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materia nº 1373/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id5423

Autoria

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sOhO MONLEVADE.
09 4602023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD
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PROJETO DE LEI Nº 1.373/2023 A x
Aprovado em 2º Turno e gjuoy
redação final, Dispõe sobre a criação do Programa
“Desenvolvendo Habilidades” no
30/08; Município de João Monlevade e dá
inhares Pereira Outras providências,
sidente
Presiaes
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo
Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de
aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural,
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público
municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
| - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os
desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos
fortes e fragilidades;
IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo
informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de
aprimoramento;
V - incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes
constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando
apoiar o desenvolvimento de seus talentos;
ai VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a
H apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e
recebendo o reconhecimento da comunidade escolar;
VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para
estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados.
Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e
fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades",
Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa
serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com
entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento.
Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas
atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem
como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br
——-
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios específicos para
a implementação e o funcionamento do programa de que trata esta Lei.
sa My “a,
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A A
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023,
újo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
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Aprovado em 1º Turno
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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09 460.2073
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA to
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque,
através do qual pretendemos a criação no município de João Monlevade do
programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e
oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito
esportivo, artístico e cultural.
Como sabemos, o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes é uma
preocupação fundamental para o progresso social e cultural de nosso município.
A prática esportiva, artística e cultural não apenas contribui para a formação
m— física e intelectual, mas também promove valores essenciais, como disciplina,
trabalho em equipe, respeito mútuo é superação de desafios.
Além disso, essas atividades estimulam a criatividade, a expressão individual e
coletiva, e proporcionam experiências enriquecedoras que contribuem para o
crescimento pessoal e social dos participantes.
Trata-se nesse sentido de uma importante ferramenta para investimento no
potencial dos nossos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de
desenvolvimento, descoberta e aprimoramento de seus talentos.
— Por meio de bolsas, audições, selos de reconhecimento, banco de dados,
| incentivos fiscais, eventos e concursos, estaremos promovendo um ambiente
propício para que esses talentos floresçam e sejam efetivamente reconhecidos e
desenvolvidos.
Ainda, importante considerar que o desenvolvimento de habilidades por crianças
e adolescentes desempenha um papel fundamental na sua formação, na medida
À em que proporcionando alternativas saudáveis e enriquecedoras, podem desviar
| esses jovens de caminhos perigosos, como o consumo de drogas e práticas
ilícitas.
Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores,
pedimos seja aprovada a presente matéria.
Atenciosamente,
ET
agó Araújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA!
1.373/2023 — Dispõe sobre a criação do Programa
Ref.: Projeto de Lei nº NOR
io de João Monlevade e dá outras providências.
“Desenvolvendo Habilidades” no Municip
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir programa “Desenvolvendo Habilidades”
no município para identificar, incentivar e oferecer oportunidades para crianças e
adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural.
Nesse sentido, o projeto de lei prevê que para O cumprimento dos objetivos previsto, O
Poder Público municipal deverá oferecer bolsas de estudo isenções de taxas ou
subsídios para os alunos, além de realizar audições anuais em diferentes áreas
temáticas para avaliação e seleção de talentos, além de instituir uma certificação com
laudo técnico com diferentes níveis de destaque, atestando as habilidades e fragilidades
das crianças e adolescentes.
Ademais, a proposição determina a criação de um banco de dados objetivando a
identificação de talentos para seleção em eventos, concursos e oportunidades de
aprimoramento. Assim, como garante a possibilidade de incentivo fiscal para empresas
financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa,
visando apoiar seus talentos.
Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente afirma que o programa é uma
importante ferramenta para investimento no potencial das crianças e adolescentes do
município de João Monlevade por proporcionar oportunidades de desenvolvimento,
descoberta e aprimoramento de talentos,
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, Il, CR/88). A
Ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Legislação e Justiça e Redação A 0;
de PEER
Sadia,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no
Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2023.
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evetrie Silva Teixeira — Presidente
a x Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 1 46, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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im CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
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é ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: ts 4
Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
| Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para
deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2023, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual
rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth);
e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
Ê de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe
que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede
m pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante
| todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas
pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
| - sobreo Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras
providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades”
no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo);
1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a
obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do
Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e
1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as
mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos
públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Lieberth). O
Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida,
Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cabe registrar que durante
a reunião chegou o ofício 94, da Fundação Casa de Cultura em resposta ao ofício 39 da
Comissão, referente aos Projetos de Lei 1.366 e 1.367 contendo uma quantidade de
documentos que demandará um prazo maior para análise motivo pelo qual não houve
deliberação dos projetos na presente reunião. O vereador Revetrie, Relator no Projeto
1.370 solicitou registrar que entende que a associação é importante para participação da
doula no Conselho Municipal de Saúde e que o projeto será melhor analisado na
Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou
prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela
Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 é 1.375, emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
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presentes. o E o IT A ELA E A UR
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade = MG —
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços “29
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MATÉRIA: NQaejuot
Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no
Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023.
+
1) Lacerdá Silva Diniz - Membro
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OND ONA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA|
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, -
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS À
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Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenaninho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: 1 “345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
| Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do
p= Circuito Turistico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth);
1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa
do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa
“Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências
(Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento
Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador
Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados
Os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do Parecer ao Projeto 1,345 e
aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON.
Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente
na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363. Após as
discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373
e à Emenda 01, emitindo Os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. 5
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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Comissão de Educação,
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Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e
Turismo Né,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº
1.373/2023, de iniciativa do vereador TI
Bicalho, que Dispõe sobre
a criação do Programa “Desenvol
Município de João Monleva
hiago Araújo Moreira
de e dá outras providências.
vendo Habilidades" no
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado
pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023.
milo Leles Pontés — Presidente / Relator
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é Dias da — Vice-Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ku
Telefones: 3852-3524, 3852-
bitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA: Sos as
DESPORTOS, LAZER E TURISMO Ra ça
Em 22 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
' Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
k Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa
r do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação
= do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Leles);
1.367/20283, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.373/2023, de
iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do
Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Leles). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a
análise e discussão das matérias. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.373,
registrou seu posicionamento favorável e solicitou constar em ata a ausência de
suplente para o vereador Thiago Titó, autor da matéria. A Comissão manifestou-se
favoravelmente aos projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 10 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
Constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Finanças e Orçamento A -)
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MATÉRIA: iam
Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no
Município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Bruno
Braga.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023.
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Vanderlei Cardoso Íiranda — Presidente / Relator
Bruno Nepomuceno Brágá — Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA,
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO na
Em 22 de agosto de 2023, às 14 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de
y Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga —
Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa
do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação
do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Vanderlei);
1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de
João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró); e 1.373/2023, de iniciativa
— do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do
Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Municipio de João Monlevade e dá
outras providências (Relator: Vanderlei). Foi justificada a ausência do vereador
Marco Zalém Rita — Vice-Presidente, por motivo de compromisso agendado. Os
suplentes foram contatados, mas não puderam comparecer. Iniciados os trabalhos
OS presentes passaram à análise e discussão das matérias. Devido à ausência do
relator, não houve deliberação do Projeto 1.367. A Comissão manifestou-se
favoravelmente aos Projetos 1.366 e 1.373. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas
E foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
à pelos presentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PARECER DE REDAÇÃO FINAL Ê 8
Senhor Presidente, atajuo ba
O Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira
Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.373/2023
Dispõe sobre a criação do Programa
“Desenvolvendo Habilidades” no
Município de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o Programa Desenvolvendo
Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de
aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público
municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
| - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os
alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais;
Hl - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e
seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas;
[| HI - instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de
destaque, para evidenciar o talento da criança ou adolescente e o nível de
desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos
fortes e fragilidades;
IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo
informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de
aprimoramento;
V - incentivo fiscal Para as empresas que financiarem crianças e adolescentes
constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando
apoiar o desenvolvimento de seus talentos;
VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a
apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e
recebendo o reconhecimento da comunidade escolar:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
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VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações parãt opus
estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados. ==
Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e
fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades".
Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa
serão previstos no Orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com
entidades privadas, Órgãos governamentais e outras fontes de financiamento.
Parágrafo único. Estão Proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas
atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem
como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios especificos para
a implementação e o funcionamento do programa de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2023.
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Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator
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“Desenvolvendo Habilidades” no
Município de João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo
Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de
aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público
municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
| - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os
alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais;
Il - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e
seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas;
IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo
informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de
aprimoramento:
V - incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes
constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando
"| apoiar o desenvolvimento de seus talentos;
VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a
apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e
recebendo o reconhecimento da comunidade escolar;
VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para
estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados.
Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e
fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades".
Art. 4º Os recursos necessários para a implementação & manutenção do programa
serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas pafcerias om
entidades privadas, Órgãos governamentais e outras fontes de financiamento
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujás'? ue"
atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem
Como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios específicos para
a implementação e o funcionamento do Programa de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 2023.
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Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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LEI Nº 2557/2023, te ge s
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DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Qto vos
Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo
Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o
objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes
no âmbito esportivo, artístico e cultural.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as
seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
| - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam
desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais;
Il - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos,
por meio de comissões técnicas especializadas;
Ill- instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de destaque, para evidenciar
o talento da criança ou adolescente e o nivel de desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais,
suas habilidades, pontos fortes e fragilidades;
IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes
para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento;
V- incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de
dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos;
VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos
identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar;
Vil - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento
continuo dos talentos identificados.
Art. 3º Caberá ao órgão competente do Municipio a coordenação, execução e fiscalização do programa
"Desenvolvendo Habilidades".
Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no
orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais
e outras fontes de financiamento.
Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas
estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas
impróprias aos objetivos do programa.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 = site: www. pmym.mg.gov.br
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Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes eoscritérios específicos para a implementação e
O funcionamento do programa de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de setembro de 2023.
Laércio José Ribeiro '
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de
2023.
1
Gentil Luca: reira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site: WwWw.pmjm.mg.gov.br
Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve
compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da
localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Municipio sobre o
do Estado ou da União!.
Ainda, na forma do art. 23, V, da CR/88 é competência comum material da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, nos termos temos no art.
24, IX, da CR/88, é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal
a legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas
gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art, 24,
81º, CR/88).
Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida
sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no
aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.
e Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por
não se tratar de matéria privativa ou exclusiva da União ou do Estado, é da competência
) municipal.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação
de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder
Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos.
Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta
de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio
==
* MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13º%ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em esco ag
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa,
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus Órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos, 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido,
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 1 1/10/2016) — grifo nosso
No presente caso, a proposta legislativa compreende a previsão de normas
programáticas no sentido de desenvolver fomentar a identificação, incentivo e
oferecimento de oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito
esportivo, artístico e cultural, delegando a Decreto municipal a regulamentação de
diretrizes e os critérios específicos para a implementação e o funcionamento do
programa.
Não se refere, assim, à estrutura do Poder Executivo, de seus órgãos, nem de regime
pl jurídico de servidores, da mesma forma que não trata de nenhuma das hipóteses do art.
q 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre as matérias privativas do prefeito.
,
Importa mencionar, ademais, nos termos do art. 227 da Constituição da República, que é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWww.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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familiar e comunitária.
Temos, então, de tudo analisado, que é adequada formal e materialmente a proposição
em análise que tem como pano de fundo o fomento e integração das políticas públicas
culturais, desportivas e educacionais, além da efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
"análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b, do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
a Lazer e Turismo (art. 117, V, “a”, e“d, Ril.); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, Ri.)
João Monlevade, 10 de agosto de 2023.
Silvan Pelágio Domingues
Prócuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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