| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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09 AGO7023 EE po MONLEVADE arg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEY PROJETO DE LEI Nº 1.374/2028 e, Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Municipio de ; João Monlevade, € dá outras ande hnares Pereira providências. presidente A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 4º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades € acesso aos municipes interessados em participar das sessões. Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar: | - a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares € suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; |! - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; |!l - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e y V - arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, Os editais, resoluções e deliberações aprovadas. & 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua criação. 8 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Al Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone li denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuári i | O nácina da Prefoiui. suários de sua página para Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de agosto de 2023. Aprovado em 1º Turno G PRA à ustavo Jose'Dias Maciel aros ido pad 0, , Vereador - PODEMOS Comes mo Fernanhio Linhares Ratel ee eae dear Pri io PRE presidente Aprovado em 2“ luzno | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubi , 146, ubitschek - CEP: 35930-672 - João M - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - ao o na 09 4602023 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. JUSTIFICATIVA Vo bo Apresento para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei que visa garantir maior transparência nos Conselhos Municipais, divulgando as datas de reuniões, atividades e deliberações. Esta proposta fortalece a participação cidadã, promove a prestação de contas e aprimora a eficiência dos processos deliberativos e consultivos municipais. Os Conselhos Municipais são responsáveis por formular diretrizes e fiscalizar políticas públicas. No entanto, a falta de transparência em seu funcionamento tem sido uma preocupação recorrente. A divulgação insuficiente de informações básicas dificulta a participação popular e compromete a prestação de contas dos representantes. Ao estabelecer a transparência como obrigatória nos Conselhos Municipais, nosso projeto visa sanar essas lacunas e fortalecer a democracia participativa. Acesso público a informações essenciais permitirá maior acompanhamento e participação dos cidadãos, ampliando a representatividade e legitimidade dos Conselhos. A transparência também beneficia os próprios Conselhos. A divulgação das atividades facilitará o planejamento e garantirá a presença dos membros. Além disso, promoverá a troca de conhecimentos e fortalecerá o funcionamento dos Conselhos. , Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo a importância da transparência na consolidação da democracia participativa e na construção de uma gestão pública transparente e eficiente. í Atenciosamente, N esa, Vl Dias Maciel Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br xd epbuesig BIuBWesonuapy “sojalo:d so manhas Fesp wog eye ano BN GE auir amor “ OBSSj0I] - 9/€4 Td “BP OpBuG - SZE'| Td euedsuei] - pLE| Td BWBISO!d - EZE'L Td “* BP OUBi] - TLE| Td sOXUYy 4 :sõej BIN IG oquemer (sopunbas 91 eu) SD: sE EzoZ ap oso6e ap OL ejeg 1963 burapersjuowocofBorsexunwos «q'5ajbwrspenajuowocofDepursupapues Jq'bay Surapenajuoworolgoeuyuos agbayBurapesajuoworo(Bomofeu “sq bar Buw'apessjuowoco(Bapnesepargasai “ujbay Durapesajuowoco(Bsa ne: JgbajGurapesajuowocofgrojunsasdip “q SapfurapessjuouiocolBuuaga id «9'65/Gurapersjuowocolgsepuopoquinhiew “q barburapenajuowosofgsajuodss;a q 65j BurapessjuowosofiBiupueid voa burspeasjuowocofgjoswose;snb “uy 6a) Durapesajuowosolgpsaequnopueuiay “ba; BurapeaauoworofBapnesosop “ig 'fajBurspeaajuowdcolBoessqeounug wopeujaynupsunaa J/6ajburapesajuowosolgznpsewaq eseg + sq'bayburapenajuoworolgsojs/od 3d OISODY IG 60 VIC OQ OU VN SOAM 9ZE'L 3SLE'L “PLE'L 'EZE'L ZLE'L SOLIFORA "5 + T 09 ASO2073 RA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE QE 1043 CÂMA NOTA TÉCNICA" Ref.: Projeto de Lei nº 4.374/2023 — Institui à obrigatoriedade de Transparência nas à levade, e dá outras Atividades dos Conselhos Municipais do Municipio de João Mon providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir a obrigatoriedade de divulgação em sítios eletrônicos e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município informações sobre os Conselhos Municipais, em prol de assegurar a transparência da gestão. Nesse sentido, o projeto prevê que deverão ser divulgadas informações sobre a composição de cada Conselho Municipal com o nome dos integrantes titulares € suplentes, assim como os dados para contato dos Conselhos, O calendário anual com as datas de realização das reuniões, o horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões e os arquivos contendo ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. A proposição determina, ainda, que no site oficial da Câmara Municipal seja disponibilizado um icone denomina de “Conselhos Municipais” que redirecione os usuários para a página da Prefeitura. Na justificativa que acompanha o projeto, O proponente destaca que OS Conselhos Municipais são responsáveis por ações importantes no cotidiano público como formulação de diretrizes e fiscalização de políticas públicas, sendo prejudicial para participação popular à ausência de informações básicas sobre sua funcionalidade. Aduz, também, que O projeto busca garantir maior transparência sobre Os Conselhos Municipais, promovendo a prestação de contas e aprimorando a eficiência dos processos deliberativos e consultivos municipais com maior participação cidadã. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que DA ASS PU RES fa a Ratier | reralino ubitechal CEB IEOI079 João Montavada = UE soRO MONLEVADE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de agosto de 2023. Révetrie Silva Teixéira - Presidente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ————— me “ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 11 de agosto de 2023, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se, na Sala de Projetos e | - Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: H Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.360/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Maria Honorata Fernandes”, a atual rua 05, localizada no loteamento São Geraldo Viturino, no bairro Sion (Relator: Lieberth); t e dos Projetos de Lei: 1.370/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini + de Assis, que Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022, que dispõe —* todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente (Relator: Revetrie); 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.373/2023, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a Comissão de Saúde. O vereador Pastor Lieberth, relator do Projeto 1.372, solicitou prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.360, 1.370, 1.373, 1.374 € 1.375, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 55 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. o, bad mrbetA É» N O nica Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 3593056727 João Monlevade = ME— Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br ————. Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de agosto de 2023. Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: arcelino- Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br SS oo MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 9% /6 iz ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CON DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO Ecoconômico Em 14 de agosto de 2023, às 9 horas é trinta minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWwwjoaomonlevade.mg.leg.br ——""000 & Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Servidãs - MATÉRIA: Projeto de lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Geraldo Antônio Marcelino. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de agosto de 2023, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br [NNW INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 14 de agosto de 2023, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, Vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente e Belmar Lacerda Silva de emenda no Último, emitindo OS respectivos Pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 42 minutos foram encerrados os trabalhos, e Para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. PAR / A dá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP. 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852 3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852.3226 www josomontevade mgleg.br magia EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.374/2023. Senhor Presidente, A Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. I-081º do art. 2º passará a vigorar coma vigorar com a seguinte redação: ARA za 8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara, em 14 de agosto de 2023, ( sa) Belmar Lacerda SÉ Die Membro Fernando Lin Presidente rpç Fi inifres já cate Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br = RONLEV, 4 “A - E sy ES &, CULT MAGEECT 8 Soul dO sie vga La a FESpo Si ro 7 4 acerscoa 283 E > creed ENabiCS 10 Sape nit foi ESUAAdNE, E Iprosicuelst e raças dê ta SE SS Sema aeqra co aaa de fit, decada End Fiodra passam dE iqtpaso vas qpenaca or eoceu gatos sam Bo URU ri q temor a . a aba deaprracuor pense supaçe aba bu sors oca perua Abntcae acutspcçtrs Dr Enipe a curto paporirça caes, ade bemeao ceiaseçe. ntrbcaçne coiso sr cata bu EpersucuceriB age 4 Abe Essa atigunes aintusesespa essas afeto navascesiamavarputa, safe 3 mea cucestgapercos tato mota ear goesanor WETren ID ge cie aq bebo pe ancorar cursa es ET Me Grosso maole apr; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAD o Mio Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda nº 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da matéria, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da Emenda 01, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de agosto de 2023. /N a) ) | » ) 4) j [PUR : retiio WA. AN as Relator pese Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br pio MONLEVADE. gem CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVAÕES ao 2" FAS 1.367/2023, de iniciativa do Executivo, que Institui a Política Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); e 1.372/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Casa de Cultura e dá outras providências (Relator: Lieberth); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Revetrie); e da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 1.363/2023, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Institui o Dia Municipal do Gari (Relator: Gustavo Maciel). O Presidente presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.335, tendo em vista a Nota Técnica concluindo pela inconstitucionalidade, a comissão deliberou na forma do art. 152 do Regimento Interno, cientificar Os autores para, no prazo de dez dias, querendo, apresentar contestação por escrito ou retirar a matéria de tramitação. Foi feito contato telefônico com Nádia Lírio, Diretora da Fundação Casa de Cultura para esclarecimentos acerca dos projetos referentes à cultura e turismo. O vereador Gustavo Maciel, relator ao Projeto 1.366, manifestou-se pela constitucionalidade e solicitou constar que Nádia informou que o valor da anuidade para adesão ao circuito será pago em taxa única com validade de doze meses. Os presentes solicitaram registrar também, que, conforme informação da Diretora da Fundação Casa de Cultura, o Fundo Municipal de Turismo somente foi ativado após a diligência realizada pela Comissão. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.372 solicitou, e foi acatado pelos demais membros, a convocação da Diretora da Casa de Cultura para uma reunião na próxima sexta-feira dia vinte e cinco, para prestar esclarecimentos, tendo em vista que a mesma se encontra na cidade de Vitória a serviço da Prefeitura. A Comissão manifestou-se pela Constitucionalidade dos Projetos 1.366 e 1.367 e das Emendas, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo pprtar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. PUCER Ze mM Y 1 dv AM NÃ, eo Sm É venia Dona Nenela, 146, Bairro Justelino Kubitschek CEP: 35930-572 - João Monlevade MG Telefones: 3352-3524, 3852-3909, 3852 3906, 3852-3226 - www Jonomonievade mgadeg.br 25) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, S, 4% PMorvovi Em 18 de agosto de 2023, às 09 horas, reuniram-se, na Sala de Projetos e Comissões; diria vai sohO MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e 1: io “a Desenvolvimento Econômico. SI) + ' % 14 : E MATÉRIA: Nwgtuo Emenda nº 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise da matéria e discussão da Emenda manifestou-se favorável à matéria sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por maioria, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 041. n Sala de Sessões da Câmara, em 21 de agosto de 2023. 2 w Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ———— CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE S MO) RS io ) a ha BM Es TONA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,” DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO bo aá Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, Percival Geraldo Marciano Machado — Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca da Emenda nº 01, apresentada pela Comissão de Administração em, Pública ao Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); e do Projeto de Lei nº 1.345/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, E 47 CHLOE . ar / Te dá a Ad ge / He E Aá “ rs 46 num Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wWwwjoaomonlevade.mg.leg.br —e.. PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.374/2023, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.374/2023 Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar: |- a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Il - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; Ill - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V - arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. $ 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ww WS oho MONLEVADE, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 98 * x Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Seja Cão Eaá Fa Sala de Sessões da Câmara, em 30 de agosto de 2023. Salim AZAR ! Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-352 4, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ——————e ole MON EvaDe CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ga = Pd e PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.374/2023 Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades e acesso aos munícipes interessados em participar das sessões. Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar: |- a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Il - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; HI - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; ' IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V - arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. d 8 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 2023. eq no O é Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomontevade.mg.leg.br 20 SEI 2023 É PREFEITURA MUNICH “21 Adirurastração 2021 2024 44 . ) LEI Nº 2558/2023, % te DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. » JOÃO MONLEV; EA a « Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades é acesso aos municipes interessados em participar das sessões. Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar: |-a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Il - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; Hll- calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; IV- horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V- arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. $ 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um Ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de setembro de 2023. > A = e Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023. AssessOr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br 09 AGO. 2023 a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE couber (art. 30, Il, CR/88). Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquela em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. No presente caso, a proposta busca estabelecer mais um instrumento que garanta a =D publicidade e transparência dos Conselhos Municipais, algo que, efetivamente, está inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, competência do município. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência à privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4, Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Em relação à iniciativa em análise, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a respeito de leis municipais de semelhante conteúdo, no sentido de se prever por iniciativa parlamentar lei que obrigue o dever de divulgação pelo Executivo, manifestando serem as mesmas constitucionais por ) 4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br LEVAS joBO MOMREVADE à informação (art. 5º, XXXIII, da CF/88), inexistindo vício de inciativa, se intentada por vereador. Vejamos o precedente em comento: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 4.417/18 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - NORMA QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO ALTERA, CRIA OU MODIFICA ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO - CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA - ARE N. 878.911/RJ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTIMIDADE E PRIVACIDADE - | DIVULGAÇÃO APENAS DO NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE I SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE INVERIFICADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - Nos termos do entendimento sedimentado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de iniciativa do Poder Legislativo que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem tampouco do regime jurídico dos servidores públicos. - Não padece de vício de iniciativa e não viola o princípio da separação dos Poderes a lei municipal que impõe à Secretaria Municipal de Saúde o dever de divulgação, em meio eletrônico, da listagem de pacientes que aguardam a realização de exames e procedimentos médicos, por não se tratar de medida que, por excelência, afeta a estrutura ou atribuição do referido órgão. - À divulgação impugnada concretiza os princípios da publicidade e da transparência, sem importar em ofensa ao princípio da intimidade, na medida em que prevê que os pacientes serão identificados tão somente pelo número do respectivo Cartão Nacional de Saúde - CNS, o que, à luz da razoabilidade, resguarda os dados íntimos do usuário. , ) - Pedido Inicial julgado improcedente. / x/ Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br E V.P.M. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.196012-5/000, Relator(a); Des.(a) Corrêa Junior , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 14/10/2022, publicação da súmula em 25/10/2022) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria “pages te mediante votação nomear -IBSUT AZ, Es DU ex 5 Lica LP RIA + Observando o limite estabelecido Ain art. an é 84 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da comissão de Législação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública Infraestrutura e serviços (Art. 117, III, b, R.l) e Comissão de Direitos Humanos e o do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (art.117, IV, “a” do R.) João Monlevade, 10 de agosto de 2023. — — St curadoria Juridica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br