| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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qb MONLEVADE . 19 ABR 2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MM » ua, Cia ks PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023 Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos. Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos: | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira veiculados na sociedade contemporânea; Il - estimular o conhecimento financeiro desde a infância; HI - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro; IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo. | Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuizo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual. E Parágrafo único. O programa terá caráter optativo, sendo facultado às escolas aderirem. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade. $ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. $ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 19 ABR 2023 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de abril de 2023. Vereador — Avante eeiepatliio o CSS | Aprovado em 1º Turno 400? 05/23: pe z acadá de es AR Presidente da Câmara Aprovado em 2º Turno 46,08, Fernando Linhares Pereira Presidente aQuiNdU Linhures Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br qo MONLEVADE gg 19 ABR 203 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA O presente projeto pretende trazer o conhecimento em finanças para crianças e adolescentes nas escolas públicas municipais, afim de criar consciência financeira e empreendedorismo enquanto eles ainda estão fase de desenvolvimento. A educação financeira ensina as pessoas a administrarem suas finanças, consumir conscientemente, prevenir fraudes, fazer a gestão de dividas, reduzir a inadimplência, melhorar a qualidade de vida, alcançar metas, entre outros fatos. Incluir a educação financeira na grade curricular das crianças e adolescentes é criar uma consciência financeira precoce, para lidar com as próprias finanças de forma saudável. Além disso, eles poderão aprender que o dinheiro é um meio para adquirir coisas e ter uma vida mais tranquila, caso seja utilizado de forma mais consciente. A conscientização que se busca ao ensinar crianças e adolescentes a consumir de forma consciente, a poupar recursos e a investir consiste em mostrar ao aluno de qualquer classe social que é possível alcançar uma situação financeira equilibrada e sólida, que lhe permita empreender, manter-se adimplente e fomentar o avanço financeiro de seu grupo familiar, dando-lhe dignidade social e financeira e tornando- lhe possível romper com a impossibilidade de ascensão econômico-financeira. O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% I da população, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O último levantamento do Serasa mostrou que 69,43 milhões de pessoas entraram 2023 com o nome restrito. Ainda segundo o estudo, o perfil dos inadimplentes é composto por pessoas entre 26 e 40 anos, que = representam 34,8% dos endividados. A psicóloga Valéria Meirelles, da Serasa, explica que uma pessoa endividada entra num ciclo de negatividade que começa com a confiança abalada, passa por isolamento social, perda de emprego, separação conjugal e pode provocar outros transtornos psicológicos e comportamentais ainda mais graves, como o desinteresse pela vida. Estes dados comprovam a necessidade do conhecimento em finanças enquanto jovens, para que eles estejam preparados para os primeiros desafios financeiros da fase adulta. Além destes fatores financeiros, trabalhar o empreendedorismo é possivel trabalhar habilidades e competências para que os alunos estejam preparados para o ambiente profissional não só como empreendedores, mas também como executivos, autônomos, empregados ou servidores públicos. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br EE rsuomimor uz 19 ABR. 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE-. e E] o +o, o Es Trabalhar o empreendedorismo nas escolas favorecem o desenvolvimento da autoconfiança, do senso de liderança e noções claras de responsabilidade. Também podem ser incluídas conceitos de argumentação, resolução de conflitos e atividades que favoreçam a criatividade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Câmara e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Bruno Nepomuceno Braga Vereador — Avánte Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br aum ars E] “aonieamy - 50 fostejuy PALOS - pro fostiaguy aMES “= PSC dora suo aaa des sAQSSULID) 2 soja/o:4 aueynç ejuamesaDuspy “PO/64 SIP Op QU ta sap; sagisadosg se Luanfas iep wog Erg pp et pç sõe GW GL | oyumue] tsdjnunu S eu) ZELO SE EZOZ RP | pre spor, ereq sq bs[BurspensjuowocolBom epa: Jobs burspesajuowoso/mosexunuos Jybsj burapesajuowocoiBepuesussuspura sq bajSurapesajuoworofimoequol sobe Buapesajuouorofsoyodeug Jabor Buraperajuomocolmgspresepaujars) bay burapesauowosolBsanepe: sy barbursperajuowocolgojunsadip vo bay DurapenajuouoeolBmuagaupsd | Ba Burapeasjuomoeslgseuopogunb;ew sq ba Burepesspuowuosola sa uodsapa gy barbaraperspuowoso lim upueid Gay Burspenauowoco(d soswoneisnô “sy Dar Gurapera uowocoloss eyuyopueu ia, vga BurapersjuowoeolBaprescop q õsçba aperajuquoroBorsqeOUTUG WO PeupyBnuprewjag “gba buraperajuouotolBzupeuçaa e 1953 Burapenaquouoeco(psajalod sq ONLEVAS soro DE dig E ns NOTA TÉCNICA! Aa, aos Ref.: Projeto de Lei nº 1.332/2023 - Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende criar a política de acesso à educação financeira e empreendedorismo na rede pública de ensino em João Monlevade. Nesse sentido, a proposição destaca, que o objetivo é conscientizar as crianças e adolescentes sobre a importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade. Ainda, define que os objetivos do programa serão conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira veiculados na sociedade contemporânea; estimular o conhecimento financeiro desde a infância; desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro e estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo. Destaca, além disso, que o programa terá caráter optativo, cabendo ao Poder Público indicar os meios pedagógicos e a temporalidade do programa. Por fim, prevê o projeto que será instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Municipio de João Monlevade Na justificativa que acompanha a matéria, o proponente aponta que a inclusão da educação financeira possibilitará que os jovens administrem suas finanças, consumam conscientemente, reduzindo a inadimplência e melhorando a qualidade de vida desses indivíduos. ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br *4 Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao mun legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. (art. 30, Il, CR/88). Necessário referir, segundo lição de Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. Ainda, na forma do art. 23, V, da CR/88 é competência comum material da União, Estados, Distrito Federal e Município, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, nos termos do art. 24, IX, da CR/88, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membros e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 8 1º, CR/88). Em relação aos municipios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais”. Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é da competência municipal. E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de ? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Muncipal Brasileiro. 13ºed, São Paulo: Malheiros, 2003, 3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. p, 685. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br po MONLEVADE. o, E) "949 competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tra! da estrutura privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro, Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso. No presente caso, a proposta legislativa é no sentido de, proporcionar meios de acesso à educação financeira e empreendedorismo através de palestras que ocorrerão, na segunda semana do mês de maio, durante a “Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo”, nas escolas da rede pública municipal de João Monlevade. Dito isso, a matéria não trata de inclusão de novas disciplinas na grade curricular obrigatória e possui condão optativo. O diploma, portanto, circunda a primazia do Poder Legislativo de editar leis e atos normativos revestidos de generalidade e abstração, não invadindo a competência privativa do Poder Executivo. Ponderamos, contudo, quanto à técnica legislativa, por dever de transparência e considerando o fato de que a mesma proposta trata de objetos distintos, embora A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE! ne HO) % o dv a to bes Esouo dy próximos, que também seja destacada na ementa a instituição da Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, "b”, do RI); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “a” e“c”, RI). João Monlevade, 27 de abril de 2023. Pos o dios rocurador Jurídico —- CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br JONLEVADE pohO MONLEVADE 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023. dá; (,) do ET 14,94 Silva Teixeira — Presidente e-Presidente ua css AOS Mo — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Jah MONLIVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV. 5] A Em 28 de abril de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1,331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Município de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução nº 460/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Robson Batista Penha (Relator: Revetrie). Foi feita uma oração pelo vereador Pastor Lieberth e em seguida o Presidente da Comissão declarou abertos os trabalhos informando a pauta da presente reunião. Após, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. - Acerca do Projeto 1.331 foi ressaltada a necessidade de * emenda fazendo constar que o brinquedo para criança com deficiência deverá ser identificado e aumentar a quantidade de brinquedos de 20% para 25% sendo obrigatória ' a acessibilidade ao mesmo. O relator, vereador Lieberth, manifestou-se pela Legalidade sendo acompanhado pelos demais membros. - O Relator do Projeto 1.332, vereador Gustavo, analisando a redação da matéria manifestou-se pela Legalidade da matéria, no que foi acompanhado pelos demais vereadores registrando a apresentação de emenda conforme orientação contida na Nota Técnica. Ficou registrado ainda, que a matéria seja submetida à Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação da eventual existência de impacto financeiro. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.336, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. - O vereador Lieberth. Relator do Projeto 1.337, manifestou a necessidade de melhor análise da matéria com visita ao local e solicitou diligência. A comissão decidiu pelo envio de ofício ao Executivo para que encaminhe a esta Casa o documento de matrícula do imóvel, os documentos constitutivos da associação, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria, e ainda que E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (es ieju vhs informe a qual título a associação está no local. - O vereador Gustavo, Relator d VA Projeto 1.338, fez alguns comentários acerca da matéria e das considerações contidas) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 25930-672 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a Nota Técnica e solicitou o prazo regimental, que foi aceito pelos membros. O Procurador Jurídico, Silvan P. Domingues compareceu à reunião esclarecendo algumas dúvidas surgidas durante a discussão. - O vereador Revetrie, Relator do Projeto 460, posicionou-se pela legalidade juntamente com os demais vereadores. Após as discussões a Comissão, por unanimidade, manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade dos Projetos 1.331, 1.332, 1.336 e 460, com emendas aos Projetos 1.331 e 1.332, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.337 e 1.338 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram es trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada p presentes. ol sas Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. | - A Ementa do Projeto de Lei nº 1.332/2023 passa a vigorar com a seguinte redação. Ementa: “Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências”. Sala das Sessões da Câmara, em 28 de abril de 2023. 4 A Revetrie Silva Teixeira — Lieberth Oliveira — Gustavo José Dias Maciel — Presidente Vice-Presidente Membro Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomontevade.mg.leg.br epbuesig BlUBwWEsOnuaIy sEpuauia se andas iapuey sog au re g By SE “O epusuia - 2€€'| Td “O EpuStua - (EC Td soxsuy 4 * be HD 26 ouuee (sopunfas 91 Eu) pSipi SE EZOT IP Deu ap eg 1ybajburapenajuoworofmepueuapapuea “sy bapburapesajuowocolgoequo) aba; Bu'apessjuowocolmomobem sq bay burapeaajuowocolgapnesepautara: “q bayburapeaajuowocolgsans|aes ug'bapburapenrajuowocolBajunsssdsp g'BajGurspeasjuowoecolBuLiagaijsd sm bapburapenajuowocofBsepuopoyunbieu Jg bar6urapersjuowocofBsajuodsa(a, vg barburepenajuowocofmiupuesd sq'bapBurapesajuowoesof)jsoewonreysnb agbaj Burapeaajuouocolgssseyunopueusa, Jq'bapburapessjuouocolBapnesosop “ag bajdurapeaajuouioeofBoraqez0uniq Wo jeunouBnupsea sq'bayburspesajuowoco(Bpanupseuwpa eseg sg'63/6urapesajuowosolgysojalod aq Ed ZEF'L a LEE'L Td SOV UM IA OYSSIINOD VIId SVAVINISIHV SVANIINI 7 1 4 x ONO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, — & INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS derapuo Em 08 de maio de 2023, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice -Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.331/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre instalação de brinquedos em locais públicos de lazer, parques e praças no Municipio de João Monlevade, criando o projeto “Vamos Brincar nas Praças”, e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.336/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Municipio de João Monlevade (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator no PL 1.331 manifestando-se favorável ao projeto sugeriu e foi apoiado pelos demais membros a apresentação de Emenda, pela Comissão, para que os brinquedos recebam manutenção periódica e que seja assegurada, na instalação, a possibilidade de uma vigilância de pessoal ou através de câmeras de vigilância nos locais. Acerca do PL 1.332, o vereador Belmar solicitou e foi acatado pelos membros, inclusive pelo Relator da matéria, diligência para que seja encaminhado ofício à Secretaria de Educação para aa que informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem Empreendedores — Primeiros Passos, encaminhando cópia do projeto para conhecimento para que aponte se haverá dificuldade de implantação na rede pública. Os presentes se posicionaram de forma favorável ao PL 1.336. Em seguida foram emitidos Os pareceres aos Projetos 1.331 e 1.336 e o parecer ao PL 1.332 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. — Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE: 35930-672 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www jJoaomonievade.mgleg.br NE Cópia] yo MONLEVADE . ag, e Í CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 17/2023/PC Senhora Secretária, com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providência, percebeu-se a necessidade de algumas informações. -* Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos que informe sobre a capacitação realizada em parceria com o SEBRAE do curso Jovem Empreendedores — Primeiros Passos e aponte se haverá dificuldade de implantação do que está sendo proposto na matéria na rede municipal de ensino. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, PA AL Gétaldó Antônio Marcelino mm Presidente da Comissão SEA 0) 6% aa y as Sa HOR Sra. Maria do Sagrado Coração Rodrigues Secretária Municipal de Educação João Monlevade-MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br cfr PREFEITURA DE grp “EE JOÃO MONLEVADE o a E “4 ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024, ; o ) q % Secretaria Municipal de Educação RA a “+ o te a e . Aojuol Ofício Nº 161/2023 Data: 26/06/2023 De: Secretaria Municipal de Educação Para: Vereador Geraldo Antônio Marcelino Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços Assunto: Resposta ao Ofício 17/2023 Prezado Vereador, = Em resposta ao ofício nº 17/2023, informamos que o Empreendedorismo já é um tema trabalhado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade na perspectiva de considerá-lo um aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, pela criatividade e pela iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, para a percepção de oportunidades e para a constituição de um projeto de vida. O Projeto Empreendedorismo nas Escolas desenvolvido em parceria com o SEBRAE João Monlevade está sendo implementado, gradativamente, nas escolas de Ensino Fundamental da rede. Inicialmente, foram capacitados professores da E.M. Prof. Cicinha Moura Simon, E.M. Monteiro Lobato, E.M. Promorar e EM. Governador Israel Pinheiro. Ele tem o objetivo de desenvolver nos alunos atitudes e comportamentos empreendedores, tornando-os protagonistas e responsáveis pelo seu próprio futuro. Consideramos que o Projeto de Lei proposto pelo vereador Bruno Neponuceno Braga ressalta a educação financeira e não a cultura empreendedora em sua essência. Outro problema observado é o estabelecimento de uma semana específica para incentivo à educação financeira e empreendedorismo, em vez disso, que seja uma semana ou alguns dias para a culminância dos — projetos desenvolvidos durante o ano, uma vez que o tema é trabalhado de forma transdisciplinar durante todo o periodo letivo. Acreditamos ser o projeto de lei um instrumento importante para garantir a continuidade do trabalho ora desenvolvido nas escolas, para que se torne uma prática capaz de criar uma cultura empreendedora nos nossos alunos tornando-os protagonistas das ações na sua vida futura. Atenciosamente, a 1 Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos Secretária Municipal de Educação Sei a Educação “-nlevade Mynici evage Ev sobo WONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, : | RA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS “Ee un) Em 03 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — membro (S) para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Tonhão); Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1 -339/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências, (Relator: Belmar); 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Tonhão); Substitutivo ao Projeto de Lei 1.359/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 955/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor e dá outras providências, (Relator: Belmar). O vereador Lieberth Oliveira Silva justificou sua ausência. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Tendo em vista a — resposta enviada pela Secretária de Educação, o Projeto necessitará de algumas | | adequações, desta forma o vereador Geraldo Antônio Marcelino solicitou prazo pra maiores estudos ao Projeto de lei 1.332/2023; a emenda ao Projeto de Lei nº 1.339/2023, recebeu parecer favorável do Relato, sendo acompanhado pelos demais vereadores; acerca do projeto nº 1.343/2023, foi solicitado envio de Ofício ao Executivo pra que informe: Se serão preenchidos os 08 cargos de imediato, se já existe o valor do Projeto de adaptação e o valor do imóvel a ser alugado, e o PL 1.359 recebeu parecer favorável do relator, sendo acompanhado pelos demais membros, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 32 minutos foram encerrados os trabalhos, e prsttds constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. fx Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-679 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br johO MONLEVADE. Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, [q Pd ajuol MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da | Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023. th o ec Ta Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV Ne af >, TO * 2 KA a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - o os INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS eus Em 10 de julho de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu, diante da manifestação da Secretaria de Educação, pela apresentação de Emenda ao Projeto 1.332, para adequação do texto manifestando-se, em seguida, favoravelmente à matéria. A Comissão também manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.347, Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos Pee IR f | / / q Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD «o Mup EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023. Senhor Presidente, Objetivando o aprimoramento da matéria a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João Monlevade e dá outras providências. |- Os incisos le Il do parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º Parágrafo único | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea; Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;” Il - O Projeto de Lei nº 1.332/2023 passa a vigorar suprimido do parágrafo único do art. 2º. Il - O 8 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 1.332/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º $ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.” Sala das Sessões da Câmara, em 10 de julho de 2023. PIS PA | a / i berth Oliveira Silva É Belmar Lacerda hiz — — Presidente Vice-Presidente — Membro Fernando Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Wid OE F 10 € 2 Ê ) E PY WO) 20 E BUY 4 , E] Dus 3 Boe [o 9 5 6 cesprs - + qaobemu sq É Bspn E nei: : uop inbse 5 4393 £ SEU E ; k suma : k ja faser se desyaj Bar 6 ersjuo fe apewosenE o€ pnesos pers ECÍB OEAGE>CUNIG WOEOy BW pieus e e EZOZ/ZEE'L 197 2p ojafosg oe 70 epusw3 sobO MONLEVADE. ay, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE » z [8 ( , ; a “ Es & Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazere =“1"º% Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Municipio de João PARECER: Monlevade e dá outras providências. O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: À comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de agosto de 2023. A é o Leles Pontes — Presidente / Relator A, h) Maciel — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE & od Q 49) to P: ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO ') 7 vet Em 1º de agosto de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Em seguida, a Comissão manifestou-se favorável ao Projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 35 minutos foram encerrados os - trabalhos, & para tudo “constar à ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br e golo MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, + 3 8 no ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO do Re a Em 1º de agosto de 2023, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei); e 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. Acerca do Projeto 1.332 a Comissão registra que, embora louvável a ponderação manifestada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, não verificou-se aspectos de repercussão financeira na proposição que demandem o crivo desta Comissão de Finanças, motivo pelo qual, considerada a competência definida no Regimento Interno, o parecer da Comissão não será emitido. O vereador Doró, Relator do Projeto 1.337, propôs diligência para que seja encaminhado ofício | ao Executivo solicitando que informe o valor da área objeto da Cessão. O parecer ao Projeto 1.337 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 40 minutos foram encerrados oSltrabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e Ê assinada pelos presentes. | () | 4 ( Wo O iá V | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente Emenda, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023. Ci zeze FR évetrie Sil eixéira —(Presidente amd Dias Maciel - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br goto MORDE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o “=” ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: o É Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras ps providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz. (Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei | Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que matemidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. (Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas e outros vereadores, que Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando seu apoio como co-autor do referido Projeto e acata o Parecer Jurídico solicitando que seja enviado ao Presidente desta Casa, para as devidas providências quanto à votação do referido requerimento. Os vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, relatores dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oro MONLEVADE , es sc cômprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo; o vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo regimental para melhores estudos ao Projeto de Lei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02 ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1.368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ( DP e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br q ) Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e me E, / MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Belmar Diniz. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de agosto de 2023. ” Belmar Lacerd Diniz — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br aREL, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Ea ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, y Fm 3 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Cerguai/ Em 07 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.320/2022, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece obrigatoriedade de o Poder Público utilizar veículos movidos por energia limpa, na forma que menciona, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências (Relator: Belmar); e dos Projetos de Lei: 1.340/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis e Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal a nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. * Acerca do Projeto 1.340, diante do solicitado pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, os presentes decidiram por apresentação de emenda para garantir a acessibilidade nas travessias, faixas de pedestres e canteiro central, além de implantar o semáforo com detector de avanço de sinal e ainda, decidiu por renovar a diligência junto ao Executivo para que responda as informações solicitadas pala Comissão de LJR, acerca do piso tátil. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente às Emendas e ao Projeto 1.343, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ú io aid ZF AR) A é [SI - Re Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Jzcsfiro Kubltachek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade mg leg br soh MOL EVA. ag CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer : Turismo MATÉRIA: Emenda nº 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br jONLEvano oo “a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e. o, o Oo, RS Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e "> Turismo MATÉRIA: Emenda nº 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelos demais membros da ” Monlevade e dá outras providências. Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 02. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023. H Geraldo Cámilo Leles Pontes — Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE QU ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA; “». Bo a ma | Poprsto DESPORTOS, LAZER E TURISMO É Em 08 de agosto de 2023, às 08 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca das Emendas: 01 apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Em seguida, a Comissão manifestou-se favoravelmente às emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 08 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br Leva a OO MONLEVAGI gy, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aa PARECER DE REDAÇÃO FINAL 3 Senhor Presidente, % tg O Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.332/2023 Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo ia de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos. Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público é seguir os seguintes objetivos: | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea; | H - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;” Ill - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro; IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo. Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade. 8 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE $ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo. “s* M “Ao À Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9% + | [6] [= .. e, -” .« o O d Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023. O ER x e) Ê . ( , a ar jus A A UV si evetrie S Iva Teixei ice-Presidente ob Ed Dias Maciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade,ma.leg.br a pot MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE *, tv 4 N PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.332/2023 g e) ' %g 0 Cria a Política Municipal de Acesso a“ Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos. Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos: | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea; Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância:” Hl - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro: | IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo. | Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuizo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade. | 8 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. 8 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023. ARO ae FERN INHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Le soh MONLEVADE. == Ofício nº 218/Secretaria Em 24 de agosto de 2023. - nº 1.332/2028, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação financeira e empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências 30 4602023 s 38 5 Senhor Prefeito: A - o “o 1)? sé to juom é Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na Sessão do dia 23 de agosto de 2023, sendo: no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras | if | 4 providências; - nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Outrossim, encaminha para conhecimento Resolução nº 763, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, CD o FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal ( GABINETE DO PREFEITO | Recebemos em: ey / Exmo. Sr. SN 4 Laércio José Ribeiro Ludmiia Prefeito do Município de João Monlevade Matricula:011706 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 30 AGO 2023 ( Admynstração 202120247 DO) LEI Nº 2554/2023, t. e 2 | Ps DE 28 DE AGOSTO DE 2023. juoNA Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos. Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos: | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea; Il - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância; Ill - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro; IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo, Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual, Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Municipio de João Monlevade. $ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. $ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DS, ] João Monlevade, em 28 de agosto de 2023, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023. Assessdr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAÇS "2, 8,