br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1332/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaCria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id5399

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 38

qb MONLEVADE .
19 ABR 2073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
MM
» ua,
Cia ks
PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023
Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede
pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo
de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento
financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.
Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir
os seguintes objetivos:
| - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de
educação financeira veiculados na sociedade contemporânea;
Il - estimular o conhecimento financeiro desde a infância;
HI - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro;
IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.
| Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no
âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de
aplicação e temporalidade, sem prejuizo da carga horária obrigatória do calendário
escolar anual.
E Parágrafo único. O programa terá caráter optativo, sendo facultado às escolas
aderirem.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade.
$ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
$ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao
desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais,
com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de
empreendedorismo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
19 ABR 2023
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de abril de 2023.
Vereador — Avante
eeiepatliio o
CSS
| Aprovado em 1º Turno
400? 05/23:
pe z acadá de es AR
Presidente da Câmara
Aprovado em 2º Turno
46,08,
Fernando Linhares Pereira
Presidente
aQuiNdU Linhures Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
qo MONLEVADE gg
19 ABR 203
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto pretende trazer o conhecimento em finanças para crianças e
adolescentes nas escolas públicas municipais, afim de criar consciência financeira e
empreendedorismo enquanto eles ainda estão fase de desenvolvimento.
A educação financeira ensina as pessoas a administrarem suas finanças, consumir
conscientemente, prevenir fraudes, fazer a gestão de dividas, reduzir a
inadimplência, melhorar a qualidade de vida, alcançar metas, entre outros fatos.
Incluir a educação financeira na grade curricular das crianças e adolescentes é criar
uma consciência financeira precoce, para lidar com as próprias finanças de forma
saudável. Além disso, eles poderão aprender que o dinheiro é um meio para adquirir
coisas e ter uma vida mais tranquila, caso seja utilizado de forma mais consciente.
A conscientização que se busca ao ensinar crianças e adolescentes a consumir de
forma consciente, a poupar recursos e a investir consiste em mostrar ao aluno de
qualquer classe social que é possível alcançar uma situação financeira equilibrada e
sólida, que lhe permita empreender, manter-se adimplente e fomentar o avanço
financeiro de seu grupo familiar, dando-lhe dignidade social e financeira e tornando-
lhe possível romper com a impossibilidade de ascensão econômico-financeira.
O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9%
I da população, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC). O último levantamento do Serasa mostrou que 69,43
milhões de pessoas entraram 2023 com o nome restrito. Ainda segundo o estudo, o
perfil dos inadimplentes é composto por pessoas entre 26 e 40 anos, que
= representam 34,8% dos endividados.
A psicóloga Valéria Meirelles, da Serasa, explica que uma pessoa endividada entra
num ciclo de negatividade que começa com a confiança abalada, passa por
isolamento social, perda de emprego, separação conjugal e pode provocar outros
transtornos psicológicos e comportamentais ainda mais graves, como o desinteresse
pela vida.
Estes dados comprovam a necessidade do conhecimento em finanças enquanto
jovens, para que eles estejam preparados para os primeiros desafios financeiros da
fase adulta.
Além destes fatores financeiros, trabalhar o empreendedorismo é possivel trabalhar
habilidades e competências para que os alunos estejam preparados para o ambiente
profissional não só como empreendedores, mas também como executivos,
autônomos, empregados ou servidores públicos.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
EE
rsuomimor uz 19 ABR. 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE-.
e
E]
o
+o,
o
Es
Trabalhar o empreendedorismo nas escolas favorecem o desenvolvimento da
autoconfiança, do senso de liderança e noções claras de responsabilidade. Também
podem ser incluídas conceitos de argumentação, resolução de conflitos e atividades
que favoreçam a criatividade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Câmara e fico à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Bruno Nepomuceno Braga
Vereador — Avánte
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
aum ars E]
“aonieamy - 50 fostejuy PALOS - pro fostiaguy
aMES
“= PSC dora suo
aaa des
sAQSSULID) 2 soja/o:4
aueynç
ejuamesaDuspy
“PO/64 SIP Op QU ta sap; sagisadosg se Luanfas
iep wog
Erg pp et pç
sõe
GW GL | oyumue]
tsdjnunu S eu) ZELO SE EZOZ RP | pre spor, ereq
sq bs[BurspensjuowocolBom epa: Jobs burspesajuowoso/mosexunuos Jybsj burapesajuowocoiBepuesussuspura sq bajSurapesajuoworofimoequol
sobe Buapesajuouorofsoyodeug Jabor Buraperajuomocolmgspresepaujars) bay burapesauowosolBsanepe: sy barbursperajuowocolgojunsadip vo bay DurapenajuouoeolBmuagaupsd |
Ba Burapeasjuomoeslgseuopogunb;ew sq ba Burepesspuowuosola sa uodsapa gy barbaraperspuowoso lim upueid Gay Burspenauowoco(d soswoneisnô
“sy Dar Gurapera uowocoloss eyuyopueu ia, vga BurapersjuowoeolBaprescop q õsçba aperajuquoroBorsqeOUTUG WO PeupyBnuprewjag “gba buraperajuouotolBzupeuçaa e
1953 Burapenaquouoeco(psajalod sq
ONLEVAS
soro DE dig
E
ns
NOTA TÉCNICA! Aa, aos
Ref.: Projeto de Lei nº 1.332/2023 - Cria a Política Municipal de Acesso à Educação
Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de
João Monlevade e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende criar a política de acesso à educação financeira e
empreendedorismo na rede pública de ensino em João Monlevade.
Nesse sentido, a proposição destaca, que o objetivo é conscientizar as crianças e
adolescentes sobre a importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento
da sociedade.
Ainda, define que os objetivos do programa serão conscientizar os estudantes para a
compreensão dos conceitos primários de educação financeira veiculados na sociedade
contemporânea; estimular o conhecimento financeiro desde a infância; desenvolver
habilidades como organização e planejamento futuro e estimular o conhecimento sobre
a distribuição de valores no tempo.
Destaca, além disso, que o programa terá caráter optativo, cabendo ao Poder Público
indicar os meios pedagógicos e a temporalidade do programa.
Por fim, prevê o projeto que será instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação
Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Municipio de João Monlevade
Na justificativa que acompanha a matéria, o proponente aponta que a inclusão da
educação financeira possibilitará que os jovens administrem suas finanças, consumam
conscientemente, reduzindo a inadimplência e melhorando a qualidade de vida desses
indivíduos.
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
|
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
*4
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao mun
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber. (art. 30, Il, CR/88).
Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender
por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas
aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?.
Ainda, na forma do art. 23, V, da CR/88 é competência comum material da União,
Estados, Distrito Federal e Município, proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, nos termos do art. 24, IX,
da CR/88, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e
legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membros e Distrito Federal a edição de normas específicas (art.
24, 8 1º, CR/88). Em relação aos municipios, embora não previsto expressamente,
também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis
federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais”.
Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por
não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é
da competência municipal.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Muncipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003,
3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. p, 685.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
po MONLEVADE.
o,
E)
"949
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tra!
da estrutura privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico
de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro, Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa
do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão
geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo
nosso.
No presente caso, a proposta legislativa é no sentido de, proporcionar meios de acesso
à educação financeira e empreendedorismo através de palestras que ocorrerão, na
segunda semana do mês de maio, durante a “Semana Municipal de Educação Financeira
e Empreendedorismo”, nas escolas da rede pública municipal de João Monlevade.
Dito isso, a matéria não trata de inclusão de novas disciplinas na grade curricular
obrigatória e possui condão optativo. O diploma, portanto, circunda a primazia do Poder
Legislativo de editar leis e atos normativos revestidos de generalidade e abstração, não
invadindo a competência privativa do Poder Executivo.
Ponderamos, contudo, quanto à técnica legislativa, por dever de transparência e
considerando o fato de que a mesma proposta trata de objetos distintos, embora
A
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE!
ne HO) %
o dv a
to bes
Esouo dy
próximos, que também seja destacada na ementa a instituição da Semana Municipal de
Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, "b”, do RI); Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo (art. 117, V, “a” e“c”, RI).
João Monlevade, 27 de abril de 2023.
Pos o dios
rocurador Jurídico —- CMJM
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
JONLEVADE
pohO MONLEVADE 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023.
dá;
(,) do ET
14,94 Silva Teixeira — Presidente
e-Presidente ua
css AOS Mo — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Jah MONLIVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV.
5]
A
Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1,331/2023,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos
de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos
Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de
iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de
Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de
ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui a
implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas
vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator:
Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá
outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de
Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor
Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor
Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos
informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e
discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de *
emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser
identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória '
a acessibilidade ao mesmo. O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade
sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador
Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no
que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda
conforme orientação contida na Nota Técnica. Ficou registrado ainda, que a matéria seja
submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência
de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se
pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do
Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao
local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que
encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos
constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que
E
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (es
ieju
vhs
informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d VA
Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930-672 João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O
Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas
dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460,
posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as
discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e
Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e
1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338
serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos
foram es trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada p
presentes. ol
sas
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023.
Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e
Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa
do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do
Município de João Monlevade e dá outras providências.
| - A Ementa do Projeto de Lei nº 1.332/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Ementa: “Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade, e dá outras providências”.
Sala das Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023.
4 A
Revetrie Silva Teixeira — Lieberth Oliveira — Gustavo José Dias Maciel —
Presidente Vice-Presidente Membro
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br
epbuesig
BlUBwWEsOnuaIy
sEpuauia se andas
iapuey sog
au re g By SE
“O epusuia - 2€€'| Td “O EpuStua - (EC Td
soxsuy 4
* be
HD 26 ouuee
(sopunfas 91 Eu) pSipi SE EZOT IP Deu ap eg
1ybajburapenajuoworofmepueuapapuea “sy bapburapesajuowocolgoequo) aba; Bu'apessjuowocolmomobem
sq bay burapeaajuowocolgapnesepautara: “q bayburapeaajuowocolgsans|aes ug'bapburapenrajuowocolBajunsssdsp g'BajGurspeasjuowoecolBuLiagaijsd
sm bapburapenajuowocofBsepuopoyunbieu Jg bar6urapersjuowocofBsajuodsa(a, vg barburepenajuowocofmiupuesd sq'bapBurapesajuowoesof)jsoewonreysnb
agbaj Burapeaajuouocolgssseyunopueusa, Jq'bapburapessjuouocolBapnesosop “ag bajdurapeaajuouioeofBoraqez0uniq Wo jeunouBnupsea sq'bayburspesajuowoco(Bpanupseuwpa eseg
sg'63/6urapesajuowosolgysojalod aq
Ed
ZEF'L a LEE'L Td SOV UM IA OYSSIINOD VIId SVAVINISIHV SVANIINI 7 1 4
x
ONO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, — &
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS derapuo
Em 08 de maio de 2023, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de
brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Municipio de João
Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências
(Relator: Belmar); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius
Martins Dornelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para
bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Municipio de
João Monlevade (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator no PL 1.331
manifestando-se favorável ao projeto sugeriu e foi apoiado pelos demais membros a
apresentação de Emenda, pela Comissão, para que os brinquedos recebam
manutenção periódica e que seja assegurada, na instalação, a possibilidade de uma
vigilância de pessoal ou através de câmeras de vigilância nos locais. Acerca do PL
1.332, o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelos membros, inclusive pelo Relator
da matéria, diligência para que seja encaminhado ofício à Secretaria de Educação para
aa que informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem
Empreendedores — Primeiros Passos, encaminhando cópia do projeto para
conhecimento para que aponte se haverá dificuldade de implantação na rede pública. Os
presentes se posicionaram de forma favorável ao PL 1.336. Em seguida foram emitidos
Os pareceres aos Projetos 1.331 e 1.336 e o parecer ao PL 1.332 será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. —
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE: 35930-672 João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www jJoaomonievade.mgleg.br
NE Cópia]
yo MONLEVADE . ag,
e Í
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 17/2023/PC
Senhora Secretária,
com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços para deliberação sobre o Projeto de
Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a
Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito
da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providência,
percebeu-se a necessidade de algumas informações.
-* Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos que
informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem
Empreendedores — Primeiros Passos e aponte se haverá dificuldade de implantação
do que está sendo proposto na matéria na rede municipal de ensino.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
PA AL
Gétaldó Antônio Marcelino
mm Presidente da Comissão
SEA
0) 6% aa y
as Sa HOR
Sra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
João Monlevade-MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
cfr PREFEITURA DE grp
“EE JOÃO MONLEVADE o a
E “4 ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024, ; o ) q %
Secretaria Municipal de Educação RA a
“+
o te a
e .
Aojuol
Ofício Nº 161/2023
Data: 26/06/2023
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Vereador Geraldo Antônio Marcelino
Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
Assunto: Resposta ao Ofício 17/2023
Prezado Vereador,
= Em resposta ao ofício nº 17/2023, informamos que o Empreendedorismo já é um tema
trabalhado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade na perspectiva de
considerá-lo um aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, pela criatividade e pela
iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, para a percepção de oportunidades e para a
constituição de um projeto de vida.
O Projeto Empreendedorismo nas Escolas desenvolvido em parceria com o SEBRAE João
Monlevade está sendo implementado, gradativamente, nas escolas de Ensino Fundamental da
rede. Inicialmente, foram capacitados professores da E.M. Prof. Cicinha Moura Simon, E.M.
Monteiro Lobato, E.M. Promorar e EM. Governador Israel Pinheiro. Ele tem o objetivo de
desenvolver nos alunos atitudes e comportamentos empreendedores, tornando-os protagonistas
e responsáveis pelo seu próprio futuro.
Consideramos que o Projeto de Lei proposto pelo vereador Bruno Neponuceno Braga
ressalta a educação financeira e não a cultura empreendedora em sua essência. Outro problema
observado é o estabelecimento de uma semana específica para incentivo à educação financeira e
empreendedorismo, em vez disso, que seja uma semana ou alguns dias para a culminância dos
— projetos desenvolvidos durante o ano, uma vez que o tema é trabalhado de forma transdisciplinar
durante todo o periodo letivo.
Acreditamos ser o projeto de lei um instrumento importante para garantir a continuidade do
trabalho ora desenvolvido nas escolas, para que se torne uma prática capaz de criar uma cultura
empreendedora nos nossos alunos tornando-os protagonistas das ações na sua vida futura.
Atenciosamente,
a 1
Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos
Secretária Municipal de Educação
Sei a Educação
“-nlevade
Mynici evage
Ev
sobo WONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, : |
RA
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “Ee un)
Em 03 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços,
vereadores: Geraldo Antônio Marcelino-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz —
Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — membro (S) para deliberarem acerca do
Projeto de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras
providências, (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação
e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1 -339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre
projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João
Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.343/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade
Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá
outras providências. (Relator: Tonhão); Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de
iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de
Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências,
(Relator: Belmar). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Tendo em vista a
— resposta enviada pela Secretária de Educação, o Projeto necessitará de algumas
| | adequações, desta forma o vereador Geraldo Antônio Marcelino solicitou prazo pra
maiores estudos ao Projeto de lei 1.332/2023; a emenda ao Projeto de Lei nº
1.339/2023, recebeu parecer favorável do Relato, sendo acompanhado pelos demais
vereadores; acerca do projeto nº 1.343/2023, foi solicitado envio de Ofício ao Executivo
pra que informe: Se serão preenchidos os 08 cargos de imediato, se já existe o valor do
Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado, e o PL 1.359 recebeu parecer
favorável do relator, sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 32 minutos foram encerrados os
trabalhos, e prsttds constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
fx
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-679 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
johO MONLEVADE.
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, [q Pd
ajuol
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
|
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023.
th o
ec Ta
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
Ne af >,
TO *
2 KA a
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - o os
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS eus
Em 10 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços,
vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Tonhão); e Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do
Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá
outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu, diante da manifestação da
Secretaria de Educação, pela apresentação de Emenda ao Projeto 1.332, para
adequação do texto manifestando-se, em seguida, favoravelmente à matéria. A
Comissão também manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.347, Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos Pee
IR f
| / / q
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
«o Mup
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023.
Senhor Presidente,
Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política
Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da
rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências.
|- Os incisos le Il do parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 1º
Parágrafo único
| - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de
educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;
Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;”
Il - O Projeto de Lei nº 1.332/2023 passa a vigorar suprimido do parágrafo
único do art. 2º.
Il - O 8 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 1.332/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º
$ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.”
Sala das Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023.
PIS PA | a /
i berth Oliveira Silva É Belmar Lacerda hiz —
— Presidente Vice-Presidente — Membro
Fernando
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Wid OE F 10 € 2 Ê ) E
PY WO) 20 E
BUY 4
,
E] Dus 3 Boe [o 9 5 6 cesprs
- + qaobemu sq É Bspn E nei:
: uop inbse 5 4393 £ SEU E
; k suma : k ja faser se desyaj Bar 6 ersjuo fe apewosenE
o€ pnesos pers ECÍB OEAGE>CUNIG WOEOy BW pieus e e
EZOZ/ZEE'L 197 2p ojafosg oe 70 epusw3
sobO MONLEVADE. ay,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
» z
[8 (
, ; a
“
Es &
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazere =“1"º%
Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João
PARECER:
Monlevade e dá outras providências.
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de agosto de 2023.
A é
o Leles Pontes — Presidente / Relator
A, h) Maciel — Vice-Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
soho MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
&
od
Q
49)
to P:
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
')
7 vet
Em 1º de agosto de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do
Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles Pontes).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Em
seguida, a Comissão manifestou-se favorável ao Projeto, emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 35 minutos foram encerrados os
- trabalhos, & para tudo “constar à ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
e
golo MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
+
3
8
no ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO do Re a
Em 1º de agosto de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos seguintes
Projetos: Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e 1.337/2023, de iniciativa
do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
(Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão
da matéria. Acerca do Projeto 1.332 a Comissão registra que, embora louvável a
ponderação manifestada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, não
verificou-se aspectos de repercussão financeira na proposição que demandem o
crivo desta Comissão de Finanças, motivo pelo qual, considerada a competência
definida no Regimento Interno, o parecer da Comissão não será emitido. O vereador
Doró, Relator do Projeto 1.337, propôs diligência para que seja encaminhado ofício
| ao Executivo solicitando que informe o valor da área objeto da Cessão. O parecer ao
Projeto 1.337 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas
e 40 minutos foram encerrados oSltrabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
Ê assinada pelos presentes.
| () | 4 ( Wo
O iá
V |
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente Emenda, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023.
Ci zeze
FR évetrie Sil eixéira —(Presidente
amd Dias Maciel - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
goto MORDE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
o
“=” ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: o É
Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela
Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do
Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de
Lei nº 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
ps providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto
de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de
Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei
nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de
“Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz.
(Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei
| Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada
com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei
nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera
os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que matemidades,
casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da
cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
(Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas e outros vereadores, que Altera a redação do art. 237, da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Lieberth). O Presidente declarou
abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie
Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em
Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando
seu apoio como co-autor do referido Projeto e acata o Parecer Jurídico solicitando que
seja enviado ao Presidente desta Casa, para as devidas providências quanto à votação
do referido requerimento. Os vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, relatores
dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo
acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
oro MONLEVADE
, es
sc cômprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo
Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de
Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo; o
vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo regimental para melhores estudos ao Projeto
de Lei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02
ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1.368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
( DP e
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
q
)
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e me E, /
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Belmar
Diniz.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023.
”
Belmar Lacerd Diniz — Vice-Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
aREL, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
Ea ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, y Fm 3
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Cerguai/
Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca das
Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público
utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de
iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº
955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de
iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno
Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação
para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências
(Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço
de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal
a nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias.
* Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a
acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o
semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto
ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR,
acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às
Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ú
io aid
ZF AR)
A é [SI - Re
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jzcsfiro Kubltachek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade mg leg br
soh MOL EVA. ag
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer :
Turismo
MATÉRIA:
Emenda nº 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
jONLEvano
oo “a
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
e.
o, o
Oo, RS
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e ">
Turismo
MATÉRIA:
Emenda nº 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública e Serviços ao
Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da
”
Monlevade e dá outras providências.
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023.
H Geraldo Cámilo Leles Pontes — Presidente / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
QU
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA; “». Bo
a ma
|
Poprsto
DESPORTOS, LAZER E TURISMO É
Em 08 de agosto de 2023, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01 apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação e 02, apresentada pela Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do
Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles Pontes).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias.
Em seguida, a Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas, emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
Leva
a OO MONLEVAGI gy,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
aa
PARECER DE REDAÇÃO FINAL 3
Senhor Presidente, % tg
O Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação
Financeira e Empreendedorismo, institui a
Semana Municipal de Incentivo à Educação
Financeira e Empreendedorismo no âmbito da
rede pública de ensino do Município de João
Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo
ia de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento
financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.
Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público é seguir
os seguintes objetivos:
| - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de
educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;
| H - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;”
Ill - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro;
IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no
âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de
aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário
escolar anual.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade.
8 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
$ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao
desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais,
com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de
empreendedorismo.
“s* M “Ao À
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9% + |
[6] [=
.. e,
-” .«
o O d
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023.
O ER
x e) Ê . ( , a ar
jus A A UV si
evetrie S
Iva Teixei
ice-Presidente
ob Ed Dias Maciel — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade,ma.leg.br
a
pot MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
*,
tv 4 N
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.332/2023 g e)
' %g 0
Cria a Política Municipal de Acesso a“
Educação Financeira e Empreendedorismo,
institui a Semana Municipal de Incentivo à
Educação Financeira e Empreendedorismo no
âmbito da rede pública de ensino do Município
de João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo
de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento
financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.
Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir
os seguintes objetivos:
| - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de
educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;
Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância:”
Hl - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro:
| IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.
|
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no
âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação
e temporalidade, sem prejuizo da carga horária obrigatória do calendário escolar
anual.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e
Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade.
| 8 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
8 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao
desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com
o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de
empreendedorismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023.
ARO ae
FERN INHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Le
soh MONLEVADE.
== Ofício nº 218/Secretaria Em 24 de agosto de 2023.
- nº 1.332/2028, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a
Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, Institui a
Semana Municipal de Incentivo à Educação financeira e empreendedorismo no âmbito
da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências
30 4602023 s 38 5
Senhor Prefeito: A - o
“o 1)? sé
to juom é
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na
Sessão do dia 23 de agosto de 2023, sendo:
no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
|
if
|
4
providências;
- nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de
João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras
providências.
Outrossim, encaminha para conhecimento Resolução nº 763, de iniciativa dos
vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo
José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno
Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino,
Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes,
que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
Atenciosamente,
CD o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
( GABINETE DO PREFEITO
| Recebemos em:
ey /
Exmo. Sr. SN 4
Laércio José Ribeiro Ludmiia
Prefeito do Município de João Monlevade
Matricula:011706
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
30 AGO 2023
(
Admynstração 202120247 DO)
LEI Nº 2554/2023, t. e 2 |
Ps
DE 28 DE AGOSTO DE 2023. juoNA
Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e
Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo
à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da
rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da
rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da
importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.
Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos:
| - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e
empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;
Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;
Ill - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro;
IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo,
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais
indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária
obrigatória do calendário escolar anual,
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito
do Municipio de João Monlevade.
$ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de novembro.
$ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a
indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação
financeira e de empreendedorismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DS,
] João Monlevade, em 28 de agosto de 2023,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.
Assessdr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAÇS "2,
8,

open original →