| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Institui o orçamento participativo escolar e estabelece os instrumentos para participação, planejamento, decisão, execução e financiamento de sua política, e dá outras providências. |
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19 ABR 2023 » JOÃO MONLEVADE Dat MUDO É PREFEITURA MUNICIPAL E rs F. Ê h O, TSE É = LA) Administração 2021 2424 f y (DZ : MENSAGEM Nº 84, DE 2023 EA SR NPy Ea a DE 17 DE ABRIL DE 2023. PRN Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ESCOLAR E ESTABELECE OS INSTRUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO, PLANEJAMENTO, DECISÃO, EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DE SUA POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto de Lei visa à institucionalização do Orçamento Participativo Escolar, inspirado pelas experiências do Orçamento Participativo Criança de São Paulo, Orçamento Participativo da Criança e “Ho Adolescente de Belo Horizonte e do Orçamento Participativo Jovem de Portugal. Para Boaventura de Souza Santos (2002), o Orçamento Participativo é um processo de construção compartilhada cas regras para a distribuição dos recursos de investimento & das regras do proprio sistema de participação, que permite a intervenção direta da sociedade civil sobre a gestão financeira, orçamentária e contábil das entidades públicas. No caso deste projeto de Lei, a sociedade Civil será representada pelos estudantes da rede municipal de educação, com a finalidade de decidirem a destinação de recursos para aquisição e/ou contratação de serviços para melhorias e o desenvolvimento do ensino em João Monlevade. A educação pública brasileira atravessa diversos desafios na contemporaneidade. Após um longo processo de conquista de direitos, a educação pública no Brasil foi, tardiamente, universalizada na Constituição Federal (CF) de 1988, Contudo, temos um longa caminho pela frente, rumo a uma educação pública democrática e de qualidade. Considerando o artigo 227 da CF/88, a criança e o adolescente são sujeitos de direito e de prioridade absoluta nas Políticas Públicas, garantia essa, resguardada pela doutrina da proteção integral, que prevê a -Lorresponsabilização desses sujeitos entre a família, a sociedade e o Estado. Aleinº 8.069 de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo o direito à opinião, expressão e participação da criança e do adolescente na vida familiar, comunitária e política, previstos no artigo 16, incisos H, Ve MI, além da indispensável participação popular nos segmentos da sociedade, prevista no artigo 88, inciso Vil, do mesmo código. A gestão democrática no ensino público é prevista em vários dispositivos jurídicos. A nivel federal, a Barantia está prevista constitucionalmente pelo artigo 206, inciso VI. A nivel municipal, a nossa Lei Orgânica, no artigo 105, inciso VII, fixa a mesma garantia. Outro fundamento expresso na Lei Orgânica Municipal, é a participação popular nas decisões e no aperfeiçoamento democrático, previstos nos artigos 10 e 12, inciso V. Ainda devem ser observados os princípios e fins da Educação Nacional, conforme previsão estatuída artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394 de 1996, qual seja, a educação Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — joão Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 X ? Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br 19 ABR 2023 (ag PREFEITURA MUNICIPA: (ES Ba, Administração 2027 204 deve ter por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania. No artigo 27, da mesma lei, garante que os conteúdos curriculares da educação básica deverão ter como diretrizes a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Já no artigo 3º da LDB, a educação tem como princípio o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a gestão democrática do ensino e a garantia de padrão de qualidade, conforme os incisos Ill, Ville x. O OPE se propõe a ser mais um instrumento de gestão democrática no nosso município, indo ao encontro do que prevê o artigo 14 da LDB, o qual estipula que Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica . A cidadania ativa, termo empregado pela socióloga Maria Victória Benevides (1991), é a melhor “concepção para enquadrar a natureza da participação pretendida pelo OPE, pois sugere 0 direito a gerenciar políticas públicas, juntamente com os governantes eleitos. Segundo Rudá Ricci (2007), tal programa pressupõe ao menos quatro competências técnicas e políticas a serem desenvolvidas: a A capacidade de gerar e manusear informações técnicas que subsidiem a elaboração de planos de trabalho coletivo; A capacidade de elaboração de projetos de intervenção que superem a demanda individual; c) Acapacidade e oportunidade de gestão de projetos comunitários, públicos; d) A capacidade de fiscalização e avaliação de projetos, ações e programas que envolvem a comunidade, no caso, a juventude. (RICCI, 2007, pg.12) b Houveram grandes avanços nas últimas décadas do século XX, principalmente no que tange as políticas para as crianças e adolescentes. Um exemplo de mecanismo de efetivação de direitos no âmbito “> nternacional é a Convenção internacional dos Direitos da Criança da ONU, já em nivel nacional, o ECA. A concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é bastante recente « não deve ser ignorada. Na convenção aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 1989, definiu-se o principio da proteção integral, segundo o qual os Estados devem procurar alcançar o interesse maior da criança e adolescente em todas as suas ações, no sentido de protege-los contra toda e qualquer forma de exploração e evitar prejuizos a qualquer aspecto do seu bem-estar. Já no Brasil, a nova concepção foi decisiva para substituição da doutrina juridica da situação irregular, que era referência do Código de Menores (1979-1990) vigente no pais. Foi uma grande conquista da sociedade civil organizada, pois rompeu com a reativa concepção de cidadania, sustentada pela visão de - sujeitos incapazes - que acabava oferecendo uma frágil proteção, além de incitar arbitrariedades do Estado e sociedade, resultando em diferenças impetradas pelo ECA, que são marcadas pelo direito ao desenvolvimento humano e à liberdade de pensar, querer e agir. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WwWw.pmjm.me.gov.br 19 tar 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrmuntração 2227 2924 Contribuições do campo das Ciências Sociais também ocorreram. A temática das crianças, adolescentes e juventudes passaram a ser analisadas principalmente pelo viés sociocultural e histórico, abandonando visões universais e biologizantes. Essa nova concepção, afirmada por Juarez Dayrell (2003), parte do pressuposto de compreender as crianças, adolescentes e jovens de forma múltipla, como condições sociais e de representação. Para o autor, não há um caráter universal dado pelas transformações biológicas e psicológicas que acompanham determinadas faixas etárias. São variadas as formas como cada sociedade, em determinado tempo histórico, e, no seu interior, onde cada grupo social e individuo vai lidar com esses momentos, representa a juventude, infância e adolescência. Essa diversidade se concretiza de diversas formas no mundo social é cultural, seja nas condições sociais da classe social, ou das etnicidades, religiosidades, valores, gêneros, raças, deficiências, sexualidades, particularidades geográficas, dentre outros aspectos. As concepções acerca das infâncias e juventudes “devem partir de um processo mais amplo. Por um lado, a constituição dos sujeitos parte de locais e tempos situados, possuíntes de especificidades, que necessita um olhar multifacetado. Por outro, há um desencontro das perspectivas geracionais, que reduz a infância e juventude meramente como uma passagem. Considerar as crianças, adolescentes e jovens pelo viés de sujeitos socioculturais (DAYRELL, 2003) implica em conceber o próprio ser humano aberto a um mundo que possui historicidade, como portador e movido por desejos, além de estar em relação com outros seres humanos, que também são sujeitos. Ao mesmo tempo, o sujeito é um ser social, com uma determinada origem familiar, que ocupa um determinado lugar social e se encontra inserido em relações sociais, sendo um ser singular, que tem uma história, que interpreta o mundo e dá sentido a ele, a si, a sua singularidade e ao outro. Significa dizer que, para o autor, O sujeito é ativo, age no e sobre o mundo, e nessa ação se produz e, no mesmo tempo, é produzido no conjunto das relações sociais no qual se insere. Em outras palavras, a intenção é que o OPE incentive e apoie a transformação das nossas crianças, — adolescentes e jovens em agentes ativos na gestão de políticas públicas. É necessário considerar que, ao “-efletir e sustentar políticas públicas para crianças, adolescentes & jovens, devemos considerar o grave retrato da desigualdade que nos circunda, onde a grande parcela dessas pessoas frequenta escolas públicas e é formada por crianças e jovens pobres, majoritariamente negros, que vivem nas periferias dos centros urbanos marcados por contextos de vulnerabilidades sociais e estão imersas em constrangimentos estruturais, O OPE é destinado para as crianças e os adolescentes regularmente matriculados na Educação Infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, nas escolas da rede municipal de João Monlevade. A faixa etária média encontra-se entre O a 15 anos. Também serão incluídas as pessoas matriculadas no Ensino para Jovens e Adultos (EJA). No total, almeja-se atingir aproximadamente de 6700 (seis mil e setecentos) discentes anualmente. Pretende-se que através da participação no OPE, as vozes e visões dos alunos sejam difundidas pelos quatro ventos, promovendo o protagonismo juvenil com a efetiva participação, de forma em que se sintam Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR. 2023 ç |" JOÃO MONLEVADE e 3 c PREFEITURA MUNICIPAL o, ES Lg ça Adrunistração 20, 24 nojo parte das decisões e corresponsáveis pela escola, bairro, cidade, pais e mundo em que vivem. Ou Seja, O protagonismo juvenil pressupõe a criação de espaços e de mecanismos de escuta e participação. Além de estimular a participação social e 0 controle social nesses atores, o OPE contribuir com mais identidade e identificação com o espaço escolar, promovendo a permanência e o combate a evasão escolar, além de concretizar melhorias na escola. Sendo assim, considerando a fundamentação legal supracitada e os desafios para uma educação democrática e de qualidade, justifica-se a instituição do “Orçamento Participativo Escolar”, doravante OPE, que será mais um mecanismo de gestão democrática no município de João Monlevade. Política pública essa que possui grande potencial inovador e de destaque nacional. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse »búblico, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA, solicitando aos Ilustres dis sua aprovação. João Monlevade, aos 17 de abril de 2.023. A, at ema LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO —— Prefeito Municipal Excelentissimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR 2025 » JOÃO MONLEVADE [a PREFEITURA MUNICIPAL ; E, Adm stração 2002 324 PROJETO DELEINS À DD j0E2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 INSTITUI O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ESCOLAR E ESTABELECE OS INSTRUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO, PLANEJAMENTO, DECISÃO, EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DA POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Monlevade, por seus representantes na Câmara aprova, & eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no Municipio de João Monlevade o Orçamento Participativo Escolar (OPE) como um instrumento de gestão democrática orçamentária nas escolas da rede municipal de ensino, visando promover a participação plural dos estudantes e trabalhadores da educação na escolha e definição de obras e serviços nas escolas da rede municipal de educação, através da participação direta da comunidade escolar. Art. 2º As escolas participantes são aquelas caracterizadas como unidade de ensino básico mantidas pelo poder público municipal incluindo também as escolas anexas. Parágrafo único - Considera-se escola anexa, para fins nesta Lei, aquela estrutura vinculada administrativamente a outra unidade de ensino. OBJETIVOS “Art.3º O OPE visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos estudantes tia rede municipal < comunidade escolar na cogestão orçamentária das escolas da rede municipal, tendo como principais objetivos: À. Instituir canal de gestão democrática, educação cidadã e participação social na rede municipal de ensino; ll. Promover a construção e/ou fortalecimento de políticas referenciadas na participação social, no controle social e no protagonismo infanto-juvenil; It, Promover melhorias na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administre 340214 1 INSTÂNCIAS, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 4º São instâncias do Orçamento Participativo Escolar: | — A nível municipal, o OPE é coordenado pela Comissão de Planejamento do Orçamento Participativo Escolar (CPOP), constituída por servidores indicados pela Secretaria de Educação de João Monlevade; a) Fica criada a CPOP, que tem como função planejar, executar, integrar e garantir a manutenção da política a nível municipal; b) Responsável por disponibilizar toda informação oficial e auxiliar as escolas; c) Receber, analisar e arquivar todos os documentos enviados pelas escolas; 1, à) Emitir parecer técnico, quando solicitado, referente à análise de viabilidade das propostas apresentadas; e) Receber e avaliar qualquer queixa que surja, por parte da comunidade escolar, relativamente a eventuais infrações na execução da medida, em quaisquer das etapas definidas no presente regulamento. H — A nível escolar, o OPE é coordenado pela Comissão de Coordenação Local, constituida por no minimo 2 (dois) servidores indicados pela Direção Escolar de cada escola participante; a) Deve garantir a lisura, transparência, engajamento da comunidade escolar e a notória divulgação dos processos pertinentes ao OPE; b) Deve definir o calendário e modalidade das assembleias e das atividades do OPE na escola, respeitando os prazos estipulados pela presente Lei; c) Auxiliar a COMFORÇA Escolar durante o processo de análise das propostas; .d) Deve prestar contas para a CPOP e para a COMFORÇA Escolar de todas as etapas e documentos que “orem produzidos durante os debates e votações; e) Na ausência de uma COMFORÇA Escolar eleita, caberá 3 Coordenação Local executar as ações previstas; f) Analisar eventuais denúncias e encaminhar parecer para a COMFORÇA Escolar e o CPOP. HI — A nivel escolar, o OPE é coordenado e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Orçamento Participativo Escolar (COMFORÇA Escolar), cujos membros são eleitos democraticamente por alunos e servidores de cada escola participante, a) Todos os estudantes e servidores podem votar e ser votados em eleição por seus pares; b) Fica vetada a eleição de estudantes matriculados no último ano escolar oferecido pela escola; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmjm.mg.gov.br 19 RR 2073 1 JOÃO MONLEVADE Fo PREFEITURA MUNICIPAL A sr] Administrar 30 E Pts ya c) Fica vetada a eleição de trabalhadores da educação que, por motivo contratual, não estarão na escola no próximo ano civil; d) É o órgão máximo de representação e deliberação dos estudantes e trabalhadores da educação; e) Cada comissão será formada por 3/5 (três quintos) de estudantes ou de seus representantes legais, e de 2/5 (dois quintos) por trabalhadores da educação; f) O referencial para contagem do total de cada categoria terá como referência a quantidade total de turmas existentes na escola; g) As COMFORÇA's serão compostas por 60% (sessenta por cento) de estudantes; 20%(vinte por cento) de professores e/ou monitores; 7,5%(sete virgula cinco por cento) de auxiliares administrativos; 7,5% (sete virgula cinco por cento) de auxiliares de serviços gerais e S%(cinco porcento) de coordenadores pedagogicos e/ou direção escolar, sendo que a quantidade sempre será arredondada para cima; hj Deve realizar a análise de viabilidade das propostas-projetos apresentadas; i) Cabe à COMFORÇA Escolar eleger as 5 (cinco) propostas-projetos finalistas que serão apresentadas para votação direta posterior de todos estudantes regularmente matriculados. 5) Garantir a realização dos espaços de debate, avaliação, assembleia e reuniões pertinentes ao OPE; k) Fazer registro, juntamente com a CPOP e Comissão Coordenadora, das frequências e demais documentos: ata da assembleia escolar, cronograma de execução do projeto, dados dos delegados eleitos, ficha de apuração de delegados eleitos, ficha de eleição dos delegados, ficha de inscrição de propostas, ficha de prioridades, calendário de execução e orçamentação; 1) Dar publicidade e encaminhar a(s) proposta(s) eleita(s) para o Conselho Escolar para iniciar o processo de execução do(s) projeto(s) eleito(s); m) O delegado suplente assumirá em caso de vacância ou ausência, quando ocorrer a substituição do delegado titular que atingir 2 (duas) faltas consecutivas sem Justificativa em reuniões, assembleias ou outros “spaços do OPE; n) A eleição do(as) delegados(as) trabalhadores da educação ocorrerá preferencialmente durante a Assembleia Geral ou em momento e local indicado previamente pela Coordenação Local, IV- AMesa Diretora é responsável por convocar e garantir a realização das reuniões e assembleias do OPE, além de receber as propostas-projetos encaminhadas pelos estudantes regularmente matriculados na escola. a) A Eleição da Mesa Diretora deverá ocorrer na Assembleia Geral do OPE, após a eleição dos delegados da COMFORÇA Escolar; b) Todos os cargos da mesa diretora são eleitos através da votação direta de todos os delegados da COMFORÇA; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR 2023 |» JOÃO MONLEVADE Lad PREFEITURA MUNICIPAL ES Administração 2021-2024 e) Cada delegado podera votar em um candidato a Presidente, um Secretário Estudantil, um Secretário Trabalhador, um Comunicador Estudantil e um Comunicador Trabalhador; d) O cargo de presidente da Mesa Diretora é ocupado por um estudante regularmente matriculado até o penúltimo ano escolar oferecido pela escola e poderá ser reconduzido ao cargo por no máximo 1 (uma) vez, sendo responsável por convocar e mediar as reuniões, assembleias, dentre outras atividades da COMFORÇA e do OPE; e) Os secretários têm como competências a organização dos documentos, confecção das atas e realização de todos registros formais; f) Os Comunicadores têm como competência estimular a participação dos alunos no OPE, articular as redes de comunicação, produzir conteúdo audiovisual e colaborar na mediação das reuniões, assembleias, dentre outros espaços do OPE; E) O Cargo de Secretário Estudantil e seu suplente é ocupado por alunos e o Cargo de Secretário Trabalhador e seu suplente é constituído por um trabalhador da educação; h) A Mesa Diretora é responsável por receber as propostas-projeto encaminhadas pelos estudantes regularmente matriculados na escola; ij Caso não haja nenhuma Mesa Diretora eleita, a Coordenação Local fará, provisoriamente, a convocação para a Assembleia Geral e a condução dos trabalhos até que haja uma COMFORÇA e Mesa Diretora eleita. IV — A nível municipal, o OPE é fiscalizado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo Escolar (COPE); a) É a maior instância representativa do OPE a nível municipal; 5») É constituido por 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo paritário entre estudantes * trabalhadores da educação de cada escola da rede municipal de ensino; c) As reuniões ordinárias devem ocorrer com a periodicidade minima semestral; d) Deve avaliar, monitorar e contribuir com o planejamento das ações do OPE de forma articulada entre as escolas participantes; e) Em caráter de assembleia, que será realizada nas Conferências no final de cada ciclo do OPE, serão encaminhadas as propostas ce mudanças regimentares que serão acolhidas pela CPOP, PROCESSOS Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br 1948 7073 A 2 (ES Art. 5º São os principais momentos do OPE: Assembleia Geral, Análise de Viabilidade, Assembleia da COMFORÇA Escolar e Votação Final. » JOÃO MONLEVADE [4 PREFEITURA MUNICIPAL Fo Administração 202º «J24 1- A Assembleia Geral será o momento de eleger os delegados que comporão a COMFORÇA Escolar e as principais prioridades para cada escola; H - As Análises de Viabilidade das propostas-projetos serão realizadas pela COMFORÇA Escolar, conforme as normas estabelecidas nesta Lei ou em legislação que a regulamente; Hi - A Assembleia da COMFORÇA Escolar elegerá até 5 propostas-projetos finalistas e um conselheiro e respectivo suplente em cada escola para compor o Conselho Municipal do OPE; IV - A Votação Final encerrará o ciclo deliberativo do OPE, através da votação direta da comunidade estudantil para definição do(s) projeto(s) eleito(s). Art. 6º O OPE é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com os seguintes prazos limite: | - Definição da coordenação local e divulgação pública dos procedimentos, prazos e modalidade das assembleias para a apresentação de propostas — até o final do mês de junho; Il - Desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas preparatórias para o OPE — até o final do mês de junho; ll — Primeira assembleia para definição das prioridades e eleição da COMFORÇA Escolar na Primeira Assembleia do OPE — até o final do mês de junho; IV - Desenvolvimento e apresentação das propostas-projetos — até o final do mês de agosto; V- Análise acerca da viabilidade das propostas-projetos — até o dia 15(quinze) do mês de setembro; — VI - Divulgação das propostas aprovadas após a análise de viabilidade — nos Scinco) dias letivos após o prazo final da análise técnica; Vil — Segunda Assembleia (Assembleia da COMFORÇA Escolar) para eleição de até S(cinco) propostas: projetos — até o final do mês de outubro; VIH - Ampla divulgação e propaganda das S(cinco) propostas finalistas — durante 10(dez) dias letivos após a Assembleia da COMFORÇA Escolar; IX - Votação geral para escolhas da(s) propostas-projetos que serão executadas — primeiro dia letivo após o periodo obrigatório de divulgação e propaganda; X- Ampla divulgação do(s) projeto(s) eleito(s) — 2(dois) dias letivos apos a votação geral; Xi — Planejamento e prestação de conta inicial do projeto — até o final do mês de maio do próximo ano civil; XIl - Execução da medida e prestação de contas final — até o final do mês de agosto do próximo ano civil. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora ca Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E E. Adtninistração 2021 2024 ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DAS PRIORIDADES Art. 7º A Assembleia Geral do OPE de cada ciclo terá como finalidade a eleição dos delegados da COMEORÇA Escolar e das 5 (cinco) prioridades gerais identificadas na escola. 1 — Entende-se como prioridade aquilo ou algo que necessite ocorrer de maneira imediata, preferencial, emergencial, que atenda ao desejo da comunidade escolar, aos anseios do Plano Político Pedagógico de cada escola e que tenha como principio o desenvolvimento e a manutenção doa ensino; “HI — Só serão aprovadas durante a análise de viabilidade das propostas-projetos, aquelas que buscarem atender integralmente no minimo uma das cinco prioridades eleitas neste momento; Ill — A Coordenação Local definirá a modalidade da primeira assembleia, que ocorrerá de acordo com a realidade de cada escola, considerando os limites de logística, espaciais e de horários entre os turnos; IV — Primeiro, ocorrerá a eleição das prioridades, feita por todos os estudantes ou seus responsáveis, em conjunto com os trabalhadores da educação, momento em que poderão propor e votar, tendo direito à defesa e contraproposta; V-O total de delegados sempre será relativo à quantidade de turmas, sendo um(a) delegado(a) suplente para cada turma; VI Para a realização da primeira Assembleia do OPE de cada ciclo, a Coordenação Local poderá optar entre as seguintes modalidades: a) Primeira Modalidade: a escola poderá optar pela realização de assembleias por sala de aula elegendo as prioridades, delegado(as) e suplentes das respectivas turmas, ou seja, cada sala tera 1 delegado e 1 suplente, e encaminhará 1 (uma) prioridade para ser votada posteriormente pela COMFORÇA Escolar, que «efinirá as 5 (cinco) prioridades gerais da escola; b) Segunda Modalidade: realização de assembleias por turnos escolares ou ano de escolaridade, elegendo as prioridades e os delegados pelo turno escolar, cada ano de escolaridade ou turno poderá encaminhar até cinco prioridades, que serão aglutinadas para votação posterior da COMFORÇA Escolar, que definirá as cinco prioridades gerais da escola; c) Modalidade Educação Infantil: nas creches haverá a participação dos responsáveis em conjunto com os alunos; na pré-escola a participação se dará pelos próprios alunos, podendo cada escola optar por um formato: por escola, por turma ou ano de escolaridade/turno, momento em que serão eleitas as prioridades da escola, os delegados e os suplentes que irão compor a COMFORÇA Escolar; VIH — As assembleias deverão possuir ata, em conjunto com os registros de candidatura, contendo nomes dos interessados e quantidade de votos; Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 48 2093 » JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL A) Adrmutustraç o 1 T<VaA Vill- Eleita a COMFORÇA Escolar, ela terá o prazo de até 5(cinco) dias uteis para definir as S(cinco) prioridades gerais da escola; IX— O(a) delegado(a) poderá ser reconduzido so cargo, por no máximo uma vez; X- A eleição para delegado(a) será realizada por chapa e lista única, devendo possuir paridade de gênero; XI — Após a eleição das chapas dos delegado(as) titulares e suplentes, aquele(as) que obtiverem a maior quantidade de votos e não forem eleitos, serão colocados em lista de espera para que haja preenchimento das vagas que, porventura, se tornem vacantes: XII—= O(A) delegado(a) que for denunciado por práticas antidemocráticas e antirrepublicanas sera afastado(a) da COMFORÇA, não podendo ser reconduzido por até dois ciclos do OPE. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DE VIABILIDADE Art. 8º As propostas-projetos deverão seguir os seguintes procedimentos durante seu desenvolvimento e envio: I—-As propostas-projetos são elaboradas pelos estudantes da rede municipal de ensino, que identificarão as melhorias pretendidas na escola através de processos metodológicos da educação popular; H-As propostas-projetos devem ter a caracteristica de garantir o desenvolvimento e manutenção do ensino, serem viáveis e exequiveis, beneficiarem ou vir a beneficiarem a comunidade escolar, estarem em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, e estarem dentro do limite do orçamento referente ao OPE da escola; lll - Em cada uma das escolas abrangidas pelo presente regulamento, a Direção Escolar e a Coordenação Local, em conjunto com a COMFORÇA Escolar, deverão garantir aos estudantes espaços de formação e —«ebate democrático acerca do OPE; IV — As propostas-projetos serão encaminhadas, preferencialmente, para a COMFORÇA Escolar, ou para Coordenação Local, para que sejam posteriormente encaminhadas para a análise de viabilidade; V- Cada proposta-projeto do OPE deve: a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes; b) Ser apoiada por, pelo menos, 4% do total de estudantes regularmente matriculados na escola, sendo claramente identificados pelo seu nome, número, turma e se possivel, por assinatura; c) As propostas na Educação Infantil poderão ser encaminhadas pelo(as) professores(as); Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br 191. 7003 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021. 20,4 VI - As propostas-projetos deverão estar contidas num texto até 1000 (um mil) palavras, contendo a prioridade que deve atingir, 0 objetivo, a justificativa e a descrição da proposta com imagem ilustrativa, e a sua exequibilidade com a orçamentação inicial. Art. 9º A análise de viabilidade será realizada por uma Comissão de Análise de Viabilidade da COMFORÇA Escolar em reunião aberta ao público, com notória divulgação anterior e publicidade dos atos, que deverá: | - Seguir rigorosamente as regras estabelecidas nesta Lei ou em legislação complementar, retirando as propostas-projeto que não estiverem em conformidade com as normas estabelecidas; H -Ser constituida por 10 (dez) membros da COMFORÇA, sendo 5 (cinco) cadeiras para estudantes e 5 (cinco) cadeiras para trabalhadores da educação; 4 - Caso haja mais interessados(as) em compor a Comissão de Análise de Viabilidade, as cadeiras serão definidas através do voto aberto por pares. Art. 10 Serão excluidas as propostas que a Comissão de Análise de Viabilidade entender não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação por; a) Não se enquadrarem no princípio da manutenção e desenvolvimento do ensino; b) Não corresponderem aos critérios previstos no presente regulamento ou em legislação complementar; c) Não estiverem no espaço da escola, ou seja, não serão aceitas propostas de intervenção em ruas, praças, avenidas; d) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação, como assinaturas, desenhos e descrições; a 3) Cujo valor estipulado à implementação ultrapassar o valor definido para o OPE; 9 Contrariarem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor; 9) Beneficiarem interesses privados em detrimento ao interesse público; h) Não dialogarem com o Projeto Político Pedagógico da Escola; i) Beneficiarem um pequeno universo da comunidade escolar; E) Já estarem planejadas ou deliberadas por outro projeto ou fonte orçamentária; k) Criarem um custo de manutenção desproporcional aos montantes enviados para manutenção da escola; 1) Não garantirem nenhuma acessibilidade para pessoas com deficiência. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: [31) 3859-2500 — www, pmjm.meg.gov.br 19 ABR 2025 fontie! me y » JOÃO MONLEVADE 3 |” PREFEITURA MUNICIPAL (SB E Administração 2021 424 DEBATES, VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 11 A Assembleia da COMFORÇA Escolar será responsável por eleger 5(cinco) propostas-projetos finalistas que serão encaminhadas para votação final, e eleger os conselheiros que irão compor 0 COPE. |- Os Delegado(as) possuem o direito e o dever de exercerem o voto livremente; H — A COMFORÇA Escolar nomeará uma Comissão de Fiscalização que será responsável por garantir a lisura e transparência durante o processo da eleição, sendo aquela composta de forma paritária entre servidores “se estudantes; Ill - Delegados ou o proponente da proposta-projeto poderão realizar a defesa da mesma; IV — Cada delegado poderá votar em até a(três) propostas-projetos; V-= Nenhuma prática antidemocrática e/ou antirrepublicana deverá ser aceita; VI— As cinco propostas-projetos mais votadas serão encaminhadas para votação final posterior, sendo que caso de empate, a COMFORÇA Escolar reabrirá o debate, momento em que cada proponente ou delegado(a) poderá defender mais uma vez a proposta, abrindo novamente para votação direta e unitária dos delegados; VII — As cinco propostas-projetos finalistas deverão ser publicadas anteriormente em local específico para conhecimento da comunidade escolar; VIll — A assembleia deverá ser aberta para a presença da comunidade escolar, podendo ocorrer de forma fragmentada, uma no turno matutino e outro no turno vespertino; IX- Recursos contra a Assembleia da COMEORÇA Escolar serão apresentados para a Coordenação Local, que oderá encaminhar para a CPOP, obedecendo o prazo recursal de até 2 (dois) dias úteis; X — No caso de anulação da Assembleia da COMFORÇA Escolar, uma nova convocação deverá ser realizada no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, atualizando também o calendário subsequente; XI - Após a eleição das propostas-projetos finalistas, a COMFORÇA de cada escola procederá com a eleição de 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente para compor o COPE, através da candidatura por chapa e por voto aberto: Art. 12 A votação das propostas-projetos finalistas ocorrerá após ampla divulgação e em local específico, podendo votar de forma todos os estudantes regularmente matriculados, observadas as seguintes regras: Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www. prmjm.mg.gov.br 19 ABR, 2073 JOÃO MONLEVADE (u PREFEITURA MUNICIPAL E. Administração 2 121 2024 | — A COMFORÇA Escolar nomeará, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por trabalhadores da educação e estudantes para que possam assegurar o regular funcionamento das mesas receptoras de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas. 1l- À COMFORÇA Escolar e à Coordenação Local competem garantir; a) A abertura dos trabalhos da mesa receptora de voto ou das várias mesas receptoras de voto, em locais visiveis/acessiveis da escola, e que garantam a devida tranquilidade do processo; b) A possibilidade de todos os estudantes votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência; c) A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, um dia letivo após a votação; Hi - Caso só se encontre uma proposta para votação, a mesma somente será considerada aprovada se obtiver “maioria simples dos votos; IV - Após a votação, se a execução da proposta vencedora não esgotar a verba atribuida ao orçamento participativo da escola, podem ser consideradas para execução também a proposta ou propostas seguintes, até ao limite da verba constante no referido orçamento participativo; V—A contagem dos votos deve ser acompanhada pela Comissão Eleitoral de Fiscalização; VI — A COMFORÇA deverá dar publicidade dos resultados da votação, com destaque à(s) proposta(as) eleita(s). PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO Art. 13 A Direção Escolar e o Conselho Escolar das escolas participes deverão: T.. Incluir à proposta vencedora na sua programação de atividades, estudando a melhor forma de a executar; H - Prestar contas de todos os processos; H - Concretizar a proposta vencedora até o final do próximo ano civil; IV-Zelar para que a intervenção na escola produza os efeitos desejados e sejam assegurados o bom uso e a manutenção posterior dos equipamentos ou serviços adquiridos; V - Resguardar que o recurso repassado seja utilizado exclusivamente para a execução da proposta eleita, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a utilização para outra finalidade. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmijm.mg.gov.br 19 ABR TOS PR a bo + o gy pes . E JOÃO MONLEVADE A « le. 6) PREFEITURA MUNICIPAL Sesajue 8, TS Admuusiração 2021 2024 Art. 14 Fica a Direção e o Conselho Escolar obrigados a executarem as propostas-projetos definidas nas assembleias sob risco de processo administrativo e a vedação da participação da escola em futuros ciclos do OPE. FINANCIAMENTO Art. 15 Fica autorizado ao Municipio de João Monlevade incluir O programa OPE nas leis prçamentarias, indicando previsão e dotação orçamentária para sua manutenção e execução, de acordo com as seguintes previsões: !- O Município de João Monlevade deverá realizar os repasses para as Caixas Escolares das escolas da rede municipal para execução dos projetos eleitos nas assembleias do OPE até o final do mês de abril; | - Toda escola participante obterá no minimo a quota fixa de 73 UFPIMIM (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Jodo Monlevade), acrescida de 0,0438 UFPMIM por cada aluno matriculado, condicionada d disponibilidade orçamentária e financeira; Hl- O repasse para cada escola terá como referência a quantidade de alunos matriculados até 31 de agosto do ano civil anterior; IV- Os montantes transferidos para efeitos de financiamento do OPE não podem ser utilizados na aquisição de bens ou contratação de serviços já previstos pelas Caixas Escolares ou por via de outras formas de financiamento; V- Os montantes transferidos para efeito de financiamento do OPE não podem ser utilizados para outras despesas além daquelas definidas nas assembleias do OPE; VI - As Caixas Escolares serão responsáveis pela aquisição dos bens é ou contratação dos serviços eleitos pelas assembleias. VII - As Caixas Escolares deverão seguir as exigências legais da Lei nº 9.394 de 1996, doravante Lei de “Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Mill - As Caixas Escolares deverão seguir as exigências legais da Lei nº 8.666 de 1993, que institu| normas para licitações e contratos da Administração Pública. IX - As Caixas Escolares deverão seguir as exigências legais da Lei nº14.133 de 2021 que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 16 Para além do repasse definido no artigo anterior, a Caixa Escolar da Escola, considerando a sua disponibilidade financeira e o seu Plano Político Pedagógico, poderá suplementar o orçamento destinado ao OPE. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora tia Conceição — João Monlevade/ MG = CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 19 ABR, 2005 PERA ge E » JOÃO MONLEVADE á e PREFEITURA MUNICIPAL (E ARA Adminiutração 2021-2124 Art. 17 A escola que utilizar menos de 90% (noventa por cento) do total do repasse deverá devolver o excedente para o erário público municipal. Parágrafo único: Caso q excedente seja menor que 10% (dez por cento), a escola deverá reservar o recurso para utilizá-lo no próximo ciclo do OPE. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art, 18 A Escola que descumprir os regramentos estabelecidos nesta Lei, poderá ficar sem direito à participação, ficando vetados os repasses de recursos referentes ao OPE. Parágrafo único O retorno será autorizado somente após justificativa em carte de comprometimento expedido pela Direção Escolar e/ou Conselho Escolar, direcionada à CPOP e ao COPE, PR Art. 19 Todo e qualquer material físico ou virtual produzido deverá conter a identidade visual do OPE e da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Art. 20 A presente Lei será regulamentada por decreto, no que couber. Art.21 A CPOP é responsável por disponibilizar para as escolas, antecipadamente, toda informação oficial relativamente a esta medida e apoiar a busca de soluções para as dificuldades que surgirem. Art. 22 Todos os eventos, reuniões e assembleias pertinentes ao OPE devem ser realizados preferencialmente no horário escolar. Art. 23 As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas deverão ser encaminhadas e deliberadas pela CPOP. Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1, João Monlevade, aos 17 de abril de 2023. A tm, a O LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal a iai aaa === Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br Muro 1g NE a, É Ny, + PREFEITURA MUNICIPAR a 1 drmigtenção 2071 0 19 ABR LuLs 9 | JOÃO MONLEV) 4 ca ma “ a w * ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ESCOLAR. Em cumprimento ao disposto nos arts 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000. e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro. FINALIDADE. Criar no Municipio de João Monlevade o Orçamento Participativo Escolar (OPE) como instrumento de gestão democrática orçamentária nas escolas da rede municipal de ensino. MOTIVAÇÃO: Promoção da participação plural dos estudantes na escolha e definição de obras e serviços nas escolas da rede municipal de educação, através da participação direta da comunidade escolar METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA E IMPACTO PARA OS PRÓXIMOS 03 EXERCÍCIOS: Em consonância com o projeto de lei o financiamento do programa OPE ocorrerá por meio de repasse para as caixas escolares das escolas da rede municipal para execução dos -— projetos eleitos nas assembleias OPE. * Cota fixa para cada escola participante de 73 UFPMJM; * 0.0438 UFPMJM por cada aluno matriculado até 31 de agosto do ano civil anterior DISCRIMINATIVO [2023 | aa | 2025 UNIDADES DE ENSINO Lv Tas TT xi .000, 1- COTA FIXA POR ESCOLA -73 UFPMIM R$ 20.000,00 | R$ 21.700,00 | R$ 23.544,50 ALUNOS POR ESCOLA 6778 7000 7300 R$ -261, 2- VALOR ALUNO MATRICULADO -0,0438 UFPIVUM [RS 1202/85 T305 [RE aa] VALOT TOTAL ESTIMATIVO(1+2 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA IMPACTO DA DESPESA NA RCL Valor atualizado da UFPMIM - RS 274,32 [DD ————>— Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monievade/MMG — CEP: 35930-027 | Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.govbr «| N PREFEITURA MUNI PAL 19 ABR. 2023 ó | JOÃO MONLEVADE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ve, PLANO PLURIANUAL ( x) Adequada ( ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 (x ) Adequada ( ) Inadequada LE! ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 ( x ) Adequada (| ) Inadeguada CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e tambêm a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação. expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro. informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il. passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto estã de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação especifica e suficiente no orçamento corrente, com a devida abertura crédito. Responsavelmente tal projeção teve seu impacto devidamente apresentado. prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas, Para o ano de 2023 o projeto At ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www,pmjm.mg.gov,br 19 ABR, 2023 PREFEITURA MUNICIPARO pr Armununtraçãe, 2 PO Orçamento Participativa Escolar (OPE) terá um impacto sobre a Receita Corrente Liquida de 0,10%. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 15, inciso |l da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários Respeitosamente, João Monlevade, 14 de março de 2023, cônomista > Secretaria Municipal de Planejar ento de Debenvolvimento Econômico Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35920-027 N Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br TR JOÃO MONLEVADE =) PREFEITURA MUNICIPAL do DUM -DUZA 19 MR 2S ana DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Va Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, a existência de recursos financeiros suficientes instituição do orçamento participativo nas escolas municipais. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 14 de março de 2023 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/lVIG — CEP: 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br E O PREFEITURA MUNICIPAL Ph o Us, EN Ademunistração 2021 20124 A nl ta OFÍCIO Nº 110/2023/GABINETE DO PREFEITO Vo, (13) & “ PjuoW é 02 AGO. 7073 Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. PRESIDENTE DA Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: SOLICITAÇÃO /Faz Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar a esta Colenda Casa Legislativa a devolução do Projeto de Lei Nº 1334/2023, de 17 de abril de 2023, acompanhado da mensagem 084/2023 que, “Institui o Orçamento Participativo Escolar e estabelece os instrumentos para participação, planejamento, decisão, execução e financiamento da política, e dá outras providências”, para que sejam feitos novos estudos e análises. Contando com a sua prestimosa atenção, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, O o Laércio José Ribeiro ERC DE ' uNIC fei i ARA M VADE Prefeito Municipal Cano MONLE : 5) | JM pecetido é nº um. | E O a = acl em Gabinete do Prefeito — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefone: 3859-2500 - Ramal: 2535 - E-mail: gabinete Opmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE o Mk a Ofício nº 184/Secretaria 02 AGO 2073 Em 1º de agosto de : Senhor Prefeito: Atendendo solicitação de Vossa Excelência através do Ofício nº 110/2023, devolvo o Projeto de Lei nº 1.334/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui o Orçamento Participativo Escolar, estabelece os instrumentos para participação, planejamento, decisão, execução e financiamento da política, e dá outras providências, di acompanhado de sua Mensagem de nº 84/2023. Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LO AD FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Edor 9 4835 Eeio oia Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br