| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de cargos e salários da fundação municipal casa de cultura e dá outras providências. |
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28 FEV ZUM PREFEITURA MUNICIPAL Adirrunestração 20121. 2024 LEI Nº 2613/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 18 Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1,180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação. Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura é Patrimônio, 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente. Art, 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os niveis hierárquicos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art, 5º Para fins da presente Lei, considera-se: ! - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho; Il - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou provisoriamente ao servidor; Hll- Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário; IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em loão Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: 131)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 28 FEV ZM » JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL vi) Adminestração 2021 2024 V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da Fundação; VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela vacância; VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por um determinado conjunto de atividades e atribuições; VIH - Simbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; IX - Servidor: A pessoa fisica que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar; X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei; XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei; XIl - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado; XIlt - Avaliação de Desempenho: É a aferição do Brau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do Cargo ocupado no período probatório; XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários. CAPÍTULO Il DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído: | - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público; I!- de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; Hll - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente, Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante celebração de convênio. Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e o provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura. Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações). Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único, Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação. Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 28 EFVUOL PREFEITURA MUNICIPAL Adimiustração 2021 20724 Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão por futura vacância, Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade. Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações: a) Denominação; b) Número de vagas; c) Descrição sintética; d) Tarefas tipicas e atípicas; e) Qualificação. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DE PESSOAL Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será considerado estável. Art. 14, As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nivel interno ou externo à Fundação. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação, diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Municipio de João Monlevade em operações de crédito e financiamento. Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmjm.meg.gov,br 28 FEV PREFEITURA MUNICIPAL Aderurwstraçars 200] dA Art, 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de fevereiro de 2024. Vo Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessol de/Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site WWW. prjm.me-gov.br 28 FEV 20 |» JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL K Ç] Atimintitração 2021 doa ANEXO | QUADRO DE CARGOS 1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CLASSE CARGO SÍMBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA o | 1 (horas semana) | Diretor-Presidente S-04 oq 40 I Coordenador de Cultura e Patrimônio S-03 01 | 40 ] Coordenador de Turismo e Comunicação S-03 01 40 1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES CLASSE | caRGO. | níveL | símBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA ! E | (horas semana) o ] Auxiliar Administrativo H S-01 04 40 H Curador " S-02 o 10 H Turismólogo H S-02 01 40 Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br 28 Fry TOM ) “[EF|" JOÃO MONLEVADE 5 É PREFEITURA MUNICIPAL E 7) Adimuitistração 2024 2024 ANEXO II REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL Quadro Comissionado Símbolo . Padrão Salarial S-03 R$ 3.925,70 — R$ 7.924,11 Símbolo Quadro Efetivo * Padrão Salarial S-01 R$ 1.493,18 | s-02 R$ 3.257,67 REMUNERAÇÃO Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de Cultura. Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuido ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído aos Símbolo dos cargos de nível superior do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). nu Corresponde respectivamenté ao valor numérico atribuido aos Símbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de | Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). S-01 * Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www.pmjm.me.gov.br 28 FEV DO nidtoy 7 » JOÃO MONLEVADE É) E PREFEITURA MUNICIPAL RR, Aiminetração 2071 2024 ANEXO III ORGANOGRAMA Presidente-Diretor Coordenador de ed a Cultura e Comunicação Patrimônio Auxiliar Administrativo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunasteação 2071 20724 ANEXO Iv DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO 01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção, gerenciamento e administração. TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos na Constituição Federal; - Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura; - Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; - Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais é administrativos; - Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e administrativas; - Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários; - Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento; - Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte; - Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela Fundação; - Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente como a divisão de Tesouraria do Município; - Autorizar aquisições e alienação de bens; - Propor o programa de trabalho; - Promover e administrar as atividades e operações da administração; - Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação; - Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da Fundação; - Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador, & Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover a execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade; - Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização; - Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva. - Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão; - Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo; - As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento; - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar. Rua Geraido Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31/3859-2500 - site: www, pmijm:mg:gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aderurastração 209] PZA 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do município. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação; - Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura; - Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO; - Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente; - Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.; - Mediar a relação do poder público com a classe artistica e o Conselho Municipal de Cultura; - Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, 05 Fóruns, e outras atividades relacionadas; - Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura; - Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura; - Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos; - Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços a serem contratados; - Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o Interesse do público, detectando falhas e necessidades; - Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento; - Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos; - Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação; - Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à leitura; - Supervisionar a organização do espaço cultural; - Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo; - Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação; - Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei; - Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no município; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: wow, projm.me.gov.br 28 FEV 20 » JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adimeiistração 207] FOga - Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura; - Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural; - Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela chefia; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br 28 FEV. IL JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Abreu trxç 1021 2024 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Municipio junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura; - Assessorar q Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo; - Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município; - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turistica do Município; - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística; - Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade; - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município; - Representar o municipio em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento do turismo; - Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município; - Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município; - Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais; - Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação; - Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações, postagens de mídia social); - Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias; - Supervisionar a diagramação dos textos oficiais; - Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de todas as ações; - Atualizar listas e bancos de dados de mídia; - Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de comunicação do município de João Monlevade; - Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino turístico; - Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no município; - Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto ao Diretor-Presidente; - Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura; - Identificar e orientar os investimentos na atividade turística; - Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos; - Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual; - Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificaá-las; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmijmmg.gov.br 28 Fev IM » JOÃO MONLEVADE À PREFEITURA MUNICIPAL Adimtuitração 202% 2024 RE e) - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www. pmjm.mg.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adirensteação 2071 20274 28 FENDA ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE 01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo Nº Vagas: 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões. TAREFAS TÍPICAS: - Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com normas vigentes, sob orientação; - Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas; - Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial; - Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção; - Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação; - Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros; - Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de informação; - Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto processamento das rotinas; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros; - Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a rotinas administrativas; - Atuar em eventos diversos, quando solicitado & orientado pela Chefia; - Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos, promovidas pela Fundação; - Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a orientação recebida; - Auxiliar na organização de eventos da Fundação; - Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação; - Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas específicas; - Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros documentos; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, prnjm:mg.gov.br 28 FEV. 20 EMA JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL ae Auiremustro, [21 2074 02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura montevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento. TAREFAS TÍPICAS: - Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação; - Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória monlevadenses; -Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes; - Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público; - Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-Presidente; - Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor- Presidente; - Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma; - Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las; - Manter os catálogos atualizados e organizados; - Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis; - Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário; - Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes; - Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos municipes sobre o acervo; - Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos; - Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e à publicidade dos atos do Conselho; - Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações necessárias aos consultores; - Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do município no programa de ICMS Cultural; - Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura; - Executar outras atividades compativeis com o cargo. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em joão Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www, pmjm.mg.gov.br 28 FEV IN JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aeminaitração 2021 2024 QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br 28 FFV.202 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adimunustração 2021 2074 3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Municipio. TAREFAS TÍPICAS: - Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer; - Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes para o setor turístico; - Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turistico municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município; - Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema; - Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução, caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos; - Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turístico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento; - Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de promover o turismo; - Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo; - Fornecer subsídios para programar pesquisas estatisticas cuja realização seja de interesse para a Fundação Casa de Cultura; - Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis; - Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo; - Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo; - Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais. - Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento; - Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação; - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística; - Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Municipio. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; www prjm.me.gov.br 09 A60.2023 | JOÃO MONLEVADE e PREFEITURA MUNICIPAL Ei Avirurautros a SUA MENSAGEM Nº 097 / 2.023. DE 03 DE AGOSTO DE 2.023. o, - , 4 Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vet Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é encontrar alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender às demandas da sociedade diante do aumento da complexidade da lógica estatal. Diante disso, surge a necessidade de se estabelecer soluções criativas e inovadoras visando à construção de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para a cidade, e que sejam capazes de amenizar os problemas e promover o desenvolvimento estabelecendo novas formas de gestão e planejamento. Assim, o presente Projeto de Lei apresenta uma proposta de instituição do Plano de Cargos & Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura, no intuito de propiciar a mão-de-obra necessária para O desempenho das funções institucionais da referida Fundação. Isto ocorre porque, a Fundação Casa de Cultura não foi dotada de corpo próprio de servidores, o que prejudica o desenvolvimento das políticas públicas de cultura e turismo capitaneadas pela referida instituição, devendo ser adotadas as medidas necessárias para fomentar tais atividades através da criação de cargos e estrutura minima para funcionamento regular da nossa Fundação Casa de Cultura. Assevera-se que, O presente projeto de lei cria o mínimo de cargos possiveis para a instituição de uma Plano de Cargos e Salários, observando-se os devidos preceitos constitucionais e legais que a matéria exige, como a natureza das funções de chefia, direção e assessoramento dos cargos em comissão, e a necessidade de se observar um número maior de cargos efetivos em relação aos cargos em comissão, dentre outros aspectos técnicos e legais necessários para o tema. Enfim, não há como se cogitar da implementação de programas e ações governamentais junto a cultura e turismo de nossa cidade sem pensarmos em estruturar a Fundação Casa de Cultura para o regular desempenho de suas funções, o que ora se pretende com o presente projeto de lei, Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. “João Moglevade, aos 03 de agosto de 2.023, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal AM. cia pálgim E G JOAO MON.EVADE é ( Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG Recebido em: É o mn. às ) Gis (O. 09 AGO 2023 ? JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL 4 Administração 202] ts MU, ” PROJETO DELEINS | NH /2023 is 03 * DE 03 DE AGOSTO DE 2023. : y É) ê ds TRES e, (2 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS “SIN SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia Orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação. Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituida pelos órgãos integrantes de sua estrutura Organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente. Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os níveis hierárquicos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Para fins da presente Lei, considera-se: 1 - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho; ll - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou provisoriamente ao servidor; HI - Classe: Conjunto de Cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário; IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da Fundação; VI - Quadro Suplementar: Relação dos Cargos criados por leis anteriores é que se extinguirão pela vacância; MÁS a M 09 AGO. 2023 Ria 7) FOÃO MONLEVADE | “+ * PREFEITURAMUNICIPAL () a Adrmunstração 2027 “Na Dá , o Era uo s VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por determinado conjunto de atividades e atribuições; VIII - Símbolo; Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar; X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei; XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei; XII - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado; XI - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório; XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários. CAPÍTULO ll DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído: 1! - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público; ! - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; ll - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante celebração de convênio. Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e q provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura, Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações), Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão por futura vacância Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade. 09 AGO, 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeministraçã 0,1 “ta Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações: a) Denominação; > Mu Y [7 b) Número de vagas; ” eu €) Descrição sintética; És 0) h d) Tarefas típicas e atípicas; , [?) Rea to TM. e) Qualificação. "Pe, ejuo, CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DE PESSOAL Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será considerado estável, Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nivel interno ou externo à Fundação. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir 3 Fundação, diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município de João Monlevade em operações de crédito e financiamento. Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais. Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Aprovado em 2º Turno & redação final. Sessão do dis 2.7 Oo 93 Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 03 de agosto de 2.0 pra e de agost Aprovsda em qo Tario ] LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Sessão ds da 13/19. 783. Prefeito Municipal Presigente da Cdmars 09 AO. 2023 7, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIE, uv Adrminivtraças 2027 dy Ps, e a ANEXO | QUADRO DE CARGOS 1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS [CLASSE |. CARGO | símBoLo VAGAS | CARGA HORÁRIA | a =! (horas semana) I Diretor-Presidente S-04 01 ao r— — I maine de Cultura e Patrimônio S-03 01 40 Lo asa me Ea e | Coordenador de Turismo e Comunicação S-03 01 ao 1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES [ cLAsse | CARGO | NíveL | símBoro VAGAS ÍCARGA HORÁRIA | | | - (horas semana) | | Auxiliar Administrativo H s-01 04 Elo) | 1 |— - fee + —————4|—— | H Curador H S-02 01 40 m 1 = | Hi Turismólogo H S-02 01 40 | mM | E do niia ERA aba a o ps! ao pum erente mtos sera ps CG 09 AGO. 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunistração SUL diria ANEXO Il As REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO id TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL ei 04 to Quadro Comissionado E Símbolo Padrão Salarial S-03 | R$ 3.925,70 Loo s-04 E R$7.924,11 Quadro Efetivo "Símbolo Padrão Salarial s-01 R$ 1.493,18 | s-02 R$ 3.257,67 | SÍMBOLO REMUNERAÇÃO. = Gi (E me SE s-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de Cultura. pe =| ag E Corresponde respectivamente ao valor numérico S-03 atribuido ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). = — + se = E Corresponde respectivamente ao valor numérico s-02 atribuído aos Simbolo dos cargos de nível superior do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico S-01 atribuído aos Símbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). * Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, Lot mr ressisemio pentra 4 em came uso emp ORA TEARO A a ta a po VV ques Ra Dita RA alarme ER eretas RIO ADO sa pesar OS 09 A6O.2003 PREFEITURA MUNICIPA, Admintração 2021 MA ANEXO III O Mm E ORGANOGRAMA » W Í 4 Pojuo! Coordenador de Turismo é Comunicação Coordenador de Cultura é Patrimônio Auxiliar | Administrativo e feto aenstss grrminc emacs Dia an go amais rp Case inter Wertipems vias dpinas to 09 460. 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 20,21 ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO 01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção, gerenciamento e administração. TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos na Constituição Federal; - Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura; - Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juizo ou fora dele; - Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais e administrativos; - Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e administrativas; - Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários; - Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento; - Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte; - Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela Fundação; - Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de Tesouraria do Municipio; - Autorizar aquisições e alienação de bens; - Propor o programa de trabalho; - Promover e administrar as atividades e operações da administração; - Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação; - Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da Fundação; - Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover à execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade; - Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização; - Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva. - Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão; - Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo; - Às atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem O incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento; - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar, pie Sa Veroo dbnio codádes Marati covusdso dm n/a temer smmss he e RA e PS a 09 AGO. 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adiruriçtração “021 Mn 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar & executar projetos culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do município, TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação; - Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura; - Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes do Municipio, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO; - Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais é do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente; - Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc,; - Mediar a relação do poder público com a classe artística é o Conselho Municipal de Cultura; - Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades relacionadas; - Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura; - Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura; - Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos; - Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços à serem contratados; - Efetuar O acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do público, detectando falhas e necessidades; - Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento; - Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos; - Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação; - Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à leitura; - Supervisionar a organização do espaço cultural; - Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo; - Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação; - Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei; - Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no município; 09 A60.2023 | TOÃO MONLEVADE STD, PREFEITURA MUNICIPA fe Administra SO SA [6] 1 ] - Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura; - Buscar atualizações sobre tecnolo gias úteis para a gestão cultural; - Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela chefia; - Realizar outras atribuições com; - Realizar outras tarefas afins, da natureza do seu trabalho. patíveis com o cargo. de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa é QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio. elegans ornatos ma 09 AGO 2023 7 JOÃO MONLEVADE na E E PREFEITURA MUNICIPAL a - Adiniruintraçan a E] Pitta Wins. ed | a) Eco o sé a | he BB o) 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação. os a , oju Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Município junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura; - Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo; Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município; - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Municipio; - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística; - Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade; - Definir e desenvolver q programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município; - Representar o município em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento do turismo; - Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município; Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Municipio; - Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais; - Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação; - Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações, postagens de midia social); - Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias; - Supervisionar a diagramação dos textos oficiais; - Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de todas as ações; - Atualizar listas e bancos de dados de mídia; - Encaminhar releases para a imprensa local e regional e Para O setor de comunicação do município de João Monlevade; - Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino turístico; - Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no municipio; - Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto ao Diretor-Presidente; - Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura; - Identificar e orientar os investimentos na atividade turística; - Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando à aplicação de seus recursos; At SL O ZIMSDA E srrg a pes nogaos Vora a 09 AGO, 2003 | JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL x Administração “0721 144 - Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual; - Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação. E e peer rodam («co q / 09 AGO. 2023 |» JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPA: E) Administração SO 210 ANEXO Iv DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE 01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo Nº Vagas: 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões, TAREFAS TÍPICAS: - Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com normas vigentes, sob orientação; Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas; - Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial; - Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção; - Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação; - Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros; - Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de informação; - Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto processamento das rotinas; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros; - Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a rotinas administrativas; - Atuar em eventos diversos, quando solicitado é orientado pela Chefia; - Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos, promovidas pela Fundação; - Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a orientação recebida; - Auxiliar na organização de eventos da Fundação; - Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação; - Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas especificas; - Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros documentos; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. My Ce remo ur 09 4602023 7, JOÃO MONLEVADE . PREFEITURA MUNICIPAL po Administração 2027 20. “a tm Un 02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador F 15 KA 51 Y a €? o Nº VAGAS: 01 % ES “tre uo anca ssa * DESCRIÇÃO SINTÉTICA; Cuidar da Catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento. TAREFAS TÍPICAS: - Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação; - Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória monlevadenses; - Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes; - Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público; - Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor-Presidente; - Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor- Presidente; - Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma; Encontrar soluções para o melhor Berenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las; - Manter os catálogos atualizados e organizados; - Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis; - Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário; - Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes; - Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos municipes sobre o acervo; - Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos; - Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a publicidade dos atos do Conselho; - Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações necessárias aos consultores; - Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do municipio no programa de ICMS Cultural; - Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural. ju se 09 4602023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração SO, 2134 Mus qe toy € Ir 3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo o ip & E Nº VAGAS: 01 “rojuot é DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por Planejar e operacionalizar ações estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Municipio. TAREFAS TÍPICAS: - Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer; - Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes para o setor turístico; - Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município; - Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua Capacidade e qualidade, com o fim de Propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema; - Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução, Caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos; - Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turistico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento; - Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de promover o turismo; - Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo; - Fornecer subsídios Para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja de interesse para a Fundação Casa de Cultura; - Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis; - Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo; - Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo; - Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual para O turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais. - Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento; - Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação; - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística; - Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo. iu, PREFEITURA MUNICIPALAÇS SUA Administração 2021-202 RA Do A & H Y ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DO Noche RS y o 1eju PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CASA DE CULTURA. A Em cumprimento ao disposto no art, 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que dispõe sobre a criação do plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. OBJETIVO: Instituição de plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de Cultura no intuito de propiciar a mão de obra necessária para o desempenho das funções institucionais da Fundação. Nº DE | CARGO VAGAS DIRETOR PRESIDENTE - SIMBOLO: S-04 01 FE TeE DE CULTURA E PATRIMÔNIO - SIMBOLO: S-03 01 COORDENADOR DE TURISMO E COMUNICAÇÃO — SÍMBOLO: 03 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SÍMBOLO: S -01 04 CURADOR - SÍMBOLO: S-02 01 [TURISMÓLOGO - SÍMBOLO: S-02 01 JUSTIFICATIVA: Trata-se estimativa de impacto orçamentário/financeiro para a devida aprovação do Plano de Cargos e Carreiras, instrumento de gestão de pessoas que obedecerá ao regime celetista destinado a expressar a política de recursos humanos adotada pela Fundação Casa de Cultura de João Monlevade em relação a seus servidores efetivos/comissionados. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023, 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. PS) SSO-— Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG - CEP: 35930-027 | , Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www. pmijm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-202; LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 a diuol (X) Adequada Parcial (|) Inadequada A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 13.122.1301.2130, elementos 31.90.11.00 e 33.90.13.00, entretanto será necessária suplementação uma vez que o acréscimo não foi previsto no montante calculado. IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Acréscimo nos gastos com O aumento proposto” Do Gastos totais projetados para O exercicio financeiro em curso com o aumento] proposto R$ 171,247,283,66 Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 381,610.000,00 Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercicio financeiro em curso , com o aumento proposto 44,87% PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL 2023 Projeção de Receita Corrente Liquida RS 381.610.000,00 | R$435035.400,00 | R$ 478 538.940,00 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos | R$ 205.308,66 | R$ 515.208,53 [RS 54612105 | CONSIDERAÇÕES FINAIS: 2024 Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada, (, E Tom Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 é Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br à, JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNIC) é Administração 2027 had M Vaio DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a aa Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei dispõe sobre a criação do plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o orçamento de 2023 e será devidamente suplementada por meio da anulação de outras despesas previstas. Por fim não ultrapassa os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afeta as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 03 de julho de 2023. ua ppm mea Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal JS io Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br x Wi esBuesg “WUBWESOnUaIy 'sojalosd'so tuanbss IEP og Guto ano Bu GE air err Hg T OBÍBOg - 94€| Td TBp OJBHA - SLE4 Td vesedsuei - piE'y Td RwWRIBO - EZEL Td “BP OUIG - 21€'1 Td soxauy a s6e BIN 99 oQueme, (sopunbes gl Eu) Soo! se EzOZ ap osobeapg| meg «9/69/ Gurapesajuoworofg orsesunujos “07'69/ Buapesajuoworofmepuesuuapuea sgbapburapersjuowocofigoruuo) “qbaybuspeajuowosolBogoSeuyi “ybaburapesajuouocofBapnesepanara; “«q'6a/ Burapeaajuowocofgsanejass “qbajBuraprasuowoeofBojunsasdip “q'bapBurapesajuouuocolyuuagaç id “9'6arbuwapeaajuoworolasejsuopoquinbieu “19Bayburapesajuowoco(gysajuodsaja, “9 BarGurapesajuowosofeiuipuesd “gba burapesajuowoeofgjapewore|sn6 “9 aj Suraperajuowocolgsaseyuopueu/ay “06apburapenay -+ uouorolBapnesojop “yBarBurapensuowoeofmorsqeaouruq ODEIO Bi ZIuIpseujaa “0'6sy burapessjuowocolgzwpsewjsq pied sq'Oapbu'apeasjuowoeolpsojafo sd sq OLSONV IA 60 VIA OA OU VN SOAM 9ZE'L A SLE'L “PLEL ELE'L 2LE'L SOLAFONA “+ 1 á NL snho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE pe E; a M Un ” nr ; bl o o s Vo ty NOTA TÉCNICA! "Oo w Ref.: Projeto de Lei nº 1.372/2023 — Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende criar o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura, criando o cargo de Coordenador de Cultura com 01 (uma) A vaga, O cargo de Coordenador do Turismo e Comunicação com 01 (uma) vaga, o cargo de Auxiliar Administrativo com 04 (quatro) vagas, o cargo de Curador com 01 (uma) vaga e o cargo de Turismólogo com 01 (uma) vaga. Nesse sentido, o projeto de lei prevê que o quadro de pessoal da fundação será constituído de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far- se-á mediante concurso público, servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de contratados temporários por excepcional interesse público. Na mensagem que acompanha a proposição, o proponente destaca que o intuito do projeto é propiciar a mão-de-obra necessária para o desempenho das funções institucionais da Fundação, garantindo ações governamentais junto à cultura é ao turismo no Município. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, destacando o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas Gerais, estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços administrativos. Também é atribuição da municipalidade, dotada de autonomia política, administrativa é financeira (art. 165, 81º, CR/88), a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, bem como a aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicas balancetes nos prazos fixados em lei (art. 30, III, da SY Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br uontEvaDe. soh DE. ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, “ Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas!. E, consoante disposição do art. 32, II, alineas “b” e “c”, da Lei Orgânica, compete privativamente ao Prefeito Municipal a propositura de lei pertinente à criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, bem como à criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão equivalente. Aliás, especificamente quanto às Fundações, é necessária a edição de lei específica por exigência do art. 37, XIX, da CR/88. Temos, assim, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, que O projeto é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do | A Executivo, estando adequado, então, em seus aspectos formais. Quanto à substância da proposta, necessário observar, conforme lição de Rafael Carvalho Rezende? que as “fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor” RE = Não possuem finalidade lucrativa, contudo, segundo importante ressalva do referido autor, “a ausência de lucro não afasta a necessidade de eficiência por parte da entidade”, sendo certo que, havendo resultado financeiro positivo, tais recursos em superávit devem ser reinvestidos nas finalidades da entidade. SE “MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. P.150. 2 OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo, — 10. ed., rev., atual. e reform. — Rio de Janeiro: Método, 2022, p. 143 / EA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br oo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, 8) ) v Abd O plano de cargos de cargos e salários, por sua vez, delimita, notadamente, a estrutura organizacional, os cargos da organização, suas atribuições, competências, requisitos de provimento, aspectos remuneratórios, entre mais. “mp (O > Pesa o es z e No presente caso, verifica-se a criação de cargos da estrutura, implicando sejam observadas as disposições do art. 169 da CR/88 que impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: | Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, | do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 81º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ! a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de | carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, // V Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br LE jono MONLEVADE. & CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVATE como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao A patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 173, O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no | inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o t ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não | afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no S 1ºdo art. 494, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. De se referir ainda que o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou *Art.4 (...) $ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br yodO MONLEVADE pgs CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE à “ag va 5 renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo ressalva da Secretaria de Planejamento no sentido de que o significativo aumento de despesa previsto no projeto não foi previsto durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o que demandará a anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização desse aumento. O ordenador de despesas, por sua vez, na forma do art. 16, |l, da Lei de Responsabilidade Fiscal declara a previsão orçamentária e adequação da medida com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando que será realizada suplementação por meio de anulação de outras despesas planejadas e que a medida não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro, nem afetar as metas previstas nas diretrizes orçamentárias. | Importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art, 4 6) autoriza de maneira expressa as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, == alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal é a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material, consideradas as ressalvas indicadas na estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesas. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua V À 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV DE tag q aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, Ville X, do R.l.). Ea eee Cumpre orientar que, além da comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços art. 117, Il, “b" e “d”, do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, Vi' ef, doR.); Finanças e Orçamento (art. 117, Il, “d" e "68, Ri). aii João Monlevade, 10 de agosto de 2023. o N Silvan Pelágio - Procuradoria Júridi OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br - ob mova, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. 5 PATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, (í) + ! 4equoR | | Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos E" Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: ! Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberih Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para | | deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2023, de iniciativa do | vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Femandes”, a atual rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini í de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede —. pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante * - todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe | sobre Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cabe registrar que durante a reunião chegou o ofício 94, da Fundação Casa de Cultura em resposta ao ofício 39 da Comissão, referente aos Projetos de Lei 1.366 e 1.367 contendo uma quantidade de documentos que demandará um prazo maior para análise motivo pelo qual não houve deliberação dos projetos na presente reunião. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.370 solicitou registrar que entende que a associação é importante para participação da doula no Conselho Municipal de Saúde e que o projeto será melhor analisado na Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 e 1.375, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos ALA AA / y Je via En LARA ÇA MH Cen 4 Pr e PS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade” Mt— Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 2852-3226 - wunw.joaomonlevade.ma.leg.br ai) [e E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.335/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Marco Zalém Rita, Revetrie Silva Teixeira e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre a Política Municipal de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), no âmbito do SUS em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023. de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na forma do art. 152 do Regimento Interno, cientificar os autores para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação. Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou constar que Nádja informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também, que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos,e para tudo gonstar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A A A To Aoshi) e: VIPER LES o fi 4 VU LA A / do X LAR PAIS vom! E a, As venida Qona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-572 - Joo Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jonomontevademe.lag.h te Rega Ofício nº 44/2023/PC Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa de V.Exa,, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências percebeu-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, solicitamos a presença da Diretora da Fundação Casa de Cultura, sra. Nádja Lírio, na Câmara Municipal, na próxima sexta-feira, dia vinte e cinco, às 9 horas, para participar de uma reunião, objetivando prestar esclarecimentos acerca da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, E JE = MR | Hj K STA Revetrie Silva Teixeira > + Presidente da Comissão Exmo, Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br RO MONLEVADE “ay, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, z, & = [as = m -- s A 2 a = = = «4 . y ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E reDaçÃõemo É Em 25 de agosto de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); e 1.377/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Belmar Lacerda Silva Diniz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do o simbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial (Relator: Revetrie); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós- parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator; Lieberth); Emenda 01, apresentadas pelo autor da matéria e pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e 02, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente Projeto de Lei nº 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth). Participou da reunião a senhora Nádija Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura, cuja presença foi solicitada para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.372. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião e solicitou ao vereador Pastor Lieberth que fizesse uma oração. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie fez algumas considerações acerca do Projeto 1.372. Com a palavra, Nádja agradeceu aos vereadores pela aprovação do Projeto em que permite o Município associar-se ao Circuito Montanhas e Fé. Fez um breve comentário acerca da história da Casa de Cultura (42 anos), estrutura, competências e atividades desempenhadas pela fundação. Informou as dificuldades enfrentadas e necessidade de um corpo efetivo técnico e permanente para j atender às demandas das políticas públicas nas áreas da cultura e turismo é desenvolvimento de projetos e programas. Justificou a criação dos cargos explicando as atribuições de cada um, inclusive acerca das discussões e estudos para elaboração do Projeto de Lei. Respondeu aos questionamentos dos vereadores presentes e expôs o desejo de melhorar o serviço prestado à população adequação da estrutura atual. O vereador /Gustay ia LN membro A a reunião na Nenela, 146, Bairro Juscelino Kúb EK - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br qualificação exigida para ocupação dos cargos sendo informados por Nádia que a exigência do ensino médio e da experiência foi para não engessar facilitando a contratação. Foi solicitado à Nádja que verifique com o juridico da Prefeitura acerca da possibilidade de constar a exigência de ensino superior. A comissão discutiu, ainda, sobre o contido na Nota Técnica quanto à previsão orçamentária. O Relator solicitou e foi acatado pelos demais membros, o envio de ofício ao Executivo para que seja indicada anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização do aumento previsto na matéria e o parecer ao Projeto 1.372 será emitido posteriormente. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto 1.377, com apresentação de emenda, e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para aa constar a ata foi srada e assinada AM NT” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonievade.mg leg.br EE (Cópia| soh MONLEVADE. q, Ofício nº 45/2023/PC Em 25 de agosto de 2023: Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se, novamente, para deliberar sobre O Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa de V.Exa., que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. Desta forma, como subsídio para deliberação da matéria, solicitamos que seja indicada anulação de despesas para reforço da dotação destinada à realização do aumento previsto na matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, evetrie Silva Teixé Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br pobo MONLEVADE. EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.372/2023. Senhor Presidente, Visando aprimorar o texto do Projeto de Lei n.º 1372/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências, apresento a seguinte Emenda: | — Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.372/2023. Sala das Sessões da Câmara, em 15 de setembro de 2023. Gu Prandini Vereador Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br |-O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 1.372/2023. Senhor Presidente, Visando aprimorar o texto do Projeto de Lei n.º 1372/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Fundação Municipal Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e legislação | À Casa de Cultura e dá outras providências, apresento a seguinte Emenda: municipal aplicável. Sala das Sessões da Câmara, em 15 de setembro de 2023, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Adimutustração 2021 2024 OFÍCIO Nº114/2023/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 21 de setembro de 2023. Exmo, Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto; Resposta (dá) Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício nº 45/2023/PC, datado de 25/08/2023, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1.372/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. Para tanto, encaminhamos correspondência emitida pela Direção/Presidência da Fundação Municipal Casa de Cultura, na pessoa da Sra. Nadja Lírio Furtado. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Ão ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta Comissão. Atenciosamente, N Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessbrde Governo CAMAR: MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | Recebido em 109 683. | Horário: ÀS h 29 rem apenas Pr Secretarias Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoDpmjm.mg.gov.br ASA DE VER): JOÃO MONLEVADE ULTURA 4 E PREFEITURA MUNICIPAL de joão Monlevade y 130 Adieminatroção COMUNICAÇÃO INTERNA - 317 De: Nadja Lirio Furtado — Fundação Casa de Cultura Para: Gentil Lucas Moreira Bicalho - Assessoria de Governo Data: 21 de setembro de 2023 Anexos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | Conforme entendimentos [| Favorinformar | Para conhecimento X | Favor providenciar Conforme pedido | Prezado Senhor, Em resposta ao OFÍCIO nº 045/2023/PC, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade, encaminhado à Fundação por meio de Cl dessa Assessoria, temos a informar que não utilizaremos as dotações orçamentárias no ano corrente em razão da não haver tempo hábil. Assim sendo, não há, portanto, dotações a serem anuladas para compensar o aumento previsto no Projeto de Lei nº 1.372/2023, em análise pelo Legislativo municipal Sem mais para o momento, agradecemos. Cordialmente, E | BEACLIA LH FURTADO Nadja Lírio Furtado Diretora-Presidente em substituição Fundação Casa de Cultura Rua Timóteo, 172 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG - CEP: 35930- 039 Fone: (31) 3851-4499 - E-mail: casadecultursa pj ca! m.mg.gov.br CNPJ: 21.857.115/0001-77 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL Em 22 de setembro de 2023, às 09 horas e 20 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.378/2023, de inciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas, que Denomina de “Erval Jorge Pereira” a rua C, localizada no bairro Santa Cruz. (Relator: Revetrie); 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários e itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, por motivo de saúde. Não foi possível a convocação de suplentes, motivo pelo qual não houve deliberação acerca dos Projetos de Lei 1.372, 1.381, 1.385, 1.389 e da Emenda 01 ao Projeto 1.337. O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.388, no qual ele é Relator. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.378 e 1.387, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |. T | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br soon q, | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDA Em 29 de setembro de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1,372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.380/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento (Relator: Gustavo); 1.381/2023, de iniciativa dos vereadores, Belmar Lacerda Silva Diniz e Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Semana Municipal d Informação, Combate e Prevenção a Depressão e dá outras providências (Relat Revetrie); 1.384/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal d Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.385/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.388/2023, de inciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Acrescenta $3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: Lieberth); 1.390/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" e dá E outras providências (Relator: Lieberth); 1.391/2023, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Institui a “Semana da Doação de Órgãos e Tecidos” no Município de João Monlevade (Relator: Gustavo); 1.392/2023, de iniciativa do vereador Percival Geraldo Marciano Machado, que Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.393/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Denomina de “Ronaldo Rafael Ferreira” a rua C, localizada no bairro, área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados . Vera Cruz (Relator: Belmar); 1.394/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Autoriza a Nº Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão b [ ) DD Mô a WMA, AA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino tbithek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG | Telefones: 3852-3524, 3852-3909/3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ea 4 Ses | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE 4 = z La & y ES providências (Relator: Thiago Titó); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, ao Projeto de lei nº 1.337/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências (Relator: Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da presente reunião. Em seguida, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Mesmo sendo informados que o prazo para o parecer expirou, os vereadores registraram que acusam o recebimento do ofício 114 em resposta ao ofício 45, porém em reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se comprometeu dar um retorno para a Comissão acerca de uma consulta ao Jurídico da Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto 1.372, o que não é contemplado na resposta, motivo pelo qual o parecer será emitido após o recebimento da informação. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.384 e os presentes decidiram pelo envio de ofício solicitando as presenças de dr. Hugo e Wellington, da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na próxima reunião da Comissão para prestar esclarecimentos. O vereador Revetrie, relator no Projeto 1.392, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão decidiu pela apresentação de Subemenda à Emenda 01 ao Projeto 1.337. Ao final, a Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.380, 1.381, 1.385, 1.388, 1.389, 1.390, 1.391, 1.393 e 1.394, e da Emenda 01, emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.372, 1.384 e 1.392 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos foram e cerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. (ahh fi / lá st: Água Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br GS, Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e Ba? EE [Cópia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ofício nº 53/2023/PC Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, comunicamos que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação reuniu-se novamente para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências, percebendo-se, ainda, a ausência de informações. Conforme consta em ata, em reunião realizada no dia 25 de agosto, a senhora Nádia, Diretora da Casa de Cultura, se comprometeu em dar retorno para a Comissão acerca de consulta que realizaria junto à Procuradoria Jurídica da Prefeitura sobre a qualificação exigida para os cargos criados no Projeto. Analisando o ofício nº 114 em resposta ao ofício nº 45, identificamos que tal informação não foi contemplada. f Isto posto, solicitamos que V. Exa. informe acerca da possibilidade de constar a | exigência de ensino superior para ocupação dos cargos previstos no Projeto de Lei nº 1.372/2023. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Municipio de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www jJoaomonlevade.ma.leg.br 2 PREFEITURA DE JOÃO »* MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 poa ASA DE CULTURA de João Monlevade Ofício nº 132 /2023-FCC/PMJM-MG João Monlevade, 06 de outubro de 2023 Ao Exmo. Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Assunto: Ofício nº 053/2023 e Parecer Jurídico Excelentíssimo Sr: Em atendimento ao Ofício em epigrafe, a Fundação Casa de Cultura esclarece que na construção do Plano de Cargos e Salários foi exigido experiência profissional no cargos de coordenadores e diante do posicionamento da Procuradoria Jurídica do Município este item foi retirado. Quando recebemos o Ofício da Câmara Municipal, solicitamos parecer jurídico para a Procuradoria Jurídica e recebemos a resposta no dia de hoje, 06/10/23 e estamos encaminhamos a resposta anexa. Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição. Cordialmente, NADIA LO FURTADO va teamo o Dunne NADJA LÍRIO FURTADO Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura de João Monlevade CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em: / (0) / Às horas. PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 20 COMUNICAÇÃO INTERNA Nº: /2.023. De: Procuradoria Jurídica. Para: Fundação Municipal Casa de Cultura: Prezada Diretora da Fundação Municipal Casa de Cultura, Pelo presente, em resposta a comunicação interna nº 322/2023, que “solicita parecer jurídico sobre o Ofício 53/2023 da Comissão de Legislação, Justiça, e Redação da Câmara Municipal a respeito do Projeto de Lei nº 1.372/2013, que questiona por que não poderia haver exigência de qualificação profissional nos cargos de coordenação de cultura e patrimônio e também de turismo", cumprimos INFORMAR-LHE que durante o processo de minuta do projeto de lei por parte da Procuradoria Jurídica realmente este questionamento surgiu, porém, ele foi superado a partir da necessidade de observar os parâmetros do Plano de Cargos e Salários da própria Prefeitura que, salvo uma única hipotese, NÃO EXIGE EXPERIÊNCIA como QUALIFICAÇÃO para o servidor ocupar cargos públicos perante o Município de João Monlevade, sendo tal postura adotada para subsidiar o presente projeto de lei encaminhado para análise por parte do Gabinete, da própria Fundação e posteriormente encaminhado para a Câmara. Realmente, em rápida pesquisa as exigências de QUALIFICAÇÃO dos cargos públicos junto ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, notadamente da LEI MUNICIPAL Nº 2.185/2016 (que compilou a matéria relativa as atribuições dos cargos — que antes constava em decreto) não identificamos de maneira geral a necessidade de EXPERIÊNCIA para ocupar cargos públicos, principalmente cargos em comissão. Enfim, estes são os esclarecimentos necessários e nos colocamos a disposição para solucionar qualquer questão atinente a melhoria do serviço público em observância ao prirrípio da supremacia do interesse público Com nossas cordiais saudações. Atenciosamente, Rm | ALCEMAR DA COSTA E SILVA Procurador Municipal OABIMG 99.556 A lima. Sra NADJA LIRIO FURTADO Presidente da Fundação Municipal Casa de Cultura JOÃO MONLEVADE - MG Rus Geraldo Miranda, 337, Carmoirinhos — Jalo Monievadeo/MAG — CER: DSos0-027 Fone: (31) 3859-2500 — CINPI: 18.901.059/0001-57 — www pemjra megas dy CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras Providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.406/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2.541/2023, de 11 de Julho de 2.023, para revogar os artigos 2º « 3º, e dá outras providências. (Relator: Revetrie Teixeira); 1.407/20283, de iniciativa do Executivo, que Institui O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de João Monlevade + do <F Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - Wwwjoaomontevade mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a e dá outras providências (Relator: Lieberth Oliveira); 1.408/2023, de iniciativa do il Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, i de 04 de maio de 2021, que estabelece critórios para a denominação e alteração de Utilidade Pública a G.B.0,P- Associação do Grupo de Bombeiro Civil Profissional (Relator: Revetrie Teixeira); 1.340/2023, de iniciativa dos Vereadores Gustavo Prandini Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWwwjoaomonlevade,mg.leg.br fm Câmara Municipal de “ João Monlevade Le sines fatia tube asranão Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto relatou, sem entrar no mérito da proposição, e, portanto, restringindo sua análise apenas aos aspectos da legalidade constitucionalidade e juridicidade, emitiu parecem favorável. Ressalvou, no entanto, ponderação à comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto ao aumento de despesa e sua efetiva adequação aos limites de despesa de pessoal sobretudo, após a notícia de que o Tribunal de Contas já emitiu alerta ao Municipio sobre essa questão. Os presentes acompanharam o Relator em seu posicionamento, sendo emitido o rem pela CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE E JURIDICIDADE DA MATERIA. Sala de Sessões da Câmara, em 17 novembro de 2023. Y ( Atl k In h evetrie Silva Teixeira — Presidente MA cus José Dias = Câmara Municipal de “| João Monlevade adnso resina Cúmara forte, cidade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 17 de novembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro, e Gustavo Henrique Prandini de Assis, Thiago Araújo Moreira Bicalho e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membros Suplentes, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a Politica Permanente de Incentivo ao Uso de Energia Solar em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais em João Monlevade (Relator: Lieberth) (contendo Nota Técnica pela Inconstitucionalidade); - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator; Lieberth); - 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.396/2023, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2024 (Relator: Revetrie); - nº 1.397/2023, de iniciativa do Executivo, que Estima Receita e Fixa as Despesas do Município de João Monlevade para o Exercício financeiro de 2024 (Relator: Lieberth); - 1.405/2023, de iniciativa da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011 e da outras providencias, e dá outras providencias (Relator: Gustavo Maciel); - 1.406/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Altera a lei municipal nº 2.541, de 11 de julho de 2.023, para revogar os artigos 2º 63º, e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.411/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Altera os artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 4º-A e 4º-B à Lei Municipal nº 2.311, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - Projeto de Lei nº 1.413/2023, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022- Lei Orçamentária Anual (pautado apenas para esclarecimentos, pois o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária do dia 14/11); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade - Brigada Florestal (Relator: Lieberth); -. 1.419/2023, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Revetrie Silva Teixeira, que Institui o Dia Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Municipal da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, e dá outras providencias (Relator: Lieberth); - das Emendas: - 02, apresentada pela Comissão de Direitos Hu e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; e 03, . à * Humanas e e v TA NDA o AR Câmara Municipal de EB João Monlevade sérco prrucsuja Câmara forte, ciiade forte! acerca do Projeto 1.413, sendo, ainda, importante a Presença da mesma para esclarecer dúvidas sobre o Projeto 1 “406, recebendo, no momento, explicações por parte dos representantes do Executivo. Dr. Silvan, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas acerca de alguns projetos. Foi concedido prazo de dez dias ao autor do Projeto 1.371 para providências acerca da Nota Técnica do Jurídico da Casa. Os vereadores informaram que o Projeto 1.405 ainda está dentro do prazo solicitado para diligência junto ao Tribunal de Contas. Os pareceres aos Projetos 1.371, 1.396, 1.397 e 1.405 serão emitidos posteriormente. Foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.372, 1.383, 1.406, 1.411, 1.416, 1.419; das Emendas 02 e 03 ao Projeto 1.386 e dos Substitutivos aos Projetos 1.335 e 1.389. Decidindo pela apresentação de Emenda aos Projetos 1.411, 1.416 (Comissão e vereador Belmar), e de Subemenda ao Substitutivo do Projeto 1.335. Por fim, a Comissão promoveu a revisão do Parecer de Redação Final ao Projeto 1.403 emitindo novo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A / o | A : Câmara Municipal de -“. João Monlevade Bio prado Camara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 20 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente, este de forma remota, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.41 6/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão); à Emenda 01, apresentada pelo autor ao Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator; Bruno); e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores Gustavo Henrique Prandini de Assis, Vanderlei Cardoso Miranda, Percival Geraldo Marciano Machado, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Marco Zalém Rita, ao Projeto de Lei nº 1.335, que Dispõe sobre a Política Municipal de fornecimento e uso, no âmbito do SUS, de medicamentos prescritos à base da planta cannabis, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), e dá outras providências (Relator: Tonhão): e ao Substitutivo apresentado pelos vereadores Marcos Vinícius Martins Dornelas, Gustavo José Dias Maciel, Revetrie Silva Teixeira e Geraldo Antônio Marcelino ao Projeto de Lei nº 1.389/2023, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra como feriado municipal, no município de João Monlevade (Relator: manteve a relatoria com o vereador Tonhão tendo em vista requerimento do mesmo retirando a assinatura como autor da matéria). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão solicitou prazo regimental para emissão do parecer aos Projetos 1.372 e 1.416 (Tonhão manifestou a necessidade de conhecer a área). A Comissão emitiu parecer à Emenda e aos dois Substitutivos. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 45 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de “| João Monlevade + la ido Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. O Relator Tonhão, ressalvou que é favorável ao projeto que está regulamentando a situação da Fundação, mas sugere que todos os cargos sejam ocupados por servidores concursados. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de novembro de 2023. po Nepomuceno Braga — Vice-Presidente go Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) ; Câmara Municipal de =». João Monlevade mn moto inaucapse Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 27 de novembro de 2023, às 10 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno- Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos nºs: - 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.387/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de canais de comunicação aos usuários do transporte coletivo urbano para tirar dúvidas e dar sugestões quanto aos horários € itinerários das linhas de ônibus e dá outras providências (Relator: Bruno); - 1.410/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui no Calendário Oficial do Municipio o 'Dia da Luta Operária de João Monlevade”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto (Relator: Tonhão); - 1.416/2023, de iniciativa do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal) (Relator: Tonhão). Foi justificada a ausência do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz por motivo de viagem a trabalho. Iniciados os trabalhos os vereadores passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão decidiu reenviar o ofício 58, solicitando informações acerca do Projeto 1.387, visto que não consta no processo a cópia do mesmo com o protocolo de entrega. Acerca do Projeto 1.416, o Relator solicitou e foi acatado pelos membros que seja feita uma visita ao imóvel objeto de cessão com as presenças de Gentil Bicalho e José Silvério. A Comissão emitiu parecer favorável aos Projetos 1.372 e 1.410. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. FR Câmara Municipal de -. João Monlevade anrnigça Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de novembro de 2023. Geraldo.Câmilo Leles Pontes - Presidente Gustabo José Pias Maciel — Vice-Preside B Câmara Municipal de “MP. João Monlevade terão ops mus Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. Porém, ressalva, que seu posicionamento se baseia no documento assinado pelo Prefeito, Dr. Laércio, onde o mesmo declara adequação orçamentária e financeira CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da a em 28 de Dz de 2023. ! 4 Geraldo Cam Leles Pontes — Membro (S) / E Câmara Municipal de 85. João Monlevade Câmara forte, cutade forte! ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO. Em 28 de novembro de 2023, às 09 horas e 18 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro; e da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Marco Zalém Rita — Vice-Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Thiago Titó - nas duas comissões). Foi justificada a ausência do vereador Vanderlei Cardoso Miranda por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram á análise e discussão da matéria. O Relator, apresentando algumas considerações acerca do projeto, manifestou-se favorável sendo acompanhado pelos demais membros das comissões representadas. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pélos presentes. | 1) [7 Câmara Municipal de * João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 15 de dezembro de 2023, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.425/2023. de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator Lieberth ;: 1.426/2023, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro autista (TEA) (Relator: Gustavo Maciel), - 1427/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Denomina de rua Hortênsia a rua existente no Bairro Emestina Graciana, com entrada pela rua São Bernardino e paralela à rua Catileya (Relator: Revetrie); - 1.428/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu” e dispõe sobre a inclusão do Open de Jiu-Jitsu no calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Lieberth); - 1.431/2023, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Miro Margarida” a atual rua F, localizada no bairro Boa Vista (Relator: Gustavo Maciel); - 1.432/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Vereador Ronaldo Frade” a atual rua 16. localizada no bairro Loanda (Relator: Revetrie); e Emendas: 01 e 02, apresentada pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, Relator do Projeto 1.425, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou pela constitucionalidade do Projeto 1.426 com a correção do texto apontada na Nota Técnica e alteração no art. 3º para 60 dias, O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.427, realizou diligência junto ao autor por telefone em viva voz para verificar os aspectos formais do projeto, inclusive no que diz respeito ao abaixo assinado à fl. 4 em que consta nome de bairro distinto daquele relacionado à pretensa nomeação. Na oportunidade o autor chamou atenção para a urgência da proposição tendo em vista que a rua recebeu pavimentação de bloquete recentemente, mas ainda não é abastecida com serviço de água e esgoto e luz que somente acontecerá após a denominação. Sendo assim. a Comissão deliberou pela constitucionalidade ressalvando, no entanto. a necessidade de que o autor apresente manifestação formal a respeito dos temas tratados com explicação também da contradição referente ao abaixo assinado. O vereador Lieberth, solicitou prazo regimental para emissão do parecer às Emendas 01 e 02 do Projeto 1.372. Foram também emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.428, 1.431 = 1432 Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos. e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comunicação Interna nº 05/2023 Gab. Gustavo Prandini João Monlevade, 18 de dezembro de 2023. limo. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Fernando Linhares, DEFERIDO a ando res Pereira Fernando go da Câmara de João Monlevade 4 Na oportunidade, requeiro a retirada das emendas de números 1 e 2, por mim apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.372/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. O presente requerimento tem |, do artigo 272, do Regimento Interno. Nestes termos, peço deferimento Atenciosamente, por fundamento o disposto no inciso Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br (e) Câmara Municipal de -. João Monlevade estao anrsranss Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1,372/2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação. Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente. Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os níveis hierárquicos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Avenida Dona Nenelo, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —- João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonievade.mg.leg.br [6 Câmara Municipal de 5. João Monlevade MN mursiausa Camara forte, cidade forte Art. 5º Para fins da presente Lei, considera-se: |- Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho; IH - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou provisoriamente ao servidor; ll - Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário; IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da Fundação; VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela vacância; VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por um determinado conjunto de atividades e atribuições; VIII - Simbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar; X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei; XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei; XII - Periodo probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado; XIII - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório; XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os símbolos com seus respectivos salários. CAPÍTULO Ill DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído: | - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público; Il - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | wuw, joaomontevade.mg.leg.br mB Câmara Municipal de 7. João Monlevade talo sestrsmos Camara forte, cidade forte Ill - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, mediante celebração de convênio. Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e o provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura. Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações). Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação. Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão por futura vacância. Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade. Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações: a) Denominação; b) Número de vagas; c) Descrição sintética; d) Tarefas típicas e atípicas; e) Qualificação. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DE PESSOAL Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa de Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www, jJoaomonlievade.mg.leg.br | Câmara Municipal de -. João Monlevade estao ez 3consa Cámara forte, cidade forte um periodo probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será considerado estável. Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e seu recrutamento poderá ser feito a nível interno ou externo à Fundação. CAPÍTULO V | DA REMUNERAÇÃO Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função. CAPÍTULO VI , DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação, diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município de João Monlevade em operações de crédito e financiamento. Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais. Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de dezembro de 2023. a] . O ue 14 dude Fscigeiio ae A Presidente / Relator ] | a Í Brdl — A José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “=| João Monlevade = dá sp tl entao auznnas Câmara forte, cidade forte! ANEXO | QUADRO DE CARGOS 1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CLASSE CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | CARGA HORÁRIA Lo J toras semana) | E I Diretor-Presidente S-04 01 40 I Coordenador de Cultura e| S-03 01 40 Patrimônio E T. | 1 I Coordenador de Turismo e| S-03 01 40 Comunicação 1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES CLASSE | CARGO NÍVEL | SÍMBOLO | VAGAS CARGA | HORÁRIA 1 (horas fico l semana) . | | H Auxiliar H S-01 04 40 Administrativo Hm | — [ I H Curador H S-02 01 40 Hi PRE N fase + I IH Turismólogo H S-02 01 40 mm Lo — mem Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 ! www. jacomontevade.mg.leg.br E | Câmara Municipal de “= João Monlevade MANO sasamsa Câmara e. cidade forte ANEXO Il REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL Quadro Comissionado Símbolo Padrão Salarial S-03 R$ 3.925,70 S-04 R$ 7.924,11 Quadro Efetivo Símbolo | Padrão Salarial S-01 | R$ 1.493,18 S-02 | R$ 3.257,67 SÍMBOLO REMUNERAÇÃO S-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído ao Símbolo de Diretor-Presidente da Casa de Cultura. Corresponde respectivamente ao valor numérico S-03 atribuído ao Símbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico S-02 atribuído aos Símbolo dos cargos de nível superior do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico S-01 atribuído aos Simbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). * Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br |), Câmara Municipal de ”. João Monlevade bao ascania Camara orte, cidade forte! ANEXO II ORGANOGRAMA | Presidente-Diretor Coordenador de Ee a Cultura e Comunicação Patrimônio Tri Auxiliar Administrativo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br João Monlevade ares anpargaas Camara forte, cidade forte! Câmara Municipal de Ns. ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO 01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção, gerenciamento e administração. TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos na Constituição Federal; - Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura; - Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; - Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais e administrativos; - Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e administrativas; - Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários: - Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento: - Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte; - Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela Fundação; - Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de Tesouraria do Município; - Autorizar aquisições e alienação de bens; - Propor o programa de trabalho; - Promover e administrar as atividades e operações da administração; - Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores desta Fundação; - Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e material contábil da Fundação; - Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover a execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade; - Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhado de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização; - Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva. - Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jooomonlevode.mg.leg.br ra, Câmara Municipal de . João Monlevad mena mix agnrana amara forte, cidode forte - Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo; - Às atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento; - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições, QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www,joaomonlevade.mg.leg.br João Monlevade rata sppaga Camara forte, cidade forte [e] Câmara Municipal de 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do município. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação; - Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura; - Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO; - Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente; - Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.; - Mediar a relação do poder público com a classe artística e o Conselho Municipal de Cultura; - Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades relacionadas; - Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura; - Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempre às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura; - Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos; - Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços a serem contratados; - Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artísticas, atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do público, detectando falhas e necessidades; - Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento; - Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos; - Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação; - Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à leitura; - Supervisionar a organização do espaço cultural; - Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo; - Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br fi Câmara Municipal de “= João Monlevade ms EO aepsraças Camara forte, cidade forte - Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei; - Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no município; - Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura; - Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural; - Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela chefia; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjouomonlevade.ma.leg.br Sm Câmara Municipal de “». João Monlevade tetas msquranga amara forte, cidade f 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Município junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e vídeos, promovendo a sua divulgação interna e externa. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa de Cultura; - Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo; - Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município; - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turistica do Município; - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística; - Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade; - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas de estímulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município; - Representar o município em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento do turismo; - Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município; - Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município; - Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais; - Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação; - Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações, postagens de mídia social); - Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias; - Supervisionar a diagramação dos textos oficiais; - Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de todas as ações; - Atualizar listas e bancos de dados de mídia; - Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de comunicação do município de João Monlevade; - Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino turístico; - Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no município; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br pi Câmara Municipal de e» João Monlevade estao acunramas Camara forte. cidade forte - Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto ao Diretor-Presidente; - Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa de Cultura; - Identificar e orientar os investimentos na atividade turística; - Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos; - Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e estadual; - Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo e comunicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de ». João M Montriyade taco secar Cômora cidade fo ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE 01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo Nº Vagas: 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões. TAREFAS TÍPICAS: - Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com normas vigentes, sob orientação; - Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas; - Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial; - Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção; - Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação; - Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros; - Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de informação; - Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto processamento das rotinas; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros; - Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a rotinas administrativas; - Atuar em eventos diversos, quando solicitado e orientado pela Chefia; - Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ou artísticos, promovidas pela Fundação; - Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de acordo com a orientação recebida; - Auxiliar na organização de eventos da Fundação; - Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação; - Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas específicas; - Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros documentos; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 25930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br PM Câmara Municipal de 1 João Monlevade SE - gia dot mientras Camara forte, cidade jorte 02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento. TAREFAS TÍPICAS: - Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação; - Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória monlevadenses; - Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes; - Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público; - Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor- Presidente; - Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor-Presidente; - Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma; - Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las; - Manter os catálogos atualizados e organizados; - Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis; - Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário; - Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes; - Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégias de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos munícipes sobre o acervo; - Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos; - Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a publicidade dos atos do Conselho; - Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos e informações necessárias aos consultores; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de a João Monlevade ia - P: tras sorvanes Câmara forte, cidade forto! - Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do município no programa de ICMS Cultural; - Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-572 31-38523524 | www.joaomonievade.mg.leg.br fã Câmara Municipal de P. João Monlevade 3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município. TAREFAS TÍPICAS: - Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer; - Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes para o setor turístico; - Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município; - Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema; - Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução, caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos; - Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turístico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento; - Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de promover o turismo; - Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo; - Fornecer subsídios para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja de interesse para a Fundação Casa de Cultura; - Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis; - Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo: - Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo; - Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais. - Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento; - Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação; - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística: - Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br fi Câmara Municipal de ). João Monlevade ma rabrao suavanaa Câmara fort ade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.372/2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura. Parágrafo único. A Fundação Municipal Casa de Cultura cuja criação foi autorizada pela Lei Municipal nº 557/80, alterada pelas Leis Municipais nº 1.180/93, nº 1.545/02, nº 2.080/14 e demais alterações, integra a administração pública indireta do Poder Executivo Municipal, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, dentro dos limites previstos na legislação. Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio, 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo e Comunicação, 04 (quatro) cargos de auxiliar administrativo, 01 (um) cargo de curador, 01 (um) cargo de turismólogo, conforme Anexos. Parágrafo único. O cargo de Diretor-Presidente já fora criado a teor da Lei Municipal nº 2.080/14. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundação Casa de Cultura é constituída pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sujeitos à subordinação hierárquica, submetidos à direção superior de seu dirigente. Art. 4º A Estrutura da Fundação compreende a Diretoria e os niveis hierárquico previstos nesta Lei e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 2 Art. 5º Para fins da presente Lei, considera-se: | - Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho; l - Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferida eventualmente ou provisoriamente ao servidor; Ill - Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou > responsabilidade e mesmo salário; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.ma.leg.br pm Câmara Municipal de E» João Monlevade BE urntic — meme suenicia Câmara forte, cidade forte IV - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura; V - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração da Fundação; VI - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela vacância; VII - Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Fundação, por um determinado conjunto de atividades e atribuições; VIII - Símbolo: Referência alfa-numérica que se dá a cada nível de salário; IX - Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Fundação, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar, X - Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou Promoção Funcional, do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei; XI - Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei; XII - Período probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado; XII - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no periodo probatório; XIV - Tabela salarial: É o quadro que contém todos os simbolos com seus respectivos salários. CAPÍTULO Ill DO QUADRO DE PESSOAL Art. 6º O Quadro de Pessoal da Fundação será constituído: q -á e] |- de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se mediante concurso público; Il - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão; Ill - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da ) legislação vigente. Parágrafo único. Poderão desempenhar função na Fundação servidores públicos cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, po tempo determinado, mediante celebração de convênio. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de B. João Monlevade bo: voa susana Câmara forte, cidade forte! Art. 7º Os cargos em comissão da Fundação Casa de Cultura são de recrutamento amplo e o provimento de competência do Diretor-Presidente da Fundação Casa de Cultura. Art. 8º Os servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Casa de Cultura são regidos por esta Lei, pela Consolidação das Lei do Trabalho - CLT e suplementarmente, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura de João Monlevade (Lei Municipal n. 402/75 e alterações). Art. 9º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo da Fundação será definida nesse Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Fundação. Art. 10. O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores e que se extinguirão por futura vacância. Art. 11. A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade. Parágrafo único. A descrição de cada cargo será estabelecida por Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações: a) Denominação; b) Número de vagas; c) Descrição sintética; d) Tarefas típicas e atípicas; e) Qualificação. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO DE PESSOAL Art. 12. As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Fundação Casa d Cultura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei. Q Art. 13. As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas, sendo que o servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente passará por | um período probatório, findo o qual, após avaliação de desempenho favorável, será considerado estável. Art. 14. As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, d livre escolha, nomeação e exoneração do Diretor-Presidente da Fundação e se recrutamento poderá ser feito a nível interno ou externo à Fundação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br mi Câmara Municipal de N5. João Monlevade nitoeco naucaasa Câmara forte, adade forte! CAPÍTULO V | DA REMUNERAÇÃO Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e demais verbas salariais devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função. CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir à Fundação, diretamente ou através de estabelecimento oficial de crédito, garantia do Município de João Monlevade em operações de crédito e financiamento. Art. 17. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos de dotações orçamentárias, em consonância com a legislação vigente, ampliar os recursos alocados nas dotações aprovadas, mediante abertura de créditos adicionais. Art. 18. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de fevereiro de 2023. DD uy Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jogomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de - João Monlevad: Montana mina sasaraads Camaro forte, cidade forte ANEXO | QUADRO DE CARGOS 1.1 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS | Diretor-Presidente SIMBOLO | VAGAS I Coordenador de Patrimônio | Coordenador de Comunicação S-04 01 40 Cultura e S-03 01 40 Turismo e S-03 01 40 1.2 - QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SIMBOLO | VAGAS Auxiliar Administrativo Curador Turismólogo H S-01 04 40 S-02 01 40 Hm I H S-02 01 40 HI =— Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jaão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | www joaomonievade.mg.leg.br 31-3852 3524 Fm Câmara Municipal de “e João Monlevade A fr nda arm anranas Câmara forte, cidade forte! ANEXO Il REMUNERAÇÃO E SÍMBOLO TABELA DE VENCIMENTOS E PADRÃO SALARIAL Quadro Comissionado | Símbolo Padrão Salarial S-03 R$ 3.925,70 S-04 R$ 7.924,11 Quadro Efetivo Padrão Salarial R$ 3.257,67 SÍMBOLO = REMUNERAÇÃO de Cultura. S-04 Corresponde respectivamente ao valor numérico atribuído ao Simbolo de Diretor-Presidente da Casa Corresponde respectivamente ao valor mumérico S-03 atribuído ao Simbolo do cargo de Chefe de Divisão do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico S-02 atribuído aos Simbolo dos cargos de nível superior do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura (Lei 955/89). Prefeitura (Lei 955/89). Corresponde respectivamente ao valor numérico S-01 atribuído aos Simbolo do cargo de auxiliar administrativo do Plano de Cargos e Salários da * Plano de Cargos e Salários da Prefeitura = Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br gm Câmara Municipal de e João Monlevade ret sercanas Camara forte, cidade forte! ANEXO IH ORGANOGRAMA Presidente-Diretor | A » Coordenador de Coordenador de Cultura e Turismo é Comunicação Patrimônio | Turismólogo Auxiliar Administrativo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jooomonievade.mg.leg.br pm Câmara Municipal de e»! João Monlevade ns ind de tiene sérao sopas Câmara forte, cidade forte! ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO COMISSIONADO 01) CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Presidente. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento, direção, gerenciamento e administração. TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os serviços prestados pela Fundação prezem pelos valores de direitos culturais previstos na Constituição Federal; - Gerenciar as relações entre poder público e sociedade civil através dos equipamentos legais de participação popular como conselhos e conferências municipais relacionados às políticas de cultura; - Representar a Fundação Casa de Cultura ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; - Administrar a Fundação com observância do Estatuto da entidade e demais preceitos legais e administrativos; - Celebrar convênios com órgãos governamentais ou privados observando as formalidades legais e administrativas; - Prover os cargos públicos da Fundação e expedir atos formais necessários; - Requisitar ao Prefeito Municipal, quando necessário, a liberação de suprimento financeiro, instruído com respectivo projeto objeto do financiamento; - Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte; - Apresentar ao Prefeito Municipal, semestralmente, o relatório geral das atividades desenvolvidas pela Fundação; - Movimentar a conta bancária da Fundação conjuntamente com o a divisão de Tesouraria do Município; - Autorizar aquisições e alienação de bens; - Propor o programa de trabalho; - Promover e administrar as atividades e operações da administração; - Planejar programas de capacitação profissional para todos os servidores dest Fundação; (| - Administrar os serviços centralizados do patrimônio, tesouraria, pessoal e materia contábil da Fundação; - Receber os projetos elaborados ou propostos pelo Conselho de Políticas Culturais, o Conselho Curador, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o | Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e promover a execução dos mesmos, após confirmada a sua viabilidade; - Apresentar anualmente ao Conselho Curador, balancete de contas acompanhad: de informações e sumula dos trabalhos realizados ou em realização; - Promover e administrar todas as atividades e operações da Fundação, pertinentes a função executiva. | - Apresentar ao Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão; ENE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jogomonlevade.ma.leg.br , Câmara Municipal de p, Jeso s tibi mtas pesugega Câmara forte ara forte, cidade forte - Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo; - As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura envolvem o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento; - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade para chefiar, dirigir, coordenar e orientar. 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Cultura e Patrimônio. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, supervisionar, coordenar e executar projetos culturais junto à equipe bem como auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento estratégico das políticas culturais realizadas pela Fundação; coordenar as atividades relacionadas à preservação e difusão do patrimônio cultural do município. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar, junto ao Diretor-Presidente, as produções culturais da Fundação; - Planejar e atuar na capacitação de servidores da Fundação Casa de Cultura; - Identificar, pesquisar e registrar os lugares, personalidades, manifestações e festividades marcantes do Municipio, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico e cultural a ser desenvolvido pela FUNDAÇÃO; - Desenvolver estratégias de fomento e conservação de manifestações culturais e do patrimônio cultural junto ao Diretor-Presidente; - Desenvolver planos de difusão cultural, efetuando contatos com entidades, escolas, etc, para promoção de atividades culturais, campanhas, palestras etc.; - Mediar a relação do poder público com a classe artística e o Conselho Municipal de Cultura; - Coordenar a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns, e outras atividades relacionadas; - Atuar, junto ao Diretor-Presidente, na elaboração de estratégias para geração de emprego e renda e qualificação no âmbito da cadeia produtiva da cultura; - Elaborar, junto ao Diretor-Presidente, o calendário de ações, atendo-se sempr às diretrizes do Sistema Municipal da Cultura; ] - Participar da coordenação e execução de atividades culturais, sugerindo temas, colaborando na elaboração das programações, discriminando recursos necessários, locais, datas e demais detalhes técnicos; | - Fazer pesquisas qualitativas e de preço de equipamentos a serem adquiridos ou serviços a serem contratados; - Efetuar o acompanhamento da execução de promoções culturais e artística atuando no seu gerenciamento, avaliando a receptividade e o interesse do públi detectando falhas e necessidades; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br Fi Câmara Municipal de | João Monlevade verao sorvreias Câmara forte, cidade forte - Fazer o diagnóstico do impacto de cada ação que deverá ser apresentado ao Diretor-Presidente para correção de falhas de planejamento; - Auxiliar o Coordenador de Comunicação na divulgação de eventos; - Monitorar grupos artísticos e tradicionais em atividades de planejamento, programação, treinamentos, ensaios, apresentações e eventos realizados ou apoiados pela Fundação; - Supervisionar atividades de extensão junto a escolas, colégios e outros, com o objetivo de incentivo à leitura; - Supervisionar a organização do espaço cultural; - Participar da elaboração de projetos culturais para leis de incentivo; - Informar-se sobre editais que possam viabilizar projetos da Fundação; - Buscar parcerias dentro ou fora da esfera pública para viabilizar projetos e ações, sempre respeitando as normas vigentes previstas na lei, - Interagir com outras áreas afins da FUNDAÇÃO no desenvolvimento e promoção da cultura no município; - Buscar informações sobre novas legislações relevantes para a gestão de cultura; - Buscar atualizações sobre tecnologias úteis para a gestão cultural; - Ministrar capacitações sobre temas correlatos à sua área de formação, sempre que solicitado pela chefia; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em cultura e patrimônio. 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Turismo e Comunicação. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, pesquisa, levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo no Município junto ao Diretor-Presidente; coordenar a execução de campanhas de comunicação da Fundação e a elaboração de materiais, cartilhas, banners e videos, promovendo a sua divulgação interna e externa. TAREFAS TÍPICAS: - Planejar e coordenar a implementação de um sistema de divulgação turística pa o Municipio e estabelecer a estratégia global de comunicações da Fundação Casa” de Cultura; - Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação nas resoluções sobre as políticas públicas de Turismo; - Estudar e propor as diretrizes da política de promoção turística do Município; - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Município; - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a demand turística; - Promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos d hospitalidade na comunidade; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br fi Câmara Municipal de “| João Monlevade emo sarvagas Camara forte, cidade forte! - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município; - Representar o municipio em eventos regionais, estaduais e nacionais relacionados ao desenvolvimento do turismo; - Desenvolver material promocional e informativo do turismo no Município; - Desenvolver estudos em conjunto com outro(s) órgão(s) da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município; - Coordenar a elaboração de materiais de divulgação das ações e programações, atuar na produção de mídias digitais e conteúdos diversos para as redes sociais; - Coordenar a implementação de projetos e estratégias de comunicação; - Preparar e editar textos para comunicação (por exemplo, comunicados à imprensa, publicações, postagens de mídia social); - Supervisionar a edição de fotografias, vídeos e outras mídias; - Supervisionar a diagramação dos textos oficiais; - Auxiliar na programação de atividades culturais, fazendo o registro visual e/ou audiovisual de todas as ações; - Atualizar listas e bancos de dados de mídia; - Encaminhar releases para a imprensa local e regional e para o setor de comunicação do município de João Monlevade; - Estabelecer contato com a imprensa estadual, com o intuito de promover a cidade como destino turístico; - Participar do planejamento, da administração e da fiscalização da atividade turística no municipio; - Deliberar sobre a importância das ações a serem desenvolvidas e decidir sobre suas prioridades junto ao Diretor-Presidente; - Acompanhar as ações executadas pelo Turismólogo da Fundação Casa d Cultura; - Identificar e orientar os investimentos na atividade turística; ) - Auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos; - Conhecer e enquadrar as ações municipais nas políticas regional, nacional e | estadual; - Avaliar os resultados das ações e se necessário ampliá-las ou modificá-las; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com experiência em turismo comunicação. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevode.mg.leg.br my Câmara Municipal de N$. João Monlevade mto perversa Camara forte, cidade forte! ANEXO IV DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE 01) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo Nº Vagas: 04 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões. TAREFAS TÍPICAS: - Encaminhar, instituir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, de acordo com normas vigentes, sob orientação; - Transcrever dados de documentos-fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas; - Redigir correspondências conforme orientação superior, observando os padrões de redação oficial; - Realizar serviços de pesquisa de preços quando requisitado pela direção; - Organizar e controlar os arquivos e pastas referentes a resoluções, circulares, ofícios, processos, legislação e outros documentos pertinentes à sua área de atuação; - Preencher, emitir, digitar documentos de pequena complexidade como agendas, requisições e outros; -« Recepcionar e atender ao público interno e externo, encaminhando ou atendendo à solicitação de serviços, inclusive efetuando consultas em terminais de computador ou outros dispositivos de informação; - Receber, conferir e distribuir documentos que circulam na Fundação, assegurando o correto processamento das rotinas; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros, relatórios, fichas e outros; - Efetuar levantamentos, coletando dados, consultando documentos, arquivos, fichários para atender a rotinas administrativas; - Atuar em eventos diversos, quando solicitado e orientado pela Chefia; (| - Auxiliar no controle de entrada de pessoas nos locais de eventos culturais ol. 7 artísticos, promovidas pela Fundação; 3 - Controlar material e requisição de compras ou serviços quando necessário e de ) acordo com a orientação recebida; | - Auxiliar na organização de eventos da Fundação; - Elaborar relatórios sobre ocorrências verificadas em sua área de atuação; ; - Expedir e receber correspondências e outros documentos, fazendo seu registro, marcando audiências, efetuando ligações telefônicas, anotando compromissos e recados, utilizando e cumprindo as normas específicas; - Manter organizados os arquivos de contratos, notas fiscais, requisições, comunicações e outros documentos; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br im Câmara Municipal de E). joão Monlevade ntseo ananranaa Camara forte, cidade forte! 02) CARGO/DENOMINAÇÃO: Curador Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar da catalogação, organização e preservação do arquivo e quaisquer itens históricos ou culturais que venham a integrar o acervo da Fundação Casa de Cultura, operando para a promoção da memória e cultura monlevadenses, além de coordenar qualquer exposição em todas as suas etapas (da concepção à realização) e consequente gerenciamento. TAREFAS TÍPICAS: - Administrar, identificar e registrar itens e arquivos do acervo da Fundação; - Colaborar na elaboração e execução de projetos de difusão da arte, tradição e memória monlevadenses; - Junto ao Diretor-Presidente, idealizar e planejar um calendário de mostras, exposições e eventos, sejam eles na sede da Fundação ou quaisquer outros espaços permitidos por lei que a direção da Fundação considerar relevantes; - Executar e coordenar exibições de todo o tipo, contextualizando a proposta da exposição para que dialogue adequadamente com o espaço que a exibirá, com o artista e o público; - Manter o registro de visitações às exposições temporárias, itinerantes ou permanentes, fazendo relatórios mensais que deverão ser repassados ao Diretor- Presidente; - Pesquisar e elencar novas aquisições para o acervo a serem submetidas à aprovação do Diretor-Presidente; - Assegurar a preservação das obras, arquivos, objetos históricos e outros itens do acervo da Fundação ou qualquer outro que venha a ser exposto nas dependências da mesma; - Encontrar soluções para o melhor gerenciamento e conservação dos itens do acervo, apresentando propostas ao Diretor-Presidente para que possam ser analisadas e, se aprovadas, incumbir-se de executá-las; - Manter os catálogos atualizados e organizados; - Desenvolver pesquisas sobre assuntos relevantes à memória, tradição e expressão artística monlevadenses usando os meios cabíveis; - Recepcionar visitantes às exposições ou ao arquivo quando necessário; - Realizar a capacitação de funcionários e estagiários para que possam recepcionar visitantes; - Definir, junto ao Diretor-Presidente e o Coordenador de Comunicação, estratégia À de divulgação das mostras e exposições, a publicidade das aquisições e outras ações de informação aos munícipes sobre o acervo; - Atuar na execução de campanhas de difusão do acervo e da memória monlevadenses, realizando ações como visitas e palestras em escolas e outros espaços públicos; - Organizar as informações sobre o nosso patrimônio, atendendo às reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mantendo atualizados os dados e a publicidade dos atos do Conselho; - Auxiliar nas ações do programa de ICMS Cultural, fornecendo os documentos informações necessárias aos consultores; | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br to ma) em Câmara Municipal de =». João Henarads verso mmruzass Câmara forte, cidade forte! - Conceber e executar projetos de educação patrimonial, elaboração de políticas de preservação e difusão do patrimônio, entre outras ações relevantes para o bom desempenho do município no programa de ICMS Cultural; - Auxiliar na produção e organização de eventos culturais da Fundação Casa de Cultura; - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Museologia, Antropologia, Arquivologia, História da Arte, Belas Artes, Teatro ou Artes Cênicas, Música, Produção Cultural. 3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Turismólogo Nº VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável por planejar e operacionalizar ações estratégicas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município. TAREFAS TÍPICAS: - Propor investimentos e realizações da Fundação no setor de turismo e lazer; - Propor estratégias de integração da Fundação Casa de Cultura com empresas e entidades relevantes para o setor turístico; - Desenvolver estudos que permitam conhecer a situação do mercado turístico municipal, propondo formas de intervenção da Fundação Casa de Cultura nessa realidade, com o objetivo de expandir a atividade turística no Município; - Acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e qualidade, com o fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema; - Definir, classificar e estudar o fluxo turístico, bem como acompanhar sua evolução, caracterizando-o em função de dados econômicos, sociais, culturais e geográficos; - Desenvolver estudos específicos sobre áreas e atividades de especial interesse turístico, visando propor medidas para o seu melhor aproveitamento; - Desenvolver estudos visando definir áreas prioritárias para intervenção do Poder Público no sentido de promover o turismo; - Desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidad do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo; q - Fornecer subsídios para programar pesquisas estatísticas cuja realização seja dé” interesse para a Fundação Casa de Cultura; - Sugerir, quando houver necessidade, a contratação de serviços de terceiros para execução de estudos e projetos cuja amplitude ultrapasse os Recursos Humanos disponíveis; - Atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo; - Auxiliar no gerenciamento das atividades do Conselho Municipal do Turismo; - Auxiliar no planejamento, fiscalização, organização de eventos turísticos, elaboração de projetos de ecoturismo, participação em planejamento estadual pari o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações regionais. = SAIA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonievade.mg.leg.br Câmara Municipal de ?. João Monlevade Utrei inios Camara forte, cidade forte! - Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e suas possíveis revisões, além de atuar no acompanhamento de seu cumprimento; - Executar atividades de suporte e desenvolvimento das áreas de programas socioculturais e de turismo, de tecnologias e de infraestrutura em geral, segundo orientações do Coordenador de Turismo e Comunicação e do Diretor-Presidente da Fundação; - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística; - Auxiliar o Coordenador de Turismo e Comunicação na organização calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjocomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 08/02/2024 09:16:52 E E 1272 Reunião Ordinária PLNº 1.372/2023 - 2º TURNO E REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 07/02/2024 14:23 Término: 07/02/2024 14:24 Iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:23:25 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:23:27 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:23:22 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:23:25 SUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:23:28 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:23:27 LELES PONTES (REP) Sim 14:23:24 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:23:18 AGO TITO (PDT) Sim 14:23:25 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:23:24 Totais: Sim: 10 Não:o Resultado: APROVADA “E oo qa Limhares Pereiro Presidente Secretario Página 1 de 1 é) Câmara Municipal de No. João Monlevade 15 FEV DO na mimo Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 11/Secretaria Em 9 de fevereiro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.372/2023, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, realizada em 7 de fevereiro de 2024. Atenciosamente, LES us FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. o E DO PREFEITO Laércio José Ribeiro GABINET Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br