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materia nº 1372/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e salários da fundação municipal casa de cultura e dá outras providências.
native_id5422

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28 FEV ZUM
PREFEITURA MUNICIPAL
Adirrunestração 20121. 2024
LEI Nº 2613/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 18 Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura.
Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº
557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1,180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações,
integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária,
financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura é Patrimônio, 01 (um) cargo de
Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo
de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura
organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente.
Art, 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os niveis hierárquicos previstos nesta Lei e
regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art, 5º Para fins da presente Lei, considera-se:
! - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no
desempenho de seu trabalho;
Il - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou
provisoriamente ao servidor;
Hll- Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário;
IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das
atividades de rotina da Prefeitura;
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» JOÃO MONLEVADE
E PREFEITURA MUNICIPAL
vi) Adminestração 2021 2024
V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao
bom desempenho das atividades da Administração da Fundação;
VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela
vacância;
VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por um
determinado conjunto de atividades e atribuições;
VIH - Simbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário;
IX - Servidor: A pessoa fisica que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos
Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar;
X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou
Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por
reenquadramento originada por esta Lei;
XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei;
XIl - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do
servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado;
XIlt - Avaliação de Desempenho: É a aferição do Brau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os
atributos exigidos para o desempenho do Cargo ocupado no período probatório;
XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários.
CAPÍTULO Il
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído:
| - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso
público;
I!- de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Hll - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente,
Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou
entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante
celebração de convênio.
Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e o provimento
de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura.
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela
Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações).
Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único, Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adimiustração 2021 20724
Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão
por futura vacância,
Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho
realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as
seguintes indicações:
a) Denominação;
b) Número de vagas;
c) Descrição sintética;
d) Tarefas tipicas e atípicas;
e) Qualificação.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão aos
critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas
ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no
Quadro Permanente passará por um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho
favorável, será considerado estável.
Art. 14, As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação
e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nivel interno ou
externo à Fundação.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais
verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação, diretamente ou através de
estabelecimento oficial de crédito, garantia do Municipio de João Monlevade em operações de crédito
e financiamento.
Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar
os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos
alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Aderurwstraçars 200] dA
Art, 18. As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 19, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024.
Vo
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessol de/Governo
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|» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
K Ç] Atimintitração 2021 doa
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CLASSE CARGO SÍMBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA
o | 1 (horas semana)
| Diretor-Presidente S-04 oq 40
I Coordenador de Cultura e Patrimônio S-03 01 | 40
] Coordenador de Turismo e Comunicação S-03 01 40
1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
CLASSE | caRGO. | níveL | símBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA
! E | (horas semana)
o
] Auxiliar Administrativo H S-01 04 40
H Curador " S-02 o 10
H Turismólogo H S-02 01 40
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28 Fry TOM
)
“[EF|" JOÃO MONLEVADE
5 É PREFEITURA MUNICIPAL
E 7) Adimuitistração 2024 2024
ANEXO II
REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO
TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL
Quadro Comissionado
Símbolo
. Padrão Salarial
S-03
R$ 3.925,70 —
R$ 7.924,11
Símbolo
Quadro Efetivo
* Padrão Salarial
S-01
R$ 1.493,18
| s-02
R$ 3.257,67
REMUNERAÇÃO
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido
ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de Cultura.
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido
ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído
aos Símbolo dos cargos de nível superior do Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
nu
Corresponde respectivamenté ao valor numérico atribuido
aos Símbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de |
Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
S-01
* Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores,
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28 FEV DO nidtoy
7 » JOÃO MONLEVADE
É) E PREFEITURA MUNICIPAL
RR, Aiminetração 2071 2024
ANEXO III
ORGANOGRAMA
Presidente-Diretor
Coordenador de ed a
Cultura e Comunicação
Patrimônio
Auxiliar
Administrativo
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunasteação 2071 20724
ANEXO Iv
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO
01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção,
gerenciamento e administração.
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos
na Constituição Federal;
- Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de
participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura;
- Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais é
administrativos;
- Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e
administrativas;
- Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários;
- Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído
com respectivo projeto objeto do financiamento;
- Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela
Fundação;
- Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente como a divisão de Tesouraria do Município;
- Autorizar aquisições e alienação de bens;
- Propor o programa de trabalho;
- Promover e administrar as atividades e operações da administração;
- Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação;
- Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da
Fundação;
- Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador,
& Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de
Turismo e promover a execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade;
- Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações e
sumula dos trabalhos realizados ou em realização;
- Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva.
- Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão;
- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo;
- As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o incentivo e promoção ao
turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar.
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderurastração 209] PZA
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos culturais junto à equipe
bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas
pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do
município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação;
- Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes
do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser desenvolvido
pela FUNDAÇÃO;
- Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e do patrimônio cultural
junto ao Diretor-Presidente;
- Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para
promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.;
- Mediar a relação do poder público com a classe artistica e o Conselho Municipal de Cultura;
- Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, 05 Fóruns, e outras atividades relacionadas;
- Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e
qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura;
- Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do Sistema
Municipal da Cultura;
- Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na
elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes
técnicos;
- Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços a serem
contratados;
- Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu
gerenciamento, avaliando a receptividade e o Interesse do público, detectando falhas e necessidades;
- Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para
correção de falhas de planejamento;
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos;
- Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação,
treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação;
- Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à
leitura;
- Supervisionar a organização do espaço cultural;
- Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo;
- Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação;
- Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando
as normas vigentes previstas na lei;
- Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no
município;
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» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimeiistração 207] FOga
- Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura;
- Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural;
- Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela
chefia;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio.
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28 FEV. IL JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Abreu trxç 1021 2024
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados,
análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Municipio junto ao Diretor-Presidente;
coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais,
cartilhas, banners e vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e
estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura;
- Assessorar q Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo;
- Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município;
- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turistica do Município;
- Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na
comunidade;
- Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras
formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;
- Representar o municipio em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento
do turismo;
- Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município;
- Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre
que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município;
- Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de
mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais;
- Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação;
- Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações,
postagens de mídia social);
- Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias;
- Supervisionar a diagramação dos textos oficiais;
- Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de todas as
ações;
- Atualizar listas e bancos de dados de mídia;
- Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de comunicação do município de
João Monlevade;
- Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino
turístico;
- Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no município;
- Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto
ao Diretor-Presidente;
- Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar e orientar os investimentos na atividade turística;
- Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos;
- Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual;
- Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificaá-las;
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28 Fev IM
» JOÃO MONLEVADE
À PREFEITURA MUNICIPAL
Adimtuitração 202% 2024
RE e)
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação,
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adirensteação 2071 20274
28 FENDA
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº Vagas: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas
de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com
normas vigentes, sob orientação;
- Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa
utilizado e efetuar consultas;
- Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial;
- Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção;
- Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos,
legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação;
- Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros;
- Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de
serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de
informação;
- Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto
processamento das rotinas;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros;
- Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a
rotinas administrativas;
- Atuar em eventos diversos, quando solicitado & orientado pela Chefia;
- Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos, promovidas
pela Fundação;
- Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a
orientação recebida;
- Auxiliar na organização de eventos da Fundação;
- Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação;
- Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências,
efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas
específicas;
- Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros
documentos;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
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28 FEV. 20
EMA JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
ae Auiremustro, [21 2074
02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens
históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a
promoção da memória e cultura montevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as
suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento.
TAREFAS TÍPICAS:
- Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação;
- Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória
monlevadenses;
-Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam
eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação
considerar relevantes;
- Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para que
dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público;
- Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo
relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-Presidente;
- Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor-
Presidente;
- Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação
ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma;
- Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando
propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de
executá-las;
- Manter os catálogos atualizados e organizados;
- Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística
monlevadenses usando os meios cabíveis;
- Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário;
- Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes;
- Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação das
mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos municipes sobre o
acervo;
- Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando ações
como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos;
- Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e à publicidade dos atos do Conselho;
- Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações
necessárias aos consultores;
- Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e
difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do município no
programa de ICMS Cultural;
- Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura;
- Executar outras atividades compativeis com o cargo.
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28 FEV IN
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Aeminaitração 2021 2024
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da Arte,
Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br
28 FFV.202
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimunustração 2021 2074
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações estratégicas para o
desenvolvimento do turismo no âmbito do Municipio.
TAREFAS TÍPICAS:
- Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer;
- Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes
para o setor turístico;
- Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turistico municipal, propondo
formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a
atividade turística no Município;
- Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e
qualidade, com o fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema;
- Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução, caracterizando-o
em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;
- Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turístico, visando propor
medidas para o seu melhor aproveitamento;
- Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de
promover o turismo;
- Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo
do Município, bem como incentivá-lo;
- Fornecer subsídios para programar pesquisas estatisticas cuja realização seja de interesse para a
Fundação Casa de Cultura;
- Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos
e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis;
- Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
- Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo;
- Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de
ecoturismo, participação em planejamento estadual para o turismo e o aproveitamento sustentável das
vocações regionais.
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no
acompanhamento de seu cumprimento;
- Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo,
de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e
Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação;
- Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
- Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse
turístico a serem divulgados no Municipio.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo,
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www prjm.me.gov.br
09 A60.2023
| JOÃO MONLEVADE
e PREFEITURA MUNICIPAL
Ei Avirurautros a SUA
MENSAGEM Nº 097 / 2.023.
DE 03 DE AGOSTO DE 2.023.
o, -
, 4
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vet
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é
encontrar alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender às demandas da sociedade diante
do aumento da complexidade da lógica estatal.
Diante disso, surge a necessidade de se estabelecer soluções criativas e inovadoras visando à
construção de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para a cidade, e que sejam
capazes de amenizar os problemas e promover o desenvolvimento estabelecendo novas formas de
gestão e planejamento.
Assim, o presente Projeto de Lei apresenta uma proposta de instituição do Plano de Cargos &
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura, no intuito de propiciar a mão-de-obra necessária para O
desempenho das funções institucionais da referida Fundação.
Isto ocorre porque, a Fundação Casa de Cultura não foi dotada de corpo próprio de servidores, o
que prejudica o desenvolvimento das políticas públicas de cultura e turismo capitaneadas pela referida
instituição, devendo ser adotadas as medidas necessárias para fomentar tais atividades através da
criação de cargos e estrutura minima para funcionamento regular da nossa Fundação Casa de Cultura.
Assevera-se que, O presente projeto de lei cria o mínimo de cargos possiveis para a instituição de
uma Plano de Cargos e Salários, observando-se os devidos preceitos constitucionais e legais que a
matéria exige, como a natureza das funções de chefia, direção e assessoramento dos cargos em
comissão, e a necessidade de se observar um número maior de cargos efetivos em relação aos cargos
em comissão, dentre outros aspectos técnicos e legais necessários para o tema.
Enfim, não há como se cogitar da implementação de programas e ações governamentais junto a
cultura e turismo de nossa cidade sem pensarmos em estruturar a Fundação Casa de Cultura para o
regular desempenho de suas funções, o que ora se pretende com o presente projeto de lei,
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e
interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua
aprovação.
“João Moglevade, aos 03 de agosto de 2.023,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
AM. cia pálgim E
G JOAO MON.EVADE
é (
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
Recebido em: É
o mn.
às ) Gis (O.
09 AGO 2023
? JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
4 Administração 202] ts MU,
”
PROJETO DELEINS | NH /2023 is 03 *
DE 03 DE AGOSTO DE 2023. : y É) ê
ds TRES
e, (2
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS “SIN
SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura.
Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº
557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações,
integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia Orçamentária,
financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01 (um) cargo de
Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de
curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituida pelos órgãos integrantes de sua estrutura
Organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente.
Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os níveis hierárquicos previstos nesta
Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Para fins da presente Lei, considera-se:
1 - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no
desempenho de seu trabalho;
ll - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou
provisoriamente ao servidor;
HI - Classe: Conjunto de Cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo
salário;
IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das
atividades de rotina da Prefeitura;
V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao
bom desempenho das atividades da Administração da Fundação;
VI - Quadro Suplementar: Relação dos Cargos criados por leis anteriores é que se extinguirão pela
vacância;
MÁS
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09 AGO. 2023
Ria
7) FOÃO MONLEVADE | “+
* PREFEITURAMUNICIPAL () a
Adrmunstração 2027 “Na Dá , o
Era uo
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VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por
determinado conjunto de atividades e atribuições;
VIII - Símbolo; Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário;
IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos
Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar;
X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou
Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por
reenquadramento originada por esta Lei;
XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei;
XII - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do
servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado;
XI - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os
atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório;
XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários.
CAPÍTULO ll
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído:
1! - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante
concurso público;
! - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
ll - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por
órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante
celebração de convênio.
Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e q
provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura,
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei,
pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações),
Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de
cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço,
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação
Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se
extinguirão por futura vacância
Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho
realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
09 AGO, 2023
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeministraçã 0,1 “ta
Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as
seguintes indicações:
a) Denominação; > Mu
Y [7
b) Número de vagas; ” eu
€) Descrição sintética; És 0) h
d) Tarefas típicas e atípicas; , [?)
Rea to TM.
e) Qualificação. "Pe, ejuo,
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão
aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de
provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido
no Quadro Permanente passará por um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de
desempenho favorável, será considerado estável,
Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha,
nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nivel
interno ou externo à Fundação.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e
demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir 3 Fundação, diretamente ou
através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município de João Monlevade em operações
de crédito e financiamento.
Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os
recursos alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais.
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Aprovado em 2º Turno &
redação final.
Sessão do dis 2.7 Oo 93
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 03 de agosto de 2.0
pra e de agost
Aprovsda em qo Tario ]
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Sessão ds da 13/19. 783. Prefeito Municipal
Presigente da Cdmars
09 AO. 2023
7, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIE,
uv
Adrminivtraças 2027 dy Ps,
e a
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
[CLASSE |. CARGO | símBoLo VAGAS | CARGA HORÁRIA |
a =! (horas semana)
I Diretor-Presidente S-04 01 ao
r— —
I maine de Cultura e Patrimônio S-03 01 40
Lo asa me Ea e
| Coordenador de Turismo e Comunicação S-03 01 ao
1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
[ cLAsse | CARGO | NíveL | símBoro VAGAS ÍCARGA HORÁRIA |
| | - (horas semana)
|
| Auxiliar Administrativo H s-01 04 Elo)
| 1
|— - fee + —————4|——
|
H Curador H S-02 01 40
m
1
= |
Hi Turismólogo H S-02 01 40
| mM
| E do
niia ERA aba a o ps!
ao pum erente mtos sera
ps CG
09 AGO. 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunistração SUL diria
ANEXO Il As
REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO id
TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL ei 04
to
Quadro Comissionado
E Símbolo Padrão Salarial
S-03 | R$ 3.925,70
Loo s-04 E R$7.924,11
Quadro Efetivo
"Símbolo Padrão Salarial
s-01 R$ 1.493,18 |
s-02 R$ 3.257,67 |
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO. =
Gi (E me SE
s-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico
atribuído ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de
Cultura.
pe =| ag E
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-03 atribuido ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
= — + se = E
Corresponde respectivamente ao valor numérico
s-02 atribuído aos Simbolo dos cargos de nível superior do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-01 atribuído aos Símbolo do cargo de auxiliar
administrativo do Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura (Lei 955/89).
* Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores,
Lot mr ressisemio pentra 4 em came uso
emp ORA TEARO A a ta a po VV ques Ra
Dita RA alarme ER eretas RIO ADO sa pesar OS
09 A6O.2003
PREFEITURA MUNICIPA,
Admintração 2021 MA
ANEXO III O Mm E
ORGANOGRAMA » W Í
4
Pojuo!
Coordenador de
Turismo é
Comunicação
Coordenador de
Cultura é
Patrimônio
Auxiliar
| Administrativo
e feto aenstss grrminc emacs Dia an go amais rp
Case inter Wertipems vias dpinas to
09 460. 2023
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 20,21
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO
01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção,
gerenciamento e administração.
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais
previstos na Constituição Federal;
- Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de
participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura;
- Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;
- Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais e
administrativos;
- Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e
administrativas;
- Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários;
- Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro,
instruído com respectivo projeto objeto do financiamento;
- Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas
pela Fundação;
- Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de Tesouraria do
Municipio;
- Autorizar aquisições e alienação de bens;
- Propor o programa de trabalho;
- Promover e administrar as atividades e operações da administração;
- Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação;
- Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da
Fundação;
- Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho
Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo
Municipal de Turismo e promover à execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade;
- Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações
e sumula dos trabalhos realizados ou em realização;
- Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função
executiva.
- Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão;
- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo;
- Às atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem O incentivo e
promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar,
pie Sa
Veroo dbnio codádes Marati covusdso dm n/a temer smmss
he e RA e PS a
09 AGO. 2023
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adiruriçtração “021 Mn
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar & executar projetos culturais junto à
equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais
realizadas pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio
cultural do município,
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação;
- Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades
marcantes do Municipio, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser
desenvolvido pela FUNDAÇÃO;
- Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais é do patrimônio
cultural junto ao Diretor-Presidente;
- Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para
promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc,;
- Mediar a relação do poder público com a classe artística é o Conselho Municipal de Cultura;
- Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades relacionadas;
- Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e
renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura;
- Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do
Sistema Municipal da Cultura;
- Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na
elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes
técnicos;
- Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços à serem
contratados;
- Efetuar O acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu
gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do público, detectando falhas e necessidades;
- Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente
para correção de falhas de planejamento;
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos;
- Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação,
treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação;
- Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de
incentivo à leitura;
- Supervisionar a organização do espaço cultural;
- Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo;
- Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação;
- Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre
respeitando as normas vigentes previstas na lei;
- Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no
município;
09 A60.2023
| TOÃO MONLEVADE STD,
PREFEITURA MUNICIPA fe
Administra SO SA [6] 1 ]
- Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura;
- Buscar atualizações sobre tecnolo
gias úteis para a gestão cultural;
- Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado
pela chefia;
- Realizar outras atribuições com;
- Realizar outras tarefas afins,
da natureza do seu trabalho.
patíveis com o cargo.
de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa é
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio.
elegans ornatos ma
09 AGO 2023
7 JOÃO MONLEVADE
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- Adiniruintraçan a E] Pitta Wins.
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03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação. os a ,
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Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados,
análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Município junto ao Diretor-Presidente;
coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais,
cartilhas, banners e vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e
estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura;
- Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de
Turismo;
Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município;
- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Municipio;
- Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na
comunidade;
- Definir e desenvolver q programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como
outras formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;
- Representar o município em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao
desenvolvimento do turismo;
- Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município;
Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal,
sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Municipio;
- Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na
produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais;
- Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação;
- Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações,
postagens de midia social);
- Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias;
- Supervisionar a diagramação dos textos oficiais;
- Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de
todas as ações;
- Atualizar listas e bancos de dados de mídia;
- Encaminhar releases para a imprensa local e regional e Para O setor de comunicação do
município de João Monlevade;
- Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino
turístico;
- Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no
municipio;
- Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades
junto ao Diretor-Presidente;
- Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar e orientar os investimentos na atividade turística;
- Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando à aplicação de seus
recursos;
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09 AGO, 2003
| JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
x Administração “0721 144
- Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual;
- Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação.
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09 AGO. 2023
|» JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPA:
E) Administração SO 210
ANEXO Iv
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº Vagas: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar
tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas
decisões,
TAREFAS TÍPICAS:
- Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo
com normas vigentes, sob orientação;
Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o
programa utilizado e efetuar consultas;
- Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação
oficial;
- Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção;
- Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos,
legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação;
- Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e
outros;
- Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação
de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de
informação;
- Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto
processamento das rotinas;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros;
- Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para
atender a rotinas administrativas;
- Atuar em eventos diversos, quando solicitado é orientado pela Chefia;
- Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos,
promovidas pela Fundação;
- Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a
orientação recebida;
- Auxiliar na organização de eventos da Fundação;
- Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação;
- Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando
audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo
as normas especificas;
- Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros
documentos;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
My Ce
remo ur
09 4602023
7, JOÃO MONLEVADE
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02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador F 15 KA
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA; Cuidar da Catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer
itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando
para a promoção da memória e cultura monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em
todas as suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento.
TAREFAS TÍPICAS:
- Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação;
- Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória
monlevadenses;
- Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos,
sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da
Fundação considerar relevantes;
- Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para
que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público;
- Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo
relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-Presidente;
- Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor-
Presidente;
- Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da
Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma;
Encontrar soluções para o melhor Berenciamento e conservação dos itens do acervo,
apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas,
incumbir-se de executá-las;
- Manter os catálogos atualizados e organizados;
- Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística
monlevadenses usando os meios cabíveis;
- Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário;
- Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes;
- Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação
das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos municipes
sobre o acervo;
- Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando
ações como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos;
- Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a publicidade dos atos do Conselho;
- Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações
necessárias aos consultores;
- Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e
difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do municipio no
programa de ICMS Cultural;
- Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da
Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo o ip
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por Planejar e operacionalizar ações estratégicas para o
desenvolvimento do turismo no âmbito do Municipio.
TAREFAS TÍPICAS:
- Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer;
- Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades
relevantes para o setor turístico;
- Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico municipal,
propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de
expandir a atividade turística no Município;
- Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua
Capacidade e qualidade, com o fim de Propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema;
- Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução,
Caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;
- Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turistico, visando
propor medidas para o seu melhor aproveitamento;
- Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no
sentido de promover o turismo;
- Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo
receptivo do Município, bem como incentivá-lo;
- Fornecer subsídios Para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja de interesse para a
Fundação Casa de Cultura;
- Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de
estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis;
- Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
- Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo;
- Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos
de ecoturismo, participação em planejamento estadual para O turismo e o aproveitamento sustentável
das vocações regionais.
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no
acompanhamento de seu cumprimento;
- Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de
turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e
Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação;
- Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
- Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de
interesse turístico a serem divulgados no Município.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo.
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Administração 2021-202
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DO Noche RS y
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA. A
Em cumprimento ao disposto no art, 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º
do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário
financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a criação do plano de cargos e salários da
Fundação Municipal Casa de Cultura.
OBJETIVO: Instituição de plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura no intuito de propiciar a mão de obra necessária para o desempenho das funções
institucionais da Fundação.
Nº DE
| CARGO VAGAS
DIRETOR PRESIDENTE - SIMBOLO: S-04 01
FE TeE DE CULTURA E PATRIMÔNIO - SIMBOLO: S-03 01
COORDENADOR DE TURISMO E COMUNICAÇÃO — SÍMBOLO: 03 01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO: S -01 04
CURADOR - SÍMBOLO: S-02 01
[TURISMÓLOGO - SÍMBOLO: S-02 01
JUSTIFICATIVA: Trata-se estimativa de impacto orçamentário/financeiro para a
devida aprovação do Plano de Cargos e Carreiras, instrumento de gestão de
pessoas que obedecerá ao regime celetista destinado a expressar a política de
recursos humanos adotada pela Fundação Casa de Cultura de João Monlevade em
relação a seus servidores efetivos/comissionados.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para os
anos de 2023, 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6% para cada
ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos
da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 | ,
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www. pmijm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-202;
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 a diuol
(X) Adequada Parcial
(|) Inadequada
A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 13.122.1301.2130,
elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, entretanto será necessária suplementação uma vez
que o acréscimo não foi previsto no montante calculado.
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Acréscimo nos gastos com O aumento proposto” Do
Gastos totais projetados para O exercicio financeiro em curso com o aumento]
proposto R$ 171,247,283,66
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 381,610.000,00
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercicio financeiro em
curso , com o aumento proposto 44,87%
PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2023
Projeção de Receita Corrente Liquida RS 381.610.000,00 | R$435035.400,00 | R$ 478 538.940,00
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ 205.308,66 | R$ 515.208,53 [RS 54612105 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
2024
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada,
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 é
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
aa Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei dispõe sobre a
criação do plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de Cultura.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será
devidamente suplementada por meio da anulação de outras despesas previstas. Por fim não
ultrapassa os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afeta as metas
previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 03 de julho de 2023.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br
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Ref.: Projeto de Lei nº 1.372/2023 — Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da
Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende criar o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura, criando o cargo de Coordenador de Cultura com 01 (uma)
A vaga, O cargo de Coordenador do Turismo e Comunicação com 01 (uma) vaga, o cargo
de Auxiliar Administrativo com 04 (quatro) vagas, o cargo de Curador com 01 (uma)
vaga e o cargo de Turismólogo com 01 (uma) vaga.
Nesse sentido, o projeto de lei prevê que o quadro de pessoal da fundação será
constituído de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-
se-á mediante concurso público, servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão e de contratados temporários por excepcional interesse público.
Na mensagem que acompanha a proposição, o proponente destaca que o intuito do
projeto é propiciar a mão-de-obra necessária para o desempenho das funções
institucionais da Fundação, garantindo ações governamentais junto à cultura é ao
turismo no Município.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, destacando o art. 171, |, f, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, estar no âmbito desse interesse local a organização dos
serviços administrativos.
Também é atribuição da municipalidade, dotada de autonomia política, administrativa é
financeira (art. 165, 81º, CR/88), a instituição e arrecadação dos tributos de sua
competência, bem como a aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade
de prestar contas e publicas balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, III, da SY
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas!.
E, consoante disposição do art. 32, II, alineas “b” e “c”, da Lei Orgânica, compete
privativamente ao Prefeito Municipal a propositura de lei pertinente à criação de cargo
e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias,
bem como à criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão
equivalente.
Aliás, especificamente quanto às Fundações, é necessária a edição de lei específica
por exigência do art. 37, XIX, da CR/88.
Temos, assim, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, que
O projeto é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do
| A Executivo, estando adequado, então, em seus aspectos formais.
Quanto à substância da proposta, necessário observar, conforme lição de Rafael
Carvalho Rezende? que as “fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins
lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de
objetivos sociais, definidos pelo instituidor”
RE =
Não possuem finalidade lucrativa, contudo, segundo importante ressalva do referido
autor, “a ausência de lucro não afasta a necessidade de eficiência por parte da
entidade”, sendo certo que, havendo resultado financeiro positivo, tais recursos em
superávit devem ser reinvestidos nas finalidades da entidade.
SE
“MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. P.150.
2 OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo, — 10. ed., rev., atual. e reform. —
Rio de Janeiro: Método, 2022, p. 143 /
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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O plano de cargos de cargos e salários, por sua vez, delimita, notadamente, a estrutura
organizacional, os cargos da organização, suas atribuições, competências, requisitos
de provimento, aspectos remuneratórios, entre mais.
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No presente caso, verifica-se a criação de cargos da estrutura, implicando sejam
observadas as disposições do art. 169 da CR/88 que impõe a regra de que a concessão
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização
específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os
limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
| Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
| do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
81º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
! a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
| carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista.
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, //
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVATE
como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno,
dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode
ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do
art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento)
para o Executivo.
Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art.
15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
A patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam
o disposto nos arts. 16 e 173,
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
| inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
t ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
| afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no S 1ºdo art. 494,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
De se referir ainda que o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
determina que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
*Art.4
(...)
$ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, havendo ressalva da Secretaria de Planejamento no sentido
de que o significativo aumento de despesa previsto no projeto não foi previsto durante
a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o que demandará a anulação de despesas
para reforço da dotação destinada à realização desse aumento.
O ordenador de despesas, por sua vez, na forma do art. 16, |l, da Lei de
Responsabilidade Fiscal declara a previsão orçamentária e adequação da medida com
o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando que será realizada
suplementação por meio de anulação de outras despesas planejadas e que a medida
não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro, nem
afetar as metas previstas nas diretrizes orçamentárias.
| Importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei
Municipal nº 2.477/2022, art, 4 6) autoriza de maneira expressa as concessões de
vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
== alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal
é a qualquer título.
Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material,
consideradas as ressalvas indicadas na estimativa de impacto orçamentário financeiro
e declaração do ordenador de despesas.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela
juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua V
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV DE
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aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, Ville X, do R.l.). Ea eee
Cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação,
compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes comissões:
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços art. 117, Il, “b" e “d”, do Ri);
Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, Vi' ef, doR.);
Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d" e "68, Ri).
aii João Monlevade, 10 de agosto de 2023.
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Silvan Pelágio
- Procuradoria Júridi
OAB/MG 102.582
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
5 PATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (í)
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! 4equoR
| | Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos E"
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
! Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberih Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para
| | deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2023, de iniciativa do
| vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Femandes”, a atual
rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth);
e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
í de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe
que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede
—. pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante
* - todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas
pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
| sobre Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades”
no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e
1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as
mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos
públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Lieberth). O
Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida,
Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cabe registrar que durante
a reunião chegou o ofício 94, da Fundação Casa de Cultura em resposta ao ofício 39 da
Comissão, referente aos Projetos de Lei 1.366 e 1.367 contendo uma quantidade de
documentos que demandará um prazo maior para análise motivo pelo qual não houve
deliberação dos projetos na presente reunião. O vereador Revetrie, Relator no Projeto
1.370 solicitou registrar que entende que a associação é importante para participação da
doula no Conselho Municipal de Saúde e que o projeto será melhor analisado na
Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou
prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 e 1.375, emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
ALA AA / y Je via En LARA ÇA MH Cen 4 Pr e PS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade” Mt—
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 2852-3226 - wunw.joaomonlevade.ma.leg.br
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E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias
Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.335/2023, de iniciativa
dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Marco
Zalém Rita, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a
Política Municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de
medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as
substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), no âmbito do SUS em
João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023. de iniciativa
do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa
do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal
Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao
Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira
Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente
declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo
em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na
forma do art. 152 do Regimento Interno, cientificar os autores para, no prazo de dez
dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação.
Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para
esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo
Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou
constar que Nádja informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago
em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também,
que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal
de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador
Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a
convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia
vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na
cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos
pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os
trabalhos,e para tudo gonstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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venida Qona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joo Monlevade - MG
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te Rega
Ofício nº 44/2023/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão
de Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei nº
1.372/2023, de iniciativa de V.Exa,, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências percebeu-se a
necessidade de algumas informações.
Desta forma, solicitamos a presença da Diretora da Fundação Casa de Cultura, sra.
Nádja Lírio, na Câmara Municipal, na próxima sexta-feira, dia vinte e cinco, às
9 horas, para participar de uma reunião, objetivando prestar esclarecimentos acerca
da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
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Revetrie Silva Teixeira > +
Presidente da Comissão
Exmo, Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E reDaçÃõemo É
Em 25 de agosto de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Lieberth); e 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José
Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro
Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial (Relator:
Revetrie); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de
agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento
hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade
permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-
parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator; Lieberth); Emenda 01,
apresentadas pelo autor da matéria e pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto
de Lei nº 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos
públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e
02, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente Projeto
de Lei nº 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos
públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth).
Participou da reunião a senhora Nádija Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura, cuja
presença foi solicitada para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.372. O
Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião e
solicitou ao vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Em seguida, os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie fez algumas
considerações acerca do Projeto 1.372. Com a palavra, Nádja agradeceu aos vereadores
pela aprovação do Projeto em que permite o Município associar-se ao Circuito Montanhas
e Fé. Fez um breve comentário acerca da história da Casa de Cultura (42 anos),
estrutura, competências e atividades desempenhadas pela fundação. Informou as
dificuldades enfrentadas e necessidade de um corpo efetivo técnico e permanente para j
atender às demandas das políticas públicas nas áreas da cultura e turismo é
desenvolvimento de projetos e programas. Justificou a criação dos cargos explicando as
atribuições de cada um, inclusive acerca das discussões e estudos para elaboração do
Projeto de Lei. Respondeu aos questionamentos dos vereadores presentes e expôs o
desejo de melhorar o serviço prestado à população adequação da estrutura atual. O
vereador /Gustay ia LN membro A a reunião
na Nenela, 146, Bairro Juscelino Kúb EK - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
qualificação exigida para ocupação dos cargos sendo informados por Nádia que a
exigência do ensino médio e da experiência foi para não engessar facilitando a
contratação. Foi solicitado à Nádja que verifique com o juridico da Prefeitura acerca da
possibilidade de constar a exigência de ensino superior. A comissão discutiu, ainda, sobre
o contido na Nota Técnica quanto à previsão orçamentária. O Relator solicitou e foi
acatado pelos demais membros, o envio de ofício ao Executivo para que seja indicada
anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização do aumento
previsto na matéria e o parecer ao Projeto 1.372 será emitido posteriormente. Após as
discussões, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto 1.377, com
apresentação de emenda, e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para aa
constar a ata foi srada e assinada AM NT”
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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EE (Cópia|
soh MONLEVADE. q,
Ofício nº 45/2023/PC Em 25 de agosto de 2023:
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação reuniu-se, novamente, para deliberar sobre O Projeto de Lei nº
1.372/2023, de iniciativa de V.Exa., que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências.
Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria, solicitamos que seja
indicada anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização do
aumento previsto na matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
evetrie Silva Teixé
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br
pobo MONLEVADE.
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.372/2023.
Senhor Presidente,
Visando aprimorar o texto do Projeto de Lei n.º 1372/2023, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Fundação Municipal
Casa de Cultura e dá outras providências, apresento a seguinte Emenda:
| — Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.372/2023.
Sala das Sessões da Câmara, em 15 de setembro de 2023.
Gu Prandini
Vereador
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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|-O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.372/2023.
Senhor Presidente,
Visando aprimorar o texto do Projeto de Lei n.º 1372/2023, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Fundação Municipal
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura
são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e legislação
|
À
Casa de Cultura e dá outras providências, apresento a seguinte Emenda:
municipal aplicável.
Sala das Sessões da Câmara, em 15 de setembro de 2023,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

PREFEITURA MUNICIPAL
Adimutustração 2021 2024
OFÍCIO Nº114/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 21 de setembro de 2023.
Exmo, Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto; Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 45/2023/PC, datado de
25/08/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.372/2023, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura.
Para tanto, encaminhamos correspondência emitida pela Direção/Presidência da
Fundação Municipal Casa de Cultura, na pessoa da Sra. Nadja Lírio Furtado.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ão ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
N
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessbrde Governo
CAMAR: MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
| Recebido em 109 683.
| Horário: ÀS h 29 rem apenas
Pr
Secretarias
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoDpmjm.mg.gov.br
ASA DE VER): JOÃO MONLEVADE
ULTURA 4 E PREFEITURA MUNICIPAL
de joão Monlevade y 130
Adieminatroção
COMUNICAÇÃO INTERNA - 317
De: Nadja Lirio Furtado — Fundação Casa de Cultura
Para: Gentil Lucas Moreira Bicalho - Assessoria de Governo
Data: 21 de setembro de 2023
Anexos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
| Conforme entendimentos [| Favorinformar
| Para conhecimento X | Favor providenciar
Conforme pedido |
Prezado Senhor,
Em resposta ao OFÍCIO nº 045/2023/PC, da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação da Câmara Municipal de João Monlevade, encaminhado à Fundação por
meio de Cl dessa Assessoria, temos a informar que não utilizaremos as dotações
orçamentárias no ano corrente em razão da não haver tempo hábil. Assim sendo, não
há, portanto, dotações a serem anuladas para compensar o aumento previsto no
Projeto de Lei nº 1.372/2023, em análise pelo Legislativo municipal
Sem mais para o momento, agradecemos.
Cordialmente, E |
BEACLIA LH FURTADO
Nadja Lírio Furtado
Diretora-Presidente em substituição
Fundação Casa de Cultura
Rua Timóteo, 172 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930-
039
Fone: (31) 3851-4499 - E-mail: casadecultursa pj
ca! m.mg.gov.br
CNPJ: 21.857.115/0001-77
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no
bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves
Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de
comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar
sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências.
(Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017,
que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas
ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para
abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente
com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por
motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não
houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01
ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao
Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |. T
|
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDA
Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos
de Lei: 1,372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe
sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo
consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a
folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar
Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal d
Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relat
Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal d
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta $3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de
junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores,
instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da
total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências
(Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o
dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de
João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José
Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia
Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá E
outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo
Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município
de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival
Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras
providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro,
área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados .
Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Nº
Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino tbithek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG |
Telefones: 3852-3524, 3852-3909/3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
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providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de
Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023,
de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma
área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências
(Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da
presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores
registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em
reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se
comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da
Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não
é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento
da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer
ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças
de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da
Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392,
solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela
apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão
manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389,
1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os
pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais
havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram e cerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. (ahh fi
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
GS,
Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e Ba?
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ofício nº 53/2023/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, comunicamos que a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação reuniu-se novamente para deliberar acerca do Projeto de Lei nº
1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências,
percebendo-se, ainda, a ausência de informações.
Conforme consta em ata, em reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia,
Diretora da Casa de Cultura, se comprometeu em dar retorno para a Comissão
acerca de consulta que realizaria junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura sobre a
qualificação exigida para os cargos criados no Projeto.
Analisando o ofício nº 114 em resposta ao ofício nº 45, identificamos que tal
informação não foi contemplada.
f Isto posto, solicitamos que V. Exa. informe acerca da possibilidade de constar a
| exigência de ensino superior para ocupação dos cargos previstos no Projeto de Lei
nº 1.372/2023.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Revetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jJoaomonlevade.ma.leg.br
2 PREFEITURA DE JOÃO
»* MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 poa
ASA DE
CULTURA
de João Monlevade
Ofício nº 132 /2023-FCC/PMJM-MG
João Monlevade, 06 de outubro de 2023
Ao Exmo. Sr.
Vereador Revetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Assunto: Ofício nº 053/2023 e Parecer Jurídico
Excelentíssimo Sr:
Em atendimento ao Ofício em epigrafe, a Fundação Casa de Cultura esclarece
que na construção do Plano de Cargos e Salários foi exigido experiência
profissional no cargos de coordenadores e diante do posicionamento da
Procuradoria Jurídica do Município este item foi retirado.
Quando recebemos o Ofício da Câmara Municipal, solicitamos parecer jurídico
para a Procuradoria Jurídica e recebemos a resposta no dia de hoje, 06/10/23
e estamos encaminhamos a resposta anexa.
Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição.
Cordialmente,
NADIA LO FURTADO va
teamo o Dunne
NADJA LÍRIO FURTADO
Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
CÂMARA MUNICIPAL
DE JOÃO MONLEVADE
Recebido em: / (0) /
Às horas.
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 20
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº: /2.023.
De: Procuradoria Jurídica.
Para: Fundação Municipal Casa de Cultura:
Prezada Diretora da Fundação Municipal Casa de Cultura,
Pelo presente, em resposta a comunicação interna nº 322/2023, que “solicita parecer jurídico sobre o
Ofício 53/2023 da Comissão de Legislação, Justiça, e Redação da Câmara Municipal a respeito do Projeto
de Lei nº 1.372/2013, que questiona por que não poderia haver exigência de qualificação profissional nos
cargos de coordenação de cultura e patrimônio e também de turismo", cumprimos INFORMAR-LHE que
durante o processo de minuta do projeto de lei por parte da Procuradoria Jurídica realmente este questionamento
surgiu, porém, ele foi superado a partir da necessidade de observar os parâmetros do Plano de Cargos e Salários
da própria Prefeitura que, salvo uma única hipotese, NÃO EXIGE EXPERIÊNCIA como QUALIFICAÇÃO para o
servidor ocupar cargos públicos perante o Município de João Monlevade, sendo tal postura adotada para subsidiar
o presente projeto de lei encaminhado para análise por parte do Gabinete, da própria Fundação e posteriormente
encaminhado para a Câmara.
Realmente, em rápida pesquisa as exigências de QUALIFICAÇÃO dos cargos públicos junto ao Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura, notadamente da LEI MUNICIPAL Nº 2.185/2016 (que compilou a matéria relativa
as atribuições dos cargos — que antes constava em decreto) não identificamos de maneira geral a necessidade de
EXPERIÊNCIA para ocupar cargos públicos, principalmente cargos em comissão.
Enfim, estes são os esclarecimentos necessários e nos colocamos a disposição para solucionar qualquer
questão atinente a melhoria do serviço público em observância ao prirrípio da supremacia do interesse público
Com nossas cordiais saudações. Atenciosamente,
Rm |
ALCEMAR DA COSTA E SILVA
Procurador Municipal
OABIMG 99.556
A lima. Sra
NADJA LIRIO FURTADO
Presidente da Fundação Municipal Casa de Cultura
JOÃO MONLEVADE - MG
Rus Geraldo Miranda, 337, Carmoirinhos — Jalo Monievadeo/MAG — CER: DSos0-027
Fone: (31) 3859-2500 — CINPI: 18.901.059/0001-57 — www pemjra megas dy
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente
transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo,
altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras Providências, (Relator:
Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº
2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º « 3º, e dá outras
providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/20283, de iniciativa do Executivo, que
Institui O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de João Monlevade
+ do
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do
il Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385,
i de 04 de maio de 2021, que estabelece critórios para a denominação e alteração de
Utilidade Pública a G.B.0,P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional
(Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini
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fm Câmara Municipal de
“ João Monlevade
Le sines fatia
tube asranão Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto relatou, sem entrar no mérito da proposição, e, portanto,
restringindo sua análise apenas aos aspectos da legalidade constitucionalidade e
juridicidade, emitiu parecem favorável. Ressalvou, no entanto, ponderação à
comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto ao aumento de despesa e
sua efetiva adequação aos limites de despesa de pessoal sobretudo, após a notícia
de que o Tribunal de Contas já emitiu alerta ao Municipio sobre essa questão. Os
presentes acompanharam o Relator em seu posicionamento, sendo emitido o
rem pela CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE E JURIDICIDADE DA
MATERIA.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 novembro de 2023.
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evetrie Silva Teixeira — Presidente
MA
cus José Dias
= Câmara Municipal de
“| João Monlevade
adnso resina Cúmara forte, cidade forte
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira
Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Dispõe sobre a Politica Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios
públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade
(Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator; Lieberth); - 1.383/2023, de
iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e
Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João
Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do
Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para
o exercicio de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que
Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício
financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente
Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias,
e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos
2º 63º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º
e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que
dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei
Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado
na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -.
1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva
Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras
providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de
Direitos Hu e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e 03, .
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Câmara Municipal de
EB João Monlevade
sérco prrucsuja Câmara forte, ciiade forte!
acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a Presença da mesma para esclarecer
dúvidas sobre o Projeto 1 “406, recebendo, no momento, explicações por parte dos
representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas
acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para
providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que
o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de
Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos
posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372,
1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos
Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos
Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do
Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao
Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55
minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
A /
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: Câmara Municipal de
-“. João Monlevade
Bio prado Camara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deliberarem
acerca dos Projetos nºs: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.41 6/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza
o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de
Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator:
Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política
Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras
providências (Relator; Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo
Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco
Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de
fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta
cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou
Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão): e ao
Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas,
Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao
Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui
o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no
município de João Monlevade (Relator: manteve a relatoria com o vereador Tonhão
tendo em vista requerimento do mesmo retirando a assinatura como autor da
matéria). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por
motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à
análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão solicitou prazo regimental para
emissão do parecer aos Projetos 1.372 e 1.416 (Tonhão manifestou a necessidade
de conhecer a área). A Comissão emitiu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
“| João Monlevade
+ la ido
Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores.
O Relator Tonhão, ressalvou que é favorável ao projeto que está regulamentando a
situação da Fundação, mas sugere que todos os cargos sejam ocupados por
servidores concursados.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de novembro de 2023.
po Nepomuceno Braga — Vice-Presidente
go Araújo Moreira Bicalho — Membro (S)
; Câmara Municipal de
=». João Monlevade
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moto inaucapse Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente,
Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente,
para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.387/2023, de iniciativa do
vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização
de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar
dúvidas e dar sugestões quanto aos horários € itinerários das linhas de ônibus e dá
outras providências (Relator: Bruno); - 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar
Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da Luta
Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto
(Relator: Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder
Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços
Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi
justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem
a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das
matérias. A Comissão decidiu reenviar o ofício 58, solicitando informações acerca do
Projeto 1.387, visto que não consta no processo a cópia do mesmo com o protocolo
de entrega. Acerca do Projeto 1.416, o Relator solicitou e foi acatado pelos membros
que seja feita uma visita ao imóvel objeto de cessão com as presenças de Gentil
Bicalho e José Silvério. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.372 e
1.410. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
FR Câmara Municipal de
-. João Monlevade
anrnigça Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer
e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de novembro de 2023.
Geraldo.Câmilo Leles Pontes - Presidente
Gustabo José Pias Maciel — Vice-Preside
B Câmara Municipal de
“MP. João Monlevade
terão ops mus Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
Porém, ressalva, que seu posicionamento se baseia no documento assinado pelo
Prefeito, Dr. Laércio, onde o mesmo declara adequação orçamentária e financeira
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da a em 28 de Dz de 2023.
! 4
Geraldo Cam Leles Pontes — Membro (S)
/
E Câmara Municipal de
85. João Monlevade
Câmara forte, cutade forte!
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Em 28 de novembro de 2023, às 09 horas e 18 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro; e da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Marco Zalém Rita —
Vice-Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro e Geraldo Camilo Leles
Pontes — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.372/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Thiago Titó - nas duas
comissões). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por
motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram á análise e
discussão da matéria. O Relator, apresentando algumas considerações acerca do
projeto, manifestou-se favorável sendo acompanhado pelos demais membros das
comissões representadas. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres.
Nada mais havendo a tratar, às 09 horas 40 minutos foram encerrados os trabalhos,
e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pélos presentes.
| 1)
[7 Câmara Municipal de
* João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 15 de dezembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023. de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua
do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator Lieberth ;:
1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a
substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a
fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro autista
(TEA) (Relator: Gustavo Maciel), - 1427/2023, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina
Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catileya (Relator:
Revetrie); - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui
no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia
do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do
Município de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1.431/2023, de iniciativa do vereador
Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no
bairro Boa Vista (Relator: Gustavo Maciel); - 1.432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16. localizada
no bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa
de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, Relator do Projeto
1.425, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou pela
constitucionalidade do Projeto 1.426 com a correção do texto apontada na Nota Técnica
e alteração no art. 3º para 60 dias, O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou
diligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do
projeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl. 4 em que consta nome de
bairro distinto daquele relacionado à pretensa nomeação. Na oportunidade o autor
chamou atenção para a urgência da proposição tendo em vista que a rua recebeu
pavimentação de bloquete recentemente, mas ainda não é abastecida com serviço de
água e esgoto e luz que somente acontecerá após a denominação. Sendo assim. a
Comissão deliberou pela constitucionalidade ressalvando, no entanto. a necessidade de
que o autor apresente manifestação formal a respeito dos temas tratados com explicação
também da contradição referente ao abaixo assinado. O vereador Lieberth, solicitou prazo
regimental para emissão do parecer às Emendas 01 e 02 do Projeto 1.372. Foram também
emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.428, 1.431 = 1432 Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos. e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comunicação Interna nº 05/2023
Gab. Gustavo Prandini
João Monlevade, 18 de dezembro de 2023.
limo. Presidente da Câmara Municipal,
Sr. Fernando Linhares,
DEFERIDO
a
ando res Pereira
Fernando go da Câmara
de João Monlevade 4
Na oportunidade, requeiro a retirada das emendas de números 1 e
2, por mim apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências. O presente requerimento tem
|, do artigo 272, do Regimento Interno.
Nestes termos, peço deferimento
Atenciosamente,
por fundamento o disposto no inciso
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
(e) Câmara Municipal de
-. João Monlevade
estao anrsranss Câmara forte, cidade forte
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1,372/2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura.
Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi
autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93,
nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública
indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária, financeira,
patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01
(um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de
auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo,
conforme Anexos.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei
Municipal nº 2.080/14.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua
estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção
superior de seu dirigente.
Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os níveis hierárquicos
previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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[6 Câmara Municipal de
5. João Monlevade
MN mursiausa Camara forte, cidade forte
Art. 5º Para fins da presente Lei, considera-se:
|- Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao
servidor no desempenho de seu trabalho;
IH - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas
eventualmente ou provisoriamente ao servidor;
ll - Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou
responsabilidade e mesmo salário;
IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao
bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura;
V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e
chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da
Fundação;
VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se
extinguirão pela vacância;
VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da
Fundação, por um determinado conjunto de atividades e atribuições;
VIII - Simbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário;
IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja
em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar;
X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente
por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento
amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei;
XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos
criados por esta Lei;
XII - Periodo probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a
capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao
cargo ocupado;
XIII - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do
servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo
ocupado no período probatório;
XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os símbolos com seus
respectivos salários.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído:
| - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á
mediante concurso público;
Il - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão:
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mB Câmara Municipal de
7. João Monlevade
talo sestrsmos Camara forte, cidade forte
Ill - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos
cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por
tempo determinado, mediante celebração de convênio.
Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento
amplo e o provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de
Cultura.
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são
regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e
suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da
Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações).
Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será
definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o
limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o
exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração da Fundação.
Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores
e que se extinguirão por futura vacância.
Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação
com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá
obrigatoriamente as seguintes indicações:
a) Denominação;
b) Número de vagas;
c) Descrição sintética;
d) Tarefas típicas e atípicas;
e) Qualificação.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de
Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por
concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam
vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por
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| Câmara Municipal de
-. João Monlevade
estao ez 3consa Cámara forte, cidade forte
um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será
considerado estável.
Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de
livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu
recrutamento poderá ser feito a nível interno ou externo à Fundação.
CAPÍTULO V |
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão,
adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no
cargo e/ou função.
CAPÍTULO VI ,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação,
diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município
de João Monlevade em operações de crédito e financiamento.
Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com
a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas,
mediante abertura de créditos adicionais.
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023.
a] . O
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A
Presidente / Relator
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A José Dias Maciel - Membro
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Câmara Municipal de
“=| João Monlevade
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entao auznnas Câmara forte, cidade forte!
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CLASSE CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | CARGA
HORÁRIA
Lo J toras semana) |
E I Diretor-Presidente S-04 01 40
I Coordenador de Cultura e| S-03 01 40
Patrimônio
E T. | 1
I Coordenador de Turismo e| S-03 01 40
Comunicação
1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
CLASSE | CARGO NÍVEL | SÍMBOLO | VAGAS CARGA |
HORÁRIA
1 (horas
fico l semana) .
| |
H Auxiliar H S-01 04 40
Administrativo Hm
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H Curador H S-02 01 40
Hi
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I
IH Turismólogo H S-02 01 40
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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E | Câmara Municipal de
“= João Monlevade
MANO sasamsa Câmara
e. cidade forte
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO
TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL
Quadro Comissionado
Símbolo Padrão Salarial
S-03 R$ 3.925,70
S-04 R$ 7.924,11
Quadro Efetivo
Símbolo | Padrão Salarial
S-01 | R$ 1.493,18
S-02 | R$ 3.257,67
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
S-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico
atribuído ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa
de Cultura.
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-03 atribuído ao Símbolo do cargo de Chefe de Divisão do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-02 atribuído aos Símbolo dos cargos de nível superior do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-01 atribuído aos Simbolo do cargo de auxiliar
administrativo do Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura (Lei 955/89).
* Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações
posteriores.
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|), Câmara Municipal de
”. João Monlevade
bao ascania Camara
orte, cidade forte!
ANEXO II
ORGANOGRAMA
| Presidente-Diretor
Coordenador de Ee a
Cultura e Comunicação
Patrimônio
Tri
Auxiliar
Administrativo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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João Monlevade
ares anpargaas Camara forte, cidade forte!
Câmara Municipal de
Ns.
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO
01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento, direção, gerenciamento e administração.
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de
direitos culturais previstos na Constituição Federal;
- Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos
equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências
municipais relacionados às políticas de cultura;
- Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
- Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais
preceitos legais e administrativos;
- Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as
formalidades legais e administrativas;
- Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários:
- Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento
financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento:
- Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano
seguinte;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades
desenvolvidas pela Fundação;
- Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de
Tesouraria do Município;
- Autorizar aquisições e alienação de bens;
- Propor o programa de trabalho;
- Promover e administrar as atividades e operações da administração;
- Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta
Fundação;
- Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material
contábil da Fundação;
- Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas
Culturais, o Conselho Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o
Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover a
execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade;
- Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado
de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização;
- Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes
a função executiva.
- Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão;
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Câmara Municipal de
. João Monlevad mena
mix agnrana amara forte, cidode forte
- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo;
- Às atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o
incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir,
coordenar e orientar.
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João Monlevade
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[e] Câmara Municipal de
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos
culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento
estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as
atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do
município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação;
- Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e
festividades marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do
calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO;
- Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e
do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente;
- Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades,
escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.;
- Mediar a relação do poder público com a classe artística e o Conselho Municipal
de Cultura;
- Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades
relacionadas;
- Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de
emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura;
- Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre
às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura;
- Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas,
colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos
necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos;
- Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou
serviços a serem contratados;
- Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas,
atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do público,
detectando falhas e necessidades;
- Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao
Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento;
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos;
- Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento,
programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou
apoiados pela Fundação;
- Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o
objetivo de incentivo à leitura;
- Supervisionar a organização do espaço cultural;
- Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo;
- Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação;
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EO aepsraças Camara forte, cidade forte
- Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações,
sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei;
- Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção
da cultura no município;
- Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura;
- Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural;
- Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre
que solicitado pela chefia;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e
patrimônio.
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Sm Câmara Municipal de
“». João Monlevade
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03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa,
levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo
no Município junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de
comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e
vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para
o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa
de Cultura;
- Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas
públicas de Turismo;
- Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município;
- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turistica do Município;
- Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda
turística;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de
hospitalidade na comunidade;
- Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal,
bem como outras formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do
turismo no Município;
- Representar o município em eventos regionais, estaduais e nacionais
relacionados ao desenvolvimento do turismo;
- Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município;
- Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública
Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do
desenvolvimento turístico do Município;
- Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações,
atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais;
- Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação;
- Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à
imprensa, publicações, postagens de mídia social);
- Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias;
- Supervisionar a diagramação dos textos oficiais;
- Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou
audiovisual de todas as ações;
- Atualizar listas e bancos de dados de mídia;
- Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de
comunicação do município de João Monlevade;
- Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade
como destino turístico;
- Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade
turística no município;
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pi Câmara Municipal de
e» João Monlevade
estao acunramas Camara forte. cidade forte
- Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre
suas prioridades junto ao Diretor-Presidente;
- Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de
Cultura;
- Identificar e orientar os investimentos na atividade turística;
- Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a
aplicação de seus recursos;
- Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e
estadual;
- Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e
comunicação.
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Câmara Municipal de
». João M Montriyade
taco secar Cômora cidade fo
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº Vagas: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que
consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade,
exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação,
de acordo com normas vigentes, sob orientação;
- Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de
acordo com o programa utilizado e efetuar consultas;
- Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões
de redação oficial;
- Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção;
- Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares,
ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de
atuação;
- Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas,
requisições e outros;
- Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo
à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de
computador ou outros dispositivos de informação;
- Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando
o correto processamento das rotinas;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios,
fichas e outros;
- Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos,
fichários para atender a rotinas administrativas;
- Atuar em eventos diversos, quando solicitado e orientado pela Chefia;
- Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou
artísticos, promovidas pela Fundação;
- Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de
acordo com a orientação recebida;
- Auxiliar na organização de eventos da Fundação;
- Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação;
- Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro,
marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e
recados, utilizando e cumprindo as normas específicas;
- Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições,
comunicações e outros documentos;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
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PM Câmara Municipal de
1 João Monlevade
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Camara forte, cidade jorte
02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do
arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da
Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura
monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas
(da concepção à realização) e consequente gerenciamento.
TAREFAS TÍPICAS:
- Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação;
- Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e
memória monlevadenses;
- Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras,
exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros
espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes;
- Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da
exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o
artista e o público;
- Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou
permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-
Presidente;
- Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à
aprovação do Diretor-Presidente;
- Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do
acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências
da mesma;
- Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do
acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser
analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las;
- Manter os catálogos atualizados e organizados;
- Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e
expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis;
- Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário;
- Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar
visitantes;
- Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias
de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras
ações de informação aos munícipes sobre o acervo;
- Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória
monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros
espaços públicos;
- Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a
publicidade dos atos do Conselho;
- Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e
informações necessárias aos consultores;
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Câmara Municipal de
a João Monlevade
ia - P:
tras sorvanes Câmara forte, cidade forto!
- Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas
de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom
desempenho do município no programa de ICMS Cultural;
- Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de
Cultura;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia,
Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música,
Produção Cultural.
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fã Câmara Municipal de
P. João Monlevade
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações
estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer;
- Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e
entidades relevantes para o setor turístico;
- Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico
municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa
realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município;
- Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos,
analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas à expansão
e aperfeiçoamento do sistema;
- Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução,
caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;
- Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse
turístico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento;
- Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder
Público no sentido de promover o turismo;
- Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades
do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo;
- Fornecer subsídios para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja de
interesse para a Fundação Casa de Cultura;
- Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para
execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos
disponíveis;
- Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo:
- Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo;
- Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos,
elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual para
o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais.
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões,
além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento;
- Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas
socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo
orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente
da Fundação;
- Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística:
- Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de
eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo.
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). João Monlevade
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rabrao suavanaa Câmara fort
ade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.372/2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de
Cultura.
Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi
autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93,
nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública
indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária, financeira,
patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01
(um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de
auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo,
conforme Anexos.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei
Municipal nº 2.080/14.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua
estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção
superior de seu dirigente.
Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os niveis hierárquico
previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 2
Art. 5º Para fins da presente Lei, considera-se:
| - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao
servidor no desempenho de seu trabalho;
l - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferida
eventualmente ou provisoriamente ao servidor;
Ill - Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou >
responsabilidade e mesmo salário;
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pm Câmara Municipal de
E» João Monlevade
BE urntic —
meme suenicia Câmara forte, cidade forte
IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao
bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura;
V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e
chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da
Fundação;
VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se
extinguirão pela vacância;
VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da
Fundação, por um determinado conjunto de atividades e atribuições;
VIII - Símbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário;
IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja
em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar,
X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente
por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento
amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei;
XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos
criados por esta Lei;
XII - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a
capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao
cargo ocupado;
XII - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do
servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo
ocupado no periodo probatório;
XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus
respectivos salários.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído: q
-á e]
|- de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se
mediante concurso público;
Il - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Ill - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da )
legislação vigente.
Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos
cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, po
tempo determinado, mediante celebração de convênio. |
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B. João Monlevade
bo:
voa susana Câmara forte, cidade forte!
Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento
amplo e o provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de
Cultura.
Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são
regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e
suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da
Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações).
Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será
definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o
limite de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o
exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração da Fundação.
Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores
e que se extinguirão por futura vacância.
Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação
com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá
obrigatoriamente as seguintes indicações:
a) Denominação;
b) Número de vagas;
c) Descrição sintética;
d) Tarefas típicas e atípicas;
e) Qualificação.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa d
Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Q
Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por
concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam
vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por |
um período probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será
considerado estável.
Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, d
livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e se
recrutamento poderá ser feito a nível interno ou externo à Fundação.
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mi Câmara Municipal de
N5. João Monlevade
nitoeco naucaasa Câmara forte, adade forte!
CAPÍTULO V |
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão,
adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no
cargo e/ou função.
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação,
diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município
de João Monlevade em operações de crédito e financiamento.
Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com
a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas,
mediante abertura de créditos adicionais.
Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2023.
DD uy
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
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- João Monlevad: Montana
mina sasaraads Camaro forte, cidade forte
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS
1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| Diretor-Presidente
SIMBOLO | VAGAS
I Coordenador de
Patrimônio
| Coordenador de
Comunicação
S-04 01 40
Cultura e S-03 01 40
Turismo e S-03 01 40
1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SIMBOLO | VAGAS
Auxiliar
Administrativo
Curador
Turismólogo
H S-01 04 40
S-02 01 40
Hm
I
H S-02 01 40
HI
=—
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31-3852 3524
Fm Câmara Municipal de
“e João Monlevade
A fr nda arm
anranas Câmara forte, cidade forte!
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO
TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL
Quadro Comissionado
| Símbolo Padrão Salarial
S-03 R$ 3.925,70
S-04 R$ 7.924,11
Quadro Efetivo
Padrão Salarial
R$ 3.257,67
SÍMBOLO = REMUNERAÇÃO
de Cultura.
S-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico
atribuído ao Simbolo de Diretor-Presidente da Casa
Corresponde respectivamente ao valor mumérico
S-03 atribuído ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-02 atribuído aos Simbolo dos cargos de nível superior do
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89).
Prefeitura (Lei 955/89).
Corresponde respectivamente ao valor numérico
S-01 atribuído aos Simbolo do cargo de auxiliar
administrativo do Plano de Cargos e Salários da
* Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações
posteriores.
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e João Monlevade
ret sercanas Camara forte, cidade forte!
ANEXO IH
ORGANOGRAMA
Presidente-Diretor |
A »
Coordenador de Coordenador de
Cultura e
Turismo é
Comunicação
Patrimônio
| Turismólogo
Auxiliar
Administrativo
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e»! João Monlevade
ns ind de tiene
sérao sopas Câmara forte, cidade forte!
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO
01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento, direção, gerenciamento e administração.
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de
direitos culturais previstos na Constituição Federal;
- Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos
equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências
municipais relacionados às políticas de cultura;
- Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
- Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais
preceitos legais e administrativos;
- Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as
formalidades legais e administrativas;
- Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários;
- Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento
financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento;
- Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano
seguinte;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades
desenvolvidas pela Fundação;
- Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de
Tesouraria do Município;
- Autorizar aquisições e alienação de bens;
- Propor o programa de trabalho;
- Promover e administrar as atividades e operações da administração;
- Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores dest
Fundação; (|
- Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e materia
contábil da Fundação;
- Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas
Culturais, o Conselho Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o |
Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover a
execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade;
- Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhad:
de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização;
- Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes
a função executiva. |
- Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão; ENE
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Câmara Municipal de
p, Jeso s tibi
mtas pesugega Câmara forte ara forte, cidade forte
- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo;
- As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o
incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento;
- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir,
coordenar e orientar.
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos
culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento
estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as
atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do
município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação;
- Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura;
- Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e
festividades marcantes do Municipio, para fornecer subsídios à elaboração do
calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO;
- Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e
do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente;
- Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades,
escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.;
- Mediar a relação do poder público com a classe artística e o Conselho Municipal
de Cultura;
- Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades
relacionadas;
- Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de
emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura;
- Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempr
às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura; ]
- Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas,
colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos
necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos; |
- Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou
serviços a serem contratados;
- Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artística
atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do públi
detectando falhas e necessidades;
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Fi Câmara Municipal de
| João Monlevade
verao sorvreias Câmara forte, cidade forte
- Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao
Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento;
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos;
- Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento,
programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou
apoiados pela Fundação;
- Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o
objetivo de incentivo à leitura;
- Supervisionar a organização do espaço cultural;
- Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo;
- Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação;
- Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações,
sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei,
- Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção
da cultura no município;
- Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura;
- Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural;
- Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre
que solicitado pela chefia;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e
patrimônio.
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa,
levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo
no Município junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de
comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e
videos, promovendo a sua divulgação interna e externa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística pa
o Municipio e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa”
de Cultura;
- Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas
públicas de Turismo;
- Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município;
- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Município;
- Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demand
turística;
- Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos d
hospitalidade na comunidade;
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fi Câmara Municipal de
“| João Monlevade
emo sarvagas Camara forte, cidade forte!
- Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal,
bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa e qualitativa do
turismo no Município;
- Representar o municipio em eventos regionais, estaduais e nacionais
relacionados ao desenvolvimento do turismo;
- Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município;
- Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública
Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do
desenvolvimento turístico do Município;
- Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações,
atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais;
- Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação;
- Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à
imprensa, publicações, postagens de mídia social);
- Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias;
- Supervisionar a diagramação dos textos oficiais;
- Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou
audiovisual de todas as ações;
- Atualizar listas e bancos de dados de mídia;
- Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de
comunicação do município de João Monlevade;
- Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade
como destino turístico;
- Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade
turística no municipio;
- Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre
suas prioridades junto ao Diretor-Presidente;
- Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa d
Cultura;
- Identificar e orientar os investimentos na atividade turística; )
- Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a
aplicação de seus recursos;
- Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e |
estadual;
- Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo
comunicação.
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my Câmara Municipal de
N$. João Monlevade
mto perversa Camara forte, cidade forte!
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº Vagas: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que
consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade,
exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação,
de acordo com normas vigentes, sob orientação;
- Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de
acordo com o programa utilizado e efetuar consultas;
- Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões
de redação oficial;
- Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção;
- Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares,
ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de
atuação;
- Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas,
requisições e outros;
-« Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo
à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de
computador ou outros dispositivos de informação;
- Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando
o correto processamento das rotinas;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios,
fichas e outros;
- Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos,
fichários para atender a rotinas administrativas;
- Atuar em eventos diversos, quando solicitado e orientado pela Chefia; (|
- Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ol. 7
artísticos, promovidas pela Fundação; 3
- Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de )
acordo com a orientação recebida; |
- Auxiliar na organização de eventos da Fundação;
- Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação; ;
- Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro,
marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e
recados, utilizando e cumprindo as normas específicas;
- Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições,
comunicações e outros documentos;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
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im Câmara Municipal de
E). joão Monlevade
ntseo ananranaa Camara forte, cidade forte!
02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do
arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da
Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura
monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas
(da concepção à realização) e consequente gerenciamento.
TAREFAS TÍPICAS:
- Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação;
- Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e
memória monlevadenses;
- Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras,
exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros
espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes;
- Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da
exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o
artista e o público;
- Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou
permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-
Presidente;
- Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à
aprovação do Diretor-Presidente;
- Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do
acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências
da mesma;
- Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do
acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser
analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las;
- Manter os catálogos atualizados e organizados;
- Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e
expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis;
- Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário;
- Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar
visitantes;
- Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégia À
de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras
ações de informação aos munícipes sobre o acervo;
- Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória
monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros
espaços públicos;
- Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a
publicidade dos atos do Conselho;
- Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos
informações necessárias aos consultores; |
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to ma)
em Câmara Municipal de
=». João Henarads
verso mmruzass Câmara forte, cidade forte!
- Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas
de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom
desempenho do município no programa de ICMS Cultural;
- Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de
Cultura;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia,
Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música,
Produção Cultural.
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo
Nº VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações
estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer;
- Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e
entidades relevantes para o setor turístico;
- Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico
municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa
realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município;
- Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos,
analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas à expansão
e aperfeiçoamento do sistema;
- Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução,
caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos;
- Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse
turístico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento;
- Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder
Público no sentido de promover o turismo;
- Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidad
do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo; q
- Fornecer subsídios para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja dé”
interesse para a Fundação Casa de Cultura;
- Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para
execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos
disponíveis;
- Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
- Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo;
- Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos,
elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual pari
o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais.
= SAIA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonievade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
?. João Monlevade
Utrei inios Camara forte, cidade forte!
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões,
além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento;
- Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas
socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo
orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente
da Fundação;
- Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
- Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de
eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo.
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Lista de votação 08/02/2024 09:16:52
E E 1272 Reunião Ordinária
PLNº 1.372/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 07/02/2024 14:23 Término: 07/02/2024 14:24
Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura
e dá outras providências.
Parlamentar Voto
Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:25
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:27
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:23:22
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:23:25
SUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:23:28
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:27
LELES PONTES (REP) Sim 14:23:24
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:18
AGO TITO (PDT) Sim 14:23:25
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:24
Totais: Sim: 10 Não:o
Resultado: APROVADA
“E oo qa Limhares Pereiro
Presidente Secretario
Página 1 de 1
é) Câmara Municipal de
No. João Monlevade 15 FEV DO
na mimo Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 11/Secretaria Em 9 de fevereiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.372/2023, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal
Casa de Cultura e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária desta Casa
Legislativa, realizada em 7 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
LES us
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. o
E DO PREFEITO
Laércio José Ribeiro GABINET
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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