| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais do município de João Monlevade - MG. |
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FA || JOÃO MONLEVADE 21 DEZ NU “a PREFEITURA MUNICIPAL Fa En A Administração 2021-2024 PORTARIA Nº431/2.022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.022 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo que será realizada no Qatar e o calendário de jogos divulgados pela Federação Internacional de Futebol - FIFA CONSIDERANDO nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol nas Copas do Mundo as atividades do país ficam paralisadas; CONSIDERANDO que os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 ocorrerão no horário de expediente; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das repartições públicas municipais durante a participação do Brasil no referido mundial: RESOLVE; Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente da Administração observará o disposto a seguir: | - no dia 24 de novembro de 2022, o horário de expediente será das 07h às 13h. Il - no dia 28 de novembro de 20122, o horário de expediente será das 07 às 11h. HI - no dia 02 de dezembro de 2022, o horário de expediente será das 07 às 13h. Parágrafo único. Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente será; !- Nos dias de jogos que iniciem às 12h horas, o horário de expediente será das 07h às 11h. H - Nos dias de jogos que iniciem às 16h horas, o horário de expediente será das 07h às 13h. Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no artigo 1º, os funcionários municipais responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais à população. Parágrafo único. Fica cada Secretário Municipal responsável pela obrigação de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho em regime de revezamento para os serviços considerados essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, aos 04 de novembro de 2.022. mad Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do més de novembro de 2,022, Gentil Lutas Moreira Bicalho Assgssdr de Governo