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materia nº 1369/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaRatifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
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Autoria

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texto original #

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02 A60 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO LEVADE
PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023
Ratifica a denominação “Marquês de
Baependi", à rua identificada com este
nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação Marquês de Baependi", à rua identificada com
este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 31 de julho de 2023.
Vanderlei Qardoso Miranda
Vereador — PL
Aprovado em Turno Único
residente da Câmera
Fernando Linhar;
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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pobO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA
jr,
Submeto a apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei que visa ratificar a
denominação Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome, localizada
no bairro Novo Cruzeiro.
Denominação apresentada, como consta na declaração emitida pelo Setor de
Projetos da Secretaria de Obras, não possui Lei com essa denominação necessita-
se então de um documento legal para regularização junto aos correios para emissão
do respectivo Código de Endereçamento Postal CEP, e a outros órgãos prestadores
de serviços públicos.
A matéria objetiva ainda, melhorar a vida dos cidadãos facilitando a contratação de
prestadores de serviços tais como TV por assinatura, telefonia, etc; e realizar
compras via internet.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
Vande rdoso Miranda
eador — PL
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02 469, mo
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CERTIDÃO 22/2023
CERTIFICO, a pedido do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que revendo os
arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Lei aprovada que dispõe
sobre a denominação de logradouro e/ou Praça como Rua Marquês de
Baependi, no município de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente,
João Monlevade, 17 de julho de 2023,
Giulia Ea: de Paula Leite
Supervisora de Arquivo ( Substituição)
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DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a rua Marquês de
Baependi situada no bairro Novo Cruzeiro, não possui Código de
Endereçamento Postal (CEP).
JOÃO MONLEVADE, 17 DE JÚLIO DE 2023,
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Municipio y SPal de Obras
Setor de Projetos

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NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.369/2023 — Ratifica denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende denominar de Marquês de Baependi, à rua
identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor destaca que a rua identificada
com o nome de Marquês de Baependi não possui lei com essa denominação, conforme
comprova declaração emitida pelo Setor de Projetos da Secretaria de Obras. Assim, O
objetivo do projeto é regularizar a situação, facilitando a vida dos cidadãos.
O projeto é instituído com abaixo assinado, declaração do setor de projetos da
prefeitura atestando a inexistência de próprios municipais com o nome pretendido e a
inexistência de lei com denominação à rua objeto da proposição, além de mapa do
local.
Pois bem. Nos termos do art. 30, 1, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da
Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a
próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, adequada a propositura por parlamentar, na medida em que a matéria não
compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o
disposto no art. 188, II, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE:
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Do ponto de vista material, necessário observar há recentemente aprovada a Dep=--
Municipal nº 2.385/2021, que estabelece critérios para denominação e alteração de
nomes de próprios públicos municipais.
Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de
maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada.
Do ponto de vista material, temos a Lei Municipal nº 2.385/2021, que estabelece
— critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais.
Necessário considerar, todavia, a peculiaridade do caso em exame, na medida em que
não se propõe a alteração do nome conferido ao logradouro, mas tão somente sua
confirmação através de lei. Além disso, é fato público e notório a longeva denominação
que se pretende ratificar.
Mencionando de outro modo, a proposição em destaque não se presta a alterar ou
inovoar a realidade, mas, notadamente, realizar legalmente sua declaração,
- formalizando a denominação já existente.
Compreendemos, assim, não se aplicar a casos tais as exigências do art. 5º da Lei
2385/2021, já que não se trata de denominação nova ou alteração,
h Ademais, importa referir, que a ratificação por lei, além de cumprir a previsão de nossa
| Lei Orgânica quanto à denominação das vias, logradouros e próprios municipais
através de lei, resolve questões importantes aos moradores, como a garantia legal do
nome, além da regularização do CEP - Código de Endereçamento Postal junto aos
correios.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluimos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, ressalvando, no entanto, a análise quanto à proporção
das assinaturas constantes no abaixo-assinado em relação aos moradores da rua
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denominada e de suas imediações. õ d 0
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A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 195 RÍ),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à
comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI.
João Monlevade, 03 de agosto de 2023,
OAB/MG 102.582
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação & ! À :)
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MATÉRIA: a
Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada com este
nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023.
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evetrie Silva Teixeira — Presidente
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Gustavo Jo:
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Dias Máciel — Membro/ Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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Em 04 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de oe E
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça é Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro é Gustavo Henrique Prandini de Assis e Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca: Emenda 02, apresentada pela
Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.332/2023, de iniciativa do
o providências. (Relator: Gustavo Prandini); Projeto de Lei nº 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. (Relator: Gustavo); Projeto
de Lei nº 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de
Turismo de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); Projeto de Lei
nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de
“Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz.
(Relator: Lieberth); Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei
Cardoso Miranda, que Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua identificada
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
(Relator: Revetrie); Projeto de Resolução nº 471/2023, de iniciativa do vereador Marcos
abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O Presidente da Comissão Revetrie
Teixeira revendo o parecer de Inconstitucionalidade, solicitou que fosse constado em
Ata a retirada de sua assinatura do requerimento apresentado na pag. 40, manifestando
dos Projetos 1.366 e 1.367, respectivamente, manifestaram por diligência, sendo
acatada pelos demais vereadores para envio de ofício ao Executivo solicitando
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comprovação do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo é do Fundo
Municipal de Turismo através de apresentação de documentos, tais como: Ata de
Constituição do Conselho, Ata de Eleição e Posse, Atas das Reuniões Ordinárias e
'* Extraordinárias realizadas e comprovação de ativação do Fundo Municipal de Turismo: o
vereador Revetrie Teixeira solicitou Prazo regimental para melhores estudos ao Projeto
de Lei 1.370/2023; A Comissão se manifestou pela Constitucionalidade da Emenda 02
ao Projeto de Lei nº 1.332 e dos Projetos 1,368 , 1369 e do Projeto de Resolução 471,
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 47
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
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Senhor Presidente, a
O Projeto de Lei nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final;
PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023
Ratifica a denominação “Marquês de
Baependi”, à rua identificada com este
nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação Marquês de Baependi”, à rua identificada com
este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2023.
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Fa SINA — Vice-Presidente
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Gustavo José Dias Maciel - Membro / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a » 2
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.369/2023 Veto Vá
Ratifica a denominação “Marquês de
Baependi”, à rua identificada com este
nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica ratificada a denominação Marquês de Baependi”, à rua identificada com
este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 10 de agosto de 2023.
LO UM
FERNANDO LINHARES PEREIRA
| Presidente da Câmara
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po MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 200/Secretaria 16 AGO, 2023 Em 10 de agosto de 2023.
[o] [
Senhor Prefeito: . Bs
Crsjuond ?
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulsos das Proposições, aprovadas na
Sessão do dia 09 de agosto de 2023, sendo:
-nº 1.343/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13
ma de dezembro de 1989, que Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências;
- nº 1.347/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria cargos de Ajudante Geral, altera
a Lei Municipal nº 955/89 e dá outras providências;
- nº 1.368/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina
de “Maria Ephigênia de Souza” a praça situada na rua Timbiras, no bairro Santa Cruz;
- nº 1.369/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Ratifica a
denominação “Marquês de Baependi", à rua identificada com este nome, localizada
no bairro Novo Cruzeiro.
Atenciosamente,
peça A
= — io CHAO 27
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
CN
Exmo. Sr. E
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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23 4602023
sed 24
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL TV;
W Admnstação 2021 20240463 Ma,
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o, ,
MITRA
LEI NS 2551/2023,
DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Ratifica a denominação “Marquês de Baependi”, à rua
identificada com este nome, localizada no bairro Novo
Cruzeiro.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a denominação Marquês de Baependi”, à rua identificada com este nome,
localizada no bairro Novo Cruzeiro.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de agosto de 2023.
“
Laércio José Ribeiro
am, Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023,
Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Wwww.prjm.me.gov.br
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