| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Altera a redação do art. 237, da Resolução n° 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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seguinte redação: projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo; () Art. 2º Fica revogado o $ 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023 Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que a trata do CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a “Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois) Sala de Sessões da Câmara, em 12 de julho de 2023. Fernando Linhares Pereira Gustivo Jose Dias Maciel Presidente Vice-Presidente eberth Olive Ka Revetrie Silva Teixeira e 2º Secretário ) f (Lcerzea, niar Lacerda Silva Diniz Bruno NepomucengBraga Vereador — PT Vereador - AVA - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG a Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP;35 genti - 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO EN EMA Geraldo Cafnilo Leles Pontes Vereador - ndini De Assis r-PTB Gustavo V dao, Vinícius hn, Vereador - PDT Rael Alves Gomes Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - PSDB Vereador - PDT Vanderlei Cardoso Miranda Vertador - PL Aprovado em Turno Único Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA a O nosso regimento interno como se encontra acaba por limitar muito as indicações de horarias para o vereador, logo entendo que devemos retificar O regimento para torna-lo mais amplo nas honrarias. Penso que devemos mudar o regimento para que cada vereador possa indicar pelo menos duas honrarias Por ano. Afinal este é um importante instrumento de reconhecimento aos nossos ilustres cidadãos e cidadãs. Sobretudo há que se destacar que é necessário valorizar as pessoas em vida. Não se pode esquecer que este é um importante instrumento que aproxima a sociedade da Casa Legislativa e, quanto maior a participação política de Nosso povo, melhor será a nossa cidade. Desta forma, solicito aos pares que se unam a mim para aprovarmos esta importante proposta. Câmara Municipal de João Monlevade, em 12 de julho de 2023. sa e ficas) a od Fernando Linhares Pereira Gustavo Jose Dias Maciel Presidente Vice-Presidente a É emas Lieberth Oliveira Silva Revetrie Silva Teixeifa” o E Secretário 2º Secretário / / ) a elmar” acerda iniz Vereador — PT I À A Geraldy Camilo eles Pontes Vereador = REP Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.lea.br (Vereador - PDT sa Clicar, Rael Alves Gomes Thiago Araújo Moreira Bicalho Vereador - PSDB Vercador - PDT Vanderlei Cardoso Miranda Vereador - PL RS randini De Assis Marco Zalém Rita Vereador - PTB ercador - o (SP Mali MM iva Geraldo Marciáno Machado Vereador - PDT ' a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852 -3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.ma.lea.br x ejobuesia BIUBLUESODUBIY -sojafoJd so wanhas i81P wog EM au iz ao dE E ame E| “RJBIYNV - DOZE Td “eg BUNEY -69€L Td CH Cany - zh ud “ OAguROU] - 44E'| Td sOxSUy 4 :sbey HM 091 ouueme, (sopunbas QE EU) /£:60 SE EZOZ 3p ojsobe ap € ee Jg BarburapesajuoworofmorExunitos «yr buropenauowocolepuesuasapuea Jy'ba/burapessuouorofgoequor “q bar burapenauoworofmonobes “sq 6or BurapenajuowoecolBapnesepaujass: sy SarBurapeszjuouoeofgsan ee: uo'bapGurapesajuowoso(Bojunsssdap “q ap BurapesajuowocolB uuagapsd “gor Burapraajuowoso(Bsepsuopoquinbie “cy Barbuaperauomoeofgsajuodsapa| “q/6aj Su'apeasuouosofguuipueid “q'baybuapesajuowoco(dapeuwose|sn5 ugbapGursperajudwoeolapsaseuugopueuias «ybapburapesajuowosolBapneso:op “sybapburapeasjuoworo(B OBageouria Wo |jpujouBnupsEw|a “sy bapburapeasjuowoesolgzrupisug eled id «gba BurapesajuowoeolBsojalosd a(] OLSODY JA ZO VIO OA VIHYNIGHO OYINNIY VN SOAN - Lp 3 LZE'L '0ZE'L '69€'1 :SOLIFOUA "1 E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! w SA & ONA esa so Ref.: Projeto de Resolução nº 471/2023 — Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara td | es Uty, Municipal de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de resolução em destaque, através do qual se pretende alterar a redação do caput, e revogar o 83º, ambos do Regimento Interno, para possibilitar que cada vereador possa indicar pelo menos duas honrarias por ano, durante todo O mandato. Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca que a proposição permite que os vereadores utilizem do instrumento de honrarias para valorizar mais cidadãos, além de aproximar a Casa Legislativa da sociedade. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se- à por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em ser art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. | E o Regimento Interno da Casa, em seus art. 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. No caso em tela. A matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução. Quanto ao mérito, pertinente ao número e oportunidade quanto à concessão de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CONCLUSÃO E) (534 “og poster Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, A matéria deverá ser submetida a turno de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, Ri), mediante votação nominal (art. 296, |, Ri). Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra está Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática de matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art, 117, do Ri. João Monlevade, 03 de agosto de 2023. Procuradoria Jurídica - CMJM honrarias, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule, PUTAS ” ” 4 OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br JON MONLEVADE , gg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. MATÉRIA Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas e outros vereadores, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023. | Ci AS Agi nto 187) sá! Sia PA md o Li Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br va o MOULEVADE E ÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇAR»/Hj) ) Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas é 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetose 2 = Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva - Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.338/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, e dá outras e providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Politica Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz. — - (Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vandertei Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação "Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro. (Relator: Gustavo); Projeto de Lei nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. (Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas e outros vereadores, que Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando seu apoio como co-autor do referido Projeto e acata o Parecer Jurídico solicitando que seja enviado ao Presidente desta Casa, para as devidas providências quanto à votação do referido requerimento. Os vereadores Gustavo Maciel e Revetrie Teixeira, relatores dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade mgdeg.br f ONO MONCEVADE, q, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “ cdmprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo - Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de F Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e i Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo; o * vereador Revetrie Teixeira solicitou prazo regimental para melhores estudos ao Projeto * deLei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02 ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1.368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47 * minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Srs ss, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-5 João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jozomonievadema,eg.br =) Red) 23, x no jul a agjuasd d Em 04 de àgósto de-2023. Senhor Presidente: Em atendimento ao $ 2º do artigo 218 do Regimento Intemo, encaminhamos o Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade., para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, Elisângela Aparecida Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo Elisângela Aparecida Ferreira Coordenadora de Apolo Legislativo Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Teletux: 3852.3524 Nie pertinente ao Projeto de Resolução nº 456/2023, através do qual se pretende, mediante alteração do art. 237 da norma regimental, possibilitar que cada vereador indique pelo menos duas honrarias por ano, durante todo o mandato. vedada sua apresentação no último ano da legislatura. Os autores da proposta alegam a utilização do instrumento de honrarias para valorizar mais cidadãos, além de aproximar a Casa Legislativa da sociedade. Com efeito, as honrarias constituem importante instrumento de reconhecimento, apreciação, valorização e celebração quanto aos esforços de nossos cidadãos e cidadãs, g aproximando a sociedade do Poder Legislativo local. '* Também denotam relevante ferramenta de preservação histórica e cultural, de * fortalecimento dos vínculos sociais e de fomento da participação cívica. Sendo assim, compreende a Mesa Diretora, por seus membros, que a medida proposta é PARECER DA MESA DIRETORA À 1 a Yo é Ref.: Projeto de Resolução nº 471/2023 - Altera o art. 237 do Regimento Intemo; mb. Parecer: Art. 218, 82º, do Regimento Interno. Trata o presente parecer, nos termos do art. 218, 82º do Regimento Interno, da análise - Atualmente, as indicações estão restritas a uma indicação anual por parlamentar, sendo adequada às finalidades institucionais da Edilidade e que a Casa Legislativa está adequada à sua efetiva realização na hipótese de aprovação plenária. CONCLUSÃO A vista do exposto, após detida análise e discussão da matéria, a MESA DIRETORA manifesta PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 471/2023. João Monlevade, 21 de agosto de 2023. = Id kh ol um à FERNANDO LINHARES PEREIRA GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente Vice-Presidente SILVA REVETRIE SILVA TEIXEIRA 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E 8 “a a to Senhor Presidente, E 65) SE o, Op PARECER DE REDAÇÃO FINAL equal O Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023 Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que trata do CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois) projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo: (6) Art. 2º Fica revogado o 8 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de agosto de 2023. sine (teiza rm À | % va ] | MA eixeira — Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 763, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no que trata do CAPÍTULO VI — Dos Projetos de Honrarias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 237. Em cada sessão legislativa, o vereador poderá protocolar até 2 (dois) projetos distintos, dentre as modalidades enumeradas abaixo: Cor Art. 2º Fica revogado o 8 3º do art. 237 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de agosto de 2023. CDS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 218/Secretaria Em 24 de agosto de 2028. = Mu se CN H ed h | Senhor Prefeito: E = Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na | Sessão do dia 23 de agosto de 2023, sendo: | - nº 1.332/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Cria a É Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, Institui a | Semana Municipal de Incentivo à Educação financeira e empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade e dá outras providências, | - nº 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. Outrossim, encaminha para conhecimento Resolução nº 763, de iniciativa dos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Fernando Linhares Pereira, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira, Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno Nepomuceno Braga, Geraldo Camilo Leies Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini de Assis, Percival Geraldo Marciano Machado e Rael Alves Gomes, que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Atenciosamente, E As, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal dO 10Á 1d ss dO + Exmo, Sr. . (4 E) Yo. Laércio José Ribeiro Ludmiia Daniela Lima Prefeito do Município de João Monlevade Errar Mrs Matricula:011706 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br p= a Lista de votação 25/08/2023 09:49:23 É 109º Sessão Ordinária PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 471/2023 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 23/08/2023 15:35 Término: 23/08/2023 15:50 Iniciativa dos vereadores Marcos Dornelas, Fernando Linhares, Gustavo Maciel, Revetrie eixeira, Belmar Diniz, Bruno Braga, Geraldo Leles Pontes, Geraldo Antônio Marcelino, Gustavo Prandini + Percival Machado e Rael Alves , que altera a redação do art. 237, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro da 2016, que dispõe sobre o Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:47:17 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:47:28 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:47:20 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:47:31 FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 15:47:40 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 15:47:17 GUSTAVO PRANDINI (PTB) Sim 15:47:37 LELES PONTES (REP) Sim 15:47:27 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:47:22 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:47:18 “LALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:47:18 HnÃGO TITÓ (PDT) Sim 15:47:19 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:47:19 VANDERLEI MIRANDA (PL) Não 15:47:18 Totais: Sim: 13 Não: 1 Resultado: APROVADA Presidente Secretario Página 1 de1 RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PR Nº 471/2023 CERTIFICO, que as páginas 06 a 12 foram renumeradas, tendo em vista que haviam sido numeradas erroneamente. Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada por Câmara Municipal de João Monlevade, 25 de agosto de 2023. Q ) Eisange A Pereira Coordenadora de Apoio Legislativo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br