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materia nº 471/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 471 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAltera a redação do art. 237, da Resolução n° 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
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Autoria

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seguinte redação:
projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo;
()
Art. 2º Fica revogado o $ 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de
dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023
Altera a redação do art. 237, da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que
dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de João Monlevade,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que
a trata do CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a
“Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois)
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de julho de 2023.
Fernando Linhares Pereira Gustivo Jose Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
eberth Olive Ka Revetrie Silva Teixeira
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niar Lacerda Silva Diniz Bruno NepomucengBraga
Vereador — PT Vereador - AVA
- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
a Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP;35
genti - 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO EN EMA
Geraldo Cafnilo Leles Pontes
Vereador -
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Gustavo
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Vereador - PDT
Rael Alves Gomes Thiago Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PSDB Vereador - PDT
Vanderlei Cardoso Miranda
Vertador - PL
Aprovado em Turno Único
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA a
O nosso regimento interno como se encontra acaba por limitar muito as
indicações de horarias para o vereador, logo entendo que devemos retificar
O regimento para torna-lo mais amplo nas honrarias.
Penso que devemos mudar o regimento para que cada vereador possa
indicar pelo menos duas honrarias Por ano. Afinal este é um importante
instrumento de reconhecimento aos nossos ilustres cidadãos e cidadãs.
Sobretudo há que se destacar que é necessário valorizar as pessoas em
vida.
Não se pode esquecer que este é um importante instrumento que aproxima
a sociedade da Casa Legislativa e, quanto maior a participação política de
Nosso povo, melhor será a nossa cidade.
Desta forma, solicito aos pares que se unam a mim para aprovarmos esta
importante proposta.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de julho de 2023.
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Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Rael Alves Gomes Thiago Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PSDB Vercador - PDT
Vanderlei Cardoso Miranda
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-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.ma.lea.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! w SA &
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Ref.: Projeto de Resolução nº 471/2023 — Altera a redação do art. 237, da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
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Municipal de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de resolução
em destaque, através do qual se pretende alterar a redação do caput, e revogar o 83º,
ambos do Regimento Interno, para possibilitar que cada vereador possa indicar pelo
menos duas honrarias por ano, durante todo O mandato.
Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca que a proposição
permite que os vereadores utilizem do instrumento de honrarias para valorizar mais
cidadãos, além de aproximar a Casa Legislativa da sociedade.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-
à por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em ser art. 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
| E o Regimento Interno da Casa, em seus art. 218, prevê que sua alteração pode se dar
por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço)
dos membros da Câmara.
No caso em tela. A matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores,
cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de
resolução.
Quanto ao mérito, pertinente ao número e oportunidade quanto à concessão de
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soh MONLEVADE,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CONCLUSÃO E) (534
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poster
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto,
A matéria deverá ser submetida a turno de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, Ri),
mediante votação nominal (art. 296, |, Ri).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra está Procuradoria, além da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática de matéria em
análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas
no art, 117, do Ri.
João Monlevade, 03 de agosto de 2023.
Procuradoria Jurídica - CMJM
honrarias, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a
respeito, inexistindo qualquer vício que o macule, PUTAS ”
” 4
OAB/MG 102.582
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JON MONLEVADE , gg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
MATÉRIA
Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins
Dornelas e outros vereadores, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023.
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ÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇAR»/Hj) )
Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas é 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetose 2 =
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela
Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à
Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do
Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de
Lei nº 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras
e providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto
de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Politica Municipal de
Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei
nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de
“Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz.
— - (Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vandertei
Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação "Marquês de Baependi”, à rua identificada
com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei
nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera
os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades,
casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da
cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
(Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas e outros vereadores, que Altera a redação do art. 237, da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo
da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Lieberth). O Presidente declarou
abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie
Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em
Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando
seu apoio como co-autor do referido Projeto e acata o Parecer Jurídico solicitando que
seja enviado ao Presidente desta Casa, para as devidas providências quanto à votação
do referido requerimento. Os vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, relatores
dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo
acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando
Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ONO MONCEVADE, q,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
“ cdmprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo
- Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de
F Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e
i Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo; o
* vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo regimental para melhores estudos ao Projeto
* deLei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02
ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1.368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47
* minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Srs
ss,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-5 João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jozomonievadema,eg.br
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Red) 23,
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Em 04 de àgósto de-2023.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Intemo, encaminhamos o
Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius
Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie
Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo
Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis,
Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, que altera a redação do
art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade., para que a Mesa
Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Atenciosamente,
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apolo Legislativo
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Teletux: 3852.3524
Nie
pertinente ao Projeto de Resolução nº 456/2023, através do qual se pretende, mediante
alteração do art. 237 da norma regimental, possibilitar que cada vereador indique pelo
menos duas honrarias por ano, durante todo o mandato.
vedada sua apresentação no último ano da legislatura.
Os autores da proposta alegam a utilização do instrumento de honrarias para valorizar
mais cidadãos, além de aproximar a Casa Legislativa da sociedade.
Com efeito, as honrarias constituem importante instrumento de reconhecimento,
apreciação, valorização e celebração quanto aos esforços de nossos cidadãos e cidadãs,
g aproximando a sociedade do Poder Legislativo local.
'* Também denotam relevante ferramenta de preservação histórica e cultural, de
* fortalecimento dos vínculos sociais e de fomento da participação cívica.
Sendo assim, compreende a Mesa Diretora, por seus membros, que a medida proposta é
PARECER DA MESA DIRETORA À 1 a
Yo é
Ref.: Projeto de Resolução nº 471/2023 - Altera o art. 237 do Regimento Intemo; mb.
Parecer: Art. 218, 82º, do Regimento Interno.
Trata o presente parecer, nos termos do art. 218, 82º do Regimento Interno, da análise
- Atualmente, as indicações estão restritas a uma indicação anual por parlamentar, sendo
adequada às finalidades institucionais da Edilidade e que a Casa Legislativa está
adequada à sua efetiva realização na hipótese de aprovação plenária.
CONCLUSÃO
A vista do exposto, após detida análise e discussão da matéria, a MESA DIRETORA
manifesta PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 471/2023.
João Monlevade, 21 de agosto de 2023.
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um à
FERNANDO LINHARES PEREIRA GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente Vice-Presidente
SILVA REVETRIE SILVA TEIXEIRA
2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Senhor Presidente, E 65) SE
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Op
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
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O Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius
Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva
Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles
Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano
Machado e Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023
Altera a redação do art. 237, da Resolução nº
695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que trata do
CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois)
projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo:
(6)
Art. 2º Fica revogado o 8 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023.
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MA eixeira — Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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RESOLUÇÃO Nº 763, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a redação do art. 237, da Resolução nº
695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que trata do
CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois)
projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo:
Cor
Art. 2º Fica revogado o 8 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023.
CDS
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 218/Secretaria Em 24 de agosto de 2028.
= Mu
se CN
H ed h
| Senhor Prefeito: E =
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na
| Sessão do dia 23 de agosto de 2023, sendo:
| - nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a
É Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, Institui a
| Semana Municipal de Incentivo à Educação financeira e empreendedorismo no âmbito
da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências
no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras
providências,
| - nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de
João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras
providências.
Outrossim, encaminha para conhecimento Resolução nº 763, de iniciativa dos
vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo
José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno
Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leies Pontes, Geraldo Antônio Marcelino,
Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes,
que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016,
que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
Atenciosamente,
E As,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
dO 10Á 1d ss dO +
Exmo, Sr. . (4 E) Yo.
Laércio José Ribeiro Ludmiia Daniela Lima
Prefeito do Município de João Monlevade Errar Mrs
Matricula:011706
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br
p= a Lista de votação 25/08/2023 09:49:23
É 109º Sessão Ordinária
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 23/08/2023 15:35 Término: 23/08/2023 15:50
Iniciativa dos vereadores Marcos Dornelas, Fernando Linhares, Gustavo Maciel, Revetrie eixeira, Belmar Diniz,
Bruno Braga, Geraldo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini + Percival Machado e Rael
Alves , que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:47:17
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:47:28
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:47:20
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:47:31
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 15:47:40
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:47:17
GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 15:47:37
LELES PONTES (REP) Sim 15:47:27
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:47:22
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:47:18
“LALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:47:18
HnÃGO TITÓ (PDT) Sim 15:47:19
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:47:19
VANDERLEI MIRANDA (PL) Não 15:47:18
Totais: Sim: 13 Não: 1
Resultado: APROVADA
Presidente Secretario
Página 1 de1
RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PR Nº 471/2023
CERTIFICO, que as páginas 06 a 12 foram renumeradas, tendo em vista que
haviam sido numeradas erroneamente.
Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada por
Câmara Municipal de João Monlevade, 25 de agosto de 2023.
Q )
Eisange A Pereira
Coordenadora de Apoio Legislativo
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