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materia nº 458/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 458 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaTransfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id5420

Autoria

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texto original #

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AR pa 05 ABR, 2023 exou VAN GO
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 458/2023 DIAS,
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
|
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 25 de abril de 2023 —
terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
entrega dos Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de abril de 2023.
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Fernando Linhares Pereira Gus José Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
2º Secretário
Aprovado em Turno Único
Fernando Unúres Porgindo rod
Presiconte —
João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Ee 05 ABR, 2023
y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Para entrega dos Diplomas de Operário do Ano será promovido um evento solene e
a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os convidados e
satisfazer as formalidades.
Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara,
para local mais apropriado, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do Regimento
Interno, quando houver motivo de conveniência pública.
Como já é de costume, opinamos por utilizar o mesmo espaço utilizado em anos
anteriores, ou seja, o Teatro Antônio Gonçalves - Centro Educacional de João
Monlevade.
Ante o exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira A, ha Dias Maciel
Presidente Vice-Presidente
/ RO A, Z Y, A ni
CM Lieberth Oliveira”Si (alo Silva” 977 ca
1º Secretário : 2º Secretário
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução n.º 458/2023 — Transfere temporariamente a sede da
Câmara municipal de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Anfiteatro
Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av.
Wilson Alvarenga, n.º 830, bairro Carneirinhos, nesta cidade, para realizar Sessão Solene
de entrega dos Diplomas Operário do Ano.
Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não
possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da
Sessão Solene.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara
Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança.
Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de
conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local
no território municipal.
No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo
inequivoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87,
XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno.
Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme acima descrito,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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oO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e
salisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a
conveniência pública para a mudança temporária da sede.
Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
apresentado.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante
votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
Regimento Interno.
João Monlevade, 13 de abril de 2023.
j Silvan bei gio Di
focuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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PARECER:
O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de abril de 2023.
MATÉRIA:
Projeto De Resolução nº 458/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que transfere
temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
[*
| ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
pd
Em 17 de abril de 2023, às 16 horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonard
Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 458/2023, de
iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a Sede da
Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Titó). Após as discussões a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do projeto emitindo o respectivo
parecer. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 11 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
b
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 458/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor,
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 458/2023
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 25 de abril de 2023 —
terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para
entrega dos Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
— Sala de Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2023.
Gustavo HejriqueHrandini de Assis - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 751, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Cameirinhos, dia 25 de abril de 2023 —
as terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para
entrega dos Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de abril de 2023,
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Certidão
tertífico para es devidos fins que 8 presente
ato fai afixado no quadro de avisa desta
«asa Legislativa, conforme art. 152 da O)
Orgâmica muaiipat em JU Aiys,
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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26 ABR 073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Oficio nº 76/Secretaria Em 20 de abril de
Senhor Prefeito:
Encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, Resoluções, aprovadas na
Sessão Ordinária realizada dia 19 de abril de 2023, sendo:
- nº 749/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera o parágrafo único do art.
204, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
m Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade;
- nº 750/2023, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as
contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2020:
- nº 751/2028, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a Sede
da Câmara Municipal de João Monlevade
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
SiÓiia às JU : 28 pe.
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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