| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. |
| native_id | 5420 |
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AR pa 05 ABR, 2023 exou VAN GO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 458/2023 DIAS, Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o | Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 25 de abril de 2023 — terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de abril de 2023. CLS fd MAN! Fernando Linhares Pereira Gus José Dias Maciel Presidente Vice-Presidente 2º Secretário Aprovado em Turno Único Fernando Unúres Porgindo rod Presiconte — João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br EE Ee 05 ABR, 2023 y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a" a /*» CN a JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Para entrega dos Diplomas de Operário do Ano será promovido um evento solene e a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades. Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara, para local mais apropriado, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, quando houver motivo de conveniência pública. Como já é de costume, opinamos por utilizar o mesmo espaço utilizado em anos anteriores, ou seja, o Teatro Antônio Gonçalves - Centro Educacional de João Monlevade. Ante o exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira A, ha Dias Maciel Presidente Vice-Presidente / RO A, Z Y, A ni CM Lieberth Oliveira”Si (alo Silva” 977 ca 1º Secretário : 2º Secretário Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br voa na lt, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Resolução n.º 458/2023 — Transfere temporariamente a sede da Câmara municipal de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Anfiteatro Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av. Wilson Alvarenga, n.º 830, bairro Carneirinhos, nesta cidade, para realizar Sessão Solene de entrega dos Diplomas Operário do Ano. Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança. Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local no território municipal. No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo inequivoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87, XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno. Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme acima descrito, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Eva oO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e salisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a conveniência pública para a mudança temporária da sede. Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com apresentado. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do Regimento Interno. João Monlevade, 13 de abril de 2023. j Silvan bei gio Di focuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br PARECER: O Relator, após análise e discussão do substitutivo, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de abril de 2023. MATÉRIA: Projeto De Resolução nº 458/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV [* | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. pd Em 17 de abril de 2023, às 16 horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonard Diniz, os membros suplentes da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Resolução nº 458/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. (Relator: Titó). Após as discussões a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade do projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 11 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. b Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 458/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor, Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 458/2023 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 25 de abril de 2023 — terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. — Sala de Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2023. Gustavo HejriqueHrandini de Assis - Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 751, DE 20 DE ABRIL DE 2023. Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Cameirinhos, dia 25 de abril de 2023 — as terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de abril de 2023, Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Certidão tertífico para es devidos fins que 8 presente ato fai afixado no quadro de avisa desta «asa Legislativa, conforme art. 152 da O) Orgâmica muaiipat em JU Aiys, N N) N PTC ATP Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br 26 ABR 073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Oficio nº 76/Secretaria Em 20 de abril de Senhor Prefeito: Encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, Resoluções, aprovadas na Sessão Ordinária realizada dia 19 de abril de 2023, sendo: - nº 749/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Altera o parágrafo único do art. 204, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o m Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade; - nº 750/2023, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, que Aprova as contas do Município de João Monlevade referentes ao exercício financeiro de 2020: - nº 751/2028, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade Atenciosamente, LED o FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO SiÓiia às JU : 28 pe. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br