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materia nº 431/2022

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 431 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaEstabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais do município de João Monlevade - MG.
native_id5554

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FA || JOÃO MONLEVADE
21 DEZ NU “a PREFEITURA MUNICIPAL
Fa En A Administração 2021-2024
PORTARIA Nº431/2.022
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.022
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE JOÃO MONLEVADE - MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo que será
realizada no Qatar e o calendário de jogos divulgados pela Federação Internacional de Futebol - FIFA
CONSIDERANDO nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol nas Copas do Mundo as
atividades do país ficam paralisadas;
CONSIDERANDO que os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022
ocorrerão no horário de expediente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das repartições públicas
municipais durante a participação do Brasil no referido mundial:
RESOLVE;
Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do
Mundo FIFA 2022, o expediente da Administração observará o disposto a seguir:
| - no dia 24 de novembro de 2022, o horário de expediente será das 07h às 13h.
Il - no dia 28 de novembro de 20122, o horário de expediente será das 07 às 11h.
HI - no dia 02 de dezembro de 2022, o horário de expediente será das 07 às 13h.
Parágrafo único. Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente será;
!- Nos dias de jogos que iniciem às 12h horas, o horário de expediente será das 07h às 11h.
H - Nos dias de jogos que iniciem às 16h horas, o horário de expediente será das 07h às 13h.
Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no artigo 1º, os funcionários municipais responsáveis
pela manutenção dos serviços essenciais à população.
Parágrafo único. Fica cada Secretário Municipal responsável pela obrigação de disciplinar o
atendimento ao público em escala de trabalho em regime de revezamento para os serviços considerados
essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, aos 04 de novembro de 2.022.
mad
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do més de novembro de 2,022,
Gentil Lutas Moreira Bicalho
Assgssdr de Governo

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