| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Autor: Marquinho Dornelas |
| native_id | 55 |
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PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021 Wz Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. E Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de abril de 2021. + Marcos Vinícius Martins Dornelas | Vereador — PDT ww ——— Aprovado em Turno Unico | an o Sessão do dis Sl À Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade,mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE no bairro Santo Hipólito, atendendo reivindicações dos atuais moradores. A denominação apresentada, como consta na declaração emitida pelo Setor de Projetos da Secretaria de Obras, necessitando de um documento legal para regularização junto aos órgãos prestadores de serviços públicos, serviços de infraestrutura, além dos Correios para emissão do respectivo Código de Endereçamento Postal CEP. O nome foi escolhido obedecendo o critério de padronização de nomes das ruas do bairro que tem como referência cantores e compositores brasileiros. Antônio Lázaro da Silva, mais conhecido como Irmão Lázaro (Salvador, 4 de novembro de 1966 — Feira de Santana, 19 de março de 2021), foi um cantor, compositor e político brasileiro filiado ao Partido Liberal (PL), eleito Deputado Federal pelo Estado da Bahia e membro da bancada evangélica. JUSTIFICATIVA O incluso Projeto de Lei pretende denominar de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada Como músico, Lázaro fez parte da banda Olodum e, mais tarde, se tornou um artista solo evangélico. Seu álbum Testemunho e Louvor, lançado em 2008, deu-lhe notoriedade como artista religioso por meio de músicas como "Meu Mestre”, "Eu Te Amo Tanto" e "Eu Sou de Jesus", o que lhe rendeu 10 indicações ao Troféu * | Talento de 2009. Nos anos seguintes, liberou outros trabalhos, até seu registro final, - o EP Entrega, lançado em 2019. Lázaro morreu no dia 19 de março de 2021, devido a complicações da COVID-19. Diante do exposto, contando com a aprovação dos nobres pares submeto à apreciação a presente matéria. SA Atenciosamente, / Marcos Vinicius Martins Dornelas Vereador — PDT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA JOÃO A MONLEVADE “4 DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que não existem no município de João Monlevade, logradouros'praças com a denominação de ANTÔNIO LAZARO DA SILVA, e que a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, no Bairro Santo Hipólito, não possui denominação própria. JOÃO MONLEVADE, 23 DE MARÇO DE 2021. ula 63 nicipalde Obras de João Monlevade SETOR DE PROJETOS Secretaria Municipal de Obras Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG FONE: [31] 3859-2079 - FAX [31] 3852-4277 E moi: acomprijmêmeilrobynetcomr | Sérgio Roberto Drumond Matricula 2177 Secretaria Municipal de Obras Município de João Monlevade DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA/CONCORDÂNCIA Nós, moradores da rua Projetada, localizada no bairro Santo Hipólito, declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com a proposta de apresentação do Projeto de Lei, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas (Marquinho Dornelas), que visa alterar a atual denominação da rua para Antônio Lázaro da Silva. Por ser verdade, firmamos o presente. João Monlevade, 23 de março de 2021. , Assinatura | E0Y- Nº do Documento | | BAU GEC TO ES do Toa thega 04 [Sd FE 3 DESPACHO Projeto de Lei nº 1.173/2021 Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação da COVID 19, as disposições contidas na Resolução da Mesa Diretora nº 315/2021, e a urgência da proposição, determino a imediata autuação do projeto de lei em epígrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, do Regimento Interno. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do RI, distribuindo-se a matéria às comissões permanentes, para emissão de parecer, observado o art. 257 do RI, Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 19 de abril de 2021. GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br aquatueso AO MONLEVADE. Es CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Bd 48 iate) y NOTA TÉCNICA! P. de Lei n.º 1.162/2021 - Denominação de Rua — Antônio Lázaro da Silva O vereador Marcos Vinicius Martins Domelas - PDT apresenta a proposição em destaque pretendendo denominar de “Antônio Lázaro da Silva”, a rua projetada que faz entroncamento com as Ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Segundo o vereador o nome obedece ao critério de padronização de nomes das ruas do bairro, dando referência cantores e compositores brasileiros. O nome de Antônio Lázaro da Silva foi escolhido por ter sido cantor, compositor e político, após ter sido eleito deputado Federal pelo Estado da Bahia. Além de ter feito parte da bancada evangélica. Lázaro faleceu e março de 2021, vítima de complicações após contrair COVID-19. Por certo, consoante disposição do art. 16, inciso XVII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros, ressalvando a Lei municipal n.º 1.274/1995, em seu artigo 1º, que a denominação de Ruas, Avenidas e Logradouros, no Municipio de João Monlevade será determinada em Decreto do Prefeito ou em Lei Municipal e obedecerá aos seguintes critérios: nos loteamentos novos aprovados pelo Poder executivo, a denominação será especificada no Decreto de aprovação; nos demais casos, a denominação dar-se-á por Lei Municipal de iniciativa do Vereador, do Prefeito, ou da População, nos termos da Lei Orgânica. É E No presente caso, segundo declaração da Prefeitura Municipal, através do Setor de Projetos, não existem no município logradouros ou praças com a denominação pretendida, e a denominação alterada não se trata de nome próprio. E Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto apresentado, sendo inequivoca sua juridicidade, pelo que se posiciona esta Procuradoria por sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. A João Monlevade/MG, 23 de abril de 2021. nes E A Essa — Asséssoria Jurídica - CMÍM “OAB/MG 82.096 ! Nota técnica apresentada na forma do art, 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Intemo/CMIM. Colaborou Maria Tereza Loures Lima, acadêmica de Direito. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg,br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADI Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Recebidoem 29/04/24 por Maua Tasisp Prerrta Suarnes Autos devolvidos por Alyrandyo Midia A eo S Funcionário — Divisão de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 25930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telctax: 3852.3524 À / , CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a! dg og Q a Z [E 21 o! q NA Ê Ay N&a RA Comissão de Legislação e Justiça e Redação Pia MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de abril de 2021. mn, SEN Moreira Bicalho — Presidente/ Relator ssis — Vice-Presidente E Gustavo Henrique prandiní 6 Re Révetrie Silva Teixeira - Membró Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE » as - Nica io Sp ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E RÉDA A Em 26 de abril de 2021, às 09 horas e 10 minutos, cumprindo o disposto no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda os artigos 3º e 4º da Resolução da Mesa nº 315, de 11 de março de 2021, reuniram-se pelo aplicativo de reuniões google meet, através do link meet.google.com/xxz-cyd-kef-djh, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Herrique Prandini de Assis — Vice-Presidente Revetrie Silva Teixeira - Membro, Andrea Peixoto Correa Martins membro suplente para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.705, de 05 de julho de 2007, (Relator: Revetrie); 1.172/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Fisica públicos ou privados, essenciais para saúde da população de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini), com Nota Técnica pela inconstitucionalidade da matéria ; 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projeto que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito (Relator: Thiago Titó); Emenda nº 01, de autoria do autor, ao Projeto de Lei nº 1.155/2021, de iniciativa do Vereador Gustavo Prandini que Altera a Lei Municipal nº 1.739, de 05 de março de 2008, e dá outras providências (Relator : Thiago Titó); Emenda nº 02, de iniciativa do vereador Marco Zalem Rita ao Projeto de Lei nº 1,170/2021, que Altera o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio-Aluguel, e dá outras providências (Relator: Thiago Titó). O Presidente da Comissão iniciou, Thiago Titó, iniciou os trabalhos, passando então, juntamente com os presentes à análise e discussão das Matérias, e em ato continuo cada vereador fez as consideração em enquanto relator da matéria. O Projeto de Lei nº 1.171/2021 recebeu parecer do relator pela legalidade, juridicidade e Constitucionalidade , sendo acompanhado ; À Avenida Dona Nenela, 145, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG hÊ : Telefax: 3852.3524 Ei CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ! 114, A 4 f pelos demais membros; 1.172/2021 recebeu um parecer pela legalidade é constitucionalidade da matéria, os vereadores Thiago Titó e Revetrie solicitaram um parecer do Jurídico da Casa para posteriormente emitirem o parecer; o Projeto de Lei nº 1.173/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais vereadores; Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.155/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade pelo relator, sendo acompanhado pelos demais membros; Emenda nº 02 ao projeto de Lei nº 1.170/2021 recebeu parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 9horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A GE f t ! No Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG leletax: 2852.3524 Es ONLEa De. so isa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE qa! de y EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Senhores Vereadores: Nos termos do Regimento Interno, art. 38, inciso |, convoco os senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, no dia 27 de abril de 2021 (terça-feira), às 16h30, para deliberação dos Projetos conforme detalhamento: REDAÇÃO FINAL: - PROJETO DE LEI Nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional OR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone. TURNO ÚNICO: - PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021, de iniciativa de Marcos Vinicius M. Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. SEGUNDO TURNO: - PROJETO DE LEI Nº 1.155/2021, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini, que Altera a Lei Municipal n.º 1,739, de 06 de março de 2008 e dá outras providências, contendo Emenda apresentada pelo autor: - PROJETO DE LEI Nº 1.170/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a concessão de Auxilio Aluguel, e dá outras providências, de iniciativa do Executivo, contendo Emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Vereador Marco Zalém Rita. PRIMEIRO TURNO: - PROJETO DE LEI Nº 1,171/2021, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação — CACS/FUNDEB e revoga a Lei Municipal nº 1.075, de 05 de julho de 2007. Publique-se e Cumpra-se, Sala de Sessões da Câmara, 26 de abril de 2021. Certidão Eeti certifico para os devidos fins que o presente EO MR RAE ato foi afixado no quadro ds aviso desta GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL tosa Legislativa, conlormg art. 152 da teiPresidente da Câmara Municipal Grgânica Municipal es ot, Setreraçria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.173/2021, apresentado pelo vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.173/2021 Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de abril de 2021, Gustavo Henrique- ini de Assis — Vice-Presidente Revétrie Silva Teixeira < Membro Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek CER: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 2852.5524 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.173/2021 Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 28 de abril de 2021. IMZ RENA: edi Mas MACIEL Presidente da Câmara Avenida'Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br RE ndo MOALENMDE q ÃO MONLE E | A od FAR Ofício nº 63/Secretaria Em 28 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE ) om Joru Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei aprovadas na Sessão Extraordinária realizada em 27 de abril de 2021, conforme detalhamento: - nº 1.167/2021, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Determina a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica por celular smartphone; - nº 1.173/2021, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Atenciosamente, GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL Agiministração 2121-2024 LEI Nº 2387/2021 DE 14 MAIO DE 2021 DENOMINA DE ANTÔNIO LÁZARO DA SILVA A RUA PROJETADA, QUE FAZ ENTRONCAMENTO COM AS RUAS SUÉCIA E INEZITA BARROSO, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO HIPÓLITO. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 14 de maio de 2021. PRB TS Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.530» 027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br ie DIIUM q anz LZ0Z/010W saros) Noz)! xava, GL9SECLIZIS IO — : aPDAQJUOW ODor — SHodi OjUDS OJIDA DAS DP 010207] ClUQUV ONH LZOZ/CLUL eN 19] Sp Syolod oJnopoibo; ep opôDujtuoueg aavarwala vINBld VIA 30 OYÔVZINVIOT ad INDOdO JQVAZINOR OYOM 30 IVAIDINNA VINIS gayzêo OINVLNY voa VINSCIUS