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materia nº 1167/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDetermina a inclusão de código de barras bidimensionais (QR Code) em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone. Autor: Gustavo Maciel
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Autoria

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EE 10 MAR a
soh MONLEVADE.
PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021
Aprovado em Redação Final
Sessão do dia LV ALRA
Presidente da Câmara
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Determina a inclusão de Código de Barras
Bidimensional QR em todas as placas de
obras públicas municipais, para leitura e
fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em cada
placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmara de celular
smartphone, mediante acesso à página web, que deverá conter informações
completas e atualizadas referentes às obras, a serem disponibilizadas
eletronicamente pelo Executivo Municipal.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar disponíveis
para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais
lançados, além das seguintes informações acerca da obra:
| - denominação;
Il - valor previsto;
HI - projeto arquitetônico e imagens;
IV - data de previsão da conclusão;
V - empresas executantes, devidamente qualificadas;
VI - data da ordem de serviço;
VII - valores efetivamente gastos;
VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados;
IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da
obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portal da
Transparência do Municipio de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2021.
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| Aprovado em 1º Turno Gus vo td Dias Maciel Aprovado em 2º Turno
Sessão do dia. AG Avis /. TA. Vereador — Podemos Sessão do dia à oa J/UMS v).
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10 MAR 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
.
o)
JUSTIFICATIVA Vraejuoso
Trata-se de Projeto de Lei que intenciona determinar a inclusão de Código QR em
todas as placas de obras públicas municipais, no âmbito do Município de João
Monlevade.
O projeto prevê que, no acesso à base de dados oficiais armazenados, deverão
estar disponíveis para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais lançados, além de outras informações referentes à execução e
acompanhamento da obra.
A presente proposição auxilia na construção e no fortalecimento do controle social
dos munícipes dos atos do Poder Executivo, no que concerne à aplicação dos
recursos públicos, colocando em prática, de modo inovador, através da tecnologia,
os preceitos constitucionais da transparência, moralidade e eficiência na
Administração Pública.
Os recentes avanços tecnológicos clamam por direitos que sejam acessíveis
também por meio de ferramentas digitais e eletrônicas. Neste sentido, aponta-se o
celular como o equipamento mais utilizado pela população para acessar a Internet e
receber informações. Já são mais de 257 milhões de aparelhos celulares em
funcionamento no Brasil, representando cerca de 90% do total de acessos à
Internet.
Registra-se que o chamado código QR (sigla do inglês Quick Response) Code,
nada mais é do que uma espécie de código de barras, bidimensional, que pode ser
facilmente escaneado por aparelhos celulares, para acesso de grande quantidade
de informações, sobre um determinado serviço ou produto. Ademais, o uso de
códigos QR é livre de qualquer licença.
PEER
Tecidas essas considerações, O projeto em questão figura, como mais uma das
ações levadas a efeito por nosso mandato parlamentar com o objetivo de ampliar a
transparência na gestão pública, através do uso da tecnologia.
Limitado ao exposto, apresento a proposta legislativa em tela, oportunidade em que
pugno aos nobres pares por sua aprovação.
Atenciosamente,
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Gustavo José Dias Maciel
Vereador — Podemos
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sob MONLEVADE q,
o: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 021/2021
CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo José Dias Maciel, que revendo os
arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei
E aprovada que dispõe sobre inclusão de código QR em placas de obras públicas
E
municipais, para a leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone no
município de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 09 de março de 2021.
Bit
Giulia Stéfani de Paula Leite
Supervisora de Arquivo em substituição
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.167/2021 — determina a inclusão de Código de Barras
Bidimensional em todas as placas de obras públicas.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei nº
1.167/2021, através do qual se pretende determinar a inclusão de Código de Barras
Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura por meio
de câmera de celular.
A proposição destaca o acesso à página na rede mundial de computadores que contenha
informações completas e atualizadas referentes à obra, indicando o art. 2º a natureza
dessas informações.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente cita o fortalecimento do
controle social, a ampliação da transparência através da tecnologia, e o respeito aos
preceitos constitucionais da transparência, moralidade e eficiência na Administração
pública.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, Il, CR/88).
Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve
compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Municipio ou privativo da
localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União?.
1 Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno
? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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ONO MONLEVADE.
não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é da
competência municipal.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de
servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão
Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
No presente caso, a proposta legislativa é no sentido de, preservando os valores de
transparência e publicidade, obrigar a colocação de código de barras bidimensional nas
placas de obra pública, algo que, notadamente, não se refere à estrutura do Poder
Executivo ou de seus órgãos, nem de regime jurídico de servidores.
Da mesma forma, não trata de nenhuma das hipóteses do art. 32 da Lei Orgânica, que
dispõe sobre as matérias privativas do prefeito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a 4
Sendo assim, ainda que se indague a respeito de eventual despesa como reflexão, a
proposição em análise não cuida de matéria privativa do prefeito, sendo adequada a
propositura por vereador, na forma do art. 188, Il, do Regimento Interno.
Vale, aliás, verificar o seguinte precedente do Tribunal de Minas:
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- MUNICÍPIO DE UBERABA - LEI N.º 13.074/2019 - OBRIGATORIEDADE
DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DETALHADO SOBRE A
ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES
DAS APLICAÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO E DO SISTEMA
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA JUNTO NO "PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UBERABA" - VÍCIO DE
INICIATIVA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VERIFICAÇÃO - ATENDIMENTO
AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO DE ACESSO A
INFORMAÇÃO - REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
- O Município, como ente autônomo da Federação, vincula-se às normas
constitucionais de observância obrigatória, conforme o disposto no artigo
165, 81.º, da CEMG.
- No tocante à regulação dos serviços públicos, o Município tem
competência legislativa, a teor do disposto no artigo 170, inciso Vl e 171,
inciso |, 'f, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
- Não reflete usurpação de iniciativa do Chefe do Executivo a Lei que,
oriunda de propositura parlamentar, embora possa gerar despesas, não
disponha sobre sua estrutura, atribuição de seus órgãos, nem do regime
jurídico de seus servidores públicos.
- O ato normativo impugnado, que estabelece obrigação, para a
Administração, de "divulgar no Portal da Transparência demonstrativo
detalhado sobre a arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da
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aplicação das multas de trânsito e do Sistema de Limpeza Urbãna no
âmbito do Município de Uberaba", não padece do apontado vício formal
de inconstitucionalidade, resultando de atuação típica do Poder
Legislativo, indo ao encontro do Princípio da Publicidade e do direito de
acesso à informação, previstos nos artigos artigo 13 e 14, 89º, inciso Il,
da CEMG. (TJMG- Ação Direta Inconst 1.0000.20.446716-1/000,
Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em
14/01/0021, publicação da súmula em 15/01/2021)
Ademais, é de se considerar que a matéria proposta coaduna-se com o acesso às
informações de que trata o art. 5º, XXXIII, da Constituição da República, além de refletir o
princípio da publicidade, como exigência de transparência para a atuação administrativa,
e fomentar ou facilitar o exercício controle social.
Verificamos, portanto, que a proposição é adequada formal e materialmente, inexistindo
óbice de natureza legal ou constitucional à sua regular tramitação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
Quanto à técnica legislativa, sugere-se a substituição do termo “web”, contido no art. 1º,
por alguma expressão do vernáculo, como “rede mundial de computadores”. No mesmo
sentido, avaliar a possibilidade de substituição da expressão smartphone. Por fim, o termo
“câmara”, no contexto, parece indicar “câmera”, sendo necessária a correção.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre ore que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”e “c”, do RI); Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, RI.).
João Monlevade, 25 de março de 2021
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Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, para emitir Nota Técnica.
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Recebidoem | / [5/1 por
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Autos devolvidos por |) 111 A ra o
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Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG
Telefax: 3852 3524
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NO MO O “te,
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.187/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as
placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de abril de 2021.
Trio Araújo Moreira Bicalho — Presidente
Gustavo Henriqué Prandini de Assis — Vice-Presidente / Relator
Revetrie Silva Teixeira — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Tolctax: 3852.3524
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E F ÇÃO
Em 08 de abril de 2021, às 14 horas e 05 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link meet.google.com/hat-podo-dsy, os membros da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Revetrie Silva Teixeira - Membro e Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de
iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o
procedimento de. concilação na Administração Pública Municipal e dá outras
providências (Relator; Gustavo); 1.164/2021, de Iniciativa do vereador Fermando
Linhares Pereira, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os postos de
combustíveis existentes no Município de João Monlevade disponibilizarem ao
público calibradores de pneus em plenas condições de uso, e dá outras providências
(Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.166/2021, de iniciativa do vereador Rael
Alves Gomes, que Denomina de Efigênia Benedita de Souza a rua Projetada, no
entroncamento com a rua Pedro Dias Bicalho Filho, localizada na Comunidade
Ponte Funda (Relator: Revetrie); e 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR
em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização
eletrônica por celular smartphone (Relator: Gustavo). Thiago Titó iniciou os
trabalhos, passando então, juntamente com os presentes à análise e discussão das
Matérias. Gustavo, Relator no PL 1.158, comentou a Nota Técnica que concluiu pela
Constitucionalidade, a manifestação da OAB ca informação enviada pela Prefeitura.
Informou que em discussão com o Procurador Jurídico da Prefeitura percebeu-se a
necessidade de algumas correções/adequações na redação. Disse que considera a
lei muito restritiva e apresentou algumas sugestões para aperfeiçoamento do texto.
Finalizou se posicionando pela Constitucionalidade da matéria feitas as devidas
adequações por meio de emenda que será apresentada posteriormente. O vereador
Revetrie solicitou ficar registrado que opina pela apresentação de um Substitutivo,
mas juntamente com o vereador Titó acompanhou o relator em seu posicionamento.
O vereador Belmar Lacerda Diniz participou da reunião como ouvinte. Gustavo,
Relator no PL 1.164, consideranao a falta de tempo hábil para analisar a matéria e a
Nota Técnica que apontou a Inconstitucionalidade da matéria solicitou o adiamento
da discussão, o que foi acatado pelos demais membros. Revetrie, Relator no PL /
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Telefax: 1852.3524
UNLE: ”
E esporão A
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
19
1.166, se posicionou pela Constitucionaldade do projeto sendo também
acompanhado pelos membros. Passando à discussão do PL 1.167, o Relator
Gustavo, comentou que a administração deve prezar pela publicidade e
transparência e parabenizou a iniciativa se posicionando pela Constitucionalidade da
matéria sendo acompanhado pelos demais membros. O vereador Titô comentou
observação contida na Nota Técnica e informou que o autor da matéria está ciente e
providenciará a adequação. Após as discussões a Comissão emitiu os respectivos
pareceres aos PL nºs: 1.158, 1.166 e 1.167 e o parecer ao PL 1.164 será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 15 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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Velefux: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONÉEVA
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as
placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de abril de 2021
Fernando Linhares Pereira — Presidente
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“Géiáido Antônio Marcelino Vice-Presidente / Relator
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Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
lelefux: 3852.3524
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, '...
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 14 de abril de 2021, às 13 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Fernando Linhares Pereira — Presidente, Belmar Lacerda Silva
Diniz - Membro e Rael Alves Gomes - Suplente para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei nºs: 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera
a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências (Relator:
Fernando); 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação
e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências (Relator: Belmar); Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao PL 1.161/2021, de iniciativa do Vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de
próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Fernando); 1.167/2021,
de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código
de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para
leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone (Relator: Tonhão); 1.170/2021,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras
providências, de iniciativa do Executivo (Relator: Tonhão); é do Projeto de Resolução nº
nº 426/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os
presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Geraldo Antônio
Marcelino justificou sua ausência, porém se dispôs a emitir o parecer por telefone.
Acerca do PL 1.155, A com. se manifestou favorável ressalvando que a Adm. Pública
cumpra todas as diretrizes legais no que diz respeito ao ElV e às legislações pertinentes
à matéria. A Comissão se manifestou favorável ao PL 1.158 e à emenda 01 ao PL
1.161. O Relator ao PL 1.167 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se
posicionando favorável à matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que
solicitaram registrar que a Prefeitura cumpra com a atualização dos dados. O Relator ao
PL 1.170 vereador Tonhão, emitiu o parecer por telefone, se posicionando favorável à
matéria, sendo acompanhado pelos demais membros que solicitaram que ficasse
registrado que a proposta será um benefício para o cidadão contemplado, considerando”
o momento delicado com a Pandemia. Acerca do PR 426, a Comissão deliberou pela |
realização e diligência, com suspensão do prazo de parecer consistente na realização, | /
de reunião com o autor do projeto e a Mesa Diretora para esclarecimento de dúvidas ”
sobre a matéria, entre as quais, estruturação da procuradoria e eventual impacto 4
orçamentário financeiro. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. NS |
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Avenida Dona Nenela 148, bairro Juscelino Kubitschak- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Na É
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Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as
placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
PARECER:
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2021
Percival Geraldo Mareiano Machado — Vice-Presidente
e:
p : > OS EM LL
Bruno Nepómosad! Bragá - — ESA Relator
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscolino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Tclctax: 3852.3524
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
J$
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DÓ
CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Em 15 de abril de 2021, às 11 horas e 12 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link https://meet.google.com/nhi-phnu-wey, os membros os
membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Percival Geraldo Marciano Machado — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga
— Membro, para déliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.158/2021, de iniciativa
do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de
conciliação na Administração Pública Municipal e dá outras providências (Relator:
Percival); 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional OR em todas as placas de
obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular
smartphone (Relator: Bruno); 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do
Executivo (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão disse que a iniciativa do PL
1.167, garante mais transparência na informação ao cidadão e que o PL 1.170 vem
beneficiar o cidadão que depende do auxílio. Após as discussões, os Relatores se
posicionaram favoravelmente aos projetos sendo acompanhados pelos demais
membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JJÃO MONLEVADE — MG
Telelax. 3852.3524
EE E ga
edi CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV DE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO extraofisifaRhA dão
fertífico para Os devidos fins que 0 presente
ato toi afixado na quadro de aviso des:
casa Legisistiva, contorma at. 159 da lei
Senhores Vereadores: Orgânica Muniipal em
5 e t+ ' Ei a , la
Nos termos do Regimento Intemo, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 16 de abril de 2021 (sexta-feira), às 15 horas,
para deliberação de Projetos de Lei e Requerimentos conforme segue:
TURNO ÚNICO:
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.153/2020, que Dispõe sobre a
instituição de medidas permanentes de proteção à saúde mental e dá outras
providências.
SEGUNDO TURNO:
PROJETO DE LEI Nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio
Marcelino, que Estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de
próprios públicos municipais, e dá outras providências. (CONTÉM EMENDA
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO)
TURNO ÚNICO:
PROJETO DE LEI Nº 1.166/2021, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
Denomina de Efigênia Benedita de Souza a rua Projetada, no entroncamento com a
rua Pedro Dias Bicalho Filho, localizada na Comunidade Ponte Funda.
PRIMEIRO TURNO:
PROJETO DE LEI Nº 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
a Prandini de Assis, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá
y outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão
de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas
as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por
celular smartphone.
PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do
artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão ,
de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências. Vita e vo,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REQUERIMENTOS:
“- nº 7, do vereador Fernando Linhares, requerendo da Secretaria de Educação,
informações sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que
disponibilizou os serviços dos profissionais especialistas em Psicologia e Assistência
Social para atuarem na Rede Municipal de ensino;
- nº 8, do vereador Gustavo Prandini, requerendo a realização de Audiência Pública
nesta Casa, em data a ser acordada, para debate sobre saúde mental;
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 15 de abril de 2021.
Md a To
cut JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
e.A us
onte
on MONLEVADE,
Senhores Vereadores:
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 23 de abril de 2021 (sexta-feira), às 11 horas,
para deliberação dos Projetos de Lei conforme seguem:
REDAÇÃO FINAL:
- nº 1.161/2021, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Estabelece
critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais, e
dá outras providências.
SEGUNDO TURNO:
- nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina
a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras
públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone.
PRIMEIRO TURNO:
- nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Altera o caput do artigo 6º da Lei
2.337, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-
Aluguel, e dá outras providências.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 23 de abril de 2021.
Certidão =
stifico para os devidos fins que é presente Ih i 7 b. | "
o foi atixado no quadro de aviso deste GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
sa tegislativa, cantora arL. 15% da lei
as 4 v45/. Presidente da Câmara Municipal
mânica municimal em FC PAR!
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ge a da
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Re
vd
Senhores Vereadores: 4 A a
Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores
para Sessão Extraordinária, no dia 27 de abril de 2021 (terça-feira), às 16h30,
ot
u
para deliberação dos Projetos conforme detalhamento:
REDAÇÃO FINAL:
- PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas
as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por
celular smartphone.
TURNO ÚNICO:
- PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021, de iniciativa de Marcos Vinicius M. Dornelas, que
Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com
as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito.
SEGUNDO TURNO:
- PROJETO DE LEI Nº 1155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1.739, de 06 de março de 2008 e dá outras
providências, contendo Emenda apresentada pelo autor;
- PROJETO DE LEI Nº 1170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo,
contendo Emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação
e Vereador Marco Zalém Rita.
PRIMEIRO TURNO:
| - PROJETO DE LEI Nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
* criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Educação Básica
E e de valorização dos profissionais da Educação — CACS/FUNDEB e revoga a Lei
E] Municipal nº 1.075, de 05 de julho de 2007.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 26 de abril de 2021.
Certidão
tertifico para os devidos fins que à presente usb il ta ETR Ra
ato foi afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme, art. 152 da tei Presidente da Câmara Municipal
Orgânica Municipal em (tal
Zee
Setretaúda
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 27 de abril de 2021, às 08 horas e 05 minutos, cumprindo o disposto no art. 223
do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução
da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões
google meet, através do link meet.google.com/xxz-ekox-zue, os membros da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e
Revetrie Silva Teixeira - Membro, para deliberarem acerca da Emenda 02,
apresentada pelo vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, ao Projeto de Lei
1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que Cria a Comissão de Conciliação e
implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal e dá
outras providências (Relator: Gustavo); e da Redação Final ao Projeto de Lei
1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a
inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras
públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone
(Relator: Gustavo). Thiago Titó iniciou os trabalhos, passando então, juntamente
com os presentes à análise e discussão das Matérias. Fez algumas considerações
acerca do PL 1.158, passando em seguida a palavra ao Relator, Gustavo Prandini
que também prestou alguns esclarecimentos acerca do Projeto e da Emenda, e se
posicionou favorável à matéria sendo acompanhado pelos demais membros.
Passando à análise do PL 1.167, Thiago Titó comentou a Nota Técnica que orienta
algumas alterações para correção e adequação do texto, e determinou que as
mesmas sejam contempladas na Redação Final a ser apresentada pela Comissão, o
que foi aprovado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os pareceres à
Emenda 01 e de Redação Final ao PL 1.167. Nada mais havendo a tratar, às 08
horas e 22 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Iclefax: 2852.3524
qONLE MA,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.167/2021, apresentado pelo vereador Gustavo Dias Maciel,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, considerando e a catando sugestão contida na Nota Técnica
apresentada pela Procuradoria da Casa, opinamos por se dar à proposição a
seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021
Determina a inclusão de Código de Barras
Bidimensional OR em todas as placas de
obras públicas municipais, para leitura e
fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em cada
placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmera de celular
smartphone ou equipamento similar, mediante acesso à rede mundial de
computadores, que deverá conter informações completas e atualizadas referentes às
obras, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo Municipal.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar disponíveis
para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais
lançados, além das seguintes informações acerca da obra:
| - denominação;
II - valor previsto;
III - projeto arquitetônico e imagens;
IV - data de previsão da conclusão;
V - empresas executantes, devidamente qualificadas;
VI - data da ordem de serviço;
VII - valores efetivamente gastos;
VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados,
IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Avenida Dons Nencha. 146, bairro Juscelino Kubitsehek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
Parágrafo único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da
obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portal da
Transparência do Município de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2021.
Za E dz EE di
Thiago Araújo e Bicalho — Presidente
Revetrie Silva Teixeira - Membro
Avenida Dona Nenela. 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
“Ieletax: 3852.2524
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.167/2021
Pis mo! SS;
Determina a inclusão de Código de Baras—
Bidimensional QR em todas as placas de
obras públicas municipais, para leitura e
fiscalização eletrônica por celular
smartphone.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em cada
placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmera de celular
smartphone ou equipamento similar, mediante acesso à rede mundial de
computadores, que deverá conter informações completas e atualizadas referentes às
obras, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo Municipal.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar disponíveis
para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais
lançados, além das seguintes informações acerca da obra:
| - denominação;
Il - valor previsto;
Ill - projeto arquitetônico e imagens;
IV - data de previsão da conclusão;
V - empresas executantes, devidamente qualificadas;
VI - data da ordem de serviço;
VII - valores efetivamente gastos;
VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados;
IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da
obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portal da
Transparência do Município de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 28 de abril de 2021.
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Hay tom
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
“Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLI
- nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina
SÉ
A?
Ofício nº 63/Secretaria Em 28 de abril de 2027.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei
aprovadas na Sessão Extraordinária realizada em 27 de abril de 2021, conforme
detalhamento:
a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras
públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone;
- nº 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que
Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com
as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito.
Atenciosamente,
ht IM A
GUSTAVO JOSÉ Ar! MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Recebemos em:
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
| FOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimynistração 4021-2024
LEI Nº 2388/2021
DE 14 MAIO DE 2021
DETERMINA A INCLUSÃO DE
CÓDIGO DE BARRA BIDIMENSIONAL
OR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA POR CELULAR
SMARTPHONE
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensionai GR em
cada placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmera de celular
smartphone ou equipamento similar, mediante acesso à rede mundial de
computadores, que deverá conter informações completas e atualizadas
referentes às obras, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo
Municipal.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar
disponíveis para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações acerca da obra:
| - denominação;
Il - valor previsto;
III - projeto arquitetônico e imagens;
IV - data de previsão da conclusão;
V - empresas executantes, devidamente qualificadas;
VI - data da ordem de serviço;
VI! - valores efetivamente gastos;
VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados;
1
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.936-
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admunistração 2021.2024
IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão público municipal responsável pelo acompanham
da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portai
da Transparência do Município de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
João Monlevade, 14 de maio de 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do
mês de maio de 2021.
Asgessor de Geverno
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-
027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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