suplente: Leandro Prandini Caetano: Za > 11 — Representantes da rede de ensino superior local Titular: Savio Figueira Corrêa: Pê Suplente:Hugo Fonseca Araújo: lucy Tomate Gruno Titular: Érika Márcia Assis de Souza: Suplente: Coralie Heinis Dias: I grodiz Prínia, iba 12 —- Representantes da Comunidade Titular: Geraldo Magela Gonçalves: Suplente:Elisângela Bicalho Silva: Scala fidon- João Monlevade, 13 de julho de 2023. E Laércio José Ribeiro Prefeito es rá e cia nablrao 1 — Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Geraldo “Giovani Silva/ Suplente: Jordana Perdigão Alvarenga. 2 — Representantes da ATA DA REUNÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — ço MUS ” + COMTUR DE JOÃO MONLEVADE o IM ar o “% fi E, Enopu od arani Aos 12(doze) dias do mês de julho de 2023, às 19 horas e 10 e minutos, reuniram-se de forma online para realização da primeira reunião do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR de João Monlevad as seguintes pessoas: Denise de Fátima Reis, Maria Fernanda Trancoso, Elisângela Bicalho Silva, Cinthia Duarte Carvalho, Marcos Antônio Lizardo, Francisco Pereira, Jordana Perdigão Alvarenga, Carlos Antônio Coelho, Érika Márcia Assis de Souza, Elizete Silveira Stopa, Ramon de Souza Carvalho, Eduardo José Quaresma, Thiago Henrique dos Santos, Rosália Cristina de Oliveira, Djaine Ferreira Costa, Geraldo Giovani Silva, Elaine de Andrade Oliveira Constantino, Anna Carolina Silva Lima, Rosemary Oliveira Drumond Borges, Hugo Fonseca Araújo, Nadja Lírio Furtado, e o Prefeito Municipal Dr. Laércio José Ribeiro. A Diretora- Presidente da Fundação Casa de Cultura, Nadja Lírio Furtado, iniciou a reunião agradecendo a presença e disponibilidade de todos e todas e fez uma breve explanação sobre o perfil turístico-cultural do município e região. Ela falou sobre o papel do conselho e sua importância de Monlevade estar de fato sendo um município de interesse pela exploração do seu potencial turístico. Nadja q comunicou que a pasta de turismo agora é parte integrante da Fundação Casa 2, de Cultura, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2519/2023, e que o Z D, A - Município também aprovou, por meio da Lei nº 2520/2023, a criação do Fundo / - (1) Municipal do Turismo e do Conselho Municipal de Turismo. Nadja também | A comunicou que foi enviado para a Câmara Municipal o Projeto de Lei para o | >» município se associar à IGR - Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé. NS A Em seguida, Nadja passou a palavra para o prefeito Dr. Laércio que agradeceu a presença de todos e todas pela participação no COMTUR e falou sobre a imensa riqueza natural, histórica e cultural que o município tem e que irá ganhar muito com a recriação do Conselho de Turismo. Após a fala do prefeito, A Nadja retomou a palavra e pediu que todos presentes se apresentassem, es “declarando logo após todos os membros empossados, assim ficando o nosso g as Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Thiago Henrique dos Santos/ f.' j Be Suplente: Anna Carolina Silva Lima. 3 — Representantes da Secretaria b Municipal de Educação: Titular: Rosália Cristina de Oliveira/Suplente: Josefa Vieira de Morais. 4 - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer! Titular: Rosemary Oliveira Drumond Borges / Suplente: Geraldo Sérgio 5 LA Guerra. 5 - Representantes do Conselho Municipal do Patrimônio 3 Histórico, Artístico e Cultural de João Monlevade: Titular: Denise de Fátima “ Reis/ Suplente: Eduardo José Quaresma. 6 — Representantes da Câmara de $ Dirigentes Lojistas de João Monlevade:Titular: Rafael Bretas/ Suplente: ga Ee ea; Tuane Arrais Lima. 7 — Representantes da Fundação Casa de Cultura dé A João Monlevade:Titular: Nadja Lírio Furtado/Suplente: Cidineia Adriana dos “og, E Santos. 8 — Representantes da Associação dos Artesãos: Titular: Marcos 212” Antônio Lizardo / Suplente: Elaine de Andrade Oliveira Constantino. 9 — Representantes da Imprensa: Titular: Francisco Pereira/ Suplente: Breno Botelho Souza. 10 - Representantes da Rede Hoteleira local:Titular: o ) Guilherme Araújo Souza Machado/ Suplente: Leandro Prandini Caetano. 11 — Representantes da Rede de Ensino Superior Local: Titular: Savio Figueir. Corrêa/ Suplente: Hugo Fonseca Araújo/Titular: Érika Márcia Assis de Souza Suplente: Coralie Heinis Dias. 12 — Representantes da Comunidade: Titular: Geraldo Magela Gonçalves/ Suplente: Elizete Silveira Stopa/Titular: Ramon de > Souza Carvalho/Suplente: Cínthia Duarte Carvalho/ Titular: Carlos Antônio | ú | Coelho / Suplente: Maria Fernanda Trancoso/ Titular: Djaine Ferreira Costa / Suplente: Elisângela Bicalho Silva. O prefeito Municipal declara todos empossados. Dando continuidade à reunião, Nadja falou que, conforme a Lei que rege o Conselho, é necessário a eleição da mesa diretora para dois anos, ) propondo que a composição seja com a alternância dos membros entre poder E público e sociedade civil, o que foi aceito por todos.Passou-se então para a / Q ) sugestão dos nomes para Presidente, Vice e Secretário, sendo indicados | | alguns nomes e, após as tratativas, ficou eleita a seguinte diretoria: Presidente: Nadja Lírio Furtado, Vice Presidente: Djaine Ferreira Costa, e secretária: Rosália Cristina de Oliveira, pela maioria dos votos. Em seguida, a agora presidente Nadja solicitou que no dia 03 de agosto possa ser realizada uma % reunião extraordinária para demandas urgentes, entre elas a aprovação dos Es regimentos internos do COMTUR e FUMTUR e do plano de desenvolvimento turístico municipal. A secretária Rosália enviará para todos antecipadamente os referidos documentos para leitura. Todos concordaram com a proposta. Em seguida, foi aberta a fala para os presentes. Alguns conselheiros se — manifestaram sobre o compromisso com o setor e agradeceram o convite por estarem fazendo parte deste momento. Foram esclarecidas algumas dúvidas e, por fim, a presidente Nadja agradeceu e encerrou a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu, Rosália Cristina de Oliveira, secretária do COMTUR, (lavrei a presente Ata, que será por mim assinada e pelos membros presentes. [3 de / Au) fÁ- Representantes do Gabinete in Bo de” ] x »/* Titular: Geraldo Giovani Silva: is, Suplente: Jordana Perdigão ak arenga: Er PER 2 - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento la ty , / Titular: Thiago Henrique dos Santos: | Suplente: Anna Carolina Silva Lima: RA Suplente: Josefa Vieira de Morais: 4 — Representantes da Secretaria Municip Titular; Rosemary Oliveira Drumond Borges: Suplente: Geraldo Sérgio Guerra: DM 4) 5 - Representantes do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, IN ) Artístico e Cultural de João Monlevade k o Titular: Denise de Fátima Reis: Suplente: Eduardo José Quaresma: 6 - Representantes da Câmara de Dirigen jistas de João Monlevade IRA ALAS Titular: Rafael Bretas: Suplente: Tuane Arrais Lima: 7 — Representantes da Fundação ea, e Cultura de João Monlevade Titular: Nadja Lírio Furtado: Suplente: Cidineia Adriana dos Sa tos: k Z 7 8 - Representantes da Associação dos Artesãos sy Titular: Marcos Antônio Lizardo: 4/4/4 Ati dy é Ê . E | / Suplente: Elaine de Andrade Oliveira Constantino: F E “Y / 9 - Representantes da Imprensa , 9 k Se suma Francisco Pereira; > na Suplente: Breno Botelho Souza: 10 — Representantes da rede hoteleira local ; Titular: Guilherme Araújo Souza Machado: a Suplente: Leandro Prandini Caetano: Era Bla Pa ] INR NV " TN | 11 — Representantes da rede de ensino superior local OQ 39 Titular: Savio Figueira Corrêa: “os, e JS A ajuoN êr Suplente: Hugo Fonseca Araújo: Titular: Érika Márcia Assis de Souza: Suplente: Coralie Heinis Dias: 12 - Representantes da Comunidade Titular: Geraldo Magela Gonçalves: Suplente: Elizete Silveira Stopa:; E e je MATÉRIA: Projeto De Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências.. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2023. evetrie Silva Teixeira — Presidente FAN Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br F q poa sonLevaD, doidão «4 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissõete uo'" os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.335/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Marco Zalém Rita, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a Política Municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), no âmbito do SUS em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.367/20283, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 041, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie);: e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023. de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na forma do art. 152 do Regimento Intemo, cientificar os autores para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação. Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou constar que Nádja informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também, que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, -e para tudo sonstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. h) / venida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-072 - joão Monlevade - MG Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jugomonlevade,ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADEN 3 35 + O, o N Le 1 e CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços: E "y e MATÉRIA: “Pa Projeto De Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade,mg.leg.br qo ho MORENA Sn vw AM ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Ne > Aju ONA Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Herrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.345 e aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON. Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373 e à Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. | bo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www Josomonlevade-ma.leg.br ep CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE = , o A Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e =""1"º" Turismo MATÉRIA; Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023. Geraldo ontes — Presidente / Relator da bh O Pay a aa Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente újo Moreira Bicalho - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. 4; ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 22 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Leles); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.373, registrou seu posicionamento favorável e solicitou constar em ata a ausência de suplente para o vereador Thiago Titó, autor da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lav assinada pelos presentes. ” — o id Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br (NO MONLEVADE , MATÉRIA: Projeto De Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Bruno Braga. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023. ia Miranda — Presidente / Relator Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA TO fã “a sq + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO!» É e "teu os Em 22 de agosto de 2023, às 14 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Vanderlei); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró); e 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Foi justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita — Vice-Presidente, por motivo de compromisso agendado. Os suplentes foram contatados, mas não puderam comparecer. Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Devido à ausência do relator, não houve deliberação do Projeto 1.367. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366 e 1.373. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE pe 23 AGO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ç. q REQUERIMENTO Nº /2023 D EI Presidente (p= Senhor Presidente: residente Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, $2º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na reunião ordinária designada para o dia 23 de agosto de 2023, o PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023. Vereador — PT Vereador - Fernando Linhares Pereira Geraldo Antônio Marcelino Vereador - DEM Vereador — Geraldo Camilo Leles Pontes Marcos Vinícius Martins Dornelas Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - PDT Vereador - PDT Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeira Vereador - PSDB Vereador - MDB aújo Moreira Bicalho Vanderlei Cardoso Miranda Vereador - PDT Vereador - PL IN dy EN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br NR) Pe A A . : 2 PARECER DE REDAÇÃO FINAL e 43 o Senhor Presidente, iojuo O Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. ; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350-000, Raul Soares, MG. Art. 2º Fica o Municipio de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023. , pe Re ia ) / Belmar Lacerda Silva Diniz- Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.366/2023 Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350-000, Raul Soares, MG. Art. 2º Fica o Município de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br pa Lista de votação 25/08/2023 10:52:43 109º Sessão Ordinária PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 23/08/2023 14:46 Término: 23/08/2023 14:57 Iniciativa do Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências, Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:55:42 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:55:42 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:55:54 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:55:43 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 14:56:12 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:55:41 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 14:55:45 LELES PONTES (REP) Sim 14:55:44 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:55:57 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:55:56 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Não 14:55:43 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:55:42 FNHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:55:52 «DERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:55:40 Totais: Sim: 13 Não:1 Resultado: APROVADA Presidente Secretario Página 1 de1 e h » Lista de votação 25/08/2023 10:51:13 é 109º Sessão Ordinária PROJETO DE LEI Nº 1.366/2023 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 23/08/2023 15:54 Término: 23/08/2023 15:56 Iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:54:42 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:54:46 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:54:42 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:54:43 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 15:54:46 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:54:44 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 15:54:41 LELES PONTES (REP) Sim 15:54:43 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:54:43 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:54:42 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Não 15:54:55 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:54:48 FNHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:55:03 .DERLEI MIRANDA (PL) Sim 15:54:42 Totais: Sim: 13 Não:1 Resultado: APROVADA 0, Presidente Secretario Página 1 de1 ve aii csqpnefyrSs: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE SE oficio nº 218/Secretaria Em 24 de agosto de 2023. l As Mona, 3 0 AGO, 2003 E US Senhor Prefeito: o E” tou NA Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na Sessão do dia 23 de agosto de 2023, sendo: - nº 1.332/20283, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação financeira e empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Outrossim, encaminha para conhecimento Resolução nº 763, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinicius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal dO OS dO ss AD: JE Exmo. Sr. CMulrp Laércio José Ribeiro “Ludmua Daniela Lita Prefeito do Município de João Monlevade Pci eng Mena Matricula:011706 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 30 460.203 PREFEITURA MUNICIPAÇIZ Im Go — » Adimuuatração 4/1 a” E LEI Nº 2555/2023, o a DE 28 DE AGOSTO DE 2023. o.) Verejuot Autoriza a filiação do Municipio de João Mie à Associação do Circuito Turistico Montanhas e Fé e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350-000, Raul Soares, MG. Art. 28 Fica o Município de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario João Monlevade, em 28 de agosto de 2023: Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2022 Gentil Lu oreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP 35,920:027 - Fono