| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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sOhO MONLEVADE. 09 4602023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD O va PROJETO DE LEI Nº 1.373/2023 A x Aprovado em 2º Turno e gjuoy redação final, Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no 30/08; Município de João Monlevade e dá inhares Pereira Outras providências, sidente Presiaes A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural, Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: | - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos fortes e fragilidades; IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento; V - incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos; ai VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a H apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar; VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados. Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades", Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento. Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br ——- CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios específicos para a implementação e o funcionamento do programa de que trata esta Lei. sa My “a, Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A A Sala de Sessões da Câmara, em 04 de agosto de 2023, újo Moreira Bicalho Vereador - PDT ear Aprovado em 1º Turno Preside nte de G Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 09 460.2073 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA to Submetemos à apreciação dos nobres vereadores o projeto de lei em destaque, através do qual pretendemos a criação no município de João Monlevade do programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Como sabemos, o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes é uma preocupação fundamental para o progresso social e cultural de nosso município. A prática esportiva, artística e cultural não apenas contribui para a formação m— física e intelectual, mas também promove valores essenciais, como disciplina, trabalho em equipe, respeito mútuo é superação de desafios. Além disso, essas atividades estimulam a criatividade, a expressão individual e coletiva, e proporcionam experiências enriquecedoras que contribuem para o crescimento pessoal e social dos participantes. Trata-se nesse sentido de uma importante ferramenta para investimento no potencial dos nossos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento, descoberta e aprimoramento de seus talentos. — Por meio de bolsas, audições, selos de reconhecimento, banco de dados, | incentivos fiscais, eventos e concursos, estaremos promovendo um ambiente propício para que esses talentos floresçam e sejam efetivamente reconhecidos e desenvolvidos. Ainda, importante considerar que o desenvolvimento de habilidades por crianças e adolescentes desempenha um papel fundamental na sua formação, na medida À em que proporcionando alternativas saudáveis e enriquecedoras, podem desviar | esses jovens de caminhos perigosos, como o consumo de drogas e práticas ilícitas. Sendo assim, contado com o apoio e o entendimento dos nobres vereadores, pedimos seja aprovada a presente matéria. Atenciosamente, ET agó Araújo Moreira Bicalho Vereador - PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Eabuesia BIUSWESODUay sojafosd so tyandaç iBIP wog ama amor as air BW, “ OPSBIo4d - 941 Td “BP DJU - SZ€'| Td “euedsuei] - pre] Jd q ewWeiBO a - ELE Td “1 2p Queig - ZLE'L Id sOxauiy a s6ey BN 99 quer (sopunôes gi eu) so! se Ezoz ap ojsobe apo| sieg 19bar burapeasjuowocolgsa uodsajs) «6a Suraperajuoworolgyupueid “móarburapenajuowocofmjpoBuoAEIsn6 “263 furapeasjuowo ofBsasequijopurusas ayBarBurapensjuowocolapneso.0p “06 Burspeamuoworoigoragesounua “9'6a/Gurapesajuowoeofgsojafod sa x du “ OLSO9Y 3a 60 VIG OQ OU VN SOaN 97€'1 3 SLE'L “PLE'L 'ELE'L 'ZZE'L SOLaFONd ma f ua jon MONLEVADE + ng CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! 1.373/2023 — Dispõe sobre a criação do Programa Ref.: Projeto de Lei nº NOR io de João Monlevade e dá outras providências. “Desenvolvendo Habilidades” no Municip Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir programa “Desenvolvendo Habilidades” no município para identificar, incentivar e oferecer oportunidades para crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Nesse sentido, o projeto de lei prevê que para O cumprimento dos objetivos previsto, O Poder Público municipal deverá oferecer bolsas de estudo isenções de taxas ou subsídios para os alunos, além de realizar audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção de talentos, além de instituir uma certificação com laudo técnico com diferentes níveis de destaque, atestando as habilidades e fragilidades das crianças e adolescentes. Ademais, a proposição determina a criação de um banco de dados objetivando a identificação de talentos para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento. Assim, como garante a possibilidade de incentivo fiscal para empresas financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa, visando apoiar seus talentos. Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente afirma que o programa é uma importante ferramenta para investimento no potencial das crianças e adolescentes do município de João Monlevade por proporcionar oportunidades de desenvolvimento, descoberta e aprimoramento de talentos, Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). A Ao Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Legislação e Justiça e Redação A 0; de PEER Sadia, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2023. | [=7 k; | evetrie Silva Teixeira — Presidente a x Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 1 46, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ES soho MONLEVADE im CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, (E E, = ss - a A 14) 8) é ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: ts 4 Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: | Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini Ê de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres, da rede m pública e privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença de doulas durante | todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe | - sobreo Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.375/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a todas as mulheres o direito a acompanhante nos serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados em João Monlevade, e dá outras providências (Lieberth). O Presidente declarou abertos os trabalhos anunciando a pauta da reunião. Em seguida, Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cabe registrar que durante a reunião chegou o ofício 94, da Fundação Casa de Cultura em resposta ao ofício 39 da Comissão, referente aos Projetos de Lei 1.366 e 1.367 contendo uma quantidade de documentos que demandará um prazo maior para análise motivo pelo qual não houve deliberação dos projetos na presente reunião. O vereador Revetrie, Relator no Projeto 1.370 solicitou registrar que entende que a associação é importante para participação da doula no Conselho Municipal de Saúde e que o projeto será melhor analisado na Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 é 1.375, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos h presentes. o E o IT A ELA E A UR ta: Tel dito. ADE A Con ERA SAGA kn E z A ps u tu ” EA e Md , MET ponte a a LL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade = MG — Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br eee OLE! sohO MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços “29 q MATÉRIA: NQaejuot Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023. + 1) Lacerdá Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br OND ONA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA| ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS À d;u Em 21 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenaninho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1 “345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de | Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do p= Circuito Turistico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Lieberh); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Tonhão). Iniciados Os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Pastor Lieberth solicitou prazo regimental para emissão do Parecer ao Projeto 1,345 e aguardar a resposta do Ofício enviado pela Comissão de Direitos Humanos à ACIMON. Foi feito contato (vídeo chamada) com o vereador Bruno Nepomuceno Braga — Suplente na Comissão que emitiu parecer favorável à Emenda 01 ao Projeto 1.363. Após as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366, 1.367 e 1.373 e à Emenda 01, emitindo Os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 30 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 5 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 385: 1906, 3852-3226 - WWW.joaomorevade.mg.leg.br —————.... ———.... joho MONLEVADE. Comissão de Educação, 'S o Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo Né, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador TI Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvol Município de João Monleva hiago Araújo Moreira de e dá outras providências. vendo Habilidades" no PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023. milo Leles Pontés — Presidente / Relator h di) é Dias da — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Ku Telefones: 3852-3524, 3852- bitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG 3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Det TR e NiUs a e ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA: Sos as DESPORTOS, LAZER E TURISMO Ra ça Em 22 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, ' Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, k Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa r do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação = do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Leles); 1.367/20283, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Leles). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.373, registrou seu posicionamento favorável e solicitou constar em ata a ausência de suplente para o vereador Thiago Titó, autor da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos projetos, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 05 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo Constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes. , h | / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3857 3906, 3852-3226 - www Joaomonievade mg.leg.br a aaa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Finanças e Orçamento A -) ' é) o 14, & MOTTI» MATÉRIA: iam Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Bruno Braga. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de agosto de 2023. >) / Vanderlei Cardoso Íiranda — Presidente / Relator Bruno Nepomuceno Brágá — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ———————— CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA, ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO na Em 22 de agosto de 2023, às 14 horas e 15 minutos, reuniram-se na Sala de y Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.366/2023, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências (Relator: Vanderlei); 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Doró); e 1.373/2023, de iniciativa — do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Vanderlei). Foi justificada a ausência do vereador Marco Zalém Rita — Vice-Presidente, por motivo de compromisso agendado. Os suplentes foram contatados, mas não puderam comparecer. Iniciados os trabalhos OS presentes passaram à análise e discussão das matérias. Devido à ausência do relator, não houve deliberação do Projeto 1.367. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.366 e 1.373. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas E foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada à pelos presentes. ma | e 19T (4 Pd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 2852-3226 - www.joaor ionlevademaeg.br ——— JoMo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PARECER DE REDAÇÃO FINAL Ê 8 Senhor Presidente, atajuo ba O Projeto de Lei nº 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.373/2023 Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o Programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: | - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais; Hl - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas; [| HI - instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de destaque, para evidenciar o talento da criança ou adolescente e o nível de desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos fortes e fragilidades; IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento; V - incentivo fiscal Para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos; VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ————— CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. O VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações parãt opus estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados. == Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades". Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no Orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, Órgãos governamentais e outras fontes de financiamento. Parágrafo único. Estão Proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios especificos para a implementação e o funcionamento do programa de que trata esta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2023. | ( Ê e CT | Mall) ./).. 40) 16,8 | Mali eita a ta — Vice-Presidente A, Gustavo José Dias Maciel — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWww.joaomonlevade.mg.leg.br DD D—>—w> CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ZA : RO & . “o tr Es PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.373/2023 ge d Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: | - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais; Il - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas; IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento: V - incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando "| apoiar o desenvolvimento de seus talentos; VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar; VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados. Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades". Art. 4º Os recursos necessários para a implementação & manutenção do programa serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas pafcerias om entidades privadas, Órgãos governamentais e outras fontes de financiamento Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e 's, es Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujás'? ue" atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem Como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios específicos para a implementação e o funcionamento do Programa de que trata esta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 2023. LCD 4D Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ———.«. PREFEITURA sr Administração 2021 2026 20 3 LEI Nº 2557/2023, te ge s .& DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Qto vos Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: | - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais; Il - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas; Ill- instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de destaque, para evidenciar o talento da criança ou adolescente e o nivel de desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos fortes e fragilidades; IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento; V- incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos; VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar; Vil - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento continuo dos talentos identificados. Art. 3º Caberá ao órgão competente do Municipio a coordenação, execução e fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades". Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento. Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 = site: www. pmym.mg.gov.br 20 SEI 2028 PREFEITURA MUNICIPAL af) a) Adrnunistração 2091 2024 | ty od e PR 9juos Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes eoscritérios específicos para a implementação e O funcionamento do programa de que trata esta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de setembro de 2023. Laércio José Ribeiro ' Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023. 1 Gentil Luca: reira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site: WwWw.pmjm.mg.gov.br Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Municipio sobre o do Estado ou da União!. Ainda, na forma do art. 23, V, da CR/88 é competência comum material da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, nos termos temos no art. 24, IX, da CR/88, é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nos casos de competência concorrente, como cediço, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art, 24, 81º, CR/88). Em relação aos municípios, embora não previsto expressamente, também é reconhecida sua competência nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. e Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por não se tratar de matéria privativa ou exclusiva da União ou do Estado, é da competência ) municipal. E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio == * MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13º%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ———————e—.... soho MOEMA te +), a taspvod de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em esco ag cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa, Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus Órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido, (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 1 1/10/2016) — grifo nosso No presente caso, a proposta legislativa compreende a previsão de normas programáticas no sentido de desenvolver fomentar a identificação, incentivo e oferecimento de oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural, delegando a Decreto municipal a regulamentação de diretrizes e os critérios específicos para a implementação e o funcionamento do programa. Não se refere, assim, à estrutura do Poder Executivo, de seus órgãos, nem de regime pl jurídico de servidores, da mesma forma que não trata de nenhuma das hipóteses do art. q 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre as matérias privativas do prefeito. , Importa mencionar, ademais, nos termos do art. 227 da Constituição da República, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência ' Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWww.joaomonlevade.mg.leg.br ———————... EvaDe. soRo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Mus E datado Pa familiar e comunitária. Temos, então, de tudo analisado, que é adequada formal e materialmente a proposição em análise que tem como pano de fundo o fomento e integração das políticas públicas culturais, desportivas e educacionais, além da efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Intemo, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em "análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b, do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, a Lazer e Turismo (art. 117, V, “a”, e“d, Ril.); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, Ri.) João Monlevade, 10 de agosto de 2023. Silvan Pelágio Domingues Prócuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Te